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东帝汶的法律

Decree-Law No. 7/2007 approving the structure of the IV Constitutional Government of Timor-Leste

颁布于 2007-09-05 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto-Lei n.º 7/2007 de 5 de Setembro
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
国家
东帝汶
主题
Agricultural and rural development, Energy, Environment, Fisheries and aquaculture, Land and soil
关键词
institution, gender, legal proceedings/administrative proceedings, governance, tourism, land-use planning

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  1. Artigo 1.º Composição 1. O Primeiro-Ministro é coadjuvado no exercício das suas funções, pelos seguintes membros do Governo, que in- O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, um Vice tegram a Presidência do Conselho de Ministros: Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2007 Página Página 1881 1881 Jornal da República a) Vice Primeiro-Ministro; Pecuária. b) Secretário de Estado do Conselho de Ministros; Artigo 5.º Conselho de Ministros c) Secretário de Estado da Juventude e do Desporto; 1. O Conselho de Ministros é composto pelo Primeiro-Minis- d) Secretário de Estado dos Recursos Naturais; tro, pelo Vice Primeiro-Ministro e pelos Ministros. e) Secretário de Estado da Política Energética; 2. Salvo determinação em contrário, participam no Conselho de Ministros, sem direito de voto, os Secretários de Estado f) Secretário de Estado da Formação Profissional e na dependência directa do Primeiro-Ministro. Emprego; 3. Os Vice Ministros, os demais Secretários de Estado que g) Secretário de Estado da Promoção da Igualdade venham, em cada caso, a ser convocados por indicação do Primeiro-Ministro podem também participar no Conselho 2. Os Ministros são coadjuvados, no exercício das suas fun- de Ministros, sem direito de voto, salvo quando se ções, pelos seguintes Vice Ministros e Secretários de Es- encontrem a substituir o ministro que coadjuvam. tado: 4. Cabe ao Conselho de Ministros aprovar, por resolução, as a) O Ministro da Defesa e Segurança, pelo Secretário de regras relativas à sua organização e funcionamento. Estado da Defesa e pelo Secretário de Estado da Segu- rança; 5. Cabe também ao Conselho de Ministros decidir relativa- mente à criação de comissões, permanentes ou eventuais, b) O Ministro dos Negócios Estrangeiros, pelo Secretário para a análise de projectos de actos legislativos ou políticos de Estado para a Cooperação Internacional e pelo Se- ou para a apresentação de recomendações ao Conselho. cretário de Estado das Migrações e Comunidades no Estrangeiro; CAPÍTULO II COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO GOVERNO c) O Ministro da Saúde, pelo Vice Ministro da Saúde;

  2. Artigo 6.º d) O Ministro da Educação, pelo Vice Ministro da Edu- Primeiro-Ministro cação, e pelo Secretário de Estado da Cultura; 1. O Primeiro-Ministro possui competência própria e e) O Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do competência delegada nos termos da Constituição e da lei. Território, pelo Secretário de Estado da Região de Oe- cusse, e pelo Secretário de Estado da Reforma Adminis- 2. Compete em especial ao Primeiro-Ministro: trativa; a) Chefiar o Governo e presidir ao Conselho de Ministros; f) O Ministro da Economia e do Desenvolvimento, pelo Vice Ministro da Economia e Desenvolvimento e pelo b) Dirigir e orientar a política geral do Governo e a acção Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e Coo- governativa; perativas, e pelo Secretário de Estado do Meio Am- biente; c) Representar o Governo e o Conselho de Ministros nas suas relações com o Presidente da República e o Parla- g) O Ministro da Solidariedade Social, pelo Secretário de mento Nacional; Estado dos Assuntos dos Antigos Combatentes da Libertação Nacional, pelo Secretário de Estado da 3. Enquanto chefe do Governo, o Primeiro-Ministro tem o po- Assistência Social e Desastres Naturais, e pelo Se- der de emitir instruções destinadas a qualquer membro do cretário de Estado da Segurança Social; Governo e o de tomar decisões sobre matérias incluídas nas áreas de tutela de qualquer ministério ou secretaria de h) O Ministro das Infra-Estruturas, pelo Secretário de Es- Estado, assim como de criar comissões ou grupos de tra- tado das Obras Públicas, pelo Secretário de Estado dos balho eventuais ou permanentes para assuntos que sejam Transportes, Equipamentos e Comunicações, e pelo da competência do Governo. Secretário de Estado da Electricidade, Água e Urbani- zação; 4. O Primeiro-Ministro exerce ainda os poderes relativos aos serviços, organismos e actividades compreendidos na i) O Ministro do Turismo, Comércio e Indústria, pelo Sec- Presidência do Conselho de Ministros que não resultem retário de Estado para o Turismo; atribuídos aos demais membros do Governo que a integram. j) O Ministro da Agricultura e Pescas, pelo Secretário de 5. O Primeiro-Ministro pode delegar em qualquer membro do Estado da Agricultura e Arboricultura, pelo Secretário Governo a competência referida no número anterior, bem de Estado das Pescas, e pelo Secretário de Estado da como a que legalmente lhe seja atribuída. Página 1882 Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2007 Série I, N.° 25 Jornal da República 6. Nas suas ausências ou impedimentos o Primeiro-Ministro Artigo 9.º é substituído pelo Vice Primeiro-Ministro e pelos membros Vice Ministros, Secretários de Estado do Governo seguintes na hierarquia, sucessivamente. Os Vice Ministros, Secretários de Estado não dispõem de

  3. Artigo 7.º competência própria, excepto no que se refere aos respectivos Vice Primeiro-Ministro gabinetes e exercem, em cada caso, a competência que neles for delegada pelo presente diploma, pelo Primeiro-Ministro ou 1. O Vice Primeiro-Ministro coordena, por delegação do Primei- pelo ministro respectivo. ro-Ministro, outros membros do Governo, de acordo com áreas determinadas da actividade governativa. CAPÍTULO III ORGÂNICA DO GOVERNO 2. São delegadas no Vice Primeiro-Ministro as seguintes com- petências: SECÇÃO I PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS a) Responsabilizar-se pela área dos Assuntos Sociais sempre em articulação com o Ministro da Solidariedade Artigo 10.º Social; Serviços e organismos dependentes do Primeiro-Ministro b) Sempre que haja desastres naturais, responsabilizar-se 1. Ficam na dependência directa do Primeiro-Ministro os pela coordenação interministerial; seguintes serviços e organismos: c) Responsabilizar-se pela área da sociedade civil, em a) Serviço Nacional de Segurança do Estado; coordenação com o Primeiro-Ministro sobre as políticas a serem estabelecidas; b) Inspecção-Geral; d) Responsabilizar-se pelas comissões ou grupos de tra- 2. Está igualmente na dependência do Primeiro-Ministro a balho que vierem a ser criados, em coordenação com Autoridade Bancária e de Pagamentos, nos termos definidos Primeiro-Ministro sobre as políticas a serem estabele- no seu estatuto. cidas;

  4. Artigo 11.º e) Velar pela fiscalização das actividades nos Distritos e Presidência do Conselho de Ministros Sub-distritos, assim como estabelecer contactos com as comunidades mais isoladas e/ou necessitadas, de A Presidência do Conselho de Ministros compreende, além do acordo com os programas estabelecidos pelo Ministro Primeiro-Ministro e do Vice Primeiro-Ministro, os seguintes da Administração Estatal; Secretários de Estado: f) Acompanhar e ser o elo de ligação nos contactos com a) O Secretário de Estado do Conselho de Ministros; Parlamento Nacional e as respectivas bancadas, em coordenação com a Secretaria de Estado do Conselho b) O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto; de Ministros; c) O Secretário de Estado dos Recursos Naturais; 3. O Vice Primeiro-Ministro exerce ainda as demais competên- d) O Secretário de Estado da Política Energética; cias que o Primeiro-Ministro ou o Conselho de Ministros lhe deleguem. e) O Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego; 4. O Vice Primeiro-Ministro coordena o Governo, nas ausên- f) O Secretário de Estado da Promoção da Igualdade. cias e impedimentos do Primeiro-Ministro.

  5. Artigo 12.º

  6. Artigo 8.º Secretário de Estado do Conselho de Ministros Ministros 1. São delegadas no Secretário de Estado do Conselho de Mi- 1. Os ministros têm competência própria e a competência que, nistros as competências necessárias ao cumprimento das nos termos da lei, lhes seja delegada pelo Primeiro-Ministro atribuições da Secretaria de Estado do Conselho de Mi- ou pelo Conselho de Ministros. nistros. 2. Cada ministro é substituído, nas suas ausências ou im- 2. A Secretaria de Estado do Conselho de Ministros é o órgão pedimentos, pelo respectivo Vice Ministro ou Secretário central do Governo de apoio e consulta jurídica do Conselho de Estado. de Ministros e do Primeiro-Ministro, cabendo-lhe, nomea- damente: 3. Caso não possa haver substituição dentro do Ministério, esta é feita por outro Ministro, designado pelo Primeiro- a) Coordenar o procedimento legislativo no seio do Gover- Ministro, sob proposta do Ministro a ser substituído. no, assegurando a coerência e a harmonia jurídica in- Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2007 Página 1883 Jornal da República terna dos actos legislativos aprovados em Conselho e regulamentador das actividades relacionadas com a de Ministros; Juventude e o Desporto; b) Analisar e preparar os projectos de diplomas legais e c) Promover as actividades destinadas aos jovens, espe- regulamentares do Governo, em coordenação com os cialmente nos campos do desporto, da arte e da cultura; ministérios proponentes; d) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coorde- c) Prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho de nação com outros órgãos do Governo com tutela sobre Ministros; áreas conexas. d) Assegurar os serviços de contencioso da Presidência 3. Os órgãos e serviços que compõem a Secretaria de Estado do Conselho de Ministros; da Juventude e do Desporto são os definidos na respectiva lei orgânica. e) Responder, em colaboração com o ministério da tutela, aos processos de fiscalização da constitucionalidade e Artigo 14.º da ilegalidade; Secretário de Estado dos Recursos Naturais f) Coordenar a implementação das decisões do Conselho 1. A Secretaria de Estado dos Recursos Naturais é o órgão de Ministros; central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada g) Assegurar a publicação da legislação do Governo no pelo Conselho de Ministros, para as áreas dos recursos Jornal da República; minerais e naturais, incluindo o petróleo e o gás, bem como as actividades das indústrias mineira, petrolífera e química, h) Representar o Conselho de Ministros e o Primeiro- cabendo-lhe, nomeadamente: Ministro, quando este assim decida, nas comissões especialmente criadas; a) Elaborar e propor a política e elaborar os projectos de regulamentação necessários nas respectivas áreas de i) Garantir o cumprimento das regras e procedimentos do tutela; Conselho de Ministros; b) Estabelecer contactos com investidores internacionais j) Traduzir ou acompanhar a tradução de diplomas legais no sentido de atrair o investimento em território ou outros documentos necessários à acção do Con- nacional, nas áreas sob a sua tutela; selho de Ministros ou do Primeiro-Ministro; c) Elaborar propostas de legislação e regulamentação sobre k) Porta-voz do Conselho de Ministros; a matéria relativa à sua área de actuação; l) Exercer a tutela sobre os órgãos de comunicação social d) Acompanhar a implementação dos tratados interna- do Estado. cionais na sua área de tutela; 3. Os órgãos e serviços que compõem a Secretaria de Estado e) Determinar, tendo em conta as tendências de mercado, do Conselho de Ministros são os definidos na respectiva as condições para a exploração dos recursos; lei orgânica. f) Assegurar uma gestão transparente dos recursos, em

  7. Artigo 13.º conformidade com as práticas internacionais; Secretário de Estado da Juventude e do Desporto g) Gerir os recursos de petróleo e actividades da indústria 1. São delegadas no Secretário de Estado da Juventude e do petrolífera de acordo com a legislação sobre petróleo; Desporto as competências necessárias ao cumprimento das atribuições da Secretaria de Estado da Juventude e do h) Autorizar e supervisionar os contratos de partilha de Desporto. produção, autorizações e aprovações; 2. A Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto é o órgão central do Governo responsável pela concepção, i) Promover novas explorações dos recursos petrolíferos execução, coordenação e avaliação da política, definida e e o desenvolvimento das já existentes; aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da promoção do bem estar e desenvolvimento da juventude, j) Manter um arquivo de informação sobre operações e cabendo-lhe, nomeadamente: recursos petrolíferos; a) Propor a política e elaborar os projectos de regulamen- k) Medir e verificar a produção e reservas de petróleo; tação necessários para as áreas da juventude e do desporto; l) Estabelecer um programa de monitorização e inspecções para assegurar que os operadores actuam de acordo b) Assegurar a implementação e execução do quadro legal com os termos das suas licenças e de acordo com a lei Página 1884 Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2007 Série I, N.° 25 Jornal da República e regulamentações; 2. A Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego é o órgão central do Governo responsável pela concepção, m) Licenciar operadores de exploração mineira; execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do n) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordena- trabalho, da formação profissional e do emprego, cabendo- ção com outros órgãos do Governo com tutela sobre lhe, nomeadamente: áreas conexas. a) Propor a política e elaborar os projectos de regulamen- 2. Os órgãos e serviços que se integram na Secretaria de Esta- tação nas áreas do trabalho, formação profissional e do do dos Recursos Naturais, são os definidos na respectiva emprego; lei orgânica. b) Promover e regular a formação profissional;

  8. Artigo 15.º Secretário de Estado da Política Energética c) Incentivar a contratação de timorenses no exterior; 1. A Secretaria de Estado da Política Energética é o órgão d) Regulamentar e fiscalizar o trabalho de estrangeiros em central do Governo responsável pela concepção, execução, Timor-Leste; coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas dos recursos e) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais em ma- energéticos, cabendo-lhe, nomeadamente: téria do Trabalho; a) Elaborar e propor ao Governo as linhas da política f) Promover e fiscalizar a Saúde, Segurança e Higiene no energética; trabalho; b) Executar e assegurar a implementação da política g) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coorde- aprovada pelo Governo nos termos da alínea anterior; nação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas. c) Desenvolver o quadro legal e regulamentar das actividades relacionadas com os recursos energéticos; 3. Os órgãos e serviços que se integram na Secretaria de Esta- do da Formação Profissional e Emprego, são os definidos d) Promover contactos com investidores internacionais na respectiva lei orgânica. no sentido de atrair investimento externo nas suas áreas de tutela; Artigo 17.º Secretário de Estado da Promoção da Igualdade e) Regular, em coordenação com outros ministérios, operadores na área de produção de electricidade; 1. São delegadas no Secretário de Estado da Promoção da Igualdade as competências necessárias ao cumprimento f) Desenvolver estudos sobre a capacidade dos recursos das atribuições da Secretaria de Estado da Promoção da energéticos e de energias alternativas; Igualdade. g) Manter um arquivo de informação sobre operações e 2. A Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade é o órgão recursos energéticos; central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada h) Coordenar e promover a gestão e a modernização das pelo Conselho de Ministros, para as áreas da promoção e infra-estruturas nas áreas da produção de electricidade; defesa da igualdade de género, cabendo-lhe designada- mente: i) Assegurar a coordenação do sector energético e esti- mular a complementaridade entre os seus diversos a) Apoiar a elaboração da política global e sectorial com modos, bem como a sua competitividade, em ordem à incidência na promoção da igualdade e fortalecimento melhor satisfação dos utentes; do papel da mulher timorense na sociedade; 2. Os órgãos e serviços que se integram na Secretaria de Esta- b) Elaborar propostas normativas, emitir pareceres e inter- do dos Recursos Naturais, são os definidos na respectiva vir, nos termos da lei, nos domínios transversais em lei orgânica. todas as áreas relevantes à promoção da igualdade, estabelecendo mecanismos para a revisão de leis,

  9. Artigo 16.º políticas, orçamento e programas de Governo nas áreas Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego sob a respectiva tutela; c) Coordenar com os diversos ministérios, acções con- 1. São delegadas no Secretário de Estado da Formação Profis- certadas de promoção da igualdade e fortalecimento sional e Emprego as competências necessárias ao cum- do papel da mulher; primento das atribuições da Secretaria de Estado Formação Profissional e Emprego. d) Desenvolver parcerias e providenciar apoio a orga- Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2007 Página 1885 Jornal da República nizações de mulheres envolvidas na promoção e defesa j) Ministério das Infra-Estruturas; da igualdade de género, assegurando mecanismos de consulta com a sociedade civil e organizações interna- k) Ministério do Turismo, Comércio e Indústria; cionais; l) Ministério da Agricultura e Pescas; e) Promover acções de sensibilização da opinião pública e de adopção de boas práticas relativas à igualdade de Artigo 19.º género, à participação paritária na vida económica, so- Ministério da Defesa e Segurança cial, política e familiar e ao combate a situações de discriminação e violência contra a mulher; 1. O Ministério da Defesa e da Segurança é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coorde- f) Manter a opinião pública informada e sensibilizada sobre nação e avaliação da política, definida e aprovada pelo as questões relacionadas com a igualdade e direi-tos Conselho de Ministros, para as áreas da defesa nacional, da mulher com recurso aos meios de comunicação so- da cooperação militar, da segurança pública, da investigação cial, à edição de publicações ou outros meios conside- criminal e da imigração, cabendo lhe, nomeadamente: rados apropriados. a) Propor a política e elaborar os projectos de regulamen- g) Assegurar as modalidades de participação institucional tação necessários às suas áreas de tutela; e das organizações não-governamentais que concorram para a realização das políticas de igualdade de género, b) Celebrar, em coordenação com o Ministério dos Negó- bem como conferir competências técnicas e certificar cios Estrangeiros, acordos internacionais em matéria qualidades de pessoas e entidades envolvidas na de defesa e cooperação militar; promoção e defesa da igualdade de género; c) Administrar e fiscalizar as forças armadas de Timor-Les- h) Cooperar com organizações de âmbito comunitário e te; internacional e com organismos congéneres estran- d) Promover a adequação dos meios militares; geiros, tendo em vista participar nas grandes orien- tações internacionais relativas à igualdade de género e e) Fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins militares; promover a sua implementação a nível nacional. f) Exercer a tutela sobre as forças policiais de Timor-Leste; 4. Os órgãos e serviços que se integram na Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade, são os definidos na g) Promover a adequação dos meios policiais; respectiva lei orgânica. h) Exercer a tutela sobre os Serviços de Imigração; SECÇÃO II i) Fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins civis; MINISTÉRIOS j) Velar pela segurança das pessoas e bens em caso de

  10. Artigo 18.º incêndios, inundações, desabamentos, terramotos e em Ministérios todas as situações que as ponham em risco; Os ministros previstos nas alíneas do artigo 3.º são, k) Desenvolver programas de educação cívica para fazer respectivamente, os órgãos superiores dos ministérios com as face a desastres naturais ou outros provocados pela designações seguintes: acção humana, cimentando a solidariedade social; a) Ministério da Defesa e Segurança; l) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coor- denação com outros órgãos do Governo com tutela b) Ministério dos Negócios Estrangeiros; sobre áreas conexas. c) Ministério das Finanças; 2. São delegadas no Secretário de Estado da Defesa as com- petências previstas nas alíneas a) a e) e l) do número ante- d) Ministério da Justiça; rior. e) Ministério da Saúde; 3. São delegadas no Secretário de Estado da Segurança as competências previstas nas alíneas a) e f) a l) do n.º 1. f) Ministério da Educação; 4. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da Defesa g) Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do e Segurança são os definidos na respectiva lei orgânica. Território;

  11. Artigo 20.º h) Ministério da Economia e Desenvolvimento; Ministério dos Negócios Estrangeiros i) Ministério da Solidariedade Social; 1. O Ministério dos Negócios Estrangeiros é o órgão central Página 1886 Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2007 Série I, N.° 25 Jornal da República do Governo responsável pela concepção, execução, órgãos da administração indirecta do Estado e dos coordenação e avaliação da política, definida e aprovada órgãos de governação local, través de auditorias e pelo Conselho de Ministros, para as áreas da diplomacia e acompanhamento; cooperação internacional, das funções consulares e da promoção e defesa dos interesses dos timorenses no exte- k) Administrar e promover a assistência técnica inter- rior. nacional no domínio da assessoria técnica aos órgãos do Estado, com exclusão das áreas de formação dos 2. Cabe ao Ministério dos Negócios Estrangeiros coordenar recursos humanos; em colaboração com o Ministério das Finanças, as relações entre Timor-Leste e os parceiros de desenvolvimento. l) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coor- denação com outros órgãos do Governo com tutela 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério dos Negó- sobre áreas conexas. cios Estrangeiros são os definidos na sua lei orgânica. 2. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério das Finan-

  12. Artigo 21.º ças são os definidos na sua lei orgânica. Ministério das Finanças

  13. Artigo 22.º 1. O Ministério das Finanças é o órgão central do Governo Ministério da Justiça responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho 1. O Ministério da Justiça é o órgão central do Governo res- de Ministros, para as áreas do planeamento e monitorização ponsável pela concepção, execução, coordenação e anual, do orçamento e das finanças, cabendo-lhe, avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho nomeadamente: de Ministros, para a área da justiça e dos direitos humanos, cabendo-lhe, nomeadamente: a) Propor a política macroeconómica, as políticas mone- tárias e cambiais em colaboração com o banco central; a) Propor a política e elaborar os projectos de legislação e regulamentação necessários às suas áreas de tutela; b) Propor a política e elaborar os projectos de regulamen- tação necessários em matéria de receitas tributárias e b) Regular e gerir o sistema prisional, a execução das pe- não tributárias, enquadramento orçamental, aprovi- nas e os serviços de reinserção social; sionamento, contabilidade pública, finanças públicas, auditoria e controlo da tesouraria do Estado, emissão e c) Assegurar mecanismos de patrocínio e apoio judiciário gestão da dívida pública; aos cidadãos mais desfavorecidos, através da Defensoria Pública; c) Administrar o fundo petrolífero de Timor-Leste; d) Criar e garantir os mecanismos adequados que assegu- d) Trabalhar em cooperação com o Ministério dos Negó- rem os direitos de cidadania e promover a divulgação cios Estrangeiros, na coordenação das relações entre das leis em vigor; Timor-Leste e os parceiros de desenvolvimento; e) Organizar o cadastro dos prédios rústicos e urbanos e e) Gerir a dívida pública externa, as participações do Esta- o registo de bens imóveis; do e assistência externa, cabendo-lhe a coordenação e definição das vertentes financeira e fiscal; f) Gerir e fiscalizar o sistema de serviços dos registos e notariado; f) Gerir o património do Estado, sem prejuízo das atribui- ções do Ministério da Justiça em matéria de património g) Administrar e fazer a gestão corrente do património imobiliário; imobiliário do Estado; g) Elaborar e publicar as estatísticas oficiais h) Promover e orientar a formação jurídica das carreiras judiciais e dos restantes funcionários públicos; h) Assumir a responsabilidade pela implementação do orçamento afectado através do Orçamento Geral do i) Pronunciar-se, a solicitação de outros ministérios, sobre Estado; a conformidade de qualquer projecto de diploma legis- lativo com os princípios orientadores do estado de direito i) Promover a regulamentação necessária e exercer o democrático, dos valores da Justiça e do Direito e com controlo financeiro sobre as despesas do Orçamento os direitos, liberdades e garantias; Geral do Estado que sejam atribuídas aos demais ministérios, no âmbito da prossecução de uma política j) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coor- de maior autonomia financeira dos serviços; denação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas. j) Velar pela boa gestão dos financiamentos efectuados através do Orçamento Geral do Estado, por parte dos 2. É integrada no Ministério da Justiça a Assessoria para os Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2007 Página 1887 Jornal da República Direitos Humanos. de bolsas de estudo competitiva e transparente; 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da Justiça e) Proteger os direitos relativos à criação artística e literária; são os definidos na sua lei orgânica. f) Promover o conhecimento da ciência e a implementação

  14. Artigo 23.º de novas tecnologias em Timor-Leste; Ministério da Saúde g) Elaborar a política e os regulamentos para conservação, 1. O Ministério da Saúde é o órgão central do Governo res- protecção e preservação do património histórico-cul- ponsável pela concepção, execução, coordenação e tural; avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da saúde e das actividades h) Propor políticas para a definição e desenvolvimento da farmacêuticas, cabendo-lhe, nomeadamente: cultura; a) Propor a política e elaborar os projectos de regulamen- i) Estabelecer políticas de cooperação e intercâmbio cul- tação necessários às suas áreas de tutela; tural com os países da CPLP e organizações culturais e países da região; b) Garantir o acesso aos cuidados de saúde de todos os cidadãos; j) Estabelecer políticas de cooperação com a UNESCO; c) Coordenar as actividades relativas ao controlo epide- k) Promover a criação de uma Biblioteca Nacional e de um miológico; Museu Nacional; d) Efectuar o controlo sanitário dos produtos com influên- l) Desenvolver programas para introdução da cultura no cia na saúde humana; ensino de Timor-Leste; e) Promover a formação dos profissionais de saúde; m) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordena- ção com outros órgãos do Governo com tutela sobre f) Contribuir para o sucesso na assistência humanitária, áreas conexas. promoção da paz, segurança e desenvolvimento sócio- económico, através de mecanismos de coordenação e 2. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da Educa- de colaboração com outros órgãos do Governo com ção são os definidos na sua lei orgânica. tutela sobre áreas conexas. 3. O Ministro da Educação e da Cultura pode delegar no Vice 2. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da Saúde Ministro e no Secretário de Estado, as competências são os definidos na sua lei orgânica. relativas aos órgãos e serviços dele dependentes. 3. O Ministro da Saúde pode delegar no Vice Ministro, as Artigo 25.º competências relativas aos órgãos e serviços dele Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do dependentes. Território

  15. Artigo 24.º 1. O Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Ministério da Educação Território é o órgão central do Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, 1. O Ministério da Educação é o órgão central do Governo definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as responsável pela concepção, execução, coordenação e áreas da administração pública, do poder local e regional e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho ordenamento do território, cabendo lhe, nomeadamente: de Ministros, para as áreas da educação e da cultura, assim como para as áreas de ciência e da tecnologia, cabendo- a) Propor a política e elaborar os projectos de regulamen- lhe, nomeadamente: tação necessários em matéria de estatuto do fun- cionalismo público, segurança social dos funcionários a) Propor a política e elaborar os projectos de regulamen- e agentes da Administração Pública, administração tação necessários às suas áreas de tutela; directa e indirecta e respectivo procedimento adminis- trativo b) Assegurar a educação da infância, a alfabetização e o ensino; b) Propor e promover as medidas tendentes à desburocra- tização e à melhoria da eficácia da Administração c) Regular os mecanismos de equiparação de graus Pública; académicos e propor os curricula dos vários graus de ensino c) Promover a formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos da função pública, visando a profissionali- d) Desenvolver e implementar uma política de concessão zação da Administração Pública, o aumento da eficiên- Página 1888 Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2007 Série I, N.° 25 Jornal da República cia e a racionalização da actividade administrativa; d) Propor políticas e legislação relacionadas com a promo- ção do investimento privado e de parcerias do Estado d) Promover a correcta publicação e garantir a preservação com investimento privado; adequada dos documentos oficiais e históricos; e) Promover o desenvolvimento do sistema cooperativo e e) Garantir a preservação adequada dos documentos ofi- o de micro-finanças, principalmente nas áreas rurais e ciais e históricos; no sector da agricultura; f) Garantir o adequado apoio ao processo eleitoral, nos f) Difundir a importância do sector económico cooperativo termos da lei e dos regulamentos da CNE; e das micro e pequenas empresas e promover a formação na constituição, organização, gestão e contabilidade g) Coordenar e fiscalizar a actividade dos serviços e or- de cooperativas e pequenas empresas; ganismos da administração regional e local e promover e conduzir o processo de descentralização adminis- g) Organizar e administrar um cadastro de cooperativas; trativa; h) Elaborar a política ambiental e acompanhar a execução h) Definir os procedimentos para a elaboração e aprovação e avaliação dos resultados alcançados; dos instrumentos de gestão territorial, assegurando, simultaneamente, os mecanismos de reforma administra- i) Promover, acompanhar e apoiar as estratégias de in- tiva para uma adequada coordenação, colaboração e tegração do ambiente nas políticas sectoriais; concertação entre entidades públicas bem como os modos de participação dos cidadãos; j) Efectuar a avaliação ambiental estratégica de planos e programas e coordenar os processos de avaliação de i) Definir o conteúdo material e documental dos instru- impacto ambiental de projectos ao nível nacional, mentos de natureza estratégica, e de política sectorial e incluindo os procedimentos de consulta pública; instrumentos de planeamento territorial k) Assegurar, em sede de licenciamento ambiental, a j) Praticar outros actos de fiscalização das medidas to- adopção das medidas de prevenção e controlo integra- madas em matéria de desenvolvimento físico e orde- do da poluição pelas instalações por ela abrangidas; namento do território; l) Gerir Parques Nacionais e áreas protegidas; k) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coor- denação com outros órgãos do Governo com tutela m) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coor- sobre áreas conexas. denação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas. 2. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da Adminis- tração Estatal e do Ordenamento do Território são os 2. Ficam sob a tutela do Ministério da Economia e Desenvol- definidos na sua lei orgânica. vimento: 3. O Ministro da Administração Estatal e do Ordenamento do a) Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial; Território pode delegar nos Secretários de Estado, as com- petências relativas aos órgãos e serviços dele dependentes. b) O Instituto de Promoção de Investimento Externo e Ex- portação;

  16. Artigo 26.º Ministério da Economia e Desenvolvimento c) Instituto de Micro-Finanças de Timor-Leste. 1. O Ministério da Economia e Desenvolvimento é o órgão 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da Eco- central do Governo responsável pela concepção, execução, nomia e Desenvolvimento são os definidos na sua lei coordenação e avaliação da política, definida e aprovada orgânica. pelo Conselho de Ministros para as áreas do desenvol- vimento do sector das micro-finanças e cooperativo, bem 4. O Ministro do Desenvolvimento pode delegar no Vice Mi- como do meio ambiente, cabendo-lhe, nomeadamente: nistro ou no Secretário de Estado, as competências relativas aos órgãos e serviços dele dependentes. a) Propor políticas e elaborar os projectos de regulamen- tação necessários às suas áreas de tutela;

  17. Artigo 27.º b) Elaborar estudos com vista à preparação do plano Ministério da Solidariedade Social quinquenal de desenvolvimento nacional; 1. O Ministério da Solidariedade Social é o órgão central do c) Fazer recomendações ao restantes membros do Governo Governo responsável pela concepção, execução, tendo em vista a implementação do plano quinquenal coordenação e avaliação da política, definida e aprovada de desenvolvimento; pelo Conselho de Ministros, para as áreas da assistência Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2007 Página 1889 Jornal da República social, segurança social e da reinserção comunitária, actividade da construção civil incluindo o licenciamento cabendo-lhe, nomeadamente: do seu exercício e a investigação sobre materiais de construção; a) Conceber e implementar sistemas de segurança social aos trabalhadores e da restante população; f) Estudar e executar as obras de protecção, conservação e reparação de pontes, estradas, costas fluviais e b) Desenvolver programas de assistencia social e ajuda marítimas, nomeadamente com vista ao controlo de humanitária aos mais desfavorecidos e em casos de cheias; calamidades e desastres naturais; g) Promover o estudo e a execução dos novos sistemas de c) Promover programas de desmobilização, reforma e redes de infra-estruturas afectos à distribuição de água pensões a atribuir aos antigos combatentes e veteranos e energia eléctrica, bem como de saneamento básico, e da Libertação Nacional; fiscalizar o seu funcionamento e exploração, sem prejuízo das atribuições cometidas nestes domínios a outros d) Providenciar o acompanhamento e a inserção comu- organismos; nitária de veteranos e antigos combatentes; h) Promover a realização de obras de construção, con- e) Providenciar o acompanhamento, a protecção e a servação e reparação de edifícios públicos, monu- reinserção comunitária de outros grupos vulneráveis; mentos e instalações especiais, nos casos em que tal lhe estiver legalmente cometido; f) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tu- i) Promover a adopção de normas técnicas e de regula- tela sobre áreas conexas. mentação referentes aos materiais utilizados na cons- trução civil, bem como desenvolver testes laboratoriais 2. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da para garantia de segurança das edificações; Solidariedade Social são os definidos na sua lei orgânica. j) Licenciar e fiscalizar todas as edificações urbanas, 3. O Ministro da Solidariedade Social pode delegar nos designadamente particulares, municipais ou de Secretários de Estado, as competências relativas aos órgãos entidades autónomas, nos termos da legislação e serviços dele dependentes. aplicável;

  18. Artigo 28.º k) Manter e desenvolver um sistema nacional de infor- Ministério das Infra-Estruturas mação e vigilância sobre o estado das obras e sobre os materiais de construção civil, incluindo os efeitos das 1. O Ministério das Infra-estruturas é o órgão central do cheias nas infra-estruturas; Governo responsável pela concepção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada l) Preparar e desenvolver, em cooperação com outros pelo Conselho de Ministros, para as áreas das obras serviços públicos, a implementação do plano rodoviário públicas, urbanização, distribuição de água e energia do território nacional e os planos de urbanização eléctrica, dos transportes terrestres, marítimos e aéreos de nacionais; carácter civil e serviços auxiliares, das comunicações, incluindo, os serviços postais, telegráficos, telefónicos e m) Desenvolver e regulamentar a actividade das comunica- demais telecomunicações, da utilização do espaço radio ções bem como optimizar os meios de comunicação; eléctrico, dos serviços meteorológicos e da informática, bem como a gestão dos equipamentos, maquinaria pesada n) Assegurar a coordenação do sector dos transportes e e veículos do Estado, cabendo-lhe, nomeadamente: estimular a complementaridade entre os seus diversos modos, bem como a sua competitividade, em ordem à a) Propor a política e elaborar os projectos de regulamen- melhor satisfação dos utentes; tação necessários às suas áreas de tutela; o) Promover a gestão do espectro radioeléctrico, bem b) Assegurar a implementação e execução do quadro le- como a adopção de normas técnicas e de regulamentação gal e regulamentador das actividades relacionadas com referentes ao uso público dos serviços de comu- o ministério; nicações; c) Coordenar e promover a gestão, manutenção e a p) Garantir a prestação dos serviços públicos de teleco- modernização das infra-estruturas aeroportuárias, de municações, e da utilização do espaço radioeléctrico navegação aérea, rodoviárias, viárias e portuárias; através de empresas públicas ou da concessão da prestação do serviço público a entidades privadas; d) Propor e executar as linhas da política do Ministério nos domínios do urbanismo, das infra-estruturas, da q) Gerir a frota de veículos do Estado, bem como a sua rede rodoviária, dos edifícios e obras públicas; utilização e a da maquinaria pesada afecta ao Ministério; e) Criar e implementar o quadro legal e regulamentar da r) Manter e desenvolver os sistemas nacionais de Página 1890 Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2007 Série I, N.° 25 Jornal da República informação e vigilância meteorológica e sismológica, valorização de soluções que tornem mais simples e incluindo a construção e manutenção das respectivas célere a tramitação processual; infra-estruturas; f) Dar parecer sobre pedidos de informação prévia para o s) Gerir o sistema de tecnologias de informação do Gover- estabelecimento de empresas comerciais; no e assegurar a prestação dos respectivos serviços, bem como implementar os sistemas de informática no g) Apreciar e licenciar projectos de instalações e de território nacional; funcionamento de empreendimentos comerciais e indústriais; t) Promover e coordenar a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico nos domínios dos h) Inspeccionar e fiscalizar as actividades e os empreen- transportes terrestres, aéreos e marítimos de carácter dimentos comerciais, nos termos da lei; civil; i) Conceber, executar e avaliar as políticas do sector in- u) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coor- dustrial; denação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas conexas. j) Inspeccionar e fiscalizar as actividades e os empreen- dimentos industriais nos termos da legislação aplicável; 2. Ficam sob a tutela e superintendência do Ministro das In- fra-Estruturas: k) Manter e administrar um centro de informação e docu- mentação sobre empresas e actividades do sector in- a) O Instituto de Gestão do Equipamento; dustrial; b) A Administração dos Portos de Timor-Leste; l) Propor a revogação da licença do exercício das actividades industriais, quando for o caso; c) A Autoridade da Aviação Civil de Timor-Leste; m) Propor a qualificação e a classificação dos empreen- d) A Aeroportos e Navegação Aérea de Timor-Leste, EP; dimentos industriais, nos termos da legislação apli- cávell; e) A Autoridade reguladora das Comunicações. n) Organizar e administrar o registo da propriedade indus- 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério das Infra- trial; Estruturas são os definidos na sua lei orgânica. o) Promover as regras internas e internacionais de norma- 4. O Ministro das Infra-Estruturas pode delegar nos Secre- lização, metrologia e controlo de qualidade, padrões de tários de Estado, as competências relativas aos órgãos e medida de unidades e de magnitude física; serviços dele dependentes. p) Conceber, executar e avaliar a política nacional do

  19. Artigo 29.º turismo; Ministério do Turismo, Comércio e Indústria q) Elaborar o plano anual de actividades promocionais 1. O Ministério do Turismo, Comércio e Indústria é o órgão para o desenvolvimento do turismo com respectiva central do Governo responsável pela concepção, execução, estimativa de custos; coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do turismo e r) Implementar e executar a legislação relativa à instalação, actividades económicas comerciais e industriais, cabendo- licenciamento e verificação das condições de lhe, nomeadamente: funcionamento dos equipamentos turísticos; a) Propor a política e elaborar os projectos de regulamen- s) Estabelecer mecanismos de colaboração com outros tação necessários às suas áreas de tutela; serviços e organismos governamentais com tutela sobre áreas conexas, nomeadamente os serviços competentes b) Conceber, executar e avaliar a política do comércio; pelo ordenamento e desenvolvimento físico do território, com vistas à promoção de zonas estratégicas c) Contribuir para a dinamização da actividade económica de desenvolvimento turístico nacional; comercial, inclusive no que toca à competitividade interna e internacional; t) Colaborar, com organismos e institutos públicos competentes, na promoção e divulgação de Timor-Leste, d) Analisar a actividade comercial e propor medidas e polí- junto a investidores e operadores turísticos, assegu- ticas públicas relevantes para seu desenvolvimento; rando a divulgação da informação necessária; e) Apoiar as actividades dos agentes económicos do sec- t) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coor- tor comercial, promovendo as diligências necessárias à denação com outros órgãos do Governo com tutela Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2007 Página 1891 Jornal da República sobre áreas conexas. Agricultura e Pescas são os definidos na sua lei orgânica. 2. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério do Turismo, 3. O Ministro da Agricultura e Pescas pode delegar nos Comércio e Indústria são os definidos na sua lei orgânica. Secretários de Estado, as competências relativas aos órgãos e serviços dele dependentes. 3. O Ministro do Turismo, Comércio e Indústria pode delegar nos Secretários de Estado, as competências relativas aos SECÇÃO III órgãos e serviços dele dependentes. OUTRAS ENTIDADES E INSTITUIÇÕES

  20. Artigo 30.º Artigo 31.º Ministério da Agricultura e Pescas Equiparação a Secretários de Estado 1. O Ministério da Agricultura e Pescas é o órgão central do São equiparados a Secretário de Estado, para efeitos Governo responsável pela concepção, execução, coordena- remuneratórios: ção e avaliação da política, definida e aprovada pelo Con- selho de Ministros, para as áreas da agricultura, das flores- a) O Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas; tas, das pescas e do meio ambiente, cabendo-lhe, nomea- damente: b) O Comandante-Geral da PNTL; a) Propor a política e elaborar os projectos de regulamen- c) O director nacional do Serviço Nacional de Segurança do tação necessários às suas áreas de tutela; Estado; b) Assegurar a implementação e continuidade de progra- Artigo 32.º mas de desenvolvimento rural, em coordenação com o Administração indirecta Ministério da Economia e Desenvolvimento; 1. Nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da Repú- c) Criar centros de apoio técnico aos agricultores; blica, o Governo pode proceder, por decreto-lei, à criação de pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia d) Gerir o ensino técnico-agrícola; administrativa, financeira e patrimonial, sob tutela do membro do Governo competente para a respectiva área, e) Promover a investigação agrária; com o objectivo de proceder à satisfação das necessidades colectivas, quando se verifique que a modalidade de admi- f) Controlar o uso da terra para fins de produção agro- nistração indirecta é a mais adequada à prossecução do pecuária; interesse público e à satisfação das referidas necessidades. g) Promover e fiscalizar a saúde animal; 2. As pessoas colectivas públicas referidas no número ante- rior podem revestir a modalidade de institutos públicos, h) Promover a indústria agro-pecuária e pesqueira; estabelecimentos públicos, fundações públicas e empresas públicas, conforme definido no respectivo diploma i) Fiscalizar a produção alimentar; orgânico. j) Gerir os Serviços de Quarentena; 3. O regime das várias modalidades de pessoas colectivas públicas, incluindo o alcance e os limites da sua autonomia k) Promover, em coordenação com o Ministério da Econo- administrativa e financeira, é definido em diploma próprio. mia e Desenvolvimento, o desenvolvimento rural, implementando um sistema cooperativo de produção e CAPÍTULO IV comercialização da produção agrícola; DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS l) Fazer estudos de viabilidade para a instalação de siste- Artigo 33.º mas de irrigação; Delegação de competências m) Gerir os recursos florestais e as bacias hidrográficas; 1. A delegação de competências deve proceder dos dirigentes de maior grau hierárquico para dirigentes de grau inferior, n) Fazer a gestão da água destinada a fins agrícolas; nos termos da lei. o) Controlar, fiscalizar o sector das pescas e da aquicultura; 2. Não são delegáveis as competências constitucionalmente determinadas. p) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coor- denação com outros órgãos do Governo com tutela 3. Nos demais casos, a delegação de competências é permitida sobre áreas conexas. sempre que não seja expressamente proibida por lei e deve constar de documento escrito, referindo o seu alcance e 2. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da duração. Página 1892 Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2007 Série I, N.° 25 Jornal da República 4. O órgão delegante mantém a responsabilidade pelos actos Artigo 39.º praticados no exercício dos poderes delegados por parte Entrada em vigor de quem recebe a delegação. O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua

  21. Artigo 34.º publicação. Competências delegáveis

  22. Artigo 40.º Podem delegar o exercício de competências próprias: Eficácia a) O Primeiro-Ministro, no Vice Primeiro-Ministro, nos Minis- O presente diploma produz efeitos a partir do dia 8 de Agosto tros e também nos Secretários de Estado na sua depen- de 2007, considerando-se ratificados todos os actos que dência directa; tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa b) Os Ministros, nos Vice Ministros e nos Secretários de Esta- da respectiva conformidade com este diploma. do integrados no respectivo ministério. Aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 2007

  23. Artigo 35.º Transição de serviços O Primeiro-Ministro, 1. Todos os serviços, organismos e entidades cujo enquadra- mento ministerial é alterado mantêm a mesma natureza ____________________ jurídica, modificando-se apenas, conforme os casos, o su- (Kay Rala Xanana Gusmão) perior hierárquico ou o órgão que exerce os poderes de superintendência e de tutela. Promulgado em 29 de 8 de 2007 2. As alterações na estrutura orgânica resultantes do presente diploma são acompanhados pelo consequente movimento de pessoal, sem dependência de qualquer formalidade e Publique-se. sem que daí resulte perda de direitos adquiridos. 3. Os direitos e as obrigações de que eram titulares os minis- térios, serviços, organismos ou entidades objecto de alte- O Presidente da República, rações por força da presente lei são automaticamente transferidos para os novos ministérios, serviços ou organis- mos que os substituem, sem dependência de qualquer ______________ formalidade. (José Ramos-Horta)

  24. Artigo 36.º Extinção de serviços 1. É extinto o Gabinete do Mar de Timor, sendo transferido todo o acervo documental para a Secretaria de Estado dos Resolução do Governo n.º 11/2007 Recursos Naturais. de 5 de Setembro 2. É extinto o Gabinete de Assessoria para os Direitos Humanos sendo transferido todo o acervo documental para o REGIMENTO DO CONSELHO DE MINISTROS Ministério da Justiça. 3. É extinto o Gabinete de Assessoria para a Promoção da O Regimento do Conselho de Ministros é um instrumento Igualdade sendo transferido todo o acervo documental para jurídico essencial para a organização e o bom funcionamento a Secretaria de Estado da Promoção da Igualdade. do Governo enquanto órgão colegial.

  25. Artigo 37.º Com a aprovação do presente Regimento do Conselho de Leis orgânicas Ministros pretende-se disciplinar a organização e o funcionamento das reuniões ordinárias e extraordinárias do Os Ministérios e as Secretarias de Estado dependentes do Conselho de Ministros, em moldes que permitam um correcto Primeiro-Ministro devem, no prazo de 90 dias da entrada em e expedito exercício das suas competências, bem como regular vigor do presente diploma, elaborar ou alterar a respectiva lei o processo de elaboração e aprovação de projectos de actos orgânica, em consonância com o presente diploma. normativos do Governo, por forma a estabelecer uma eficaz coordenação entre os diferentes membros do Governo, em

  26. Artigo 38.º proveito da própria actuação governativa, que se pretende Revogação célere e eficiente É revogado o Decreto-Lei n.º 4 /2007, de 20 de Junho. Para além disso, urge tornar mais actuantes as facetas da Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 5 de Setembro de 2007 Página 1893

Decree-Law No. 7/2007 approving the structure of the IV Constitutional Government of Timor-Leste · Nelum