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东帝汶的法律

Ministerial Order No. 18/2025 on the Proceeding Rules of the National Council for Youth Development

颁布于 2025-07-02 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial N.º 18/2025 de 2 de Julho: Regimento do Conselho Nacional do Desenvolvimento da Juventude.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
国家
东帝汶
主题
General
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance, youth

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Artigo3. 0 Previamente a aprovayao do regimento, foi ouvido o Conselho Competencias Nacional de Desenvolvimento da Juventude. 1. Sem prejuizo de outras competencias que lhe forem conferi- Assim, das por lei ou nelas delegadas, compete ao CNDJ: 0 Govemo, pelo Ministro da Juventude, Desporto, Arte e a) Coordenar e aconselhar os programas da juventude, Cultura, manda, ao abrigo no previsto no artigo 9. 0 do Decreto- entre as diferentes institui9oes publicas e privadas que Lein. 0 27/2024, de 19 de julho, publicar o seguinte diploma: participam das atividades na area do desenvolvimento da juventude; 1. Eaprovado o Regimento Interno do Conselho Nacional do Desenvolvimento da Juventude, constante do anexo a b) Incrementar as oportunidades atraves da comunicayao presente diploma ministerial, da qual faz parte integrante. entre os representantes da iuventude e os setores Jornal da Republica publico e privados nacionais para a criac;:ao de g) Avaliar e exigir responsabilidades aos 6rgaos pertinentes oportunidades laborais para os jovens e para o fomento na implementac;:ao do plano de ac;:ao da Juventude; do autoemprego; h) Elaborar a revisao peri6dica da Politica Nacional da c) Acompanhar a implementac;:ao dos Planos de Ac;:ao Juventude e do Plano Ac;:ao Nacional da Juventude; Nacional da Juventude no iimbito das estrategias chave estabelecidas na Politica Nacional da Juventude i) Elaborar o seu Regimento Interno e normas de funciona- aprovada pelo Governo, analisar e avaliar os resultados mento, e propor para aprovac;:ao, assim como as suas dos programas e atividades a serem implementados; alterac;:oes. d) Propor e coordenar atividades destinadas apromoc;:ao CAPITULOII da saude dos jovens; COMPO~CAOEFUNCIONAMENTO e) Emitir pareceres, a pedido do membro do Governo Sec~iiol responsavel pela area da Juventude sobre quaisquer Composi~o questoes que possam ser relevantes na area da Juventude; Artigo5. 0 Composi~iio do CNDJ f) Elaborac;:ao de estudos e relat6rios anuais; 1. 0 CNDJ e composto pelos seguintes membros: g) Quaisquer outras competencias que lhe sejam atribuidas, por lei ou regulamento. a) 0 membro do Governo responsavel pela area da juventude, que preside; 2. Os pareceres ou recomendac;:oes emitidas pelo CNDJ, no exercicio das suas competencias, sao remetidos ao b) Um representante do departamento governamental da Primeiro-Ministro, por via do membro do Governo respon- area da educac;:ao; savel pela area da juventude. c) Um representante do departamento governamental da 3. As decisoes do CNDJ tomam a forma de recomendac;:ao, area da saude; nao tendo caracter vinculativo. d) Um representante do departamento governamental da 4. 0 CNDJ elabora um relat6rio anual de atividades, que area da agricultura, pecuaria, pesca e florestas; apresenta ao Primeiro-Ministro, atraves do membro do Governo responsavel pela area da juventude. e) Um representante do departamento governamental da area da justic;:a;

  2. Artigo4. 0 Tarefas f) Um representante do departamento governamental da area da seguranc;:a; Compete, entre outras, aos Conselheiros da CNDJ: g) Um representante do departamento governamental da a) Prestar assessoria ao Governo, emitindo pareceres e acom- area para a igualdade; panhando os projetos e execuc;:ao dos programas do governo no iimbito nacional, nas questoes referentes a h) Um representante do departamento governamental da juventude corn vistas a satisfac;:ao de suas necessidades e area da formac;:ao profissional e emprego; na defesa de seus direitos; i) Um representante do departamento governamental da b) Dar parecer acerca de planos, programas, projetos e pro- area do turismo e do ambiente; postas legislativas e ac;:oes que digam respeito a juventude; J) Um representante do departamento governamental da c) Estudar, analisar, elaborar, discutir e propor planos, pro- area do comercio e industria; gramas e projetos relativos ajuventude no iimbito N acional, sempre que seja solicitado pelo Membro do Governo da k) Um representante do departamento governamental da area da Juventude; area da comunicac;:ao social; d) Promover a cooperac;:ao e o interciimbio corn organismos I) Um representante do departamento governamental da similares em niveis municipal, nacional e internacional; area da arte e cultura; e) Coordenar e garantir a elaborac;:ao e ou a revisao do Plano m) Um representante do departamento governamental da de Ac;:ao Nacional de Juventude; area das cooperativas; f) Colaborar e compilar os dados para definir os pariimetros n) Um representante do departamento governamental da atuais e as proiecoes futuras do bem-estar da Juventude; area do ensino superior; Jornal da Republica o) Um representante do departamento governamental da 3. A plemiria sera presidida pelo Presidente do CNDJ ou, em area do desenvolvimento rural e da habitacao sua ausencia, pelo Secretario Executivo. comunitaria;

  3. Artigo9. 0 p) Um representante do departamento governamental da Reunioes area da administracao estatal; 1. As reunioes ordinarias serao realizadas corn a presenca q) Um representante do Conselho Nacional da Juventude minima de metade de seus membros mais um. de Timor-Leste (CNJTL); 2. Sempre que for entendido conveniente, podem ser r) Um representante da Associacao de Deficientes de convidados, para participar em reunioes, outras entidades Timor-Leste (ADTL); ou individualidades que nao integrem a composicao da CNDJ, sem direito ao voto. s) Um representante da Camara de Comercio e Industria de Timor-Leste (CCITL). 3. As reunioes do CNJD sao sempre convocadas pelo seu Presidente, por iniciativa pr6pria ou a pedido de um terco 2. Os representantes previstos nas alineas b) a p) do numero dos seus membros. anterior sao indicados pelo membro do Governo responsavel pela respetiva area. 4. As reunioes extraordinarias cumprirao exclusivamente a agenda do dia. 3. Os representantes das entidades mencionadas nas alineas q) as) do n. 0 1 sao indicados pelas respetivas entidades, 5. As convocacoes para as reunioes ordinarias serao feitas, nos termos dos seus estatutos. por oficio ou por endereco eletr6nico, ou via WhatsApp.

  4. Artigo 10.0

  5. Artigo6. 0 Agenda da reuniio Mandatos 1. As reunioes ordinarias obedecerao ao seguinte funciona- 1. 0 mandato dos membros do CNDJ tern a duracao de cinco mento: anos, renovavel por periodos de igual dur~ao, sem prejuizo das inerencias previstas no artigo anterior. a) Abertura; 2. Os membros do CNDJ, sao designados por Conselheiros b) Votacao da ata da reuniao anterior para fim de aprovacao Nacionais da Juventude. e assinatura; 3. Os Conselheiros Nacionais da Juventude sao nomeados c) Comunicacao e justificacao de ausencia de Con- por despacho do membro do Govemo responsavel pela selheiros(as); area da juventude, a publicar na 2.a Serie do Jomal da Republica. d) Ordem do dia; e) Assuntos diversos; Sec~ioll Organiza~io e funcionamento f) Encerramento.

  6. Artigo7. 0 CAPITULom Funcionamento COMPETENCIASOO SECRETARIADO E CONSELHEIROS 0 CNDJ reune, ordinariamente, uma vez em cada trimestre, em plenaria, conforme convocacao e calendario de reunioes Artigoll. 0 previo, e extraordinariamente, por iniciativa do presidente ou a Secretariado do CNJD requerimento de, pelo menos, um terco dos seus membros. 0 Secretariado do CNDJ funciona junto do Gabinete do Diretor

  7. Artigo8. 0 Geral da Juventude, corn as competencias corn as seguintes Plemiria competencias: 1. A plenaria do CNDJ, compoe-se pelos Conselheiros da a) Secretariar as sessoes do CNDJ; Juventude referidos no artigo 5. 0 • b) Lavrar as atas das reunioes e proceder a sua leitura; 2. A plenaria tern a forma de reunioes ordinarias peri6dicas trimestral sobre os assuntos relacionados nos artigos 3. 0 e c) Providenciar a execucao das medidas determinadas pelo 4_0_ Presidente; Jornal da Republica d) Instruir os processos a serem apreciadas em reuniao, dando h) Assinar os atos e pareceres dos processos em que for cumprimento aos despachos neles proferidos; relator; e) Prestar as informar;oes que lhe forem solicitadas pelo i) Propor alterar;oes ao regimento da CNDJ; Presidente e pelos Conselheiros; j) Exercer outras tarefas definidas em lei ou em regulamento. f) Prestar aos Conselheiros a assessoria tecnica e adminis- trativa para o desempenho de suas funr;oes; Artigo 13.0 Deveres dos Conselheiros da CNDJ g) Manter permanentemente informados os membros conselheiros do CNDJ. 1. Sao deveres dos conselheiros da CNDJ: h) Redigir todas as atas das reunioes do CNDJ; a) Comparecer pontualmente e participar nas sessoes do Plenario. i) Redigir toda correspondencia do CNDJ, encaminhando-as em conjunto corn o Presidente; b) Assinar as atas e livro de presenr;as. j) Organizar e manter o arquivo de correspondencias recebidas c) Assegurar o principio de confidencialidade. e emitidas, livros e outros documentos do CNDJ; d) Contribuir, corn o seu comportamento, para a eficacia e k) Manter o controlo das ausencias e presenr;as dos represen- o prestigio da CNDJ. tantes do CNDJ; e) Respeitar os Regimentos da CNDJ, e acatar a autori- 1) Responder pelo cadastro de entidades, organizar;oes, dade do Presidente da CNDJ. associar;oes ou movimentos da Juventude ou que desempenhem trabalhos no ambito da juventude. f) Relatar as materias que lhes forem atribuidas; m) Executar outras tarefas que lhe sejam atribuidas pelo g) Esclarecimentos uteis sobre materias em estudos. Presidente. h) Desenvolver e desempenhar outras atividades que lhe

  8. Artigo12° forem atribuidas; Tarefas especificas dos Conselheiros da CNDJ i) Apresentar propostas do interesse da juventude para Aos conselheiros cabe: apreciar;ao do piano do Conselho; a) Relatar e discutir os processos que lhe forem atribuidos e J) Acatar e fazer cumprir as decisoes do CNDJ; neles proferir seu parecer e voto; k) Trabalhar para a execu9ao e aperfei9oamento das b) Participar ativamente das discussoes e delibera95es do funr;oes do CNDJ, estabelecidas por este regimento e CNDJ; pelo Decreto-Lei n. 0 27/2024 de 19 de julho; c) Solicitar ao Presidente da CNDJ, quando julgar necessario, CAPITULOIV a presenr;a em sessao de convidados ou titular de qualquer DOAPOIOAO CNDJ 6rgao informante, para apresenta95es, que se fizerem indispensaveis para o interesse da juventude; Artigo 14.0 Apoios d) Solicitar, aos servir;os de apoio, por intermedio do Presi- dente, os esclarecimentos que entender necessarios Cabe ao Ministerio da Juventude, Desporto, Arte e Cultura, relacionados corn a CNDJ; por meio do Gabinete do Diretor Geral da Juventude, fomecer o apoio tecnico, logistico e material que se mostre necessario e) Apresentar requerimentos e propostas relativas a assuntos ao funcionamento do CNDJ, bem como secretariar as suas de competencia do CNJD; reunioes, nos termos a definidos por este regimento. f) Dar parecer e promover estudos tecnicos e pesquisas sobre cAPITULOv problemas relativos a competencia do CNJD, tomando a DISPOSI<;:OES FINAIS iniciativa na elaborar;ao das proposir;oes necessarias;

  9. Artigo 15.0 g) Elaborar processos em diligencia para complementar a sua Entrada em vigor instrur;ao ou para determinar o cumprimento de exigencias indispensaveis a apreciar;ao do requerido, ou propostas 0 presente regimento entra em vigor no dia seguinte adata da submetidas na plenaria da CNDJ. sua publicacao.

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