National Parliament Resolution No. 7/2006 on the 1992 UN Framework Convention on Climate Change
颁布于 2006-04-26 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Resolução do Parlamento Nacional No. 7 /2006 de 26 de Abril.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- 国家
- 东帝汶
- 主题
- Air and atmosphere, Environment
- 关键词
- environmental standards, climate change, standards, protection of environment
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Jornal da República Quarta-Feira, 26 de Abril de 2006Página 1364 Série I, N.° 8 Grécia. Irlanda. Islândia. Itália. Japão. Luxemburgo. Nova Zelândia. Noruega. Países Baixos. Portugal. Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Suécia. Suíça. Turquia. RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL N.º 8 /2006 de 26 de Abril QUE RATIFICA A ADESÃO À CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO NOS PAÍSES AFECTADOS POR SECA GRAVE E OU DESERTIFICAÇÃO, PARTICULARMENTE EM ÁFRICA O Parlamento Nacional resolve, da alínea f) do n. o 3 do artigo 95.o da Constituição, ratificar a adesão à Convenção Inter nacional de Combate à Desertificação nos Países Afectados por Seca Grave e ou Desertificação, Particularmente em África, cujo texto em língua portuguesa segue em anexo como parte integrante da presente resolução. Aprovada em 11 de Abril de 2006. O Presidente do Parlamento Nacional Franscisco Guterres “Lu-Ólo” Publique-se Dili, 20 de Abril de 2006 O Presidente da República, Kay Rala Xanana Gusmão CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO NOS PAÍSES AFECTADOS POR SECA GRAVE E OU DESERTIFICAÇÃO, PARTICULARMENTE EM ÁFRICA As Partes nesta Convenção: Reconhecendo que os seres humanos das áreas afectadas ou ameaçadas estão no centro das preocupações do combate à desertificação e da mitigação dos efeitos da seca;. Fazendo-se eco da preocupação urgente da comunidade in ternacional, incluindo os Estados e as organizações inter nacionais acerca dos impactes adversos da desertificação e da seca; Conscientes de que as zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas constituem uma proporção considerável da superfície emersa da Terra e constituem habitat e fonte de sustento de uma grande parte da população mundial; Reconhecendo ainda que a desertificação e a seca são pro blemas de dimensão global na medida em que afectam todas as regiões do Globo e que se torna necessária uma acção conjunta da comunidade internacional para combater a desertificação e ou mitigar os efeitos da seca; Observando a elevada concentração de países em desenvol vimento, em particular os menos avançados, entre aqueles mais afectados por seca grave e ou desertificação, e as conse quências particularmente trágicas destes fenómenos em África; Observando também que a desertificação é causada por uma interacção complexa de factores físicos biológicos, políticos, sociais, culturais e económicos; Considerando o impacte do comércio e de aspectos relevantes das relações económicas internacionais na capacidade de os países afectados combaterem eficazmente a desertificação; Conscientes de que o crescimento económico sustentado, o desenvolvimento social e a erradicação da pobreza são prio ridades dos países em desenvolvimento afectados, particular mente os africanos, e de que são essenciais à satisfação dos objectivos de sustentabilidade; Tendo em mente que a desertificação e a seca afectam o desen volvimento sustentável através das suas inter-relações com importantes problemas sociais, tais como a pobreza, a má si tuação sanitária e nutricional, a insegurança alimentar, e aqueles que decorrem da migração, da deslocação forçada de pessoas e da dinâmica demográfica; Manifestando apreço pela importância dos esforços realizados e pela experiência acumulada pelos Estados e organizações internacionais no combate à desertificação e na mitigação dos efeitos da seca, particularmente através da implementação do Plano de Acção das Nações Unidas para o Combate à Deser tificação, que foi adoptado pela Conferência das Nações Unidas sobre Desertificação em 1977; Tomando consciência de que, apesar dos esforços anteriores, o progresso no combate à desertificação e na mitigação dos efeitos da seca não atingiu as expectativas e de que uma abor dagem nova e mais eficaz é necessária a todos os níveis no quadro do desenvolvimento sustentável; Reconhecendo a validade e a relevância das decisões adoptadas pela Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, particularmente a Agenda 21 e o seu capí tulo 12, os quais fornecem uma base para o combate à deser tificação; tranchida Cross-Out