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东帝汶的法律

National Parliament Resolution No. 7/2006 on the 1992 UN Framework Convention on Climate Change

颁布于 2006-04-26 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução do Parlamento Nacional No. 7 /2006 de 26 de Abril.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
国家
东帝汶
主题
Air and atmosphere, Environment
关键词
environmental standards, climate change, standards, protection of environment

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Jornal da República Quarta-Feira, 26 de Abril de 2006Página 1364 Série I, N.° 8 Grécia. Irlanda. Islândia. Itália. Japão. Luxemburgo. Nova Zelândia. Noruega. Países Baixos. Portugal. Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. Suécia. Suíça. Turquia. RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL N.º 8 /2006 de 26 de Abril QUE RATIFICA A ADESÃO À CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO NOS PAÍSES AFECTADOS POR SECA GRAVE E OU DESERTIFICAÇÃO, PARTICULARMENTE EM ÁFRICA O Parlamento Nacional resolve, da alínea f) do n. o 3 do artigo 95.o da Constituição, ratificar a adesão à Convenção Inter nacional de Combate à Desertificação nos Países Afectados por Seca Grave e ou Desertificação, Particularmente em África, cujo texto em língua portuguesa segue em anexo como parte integrante da presente resolução. Aprovada em 11 de Abril de 2006. O Presidente do Parlamento Nacional Franscisco Guterres “Lu-Ólo” Publique-se Dili, 20 de Abril de 2006 O Presidente da República, Kay Rala Xanana Gusmão CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO NOS PAÍSES AFECTADOS POR SECA GRAVE E OU DESERTIFICAÇÃO, PARTICULARMENTE EM ÁFRICA As Partes nesta Convenção: Reconhecendo que os seres humanos das áreas afectadas ou ameaçadas estão no centro das preocupações do combate à desertificação e da mitigação dos efeitos da seca;. Fazendo-se eco da preocupação urgente da comunidade in ternacional, incluindo os Estados e as organizações inter nacionais acerca dos impactes adversos da desertificação e da seca; Conscientes de que as zonas áridas, semiáridas e sub-húmidas secas constituem uma proporção considerável da superfície emersa da Terra e constituem habitat e fonte de sustento de uma grande parte da população mundial; Reconhecendo ainda que a desertificação e a seca são pro blemas de dimensão global na medida em que afectam todas as regiões do Globo e que se torna necessária uma acção conjunta da comunidade internacional para combater a desertificação e ou mitigar os efeitos da seca; Observando a elevada concentração de países em desenvol vimento, em particular os menos avançados, entre aqueles mais afectados por seca grave e ou desertificação, e as conse quências particularmente trágicas destes fenómenos em África; Observando também que a desertificação é causada por uma interacção complexa de factores físicos biológicos, políticos, sociais, culturais e económicos; Considerando o impacte do comércio e de aspectos relevantes das relações económicas internacionais na capacidade de os países afectados combaterem eficazmente a desertificação; Conscientes de que o crescimento económico sustentado, o desenvolvimento social e a erradicação da pobreza são prio ridades dos países em desenvolvimento afectados, particular mente os africanos, e de que são essenciais à satisfação dos objectivos de sustentabilidade; Tendo em mente que a desertificação e a seca afectam o desen volvimento sustentável através das suas inter-relações com importantes problemas sociais, tais como a pobreza, a má si tuação sanitária e nutricional, a insegurança alimentar, e aqueles que decorrem da migração, da deslocação forçada de pessoas e da dinâmica demográfica; Manifestando apreço pela importância dos esforços realizados e pela experiência acumulada pelos Estados e organizações internacionais no combate à desertificação e na mitigação dos efeitos da seca, particularmente através da implementação do Plano de Acção das Nações Unidas para o Combate à Deser tificação, que foi adoptado pela Conferência das Nações Unidas sobre Desertificação em 1977; Tomando consciência de que, apesar dos esforços anteriores, o progresso no combate à desertificação e na mitigação dos efeitos da seca não atingiu as expectativas e de que uma abor dagem nova e mais eficaz é necessária a todos os níveis no quadro do desenvolvimento sustentável; Reconhecendo a validade e a relevância das decisões adoptadas pela Conferência das Nações Unidas sobre Ambiente e Desenvolvimento, particularmente a Agenda 21 e o seu capí tulo 12, os quais fornecem uma base para o combate à deser tificação; tranchida Cross-Out

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