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东帝汶的法律

Decision No. 02/2024 approving the Three-Year Strategic Plan 2025-2027

颁布于 2024-12-16 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Deliberação n.º 02/2024: Aprova o Plano Estratégico Trienal 2025-2027.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
国家
东帝汶
主题
General
关键词
governance, policy/planning, corruption, human rights, public health, legal proceedings/administrative proceedings

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 1.1. Contexto ............................................................................................. 13

  2. 1.2. Expetativas ......................................................................................... 16

  3. 1.3. Oportunidades .................................................................................... 17

  4. 1.4. Ameaças ............................................................................................ 18 2. Ambiente Interno ...................................................................................... 18 III. Matriz de Risco ......................................................................................... 21 IV. Objetivos Estratégicos e Linhas de Orientação Estratégica ..................... 26 Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 4 Relação de Siglas e Abreviaturas Siglas / Descrição Abreviaturas ASEAN The Association of Southeast Asian Nations Supreme audit Institutions of the Association of Southeast Asian ASEANSAI Nations CdC Câmara de Contas CP Consultadoria e Planeamento CPLP Comunidade dos Países de Língua Portuguesa DL Decreto-lei GIA Gabinete de Inspeção e Auditoria IGE Inspeção Geral do Estado INTOSAI International Organisation of Supreme Audit Institutions ISC Instituição Superior de Controlo LOCC Lei Orgânica da Câmara de Contas LOE Linhas de Orientação Estratégica OE Objetivo Estratégico ODS Objetivo Desenvolvimento Sustentável OGE Orçamento Geral do Estado OISC Organização das Instituições Superiores de Controle PET Plano Estratégico Trienal RAEOA Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno SPA Serviço Público Administrativo SWOT Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats UAT Unidade de Apoio Técnico UE União Europeia USD United States Dollar / Dólar dos Estados Unidos da América VIC Verificação Interna de Contas Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 5 FICHA TÉCNICA Direção Deolindo dos Santos (Presidente do Tribunal de Recurso) Auditores-Chefes Agapito Santos Aidil Oliveira Betoven Santos Edigia Martins Esmenia Gonçalves Revisão Conceição Botelho dos Santos Realizado por Betoven Santos Cornélio da Cruz Rosa Casto Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 6 I. Enquadramento 1. Introdução Compete ao Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, como instância única, a fiscalização da legalidade das despesas públicas e o julgamento das contas do Estado1. Cabe-lhe ainda, em conjunto com o Parlamento Nacional, a fiscalização da execução do Orçamento Geral do Estado. Fiscaliza, também, a legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, aprecia a boa gestão financeira e efetiva responsabilidades por infrações financeiras2. Até à criação daquele Tribunal, tais competências são transitoriamente exercidas pelo Tribunal de Recurso3. A competência, organização e o funcionamento da Câmara de Contas foram aprovados pela Lei n.º 9/2011, de 17 de agosto (LOCC), que procedeu à sua criação. A Câmara de Contas é a Instituição Superior de Controlo de Timor-Leste, devendo contribuir, através da sua atuação, para a promoção da transparência nas contas públicas e a responsabilização pela prestação de contas. Estão sujeitos à jurisdição e controlo financeiro da Câmara de Contas todas as entidades publicas e/ou privadas que utilizem ou tenham participação de dinheiros públicos4. De entre as suas competências, destacam-se as seguintes5:  Dar parecer sobre a Conta Geral do Estado;  Fiscalizar previamente a legalidade de atos e contratos;  Verificar as contas dos organismos, serviços ou entidades sujeitas à sua prestação;  Julgar a efetivação de responsabilidades financeiras de quem gere dinheiros públicos;  Apreciar a legalidade, economia, eficiência e eficácia da gestão financeira das entidades públicas sujeitas aos seus poderes de controlo financeiro. A orgânica dos Serviços de Apoio dos Tribunais prevê a existência do Serviço de Apoio da Câmara de Contas que assegura o respetivo apoio técnico-operativo6. O Serviço de Apoio composto por cinco Unidades de Apoio Técnico (UAT) especializadas, com a missão principal seguinte:  UAT Parecer: Realizar os trabalhos preparatórios do relatório e parecer sobre a Conta Geral do Estado e realizar auditorias para desenvolvimento de matérias materialmente críticas observadas no âmbito daqueles trabalhos.  UAT Controlo Prévio e Concomitante: Proceder ao exame preparatório dos atos a submeter à fiscalização prévia e assegurar, nos termos da lei orgânica da Câmara de Contas, a emissão da declaração de conformidade relativamente aos atos sujeitos à fiscalização prévia. Também executa trabalhos de auditoria a atos e contratos durante a respetiva fase de execução.  UAT Controlo Sucessivo: Realizar as auditorias e demais ações de controlo que forem determinadas pela Câmara de Contas.  UAT Verificação Interna de Contas: Verificar as contas de gerência das entidades sujeitas ao controlo da Câmara de Contas.  UAT Consultadoria e Planeamento: Assegurar as funções de natureza consultiva, de estudo e de investigação, para apoio à Câmara de Contas, bem como preparar os pareceres a emitir por esta, nos termos da lei e responsável por todos as atividades relacionadas com as “relações externas”, com a preparação de documentos de gestão previsional (PET e Plano de Ação Anual) e com a elaboração do relatório anual. Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 7 Figura 1 – Organograma da Câmara de Contas Presidente do Competência Tribunal de Plenário Jurisdicional Recurso Serviço de Apoio da CdC (Auditor Coordenador) UAT Parecer UAT Controlo UAT Verificação UAT UAT Controlo Interna de Sobre Conta Prévio e Consultadoria e Sucessivo Contas Geral do Estado Concomitante Planeamento Nos termos da alínea c) do artigo 13.º da LOCC é competência material complementar da Câmara de Contas, designadamente, elaborar e aprovar os planos trienais de atividades. O Plano Estratégico Trienal da Câmara de Contas para 2025-2027 (PET 2025-2027) constitui um instrumento de planeamento de médio prazo e resulta, por um lado, da apreciação da evolução dos resultados alcançados nos últimos três anos e, por outro lado, de uma análise de ambiente interno e externo, com vista à identificação de riscos, a fim de que os trabalhos resultantes da Câmara de Contas no próximo triénio respondam às exigências do país no que respeita à legalidade e regularidade das contas públicas e contribuam, relevantemente, para a efetiva promoção da boa gestão dos recursos públicos. 2. AVALIAÇÃO DO PET 2022-2024 A preparação do novo PET 2025-2027 requer uma avaliação prévia sobre o cumprimento dos Objetivos Estratégicos e respetivas Linhas de Orientação estratégica que foram definidas para os anos de 2022 a 2024. Das 17 linhas de orientação estratégica definidas para o último triénio, como mostra a figura seguinte, resta apenas uma ação que ainda não foi iniciada, pelo que, tendo presente a respetiva relevância e oportunidade, transitará para o triénio seguinte. Figura 2 – MATRIZ DE AVALIAÇÃO DO PET 2022-2024 AVALIAÇÃO OBJETIVOS LINHAS DE ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICA Não Em curso/ ESTRATÉGICOS iniciado concluído

  5. 1.1 Desenvolver e reforçar a organização e funcionamento √ internos, através da melhoria de processos e circuitos; 1. Melhorar e

  6. 1.2 Elaborar um Plano Estratégico de Capacitação aperfeiçoar a Técnica de médio prazo para juízes e auditores, em qualidade, eficiência matérias jurídico-financeiras e outras consideradas √ e eficácia do relevantes para reforçar as competências na aplicação controlo financeiro das normas e metodologias aplicadas; exercido pela Câmara de Contas 1.3 Elaborar manuais de auditoria e as instruções necessárias à prestação de contas por parte das √ entidades públicas.

  7. 2.1 Estabelecer a colaboração e cooperação com as entidades públicas com competências em áreas relevantes para a atividade, como sejam, a Comissão √ Anticorrupção, a Inspeção-Geral do Estado, e as Unidades de Auditoria Interna dos Ministérios; 2. Reforçar os 2.2 Desenvolver a colaboração com organizações mecanismos de internacionais como a INTOSAI e a OISC/CPLP e com √ colaboração e outras instituições congéneres da Câmara de Contas no interação com os domínio bilateral e regional; diferentes 2.3 Realizar ações de disseminação de informação tendo stakeholders. em vista sensibilizar e ampliar o conhecimento da sociedade em geral e particularmente as instituições √ públicas do Estado sobre o papel e atuação da Câmara de Contas;

  8. 2.4. Desenvolver ações tendo em conta o plano √ estratégico traçado pela OISC/CPLP. Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 8 3. Contribuir para 3.1 Aperfeiçoar a apreciação dos relatórios sobre a Conta uma melhor gestão Geral do Estado e a análise dos relatórios dos órgãos de √ dos recursos controlo interno do Estado; públicos, com vista à promoção de uma 3.2 Ampliar e intensificar o controlo sobre a fiabilidade, cultura de fidedignidade e integralidade das demonstrações √ integridade, financeiras do sector público, através da realização de responsabilidade e auditorias financeiras e da verificação interna de contas; de transparência 3.3. Efetuar ações de controlo no âmbito do património do perante a Sociedade, Estado, com vista a melhorar a sua gestão e a respetiva √ exercendo uma ação inventariação; dissuasora da ocorrência de 3.4. Intensificar o controlo sobre a arrecadação de receita fenómenos de do Estado, designadamente no que respeita ao combate √ corrupção. à fraude e evasão fiscais.

  9. 4.1. Controlar as despesas de Capital e Desenvolvimento realizadas, através do Fundo das Infraestruturas, Fundo Especial de Desenvolvimento para Região Administrativa √ Especial de Oecússi Ambeno (RAEOA), Fundo Covid- 19 e outros fundos que venham a ser constituídos; 4. Intensificar o 4.2. Acompanhar através da realização de ações de controlo financeiro controlo os investimentos realizados pelo Estado e seus √ externo sobre os serviços, bem como através de empresas públicas ou grandes fluxos quaisquer outras sociedades, em Operações Petrolíferas; financeiros e nos 4.3 Realizar auditorias no âmbito de Financiamento domínios de maior √ externo, nomeadamente, empréstimos e ajudas externas; risco e desenvolver auditorias de gestão 4.4 Realizar auditorias no âmbito da Contratação e da e de avaliação de Execução de obras públicas, a nível ministerial e outras √ resultados das instituições beneficiadas pelo OGE; políticas públicas. 4.5 Desenvolver auditorias de gestão e de avaliação de resultados, tendo em consideração o Programa do √ Governo e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

  10. 4.6. Intensificar o controlo nas áreas de grandes investimentos públicos e sobre a qualidade da despesa √ pública. II. ANÁLISE DEAMBIENTE 1. Ambiente Externo A atividade da Câmara de Contas é indissociável do seu meio externo. Aliás, é exigível uma atenção permanente à realidade presente ou iminente que impacte a qualidade dos serviços públicos e a despesa pública, só assim se alcança uma atuação materialmente relevante, oportuna e eficaz, enfim, útil e geradora de mudança, justificando, desse modo, também a utilização eficiente dos recursos públicos que financiam, anualmente, a atividade da Câmara de Contas. Para além de cumprir o seu mandato, designadamente através da fiscalização prévia, da emissão do Parecer Sobre a Conta Geral do Estado e da realização de auditoria solicitadas pelos poderes executivo e legislativo, grande parte do trabalho da Câmara de Contas resulta de um processo seletivo de entidades/matérias, com base em critérios de materialidade, risco e oportunidade. Na análise do ambiente externo, a Câmara de Contas considera as ameaças externas ao adequado exercício da sua missão e as oportunidades externas favoráveis à eficácia do desempenho da sua atividade.

  11. 1.1. Contexto Nos pontos seguintes indicam-se alguns aspetos de contexto que poderão ter impacto nas finanças e serviços públicos e, nessa medida, serem relevantes para a seleção de entidades/matérias passiveis de atenção por parte da Câmara de Contas. - Crescimento económico e aumento do défice da balança transações O Banco Asiático de Desenvolvimento prevê um crescimento económico médio anual do país de 3,4%, apoiado na estabilidade fiscal, no aumento do investimento de capital e no consumo privado estável. Prevê, ainda, o aumento do défice da balança de transações devido à diminuição dos rendimentos primários e ao aumento das importações. Já o Banco Mundial estima um crescimento médio anual da economia de 4,1% sustentado na redução da inflação e na estabilidade fiscal1. Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 9 - Despesa pública dependente das transferências do Fundo Petrolífero Anualmente, os défices orçamentais são cobertos por levantamentos do Fundo Petrolífero, também para o financiamento de despesas correntes do Estado. O Fundo tem vindo a diminuir, embora essa tendência tenha sido contrariada no segundo trimestre de 2024, quando o Fundo cresceu para os 18,47 mil milhões USD (cfr. Relatório do Banco Central de Timor-Leste, no 4.º trimestre). Em fevereiro de 2024, o Banco Mundial referia que este Fundo - a principal fonte de financiamento da despesa pública - poder- se-ia esgotar em 2034. Já a Lei das Grandes Opções do Plano para 2023 apontava para uma sobrevivência do Fundo até 2035, mas desde que os levantamentos não crescessem de ano para ano. Por outro lado, o país ainda pretende concretizar avultados investimentos, quer no setor petrolífero, quer nos setores sociais, com vista, designadamente, ao reforço e à modernização dos serviços públicos essenciais. A despesa pública tem apresentado tendência crescente até 2022, quando atingiu quase 1,7 mil milhões USD, mas esse crescimento foi travado em 2023, com a sua contração para os 1,5 mil milhões USD. - Sucesso do Projeto Greater Sunrise essencial para a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas A empresa Woodside Australia tem em curso o estudo sobre a forma de exploração do campo petrolífero Greater Sunrise, que se localiza nas águas entre Timor-Leste e a Austrália. O estudo visa avaliar qual a opção técnica e comercial mais benéfica para o sucesso do projeto e deverá estar concluído no final de 2024. Está em causa a decisão sobre o itinerário, por gasoduto, daquele campo. De acordo com o tratado das Fronteiras Marítimas, se o gasoduto for para a Austrália, Timor-Leste receberá 80% das receitas e a Austrália 20%. Se for para Timor-Leste, o país receberá 70% das receitas e a Austrália 30%. Timor-Leste vem manifestando interesse pelo processamento no país do petróleo e gás que se vier a extrair daquele campo, na expetativa de que tal aporte emprego e outros benefícios económicos para o país. Para o efeito, tem em curso, desde 2011, o projeto Tasi Mane, já com avultadas despesas concretizadas, designadamente, em estudos técnicos2. O projeto Tasi Mane tem como objetivo instalar as infraestruturas para processar o gás natural liquefeito e da refinaria, transformando a costa sul num centro petrolífero regional. Se o gasoduto vier para Timor-Leste, estima-se que a construção do projeto Tasi Mane inicie entre 2026 e 2027. Está previsto que o Greater Sunrise comece a gerar receitas para o Estado, a partir de 2031 (data que confronta com o ano de 2034/2035 previsto para se esgotar os rendimentos do Fundo Petrolífero, sem impacto do projeto Greater Sunrise). - Desenvolvimento económico e finanças públicas vulneráveis às eventuais catástrofes naturais e às tensões geopolíticas O desenvolvimento económico e a despesa pública estável e controlável estão sujeitos aos riscos de eventuais catástrofes relacionadas com o clima e as condições meteorológicas extremas (e.g. ciclones, inundações, desabamentos de terras). Também as tensões geopolíticas latentes na região encerram o risco de afetar o abastecimento do país e os preços das transações comerciais. - Concentração dos investimentos no setor petrolífero Timor-Leste está dependente dos recursos não renováveis e continua a explorar o petróleo, embora mantenha compromissos relacionados com a transição energética. Haverá necessidade de diversificar as fontes de rendimento, apoiadas por investimentos públicos e privados produtivos, favorecendo e robustecendo a segurança da sustentabilidade das finanças publicas no longo prazo. - Cumprimento dos objetivos da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas O Programa do IX Governo Constitucional e o Plano Estratégico de Desenvolvimento mantêm a intenção de cumprir o roteiro definido por Timor-Leste relativo à ‘Agenda 2030’. Estão definidas metas e prioridades para os ‘Objetivos de Desenvolvimento Sustentável’ que se consideram relevantes para o país. Neste âmbito, pretende-se realizar investimentos nas áreas de capital social (e.g. Educação, Saúde, Solidariedade Social, Combatentes da Libertação Nacional, Cultura e Património, Habitação), de desenvolvimento de infraestruturas (portos, aeroportos, estradas, água potável e saneamento básico) e de desenvolvimento económico (agricultura, pescas, pecuária, florestais e turismo)3. Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 10

  12. 1.2. Expetativas A criação da Câmara de Contas visou introduzir maior exigência e rigor na gestão dos dinheiros públicos. Completados que estão doze anos do seu funcionamento, são crescentes as expectativas da sociedade sobre a sua atuação. Assim, num contexto em que o cidadão está cada vez mais atento à legalidade, à integridade e à boa governação, a Câmara de Contas terá de continuar a:  Assegurar que os recursos públicos são aplicados na prossecução exclusiva do interesse público, obtendo-se os melhores resultados ao menor custo;  Ajudar a promover a concorrência transparente entre os vários agentes económicos; Assegurar que os avultados investimentos públicos feitos na construção de infra-estruturas são realizados em cumprimento da lei e dos contratos;  Promover a qualidade dos serviços públicos prestados pela Administração Pública; Previr e punir as infrações financeiras, dando um verdadeiro contributo para a erradicação da fraude e da corrupção, evitando o sentimento de impunidade e descrença por parte da população;  Avaliar a eficácia das medidas de política pública face aos seus objetivos e às expectativas dos cidadãos;  Fiscalizar as contas das entidades públicas, com atenção aos fenómenos de corrupção.

  13. 1.3. Oportunidades A Câmara de Contas é reconhecida como parceiro internacional com relações de boa colaboração e celebração de acordos com outras Instituições Superiores de Controlo e organizações internacionais ligadas à auditoria pública, com destaque para o contexto dos Países de Língua Portuguesa. Será também membro da Instituição Superior de Controlo da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEANSAI), caso Timor – Leste seja admitido no futuro próximo para ser membro da Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). Estas realidades continuarão a ser os fatores determinante no fortalecimento institucional, facilitador da crescente e sistemática capacitação dos juízes e auditores. Também a consciencialização da sociedade para a importância do controlo realizado pela Câmara de Contas em áreas sociais e ambientais abre a oportunidade de a Instituição investir recursos em auditorias mais complexas (auditorias de desempenho), mas também mais próximas das necessidades imediatas das populações. Os relevantes investimentos públicos em infraestruturas para os próximos anos (e.g. projeto Greater Sunrise, projeto Tasi Mane, Porto de Tibar, Aeroporto de Díli e outros projetos de Parcerias Públicas e Privadas) podem beneficiar do controlo financeiro da Câmara de Contas objetivado no controlo da despesa, na promoção da eficácia dos investimentos, mas também na divulgação de boas práticas. Por fim, as reformas no setor público também merecerão atenção da Câmara de Contas.

  14. 1.4. Ameaças O fraco interesse pela apreciação os produtos e resultados da Câmara de Contas pela população em geral, face à complexidade desses produtos, constitui um constrangimento à perceção da impressibilidade do controlo externo independente, à amplificação do impacto das suas recomendações e de que os gestores públicos incumpridores são responsabilizados pelos atos praticados. 2. AMBIENTE INTERNO Para o eficaz e eficiente desempenho das suas funções e atribuições, à Câmara de Contas é exigível a otimização dos seus recursos e a modernização dos seus procedimentos. Nesta perspetiva, a identificação das suas forças e fraquezas permite identificar as áreas onde é necessário aperfeiçoamento no sentido da promoção da melhoria contínua e do aumento da produtividade. Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 11 Nestes doze anos de existência, foram grandes os esforços e as conquistas para que a Câmara de Contas possa hoje prestar um serviço com a qualidade exigível a uma Instituição Superior de Controlo. São diversas as características positivas, muitas delas consagradas em lei, que têm permitido consolidar o nosso posicionamento como garantes da boa utilização do dinheiro público e que se sintetiza nos pontos fortes seguintes.  Independência e autonomia institucional face aos diversos poderes, por via do estatuto constitucional do Tribunal de Recurso, enquanto órgão de soberania, traduzida na independência e isenção das suas decisões e deliberações;  Amplitude das suas competências conferidas pela LOCC, no âmbito do controlo da gestão de dinheiros públicos das entidades públicas e privadas que estão sob a sua jurisdição e poderes de controlo financeiro;  Transparência e abertura à sociedade, através da publicação e divulgação de todos os seus trabalhos;  Relevância dos trabalhos desenvolvidos com enfoque na legalidade, correção e prevenção de deficiências e insuficiências na utilização dos dinheiros públicos;  Existência de Regulamento Interno que rege o seu funcionamento e disciplina o fluxo processual dos diferentes processos, assegurando imparcialidade;  Perceção favorável das entidades auditadas sobre a relevância e o rigor do trabalho realizado;  Ser membro pleno da International Organization of Supreme Audit Institutions (INTOSAI) e da Organização das Instituições Superiores de Controle da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (OISC/CPLP) e ter relações de cooperação estabelecidas com instituições congéneres, como seja o Tribunal de Contas de Portugal e o Tribunal de Contas da União/Brasil;  Possuir um quadro de pessoal estável constituído por 28 auditores sujeitos a formação contínua e com carreira de regime especial;  Especialização crescente das Unidades de Apoio Técnico do Serviço de Apoio da Câmara de Contas com impacto na produtividade;  Elevada percentagem de recomendações da Câmara de Contas acolhidas pelos seus destinatários, como reconhecimento do respetivo impacto para a transparência, conformidade e boa gestão pública. A análise de ambiente permitiu, ainda, identificar algumas áreas onde é necessário reforçar a atenção e o investimento do Tribunal de Recurso com vista ao aperfeiçoamento contínuo. Os pontos seguintes sintetizam as necessidades mais relevantes:  Criar o Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas que permitisse alavancar relevantemente a produtividade e a oportunidade dos trabalhos de controlo4;  Acentuar a simplicidade, clareza e a compreensão da linguagem utilizadas nos produtos da Câmara de Contas, para melhorar a comunicação com as entidades auditadas e os stakeholders;  Aumentar o quadro de pessoal técnico com especialidade nas áreas relevantes para o controlo da Câmara de Contas, melhorando a relevância, a tempestividade e a taxa de cobertura das entidades e matérias controladas/auditadas;  Aprovar procedimentos internos de gestão de recursos humanos para motivar, potenciar habilidades e premiar o mérito;  Desenvolver procedimentos harmonizados para o acompanhamento continuado do acolhimento dado às recomendações formuladas pela Câmara de Contas;  Desenvolver auditorias de desempenho mais direcionadas para a promoção da economia, eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos, especialmente nas áreas do ambiente, sociais e de governança;  Continuar a desenvolver manuais de auditoria e instruções com vista à uniformização de procedimentos e processos;  Investir fortemente na transição digital e na utilização das ferramentas informáticas para permitir maior segurança processual e ferramentas de auditoria em ambiente digital; Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 12  Recrutar um auditor-coordenador para a coordenação das várias UAT, e seus recursos, para a harmonização dos procedimentos adotados, gestão de prioridades e para a comunicação articulada com as entidades públicas;  Melhorar as instalações do Serviço de Apoio de modo a proporcionar maior conforto e ergonomia no exercício das funções, também como contributo para a assiduidade. II. Matriz de Risco Considerando a análise do ambiente, foram identificadas áreas de risco externas e internas classificadas segundo o grau e a probabilidade de se concretizarem5. A matriz de risco seguinte fundamenta os objetivos e as linhas de orientação estratégica em que deverá assentar a atividade da Câmara de Contas nos próximos três anos. Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 13 Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 14 Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 15 Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 16 Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 17 IV. Objetivos Estratégicos e Linhas de Orientação Estratégica Tendo presente o antes referido, em especial a Matriz de Risco, definem-se os Objetivos Estratégicos (OE) seguintes, desenvolvidos em vota de 3 pilares: Eficácia, Accountability e Qualidade. Os OE resultam de uma previsão realista face à produtividade conhecida do último triénio e ao quadro ainda escasso de auditores. Para cada OE são definidas as Linhas de Orientação Estratégica que irão enquadrar as ações a executar pela Câmara de Contas em 2025-2027 e que constarão nos respetivos Planos Anuais de Ação, a aprovar oportunamente. OE 1 – Intensificar o controlo financeiro sobre os grandes fluxos financeiros e com maior risco e nos setores estratégicos (eficácia) OE 2 – Promover a responsabilidade e robustecer o controlo tempestivo e sistemático sobre a prestação de contas pelos gestores públicos (accountability) OE 3 – Elaborar produtos de crescente qualidade, oportunidade e relevância para as finanças públicas e facilmente percecionados pelos cidadãos (qualidade) OE 1. Intensificar o controlo financeiro sobre os grandes fluxos financeiros e com maior risco e nos setores estratégicos Linhas de Orientações Estratégicas: 1.1.Intensificar o controlo nas áreas de grandes investimentos públicos, sobre a qualidade da despesa pública e onde as quebras dos sistemas de controlo interno têm maior impacto;

  15. 1.2. Concretizar ações de controlo concomitante e sucessivo à conformidade da contratação pública; 1.3.Desenvolver auditorias de gestão e de avaliação de resultados, tendo em consideração o Programa do Governo e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; 1.4.Auditar matérias relacionadas com a Agenda 2030 e medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas. OE 2. Promover a responsabilidade e robustecer o controlo independente, tempestivo e sistemático sobre a prestação de contas pelos gestores públicos Linhas de Orientações Estratégicas

  16. 2.1. Realizar ações de caracter obrigatório e recorrente (e.g. fiscalização prévia e Pareceres); 2.2.Reforçar a verificação de contas junto das entidades sujeitas à jurisdição e controlo do Tribunal com base na análise de risco e no ciclo de cobertura; 2.3.Melhorar a qualidade dos relatórios (e.g. oportunidade, clareza, sustentação probatória) que contribuem para a efetivação de responsabilidades; 2.4.Promover o acolhimento das recomendações formuladas pelo Tribunal. OE 3. Elaborar produtos de crescente qualidade, oportunidade e relevância para as finanças públicas e facilmente percecionados pelos cidadãos Linhas de Orientações Estratégicas 3.1.Elaborar um Plano Estratégico de Capacitação Técnica de médio prazo para juízes e auditores, em matérias jurídico- financeiras e outras consideradas relevantes para reforçar as competências na aplicação das normas e metodologias aplicadas;

  17. 3.2. Realizar acções de disseminação de informação tendo em vista sensibilizar e ampliar o conhecimento da sociedade em geral e particularmente as instituições públicas do Estado sobre o papel e atuação da Câmara de Contas; 3.3.Aumentar a eficácia dos Planos de Ação e produzir relatórios mais facilmente percecionados pelos cidadãos; 3.4.Promover a melhoria das ferramentas informáticas disponibilizadas aos auditores, a segurança da informação e modernizar as instalações físicas. Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 18 DELIBERAÇÃO N.º 03/2024, DE 16 DE DEZEMBRO (APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO ANUAL PARA O ANO DE 2025) Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 164.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e na alínea c) do artigo 13.º, no artigo 26.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 60.º da Lei n.º 9/2011, de 17 de agosto (que aprova a orgânica da Câmara de Contas), os juízes do Tribunal de Recurso, reunidos em Plenário, deliberam: a) Aprovar o Plano de Ação Anual da Câmara de Contas para o ano de 2025; b) Ordenar a publicação deste plano no Jornal da República e no sítio da internet dos Tribunais de Timor-Leste. Díli, 16 de dezembro de 2024. Os juízes do Tribunal de Recurso, Deolindo dos Santos (Presidente) Maria Natércia Gusmão Jacinta Correia da Costa Duarte Tilman Soares Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 19 FICHA TÉCNICA Direção Deolindo dos Santos (Presidente do Tribunal de Recurso) Auditores-Chefes Agapito Soares Santos Aidil Oliveira Betoven Santos Edígia Fátima Martins Esmenia Tilman Gonçalves Revisão Conceição Botelho Grupo de Trabalho Betoven Santos Cornélio da Cruz Rosa Castro Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 20 MISSÃO, VISÃO e VALORES MISSÃO A missão da Câmara de Contas consiste em fiscalizar a legalidade e regularidade das receitas e despesas públicas, julgar e emitir parecer sobre as contas do Estado, apreciar a boa gestão financeira e efetivar responsabilidades por infrações financeiras. VISÃO Contribui para a boa gestão dos dinheiros públicos, com respeito pelos princípios da transparência e responsabilidade, em defesa de todos os cidadãos. VALORES Independência, objetividade, imparcialidade, integridade, responsabilidade, transparência e rigor. Fonte: Plano Estratégico Trienal 2025-2027 da Câmara de Contas Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 21 ÍNDICE INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................................. 6 1. ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E RECURSOS ................................................................................................. 7

  18. 1.1. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO........................................................................................................................... 7

  19. 1.2. RECURSOS HUMANOS ............................................................................................................................................ 8

  20. 1.3. RECURSOS FINANCEIROS ........................................................................................................................................ 9 2. ESTRATÉGIA E OBJETIVOS..................................................................................................................................... 10 2.1 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E LINHAS DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA......................................................................... 10

  21. 2.2 OBJETIVOS OPERACIONAIS .................................................................................................................................... 12 3. AÇÕES A DESENVOLVER ........................................................................................................................................ 13

  22. 3.1. AÇÕES DE CONTROLO INICIADAS EM ANOS ANTERIORES ........................................................................................... 13

  23. 3.2. NOVAS AÇÕES DE CONTROLO ................................................................................................................................ 14

  24. 3.3. AÇÕES DE FORMAÇÃO E SEMINÁRIOS ..................................................................................................................... 15

  25. 3.4. OUTRAS ATIVIDADES ............................................................................................................................................ 16 ANEXO I - QUADRO LÓGICO ............................................................................................................................................. 17 ÍNDICE DE FIGURAS Figura 1 – organograma do serviço de apoio da câmara de contas ......................................................................................................... 7 Figura 2 – distribuição dos recursos humanos.................................................................................................................................................... 8 Figura 3 – objetivos estratégicos ............................................................................................................................................................................. 10 ÍNDICE DE QUADROS Quadro 1 – Objetivos Estratégicos e Linhas de Orientação Estratégica............................................................................................... 11 Quadro 2 – Objetivos Operacionais vs. Objetivos Estratégicos ................................................................................................................ 12 Quadro 3 – Ponto de situação das auditorias iniciadas em anos anteriores ....................................................................................... 13 ÍNDICE DE TABELAS Tabela 1 – Orçamento do Tribunal de Recurso– 2025 ................................................................................................................................... 9 Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 22 RELAÇÃO DE SIGLAS E ABREVIATURAS Sigla / Abreviatura Descrição ADB Asian Development Bank CAC Comissão Anti-Corrupção CdC Câmara de Contas CP Consultadoria e Planeamento DL Decreto-Lei IDI INTOSAI Development Initiative FRSS Fundo de Reserva da Segurança Social IGE Inspeção-Geral do Estado INSS Instituto Nacional da Segurança Social INTOSAI International Organization of Supreme Audit Institutions ISC Instituições Superiores de Controlo HNGV Hospital Nacional Guido Valadares LOCC Lei Orgânica da Câmara de Contas LEOGEGFP Lei de Enquadramento do Orçamento Geral do Estado e da Gestão Financeira Pública LOE Linhas de Orientação Estratégica MSSI Ministério Solidariedade Social e Inclusão n.º Número OE Objetivos Estratégicos OGE Orçamento Geral do Estado Organização das Instituições Superiores de Controle da Comunidade dos Países de OISC/CPLP Língua Portuguesa PA Programa de Auditoria PAA Plano de Ação Anual PET Plano Estratégico Trienal PGA Plano Global de Auditoria RAEOA Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno RPCGE Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado SNC Sistema Nacional de Cadastro UAT Unidade de Apoio Técnico UKL Uma Kbit Laek VIC Verificação Interna de Contas Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 23 INTRODUÇÃO A Câmara de Contas (CdC) apresenta o Plano de Ação Anual (PAA), referente ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025, que corresponde ao primeiro plano de ação no âmbito da implementação do Plano Estratégico Trienal (PET) 2025-20271 e tem por base os Objetivos Estratégicos e as respetivas Linhas de Orientação Estratégica, neste fixado. Em geral, um PAA deve contemplar as seguintes informações:  Lista de ações a serem executadas, bem com as ações anteriores que se encontrem em curso no início do ano em questão;  Relativamente a cada ação ou atividade: · Objetivos; · Período de execução ou implementação (data de início e fim); · Recursos financeiros alocados; · Responsável pela execução. O PAA para o ano de 2025 da CdC é um instrumento de gestão previsional, onde são apresentadas e identificadas as ações a realizar por cada objetivo definido e metas a alcançar, com vista ao cumprimento dos objetivos estratégicos e da missão da CdC. No Quadro Lógico são identificados: i) os objetivos específicos/operacionais; ii) as ações e atividades a desenvolver; iii) os resultados esperados e iv) os indicadores de desempenho. 1. ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E RECURSOS

  26. 1.1. ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO A CdC funciona transitoriamente junto do Tribunal de Recurso até à criação e à entrada em funcionamento do Tribunal Superior Administrativo, Fiscal e de Contas, sendo as respetivas funções e competências exercidas pelos juízes do Tribunal de Recurso que provisoriamente desempenham a função do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 164.º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste2. A Orgânica dos Serviços de Apoio dos Tribunais3 prevê que o Serviço de Apoio da CdC constituído por Unidades de Apoio Técnico (UAT) nas áreas do Parecer sobre a Conta Geral do Estado, do controlo Prévio e Concomitante, do controlo Sucessivo, Verificação Interna das Contas e da Consultadoria e Planeamento. Desde que as últimas duas UAT foram estabelecidas em 1 de fevereiro de 2023. Este o organograma do Serviço de Apoio da Câmara de Contas. Figura 1 – ORGANOGRAMA DO SERVIÇO DE APOIO DA CÂMARA DE CONTAS Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 24

  27. 1.2. RECURSOS HUMANOS Para exercer as suas funções, a CdC funciona com quatro juízes-conselheiros, entre os quais se inclui o Presidente do Tribunal de Recurso, e tem o apoio da Direção-Geral e das direções nacionais de Gestão Financeira e Patrimonial, de Recursos Humanos e de Administração e Protocolo do Tribunal de Recurso. No início de 2025, o Serviço de Apoio da CdC terá em funções 28 auditores nacionais sem assessores internacionais (decorre ainda a fase de recrutamento). A afetação dos recursos humanos prevista é a seguinte:  Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado – 6 auditores;  Fiscalização Prévia – 6 auditores;  Auditoria – 10 auditores;  Consultadoria e Planeamento – 3 auditores;  Verificação Interna de Contas – 3 auditores. Cada uma das UAT é dirigida por um auditor-chefe. Do total de auditores em funções, 7 (25%) são do sexo feminino. Figura 2 – DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS Os auditores nacionais têm formação superior, em diferentes áreas do conhecimento, Direito, Gestão, Economia, Contabilidade, Administração Pública, Informática e Matemática, dos quais 18 são licenciados, 2 concluíram curso de pós-graduação de finanças públicas e 8 são mestres.

  28. 1.3. RECURSOS FINANCEIROS O Serviço de Apoio da CdC não tem orçamento próprio para o desenvolvimento das suas atividades, pelo que os recursos financeiros necessários ao seu funcionamento integram o orçamento do Tribunal de Recurso. O montante global do orçamento de despesa aprovado para o Tribunal de Recurso para o ano 2025 ascende 4,7 milhões USD. Tabela 1 – ORÇAMENTO DO TRIBUNAL DE RECURSO– 2025 Categoria Orçamento % Salário e Vencimento 3 454 572 73,97% Bens e Serviços 925 823 19,82% Transferências Públicas 0 0,00% Capital Menor 290 000 6,21% Capital de Desenvolvimento 0 0,00% Total 4 670 395 100,00% Fonte: OGE de 2025. Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 25 Da despesa total prevista, 73,97% respeitam ao pagamento de salários e vencimentos dos juízes, dirigentes, chefias e funcionários do Tribunal, entre as quais se incluem os auditores da CdC. Bens e Serviços e de Capital Menor têm um peso de 19,82% e 6,21%, respetivamente. Ambas das rubricas têm valores totais atribuídos de 925 823 USD e 290 000 USD, respetivamente. De referir que as rubricas de Transferências Públicas e de Capital de Desenvolvimento não têm orçamento atribuído. 2. ESTRATÉGIA E OBJETIVOS

  29. 2.1 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E LINHAS DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA No PET 2025 a 2027, foram definidos os seguintes objetivos estratégicos: Figura 3 – OBJETIVOS ESTRATÉGICOS No mesmo Plano foram aprovadas as seguintes linhas de orientação estratégica (LOE) inerentes a cada um dos OE: Quadro 1 – OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E LINHAS DE ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA OBJETIVOS ESTRATÉGICOS LINHAS DE ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICA

  30. 1.1. Intensificar o controlo nas áreas de grandes investimentos públicos, sobre a qualidade da despesa pública e onde as quebras dos sistemas de controlo interno têm maior impacto;

  31. 1.2. Concretizar ações de controlo concomitante e sucessivo à 1. Intensificar o controlo financeiro sobre os conformidade da contratação pública; grandes fluxos financeiros e com maior risco e nos setores estratégicos (eficácia) 1.3 Desenvolver auditorias de gestão e de avaliação de resultados, tendo em consideração o Programa do Governo e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

  32. 1.4. Auditar matérias relacionadas com a Agenda 2030 e medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas.

  33. 2.1 Realizar ações de caracter obrigatório e recorrente (e.g. fiscalização prévia e Pareceres);

  34. 2.2 Reforçar a verificação de contas junto das entidades sujeitas à 2. Promover a responsabilidade e robustecer o jurisdição e controlo do Tribunal com base na análise de risco e no ciclo controlo tempestivo e sistemático sobre a de cobertura; prestação de contas pelos gestores públicos 2.3 Melhorar a qualidade dos relatórios (e.g. oportunidade, clareza, (accountability) sustentação probatória) que contribuem para a efetivação de responsabilidades;

  35. 2.4. Promover o acolhimento das recomendações formuladas pelo Tribunal. Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 26

  36. 3.1 Elaborar um Plano Estratégico de Capacitação Técnica de médio prazo para juízes e auditores, em matérias jurídico-financeiras e outras consideradas relevantes para reforçar as competências na aplicação das normas e metodologias aplicadas; 3. Elaborar produtos de crescente qualidade, 3.2 Realizar ações de disseminação de informação tendo em vista oportunidade e relevância para as finanças sensibilizar e ampliar o conhecimento da sociedade em geral e públicas e facilmente percecionados pelos particularmente as instituições públicas do Estado sobre o papel e cidadãos (qualidade) atuação da Câmara de Contas;

  37. 3.3. Aumentar a eficácia dos Planos de Ação e produzir relatórios mais facilmente percecionados pelos cidadãos;

  38. 3.4. Promover a melhoria das ferramentas informáticas disponibilizadas aos auditores, a segurança da informação e modernizar as instalações físicas.

  39. 2.2 OBJETIVOS OPERACIONAIS Com vista ao cumprimento dos diferentes OE, foram definidos treze objetivos operacionais. Quadro 2 – OBJETIVOS OPERACIONAIS VS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS (OE) 3. Elaborar 2. Promover a produtos de 1. Intensificar o responsabilidade e crescente controlo financeiro robustecer o qualidade, sobre os grandes controlo oportunidade e fluxos financeiros e tempestivo e relevância para as com maior risco e sistemático sobre a finanças públicas nos setores prestação de e facilmente estratégicos contas pelos percecionados (eficácia) gestores públicos pelos cidadãos (accountability) (qualidade) Elaboração do Relatório e 1 Parecer sobre a Conta Geral do  Estado de 2024 Acompanhamento do processo 2 orçamental para 2026  3 Fiscalização Sucessiva  4 Fiscalização Concomitante  5 Fiscalização Prévia  OBJETIVOS OPERACIONAIS 6 Verificação Interna de Contas  7 Consultadoria e Planeamento    Acompanhamento das 8 recomendações formuladas pelo   Tribunal Sensibilização e divulgação do 9 papel da Câmara de Contas  Elaboração e aprovação outros instrumentos necessários para o 10 bom funcionamento da Câmara  de Contas Formação e capacitação de 11 pessoal  Acompanhamento e participação nas atividades desenvolvidas 12 pelas instituições internacionais  congéneres ou por outras Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 27 3. AÇÕES A DESENVOLVER

  40. 3.1. AÇÕES DE CONTROLO INICIADAS EM ANOS ANTERIORES No final do ano de 2024, encontravam-se em curso 10 auditorias e duas Verificações Internas de Contas (VIC) que transitam para 2025. Quadro 3 – PONTO DE SITUAÇÃO DAS AÇÕES DE CONTROLO INICIADAS EM ANOS ANTERIORES A 31 dez. 2024 Ano N.º Ordem N.º Processo Atividade Fase da Grau de Auditoria Execução Fiscalização Orçamental e Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado Auditoria a Receita Doméstica do 01/2021/AUDIT- 2021 1 S/CC Estado – anos 2015-2020 ao Relato 75% Ministério das Finanças Fiscalização Sucessiva Auditoria de Conformidade ao 04/2020/AUDIT- 2020 2 S/CC Sistema Nacional de Cadastro Anteprojeto 90% (SNC) – anos 2013 a 2019 02/2022/AUDIT- Auditoria ao Fundo Covid-19 anos 2022 3 S/CC 2020 e 2021 Execução 45% Auditoria Hospital Nacional Guido 03/2023/Audit- 4 S/CC Valadares (HNGV) - anos de 2020 Execução 45% a 2022 Auditoria Financeira ao Banco 2023 04/2023/Audit- Nacional do Comércio de Timor- 5 S/CC Leste (BNCTL) – anos de 2020 a Execução 45% 2022 Auditoria ao Ministério de 05/2023/Audit- 6 S/CC Transporte e Comunicações, anos Execução 45% de 2020 a 2022 Auditoria financeira ao Ministério 7 - Solidariedade Social e Inclusão - 0% (MSSI) – anos 2018 a 2023; Auditoria financeira ao Fundo de 20241 8 - Reserva da Segurança Social - 0% (FRSS) – anos 2018 a 2023; Auditoria financeira ao Instituto 9 - Nacional da Segurança Social - 0% (INSS) – anos 2018 a 2023. Fiscalização Concomitante Auditoria ao Ministério 02/2023/Audit- 2023 10 S/CC Administração Estatal no Projeto Relato 75% UMA KBIT LAEK (UKL) e UKL+ Verificação Interna de Contas1 Verificação Interna de Contas à 11 01/2024/VIC/CC Autoridade Municipal de Ainaro Execução 40% 2024 para o ano de 2023 Verificação Interna de Contas à 12 02/2024/VIC/CC RTTL, E.P. para o ano de 2023 Execução 40% Em dezembro de 2024, das 10 auditorias em curso, 1 estava em fase de elaboração do Anteprojeto, 2 estavam em fase de relato, 4 estavam em fases de trabalho de campo e finalmente 3 auditorias ainda não tinham sido iniciadas, sendo que estas foram acrescentadas ao PAA 2024 a pedido do Parlamento Nacional. De referir ainda que as 2 Verificações Internas de Contas em curso foram iniciadas no 2.º semestre de 2024, dado que a UAT VIC havia concluído todas as ações inscritas no PAA 2024.

  41. 3.2. NOVAS AÇÕES DE CONTROLO As novas atividades previstas para o ano de 2025, sucintamente discriminadas no Quadro Lógico em anexo, são as seguintes: Com vista à elaboração do Relatório e Parecer sobre a Conta Geral do Estado (RPCGE) sobre o ano de 2024, serão realizadas as seguintes ações: Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 28 Análise os relatórios trimestrais de acompanhamento de execução orçamental;  Ações preparatórias junto do Ministério das Finanças, de outros ministérios e de entidades públicas a definir;  Redação, discussão e aprovação do Relatório e Parecer sobre a CGE; Acompanhamento das recomendações dos RPCGE. Em 2025, a CdC terá que remeter o RPCGE ao Parlamento Nacional, o mais tardar até ao final de dezembro. Será também feito o acompanhamento do processo de apresentação, de discussão e de aprovação do OGE para 2026. No âmbito da fiscalização sucessiva, serão executadas as auditorias transitadas do ano anterior e acrescentadas duas novas ações: · Auditoria Coordenada sobre Violência Baseada em Género ao convite da OISC/CPLP; · Auditoria Financeira para implementar o manual de auditoria financeira que acolhe as normas da INTOSAI elaborado em parceria com o ADB e a IDI. No âmbito de controlo de fiscalização concomitante será dada continuidade a auditoria transitada do ano anterior. No âmbito da fiscalização prévia será feita a análise preparatória de todos os atos e contratos submetidos a “visto” prévio da CdC. No âmbito da Verificação interna de Contas será efetuar a Verificação Interna de Contas das contas de 2023 das entidades abaixo identificadas: · Instituto Nacional de Farmácia e Produtos Médicos I.P. (exercício de 2023); · Autoridade Municipal de Dili (exercício de 2023); · ANATL – Administração de Aeroporto e Navegação Área de Timor-Leste E.P (exercício de 2023) e; · EDTL – Eletricidade de Timor-Leste, E.P (exercício de 2023). No âmbito da Consultadoria e Planeamento, serão asseguradas as funções de natureza consultiva, de estudo e de investigação, para apoio à Câmara de Contas, bem como preparar os pareceres a emitir por esta, nos termos da lei, ser responsável pelas atividades relacionadas com as “relações externas”, preparar os documentos de gestão previsional (Plano de Ação Anual) e a elaboração do Relatório Anual de Atividades.

  42. 3.3. AÇÕES DE FORMAÇÃO E SEMINÁRIOS A participação em ações de formação e em seminários permite que os profissionais da CdC aumentem os seus conhecimentos e as suas competências. Estas ações possibilitam, ainda, experiências enriquecedoras e contribuem para a divulgação do papel da CdC, tanto a nível nacional como a nível internacional. Com vista a elevar o desempenho dos quadros técnicos, bem como a disseminar o papel da CdC e a articulação com outras instituições públicas, serão realizadas, ainda, as seguintes atividades:  Participação em ações de formação a convite da Organização das Instituições Superiores de Controlo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (OISC/CPLP) ou de outras Instituições Superiores de Controlo (ISC);  Participação em ações de formação e/ou seminários a convite de outras instituições;  Participação em ações de formação e/ou seminários a convite dos órgãos de controlo interno (inspeções-gerais e gabinetes de auditoria interna) dos Ministérios e de outras instituições públicas, visando divulgar o papel e atuação da CdC na melhoria do sistema de controlo da administração financeira do Estado; Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 29 Participação nos cursos e/ou estágio profissional que consta no Plano Estratégico da OISC/CPLP bem como nas atividades previstas no Plano de Trabalho do programa do Pro-PALOP TL fase 3; Formação sobre ferramentas da Tecnologia da Informação (IT) para melhorar os trabalhos dos auditores; Formação na área de Contabilidade; Formação sobre o manual da auditoria financeira com apoio da IDI.

  43. 3.4. OUTRAS ATIVIDADES No ano de 2025, serão ainda desenvolvidas as seguintes atividades: Encontros com outras instituições de controlo, nomeadamente a Comissão Anti Corrupção, a Inspeção-Geral do Estado e o Gabinete do Inspetor-Geral do Ministério das Finanças, para partilha de experiências e de informações;  Elaboração e aprovação do Relatório Anual de Atividades do ano de 2024; Elaboração e aprovação do Plano de Ação Anual para 2026; Acompanhamento do acatamento das recomendações emitidas pela Câmara de Contas nas ações de fiscalização realizadas; No âmbito do plano de ação para implementação da auditoria financeira em parceria com o ADB e com apoio técnico da IDI, encontra-se ainda prevista a realização das seguintes atividades: Desenvolvimento e/ou Implementação do Manual de Auditoria Financeira em parceria com o ADB e a IDI; Treinamento em serviço sobre auditoria financeira; Estabelecimento de um sistema de documentação; Realização do diagnostico de entidades prestadoras de contas (regulamentação, divulgação e auditabilidade); Estabelecimento de uma estratégia anual de certificação de contas; Estabelecimento de indicadores de desempenho relativos à auditoria financeira no contexto do planeamento estratégico da CdC. Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 30

  44. ANEXO I - Quadro Lógico Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 31 Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 32 Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 33 Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 34 Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 35 Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 36 Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 37 Série I, N.° 50 Quarta-Feira, 18 de Dezembro de 2024 Página 38

Decision No. 02/2024 approving the Three-Year Strategic Plan 2025-2027 · Nelum