Law No. 8/2022 establishing the Great Options Plan for 2023
颁布于 2022-06-15 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Lei n. 8/2022 - Grandes Opções do Plano para 2023.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- 国家
- 东帝汶
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Environment, Food and nutrition, Fisheries and aquaculture, Water, Wild species and ecosystems
- 关键词
- policy/planning, sustainable development, poverty, gender, sustainable use, rural employment, youth, agricultural development, governance, tourism, family farming, monitoring, irrigation, farming, public health, labour, animal health, animal production, subsidy/incentive, environmental planning, climate change, ecosystem conservation, coastal zone management, social protection, equity, fish products, food security, water resources management, water supply, management/conservation, wild fauna, wild flora, protection of environment, protection of habitats, biodiversity
在哪里阅读
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1107 $ 2.25 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 Série I, N.° 24 SUMÁRIO PARLAMENTO NACIONAL : Lei N.º 8 /2022 de 15 de Junho Grandes Opções do Plano para 2023 ................................ 1107 CONSELHO DE IMPRENSA : Deliberação N.º 8/2022, de 7 de Junho de 2022 Atribuição de Carteira Profissional aos Jornalistas Estagiários ........................................................................... 1141 LEI N.º 8 /2022 de 15 de Junho GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2023 Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituição da República, cabe ao Parlamento Nacional deliberar sobre o Plano. A Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública, veio alterar profundamente o processo orçamental, passando a prever a existência da Lei das Grandes Opções do Plano e consagrando, assim, a intervenção do Parlamento Nacional na definição das principais medidas a ser executadas no ano orçamental seguinte e que serão financiadas pelas dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado. As Grandes Opções do Plano para 2023 apresentam, nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, a identificação da estratégia orçamental e das principais opções em termos de planeamento com impacto no Orçamento Geral do Estado para o ano orçamental seguinte e para os quatro anos subsequentes, a programação orçamental plurianual e a análise das projeções dos principais indicadores macroeconómicos com influência no Orçamento Geral do Estado e sua evolução. A programação orçamental plurianual estabelece, nos termos do mesmo artigo, o limite da despesa total do Setor Público Administrativo, as projeções da receita do Setor Público Administrativo, os limites de despesa nos vários subsetores e o limite da dívida pública para o ano orçamental, em valores absolutos e percentuais do produto interno bruto, para 2023 e para os quatro anos subsequentes. O valor da despesa global do Setor Público Administrativo é definido na programação orçamental plurianual, no montante de US$ 3.155.715.306, o qual deverá ser respeitado pelo Governo na proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 2023. Assim, o Parlamento Nacional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 95.º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente lei estabelece as Grandes Opções do Plano para 2023. Artigo 2.º Enquadramento As Grandes Opções do Plano para 2023 apresentam as principais opções anuais e plurianuais em termos de planeamento com impacto no Orçamento Geral do Estado para 2023, em concretização do Plano Estratégico de Desenvolvi mento 2011-2030, do Programa do Governo e dos planos de médio prazo e planos anuais dos serviços e entidades do Setor Público Administrativo. Artigo 3.º Grandes Opções do Plano 1. As Grandes Opções do Plano para 2023 visam contribuir para os seguintes 28 resultados nacionais, cujo cum primento deve ser avaliado através do processo de monitorização e avaliação da atividade do Setor Público Administrativo: Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1108Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 a) Todos os cidadãos têm acesso a serviços de saúde seguros e de qualidade; b) Todos os cidadãos estão livres de fome e desnutrição; c) Comunidades amigáveis, confiantes e seguras; d) Timor-Leste é um país que aplica o Estado de Direito e é garantido igual acesso à justiça a todos os cidadãos; e) Todos os cidadãos têm acesso a água limpa e sanea mento de qualidade; f) Proteger o meio ambiente e salvaguardar o desenvolvi mento sustentável do país para as gerações futuras; g) Preparação para desastres para respostas eficazes para todos os cidadãos em todos os níveis; h) Todos os cidadãos devem ter acesso a educação e formação de qualidade para uma aprendizagem ao longo da vida; i) Construir uma rede de telecomunicações modernas para conectar todas as pessoas; j) Uma indústria nacional de petróleo com pessoas nacionais qualificadas a liderar e gerir a indústria; k) Um governo eletrónico que fornece serviços mais rápidos, mais eficazes, eficientes e transparentes aos cidadãos; l) Criar emprego mais inclusivo, sustentável e de qualidade em Timor-Leste; m) Uma economia moderna e diversificada, com indústrias inovadoras prósperas impulsionadas pelo desenvol vimento do setor privado; n) Um setor agrícola sustentável e próspero que responda à procura dos mercados nacional e internacional; o) Uma indústria de turismo original amiga do ambiente que se foque no nosso povo, na nossa cultura e na nossa herança; p) Maior consumo de arte e cultura no país e conservação do património cultural; q) Uma sociedade diversificada, socialmente inclusiva e equitativa, que apoia e protege os mais vulneráveis; r) Todos em Timor-Leste têm acesso a eletricidade confiável e a preços acessíveis 24 horas por dia; s) Uma extensa rede de estradas, portos e aeroportos de qualidade e bem mantidos que promovem o desenvolvimento e o acesso ao mercado; t) Planeamento e ordenamento do território, desenvolvi mento urbano e rural; u) Governo local sensível, responsável, eficaz e eficiente; v) Maior participação pública na definição de políticas e na tomada de decisões pelo Governo, levando a um Governo mais responsável; w) Sustentabilidade e gestão financeira e orçamental sólida; x) Uma administração pública eficiente e eficaz em que os cidadãos confiam; y) Desenvolvimento de infraestrutura sustentável e amiga do ambiente para todas as gerações; z) O nosso setor de defesa e segurança defenderá a nação, apoiando a sociedade civil e contribuindo para combater ameaças regionais e globais; aa) Relações bilaterais e multilaterais fortes que promovem Timor-Leste e contribuem para uma Ásia e um mundo melhor; bb) Os interesses do povo timorense são protegidos e promovidos, nacional e internacionalmente. 2. As Grandes Opções do Plano para 2023 organizam-se em torno das seguintes 16 áreas estratégicas: a) Agricultura, pecuária, pescas e floresta; b) Economia e emprego; c) Turismo; d) Desenvolvimento territorial e habitação; e) Ambiente; f) Petróleo e minerais; g) Eletricidade e energias renováveis; h) Conectividade nacional; i) Água e saneamento; j) Educação e formação; k) Saúde; l) Inclusão e proteção social; m) Cultura e património; n) Reforma do Estado; o) Defesa e segurança nacional; p) Relações internacionais e política externa. 3. As Grandes Opções do Plano para 2023 são apresentadas no Anexo I à presente lei, da qual faz parte integrante. Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1109 4. A correlação entre as áreas estratégicas das Grandes Opções do Plano e os resultados nacionais é apresentada no Anexo II à presente lei, da qual faz parte integrante. 5. As dotações para financiar as opções em termos de planeamento constantes das Grandes Opções do Plano para 2023 são inscritas no Orçamento Geral do Estado para 2023. Artigo 4.º Programação orçamental plurianual 1. A programação orçamental plurianual estabelece: a) O limite da despesa total do Setor Público Adminis trativo para o ano orçamental de 2023 e para os quatro anos subsequentes; b) As projeções da receita do Setor Público Administrativo para o ano orçamental de 2023 e para os quatro anos subsequentes; c) Os limites setoriais de despesa para o ano orçamental de 2023 e para os quatro anos subsequentes; d) O limite da dívida pública para o ano orçamental de 2023 e para os quatro anos subsequentes, em valores absolutos e percentuais do produto interno bruto. 2. A programação orçamental plurianual é apresentada no Anexo III à presente lei, da qual faz parte integrante. 3. A proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 2023 a apresentar pelo Governo deve respeitar o valor da despesa global do Setor Público Administrativo para 2023 previsto na programação orçamental plurianual. Artigo 5.º Entrada em vigor A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em 3 de junho de 2022. O Presidente do Parlamento Nacional, Aniceto Longuinhos Guterres Lopes Promulgada em 10 de junho de 2022. Publique-se. O Presidente da República, José Ramos-Horta Anexo I (a que se refere o n.º 3 do artigo 3.º) Grandes Opções do Plano para 2023 Introdução As Grandes Opções do Plano para 2023 apresentam a política orçamental para o ano de 2023 e para os quatro anos subsequentes, direcionada para a consolidação do crescimento económico e para a melhoria dos rendimentos da população e das condições sociais, mas garantido a preservação da riqueza petrolífera da nossa Nação. A dinamização da atividade económica e o relançamento do emprego, a recuperação da confiança e a estabilidade das finanças públicas constituem a base para a sustentabilidade orçamental de longo prazo que permitirá atingir os objetivos fixados no Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030 e tornar Timor-Leste num país de rendimento médio alto nesse período. As Grandes Opções do Plano para 2023 estão organizadas em torno de 16 áreas estratégicas: a) Agricultura, pecuária, pescas e floresta; b) Economia e emprego; c) Turismo; d) Desenvolvimento territorial e habitação; e) Ambiente; f) Petróleo e minerais; g) Eletricidade e energias renováveis; h) Conectividade nacional; i) Água e saneamento; j) Educação e formação; k) Saúde; l) Inclusão e proteção social; m) Cultura e património; n) Reforma do Estado; o) Defesa e segurança nacional; p) Relações internacionais e política externa. Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1110Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 Cenário macroeconómico O crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) de Timor-Leste foi de 2,1% ao ano no período 2010-2020. Estas taxas de crescimento foram mais elevadas no início da década, mas as taxas de crescimento negativas em 2017, 2018 e 2020 prejudicaram os progressos alcançados. O ano de 2020 é o último em relação ao qual estão disponíveis dados das Contas Nacionais para o PIB real não petrolífero. O crescimento foi negativo em 8,6% devido ao efeito combinado do atraso na aprovação do Orçamento Geral do Estado, da incerteza política, da pandemia da COVID-19 e da aplicação do estado de emergência. Em 2021, o PIB deve retornar a crescimento positivo, com um aumento de 1,5%, embora isso tenha sido revisto para baixo devido ao confinamento por força da pandemia da COVID-19, às inundações de abril e às dificuldades de execução do Orçamento Geral do Estado, particularmente quanto às despesas de Capital de Desenvolvimento. Tabela n.º 1 - Indicadores Económicos, 2020-2027, em % Real Previsão 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 PIB real (não petrolífero) -8,6% 1,5% 2,9% 3,1% 3,4% 3,5% 3,1% 3,0% Inflação CPI 0,5% 3,8% 6,7% 5,3% 3,5% 2,6% 2,5% 2,3% Fonte: Ministério das Finanças, maio de 2022. A Lei n.º 6/2022, de 18 de maio, que aprova a primeira alteração ao Orçamento Geral do Estado para 2022 e cria o Fundo dos Combatentes da Libertação Nacional, colocou a despesa global do Orçamento em US$ 3.419.539.539. Espera-se que este aumento de US$ 1.241.210.748 no teto orçamental resulte apenas num aumento extra de 0,2% do PIB em relação às previsões anteriores com base no Orçamento aprovado (de 2,7% para 2,9%). Isso ocorre porque cerca de mil milhões da despesa destina-se a ser colocada num fundo para os Combatentes da Libertação Nacional e, portanto, grande parte não será de imediato desembolsado e não terá impacto na economia. No entanto, essa grande retirada afetará o saldo atual do Fundo Petrolífero e as projeções da vida do mesmo. Além disso, como a execução tende a ser menor para orçamentos mais altos, os pressupostos em torno da execução orçamental foram ajustados para baixo, e como várias medidas no orçamento suplementar são medidas de consumo que implicarão o aumento das importações e estas têm um impacto negativo no PIB, as mesmas terão um contributo reduzido no crescimento do PIB, ainda que tenham um impacto relevante no rendimento das famílias. Para 2023, tendo em conta as medidas implementadas, espera-se um crescimento de 3,1%, pois o investimento em infraestruturas e capital humano, ao contrário das despesas de consumo, têm um impacto positivo no crescimento económico e espera-se uma estratégia de ajustes nas medidas e procedimentos para otimizar a execução da despesa, nomeadamente em resultado da aprovação da Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública e do novo Regime Jurídico do Aprovisionamento, dos Contratos Públicos e das Respetivas Infrações. A médio prazo (2024-2027) espera-se que haja um crescimento positivo consistente, assumindo um aumento de entradas no país devido à retoma dos voos comerciais e à estratégia de desenvolvimento do turismo, um forte crescimento dos serviços públicos, das parcerias público-privadas, do crescimento do financiamento de infraestruturas por meio de empréstimos e do crescimento do setor privado incentivado pela estabilidade política. Gráfico n.º 1 - Taxa de crescimento real do PIB não petrolífero (direita, em %) e níveis (esquerda, em milhões de US$) Fonte: Contas Nacionais de Timor-Leste 2017-2020, Previsões Económicas 2021-2027, Ministério das Finanças, maio de 2022. 3.1%-0.7% 2.1%2.1% 8.6% 2.9% 3.1% 3.4% 3.5% 3.1% 3.0% 10.0% 8.0% 6.0% 4.0% 2.0% 0.0% 2.0% 4.0% 6.0% 0 200 400 600 800 1000 1200 1400 1600 1800 2000 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1111 Inflação O nível de crescimento da inflação em Timor-Leste tem sido bastante pronunciado, com uma taxa homóloga em março de 2022 de 6,0%. Isso está de acordo com as tendências mundiais. As estimativas do FMI apontam para que a inflação global aumente 6,1% e 4,1% em 2022 e 2023. O aumento dos gastos do consumidor doméstico pode levar a inflação a aumentar ainda mais. Devido ao peso dos alimentos e bebidas no cabaz do IPC (Índice de Preços no Consumidor) e à significativa proporção de alimentos importados por Timor-Leste todos os anos, os preços internacionais dos alimentos continuam a ser um dos principais impulsionadores da taxa global do IPC. O índice mundial de preços de alimentos do Banco Mundial subiu 27% no primeiro trimestre de 2022, com o arroz a aumentar 6% no mesmo período. Isso terá um efeito negativo nas famílias mais carenciadas, onde os alimentos básicos constituem a maior parte de seus gastos. A inflação homóloga em Díli foi de 7,0%, o que é ligeiramente superior à inflação nos restantes municípios, que aumentou 5,7% no mesmo período. As categorias do IPC com maiores aumentos foram «Álcool e tabaco» que aumentaram 18,4% e «Transportes» que aumentaram 8,0%, provavelmente devido ao aumento recente dos impostos especiais de consumo e dos preços internacionais do petróleo, respetivamente. Os preços do petróleo aumentaram 54% no primeiro trimestre de 2022 como resultado do conflito na Ucrânia. Gráfico n.º 2 - Mudança histórica no IPC em Timor-Leste, 2014-2021, em% Fonte: Ministério das Finanças, abril de 2022. Uma ligeira depreciação de -0,7% da taxa de câmbio real efetiva (REER), média ponderada da moeda de um país em relação a um índice ou cesta de outras moedas importantes, tornará as importações um pouco mais caras e aumentará as pressões inflacionárias. As perspetivas de inflação devem estabilizar a partir de 2023, já que os preços mundiais do petróleo deverão acalmar. Gráfico n.º 3 - Índices de Preços de Commodities 2011-2021 Fonte: Ministério das Finanças, abril de 2022. Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1112Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 Receitas Domésticas As receitas domésticas não petrolíferas deverão ter um aumento modesto em 2022 face à queda acentuada em 2021. Em 2021, verificou-se uma queda significativa nas receitas domésticas que se deveu principalmente à criação das empresas públicas EDTL e BTL que, devido à sua natureza, não integram o Orçamento Geral do Estado, o que levou à exclusão das receitas destas entidades do orçamento. As previsões para 2022 apontam para uma melhoria moderada nas Receitas Domésticas e que 2023 verá um aumento das Receitas Domésticas à medida que o país começa a recuperar do abrandamento económico associado à pandemia da COVID-19. As projeções apontam para que as receitas domésticas não petrolíferas deverão crescer positivamente em relação ao ano anterior. O aumento da atividade do setor privado, a estabilidade política e a continuação dos projetos de capital do Governo também ajudarão a promover o crescimento das receitas. Espera-se que a tendência positiva continue até 2027, dadas as atuais expetativas de crescimento económico. Espera-se que as receitas domésticas retornem aos níveis anteriores à COVID-19 (o valor arrecadado em 2019) até 2027. É importante notar que as estimativas atuais não incluem receitas adicionais de algumas das potenciais reformas em discussão, como a introdução do IVA, uma vez que estas ainda carecem de aprovação parlamentar. Tabela n.º 2 - Saldo do Fundo Petrolífero, 2023-2027, em milhões de US$ Previsão Ano 2023 2024 2025 2026 2027 Valor 15.392,2 14.332,8 13.224,8 12.022,0 10.727,6 Fonte: Ministério das Finanças, maio de 2022. Timor-Leste é altamente dependente das receitas petrolíferas que representaram 78% das receitas totais em 2021. No entanto, espera-se que as receitas petrolíferas diminuam à medida que a produção no campo petrolífero existente chegue ao fim. Isso torna a Reforma Fiscal e da Gestão das Finanças Públicas uma prioridade para o país daqui para a frente. Melhorar a capacidade de cobrança de receitas através da introdução de novos instrumentos fiscais, bem como rever os existentes, e revisitar as políticas fiscais e a legislação de promoção de investimentos pode ajudar a aumentar a arrecadação de receitas, melhorando consideravelmente as receitas fiscais e não fiscais. Tabela n.º 3 - Total Receitas Domésticas, 2021-2027, em milhões de US$ Real Previsão 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Total Receitas 703,2 710,2 665,3 644,9 621,6 597,4 570,7 Receitas não petrolíferas domésticas 155,3 156,1 174,9 183,1 191,6 200,7 210,1 Rendimento Sustentável Estimado do Fundo Petrolífero 547,9 544,1 490,4 461,8 430,0 396,7 360,7 Fonte: Ministério das Finanças, maio de 2022. As receitas não petrolíferas domésticas são compostas por receitas tributárias, rendimentos e receitas próprias. A estas acrescem receitas não petrolíferas não domésticas, como as doações de parceiros e os empréstimos internacionais. Tabela n.º 4 - Receitas Domésticas por tipo, 2021-2027, em milhões de US$ Real Previsão 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Receita doméstica total 155,3 156,1 174,9 183,1 191,6 200,7 210,1 Impostos (excluindo RAEOA) 118,0 117,1 122,6 128,4 134,5 140,8 147,5 Novas Propostas de Imposto Seletivo de Consumo 0,0 0,0 11,4 12,0 12,6 13,2 13,8 Novas propostas como percentagem da receita doméstica total - - 7% 7% 7% 7% 7% Impostos cobrados pela RAEOA 2,6 2,8 2,9 3,1 3,2 3,4 3,5 Taxas e Encargos 15,3 16,1 16,8 17,6 18,4 19,3 20,2 Juros 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Receitas próprias 17,1 17,8 18,6 19,4 20,3 21,2 22,2 Receitas próprias da RAEOA 2,3 2,4 2,5 2,6 2,7 2,8 2,9 Fontes: Ministério da Finanças, março de 2022. Projeção com base no valor de 2020 para RAEOA, impostos e Taxas e Encargos. * Fontes: Ministério da Finanças, março de 2022. Projeção com base no valor de 2020 para RAEOA, impostos e Taxas e Encargos. * As receitas de juros aparecem como 0 devido ao arredondamento Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1113 A proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 2023 irá prever o aumento de algumas taxas do imposto seletivo de consumo e da aplicação desse imposto a novas posições pautais. O alcance destes aumentos depende de como os mesmos afetarão o consumo destes produtos. No limite, a queda do consumo poderá ser tão grande que compensará qualquer aumento na receita tributária. Contudo, dado que o aumento é motivado em grande parte por preocupações relativas ao impacto na saúde destes produtos, uma redução na receita fiscal acompanhada pela redução no consumo destes produtos prejudiciais para a saúde é, ainda assim, um cenário positivo. Tabela n.º 5 - Receita resultante dos aumentos de imposto, 2023-2027, em milhões de US$ Fontes: Ministério das Finanças, abril de 2022. Previsão 2023 2024 2025 2026 2027 Receita - Intervalo mínimo 11,44 11,99 12,57 13,18 13,83 Receita - Intervalo máximo 19,56 20,51 21,51 22,55 23,65 Sustentabilidade Fiscal Assumindo que o teto orçamental de 2023 será de US$ 2.153 milhões e que nos próximos anos os levantamentos do Fundo Petrolífero serão iguais a cada ano, em vez de aumentarem ou diminuírem, o Fundo Petrolífero irá terminar em 2035, ou seja, só permitirá financiar mais 12 Orçamentos Gerais do Estado. Se os levantamentos do Fundo Petrolífero crescerem de ano para ano, então o fundo irá esgotar-se ainda mais rapidamente. Existem ainda outras variáveis que têm influência no balanço do Fundo Petrolífero, como a taxa de execução do Orçamento Geral do Estado e consequentemente o montante global dos levantamentos anuais, e a taxa de retorno dos investimentos, que devido à sua volatilidade não é possível calcular com exatidão. Contudo, mesmo que estas variáveis tenham um impacto positivo, dificilmente poderão acrescentar mais do que alguns anos à duração do Fundo Petrolífero. Gráfico n.º 4 - Balanço do Fundo Petrolífero, 2022-2045, em milhões de US$ Fontes: Ministério das Finanças, abril de 2022. Precipício orçamental de Timor-Leste · Timor-Leste atingirá um precipício orçamental até 2034. As últimas projeções de receitas e despesas sugerem que até 2034 as despesas projetadas excederão a base de receita total. · Isso implica um défice de US$ 2,3 mil milhões em 2035. No momento em que as receitas do Fundo Petrolífero se esgotarem totalmente, as projeções para as despesas globais excedem as receitas globais em US$ 2,3 mil milhões. · O Governo deve procurar opções para financiar este défice. O Governo terá de responder a este défice: 1) realizando cortes nas despesas; 2) aumentando o endividamento; ou 3) encontrando novas receitas. · A Receita Não Petrolífera teria que aumentar em 640% para financiar a diferença. Sem grandes empréstimos ou cortes drásticos de gastos, a receita não petrolífera teria que aumentar em 640% para financiar o défice da despesa de US$ 2,3 mil milhões em 2035. Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1114Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 · As opções para cortes de gastos são limitadas. Em 2022, cerca de 70% do total das despesas orçamentais previstas destinam se ao financiamento de obrigações legais do Estado. 30% do total das despesas planeadas são em áreas-chave, como Salários e Vencimentos, Educação, Saúde, Defesa e apoio aos Combatentes da Libertação Nacional. Estes grandes compromissos de despesa deixam pouco espaço para cortes. · Aumentar o endividamento externo para financiar o défice, além de ilegal segundo a Lei da Dívida Pública, faria com que Timor-Leste enfrentasse uma situação semelhante à do Sri Lanka. Se a lacuna de US$ 2,3 mil milhões for financiada por empréstimos, isso levaria a um peso da dívida em relação ao PIB de mais de 100%, o que faria com que Timor-Leste enfrentasse uma situação semelhante à atual crise económica no Sri Lanka. 1) Timor-Leste está fortemente dependente das Receitas Petrolíferas para financiar as despesas públicas. Os números do Banco Asiático de Desenvolvimento sugerem que Timor-Leste tem uma das maiores despesas públicas em proporção ao PIB do mundo. Entre 2008 e 2020, a despesa pública em proporção do PIB foi em média de cerca de 86%. Uma grande parte é financiada pelas Receitas Petrolíferas. Em 2023, as despesas globais deverão exceder as receitas não petrolíferas em mais de US$ 1,6 mil milhões. Prevê-se que este número aumente ainda mais até US$ 2,3 mil milhões em 2035. Gráfico n.º 6 – Estimativa da despesa global, 2023-2035, em milhões de US$ Fontes: Ministério das Finanças, abril de 2022. $0 $500 $1,000 $1,500 $2,000 $2,500 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2) No entanto, de acordo com os planos de despesa atuais, prevê-se que o saldo petrolífero estimado diminua rapidamente e se esgote até 2035. O gráfico abaixo mostra o declínio no saldo do Fundo Petrolífero estimado nas GOP. Gráfico n.º 5 - Precipício orçamental, 2023-2035, em milhões de US$ Fontes: Ministério das Finanças, abril de 2022. $0 $2,000 $4,000 $6,000 $8,000 $10,000 $12,000 $14,000 $16,000 $18,000 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 Estimated Petroleum Balance ($m) Domestic Revenue ($m) Deficit Total Potential Revenues ($m) Central Spending ($m) Neste ponto a despesa ultrapassa as receitas. Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1115 Gráfico n.º 7 – Estimativa do saldo do Fundo Petrolífero, 2023-2035, em milhões de US$ Fontes: Ministério das Finanças, abril de 2022. $0 $2,000 $4,000 $6,000 $8,000 $10,000 $12,000 $14,000 $16,000 $18,000 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 1As projeções da Receita Doméstica para além de 2027 pressupõem que a receita crescerá à taxa média de crescimento nos últimos 5 anos. A mesma suposição é aplicada às projeções de gastos. 3) De acordo com as projeções atuais, a receita petrolífera não substituirá o Fundo Petrolífero. Até 2035, as receitas não petrolíferas devem atingir cerca de US$ 310 milhões1. Isto representa apenas cerca de 10% da despesa prevista para 2035. Comparando o gráfico abaixo com o gráfico acima é evidente que as receitas domésticas são muito inferiores ao saldo petrolífero estimado. Gráfico n.º 8 – Estimativa da receita doméstica, 2023-2035, em milhões de US$ Fontes: Ministério das Finanças, abril de 2022. $0 $50 $100 $150 $200 $250 $300 $350 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 Domestic Revenue ($m) 4) A diferença entre a despesa global prevista e as receitas não petrolíferas previstas resultam num precipício orçamental. As projeções de gastos começam a superar as projeções de receita total a partir de 20341. Isso leva a déficits de despesa que crescerão para US$ 2,3 mil milhões em 2035 e continuarão a aumentar a partir desse momento. 5) O precipício orçamental irá forçar um corte radical em todas as despesas ou a concentração de quase toda a despesa nas categorias correntes para pagamento de obrigações legais. Uma grande proporção dos gastos do Governo está em compromissos decorrentes de obrigações legais. Se assumirmos que os gastos nessas áreas-chave continuarão a ser cerca de 30% dos gastos do Governo em 2035, isso implicaria que os gastos do Governo nessas áreas poderiam chegar a US$ 780 milhões. Isso seria cerca de US$ 470 milhões acima do valor das projeções de receita doméstica para 2035. No Orçamento Geral do Estado para 2022, Salários e Vencimentos correspondem a cerca de US$ 245 milhões. Mesmo assumindo que este valor não aumentasse, em 2035, com o montante previsto das receitas domésticas só restaria pouco mais de US$ 50 milhões para outras despesas que não Salários e Vencimentos, quando atualmente o Orçamento Geral do Estado para 2022 prevê cerca de US$ 1.933 milhões para essas despesas. Alternativamente, seria necessário cortar de forma uniforme todas as despesas, o que, nesse caso, levaria a uma redução dos salários de todos os titulares de cargos públicos e funcionários de cerca de 85%, bem como nas despesas com Educação e Saúde. 6) Depender de empréstimos pode levar a resultados orçamentalmente insustentáveis. O défice de receita projetado de US$ 2,3 mil milhões em 2035 é maior do que as projeções para o PIB não petrolífero naquele ano. Isso significa que, se o défice 1As projeções de receitas e despesas domésticas para além de 2027 pressupõem que as receitas e despesas crescerão à taxa média de crescimento nos últimos 5 anos. Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1116Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 de financiamento for financiado por empréstimos, a relação dívida/PIB poderá ultrapassar 100%. Isso colocaria Timor-Leste em risco de acabar numa situação semelhante a países como a Venezuela e o Sri Lanka. Esses países assistiram a uma inflação muito alta, escassez de alimentos e agitação civil como resultado direto de entrar numa crise de dívida. Riscos e incertezas As previsões ou projeções económicas visam prever as taxas de crescimento anual do PIB e as variáveis macroeconómicas de alto nível. Efetuar estas previsões é importante para ajudar o Governo a tomar decisões fundamentadas em relação a políticas, planeamento e investimentos. No entanto, é importante entender que, para fazer essas previsões, temos que fazer algumas suposições sobre as condições futuras. Portanto, todas as projeções incluem sempre um elemento de incerteza. As principais incertezas na previsão vêm das importações e da taxa de execução orçamental. Se a despesa orçamental for particularmente dependente das importações, ou seja, se grande parte da nova despesa for para bens e serviços de fora de Timor-Leste, as previsões do PIB para os próximos anos podem ser reduzidas para baixo, uma vez que as importações têm um efeito negativo no PIB final. Além disso, se houver uma grande mudança nas taxas de execução, isso pode ter um impacto percetível na economia, especialmente porque o Orçamento Geral do Estado representa uma parte significativa do PIB de Timor-Leste. As taxas de execução diferem todos os anos por diferentes razões e também dependem da capacidade de absorção da economia de Timor-Leste. A capacidade de absorção representa a capacidade de realizar despesa pelos serviços e entidades do Setor Público Administrativo, independentemente do montante das dotações orçamentais ao seu dispor. Por exemplo, mesmo que o orçamento tenha aumentado muito, os serviços e entidades podem não conseguir gastar todo esse dinheiro, por exemplo, porque têm de realizar procedimentos de aprovisionamento que levam meses a concluir, porque têm de recrutar novos trabalhadores que têm de ser formados ou porque a realização de despesa carece de regulamentação que tem de ser aprovada. Como em todas as previsões, quanto mais tempo houver e quão mais precisos forem os dados, menos suposições temos que fazer e mais nos aproximamos do valor real. As previsões de inflação usam tendências históricas de inflação doméstica e previsões de preços mundiais de commodities do Fundo Monetário Internacional. Eventos imprevistos podem alterar a oferta e a procura e consequentemente o preço de commodities-chave, como o petróleo ou os alimentos. Outras fontes de financiamento Empréstimos Nos termos da Lei da Dívida Pública, a contração de empréstimos visa financiar unicamente a construção de infraestruturas estratégicas para o desenvolvimento do país. Timor-Leste ainda não tem acesso aos mercados internacionais de dívida nem a legislação nacional prevê a emissão de obrigações do Tesouro (o que está em estudo atualmente), pelo que os empréstimos contratados assumem a forma de empréstimos concessionais de instituições financeiras Internacionais, como o Banco Mundial e o Banco Asiático de Desenvolvimento, ou parceiros, como a Japan International Cooperation Agency (JICA). O volume de empréstimos contratados por Timor-Leste tem crescido substancialmente ao longo dos anos, devendo-se atingir em 2023 um stock da dívida de cerca de US$ 330 milhões ou 21% do PIB. Contudo, o nível dos desembolsos tem estado abaixo do valor contratado, provavelmente relacionado com alguma dificuldade de execução de projetos de Capital de Desenvolvimento financiados por empréstimos. Tabela n.º 6 –Desembolsos anuais de empréstimos, 2022-2027, em milhões de US$ Previsão 2022 2023 2024 2025 2026 2027 Valor 50.81 74.11 86.88 87.17 77.34 46.25 Fontes: Ministério das Finanças, abril de 2022. Os empréstimos contratados têm um grau considerável de concessionalidade e comparam-se favoravelmente com o custo de oportunidade do levantamento de verbas do Fundo Petrolífero, pois o custo financeiro médio dos empréstimos (2,03%) é atualmente inferior ao retorno do Fundo Petrolífero (4,84%), garantindo que os futuros reembolsos da dívida permaneçam dentro da capacidade de pagamento do país. Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1117 Apoio orçamental direto Timor-Leste tem recebido Apoio Orçamental Direto (DBS) da União Europeia desde 2014 e da Austrália desde 2021. Nesse contexto, os recursos são entregues diretamente ao país para aplicar em políticas internas por si definidas, sem prejuízo de consultas regulares com os referidos parceiros. Prevê-se que o valor total do DBS da UE para o Orçamento Geral do Estado para 2023 seja cerca de US$ 3,3 milhões, dos quais US$ 2,2 milhões são para o Ministério da Saúde e US$ 1,1 milhões para o Ministério da Administração Estatal. Em 2021, o Governo da Austrália comprometeu-se com US$ 8,2 milhões em Apoio Orçamental Direto a ser alocado nos dois anos seguintes. O financiamento está vinculado ao Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos (PNDS) e à expansão do programa de assistência social Bolsa da Mãe-Jerasaun Foun. O apoio ao programa Bolsa da Mãe-Jerasaun Foun no Orçamento Geral do Estado para 2022 é de US$ 1,6 milhões, enquanto o DBS total para 2023 é de US$ 4,9 milhões Parceiros de desenvolvimento O montante do apoio dos parceiros de desenvolvimento a Timor-Leste ultrapassou os 150 milhões de dólares a partir de 2017. As análises aqui apresentadas não incluem os programas de Apoio Orçamental Direto da União Europeia ou da Austrália. Ao contrário desses apoios, os valores aqui apresentados não entram diretamente no Orçamento Geral do Estado e, portanto, não estão incluídos nas despesas globais. Gráfico n.º 9 - Apoios dos parceiros do desenvolvimento (desembolsos), 2017-2025, em milhões de US$ Fontes: Aid Transparency Portal, 20 abril 2022. (Isso inclui apenas os planos confirmados e, portanto, não são previsões) $182.4 $173.8 $164.6 $183.1 $165.9 $187.6 [VALOR] $85.0 $4.6 20.0 40.0 60.0 80.0 100.0 120.0 140.0 160.0 180.0 200.0 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 Actual Plan Prevê-se que os parceiros de desenvolvimento que irão desembolsar os maiores montantes de financiamento em 2023 serão os seguintes: Austrália (US$ 33,0 milhões, 29% do total), Portugal (US$ 18,7 milhões, 16%), Nações Unidas (US$ 18,1 milhões, 15%), Japão (US$ 9,0 milhões, 8%) e Estados Unidos da América (US$ 6,6 milhões, 6%). Gráfico n.º 10 - Apoios dos parceiros do desenvolvimento por parceiro, 2023, em % Fontes: Ministério das Finanças, abril de 2022. 29% 16% 15% 8% 6% 5% 5% 4% 3% 3% 3% 2% 1% Australia Portugal UN Japan USA WB GCF NZ EU Korea Global Fund GEFTF ADB Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1118Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 Saldo do Tesouro A categoria Saldo do Tesouro é composta pelo saldo de gerência do Orçamento Geral do Estado, que inclui as dotações previstas no orçamento do ano anterior, mas não executadas. Para o Orçamento de 2023 estima-se que o Saldo do Tesouro atinja o montante de US$ 200 milhões, que corresponde à almofada financeira que é mantida de forma permanente pelo Tesouro, e a previsão é que permaneçam num nível semelhante nos próximos 4 anos. Estratégia orçamental A estratégia orçamental estabelece as prioridades estratégicas em matéria orçamental, os objetivos em termos de receitas e despesas públicas e dívida pública, bem como a política fiscal. A estratégia de desenvolvimento de Timor-Leste está definida em documentos chave como o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030 e o Programa do VIII Governo Constitucional e prevê um forte investimento público centrado na construção e reabilitação de infraestruturas e na formação de capital humano. A estratégia orçamental é naturalmente determinada, em parte, pela estratégia de desenvolvimento. Contudo, porque a estratégia orçamental tem de garantir o financiamento do Estado e dos seus investimentos, tem de se adaptar também à capacidade de mobilização de receitas. Tendo em conta as consideráveis receitas petrolíferas de que Timor-Leste beneficiou nas últimas décadas, a estratégia orçamental tem sido bastante flexível, assistindo-se a crescimentos substanciais da despesa pública de ano para ano, financiados por levantamentos do Fundo Petrolífero acima do Rendimento Sustentável Estimado. Contudo, a estagnação da economia em consequência da instabilidade política, seguida da crise económica provocada pela pandemia da COVID-19, conjugada com a diminuição drástica das receitas petrolíferas, impõe uma revisão da estratégia orçamental seguida até ao momento. O Orçamento Geral do Estado é financiado em mais de 60% pelo Fundo Petrolífero e deixou de beneficiar de entradas com origem em receitas petrolíferas, dependendo agora do rendimento gerado pelos seus investimentos. A realização sucessiva de levantamentos acima do Rendimento Sustentável Estimado tem colocado cada vez mais pressão no Fundo Petrolífero, com as previsões a apontarem para um cada vez mais curto período de vida do Fundo, cujo termo se prevê que possa acontecer entre menos de 10 anos ou até 20 anos. A estratégia orçamental de Timor-Leste tem-se reorientado para o esforço de diversificação da economia, diminuindo a dependência dos recursos naturais, e para a criação de empregos, a redução da pobreza e o crescimento económico. A diversificação pretendida deve também aplicar-se às fontes de financiamento do Orçamento Geral do Estado, com o aumento das receitas tributárias. Para tal tem-se prosseguido uma reforma fiscal que, devido à instabilidade política, tem avançado mais devagar do que o desejado. O objetivo da reforma é aumentar a base tributária, adotar impostos mais modernos e rever as taxas dos impostos para, nomeadamente, atingir a progressividade da carga fiscal. Dado que Timor-Leste tem realizado levantamentos acima do Rendimento Sustentável Estimado desde 2009, um plano orçamental sólido é fundamental para evitar um precipício orçamental, ou seja, uma queda dramática nas receitas e consequentemente nas despesas públicas, caso as fontes alternativas de financiamento não consigam preencher a lacuna deixada pelo fim do Fundo Petrolífero. Deste modo, o Governo precisa de priorizar um conjunto de políticas: 1) mobilizar receitas domésticas e introduzir novas iniciativas fiscais; 2) fazer uso crescente de fontes alternativas de financiamento, como empréstimos concessionais; 3) garantir que os gastos do Governo se concentram em atividades produtivas e privilegiam a qualidade sobre a quantidade, através da mudança da organização do Orçamento Geral do Estado de uma estrutura de itens baseados em categorias económicas para uma estrutura por programas baseados em projetos e avaliados em relação a objetivos pré-definidos, e de uma mudança do processo orçamental para realçar o planeamento anual e de médio prazo, de que a Lei das Grandes Opções do Plano é um exemplo. As medidas que consagram esta mudança de estratégia orçamental já estão em curso e estão consagradas na Lei n.º 2/2022, de 10 de fevereiro, Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da gestão financeira pública, e têm sido aplicadas, gradualmente, nas leis do Orçamento Geral do Estado desde 2020. Grandes Opções do Plano Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1119 1. Agricultura, pecuária, pescas e floresta A agricultura, a pecuária e a pesca são áreas estratégicas para a fixação das populações rurais e para o desenvolvimento económico do país. As estatísticas recentes mostram que 2/3 dos timorenses em idade ativa dedicam-se à atividade agrícola e as pessoas que dependem da agricultura de subsistência representam cerca de 15% da população ativa. Assim, o Governo pretende consolidar medidas e reforçar significativamente o investimento neste setor. 1.1. Agricultura Para melhorar as práticas de cultivo e a produtividade agrícola e acelerar a transição da agricultura de subsistência para um modelo de agricultura moderno e orientado para o mercado que garanta a segurança alimentar, a sua diversificação e o reforço do consumo interno, foram definidas pelo Governo as seguintes medidas para 2023: 1.1.1. Apoiar a plantação de café para aumentar o rendimento das colheitas e permitir uma melhoria de condição dos agricultores deste produto nacional de referência. 1.1.2. Incentivar a produção nacional, em particular de arroz, através da oferta de sementes e da garantia de mercado e apoio ao escoamento da produção (programa de compra e distribuição de produção pelo Estado). 1.1.3. Intensificar o uso de motocultivadores (mas não de tratores) na cultura do arroz. 1.1.4. Expandir a área de plantio de arroz para aumentar a área de cultivo do arroz. 1.1.5. Adquirir tratores para apoiar a extensão da área de cultivo do arroz. 1.1.6. Criar “bancos de sementes” produtivas e disponibilizá-las aos agricultores. 1.1.7. Mobilizar e apoiar grupos ou associações de agricultores para multiplicar sementes certificadas e comerciais de culturas alimentares (arroz, milho, legumes e tubérculos). 1.1.8. Promover e apoiar o associativismo agrícola, designadamente através do apoio direto a instituições que promovam microcrédito nas comunidades rurais. 1.1.9. Continuar a identificar e apoiar iniciativas de grupos de jovens na área agrícola. 1.1.10. Continuar a melhorar a implementação da agricultura integrada nas áreas de irrigação potencial. 1.1.11. Adquirir equipamentos pesados para assegurar o funcionamento da irrigação. 1.1.12. Continuar a fornecer subsídios aos agricultores para a produção de arroz, milho e hortícolas, promovendo boas práticas agrícolas. 1.1.13. Continuar a melhorar as culturas de horticultura comunitária. 1.1.14. Continuar a apoiar o cultivo de outras culturas alimentares para diversificação da produção agrícola. 1.1.15. Construir, manter e reabilitar infraestruturas de retenção de água e muros de proteção de sistemas de irrigação. 1.2. Pecuária O setor da criação de animais no país tem o grande potencial de contribuir para a melhoria da nutrição do povo timorense, quer através do acesso e consumo de carne fresca, quer de laticínios. Para melhorar este setor, é necessário investir em rações acessíveis e de qualidade e assegurar a vacinação e desparasitação dos animais. As medidas a alcançar para o desenvolvimento da pecuária são: 1.2.1. Apoiar o setor privado no aumento da produção de carne com confinamento de animais e controlo sanitário. 1.2.2. Continuar a organizar campanhas massivas de vacinação dos animais e fornecimento de vacinas gratuitas e expandir estes programas a todo o país. 1.2.3. Fornecer aos criadores de gado sementes de plantas forrageiras. Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1120Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 1.2.4. Apoiar o estabelecimento de matadouros certificados em todo o país com capacidade técnica e tecnológica, bem como a prestação de serviços de abate e distribuição para talhos e outros privados, para além do Matadouro Nacional de Tibar. 1.2.5. Construir pontos de água para o gado nas aldeias, utilizando programas públicos de emprego rural de mão-de-obra intensiva. 1.2.6. Continuar a investir nos sistemas de criação de animais tradicionais, semi-intensivos e intensivos, e na capacitação dos técnicos de pecuária e agricultores. 1.2.7. Realizar campanhas de demonstração de processamento e transformação de resíduos animais em fertilizantes orgânicos. 1.3. Pescas O Governo pretende melhorar o investimento no setor das pescas e expandir o setor de forma a combater a insegurança alimentar e a malnutrição e contribuir para o crescimento económico, melhoria dos meios de subsistência e criação de emprego. As principais medidas a serem implementadas em 2023 relacionadas com promoção, desenvolvimento e manutenção de recursos pesqueiros sustentáveis são: 1.3.1. Continuar a investir na aquicultura como forma de melhorar a segurança alimentar e nutricional, e diversificar os meios de subsistência. 1.3.2. Capacitar mulheres para o cultivo de algas marinhas e investir na expansão das áreas de cultivo e no aumento da produção para exportação. 1.3.3. Investir na melhoria do setor de pescas em parceria com a World Fish para expansão dos tanques de aquacultura, cedência de ferramentas e ensino de técnicas aos pescadores e piscicultores, criação da capacidade de processamento de peixe fresco e seco, ligação dos produtores ao mercado, aumento do consumo de peixe pelo público e desenvolvimento de pesquisas científicas no setor das pescas. 1.3.4. Investir na manutenção e expansão do sistema PesKAAS, sistema inovador de monitorização nacional, quase em tempo real, da pesca de pequena escala, para gerar um resumo analítico da pesca baseado em dados reais com vista à melhoria da produtividade da atividade pesqueira, em parceria com a World Fish. 1.3.5. Continuar o recrutamento e formação de técnicos qualificados para apoiar o funcionamento do sistema PeskAAS e a recolha de dados sobre a atividade pesqueira nacional. 1.3.6. Estabelecer ligações a mercados e à exportação, através da criação de sistemas de transporte e centros de refrigeração entre zonas de pescas e pontos de venda e exportação. 1.3.7. Promover a fiscalização e o controlo sanitário no processamento, tratamento e conservação do produto pesqueiro. 1.3.8. Promover e incentivar a criação de cooperativas de pesca. 1.3.9. Promover o consumo de peixe no país, de forma sustentável, através de campanhas de sensibilização para o seu valor nutritivo, com o objetivo de aumentar o seu consumo para 10kg/pessoa/ano. 1.3.10. Reforçar legislação que reduza a pesca ilegal, sobretudo de barcos estrangeiros, e a definição de zonas vigiadas, incluindo a regulamentação e controlo da pesca, nomeadamente a definição de malhagem mínima de redes, defesos, espécies protegidas e outras formas de proteger as espécies e evitar capturas de animais antes que estes possam realizar a sua reprodução, promovendo o repovoamento natural. 1.4. Florestas Timor-Leste já perdeu grande parte da sua floresta nativa, constituída por teca, mogno e sândalo, o que tem prejudicado a vida selvagem e a biodiversidade do país. Por isso, é urgente atuar para proteger a área de floresta, que representa cerca de 50% do território nacional, para tornar este setor rentável economicamente, mas também sustentável. Neste contexto, prevê-se a realização das seguintes medidas: 1.4.1. Incentivar a plantação de árvores para lenha para evitar o abate indiscriminado de árvores. 1.4.2. Promover o investimento no setor de floresta através da plantação de, pelo menos, 150 hectares de sândalo no Suco de Ahik, Lacluta, Viqueque e criação de viveiros de sândalo e ai-turi em Atabae e Zulo. Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1121 1.4.3. Realizar a demarcação e medição de áreas potenciais de desenvolvimento de plantações comerciais de sândalo. 1.4.4. Estabelecer a gestão integrada dos recursos florestais e das bacias hidrográficas. 1.4.5. Realizar a demarcação provisória e definitiva das áreas protegidas. 1.4.6. Construir um edifício sede no Parque Nacional Nino Konis Santana. 1.4.7. Incentivar e desenvolver viveiros de floresta comunitária. 2. Economia e emprego A criação de novos negócios e indústrias e o investimento no setor privado são o motor do crescimento, inovação e criação de emprego para o povo timorense e irá permitir a transição para uma economia não petrolífera. O Governo está empenhado em diversificar a economia e criar as condições fiscais e burocráticas que permitam uma maior predisposição para os investidores nacionais e internacionais investirem no país. Neste sentido, o Governo propõe as seguintes medidas em cinco áreas chave, comércio, indústria, setor privado, emprego e cooperativas, para melhorar o ambiente de negócios e o investimento, criar condições para o empreendedorismo, estimular a participação ativa no sistema económico nacional e aumentar a exportação de bens, o que, em última análise, contribui para o aumento da receita do Estado através da arrecadação de impostos. 2.1. Comércio 2.1.1. Construir mercados municipais de qualidade em Lautém e Baucau e projetar e iniciar a construção de outros mercados nacionais e municipais. 2.1.2. Reforçar a capacidade do Centro Logístico Nacional na execução das políticas sociais de intervenção no abastecimento público, aquisição de produtos locais, estabilização de preços, manutenção de stocks e distribuição de bens essenciais à proteção civil, em caso de desastres naturais e outras emergências. 2.1.3. Fortalecer o papel do setor privado comercial através de apoio técnico e formação, para melhorar a competitividade nacional e internacional. 2.1.4. Desenvolver mecanismos de promoção, divulgação, marketing e distribuição física de produtos nacionais. 2.1.5. Finalizar o processo de adesão, enquanto membro pleno, à ASEAN e à Organização Mundial do Comércio. 2.1.6. Reforçar as ações de inspeção e fiscalização das atividades comerciais. 2.1.7. Reforçar a capacidade da Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar (AIFAESA) para o controlo de qualidade de produtos alimentares, as condições de transporte e de salubridade dos géneros alimentares e dos locais de produção e comercialização, e o controlo de qualidade de atividades económicas, incluindo a introdução do “livro de reclamações” em estabelecimentos comerciais, bem como para a gestão de contraordenações. 2.1.8. Capacitar os serviços da Agência de Promoção de Investimento e Exportação de Timor-Leste I.P (TradeInvest), para reforço da sua intervenção na promoção do Investimento em Timor-Leste e da exportação de produtos nacionais. 2.2. Indústria 2.2.1. Continuar o apoio e a atribuição de subsídios a pequenos projetos industriais de produção de sal, óleo de coco e sabão, especiarias e água engarrafada, entre outros. 2.2.2. Apoiar o desenvolvimento da capacitação empresarial e técnica para micro, pequenas e médias empresas. 2.2.3. Apoiar a diversificação industrial, nomeadamente a transformação de melancia, mandioca e banana em diversos produtos, e a capacitação técnica, nomeadamente a construção de máquinas e ferramentas protótipo, como prensas de óleo de coco. 2.2.4. Realizar um estudo de diagnóstico e viabilidade para estabelecimento de parques industriais em Ulmera e Vatu-Vou. Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1122Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 2.2.5. Desenvolver campanhas junto dos agricultores e dos produtores agrícolas para introdução de novas tecnologias com vista à transição das atividades primárias para as atividades industriais (agroindústria), garantindo o envolvimento e motivação dos mesmos. 2.2.6. Finalizar a reabilitação das instalações da incubadora de empresas de Timor-Leste (BITL) e adquirir equipamentos em colaboração com o PNUD. 2.2.7. Continuar a promover o desenvolvimento e produção de produtos industriais para o mercado interno e a substituição de importações. 2.2.8. Implementar um cadastro de propriedade industrial. 2.2.9. Reforçar a produção e implementação de legislação que tenha em conta a proteção ambiental no âmbito do crescimento do setor industrial. 2.2.10. Reforçar a capacidade do Instituto para a Qualidade de Timor-Leste. 2.3. Setor privado 2.3.1. Melhorar as políticas de empreendedorismo nacionais, para incluir a valorização e a educação para o empreendedorismo, a remoção dos obstáculos e o apoio ao empreendedorismo, abrangendo ainda o acesso à informação e ao know-how. 2.3.2. Disponibilização de crédito suave (soft loans) para desenvolvimento do setor privado. 2.3.3. Desenvolver estudos para a atribuição de incentivos ao setor privado, nomeadamente para apoiar a criação e o crescimento de pequenas empresas. 2.3.4. Ampliar e reforçar as capacidades do Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial (IADE). 2.3.5. Reforçar e capacitar os Serviços de Registo e Verificação Empresarial (SERVE), garantindo a melhoria dos serviços prestados, incluindo através da prestação de serviços online. 2.3.6. Ampliar e reforçar as capacidades da TradeInvest e garantir a atualização e melhoria dos serviços prestados aos potenciais investidores e exportadores. 2.3.7. Apoiar e assistir os grandes investidores a expandir as suas operações e estabelecer mais vínculos com a economia local, dado que estes grandes investimentos contribuem para a criação de mais postos de trabalho qualificados e bem remunerados. 2.3.8. Desenvolver uma marca nacional, projetando uma imagem de um destino de investimento que esteja em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. 2.3.9. Preparar e aprovar uma lei de exportação para regular a promoção e desenvolvimento das atividades exportadoras. 2.3.10. Continuar a capitalização do Banco Nacional de Comércio de Timor-Leste. 2.3.11. Continuar a capitalização do Banco Central de Timor-Leste. 2.3.12. Reforçar a cooperação com a Câmara de Comércio e Indústria de Timor-Leste. 2.4. Emprego 2.4.1. Investir no Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra para acomodar 10.000 alunos por ano e melhorar a empregabilidade destes. 2.4.2. Aumentar o salário mínimo para US$ 135/mês. 2.4.3. Criar mecanismos para combater o trabalho precário, nomeadamente através da monitorização das entidades empregadoras, bem como garantir a implementação da legislação laboral e dos mecanismos de proteção social. 2.4.4. Expandir o número de trabalhadores a trabalhar no estrangeiro, reforçando os protocolos de cooperação e melhorando a monitorização destes processos e o acompanhamento dos trabalhadores. Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1123 2.4.5. Regular a Lei do Trabalho e reforçar os mecanismos de diálogo para o aumento da produtividade. 2.4.6. Melhorar os mecanismos de resolução de conflitos no trabalho, nomeadamente através de mecanismos de mediação e conciliação. 2.4.7. Elevar a qualificação dos trabalhadores, especialmente dos mais jovens, com o objetivo de aumentar a competitividade destes no mercado de trabalho internacional. 2.4.8. Rever, aprovar e implementar a Estratégia Nacional de Emprego 2017-2030. 2.5. Cooperativas 2.5.1. Apoiar e conceder subsídios a cooperativas que desenvolvam atividades na área da agricultura, pescas, pecuária, comércio e concessão de crédito. 2.5.2. Facilitar o acesso ao crédito pelas cooperativas. 2.5.3. Reforçar as cooperativas de jovens. 2.5.4. Promover a cooperação e o intercâmbio entre cooperativas. 2.5.5. Promover o escoamento dos produtos produzidos por cooperativas, através da aquisição por empresas transformadoras e pelo Centro Logístico Nacional ou da venda direta ao público. 2.5.6. Promover a aquisição de bens alimentares e outros produzidos por cooperativas para a merenda escolar, por estabelecimentos hospitalares e prisionais. 2.5.7. Reforçar a capacitação das cooperativas, através da promoção de formação profissional para os seus membros. 2.5.8. Incentivar movimentos cooperativos, associativos e mutualistas para garantir a participação comunitária e beneficiar da dinâmica do terceiro setor na luta contra as desigualdades sociais e económicas. 3. Turismo O turismo é um importante motor para o desenvolvimento da economia nacional pelo seu impacto na criação de emprego e rendimento, contribuindo também para a salvaguarda do património natural e cultural de Timor-Leste. Com uma beleza natural incomparável, uma história rica e um património cultural único, Timor-Leste tem todas as condições para desenvolver um setor turístico original, que envolve sobretudo as suas gentes, religião e cultura. Neste sentido, para 2023, será dada prioridade à implementação das seguintes medidas: 3.1.1. Desenvolver sítios históricos na parte oriental de Timor-Leste como “Fatin kontaktu dame - Larigutu, Foho Matebian e Foho Paichau”. 3.1.2. Desenvolver locais turísticos ao nível do suco como parte do programa Turismo Comunitário e capacitar as comuni dades para desenvolver e gerir os locais. 3.1.3. Finalizar a instalação do sistema de digitalização de jogos. 3.1.4. Desenvolver campanhas publicitárias e de marketing sobre Timor-Leste, a divulgar no estrangeiro, realçando a riqueza natural dos mares e das montanhas do país. 3.1.5. Aumentar o número de turistas através do aumento de navios cruzeiro que aportam nos portos nacionais. 3.1.6. Implementar o regime jurídico dos jogos e criar o regime jurídico dos casinos, para controlar e regularizar estas atividades e aumentar a receita pública. 3.1.7. Promover a gastronomia de Timor-Leste através da realização de competições de culinária. 3.1.8. Apoiar as empresas privadas que desenvolvem atividade no setor do turismo. 3.1.9. Concluir a construção do Jardim Nino Konis Santana em Leo Laco, Bobonaro. Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1124Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 3.1.10. Promover o ecoturismo, combinando o alojamento com as plantações de café ou de arroz. 3.1.11. Controlar e erradicar a população de crocodilos na costa norte para tornar as praias seguras. 3.1.12. Recuperar as antigas residências de administradores e “tranqueiras” para preservar o nosso património e apoiar o turismo, eventualmente com o apoio de Parceiros de Desenvolvimento e da UNESCO. 3.1.13. Apoiar e garantir o transporte aéreo regular com diferentes mercados emissores de turismo. 4. Desenvolvimento territorial e habitação O Governo visa promover a qualidade de vida de todos os timorenses, especialmente aqueles que vivem em áreas remotas e de difícil acesso, através de vários incentivos que vão desde o nível do município até ao nível da aldeia, de forma a criar empregos locais e elevar o nível de vida e bem-estar da população. Neste sentido, para 2023, o Governo estabeleceu como prioridades as seguintes medidas: 4.1.1. Promover a articulação do Plano Nacional de Ordenamento do Território, documento que estabelece as grandes opções para a organização e desenvolvimento do território nacional, as diretrizes para a coordenação das políticas de ordenamento do território e das políticas setoriais com tradução espacial e a orientação das políticas territoriais a escalas inferiores, com os planos setoriais e planos de âmbito municipal. 4.1.2. Continuar o desenvolvimento dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, que estabelecem a estratégia de desenvolvimento territorial e a política municipal de ordenamento do território e do urbanismo, integrar e articular as demais políticas municipais com expressão territorial e fixar o modelo de ordenamento do território municipal, com base na estratégia de desenvolvimento local e nas orientações estabelecidas nos instrumentos de planeamento territorial de âmbito nacional. 4.1.3. Continuar o desenvolvimento dos Planos de Urbanização que, enquanto planos de uso do solo, desenvolvem e concretizam os termos de ocupação das áreas urbanas de acordo com as diretivas do Plano Municipal de Ordenamento do Território, estabelecendo, designadamente, a organização espacial dos usos com base na qualificação do solo, a localização e formas concretas de implantação das infraestruturas e dos equipamentos coletivos principais, incluindo o seu desenho urbano e a sua inserção urbanística, assim como a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem. 4.1.4. Continuar a instalação e dinamização do Centro Nacional de Informação Geoespacial, entidade responsável por recolher, organizar, gerir, produzir e difundir a informação de dados geoespaciais básicos e temáticos do território nacional. 4.1.5. Continuar e concluir o processo de reajustamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento, com o objetivo de atualizar as grandes opções estratégicas do país, para que se reconduza o processo de desenvolvimento nacional, desenvolvendo um documento estratégico, estruturante e condutor da prosperidade nacional, através de uma estratégia integrada, inclusiva e resiliente, que viabilize a articulação e o crescimento de diversos aspetos: social, económico e ambiental, para uma sociedade mais justa, inclusiva e sustentável. 4.1.6. Continuar a implementar o programa de Planeamento de Desenvolvimento Integrado Municipal (PDIM) para novos projetos, como sejam a construção, requalificação, reparação ou conservação de sistemas de abastecimento de água potável, de sistemas de drenagem de águas pluviais, de barreiras de proteção e controlo de cheias, de pequenas pontes, de jardins e mercados nos aglomerados populacionais, de locais para deposição de resíduos sólidos, de lavadouros públicos, de centros recreativos ou de turismo, de edifícios para instalação de delegações territoriais do Ministério da Administração Estatal, de estradas rurais, de residências de função no âmbito do processo de descentralização administrativa, de mediatecas, de residências de função dos diretores dos estabelecimentos de ensino, de estabelecimentos de ensino básico, de hospitais municipais, de centros ou postos de saúde, de residências de função do pessoal de saúde, de edifícios destinados a servirem de residência de função dos funcionários e agentes da Administração Pública dos serviços agrícolas, do património arquitetónico português, indonésio ou outros, de instalações sanitárias e dos espaços verdes e logradouros dos estabelecimentos de ensino, de sistemas de irrigação agrícola, de edifícios que se destinem ao armazenamento de produtos agrícolas, a criação de viveiros de espécies agrícolas, frutícolas ou florestais, a reflorestação de áreas desflorestadas ou desmatadas e a constituição de cooperativas de produtores agrícolas, pecuários, florestais ou de pescadores. 4.1.7. Promover e desenvolver atividades económicas comunitárias através do Programa Mão-de-Obra Posto Administrativo (PMOPA). Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1125 4.1.8. Promover e desenvolver atividades económicas comunitárias através do Programa Movimento Hafoun Aldeia (PMOHA). A verba a receber por cada aldeia, no primeiro ano de implementação do Programa Movimento Hafoun Aldeia, situa-se entre os US$ 20.000 e os US$ 30.000, sendo este o limite máximo. 4.1.9. Continuar a implementar regularmente em todos os sucos o Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos (PNDS). 4.1.10. Iniciar o projeto de construção de 2.000 unidades de habitação a preço acessível em Hera através de uma Parceria Público-Privada. 4.1.11. Continuar a implementar o projeto R4D em colaboração com o Governo da Austrália. 5. Ambiente A subida do nível do mar, o risco de condições meteorológicas mais extremas e a alteração dos padrões de precipitação e dos caudais dos rios em resultado das alterações climáticas constituem desafios ambientais sérios para Timor-Leste. A poluição atmosférica tem crescido substancialmente, especialmente em Díli, em resultado das emissões dos automóveis e das motorizadas, a que acresce o fumo lançado pelos lares e pelos fogos florestais. O Programa do VIII Governo Constitucional dá especial ênfase à necessidade de promoção e implementação de uma política de ambiente, de garantir a proteção e conservação da natureza e biodiversidade, de controlar a poluição, de combater as alterações climáticas, e de reforçar os serviços de licenciamento ambiental e a educação ambiental, bem como fiscalizar as atividades potencialmente lesivas da flora e fauna e garantir o desenvolvimento nacional de forma ambientalmente sustentável. Neste contexto, prevê-se a realização das seguintes medidas: 5.1.1. Melhorar o sistema de serviços de licenciamentos ambientais, incluindo a cobrança de taxas ambientais, e elaborar e aprovar a lei das taxas ambientais para aumentar a cobrança de receitas. 5.1.2. Promover a identificação de plantas para incluir no mercado de carbono. 5.1.3. Melhorar o sistema de uso de plásticos e identificar soluções inovadoras e sustentáveis. 5.1.4. Promover a resiliência às alterações climáticas através de ações de adaptação, mitigação e de controlo das substâncias químicas que prejudicam a camada de ozono. 5.1.5. Promover e reforçar as boas práticas culturais, como o “Tara Bandu”, que visem a proteção ambiental, a conservação da natureza e a proteção dos locais com biodiversidade relevante. 5.1.6. Incentivar um maior conhecimento sobre a proteção ambiental e os princípios ambientais nos currículos do ensino formal, bem como promover campanhas e ações através do ensino não formal. 5.1.7. Melhorar a gestão dos recursos e dados sobre biodiversidade, recuperar os diferentes ecossistemas em risco e degradados, controlar a população de crocodilos e proteger as espécies endémicas, únicas e raras. 5.1.8. Continuar a capitalizar o Fundo Verde para o Clima para implementar os acordos ambientais multilaterais relacionados com as alterações climáticas e para controlar substâncias prejudiciais à camada de ozono ratificados por Timor Leste. 6. Petróleo e minerais O sector petrolífero tem sido a principal fonte de receitas do Orçamento Geral do Estado para prestar serviços públicos à população e para construir e manter as infraestruturas da nossa Nação. O Governo mantém o compromisso de potenciar as receitas petrolíferas e minerais e atingir o equilíbrio do Fundo Petrolífero, de modo a garantir a sua sustentabilidade para as gerações futuras. As seguintes medidas serão realizadas em 2023 para maximizar o investimento nos setores petrolífero e mineiro: 6.1.1. Preparar a construção e desenvolvimento de infraestruturas na costa sul (Base de abastecimento da Refinaria e da Indústria Petroquímica), incluindo a aquisição de terrenos e reassentamento da população. 6.1.2. Iniciar negociações com as companhias petrolíferas sobre o desenvolvimento do campo do Greater Sunrise e procurar garantir a construção de instalações de processamento de gás na costa sul de Timor-Leste. Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1126Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 6.1.3. Desenvolver estudos de viabilidade e sustentabilidade sobre a utilização do gás natural para a produção de eletricidade, realizando esforços para utilizar uma energia que seja menos dispendiosa e que tenha em conta as questões ambientais. 6.1.4. Estabelecimento e operacionalização da Companhia Nacional Mineira e de um Fundo Mineral para assegurar uma melhor administração das receitas recolhidas com as atividades mineiras no país. 6.1.5. Aumentar as atividades de estudo e pesquisa através da contínua promoção de blocos onshore e offshore para exploração a fim de maximizar o investimento nos setores petrolífero e mineiro. 7. Eletricidade e energias renováveis O acesso ao fornecimento regular e fiável de eletricidade é um direito fundamental e a base do crescimento económico de Timor Leste. O Governo pretende, assim, continuar a investir na atualização e melhoria do transporte e distribuição de eletricidade, ao mesmo tempo que aposta na expansão das energias renováveis. Investir em fontes renováveis de energia pode contribuir para um ambiente menos poluído e para mitigar os impactos das mudanças climáticas em conformidade com os compromissos assumidos em convenções internacionais. As seguintes medidas serão realizadas em 2023: 7.1.1. Aprovar e implementar uma política tarifária que inclua tarifas diferenciadas para os diferentes consumidores, tanto particulares, como comerciais e industriais. 7.1.2. Estabelecer um Gabinete de Recursos Naturais Renováveis, que coordene as ações ao nível intersetorial, realize as análises e estudos de viabilidade relevantes a este setor e que seja responsável pela implementação dos projetos de energia renovável, incluindo a gestão, monitorização e avaliação. 7.1.3. Continuar a investir no programa de eletrificação rural, incluindo apoio técnico e financeiro às comunidades, para a produção e utilização de fontes de energias renováveis. 7.1.4. Assegurar que metade das necessidades em termos de energia elétrica são geradas através de fontes de energia renovável. 7.1.5. Dar os passos iniciais para a construção das centrais eólicas de Lariguto e Bobonaro. 7.1.6. Desenvolver o potencial da energia solar através do Centro Solar de Díli. 7.1.7. Desenvolver um estudo de viabilidade para a construção de uma central termoelétrica para gerar energia a partir do lixo doméstico e industrial de Díli. 7.1.8. Continuar a realizar a manutenção dos centros de produção e da rede de eletricidade em todo o território. 8. Conectividade nacional O Governo está empenhado em melhorar a conectividade nacional através da construção, reabilitação e manutenção de infraestruturas centrais e produtivas para conectar e criar condições para a circulação de pessoas e bens, para o crescimento económico, para a criação de empregos e para o desenvolvimento do setor privado. O Governo definiu três áreas prioritárias para o investimento neste setor: a) infraestruturas (portos, aeroportos, estradas e pontes); b) logística (o sistema de transportes terrestres, marítimos e aéreos); e c) telecomunicações (fibras óticas marítimas e terrestres). 8.1. Estradas e pontes Estradas e pontes têm um forte impacto económico e social porque proporcionam acesso a áreas remotas e isoladas e reduzem o tempo e o custo de transporte. Pontes e sistemas rodoviários bons e bem conservados que sejam resilientes ao clima e às condições climáticas são cruciais para garantir acesso confiável a mercados, educação e serviços de saúde e para segurança e estabilidade social. O Governo continua empenhado em reabilitar e reparar as estradas existentes de acordo com padrões sustentáveis. As principais medidas que foram estabelecidas para 2023 são as seguintes: 8.1.1. Adaptar o sistema rodoviário nacional aos padrões internacionais de qualidade e segurança, incluindo o alargamento quando tecnicamente viável. 8.1.2. Realizar um programa abrangente de manutenção e reabilitação das estradas existentes, incluindo medidas de prevenção e controlo de cheias. 8.1.3. Reabilitar estradas rurais de especial interesse turístico, utilizando programas públicos de emprego de mão-de-obra intensiva. Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1127 8.1.4. Reabilitar e manter estradas nacionais, municipais e rurais num total de 8.448,64 km, divididos em reabilitação de 1.250,17 km, manutenção de 936,14 km de estradas nacionais, manutenção de 859,33 km de estradas municipais, manutenção de 4.702 km de estradas rurais e manutenção de 701 km de estradas urbanas. 8.1.5. Contruir, reabilitar e manter 156 km de autoestrada. 8.1.6. Realizar estudos de monitorização das condições de todas as estradas reabilitadas e de todas as pontes existentes no país para determinar as necessidades de manutenção, de construção de paredes de retenção e gabiões para controlo de cheias e de construção de novas pontes em áreas nevrálgicas do país. 8.2. Portos O desenvolvimento das infraestruturas portuárias é essencial para permitir a Timor-Leste importar bens e equipamentos essenciais, com vista ao fortalecimento e diversificação da economia nacional, bem como aumentar as exportações. Neste sentido, para 2023, o Governo estabeleceu como prioridades as seguintes medidas: 8.2.1. Iniciar a operação comercial do Porto da Baía de Tibar e substituição do Porto de Díli, facilitando a conectividade marítima de Timor-Leste na região asiática e o movimento de mercadorias importadas e exportadas. 8.2.2. Iniciar o projeto de conversão do Porto de Díli numa marina e porto de cruzeiros. 8.2.3. Reabilitar o terminal de passageiros do Porto de Díli. 8.2.4. Iniciar os projetos de desenvolvimento dos portos regionais de Com, de Caravela, de Beaço, do Suai e de Ataúro. 8.3. Aeroportos O transporte aéreo é o principal serviço de transporte de pessoas e bens de e para Timor-Leste, sendo essencial para o desenvolvimento do turismo, comércio e indústria. A reabilitação e ampliação do Aeroporto Presidente Nicolau Lobato em Díli irá preparar este aeroporto para o tráfego aéreo previsto nas próximas décadas e assim promover o crescimento económico do país. As seguintes medidas serão realizadas em 2023: 8.3.1. Concluir o estudo de viabilidade da expansão do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato em Díli e da criação e reabilitação de aeroportos regionais em Lospalos, Viqueque, Manufahi e Maliana. 8.3.2. Iniciar as obras de reabilitação do Aeroporto Internacional Presidente Nicolau Lobato em Díli. 8.3.3. Conversão do Aeródromo de Baucau no Aeroporto Internacional de Baucau, com o objetivo de se iniciar a edificação das infraestruturas e equipamentos coletivos estratégicos, como alicerces para o desenvolvimento e a diversificação económica. 8.4. Transportes, telecomunicações e inovação A ligação das pessoas através dos transportes e telecomunicações são um meio importante para permitir o crescimento económico e promover a boa governação. É prioridade a criação de uma rede de telecomunicações inovadora que ligue Timor Leste ao mundo, bem como a utilização de tecnologias inovadoras de monitorização para melhorar a gestão do tráfego e promover a segurança dos passageiros. Neste sentido, para 2023, o Governo definiu como prioridades as seguintes medidas na área dos transportes, telecomunicações e inovação: 8.4.1. Iniciar a instalação da fibra ótica através de cabo submarino que liga Timor-Leste a Darwin e Port Hedland na Austrália. 8.4.2. Aprovar o Plano Integrado dos Transportes. 8.4.3. Melhorar o sistema de segurança dos transportes públicos, com o uso de sistemas de transporte inovadores, para registar, analisar e relatar atividades relacionadas com os transportes que possam causar prejuízo, morte, perda ou danos à propriedade. 8.4.4. Promover o projeto de construção do terminal de Tibar. 8.4.5. Assegurar a manutenção dos navios Berlin Nakroma e Berlin Ramelau. 8.4.6. Realizar o estudo e projeto detalhado de engenharia para construção dos terminais rodoviários de Hera e de Manleuana. Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1128Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 8.4.7. Promover a construção de 12 torres de emissão da RTTL em Ataúro, Naunil e Codo em Lautém, Mundo Perdido em Viqueque, Hobonaro em Ainaro, Lalimlau em Ermera, Tapo Tas em Bobonaro, Oe-Cusse Ambeno, Manatuto, Manufahi, Balibó em Bobonaro e Covalima. 9. Água e saneamento O acesso a água potável e limpa e a serviços de saneamento modernos é fundamental para proteger a saúde de todos os timorenses. Melhorar a qualidade da água, o saneamento e a drenagem em Timor-Leste ajudará a criar a resiliência necessária para o país enfrentar os futuros desafios de saúde e fazer crescer a economia. As principais medidas para 2023 nesta área são as seguintes: 9.1.1. Iniciar o projeto de modernização do sistema de tratamento de água, saneamento e drenagem em Díli em colaboração com a Millennium Challenge Corporation (MCC), que inclui a construção de uma fábrica para a produção de desinfetante químico para o abastecimento de água na cidade, a construção do primeiro sistema central de águas residuais do país e a melhoria da rede de drenagem de Díli e de quatro municípios vizinhos. 9.1.2. Aumentar a área de cobertura do serviço de abastecimento de água potável e melhorar a capacidade institucional da BTL, E.P., com recurso a financiamento através do Banco Mundial, que se espera poder beneficiar um total de 82.300 pessoas no município de Díli. 9.1.3. Conclusão da reabilitação de emergência de instalações danificadas de água limpa e potável. 10. Educação e formação A oferta de educação e formação de qualidade são essenciais para moldar a personalidade, criar condições de empregabilidade e competitividade das pessoas em idade ativa e assegurar o desenvolvimento económico do país, sendo um instrumento fundamental para a saída da pobreza. O Governo propõe continuar os seus esforços para investir significativamente na reabilitação das infraestruturas educativas básicas, no reforço da qualidade do currículo nacional de educação formal, na melhoria das oportunidades de formação contínua e de desenvolvimento profissional dos atuais professores e dirigentes escolares, na melhoria da qualidade do programa de alimentação escolar e no apoio financeiro aos melhores alunos. Neste sentido, prevê-se que em 2023 sejam realizadas as seguintes medidas para garantir que todas as crianças e jovens tenham acesso à aprendizagem e às qualificações essenciais para o sucesso na sociedade: 10.1.1. Introduzir uma reforma do programa Merenda Escolar aumentando a despesa por criança e por refeição de US$ 0,25 para US$ 0,42, o que representa metade da linha de pobreza alimentar. 10.1.2. Reabilitar infraestruturas educativas através da construção e reabilitação de 400 salas de aulas e refeitórios do ensino básico, construção e reabilitação de 60 salas de aulas e refeitórios do ensino secundário e das escolas CAFE. 10.1.3.Iniciar a implementação do projeto de criação de uma Cidade Universitária em Aileu capaz de acomodar até 10.000 pessoas. 10.1.4.Rever o Currículo Nacional do Ensino Secundário Geral para promover uma melhor adequação aos padrões regionais e internacionais de ensino, assegurando a aquisição de competências práticas e de laboratório, culturais, artísticas, desportivas, habilidades para a vida e competências transversais de empreendedorismo. 10.1.5.Rever o Currículo Nacional do Ensino Secundário Técnico-Vocacional, adequando-o às exigências do mercado de trabalho a nível nacional, regional e internacional, nomeadamente nas áreas da agricultura, da indústria, da mecânica, da eletrónica, da construção civil e da prestação de serviços, com foco no desenvolvimento das áreas rurais. 10.1.6.Melhorar os programas de formação dos professores dos vários níveis de educação e ensino, com destaque para a formação inclusiva e para o reforço do ensino em língua portuguesa, através da criação da Escola de Raiz para formação de professores dos vários níveis de ensino. 10.1.7.Estabelecer um acordo com Portugal e o Brasil e recorrer a financiamento dos parceiros de desenvolvimento para possibilitar a expansão faseada das escolas CAFE e a recuperação de edifícios escolares e de formação profissional. 10.1.8.Introduzir uma reforma do subsídio das concessões escolares nas escolas públicas e privadas do ensino básico e secundário. 10.1.9.Desenvolver instrumentos de planeamento estratégico educativo, fazendo-se uso das Cartas Educativas produzidas no passado recente. Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1129 10.1.10.Fortalecer a qualidade do Ensino Recorrente através do acesso a materiais didáticos com conteúdos concretos e de fácil compreensão. 10.1.11.Realizar um estudo de conceção para melhorar a educação, desenvolvendo um centro de excelência que proporcionará formação pré-serviço para futuros professores do ensino secundário e dirigentes escolares, e proporcionando formação contínua e profissional aos atuais professores e líderes escolares, em colaboração com a Millennium Challenge Corporation (MCC). 10.1.12. Dar bolsas de estudo aos melhores estudantes do ensino básico e secundário. 10.1.13. Implementar um programa de recrutamento destinado aos melhores alunos das universidades nacionais. 10.1.14. Garantir internet em todas as escolas e universidades. 10.1.15. Continuar a apoiar o desenvolvimento do home schooling. 10.1.16. Rever o Estatuto dos professores contratados por forma a promover a maior segurança no emprego destes profissionais. 10.1.17. Melhoria da gestão e promoção do bem-estar dos docentes de todos os níveis de escolaridade. 10.1.18. Implementar um projeto piloto para o estabelecimento de creches no município de Díli, para apoio a crianças de 0-3 anos, cujos pais trabalham e necessitam desse apoio. 11. Saúde O acesso equitativo a serviços de saúde essenciais e de qualidade, bem equipados e dotados de profissionais de saúde competentes é um objetivo fundamental. Assim, para 2023, a intervenção do Governo está orientada para a reabilitação das infraestruturas básicas de saúde tanto a nível nacional como municipal, introduzindo parcerias público-privadas nos Serviços de Diagnóstico em Saúde e melhorando a qualidade da prestação dos serviços de saúde através da inovação dos sistema de atenção primária à saúde, promovendo a melhoria constante no desenvolvimento e implantação de recursos humanos, fortalecendo os esforços no combate à desnutrição e melhorando a resposta nacional aos surtos e emergências de dengue, cólera e outras doenças. Neste sentido, o Governo propõe as seguintes medidas para salvaguardar a saúde da população e contribuir para uma melhor prestação de serviços: 11.1.1. Iniciar o projeto de desenho e construção do edifício pediátrico e da unidade de cuidados intensivos do Hospital Nacional Guido Valadares (HNGV) em Díli, com cinco andares e uma área de cerca de 4.000 m2, que irá oferecer instalações adequadas para atender ao crescente número de pacientes do HNGV, promovendo a melhoria da qualidade dos serviços de saúde no país. 11.1.2. Iniciar o processo de reabilitação e construção do Hospital Dr. António Carvalho em Lahane, Díli. 11.1.3. Desenvolver o projeto de Parceria Público-Privada de Serviços de Diagnóstico de Saúde com o apoio do Banco Mundial (International Finance Corporation - IFC). 11.1.4. Promover a cobertura de saúde universal através da uma abordagem integrada aos cuidados de saúde. 11.1.5. Reforçar o número de médicos de clínica geral na comunidade ao nível dos cuidados de saúde primários (500 novos médicos). 11.1.6. Dar os passos iniciais para o estabelecimento de clínicas de cardiologia e de oncologia no Hospital Nacional, através da aquisição de equipamento de cardiologia e da contratação de dois especialistas em medicina oncológica. 11.1.7. Elevar a prontidão no atendimento dos serviços de saúde materna e nos cuidados de saúde, em todos os centros de saúde de todos os postos administrativos, através da aquisição de 240 equipamentos médicos de apoio ao parto. 11.1.8. Melhorar a resposta nacional a surtos e emergências de dengue, cólera e outras doenças que têm grande impacto na saúde pública, especialmente para bebés, crianças e adolescentes, através da contratação de 100 profissionais de saúde. 11.1.9. Construção de 25 novos postos de saúde e de residências de profissionais de saúde em sucos que ainda não têm posto de saúde. Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1130Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 11.1.10. Conceber a política de formação do setor da saúde e desenvolver instrumentos de controlo da formação em saúde. 11.1.11.Reforçar o investimento público na formação de médicos especializados (40 pessoas em 2023) e promover a melhoria constante da formação do pessoal de saúde (através de acordos com a Organização Mundial de Saúde e os parceiros de desenvolvimento), quer a nível científico, quer a nível técnico (por exemplo para manuseamento dos equipamentos) quer a nível pedagógico. 11.1.12. Acelerar a implementação do Compromisso Nacional de Luta Contra a Tuberculose. 11.1.13. Melhorar a deteção de casos de HIV/SIDA e fortalecimento da estratégia de tratamento de pacientes portadores de HIV/SIDA. 11.1.14. Melhorar a gestão do Registo Eletrónico de Saúde para todos os níveis de prestação de serviços de saúde, através da aquisição de novo software de registo. 11.1.15. Dar os passos iniciais para o estabelecimento de um laboratório de teste de qualidade de medicamentos em Timor Leste. 12. Inclusão e proteção social O Governo está continuamente empenhado na assistência aos cidadãos mais pobres e vulneráveis da sociedade timorense. Nesta área, prevê-se um conjunto de reformas que visam consolidar uma política de coesão social e de garantia da dignidade humana a todos os timorenses, quer através da melhoria da sustentabilidade do Sistema de Segurança Social, quer através do reforço da assistência social aos mais desfavorecidos. Neste contexto, estão previstas as seguintes medidas para garantir que mulheres e crianças, jovens, bem como idosos e outros cidadãos vulneráveis, tenham acesso à satisfação das suas necessidades fundamentais e ao bem-estar, bem como acesso a oportunidades de sair do seu estado frágil. 12.1. Inclusão social Mulheres 12.1.1. Renovar e aprovar a 3.ª fase do Plano de Ação Nacional contra a Violência Baseada no Género. 12.1.2. Renovar e aprovar a 2.ª fase do Plano de Ação Nacional sobre Mulheres, Paz e Segurança (PAN-1325). 12.1.3. Continuar a implementar a política de orçamentação sensível às questões do género na Reforma da Gestão das Finanças Públicas. 12.1.4. Fortalecer as campanhas de combate à violência doméstica. 12.1.5. Estimular a criação de negócios autossustentáveis para mulheres chefes de família e para mulheres vítimas de violência doméstica e violência baseada no género, com o objetivo de assegurar a sua independência económica. 12.1.6. Rever os currículos escolares para os tornar sensíveis às questões do género e garantir que os mesmos são implementados com eficácia e qualidade nos sistemas de ensino. Crianças 12.1.7. Assegurar que 75% das meninas em idade escolar completam o ensino básico. 12.1.8. Aprovar e implementar a Lei da Proteção das Crianças em perigo. 12.1.9. Renovar e aprovar a 2.ª fase do Plano de Ação Nacional da Criança. 12.1.10. Continuar a implementar os programas de prevenção, proteção e assistência às crianças vítimas de violência, abandono, incesto e abuso sexual, nomeadamente através de uma linha de atendimento segura para denúncia destes casos. 12.1.11. Melhorar a monitorização e o tratamento pela Polícia, Ministério Público e Tribunais dos casos de violência e abuso contra as crianças. Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1131 Juventude 12.1.12. Continuar a promover o Parlamento dos Jovens, “Parlamento Foin Sa’e”, para capacitação de jovens nas áreas da liderança, do pensamento crítico, da capacidade de debate e da análise social. 12.1.13. Continuar a financiar, promover e apoiar as atividades desportivas, por forma a promover a prestação dos atletas nas competições das várias modalidades, ao nível nacional, regional e internacional. 12.1.14. Construir e reabilitar infraestruturas desportivas, incluindo campos comunitários, ginásios multiusos e estádios desportivos. 12.1.15. Apoiar o desenvolvimento da capacidade institucional das organizações da juventude e do desporto, incluindo o desenvolvimento dos recursos humanos nas áreas da juventude e do desporto, a fim de promover a criatividade e prestação da juventude ao nível nacional e internacional. 12.1.16. Apoiar e promover o sistema de desenvolvimento sobre a participação das comunidades e dos alunos em atividades físicas e desportivas, para contribuir na promoção de saúde e a coesão social, por meios de eventos desportivos comunitários e escolares. 12.1.17. Desenvolver o futebol, incluindo as ligas de futebol, em parceria com a Coreia do Sul, China e a Confederação Asiática de Futebol. 12.1.18. Apoiar a Comissão Reguladora de Artes Marciais, para desenvolver a modalidade das artes marciais de forma pacífica e gratificante para os seus participantes cumprindo a Lei das artes marciais a nível nacional. 12.1.19. Incidir no desenvolvimento das modalidades de artes marciais, incluindo construir a sede das artes marciais dando condições para que esta atividade desportiva e social se desenvolva num ambiente de competição saudável e seguro. Outros Grupos Vulneráveis 12.1.20. Estimular a criação de negócios autossustentáveis através de cooperativas de crédito para cidadãos portadores de deficiência. 12.1.21. Desenvolver programas de apoio às famílias e comunidades que têm a seu cargo pessoas portadoras de deficiência. 12.1.22. Implementar programas de reabilitação para reclusos e ex-reclusos, com vista à sua integração na sociedade. 12.1.23. Investir em programas de assistência alimentar para apoio a vítimas de desastres naturais e indivíduos e famílias vulneráveis. 12.1.24. Melhorar os mecanismos de socorro e assistência às vítimas de desastres naturais, incluindo a construção de infraestruturas e distribuição de materiais de construção e materiais para armazenamento. 12.1.25. Apoiar a Comissão Nacional de Combate ao HIV-SIDA, continuar a realizar campanhas de prevenção sobre a transmissão do HIV-SIDA e prestar apoio aos pacientes da Casa de Recuperação de Saúde de Tibar, bem como melhorar a assistência em termos de alimentação, cuidados de saúde e tratamento dos pacientes portadores de HIV SIDA e desenvolver campanhas de integração e terapia ocupacional. 12.2. Proteção social A Proteção Social desempenha um papel importantíssimo no desenvolvimento humano, mas também económico, não apenas pelo apoio direto que dá aos cidadãos, mas pelo efeito multiplicador que produz, aumentando os rendimentos das famílias, fomentando a produtividade e o desenvolvimento humano. Nesta área, prevê-se um conjunto de reformas que visam consolidar uma política de coesão social e de garantia da dignidade humana a todos os timorenses através da melhoria da sustentabilidade do Sistema de Segurança Social e do reforço da assistência social aos mais desfavorecidos. 12.2.1. Introduzir o programa Bolsa da Mãe-Jerasaun Foun em quatro municípios em 2023, Covalima, Liquiçá, Manatuto e Viqueque. Os municípios de Manufahi, Ermera, Baucau, Aileu e Lautém serão incluídos no programa em 2024 e o município de Díli será abrangido em 2025. O programa iniciou-se em 2022 abrangendo os municípios de Ainaro e Bobonaro e a RAEOA e será progressivamente alargado a todo o território nacional ao longo de 4 anos. A Bolsa da Mãe configura um subsídio de US$ 15 por mês para grávidas, US$ 20 por mês para cada criança até aos 6 anos e um adicional de US$ 10 para crianças com deficiência. Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1132Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 12.2.2. Continuar a introduzir incentivos direcionados às mães para se deslocarem a consultas pré-natais e consultas pós parto. Os incentivos serão de US$ 5 por consulta até um máximo de quatro consultas pré-natais e US$ 10 por consulta para um máximo de duas consultas pós-parto. No total, cada mãe receberá um máximo de US$ 40 caso beneficie do total de seis consultas durante o referido período. 12.2.3. Continuar a pagar subsídios pecuniários aos idosos, através do Subsídio de Apoio aos Idosos e Inválidos (SAII) de US$ 50 por mês. 12.2.4. Operacionalizar o Serviço de Verificação de Incapacidades. 12.2.5. Criação e operacionalização dos serviços desconcentrados do INSS em todo o país. 12.2.6. Construção de novo edifício sede para o INSS e o FRSS. 12.2.7. Construção e operacionalização do sistema de informação da Segurança Social. 12.2.8. Criação de proteção na doença (incapacidade temporária), proteção familiar (abono de família), nos acidentes de trabalho e doenças profissionais e no desemprego no âmbito do regime contributivo de segurança social. 12.2.9. Criação de proteção na morte no âmbito do regime não contributivo de segurança social. 12.2.10. Extensão da cobertura do sistema de segurança social. 12.2.11. Implementar o Regime Jurídico de Proteção da Maternidade, Paternidade e Adoção, juntamente com outras medidas para apoiar crianças vulneráveis. 12.2.12. Desenvolver campanhas sobre os direitos das pessoas idosas e promover a sua integração e cuidados especiais nas famílias e nas comunidades. 12.2.13. Concluir o pagamento de subsídio de Fim do Ano a todas as famílias nacionais no valor de US$ 200. 12.2.14. Implementar e investir o Fundo dos Combatentes da Libertação Nacional. 13. Cultura e património O Governo está comprometido com o desenvolvimento e promoção de atividades, ações e práticas culturais, em especial o estabelecimento de indústrias criativas que gerem rendimento e emprego, e ao mesmo tempo defendam e valorizem o património cultural, o qual apresenta caraterísticas singulares e de grande interesse. As seguintes medidas serão realizadas em 2023 para conservação, proteção e preservação do património histórico-cultural e desenvolvimento das artes e cultura, bem como proteção dos direitos relativos à criação artística e literária: 13.1.1. Continuar a apoiar as atividades de grupos culturais e as artes e indústrias criativas. 13.1.2. Preservar, conservar e promover o património cultural material e imaterial de Timor-Leste através da reabilitação e preservação de 22 “Uma Lulik” em cada ano. 13.1.3. Dar os passos iniciais para a criação da Academia das Artes e Indústrias Criativas, que irá focar-se nas formas de arte tradicional timorense, tais como música, dança, arte, artesanato e desenhos, celebrando estas formas de arte. 13.1.4. Dar os passos iniciais para a implementação da Biblioteca Nacional. 13.1.5. Proceder à identificação de artefactos para constituir no futuro o Museu Nacional. 13.1.6. Iniciar a construção do “Jardim da Chama Eterna”, memorial de elevada simbologia, que se destina a concentrar o reconhecimento a todos os que pereceram na luta de Libertação Nacional. 13.1.7. Promover ações de formação profissional e ensino cultural e artístico nas escolas. 14. Reforma do Estado A Reforma do Estado divide-se em quatro grandes reformas institucionais em andamento – a Reforma da Administração Pública, a Reforma Fiscal e da Gestão das Finanças Públicas, a Reforma Judicial e o Processo de Descentralização Administrativa. Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1133 Estas quatro reformas estão interligadas e têm como objetivo comum melhorar a gestão e funcionamento do setor público, bem como garantir que o Estado opera num quadro de legalidade e segurança jurídica efetiva e de forma mais eficiente e eficaz. 14.1. Reforma da Administração Pública O Governo continua a avançar com a Reforma da Administração Pública no sentido de prestar melhores serviços aos cidadãos e empresas e tornar a Administração Pública mais competente, eficiente, inovadora, sensível, transparente, responsável e orientada para a satisfação dos seus utentes. A reforma será implementada por vários ministérios e entidades autónomas. Abaixo estão as medidas principais para 2023: 14.1.1. Melhorar os processos de prestação de serviços, a fim de reduzir a burocracia e estimular a inovação através de: a) Estabelecimento no Gabinete do Primeiro-Ministro de uma Unidade de Transformação e Entrega de Resultados (Central Delivery Unit). b) Continuar a implementação faseada do programa Cartões de Identificação Únicos. c) Adotar de forma generalizada tecnologias de informação na função pública e prosseguir com iniciativas de Governo Eletrónico. d) Estabelecimento de Centros One-Stop-Service. 14.1.2. Reforçar o desempenho através de melhores incentivos e maior conformidade e responsabilidade em relação aos resultados: a) Preparação de relatórios anuais de desempenho disponíveis ao público por todos os ministérios. b) Preparação de planos estratégicos disponíveis ao público por oito ministérios. c) Recolha, monitorização e análise de indicadores de prestação de serviços, em relação a metas, ao nível de uma instalação ou ponto de prestação de serviços por oito ministérios. d) Aumentar o uso de melhores mecanismos de resolução de problemas e de feedback. 14.1.3. Gerir melhor os recursos humanos, promover líderes fortes e funcionários públicos capacitados e reforçar o sistema de mérito para garantir que as pessoas certas estejam no lugar certo através de: a) Adoção de medidas de promoção da meritocracia. b) Aumento do uso de informatização para gerir os processos dos recursos humanos, incluindo o recrutamento, e redução do tempo e aumento da eficácia do recrutamento. c) Realizar uma promoção nas carreiras do Regime Geral da Administração Pública com um total de 866 vagas, das quais 41 serão para Técnico Superior - Grau A, 122 para Técnico Superior - Grau B, 190 para Técnico Profissional - Grau C, 250 para Técnico Profissional - Grau D, 164 para Técnico Administrativo - Grau E e 99 para Auxiliar - Grau F. 14.1.4. Assegurar uma boa relação custo-benefício e eficiência nas funções e estruturas da Administração Pública através de: a) Implementação de políticas de descentralização das funções de prestação de serviços para os municípios e prestadores de serviços comunitários. b) Implementação de políticas de separação de funções, controlar a formação de entidades autónomas e subcontratar a prestação de funções não essenciais ao setor privado. 14.1.5. Melhorar a eficiência dos serviços administrativos prestados às empresas, reduzindo atrasos e custos de transação através de: a) Reduzir os prazos para iniciar negócios de 13 para 7 dias. b) Estabelecer mecanismos alternativos de resolução de litígios e arbitragem e secções comerciais nos tribunais. c) Melhorar o ranking de fazer negócios em Timor-Leste melhorando da posição 181.ª para, pelo menos, a posição 150.ª. Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1134Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 14.2. Reforma Fiscal e da Gestão das Finanças Públicas A consolidação orçamental, o aumento das receitas fiscais, a contenção da dívida pública e o controlo da inflação são essenciais para manter o país no caminho do crescimento económico. Esta reforma deverá assegurar uma melhoria da gestão financeira e da prestação de serviços, descentralizar o aprovisionamento e a gestão financeira e patrimonial e melhorar a mobilização e cobrança de receitas. Neste quadro, o Governo propõe prosseguir com as seguintes medidas do plano de reforma para 2023: 14.2.1. Implementar e regulamentar a nova Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da Gestão Financeira Pública. 14.2.2. Implementar e regulamentar o novo Regime Jurídico do Aprovisionamento, dos Contratos Públicos e das Respetivas Infrações, que cria um regime jurídico mais claro, simples, objetivo, rigoroso e transparente, para promover o desenvolvimento económico e social do país. 14.2.3. Continuar a melhorar a implementação da orçamentação por programas em todas as instituições públicas. 14.2.4. Realizar um estudo de diagnóstico para o Quadro de Despesas de Médio Prazo (MTEF) para assegurar que os orçamentos refletem as prioridades sociais e económicas do Governo e dão substância aos compromissos de reconstrução e desenvolvimento do Governo. 14.2.5. Prosseguir com a revisão da Lei da Dívida Pública e a regulamentação de obrigações do Tesouro. 14.2.6. Estabelecer uma instituição dedicada para coordenar com as instituições públicas relevantes e fazer a gestão de todo o património, móvel e imóvel, bem como uma base de dados central de todo o património do Estado, que permita apurar o valor e a depreciação do património e melhorar a sua gestão. 14.2.7. Prosseguir com a Reforma Tributária, através da aprovação de uma nova Lei Tributária e de um Código do Procedimento Tributário e da introdução do Imposto de Valor Acrescentado. 14.2.8. Implementar a interligação do sistema informático utilizado pelas instituições relevantes no setor público com o sistema informático financeiro. 14.2.9. Criação do Instituto Nacional de Estatística. 14.3. Reforma Judicial A Reforma Judicial visa fortalecer o sistema judicial e outras instituições envolvidas na prestação de justiça. Neste contexto, estão previstas para 2023 as seguintes medidas: 14.3.1. Implementar a Lei da Organização Judiciária com a instalação do Supremo Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas e de tribunais militares, e a criação de juízos especializados nos Tribunais Municipais. 14.3.2. Estudar a revisão do mapa judiciário. 14.3.3. Aprovar a lei que cria a Ordem dos Advogados e alterar o Regime Jurídico da Advocacia Privada e da Formação dos Advogados. 14.3.4. Implementar o Código do Registo Predial e iniciar a emissão de certidões prediais. 14.4. Descentralização Administrativa O Processo de Descentralização visa fortalecer a responsabilidade política local e municipal e a boa governação, transferir funções e responsabilidades da Administração Central para as administrações subnacionais, desenvolver mecanismos de descentralização fiscal e arrecadação de receitas de fontes próprias e melhorar a gestão e administração dos municípios. Nesta área, pretende-se a implementação das seguintes medidas: 14.4.1. Implementação do Fundo Especial de Desenvolvimento de Ataúro (FEDA) que tem por finalidade financiar programas e projetos, anuais e plurianuais, de cariz socioeconómico e ambientalmente sustentável, que visem o desenvolvimento do território e da população do Município de Ataúro. 14.4.2. Concretizar a descentralização administrativa territorial, através da criação e instalação de autarquias locais municipais dotadas de órgãos representativos. Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1135 14.4.3. Continuar o processo de transferência de recursos materiais e humanos para as Autoridades e Administrações Municipais. 14.4.4. Continuar a implementação de delegação de competências da Administração Central do Estado para as Autoridades e Administrações Municipais. 14.4.5. Finalizar o quadro jurídico necessário à implementação e funcionamento do Poder Local. 15. Defesa e segurança nacional O desenvolvimento de instituições de defesa e segurança transparentes, eficientes, competentes e profissionais é fundamental para a manutenção da democracia e a consolidação da estabilidade e da paz ao nível nacional e internacional. Propõem-se medidas fundamentais para reforçar a coordenação e estreita cooperação entre as forças de defesa (F-FDTL) e as forças de segurança (PNTL) e assegurar a clareza e o empenho de acordo com as respetivas responsabilidades e missões, bem como garantir a integridade territorial, o normal funcionamento das instituições democráticas, a liberdade e a proteção do património do Estado e dos cidadãos. 15.1. Defesa nacional 15.1.1. Continuar a realizar o pagamento de remuneração resultante do novo regime salarial das FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste. 15.1.2. Realizar o processo de recrutamento militar e de funcionários do Ministério da Defesa. 15.1.3. Promover a construção, a aquisição, a reparação e a manutenção de infraestruturas, equipamentos, armamento, veículos e barcos militares. 15.1.4. Realizar o estudo de viabilidade e desenho do Colégio Militar, do paiol e arsenal para a Componente Terrestre (CT), dos Pontos de Apoio Naval da Costa Sul, do Sistema de Faróis Nacionais e de bairros militares. 15.1.5. Continuar a cooperação Civil-Militar na área do apoio humanitário e participar nas missões de Paz. 15.1.6. Realizar o pagamento de subsídios de habitação às FALINTIL-Forças de Defesa de Timor-Leste. 15.2. Segurança Nacional 15.2.1. Continuar a realizar o pagamento de remuneração resultante do novo regime salarial da Polícia Nacional de Timor Leste. 15.2.2. Realizar a promoção na carreira para os membros da proteção civil. 15.2.3. Prevenir e combater o crime de tráfico humano, bem como assegurar a proteção às vítimas de tráfico humano e a investigação de situações de tráfico humano. 15.2.4. Fortalecer o serviço de prevenção e resposta rápida a situações de emergência. 15.2.5. Adquirir novas armas para substituir as armas da Unidade de Polícia de Fronteira e da Unidade de Polícia Marítima. 15.2.6. Realizar o pagamento de subsídios de habitação à Polícia Nacional de Timor-Leste. 15.2.7. Aquisição e construção de casas para o serviço de migração. 16. Relações internacionais e política externa As ações de política externa são cruciais para apoiar o desenvolvimento nacional e melhorar a participação de Timor-Leste na cena internacional e a sua inserção nas economias regionais e internacionais. O Governo continua a conduzir uma política externa que promove a cooperação bilateral e multilateral, promovendo parcerias culturais, económicas e comerciais com outros países, essenciais para a atração de investimento. Neste contexto, foram definidas as seguintes medidas para 2023: 16.1.1. Melhorar a representação de Timor-Leste a nível bilateral, regional e multilateral. 16.1.2. Reforçar a proteção consular aos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, nomeadamente através de uma Secretaria de Estado dos Trabalhadores no Estrangeiro. Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1136Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 16.1.3. Realizar a promoção externa do investimento em Timor-Leste. 16.1.4. Promover relações de amizade e parcerias de cariz económico, social e cultural que representem os interesses estratégicos de Timor-Leste no estrangeiro, nomeadamente para efeitos de atração de investimento estrangeiro no nosso país, com vista à criação de emprego. 16.1.5. Promover e mobilizar a cooperação e assistência humanitária. 16.1.6. Continuar a promover os esforços para que Timor-Leste se torne membro efetivo de pleno direito da ASEAN e da Organização Mundial do Comércio. 16.1.7. Continuar a promover a delimitação definitiva das fronteiras terrestre e marítima. Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1137 Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1138Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022 Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022Série I, N.° 24 Página 1139 Jornal da República Série I, N.° 24 Página 1140Quarta-Feira, 15 de Junho de 2022