跳到主要内容
Nelum
东帝汶的法律

Decree-Law No. 54/2023 on the Ministry of Social Solidarity and Inclusion

颁布于 2023-09-01 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto-Lei N.º 54/2023 - Orgânica do Ministério da Solidariedade Social e Inclusão.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
国家
东帝汶
主题
Food and nutrition, General
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, social protection, gender, access-to-information, monitoring, cultural heritage, education, governance, food assistance, food security

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Artigo 41.º DECRETO - LEI N.º. 54/ 2023 Diplomas orgânicos complementares de 1 de Setembro A regulamentação do presente decreto-lei e as normas relativas ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE à organização e funcionamento do Ministério da Defesa são SOCIAL E INCLUSÃO aprovadas por diploma ministerial.

  2. Artigo 42.º A Orgânica do IX Governo Constitucional, aprovada pelo Entrada em vigor Decreto-Lei n.o 46/2023, de 28 de julho, estabelece o Ministério da Solidariedade Social e Inclusão como o departamento O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua governamental responsável pela conceção, execução, publicação. coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da segurança social, assistência social e reinserção comunitária. Aprovado pelo Conselho de Ministros em 16 de agosto de Para o efeito, foram feitos alguns ajustes à estrutura orgânica 2023. do Ministério da Solidariedade Social e Inclusão, de modo a manter a aposta na melhoria da qualidade dos serviços públicos que devem ser assegurados por este departamento governamental, na otimização e utilização racional dos recursos O Primeiro-Ministro, que ao mesmo são disponibilizados, com vista ao cumprimento das importantes atribuições legais que lhe são cometidas. Tendo em conta a experiência de trabalho que evidencia a _____________________ necessidade de contribuir para uma intervenção social Kay Rala Xanana Gusmão integrada, que responda aos desafios de uma visão de pobreza numa perspetiva multidimensional, proceder-se-á à transformação da anterior Unidade de Cooperação e Parceria numa direção nacional, com o objetivo de melhorar a eficiência O Ministro da Defesa, dos serviços da administração direta e indireta do Estado no âmbito do Ministério da Solidariedade Social e Inclusão, em coordenação com os demais departamentos governamentais relevantes, dotando-a com atribuições específicas para a _____________________________ prossecução das políticas nas áreas da sua tutela, que constam Donaciano do Rosário Costa Gomes do Programa do IX Governo Constitucional e do Plano de atividades do Ministério da Solidariedade Social Inclusão. Assim, Promulgado em O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República, do n.º 3 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 44.º, do Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, para Publique-se. valer como lei, o seguinte: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS O Presidente da República,

  3. Artigo 1.o Objeto O presente diploma aprova a estrutura orgânica do Ministério _______________ da Solidariedade Social e Inclusão. José Ramos-Horta

  4. Artigo 2.o Definição O Ministério da Solidariedade Social, abreviadamente designado por MSSI, é o departamento governamental Série I, N.° 32 D Sexta-Feira, 1 de Setembro de 2023 Página 43 Jornal da República responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação CAPÍTULO II da política, definida e aprovada pelo Conselho dos Ministros, ESTRUTURA ORGÂNICA para as áreas da segurança social, assistência social e da reinserção comunitária. SECÇÃO I ESTRUTURA GERAL

  5. Artigo 3.o Atribuições Artigo 6.o Órgãos e serviços São atribuições do MSSI: O MSSI prossegue as suas atribuições através de órgãos e a) Conceber e implementar sistemas de segurança social aos serviços integrados na administração direta e indireta do trabalhadores e restante população; Estado. b) Desenvolver programas de assistência social; Artigo 7.o Órgão consultivo c) Promover a ajuda humanitária aos mais desfavorecidos; O MSSI integra um órgão consultivo. d) Propor e desenvolver políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres com incidência social; Artigo 8.o Administração direta do Estado e) Desenvolver e implementar programas de assistência social na gestão de riscos de desastres, nomeadamente, na 1. Integram a administração direta do Estado, no âmbito do resposta à emergência e recuperação depois dos desastres, MSSI, os seguintes serviços centrais: em coordenação com as instituições relevantes; a) A Direção-Geral da Proteção Social, que integra as seguintes direções nacionais: f) Providenciar o acompanhamento, a proteção e a reinserção comunitária de grupos vulneráveis, incluindo pessoas com i. A Direção Nacional de Assistência Social; necessidades especiais e portadoras de deficiência (EHD); ii. A Direção Nacional de Reinserção Comunitária; g) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas iii. A Direção Nacional de Pessoas Portadoras de conexas. Deficiência;

  6. Artigo 4.o iv. A Direção Nacional de Cooperação e Parceria; Direção v. Delegações Territoriais nos municípios e regiões; 1. O MSSI é superiormente dirigido pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão e por ele responde perante b) A Direção-Geral dos Serviços Corporativos, que integra o Primeiro-Ministro e o Conselho de Ministros. as seguintes direções nacionais: 2. A Ministra da Solidariedade Social e Inclusão é coadjuvada i. A Direção Nacional de Planeamento, Finanças e nas suas funções pela Vice-Ministra da Solidariedade Orçamento (DNPFO); Social e Inclusão. ii. A Direção Nacional Administração, Recursos 3. A Vice-Ministra da Solidariedade Social e Inclusão não Humanos e Património (DNARHP); dispõe de competências próprias, exceto no que se refere ao respetivo gabinete, e exerce as competências que nela iii. A Direção Nacional de Aprovisionamento (DNA); forem delegadas pela Ministra. iv. A Direção Nacional de Protocolo, Comunicação e

  7. Artigo 5.o Relações-Públicas (DNPCRP); Delegação de competências c) O Gabinete de Inspeção e Auditoria; A Ministra da Solidariedade Social e Inclusão pode delegar na Vice-Ministra da Solidariedade Social e Inclusão ou nos d) O Gabinete de Assessoria. dirigentes do ministério, as competências relativas aos serviços, organismos e atividades dela dependentes, com a faculdade 2. O MSSI dispõe de serviços desconcentrados de base de subdelegação, quando esta seja legalmente permitida e territorial que funcionam na dependência do Diretor-Geral expressamente referida no instrumento de delegação. da Proteção Social. Série I, N.° 32 D Sexta-Feira, 1 de Setembro de 2023 Página 44 Jornal da República

  8. Artigo 9.o funcionamento, regime de pessoal e relações do MSSI Administração indireta com outros órgãos e serviços da Administração Pública; 1. Integram a administração indireta do Estado, no âmbito do MSSI, as seguintes pessoas coletivas públicas, dotadas e) Promover o intercâmbio de experiências e informações de autonomia administrativa, financeira e património entre todos os órgãos e serviços do MSSI; próprio: f) Emitir parecer sobre o estabelecimento de acordos e a) O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS); protocolos entre o MSSI e outros organismos da Administração Pública, parceiros nacionais ou b) O Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS); internacionais; g) Discutir e pronunciar-se sobre projetos de diplomas c) O Centro Nacional de Reabilitação (CNR). legislativos, documentos de caráter técnico ou quaisquer outros que lhe sejam submetidos pela 2. As pessoas coletivas públicas identificadas no número Ministra; anterior, integradas no âmbito da administração indireta do MSSI, estão sujeitas à tutela e superintendência da h) Elaborar o respetivo regimento interno, a ser aprovado Ministra da Solidariedade Social e Inclusão. por diploma ministerial;

  9. Artigo 10.o i) Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas Articulação dos serviços pela Ministra. 1. Os órgãos e serviços do MSSI conformam a respetiva 3. Integram o Conselho Consultivo, para além da Ministra atividade com as políticas definidas pelo Governo e pelos que preside: objetivos consagrados nos planos estratégicos e de atividades, aprovados pela Ministra. a) A Vice-Ministra; 2. Os serviços, enquanto unidades solidárias de gestão e b) O Inspetor do Gabinete de Inspeção e Auditoria; concretização dos objetivos do Governo e do ministério, colaboram entre si e articulam as suas atividades de modo c) Os Diretores-Gerais e equiparados; a garantir procedimentos e decisões equitativas e uniformes. d) Os Diretores Nacionais e equiparados; SECÇÃO II e) Os Chefes das Delegações Territoriais; SERVIÇOS CENTRAIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO f) Os Dirigentes máximos dos organismos da administração indireta do Estado, no âmbito do MSSI. SUBSECÇÃO I ÓRGÃO CONSULTIVO 4. Podem participar nas reuniões do Conselho Consultivo, mediante convite da Ministra, para prestação de apoio

  10. Artigo 11.o técnico especializado, especialistas, técnicos, assessores, Conselho Consultivo bem como representantes de outras instituições do Estado ou de instituições privadas representativas da sociedade 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da Ministra civil que prossigam fins idênticos aos do MSSI. e de coordenação e acompanhamento das atividades correntes dos diversos órgãos e serviços, bem como a 5. O Conselho Consultivo reiune-se ordinariamente uma vez respetiva avaliação periódica. por três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pela Ministra. 2. Compete ao Conselho Consultivo: 6. O regimento interno do Conselho Consultivo é aprovado a) Participar na elaboração e formulação das orientações pela Ministra, sob a forma de diploma ministerial. estratégicas do MSSI; 7. O Secretariado do Conselho Consultivo é assegurado pelo b) Participar na elaboração do plano de atividades do Direção-Geral da Proteção Social. MSSI e apreciar o respetivo relatório de execução; SUBSECÇÃO II c) Fazer o balanço periódico das atividades do MSSI, DIREÇÕES-GERAIS E DIREÇÕES NACIONAIS analisar os resultados alcançados e propor alternativas de trabalho para a melhoria dos serviços; Artigo 12.o Direção-Geral da Proteção Social d) Formular recomendações e emitir pareceres, nomeada- mente, sobre questões ligadas à orgânica e seu 1. A Direção-Geral da Proteção Social, abreviadamente Série I, N.° 32 D Sexta-Feira, 1 de Setembro de 2023 Página 45 Jornal da República designada por DGPS é o serviço central do MSSI, administração indireta do Estado no âmbito do MSSI responsável por assegurar a coordenação e o desenvolvi- de cooperação e parceria para o setor da solidariedade mento, a orientação geral e a execução das medidas de social, bem como assegurar as relações com parceiros implementação das políticas e dos programas de nacionais e internacionais; assistência social, segurança social, da reinserção comunitária e inclusão social. k) Coordenar a preparação dos encontros do Conselho Consultivo do ministério em articulação com o Gabinete 2. Cabe à DGPS: da Ministra e, assegurar o respetivo secretariado; a) Conceber, desenvolver, propor, implementar, monitorizar l) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por e avaliar as medidas de execução das políticas e lei, regulamento ou determinação superior. programas de assistência social, segurança social, da reinserção comunitária e inclusão social; 3. A DGPS é dirigida por um diretor-geral, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da b) Coordenar a atuação das direções nacionais e das Administração Pública e subordinado à Ministra. delegações territoriais do MSSI na sua dependência e garantir a articulação e a complementaridade entre estes Artigo 13.º e as intervenções das instituições de solidariedade Direção Nacional de Assistência Social social, de caráter não lucrativo, tendo em vista a implementação dos programas que concretizam a 1. A Direção Nacional de Assistência Social, abreviadamente política do Governo para o setor da Solidariedade Social designada por DNAS, é o serviço da DGPS responsável e Inclusão; por conceber, desenvolver, propor e executar, em articulação com os departamentos governamentais e c) Garantir a harmonização entre o plano estratégico, o organizações da sociedade civil relevantes, medidas de plano anual de atividades do MSSI e ou PED 2011- implementação de políticas, programas e atividades de 2030, e em conformidade com o programa de IX Governo proteção social, assistência social, direcionadas para as Constitucional; camadas mais vulneráveis da sociedade incluindo pessoas com deficiências ou que, circunstancialmente, careçam de d) Promover a articulação entre o MSSI e os demais uma atenção especial por parte do Estado. departamentos governamentais, organismos autóno- mos e organizações da sociedade civil, no sentido de 2. Cabe à DNAS: contribuírem para a integração e complementaridade de ações que visam o desenvolvimento de um conjunto a) Desenvolver e propor medidas de revisão que visem de políticas públicas, que respondam de uma forma reforçar a eficácia dos programas de assistência social; eficaz à multidimensionalidade das situações de pobreza e exclusão social; b) Acompanhar, monitorizar e avaliar a implementação dos programas de assistência social, executados e) Garantir a coordenação e a harmonização das diretamente pelas Delegações Territoriais do MSSI ou intervenções dos diferentes serviços e programas, de pelas autoridades locais; modo a assegurar uma maior eficácia e eficiência no combate à pobreza, na promoção da melhoria do bem- c) Desenvolver, regulamentar, monitorizar e avaliar o estar das comunidades e reinserção comunitária de programa de apoio alimentar destinado às populações grupos vulneráveis; mais vulneráveis, em concertação com o Plano de Ação Nacional – Timor-Leste Sem Fome e Malnutrição; f) Estabelecer, sob a liderança do Diretor-Geral Proteção Social o Grupo de Trabalho de Género (GTG); d) Colaborar na conceção técnica, regulamentar, executar, monitorizar e avaliar o programa de apoio de emergência g) Garantir a implementação do Plano de Ação Nacional destinado às vítimas de desastres naturais; Sobre Pessoas com Deficiência (PAN-EhD 2021-2030), PAN- Violência Baseada no Género (PAN-VBG), PAN e) Garantir apoio, com géneros alimentícios e não 1325 e a Declaração de Maubisse; alimentícios, às famílias mais vulneráveis que sejam atingidas por desastres naturais; h) Desenvolver e propor medidas de implementação das políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres f) Garantir assistência pontual às famílias ou pessoas em na comunidade com incidência social; situações de vulnerabilidade social, nomeadamente entre outros, baixa hospitalar, evacuação forçada ou i) Desenvolver, propor e implementar programas de despejo administrativo, em coordenação com as assistência social na gestão de riscos de desastres, autoridades locais; nomeadamente, na resposta à emergência e recuperação depois dos desastres; g) Garantir apoio, com géneros alimentícios, aos orfanatos, colégios, casas de acolhimento e outras instituições j) Assegurar a articulação com os organismos da de solidariedade social; Série I, N.° 32 D Sexta-Feira, 1 de Setembro de 2023 Página 46 Jornal da República h) Garantir apoio funerário às famílias mais vulneráveis violência doméstica ou de violência baseado no género, em colaboração com as autoridades locais; em articulação com o departamento governamental com competência na matéria; i) Desenvolver, regulamentar, monitorizar e avaliar o serviço de transporte funerário e de atribuição de urnas d) Desenvolver medidas e programas de promoção e funerárias, sem prejuízo das competências da proteção dos direitos dos idosos e a sua inclusão administração municipal; social; j) Assegurar a conformidade dos procedimentos de e) Desenvolver medidas e programas que concretizem as atribuição dos benefícios no âmbito dos programas de políticas públicas de promoção dos direitos dos ex- assistência social, nos termos legalmente previstos e reclusos e sua reinserção comunitária; desenvolver mecanismos de controlo e fiscalização, em coordenação com as autoridades locais, instituições e f) Desenvolver medidas e programas que concretizam as serviços relevantes; políticas públicas de promoção, proteção e reabilitação de pessoas tóxico dependentes, vítimas de prostituição k) Organizar e manter atualizada uma base de dados de ou infetadas com o HIV-SIDA; beneficiários dos programas de assistência social e assegurar a sua interligação com as bases de dados de g) Assegurar a implementação da política de abordagem outras instituições do Estado que atuam na área social; integrada de género em todos os programas de proteção social desenvolvidos pelo MSSI; l) Desenvolver, em coordenação com o Serviço Municipal de Ação Social, ações informativas e formativas sobre h) Promover a divulgação de informações relevantes na direitos e deveres dos cidadãos, no âmbito da área dos direitos sociais e dos programas e serviços assistência social, às comunidades em geral; disponibilizados pelo MSSI; i) Cooperar com as instituições que promovem a paz e a m) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por coesão social; lei, regulamento ou determinação superior. j) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por 3. A DNAS é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos lei, regulamento ou determinação superior. termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e diretamente subordinado ao 3. A DNRC é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos Diretor-Geral da Proteção Social. termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e diretamente subordinado ao

  11. Artigo 14.º Diretor-Geral da Proteção Social. Direção Nacional de Reinserção Comunitária

  12. Artigo 15.o 1. A Direção Nacional de Reinserção Comunitária, abreviada- Direção Nacional de Pessoas Portadoras de Deficiência mente designada por DNRC, é o serviço da DGPS responsável por conceber, desenvolver, propor e executar, 1. A Direção Nacional de Pessoas Portadoras de Deficiência em articulação com os departamentos governamentais e e, abreviadamente designada por DNPPD, é o serviço da organizações da sociedade civil relevantes, medidas de DGPS responsável por conceber, desenvolver, propor e implementação das políticas e dos programas de promoção executar, em articulação com departamentos dos direitos das crianças, das mulheres, dos idosos, bem governamentais e organizações da sociedade civil como de outros grupos sociais em situação de relevantes, medidas de implementação das políticas e dos vulnerabilidade social ou de risco pessoal e promover a programas de promoção dos direitos das pessoas com respetiva reintegração comunitária. deficiência e a sua inclusão social. 2. Cabe à DNRC: 2. Cabe à DNPPD: a) Desenvolver medidas e programas que concretizam as a) Coordenar com outros ministérios relevantes, ONGs e políticas para a promoção dos direitos e proteção das autoridades locais, a implementação do Plano Ação crianças; Nacional para Pessoas com Deficiência 2021-2030 (PAN- EhD 20211-2030) incluindo avaliação e relatório b) Promover e garantir a proteção das crianças em risco, progresso da implementação; dos órfãos, vítimas de abusos ou em situação de abandono familiar, e sua reintegração na família e na b) Coordenar com outros ministérios relevantes, ONGs e comunidade, sem prejuízo das competências de outros autoridades locais, da implementação programas de órgãos do Estado; promoção, proteção e reintegração das pessoas com doenças mentais, incluindo o sistema de recomendação; c) Desenvolver medidas e programas que concretizam as políticas de proteção das mulheres em risco, vítimas de c) Dinamizar e apoiar o estabelecimento do Conselho Série I, N.° 32 D Sexta-Feira, 1 de Setembro de 2023 Página 47 Jornal da República Nacional dos Direitos das Pessoa Portadoras de d) Instruir os processos de atribuição do estatuto de Deficiência, destinado a monitorizar e a avaliar o utilidade social, às instituições de solidariedade social; desenvolvimento da política nacional para a inclusão e a promoção dos direitos das pessoas portadoras de e) Desenvolver e assegurar as relações de cooperação e deficiência; parceria com os parceiros de desenvolvimento, nacionais ou internacionais e, sempre que necessário, d) Promover e Coordenar com outros departamentos em coordenação com outros departamentos governamentais, ONGs e autoridades locais, a governamentais; implementação de programas de reabilitação de pessoas portadoras de deficiência com base na f) Assegurar a recolha e o tratamento de dados das comunidade; instituições de solidariedade social e dos beneficiários dos programas sociais implementados nas e) Desenvolver ações que promovam a consciencialização comunidades, bem como a recolha dos dados da sociedade para os problemas da deficiência, e facilitar estatísticos relativos ao setor da solidariedade social, ao sistema recomendação para o atendimento nos em coordenação com a DNPFO; serviços; f) Assegurar a articulação com o CNR no âmbito do g) Gerir e manter atualizada uma base de dados integrada desenvolvimento e implementação de medidas para a com outros serviços e ministérios relevantes, para o inclusão e promoção dos direitos das pessoas cruzamento, sistematização e controlo de informações portadoras de deficiência; relevantes de todas as instituições de solidariedade social e respetivos beneficiários, segundo os programas g) Acompanhar, monitorizar e avaliar as ações das ONGs de solidariedade social; que desenvolvam ações no âmbito da proteção e promoção dos direitos de pessoas portadoras de h) Coordenar, preparar e garantir a participação do MSSI deficiência; nas atividades das organizações internacionais de que é membro ou em que representa o Estado; h) Coordenar e promover a implementação da Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de i) Coordenar e monitorizar a execução de projetos e Deficiência; programas de cooperação internacional, no âmbito da solidariedade social e da inclusão, em concertação com i) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das lei, regulamento ou determinação superior. Finanças; 3. A DNPPD é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos j) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da lei, regulamento ou determinação superior. Administração Pública e diretamente subordinado ao Diretor-Geral da Proteção Social. 3. A DNPC é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da

  13. Artigo 16.o Administração Pública e diretamente subordinado ao Direção Nacional de Cooperação e Parceria Diretor-Geral da Proteção Social. 1. A Direção Nacional de Cooperação e Parceria, abreviada- Artigo 17.o mente designada por DNCP, é o serviço da DGPS respon- Delegações Territoriais sável por conceber, desenvolver, propor e executar medidas de política e atividades de cooperação e parceria para a 1. As Delegações Territoriais são serviços periféricos do MSSI, solidariedade social e inclusão. que funcionam na dependência do DGPS e têm a responsabilidade de assegurar a nível local a coordenação, 2. Cabe à DNCP: execução, implementação e monitorização dos programas e atividades específicas, que concretizem as atribuições a) Desenvolver, propor e implementar as medidas que do MSSI e garantam a proximidade dos serviços aos concretizem as políticas públicas para a área de cidadãos. cooperação e parceria para a solidariedade social e inclusão; 2. Constituem Delegações Territoriais do MSSI: b) Identificar parceiros e propor áreas de cooperação e a) O Centro de Solidariedade Social de Aileu; parceria de interesse para o MSSI incluindo coordenar assunto ASEAN no pilar sociocultural (SOCA); b) O Centro de Solidariedade Social de Ainaro; c) O Centro de Solidariedade Social de Baucau; c) Garantir os registos das instituições de solidariedade social e manter atualizados os dados dos beneficiários d) O Centro de Solidariedade Social de Bobonaro; dos programas de assistência social em coordenação com a DNPFO e serviços públicos relevantes; e) O Centro de Solidariedade Social de Covalima; Série I, N.° 32 D Sexta-Feira, 1 de Setembro de 2023 Página 48 Jornal da República f) O Centro de Solidariedade Social de Díli; e) Acompanhar, em coordenação o com DNPFO, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e g) O Centro de Solidariedade Social de Ermera; o Ministério das Finanças, a execução de projetos e programas de cooperação internacional e de assistência h) O Centro de Solidariedade Social de Lautém; externa e proceder à sua avaliação interna, sem prejuízo i) O Centro de Solidariedade Social de Liquiçá; da existência de outros mecanismos de avaliação realizados por outras entidades competentes; j) O Centro de Solidariedade Social de Manatuto; f) Coordenar e promover a organização administrativa, a k) O Centro de Solidariedade Social de Manufahi; gestão dos recursos humanos e a formação técnica e profissional dos funcionários, em concertação com a l) O Centro de Solidariedade Social de Viqueque. Comissão da Função Pública; 3. Os Centros de Solidariedade Social exercem as suas g) Assegurar o controlo da fiabilidade, acessibilidade, atribuições em estrita articulação com as Autoridades segurança, confidencialidade, integridade e coerência Municipais e com as Administrações Municipais. dos dados produzidos pelos demais serviços do MSSI; 4. O MSSI, no âmbito da sua estrutura desconcentrada, deve h) Assegurar o funcionamento dos serviços de protocolo, estabelecer uma unidade própria de coordenação com a de relações públicas e de tecnologia informática do Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse MSSI; Ambeno. i) Assegurar o procedimento administrativo do apro- 5. Os chefes dos centros de solidariedade social nos visionamento, incluindo os procedimentos de municípios são equiparados para efeitos remuneratórios a realização de despesas superiormente autorizadas nos diretores municipais. termos legais; 6. As normas jurídicas relativas às competências, organização j) Garantir o armazenamento dos produtos e materiais e o funcionamento dos centros de solidariedade social são adquiridos pelo MSSI e assegurar a sua distribuição aprovadas pela Ministra, sob a forma de diploma ministerial. aos serviços e outros destinatários;

  14. Artigo 18.o k) Garantir a coordenação, controlo, gestão e execução Direção-Geral dos Serviços Corporativos das atividades do MSSI em matéria de tecnologias de informação, gestão documental e comunicação do 1. A Direção-Geral dos Serviços Corporativos, abreviadamente ministério; designada por DGSC, é o serviço central do MSSI, de apoio geral, responsável por assegurar a coordenação e o apoio l) Garantir a inventariação, manutenção e conservação aos órgãos e serviços do ministério em matéria planeamento, do património do Estado afeto ao MSSI; orçamento, administração, financeira, aprovisionamento, recursos humanos, logística, património, Protocolo, m) Assegurar o acompanhamento das obras de Comunicação e Relações-Públicas. construção, conservação e reparação de edifícios do MSSI; 2. Cabe à DGSC: n) Assegurar e coordenar a divulgação de informação ao a) Orientar e assegurar a elaboração do orçamento anual, público, à imprensa ou a outras entidades; suplementar ou retificativo do MSSI, de acordo com as regras orçamentais e de contabilidade pública, em o) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por coordenação com o DNPO; lei, regulamento ou determinação superior. b) Coordenar os procedimentos administrativos e garantir 3. A DGSC estabelece a coordenação funcional com os demais o bom funcionamento das direções nacionais sob sua órgãos e serviços do MSSI, através dos respetivos direta dependência, nomeadamente na articulação e responsáveis máximos, sem qualquer tipo de hierarquia, as apoio aos demais órgãos e serviços do MSSI; dúvidas e os conflitos de competência, são resolvidos por despacho da Ministra. c) Coordenar, conjuntamente com o DNPFO a planificação, a execução e o controlo das dotações orçamentais 4. A DGSC é dirigida por um diretor-geral, nomeado nos atribuídas aos projetos dos serviços internos do termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da ministério, sem prejuízo da existência de outros meios Administração Pública e diretamente subordinado à de controlo e avaliação realizados por outras entidades Ministra. competentes;

  15. Artigo 19.o d) Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas Direção Nacional de Planeamento, Finanças e Orçamento com a elaboração dos relatórios de execução orçamental e prestação de contas; 1. A Direção Nacional de Planeamento, Finanças e Orçamento, Série I, N.° 32 D Sexta-Feira, 1 de Setembro de 2023 Página 49 Jornal da República abreviadamente designada por DNPFO, é o serviço da Artigo 20.o DGSC responsável por assegurar o desenvolvimento e a Direção Nacional da Administração, Recursos Humanos e implementação das medidas que concretizam as políticas Património relativas ao Planeamento, finanças Orçamento no âmbito do MSSI e garantir o apoio técnico a todos os órgãos e 1. A Direção Nacional de Administração, Recursos Humanos serviços. e Património abreviadamente designada por DNARHP, é o serviço da DGSC responsável por assegurar o desenvolvi- 2. Cabe à DNPFO: mento e a implementação das medidas que concretizam as políticas em matéria de administração, gestão dos recursos a) Colaborar na definição das principais opções em matéria humanos e património e assegurar nestas áreas o apoio orçamental e elaborar a proposta planeamento, finanças técnico a todos os órgãos e serviços do MSSI. e orçamento anual do MSSI, em articulação com os restantes órgãos e serviços do MSSI; 2. Cabe à DNARHP: a) Prestar apoio técnico-administrativo, em todas as suas b) Coordenar as atividades relacionadas com a vertentes, de acordo com as orientações superiores, elaboração, execução, acompanhamento e a avaliação aos órgãos e serviços do MSSI; dos planos anuais e plurianuais, na sua vertente financeira e orçamental em coordenação com o DGSC; b) Elaborar, propor e executar a política de desenvolvi- mento de recursos humanos, dando especial enfoque c) Coordenar a gestão dos orçamentos correntes e de à promoção e capacitação profissional da mulher no investimento dos órgãos e serviços do ministério, bem MSSI; como outros fundos, internos ou externos, colocados à disposição do MSSI; c) Assegurar a gestão dos recursos materiais e humanos do MSSI; d) Velar pela eficiente execução orçamental e programas e elaborar relatórios periódicos em articulação com os d) Desenvolver programas de melhoria institucional e órgãos e demais serviços do MSSI; modernização administrativa dos serviços que promovam a gestão eficiente dos recursos do MSSI; e) Prestar apoio técnico na área administrativa-financeira aos órgãos e serviços do MSSI; e) Avaliar as necessidades específicas dos serviços, elaborar planos de formação/capacitação, bem como f) Assegurar as operações de contabilidade geral e finan- propor um mapa de pessoal adequado; ceira, bem como a prestação de contas e a realização periódica dos respetivos balanços; f) Propor, assegurar a instalação, a configuração e o funcionamento de sistemas de gestão de documentos g) Assegurar o processamento dos salários e outras e comunicações; remunerações aos funcionários públicos, agentes da administração pública, trabalhadores e prestadores de g) Assegurar a recolha, a guarda, a conservação e o serviços do MSSI; tratamento de documentos relacionados com as atividades dos órgãos e serviços do MSSI; h) Assegurar a legalidade e a transparência nos procedi- mentos de realização de despesas e cobrança de h) Assegurar o funcionamento do arquivo central do receitas públicas do MSSI; ministério; i) Assegurar a gestão e o controlo dos armazéns centrais i) Elaborar e difundir procedimentos e rotinas para a do MSSI; correta gestão dos orçamentos, receitas e fundos, tendo em conta as normas emitidas pelos órgãos estatais j) Providenciar a distribuição de materiais e equipamentos competentes; aos órgãos e serviços, bem como garantir o apoio logístico aos eventos oficiais realizados pelo MSSI; j) Criar e manter atualizado um subsistema de informação financeira relativo à gestão orçamental, receitas k) Assegurar a distribuição de materiais e géneros cobradas e fundos postos à disposição do MSSI; alimentícios aos beneficiários dos programas de assistência social em coordenação com DNAS; k) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. l) Garantir a vigilância, a manutenção, a conservação, a segurança e a limpeza das instalações centrais do MSSI; 3. A DNPFO é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da m) Gerir as instalações, os equipamentos, as viaturas e o Administração Pública e imediatamente subordinado ao combustível e coordenar a alocação dos mesmos aos Diretor-Geral dos Serviços Corporativos. diferentes órgãos e serviços do MSSI; Série I, N.° 32 D Sexta-Feira, 1 de Setembro de 2023 Página 50 Jornal da República n) Assegurar a inventariação, manutenção e preservação 3. A DNA é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos do património do Estado afeto aos serviços centrais e termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da territoriais do MSSI, em colaboração com as entidades Administração Pública e diretamente subordinado ao públicas competentes; Diretor-Geral dos Serviços Corporativos. o) Assegurar o acompanhamento da execução das obras Artigo 22.o de construção, reparação ou conservação dos edifícios Direção Nacional do Protocolo, Comunicação e Relações- do MSSI; Públicas p) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por 1. A Direção Nacional do Protocolo, Comunicação e Relações- lei, regulamento ou determinação superior. Públicas, abreviadamente designada por DNPCRP, é um serviço da DGSC responsável por coordenar e assegurar 3. A DNARHP é dirigida por um diretor nacional, nomeado as atividades de protocolo e relações-públicas no MSSI, a nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia cobertura dos eventos realizados pelo ministério ou em da Administração Pública e diretamente subordinado ao que participam a Ministra ou a Vice-Ministra e a sua Diretor-Geral dos Serviços Corporativos. divulgação através dos órgãos de comunicação social e do site do MSSI.

  16. Artigo 21.o Direção Nacional do Aprovisionamento 2. Cabe à DNPCRP: 1. A Direção Nacional do Aprovisionamento, abreviadamente a) Assegurar a divulgação de informações sobre designada por DNA, é o serviço da DGSC responsável por atividades e eventos do MSSI, em coordenação com desenvolver e implementar instrumentos que concretizem os órgãos de comunicação social; as políticas de aprovisionamento e contratação pública, bem como assegurar a aquisição de bens e serviços para b) Produzir programas de televisão e rádio, elaborar os órgãos e serviços do MSSI em conformidade com o panfletos, brochuras e outros instrumentos de quadro legal em vigor. divulgação das atividades e programas dos órgãos e serviços do MSSI; 2. Cabe à DNA: c) Assegurar a difusão de informações ao público em a) Desenvolver e garantir a implementação de medidas de geral, através dos órgãos de comunicação social e política para as aquisições públicas no âmbito do outros meios; MSSI; d) Organizar as conferências de imprensa da Ministra, Vice- b) Desenvolver e manter um sistema de aprovisionamento Ministra, bem como de outros dirigentes do MSSI que efetivo, transparente e responsável que inclua a se encontrem devidamente mandatados para projeção das futuras necessidades do MSSI, em representar o MSSI; coordenação com o DGPAF; e) Garantir o controlo, a gestão e a execução das atividades c) Elaborar e submeter à aprovação superior, o plano anual do MSSI em matéria de tecnologias de informação, de aprovisionamento; gestão documental e comunicação do ministério; d) Elaborar as normas técnicas e regulamentares em f) Assegurar a divulgação de informação ao público, à matéria de aprovisionamento e supervisionar a sua imprensa ou a outras entidades; devida implementação; g) Organizar um arquivo de todas as informações relacionadas com as atribuições e atividades do MSSI, e) Garantir a contratação pública para a aquisição de bens publicadas ou divulgadas nos órgãos de comunicação e serviços e assegurar a gestão dos respetivos social; contratos; h) Organizar, coordenar e participar nas atividades f) Preparar e realizar os concursos públicos para o protocolares de preparação de eventos oficiais aprovisionamento; realizados pelo MSSI ou em que participa a Ministra ou a Vice-Ministra; g) Criar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores; i) Garantir a ligação protocolar e de representação do MSSI junto de entidades nacionais e estrangeiras h) Assegurar o estrito cumprimento das regras e congéneres; procedimentos da contratação pública legalmente estabelecidos; j) Garantir a boa imagem institucional; i) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por k) Desenvolver, organizar e manter atualizados os lei, regulamento ou determinação superior. conteúdos do site do MSSI; Série I, N.° 32 D Sexta-Feira, 1 de Setembro de 2023 Página 51 Jornal da República l) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por dirigido por um inspetor coadjuvado por dois subins- lei, regulamento ou determinação superior. petores, nomeados nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública, equiparados 3. A DNPCRP é dirigida por um diretor nacional, nomeado para efeitos remuneratórios a diretor-geral e diretor nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia nacional, respetivamente. da Administração Pública e diretamente subordinado ao Diretor-Geral dos Serviços Corporativos. Artigo 24.º Gabinete de Assessoria SUBSECÇÃO III GABINETES 1. O Gabinete de Assessoria, abreviadamente designado por GA, é o serviço central do MSSI, responsável por prestar

  17. Artigo 23.º apoio técnico especializado, nas diversas áreas de interesse Gabinete de Inspeção e Auditoria do MSSI, incluindo jurídica, aos seus órgãos e serviços. 1. O Gabinete de Inspeção e Auditoria, abreviadamente desig- 2. Cabe ao GA: nado por GIA, é o serviço central do MSSI responsável pela inspeção, fiscalização e auditoria a todos os órgãos a) Garantir apoio técnico especializado à Ministra e aos serviços e organismos autónomos sob a tutela e serviços nas áreas de assistência social, segurança superintendência da MSSI, no que se refere à legalidade social e reinserção comunitária; dos atos, à utilização dos meios e à eficiência e rendimento dos serviços b) Garantir apoio jurídico e institucional à Ministra e aos serviços; 2. Cabe ao GIA: c) Estudar e dar forma jurídica aos diplomas legais e demais a) Avaliar e fiscalizar a gestão administrativa, financeira e documentos de natureza jurídica relacionados com as patrimonial dos serviços e organismos autónomos na atividades do ministério; dependência do MSSI; d) Aconselhar a Ministra, a Vice-Ministra e os dirigentes b) Realizar inspeções, averiguações, inquéritos e do ministério sobre questões técnicas e legais auditorias de natureza disciplinar, administrativa e relacionadas com a elaboração de atos normativos, financeira, aos serviços e organismos autónomos na contratos, acordos ou convenções; dependência do MSSI, de acordo com a legislação em vigor, sem prejuízo das competências da Comissão da e) Emitir pareceres de natureza técnica e jurídica, no âmbito Função Pública; das atividades do ministério; c) Elaborar relatórios, informações ou pareceres para f) Propor o aperfeiçoamento e a atualização da legislação, instrução dos processos de decisão das queixas, dos programas, ou das medidas que visam promover o reclamações, denúncias ou participações por suspeita desempenho do MSSI; de ilegalidades ou irregularidades no funcionamento dos serviços; g) Manter a Ministra e os serviços informados sobre toda a legislação publicada de interesse para o setor da d) Recomendar a prática de atos que se afigurem solidariedade social; pertinentes e que visem assegurar a legalidade dos procedimentos e processos administrativos do MSSI; h) Participar, apoiar na preparação, disseminação e implementação das convenções e acordos internacio- e) Propor, de forma fundamentada, a instauração de nais na área da solidariedade social; processos disciplinares, sempre que tome conhecimento da violação de deveres funcionais por i) Garantir a disseminação da legislação da Função Pública parte dos funcionários, agentes ou trabalhadores do e de outros instrumentos legais que regulam MSSI; especialmente o setor da solidariedade social e o funcionamento dos serviços em geral; f) Propor, na sequência das ações de inspeção, fiscalização ou auditoria, as medidas corretivas e os procedimentos j) Prestar assessoria técnica especializada sobre todas legais aplicáveis, bem como participar aos serviços as matérias que lhe sejam submetidas pelos órgãos ou competentes do Ministério Público e à Comissão Anti- serviços do MSSI; Corrupção (CAC), os factos e comportamentos passíveis de configurarem ilícitos penais; k) Coordenar e prestar apoio técnico aos serviços no processo de elaboração dos planos trimestrais, anuais Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por e plurianuais de atividades, em articulação com os lei, regulamento ou determinação superior. serviços responsáveis pela programação financeira; 3. O GIA funciona na dependência direta da Ministra e é l) Assegurar o apoio técnico, acompanhar, monitorizar e Série I, N.° 32 D Sexta-Feira, 1 de Setembro de 2023 Página 52 Jornal da República avaliar o impacto das atividades de implementação dos CAPÍTULO III programas de solidariedade social, desenvolvidas pelos DISPOSIÇÕES FINAIS serviços do MSSI e parceiros e, elaborar os respetivos relatórios periódicos; Artigo 28.o Desconcentração Administrativa m) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. 1. No âmbito do processo da desconcentração administrativa, em curso, as competências de algumas das direções 3. O GA encontra-se na dependência direta da Ministra e sob nacionais, previstas no presente diploma, podem ser a coordenação funcional do Diretor-Geral da Proteção desconcentradas para os municípios. Social. 2. Os Centros de Solidariedade Social nos municípios, referidos SECÇÃO III no número 2 do artigo 18o, enquanto Delegações Territoriais ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO do MSSI, mantêm-se em funcionamento, em estrita articulação com as administrações e autoridades munici-

  18. Artigo 25.º pais, até à conclusão do processo de desconcentração Instituto Nacional de Segurança Social administrativa e consequente transferência, na integra, das suas competências para os serviços municipais, nos termos 1. O Instituto Nacional de Segurança Social abreviadamente da lei. designado por INSS, é uma pessoa coletiva de direito público, sob a forma de instituto público, integrada na Artigo 29.o administração indireta do Estado, no âmbito do MSSI, Norma revogatória dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, responsável por gerir e executar o É revogado o Decreto-Lei n.o 9/2019, de 15 de maio sistema de segurança social, incluindo a elaboração e gestão do orçamento da segurança social, o reconheci- Artigo 30.o mento dos direitos e o cumprimento das obrigações Mapa de Pessoal decorrentes dos regimes de segurança social, bem como assegurar a aplicação dos acordos internacionais no âmbito O mapa de pessoal e o número de cargos e direção e chefia no do sistema da segurança social. MSSI, são aprovados pela Ministra, sob a forma de diploma ministerial, após parecer da Comissão da Função Pública. 2. O INSS exerce a sua atividade nos termos dos seus estatutos e da lei, sob a tutela e superintendência do membro do Artigo 31.o Governo responsável pela área da solidariedade social e Diplomas orgânicos complementares inclusão. A estrutura orgânico-funcional do MSSI é aprovada pela

  19. Artigo 26.o Ministra, sob a forma de diploma ministerial, no prazo máximo Fundo de Reserva da Segurança Social de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação do presente decreto-lei. 1. O Fundo de Reserva da Segurança Social abreviadamente designado para o FRSS, é uma pessoa coletiva de direito

  20. Artigo 32.o público, dotado de personalidade jurídica, de autonomia Organograma administrativa e financeira e de patrimonial, destinado exclusivamente á concretização dos seus objetivos. O organograma do MSSI é o constante do anexo ao presente 2. O FRSS exerce a sua atividade nos termos dos seus estatutos decreto-lei e dele faz parte integrante. e da lei, sob a tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da segurança social e Artigo 33.o inclusão. Entrada em vigor

  21. Artigo 27.o O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua Centro Nacional de Reabilitação publicação. 1. O Centro Nacional de Reabilitação (CNR) é uma pessoa coletiva de direito público, tem natureza de instituto Aprovado em Conselho de Ministros em 16 de agosto de 2023. público, integrada na administração indireta do Estado, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio. O Primeiro-Ministro, 2. O CNR rege-se por exerce a sua atividade nos termos dos seus estatutos e da lei, sob a tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da Assistência ____________________ Social. Kay Rala Xanana Gusmão Série I, N.° 32 D Sexta-Feira, 1 de Setembro de 2023 Página 53 Jornal da República A Ministra da Solidariedade Social e Inclusão ________________ Verónica das Dores Promulgado em 29/8/2023. Publique-se. O Presidente da República, _______________ José Ramos-Horta Organograma do MSSI Ministra Vice-Ministra Instituto Nacional de Conselho Consultivo Segurança Social Gabinete de Inspeção e Auditoria Fundo de Reserva da Segurança Social Gabinete de Assessoria Centro Nacional de Reabilitação Direção-Geral Direção-Geral dos da Proteção Social Serviços Corporativos Direção Nacional Planeamento, Direção Nacional Finanças e Orçamento Direção Nacional Pessoas Portadoras Assistência Social de Deficiência Direção Nacional Administração, Recursos Humanos e Património Direção Nacional Direção Nacional de Cooperação Reinserção e Parceria Comunitária Direção Nacional Aprovisionamento Delegações Territoriais Direção Nacional de Protocolo, Comunicação e Relações Públicas Série I, N.° 32 D Sexta-Feira, 1 de Setembro de 2023 Página 54

Decree-Law No. 54/2023 on the Ministry of Social Solidarity and Inclusion · Nelum