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东帝汶的法律

Ministerial Order No. 43/2025 on Export of plants, plant products and other regulated items

颁布于 2025-11-26 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial 43/2025: Exportação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados.
语言
Portuguese
类型
法令
国家
东帝汶
主题
Cultivated plants
关键词
international trade, inspection, plant protection, transport/storage, quarantine, monitoring, plant production, hygiene/sanitary procedures
类别
*, agriculture, softs

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所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Artigo 1.º Objeto 1. O presente diploma aprova as regras e medidas relativas à exportação de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, em particular as previstas no capítulo VI, do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 31 de maio. 2. São aplicáveis a este diploma as definições constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 31 de maio.

  2. Artigo 2.º Coordenação 1. A Unidade de Quarentena e Biossegurança, de ora em diante designada por UQB, é o serviço responsável pela implementação do presente diploma, sob a direção do Chefe Fitossanitário Nacional (CFN). 2. OCFN énomeado nos termos legais e responde perante o Ministro. 3. O CFN assegura e supervisiona a colaboração, no âmbito das respetivas competências, entre a UQB e: a) A Direção Nacional de Agricultura, Horticultura e Proteção das Plantas; b) A Direção Nacional de Café e Plantas Industriais; c) A Direção Nacional de Gestão das Florestas, Bacias Hidrográficas e Áreas Mangais.

  3. Artigo 3.º Pontos de saída designados As plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamen- tados, relativamente aos quais tenha sido emitido um certificado fitossanitário, são obrigatoriamente exportados de Timor-Leste através dos pontos de saída designados, constantes do anexo 1.

  4. Artigo 4.º Sistema documental, procedimentos e base de dados de exportação 1. Cabe à UQB: a) Criar e manter permanentemente um sistema documental relacionado com a certificação de exportação, que inclua: 1 Arastreabilidade dos certificados fitossanitários; ii Arastreabilidade dos componentes das remessas a que esses certificados se referem; iii A segurança sobre selos e marcas; iv As investigações relativas a notificações de não conformidade; v Osresultados de análises periódicas e resultados de auditoria; vi Ás investigações relacionadas com certificados fitossanitários inválidos ou fraudulentos. b) Criar e manter permanentemente atualizado um Manual de Inspeção das Exportações, a submeter a aprovação por despacho ministerial, estabelecendo os procedimentos para a realização da certificação das exportações, incluindo os documentos e registos que devem ser mantidos. <!-- page 2 --> Jornal da República a c) Estabelecer e manter uma base de dados de exportações, segura e padronizada, que deve incluir, pelo menos, as seguintes informações: i Relativamente à emissão de certificados fitossani- tários, uma descrição das atividades, incluindo as listadas neste documento, datas correspondentes e os nomes dos inspetores da UQB envolvidos; ii Inspeção e verificação da identidade e integridade das remessas; iii Amostragem e teste; iv Tratamento; v Manter os nomes e endereços dos operadores, exportadores e outros prestadores de serviços fitossanitários registados; vi Manter quaisquer outras informações necessárias para fins de rastreabilidade e identificação de remessas exportadas, e para salvaguardar a segurança fitossanitária em todas as etapas do manuseamento e transporte anteriores à exportação; vii Outra informação fitossanitária relevante relacionada com produtos e processos de exportação. 2. Todos os registos relacionados com certificados fitossani- tários são mantidos na base de dados de exportação por um período mínimo de dois anos. Os demais registos da base de dados de exportação são mantidos por um período mínimo de quatro anos. CAPÍTULO II ESTABELECIMENTOS DE EXPORTAÇÃO

  5. Artigo 5.º Registo do estabelecimento A exportação de plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados fica sujeita a prévio registo do estabelecimento ou das instalações em que tais plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados são cultivados, armazenados ou preparados para exportação e onde podem ser sujeitos a inspeção. . Oregisto prévio mencionado no número anterior é efetuado Junto da UQB através do preenchimento do formulário constante do anexo II. . O custo do registo previsto no anexo VIII deve ser pago pelo requerente juntamente com a entrega do formulário referido no número anterior. . Verificando-se o cumprimento de todos os requisitos documentais, a UQB realiza uma inspeção ao estabelecimento ou instalações submetidas a registo no prazo máximo de três dias úteis a contar da receção do pedido. 5. No prazo máximo de dois dias úteis após a inspeção referida no número anterior, a UQB pronuncia-se, por escrito, sobre a admissibilidade do registo do estabelecimento ou instalações, fundamentando a decisão em caso de indeferimento. Se o estabelecimento ou instalações não cumprirem os re- quisitos para o deferimento do registo, a UQB pode propor a adoção de ações corretivas que permitam o cumprimento dos requisitos definidos. . A decisão da UQB de registo ou não registo do estabeleci- mento ou instalações para a exportação, deve ter em consideração: a) Os requisitos do país ou países de importação, em particular os relacionados com o projeto, a construção e as especificações operacionais dos estabelecimentos e instalações; b) A adequação do estabelecimento ou instalações para a realização de procedimentos de inspeção e certificação pela UQB; c) A adequação do sistema de manutenção de registos proposto no aplicativo, para facilitar o rastreamento das exportações; d) A adequação das práticas e dos procedimentos, incluindo os operacionais, bem como os protocolos de gestão de pragas e as responsabilidades de gestão, relativamente às exportações propostas; e) Os procedimentos de auditoria, de não conformidade e as ações corretivas adotadas; f) A existência de pessoal qualificado e experiente, e a adequação das instalações e equipamentos às operações propostas; g) Outros critérios específicos, exigidos para determinada mercadoria ou mercado-alvo, conforme estabelecido nas diretivas emitidas pela UQB.

  6. Artigo 6.º Obrigações relativas aos estabelecimentos registados . O proprietário de um estabelecimento ou instalações registadas tem de: a) Manter os registos definidos pelo país importador ou, quando não exista tal obrigação no país importador, manter registos relacionados com as seguintes atividades: i. Descritivo das plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados recebidos e as datas em que o manuseamento pós-colheita é realizado; ni. Descritivo das plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados que receberam certificação fitossanitária e que foram processados para remessa a partir do estabelecimento ou instalações regis- tadas, e as datas correspondentes; <!-- page 3 --> Jornal da República iii. Documentação relacionada com a produção, manuseio e transporte para o porto de exportação; iv. Qualquer atividade adicional que possa ser, casuis- ticamente, determinada pela UQB. b) Cumprir os protocolos relativos a produção agrícola, gestão de pragas ou outros protocolos, ou equivalen- tes, determinados pelo país importador, e na sua ausência, pelos protocolos prescritos pela UQB. 2. Osregistos referidos no número anterior devem ser mantidos por quatro anos. 3. Oproprietário ou operador de um estabelecimento ou instala- ção registados, nos termos do artigo anterior, deve garantir que: a) São realizadas periodicamente ações de saneamento e controlo de pragas, incluindo tratamentos, para garantir que o estabelecimento satisfaz os requisitos de higiene exigidos e está livre de pragas; b) Plantas, produtos vegetais ou outros artigos regula- mentados para exportação permanecem livres de pragas regulamentadas e outras fontes de contaminação; c) Não há acesso ao estabelecimento por animais, principalmente durante o manuseio de plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados que aguardam certificação fitossanitária; d) Encontram-se instaladas armadilhas para insetos ou outros equipamentos de monotorização fitossanitária, para a deteção de pragas; e) Existem instalações, equipamentos ou áreas especificas para disposição de resíduos; f) Existem equipamentos para o tratamento de plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados, construídos, testados, mantidos e operados de acordo com os protocolos dos países importadores.

  7. Artigo 7.º Suspensão das exportações de estabelecimento ou instalações registadas Sempre que uma praga, identificada na lista de pragas regulamentadas do país importador, for detetada pela UQB, ou quando a remessa de exportação de Timor-Leste for rejeitada pelo país importador ou, ainda, quando o país importador emitir uma notificação de não cumprimento a Timor-Leste, a UQB: a) Suspende o registo do estabelecimento ou das instalações do exportador; b) Investiga e apura, em conjunto com o exportador, os motivos da não conformidade; c) Suspende as exportações de plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados, não conformes, do estabelecimento afetado; N d) Emite uma notificação por escrito ao exportador: i. Informando os resultados da investigação; ii. Propondo, se possível, as ações corretivas neces- sárias para o controle ou erradicação da praga regulamentada ou assegurar o cumprimento dos requisitos do país importador; iii. Definindo o período de suspensão das exportações. 2. Se após nova inspeção, a UQB confirmar que as ações corretivas implementadas pelo proprietário do estabeleci- mento ou instalação foram eficazes para ultrapassar a causa da suspensão do registo e da exportação, a suspensão pode ser levantada e as exportações podem ser retomadas. 3. Se, na sequência da inspeção referida no número anterior, a UQB considerar que as ações corretivas não foram implementadas ou considerar que as medidas corretivas foram implementadas, mas são ineficazes, a UQB propõe ações corretivas alternativas, mantendo a suspensão do registo e da suspensão das exportações até que as circunstâncias que deram origem à suspensão estejam ultrapassadas. 4. Anova inspeção deve ser realizada no prazo de 3 dias após a notificação, por parte do proprietário do estabelecimento ou instalação, à UQB da execução das ações corretivas propostas. 5. A UQB não emite certificados fitossanitários durante o período em que as instalações do exportador estiverem suspensas ao abrigo deste artigo.

  8. Artigo 8.º Vigilância Com o objetivo de facilitar as exportações, o Chefe Fitossanitário Nacional instruí as direções nacionais identificadas no n.º 3 do artigo 2.º, a realizar vigilância para fins de manutenção de áreas livres de pragas, locais de produção livres de pragas e áreas de baixa prevalência de pragas, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 36/2023, de 31 de maio. CAPÍTULO HI ROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE CERTIFICADOS FITOSSANITÁRIOS PARA EXPORTAÇÃO E REEXPORTAÇÃO

  9. Artigo 9.º Autoridade emissora 1. O Ministro, por diploma ministerial, publica no Jornal da República a lista de inspetores autorizados pela UQB a emitir certificados fitossanitários para exportação e reexportação. 2. Sóos inspetores constantes da lista de inspetores autoriza- dos nos termos do n.º 1, são competentes para a emissão de certificados fitossanitários ou certificados fitossani- <!-- page 4 --> Jornal da República tários para reexportação, não podendo estar abrangidos por qualquer situação que constitua conflito de interesse na emissão desses documentos. 3. Verificando-se a existência de conflito de interesses, o inspetor deve comunicar esse facto à UQB, ficando impossibilitado de ser designado para emitir certificados referentes a essa remessa ou esse estabelecimento específico. 4. A UQB deve garantir a segurança dos selos e marcas ofi- ciais usados no processo de certificação fitossanitária e adotar as medidas necessárias para impedir a emissão de certificados inválidos ou fraudulentos.

  10. Artigo 10.º Pedido de emissão de certificado fitossanitário Os proprietários ou operadores de estabelecimentos registados que pretendam exportar uma planta, produto vegetal ou outro artigo regulamentado que exija um certificado fitossanitário, solicitam à UQB a emissão do certificado fitossanitário de exportação, utilizando o formulário constante do anexo III, no mínimo três dias úteis antes da data da exportação pretendida, realizando, simultaneamente, o pagamento do custo do serviço previsto no anexo VIII.

  11. Artigo 11.º Inspeções para emissão de certificado fitossanitário 1. No prazo de dois dias úteis contados da receção do pedido, nos termos do artigo anterior, o inspetor da UQB realiza uma inspeção ao estabelecimento registado. 2. Ainspeção fitossanitária tem por objetivo: a) Detetar c identificar quaisquer pragas regulamentadas listadas pelo país de importação que se estiverem presentes na remessa ou no estabelecimento registado, possam afetar a certificação fitossanitária; b) Determinar se a remessa para exportação cumpre os requisitos do país importador; c) Determinar se os documentos associados à remessa para exportação são corretos, completos, consistentes, válidos e não fraudulentos. 3. As inspeções realizadas nos termos do presente diploma devem estar de acordo com o Manual de Inspeções de Exportação.

  12. Artigo 12.º Requisitos relativos aos inspetores 1. Os inspetores devem: a) Possuir qualificações e competências técnicas, especialmente na deteção de pragas; b) Ter experiência ou formação em recolha de amostras em conformidade com o Manual de Inspeção de Exportação; c) Ter conhecimentos e capacidades para identificação ) de pragas, plantas e produtos vegetais e outros artigos regulamentados; d) Exercer a sua atividade segundo critérios de imparciali- dade e justiça. 2. A UQB deve garantir que os inspetores que efetuam a certificação fitossanitária tenham conhecimento ou acesso às informações técnicas necessárias sobre pragas regula- mentadas identificadas pelo país importador indispensá- veis para fornecer a certificação, incluindo: a) A sua presença e distribuição em Timor-Leste; b) Os meios de identificação das pragas; c) Os meios de controle ou tratamento. 3. Os inspetores devem manter registos de todas as etapas relacionadas com certificação fitossanitária, de acordo com o Manual de Inspeções de Exportação.

  13. Artigo 13.º Dever de cooperação com as inspeções O proprietário ou operador de um estabelecimento ou instalação registado deve cooperar com as inspeções para a certificação fitossanitária, facultando: a) Uma área a ser utilizada para a inspeção do artigo regula- mentado, que: i Tenha boas condições de iluminação; ii. Tenha acesso a água corrente; ii. Não esteja exposta a elementos climáticos; iv. Possua uma mesa com uma superficie que possa ser facilmente limpa e sobre a qual o artigo regulamentado possa ser colocado. b) Acesso livre e gratuito ao estabelecimento ou instalação, incluindo áreas para armazenamento de equipamentos e suprimentos e qualquer outra área usada para produção, limpeza, processamento, embalagem, armazenamento ou tratamento de plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados; c) Acesso aos registos e documentos mantidos pelo pro- prietário do estabelecimento ou instalação.

  14. Artigo 14.º Ações fitossanitárias 1. Sempre que determinar a necessidade de adotar uma ação fitossanitária para que a planta, o produto vegetal ou outro artigo regulamentado, cumpra os requisitos do país importador, o inspetor poderá realizar, ou exigir que seja realizada, a ação fitossanitária adequada, de acordo com o Manual de Inspeções para Exportação. <!-- page 5 --> Jornal da República a 2. O exportador é responsável pelo pagamento dos custos dos serviços necessários, por qualquer ação fitossanitária prevista neste artigo, nos termos constantes da tabela aprovada pelo artigo 33.º.

  15. Artigo 15.º Emissão do certificado fitossanitário Será emitido, pelo inspetor, o competente certificado fitossanitário, utilizando o formulário constante do anexo IV, sempre que a planta, produto vegetal ou outro artigo regulamentado: a) Esteja isento de pragas regulamentadas, identificadas pelo país importador; b) Cumpra os requisitos do país importador. . O formulário do anexo IV do certificado fitossanitário para exportação está em conformidade com o modelo de certificado da Convenção Internacional de Proteção das Plantas — CIPP (Internacional Plant Protection Convention — IPPC, em língua inglesa), podendo ser revisto quando necessário.

  16. Artigo 16.º Cópias autenticadas e segunda via A UQB pode emitir cópias autenticadas de certificados fitossanitários, mediante solicitação do exportador, devendo carimbar, validar e assinar a cópia. -. AUQB pode emitir uma segunda via do certificado fitossani- tário sempre que: a) O certificado fitossanitário original tenha sido danificado; b) O endereço, o país de destino ou os pontos de entrada tenham sido alterados; c) A UQB tenha omitido informações ou fornecido informações incorretas; d) O certificado fitossanitário original tenha sido perdido ou extraviado; e) O certificado fitossanitário original se encontre noutro país. . Nos casos previstos nas alíneas d) e e) do número anterior, o certificado fitossanitário de substituição, deve incluir: a) O texto “Este certificado substitui e cancela o certifi- cado fitossanitário número [inserir número] emitido em [inserir data)”; b) Um número de referência exclusivo. No caso previsto nas alíneas a) a c) do n.º 2, o exportador tem de devolver o certificado fitossanitário original à UQB, que o inutiliza e arquiva, inserindo a informação de cancelamento no documento. 5. Quaisquer alterações introduzidas no certificado fitos-) sanitário original pela UQB devem ser carimbadas, datadas e assinadas por um funcionário autorizado.

  17. Artigo 17.º Incumprimento dos requisitos de certificação para exportação . Sempre que as plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados para certificação de exportação não respeitem os requisitos do país importador, o inspetor deve: a) Adotar as medidas corretivas, possíveis, para adequar a remessa aos requisitos do país importador: b) Notificar por escrito o exportador, especificando os motivos e o tipo de ações corretivas a adotar, e, quando relevante, estabelecendo a data para a reinspeção; c) Executar ou ordenar a execução das ações corretivas, sempre que possível. d) Não sendo possível adotar as medidas corretivas para tornar a remessa conforme com os requisitos do país importador, o inspetor notificará o exportador por escrito, indicando as razões da recusa da emissão do certificado fitossanitário. 2. Verificando-se a recorrência de falhas leves que não justifiquem a suspensão, nos termos do artigo 7.º, a UQB deve aumentar a frequência das inspeções no estabelecimento ou instalação registados.

  18. Artigo 18.º Requisitos dos certificados fitossanitários de reexportação As plantas, produtos vegetais ou outro artigo regulamen- tado que seja importado para Timor-Leste para fins de reexportação, só pode ser objeto de certificação de reexpor- tação, se a remessa não tiver sido exposta a infestação ou contaminação por pragas. Sempre que Timor-Leste não exija certificado fitossanitário para a reexportação do artigo regulamentado, mas este seja exigido pelo país importador, a UQB emitirá o competente certificado fitossanitário desde que a remessa cumpra os requisitos do país importador de destino, devendo ser indicado o país de origem no certificado. Se uma planta, produto vegetal ou outro artigo regula- mentado for importado para fins de reexportação, e o país importador estabelecer requisitos de importação fitossanitária que não podem ser cumpridos em Timor- Leste, a UQB pode emitir um certificado fitossanitário ou um certificado fitossanitário de reexportação se: a) Determinadas informações sobre o cumprimento dos requisitos do país importador forem incluídas ou declaradas no certificado fitossanitário original do país de origem: <!-- page 6 --> Jornal da República b) Aplicar uma medida fitossanitária alternativa, consi- derada equivalente e de acordo com os requisitos de importação fitossanitária do país de destino. 4. Quando a remessa tenha sido cultivada durante, pelo menos, uma estação de cultivo em Timor-Leste, considera-se que o país de origem da remessa foi alterado e Timor-Leste deve ser identificado como país de origem.

  19. Artigo 19.º Pedido de certificados fitossanitários para reexportação Os pedidos de certificados fitossanitários para reexportação, devem ser apresentados com recurso ao formulário constante do anexo V, juntamente com o pagamento do custo previsto no anexo VIII, com um mínimo de três dias úteis de antecedência sobre a data da reexportação. 1. 2.

  20. Artigo 20.º Emissão de certificados fitossanitários para reexportação Para efeitos de reexportação, o inspetor deve examinar o certificado fitossanitário original ou a cópia autenticada que acompanha a remessa na importação e determinar se os requisitos do país de destino são mais rigorosos, iguais ou menos rigorosos que os atestados pelo certificado emitido no país de origem. O inspetor realiza uma inspeção no prazo de dois dias úteis a contar da receção do pedido, quando: a) A remessa tenha sido reembalada; b) Os requisitos de importação do país de destino sejam mais rigorosos que os de Timor-Leste. Sempre que necessário o inspetor pode adotar as medidas previstas no artigo 14.º. 4. Se a remessa não for reembalada ou recarregada, c a inte- 5. gridade fitossanitária da remessa for garantida, o inspetor emitirá o certificado fitossanitário para reexportação da planta, produto vegetal ou outro artigo regulamentado, quando: a) Cumpra os requisitos fitossanitários do país importador; b) Esteja acompanhada do certificado fitossanitário original ou de uma cópia autenticada; c) Não tenha sido exposta a infestação ou contaminação por pragas durante a permanência em Timor-Leste. O certificado de reexportação emitido, cujo modelo consta do anexo VI, deve estar em conformidade com o modelo internacional sujeito às atualizações necessárias. 6. Todas as ações realizadas pela UQB devem ser incluídas como declarações adicionais no certificado fitossanitário de reexportação. 7. O certificado fitossanitário original ou a sua cópia autenticada devem acompanhar a remessa, juntamente com o certificado fitossanitário para reexportação.

  21. Artigo 21.º Não satisfação dos requisitos para a certificação de reexportação O Chefe da UQB deve indeferir o pedido para a emissão do certificado de reexportação sempre que a planta, produto vegetal ou outro artigo regulamentado para reexportação: a) Tenha sido exposta a infestação ou contaminação por pragas; b) Tenha perdido a sua integridade ou identidade; c) Tenha sido objeto de processamento que tenha alterado a sua natureza. . Nas circunstâncias previstas no número anterior, a UQB deve, sempre que necessário, realizar inspeções e adotar as medidas previstas no artigo 14.º. O indeferimento previsto no presente artigo é sempre fundamentado.

  22. Artigo 22.º Requisitos dos certificados A certificação fitossanitária deve basear-se em informações oficiais do país importador. O inspetor, no processo de preenchimento do certificado fitossanitário ou de certificado fitossanitário para reexportação, deve garantir que: a) São incluídas as informações necessárias para identificar claramente a remessa à qual cada certificado se refere; b) Os certificados contêm exclusivamente informações relativas a questões fitossanitárias; c) Sempre que seja necessário recorrer à referência cruzada para identificar documentos não fitossanitários, podem ser incluídas notas nos certificados fitossanitários que os associam ao código de identificação, símbolo ou número dos documentos relevantes que requerem referência cruzada; d) Os certificados são preenchidos de forma completa e precisa. O inspetor pode adicionar anexos ao certificado fitossa- nitário para exportação ou reexportação, quando as informações necessárias para completar o certificado excedam o espaço disponível no formulário, devendo o anexo: a) Incluir, exclusivamente, as informações solicitadas no formulário de certificado fitossanitário: <!-- page 7 --> Jornal da República b) Indicar o número do certificado a que se reporta; c) Ser datado, assinado e carimbado do mesmo modo que o certificado a que se reporta; d) Incluir uma referência, à existência do anexo, dentro do próprio formulário; e) Ser numerado; £) Incluir o número de selo utilizado para selar a remessa. 4. A UQB pode emitir certificados eletrónicos, desde que consistentes com os anexos IV ou VI, conforme o caso, quando: a) Tiver implementado um sistema informático para gerar certificados usando linguagem, estrutura de mensagens e protocolos de troca padronizados; b) Confirmar pelos meios adequados que o modo de emissão, transmissão e nível de segurança são aceites pelo país importador; c) Assegurar que o objetivo da certificação possa ser realizado eletronicamente. 5. A UQB determina o período de validade dos certificados fitossanitários ou certificados fitossanitários para reexportação, quando um período de validade não estiver estipulado nos requisitos do país importador.

  23. Artigo 23.º Revogação de certificado O Chefe da UQB pode revogar os certificados fitossanitários ou os certificados fitossanitários para reexportação quando, com base em evidências científicas, constatar que: a) A segurança ou integridade fitossanitária de uma remessa foi comprometida; b) Um risco específico de pragas não foi considerado; c) Os requisitos fitossanitários do país importador não são cumpridos de outra forma.

  24. Artigo 24.º Segurança da remessa certificada 1. AUQB éresponsável pela segurança fitossanitária de uma remessa para exportação após a sua certificação. 2. O exportador a quem tenha sido emitido um certificado fitossanitário ou um certificado fitossanitário de reexportação deve cumprir rigorosamente as indicações da UQB, de modo a manter a segurança e a integridade fitossanitária de todas as plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados na sua posse.

  25. Artigo 25.º Selagem e marcação 1. Sempre que os vegetais, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados destinados à exportação, tiverem recebido ) um certificado fitossanitário ou um certificado fitossanitário para reexportação, o respetivo recipiente ou embalagem deve ser selado pelo inspetor com o selo numerado oficial da UQB, que não pode ser posteriormente removido. AUQB deve colaborar com a autoridade aduaneira e outras autoridades de fronteira para garantir que, uma vez seladas as remessas de exportação de acordo com o número anterior, não sejam abertas e corram o risco de contaminação por pragas.

  26. Artigo 26.º Não conformidade com os requisitos dos países importadores A UQB estabelece um ponto de contato oficial para notificações e comunicações oficiais com parceiros comerciais, nos termos do anexo VII. . Se um país importador notificar oficialmente o ponto de contato da UQB, referido no número anterior, da não conformidade da planta, produto vegetal ou outro artigo regulamentado exportado, titulado por um certificado emitido pela UQB, esta deve: a) Seguir os procedimentos do Manual de Inspeções de Exportação para investigar a origem da não conformi- dade e as circunstâncias que a originaram; b) Fornecer uma cópia do relatório dos resultados da investigação ao país importador, se solicitada, incluindo, quando a alegação for fundamentada, as ações corretivas adotadas. -. Quando a UQB determinar a existência de fundamento, suspende as exportações de plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados do estabelecimento ou instalação registado e aplicará os procedimentos estabeleci- dos no artigo 6.º.

  27. Artigo 27.º Revisão e auditoria . Sempre que ocorra uma notificação de não conformidade, nos termos do artigo anterior, ou com periodicidade semestral, se nenhuma notificação for recebida, a UQB deve rever e auditar o seu sistema de certificação de exportações - Quando, nos termos do número anterior, se mostre neces- sário, a UQB deve modificar os procedimentos e os procedimentos para melhorar a eficácia do sistema de certificação de exportações. CAPÍTULO IV EMBALAGEM, ROTULAGEM, ARMAZENAGEM E TRANSPORTE

  28. Artigo 28.º Embalagem As embalagens para exportação de uma planta, produto vegetal ou outro artigo regulamentado devem: <!-- page 8 --> Jornal da República a) Garantir a integridade fitossanitária da remessa, inclusive durante o manuseamento e transporte; b) Garantir a proteção da planta, produto vegetal ou outro artigo regulamentado de pragas ou outros contami- nantes; c) Ser de fácil limpeza ou recondicionamento quando aprovado para uso múltiplo; d) Cumprir com os requisitos de embalagem do país importador. 2. Quando pré-embalado antes da inspeção, a embalagem deve facilitar a extração da planta, produto vegetal ou outro artigo regulamentado para permitir ao inspetor realizar a inspeção ou colher amostras apropriadas.

  29. Artigo 29.º Rotulagem Qualquer planta, produto vegetal ou outro artigo regula- mentado para exportação é rotulado: a) Em conformidade com os requisitos de rotulagem do país importador; b) Com exatidão e de modo que seja facilmente legível; c) De modo a permitir a fácil identificação e rastreamento.

  30. Artigo 30.º Armazenamento 1. Sempre que uma planta, produto vegetal ou outro artigo regulamentado para o qual tenha sido emitido certificado fitossanitário, careça de armazenamento e do transporte para exportação, a remessa deve ser armazenada apenas em estabelecimento registado ou em outra instalação de armazenamento aprovada pela UQB para o efeito. 2. Só podem ser aprovadas pela UQB as instalações de armazenamento de pré-exportação que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) Especificações de projeto, construção e operação que garantam higiene adequada e condições fitossanitárias seguras; b) Mecanismos de manuseamento e descarte de pragas adequados ao artigo regulamentado; c) Um sistema de manutenção de registos que facilite o rastreamento e assegure a identificação das remessas.

  31. Artigo 31.º Transporte 1. As plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados, relativamente aos quais tenha sido emitido um certificado fitossanitário de exportação, devem ser transportados para o porto de saída designado, preferencialmente pela rota mais curta e num período que permita a receção mais rápida e segura. 2. AUQB aprova o tipo de veículo a utilizar no transporte de) plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamen- tados certificados para exportação, que deve garantir: a) Condições de higiene; b) A integridade e segurança fitossanitárias; c) A operação por pessoa ou empresa que mantenha registos que permitam o rastreamento das remessas. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

  32. Artigo 32.º Publicação e comunicações A UQB divulga as disposições deste diploma, quaisquer alterações ao mesmo e qualquer modificação dos requisitos de importação por qualquer um dos seguintes meios: a) No site da UQB ou por outros meios eletrónicos considerados adequados; b) Nos pontos de entrada designados; c) Nas reuniões do Comité Consultivo de Fitossanidade, instituído nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 31 de maio; d) Através da rádio, jornal nacional ou outros meios de comunicação social e em outros locais públicos relevantes. Este diploma e quaisquer alterações ao mesmo serão disponibilizados aos parceiros comerciais ou outras entidades. - AUQB, através da Comissão Consultiva Fitossanitária bem como de outros mecanismos, disponibiliza ao público informações sobre: a) Requisitos de importação fitossanitária de outros países; b) Estado das pragas e distribuição geográfica em Timor- Leste; c) Procedimentos operacionais relacionados à certificação de exportação.

  33. Artigo 33.º Custos dos Serviços . De acordo com o artigo 92.º e artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 31 maio, o custo de todas as medidas e ações e a metodologia para cálculos dos mesmos, previsto no anexo VIII, são determinados de acordo com a Tabela de Emolumentos constantes do presente diploma. Os custos dos serviços são devidos mediante a receção de uma fatura da UQB e pelo pagamento, do qual um recibo de pagamento será emitido ao devedor. <!-- page 9 --> Jornal da República r Artigo 34.º Anexos São aprovados os seguintes formulários em anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante: a) Anexo 1 - Pontos de saída designados; b) Anexo II - Formulário de pedido de registo do estabelecimento de exportação; c) Anexo III - Pedido de exportação de plantas e produtos vegetais; d) Anexo IV- Certificado fitossanitário para exportação; e) Anexo V - Pedido de reexportação; f) Anexo VI - Certificado fitossanitário para reexportação; g) Anexo VII - Ponto de contato para notificações e comunicações internacionais; h) Anexo VIII - Lista de custos dos serviços de quarentena de plantas.

  34. Artigo 35.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação. O Ministro de Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas Marcos da Cruz Dili, 19 de novembro de 2025. <!-- page 10 --> Jornal da República

  35. Anexo I MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E FLORESTAS UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS a a Ra REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE PONTOS DE SAÍDA DESIGNADOS OFFICIAL QUARANTINE EXIT POINTS Lista de pontos de saída para artigos sob controlo da quarentena, exportados ou movimentados a partir de portos, aeroportos, correios e fronteiras terrestres. / List of exit points for items under quarantine control, exported or moved from ports, airports, post office and land borders. Nº. AREA DO CONTROLO PONTOS DE SAIDA TERITORIO NACIONAL EXIT POINTS NATIONAL TERRITORIAL CONTROL AREA 1. | Município de Díli Porto Internacional Díli Municipality of Díli Dili International Port Aeroporto Internacional Díli Dili International Airport Correio Central Díli Dili Central Post Office Porto de Ataúro Ataúro Port 2. | Município de Bobonaro Fronteira Batugade Municipality of Bobonaro Batugade Border Mota-Ain River Foot Border 3 | Município de Covalima Fronteira Salele Municipality of Covalima Salele Border Mota-Masin Salt River Border 4 | RAEOA Fronteira Oesilo RAEOA Oesilo Border Fronteira Sakato Sakato Border <!-- page 11 --> Jornal da República Anexo II MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E FLORESTAS UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS Em, À $ ? Ve REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REGISTO DE ESTABELECIMENTO DE EXPORTAÇÃO EXPORT ESTABLISHMENT REGISTRATION APPLICATION FORM 1. Informações sobre as instalações propostas/ Proposed facility information Nome da pessoa responsável/ Name of responsible person: Endereço/ Address: Tipo de Instalação/ Facility type: O Estufa/ Greenhouse À Campo experimental Experimental field 2: Resultados da análise da inspeção/ Inspection analysis results Finalidade da utilização da instalação/ Purpose of facility use: À Adequada/ Adequate O Inadequada/ Inadequate Condições ambientais/ Environmental conditions: 1 Adequada/ Adequate + Inadequada/ Inadequate Medidas de confinamento pós-entrada/ post-entry containment measures: 1 Cumpre/ Compliant À Não cumpre/ Not compliant 3. Inspector determination/Determinação do inspetor Aprovação/ Approval: O Aprovada/ Approved O Aprovada com condições/ Approved with conditions 1 Rejeitada/ Rejected Condições/Observações/ Conditions/Remarks: <!-- page 12 --> Jornal da República 4 Validade da aprovação/ Validity of approval Esta aprovação é válida até/ This approval is valid to: 5. Detalhes oficiais / Official details Nome do inspetor/ Inspector name: Assinatura/ Signature: Data/ Date: / / <!-- page 13 --> Jornal da República

  36. Anexo II MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E FLORESTAS UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS Avenida Presidente Nicolau Lobato, Comoro, Díli, Timor-Leste Telefone: +670 7812 8045 É : a REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE PEDIDO DE EXPORTAÇÃO DE PLANTAS E PRODUTOS VEGETAIS EXPORT APPLICATION FOR PLANTS AND PLANT PRODUCTS Se está a solicitar a exportação de frutas e vegetais frescos ou processados (para consumo humano), plantas ou partes de plantas, ou sementes, por favor, preencha os detalhes relevantes. / If you are applying to export fresh or processed fruit and vegetables (for human consumption), plants, or parts of plants, or seeds, please complete the relevant details. 1. Detalhes do exportador Details of exporter Nome / Organização: Name/Organization: Endereço: Address: Telefone: Phone number: Email: Email: Nome do contacto: Contact name: 2. Detalhes do importador Details of importer Nome / Organização: Name/Organization: País de exportação: Export country: Endereço: Address: Número de telefone: Phone number: Email: Email: Nome do contacto: Contact name: <!-- page 14 --> Jornal da República 3. Lista de plantas e produtos vegetais/ List of plant and plant products País de | Nome comum e Descrição Variedade/ Número e descrição | Peso origem/ | botânico * Não processado/ de caixas/plantas (Kg) Country | Common and Processado etc./ ect.)/ Weight of botanical name Description — Variety) | | Number and (Kg) origin Unprocessed/ Processed | description of etc. Boxes/Plants etc. CC o ” Cc RR |, : kg Grand total * O pedido não será processado caso não seja fornecido o nome científico (género e espécie)./ * Application will not be processed 1f the scientific name (Genus and species) 1s not provided Anexe páginas adicionais se precisar de mais espaço para completar esta secção/ Please attach additional pages 1f you need more space to complete this section 4. Detalhes do produto Product details Método de preparação/ Preparation method Esquema certificado/ Certified scheme Fonte credenciada / Accredited source Procedimento de teste/Testing procedure Local de crescimento/recolha/ Location grown/collected País/Província/Estado/Região/Municipio Country/Province/State/Region/Municipality Tratamento/ Treatment País de origem /Country of origin Utilização final do produto /Product end use: 5. As condições de importação do país de exportação foram anexadas? / Have you attached the import conditions from the export country? Sim Não Yes L] No L] Se a resposta for não, devem ser fornecidas por escrito as condições de importação emitidas pela organização nacional de proteção fitossanitária oficial do país exportador, / If the answer is no, written import conditions from the official National Plant Protection Organization of the exporting country must be provided <!-- page 15 --> Jornal da República 6. Detalhes do transporte Transport details Meio de transporte (marítimo, aéreo) Means of transport (sea, air) Data prevista de chegada Estimated date of arrival Percurso detalhado para o país de exportação Detailed route to the export country Localização oficial do ponto de entrada à chegada ao país de exportação / Official entry point location upon arrival in export country Note que a aprovação do pedido de exportação demora, no mínimo, três dias a ser processada. [Please note that approval of the export application may take a minimum of three days to process. 7. Declaração dos exportadores Exporter declaration 1. Venho por este meio solicitar permissão para exportar as plantas ou os produtos vegetais detalhados neste requerimento. / 1 hereby apply for permission to export the plant or plant products detailed in this application. bo Declaro que estas plantas ou produtos vegetais serão exportados de acordo com os regulamentos e condições de quarentena especificados em qualquer documentação de exportação emitida. /1 declare that these plant or plant products will be exported in accordance with the quarantine regulations and conditions specified in any export documentation issued. 3. Declaro que as informações que forneci são verdadeiras e exatas, tanto quanto sei /1 declare that the information provided is true and accurate, to the best of my knowledge. 8. Detalhes do requerente Applicant details “Assinatura: o Endereço: Rá Signature: Address: Nome completo: Telefone ú Full name: Phone number: 3 Data: Email: Date: .......... = A A Email: <!-- page 16 --> Jornal da República A “ N REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE =) E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E FLORESTAS ” UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS Avenida Presidente Nicolau Lobato, Comoro, Dili, Timor-Leste Telefone: +670.7812 8045 REQUERIMENTO PARA EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS BIOLÓGICOS REQUEST FOR EXPORT OF BIOLOGICAL MATERIALS Se está a solicitar a exportação de culturas de tecidos (incluindo aquelas usadas in vitro em laboratório), organismos viáveis, materiais de laboratório ou quaisquer outros materiais biológicos, por favor, preencha os detalhes relevantes. / If you are applying to export tissue cultures (including those used m vitro in a laboratory), viable organisms, laboratory materials or any other biological materials, please complete the relevant details 1. Detalhes do exportador Details of exporter Nome / Organização: Name/Organisation: Endereço: Address: Telefone: Phone number: Email: Email Nome do contacto: Contact name: 2. Detalhes do importador Details of importer Nome / Organização: Name/Organisation: País de origem: Export country: Morada: Address: Telefone: Phone number: Email: Email: Nome do contacto: Contact name: <!-- page 17 --> Jornal da República 3. Lista de materiais biológicos / List of biological materials País de Nome Comum e botânico | Descrição — espécie” | Número e Peso origem Common and botanical name | variedade/cultivar descrição dos | (kg) Country of Description - Breed/ | pacotes Weight export variety/cultivar Number and | (kg) description of packages Total: Total * O pedido não será processado se o nome científico (Gênero e espécie) não for fornecido. / *Application will not be processed 1f the scientific name (Genus and species) is not provided Anexe páginas adicionais se precisar de mais espaço para completar esta secção/ Please attach additional pages if you need more space to complete this section. 4. Detalhes do produto Product details Método de preparação/ Preparation method Esquema certificado/ Certified scheme Fonte credenciada/Accredited source Procedimento de teste/Testing procedure Local de cultivo/recolha /Location grown/collected Tratamento/Treatment País de origem:/Country of origin: 5. Uso final do artigo proposto: (Assinale um dos seguintes quadrados) Final use of the proposed item: (Check one of the boxes below) Consumo humano [] Uso Medicinal Fertilizante Human consumption Medicine Fertiliser Tratamento [1] [] Outros materiais biológicos: Treatment Other biological materials: 6. As condições de importação do país de exportação foram anexadas? / Have you attached the import conditions from the export country? Sim Não Yes No <!-- page 18 --> Jornal da República Se a resposta for não, devem ser fornecidas por escrito as condições de importação emitidas pela organização nacional de proteção fitossanitária oficial do país exportador / If the answer is no, written import conditions from the official National Plant Protection Organization of the exporting country must be provided 7. Detalhes do transporte Transport details Meio de transporte (marítimo, aéreo) Means of transport (sea, air) Data prevista de chegada Estimated date of arrival Percurso detalhado para o país de exportação Detailed route to the country of destination Tenha em atenção que a aprovação do pedido de exportação demora, no mínimo, três dias a ser processada. / Please note that approval of the export application may take a minimum of three days to process. 8. Declaração dos exportadores Exporter declaration 1. Venho por este meio solicitar permissão para exportar os materiais biológicos detalhados neste requerimento /1 hereby apply for permission to export the biological materials detailed in this application. 2. Declaro que estes materiais biológicos serão exportados de acordo com os regulamentos de quarentena e as condições especificadas em qualquer documentação de exportação emitida/ I declare that these biological materials will be exported in accordance with the quarantine regulations and conditions specified in any export documentation issued. 3. Declaro que as informações que forneci são verdadeiras e exatas, tanto quanto sei ./1 declare that the information provided is true and accurate, to the best of my knowledge. 9. Detalhes do requerente Applicant details “Assinatura: É ES q | Endereço: a Signature: Address: Nome completo: É | Telefone: ; Á Full name: Phone number: Data: Email: Dale: usura Pao PERO RD URNA Email: <!-- page 19 --> Jornal da República MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E FLORESTAS UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS a a REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE REQUERIMENTO PARA EXPORTAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS VEGETAIS E ARTIGOS REGULAMENTADOS REQUEST FOR EXPORT OF OTHER PLANT PRODUCTS AND REGULATED ARTICLES Se está a solicitar a exportação de produtos como minerais, pesticidas, fertilizantes químicos e outros produtos químicos ou maquinaria, por favor preencha os detalhes relevantes. /If you are applying to export products such as minerals, pesticides, chemical fertilisers and other chemicals or machinery. please complete the relevant details. 1. Detalhes do exportador Details of exporter Nome / Organização: Name/Organisation: Endereço: Address: Telefone: Phone number: Email: Email Nome do contacto: Contact name: 2. Detalhes do importador Details of importer Nome / Organização: Name/Organization: País de origem: Export country: Morada: Address: Telefone: Phone number: Email: Email: Nome do contacto: Contact name: <!-- page 20 --> Jornal da República 3. Lista de outros produtos vegetais ou detalhes de artigos regulamentados. / List of other plant products or regulated articles details País de | Nome comum do produto Número e descrição | Quantidade/ origem | Common name of product dos Produto: Amount do Pacotes (caixas (kg/ml) produto Number and Country description of of origin packages/boxes TOTAL Anexe páginas adicionais se precisar de mais espaço para completar esta secção/ Please attach additional pages 1f you need more space to complete this section 4. Detalhes do produto Product details Método de preparação/ Preparation method Esquema certificado/ Certified scheme Fonte credenciada/Accredited source Procedimento de teste/Testing procedure Local de crescimento/recolha/Location grown/collected Tratamento/Treatment País de origem /Country of origin Utilização final do produto /Product end use 5. As condições de importação do país de exportação foram anexadas? / Have you attached the import conditions from the export country? Sim Não Yes LU] LI No Se a resposta for não, devem ser fornecidas por escrito as condições de importação emitidas pela organização nacional de proteção fitossanitária oficial do país exportador. / If the answer is no written import conditions from the official National Plant Protection Organization of the exporting country must be provided <!-- page 21 --> Jornal da República 6. Detalhes do transporte: Transport details: Meio de transporte (marítimo, aéreo) Means of transport (sea, air) Data prevista de chegada Estimated date of arrival Percurso detalhado para o país de exportação / Detailed route to the country of destination Note que a aprovação do pedido de exportação demora, no mínimo, três dias para ser processada. / Please note that approval of the export application may take a minimum of three days to process. 7. Declaração dos exportadores Exporter declaration E: Venho por este meio solicitar permissão para exportar outros produtos vegetais ou artigos regulamentados detalhados neste requerimento. / T hereby apply for permission to export other plant products or regulated articles detailed in this application. - Declaro que estes outros produtos vegetais ou artigos regulamentados serão exportados de acordo com os regulamentos e condições de quarentena especificados em qualquer documentação de exportação emitida. / 1 declare that these other plant products or regulated articles will be exported in accordance with the quarantine regulations and conditions specified in any export documentation issued. . Declaro que as informações que forneci são verdadeiras e exatas, tanto quanto sei. /1 declare that the information provided is true and accurate, to the best of my knowledge. “8. Detalhes do requerente Applicant details Assinatura: | Endereço: Signature: | Address: “Nome completo: E | Telefone: ; Full name: Phone number: Data: Email: Date: 42 E ressaca AN RR | Email: <!-- page 22 --> Jornal da República Anexo IV I Descrição da consignação SERIAL No.000000 Description of consignment Nome e endereço do exportador: ERA Name and address of the exporter: E =) E REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E FLORESTAS UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO PARA EXPORTAÇÃO PHYTOSANITARY CERTIFICATE FOR EXPORT Nome e endereço declarado do consignatário: SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS Declared name and address of consignee: PLANT QUARANTINE SUB-UNIT Para: Organização de proteção de planta de: To: Plant Protection Organization of: Meio de transporte declarado: Ponto de entrada Local de origem: Código do sistema harmonização (SH) code: Declared means of conveyance: | declarado: Place of origin: Harmonized system (HS) code: Declared point of Marcas distintivas: Número e descrição Nome do produto Nome botânico das plantas: Distinguishing marks: das embalagens: quantidade declarada: | Botanical name of plants: Number and Name of produce and description of quantity declared: packages: Certifica-se que as plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados aqui descritos foram inspecionados e/ou testados de acordo com os procedimentos oficiais adequados e são considerados isentos das pragas quarentenárias especificadas pela parte contratante importadora, encontrando-se em conformidade com os requisitos fitossanitários vigentes da parte contratante importadora, incluindo as relafivas a pragas não quarentenárias regulamentadas. This às to certify that the plants, plant products or other regulated articles described herein have been inspected and/or tested according to appropriate official procedures and are considered to be free from the quarantine pests specified by the importing confracting party and to conform with the curent phytosanitary requirements of the importing contracting party, including those for regulated non-quarantine pests. ig TRATAMENTO DE DESINFESTAÇÃO E/OU DESINFEÇÃO/ DISINFESTATION AND/OR DISINFECTION TREATMENT Data: Tratamento: Date: Treatment: Produto quimico (Ingredienete afivo): Concentração: Chemical (Active ingredient): Concentration: Duração e temperatura: Informações adicionais: Duration and temperature: Additional information: HI DECLARAÇÕES ADICIONAIS/ ADDITIONAL DECLARATION Local de emissão: Data de emissão: Place of issue: Date issued: Nome do funcionario Assinatura: Carimbo: autorizado: Signature: Stamp: Name of authorized officer: Nota: Nenhuma responsabilidade financeira relativamente a este certificado recairá sobre a Subunidade de Quarentena de Plantas ou qualquer dos seus Funcionários ou Representantes. É ilegal para qualquer pessoa alterar, falsificar ou utilizar indevidamente este certificado. Note: No financial liability with respect to this certificate shall attach to the Subunit of Quarantine of Plants or to any of its officers or representatives. It shall be unlawful for any person to alter, deface or wrongfully use this certificate. <!-- page 23 --> Jornal da República e

  37. Anexo IV SERIAL No. 000000 ANEXO /ATTACHMENT E CM Número da página/Page number g =) k Nome e endereço do exportador: y E Name and address of exporter: é REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E FLORESTAS UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO PARA EXPORTAÇÃO PHYTOSANITARY CERTIFICATE FOR EXPORT Nome e endereço declarado do consignatário: Declared name and address of consignee: SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS PLANT QUARANTINE SUB-UNIT Para: Organização de Proteção das Plantas de (parte contratante da reexportação): To: Plant Protection Organization of (contracting party of re-export): Meio de transporte declarado: | Ponto de entrada declarado: | Local de origem: Código do sistema Declared means of conveyance: | Declared point of entry: Place of origin: harmonização (SH) code: Harmonized system (HS) code: Marcas distintivas: Número e descrição das Nome do produto quantidade Nome botânico das Distinguishing marks: embalagens: declarada: plantas: Number and description of Name of produce and quantity declared: | Botanical name of packages: plants: Local de emissão: Data de emissão: Place of issue: Date issued: Carimbo: Stamp: Nome do funcionario Assinatura: autorizado: Signature: Name of authorized officer: Nota: Este anexo é emitido pela subunidade de quarentena de plantas e deve ser utilizado apenas conforme autorizado, juntamente com o certificado fitossanitário acima referido. É ilegal que qualquer pessoa altere, danifique ou utilize indevidamente este anexo. Note: This attachment is issued under the Subunit of Quarantine of Plants and must be used only as authorized, with the above referenced Phytosanitary certificate. It shall be unlawful for any person to alter, deface or wrongfully use this attachment <!-- page 24 --> Jornal da República

  38. Anexo V A Y REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE Ê | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA FLORESTAS SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS Avenida Presidente Nicolau Lobato, Comoro, Díli, Timor-Leste Telefone: +670 7812 8045 PEDIDO DE RE-EXPORTAÇÃO DE PLANTAS E PRODUTOS VEGETAIS RE-EXPORT APPLICATION FOR PLANTS AND PLANT PRODUCTS Se está a solicitar a reexportação de frutas e vegetais frescos ou processados (para consumo humano), plantas ou partes de plantas, ou sementes, por favor, preencha os detalhes relevantes. / If you are applying to re-export fresh or processed fruit and vegetables (for human consumption), plants, or parts of plants, or seeds, please complete the relevant details. 1. Detalhes do exportador Details of exporter Nome / Organização: Name/Organization: Endereço: Address: Telefone: Phone number: Email: Email: Nome do contacto: Contact name: 2. Detalhes do importador Details of importer Nome / Organização: Name/Organization: País de re-exportação: Re-export country: Endereço: Address: Número de telefone: Phone number: Email: Email: Nome do contacto: Contact name: <!-- page 25 --> Jornal da República 3. Lista de plantas e produtos vegetais/ List of plant and plant products País de Nome comum e | Descrição variedade/ Número e descrição | Peso reexportaç | botânico */ Não processado/ de caixas/plantas (Kg)/ ão / Common and Processado etc./ ect.) / Weight (Kg) Country of | botanical name Description — Variety/ Number and re-export Unprocessed/ Processed | description of etc. Boxes/Plants etc. sms tia AT AR kg Grand total * O pedido não será processado caso não seja fornecido o nome científico (género e espécie)./ * Application will not be processed if the scientific name (Genus and species) is not provided Anexe páginas adicionais se precisar de mais espaço para completar esta secção/ Please attach additional pages if you need more space to complete this section 4. Detalhes do produto Product details Método de preparação/ Preparation method Esquema certificado/ Certified scheme Fonte credenciada / Accredited source Procedimento de teste/Testing procedure Local de crescimento/recolha/ Location grown/collected País/província/estado/região/Município Country/Province/State/Region/Municipality Tratamento/ Treatment País de origem /Country of origin Utilização final do produto /Product end use: 5. As condições de importação do país de re-exportação foram anexadas/ Have you attached the import conditions from the re-export country? Sim Não Yes L] No L) Se a resposta for não, devem ser fornecidas por escrito as condições de importação emitidas pela organização nacional de proteção fitossanitária oficial do país re-exportador ,/ If the answer is no, written import conditions from the official National Plant Protection Organization of the re-exporting country must be provided <!-- page 26 --> Jornal da República 6. Detalhes do transporte Transport details Meio de transporte (marítimo, aéreo) Means of transport (sea, air) Data prevista de chegada Estimated date of arrival Percurso detalhado para o país de re-exportação Detailed route to the re-export country Localização oficial do ponto de entrada à chegada ao país de re-exportação / Official entry point location upon arrival in re-export country Note que a aprovação do pedido de re-exportação demora no mínimo três dias a ser processada. / Please note that approval of the re-export application may take a minimum of three days to process. 7. Declaração dos exportadores Exporter declaration 1. Venho por este meio solicitar permissão para re-exportar as plantas ou os produtos vegetais detalhados neste requerimento. / I hereby apply for permission to re-export the plant or plant products detailed im this application. . Declaro que estas plantas ou produtos vegetais serão re-exportados de acordo com os regulamentos e condições de quarentena especificados em qualquer documentação de exportação emitida. / I declare that these plant or plant products will be re-exported im accordance with the quarantine regulations and conditions specified in any export documentation issued. . Declaro que as informações que forneci são verdadeiras e exatas, tanto quanto sei /T declare that the information provided is true and accurate, to the best of my knowledge. 8. Detalhes do requerente Applicant details Assinatura: Endereço: Signature: Address: Nome completo: Telefone j Full name: ' Phone number Data: Email: no A * A | Email: <!-- page 27 --> Jornal da República TU E q REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E FLORESTAS UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS Avenida Presidente Nicolau Lobato, Comoro, Dili, Timor-Leste Telefone: +670.7812 8045 REQUERIMENTO PARA RE-EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS BIOLÓGICOS REQUEST FOR RE-EXPORT OF BIOLOGICAL MATERIALS Se está a solicitar a reexportação de culturas de tecidos (incluindo aquelas usadas in vitro em laboratório), organismos viáveis, materiais de laboratório ou quaisquer outros materiais biológicos, por favor, preencha os detalhes relevantes. / If you are applying to re-export tissue cultures (including those used in vitro in a laboratory), viable organisms, laboratory materials or any other biological materials, please complete the relevant details 1. Detalhes do exportador Details of exporter Nome / Organização: Name/Organisation: Endereço: Address: Telefone: Phone number: Email: Email Nome do contacto: Contact name: 2. Detalhes do importador Details of importer Nome / Organização: Name/Organisation: País de reexportação Re-export country: Morada: Address: Telefone: Phone number: Email: Email: Nome do contacto: Contact name: <!-- page 28 --> Jornal da República 3. Lista de materiais biológicos / List of biological materials País de origim | Nome Comum e Descrição — espécie/ | Número e Peso Country of botânico* variedade/cultivar | descrição dos (kg) origin Common and botanical | Description — Breed/ | pacotes Number | Weight name variety/cultivar and description of | (kg) packages Total: Total * O pedido não será processado se o nome científico (Gênero e espécie) não for fornecido. / *Application will not be processed 1f the scientific name (Genus and species) 15 not provided Anexe páginas adicionais se precisar de mais espaço para completar esta secção/ Please attach additional pages if you need more space to complete this section. 4. Detalhes do produto Product details Método de preparação/ Preparation method Esquema certificado/ Certified scheme Fonte credenciada/Accredited source Procedimento de teste/Testing procedure Local de cultivo/recolha /Location grown'collected Tratamento/Treatment País de origem:/Country of origin: 5. Uso final do artigo proposto: (Assinale um dos seguintes quadrados) Final use of the proposed item: (Check one of the boxes below) Consumo humano [] Uso Medicinal [|] Fertilizante [] Human consumption Medicine Fertiliser Tratamento [] Outros materiais biológicos Treatment Other biological materials: <!-- page 29 --> Jornal da República 6. As condições de importação do país de re-exportação foram anexadas? / Have you attached the import conditions from the re-export country? Sim Não Yes L] No L] Se a resposta for não, devem ser fornecidas por escrito as condições de importação emitidas pela organização nacional de proteção fitossanitária oficial do país reexportador. / If the answer 1s no written import conditions from the official National Plant Protection Organization of the re-exporting country must be provided 7. Detalhes do transporte Transport details Meio de transporte (marítimo, aéreo) Means of transport (sea, air) Data prevista de chegada Estimated date of arrival Percurso detalhado para o país de re- exportação Detailed route to the country of destination Tenha em atenção que a aprovação do pedido de reexportação demora, no mínimo, três dias a ser processada. / Please note that approval of the re-export application may take a minimum of three days to process. 8. Declaração dos exportadores Exporter declaration 1. Venho por este meio solicitar permissão para re-exportar os materiais biológicos detalhados neste pedido/ I hereby apply for permission to re-export the biological materials detailed in this application. 2. Declaro que estes materiais biológicos serão exportados de acordo com os regulamentos de quarentena e as condições especificadas em qualquer documentação de exportação emitida/1 declare that these biological materials will be re-exported in accordance with the quarantine regulations and conditions specified in any export documentation issued. 3. Declaro que as informações que forneci são verdadeiras e exatas, tanto quanto sei / 1 declare that the information provided is true and accurate, to the best of my knowledge. 9. Detalhes do requerente Applicant details Assinatura: ' Endereço: Signature: Address: Nome completo: Telefone: Full name: Phone number: | Data: | Email: | DÉO sesssçiso A | Email: <!-- page 30 --> Jornal da República o W REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E a FLORESTAS UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS REQUERIMENTO PARA RE-EXPORTAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS VEGETAIS E ARTIGOS REGULAMENTADOS REQUEST FOR RE-EXPORT OF OTHER PLANT PRODUCTS AND REGULATED ARTICLES Se está a solicitar a re-exportação de produtos como minerais, pesticidas, fertilizantes químicos e outros produtos químicos ou maquinaria, por favor preencha os detalhes relevantes, /If you are applying to re-export products such as minerals, pesticides, chemical fertilisers and other chemicals or machinery, please complete the relevant details. 1. Detalhes do exportador Details of exporter Nome / Organização: Name/Organisation: Endereço: Address: Telefone: Phone number: Email: Email Nome do contacto: Contact name: 2. Detalhes do importador Details of importer Nome / Organização: Name/Organization: País de origem: Country of origin: Morada: Address: Telefone: Phone number: Email: Email: Nome do contacto: Contact name: <!-- page 31 --> Jornal da República 3. Lista de outros produtos vegetais ou detalhes dos artigos regulamentados. / List of other plant products or regulated articles details País de origem do | Nome comum do produto | Número e descrição dos Quantidade / produto Common name of product | Produto: Amount Country of Pacotes /caixas (kg/ml) origin Number and description of packages/boxes TOTAL Anexe páginas adicionais se precisar de mais espaço para completar esta secção/ Please attach additional pages 1 you need more space to complete this section 4. Detalhes do produto Product details Método de preparação/ Preparation method Esquema certificado/ Certified scheme Fonte credenciada/Accredited source Procedimento de teste/testing procedure Local de crescimento/recolha/Location grown/collected Tratamento/Treatment País de origem /Country of origin Utilização final do produto /Product end use 5. As condições de importação do país de reexportação foram anexadas? / Have you attached the import conditions from the re-export country? Sim Não Yes L] No 1 Se a resposta for não, devem ser fornecidas por escrito as condições de importação emitidas pela organização nacional de proteção fitossanitária oficial do país reexportador. / If the answer is no written import conditions from the official National Plant Protection Organization of the re-exporting country must be provided N <!-- page 32 --> Jornal da República 6. Detalhes do transporte: Transport details: Meio de transporte (marítimo, aéreo) Means of transport (sea, air) Data prevista de chegada Estimated date of arrival Percurso detalhado para o país de exportação / Detailed route to the country of destination Note que a aprovação do pedido de reexportação demora, no mínimo, três dias para ser processada. / Please note that approval of the re-export application may take a minimum of three days to process. 7. Declaração dos exportadores Exporter declaration 1. Venho por este meio solicitar permissão para re-exportar outros produtos vegetais ou artigos regulamentados detalhados neste requerimento. /1 hereby apply for permission to re- export other plant products or regulated articles detailed in this application. 2. Declaro que estes outros produtos vegetais ou artigos regulamentados serão re-exportados de acordo com os regulamentos e condições de quarentena especificados em qualquer documentação de exportação emitida. / 1 declare that these other plant products or regulated articles will be re-exported in accordance with the quarantine regulations and conditions specified in any export documentation issued. 3. Declaro que as informações que forneci são verdadeiras e exatas, tanto quanto sei./T declare that the information provided 15 true and accurate, to the best of my knowledge. 8. Detalhes do requerente Applicant details: Assinatura: Endereço: Signature: Address: Nome completo: Telefone: Full name: Phone number: Data: Email: Date: .far-.isoa aan E reaecepegremã Email: <!-- page 33 --> Jornal da República Anexo VI ORIGINAL I. Descrição da remessa SERIAL No.000001 Nome e endereço do exportador: E GEN Name and address of the exporter: y =) . REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E FLORESTAS UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO PARA REEXPORTAÇÃO RR CONS Rr OR 2 PHYTOSANITARY CERTIFICATE FOR RE-EXPORT Declared name and address of consignee: SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS PLANT QUARANTINE SUB-UNIT Para: Organização de Proteção Fitossanitária da (parte contratante da reexportação): To: Plant Protection Organization of (contracting party of re-export): Meio de transporte declarado: Ponto de entrada declarado: | Local de origem: Código do sistema harmonização (SH) Declared means of conveyance: Declared point of entry: Place of origin: code: Harmonized system (HS) code: Marcas distintivas: Número e descrição | Nome do produto e quantidade Nome botânico das plantas: Distinguishing marks: das embalagens: declarada: Botanical name of plants: Number and Name of produce and quantity description of declared: packages: Certifica-se que as plantas, produtos vegetais ou outros artigos regulamentados descritos acima foram importados para (parte contratante de reexportação) de (parte contratante de origem), ao abrigo do Certificado Fitossanitário n.º , cujo original O cópia autenticada [] se anexa ao presente certificado; que foram embalados O] reembalados [1 em embalagens originais O] novas []; que, com base no certificado fitossanitário original [] e em inspeção adicional [), são considerados em conformidade com os requisitos fitossanitários VIGENTES da parte contratante importadora; e que, durante o armazenamento em (parte contratante de reexportação), a remessa não foi sujeita a risco de infestação ou infeção “Assinale as caixas [”] APROPRIADAS This is to certify that the plants, plant products or other regulated articles described above were imported into (contracting party of re- export) from (contracting party of origin) covered by Phytosanitary certificate No. , original [7] certified true copy] of which is attached to this certificate; that they are packed [7] repacked/ ] in original [ Jnew ["containers, that based on the original phytosanitary certificate/ 7] and additional inspection E they are considered to conform with the current phytosanitary requirements of the importing contracting party, and that during storage in (contracting party of re-export), the consignment has not been subjected to the risk of infestation or infection. *Insert tick in appropriate [” | boxes H. TRATAMENTO DE DESINFESTAÇÃO E/OU DESINFEÇÃO/ DISINFESTATION AND/OR DISINFECTION TREATMENT Data: Tratamento: Date: Treatment: Produto químico (Ingrediente ativo): Concentração: Chemical (Active Ingredient): Concentration: Duração e temperatura: Informações adicionais: Duration and temperature: Additional information: UI. DECLARAÇÕES ADICIONAIS /ADDITIONAL DECLARATION Local de emissão: Data de emissão: Place of issue: Date of issue: Carimbo: Nome do funcionário Assinatura: Stamp: autorizado: Signature: Name of the authorized officer: Nota: Nenhuma responsabilidade financeira relativamente a este certificado recairá sobre a Subunidade de Quarentena de Plantas ou qualquer dos seus Funcionários ou Representantes. É ilegal para qualquer pessoa alterar, falsificar ou utilizar indevidamente este certificado. Note: No financial liability with respect to this certificate shall attach to the Subunit of Quarantine of Plant or to any of its Officers or Representatives. It shall be unlawful for any person to alter, deface or wrongfully use this certificate <!-- page 34 --> Jornal da República

  39. Anexo VI ORIGINAL SERIAL No. 000001 ANEXO /ATTACHMENT Número da página/Page number Name and address of exporter: Nome e endereço do exportador: REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E FLORESTAS UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO DE REEXPORTAÇÃO PHYTOSANITARY CERTIFICATE FOR RE-EXPORT Nome e endereço declarado do consignatário: Declared name and address of consignee: SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS PLANT QUARANTINE SUB-UNIT Para: Organização de Proteção Fitossanitária da (parte contratante da reexportação): To: Plant Protection Organization of (contracting party of re-export): Meio de transporte declarado; Ponto de entrada declarado: | Local de origem: Código do sistema Declared means of conveyance: | Declared point of entry: Place of origin: harmonização (SH) code: Harmonized system (HS) code; Marcas distintivas: Número e descrição das Nome do produto e quantidade Nome botânico das Distinguishing marks: embalagens: declarada: plantas: Number and description of | | Name of produce and quantity declared: | Botanical name of plants: packages: Local de emissão: Data de emissão: Place of issue: Date issued: Carimbo: Stamp: Nome do funcionario Assinatura: autorizado: Signature: Name of authorized officer: Nota: Este anexo é emitido pela subunidade de quarentena de plantas e deve ser utilizado apenas conforme autorizado, juntamente com o certificado fitossanitário acima referido. É ilegal que qualquer pessoa altere, danifique ou utilize indevidamente este anexo. Note: This attachment is issued under the Subunit of Quarantine of Plants and must be used only as authorized, with the above referenced Phytosanitary certificate. It shall be unlawful for any person to alter, deface or wrongfully use this attachment. <!-- page 35 --> Jornal da República

  40. Anexo VII REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E FLORESTAS UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS Avenida Presidente Nicolau Lobato, Comoro, Díli, Timor-Leste Telefone: +670 7812 8045 RÉTICA 4 4 º = 4 4 E: = / 1 PONTO DE CONTACTO OFICIAL PARA NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES INTERNACIONAIS OFFICIAL CONTACT DETAILS FOR TIMOR-LESTE NATIONAL PLANT PROTECTION ORGANIZATION Nome organização: Ministério da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas Organization name: Ministry of Agriculture, Livestock, Fisheries and Forests Endereço: Avenida Presidente Nicolau Lobato, Comoro, Díli, Address: Timor-Leste President Nicolau Lobato Avenue, Comoro, Dil, East Timor Email: ppo(omappf.gov.tl Email: ppo(mappf.gov.tl Ponto de contacto da Convenção Internacional de Proteção das Plantas (IPPC sigla em inglês). International Plant Protection Convention (IPPC) contact point: <!-- page 36 --> Jornal da República Annexo VHI GEE REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE / “MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E 5 RE FLORESTAS UNIDADE DE QUARENTENA E BIOSSEGURANÇA SUB-UNIDADE DE QUARENTENA DE PLANTAS Avenida Presidente Nicolau Lobato, Comoro, Díli, Timor-Leste Telefone: +670 7812 8045 LISTA DE CUSTO DOS SERVIÇOS DE QUARENTENA DE PLANTAS PLANT QUARANTINE SERVICE COST LIST DESCRIÇÃO CUSTOS (USD) Nº. | DESCRIPTION FEE 1 | Custo para ação de quarentena de plantas Fee for plant quarantine action Custo de inspeção, isolamento e observação por período de A | quarentena Fees for inspection, isolation, observation, treatment per uarantine period 1 | Custos de serviço e de deslocação Service and travel costs $2/ 30 minutos/ 2 | Custo do serviço - horário normal o À Fee for service - ordinary hours . ; munutes/inspecto r Custo do serviça - despesas de dormida (alojamento e $65/ inspector 3 | ajudas de custo, etc.) $65/ inspector Fee for service — overnight expenses (accommodation and per diem etc.) $2/30 minutos/ 4 | Custo do serviço — veículo pisado Fee for service — vehicle ; A minutes/inspecto r Custo de deslocação (valor da deslocação de ida e volta do | $1/5km ponto de entrada oficial mais próximo até ao centro de $1/5km 5 | inspeção Travel fee (Retum travel fee from nearest official entry point to inspection facility) Produtos de tratamento (Este serviço incluirá valores adicionais de serviço e H | viagens) Treatment products (This service will include additional service and travels fees) 1 | Fumigação (brometo de metilo, fosfina etc.) | <!-- page 37 --> Jornal da República Fumigation (methyl bromide, phosphine etc.) Valor 2 Tratamento por frio equivalente ao Cold treatment custa do 3 | Desinfeção produto Disinfection A fee equivalent 4 | Desinfestação to cost of the Disinfestation product 5 Água quente Hot water 6 Tratamento por vapor Vapor heat treatment 5 Outro Other HI Teste de diagnóstico Diagnostic test 1 Pragas de plantas e plantas (exame microscópico) $10/ exemplar Plant pest and plants (Microscope examination) $10/ specimen Pragas das plantas (criação e diagnóstico) $10-20/ 2 Plant pest (rearing and diagnosis) exemplar $10-20/ specimen Exame bacteriológico $30-40/ 3- | Bacteriaology examination exemplar $30-40/specimen Exame virológico $30-40/ 4 | Virology examination exemplar $30-40/specimen Exame micológico $30-40/ 5 Micology examination exemplar $30-40/specimen Exame parasitológico $25-35/ 6 | Parasitolology examination exemplar $25-35/specimen Teste molecular $50-100/ 3 Molecular test exemplar $50-100/ specimen $101 —-200/ 8 Teste molecular abrangente exemplar Comprehensive molecular test $101-200/ specimen Teste ELISA S 100-300/ 9 ELISA test exemplar $100-300/ specimen Sementes de plantas (criação e diagnóstico) $10-20/ 10 Plant seeds (raising and diagnosis) exemplar $10-20/ specimen <!-- page 38 --> Jornal da República Os custos são avaliadas individualmente Outros 1 Other » Caso à caso Fees assessed individually per case Valor equivalente ao Fornecimento de artigos consumíveis necessários para custo do 12 | realizar um teste de diagnóstico produto Providing the consumable items needed to do a diagnostic test | A fee equivalent to cost of the “product Iv Kit de entrega de amostras Specimen delivery kit ! Caixa térmica (pequena) $ 5 icaixa Cool box (small) $ 5/box 2 Caixa térmica (média) $ 10 icaixa Cool box (médium) $10/box 3 Caixa térmica (grande) S 15 (caixa Cool box (large) $15/box 4 Caixa térmica (extra grande) $ 20 (caixa Cool box (extra-large) $20/box v Utilização de instalações para fins de quarentena Use of facilities for quarantine purposes Quarentena pós-entrada, manuseio e manutenção de 1 plantas importadas $1/planta Post-entry quarantine, handling and maintenance of imported | $1 /plant small plants (0-25 em) Quarentena pós-entrada, manuseio e manutenção de 2 plantas importadas $1.50/planta Post-entry quarantine, handling and maintenance of exported | $1.50 /plant medium plants (26-50 cm) Quarentena pós-entrada, manuseio e manutenção de 3 plantas importadas $5 /planta Post-entry quarantine, handling and maintenance of exported | $5 /plant large plants (51cm and above) Quarentena pós-entrada, manuseio e manutenção de 4 plantas importadas $S 1/kg Post-entry quarantine, handling and maintenance of exported | $1/kg plant seeds 5 Armazenamento $ 0,50/m”/dia Storage $ 0.50/mP/day 6 Sala de refrigeração $ 7,50/mí/dia Cool room $ 7.50/mê/day | Incinerador $ 10/mé/dia Incinerator $ 10/m//day <!-- page 39 --> Jornal da República Documentação Documentation Custo do serviço - Avaliação do pedido de licença $ 2,50/aplicação Fee for service - Assessment of permit application $ 2.50/ application Custo do serviço - Apresentação de um pedido revist $ 4.00/aplicação Fee for service — Submission of a revised application $ 4.00/ application Certificado original $ 15/ página Certificate original $ 15/ page Fotocópia certificado - preto e branco $ 0.10/ página Certificate photocopy — black and white $ 0.10/ page Fotocópia certificado - cores $ 0.50/ página Certificate photocopy — colour $ 0.50/page

Ministerial Order No. 43/2025 on Export of plants, plant products and other regulated items · Nelum