Government Resolution No. 16 of 2009 creating the Commission for Rural Development
颁布于 2009-08-19 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Original Title: Resolução do Governo N.º 16/2009 de 19 de Agosto.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- 国家
- 东帝汶
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- agricultural development, agricultural land, rural development
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Jornal da República Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2009Série I, N.° 30 Página 3415 Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2009 $ 0.25 Série I, N.° 30 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE GOVERNO : DECRETO DO GOVERNO Nº. 6/2009 de 19 de Agosto Remuneração dos membros da Comissão da Função Pública .................................................................................. 3415 RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 15/2009 de 19 de Agosto Cria a Comissão Interministerial de Acompanhamento a Projectos de Infra-estruturas do Estado ............................ 3416 RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 16/2009 de 19 de Agosto Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Ru ral ..............................................................................................3416 SUMÁRIO DECRETO DO GOVERNO Nº. 6/2009 de 19 de Agosto Remuneração dos membros da Comissão da Função Pública O artigo 8º da Lei número 7/2009, de 15 de Julho, que cria a Comissão da Função Pública, determina ao Governo, como órgão de soberania responsável pela organização e funcionamento da Administração Directa e Indirecta do Estado, determinar o estatuto salarial dos membros da Comissão da Função Pública. Assim, o Governo decreta, ao abrigo do disposto no número 3, do artigo 115º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1º. Âmbito O presente decreto-lei regulamenta a remuneração mensal e subsídios dos membros da Comissão da Função Pública. Artigo 2º. Regime de dedicação Os membros da Comissão da Função Pública têm direito a uma remuneração mensal, quando nomeados em regime de dedicação exclusiva ou a um subsídio por sessão de trabalho, quando nomeados em regime de dedicação parcial. Artigo 3º. Remuneração 1. O Presidente da Comissão da Função Pública, quando no meado em regime de dedicação exclusiva, tem direito a uma remuneração mensal equivalente à remuneração de um di rector-geral da Função Pública, acrescida de cinquenta por cento. 2. Os demais membros da Comissão da Função Pública, quando nomeados em regime de dedicação exclusiva, têm direito a uma remuneração mensal equivalente à remuneração de um director-geral da Função Pública, acrescida de trinta por cento. Artigo 4º. Subsídios 1. Os membros da Comissão da Função Pública nomeados em regime de dedicação parcial, têm direito a um subsídio de cem dólares americanos por sessão de trabalho. 2. Os membros da Comissão da Função Pública, quando em deslocamento em razão de serviço, têm direito a subsídio de alimentação e alojamento equivalente ao de membro do Governo. Artigo 5º Entrada em vigor O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros, em 12 de Agosto de 2009. O Primeiro-Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão A Ministra das Finanças, Emília Pires Jornal da República Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2009Série I, N.° 30 Página 3416 RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 15/2009 de 19 de Agosto Cria a Comissão Interministerial de Acompanhamento a Projectos de Infra-estruturas do Estado O Governo elegeu o ano de 2009 como o ano de tomada de decisões oficiais relativamente a projectos de infra-estruturas, para o que desenvolveu um plano de elaboração e implementação de projectos. Os projectos de construção previstos fazem parte de uma estratégia alargada que integra não só o levantamento e estudos de viabilidade para a sua implementação, como também o seu processo de socialização e o estabelecimento de mecanis mos financeiros, técnicos e legais, para o arranque dos conside rados mais prioritários. Tendo em conta que o Governo, na última alteração à respectiva orgânica, criou o lugar de Vice Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos de Gestão da Administração do Estado, no sentido de coordenar áreas específicas de boa governação, designadamente na implementação dos projectos físicos do estado. O Governo entende que é necessário criar uma estrutura cuja função principal será o acompanhamento da execução dos projectos de Infra-estruturas a decorrer no âmbito dos Ministérios responsáveis pelo seu lançamento, para que os mesmos sejam finalizados nos prazos previamente estipulados. Assim, o Governo resolve, nos termos do n.º 3, do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte: 1. Criar a Comissão Interministerial de Acompanhamento a Projectos de Infra-estruturas do Estado, adiante designada por Comissão, com a missão de acompanhar a execução dos trabalhos relativos aos projectos físicos a decorrer no âmbito dos diversos departamentos ministeriais. a) À Comissão na prossecução da sua missão compete definir o mecanismo de inspecção de obras no âmbito do Ministério das Infra-estruturas garantindo o cumpri mento das condições previstas contratualmente no que se refere à execução dos projectos e pagamento dos autos de medição, bem como aos respectivos custos. b) No âmbito da Comissão, os Ministérios relevantes que a compõem devem pronunciar-se por escrito, caso a caso, relativamente a cada projecto de obras. c) A Comissão reúne mensalmente, ou quando for neces sário, por convocatória do Vice-Primeiro-Ministro dos Assuntos de Gestão da Administração do Estado (Vice Primeiro-Ministro), com a presença de todos os seus membros. d) Esta Comissão funcionará pelo período que for neces sário para a prossecução dos seus objectivos 2. Designar, para constituir a Comissão, o Vice-Primeiro-Minis tro que a coordena, bem como os membros do Governo com projectos de infra-estruturas em curso. 3. Determinar que a Comissão seja apoiada por um Gabinete de Apoio Técnico, sob a coordenação do Ministro das Infra-estruturas, composto por funcionários do Ministério das Infra-estruturas e dos ministérios que disponham de recursos humanos com habilitações técnicas para acom panhar e verificar no local a execução das obras que consti tuem o objecto dos projectos, em colaboração com o Gabi nete do Vice-Primeiro Ministro. 4. Atribuir ao Gabinete de Apoio Técnico competências para prestar apoio à Comissão no desempenho das suas fun ções, designadamente: a) Acompanhar e inspeccionar no local o processo de exe cução dos projectos físicos do Estado, visando assegu rar o cumprimento dos desenhos e especificações téc nicas e prazos contratuais; b) Fazer recomendações ‘a Comissão sobre o processo de execução dos projectos e propor medidas que visem substituir, aperfeiçoar ou acelerar procedimentos em vigor sobre a fiscalização ou autos de medição dos processos; c) Preparar relatórios sobre o desenvolvimento dos projectos; d) Criar e manter actualizada uma base de dados sobre to dos os projectos físicos a decorrer no âmbito das obras do Estado no ano corrente; e) Organizar e secretariar as reuniões da Comissão inter ministerial; f) Implementar as decisões da Comissão. 5. Que a Comissão apresente, trimestralmente, ao Conselho de Ministros um relatório das actividades desenvolvidas no trimestre anterior. Aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 2009 Publique-se. O Primeiro–Ministro Kay Rala Xanana Gusmão RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 16/2009 de 19 de Agosto Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Rural O Desenvolvimento Rural é uma das mais importantes prioridades do País, contribuindo para a redução da pobreza, r Jornal da República Quarta-Feira, 19 de Agosto de 2009Série I, N.° 30 Página 3417 criação de oportunidades de trabalho e desenvolvimento económico nas áreas rurais. Considerando que o IV Governo no seu Programa se compro meteu a desenvolver esforços de modo a promover a coordena ção das diversas iniciativas, locais ou dos parceiros de desen volvimento, com vista ao desenvolvimento rural integrado que permita, a formação de recursos humanos, a adopção de um referencial de prioridades, o investimento tecnológico para a mecanização da agricultura, a optimização, entre outras medidas. Tendo em conta que o Governo, na última alteração à respectiva orgânica, criou o lugar de Vice Primeiro-Ministro Coordenador dos Assuntos de Gestão da Administração do Estado, no sen tido de coordenar áreas específicas da governação, designada mente na área do desenvolvimento económico. O Governo entende que só através de um órgão coordenador dos programas de desenvolvimento rural será possível realizar o propósito que se comprometeu honrar de contribuir para a redução da pobreza, criação de oportunidades de trabalho e aumentar produtividade do sector agrícola. Assim, o Governo resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República, o seguinte: 1. Criar a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento Rural (CIDR) com a missão de coordenar os programas de desenvolvimento rural. 2. Atribuir competências à CIDR para na prossecução da sua missão: a) Definir áreas de prioridade no desenvolvimento rural; b) Assegurar a boa coordenação interministerial na imple mentação, execução e acompanhamento dos respec tivos projectos; c) Coordenar e assegurar com os parceiros de desenvolvi mento no sentido de uniformizar e compatibilizar os seus programas com os programas do governo; d) Definir mecanismos de coordenação das actividades das várias agências envolvidas em programas de desen volvimento rural. 3. Que a CIDR funciona pelo período que for necessário para a prossecução dos seus objectivos. 4. Que a CIDR reúne mensalmente, ou quando for necessário, por convocatória do Vice-Primeiro-ministro dos Assuntos de Gestão da Administração do Estado (Vice-Primeiro Ministro), com a presença de todos os seus membros. 5. Designar, para constituir a CIDR, sob a coordenação do Vice-Primeiro-Ministro, os seguintes membros do Governo: a) A Ministra da Finanças; b) O Ministro de Economia e Desenvolvimento (como Vice-coordenador); c) O Ministro das Infra-Estruturas; d) O Ministro da Agricultura e Pescas. 6. Determinar que a CIDR seja apoiada por um Gabinete de Apoio Técnico, sob coordenação do Ministro de Economia e Desenvolvimento, composto por funcionários da Secre taria de Estado de Desenvolvimento Rural, e com a partici pação activa dos Ministérios das Infra-Estruturas, da Agricultura e Pescas e com a colaboração do Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro, cujas principais funções são: a) Apoiar a CIDR, na coordenação dos programas do de senvolvimento rural; b) Implementar as decisões da CIDR; c) Facilitar o diálogo entre Vice Primeiro-Ministro, os minis térios relevantes e os parceiros de desenvolvimento; d) Promover a criação duma base de dados para apoiar a CIDR na prossecução das suas competências; e) Preparar relatórios sobre o desenvolvimento dos pro jectos; f) Secretariar todas as reuniões da CIDR . 6. Que a CIDR apresente, trimestralmente, ao Conselho de Ministros um relatório das actividades desenvolvidas no trimestre anterior. Aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Julho de 2009 Publique-se. O Primeiro – Ministro, Kay Rala Xanana Gusmão