Government Resolution No. 20/2008 on public supply of fundamental goods
颁布于 2008-08-13 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Resolução do Governo n. 20/2008 de 13 de Agosto.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- 国家
- 东帝汶
- 主题
- Food and nutrition
- 关键词
- consumer protection, food security, internal trade
- 类别
- agriculture
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文本
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Quarta-Feira, 13 de Ageste de 2008 Serie IN.° 35 41r, ■ tr, ler ttei da NMI In % D 225 PUBLI ciao° OFICIAL DA REPUBLICA DEMOCRATICA DE TIMOR - LESTE SUMARIO GOVERN() : Resolusilo do Governo n." 20/2008 de 13 de Agosto Solne 0 abasteconento pUblico de hens essenons 2 560 DECRETO-LEI N." 28/2008 de 13 de Agosto Solne 0 abasteconento pUblico de hens essenons e gestao dos Snorts negativos da inflageo 2 561 DECRETO-LEI N." 29/2008 de 13 de Agosto Coe 0 Fundo do Ernprego e da Founagao piolissional 2 564 DECRETO-LEI N.° 30/2008 de 13 de Agosto Regime de Atoburnao de Boise de Estudo no Estrangeno 2567 DECRETO-LEI N." 31/2008 de 13 de Agosto Cagarnca do Monsteno da Delesa e Seguranna 2 5 72 Deereto do Governo N." 13/2008 de 13 de Agosto Regularnento da in vennao no abasteconen to pUblico e nos Pren05 2583 Resoluetio do Governo n." 20/2008 de 13 deAgosto Sabre° abastecimento [Abbot de bens essenciais Considerando clue garantir o abastechnento pablico, de mod° satisfazer as necessidades da populactio, e ulna obrigactio constitucionalmente imposta ao Govern°. Considerando clue en, Elinor Leste, a oferta al imentar de pro duck, local e nitidamente insuficiente para satisfazer a procura interim, tendo-se vindo a recorrer a importactio de grandes quantidades de produtos al imentares essenciais, principal mente de arroz e de Oleos al imentares para satisfazer as neces sidades de consumo da populactio. Assumindo clue o excess» de procura leva inevitavelmente ulna ruptura de abastec intent° se de facto no existir um stock de seguranya para evitar a especulactio de precos lend° en, coma de clue actualmente se assiste a ulna situactio conjuntural de subida general izada dos precos dos produtos al imentares, bem como evoluctio anorma I dos precos dos combustiveis e, consequentemente, do chnento, do ferro e de ri va dos, bens ess enc ia is a reconstructio e desenvol vi men to do Pais: Ciente de clue o mercado deve funcionar livremente, ajustando os precos atraves do mecanismo da oferta e da procura e de clue a pratica de fixactio administrativa dos precos, para fazer face a ulna subida anormal dos precos dos produtos de primeira necessidade deve constituir medida transitOria, de excepetio e de Ultimo recurs°, ern situaydes panicularmente dificeis. Assiut, 0 Govern° resolve, nos tennos das al Incas i) e o) do Miner° I do anigo I 15. 0 da althea a) do anigo I 16. 0 da Constituictio da Republica. 0 seguinte: I. Eleger como medida eficaz de combate a subida dos precos, a intervener°, no mercado, atraves do lanyamento de quail tidades significativas de bens basicos, capazes de satisfazer as necessidades imediatas das fami I ias, a precos reduzidos ou subsidiados. 2. Assumir a garantia de abastechnento pablico de bens es senciais, como uma obrigactio constituciona I e moral ade quada. Isso impithuma diferenciactio de criterios e de priod dudes, conform os bens a considerar e pressupde a inda uma estrategia e uma duractio temporal bem definidas. 3. Exercer a vigi Rincia. para possiveis intervenedes, sobre os precos e abastec intent° dos bens essenciais a I imentares ern gera I, bem como sobre os bens essenciais a constructio civil e obras pablicas, cdando um regime especifico de apro visionamento e definindo os tidos de medidas e de instru mentos de intervenctio para cada urn deles. 4. Garantir, transitOria e ocasionalmente, a importactio e abas tee intent° de arroz e dos Oleos al imentares, assumindo as despesas inerentes ao transporte, a stockagem cad ispon bil izactio gran] ita aos destinatarios clue a isso tentiam direi to, bem como salvaguardar a panicfiner°, dos gross istas do sector, a precos subsidiados. 5. In tervir ocasionalmente, no sector d as ma ten as-prima essenciais da construct°, civil e de obras pablicas, concre tamente no chnento, a leatrtio, ferros e Mins, designada mente mas no I im itado aos pregos, placas e coberturas ern zinco, triplex, gessos ern placas e madeiras, independen temente das des ignaydes e categorias. Isso, importando directamente estes bens para os d ispon ibi I izar aos gros sistas do sector, devidamente I icenciados, a precos redu zidos e sem lucro, mas sem subsidio. 6. Estudar a implementactio de urn subsidio, temporario, capaz higher: 2560 Jamul da Republica de garantir urn prey° social aos utentes de transportes pub I icos de passageiros, nestes inclu id Os os taxis, devidamente licenciados, tendente a prevenir o aumento descontrolado e distorcido dos precos no sector. 7. Adding a vigi kincia de outros produtos basicos, ern slou ches de shrio risco de ruptura de stocks ou clue estejam ser object° de acambarcamento, especulacao ou outras praticas prejud ic ia is ao mercado e a populacao. 8. Prestar particular atencao aos aspectos preventivos de fraudes e desvios clue possum desvirtuar as accao de in tervencao, desde 0 aprovisionamento e 0 transporte, ate a entrega efectiva dos bens essenciais a popu lack, ou utilizacao nas obras pUbl icas e de construcao civil. 9. Os regimes e as medidas de intervencao previstos e esta tuidos no presente diploma revestem caracter transitOrio e destinam-se a supdr as carencias e os riscos induzidos no abastecimento do Pais, motivados pela anormal conjuntura de alta dos precos internacionais sobre os bens essenciais. Aprovado ern Consent° de Ministros ern 25 deJunlio de 2008. Publique-se. 0 Primeiro Ministro, Kay Pala Xanana Gusinao Sink 1, N° 35 Quarta-Feira, 13 de Ageste de 2008 Peigina 2561