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东帝汶的法律

Decree-Law No. 5/2014 establishing the structure of the Ministry of Agriculture and Fisheries (MAP)

颁布于 2014-02-26 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

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关于这部法律

原标题
Decreto-Lei n. 5/2014 - Orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
国家
东帝汶
主题
Agricultural and rural development, Fisheries and aquaculture, Forestry, Wild species and ecosystems
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, breeders' rights, farming, inspection, irrigation, sustainable development, sustainable use, research, intellectual property rights, governance, aquaculture, mariculture, agro-forestry, forest management/forest conservation, national parks, protected area

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  1. Quarta-Feire4 26 de Fevereire de 2014 clacrirA tkx, Serie I N. 8 4° ot C ii ORNAL ...c) .....— 1 . , ,, <, da 1 wall ), AI a 5 '. 75 PUBLICA00 OFICIAL DA REPUBLICA DE MOC RATICA DE TIMOR - LESTE sumjimo GOVERNO: Decreto-Lei IN." 5 /2014de 26 de Fevereiro Organica do MinisteriodaAgricultura e Pescas . 7099 DECRETO-LEI N. 5/2014 de 26 de Fevereiro ORGANIC:A DO MINISTERIO DA AGRICLUIERA E PESCAS 0 Decreto-Lei n.°41/2012, de 7 de Setembro clue aprovou Orgtinica do V Govern° Constitucional, no seu artigo 6 030 e 32.° a definictio, ern lei orgtinica, dos tennos ern clue° Ministedo da Agricultura e Pescas e responsavel pela concept*, execuctio, coordenactio e avaliactio da p01 itica. aprovada pelo Consent° de Mini stros, para as areas da agricultura, das tlorestas, da pecuaria e das pescas. Neste sentido, e tend° ern consideractio as grandes °dynes de politica estabelecidas de acordo corn o Plano de Desenvol vimento Nacional, procede-se a reformulactio dos Orgaos e servicos do Min isterio e a defin it* this respectivas cornpe higher: 7099 durum MI tenc las, de uma forma integrada, evolutiva e funcional, enquadrados sob a dependencia e coordenactio teen ico nonnativa dos servicos centrals, e possibilitando a descentrali zactio das intervenedes operac lona is dos servicos e atraves das instituiedes distdtais clue operam no sector da agricultura, tlorestas, pecuaria e pescas. Corn esta estrutura procura-se dotar o Ministedo daAgricultura e Pescas de meios clue permitam aumentar a equidade, eficacia e efic en c ia dos seus servicos, de forma a at in gir seguranyaalimentar e gerar o crescimento econemico nacional. Assim, o Govern» decreta, nos termos do Ite 3 do anigo da Constituictio da Republica e do anigo 37.° do Decreto-Lei Ite 41/2012, de 7 de Setembro, para valer como lei, o seguinte: C:APITULO 1 NATUREZA E XERIBUIT:OES Artigo 1." Natureza 0 Mini steri o da Agricultura e Pescas, abreviadamente designado por MAP, e o Orgtio central do Govern» clue tern por rn isso conceber, executar, coordenar e avaliar a politica, definida e aprovada pelo Consellw de Ministros para o sector da agricultura, designadamente nos dominios da investigactio agraria e da assistencia tecnica aos agricultores, do sistema de irrigactio, da gesttio dos recursos tlorestais, pecuaria e das pescas. Artigo 2." AtribuieOes Na prossecuctio da sua rnisso so atribuiedes do MAP: Propor a politica e elaborar os projectos de regulamentactio necessarios as suas areas de tutela: b) Gerir os recursos agricolas, tloresta is e as bac las Ilidrogra fleas: c) Gerir Parques Nacionais e Areas Protegidas: d) Assegurar a implementactio e continuidade de programas de desenvolvimento rural, ern coordenactio corn o Minis tedo do Comercio. IndUstria e Ambiente: e) Controlar o uso da terra para fins de productio agricola: fl Promover e fiscal izar a sande animal: g) Promover a indUstria agro-pecuaria e pesqueira. Fiscal izar a productio al Imelda): i) Gerir os servicos de Quarentena: j) Promover, ern coordenactio corn os M in isterios competen tes, o desenvolvimento rural, encorajando urn sistema cooperativo de productio e comercializactio da productio agricola: 4) Fazer estudos de viabi I idade para a instalactio, reabilitactio e mellwramento dos sistemas de irrigactio, I) Fazer a gesttio da agua destinada a fins agricolas: m) Controlar e fiscal izar o sector das pescas e da aquicultura, n) Gerir o ensino tecnico-agricola, integra do no sisterna na c lona I de ensino, e criar centros de apoio tecnico aos agricu Pores: o) Promover a investigactio agraria: p) Estabelecermecanismos de colaboractio e de coordenactio corn outros Orglios do Govern» corn tutela sobre areas conexas. C:APITULO II "FUTEL% E SUPERINTENDPNCR Artigo 3•" "Futela eSuperintendencia I. 0 MAP esuperionnente dirigido eodentado pelo Ministro. clue por ele responde perante o Primeiro-Ministro. 2 0 Ministro ecoadjuvadopelo Vice-Ministroe pelos Secreta dos de Estado Artigo 4" Competencias do Vice-Ministro e dos Secretarios de Estado 0 Vice-Ministro e os Secretarios de Estado nem dispOem de competencia prepria, except» no clue se refere aos respectivos gabinetes e exercem, ern cada caso, a competencia clue neles foi delegada pelo Decreto Lei n741/2012, de 7 de Setembro, e nos termos do presente diploma ou pelo M in istro. C:APITULO III ESIRLTUR% ORGANIC:A Artigo 5". Estrutunt Geral I. 0 MAP prossegue as suas atribuiedes atraves de servicos integrados na adm in istractio directa do Estado. Orgtio consultivo e delegaydes territorials. 2. For diploma ministerial fundamentado dos membros do Govern» responsaveis pelas areas da Agricultura e Pescas, das Finanyas e da Administractio Estatal, podem ser criadas as delegaydes territorials do MAP. Artigo 6." Administractio Direct, do Estado Integram a Administractio directa do Estado, no timbito do MAP, os seguintes servicos centra is: Direcetio Gera! dos Servicos Corporativos: b) Direcetio Gera! da Agdcultura e Pecuaria c) Direcetio Gera I das Florestas e Pescas: d) Gabinete de Inspecetio. Fiscal izactio e Aud itoria: Sent 1, N. ° 8 Quarta-Feira, 26 de Fevered° de 2014 Peigina 7100 durum tut e) (Jnidade de Assistencia Juridica. f) Gabinete de Politicos, Planeamento e Monotorizactio. g) Secretariado de Seguranya e Soberania Al imentar, Nutricio nal e Cooperactio. Artigo 7•" Delegacties 'territorials Stio delegoydes territorials, as Direcydes distritais do Ministerio da Agricultura e Pescas. Artigo 8." C:onselho CansoItivo 0 Conselho Consu Ely° da Agdcultura, Florestas, Pecuada e Pescas, e o Orgtio colectivo de consu Ito do MAP. C:APITULO IV SERVICOS CORI'ORALIVOS Artigo 9." Direccao-Geral dos Servicos Corporativos I. A Direcytio-Gera I dos Semicos Corporativos tern por mis Mo assegurar a orientactio genii de todos os servicos de Administractio. Gesttio e Finanyas do MAP. 2. A Direcytio Genii dos Servicos Corporativos coordena e supervisiona as seguintes Direcydes Nac iona is: • Direcytio Nacional de Finanyas e Gesttio doAdministra ctio. b) Direcytio Nacional de Recursos Flumanos. c) Direcytio Nacional de Aprovisionamento e Logistic)]. d) Direcytio Nacional de Agro-Comercio. e) Direcytio Nacional de Quarentena e Bioseguranya. 3. A Direcytio Gera! dos Servicos Corporativos coordena e per' is is iona os segu Files Servicos das Direcydes Distritais: • Servicos de Administractio e Recursos Flumanos. b) Servicos de Finanyas. c) Servicos de Logistica. 4. A Direcytio-Geral dos Servicos Corporativos prossegue as segu Files atribuicdes: • Assegurar a orientactio geral dos servicos de acordo corn o programa do Govern» corn as orientoydes superiores do Ministro. b) Assegurar a administractio geral e finanyas internas do M in isterio. c) Controlar a execuytio do oryamento de Eine ionamento. d) Verificar a legal idade das despesas e proceder ao seu pagamento, antes e apOs a autorizactio do Ministro, Vice-M in istro e dos Secretarios de Estado. e) Coordenar os recursos Immanos no fimbito do MAP: t) Elaborar, ern conjunto corn as Direcydes Gem is, Direc ydes Nacionais e Direcydes Distritais 0 relatOrio anual de actividades do M in isterio. g) Promovere implementor ern coordenactio corn o Min is terio do Comercio. IndUstria e Ambiente o desenvolvi mento rural corn urn sistema cooperativo de product:10 e comercializactio da product:10 agricolo. Apresentar ao Mini stro 0 relatOrio semanal, trimestral e anual das suas actividades. 5. A Direcytio Gera! dos Servicos Corporativos e dirigida por urn Director-Gera I clue depende hierarquicarnente do M in istro e funcionalmente do Vice- Ministro e/ou dos Secretarios de Estado. Artigo 10." Direccao Nacional de Financas e Gestio da Administracflo I. A Direcytio Nacional de Finanyas e Gesttio da Administra ytio, abreviadamentedesignada por DNFA, tern por misstio assegurar o apoio administrativo ao Ministro,Vice-Ministro, aos Secretarios de Estado, aos Directores-Gerais. a Unidade e aos restantes servicos do Mini steno. nos dominios da Administractio Gera!, Finanyas, Documentactio eArquivo Gera! do MAP. 2. A DNFA prossegue as seguintes atribuicdes: Coordenar a execuytio e o control° da ofectactio de Finanyas eAdministractio Gerai a todos os servicos do M in isterio. b) Assegung urn sistema de procedimentos de comunica ctio Enema comum aos Orgtios eservicos do Ministedo. c) Preparar, ern colaboractio corn as demo is entidades competentes, a elaboractio do project° de oryamento anual do M in isterio. d) Coordenar a execuytio das dotoydes oryamentais atribui das aos diversos servicos do Ministerio, sem prejuizo da existencia de outros meios de control° e oval GO° realizados por outras entidades competentes. e) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e outras di spos i cdes I ega is de no tu reza adm in i strut iva e financed)]. f) Desenvolver as acydes necessadas ao cumprimento das normas sobre as condicdes ambientais de higiene e seguranya no traballw. g) Desenvolver as acydes necessarias para assegurar manutenctio das red es de comuni cacti° interna e ) Serie ' V. 8 Quarta-Feira, 26 de Fevereire de 2014 higher: 7101 durum a" externa, bem como o bom funcionamento e uti I izactio dos recursos informaticos: Assegurar, 'flamer e fiscal izar o site electrOnico do Mi nisterio e apoiar a conectividade da rede de comun ica ()Cies do Ministerio, mantendo a confidencialidade dos (Judos e registos informaticos, de acordo corn a lei: i) Apresentar urn relatOrio semanal, trimestral e anual de actividades. 3. A DirecytioNacional de Finanyas e Gesttio daAdministractio e dirigida por urn Director Nacional clue depende liierar quicamente do Director Gera I dos Servicos Corporativos. Artigo 11." Direceflo Nacional de Recursos Humanos I. A Direcytio Nacional de Recursos Humanos, abreviadamen te designada por DNREI e o servico do MAP responsavel pela execuctio das medidas superiormente definidas para adm in i stra Otio, gesttio e qua I ifi cat; Po dos Recursos Humanos. 2. Compete, designadamente, Direcytio Nacional de Recur sos Humanos 0 seguinte: Gerir Os Recursos Humanos do MAP. b) Desenvolver e executar as politicas de recursos liuma nos definidas pelo Director-Geral: c) Estabelecer regras e procedimentos uniformes para registo e aprovacao de subtituiches, transferencias, faltas. I icencas, subsidios e suplementos remunerat6 rios: d) Assegurar a coordenacao das suas actividades corn as flinches da Corn isstio da Functio PUblica: e) Coordenar e gerir as avaliaches anuais de desempenlio: f) Organizar e gerir o registo individual dos funcionarios, em conformidade corn o sistema de gesttio de pessoal ( PM IS ) da Comisstio da Functio PUblica: g) Submeter mensalmente ao Director-Geral es quadres do pessoal, retlectindo as alteraches a afectactio de pessoal. Elaborar registos estatisticos dos recursos humanes, i) Apoiar o desenvolvimento de estrategias clue visem integractio da perspective do &nem do MAP, j) Coordenar a elaboractio da proposta do quadre de pessoa I do MAP, em colaboractio corn es Directores Nacionais, I) Promover orecrutamente,contratactio, acompanliamen to, ava IGO°, promo(*) e reforma dos funcionarios, em coordenactio corn a Comimisstio da Functio Pub lica, m) Ave liar as necessidades espec &ices de cada Direct* Nacional e proper es respectivos planes anua is de formactio, n) Rever, anal isar eajustar, regulannente, e em coordenactio corn es Directores Nacionais, es recursos liumanos do MAP, garantindo clue as competencies dos funcionarios estejam de acordo corn as flinches desempenliadas, o) Aconselliar acerca das condiches de emprego, transfe reticles e outras politicas de gesttio de recursos hurna nos pare garantir a sua disseminactio, p) Crier, 'flamer e actual izar um arquivefisice,eelectrenice, corn a descrictio das flinches correspondentes a cada uma das posiches existentes no MAP. Apoiar es supervisores durante o period» experimental dos trabalhadores na elaboraço do related° extraordinario de aval lace°, supervise°, distdbu ice° de tarefas e desenvolvimento de aptidOes, r) Cumprir efazer cumprir a legislactio aplicavel aos traba Iliadores da Functio PUblica, propendo superiormente instauractio de processes de inquerites disciplinares e proceder a instruct -10 dos clue forem determinados superiormente, s) Desenvolver as acches necessaries ao cumprimento das normas sobre condiches ambienta is de higiene e seguranya no traballw, t) Assegurar a gesttio dos recursos liumanos afectos ao M in isterio, u) Emitir pareceres e outras infonnaches, com vista a pro per superiormente mcdi d as a dm in i strati vas de mellieramento da gesttio dos recursos liumanos e, em colaboractio com a Gabinete de Politicas, Planeamento e Monitenzactio, promover, prop& e apoiar curses de formai*, aperfeiceamento e valorizactio profissional do pessoal, v) Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, salaries e outras remuneraches dos funcionarios, bem come o processamento dos descontos e respectivas listas, w) Assegurar a recollia, guarda, conservactio e tratamento da documentactio do M in isterio, nomeadamente o arquive dos ficheires pessoa is dos funcionarios, x) Apresentar related° semanal, trimestral e anual de acti vidades k) Genre monitorizar o registo e o control° da assiduidade 3. A Direct* Nacional de Recurses Humanos e dirigida por dos funcionarios, em coordenactio com as Direcches um Director Nacional clue depende Derarquicamente do Nacionais, Director Gera! dos Services Corporatives. Serie ' V. 8 Quarta-Feira, 26 de Fevered° de 2014 Peigina 7102 durum MI Artigo 12" Dirocciio INacionatdeAprovisionamentoe Logistica I . A Direccao Nacional de Aprovisionamento e Logistica, adiante designada por DNAL, e o servico intern° central do MAP clue assegura o apoio na area do planeamento, aciu is icao de bens e servicos e logistica do M Misted°. 2. A DNAL prossegue as seguintes atribuiches: Coordenar e implementar as actividades relacionadas corn a elaboractio,execuctio, acompanliamentoe avalia cao dos pianos anua is e plurianua is de aprovisiona mento e logistica do Ministerio: b) Acompanliar a evoluctio da economia nacional, bem como a evoluctio da economia internacional e fazer previshes a curio e medio prazo do sector Agricola, Pescas, Floresta e Pecuaria na perspectiva da gestao do aprovisionamento e da logistica, c) Elaborar e fornecer informaches e indicadores de base estatisticas sobre as actividades de aprovisionamento, em coordenactio corn a Direccao Nacional de Finanyas e Gestao da Administractio, d) Formular propostas e projectos de constructio, aquisi cao ou locactio de infra-estruturas, equipamentos e outros bens necessarios a prossecuctio das flinches e politicas definidas pelo M Misted°, e) Assegurar a real izactio do procedimento necessario constructio e aquisicao de edificios e demais infraestru turas, viaturas e outros bens mOveis, destinados aos organ ismos e servicos do Ministerio: t) Velar pelo patrimOnio do Min isterio, em colaboractio corn os servicos pertinentes, incluindo a gest*, das estruturas pUblicas e a respectiva logistica g) Elaborar, em colabonfidio corn o Gabinete de Pol ideas, Planeamento e Mon itorizactio e outros departamentos competentes, programas anu a is e pl urianua is de constructio, aquisicao, manutencao e reparactio de in fra-estruturas e equipamentos agricolas e de pescas: Providenciar a gestao do patrimOnio do Estado afecto ao M Misted°, incluindo a frota de veiculos: i) Desenvolver e 'flamer urn sistema de aprovisionamento efectivo, transparente e responsavel, incluindo uma projeccao das futuras necessidades no Ministerio. j) Garantir a inventariactio, manutencao e preservactio e I) Apresentar relatOrio semana I. trimestral e anual de ac tividades 3. A Direccao Nacional de Aprovisionamento e Logistica e didgida por urn Director Nacional clue depende liierarqui camente do Director Gera! dos Servicos Corporativos. Artigo 13." Diroccflo Nacional doAgro-Comercio I. A Direccao Nacional do Agro-Comercio, abreviadamente designada por DNAC, tern por missao elaborar, acorn panliar, implementar efiscalizara politica deAgro-Comercio, bem como avaliar os efeitos da politica macro-econOmica nacional e internacional sobre a productioAgrada, Pecuada. Pescas e Florestas. 2. Compete a DNAC: ldentificar, formular, mon itorizar e ava liar programas e projectos estrategicos de interesse do MAP e emitir pareceres sobre a sua viabi I idade teen ica e econOmica, b) Colaborar com Os Orgaos governamentais na fonnulactio de directdzes e estrategias de accao nas areas de credit° rural e incentivos fiscais: c) Identificar e facilitar a promo(*) de novos produtos agro-comerc ia is e promover a procura de novos mercados para os produtos: d) Garantir a recollia etratamento da infonnactio dos merca dos agricolas: e) Produzir infonnactio tecnico-econOmica das exploraches agricolas: t) Assistir no desenvolvimento produtivo e industda I do sector agrario: g) lmplementar medidas adequadas para o desenvolvimen to do sector agro-alimentar: Promover, em coordenactio corn os Ministerios compe tentes, o desenvolvimento rural, encorajando um sis tema cooperativo de productio e comercializactio da productio agricola i) ldentificar, promover, e comprar produtos agricolas, tlorestais, animals e peixe: j) ApresentarrelatOrio semanal, trimestral e anua I de acti vida des. gestao do patrimOnio do Estado, bem como a inventa- 3. A Direccao Nacional do Agro-Comercio e dirigida por um riactio e manutencao dos contratos de fornecimento de Director Nacional clue depende Derarquicamente do Di bens e servicos, afectos ao M in isterio: rector-Geral dos Servicos Corporativos. Manter um sistema de arquivo e elaboractio de estatis- Artigo 14." ticas respeitantes ao Ministedoe um sistema informatico Direccflo Nacional de Quarentena c Biosseguranca actual izado sobre os bens patrimon ia is afectos ao MAP: I. A Direccao Nacional de Quarentena e Biosseguranya, abre Serie ' V. 8 Quarta-Feira, 26 de Fevereire de 2014 higher: 7103 durum MI viadamente d es ignad a por DNQB, tem por coordenar e implementar as medidas, leis e regulamentos sobre a quarentena e o control° sanitario na importaylio e exporta-cao de animals, pl ulnas, produtos an i ma is e vegetais, mercadorias, bens ou objectos, bem como o control° sanitario aos veiculos, navios e aeronaves. 2. A DNQB tem as seguintes funcOes: Executar e fiscal izar a apl Ica)* das leis e regulamentos sobre a quarentena em coordenaclio coin Unidade de Assistencia Juridica do MAP. b) Control° sanitario de animals, plantas, pescas e produ tos animals, pescas e vegetais, mercadorias, bens ou objectos, bem como o control° sanitado aos veiculos, navios e aeronaves: c) liquor sanynes pela pratica de contra-ordenagnes as leis e regulamentos sobre a quarentena e o control° sanitado na importaylio e exportaylio de animals, plan tas e pescas, produtos animals, vegetais e mercadorias, bens ou objectos, bem como o control° sanitario aos veiculos, navios e aeronaves: d) Framitar o expediente de pagamento das taxas de servi cos e dos custos incorridos pelos utentes, bem como das coimas impostas: e) Apresentar relatOrio semanal, tdmestral e anual de acti vida des. 3. A Direcyjio Nacional de Quarentena e Biosseguranya e din gida por um Director Nacional clue depende Derarquica mente do Director-Genii dos Servicos Corporativos. Artigo 15." DelegacOes territorials I . As delegaynes territorials A° Direcynes clue existem em cada um dos distdtos e prosseguem as atribuicnes do MAP em materi a de on entaylio, coordenaclio e apoio aos agricultores, bem como promovem o desenvolvimento da agricultura comunitaria, da pecuaria, das tlorestas e das pescas. 2. As Direcynes Distritais sat) cliefiadas por um Director Distrital clue depende Inerarquicamente do Director Gera! de Servicos Corporativos no clue diz respeito aos Servicos de Adm in ist ray ao, Fi num; as, [2 ecursos Hum an os, Aprovisionamento e I ogist ica e func lona I mente dos Directores Nacionais, Unidade e dos Gabinetes no timbito do MAP. 3. As Direcynes Distritais dependem Iderarquicamente dos Directores Gerais e prestam assistencia e apoio tecnico operacional no sector agricola, plantas industrials, pescas, pecuaria, veterenaria, tlorestas e conservaclio da natureza, em coordenaclio coin os Directores Nacionais competentes. CANTU LO COMPETENC1AS DELEGADAS NOS SERV1GOS DOS ASSUNTOS IFECNICOS Artigo 16." Competencias Delegadas no Vice-Ministro e no Secretario de Estado da Pecuaria I. Sao delegadas no Vice-Ministro as seguintes competencias, bem como a tutela dos servicos do M Misted° a quern estas competem: • Assegurar a implementacao e continuidade de progra mas de desenvolvimento rural, em coordenaclio coin o M in isterio do Comercio. Inchistria e Ambiente: b) Gerir o ensino teen ico-agricola: c) Controlar o uso da terra para fins de producao agro-pe cuaria: d) Promover a investigaylio agraria. 2. Sao delegadas no Secretario de Estado da Pecuaria as se guintes competencias, bem como a tutela dos servicos do M Misted° a quern estas competem: • Assegurar a orientaylio geral dos servicos na areas da pecuaria, de acordo coin o programa do Govern° coin as orientaynes superiores do Ministro: b) Avaliar os efeitos da politica macro-econOmica nacional e internacional sobre a producao pecuaria e informayao de dad os clue perm itam mon itorizar e apoiar o desenvolvimento do sistema produtivo nestas areas: c) Promover a inchistria agro-pecuaria: d) Promover e fiscal izar a sande animal. 3. Ao Vice-M in istro e ao Secretario de Estado da Pecuaria compete coordenar e supervisionar a Direcyjio Gera! da Agricultura e Pecuaria. Artigo 17." Direcolo Geralda Agricultura e Pecuaria I. A Direcyjio-Geral daAgdcultura e Pecuada tem por missElo assegurar a (Monaca» geral de todos os servicos relaciona dos coin a Agricultura e Pecuaria. 2. A Direcyjio Gera I da Agricultura e Pecuaria coordena e su pervisiona as seguintes Direcynes Nacionais: • D nee(*) Nacional de Agricultura e Horticultura: b) Direcyjio Nacional das Mantas Industrials e do Cafe: c) Direcyjio Nacional de Forma(*) e FreinamentoAgdcola: d) Direcyjio Nacional de Pesquisas: e) Direcylio Nacional de Irrigaylio e Gestao da Uti I izaclio da Agua: Sent I A ° 8 Quarta-Feira, 26 de Fevered° de 2014 Peigina 7104 durum MI t) DireopioNacional de Extensa° e Desenvolvimento da Conon idade Agricola: g) DirecyjioNac iona I de Pecuaria: DireopioNacional de Veterinaria. 3. A DirecyjieGeni I da Agricu Pura e Pecuaria coordena e su per' is iona es seguintes Services dos Assumes lecnices das DireccOes Distritais: a) Services lecnices Agricolas: b) Services lecnices de Pecuaria e Veterinaria: c) Services lecnices de Hantas lndustriais. 4. A Direccao-Geral da Agricu Pura e Pecuaria prossegue as segu intes atribu icOes: Assegurar a °Patna)* geral dos services agricolas, plantas industrials e pecuaria, de acordo corn o prog rama do Govern» corn as orientaybes superiores do M in istro. Vice-M in istro e Secretario de Estado da Pecuaria: b) Verificar a legal idade das despesas e proceder ao seu pagamento no embito da area da agdcultura e pecuaria, antes e apes a auterizacjie do M in istro. Vice-Min istro e Secretario Estado da Pecuaria: c) Gerir es recursos agricolas: d) Criar centres de apoio tactile° aos agricultores: e) Coordenare cooperarna implementacjie dos programas de apoio tactile° ao desenvolvimento agricola e rural tais,arrez e rni iho da qualificacjie dos agentes rum is e da valorizacjie e diversificacjie econemica das zonas rum is. 2. Competea DNAH: Executar programas e projectos nas suas areas: b) Promover e implemental - novas tecnicas de cultivo: c) Implemental- services de apoio tactile° eficientes e no vas tecnologias destinados a prestar ass istenci a a comunidade de agricultores: d) Implemental- e executarprojectos clue vise») o aumento e a mellwria da qua lidade dos produtos horticolas: e) Implemental- novas tecnicas e metedes modemos de Cu Rives e tratamento de arvores de frutos: t) Implementer o use de equipamentes mecanizados e tecnologias de pes-collieita: g) Cooperar na implementacjie dos programas de apoio tactile° ao desenvolvimento agricola e rural corn organ izacCies e instituicOes internacionais e nacionais relevantes: Apresentar relaterio semanal, trimestral e anual de ac tividades. 3. A DireopioNacional da Agricultura e Horticultura e dirigida por urn Director Nacional clue depende Derarquicamente do Director-Geral da Agricultura e Pecuaria. Artiga 19." Direcefia Nacional das Mantas Industrials e do Cafe corn organ i zay Cies e inst itu i cries internac ion a is I. A Dirac(*) Nacional das llamas Industrials e do Cafe, relevantes: abreviadamente designada por DINPIC, tern por missao elaborar,acompanhar, implementar e fiscal izar a politica do t) Llaborar, ern conjunto corn as DireccOes Nacionais, o cafe e plantas industrials, bem come ava liar es efeitos da relaterio semana I, trimestral e anual de actividades politica macro-econemica nacional e internacional sobre relacionados corn a sua area de intervempie: product°, agraria. g) Apresentar relaterio semanal, trimestral e anual de acti- 2. Compete a DINPIC: vida des. Participar na definicao e apl lea)* da politica sobre 5. A DirecciloGeral da Agricultura ePecuaria edirigida por urn product») do cafe, das culturas perenes e ervas, assim Director Gerai clue depende Iderarquicamente do Vice- come proper as medidas necessarias sua proteccao e Ministro relativamente aos services dos assumes agrico- concretizacjio: plantas industrials, irrigacjio, pesquisas e formacjie agdcola ado Secretado de Estado da Pecuaria relativamente b) Assegurar e fiscalizar a execucao da legislacjie sobre as aos services dos assumes da pecuaria e veterinaria. culturas industrials: Artiga 18." Direcefia Nacional cla Agricultura e Harticultura I. A DirecyjioNacional daAgdcultura e Horticultura, abreviada manta designada por DNAH, tern por missao executar as politicas nos dominies da product») al imentar e horticola dos recursos geneticos vegeta is, arroz e rniiho. dos mate dais de multiplicacjie de plantas e de variedades vege c) Fementar, ern cooperacjie corn outros services compe tentes, corn o sector privado, cooperative e ONG's, o aumento da product») e qualidade do cafe, através da introducao de novas plantas de especie arabica e teen icas de Cu dive, tratamento e d) Fementar o aumento e o desenvolvimento de plantas industrials e plantas medic inais ou similares, através Serie ' V. 8 Quarta-Feira, 26 de Fevereire de 2014 higher: 7105 durum a" da introductio de novas plantas on de especies novas 3. A Direcytio Nacional de Irrigactio e Gastric) da Utilizactioda e ma's produtivas: Agua e dirigida por urn Director Nacional clue depende Perarquicamente do Director-Gera I da Agricultura e e) Promover o estabelecimento e operare/ou acompanhar Pecuaria. viveiros de plantas industdais como forma de assistir e apoiar Os agricultores no aumento e na expanstio do Artigo 21." (allay° de tais plantas: Direcgtio Nacional de Pesquisas Promover a formactio dos agricultores corn tecnicas e metodos modemos de cultivo: g) Apresentar relatOrio semanal, trimestral e anual de activida des. 3. A Direcytio Nacional das Pintas Industrials e do Cafe e dirigi da por urn Director N ac lona I clue depend e Iii erarcp icamente do Director-Gera I da Agricultura e Pecuaria. Artigo 20." Direcgao Nacional de Irrigagtio e Gestao da Utilizactio da Agua A Direcytio Nacional de Irrigactioe Gesttio da Utilizactio da Agua, abreviadamente designada por DNIGUA, tern por missjio executar as politicas nos dominios da irrigactio e da gesttio do aproveitamento Iddro-agricola, propondo as medidas e instrumentos da pol itica. promover a respectiva phcacti° e participact:10 no seu acompanhamento e avaliactio, send° o servico investido nas funcdes de autori dada nacional do regadio. 2. Compete a DNIGUA Estabelecer estrategias e objectivos para os projectos: b) Estabelecer medidas ape assegurem esquemas eficazes de irrigactio e a reabi I itactio dos existentes: c) Implemental- medidas para a construct:I° de reservatOrios de agua para agricultura e uma utilizactio rac iona I e optimizada da agua: d) Desenvolver as funcdes de autoridade nacional de re gadio, representando o MAP ern matedas relacionadas corn a utilizactio da agua na agricultura: e) Participar na definictio da politica nac lona! da agua e elaborar, acompanhar e avaliar a execuctio do Plano Nacional do Regadio: Criar e inanter actualizado urn sistema de informactio sobre o regadio e sobre as infraestruturas hidroagricolas clue 0 sustentam: g) Assegurar a manutenctio e o mellwramento dos actuais sistemas de irrigactio do arroz, bem como de outras culturas como a horticultura e as leguminosas: Apresentar relatOrio semanal, trimestral e anual de acti vida des. I. A Direcytio Nacional de Pesquisas, abreviadamente desig nada por DNI's, tern por missjio coordenar e implementar as actividades de pesquisas e de laboratOrio, nomeada manta nos dominios das culturas agricolas, solo, al imentar, tlorestas, pescas e pecuaria corn o fim de habilitar os servi cos do M in isterio corn as informaydes e dados necessarios a uma rnellior e mais eficiente gesttio dos recursos. 2. Compete a Direcytio Nacional de Pesquisas: Proporcionar informaydes,transferencia do conliecimen to e teen icas de pesquisas: b) Desenvolver programas de infonnactioespecificos did gidos as areas de pesquisas: c) Apoiar os servicos do Min isterio corn informaydes de pesquisas acerca da utilizactio dos solos e as tenden cias da product:I° agricola, pecuaria, tloresta I e aqui qultura d) Formular programas de pesquisas ern colaboractio corn todos os servicos das D irecy des Nac lona is dos assuntos teen icos e distritais para estabelecer uma rade agricola, tlorestal, pescas e pecuaria a nivel local: e) Proporcionar informaydes, troca de conliecimentos e teen icas de veterinaria: Proporcionar informaydes, troca de conliecimentos e teen icas acerca dos recursos das tlorestas: g) Desenvolver e implemental - programas de infonnactio especificos para a conservactio da natureza e da tloresta: Proporcionar informaydes, troca de conliecimentos e tecnicas das pescas: i) Desenvolver o sistema de infonnactio geografica sobre agricultura e solos uti I izaveis: j) Recollier dados agro-metereolOgicos e proceder asua analise e divulgactio: It) Apresentar relatOdo semanal, trimestral e anual de acti vida des. 3. A Direcytio Nacional das Pesquisas, e dirigida por urn Di rector Nacional clue depende liierarquicamente do Direc tor Gera! da Agricultura e Pecuaria. Artigo 22." Direcgtio Nacional de Formagtio eTreinamentoAgricola I . A Direcytio Nacional de Formactio e Ireinamento Agdcola, Serie ' V. 8 Quarta-Feira, 26 de Fevered° de 2014 Peigina 7106 durum MI abreviadamente designada por UNE EA, tern por missao coordenar as escolas de Ensino lecnico-Profissi ona I integradas no Sistema Nacional de Ensino. 2. As escolas clue anagram a UNE EA revestem corn a natureza de estabelecimento pUblico e regem-se por estatutos internos preprios a aprovar por diploma ministerial. 3. Compete a UNE EA: Coordenar 0 adequado funcionamento this Escolas leen ico-Profissionais Agricolas: b) Refonnulare adaptar os curricu los this Escolas lecnico Profi ss iona is Agricolas, ern coordenactio corn M in isterio da Educactio, c) Promover 0 train° dos professores corn vista ao aumento das suas qualificaches academ leas: d) Apoiar as escolas no estabelecimento e operacionaliza ea° das bibliotecas: e) Colaborar corn outras instituiches simi lures estrangeiras para promover a troca de experiencia, atraves de ass inaturas de protocolos: fl Estabelecer uma colaboractio estreita corn a (iniversi dade Nacional limor Lorosae e outras instituiches nacionais clue traballiam na area da educactio agraria g) Promover a integractio profissiona I dos estudantes final istas na area da agdcultura: Apresentar related° semanal, trimestral e anual de acti vidades. 4. A DirecetioNacional de Forma(*) e Ireinamento e dirigida por urn Director Nacional clue depende Iiierarquicarnente do Director-Geral da Agricultura e Pecuaria. Artigo 23." Direcetio Nacional de Extensa° eDesenvolvimento da ComunidadeAgricota I. A Dirac(*) Nacional de Extensa° e Desenvolvimento da Comunidade Agricola, abreviadamente designada por DNEDCA, tern por missao coordenar e implemental - as actividades de extensao agricola. 2. Compete a DNEDCA: a) Implement& estrategias de extensao agricola: b) Promover a real izactio de actividades de extensao agri cola por outras entidades pUblicas, privadas e organi zaches nao-governamentais: c) Fornecer informaches e transmitir conliecimento e teen icas na area agricola, tlorestas, pescas e pecuaria: d) Garantir 0 apoio teen ico as propostas aprovadas no Cimbito do Fund° de Desenvolvimento Comunitario na area agricola, tlorestas, pescas e pecuariae, ern coorde nu(*) corn as autoridades locals: e) Acompanliar e monitorizar a implementactio dos pro jectos: fl Fonnular e implentar programas de formayao, informa ea° e treino adequados aos extensionistas e agricul tores: g) Apresentar related° semanal, trimestral e anual de activi dudes. 3. A Dirac(*) Nacional de Extensa° e Desenvolvimento da Comunidade Agricola e dirigida por urn Director Nacional clue depende Iderarquicamente do Director-Gera I da Agricultura e Pecuaria. Artigo 24." Direcetio Nacional de Veterinaria I. A DirecetioNacional de Veterinada, abreviadamente desig nada por DIN V. tern por missao elaborar, acompanlmr, implemental - e fiscal izar as politicas, planos, programas, assuntos relativos a productio, reproductio an ima I e tecnologias veterinaria, a proteccao e saUde pUbl lea e ani mal, send° o servico investido nas flinches de autoddade sanitaria veterinaria e bem-estar animais naciona I. 2. Compete a DN V: Apoiar a definicao da politica nac lonal da veterinaria na vertente Enema e, ern coordenactio corn o M in isterio dos Negecios Estrangeiros, na vertente de cooperactio internacional e garantir a sua execuctio, control° e fiscal izactio, b) Assegurar 0 control° e a certificactio sanitada de an 4 ma is e produtos de origem animal destinados a trocas corn daises terceiros, ern anti cu lack) corn outros organismos, c) Estabelecer e garantir medidas de promo(*) da saUde animal nos locals de abate e da comercializacao da came: d) Proceder a avaliactio, autodzazcontrolare inspeccionar comercializactio e a utilizactio dos medicamentos vetednarios fannacolegicos, imunolegicos,premisturas medicamentos, liomeopaticos e as suas mated as primas, bem como os produtos de uso veterinario: e) Participar na definicao e apl lea(*) das politicas de me Ilioramento, de alimentactio animal, de sanidade, de proteccao e de saUde pUbl lea veterinaria: ta Desenvolver e implemental - campanlias de vacinaches extensivas e campanlias zoo-sanitadas para a prevail(*) e gestao das doencas anima is e para o mellioramento da productio animal: g) Acreditar, conjuntamente corn o M Misted° da SaUde. Sent 1, Afa 8 Quarta-Feira, 26 de Fevereire de 2014 higher: 7107 durum MI organ izacOes, services e pesseas ne area de interven cao medice-veterineria: Assegurar, ern articulayao corn °organism° responsavel pel a investigayao veterinari a, o funcionamento de nUclees de apoio as accOes no dom in io de Ii igio salt idade animal: j) Assegurar o control° Iligiessanitarie oficial e no timbito de cond ic lona I idade, des actividades de product)°, transformayao, a rma zenamento nes explorecOes agricolas e pecuaries: k) Apresentar related° semanal, trimestral e anual de acti vidades. i) Crier e suporter o estabelecimento de associacOes co- 3. A Direcyao Nacionalde Pecuada e dirigida por urn Director muniteries voluntaries dos amigos dos anima is pare Nacional clue depende Derarquicamente do Director-Geral promover o bem-estar dos animals ern limer-Leste: de Agriculture e Pecuaria. j) Apresentar related° semanal, trimestral e anual de activida des. 3. A Direccao Nacional de Veterineria e dirigida por urn Direc tor Nacional clue depende hierarquicarnente do Director Gera I de Agdcultura e Pecuaria. Artigo 25." Direcetio Nacional de l'ecuaria I. A Direcyao Nacional de Pecuaria,abreviadamente designa de por UNE', tern por missao elaborar, ()compel -Mar, imple mental- e fiscal izar as poi ideas, planes, programas, projectos ou qua i squer outros assumes relatives a product)°, reproducao an linel e tecnologias de indUstda pecuaria. 2. Compete a UNE': Aplicarpoliticas de mellwramento de a limentecao ani mal e de tecnologias de indUstria pecuaria: b) Promover e implemental - o foment° da product)°, da in seminactio artificial e da reproductio anima I. c) Melltorar a al imentactio pecuaria e tomarmedidas para sua melltor red istribuictio: d) Coordenar, recollter e analisar os dados e informacties da pecuaria para uso no planeamento e tomada de decisties: e) Introduzir e desenvolver novas e adaptaveis tecnolo gias, corn vista ao aumento da productio animal: f) Assistir os agricultores no desenvolvimento e menu, ramento da productio animal: g) Criar e inanter actual izado urn cadastro do Minter° de animals existentes e de anima is vacinados no pais: It) Zelarpela defesa e promoctio da sanidade dos efectivos animals, incluindo os de compandlia, os exOticos, os selvagens, e as especies cinegeticas, vigiando sani tariamente a sua productio e comercializactio: i) Atribuire verificar as condicties de manutenctio de mar cas de sa lubri dude, marcas de identificactio e de nUmeros de aprovactio as exportacties, aos estabeleci mentos e aos operadores de produtos de origem ani mal ou destinados a al imentactio animal: Artigo 26." CIompetencias Delegadas no Secretario de Estado das Florestas eConservactio da Natureza e no Secretario de Estado das l'escas I. Sao delegadas no Secretario de Estado des Florestas e Conserve(*) de Natureza, as competencies orgaos e services des direcyao geral, direccOes nacionais e direccOes distritais relatives as actividades des Florestas e Conser ve(*) de Natureza nomeadamente: Gerir Parques Nacionais e Areas Protegidas: b) Verificar a legal idade des despesas e proceder ao seu pagemente, antes e apes a auterizacao do Ministro: c) Menem- as med ides de investimento pUbl ice, elaborar o project° e executer o respective oryamente: d) Avalier es efeites de politica macaseconemice nacional e internacional sobre a product°, des Florestas, e informayao de dudes clue permitam moniterar e (molar o desenvolvimento do sistema produtivo nestas areas: e) Apresentar related° semanal, trimestral e anual de acti vidades ao Min istro. 2. Sao delegadas no Secretario de Estado des Pescas as com petencies orgaos e services des , direcyao gera I. direccOes nacionais e direccOes distritais relatives as actividades pesqueires, nomeadamente: Assegurar a oriel -mica° gera I dos services des Pescas, de acordo corn o programa do Govern° corn as odentecOes superiores do Min istro: b) Verificar a legal idade des despesas e proceder ao seu pagamento no timbito de area Pescas, antes e apes a auterizacao do M in istro: c) Estuder, programer e coordenar a apl ice(*) de med ides tendentes a promover a inevectio, modernize(*) e politica de qualidade dos services des Pescas no timbito do M Misted°, sem prejuizo des atribuicOes cometidas por lei a outros services, bem come assegurar art icu I eyrie corn es organ ismos corn atribu icOes interm in istria is nestas areas: d) Apresentar related° semene I. trimestral e anua I des su es actividades ao Min istro. Sent 1, N. ° 8 Quarta-Feira, 26 de Fevered° de 2014 Peigina 7108 durum MI 3. Compete ao Secretario de Estado this Florestas e Conser vat* da Natureza e ao Secretario de Estado this Pescas coordenar e supervisionar a Direcytio-Geral das Florestas e Pescas, de acordo coin as competencias delegadas ern cada urn dales.. Artigo 27." Hit-etc:10 Gerat das Horestas c Pescas I. A Direcytio- Genii this Horestas e Pescas tern por misstio assegurar a orientaytio genii de todos os serviyos ralac io nados coin a Florestas. Conservaytio da Natureza. Pescas eAquiqultura. 2. A DirecytioGenil this Horestas e Pescas, coordena e super visiona as seguintes Direcynes Nacionais: a) Direct* Nacional das Florestas e Cies* das Bac las Hidrograficas. b) Direct* Nacional da Conservaytio da Natureza. c) Direct* Nacional das Pescas e da Aquicultura: d) Direct* Nacional de Gas* Recursos Aquaticos e Inspect* das Pescas. related° semanal, trimestral e anual de actividades relacionados coin a sua area de inteAenytio. Apresentar related° semanaldrimestral e anual das suas actividades. 5. A Direct* Gera! das Horestas e Pescas e dirigida por urn Director Gera! clue depende Inerarqu icamente do Secretario de Estado das Florestas e Conservaytio da Natureza relativamente aos serviyos dos assuntos Floresta is e Conservaytio da Natureza e do Secretado de Estado da Pescas relativamente aos serviyos dos ass untos das Pescas e Aquiqultura. Artigo 28." Direcctio Nacional das Florestas c Gestflo Bacias Hidrognificas A DirecytioNacional das Florestas e Cies* Bacias Hidro graficas, abreviadamente designada por DNEGBH, tern por misstio elaborar, acompanhar, implemental - e fiscal izar poi itica floresta I, nomeadamente nos dom in los do desenvolvimento sustentavel dos recursos Horestais e dos espayos associados e a inda dos recursos cinegeticos, apicolas e aquicolas das aguas interiores, garantindo sua protect* e gesttio, sendo o serviyo investido nas funynes de autoridade tlorestal nacional. 3. A Direct* Gera! das Florestas e Pescas coordena e super visiona os seguintes serviyos dos assuntos tecnicos das 2. Compete, designadamente, a DNEGBH: direcynes distritais: • Serviyos lecnicos Florestais. b) Serviyos lecnicos de Conservaytio da Natureza c) Serviyos lecnicos Pesqueiros Participar na definiytio e aplicaytio da politica tlorestal, cinegetica, apicola e aquicola das aguas interiores e prop& as medidas necessarias a sua concretizaytio. b) Coordenare implementar a execuytio da politica tlorestal, no ambito da Estrategia Florestal Nacional: 4. A Direcytio-Geral das Horestas e Pescas prossegue as se- c) Implementare fiscalizar a execuytioda legislaytio floras guintes atribuignes: tai e do piano nacional de gesttio tlorestal. • Assegurar a orientaytio geral dos Serviyos Horestais, Conservaytio da Natureza. Pescas e Aquicultura, de acordo coin o programa do Govern() coin as orientaynes superiores do Ministro. Secretatrio de Estado das Florestas e Conservaytio da Natureza e Secretario de Estado das Pescas. b) Verificar a legal idade das despesas e proceder ao seu pagamento no ambito da area das Horestas e Pescas, antes e apes a autorizaytio do Min istro, Vice-Ministro. Secretario de Estado das Florestas e Conservaytio da Natureza e Secretario de Estado das Pescas. c) Promover a indUstria agro-tiorestal. d) Promover a indUstria agro-pesqueira. e) Gerir os recursos pesqueiras e a aquicultura. t) Gedr os recursos das tlorestas e as bacias Indrograficas. g) Elaborar, ern conjunto coin as Direcynes Nacionais, o d) Assistir na conceptual izaytio e defin it* dos parques e reservas tlorestais e promover a legislaytio sobre a sua gesttio ern colaboraytio coin a Unidade de Assistencia Juridica e) Participar, ern coordenaytio coin outros serviyos, na ela boraytio do Plano Nacional de Cies* dos Recursos Flidricos. t) Implement& medidas e velar pela utilizaytio racional dos recursos Indricos. g) Assegurar, ern coordenaytio coin outros serviyos, qualidade dos recursos Indricos. Elaborar urn manual de gesttio das bacias Indrograficas e de urn manual sobre a agro-tloresta. i) Implemental - uma adequada organ izaytio dos serviyos dorestais. j) Apresentar related° semana I, trimestral e anual de ac tividades. Serie ' V. 8 Quarta-Feira, 26 de Fevereire de 2014 higher: 7109 durum a" 3. A DirecytioNacional this Florestas e Cies* Bacias Hidro graficas e dirigida por um Director Nacional clue depende Derarquicamente do Director-Genii this Horestas e Pescas. Artiga 29." Diroccila Nacional da CIanservacila da Natureza I. A Direytio Nacional da Conservaytio da Natureza, abre viadamente designada por DNCN, tern pormisstioelaborar, acompanliar, implementar e fiscalizar a politica de Conservaytio da Natureza. 2. Compete, designadamente, DNCN: a) Recoilier os dados e informaches sobre a conseAactio da natureza para uso no planeamento e tomada de decishes: b) Implemental- medidas no quadro do piano nacional de retlorestactio e protect* das especies tloresta is ern vias de extinytio on enfraquecidas, coin o objectivo de aumentar o espayo tloresta I: c) Promover e implemental - campanlias de sensibi I izactio junto das populaches, das comunidades locals e do pUblico ern geral sobre a necessidade da conservaytio do patrimOnio tlorestal do pais: d) Definir e declarar, ern conjunto coin o ministerio clue tutela a area do ambiente, os parques, reservas e areas protegidas, bern como prossegui r coin a sua implementaytio: e) Apresentar relatOrio semanal, tdmestral e anual de acti vidades. 3. A Direcctio Nacional da Conservaytioda Natureza edirigida por um Director Nacional clue depende Iiierarqaicamente do Director-Geral das Florestas e Pescas. Artiga 30•" Direccila Nacional das Pescas cAquicultura: I. A Direct* Nacional das Pescas eAquicultura, abreviada mente designada por DN PA, tern por misstio elaborar, coordenar, programar, executar e fiscalizar as politicas, planos, programas e projectos de pescas e aquicultura, da inchistria transfonnadom e de outras coin ela conexa, sendo o servico investido nas flinches de autoridade nacional das pescas e aquicultura. 2. Compete a DNPA: Executar a politica nacional das pescas e aquicultura, nas vertentes Enema, regional e de cooperaytio interna cional: b) Promover e desenvolver a inchistria pesqueira e aqui cultura destinada ao mercado intern° e externo: c) Implemental- programas coin vista a aumentar a quail tidade e qua I idade dos produtos pesqueiros: d) Assegurar e explorar os recursos vivos marinlios dis poniveis nas areas de juridicytio nacional: e) Implemental - as medidas de protect* e conservaytio, ern articulaytio coin os demais servicos, organ ismos e entidades, das especies maritimas: t) Definir as pdncipais zonas de pesca do pais e as capturas maximas autorizadas: g) Promovere implementor a format* teen ica coin novas e modernas tecnicas da actividade pesqueira: Desenvolver e implemental - condiches sanitadas no manuseamento, transporte, annazenagem, proces samento e comercial izactio do pescado: i) Garantir o envolvimento das comunidades piscatOrias na el aboraytio de politicas e gesttio dos recursos pesqueiros: j) Assegurar eapoiar, ern colaboraytio coin outros seAicos envolvidos, a definictio das normas de qualidade dos produtos de pesca: lc) Detenninar e indicar os portos de pesca para as inspec ches e para o desembarque das capturas: I) Velar pelo cumpdmento das normas sobre as condiches higienicas, tanto a bordo dos navios de pesca, como nas lotas e portos de pesca, bein como observar as normas sobre a qua I idade do pescado: rn) Controlar as capturas eaplicar medidas praticas e efec tivas clue garantam a observaytio dos valores maximos de captura: n) Apresentar relatOdo semanal, trimestral e anual de acti vidades. 3. A Direct* Nacional das Pescas e Aquicultura e dirigida por um Director Nacional clue depende Derarquicamente do Director-Gera I das Florestas e Pescas. Artiga 31." Direccila Nacional de Gesifia Recursas Aquaticas c Inspeccila das Pescas I. A Direct* Nacional de Gesttio Recursos e Inspect* das Pescas, abreviadamente designada por DNGRIP, tern por misstio el aborar, coordenar, programar e executar as politicas, planos, programas e projectos de recursos das pescas, de inspect*, da inchistria transfonnadora e de outras coin elas conexas. 2. Compete a DNGRIP: Geriz ern articulaytio coin o Gabinete de Politica. Plane a mento e Mon dor izaytio, 0 sistema estatistico pesqueiro, no quadro do sistema estatistico nacional, de inodo a assegurar a expanstio e o desenvolvimento de um bunco nacional de dados de pescas (BNDP): Serie 4 N.° 8 Quarta-Feira, 26 de Fevered° de 2014 Peigina 7110 ,flerreat au b) Proceder a inspecetio aos navios e as anes de pesca. Artigo 33." bem como as capturas, ern confonnidade corn a lei: UnidadedeAssistenciaJuridica c) Controlar as captures e aplicar medidas praticas e eke- I. A in i dude de Ass istenc ia J uri d lea, abreviadamente tivas: designada por UAJ e o Orgtio de apoio do Ministerio da Agricultura e Pescas no clue respeita a materias juridicas. d) Dar parecer, implementarregras e norms aplicaveis aos parques e reservas marinhos: 2. Compete a Unidade de Assistencia Juridica o seguinte: e) Fiscal izar a actividade pesqueira, coordenando a acti vidade dos fiscais de pesca: t) Autuar ou Ozer autuar as violaydes da Li e regulamen tos de pesca apl icaveis e instru ir os respect ivos processos: g) Gerir o sistema de infonnactio emonitodzacjio continua de embarcaydes de pesca (SIMOCEP): Inspecionar a exploractio dos recursos pesqueiros: i) Apresentar relatOrio semana I. trimestral e anua I de actividades. 3. A Direcetio Nacional de Geste°, Recursos e Inspecetio das Pescas e dirigida por urn Director Nacional clue depende Derarquicamente do Director-Geral das Florestas e Pescas. cmituLo VII SERVIGOS DE AP010 DIRECTO AO NIINISFRO Artigo 32." Gabinetede Inspecetio, Fiscalizactio eAuditoria I. 0 Gabinete de Inspecetio. FiscalizactioeAuditoda do Minis terio da Agricultura e Pescas tem por misstio a aced° disciplinar e a auditoria aos servicos do MAP. 2. Compete ao Gabinete de Inspecetio. Fiscalizactio e Auditoria seguinte: a) Fiscal izar os aspectos essenciais relativos a legal idade, regularidade e qual idade do Mine ionamen to dos servicos: b) Real izar auditorias de gesdio: c) Recoil -ler informaydes sobre o funcionamento dos ser vicos, propondo as medidas correctivas aconselhaveis: d) Instruir processos de averiguaydes, de inquerito disci plinares sempre clue detenninado pelas entidades competentes pare a instauractio do process° e para nomeactio de instrutor: e) Instruir process° de skidid:Dela detenninados pelo M in istro: t) Dar apoio aos servicos do MAP, colaborando corn os seus dirigentes no exercicio do poder disc ipl mar. 3. 0 Gabinete de Inspecetio, Fiscalizactio e Auditoria edidgido por urn Inspector-geral, equiparado, para todos os efeitos legais, a Director Gera I clue depende Derarquicamente do Mini stro e, funcionalmente, do Vice-Min istro e dos Secretarios de Estado. Coordenar o desenvolvimento e a elaboractio de projec tos legais e diplomas legislativos: b) Panic ipar nu preparactio dos doss ies de adesjio do pais como membro de organ izacdes internac I ona is e regiona is, no Cenbito das atribuiedes MAP: c) Assessorar os seAlcos do M Misted° nas negoc laydes e conclusdes de acordos e contratos relativos ao sec tor, antes do Mini stro aprovar: d) Prestar toda a assistencia teen die ica ao Min istro, membros do Govern» e aos servicos integrados no M in isterio: e) Infonnar os membros do govern» e os Eine ionarios do M in isterio sobre os diplomas lega is clue afectem as actividades do M in isterio: Manter actual izado o registo dos diplomas legislativos nacionais relativos ou relevantes para o sector: g) Assegurar 0 desempenho das denials tarefas clue rele vein das atribuiedes do M Misted° nu area judd lea: Id Proper a elaboractio de diplomas legislativos ou outros instrumentos necessarios ao born funcionamento do sector: i) Prestar apoio juridic° aos servicos de Inspecetio-Geral do M in isterio: j) Emitir pareceres sobre licencas de pescas, tlorestas, pecuaria, quarentena ern cordenactio corn as Direcedes relevantes de acordo corn o estabelecido na lei antes do Ministro aprovar: k) Prepararesboyos de Lei, Decretos-Lei, Diplomas Minis teriais, Despachos, ern coordenactio corn as direcedes relevantes para o M in istro apresentar e/ou aprovar: I) Fiscal izar 0 I icenciamento de matadouros, barcos de pesca e da agro-inchistda, ern coordenactio corn outros servicos competentes: in) Definir, conjuntamente corn as direcedes relevantes, adopytio de legislactio: n) Apoiar, ern aniculactio corn o Min isterio dos Neg6c ios Estrangeiros o process° de negociactio de acordos internacionais, bem como nas relaydes corn organismos internac Iona is: 0) Apresentar urn relatOrio semanal, trimestral e anua I das actividades. 3. A Unidade de Assistencia Juridica e dirigida por um Cliefe de Unidade equiparado, para todos os efeitos lega is a Di rector Nacional, clue depende Derarquicamente do Min istro e funcionalmente do Vice-Ministro, dos Secretarios de Serie!, N.° 8 Quarta-Feira, 26 de Fevereire de 2014 higher: 7111 durum MI Estado e administrativamente do Director Genii de Servicos Corporativos. Artigo 34•" Gabinete de Politicos, Planeamento e NIonitoriracto I. 0 Gabinete de Politicas, Planeamento e Monitorizacno, abreviadamente des ignado por GPPM, tem por missjio apoiar a definicno this I lobos estrategicas, this prioridades e objectivos this politicas do MAP, bem como coordenar, acompanhar e avaliar a sua aplicayno e o Orgjio de apoio do Ministerio da Agricultura e Pescas: 2. 0 Gabinete de Politicas, Planeamento e Monitorizacno, prossegue as seguintes atribuicries: a) Ass istir o Min istro na conceptualizacno das politicas e estrategias do sector: b) Apoiar a acyno do MAP na definicno dos objectivos e estrategias: c) Estabelecer o piano e o programa anua I de Actividades do Min isterio: d) Estabelecer e executar os pianos anua is e plurianuais em fun)* das necessidades definidas superiormente: e) Monitorizar o desenvolvimento das politicas, planos, programas do Ministerio: Avaliar os seus efeitos mediante a utilizacjio dos objectivos e indicadores definidos: g) Elaborarestudos de Cimbitonacional, sectodal e distrital e divulgar os resultados dos estudos e a avaliacjio dos efeitos das medidas: Assegurar a coordenacno e divulgayno da producno de informayno, designadamente a informayno estatistica no Cimbito do MAP, no quadro do sistema estatistico nacional, clue pennitam acompanhazavaliare monitor& o sistema produtivo agrario, bem como assegurarnestes dom in i os as relaydes do MAP coin as estruturas nacionais: i) Assegurar o apoio documental aos demais servicos do MAP: j) Proceder a recollia de informaydes e desenvolver uma base de (Judos para uso interno: k) Recollier, tratar e 'flamer actualizados os (Judos estatis ticos, em coordenacno coin os demais servicos com detentes: I) Coordenar a preparayno das actividades do Consellw Consultivo: m) Apresentar relatOrio semanal, trimestral e anual de actividades: mente do M in istro e, funcionalmente, do Vice-Ministro e dos Secretarios de Estado. Artigo 35." Secretariado de Seguranga e Soberania Atimentar Nutricional e Cooper...010 0 Secretariado de Seguranya e Soberania Alimentar, Nutric iona I eCooperayno, abreviadamente designada por SSSANC, tem por missnoexecutar as politicas nos dominios da Segunica e Soberania Al imentar e Nutricional a toda popu la)* do pais, como programa nacional inter-ministe rial relevante clue o Govern° pretende real izar atraves do CONSSAN- EL (Concellw Nacional de Seguranya e Soberania Al imentar e Nutrici ona I de limor-Leste) e assegurar a qua I &lea)* dos agentes rura is, valorizando diversificayno econOmica das zonas rurais. 0 SSSANC e o Orgno de apoio do Min isterio da Agricultura e Pescas no clue concerne aos Servicos Parceiros de Desenvolvimento e assegura as relay des de cooperaçao na clonal e internacional do Ministedo. 2. Compete ao Secretadado de Seguranya e Soberania AI imen tar, Nutricional e Cooperayno o seguinte: Contribuir para a formula)* da estrategia, das priorida des e objectivos e participar na elaborayno de planos, programas e projectos nas suas areas: b) Garantir a seguranya a limentar e nutricional: c) Promovere implementor o uso de equipamentos meconi zados e tecnologias de pOs-collieita: d) Assegurar a coordenacno e a preparayno, em colabo rack, coin outros servicos do MAI3do piano e da programa)* no Cimbito das intervencries estruturais distritais: e) Mon itodzar o desenvolvimento de politicas eprogramas de Seguranya e Soberania Alimentar e Nutriciona I em coordenacno coin os Ministerios relevantes: t) Implementar, em coordenacno coin os Ministerios rele values, a criacno de um bom sistema e condicries de Seguranya e Soberania Al imentar e Nutricional: g) Muter actual izado o registo dos acordos, convencries e (Duos instrumentos nacionais, bi latera is, regionais on internaciona is ratificados por limor-Leste on de relevfincia para opals. Acompanhar a execuyno dos projectos e programas de cooperayno internacional e proceder a sua avaliayno Enema, em coordenacno coin os Ministerios dos Neg6c ios Estrangeiros e das Finanyas: i) Apresentar relatOrio semanal, trimestral e anual sobre as actividades. n) Apresentar relatOrio anual de todas as Direcydes Gerais. 3. 0 Secretariado de Segurança e Soberania Al imen Direcydes Nac iona is, Direcydes Distritais, Gabinetes, tar,Nutricional e Cooperayno e dirigido por um Secretario Secreteriado e Unidade ao M in istro. Executivo, equiparado para todos os efeitos legais, a Di 3. 0 Gabinete de Politicas, Planeamento e Monitorizacno, e rector Gerai clue depende Derarquicamente do Ministro e, didgido por um Cliefe de Gabinete,equiparado, para todos funcionalmente, do Vice-Ministro e dos Secretarios de os efeitos lega is, a Director Genii clue depende Derarquica- Estado. Serie!, N. ° 8 Quarta-Feira, 26 de Fevered° de 2014 Peigina 7112 durum MI Artigo 36." Conselho ConanIlly° I. 0 Consent° Consu Ely° da Agricultura, Florestas, Pecuaria e Pescas, abreviadamente des ignado por CC e um Orgrio consultivo do Ministro. 2. 0 Consent° Consultivo pode pronunciar-se sobre o se guinte: a) As decisdes do MAP, con vista a sua implementacrox b) Os planos e programas de traballny c) A formula)* e a condo* da politica do Govern° no clue diz respeito a agricultura, tlorestas, pecuaria e pescas: d) Balanco das actividades do MAP, avaliando os resulta dos alcanyados, e propondo novos objectivos: e) Interclimbio de experiencias e informaydes entre todos os servicos e organ ismos do MAP e entre os respec tivos dirigentes: t) Diplomas legislativos de interesse do MAP ou duals quer outros d ocu men tos proven i en tes dos seus servicos ou organismos. 3. 0 Consent° Consu Ely° tem a seguinte composictio: Ministro, clue preside: b) Vice-Ministro: c) Secretarios de Estado: d) Directores Gerais: e) Cliefe de Unidade de Assistencia Juridica: t) Inspector Gera! do MAP: g) Secretario Executivo de Seguranya e Soberania Alimen tar, Nutdcional e Cooperacjio: Cliefe de Gabinete de Politicos, Planeamentoe Monitod zacjio: i) Directores Nac lona is. j) Directores Distrito is: 4) 0 Ministro pode convocar para participar nas reunides do Consent° Consu Ely° outras entidades, quadros ou individualidades, dentro ou fora do M Misted°, sempre clue entenda conveniente. 2. Os servicos e organ ismos a clue se refere 0 nUmero anterior devem col aborar entre si e articular as respect iva s actividades. Artigo 38." Legisla0o C:omplementar Sem prejuizo do disposto no presente diploma, ao Ministro da Agricultura e Pescas compete aprovar por diploma ministerial preprio a regulamentacjio da estrutura orgfinico funcional das direcydes nacionais, Direcydes Distrito is e servicos do MAP. Artigo 39•" Quadro de pessoal 0 quadro de pessoal e o nUmero de quadros de d dee)* e chetiaso aprovados por diploma ministerial, do Ministro da agriculture e pescas, em cordenacjio con membros do Govern° clue responsaveis pelas areas, das finanyas e da adm in istracjio pUblica. Artigo 40•" Nomia RevogatOria revogado o Decreto-Lei n.° 18/2008, de 19 de Junlio, bem como a demais legislacjio clue comrade o presente Decreto Lei do MAP. Artigo 41." Entrada em vigor 0 presente diploma legal entra em vigor no dia imediato ao da sua publicacjio. Aprovado em Consent° de Min istros, no dia 5 de Novembro de 2013. 0 Primeiro-Ministro, Kliy Rah Xanana GIISMAO 0 Ministro da Agricu Pura e Pescas Mariano Assanami Sabin° 4. A organ izacjio e funcionamento do Consent° Consu Ely° sao definidos por Diploma Ministerial do Min istro da Promulgado em 14 de 0 3 de 3014 Agricultura e Pescas. cminto VIII Pub! ique-se DISPOSIcOES FINAIS Artigo 37•" 0 Presidente da Republica. Forma dead-noel) dos servieos I. Os servicos do MAP devem funcionar por objectivos fonnalizados em planos de actividades anuais e plurianuais "Faur Matan Ruak aprovados pelo Ministro. Serie 1, .Y. ° 8 Quarta-Feira, 26 de Fevereire de 2014 higher: 7113 Jamul da Republica Ministro 1- i CONS ENO CONSULI1V0 I Vice - Ministro I Sec. de Estado da I m Pecuaria • Sec .de Estado das f lorestase Conservack da Natureza Sec. de Estado d as ■ ■ Pescas DirecOo Geral da Agricultura e Pecu aria mi... Gabinete de insPeSio, IN Fiscalizacioe Auditoria DirecOoGeral dos Servi cos Corporativos DI recOo Geral Das ,,,.. Florestas e Pescas Dr Nac de Dir. Formadoe Treinamento Nacional de Agricola Pecuaria Dir Nee de DirecOo Agriculture e Nacional de Horticulture Veterinerie Dir..Nac de Dir. Irrigadoe Nacional de Gest5oda Pe sq u isas Utilindo da 4ird Seeretariado de seguranca e Soberania Miramar, Nuerielonal e Deepen* Dir. Nacional de Dr Nac das floresta Financase Gest5o eGes lo Bacias da Administrado Hid rograficas Dir. Nacional de Retursos Dir. Nac de Humanos Conservacao da Gabinete de ai Polkas, Planeamentoe Monitorizacio ■ Dr.Nacicoal de Aprovisiommento e Logistica Natureza Dir. Nacional das Pescas e ■ I.. Unidade de Assistencia Aquicultura Dir.Nacional do Dir. Nac. de Eaendo e Desenvolvimento Comunidade Agricola Dr Nac das Agra- (nerd° Dir. Nacional de Quarentena blossegurance Dir.Nac. deGeslo RecursosAquaticose Inspecck das Pescas Planta s luddica do Industrials e • café Direccdes MAP Dos Distritos , Serie!, N.° 8 Quarta-Feira, 26 de Fevered° de 2014 Peigina 7114

Decree-Law No. 5/2014 establishing the structure of the Ministry of Agriculture and Fisheries (MAP) · Nelum