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东帝汶的法律

Joint Order of 24 November 2010 on pollution control and prevention of oil exploitations

颁布于 2010-11-24 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Despacho conjunto do Ministério da Economia e Desenvolvimento e da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais de 24 de Novembro de 2010.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
国家
东帝汶
主题
Environment, Mineral resources
关键词
pollution control, oil pollution, oil, soil pollution/quality
类别
energy

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Jornal da República DESPACHO DA NOMEAÇÃO PROVISÓRIA institucional em todo o território nacional para informação aos estudantes e comunidade em geral, cabendo aos alunos o acesso aos procedimentos previstos na Lei. Aleixo Soares, concorrente classificado em 2º lugar no respectivo concurso público nomeado para a categoria de Díli, aos 26 de Novembro de 2010, Técnico Profissional, Grau C de Recursos Humanos de Secretariado da Comissão da Função Pública/SCFP nos termos de artigo 40 Decreto Lei nº 34/2008, ocupando a vaga resultante João Câncio Freitas, Ph.D. de lugar criado e não provido. Ministro da Educação Dili, 15 de Novembro de 2010 O Presidente da Comissão da Função Pública Despacho conjunto do Ministério da Economia e Desenvolvimento e da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais de 24 de Novembro de 2010 Eng. Libório Pereira Sobre O controlo e prevenção da poluição nas explorações petrolíferas DESPACHO N° 17/GM-ME/XI/2010 CONSIDERANDO QUE: De 26 de Novembro _ As explorações de petróleo efectuadas em plataformas Do anúncio e validação dos resultados de Exames Nacionais marítimas constituem uma fonte de perigo para o meio ambiente devendo ser adoptadas todas as medidas preventivas de Considerando a realização dos Exames Nacionais do Ano eventuais desastres naturais. Lectivo de 2010, nos dias 25, 26 e a 27 de Outubro de 2010, em todos os Distritos de Timor-Leste e que abrangeu os alunos _ Os derrames de petróleo no mar, pelas consequências do 9° ano do 3° Ciclo do Ensino Básico, todos os alunos do ambientais nefastas e letais para a biodiversidade marinha Ensino Secundário Geral e todos os alunos do Ensino Secundário Técnico-Vocacional; devem ser evitados. Reconhecendo o número total de 32.557 alunos inscritos para _ Os desastres naturais nas actividades petrolíferas podem a realização dos Exames, os 30.805 alunos que efectivamente ser acautelados através de um plano de contingência de participaram nos Exames (94,62%), os 29.386 alunos que derrame de petróleo, que estabeleça os mecanismos adequados obtiveram aprovação nos Exames (90,26%), os 1.419 alunos e as medidas de resposta rápida para evitar a contaminação da (4,36%) que reprovaram nos Exames e os 1.752 (5,38%) que vida marinha em caso de rompimento de oleodutos ou qualquer não comparaceram aos exames; outro mecanismo que implique o derrame de petróleo para o mar. Constantando que relativamente aos Exames do 9° Ano do Ensino Básico, do total de 19.559 alunos inscritos, registaram- _ Nos termos da alínea k) do artigo 26.º do Decreto-lei n.º 7/ se 17.242 aprovações (88,15%), 1.419 reprovações (7,25%)e 2007, republicado pelo Decreto-lei n.º 14/2009, que aprova a 898 ausências (4,59%); Orgânica do IV Governo Constitucional, o Ministério da Verificando que relativamente aos Exames do 12º ano do Ensino Economia e Desenvolvimento é a Entidade Governamental Secundário Geral, do total de 11.870 alunos inscritos, 11.058 responsável pela prevenção e controlo integrado da poluição. alunos foram aprovados (93,16%), nenhum aluno foi reprovado (0%) e 812 alunos não comparaceram ao Exame (6,84%); _ De acordo com a alínea l) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto- lei n.º 9/2008 que aprova a orgânica do Ministério da Economia Constatando, por último, que relativamente aos Exames do e Desenvolvimento, a Direcção Nacional do Meio Ambiente Ensino Secundário Técnico-Vocacional, do total de 1.128 alunos tem como atribuição a adopção de medidas de prevenção e que participaram no exame, 1.128 foram aprovados (96,28%), controlo integrado da poluição. nenhum foi reprovado e 42 alunos não compareceram (3,72%); _ Nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-lei Determino: n.º 20/2008, a Autoridade Nacional do Petróleo tem como missão São formalmente homologados e validados os resultados assegurar as melhores práticas de conservação, uso racional e destes Exames Nacionais, cabendo a sua publicitação sustentável do petróleo e seus derivados, de acordo com as

  2. Série II, N.° 38 Sexta-Feira, 26 de Novembro de 2010 Página 1948 Jornal da República exigências legais de protecção e preservação ambiental em Petróleo e pela Direcção Nacional do Meio Ambiente. vigor. O presente Despacho entra em vigor no dia da sua assinatura. _ O disposto no número 7 do artigo 3.º do Decreto-lei n.º 20/ Publique-se 2008, estabelece que a Autoridade Nacional do Petróleo tem como atribuição assegurar os níveis de conformidade às normas Díli, 24 de Novembro de 2010 de saúde pública e legislação ambiental, em todas as operações petrolíferas, bem como a boa prática ambiental, através da minimização das descargas de emissões. _ O ordenamento jurídico Timorense prevê um dever de colaboração entre os órgãos e serviços que integram a estrutura da Administração Pública previsto no artigo 18.º do Decreto- lei n.º 12/2006 que aprova a Estrutura Orgânica da Administração Pública. AVISO _ Apesar da Autonomia administrativa e financeira, a Autoridade Nacional do Petróleo actua sobre os poderes de Nos termos dos artigos 29º e 30º do do Regime Juridico dos tutela da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais, Oficiais de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº 27/2009 de 9 enquanto entidade responsável pela coordenação e avaliação de Setembro, faz-se público que vai ser realizado um movimento da política definida para as áreas dos recursos minerais e extraordinário de Oficiais de Justiça, para o preenchimento naturais, incluindo o petróleo e o gás, nos termos definidos no dos lugares vagos abaixo indicados e daqueles que no decurso artigo 14.º do Decreto-lei n.º 7/2007, republicado pelo Decreto- do movimento venham a vagar: lei n.º 14/2009, que aprova a Orgânica do IV Governo Constitucional. • Escrivão auxiliar de 3ª classe do Tribunal de Recurso: ..................3 vagas _ O ordenamento jurídico Timorense de protecção ambiental se encontra, ainda, João Mendes Gonçalves em fase de construção, não dando resposta Alfredo Pires • Escrivão auxiliar de 3ª classe do Tribunal Distrital de Baucau: à necessidade de controlo ambiental das actividades …............. 3 vagas petrolíferas; Ministro da Economia e Desenvolvimento da Secretário de Estado dos Recursos Naturais Republica Democrática de Timor-leste da República Democrática de Timor-Leste • Escrivão auxiliar de 3ª classe do Tribunal Distrital de Dili: _ A Direcção Nacional do Meio Ambiente dispõe de recursos ….............. 5 vagas humanos limitados na área do controlo da poluição, especialmente no que se refere à fiscalização das actividades • Escriturário Judicial de 1ª e 2ª classes do Tribunal de Recurso: petrolíferas. ….. ............ 2 vagas

  3. _ A Autoridade Nacional do Petróleo pela proximidade que • Escriturário Judicial de 1ª e 2ª classes do Tribunal Distrital detém às actividades de exploração de petróleo pode ter acesso de Baucau:...... 6 vagas a uma estrutura de recursos humanos qualificada, capaz de • Escriturário Judicial de 1ª e 2ª classes do Tribunal Distrital dar uma resposta rápida e tecnicamente mais eficaz ao controlo de Dili: …........ 8 vagas e prevenção da poluição nas actividades de exploração de petróleo. • Escriturário Judicial de 1ª e 2ª classes do Tribunal Distrital de Suai: …...... 2 vagas O Ministro da Economia e Desenvolvimento e o Secretário de Estado dos Recursos Naturais determinam conjuntamente ao • Escriturário Judicial de 1ª e 2ª classes do Tribunal Distrital abrigo das disposições conjuntas previstas na alínea k) do de Oe-cusse: ...2 vagas artigo 26.º e do artigo 14.º do Decreto-lei n.º 7/2007, republicado pelo Decreto-lei nº 14/2009, da alínea l) do número 2 do Decreto- Ao movimento podem candidatar-se os Oficiais de Justiça lei n.º 9/2008 e da alínea b) do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 7 do que obtiveram aprovação na acção de formação que terminou artigo 3.º do Decreto-lei n.º 20/2008, que a fiscalização e controlo no passado mês de Setembro e que reúnam os requisitos de integrado da poluição nas actividades petrolíferas seja exercida, admissão para os lugares pretendidos até ao termo do prazo temporariamente, - enquanto a estrutura legal do controlo da para apresentação das candidaturas. __________________ poluição não estiver completa e os recursos humanos da Direcção nacional do Meio Ambiente capacitados para o efeito, Os candidatos ao movimento devem apresentar os seus - coordenada e conjuntamente, pela Autoridade Nacional do requerimentos no prazo de 10 dias a contar da publicação Série II, N.° 38 Sexta-Feira, 26 de Novembro de 2010 Página 1949