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东帝汶的法律

Decree-Law No. 23/2015 - Approves the Structure of the Anti-Corruption Commission (CAC)

颁布于 2015-07-29 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto-Lei n. 23/2015 - Aprova a Estrutura Orgânica da Comissão Anti-Corrupção - CAC.
语言
Portuguese
类型
法令
组织
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
国家
东帝汶
主题
General
关键词
institution, governance, monitoring, access-to-information, access-to-justice, legal proceedings/administrative proceedings, corruption

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所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Artigo 2.º Natureza A CAC é uma pessoa coletiva de direito público, dotada de DECRETO-LEI N.º 23/2015 personalidade jurídica, com independência técnica e autonomia administrativa e financeira, investida como órgão de polícia de 29 de Julho criminal especializado, que se rege pela Lei n.º 8/2009, de 15 de Julho. APROVA A ESTRUTURA ORGÂNICA DA COMISSÃO ANTI-CORRUPÇÃO Artigo 3° Iniciativa própria e subordinada A CAC, enquanto órgão de polícia especializada e tecnicamente Considerando que nos termos da Lei N.º 8/2009, de 15 de Julho, independente, exerce as suas funções por iniciativa própria a Comissão Anti-Corrupção é uma pessoa coletiva de direito relativamente a ações de prevenção, de investigação e de público, dotada de personalidade jurídica, com independência sensibilização do público, sem prejuízo da subordinação às técnica, autonomia administrativa e financeira, independente autoridades judiciárias no âmbito do inquérito e da obtenção do Governo; da prova nos termos da lei processual penal. Série I, N.° 28 Quarta-Feira, 29 de Julho de 2015 Página 8096 Jornal da República

  2. Artigo 4° 4. A Direção de Serviços de Apoio e Cooperação integra as Articulação dos serviços seguintes Unidades: 1. O Comissário dirige os serviços da CAC segundo as po- a) Unidade de Pessoal de Apoio; líticas definidas pelos órgãos competentes e os objetivos b) Unidade de Cooperação; consagrados na lei e nos planos de atividades. c) Unidade de Gestão Financeira e Logística; 2. O Comissário é coadjuvado por três Comissários Adjuntos, para as áreas de: d) Unidade de Planeamento, Aquisições e Contratação. a) investigação; 5. O organograma da CAC consta no anexo I ao presente diploma. b) prevenção e sensibilização; c) apoio técnico e cooperação anti-corrupção. Subsecção I Direção de Prevenção e Sensibilização 3. Em caso de impedimento ou ausência, o Comissário designa o adjunto que deva assumir as suas funções. Artigo 7º Competências da Direção de Prevenção e Sensibilização do 4. Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 11.º da Lei n.º 8/ Público 2009 de 15 de Julho, em caso de vacatura, as funções de Comissário são asseguradas pelos Comissários Adjuntos A Direção de Prevenção e Sensibilização do Público é na respetivas áreas de competência até a nomeação de responsável pela implementação e gestão das políticas novo titular. superiormente definidas para as áreas de avaliação de riscos, monitorização e transparência no sector público, visando um

  3. Artigo 5° maior envolvimento social e económico na sua erradicação, Cooperação e apoio técnico especializado através do conhecimento e dos valores de integridade, prosseguindo as seguintes atribuições gerais: A cooperação nacional e internacional, incluindo a assistência mútua no domínio da recuperação de património e a formação a) Identificar e classificar os fatores que favorecem a corrupção técnica especializada na área do combate à corrupção, a par da na Administração Pública central e local e nos sectores assessoria jurídica e financeira no âmbito das áreas de empresariais público e privado; competência constituem o pilar de apoio técnico especializado, transversal a todas as direções. b) Realizar ações de sensibilização destinadas a prevenir a prática de crimes de corrupção e de crimes conexos nos CAPITULO II sectores da educação, sociedade civil, partidos políticos e Estrutura Orgânica líderes comunitários, grupos ou associações, bem como de atos de ilegalidade administrativa, motivando os Secção I cidadãos a adotar precauções e a evitar os atos e situações Serviços da CAC que facilitem a ocorrência de condutas criminosas;

  4. Artigo 6° c) Adoção e divulgação de boas práticas de transparência e Direções visibilidade na descentralização administrativa e financeira, bem como nos procedimentos públicos, com especial 1. A CAC integra três Direções: incidência nos de aprovisionamento, de concessões de bens ou direitos públicos, na compra e venda de proprie- a) A Direção de Prevenção e Sensibilização do Público; dades, subvenções e outros apoios financeiros; b) A Direção de Investigação; d) Produção de programas e campanhas temáticas em colaboração com os órgãos de comunicação social na c) A Direção de Serviços de Apoio e Cooperação. divulgação do combate à corrupção; 2. A Direção de Prevenção e Sensibilização integra as se- e) Desenvolver, no âmbito das atribuições da CAC, as demais guintes Unidades: ações de prevenção da corrupção e dos crimes conexos no a) Unidade de Estudos e Avaliação de Riscos; âmbito da função pública e do setor privado.

  5. Artigo 8º b) Unidade de Inspeção e Monitorização; Unidade de Estudos e Avaliação de Riscos c) Unidade de Promoção de Valores e Integridade. A Unidade de Estudos e Avaliação de Riscos é responsável 3. A Direção de Investigação integra as seguintes Unidades: pela identificação e classificação dos fatores que favorecem a corrupção, de modo a evitar a sua prática, nomeadamente nos a) Unidade de Investigação Criminal; procedimentos de licenciamento, benefícios financeiros e concorrenciais, assegurando os princípios e as boas práticas b) Unidade de Informação e Segurança. da boa governação. Série I, N.° 28 Quarta-Feira, 29 de Julho de 2015 Página 8097 Jornal da República

  6. Artigo 9º Artigo 13º Unidade de Inspeção e Monitorização Unidade de Informação e Segurança A Unidade de Inspeção e Monitorização é responsável pelo A Unidade de Informação e Segurança é responsável pela apoio à participação e sensibilização social e empresarial, bem implementação e gestão das políticas superiormente definidas como pela monitorização de situações indiciadoras de para as áreas de recolha e tratamento da informação relativa corrupção na Administração direta e indireta do Estado, aos indícios da prática de crimes de corrupção ou conexos ou incluindo a gestão do sector público empresarial, suscetíveis outros atos lesivos do interesse público que constituam de comprometer a fiabilidade e integridade da boa governação. atribuições da CAC, bem como da segurança dos materiais, pessoas e arquivos da CAC.

  7. Artigo 10º Subsecção III Unidade de Promoção de Valores e Integridade Direção de Serviços de Apoio e Cooperação A Unidade de Promoção de Valores e Integridade é responsável Artigo 14º pela implementação eficaz de uma prevenção através do Competências da Direção de Serviços de Apoio e conhecimento, promovendo campanhas e parcerias para a Cooperação consciencialização pública e sensibilização do meio académico e estudantil para o superior interesse público comum e o A Direção de Serviços de Apoio e Cooperação é responsável respeito pelos consumidores e famílias. pela implementação e gestão das políticas superiormente definidas para a cooperação nacional, internacional e de Subsecção II formação na área do combate à corrupção, bem como da gestão Direção de Investigação corrente, assessoria técnica jurídica e financeira, de apoio técnico especializado transversal a todas as Direções,

  8. Artigo 11º competindo-lhe em geral: Competências da Direção de Investigação a) Desenvolver todos os instrumentos legais da cooperação nacional e internacional, em todos os domínios da luta A Direção de Investigação é responsável pela implementação contra a corrupção, incluindo os de assistência mútua no e gestão das políticas superiormente definidas para a domínio legal e de recuperação de património; averiguação de indícios ou notícias de factos e informações que possam constituir crime de corrupção ou conexo e a b) Incrementar a cooperação nacional e internacional, incluin- descoberta dos responsáveis pela sua prática, competindo- do a assistência técnica em assistência mútua e gestão lhe em geral: corrente das obrigações assumidas nos respetivos instrumentos internacionais a) Praticar os atos de inquérito delegados pelo Ministério Público e colher a notícia do crime; c) Garantir a formação técnica especializada, incluindo a poli- cial, de todo o pessoal da CAC; b) Realizar vigilâncias e proceder à interceção e gravação de d) Prestar informações técnicas e apoio transversal nas áreas conversações ou comunicações telefónicas, bem como de específicas de finanças públicas e apoiar, quando encomendas e correspondência, mediante autorização do especificamente solicitado, investigações financeiras, magistrado nos termos da Lei processual penal; patrimoniais e suas implicações com outros tipos de crime organizado; c) Assegurar que, em todos os aspetos da luta contra a corrupção, as possíveis ligações com a criminalidade e) Garantir o apoio técnico especializado na contratação organizada, a recuperação de bens e ativos resultantes de pública, protocolos e documentos de Estado confidenciais corrupção e crimes conexos sejam consideradas; e sob segredo de justiça em cooperação com os demais serviços competentes; d) Coordenar a participação do pessoal de apoio nas funções de rotina, bem como nas que envolvam vigilâncias e buscas f) Assegurar a atividade de rotina da CAC no âmbito da quando integrada em equipas multidisciplinares e nas gestão dos recursos humanos, da logística e da brigadas anti-corrupção; administração do património.

  9. Artigo 15º e) Desenvolver e expandir redes de informação para apoiar o Unidade de Pessoal de Apoio combate à corrupção e cooperar com os demais serviços competentes na proteção de testemunhas e denunciantes. A Unidade de Pessoal de Apoio é responsável pela gestão dos recursos humanos, incluindo a formação técnica

  10. Artigo 12º especializada de todo o pessoal da CAC, bem como da gestão Unidade de Investigação Criminal de dados e documentos de Estado confidenciais e sob segredo de justiça em cooperação com os demais serviços competentes. A Unidade de Investigação Criminal é responsável pela execução das medidas superiormente definidas para as Artigo 16º respetivas áreas de averiguação de indícios de crimes de Unidade de Cooperação corrupção ou conexos que constituam atribuições da CAC. A Unidade de Cooperação é responsável pelo desenvolvi- Série I, N.° 28 Quarta-Feira, 29 de Julho de 2015 Página 8098 Jornal da República mento de todos os instrumentos legais da cooperação nacional e) Dar parecer no âmbito dos procedimentos disciplinares e internacional, em todos os domínios da luta contra a sobre as medidas a ser tomadas. corrupção, incluindo os de assistência mútua no domínio legal f) Quaisquer outras atividade que lhe for delegada pelo e de recuperação de património. Comissário.

  11. Artigo 17º 3. O Comissário pode solicitar a participação nas reuniões do Unidade de Gestão Financeira e Logística Conselho Directivo ou Consultivo de outras pessoas A Unidade de Gestão Financeira e Logística é responsável quando tal for considerado relevante. pelas informações técnicas e apoio transversal nas áreas específicas de finanças públicas e, quando para tal 4. O Conselho Consultivo é o órgão colegial que faz a avaliação especificamente solicitado, apoio às investigações financeiras, periódica das atividades da CAC, composto por: patrimoniais e suas implicações com outros tipos de crime a) O Comissário, que preside; organizado, incluindo o apoio logístico operacional das equipas multidisciplinares e das brigadas anti-corrupção. b) Os Comissários Adjuntos;

  12. Artigo 18º c) Os Diretores. Unidade de Planeamento, Aquisições e Contratação 5. Compete ao Conselho Consultivo, designadamente: A Unidade de Planeamento, Aquisições e Contratação é responsável pelo apoio técnico especializado no planeamento a) Monitorizar a execução dos programas e dos projetos estratégico, na contratação pública e na aquisição de recursos da CAC e analisar periodicamente os resultados materiais necessário ao desempenho das funções policiais e alcançados; não policiais da CAC, bem como na implementação de políticas b) Coordenar a execução das atividades e dos projetos da relacionadas com os serviços desconcentrados da CAC. CAC; Secção II c) Apresentar propostas e projetos para serem aprovados Serviços Desconcentrados superiormente;

  13. Artigo 19º d) Propor recomendações para o setor público no âmbito Delegações Territoriais das atribuições da CAC; 1. Os Serviços Territoriais têm por missão a execução e) Quaisquer outras atividade que lhe for delegada pelo desconcentrada de atividades específicas da CAC e a Comissário. recolha de dados operacionais para a conceção de medidas 6. O Conselho Directivo e o Conselho Consultivo reúnem-se sectoriais locais. ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente 2. A implantação dos Serviços Territoriais será prioritariamente sempre que for convocado pelo Comissário. ordenada de acordo com a localização dos Tribunais.

  14. Artigo 21º Entrada em vigor Secção III Órgãos Colegiais O presente Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

  15. Artigo 20º Conselhos Directivo e Consultivo Aprovado em Conselho de Ministros, em 16 de Junho de 2015. 1. O Conselho Directivo é o órgão colegial de direcção da CAC, composto por: O Primeiro Ministro, a) O Comissário, que preside; b) Os Comissários Adjuntos. ____________________ 2. Compete ao Conselho Directivo, designadamente: Dr. Rui Maria de Araújo a) Apoiar o Comissário na conceção e coordenação da política da CAC; Promulgado em 15 - 07 - 2015 b) Dar parecer sobre os Relatórios a apresentar ao Parlamento, quando tal lhe for solicitado pelo Publique-se. Comissário; c) Dar parecer sobre a proposta de orçamento anual a ser O Presidente da República, apresentada pela CAC; d) Apoiar o Comissário na redação dos planos de ação e ________________ estratégico da CAC; Taur Matan Ruak Série I, N.° 28 Quarta-Feira, 29 de Julho de 2015 Página 8099 Jornal da República Série I, N.° 28 Quarta-Feira, 29 de Julho de 2015 Página 8100