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东帝汶的法律

Deliberation No. 16/September/ANAS, I.P./2021 creating the Technical and Tariff Council of the National Authority for Water and Sanitation

颁布于 2022-04-13 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Deliberação n. 16/Setembro/ANAS, I.P./2021 - Relativo à criação do Conselho Técnico e Tarifário e designação dos seus Membros.
语言
Portuguese
类型
其他
组织
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
国家
东帝汶
主题
Environment, Water, Waste and hazardous substances
关键词
institution, pollution control, soil pollution/quality, waste disposal, waste domestic sources, waste management, waste non-domestic sources, water quality standards, inspection, standards, governance, water resources management, legal proceedings/administrative proceedings, sustainable use, water supply, freshwater pollution, effluent waste water/discharge, monitoring, water rights, water shortage/drought, flood, hazards, waste prevention, environmental planning, policy/planning, environmental standards, protection of environment

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  1. Jornal da República Quarta-Feira, 13 de Abril de 2022Série I, N.° 16 Página 657 $ 4.00 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE Quarta-Feira, 13 de Abril de 2022 Série I, N.° 16 SUMÁRIO GOVERNO : Decreto-Lei N.º 17 /2022 de 13 de Abril Estrutura Orgânica da Inspeção-Geral do Trabalho ................................................... 657 MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E INCLUSÃO : Diploma Ministerial Nº 8 /2022 de 13 de Abril Procedimentos para requerimento e processamento dos Apoios extraordinários ao Emprego e às Empresas criados pelo Decreto-Lei n.º 7/2022, de 16 de fevereiro ............................................................................................................................... 663 MINISTÉRIO PÚBLICO : Deliberação N.º 22/CSMP/2022 .................................................................................. 679 Deliberação N.º 23/CSMP/2022 ...................................................................................... 679 Deliberação N.º 24/CSMP/2022 ....................................................................................... 679 Deliberação N.º 25/CSMP/2022 ....................................................................................... 679 Deliberação N.º 26/CSMP/2022 ...................................................................................... 680 Deliberação N.º 27/CSMP/2022 ....................................................................................... 680 Deliberação N.º 28/CSMP/2022 ...................................................................................... 680 Deliberação N.º 34/CSMP/2022 .................................................................................... 681 AUTORIDADE NACIONAL PARA ÁGUA E SANEAMENTO, ANAS I.P. : Deliberasaun No.13/Agostu/ANAS, I.P./2021 ....................................................... 683 Deliberasaun No.15/Setembru/ANAS, I.P./2021 ....................................................... 693 Deliberação N.º 16/Setembro/ANAS, I.P./2021 Relativo à criação do Conselho Técnico e Tarifário e designação dos seus Membros ................................................................................................................................. 709 Deliberasaun No.17/Novembru/ANAS, I.P./2021 .................................................... 713 COMISSÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA : Deliberação Nº 270/2022/CFP ..................................................................................... 714 Deliberação Nº 271/2022/CFP ..................................................................................... 714 Deliberação Nº 272/2022/CFP ......................................................................................... 715 Deliberação Nº 273/2022/CFP ......................................................................................... 715 Deliberação Nº 274/2022/CFP ......................................................................................... 716 Deliberação Nº 275/2022/CFP ......................................................................................... 717 Deliberação Nº 276/2022/CFP ........................................................................................ 717 Direção Nacional de Inspeção do Trabalho, no âmbito da Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego (SEFOPE). O Decreto-Lei n.º 34/2016, de 17 de agosto, que aprovou a segunda alteração ao Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, veio introduzir a referência a direções nacionais e municipais sem, no entanto, proceder à sua criação. Assim, o VIII Governo Constitucional vem agora, no contexto da reforma da Administração Pública, com vista a garantir a sustentabilidade do setor público, assegurar a promoção da eficiência, eficácia, transparência, produtividade e igualdade de género no setor e dar continuidade ao processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços, no sentido de tornar a Administração Pública mais eficiente e racional na utilização dos recursos públicos, concretizando objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus recursos humanos, num processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública. Interessa por isso repensar e reorganizar algumas estruturas do Estado como a IGT, no sentido de lhes dar uma maior coerência e capacidade de atuação, agilizando o desempenho dos serviços públicos. O Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, que aprovou a estrutura orgânica do VIII Governo Constitucional, alterado pelos Decretos-Leis n.os 20/2020, de 28 de maio, e 27/2020, de 19 de junho, determina que a IGT se encontra na dependência do Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, mantendo-se, nos termos do seu diploma de criação, como um serviço da administração direta do Estado responsável pela promoção da melhoria das condições de trabalho, através da fiscalização do cumprimento de normas em matéria laboral e do controlo do cumprimento da legislação relativa à segurança e saúde no trabalho, bem como pela promoção de políticas de prevenção dos riscos profissionais, quer no âmbito das relações laborais privadas, quer no âmbito da Administração Pública, não obstante ter, quanto a esta última, reduzidos poderes de fiscalização, porquanto atua apenas na prevenção dos riscos profissionais e ainda na averiguação das infrações que constituem contraordenação nos termos do disposto no artigo 87.º do Decreto-Lei n.º 20/2017, de 24 de maio, que aprova o Regime de Inscrição e Obrigação Contributiva no Âmbito do Regime Contributivo de Segurança Social, alterado pelo Decreto-Lei n.º 30/2021, de 9 de dezembro. DECRETO-LEI N.º 17 /2022 de 13 de Abril ESTRUTURA ORGÂNICA DA INSPEÇÃO-GERAL DO TRABALHO A criação da Inspeção-Geral do Trabalho (IGT), por via do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 1 de dezembro, veio dar resposta à necessidade de aperfeiçoar e fortalecer os serviços de inspeção do trabalho que até à data integravam a então denominada Jornal da República Quarta-Feira, 13 de Abril de 2022Série I, N.° 16 Página 709 DELIBERAÇÃO N.º 16/Setembro/ANAS, I.P./2021 Relativo à criação do Conselho Técnico e Tarifário e designação dos seus Membros Considerando: Que o Decreto-Lei n.º 4/2004, de 11 de fevereiro, que aprova o Regime de Distribuição de Água para Consumo Público estabelece que “o Sistema de Abastecimento de Águas visa assegurar que as comunidades de Timor-Leste têm acesso aos serviços de abastecimento de água essenciais à saúde pública”, devendo, para esse efeito, “o Serviço de Águas e Saneamento fornecer água, para consumo público, de modo adequado, seguro e sustentável”, recuperando “dos consumidores, a longo prazo, a totalidade dos custos suportados pelo Serviço de Águas e Saneamento com o abastecimento de água”; A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38/2020, de 23 de setembro, que cria e aprova os Estatutos da Autoridade Nacional para a Água e o Saneamento, I.P. (“ANAS, I.P.”), a quem cabe, nomeadamente, exercer poderes de autoridade competente para a qualidade da água para consumo humano junto de todas as entidades gestoras de abastecimento de água; A necessidade de assegurar a coerência e a unidade organizacional dos serviços da ANAS, I. P., num quadro de grande exigência e estruturas funcionais eficazes, que garantam uma atuação ajustada às necessidades, bem como um modelo de gestão transparente e orientado para os objetivos e que se traduza num serviço de qualidade e utilidade para os utilizadores; Que de acordo com a alínea m) do artigo 4.º n.º 2 do referido DL 38/2020 e da alínea k) do artigo 5.º n.º 2 alínea j) dos seus Estatutos, cabe à ANAS, I.P., pelo Conselho de Administração, propor ao Governo a criação e atualização de tarifas, taxas e emolumentos relativos aos serviços públicos prestados pelas entidades gestoras do setor; Que, para esse efeito, é desejável estabelecer, no seio da ANAS, I.P., o Conselho Técnico e Tarifário, um órgão consultivo ad hoc, o qual, nos termos do artigo 19.º dos seus Estatutos, é criado através de deliberação do Conselho de Administração, sendo este grupo de trabalho técnico constituído por um painel composto por personalidades especialistas no setor de reconhecido mérito e independência, a quem cabe a emissão do parecer não vinculativo sobre questões tarifárias, técnicas e regulamentares no setor dos serviços de água e de saneamento a ser submetido à aprovação do Conselho de Administração e apreciação do Governo; Assim: O Conselho de Administração, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade Nacional para a Água e o Saneamento, I.P., na sua reunião ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2021, deliberou: Primeiro: Constituir o Conselho Técnico e Tarifário, órgão de natureza consultiva e que terá como finalidade única a elaboração e entrega de um parecer não vinculativo tendo por objeto questões tarifárias, técnicas e regulamentares relacionadas com a prestação de serviços pela ANAS, I.P. no setor dos serviços de água e de saneamento, designadamente no que respeita à emissão e cobrança de taxas pela autorização para recolha de amostras de água, fornecimento de dados pluviais e realização de testes de qualidade da água. Segundo: Composição: o Conselho Técnico e Tarifário constituído nos termos do Ponto Primeiro é composto pelos seguintes membros: 1. Presidente da TANE Consumidor – Sr. Antonio Ramos da Silva; 2. Diretor Executivo da FONGTIL – Sr. Daniel Santos do Carmo; 3. Coordenador da Plataforma Nacional de Timor-Leste, BESI – Sr. Koko Valim; 4. Reitor do Instituto de Negócios de Timor Leste (IOB) – Sr. Pedro Ximenes; 5. Segunda Vice-Presidente da Bee Timor-Leste, Empresa Pública – Sra. Elizabeth Amaral; e 6. Coordenador Jurídico da Bee Timor-Leste, Empresa Pública – Sr. Jose Luis da Costa; 7. Diretor-Geral da Descentralização Administrativa, Ministério da Administração Estatal, Sr. Belarmino Filomeno Neves. Nenhum dos referidos Membros é designado em regime de inerência, e os Membros do Conselho Técnico e Tarifário permanecerão no exercício das suas funções até à designação de novos titulares, sem prejuízo da renúncia ou substituição a que houver lugar. Jornal da República Série I, N.° 16 Página 710Quarta-Feira, 13 de Abril de 2022 O Presidente do Conselho Técnico e Tarifário é eleito na primeira reunião do Conselho Técnico e Tarifário, nos termos das Regras de Funcionamento aprovadas. Terceiro: Duração: o mandato do Conselho Técnico e Tarifário constituído ao abrigo da presente Deliberação terá a duração de um ano, renovável por iguais períodos, extinguindo-se com a emissão do parecer referido no Ponto Primeiro ou mediante deliberação do Conselho de Administração da ANAS, I.P.. Quarto: São aprovadas as Regras de Funcionamento do Conselho Técnico e Tarifário, anexas à presente Deliberação e da qual fazem parte integrante. Quinto: Retribuição dos membros do Conselho Técnico e Tarifário: os Membros do Conselho Técnico e Tarifário são remunerados, na modalidade de senhas de presença, pela prestação dos seus serviços na elaboração do parecer técnico, não vinculativo. O valor das senhas de presença a atribuir pela participação dos membros do Conselho Técnico e Tarifário nas respetivas reuniões são de $50 (cinquenta dólares americano). Aprovada a 30 de setembro de 2021 na oitava reunião ordinária do Conselho de Administração da ANAS, I.P.. Os membros do Conselho de Administração da Autoridade Nacional para a Água e o Saneamento, I.P. Domingos Pinto Presidente do Conselho da Administração Dulce Adolzinda Ximenes Soares Eugénio Fátima Lemos Membro do Conselho da Administração Membro do Conselho da Administração Miguel António Ximenes Membro do Conselho da Administração ANEXO: Regras de Funcionamento do Conselho Técnico e Tarifário ANEXO REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TÉCNICO E TARIFÁRIO DA AUTORIDADE NACIONAL PARA A ÁGUA E O SANEAMENTO, I.P. (ANAS, I.P.) Artigo 1.º (Objeto) O presente regulamento estabelece as regras de funcionamento aplicáveis ao funcionamento do Conselho Técnico e Tarifário da ANAS, I.P, constituído ao abrigo da deliberação do Conselho de Administração da ANAS, I.P. n.º 16/Setembro/ANAS, I.P./ 2021 de 30 de setembro de 2021. Jornal da República Quarta-Feira, 13 de Abril de 2022Série I, N.° 16 Página 711 Artigo 2.º (Funcionamento) 1. Ao Conselho Técnico e Tarifário compete exclusivamente emitir parecer sobre questões tarifárias, técnicas e regulamentares relacionadas com a prestação de serviços pela ANAS, I.P.. 2. Os membros designados do Conselho Técnico e Tarifário têm o dever de participar na elaboração do parecer, designadamente através da formulação da sua opinião, participação na elaboração da proposta de texto final de parecer, e exercício de direito de voto relativamente à apreciação da proposta de texto final de parecer. Artigo 3.º (Presidente do Conselho Técnico e Tarifário) 1. O Conselho Técnico e Tarifário será presidido por um dos seus Membros. 2. A eleição do Presidente do Conselho Técnico e Tarifário realiza-se pelo próprio Conselho Técnico e Tarifário na sua primeira reunião e processa-se por votação secreta, a cada Membro cabendo um voto, sendo eleito como Presidente do Conselho Técnico e Tarifário o seu Membro que recolha a maioria dos votos na primeira votação ou o maior número na segunda, se necessária em caso de empate, devendo os resultados da votação constar de ata assinada por todos os intervenientes. 3. O Presidente do Conselho Técnico e Tarifário é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vogal por si designado. Artigo 4.º (Reuniões) 1. O Conselho Técnico e Tarifário reúne mediante convocação do seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido de, pelo menos, dois dos seus membros, ou mediante convocação por parte do Conselho de Administração da ANAS, I.P, devendo a reunião realizar-se nos cinco dias imediatamente a seguir à apresentação da convocação ou pedido. 2. Cabe ao Presidente do Conselho Técnico e Tarifário a fixação do(s) dia(s) e hora(s) da(s) reuniões. 3. O Conselho Técnico e Tarifário deverá reunir-se as vezes necessárias para efeitos de conclusão do parecer técnico. 4. As reuniões do Conselho Técnico e Tarifário deverão ter lugar na Sede da ANAS, I.P., a quem cabe providenciar pelas condições necessárias à realização das mesmas. 5. Quaisquer alterações ao dia(s) e hora(s) fixados para as reuniões, devem ser antecipadamente comunicadas a todos os membros do Conselho Técnico e Tarifário, de forma a garantir o seu conhecimento seguro e oportuno e a sua participação. 6. A convocatória e a comunicação referidas no número anterior deverão ser efetuadas, em qualquer caso com a antecedência mínima de três dias úteis com relação à data designada, preferencialmente por correio eletrónico, considerando-se como válida a confirmação da entrega da mensagem à lista de correio eletrónico dos Membros do Conselho Técnico e Tarifário. 7. A participação nas reuniões do Conselho Técnico e Tarifário deverá fazer-se, preferencialmente, presencialmente sendo também admitida a participação e votação por videoconferência. 8. Os membros do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização da ANAS, I.P., podem ter assento no Conselho Técnico e Tarifário, sem direito de voto. Artigo 5.º (Quórum) 1. O Conselho Técnico e Tarifário pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito de voto. 2. Não se verificando na primeira convocação e à hora indicada o quórum previsto no número anterior, a reunião efetua-se uma hora depois ou logo que estejam reunidas as condições de quórum necessárias, podendo o Conselho Técnico e Tarifário deliberar por maioria simples dos votos dos membros presentes. Jornal da República Série I, N.° 16 Página 712Quarta-Feira, 13 de Abril de 2022 Artigo 6.º (Formas de Votação) 1. A proposta de texto final de parecer a ser produzido pelo Conselho Técnico e Tarifário é sujeita a votação, considerando se aprovada com o voto favorável da maioria dos seus membros. 2. As deliberações relativas ao texto final do Parecer são tomadas por votação individual, devendo votar primeiramente cada um dos Membros e, por último, o Presidente do Conselho Técnico e Tarifário. Artigo 7.º (Ata da Reunião) 1. De cada reunião será lavrada ata, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações. 2. Os membros do Conselho Consultivo poderão fazer registar em ata as declarações por si produzidas, entregando um texto escrito após a sua leitura e antes de a reunião terminar. 3. As atas de cada reunião são lavradas pelo relator designado e postas à aprovação de todos os Membros no final da respe tiva reunião ou, em situações excecionais, no início da reunião seguinte, sendo, neste caso, assinadas após aprovação pelo Presidente do Conselho Técnico e Tarifário. 6. As atas aprovadas serão divulgadas aos membros do Conselho Técnico e Tarifário, preferencialmente através de aplicação informática ou por correio eletrónico. Artigo 8.º (Registo na Ata do Voto de Vencido) 1. Os membros do Conselho Consultivo podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e as razões que o justifiquem. 2. A intenção da apresentação de voto de vencido e as razões sintéticas que o justificam deverão ser ditadas para a ata ou entregues por escrito até ao final da reunião ou, em situações excecionais, no início da reunião seguinte. 3. O parecer a ser elaborado pelo Conselho Técnico e Tarifário será sempre acompanhado das declarações de voto apresentadas. Artigo 9.º (Perda de Mandato) 1. Perdem o mandato, mediante deliberação do Conselho de Administração da ANAS, I.P, os membros do Conselho Técnico e Tarifário que: a) Deixem de ser representantes das entidades gestoras de serviços públicos de água e saneamento, de entidades de defesa dos consumidores e de autoridades locais ou lideranças comunitárias para as quais tenham sido nomeados; b) Estejam impossibilitados de permanentemente exercer as suas funções; c) Faltem, sem motivo justificativo, a mais de três reuniões consecutivas; d) Sejam condenados em processo penal ou disciplinar durante o período do mandato por infração grave cometida no exercício das suas funções. 2. Cabe ao Conselho de Administração da ANAS, I.P. deliberar sobre a substituição de Membros do Conselho Técnico e Tarifário. Artigo 10.º (Interpretação e integração de lacunas) É da exclusiva competência do Conselho de Administração da ANAS, I.P. a interpretação, em caso de dúvida, e a integração de lacunas, nos casos omissos, do presente regulamento. Jornal da República Quarta-Feira, 13 de Abril de 2022Série I, N.° 16 Página 713 Artigo 11.º (Entrada em Vigor) As presentes regras de funcionamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação. Aprovada a 30 de setembro de 2021 na oitava reunião ordinária do Conselho de Administração da ANAS, I.P.. Os membros do Conselho de Administração da Autoridade Nacional para a Água e o Saneamento, I.P. Domingos Pinto Presidente do Conselho da Administração Dulce Adolzinda Ximenes Soares Eugénio Fátima Lemos Membro do Conselho da Administração Membro do Conselho da Administração Miguel António Ximenes Membro do Conselho da Administração DELIBERASAUN NO.17/NOVEMBRU/ANAS, I.P./2021 Konsellu Administrasaun husi Autoridade Nasional ba Água no Saneamentu, I.P. reúne iha sesaun ordinária, iha 30 Novembru 2021, tuku 09:30 iha edifísiu ANAS, I.P. lokaliza iha Avenida 5 de Maio, Caicoli, Dili, Timor-Leste delibera hodi publika iha Jornál Repúblika relasiona ho Mapa Pesoál ANAS, I.P. 2021 ho total traballadór ema sianulu (90), aprovadu husi Sua Exelénsia Señór Arq. Salvador Eugénio Soares dos Reis Pires haktuir despaxu no. 2984 ho data 28 Outubru 2021 no data aprovasaun 10 Novembru 2021. Mapa Pesoál ANAS, I.P. 2021 devidamente justifikadu husi Konsellu Administrasaun liuhusi Deliberasaun no. 15/Setembru/ ANAS, I.P./2021 ho data 30 Setembru 2021 no Deliberasaun no. 13/Agostu/ANAS, I.P./2021 ho data 31 Agostu 2021. Aprovasaun tutelár ba Mapa Pesoál ANAS, I.P. ba 2021 sujeitu ba dispozisaun jurídiku previstu iha no. 1, 2, 3, artigu 10 husi Regulamentu Internu ba Karreira ANAS, I.P. aprovadu liuhusi Despaxu Ministru Obras Públikas no. 78/GMOP/VII/2021, publikadu iha Jornál Repúblika, Sériu II, no 31 konjuga ho alínea c), artigu 5 husi Dekretu-Lei no. 38/2020, 23 Setembru. Konsellu Administrasaun ANAS, I.P. liuhusi deliberasaun emitidu iha 30 Novembru 2021 manda publika iha Jornál Repúblika Deliberasaun no. 15/Setembru/ANAS, I.P./2021 ho data 30 Setembru 2021 no Deliberasaun no. 13/Agostu/ANAS, I.P./2021 ho data 31 Agostu 2021, ne’ebé mak hetan ona aprovasaun husi Ministru Tutela ANAS, I.P. haktuir deskrisaun iha leten. Aprovadu iha Díli, 30 Novembru 2021 iha enkontru Konsellu Administrasaun ba ANAS, I.P. dasanuluk (10). Domingos Pinto Prezidente Konsellu Administrasaun Dulce Aldozinda Ximenes Soares Eugénio Fátima Lemos Membru Konsellu Administrasaun Membru Konsellu Administrasaun Miguel António Ximenes Membru Konsellu Administrasaun

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