跳到主要内容
Nelum
东帝汶的法律

Ministerial Order No. 6/2020 establishing the Functional Structure of the Decentralized Services of the Ministry of Agriculture and Fisheries

颁布于 2020-01-08 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial n. 6/2020 - Estrutura Orgânica-Funcional dos Serviços Desconcentrados do Ministério da Agricultura e Pescas.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
国家
东帝汶
主题
Agricultural and rural development, Food and nutrition, Fisheries and aquaculture, Forestry, Cultivated plants
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, agro-forestry, local government, governance, aquaculture, fish products, fishery management and conservation, meat, hygiene/sanitary procedures, food safety and quality, forest management/forest conservation, forest service, coffee/cocoa/tea
类别
agriculture, softs

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 89 DIPLOMA MINISTERIAL Nº: 6/2020 de 8 de Janeiro ESTRUTURA ORGÂNICA FUNCIONAL DOS SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS A aprovação da nova lei orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP) veio reformular a organização dos serviços deste organismo numa perspetiva de aumentar a sua eficiência e eficácia. Deste modo, verificou-se ser importante reestruturar os serviços desconcentrados do MAP, de âmbito municipal ou regional através da criação de representações territoriais, que coordenam os serviços municipais ou regionais do MAP, respetivas atividades no domínio das Pescas, da Aquiqultura, das Florestas, do Café e das Plantas Industriais, e a simplificação das estruturas destes últimos. Face ao exposto, torna-se necessário estabelecer a estrutura orgânica funcional das Representações Territoriais enquanto serviço Municipal do Ministério da Agricultura e Pescas. Assim, o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, manda, ao abrigo do previsto nos Artigos 38.º e 42.o do Decreto Lei N.º 19/2019, de 31 de Julho, publicar o seguinte diploma: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto O presente diploma estabelece e regulamenta a estrutura orgânica funcional dos serviços desconcentrados das representações territoriais a nível municipal do Ministério da Agricultura e Pescas nas áreas dos serviços de Pescas e Aquiqultura, de Florestas, Café e Plantas Industriais de acordo com o programa do Governo, as políticas e programas do MAP e as orientações superiores. Artigo 2.º Natureza e Missão As representações Territoriais a níveis municipais são serviços desconcentrados, que integram a administração direta do Estado no âmbito do MAP, responsáveis por, respetivamente coordenar as atividades das representações municipais e executar as atividades nas áreas de Pescas, Aquicultura ou Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP a nível municipal. Artigo 3.º Atribuições 1. As representações Territoriais dos Serviços des concentrados, nas áreas de Pescas e Aquicultura ou de Florestas, Café e Plantas Industriais no âmbito municipal, prosseguem as seguintes atribuições: a) Velar pela implementação das políticas e dos programas do MAP na sua área territorial, em coordenação e sob a orientação dos serviços centrais da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais; b) Participar em ações conjuntas com outras entidades de âmbito municipal ou regional, em representação dos serviços de Pescas e Aquicultura ou Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP; c) Recolher os dados operacionais para a concepção de políticas setoriais locais e proceder à avaliação de resultados, em coordenação com os serviços centrais competentes; d) Monitorizar a implementação e execução dos programas e projetos do MAP a nível municipal, nomeadamente nas áreas de Pescas e Aquicultura ou de Florestas, Café e Plantas Industriais; e) Coordenar e supervisionar a elaboração de relatórios das respetivas representações municipais e submetê los ao Diretor-Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos ou ao Diretor-Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais; Jornal da República Série I, N.° 2 Página 90Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 f) Garantir a orientação, coordenação e apoio aos agricultores, ou aos pescadores, bem como promover o desenvolvimento sustentável das Florestas Comunitárias, da silvicultura, da aquicultura e das pescas; g) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei. 2. Os serviços desconcentarados do MAP mencionados no número anterior regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente do Ministério da Agricultura e Pescas; CAPÍTULO II Estrutura Orgânica Funcional das Representações Territoriais dos Serviços Desconcentrados a níveis Municipais SECÇÃO I Estrutura Artigo 4.º Estrutura Geral 1. São as seguintes as representações territoriais no âmbito municipal, dos serviços desconcentrados nas áreas de Pescas e Aquicultura ou nas áreas de Florestas, do Café e das Plantas Industriais do MAP: a) Representação Territorial Municipal de Lautém, localizada em Lospalos; b) Representação Territorial Municipal de Baucau , localizada em Baucau; c) Representação Territorial Municipal de Manatuto, localizada em Manatuto; d) Representação Territorial Municipal de Viqueque, localizada em Viqueque; e) Representação Territorial Municipal de Manufahi, localizada em Same; f) Representação Territorial Municipal de Ainaro, localizada em Ainaro; g) Representação Territorial Municipal de Covalima, localizada em Suai; h) Representação Territorial Municipal de Aileu, localizada em Aileu; i) Representação Territorial Municipal de Díli, localizada em Dili; j) Representação Territorial Municipal de Ermera, localizada em Ermera; k) Representação Territorial Municipal de Liquiçá, localizada em Liquiça; l) Representação Territorial Municipal de Bobonaro, localizada em Maliana. 2. As Representações Territoriais no âmbito Municipal, são dirigidas pelos respetivos Coordenadores Municipais, equiparados para todos os efeitos legais a Chefes de Departamentos, nomeados conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinados ao Diretor-Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, nomeadamente nas áreas dos serviços de Pescas e Aquicultura ou ao Diretor-Geral das Florestas, do Café e das Plantas Industriais, nomeadamente nas áreas dos serviços de Florestas, Café e Plantas Industriais. 3. As Representações Territoriais mencionadas no número 1, regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP. SECÇÃO II Estrutura e Funcionamento das Representações Territoriais SUBSECÇÃO I Representação Territorial Municipal de Lautem Artigo 5.º Estrutura 1. A Representação Territorial no âmbito Municipal de Lautem no domínio das áreas de Pescas e Aquicultura, e de Flo restas, Café e Plantas Industriais tem as seguintes estruturas: a) Representação Territorial de Pescas e Aquicultura; b) Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais; 2. As Representações Territoriais mencionadas no número 1. Alinea, a) e b) regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP. Artigo 6.º Representação Territorial de Pescas e Aquicultura 1. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura tem Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 91 por missão desenvolver os serviços técnicos de repre sentação municipal nas áreas de pescas e aquicultura, em estreita coordenação com os serviços de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura pro ssegue, em relação ao respetivo Município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de pescas e aquicultura em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o departamento dos serviços de administração e Recursos Humanos a nível municipal; d) Estimular a pesca, a aquicultura e a maricultura sustentável, nomeadamente através da prestação de apoio técnico; e) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; f) Promover o desenvolvimento e a diversificação da produção aquícola; g) Sensibilizar os pescadores e aquicultores para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; h) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departamento de Planeamento, Administração e Finanças a nível municipal e nacional; i) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; j) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura, no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, e à linha de coordenação com a direção dos serviços de agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Pescas e Aquicultura e gestão dos recursos humanos. Artigo 7.º Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais 1. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de Florestas, Café e Plantas Industriais, em estreita coordenação com os serviços da direção de agricultura a nível municipal e níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais prossegue, seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de florestas e Plantas Industriais em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Velar pela conservação, proteção e uso sustentável das florestas; d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão sustentável das florestas e produção das plantas industriais; e) Sensibilizar os agricultores, silvicultores e os demais membros da comunidade sobre a missão, as áreas de atividades e programas do MAP; f) Disseminar informações relativas aos programas e projetos do MAP, relacionadas com a sua missão; g) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departamento de Planeamento, Administração e Finanças; h) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; i) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor-Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais, exercendo à linha de coordenação com a direção dos serviços de agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Florestas, Café e Plantas Industriais, e gestão dos recursos humanos. SUBSECÇÃO II Representação Territorial Municipal de Baucau Artigo 8.º Estrutura 1. A Representação Territorial no âmbito Municipal de Baucau no domínio das áreas de Pescas e Aquicultura; Florestas, Café e Plantas Industriais tem as seguintes estruturas: a) Representação Territorial de Pescas e Aquicultura; Jornal da República Série I, N.° 2 Página 92Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 b) Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais; 2. As Representações Territoriais mencionadas no número 1. Alinea, a) e b) regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP. Artigo 9.º Representação Territorial de Pescas e Aquicultura 1. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de pescas e aquicultura, em estreita coordenação os serviços da direção de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de pescas e aquicultura em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o departamento dos serviços de administração, finanças e recursos humanos a nível municipal; d) Estimular a pesca, a aquicultura e a maricultura sustentável, nomeadamente através da prestação de apoio técnico; e) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; f) Promover o desenvolvimento e a diversificação da produção alimentar; g) Sensibilizar os pescadores e aquicultores sobre a missão, as áreas de atividades e programas do MAP; h) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departamento de Planeamento, Administração e Finanças; i) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; j) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura, no âmbito municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, exercendo à linha de coordenação com a direção dos serviços se agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das pescas, aquicultura e gestão dos recursos humanos. Artigo 10.º Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais 1. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de Florestas, Café e Plantas Industriais, em estreita coordenação com os serviços da direção dos Serviços da Agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de florestas, café e plantas industriais em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Velar pela conservação, proteção e uso sustentável das florestas; d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão sustentável das florestas e produção das Plantas Industriais; e) Sensibilizar os agricultores, silvicultores e os demais membros da comunidade para a missão, as áreas de atividades e os programas do MAP; f) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; g) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departamento de Planeamento, Administração e Finanças; h) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; i) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 93 conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor-Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais, exercendo à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Florestas, Café e Plantas Industriais e gestão dos recursos humanos. SUBSECÇÃO III Representação Territorial Municipal de Manatuto Artigo 11.º Estrutura 1. A Representação Territorial no âmbito Municipal de Manatuto no domínio das áreas de Pescas e Aquicultura; Florestas, Café e Plantas Industriais tem as seguintes estruturas: a) Representação Territorial de Pescas e Aquicultura; b) Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais; 2. As Representações Territoriais mencionadas no número 1. Alinea, a) e b) regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP. Artigo 12.º Representação Territorial de Pescas e Aquicultura 1. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de pescas e aquicultura, em estreita coordenação com os serviços de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de pescas e aquicultura em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o departamento dos serviços de administração, finanças e recursos humanos a nível municipal; d) Estimular a pesca, a aquicultura e a maricultura sustentável, nomeadamente através da prestação de apoio técnico; e) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; f) Promover o desenvolvimento e a diversificação da produção alimentar; g) Sensibilizar os pescadores e aquicultores para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; h) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departamento de Planeamento, Administração e Finanças; i) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; j) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura, no âmbito municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, exercendo à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das pescas, aquicultura e gestão dos recursos humanos. Artigo 13.º Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais 1. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de Florestas, Café e Plantas Industriais, em estreita coordenação com os serviços de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Florestas e Plantas Indus triais prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de florestas e Plantas Industriais em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Velar pela conservação, proteção e uso sustentável das florestas; d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão sustentável das florestas e produção das Plantas Industriais; Jornal da República Série I, N.° 2 Página 94Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 e) Sensibilizar os agricultores, silvicultores e os demais membros da comunidade para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; f) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; g) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departa mento de Planeamento, Administração e Finanças; h) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; i) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor-Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais e à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Florestas, Café e Plantas Industriais e gestão dos recursos humanos. SUBSECÇÃO IV Representação Territorial Municipal de Viqueque Artigo 14.º Estrutura 1. A Representação Territorial no âmbito Municipal de Viqueque no domínio das áreas de Pescas e Aquicultura, de Florestas, Café e Plantas Industriais tem as seguintes estruturas: a) Representação Territorial de Pescas e Aquicultura; b) Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais; 2. As Representações Territoriais mencionadas no número 1. Alinea, a) e b) regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP. Artigo 15.º Representação Territorial de Pescas e Aquicultura 1. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de pescas e aquicultura, em estreita coordenação com os serviços da direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de pescas e aquicultura em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departamento dos Serviços de Administração, Finanças e Recursos Humanos a nível municipal; d) Estimular a pesca, a aquicultura e a maricultura sustentável, nomeadamente através da prestação de apoio técnico; e) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; f) Promover o desenvolvimento e a diversificação da produção alimentar; g) Sensibilizar os pescadores e aquicultores para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; h) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departa mento de Planeamento, Administração e Finanças; i) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; j) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura, no âmbito municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, e à linha de coordenação com a direção dos serviços de agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Pescas, Aquicultura e gestão dos recursos humanos. Artigo 16.º Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais 1. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de Florestas, Café e Plantas Industriais, em estreita coordenação com a direção dos serviços de Agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 95 2. A Representação Territorial de Florestas e Plantas Indus triais prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de florestas e plantas industriais em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Velar pela conservação, proteção e uso sustentável das florestas; d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão sustentável das florestas e produção das Plantas Industriais; e) Sensibilizar os agricultores, silvicultores e os demais membros da comunidade para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; f) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; g) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departamento de Planeamento, Administração e Finanças; h) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; i) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor-Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais e à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Florestas, Café e Plantas Industriais e gestão dos recursos humanos. SUBSECÇÃO V Representação Territorial Municipal de Manufahi Artigo 17.º Estrutura 1. A Representação Territorial no âmbito Municipal de Manufahi no domínio das áreas de Pescas e Aquicultura, de Florestas, Café e Plantas Industriais tem as seguintes estruturas: a) Representação Territorial de Pescas e Aquicultura; b) Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais; 2. As Representações Territoriais mencionadas no número 1. Alinea, a) e b) regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP. Artigo 18.º Representação Territorial de Pescas e Aquicultura 1. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de pescas e aquicultura, em estreita coordenação com a direção dos serviços de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de pescas e aquicultura em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o departamento dos serviços de administração, finanças e recursos humanos a nível municipal; d) Estimular a pesca, a aquicultura e a maricultura sustentável, nomeadamente através da prestação de apoio técnico; e) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; f) Promover o desenvolvimento e a diversificação da produção alimentar; g) Sensibilizar os pescadores e aquicultores para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; h) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departamento de Planeamento, Administração e Finanças; i) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; j) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura, no Jornal da República Série I, N.° 2 Página 96Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, e à linha de coordenação com a direção dos serviços de agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das pescas, aquicultura e gestão dos recursos humanos. Artigo 19.º Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais 1. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de Florestas, Café e Plantas Industriais, em estreita coordenação com os serviços da direção de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Florestas e Plantas Indus triais prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de florestas e Plantas Industriais em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Velar pela conservação, proteção e uso sustentável das florestas; d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão sustentável das florestas e produção das Plantas Industriais; e) Sensibilizar os agricultores, silvicultores e os demais membros da comunidade para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; f) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; g) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departamento de Planeamento, Administração e Finanças; h) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; i) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor-Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais e à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Florestas, Café e Plantas Industriais e gestão dos recursos humanos. SUBSECÇÃO VI Representação Territorial Municipal de Ainaro Artigo 20.º Estrutura 1. A Representação Territorial no âmbito Municipal de Ainaro no domínio das áreas de Pescas e Aquicultura, de Florestas, Café e Plantas Industriais tem as seguintes estruturas: a) Representação Territorial de Pescas e Aquicultura; b) Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais; 2. As Representações Territoriais mencionadas no número 1. Alinea, a) e b) regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP. Artigo 21.º Representação Territorial de Pescas e Aquicultura 1. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de pescas e aquicultura, em estreita coordenação com os serviços da direção de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de pescas e aquicultura em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o departamento dos serviços de administração, finanças e recursos humanos a nível municipal; d) Estimular a pesca, a aquicultura e a maricultura sustentável, nomeadamente através da prestação de apoio técnico; Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 97 e) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; f) Promover o desenvolvimento e a diversificação da produção alimentar; g) Sensibilizar os pescadores e aquicultores para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; h) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departamento de Planeamento, Administração e Finanças; i) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; j) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura, no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, e à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das pescas, aquicultura e gestão dos recursos humanos. Artigo 22.º Artigo 22.º Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais e Plantas Industriais 1. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de Florestas, Café e Plantas Industriais, em estreita coordenação com os serviços da direção de Agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Florestas e Plantas Indus triais prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de florestas e Plantas Industriais em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Velar pela conservação, proteção e uso sustentável das florestas; d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão sustentável das florestas e produção das Plantas Industriais; e) Sensibilizar os agricultores, silvicultores e os demais membros da comunidade para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; f) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; g) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departa mento de Planeamento, Administração e Finanças; h) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; i) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor-Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais e à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Florestas, Café e Plantas Industriais e gestão dos recursos humanos. SUBSECÇÃO VII Representação Territorial Municipal de Covalima Artigo 23.º Estrutura 1. A Representação Territorial no âmbito Municipal de Covalima no domínio das áreas de Pescas e Aquicultura, das Florestas, Café e Plantas Industriais tem as seguintes estruturas: a) Representação Territorial de Pescas e Aquicultura; b) Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais; 2. As Representações Territoriais mencionadas no número 1. Alinea, a) e b) regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP. Artigo 24.º Representação Territorial de Pescas e Aquicultura 1. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de pescas e aquicultura, em estreita coordenação com os serviços da direção de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. Jornal da República Série I, N.° 2 Página 98Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 2. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de pescas e aquicultura em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o departamento dos serviços de administração, finanças e recursos humanos a nível municipal; d) Estimular a pesca, a aquicultura e a maricultura sustentável, nomeadamente através da prestação de apoio técnico; e) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; f) Promover o desenvolvimento e a diversificação da produção alimentar; g) Sensibilizar os pescadores e aquicultores para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; h) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departa mento de Planeamento, Administração e Finanças; i) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; j) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura, no âmbito municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, e à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das pescas, aquicultura e gestão dos recursos humanos. Artigo 25.º Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais 1. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de Florestas, Café e Plantas Industriais, em estreita coordenação com os serviços da direção de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de florestas e Plantas Industriais em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Velar pela conservação, proteção e uso sustentável das florestas; d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão sustentável das florestas e produção das Plantas Industriais; e) Sensibilizar os agricultores, silvicultores e os demais membros da comunidade para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; f) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; g) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departa mento de Planeamento, Administração e Finanças; h) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; i) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor-Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais e à linha de coordenação com a direção dos serviços de agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Florestas, Café e Plantas Industriais e gestão dos recursos humanos. SUBSECÇÃO VIII Representação Territorial Municipal de Dili Estrutura Artigo 26.º 1. A Representação Territorial no âmbito Municipal de Dili no domínio das áreas de Pescas e Aquicultura, das Florestas, Café e Plantas Industriais tem as seguintes estruturas: a) Representação Territorial de Pescas e Aquicultura; b) Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais; 2. As Representações Territoriais mencionadas no número 1. Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 99 Alinea, a) e b) regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP. Artigo 27.º Representação Territorial de Pescas e Aquicultura 1. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de pescas e aquicultura, em estreita coordenação com os serviços da direção de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de pescas e aquicultura em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o departamento dos serviços de administração, finanças e recursos humanos a nível municipal; d) Estimular a pesca, a aquicultura e a maricultura sustentável, nomeadamente através da prestação de apoio técnico; e) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; f) Promover o desenvolvimento e a diversificação da produção alimentar; g) Sensibilizar os pescadores e aquicultores para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; h) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departa mento de Planeamento, Administração e Finanças; i) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; j) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura, no âmbito municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, e à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das pescas, aquicultura e gestão dos recursos humanos. Artigo 28.º Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais 1. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de Florestas, Café e Plantas Industriais, em estreita coordenação com os serviços da direção de Agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Florestas e Plantas Indus triais prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de florestas e Plantas Industriais em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Velar pela conservação, proteção e uso sustentável das florestas; d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão sustentável das florestas e produção das Plantas Industriais; e) Sensibilizar os agricultores, silvicultores e os demais membros da comunidade para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; f) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; g) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departamento de Planeamento, Administração e Finanças; h) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; i) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor-Geral das Florestas, Jornal da República Série I, N.° 2 Página 100Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 Café e Plantas Industriais e à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Florestas, Café e Plantas Industriais e gestão dos recursos humanos. SUBSECÇÃO IX Representação Territorial Municipal de Aileu Artigo 29.º Estrutura 1. A Representação Territorial no âmbito Municipal de Aileu no domínio das áreas de Aquicultura, de Florestas, Café e Plantas Industriais tem as seguintes estruturas: a) Representação Territorial de Aquicultura; b) Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais; 2. As Representações Territoriais mencionadas no número 1. Alinea, a) e b) regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP. Artigo 30.º Representação Territorial de Aquicultura 1. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de pescas e aquicultura, em estreita coordenação com os serviços da direção de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Aquicultura prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais na área da aquicultura em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o departamento dos serviços de administração, finanças e recursos humanos a nível municipal; d) Estimular a aquicultura sustentável, nomeadamente através da prestação de apoio técnico; e) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; f) Promover o desenvolvimento e a diversificação da produção alimentar; g) Sensibilizar os pescadores e aquicultores para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; h) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departa mento de Planeamento, Administração e Finanças; i) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; j) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial de Aquicultura, no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, e à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços da aquicultura e gestão dos recursos humanos. Artigo 31.º Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais 1. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de Florestas, Café e Plantas Industriais, em estreita coordenação com os serviços da direção de Agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de florestas e Plantas Industriais em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Velar pela conservação, proteção e uso sustentável das florestas; d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão sustentável das florestas e produção das plantas industriais; e) Sensibilizar os agricultores, silvicultores e os demais membros da comunidade para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; f) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; g) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departa mento de Planeamento, Administração e Finanças; Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 101 h) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; i) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor-Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais e à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Florestas, Café e Plantas Industriais e gestão dos recursos humanos. SUBSECÇÃO X Representação Territorial Municipal de Bobonaro Artigo 32.º Estrutura 1. A Representação Territorial no âmbito Municipal de Bobonaro no domínio das áreas de Pescas e Aquicultura, das Florestas, Café e Plantas Industriais tem as seguintes estruturas: a) Representação Territorial de Pescas e Aquicultura; b) Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais; 2. As Representações Territoriais mencionadas no número 1. Alinea, a) e b) regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP. Artigo 33.º Representação Territorial de Pescas e Aquicultura 1. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de pescas e aquicultura, em estreita coordenação com os serviços da direção de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de pescas e aquicultura em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o departamento dos serviços de administração, finanças e recursos humanos a nível municipal; d) Estimular a pesca, a aquicultura e a maricultura sustentável, nomeadamente através da prestação de apoio técnico; e) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; f) Promover o desenvolvimento e a diversificação da produção alimentar; g) Sensibilizar os pescadores e aquicultores para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; h) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departamento de Planeamento, Administração e Finanças; i) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; j) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura, no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, e à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das pescas, aquicultura e gestão dos recursos humanos. Artigo 34.º Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais 1. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de Florestas, Café e Plantas Industriais, em estreita coordenação com os serviços da direção de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de florestas e Plantas Industriais em conformidade com as orientações superiores; Jornal da República Série I, N.° 2 Página 102Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Velar pela conservação, proteção e uso sustentável das florestas; d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão sustentável das florestas e produção das plantas industriais; e) Sensibilizar os agricultores, silvicultores e os demais membros da comunidade para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; f) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; g) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departa mento de Planeamento, Administração e Finanças; h) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; i) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor-Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais e à linha de coordenação com a direção dos Serviços de Agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Florestas, Café e Plantas Industriais e gestão dos recursos humanos. SUBSECÇÃO XI Representação Territorial Municipal de Ermera Artigo 35.º Estrutura 1. A Representação Territorial no âmbito Municipal de Ermera no domínio das áreas de Aquicultura, das Florestas, Café e Plantas Industriais tem as seguintes estruturas: a) Representação Territorial de Aquicultura; b) Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais; 2. As Representações Territoriais mencionadas no número 1. Alinea, a) e b) regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP. Artigo 36.º Representação Territorial de Aquicultura 1. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de pescas e aquicultura, em estreita coordenação com os serviços da direção de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Aquicultura prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais na área de aquicultura em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o departamento dos serviços de administração, finanças e recursos humanos a nível municipal; d) Estimular a aquicultura sustentável, nomeadamente através da prestação de apoio técnico; e) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; f) Promover o desenvolvimento e a diversificação da produção alimentar; g) Sensibilizar os pescadores e aquicultores para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; h) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departa mento de Planeamento, Administração e Finanças; i) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; j) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial de Aquicultura, no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, e à linha de coordenação com a direção dos serviços de agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços da aquicultura e gestão dos recursos humanos. Artigo 37.º Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais 1. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais tem por missão desenvolver os serviços Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 103 técnicos no âmbito municipal nas áreas de Florestas, Café e Plantas Industriais, em estreita coordenação com os serviços da direção de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Florestas e Plantas Indus triais prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de florestas e Plantas Industriais em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Velar pela conservação, proteção e uso sustentável das florestas; d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão sustentável das florestas e produção das Plantas Industriais; e) Sensibilizar os agricultores, silvicultores e os demais membros da comunidade para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; f) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; g) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departa mento de Planeamento, Administração e Finanças; h) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; i) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor-Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais e à linha de coordenação com a direção dos Serviços de agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Florestas, Café e Plantas Industriais e gestão dos recursos humanos. SUBSECÇÃO XII Representação Territorial Municipal de Liquiçá Artigo 38.º Estrutura 1. A Representação Territorial no âmbito Municipal de Liquiçá no domínio das áreas de Pescas e Aquicultura, das Flores tas, Café e Plantas Industriais tem as seguintes estruturas: a) Representação Territorial de Pescas e Aquicultura; b) Representação Territorial de Florestas e Plantas Industriais; 2. As Representações Territoriais mencionadas no número 1. Alinea, a) e b) regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, ou da Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP. Artigo 39.º Representação Territorial de Pescas e Aquicultura 1. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de pescas e aquicultura, em estreita coordenação com os serviços da direção de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de pescas e aquicultura em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o departamento dos serviços de administração, finanças e recursos humanos a nível municipal; d) Estimular a pesca, a aquicultura e a maricultura sustentável, nomeadamente através da prestação de apoio técnico; e) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; f) Promover o desenvolvimento e a diversificação da produção alimentar; g) Sensibilizar os pescadores e aquicultores para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; h) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departamento de Planeamento, Administração e Finanças; i) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; j) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. Jornal da República Série I, N.° 2 Página 104Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 3. A Representação Territorial de Pescas e Aquicultura, no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, e à linha de coordenação com a direção dos serviços de agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das pescas, aquicultura e gestão dos recursos humanos. Artigo 40.º Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais 1. A Representação Territorial de Florestas, Café e Plantas Industriais tem por missão desenvolver os serviços técnicos no âmbito municipal nas áreas de Florestas, Café e Plantas Industriais, em estreita coordenação com os serviços da direção de agricultura a nível municipal e a níveis centrais relevantes. 2. A Representação Territorial de Florestas e Plantas Indus triais prossegue, em relação ao respetivo município, as seguintes atribuições: a) Prosseguir as atribuições dos serviços técnicos centrais nas áreas de florestas e Plantas Industriais em conformidade com as orientações superiores; b) Implementar os programas e as políticas de natureza técnica de acordo com o plano de ação anual e as orientações superiores; c) Velar pela conservação, proteção e uso sustentável das florestas; d) Prestar apoio técnico no âmbito da gestão sustentável das florestas e produção das plantas industriais; e) Sensibilizar os agricultores, silvicultores e os demais membros da comunidade para a missão, áreas de atividades e programas do MAP; f) Disseminar informação relativa aos programas e projetos do MAP relacionada com a sua missão; g) Desenvolver as atividades de recolha de dados que sejam necessárias, em coordenação com o Departa mento de Planeamento, Administração e Finanças; h) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; i) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por orientação superior. 3. A Representação Territorial no âmbito Municipal, é dirigida pelo respetivo Coordenador Municipal, equiparado para todos os efeitos legais a Chefe de Departamento, nomeado conforme o determinado no regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da administração pública, diretamente subordinado ao Diretor-Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais e à linha de coordenação com a direção dos serviços de agricultura a nível municipal, nomeadamente nas áreas de serviços das Florestas, Café e Plantas Industriais e gestão dos recursos humanos. CAPÍTULO III Coordenadores e Recursos Humanos Secção I Coordenadores Artigo 41o Coordenador Representação Municipal 1. O Coordenador Representação Municipal é o responsável máximo pelo municipal, nas áreas de serviços das Pescas, Aquicultura, e de Florestas, Café e Plantas Industiais, supervisão e execução das atribuições da respetiva representação municipal e dos serviços que desta dependem e responde diretamente aos Diretores-Gerais responsáveis pela Direção Geral de Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos e pela Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais. 2. Compete especialmente ao Coordenador Representação Municipal: a) Represendar a respetiva Representação Municipal; b) Dirigir, coordenar, acompanhar e garantir o bom funcionamento de todos os serviços que se encontrem incluídos na respetiva região, de acordo com o programa do Governo e sob orientação do Diretor-Geral; c) Propor as medidas mais convenientes para a realização dos objetivos enunciados na alínea anterior; d) Supervisionar a execução técnica dos programas desenvolvidos no Municipio, nas áreas Pescas, Aquicultura, Florestas, Café e Plantas Industriais em coordenação com os serviços centrais; e) Promover a realização de reuniões de trabalho periódicas com os diretores municipais, de modo a estar permanentemente informado sobre as atividades das representações municipais; f) Exercer o poder disciplinar, nos termos da lei; g) Colaborar com o Diretor-Geral de Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos e Diretor-Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais no sentido de definirem conjuntamente regras operacionais e procedimentos que permitam harmonizar o funcionamento integrado e a articulação dos serviços; h) Realizar a avaliação de desempenho dos seus subordinados, nos termos da lei; i) Velar pelo estabelecimento das relações de coordenação Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 105 necessárias com Direção dos Serviços de Agricultura Municipal e outros serviços Municipais ou instituições de modo a prosseguir a missão da Representação Municipal com a devida eficiência e eficácia; j) Supervisionar a recolha de dados operacionais e a produção de contributos para o plano de ação anual e orçamento dos serviços que de si dependem, velar pela sua harmonização, coerência e qualidade e remetê-las ao Diretor-Geral; k) Garantir uma boa execução orçamental, orientada pelos princípios da legalidade, transparência, coerência e racionalização, em coordenação com os demais serviços; l) Colaborar na elaboração do plano de ação anual para a respetiva represetação municipal sob a coordenação dos serviços centrais; m) Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas na respetiva área de competência; n) Tomar todas as decisões necessárias para garantir o bom funcionamento da respetiva represetação municipal; o) Coordenar a execução e o controlo das dotações orçamentais atribuídas, em coordenação com os serviços centrais; p) Exercer as competências que a lei lhes confere em matéria de avaliação de desempenho; q) Supervisionar e acompanhar o trabalho dos funcinários; r) Promover a realização de reuniões de trabalho periódicas com os funcionários que de si dependem, de modo a estar permanentemente informado sobre as atividades dos serviços da representação municipal; s) Remeter aos Diretores-Gerais relatórios semanais mensais, trimestrais e anuais sobre as atividades da respetiva Representação Municipal e correspondentes serviços, bem como uma avaliação crítica dos progressos atingidos; t) Qualquer outra atividade conferida por lei ou compatível com a natureza das suas funções. Artigo 42.º Nomeação O preenchimento dos cargos de direção e chefia previstos no presente diploma efetua-se nos termos do regime de carreiras e dos cargos de direção e chefia da Administração Pública. Secção II Recursos Humanos Artigo 43.º Quadros de Pessoal, Dirigentes e Chefias Os quadros de pessoal, dirigentes e chefias dos serviços periféricos são aprovados nos termos do disposto do regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da Administração Pública. Artigo 44.º Conteúdos Funcionais Os conteúdos funcionais do pessoal previsto pelo quadro de pessoal dos serviços de Representações Municipais são aprovados por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas, publicado na 2.ª série do Jornal da República, mediante proposta apresentada pelos respetivos Diretores-Gerais dos serviços técnicos relevantes. CAPÍTULO IV FINANÇAS Artigo 45.º Instrumentos de Gestão 1. O desenvolvimento das atribuições dos serviços de Representações Municipais assenta numa gestão por objetivos e num adequado controlo orçamental, disciplinado pelos seguintes instrumentos: a) Plano anual e plurianual de ação, contendo as principais atividades a desenvolver e a fixação de objetivos mensuráveis; b) Orçamento anual; c) Relatórios mensais, trimestrais e anuais de atividades; Relatórios financeiros de periodicidade mensal e anual. 2. O plano anual de atividades deve incluir a justificação fundamentada das suas atividades, o calendário de programação das atividades, os meios necessários à sua viabilidade financeira e os respetivos mecanismos de controlo e avaliação. 3. O plano plurianual de atividades, projetado a cinco anos, é atualizado anualmente de forma a refletir a distribuição de prioridades e quaisquer outras atividades que possam ter impacto nos setores tutelados pelo MAP. 4. Os relatórios mensais, trimestrais e anuais de atividades devem descrever como foram atingidos os objetivos do MAP e a eficiência nos diversos domínios de atuação. Artigo 46.º Receitas e Despesas 1. Os serviços periféricos dispõem das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no orçamento geral do Estado. 2. Constituem despesas dos serviços de Representações Municipais as que resultam dos encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão acometidas. Jornal da República Série I, N.° 2 Página 106Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 CAPÍTULO V Disposições Finais e Transitórias Artigo 47.º Norma Revogatória É revogado o Diploma Ministerial N.o: 14/2016, de 17 de Fevereiro Artigo 48.º Entrada em Vigor O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Díli, 27 de Dezembro de 2019 O Ministro da Agricultura e Pescas, Eng. Joaquim José Gusmão dos Reis Martins

Ministerial Order No. 6/2020 establishing the Functional Structure of the Decentralized Services of the Ministry of Agriculture and Fisheries · Nelum