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东帝汶的法律

Joint Ministerial Order No. 8/2021 regulating the Price of Rice for Resale

颁布于 2021-03-02 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Diploma Ministerial Conjunto n. 8/2021 - Regulação do Preço do Arroz para Revenda.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
国家
东帝汶
主题
Food and nutrition, General
关键词
coronavirus disease (COVID-19), social protection, public health, legal proceedings/administrative proceedings, food assistance, food security, internal trade
类别
agriculture

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 1. Mantém-se a imposição de uma cerca sanitária no município este bem essencial seja proporcionado às famílias a preço de Covalima, permanecendo, por esse efeito: acessível; a) Encerrados os postos de fronteira instalados neste município; Assim, o Governo, pelos Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e Ministro das Finanças, mandam, ao abrigo do b) Proibida a realização de deslocações, por via terrestre, marítima ou aérea, entre o referido município e os demais previsto na alínea i) do n.o 4 do artigo 14.o do Decreto-Lei n.º municípios. 14/2018, de 17 de agosto, que aprova a Orgânica do VIII Governo Constitucional, alterado pelos Decretos-Lei n.ºs 20/

  2. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior podem realizar- 2020, de 28 de maio e 27/2020, de 19 de junho, conjugado com se deslocações entre o município de Covalima e os demais a alínea f) do n.o 1 do artigo 4.o do Anexo I do Decreto-Lei n.o 26/ municípios por razões humanitárias, de proteção da saúde 2014, de 10 de setembro, que Institui e Aprova o Estatuto do pública, de segurança pública ou de interesse público; Centro Logístico Nacional, publicar o seguinte diploma:

  3. 3. As deslocações previstas no número anterior realizam-se através de um corredor humanitário cujo trajeto é definido 1. O CLN deve proceder imediatamente à venda do arroz que pelo Centro Integrado de Gestão de Crises; tem armazenado para fazer face à atual situação de escassez

  4. 4. A cerca sanitária prevista no número anterior caduca às deste bem alimentar essencial, com prioridade às zonas 23:59 horas do dia 2 de abril de 2021; populacionais sob cerca sanitária nos termos das Resoluções do Governo n.ºs 4/2021 e 5/2021, de 15 de

  5. 5. Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir fevereiro. das 00:00 horas do dia 4 de março de 2021. Aprovada em Conselho de Ministros em 02 de março de 2021. 2. O preço da compra do arroz pelas empresas ao CLN, para ser revendido nos mercados municipais, é calculado para cada município de acordo com a tabela constante em anexo Publique-se. ao presente diploma ministerial e do qual faz parte integrante. O Primeiro-Ministro, 3. O preço de venda do arroz fornecido pelo CLN ao público consumidor em todo o território de Timor-Leste é de USD _______________ $12,50 (doze dólares americanos e cinquenta centavos) Taur Matan Ruak por cada saco de 25 Kg. Série I, N.° 10 Terça-Feira, 2 de Março de 2021 Página 283 Jornal da República

  6. 4. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, ______________ Joaquim Amaral O Ministro das Finanças, _________________ Rui Augusto Gomes Dili, 1 de março de 2021 ANEXO (a que se refere o n.o 2) Preço de Compra no Preço de Venda no N.º Municípios Armazém Município

  7. 1. Díli $11,70 $12,50

  8. 2. Aileu $10,50 $12,50

  9. 3. Ermera $10,50 $12,50

  10. 4. Liquiçá $10,50 $12,50

  11. 5. Manatuto $10,50 $12,50

  12. 6. Baucau $10,00 $12,50

  13. 7. Bobonaro $10,00 $12,50

  14. 8. Ainaro $10,00 $12,50

  15. 9. Manufahi $10,00 $12,50

  16. 10. Viqueque $9,50 $12,50

  17. 11. Lautém $9,50 $12,50

  18. 12. Covalima $9,50 $12,50

  19. 13. Região Administrativa Especial $9,00 $12,50 de Oe-cusse Ambeno Série I, N.° 10 Terça-Feira, 2 de Março de 2021 Página 284

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