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东帝汶的法律

Decree-Law No. 33/2021 amending Decree-Law No. 55/2020 creating the Social Protection Reserve Fund and defining the respective management model

颁布于 2021-12-15 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto-Lei n. 33/2021 - Primeira alteração ao Decreto-Lei n. 55/2020 que aprova a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social e a definição do respetivo modelo de gestão.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
国家
东帝汶
主题
General
关键词
special fund, social protection, legal proceedings/administrative proceedings, institution, governance

在哪里阅读

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Jornal da República Quarta-Feira, 15 de Dezembro de 2021 Série I, N.° 50 A $ 3.00 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE Número Extraordinário segurança, rendibilidade e liquidez. Estes princípios, já SUMÁRIO definidos no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 28 de outubro, devem ser verificados com equilíbrio, tendo por base a evolução da economia mundial, designadamente o comportamento dos mercados e a evolução dos principais indicadores económicos GOVERNO : e financeiros. Decreto-Lei N.º 33 /2021 de 15 de Dezembro Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2020, de 28 de A análise da situação da economia mundial e dos indicadores referidos, bem como os trabalhos técnicos relativos à outubro, que aprova a constituição do Fundo de Reserva construção da “carteira de referência” dos ativos do FRSS, da Segurança Social e a definição do respetivo modelo de levaram a concluir pela necessidade de rever os limites dos gestão ...................................................................................... 1 investimentos nos ativos que constituem a carteira do FRSS, de modo a melhor equilibrar a maximização da rendibilidade com a minimização dos riscos, com o objetivo de assegurar a Decreto do Governo N.° 27/2021 de 15 de Dezembro sustentabilidade do regime contributivo a longo prazo, no Sexta alteração ao Decreto do Governo n.º 2/2007, de 1 de melhor interesse dos beneficiários. agosto, que regulamenta o Estatuto dos Titulares dos Desde a crise do crédito de 2008, mas sobretudo como forma Órgãos de Soberania ........................................................... 3 de combater a recessão resultante da situação pandémica causada pela Covid-19, o crescimento económico tende a ser Resolução do Governo N.º 133 /2021 de 15 de Dezembro suportado por políticas orçamentais e monetárias agressivas. Como consequência, espera-se a manutenção durante o médio Aprova o projeto de investimento da sociedade comercial e longo prazos de taxas de juro reais relativamente baixas. Na Pelican Paradise Group Limited e a minuta do respetivo verdade, apesar de se verificar um relativo aumento das taxas acordo especial de investimento ........................................ 4 de juro a longo prazo, este deve-se sobretudo ao prémio de inflação, com a componente real a continuar muito baixa, sendo inclusivamente negativa nos principais mercados de dívida soberana, como os Estados Unidos da América ou a Alemanha. Por outro lado, a ligeira subida das yields tem ainda outra consequência nefasta sobre o mercado da dívida, não apenas porque se mantém a rentabilidade baixa do rendimento fixo, DECRETO-LEI N.º 33/2021 devido ao seu baixo cupão, como também a variação do preço tende a ser negativa. de 15 de Dezembro Acresce que a recuperação da recessão causada pelos vários PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 55/ confinamentos decretados para conter a pandemia causada 2020, DE 28 DE OUTUBRO, QUE APROVA A pela Covid-19, gerou um maior suporte para os ativos de risco, CONSTITUIÇÃO DO FUNDO DE RESERVA DA designadamente ações e dívida privada, em detrimento dos SEGURANÇA SOCIAL E A DEFINIÇÃO DO ativos de refúgio, como obrigações de estados soberanos. RESPETIVO MODELO DE GESTÃO Torna-se, assim, claro a impossibilidade de no médio prazo se obter rendibilidades significativas investindo maioritariamente em obrigações soberanas. Tendo em conta que o objetivo do Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS) é assegurar a estabilização financeira Por outro lado, as leituras mais recentes da inflação evidenciam e a sustentabilidade do regime contributivo de segurança uma aceleração significativa a nível global, com a dos Estados social, é fundamental que a sua gestão obedeça a critérios de Unidos da América a atingir máximos de 20 anos, produzindo Série I, N.° 50 A Quarta-Feira, 15 de Dezembro de 2021 Página 1

  2. Jornal da República receios de possíveis pressões inflacionistas. As ações são a representativos de dívida privada, emitidos no classe de ativo mais capaz para fazer face às pressões estrangeiro. inflacionistas. 4. [...]. Os atuais limites dos investimentos nos ativos que constituem a carteira do FRSS, definidos no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5. [...]. 55/2020, de 28 de outubro, parecem, assim, dar uma reduzida liberdade ao Governo para definir, anualmente, a melhor política 6. [...]. anual de investimentos que, baseada na evolução da economia mundial e dos mercados financeiros, permita obter maior 7. [...]. rendibilidade, com riscos controlados. 8. [...]. Deste modo, importa proceder a alterações naqueles limites, de modo a assegurar uma “carteira de referência” que 9. [...]. efetivamente cumpra os objetivos do FRSS, bem como aumentar a margem de liberdade de atuação do Governo anualmente, de 10. […]. acordo com o comportamento da economia e dos mercados. Pretende-se, por isso, aumentar o limite máximo, e não o mínimo, Artigo 3.º de investimentos em ações e dívida privada, deixando sempre Entrada em vigor a possibilidade de aumento da aquisição de dívida soberana, caso essa venha a ser, em determinado período, a melhor opção O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua estratégica. publicação. Assim, o Governo decreta, nos termos das alíneas a) e j) do n.º 1 do artigo 115.º da Constituição da República, para valer como Aprovado em Conselho de Ministros em 20 de outubro de lei, o seguinte: 2021. Artigo 1.º Objeto O Primeiro-Ministro, O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto- Lei n.º 55/2020, de 28 de outubro, que aprova a constituição do Fundo de Reserva da Segurança Social e a definição do respetivo modelo de gestão. _______________ Taur Matan Ruak Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2020, de 28 de outubro O artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 28 de outubro, A Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e passa a ter a seguinte redação: Inclusão, “Artigo 16.º [...] ______________________ 1. [...]. Armanda Berta dos Santos 2. [...]. 3. [...]: Promulgado em 13. 12. 2021. a) Pelo menos 40% do FRSS é aplicado em títulos de dívida pública e obrigações de estados soberanos, incluindo Publique-se. o mínimo de 20% em dívida pública de Timor-Leste, logo que tal se mostre possível; b) No máximo 35% do FRSS é aplicado em ações cotadas O Presidente da República, ou ativos análogos ou outros valores mobiliários, desde que transacionadas num mercado financeiro estrangeiro regulamentado, sendo que a participação nunca pode exceder 5% do capital emitido por emitente; ______________________ Francisco Guterres Lú Olo c) No máximo 25% do FRSS é aplicado em títulos Série I, N.° 50 A Quarta-Feira, 15 de Dezembro de 2021 Página 2

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