Resolution No. 5/2022 approving the action plan for the implementation of the deep water port project in São Tomé and Príncipe
颁布于 2022-02-18 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Resolução n. 05/2022 - Aprova o plano de acção para implementação do projecto do Porto de águas profundas em São Tomé e Príncipe.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 圣多美和普林西比
- 主题
- Sea
- 关键词
- legal proceedings/administrative proceedings, harbour, internal trade, international trade, deep sea bed, environmental planning, policy/planning
- 类别
- *
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351 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 19 – 18 de Fevereiro de 2022 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE Artigo 2.º MINISTROS Fica o Ministro das Infraestruturas e dos Recursos Resolução n.º 05/ 2022 Naturais responsável pela implementação desta Reso- lução. Que aprova o plano de acção para implementa- ção do projecto do Porto de águas profundas em Artigo 3.º STP A presente Resolução entra imediatamente em vigor. A construção de um Porto em águas profundas é uma das pedras angulares do Programa do Governo e, Visto e aprovado em Conselho de Ministros. indubitavelmente, servirá para colocar o país nas rotas comerciais marítimas e, dessa forma, reduzir os custos São Tomé, 25 de Janeiro de 2022. dos factores de produção, dos bens de consumo e pro- mover a competitividade das nossas exportações. Anexo 1. – Plano de acção para a implementação Passados 3 anos de intensos esforços na implemen- do Projecto de construção do Porto de águas Pro- tação deste projecto, somos obrigados a constatar que fundas em STP. ainda não foram feitos progressos significativos. O Governo recebeu e analisou várias propostas e foi lan- 1. Solicitar ao consórcio privado: çado um concurso público internacional, mas, o facto é que não houve desenvolvimentos relevantes. - A elaboração e apresentação ao Governo do Plano de Negócios para a concessão, tão próximo quanto Os resultados da due deligence levada a cabo por possível de um documento bancável, para servir de uma equipa multissectorial constituída pela UTAP, base à discussão dos fundamentos económicos do pela CCIAS e por empresários individuas fazem crer acordo de concessão; que existe, no momento, uma proposta de um consór- cio privado que parece reunir as condições necessárias - Apresentação ao Governo dos elementos relativos para implementar o projecto, sem recurso ao cofinanci- às eventuais fontes de financiamento do projeto; amento do Estado São-tomense, factor que tem impe- dido o desenvolvimento de processos negociais com 2. Concluir as negociações com a ALSF – African anteriores candidatos. Legal Support Facility. Assim, como forma de criar condições para que o Estão em curso, as negociações com a ALSF, com projecto possa rapidamente avançar sem, porém, des- vista a acompanhar o Governo nas discussões com o curar os desafios da negociação de uma concessão de investidor privado. À ALSF, será solicitada uma assis- tão longo prazo e tão complexa, como são as conces- tência jurídico-técnica para analisar o conjunto de do- sões para projectos portuários green field, o Conselho cumentos apresentados pelo consórcio, trabalhando em de Ministros, reunido na sua 133ª Sessão Ordinária, em duas vertentes: 25 de Janeiro de 2022, analisou a proposta do Ministro das Infraestruturas e dos Recursos Naturais, sobre a - Revisão do Estudo de Pré-Viabilidade, do Memo- necessidade de se definir acções concretas tendentes a rando de Entendimento e subsequente elaboração de concretização deste projecto e, dentro das suas compe- um Relatório de sinalização dos riscos do projecto; tências, resolve o seguinte: - Emissão e apresentação de uma Nota de Recomen- Artigo 1.º dação referente à Minuta do Contrato de Concessão e outros acordos relevantes conforme os padrões e me- É aprovado o Plano de Acção sobre a implementa- lhores práticas internacionais; ção do projecto de construção do Porto de águas pro- fundas em S.T.P, que é parte integrante desta Resolu- 3- Apoio para as negociações com o consorcio pri- ção. vado.
- A negociação do contracto de concessão, no âmbi- to das PPPs, sobretudo em regimes de BOT, é um mo- N.º 19 – 18 de Fevereiro de 2022 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 352 mento importante que deve ser acautelado com a assis- Assim, depois de uma relativa estabilização do tência técnica de empresas especializadas e com expe- avanço da pandemia nos últimos meses, neste momen- riência relevante. to o País atravessa o final da quarta vaga de contami- nação, com a constatação de redução de casos positi- - O Governo deve negociar com o potencial conces- vos, da taxa de internamento e de letalidade. sionário a inclusão, no pacote de financiamento do projecto, de verbas para pagar a assistência técnicas às Nesses termos, havendo uma necessidade imperiosa negociações. Assim, o Governo fará uma consulta res- de se consolidar esses resultados, como forma de dimi- trita a 3 empresas internacionais com o fim de identifi- nuir mais ainda os níveis de contágio, o Conselho de car o parceiro adequado para as negociações. Ministros, reunido na Sua 133.ª Sessão ordinária, em 25 de Janeiro de 2022, nos termos dos números 4 e 5 - A empresa selecionada trabalhará tendo como refe- do artigo e do artigo da Lei n.º 4/2016 — Lei base da rência as recomendações da ALSF e acompanhará o Protecção Civil e Bombeiros, resolve o seguinte: Governo em todo o processo negocial, até a assinatura do contrato de concessão e demais instrumentos legais. Artigo 1.º Objecto - Não deve ficar excluída a hipótese de, em caso de impossibilidade de implementar uma das ações defini- 1. É prorrogada a Situação de Calamidade Pública das nos pontos 2 ou 3, poder-se utilizar uma única em- em todo o território Nacional até ao dia 15 de Fevereiro presa. de 2022. Toda a contratação e execução da assistência técnica Artigo 2.º deverá estar concluída em maio do corrente ano, de Estrutura de coordenação modo que, em Junho de 2022 se possa finalmente fazer a concessão do porto de Fernão Dias e de Ana Chaves. Durante a vigência da Situação de Calamidade, to- das as acções, de base sanitária, social, financeira e O Primeiro-Ministro e Chefe do Governo. Jorge Lo- económica, serão coordenadas pelo Comité de Crise do pes Bom Jesus; O Ministro da Presidência do Conselho Governo, criado pela Resolução n.º 8/2020 de 27 de de Ministros, Comunicação Social e Novas Tecnologi- Fevereiro de 2020 e presidida pelo Primeiro-ministro e as, Wuando Borges Castro de Andrade; O Ministro das Chefe do Governo. Infraestruturas e Recursos Naturais, Osvaldo António Cravid Viegas D’Abreu; O Ministro do Planeamento, Artigo 3.º Finanças e Economia Azul, Engrácio do Sacramento Medidas de prevenção e controlo Soares da Graça. As novas medidas de prevenção e controlo, para evi- tar a propagação do COVID-19, no âmbito da Situação Resolução n.º 07/ 2022 de Calamidade Pública, serão regulamentadas por De- creto-Lei. Que prorroga a Situação de Calamidade Publica em S.T.P Artigo 4.º Entrada em vigor Em 17 de Março de 2020 foi decretado o Estado de Emergência em Saúde Publica em São Tomé e Prínci- A presente Resolução entra imediatamente em vigor pe, o que permitiu ao Governo materializar algumas e é válida até ao dia 15 de Fevereiro de 2022. medidas restritivas excecionais no âmbito do processo de prevenção e combate à pandemia do Covid 19 em Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - São STP. Tomé, 25 de Janeiro de 2022. - O Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa e Ordem Interna Interino, Jorge Numa primeira etapa, as medidas adotadas foram de Lopes Bom Jesus; O Ministro da Presidência do Conse- âmbito sanitário e preventivo e visavam evitar a entra- lho de Ministros Comunicação Social e Novas Tecno- da do vírus no País. Na segunda etapa, depois da con- logias, Wuando Borges Castro de Andrade; O Ministro firmação da existência de casos positivos do COVID- da Saúde, Edgar Manuel Azevedo Agostinho das Ne- 19 em São Tomé, passou-se a fase de combate e con- ves, trolo da disseminação do vírus entre a população.