Ministerial Decision No. 5/GM/I/2015 creating the Natural Aquatic Reserve within the Coastal Area of Suco de Batugade
颁布于 2015-02-25 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Diploma Ministerial N.º 5/G/I/2015 de 25 de Fevereiro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- 国家
- 东帝汶
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- management/conservation, protected area, protection of habitats, protection forest, protection of species, wetlands, marine area, marine fishes, marine protected areas, monitoring, national parks, zoning, aquatic animals, biodiversity
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Artigo 3.o Artigo 8.º (Localização Geográfica e Tamanho) (Entrada em Vigor) a. A Reserva Natural Aquática está localizada na costa do A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua Suco de Batugade no Sub Distrito Balibó, Distrito de publicação. Bobonaro que está localizado a 124 ° 57’12.8880 “Longitude e -08 ° 57’18.9036" Latitude; Dili, 14 de Janeiro de 2015 b. A Reserva Natural Aquática é 112,59 hectaress, com 18,95 hectaress de recifes de coral, 3,49 hectaress de sargaços de ervas marinhas, 0,60 hectares de mangue, de 2,83 Ministro da Agricultura e Pescas hectares de área de praia e 86,72 hectaress de águas profundas.
Artigo 4.o Mariano ASSANAMI Sabino (Sistema de Gestão) O Conselho Reserva Natural Aquática será formada para elaborar e implementar um plano de gestão coerente com Pescas e outras leis relevantes.
Artigo 5.o (Actividades Permitidas) DIPLOMA MINISTERIAL NO. 6/ GM / I / 2015 Actividades permitidas dentro de Reserva Natural Aquática: de 25 de Fevereiro a. Natação RESERVA NATURALA QUÁTICA NA ÁREA COSTEIRA DO b. Snorkel SUCO DE VILA, SUB DISTRITO ATAÚRO, DISTRITO DILI c. Mergulho d. A investigação científica Preâmbulo
Artigo 6.o A pesca é a fonte de sobrevivência de 23 por cento dos (Actividades Proibidas) agregados familiares em Vila e contribuir 21 por cento da economia do suco. Está também a fornecer as necessidades Actividades proibidas dentro da Reserva Natural Aquática: diárias de proteína de todas as famílias, dentro e fora do suco. Série I, N.° 8 Quarta-Feira, 25 de Fevereiro de 2015 Página 7847 Jornal da República r Juntamente com seus ecossistemas de apoio, a pesca é aquático designada e o reforço das leis nacionais sobre as componente-chave da indústria de turismo da Ilha de Ataúro pescas em águas circundantes; baseada no mar. Estes ecossistemas, particularmente ervas marinhas, também mantêm a sobrevivência de vacas de mar d. Monitorar o impacto da reserva natural aquática em termos (Dugong dugon), que é uma espécie ecológicamente de melhoria do estado dos seus ecossistemas e das pescas; importante e legalmente protegida em Timor-Leste. e. Cumprir compromissos nacionais e internacionais do país A recuperação da pesca em Vila deve começar com a em matéria de conservação ambiental, desenvolvimento reabilitação dos seus habitats. Na pequena habitat de mangue, sustentável e os compromissos regionais no âmbito da as árvores são poucas, amplamente separadas e não formam Iniciativa Triângulo de Coral (CTI). um dossel contínuo. Há 6 espécies de 19 espécies conhecidas espécies de mangue verdadeiras em Timor- Leste. Mas a Artigo 3.o cobertura de ervas marinhas é extensa e em bom estado por (Localização Geográfica e Tamanho) toda a extensão da reserva natural aquática. Quatro espécies foram encontradas em cada cinco conhecido em Timor-Leste. a. Reserva Natural Aquática está localizado na costa do Suco O recife está em bom estado, com 51 por cento de cobertura ao da Vila no Sub Distrito de Ataúro, Distrito de Díli que está vivo coral duro e mole. A comunidade de peixes de recife de localizado a 125 ° 36’26.6616 “Longitude e -08 ° 15’39.2076" coral é rico em espécies, mas objecto de sobrepesca, as 23 espécies pertencentes 7 famílias foram encontradas, mas não Latitude. as espécies mais valios Digno de declarar uma Reserva Natural Aquática na costa do Suco da Vila, do Sub Distrito de Atauro, b. A reserva natural aquática é 50,85 hectares, com 31,34 do Distrito de Díli para a recuperação das pescas e de outros hectares de recifes de coral, de 18,36 hectares de sargaços recursos biológicos; de ervas marinhas 0,97 hectare de mangue e 0,18 hectare de área de praia. O Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, dá órdens nos termos do Artigo 96 e 97 do Decreto-Lei N.º 6/2004 (Bases Artigo 4.o Gerais do Regime Jurídico da Gestão e do Ordenamento das (Sistema de Gestão) Pescas e Aquicultura), o Artigo 135 do Decreto Governamental No.5/2004 (Regulamento Geral de Pescas) e do Artigo 2º do O Conselho Reserva Natural Aquática será formada para Diploma Ministerial Nº 04/115/GM/IV/2005 (Lista de Espécies elaborar e implementar um plano de gestão coerente com Pescas Aquáticas Protegidas) para publicar o seguinte: e demais legislação pertinente.
Artigo1.o Artigo 5.o (Definição) (Actividades Permitidas) a. Reserva Natural Aquática significa uma reserva marinha Actividades permitidas dentro de Reserva Natural Aquática: com determinadas características para fins de proteção da diversidade de espécies de peixes e dos ecosistemas. a. Natação b. Os termos e conceitos utilizados nesta Lei têm o mesmo b. Snorkel significado e valor jurídico que lhes é dada pelo Decreto- Lei Nº 6/2004, que aprovou as bases gerais do regime c. Mergulho jurídico para a gestão e regulamentação das pescas e da aquicultura. d. A investigação científica
Artigo 2.o
Artigo 6.o (Objecto e Âmbito de Aplicação) (Actividades Proibidas) Este Decreto Ministerial define-se uma Reserva Natural Aquática e regula a sua gestão com o objectivo de melhorar a Actividades proibidas dentro da Reserva Natural Aquática: abundância e diversidade de estoque de peixe através da concretização dos seguintes objectivos: a. Pesca de quaisquer espécies aquáticas a. Reabilitação de habitats degradados apoio à pesca, incluin- b. Colecte de quaisquer recursos aquáticos do a área da praia, floresta de mangue, pradarias marinhas e recifes de corais; c. Cortar árvores de mangue b. Instituto gestão destes habitats por meio de regulamentos d. Revogar ervas marinhas, algas e recifes de coral locais, organização da área marinha protegida, implementação do plano de gestão e ação comunitária. e. Barco Anchor c. Proibir a extração de recursos dentro da reserva natural f. Extrato de areia e pedra Série I, N.° 8 Quarta-Feira, 25 de Fevereiro de 2015 Página 7848 Jornal da República
Artigo7.o (Penalidade) As actividades referidas no Artigo anterior constitui uma infracção à Lei No.12/2004 (infracções conexas de pesca), o Decreto Lei Nº 6/2004 Governo (Bases Gerais do Regime Jurídico da Gestão e Ordenamento das Pescas e Aquicultura) e Diploma Ministerial No. 06/42/GM/II/2005 (Multas por infracções de pesca), Diploma Ministerial N.º 04/115/GM/IV/2005 (Lista de Espécies Aquáticas Protegidas) e outras leis relevantes.
Artigo 8.o (Entrada em Vigor) A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Dili, 14 de Janeiro de 2015 Ministro da Agricultura e Pescas Mariano ASSANAMI Sabino Deliberação n.º 01/CSMP/2015 O Conselho Superior do Ministério Público reunido na sua I ª Reunião e I ª Reunião Extraordinária do dia trinta do mês de Janeiro de dois mil e quinze, ao abrigo das disposições combinadas dos art.ºs 17º, n.o 1, alínea e) e h) e n.o 2, da Lei n.o 14/2005, de 16 de Setembro, com a sua nova redacção dada pela Lei n.o 11/2011, de 28 de Setembro, conjugado com o disposto no art.o 61º, n.o 1, do Decreto Lei n.o 19/2012, de 25 de Abril, delibera o seguinte: Aprovar a Lista da Contagem do Tempo de Serviço dos Oficiais de Justiça do Ministério Público referente ao período até 31 de Dezembro de 2014, cuja lista segue em anexo, sendo parte integrante da presente Deliberação. Publique-se. Cumpra-se o mais da lei. Conselho Superior do Ministério Público, 30 de Janeiro de 2015. O Presidente / José da Costa Ximenes / LISTA DA ANTIGUIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO Contados até o dia 31 de Dezembro de 2014 N.º Contagem do Nome Categoria actual Ref.ª Escalão Data da nomeação Tempo de Serviço Data Mês Ano Ano Mês Dias 1 Anastácia Maria M. Trindade Escrivã de Direito 3 A 01 05 2012 02 08 00 2 Modesta Suwarni Ximenes Escrivã de Direito 3 A 01 05 2012 02 08 00 I 3 I Artur da Ressureição do Carmo Adjunto de Escrivão I 2 I A I 01 I 05 I 2012 I 02 I 08 I 00 I Série I, N.° 8 Quarta-Feira, 25 de Fevereiro de 2015 Página 7849 Jornal da República 4 Bendita Tilman Adjunta de Escrivã 2 A 01 05 2012 02 08 00 5 Carlos António da Costa Adjunto de Escrivão 2 A 01 05 2012 02 08 00 6 Dominica M. dos Santos Adjunta de Escrivã 2 A 01 05 2012 02 08 00 7 Izilda Goçalves S. Ximenes Adjunta de Escrivã 2 A 01 05 2012 02 08 00 8 José Carlos S. Conceição Adjunto de Escrivão 2 A 01 05 2012 02 08 00 9 José Roberto Manuel Adjunto de Escrivão 2 A 01 05 2012 02 08 00 10 Julião Gusmão Soares Adjunto de Escrivão 2 A 01 05 2012 02 08 00 11 Nicefera Maria Matos Sarmento Adjunta de Escrivã 2 A 01 05 2012 02 08 00 12 Paulina de Araújo Correia Adjunta de Escrivã 2 A 01 05 2012 02 08 00 13 Prisca Mascarenhas Gamboa Adjunta de Escrivã 2 A 01 05 2012 02 08 00 14 Ricardina da Costa Ximenes Adjunta de Escrivã 2 A 01 05 2012 02 08 00 15 Simão Mendonça Neto Adjunto de Escrivão 2 A 01 05 2012 02 08 00 16 Saturnino Sit Adjunto de Escrivão 2 A 01 05 2012 02 08 00 17 Simplício António S. Borges Adjunto de Escrivão 2 A 01 05 2012 02 08 00 18 Angelmo Pinto Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 19 Alexandre José Belo Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 20 António Gonçalves Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 21 Avelina da Costa Pereira Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 22 David Alexandre Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 23 EdigioTano Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 24 Eliana Flora Pereira Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 25 Elizito Soares Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 26 Feliciano da Costa Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 27 Flávia Felicidade B. da Silva Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 28 Francisco Mali Dasi Amaral Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 29 Gaspar de Oliveira Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 30 Josefina da Costa Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 31 Karolino da Costa Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 32 Manuel Oqui Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 33 Maria Silvia Freitas Soares Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 34 Martinho Caet Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 35 Nazário da Cruz Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 36 Paulo da Costa Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 37 Ramiro Lelo Batu Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 38 Rofina da Costa Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 39 Senhorinha Pereira Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 40 Valentim Soares Salsinha Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 08 00 41 Emílio Sina Dos Santos c) Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 07 00 42 Agostinho Nunes Oficial de Diligências 1 A 21 06 2012 02 06 09 43 Alice Freitas Belo Oficial de Diligências 1 A 21 06 2012 02 06 09 44 Maria Eduarda da Silva Oficial de Diligências 1 A 21 06 2012 02 06 09 45 Maria Úrsula C. da Conceição Oficial de Diligências 1 A 21 06 2012 02 06 09 46 Rosalina Mauno Oficial de Diligências 1 A 21 06 2012 02 06 09 47 Almérico da Fonseca a) Oficial de Diligências 1 A 01 05 2012 02 05 00 48 Francisca Faturai Mota Oficial de Diligências 1 A 08 11 2012 02 01 22 49 Amélia Pereira Oficial de Diligências 1 A 08 11 2012 02 01 22 50 Frederico Oliveira dos Santos b) Oficial de Diligências 1 A 21 06 2012 01 09 04 51 Marcos Ximenes de Castro Oficial de Diligências 1 A 01 02 2014 00 11 00 52 Martinho da Cruz Oficial de Diligências 1 A 01 02 2014 00 11 00 53 Paulino Oki Oficial de Diligências 1 A 01 02 2014 00 11 00 a) Descontados 1 mês e 24 dias até o dia 31/12/2014 do seu tempo de serviço, resultantes da pena disciplinar que lhe foi aplicado; b) Descontados 9 meses e 25 dias até o dia 31/12/2014 do seu tempo de serviço, resultantes da pena disciplinar que lhe foi aplicado; c) Descontado 1 mês do seu tempo de serviço, resultante da pena disciplinar que lhe foi aplicado; Díli, 30 de Janeiro de 2015. Conselho Superior do Ministério Público. A Secretária, O Presidente, / Paulina de Araújo Correia / / José da Costa Ximenes / Série I, N.° 8 Quarta-Feira, 25 de Fevereiro de 2015 Página 7850 Jornal da República r 'I Deliberação n.º 02/CSMP/2015 O Conselho Superior do Ministério Público reunido na sua I ª Reunião e I ª Reunião Extraordinária do dia trinta do mês de Janeiro de dois mil e quinze, ao abrigo das disposições combinadas dos art.ºs 17º, n.º 1, alíneas a) e e), da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro, com a sua nova redacção dada pela Lei n.º 11/2011, de 28 de Setembro, delibera o seguinte: Aprovar a Lista da Contagem do Tempo de Serviço (Lista da Antiguidade) dos magistrados Publique-se. Cumpra-se o mais da lei. Conselho Superior do Ministério Público, 30 de Janeiro de 2015. O Presidente / José da Costa Ximenes / LISTA DA ANTIGUIDADE DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO Contados até o dia 31 de Dezembro de 2014 10 Nelson de Carvalho 25-01-1969 Procurador da 12-03-2000 20-01-2005 01-04-2011 08 06 07 N.º Nome República Data de3.a Classe Categoria Primeira Término Data Contagem do 11 António Tavares 07-061969 Procurador nascimento da 12-03-2000 20-01-2005 Nomeação 01-04-2011 Período 08Primeira 03 07Tempo de República 3.a Classe (Período UNTAET nomeação Serviço 12 Alfonso Lopez 22-07-1968 Data Procurador da Mês Ano - UNTAET)- 16-03-2009 05 09 15Ano Mês Data RepúblicaI2.a Classe I 13 Benvinda da1Costa do da Costa Ximenes José 13-12-1972 14-07-1971 da Procurador da- Procuradora - 20-07-2000 16-03-2009 20-05-2005 0506-06-2007 09 1512 04 25 Rosaria República 2.a Classe República 2.a Classe 14 Hipólito Martins 2 Santa 13-08-1964 Angelina Joanina Saldanha Procurador 10-08-1973da Procuradora da - - 12-03-2000 16-03-2009 20-01-2005 0506-06-2007 09 1512 04 02 República 3.a Classe República 2.a Classe 15 Jacinto Babo3Soares 03-11-1974 Ivónia Maria Guterres Procurador 12-06-1973da Procuradora da - - 12-03-2000 01-04-2011 20-01-2005 0306-06-2007 09 3012 04 02 República 3.a Classe República 2.a Classe 16 Mateus Nessi4 11-03-1959 Adérito António Pinto 09-12-1973da Procurador da- Procurador - 20-07-2000 01-04-2011 20-01-2005 0306-06-2007 09 3012 00 25 Tilman República 3.a Classe República 2.a Classe 17 Pascásio de Rosa 5 Alves Fernandes Vicente 10-04-1983 e Brito 08-04-1968da Procurador da- Procurador - 20-07-2000 01-04-2011 20-01-2005 0306-06-2007 09 3012 00 25 República 3.a Classe República 2.a Classe 18 Lídia Soares6 Zélia Trindade 09-04-1983 Procuradora 22-12-1969 da Procuradora da - - 20-07-2000 22-05-2014 20-01-2005 0 06-06-2007 07 0912 00 25 República 3.a Classe República 2.a Classe 19 José Elo 7 25-08-1982 Reinato Bere Nahac 02-07-1974da Procurador da- Procurador - 20-07-2000 22-05-2014 20-01-2005 0 06-06-2007 07 0912 00 25 República 3.a Classe República 3.a Classe 20 Matias Soares 8 06-09-1978 Domingos Barreto a) 21-04-1963da Procurador da- Procurador - 12-03-2000 22-05-2014 20-01-2005 0 06-06-2007 07 0911 04 02 República 3.a Classe República 3.a Classe 21 Ambrósio 9FreitasRemízia Rangel de Fátima da 13-09-1978 Silva Procurador 21-01-1973da Procuradora da - - 07-01-2000 22-05-2014 20-01-2005 0 16-03-2009 07 0910 09 28 República 3.a Classe República 2.a Classe 22 Luís Hernâni Rangel da 25-02-1970 Procurador da - - 22-05-2014 0 07 09 Cruz República 3.a Classe ,, '" Série I, N.° 8 Quarta-Feira, 25 de Fevereiro de 2015 Página 7851 Jornal da República 19 José Elo 25-08-1982 Procurador da - - 22-05-2014 0 07 09 República 3.a Classe 20 Matias Soares 06-09-1978 Procurador da - - 22-05-2014 0 07 09 República 3.a Classe 21 Ambrósio Freitas Rangel 13-09-1978 Procurador da - - 22-05-2014 0 07 09 República 3.a Classe 22 Luís Hernâni Rangel da 25-02-1970 Procurador da - - 22-05-2014 0 07 09 Cruz República 3.a Classe a) Descontados 2 meses e 5 dias por cumprir da pena disciplinar aplicada em 06 de Março de 2013; Díli, 30 de Janeiro de 2015. Conselho Superior do Ministério Público. A Secretária, O Presidente, / Paulina de Araújo Correia / / José da Costa Ximenes / DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO No. 1 /2015 Por lapso, saiu errada no texto enviado para a publicação no Jornal da República Série I no 6 A de 16 de Fevereiro de 2015 sobre o Decreto do Presidente da República, com indicação incorreta no número. Na página 8 onde se lê : “Decreto do Presidente da República No 7/2015 de 16 de Fevereiro” deve ler-se “Decreto do Presidente da República No 27/2015 de 16 de Fevereiro”. Subscreve-me com os melhores cumprimentos e protestos de elevada consideração. Dili, 25 de Fevereiro de 2015 Jaime F. M. C. Correia Director Série I, N.° 8 Quarta-Feira, 25 de Fevereiro de 2015 Página 7852 Jornal da República r Série I, N.° 8 Quarta-Feira, 25 de Fevereiro de 2015 Página 7853