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圣多美和普林西比的法律

Fisheries Management Plan (PGP) 2025–2029

颁布于 2025-04-03 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Deliberação do Conselho de Ministros n.º 88/2025: Aprovação do Plano de Gestão das Pescas (2025-2029).
语言
Portuguese
类型
条例
国家
圣多美和普林西比
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
policy/planning, artisanal fisheries, fishery management and conservation, fishing authorization, marine fisheries, monitoring, poverty, authorization/permit, sustainable development, fishing gear/fishing method, protection of habitats

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所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Quarta - feira, 04 de Março de 2026 Número 14 I SÉRIE DIÁRIO DA REPÚBLICA SUMÁRIO GOVERNO Deliberação do Consenho de Ministros n.º 88/2025 Aprovação do Plano de Gestão das Pescas (2025-2029) SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 182 GOVERNO DELIBERAÇÃO DO CONSENHO DE MINISTROS N.º 88/2025 Aprovação do Plano de Gestão das Pescas (2025- 2029) O Plano de Gestão das Pescas (PGP) para o período de 2025 a 2029 tem como objectivo global assegurar a sustentabilidade dos recursos haliêuticos demersais e pelágicos, minimizar os impactos das atividades da pesca no meio ambiente, incluindo os ecossistemas e biodiversidade, e melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes das pescas em São Tomé e Principe. A elaboração do PGP foi liderada pela Direcção das Pescas e Aquacultura do Ministério da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural, com o a apoio da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), em colaboração com o Programa FISH4ACP. O processo de elaboração do PGP contou com a par- ticipação activa de representantes de entidades públi- cas, de comunidades piscatórias (pescadores e palaiês), de actores privados (da pesca semi-industrial e da cons- trução naval), de Organizações Não Governamentais e de Parceiros Técnicos e Financeiros. O processo de lançamento, consultas e validação decorreu no período de Outubro de 2023 a Abril de 2025. Este Plano enquadra-se no Plano Estratégico Nacio- nal para as Pescas e a Aquacultura (PENPA) 2025- 2034. Nestes termos, ao abrigo da alínea g) do artigo 111.º da Constituição da República, decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovado o Plano de Gestão das Pescas (PGP) 2025-2029 que, em anexo, é parte integrante da presen- te Deliberação do Conselho de Ministros. Artigo 2.º Produção de efeitos A presente Deliberação do Conselho de Ministros produz efeitos a partir da data da sua publicação. Visto e aprovado na 8.ª Sessão Ordinária do Conse- lho de Ministros, aos 3 de Abril de 2025.- Primeiro- Ministro e Chefe do Governo, Américo d’Oliveira dos Ramos; Ministro de Estado, da Economia e Finanças, Gareth Haddad do Espírito Santo Guadalupe; Ministro da Defesa e Ordem Interna, Horácio Castro da Trinda- de Sousa; Ministra do Ambiente, Juventude e Turismo Sustentável, Nilda Borges da Mata; Ministro da Agri- cultura, Pescas e Desenvolvimento Rural, Nilton Gar- rido de Sousa Pontes. LISTA DE ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS ACV Análise da Cadeia de Valor AEP Abordagem Ecossistémica às Pescas AMN Autoridade Marítima Nacional AMP Área Marinha Protegida AP Ação Prioritária APPS Acordo de Parceria para a Pesca Susten- tável BAfD Banco Africano de Desenvolvimento BM Banco Mundial BMZ Ministério Federal Alemão para a Coo- peração Económica e o Desenvolvimen- to CV Cadeia de Valor 183 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 RESUMO O processo de elaboração do Plano de Gestão das Pescas 2025-2029 O Plano de Gestão das Pescas (PGP) 2025-2029 foi elaborado sob liderança do Ministério da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural/Direcção das Pescas e Aquacultura, com o apoio do Programa FISH4ACP e em colaboração com o Programa EAF-Nansen da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO). O processo de elaboração do PGP, incluiu as seguintes etapas: o atelier de lançamento do processo de desenvolvimento do PGP e de validação da linha de base (22 e 23 de novembro de 2023); a identificação dos problemas e pontos fortes relacionados com a gestão das pescas, com base em consultas realizadas em cinco comunidades piscatórias no país, com validação num atelier a 17 de abril de 2024; a identificação de opções e medidas de gestão com base em consultas nas mesmas comunidades, com validação num atelier a 20 de junho de 2024; a realização de um atelier final, a 27 de novembro de 2024, que permitiu validar a proposta de PGP com Plano Operacional; e finalmente, a sua validação pelo MAPDR em Abril de 2025, com a submissão ao e apropriação do mesmo pelo Ministro do MAPDR. Todos os ateliers foram realizados a nível nacional, em São Tomé, com liderança da Direcção das Pescas e Aquacultura (DPA). Contaram com a presença de cerca de 40 participantes, representantes de entidades públicas, de comunidades piscatórias (pescadores e palaiês), de actores privados (da pesca semi-industrial e da construção naval), de Organizações Não Governamentais (ONGs) e de projectos financiados por Parceiros Técnicos e Financeiros (PTFs). De notar que o Plano Estratégico das Pescas e da Aquacultura (PENPA) 2025-2034, elaborado com o apoio do Programa EAF-Nansen, e o PGP foram elaborados em simultâneo; com efeito, são intrinsecamente interligados e complementares: dos Objectivos Estratégicos (OEs), com respectivos Eixos Prioritários (EPs), Acções Prioritárias (APs) e Medidas e Actividades para o período de dez anos do PENPA, foram selecionados, para compôr o PGP, aqueles que i) são especificamente ligados à gestão dos recursos haliêuticos; e ii) são de curto-meio prazo, considerando que o PGP tem uma duração de apenas cinco anos. Ambos os Planos integram tambem a Estratégia de melhoria dos pequenos pelágicos, definida no âmbito do Programa FISH4ACP. O Objetivo Global e os Objectivos Estratégicos do PGP de São Tomé e Príncipe O objetivo global do PGP de São Tomé e Príncipe é definido como “Assegurar a sustentabilidade dos recur- sos haliêuticos demersais e pelágicos, minimizar os DCP Dispositivo de Concentração de Pei- xe DAAC Direção de Ambiente e Ação Climá- tica DPA Direção das Pescas e Aquacultura EAF Ecosystemic Approach for Fisheries EP Eixo Prioritário EUR Euro FAO Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura FIDA Fundo Internacional de Desenvolvi- mento da Agricultura GAA Grupo de Auto-Ajuda IMAP Instituto Marítimo e Portuário INN (Pesca) Ilegal, Não declarada e Não regulamentada - Illegal, Unrdeclared and Unregulated (Fishing) MAPDR Ministério da Agricultura, Pescas e De- senvolvimento Rural MARAPA ONG São-tomense que trabalha na área do ambiente marinho, dos recursos ha- liêuticos e da pesca artesanal MCV Monitorização, Controlo e Vigilância (MCS - Monitoring, Control and Survei- llance em Inglês) MORAD Agência Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento ONG Organização Não Governamental PNA-INN Plano Nacional de Ação para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca INN PTF Parceiro Técnico e Financeiro RAP Região Autónoma do Príncipe ST São Tomé TATÔ (Associação Programa com projeto de observação e defesa das Tartatugas Ma- rinhas em São Tomé) UE União Europeia WACA West Africa Coastal Areas Management Program (do BM) ZEE Zona Económica Exclusiva N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 184 impactos das actividades da pesca no ecossistema e melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes das pescas”. Os Objectivos Estratégicos, idênticos aos do PENPA, são os seguintes: OE 1 - Objectivo de governação: Governação adequada às pescas e reforço das capacidades institucionais. OE 2 - Objetivo biológico - Gestão eficaz dos recursos pesqueiros para uma pesca sustentá- vel. OE 3 - Objectivo ecológico - Conservação adequada do meio ambiente marinho e costeiro OE 4 - Objectivos económico e social - Contri- buição acrescida do setor das pescas para o de- senvolvimento económico e social do país. Âmbito do PGP O PGP abrange a totalidade das pescarias de São Tomé e Príncipe: Todos os atuns e espécies afins altamente mi- gratórias; Todas as espécies pelágicas; Todas as espécies demersais; e Outras espécies associadas não visadas ou de- pendentes, capturadas durante a pesca. O PGP aplica-se a todas as embarcações de pesca que pescam nas águas marítimas de São Tomé e Príncipe, que são diferenciadas da se- guinte forma1: Pesca industrial, ou seja, “efectuada com em- barcação de dimensão superior a 20 metros, de propulsão mecânica, dotada de meios de con- gelação e armazenamento a bordo, e que está autorizada a operar a partir das 12 milhas náu- ticas”; trata-se de barcos atuneiros estrangei- ros; 1 De acordo com as definições da proposta do novo Regulamento Geral das Atividades de Pesca. Pesca semi-industrial, ou seja, “efetuada com embarcação de dimensão entre 10 e 20 metros, de propulsão mecânica, dotada de meios de conservação do pescado e que está autorizada a operar dentro e para além das 12 milhas náuti- cas”; Pesca artesanal, ou seja, “efetuada maioritari- amente com embarcação de dimensão até 10 metros, de propulsão manual ou mecânica (re- mo, vela ou motores de fora de bordo) e que está autorizada a operar dentro das 12 milhas náuticas”. O período do PGP é de cinco anos, prevendo-se a sua atualização após dois anos e meio de implementa- ção. Introdução da cogestão das pescas A definição da cogestão, validada durante o atelier de Novembro de 2024, é a seguinte: “a cogestão é uma parceria para a implementação, monitorização, contro- lo e fiscalização de medidas de gestão e conservação, que visam assegurar a sustentabilidade dos recur- sos haliêuticos, a preservação dos ecossistemas aquáti- cos e a proteção do meio ambiente, envolvendo todas as partes interessadas, que partilham a responsabilidade e os benefícios, em particular as comunidades piscató- rias”. A cogestão é, portanto, mais abrangente e é um princípio central da sustentabilidade e da AEP, mas não consta da legislação em vigor em São Tomé e Príncipe tendo sido reconhecida a importância de o integrar. Assim o Regulamento da Pesca Artesanal em vias de elaboração pela DPA, com o apoio do Programa EAF-Nansen, deverá integrar este conceito e definir as modalidades de implementação da cogestão (ver a seção 0 abaixo), e estar alinhado, com, designadamente, as Diretrizes Voluntárias da FAO para Garantir a Pesca de Pequena Escala Sustentável no Contexto da Segurança Alimentar e da Erradicação da Pobreza. É, assim, lógico, oportuno e imprescindível que a cogestão das pescas seja desenvolvida no País – não apenas no âmbito das Áreas Marinhas Protegidas (AMPs) – e que seja parte integrante do presente PGP. Os Conselhos Locais de Cogestão, o Acordo de Cogestão e os Mecanismos de concertação Associações de operadores de pesca existem em to- das as maiores comunidades piscatórias de São Tomé e 185 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 do Príncipe e podem servir de ponto de partida para o desenvolvimento da cogestão, desde que i) as associa- ções sejam suficientemente representativas e funcio- nem de maneira satisfatória (com base nas suas forças, a serem maximizadas e as suas fraquezas, a serem re- duzidas/eliminadas); ii) as associações sejam devida- mente capacitadas para desempenhar este papel; e iii) as oportunidades sejam aproveitadas e as ameaças evi- tadas/mitigadas. Portanto, em vez de se criar novas estruturas comu- nitárias especificamente orientadas para a cogestão das pescas, as associações de operadores de pesca, uma vez reforçadas e funcionando devidamente, servirão de núcleo para a criação de Conselhos Locais de Cogestão da Pesca (tais como poderão vir a ser legalmente defi- nidos), a serem estruturados ao nível de cada comuni- dade piscatória (ou grupo de comunidades piscatórias). Está previsto, no âmbito do PGP, a realização de um diagnóstico e uma análise crítica das várias associações existentes e a elaboração e implementação de um plano de reforço do associativismo, no sentido de as orientar para as tarefas relativas à cogestão que podem vir a desenvolver. A forma institucional de ligação entre o sistema de gestão das pescarias e os operadores é feita através dos “Conselhos Distritais de Cogestão”, a nível de cada Distrito, do “Conselho Regional de Gestão das Pes- cas”, a nível da Região Autónoma do Príncipe (RAP), e do “Conselho Nacional de Gestão das Pescas” a nível nacional. Os Conselhos Distritais são organizados e liderados pelos vários Distritos, a intervalos regulares de um ano, com sessões extraordinárias se e quando for julgado necessário. Nestes Conselhos, são representados os vários Conselhos Locais de Cogestão das Pescas, re- presentantes dos distritos e das partes interessadas. Um Acordo de parceria ou “Acordo de Cogestão” deve ser estabelecido entre o Estado, a Câmara Distrital e o Conselho Local de Cogestão das Pescas a nível de cada comunidade piscatória ou grupo de comunidades. O Conselho Regional de Gestão das Pescas, a nível da RAP, e o Conselho Nacional de Gestão das Pescas a nível nacional, são organizados e liderados pela RAP e a DPA, respetivamente, a intervalos regulares de um ano, com sessões extraordinárias se e quando for julga- do necessário. Nestes Conselhos, são representados os vários Conselhos Distritais de Cogestão das Pescas, representantes dos distritos e das partes interessadas. Conteúdo sumário dos Objetivos Estratégicos do PGP2 OE 1 - Governação, Instituições EP 1 – Implementação e seguimento do PENPA e do PGP AP 2 - PGP EP 2 – Instituições e administração AP 3 – Instrumentos jurídicos OE 2 – Gestão dos Recursos EP 4 – Investigação científica AP 9 - Campanhas de avaliação AP 10 - Capacidade científica EP 5 – Regulamentação e gestão das pescarias / AEP AP 11 - Programa de informação sobre gestão AP 12 – Adaptação do esforço de pesca EP 6 – Cogestão da pesca AP 13 – Conselhos Locais de Cogestão AP 14 – Conselhos de Cogestão a nível distrital e regional/ nacional EP 7 – MCV, pesca INN AP 15 - Sistema MCV AP 16 - Plano Nacional de Ação INN OE 3 - Conservação do Meio Ambiente 2 De notar que para manter a lógica, a numeração dos Eixos Prioritários e Actividades Prioritárias do PENPA foi mantida no presente PGP; ou seja, a numeração dos Eixos Prioritários e Atividades Prioritárias no presente PGP correspondem aos Eixos Prioritários e Actividades Prioritárias do PENPA que constam de ambos os planos, PENPA e PGP. Portanto, o EP 3, uma parte do EP 8, o EP 9, uma parte do EP 10, o EP 11, o EP 14, o EP 17 e todo o OE 5 constam do PENPA mas não do presente PGP (ver o Anexo 1) - daí que a apresentação dos Eps e das APs não seja sempre sequencial neste PGP. N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 186 EP8 – Proteção do meio AP 17 – Articulação com Ambiente e outros Ministérios AP 18 - AMPs AP 21 - Espécies com estatuto de conservação de ameaça AP 22 - Actividades específicas OE 4 - Contribuição no Desenvolvimento do País EP 10 - Integração das pescas na economia azul AP 26 - Ecoturismo EP 12 – Segurança no mar AP 30 – Regulamentar e implementar condições mínimas EP 13 – Diversificação e valorização AP 31 - Construção naval AP 32 - Conservação a bordo AP 33 - Recursos pouco /não explorados AP 34 - Técnicas de pesca AP 35 - Plano “Pesca semi-industrial” AP 36 - DCPs EP 15 - Qualificações AP 43- Alfabetização AP 44 - Sensibilização AP 45 - Formação profissional AP 46 - Estatuto profissional AP 47 - Intercâmbios EP 16 – Financiamento AP 48 – Poupança/microcrédito AP 49 – Crédito formal EP 18 – Pesca industrial AP 52 - Potencialidades AP 53- Desenvolvimento A descrição detalhada do Quadro Lógico e de Plano de Ação para cada OE consta das Tabelas 6 a 13 abaixo. 1. NOTA PRELIMINAR 1.1. Enquadramento 1.1.1. O apoio do Projeto FISH4ACP e do Pro- grama EAF-Nansen O Projeto FISH4ACP é uma iniciativa da Organiza- ção dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OACPS) que contribui para o desenvolvimento sus- tentável das cadeias de valor da pesca e da aquacultura. O FISH4ACP é implementado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e por parceiros com financiamento da União Europeia (UE) e do Ministério Federal Alemão para a Cooperação Económica e o Desenvolvimento (BMZ). Com base nos resultados de uma análise da cadeia de valor dos pelágicos costeiros levada a cabo em 2022-2023, e em consulta com as principais partes interessadas, a equipa de análise da cadeia de valor da FAO3 facilitou o desenvolvimento participativo de uma visão comum para a cadeia de valor, bem como de uma estratégia de melhoria destinada a concretizar a referi- da visão e a melhorar o desempenho do sector dos pe- lágicos costeiros em São Tomé e Príncipe. A Estratégia, que inclui um plano de dez anos para o qual o programa FISH4ACP contribuirá até 2025, foi validada por todas as partes interessadas e lançada em março de 2023. A Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros tem as seguintes quatro componentes: 1. Melhoria da gestão dos recursos pesqueiros pelágicos costeiros para a sua exploração sus- tentável; 3 Ver o documento: de Labra, G., Vilela López, B., Prieto Porriños, G., Blanc, P.P., Vasta, A. & Anibal, O. 2023. The coastal pelagics value chain in Sao Tome and Principe: analysis and design report. Rome, FAO. Este documento é a seguir referido como a ”Análise da Cadeia de Valor” ou abreviamente, a ACV. 187 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 2. Os atores da Cadeia de Valor (CV) são or- ganizados e oficialmente reconhecidos como profissionais; 3. Reforço das capacidades dos prestadores de serviços para melhorar as condições de traba- lho dos actores da CV e a qualidade dos produ- tos; 4. Novos produtos de CV com valor acrescen- tado disponíveis no mercado através de novos canais. Um dos principais resultados da primeira componen- te é a conceção de um PGP de São Tomé e Príncipe, objeto do presente documento. O Programa EAF-Nansen, intitulado "Apoiar a apli- cação da Abordagem Ecossistémica à Gestão Pesquei- ra, considerando os impactos climáticos e de poluição", é também implementado pela FAO, em colaboração com o Instituto de Investigação Marinha (IIM) de Ber- gen, na Noruega, e financiado pela Agência Noruegue- sa de Cooperação para o Desenvolvimento (Norad). O Programa EAF-Nansen tem maior enfoque na imple- mentação da gestão sustentável das pescas, conforme à AEP, na integração das considerações relativas às alte- rações climáticas na gestão das pescas e no desenvol- vimento de capacidades. Em estreita colaboração com o Projeto FISH4ACP, o Programa EAF-Nansen apoiou a elaboração do PENPA 2025-2034 em São Tomé e Príncipe. O PENPA visa dotar as autoridades de São Tomé e Príncipe de um documento estratégico especí- fico para o setor em complemento dos quadros políti- cos, jurídicos e institucionais em vigor. 1.1.2. Ligação entre o PGP, o PENPA e a Estraté- gia de melhoria dos pelágicos costeiros A FAO, nas diretrizes técnicas sobre gestão das pes- cas, descreve um plano de gestão das pescas como "um acordo entre uma autoridade de gestão das pescas e as partes interessadas que identifica os parceiros na pesca- ria e suas respectivas funções, detalha os objetivos acordados para a pescaria, especifica as regras e regu- lamentos de gestão que se aplicam a ela e fornece ou- tros detalhes sobre a pescaria que são relevantes para a tarefa da autoridade de gestão". O relatório da “Linha de Base”4, documento sintéti- co relativo à análise crítica da situação atual do setor das pescas em São Tomé e Príncipe realizado em finais 4 Este documento é a seguir referido como “Linha de Base”. de 2023, serviu de base para a elaboração de uma pro- posta de PENPA, cujos Objectivos Estratégicos corres- pondem a propostas de soluções para os constrangi- mentos identificados neste documento. Simultaneamente, para avançar no processo de ela- boração do PGP lançado no final de 2023 (no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros), foram realizadas consultas comunitárias em cinco gru- pos de comunidades piscatórias nas duas ilhas do país, ou seja, treze comunidades no total, focalizadas na identificação e priorização dos principais problemas encontrados especificamente com os recursos haliêuti- cos e o meio ambiente, e na identificação de propostas de soluções para mitigar ou resolver esses problemas. Os resultados destas consultas e a própria “Linha de Base” serviram de base para a elaboração do presente PGP. Considerando a variedade de documentos referidos acima, ou seja, o PENPA, o PGP e a Estratégia de me- lhoria dos pelágicos costeiros, importa clarificar: qual é a articulação entre estes vários documentos e quais são as especificidades dos mesmos? O entendimento relati- vo a estas questões é o seguinte: O PENPA define a estratégia geral do setor das pes- cas e da aquacultura no horizonte de dez anos, com cinco Objetivos Estratégicos: i) OE 1 - Governação adequada às pescas e reforço das capacidades instituci- onais; ii) OE 2 - Gestão eficaz dos recursos pesqueiros para uma pesca sustentável; iii) OE 3 - Conservação adequada do meio ambiente marinho e costeiro; iv) OE 4 - Contribuição acrescida do setor das pescas no de- senvolvimento económico e social do País; e v) OE 5 - Desenvolvimento sustentável da aquacultura. Para cada um destes Objectivos Estratégicos são apresentadas as respetivas Acções Prioritárias, Medidas e Actividades (Plano de Ação), prazos, responsabilidades e orçamen- to. A estratégia de melhoria dos pequenos pelágicos integra-se no âmbito do referido PENPA, com as suas componentes (mencionadas acima) e respectivas acti- vidades. No processo de elaboração do PGP, fez-se questão de estabelecer a complementaridade com o PENPA e a Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros. Concre- tamente, foi utilizada a base do Plano de Ação do PENPA e a Estratégia de melhoria dos pelágicos cos- teiros, no qual foram identificados os Eixos Prioritá- rios, Acções Prioritárias, Medidas e Actividades i) especificamente ligadas à gestão dos recursos haliêuti- cos; e ii) que são de curto-meio prazo, considerando que o PGP tem uma duração de cinco anos, enquanto o N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 188 PENPA e a Estratégia têm uma duração de 10 anos. O Anexo 1 indica, dentro do PENPA, os Eixos Estratégi- cos e as Actividades Prioritárias que fazem especifica- mente parte do PGP. 1.1.3. Introdução da cogestão das pescas A gestão dos recursos haliêuticos é o processo que visa assegurar que a pesca forneça benefícios imedia- tos, mas também que não provoque danos excessivos ou irreversíveis para as unidades populacionais de pei- xes explorados ou a diversidade, a integridade e a es- trutura do ecossistema, de modo a garantir mais bene- fícios no futuro. A gestão cooperativa ou cogestão pode ser definida como: “um acordo de parceria no qual a comunidade de usuários de recursos locais (pescadores)5, governo, outras partes interessadas (proprietários de barcos, comerciantes de peixe, construtores de barcos, empre- sários, etc.) e agentes externos (ONGs, instituições académicas e de pesquisa) compartilham a responsabi- lidade e autoridade pela gestão da pesca. Por meio de consultas e negociações, os parceiros desenvolvem um acordo formal sobre os seus respectivos papéis, respon- sabilidades e direitos na gestão, denominado 'poder negociado'. A cogestão também é chamada de gestão participativa, conjunta, de partes interessadas, multi- partidária ou colaborativa.” 6 A cogestão é, portanto, mais abrangente e é um prin- cípio central da sustentabilidade e da Abordagem Ecossistémica às Pescas (AEP), mas não consta da legislação em vigor em São Tomé e Príncipe tendo sido reconhecida a importância de o integrar. Assim o Regulamento da Pesca Artesanal em vias de elaboração pela DPA, com o apoio do Programa EAF-Nansen, deverá integrar este conceito e definir as modalidades de implementação da cogestão (ver a seção 0 abaixo). É, assim, lógico, oportuno e imprescindível que a co- 5 No contexto do presente Plano é usado o termo “operador de pesca artesanal”, conceito que vai para além de pescadores. Com efeito, os operadores de pesca podem in- cluir todas as pessoas singulares ou colectivas habilitadas para o exercício da pesca artesanal e para a transformação, manipulação, transporte e comercialização de pescado, ar- mazenamento e processamento de pescado em terra e opera- ções conexas bem como os proprietários e construtores de embarcações de pesca artesanal e outros operadores relevan- tes. 6 Fonte: Pomeroy, R.S., Oh, K., Martone, E., Westlund, L., Josupeit, H. & Son, Y. 2022. Guidebook for evaluating fish- eries co-management effectiveness. Rome, FAO. https://doi.org/10.4060/cc2228en. gestão das pescas seja desenvolvida no país (não ape- nas no âmbito das AMPs) e que seja parte integrante do presente PGP. 1.2. Conteúdo do presente documento O presente documento é composto das seguintes quatro seções: A primeira seção apresenta o processo de ela- boração do PGP, envolvendo consultas comu- nitárias nas duas ilhas do país, visando a identi- ficação de problemas ligados à gestão dos recursos haliêuticos e de propostas de soluções; A segunda seção apresenta os fundamentos do PGP em si, com enfoque especial na cogestão e o papel potencial das associações de operado- res de pesca existentes na sua implementação; A terceira seção apresenta a síntese dos tópicos a serem tidos em consideração no âmbito do PGP, obtida com base nos resultados das con- sultas comunitárias realizadas para o efeito; A quarta seção apresenta uma proposta de Pla- no de Ação do PGP, elaborada com base nas seções anteriores e no Plano de Ação do PENPA. Adicionalmente, o “Resumo do Relatório da Linha de Base” é apresentado num documento em separado, como apêndice comum ao PENPA e ao PGP 2. O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PGP 2.1 As etapas 2.1.1 O processo da Abordagem Ecossistémica às Pescas7 A AEP pretende melhorar todos os processos de ges- tão das pescas, adotando os princípios de gestão de risco. O processo é concebido para ajudar a determinar se o nível de ação, ou não-acção de gestão e de investi- gação futuras é apropriado, tendo em conta o nível de risco, as oportunidades e o nível de conhecimento dis- ponível no momento. 7 Fonte: FAO. 2022. Ferramenta de Monitorização da Implementação da Abordagem Ecossistémica à Gestão de Pescas - Uma ferramenta para monitorização da implementação da Abordagem Ecossistémica à Gestão de Pescas. Roma. https://doi.org/10.4060/cb3669pt. https://doi.org/10.4060/cb3669pt 189 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Etapa 1 – Iniciação e delimitação do âmbito: com base nos contributos do governo e das partes interessa- das, produzir uma definição clara e consensual da pes- caria (escala e tipo), juntamente com uma compreensão compartilhada dos objetivos sociais, económicos e ecológicos a serem atingidos. Etapa 2 – Identificação de activos, questões e prio- ridades: identificar todos os “activos” de recursos im- portantes, os resultados a atingir ao nível da comunida- de e as questões que afectam a sua gestão (com origem tanto na pesca como em factores externos) e determinar as prioridades para uma ação directa que melhor permi- ta atingir os objectivos. Etapa 3 – Desenvolvimento do sistema de gestão: desenvolver um sistema de gestão que trata de uma forma eficiente e holística todas as questões de alta prioridade, que inclua objectivos operacionais claros e a capacidade de monitorizar e avaliar o desempenho. Etapa 4 – Implementação, monitorização e revisão do desempenho: documentar as acções para implemen- tação do sistema de gestão, monitorizar a sua execução e avaliar e relatar o seu desempenho na produção de resultados aceitáveis para as comunidades 2.1.2 O processo de elaboração do PGP As grandes linhas do processo de elaboração do PGP, definidas com base nas etapas gerais expostas acima, foram apresentadas e discutidas durante o ate- lier de lançamento do processo que teve lugar em São Tomé de 22 a 23 de novembro de 2023, em colabora- ção com a DPA e o programa EAF-Nansen da FAO. Este atelier constituiu o pontapé de saída de um pro- cesso participativo destinado a elaborar, aprovar e im- plementar o primeiro PGP de São Tomé e Príncipe. Foram definidas as três etapas subsequentes do pro- cesso: A Etapa 1 consistiu na identificação dos pro- blemas e pontos fortes relacionados com a ges- tão das pescas nas comunidades. Foi avaliado o nível de risco e identificada a prioridade para cada problema, com base em consultas realiza- das em cinco grupos de comunidades no País (4 em São Tomé e uma na RAP – ver a Figura 2 a seguir), selecionadas para participar no conjunto das Etapas 1 a 3. As conclusões das consultas comunitárias desta Etapa 1 foram partilhadas e validadas num Atelier nacional em São Tomé, a 17 de Abril de 2024. A Etapa 2 consistiu em identificar opções e medidas de gestão, ou seja, i) definir objetivos operacionais para cada um dos problemas iden- tificados e ii) selecionar e validar as modalida- des e medidas de gestão. Esta Etapa incluiu consultas nos cinco grupos de comunidades se- lecionadas mencionadas acima, validadas num Atelier nacional que reuniu representantes das partes envolvidas, a 20 de Junho de 2024. Con- sultas adicionais foram realizadas em Agosto de 2024, para completar esta Etapa 2. A Etapa 3 consistiu em consultar os cinco gru- pos de comunidades selecionadas sobre uma proposta de PGP previamente elaborada e con- sequentemente, na realização de um Atelier nacional, no dia 27 de Novembro de 2024, vi- sando apresentar o PGP, finalizar um Plano Operacional e obter contribuições para a finali- zação dos mesmos. A Etapa 4 consistiu na validação do PGP em Abril de 2025, com a submissão ao e apropriação do mesmo pelo Ministro do MAPDR Figura 1. As etapas no processo de planeamento da AEP N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 190 Fonte do mapa: Recenseamento de 20238 2.2 As consultas comunitárias Os vários problemas atuais identificados pelas co- munidades piscatórias e as propostas de soluções avan- çadas pelas próprias comunidades durante as consultas comunitárias são detalhados a seguir. Como se indicou 8 Porriños, G., Lopes Cravid, M., e Vilela López, B. 2023. Recenseamento do setor da pesca artesanal e semi- industrial de São Tomé e Príncipe. Roma, FAO acima, o resultado destas consultas serviu de base para a definição das principais medidas incluídas no PGP. 2.2.1 Os vários tipos de conflito entre pescadores (área de pesca) Situação atual: Durante as consultas comunitárias foram menciona- dos vários tipos de conflito entre pescadores, na sua Figura 2. Localização das comunidades consultadas para a elaboração do PGP 191 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 maioria ligados ao acesso às zonas de pesca9, designa- damente: Em Porto Alegre/Malanza e Praia Melão/Pantufo, verificam-se conflitos entre pescadores de Praia Gam- boa, Loxinga e Cruz e pescadores locais de corrico e blindado. Isso provoca conflitos entre os pescadores e é considerado grave, podendo provocar a perda de artes de pesca e até chegar a agressões físicas. Em Praia Melão/Pantufo, foi relatado não haver seguimento às denuncias apresentadas junto da Capitania dos Portos. Em Neves, em particular, foram referidos os mesmos tipos de conflitos entre pescadores de Praia Gamboa que praticam rede de voador à noite sem iluminação; alegadamente, eles cortam as redes e os fios e atrope- lam as canoas de tronco escavado. Quanto aos pesca- dores de Praia Gamboa, reconhecem que existem con- flitos das suas práticas noutras zonas de pesca, em particular quando pescam na baía de Porto Ale- gre/Malanza. Na RAP, existem conflitos na área de pesca entre mergulhadores de apneia e pescadores de corrico (nas áreas de Tinhosas e Raso em particular): o pescador submarino espanta o peixe que já não procura a linha do pescador de corrico; por outro lado é uma activida- de com risco para o mergulhador de apneia uma vez que o anzol pode prender as costas do pescador subma- rino. De notar que na RAP foi referido que não existem conflitos com os cariocos (embarcações de pesca semi- industial) de São Tomé que frequentam as zonas de pesca perto do Príncipe. Em suma, a maior parte dos conflitos relacionadas com acesso às zonas de pesca são ligados à pesca de rede brisa/rede de cerco praticada pelos pescadores de Praia Gamboa, o que é ressentido em quase todas as comunidades; de menor importância acontecem confli- tos entre pescadores de linha e mergulhadores de ap- neia. Propostas de solução: Em relação aos pescadores de Praia Gamboa: Legislação A proposta de novo Regulamento Geral das Atividades de Pesca prevê que a pesca de rede 9 Convém salientar que há lacunas na legislação em vigor, que não estabelece mecanismos para gerir os conflitos relativos às pescas, nem a sua revisão periódica. de cerco deve ser praticada numa distância de 500 m a partir da linha de base reta da costa ilhas e ilhéus, o que proibirá a pesca dentro das baías (em particular, a de Porto Alegre) e de- signadamente, nas imediações de Neves e San- ta Catarina; Em Praia Melão/Pantufo, foi sugerido que os botes de brisa sejam autorizados a pescar ape- nas além das 6 milhas náuticas da costa; e que em caso de perda ou danificação de artes de pesca, o pescador que tenha causado o dano se- ja penalizado com uma multa entre 10 a 20 mil dobras. A primeira recomendação não consta do quadro jurídico em vigor, podendo ser enquadrada no regulamento da pesca artesanal em elaboração; a segunda deve ser analisada à luz do regime sancionatório existente; Foi também sugerido que todas as embarcações de pesca artesanal deveriam ser sujeitas à obri- gação de usar iluminação à noite (uma reco- mendação a ser possivelmente considerada no âmbito do regulamento da pesca artesanal em elaboração, ver seção 0 abaixo). Fiscalização Em vez de “fazer justiça com as próprias mãos”, os conflitos deveriam ser comunicados à Capitania dos Portos. A Capitania dos Portos por sua vez, junto dos inspectores de pesca da DPA, deve dar o devi- do seguimento às denuncias de conflitos. Em relação aos conflitos entre pescadores – mergu- lhadores de apneia: devem ser sensibilizados para os problemas e riscos, sendo patente que “quem chega primeiro numa zona de pesca sempre pensa que tem a prioridade”. 2.2.2 Pesca de peixes juvenis ou vulgo “peixe pe- queno” Situação atual: A pesca de peixes juvenis ou vulgo “peixe pequeno” foi referida como constituindo um grave problema em três dos cinco grupos de comunidades consultadas. A causa essencial é identificada por algumas comunida- des como estando ligada ao uso de malha fina (ilegal) nas redes de cerco e de brisa pelos pescadores de Praia N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 192 Gamboa10 e, em menor escala, pelas comunidades vizi- nhas (Neves), que capturam quantidades significativas de peixes juvenis de espécies pelágicas e demersais (em particular bica, roncador, vermelho terra, bulhão e salmonete). A consequência claramente descrita pelas comunidades é a redução geral das capturas. No entan- to, uma vez que existe um mercado local para peixe pequeno, há pouca motivação dos pescadores em au- mentar o tamanho das malhas das suas redes. De notar que na Praia Gamboa e em Neves, os membros das comunidades consultadas estão cientes de que a malha que usam é ilegal. Os participantes da Praia Gamboa indicaram também que os pescadores de rede de brisa ainda estão a pescar peixe pequeno porque não há fis- calização; eles próprios pedem unanimemente a inter- venção do estado e das autoridades competentes na fiscalização, designadamente com a apreensão de pes- cado e das respectivas artes dos infratores, que estão todos identificados. Propostas de solução: Extensão: procurar alternativas: Adaptar/mudar a forma de pescar com rede de brisa. Trata-se de trocar as redes que são usa- das para redes de malha legal; simultaneamen- te, facultar acesso a crédito para aquisição des- tas redes, e de motores mais potentes para acesso a zonas de pesca mais distantes do que as actuais. Também se trata de evitar o uso de pedras em operação da pesca (ver seção 0); Procurar / experimentar métodos e artes de pesca alternativos (ver a seção 0); Disponibilizar crédito para pescadores; Disponibilizar crédito para palaiês, de for- ma a aumentarem o volume do negócio e te- rem capacidade para comprar outros tipos de peixe (ou seja, de tamanho “normal”); Melhorar a fiscalização: Implementação da obrigação de os pescadores usarem a malha mínima legal para pequenos pelágicos (35 mm); 10 Um pescador desta comunidade apresentou a proposta de estabelecer uma malha mínima de 16 mm, sem ser ciente de que a legislação em vigor (Regulamento Geral das Pescas de 2012) obriga ao uso de uma malha mínima de 35 mm para pequenos pelágicos. Policiamento pela Capitania dos Portos nas comunidades para implementar a legislação (fiscalizar o tamanho legal atual da malha) e, quando forem definidos e introduzidos na le- gislação, os tamanhos mínimos das principais espécies capturadas) e aplicar o respetivo re- gime sancionatório; Fiscalização no mar, com embarcação patrulha e inspetores de pesca treinados e equipados. 2.2.3 Voador panhá Situação atual: Lembra-se que “(...) as fêmeas que se encontram no momento de desova, ao verem o capim/dispositivo, aproximam-se para depositar os ovos enquanto os ma- chos libertam o esperma para fecundação. Pesca não interdita no país, mas extremamente danosa, tendo em conta que os ovos depositados no capim/dispositivo são trazidos para terra, pela maioria dos pescadores, perturbando assim o ciclo de reprodução"11. Note-se que a técnica de pesca de peixe voador ("voador panhá", ver Figura 3 abaixo) não foi identifi- cada como muito prejudicial em nenhuma das comuni- dades consultadas onde é comum e tradicionalmente praticada. No entanto, os facilitadores das sessões de consultas comunitárias fizeram questão de analisar a situação com os participantes. Em todos os casos, foi unanimemente reconhecido que a prática de trazer o capim com ovos para a terra depois da pesca (de modo a usar o mesmo capim de novo no dia seguinte) é noci- va e deve ser alterada. 11 Fonte: Caracterização das Pescarias Ativas na Zona Sul de São Tomé. Redação: Albertino Santos; Pesquisa: Albertino Santos, Ilair Conceição, Bolingo - Outubro 2017. 193 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Propostas de solução: É notável que nos três grupos de comunidades que praticam este tipo de pesca12, houve consenso sobre a proposta de modificação da legislação, no sentido de introduzir a interdição de trazer o capim para terra: “já vimos os prejuízos que estão a sofrer com a falta de voador na época de gravana”. Além deste ponto, foram apresentadas propostas em termos de sensibilização e fiscalização: Sensibilização: Proibir a prática de transportar o capim para terra e que tenham sempre capim/andala de re- serva; Colocar vitrinas com material de sensibilização em todas as comunidades que praticam este ti- po de pesca. Legislação: introduzir a obrigação legal de in- terdição de trazer o capim com ovos para terra (designadamente na proposta de regulamento da pesca artesanal em elaboração); Fiscalização: sancionar os pescadores que tra- zem capim com ovos de voador para terra. 2.2.4 Retirada de pedras Situação atual: A retirada de pedras foi inicialmente indicada como um problema grave, ligado à pesca com rede de brisa praticada pela comunidade de Praia Gamboa. No en- tanto, no decorrer das consultas, foram obtidas outras indicações sobre esta situação: Em Porto Alegre/Malanza, a comunidade indicou que “viram pescadores de Praia Gamboa a pescar na baia, revoltaram-se e atiraram pedras e os pescadores da comunidade atiraram-se ao mar para impedir que eles pescassem naquela baia”. No entanto, foi referido também que os pescadores de Praia Gamboa já não retiram pedras na comunidade porque as pedras de que precisam já praticamente não existem na zona (estão 12 Esta técnica não é usada em Praia Melão/Pantufo nem na RAP. Figura 3. Ilustrações relativas à pesca de voador panhá Uso de solavar para capturar peixe voador, atraído sob o DCP feito de folhas de palmeira e capim Grande número de ovos depositados pelas fêmeas no DCP As palmeiras e o capim são trazidos de volta à costa todos os dias após a pesca, o que causa uma perda maciça de ovos N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 194 agora a retirar pedras na zona do Ilhéu das Rolas, São Miguel e Krija13). Em Praia Melão/Pantufo, foi referido que os pesca- dores, além de retirar pedras das praias da zona, retira- vam pedras colocadas pelo projecto WACA para pro- teção da orla costeira entre Pirata e Praia Melão de cima, o que de fato deixou de ser problema na comuni- dade porque já não há pedras para retirar neste sítio. Foi também referido que um trabalho de sensibilização para deixar de retirar pedras foi feito recentemente pela Guarda-costeira junto dos pescadores de brisa de Praia Gamboa, o que não foi confirmado neste último local. Também foi referido que a Capitania dor Portos já não tem autoridade sobre a extração de inertes, que estão sob responsabilidade do Ministério que tutela o Ambi- ente, não dispondo este de meios de policiamento. Em Praia Gamboa, os pescadores de rede de brisa14 afirmaram que retiram pedras em outras comunidades assim como na sua própria zona (a obra de proteção recentemente construída pela WACA já foi danificada pela erosão criada pela retirada de pedras na zona). Propostas de solução: Sensibilização: a autoridade responsável deve sensibilizar os pescadores de rede de brisa so- bre as consequências da retirada de pedras e de que se trata de uma prática proibida; Fiscalização costeira (Policiamento): a autori- dade responsável deve aplicar a legislação existente sobre a extração de inertes (fiscaliza- ção da orla costeira), ou seja, a Lei n.º 9/2020, de 22 de setembro sobre a extração de inertes; Procura de alternativas: modificação da prática de rede de brisa. Esta questão foi objeto de dis- cussões intensas com a comunidade de Praia Gamboa, das quais ressaltaram as seguintes pistas: Uso de chumbo em vez de pedras15: construir uma rede piloto, onde se colocaria chumbo ou 13 Segundo um mergulhador desta comunidade, vêem-se muitas pedras abandonadas pelos pescadores de rede brisa no fundo de mar na zona. 14 Foi indicado que um bote usa 22 pedras de 20 quilos cada vez que vai à pesca com rede de brisa. 15 A possibilidade de usar blocos de cimento foi apresentada, mas não foi adotada pelo grupo de participantes: os blocos não são adequados, porque têm custo, não têm o mesmo peso das pedras e são abandonados no fundo do mar em cada ferro em forma de boias num cabo, que levaria em cada metro uns x quilos de chumbo para que a rede desça rapidamente; o cabo fica pre- so nas argolas, é desamarrado e levantado até à embarcação com um halador. Seria necessário fazer um teste com uma embarcação para veri- ficar a exequibilidade de tal prática16. Nota: alguns pescadores indicaram que já re- cuperam as pedras depois da pesca (informação partilhada durante o atelier de junho de 2024). No âmbito da Estratégia de melhoria dos pelá- gicos costeiros está previsto, a breve prazo, a realização de uma campanha experimental vi- sando testar a possibilidade de reorientar pes- cadores de rede de brisa para a pesca de linha, com artes de pesca e equipamentos melhora- dos. 2.2.5 Pesca de espécies proibidas Situação atual: Nenhuma das comunidades consultadas identificou este assunto como um problema. No entanto, o tema foi sistematicamente abordado pelos animadores das consultas, de modo a receber indicações tão precisas quanto possível sobre as práticas atuais. Tartarugas - Em todas as comunidades foi veemen- temente afirmado que a tartaruga já não é uma espécie alvo (“quando uma é capturada na rede, é libertada da rede e devolvida ao mar”) e simultaneamente, que “a carne é muito doce”17. É de sublinhar que, mercê da ação do Programa TATÔ, a captura ilegal de tartarugas baixou consideravelmente na última década, havendo, no entanto ainda caça clandestina por parte de poucas pessoas (designadamente, em Loxinga e Praia Cruz, por pescadores de rede de brisa que vendem a palaiês). Tubarões - Em relação a tubarões, as comunidades consultadas parecem desconhecer quais são as espécies proibidas por lei. No entanto, a pesca de tubarão marte- lo e tubarão azul foram mencionadas na maioria das comunidades consultadas como sendo proibida. faina. Adicionalmente, a ideia de organizar carreteiras de pedras no interior da ilha foi apresentada durante o Atelier de junho de 2024, mas não foi considerada realista. 16 O proprietário de um bote disponibilizou-se em participar numa tal experiência. 17 Num encontro, foi explicado que “não podemos dizer que capturamos, o polícia (ou seja, o agente da capitania) é um dos participantes do presente encontro”. 195 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Outras espécies - Foi mencionada a captura acessó- ria de Golfinhos (em Praia Melão/Pantufo); neste caso, é para consumo próprio do pescador e da sua família, não sendo vendido à população. A pesca de pepino do mar foi mencionada em todas as comunidades como sendo proibida. Nota - Na RAP, foi explicado que com rede voador e rede brisa são capturadas tartarugas, golfinhos e tuba- rões, enquanto que na rede de emalhar são capturadas tartarugas. Propostas de solução: Sensibilização das comunidades piscatórias pe- la autoridade competente sobre as espécies pro- ibidas (em particular tubarões)18; Fiscalização da aplicação da legislação (Capi- tania dos Portos com chefes de praias); Reforço das atividades de proteção de tartaru- gas, em particular através do Programa TATÔ, e de implementação do quadro jurídico rele- vante19. 2.2.6 Outros pontos abordados durante as consul- tas Situação atual: Uso de meios artificiais de respiração, vulgo “de garrafas de mergulho” – Esta questão foi amplamente debatida com os participantes em Praia Gamboa, sem que se chegasse a um consenso: uns afirmaram que se trata de uma questão individual (cada mergulhador correndo os riscos inerentes à sua profissão), enquanto outros indicaram que se tratava de um problema da comunidade no seu todo. Acontecem acidentes de des- compressão com os mergulhadores que auxiliam a pesca da rede de cerco com garrafas: mergulham a profundidades superiores a 25 metros sem conhecimen- tos adequados e sem respeitar as paragens de descom- 18 Com base na proposta de Novo Regulamento Geral das Atividades de Pesca (finalizada em 2024) - Espécies marinhas protegidas ou ameaçadas: Art. 38 - Regra geral; Art. 42 - Lista de espécies proibidas; Art. 39 – Tartarugas; Art. 40 - Mamíferos marinhos; Art. 41- Tubarões. 19 Decreto n.º 19/2020, de 22 de junho, que aprova o Regulamento que Proíbe a Captura, Comercialização, Exportação, Importação e Reexportação de algumas Espécies Marinhas, bem como a protecção de outras Espécies também marinhas. pressão, sem equipamentos específicos (relógio e pro- fundimetro), e com garrafas não devidamente controla- das e em condições impróprias. Correm riscos elevados de problemas de descompressão, ocasionando a parali- sia dos membros, ou até a morte do mergulhador. É de notar que o uso de garrafas de mergulho é proibido por Lei, embora a formulação careça de clarificação: a Lei das Pescas e da Aquacultura n.º 9/2022, identifica co- mo infração de pesca muito grave o “emprego de artes de pesca proibida, nomeadamente explosivos, armas de fogo, botijas de gás, granadas, produtos tóxicos ou bombas de sucção, arrasto para terra ou arrasto com uso de saco duplo” (Art. 143º, alínea k)) sendo “o uso de meios de respiração artificial não autorizados” proi- bido na proposta de novo Regulamento Geral das Acti- vidades de Pesca (Art. 44º, alínea g)). O Regulamento da Pesca Artesanal, em elaboração, deverá clarificar esta proibição. Figura 4. Ilustrações relativas à pesca com garrafas de mergulho N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 196 Rede de arrasto para terra - Existem duas redes de arrasto para terra em Praia Melão (aparentemente, as únicas existentes no País), embora seja conhecido que (i) este tipo de arte é proibido por Lei e (ii) tais redes usam malhas finas, que são ilegais. Para os participan- tes nas consultas, pescadores e palaiês, a melhor solu- ção para este tipo de rede seria usar malhas maiores (o que continuaria a ser contra a Lei). Conflitos com barcos de transporte e de turismo – Este assunto foi apresentado pela comunidade da Praia Gamboa. Com efeito, acontece frequentemente que barcos de transporte estraguem as redes ao saírem do porto de São Tomé, quando os pescadores já lançaram as suas redes no início da noite. O mesmo problema foi reportado com embarcações de turismo. Propostas de solução: Uso de garrafas de mergulho Os participantes são cientes do perigo que re- presenta a pesca de mergulho e aceitariam li- mitar o uso de garrafas de mergulho a casos de urgência (quando a rede for presa numa pedra por exemplo; isso implicaria levantar a proibi- ção de uso de garrafas, em certas condições devidamente identificadas (ver o ponto a se- guir). A título de exemplo, o Regime geral da gestão e do ordenamento das atividades de pesca nas águas marítimas nacionais e no alto mar de Cabo Verde (vulgarmente designado de Lei das Pescas), de 2020, proibiu o uso de meios de respiração artificial na pesca, tendo o seu uso sido reintroduzido pelo Plano Executivo anual de Gestão dos Recursos da Pesca 2021, exclu- sivamente para a pesca de pepino do mar e de lagosta, com base na aprovação do regulamen- to para o mergulho comercial, que define con- dições muito rigorosos em termos de disponibi- lidade e verificação dos equipamentos, registo dos mergulhadores e fiscalização das suas ati- vidades. Seria oportuno analisar a possível in- trodução de um mecanismo semelhante na le- gislação das pescas de São Tomé e Príncipe e, se for o caso, assegurar a sua devida imple- mentação; esta possível solução carece de aná- lise adicional entre os pescadores e a DPA. Rede de arrasto para terra A proposta apresentada, de usar rede de malha legal, continua a contradizer a legislação das pescas, que proíbe esta arte. Conflitos com barcos de transporte e de turismo A proposta apresentada foi a seguinte: o chefe de praia em cada comunidade piscatória deve receber a informação relativa aos movimentos de barcos comer- ciais20 (programa de saídas) com um dia de antecedên- cia e comunicá-la aos pescadores; essa comunicação seria também comunicada através da Rádio Nacional, na agenda informativa. 2.2.7 Pontos não especificamente abordados du- rante as consultas Evolução do esforço de pesca - O número de em- barcações de pesca artesanais registado no Recensea- mento das Pescas de 2023 foi de 2 726 embarcações. Isso indica um crescimento significativo da frota nos últimos 10 anos (2 348 embarcações registadas em 2014). A maioria das embarcações de pesca artesanais foi construída nos últimos cinco anos, encontrando-se a maioria em estado regular, bom ou muito bom. O nú- mero de embarcações de pesca motorizadas aumentou consideravelmente entre 2019 e 2023 (526 e 721 uni- dades, respectivamente; a maioria dos motores têm menos de cinco anos, o que indica que a frota de moto- res é globalmente bastante recente). Este aumento de esforço pesqueiro, típico de um regime de acesso livre, é um dos maiores problemas que enfrenta a gestão das pescas e implica uma medida crucial a ser implementa- da no âmbito do PGP (ou seja, a limitação do esforço de pesca) (ver seção 0 a seguir). 2.2.8 Síntese das consultas comunitárias Pesca com rede de brisa Foram identificados e discutidos vários problemas sobre esta arte de pesca: i) a retirada de pedras nas comunidades do litoral, ii) a pesca de peixe pequeno, ligada ao uso de rede com malha fina e iii) o uso de garrafas de mergulho. É de notar que o uso da rede de brisa por um grupo reduzido de comunidades próximas (Praia Gamboa, 20 O órgão do Estado que recebe a informação sobre a entrada e saída dos navios é o IMAP-STP que por sua vez a comunica à Capitania dos Portos. 197 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Loxinga e Praia Cruz) corresponde a cerca de 70% das capturas de peixe a nível nacional, que na sua maioria, são vendidas no mercado de Bobo Forro para abastecer o mercado nacional. Tem, portanto, uma importância capital ao nível nacional, e deve ser objecto de um foco especial no âmbito do PGP. É imprescindível e urgente um melhor enquadra- mento deste tipo de pesca e a sua devida regulação de modo a i) assegurar uma gestão sustentável dos recur- sos pelágicos costeiros assim como de demersais eli- minando o uso de redes ilegais nocivas e o impacto sobre o meio ambiente, ii) resolver os conflitos de uso entre pescadores do norte de São Tomé e as comunida- des do sul da ilha e iii) evitar os acidentes de mergulho. No entanto, deve ser adotada uma abordagem caute- losa, pois as comunidades em questão sentem-se “acu- sadas” de ser a origem dos maiores problemas ligados aos recursos haliêuticos (o que em certa medida, cor- responde à realidade). Por outro lado, foi claramente evidenciado durante as consultas que as comunidades são bastante abertas em reconhecer os problemas e avançar com propostas de solução que, dizem, serão capazes de implementar. De notar que a proposta de regulamento da pesca ar- tesanal poderá incluir um limite geográfico (distância a partir da linha de base reta) para exercer a atividade de pesca com rede de cerco (assim como rede de emalhar) e também fazer referência à proibição de uso de garra- fas de mergulho. Síntese geral - As propostas de soluções apresenta- das acima são sintetizadas na Erro! A origem da refe- rência não foi encontrada. a seguir. Serviram de base para a elaboração do PGP (ver seção 0 a seguir). Tabela 1: Problemas e propostas de solução identifi- cados pelas comunidades durante as consultas Problema Medidas propostas Conflitos entre comunidades pisca- tórias (acesso à pesca) (*) Sensibilização (“chamar à ra- zão/bom senso”) (a ser feita pela DPA/RAP). Fiscalização: em vez de fazer justiça com as próprias mãos, os incidentes deveriam ser comuni- cados à Capitania dos Portos para mediar os conflitos e, se for o caso, aplicar as respectivas coimais e sanções acessórias. Pesca de pei- xes juvenis, vulgo “peixe pequeno” Respeitar a malha mínima legal Alternativas: Adaptar/mudar a forma de pescar Procurar / experimentar métodos e artes de pesca alternativos Fiscalização: Policiamento pela Capitania dos Portos na comunidade para implementar a le- gislação (fiscalizar o tamanho da malha) e aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias. Fiscalização no mar, com uma embarca- ção, para impedir a captura de juvenis Uso de voador panhá Sensibilização: fazer com que os pesca- dores deixem de transportar o capim com ovos para terra e que tenham sem- pre capim/andala de reserva Legislação: introduzir no quadro jurídi- co a interdição de trazer o capim com ovos para terra Fiscalização: implementar a proibição acima Retirada de pedras Sensibilização: a Capitania dos Portos deve sensibilizar os pescadores de rede de brisa para a proibição de retirada de pedras Fiscalização Costeira (Policiamento): a Capitania dos Portos deve aplicar a le- gislação existente sobre a extração de inertes (fiscalização da orla costeira) Procura de alternativas: Uso de chumbo em vez de pedras Pesca experimental Financiamento de redes adequadas e da atividade de palaiês Pesca de espé- cies proibidas Sensibilização das comunidades pisca- tórias pela autoridade competente sobre as espécies proibidas (em particular tubarões) Continuação das atividades da TATÔ Fiscalização da aplicação da legislação (Capitania dos Portos) N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 198 (*) Como foi referido acima, a maior parte dos con- flitos relacionadas com acesso às zonas de pesca estão ligados à pesca de rede brisa praticada pelos pescado- res de Praia Gamboa, o que é ressentido em quase to- das as comunidades; de menor importância, acontecem conflitos entre pescadores de linha e mergulhadores de apneia. 3. OS FUNDAMENTOS DO PLANO DE GESTÃO DAS PESCAS A noção de gestão dos recursos pesqueiros consta da Lei das Pescas e da Aquacultura desde 2022, com o objectivo de “promover uma exploração racional e sustentável no interesse da colectividade nacional” (Art. 20.º). Por sua vez, a noção de Plano de Gestão das Pescas foi introduzida na proposta do novo Regula- mento Geral das Actividades de Pesca, finalizada em 2024, com o apoio da FAO e do Programa EAF- Nansen. Esta proposta de regulamento prevê o seguin- te, na sua Secção II – Planos de gestão da pesca - Arti- go 12.º - Adoção de planos de gestão da pesca: 1. A Autoridade Competente deve, de dez em dez anos, adoptar um plano estratégico nacional para o sector das pescas e proceder à sua revisão de cinco em cinco anos. 2. A Autoridade Competente deve, de cinco em cinco anos, adoptar um plano de gestão das pescas enquadrado no plano estratégico referido no número anterior, como principal instrumento de gestão e exploração sustentável das pescas. 3. A Autoridade Competente deve adoptar planos de gestão específicos para pescarias devidamente enquadrados no plano de gestão das pescas. 4. Os planos referidos nos números anteriores podem prever a delegação de responsabilidades no âmbito dos acordos de co-gestão. De notar que o último ponto acima já antevê a pos- sibilidade, sem a citar explicitamente, de introdução da cogestão. Esta noção está a ser desenvolvida no âmbito da proposta de Regulamento da Pesca Artesanal, em elaboração (ver seção 0 abaixo). 3.1 Definição e conteúdo do PGP O Plano de Gestão das Pescas é um instrumento que: Analisa a situação atual em uma ou mais pes- carias; Define os princípios que devem ser seguidos na gestão das pescas; Detalha o objetivo de longo prazo e os objeti- vos específicos para a pescaria ou as pescarias; Delineia como os objetivos devem ser alcança- dos (através de definição de medidas de gestão das pescas que permitirão atingir os objetivos específicos); Delineia como os objetivos e medidas de ges- tão devem ser monitorizados (através da defi- nição e utilização de indicadores de desempe- nho), ou seja, um plano de monitorização das ações; Apresenta um orçamento e programa de finan- ciamento. De maneira mais detalhada, a proposta do novo Re- gulamento Geral das Atividades de Pesca descreve o conteúdo de um Plano de Gestão, na sua Secção II – Planos de gestão da pesca - Artigo 15.º - Conteúdo dos PGPs: Uso de garra- fas de mergu- lho Auto-limitação do número de mergu- lhadores pelos proprietários das em- barcações Modificação da técnica praticada (o que implica campanhas experimentais Conflito com barcos de transporte e de turismo (estra- gam as redes de brisa) Que haja comunicacão dos horários de entrada e saída dos navios (via rádio): Capitania dos Portos, agências dos navios, rádio 199 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Os planos de gestão devem conter, designadamente: a) A identificação e a caracterização das principais pescarias; b) A identificação e a aprovação dos objetivos de gestão por pescaria; c) A definição para cada pescaria, do volume máximo de capturas permitidas e do esforço de pesca óti- mo21; d) A determinação das possibilidades de pesca atribu- ídas às embarcações de pesca estrangeiras; e) A indicação de outras medidas de conservação e gestão a adotar por pescaria; f) As relações ecológicas entre as espécies explora- das, dependentes e associadas; g) A definição de um programa de licenças de pesca relativo às principais pescarias; h) As medidas de restrição a serem impostas às em- barcações de pesca ou a certas atividades; i) A definição de critérios de atribuição de licenças de pesca; j) A definição dos objetivos sócio-ecónomicos e das alternativas em matéria de pesca; k) A definição de medidas para recolha e processa- mento de dados de capturas, importações e expor- tações de produtos da pesca; l) A definição do plano nacional de inspeção; m) A definição do processo de desenvolvimento, apli- cação e revisão do plano de gestão, incluindo a consulta de todas as partes interessadas; n) As modalidades de execução do plano de gestão que devem incluir o quadro jurídico, institucional e administrativo e os mecanismos de seguimento e avaliação. De salientar que a lista de pontos mencionados aci- ma representa a situação ideal, em que todos os pontos individuais poderão ter sido implementados. No entan- to, este é o primeiro PGP que existe e ainda tem alguns pontos acima que não estão ainda devidamente desenvolvidos, e que serão integrados no PGP ao longo da sua implementação. 3.2 Princípios orientadores São definidos no Artigo 13.º da proposta do novo Regulamento Geral das Actividades de Pesca os se- guintes Princípios orientadores do PGP: 21 Pode levar tempo para que possam ser definidos o volume e o esforço máximos para cada pescaria. Para grandes pelágicos, devem ser aplicadas as recomendações/instruções do ICCAT que se aplicam a São Tomé e Príncipe. Os planos de gestão devem garantir a exploração económica dos recursos haliêuticos de uma forma sustentável, observar o princípio da precaução, e devem ser elaborados de acordo com a abordagem ecossistêmica às pescas, só permitindo medidas, métodos e artes de pesca que não prejudiquem ou não causem danos à conservação das espécies e à preservação dos ecossistemas marinhos ou não afetem adversamente o meio marinho. 2. Os planos de gestão devem, no que respeita aos recursos haliêuticos partilhados, ser harmonizados com os planos de outros Países. Os seguintes princípios adicionais têm de ser consi- derados também: Distribuição equitativa de benefícios - São Tomé e Príncipe desenvolverá pescarias sus- tentáveis e exploradas localmente que podem oferecer oportunidades significativas para pro- porcionar benefícios sociais para as pessoas; Participação, responsabilidade pública e transparência - A responsabilidade comparti- lhada é uma parte importante da gestão dos re- cursos pesqueiros de São Tomé e Príncipe. Es- te PGP promoverá a colaboração, a tomada de decisão participativa e a responsabilidade compartilhada com todas as partes interessa- das. O Governo será responsável e transparente na gestão dos recursos haliêuticos de São To- mé e Príncipe. 3.3 Modalidades de elaboração e aprovação do PGP As modalidades de elaboração e aprovação de um PGP estão definidas na Secção II – Planos de gestão da pesca – Artigo 14.º - Elaboração e aprovação dos PGPs, na proposta do novo Regulamento Geral das Actividades de Pesca: 1. Na elaboração dos planos de gestão, a Autoridade Competente deve: a) Assegurar o alinhamento com o plano estratégico nacional para o sector das pescas; b) Ter em conta os dados científicos e técnicos disponíveis sobre o estado dos recursos haliêuticos nas águas marítimas nacionais; N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 200 c) Assegurar que o plano está devidamente coordenado com outros planos nacionais relevantes; d) Ter em conta as decisões das organizações de gestão de pesca internacionais, regionais e sub- regionais de que a República Democrática de São Tomé e Príncipe é membro; e) Consultar as entidades responsáveis pela pesca dos Países membros de organizações regionais de gestão da pesca, com vista à harmonização dos planos de gestão de pesca. 2. A Autoridade Competente deve consultar todas as partes interessadas, com base num processo participativo e transparente. 3. Os planos de gestão devem ser aprovados e publicados pelo Governo. 4. Os planos de gestão devem ser revistos no prazo máximo de três anos após a sua aprovação. 3.4 Introdução da cogestão no sistema de gestão das pescas 3.4.1 Definições e conceitos Cogestão - A definição da cogestão, validada duran- te o atelier de Novembro de 2024, é a seguinte: “a co- gestão é uma parceria para a implementação, monitori- zação, controlo e fiscalização de medidas de gestão e conservação, que visam assegurar a sustentabilidade dos recursos haliêuticos, a preservação dos ecossiste- mas aquáticos e a proteção do meio ambiente, envol- vendo todas as partes interessadas, que partilham a responsabilidade e os benefícios, em particular as co- munidades piscatórias”. A cogestão das pescas baseia-se num mínimo de dois intervenientes na governação – utilizadores de recursos/comunidades piscatórias e Governo. O Go- verno fornece o quadro jurídico e a autoridade para a cogestão da pesca bem como as condições para o fun- cionamento da cogestão. Os usuários/comunidades piscatórias operacionalizam esses direitos e autoridades no estabelecimento de arranjos organizacionais e insti- tucionais de cogestão da pesca. A cogestão da pesca é um processo de governança da pesca: amadurecer, ajustar-se e adaptar-se às mu- danças nas condições ao longo do tempo. A cogestão da pesca pode servir como um mecanismo de partilha de poder, capacitação institucional, maior confiança e capital social, resolução de problemas, partilha de co- nhecimento, aprendizagem social, oportunidades de colaboração e incentivo à ação coletiva. A cogestão é um processo normativo para melhorar a legitimidade e a eficácia da gestão de recursos. Introdução da cogestão no futuro Regulamento da Pesca Artesanal – a proposta do referido Regula- mento prevê disposições (ainda em revisão) tais com definição da cogestão, comité de cogestão, área de pesca de gestão comunitária e acordo de cogestão. A introdução destas disposições no âmbito do PGP, designadamente os comités de cogestão e o acordo de cogestão, está desenvolvida na seção 0 abaixo. 3.4.2 Vantagens e desvantagens da cogestão Vantagens As vantagens potenciais da cogestão incluem22: Um sistema de gestão mais transparente, parti- cipativo e responsável; O aumento da comunicação e compreensão en- tre todas as partes envolvidas pode minimizar o conflito social e manter ou melhorar a coesão social na comunidade; Maximiza o uso do conhecimento e experiência locais para fornecer informações sobre a base de recursos e complementar as informações científicas para a gestão; As comunidades pesqueiras são capazes de elaborar e administrar planos de gestão e medidas regulatórias mais adequadas às condições locais; Como os pescadores têm um senso de propriedade sobre o recurso, a cogestão fornece um incentivo forte para que eles vejam o recurso como um ativo de longo prazo; Uma vez que a comunidade está envolvida na formulação, implementação e monitorização de medidas de cogestão, pode-se esperar um maior grau de aceitação, legitimidade e conformidade com planos e regulamentos; 22 Adaptado de Pomeroy et al., citado acima. 201 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Os membros da comunidade podem impor padrões de comportamento de forma mais eficaz do que as entidades públicas. Desvantagens A cogestão pode ter várias desvantagens, incluindo: Algumas comunidades podem não estar dispostas ou não ser capazes de assumir a responsabilidade da cogestão; A liderança e as entidades locais apropriadas, tais como organizações de operadores da pesca ou associações, podem não existir dentro da comunidade ou ser frágeis para iniciar ou sustentar os esforços de cogestão; A comunidade pode não ter a capacidade de ser uma entidade de governação eficaz e equitativa; Estabelecer a cogestão implica altos investimentos no curto prazo em termos de tempo, recursos financeiros e recursos humanos; Para alguns indivíduos e comunidades, os incentivos - económicos, sociais e/ou políticos - para se envolver na cogestão podem não estar presentes; A necessidade de desenvolver um consenso de uma ampla gama de interesses pode prolongar o processo de tomada de decisão e resultar em medidas mais fracas e comprometidas; A cogestão pode ser considerada demasiado cara e demorada em comparação com outras alternativas de gestão, tais como regulamentações mais rígidas impostas “de cima”. Logicamente, a implementação da cogestão deve fazer com que estas desvantagens sejam mitigadas (ou seja, minimizadas ou até, eliminadas), designadamente no âmbito do Objectivo Estratégico 2 (Gestão eficaz dos recursos pesqueiros para uma pesca sustentável), Eixo Prioritário 3 (Introdução e reforço do processo de cogestão nas pescas), Ação Prioritária 5 (Estabelecer e capacitar os Conselhos Locais de Cogestão da Pesca ao nível das comunidades piscatórias) (ver a Tabela 8 e a Tabela 8 abaixo). 3.4.3 Partes comunitárias envolvidas – Papéis e responsabilidades na cogestão da pesca artesanal A cogestão envolve acções tanto de atores externos, como o Governo e ONGs, quanto da comunidade. Para o sucesso da cogestão é fundamental que haja uma definição clara das funções e responsabilidades específicas de cada parte. As responsabilidades dos operadores da pesca são de ter interesse e vontade suficientes para se envolver, de ter conhecimento do sistema e organização suficiente para permitir a ação coletiva e por fim, de se envolver concretamente no processo. Eles também precisam assumir o compromisso de desenvolver funções específicas, tais como fiscalização e recolha de dados comunitários. As responsabilidades dos parceiros de gestão são de promover as condições para a cogestão, criando legitimidade e responsabilidade para as organizações locais por meio do reconhecimento de direitos e regras, bem como garantindo processos e fluxos de trabalho institucionais eficazes. Idealmente, a cogestão complementa a capacidade e as aspirações dos operadores locais e das comunidades com as obrigações do Governo de assegurar um quadro jurídico facilitador e promotor da cogestão, e de apoiar na gestão e na supervisão. As funções e responsabilidades das associações e das várias partes interessadas são definidas na seção 0 e na seção 0 abaixo, respetivamente. 3.5 As associações de operadores de pesca 3.5.1 Funções e responsabilidades gerais das associações de cogestão Como explicitado na secção a seguir, em vez de se criar novas estruturas comunitárias especificamente orientadas para a cogestão das pescas, as associações existentes de operadores de pesca (ou seja, pescadores e palaiês), uma vez reforçadas e funcionando devidamente, servirão de núcleo para a criação de “Conselhos Locais de Cogestão da Pesca”. As funções e responsabilidades das associações de cogestão (denominadas a seguir “Conselhos Locais de Cogestão das Pescas) são definidas por ordem crescente de relevância em função do nível de coesão da associação, da vontade expressa comunitária e da experiência dos membros da associação em: Implementar actividades de cogestão através de uma organização interna especializada, quer seja em comissões quer através de outras for- N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 202 mas acordadas entre os membros representados pelos órgãos da associação; Definir e implementar estratégias e ações de gestão participativa (cogestão), considerando as necessidades das comunidades piscatórias (bem-estar social e económico) e os seus inte- resses comuns; Partilhar responsabilidade e autoridade para a gestão sustentável e transparente das atividades de pesca (capturas e uso dos recursos marinhos costeiros); Desenvolver capacidades e mecanismos de gestão e resolução dos conflitos emergentes aos diferentes níveis de poder local comunitá- rio (informal, tradicional) e governamental; Promover parcerias entre as agências e/ou ins- tituições do Governo, os operadores da pes- ca/as comunidades locais utilizadoras dos re- cursos haliêuticos, ONGs etc. 3.5.2 Critérios de avaliação da situação das asso- ciações de pescadores e palaiês A Erro! A origem da referência não foi encontrada. a seguir define os vários níveis de maturação de uma associação de operadores de pesca. Existe uma metodologia “tipologia das associações” que permite determinar em que categoria se encontra uma dada associação, que poderá ser aplicada às asso- ciações existentes em São Tomé e Príncipe. Nesta vi- são dinâmica, considera-se que uma associação está mais capacitada e em melhores condições de se envol- ver na cogestão quando o seu nível associativo é alto (de tipo A), apostando a seguir nas associações de tipo B e finalmente nas de tipo C. A partir da análise da tipologia, poderá ser definido um programa de reforço das associações existentes de acordo com o respetivo nível de cada uma, que constará do Plano de Ação do próprio PGP (ver seção Erro! A origem da refe- rência não foi encontrada.). 3.5.3 Situação atual e perspectivas das associa- ções Existem organizações comunitárias de base no sec- tor das pescas, num total de 34 associações minima- mente operacionais, das quais 26 estão em São Tomé e 8 na RAP, incluindo 26 associações de pescadores e Tabela 2: Os vários níveis de maturação de uma associação de operadores de pesca Nível de Desenvol- vimento/ Situação da associação Nível avançado / Forte Nível intermediário alto /Em maturação Nível intermediário baixo/ Frágil Nível Baixo/ Em crise Tipo correspondente A B C D Descritivo Dinâmica de pro- gresso, capacidade de desenvolvimento Deficiência de de- sempenho, mas pers- petivas de desenvol- vimento que merecem apoio Fortes dificuldades internas e necessida- de de forte apoio Pouca probabilidade de viabilidade 203 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 palaiês e 8 associações de palaiês. As principais cons- tatações relativas às associações existentes são resumi- das a seguir: As comunidades piscatórias são organizadas através das suas associações de operadores de pesca artesanal; Estas associações foram promovidas de forma a facilitar o engajamento das comunidades nos diversos projectos dirigidos à pesca artesanal; O nível de organização de cada associação é bastante variado, sendo, modo geral, bastante limitado; O nível de organização depende fortemente da capacidade e do perfil do líder fundador ou do líder atual, mais ou menos apoiados pelos ou- tros membros constituintes dos órgãos sociais; O nível de organização depende igualmente dos meios humanos, técnicos e financeiros dis- ponibilizados para implementar projectos nas comunidades. De acordo com o Recenseamento de 2023 o nível de participação da comunidade nas associações é reduzi- do, sendo estimada em menos de 20% a proporção de operadores de pesca que são membros de uma associa- ção. Portanto a questão da representatividade da comu- nidade piscatória pela associação de pescadores e de palaiês é uma questão de fundo a considerar para a implementação de actividades de cogestão e será abor- dada no Objectivo Estratégico 2 (Gestão eficaz dos recursos pesqueiros para uma pesca sustentável), Eixo Prioritário 3 (Introdução e reforço do processo de co- gestão nas pescas), Acção Prioritária 5 (Estabelecer e capacitar os Conselhos Locais de Cogestão da Pesca a nível das comunidades piscatórias) (ver a Tabela 8 e a Tabela 8 abaixo). 3.5.4 Vantagens e constrangimentos em usar as- sociações na cogestão dos recursos haliêuticos Uma grelha de análise de tipo “SWOT”23 é aplicada para analisar a relevância de utilizar a base existente das associações para promover a cogestão, ou seja: “Quais são os fatores favoráveis desfavoráveis para considerar as associações como organizações de base na promoção e desenvolvimento da cogestão?”. 23 “SWOT”: Strengths/Forças, Weaknesses/Fraquezas, Op- portunities/Oportunidades, Threats/Ameaças. Tabela 3: Grelha de análise de tipo “swot” relativa a associações de operadores de pesca N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 204 Forças As associações já existem, bem ou mal, e estão implantadas na maio- ria das comunidades piscatórias; As associações são parceiras das instituições nacionais e de coope- ração internacional; As associações constituem uma organização comunitária de base potencial para desenvolver a coges- tão; Existe um número significativo de associações de palaiês (8), compos- tas essencialmente de mulheres; Um Departamento específico da DPA e a sociedade civil estão en- volvidos no fortalecimento das organizações de base comunitárias. Oportunidades As associacções locais são a me- lhor forma de resolver proble- mas internos na comunidade; Existe nas asso- ciações uma consciência forte de que os recur- sos estão a di- minuir e que uma ação coleti- va é necessária. Fraquezas Um número significativo de asso- ciações não funciona devidamen- te24; As ações que se esperam do Go- verno, designadamente em termos de fiscalização, não são suficientes; Os jovens participam pouco nas atividades das associações; a trans- ferência de poder das gerações mais antigas para os jovens e a própria integração de jovens nas associações é débil; As mulheres não são suficiente- mente ativas ou representadas nas associações (apesar da força men- cionada acima); A articulação entre as associações, os jovens não membros e as insti- tuições é fraca. Ameaças Qualquer que seja o nível or- ganizacional das associações, a pesca artesanal corre o risco de diminuir forte- mente daqui a uma ou duas gerações se me- didas drásticas não forem to- madas e aplica- das. 24 Não existem dados quantificados sobre a situação presente das associações de operadores de pesca artesanal, consoante os critérios definidos na Erro! A origem da referência não foi encontrada. acimaErro! A origem da referência não foi encontrada.. 3.5.5 Em resumo Associações de operadores de pesca existem em to- das as maiores comunidades piscatórias de São Tomé e do Príncipe e podem servir de ponto de partida para o desenvolvimento da cogestão, desde que i) as associa- ções sejam suficientemente representativas e funcio- nem de maneira satisfatória (com base nas suas forças, a serem maximizadas e as suas fraquezas, a serem re- duzidas/eliminadas); ii) as associações sejam devida- mente capacitadas para desempenhar este papel; e iii) as oportunidades sejam aproveitadas e as ameaças evi- tadas/mitigadas. Portanto, as associações de operadores de pesca, uma vez reforçadas e funcionando devidamente, servi- rão de núcleo para a criação de Conselhos Locais de Cogestão da Pesca, a serem estruturados ao nível de cada comunidade piscatória (ou grupo de comunidades piscatórias). 3.6 Caraterísticas gerais do PGP 3.6.1 Objectivo geral O objectivo global do PGP de São Tomé e Príncipe é definido como “Assegurar a sustentabilidade dos recur- sos haliêuticos demersais e pelágicos, minimizar os impactos das actividades da pesca no ecossistema e melhorar a viabilidade económica e condições sociais dos intervenientes das pescas”. 3.6.2 Objectivos Estratégicos Os Objectivos Estratégicos (OEs), idênticos aos do PENPA, são os seguintes: OE 1 - Objectivo de governação: Governação adequada às pescas e reforço das capacidades institucionais. OE 2 - Objectivo biológico - Gestão eficaz dos recursos pesqueiros para uma pesca sustentá- vel. OE 3 - Objectivo ecológico - Conservação adequada do meio ambiente marinho e costeiro OE 4 - Objectivos económico e social - Contri- buição acrescida do setor das pescas para o de- senvolvimento económico e social do país. 205 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Como descrito na seção 0 acima, constam do PGP apenas os Eixos Prioritários, Acções Prioritárias e Ac- tividades do PENPA i) especificamente ligados à ges- tão dos recursos haliêuticos; e ii) que são de curto-meio prazo, considerando que o PGP tem uma duração de cinco anos, enquanto o PENPA tem uma duração de 10 anos. O OE 5 “Desenvolvimento sustentável da aquacultura” faz parte do PENPA mas não do PGP, considerando que o PGP trata apenas da pesca e exclui portanto a aquacultura. 3.6.3 Âmbito Espécies O PGP abrange a totalidade das pescarias de São Tomé e Príncipe: Todos os atuns e espécies afins altamente mi- gratórias; Todas as espécies pelágicas; Todas as espécies demersais; e Outras espécies associadas não visadas ou de- pendentes, capturadas durante a pesca. Actividades de pesca O PGP aplica-se a todos as embarcações de pesca que pescam nas águas marítimas de São Tomé e Prín- cipe, que são diferenciadas da seguinte forma25: Pesca industrial, ou seja, “efectuada com em- barcação de dimensão superior a 20 metros, de propulsão mecânica, dotada de meios de con- gelação e armazenamento a bordo, e que está autorizada a operar a partir das 12 milhas náu- ticas”; trata-se de barcos atuneiros estrangei- ros; Pesca semi-industrial, ou seja, “efectuada com embarcação de dimensão entre 10 e 20 metros, de propulsão mecânica, dotada de meios de conservação do pescado e que está autorizada a operar dentro e para além das 12 milhas náuti- cas”; 25 De acordo com as definições da proposta de novo Regulamento Geral das Actividades de Pesca. Pesca artesanal, ou seja, “efetuada maioritari- amente com embarcação de dimensão até 10 metros, de propulsão manual ou mecânica (re- mo, vela ou motores de fora de bordo) e que está autorizada a operar dentro das 12 milhas náuticas”. Duração O período do PGP é de cinco anos, prevendo-se a sua atualização dois anos e meio após a sua oficializa- ção (ver seção 0 e seção 0 abaixo). 3.6.4 O sistema de gestão dos recursos da pesca A abordagem normal adotada para gerir as pescarias é uma combinação do controlo de “entradas ou inputs” (ou seja, do número e caraterísticas das embarcações) para limitar o esforço de pesca e controlo de “saídas” ou “outputs” para limitar a mortalidade por pesca. Atu- almente São Tomé e Príncipe dispõe apenas de restri- ções relativas a artes e zonas de pesca, de acordo com a Lei das Pescas e da Aquacultura, de 2022, e o Regula- mento Geral da Pesca, de 2012; as AMPs ainda se en- contram no processo de criação e implementação. Não existem quaisquer medidas destinadas a limitar ou re- duzir o esforço de pesca, nem controlos temporais nem tamanhos mínimos das espécies. 3.6.5 Partes interessadas – Papéis e responsabili- dades Um sistema de gestão das pescarias é genericamente constituído por três componentes: a investigação, a administração e a fiscalização. A investigação tem por objetivo produzir a informação de base sobre as pesca- rias em geral e formular recomendações de medidas de gestão baseadas no estado das unidades populacionais. A administração tem por objectivo zelar pela sustenta- bilidade da exploração dos recursos haliêuticos, definir as condições de acesso a esses recursos, bem como formar, informar, sensibilizar e divulgar as medidas de conservação e gestão. A fiscalização tem por objetivo assegurar o cumprimento, por parte dos operadores de pesca, das Leis e regulamentos referentes às condições de acesso aos recursos haliêuticos. No sistema de São Tomé e Príncipe, contrariamente a outros países em que o sector das pescas é mais de- senvolvido (por exemplo, Moçambique, Angola e Cabo Verde, no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa), a DPA ocupa uma posição central, pois engloba as três componentes, ou seja, administra- ção, investigação e fiscalização, em Departamentos N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 206 distintos (e em colaboração com a Capitania dos Portos e a Guarda Costeira, no que diz respeito à fiscalização). As várias partes interessadas envolvidas na gestão do setor são esquematizadas na Figura 5 a seguir. As funções e responsabilidades específicas ligadas à ges- tão dos recursos haliêuticos são detalhados abaixo para cada tipo de interveniente. Como explicitado na seção 0, a cogestão das pescas baseia-se num mínimo de dois intervenientes na gover- nação – utilizadores de recursos/comunidades piscató- rias e governo. O governo fornece o quadro jurídico e a autoridade para a cogestão da pesca e as condições para o funcionamento da cogestão. Os operadores de pesca/comunidades piscatórias operacionalizam esses direitos e autoridades no estabelecimento de mecanis- mos organizacionais e institucionais de cogestão da pesca. Figura 5: As várias partes envolvidas na gestão das pescas em São Tomé e Príncipe 207 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Governo central e regional As tarefas e as responsabilidades do Governo cen- tral, ou seja, o Ministério responsável pelo setor das pescas e a sua DPA, e a nível do Príncipe a RAP e o seu serviço das pescas, são as seguintes: Adaptar o quadro jurídico, institucional e ad- ministrativo das pescas; Facilitar a formação e educação para as comu- nidades locais, e a capacitação das outras par- tes interessadas envolvidas no processo de ges- tão pesqueira; Aprovar o PGP; Apoiar a implementação de um sistema de mo- nitoria, controlo e vigilância (MCV) participa- tivo e eficaz; Apoiar a implementação de uma pesquisa par- ticipativa a nível das comunidades piscatórias; Facilitar o financiamento de actividades gera- dores de rendimento (AGRs) para benefício dos operadores afetados pelas medidas de ges- tão e/ou operadores que queiram adoptar técni- cas de pesca não nocivas; Monitorizar e avaliar o desempenho do proces- so da implementação do PGP em relação aos objectivos; Organizar e liderar as reuniões do Conselho Nacional de Cogestão das Pescas (ver seção 0 a seguir). Associações de operadores de pesca Os Conselhos Locais de Cogestão das Pescas (que ainda não existem e cuja criação se recomenda) são desenvolvidos com base nas associações de operadores de pesca existentes. As suas tarefas e responsabilidades são os seguintes: Implementar as actividades previstas no PGP; Fazer cumprir as regras e regulamentação da cogestão, incluindo as restrições de acesso no caso das AMPs e a aplicação das coimas e san- ções acessórias); Monitorizar e resolver conflitos relacionados com a implementação das medidas de conser- vação e gestão; Participar ativamente na recolha e análise de dados haliêuticos (pesquisa participativa), compartilhando as suas experiências e conhe- cimentos locais; Participar ativamente no MCV comunitário da sua área; Fornecer regularmente todos os dados e infor- mação necessários para sustentar o sistema de seguimento e avaliação participativo do PGP; Preparar e apresentar um relatório sobre os progressos realizados na implementação das actividades do PGP em cada reunião periódica do Conselho Nacional de Gestão das Pescas; Apoiar na implementação das AGRs na sua área; Participar nas reuniões do Conselho Nacional de Cogestão das Pescas. Câmaras Distritais As tarefas e as responsabilidades das Câmaras Dis- tritais são os seguintes: Facilitar o planeamento e a implementação da cogestão pesqueira ao nível do Distrito; Apoiar a participação das comunidades na co- gestão pesqueira; Apoiar o fortalecimento dos Conselhos Locais de Cogestão das Pescas no Distrito e do Conse- lho Distrital de Cogestão das Pescas; Monitorizar e apoiar a implementação da legis- lação das pescas; Apoiar os mecanismos de gestão de conflitos relacionados com a implementação das medi- das de conservação e gestão e da respectiva re- gulamentação; Apoiar na implementação das AGRs comunitá- rias; N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 208 Participar nas reuniões do Conselho Nacional de Cogestão das Pescas. Direção do Ambiente e da Acção Ambiental (DAAC) As tarefas e as responsabilidades da Direcção Naci- onal da Ambiente são as seguintes: Fazer cumprir as medidas relactivas à gestão das AMP; Contribuir para a formação e educação das comunidades piscatórias sobre a proteção do meio ambiente; Contribuir para a realização do programa de facilitação/animação/mobilização social para iniciar a cogestão; Participar nas reuniões do Conselho Nacional de Cogestão das Pescas. Capitania dos Portos As tarefas e as responsabilidades da Capitania dos Portos são as seguintes: Participar na coordenação das activida- des/operações de fiscalização participativa da pesca; Participar na implementação das operações de fiscalização participativa da pesca; Participar nas reuniões do Conselho Nacional de Cogestão das Pescas. Outras partes interessadas (ONGs, operadores do turismo etc.) As tarefas e as responsabilidades de outras partes in- teressadas, na sua capacidade e na sua área de atuação, são as seguintes: Contribuir para as actividades de formação e educação das comunidades piscatórias no âm- bito de gestão sustentável dos recursos costei- ros e marinhos; Contribuir para as actividades de pesquisa par- ticipativa; Participar nas reuniões do Conselho Nacional de Cogestão das Pescas. 3.6.6 O Acordo de cogestão Um Acordo de parceria ou “Acordo de Cogestão” deve ser estabelecido entre o Estado, a Câmara distrital e o Conselho Local de Cogestão das Pescas a nível de cada comunidade piscatória ou grupo de comunidades, consoante as respectivas funções e responsabilidades expostas acima. 3.6.7 Os Conselhos Locais de Cogestão da Pesca ao nível das comunidades piscatórias As associações de operadores de pesca artesanal re- presentam um elo de ligação importante entre as auto- ridades do sector e as comunidades piscatórias, no que diz respeito, designadamente, à implementação das políticas nacionais relevantes para o sector, à legislação das pescas e legislação complementar relevante e às atividades de desenvolvimento das pescas. Portanto, deveriam ser capazes de desempenhar um papel importante na implementação do sistema de co- gestão no País. No entanto, é notório que, apesar dos esforços desenvolvidos ao logo das últimas décadas, o movimento associativo não tem a força que seria de desejar. Em geral, as associações ainda são mal estrutu- radas, organizadas, treinadas e geridas, faltando espíri- to de trabalho em equipa e de associativismo. Porém, existem alguns exemplos de associações que funcio- nam bem, por exemplo, em Neves, Angolares e em Abade (na RAP), através de actividade de crédito e/ou grupos de poupança. A estruturação e organização dos atores da profissão (pescadores e palaiês) que vivem dos produtos da pesca é desejável para desenvolver a sua capacidade de ges- tão e negociação de forma a torná-los autónomos, re- duzir a sua vulnerabilidade e registá-los como parcei- ros essenciais no processo de cogestão dos recursos e no desenvolvimento do setor, tanto a nível local como nacional. Na ótica de melhorar o interesse dos pescadores e das palaiês em fazer com que a profissão seja estrutu- rada em associações eficientes e funcionais, que defen- dam os interesses legítimos dos seus associados e que sejam verdadeiramente representativas no diálogo com a administração ou com outros actores sociais, é essen- cial reforçar as capacidades organizativas e de gestão das associações existentes. Sobretudo, em vez de se criar novas estruturas comunitárias especificamente 209 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 orientadas para a cogestão das pescas, as associações de operadores de pesca (ou seja, pescadores e palaiês), uma vez reforçadas e funcionando devidamente, servi- rão de núcleo para a criação dos chamados “Conselhos Locais de Cogestão da Pesca”. Recomenda-se assim a realização de um diagnóstico e uma análise crítica das várias associações existentes e elaborar e implementar um plano de reforço do asso- ciativismo, no sentido de as orientar para as tarefas relativas à cogestão que podem vir a desenvolver. 3.6.8 Mecanismos de concertação: os Conselhos de Cogestão das Pescas a nível distrital e regio- nal/nacional É importante conciliar os interesses das diferentes partes interessadas e criar consensos. Deve ser criada uma "plataforma" desde o início da elaboração do sis- tema de cogestão, onde as partes interessadas, os líde- res de associações e os representantes das administra- ções possam reunir regularmente para debater e conciliar os seus pontos de vista sobre os desafios iden- tificados na gestão dos recursos. A forma institucional de ligação entre o sistema de gestão das pescarias e os operadores é feita através dos “Conselhos Distritais de Cogestão”, a nível de cada Distrito, do “Conselho Re- gional de Gestão das Pescas”, a nível da RAP, e do “Conselho Nacional de Gestão das Pescas” a nível nacional. Os Conselhos Distritais são organizados e liderados pelos vários Distritos, a intervalos regulares de um ano, com sessões extraordinárias se e quando for julgado necessário. Nestes Conselhos, são representados os vários Conselhos Locais de Cogestão das Pescas, re- presentantes dos distritos e das partes interessadas. As funções destes Conselhos são as seguintes: (i) apresen- tar e discutir medidas de gestão recomendadas com base nos resultados dos estudos científicos (recolha de dados de capturas e amostragens biológicas), para pos- terior decisão pelas instâncias superiores, (ii) apresen- tar e discutir medidas de gestão e outras propostas pe- las comunidades comunitárias; O Conselho Regional de Gestão das Pescas, a nível da RAP, e o Conselho Nacional de Gestão das Pescas a nível nacional, são organizados e liderados pelo Servi- ço das Pescas na RAP e pela DPA, respectivamente, a intervalos regulares de um ano, com sessões extraordi- nárias se e quando for julgado necessário. Nestes Con- selhos, são representados os vários Conselhos Distritais de Cogestão das Pescas, representantes dos distritos e das partes interessadas. Como no caso dos Conselhos Distritais, as funções destes Conselhos são as seguin- tes: (i) apresentar e discutir medidas de gestão reco- mendadas com base nos resultados dos estudos cientí- ficos (recolha de dados de capturas e amostragens biológicos), para posterior decisão pelas instâncias superiores, (ii) apresentar e discutir medidas de gestão e outras propostas pelas comunidades comunitárias. Adicionalmente, cabe a estes Conselhos, de dois em dois anos, participar na avaliação da implementação do PGP, para possível revisão, assim como participar na preparação e aprovação do novo PGP ao fim de cinco anos. 3.7 Fiscalização comunitária A Capitania dos Portos é a entidade responsável por programar, coordenar e executar a fiscalização das actividades da pesca. A falta de fiscalização efectiva foi apontada pelas comunidades consultadas como uma preocupação real e, no caso dos infractores (que usam malhas finas, por exemplo), constitui um incentivo à continuação das suas práticas ilegais. À semelhança do que se verifica em Países com tra- dição de cogestão, designadamente Moçambique e Senegal, a forma mais eficaz de fiscalizar as activida- des de pesca é através do envolvimento das comunida- des piscatórias no processo de fiscalização nas suas respectivas áreas de jurisdição. As comunidades pisca- tórias podem igualmente representar um papel impor- tante na monitorização e controlo dos recursos haliêu- ticos em complemento das competências da DPA. A fiscalização participativa tem duas vertentes, (i) a intervenção dos próprios pescadores no seu dia a dia de pesca, ou seja, o controlo da zona costeira pelos pesca- dores é realizado regularmente durante as suas viagens de pesca normais; e (ii) saídas ao mar realizadas numa embarcação específica, com pessoal da autoridade competente (Capitania dos Portos). No segundo caso, os pescadores participam na realização de patrulhas de fiscalização pesqueira no mar. É o sistema que o pro- jeto de criação e implementação de AMPs26 tenciona implementar. 26 O projeto de AMPs é implementado pelas autoridades nacionais competentes e um grupo de ONGs, em São Tomé e em Príncipe. N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 210 3.8 Funcionamento e revisão O PGP tem a duração de cinco anos, de 2025 a 2029. Um Plano Operacional anual elaborado a partir das prioridades do PGP identifica as acções a desenvolver em cada ano civil. As acções estratégicas classificadas como tendo prioridade alta são indicadas como “Prio- ridade Alta” (PA), outras acções estratégias são de “Prioridade Média” (PM) ou “Prioridade Baixa” (PB). A DPA utilizará o PGP para aconselhar a tutela, bem como preparar um relatório anual sobre o estado dos recursos haliêuticos em relação a todos os indicadores de desempenho, de acordo com o calendário de execu- ção especificado no PGP. O PGP é um documento que reflete a compreensão atual sobre os recursos haliêuticos de São Tomé e Prín- cipe, que é bastante limitada e, como tal, espera-se que venha a melhorar ao longo do tempo. Dessa forma, o PGP será periodicamente revisto (de dois em dois anos), levando-se em consideração o PENPA e outros planos relacionados existentes, e aprimorado à medida dos avanços no conhecimento e na gestão dos recursos. 3.9 Seguimento e Avaliação do desempenho do PGP As seguintes metas, ligadas especificamente à coges- tão, serão usadas para avaliar os resultados do PGP nas revisões bianuais e na avaliação final: A cogestão é reconhecida como um princípio de base da gestão das pescas e é implementada devidamente. Existe um quadro jurídico formal que regula a cogestão das pescas. As medidas de gestão das pescas são adequa- das e operacionais; A AEP é parte integrante do PGP; Os utilizadores dos recursos/participantes na cogestão desempenham um papel ativo no con- trolo do cumprimento dos acordos de cogestão e outros instrumentos acordados. As associações de pescadores e palaiês são ca- pacitadas e capazes de desenvolver as suas ta- refas ligadas à cogestão; A tomada de decisão é transparente para todas as partes interessadas e os decisores são res- ponsáveis e responsabilizados; Todas as principais partes interessadas têm ca- pacidade de participar ativamente da tomada de decisão; O mecanismo de gestão de conflitos está a con- tribuir para reduzir o número de conflitos entre diferentes grupos de utilizadores de recursos /partes interessadas; O sistema de sanções concebido e acordado pe- los utilizadores de recursos/participantes da cogestão é implementado eficazmente; As plataformas entre vários grupos de utiliza- dores/partes interessadas estão activas e funci- onam; Os diferentes grupos de utilizadores legítimos de recursos, incluindo jovens e mulheres, são reconhecidos como partes interessadas na co- gestão e têm oportunidades iguais de participar do acordo de parceria; Existem incentivos para as partes interessadas apoiarem a cogestão; Os rendimentos/benefícios dos operadores de pesca artesanal são distribuídos de forma justa e equitativa entre homens e mulheres, incluin- do jovens; A aprendizagem social (conhecimento colecti- vo, valores compartilhados) é aprimorada; Os valores e crenças locais sobre os recursos marinhos são aprimorados; O conhecimento local é explicitamente refleti- do no PGP; Há apoio para a cogestão entre diferentes gru- pos de partes interessadas; Os aspectos de género e outros assuntos trans- versais são devidamente tomados em conside- ração; A abordagem e as medidas de cogestão são equitativas, representam a gama de interesses das diferentes partes interessadas e tomam em 211 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 consideração toda a diversidade desses interes- ses. 3.10 Medidas e serviços de apoio Alguns tópicos são expostos a seguir que, apesar de não terem sido levantados durante as consultas comu- nitárias são de maior importância para a atividade de pesca. Estes tópicos são tidos em consideração no âm- bito do Plano de Ação do presente PGP (ver seção Er- ro! A origem da referência não foi encontrada. abai- xo). 3.10.1 Reforço da segurança no mar A preocupação de reforço da segurança no mar não foi manifestada durante as consultas comunitárias, mas não restam dúvidas que este tópico carece de melhoria: com efeito, foi referido acima a fraca adesão dos pes- cadores ao uso de equipamentos essenciais para a segu- rança no mar, o que aponta para a necessidade impera- tiva de envidar mais esforços para que esta situação evolua no País. Isso implica (i) a elaboração, aprovação, implemen- tação e fiscalização de normas de segurança e certifica- ção de equipamentos, que definam, designadamente, a certificação dos equipamentos e material a serem leva- dos a bordo das embarcações e as coimas e sanções acessórias a aplicar em caso de não-cumprimento27; (ii) a disponibilidade dos referidos equipamentos e materi- al no mercado local; e (iii) mais ações de sensibilização sobre a matéria junto aos pescadores. 3.10.2 Adesão ao serviço nacional de previdência social Tal como a segurança no mar, o acesso à previdência social não foi apresentado como uma preocupação de maior durante as consultas. Cabe à DPA servir de elo de ligação entre a autoridade de previdência social e os operadores da pesca e fazer com que o nível de cober- tura dos mesmos aumente drasticamente. A questão de cobertura em caso de acidentes também deve ser vista com maior atenção. 27 Ou seja, a elaboração e implementação de um regulamento específico sobre a segurança no mar para as pescas, tal como previsto no novo Regulamento Geral das Atividades Pescas, e para qual uma proposta preliminar já foi elaborado no âmbito do Programa WACA. 3.10.3 Sensibilização, formação e extensão Serviços de extensão - O pessoal da DPA dedicado à extensão pesqueira é atualmente bastante limitado, em termos de números e em termos de capacidades. Este pessoal deve portanto ser adequado ou seja, ser devi- damente aumentado e capacitado para poder desenvol- ver as tarefas ligadas à cogestão dos recursos e simul- taneamente ao fortalecimento das associações. Educação do público em geral - A educação voltada para o público em geral (ou seja, os consumidores do- mésticos que são os principais compradores de peixe e não estão diretamente ligados ao setor pesqueiro) é importante para estruturar atitudes. Se o público estiver informado das questões, regulamentos e efeitos de longo prazo que a violação das regras relativas à gestão dos recursos haliêuticos pode ter sobre a disponibilida- de dos produtos de pesca, optará por não comprar peixe capturado ilegalmente, desempenhando assim um papel direto na fiscalização. Quando devidamente informado e apoiado pelas autoridades, o público também pode desempenhar um papel activo na denúncia de viola- ções. Estes papéis podem ser reforçados através da sensibilização e informação do público e de iniciativas orientadas para o mercado. 3.10.4 Investigação científica e recolha de dados Em São Tomé e Príncipe não existe uma instituição nacional especialmente encarregue dos aspectos liga- dos à investigação sobre os recursos haliêuticos. A DPA tem uma equipa de inquiridores em cerca da metade dos centros de pesca, que são pessoas oriundas das mesmas comunidades e recebem um vencimento para a recolha de dados de captura. Os dados são recolhidos, verificados e validados pelos técnicos do Departamen- to, que conta com a assessoria de uma bióloga sénior. A informação sobre as idades de primeira maturação sexual das principais espécies capturadas no País serve de base para estabelecer os tamanhos mínimos de cap- tura que devem ser autorizados. Esta informação é atualmente escassa. A Tabela 4 abaixo indica a infor- mação atualmente disponível sobre esta questão, assim como sobre o estado atual das principais espécies. De notar que o sistema geral de recolha e tratamento de dados de capturas está a ser remodelado e reforçado no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros, com (i) a remodelação do próprio sistema, (ii) a escolha das espécies prioritárias que serão objeto de amostragens biológicos (assinalados com * na Tabe- N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 212 la 4 a seguir) e (iii) a formação dos técnicos e inquiri- dores envolvidos no sistema. Tabela 4: Principais Espécies de Peixe Capturadas em São Tomé e Príncipe e Respetivo Estado Nome comum em São Tomé e Príncipe Nome científico Cumprim. à 1ª maturação (cm) Estado presente (**) PELÁGICOS Pequenos pelágicos Alada Elagatis bipinnulata pouco preocupante Bonito (*) Caranx crysos 27,4 pouco preocupante Carapau Decapterus punctatus pouco preocupante Cavala Decapterus puntactus D. macarellus 11,0 - pouco preocupante Fulufulo1 (*) Euthynnus alletteratus 41,8 pouco preocupante Maxipombo (*) Hemiramphus balao - (sem indicação) Olho grosso Caranx latus pouco preocupante Peixe azeite (*) Seriola rivoliana - (51- ?) pouco preocupante Sardinha Sardinella aurita (*), s. maderen- sis pouco preocupan- te/vulnerável Voador (*) Cheilopogon melanurus - pouco preocupante Vários tunídeos e grandes pelágicos Atum Flogo Thunnus obesus 112,5 (100- 125) vulnerável Atum Judeo/Sintra Katsuwonus pelamis 41,3 (40-45) pouco preocupante Atum Olede Thunnus albacares 103,3 (78-158) Barracuda Sphyraena barracuda pouco preocupante Boca curto Makaira nigricans vulnerável Colombeta Coryphaena equiselis pouco preocupante Estromba Kajikia albida 164 (130- ?) Fulufulo2 (*) Auxis thazard 29,5 (29- ?) pouco preocupante Peixe Andala (*) Istiophorus albicans 133,5 (121- 146) (não avaliado) Peixe fumo Acanthocybium solandri pouco preocupante Peixe serra Scomberomorus tritor pouco preocupante DEMERSAIS Bica Lethrinus atlanticus 22,8 (21 - ?) pouco preocupante Blolo Pontinus accraensis pouco preocupante Caqui Holocentrus adscencionis, Sargo- centron hastatum pouco preocupante Cherne Polyprion americanos Epinephelus marginatus críticamente em perigo vulnerável Corvina Pseudotolithus senegalensis em perigo Coelho branco Sphoeroides pachygaster - pouco preocupante Coelho ananas Lagocephalus laevigatus - pouco preocupante Coelho preto Lagocephalus lagocephalus - pouco preocupante Concom Dactylopterus volitans 19,5 pouco preocupante Mulato bala-bala Paranthias furcifer pouco preocupante Pargo Pagrus caeruleostictus 18,7 (17-23) pouco preocupante Peixe Novo Apsilus fuscus - pouco preocupante Salmonete (ou sabonete vermelho?) Pseudupeneus prayensis vulnerável Vermelho fundo (*) Dentex macrophthalmus 10,8 pouco preocupante Vermelho sangue Erythrocles monodi pouco preocupante Vermelho terra Lutjanus fulgens - pouco preocupante Fonte: DPA e (**) João Azevedo e Silva et al., Inventário da Biodiversidade Marinha e Costeira de São Tomé e Príncipe, 2023 about:blank 213 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 3.10.5 Actividades Geradores de Rendimento Programas comunitários e de desenvolvimento eco- nómico podem abordar meios de subsistência alternati- vos (substituir a pesca como fonte de rendimento) e suplementares (complementar, mas não substituir, a pesca como fonte de renda) para os pescadores e as suas famílias de modo a contribuir para a gestão do esforço de pesca, tendo como objectivo mitigar o im- pacto das medidas de gestão das pescas. Actividades Geradores de Rendimento (AGRs) po- dem ser previstas, para ajudar os pescadores a diminuir o esforço de pesca (saindo do sector) ou a aplicar práticas não-nocivas, ou para fornecer alternativas à pesca, fora do sector. Ao nível dos beneficiários individuais, investir em iniciativas de poupança e crédito pode ter um impacto mais sustentável do que simplesmente a doação ou subsídio de bens e activos. Lembrar que estão em curso actividades de promoção de grupos de auto-ajuda, ou seja, de poupança e crédito rotativo, no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros, que envolvem palaiês em várias comunidades piscatórias, perspectivando-se terem acesso à banca formal com base nas poupanças realizadas. É importante que a seleção dos beneficiários dos meios de subsistência seja justa e transparente, para evitar que sejam as elites a beneficiar destas oportunidades. Assim, pode parecer justificado dar um incentivo aos membros das associações de cogestão cujo trabalho é frequentemente voluntário. No entanto, o tratamento preferencial de beneficiários pode resultar na alienação de outros membros da comunidade que se tornam menos dispostos a adoptar uma atitude positiva em relação às medidas de gestão. Os processos de seleção devem ser acordados abertamente nas assembleias comunitárias, supervisados por uma parte neutra, e os seus resultados documentados por escrito e testemunhados por líderes comunitários e terceiros independentes. 3.11 Aspectos transversais 3.11.1 Abordagem ecossistêmica as pescas A cogestão das pescas é um princípio central da sustentabilidade e da AEP que tem em consideração os três pilares fundamentais da AEP - bem-estar humano, bem-estar ecológico e boa governança. A FAO elaborou um Relatório Jurídico sobre a AEP em São Tomé e Príncipe em 202328. Neste relatório conclui-se que os quadros políticos e jurídicos em vi- gor em São Tomé e Príncipe têm um nível médio de alinhamento com a AEP, isto é, incorporam 52 dos 82 requisitos mínimos legais da AEP29. No entanto, são apresentadas diversas recomendações de melhoria de- signadamente no que respeita a mecanismos de consul- ta pública e de gestão de conflitos, bem como PGPs e MCV. 3.11.2 Adaptação às alterações climáticas A referência às alterações climáticas reconhece que a dependência das comunidades costeiras em relação à pesca as torna particularmente vulneráveis, tanto eco- lógica como socialmente, às tensões relacionadas com o clima no ambiente perto da costa, em particular nos Pequenos Países Insulares em Desenvolvimento. Me- lhorando a sustentabilidade da pesca artesanal, a coges- tão visa aumentar a resiliência e a capacidade de adap- tação dos meios de subsistência das comunidades costeiras. É provável que as alterações climáticas agravem a fragilidade da economia de São Tomé e Príncipe, já evidenciada pela pandemia da COVID-19, dada a sua estreita base de recursos naturais e o seu isolamento geográfico. São Tomé e Príncipe já está exposto a cho- ques climáticos, incluindo eventos climáticos extremos e subida do nível do mar. Prevê-se que esses perigos naturais aumentem à medida que as mudanças climáti- cas se intensificam e que o país enfrenta graves desafi- os de adaptação associados à disponibilidade de recur- sos hídricos, degradação da terra, erosão costeira e inundações repentinas. 3.11.3 Abordagem do género O País continua a enfrentar desafios para alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, em particular no sector das pescas, embora as mulheres representem uma grande parte da força de trabalho no 28 Amador, T., Nakamura, J.N., da Silveira, G. e Sousa R., 2023. Relatório jurídico sobre a abordagem ecossistémica às pescas em São Tomé e Príncipe – Uma análise da abordagem ecossistémica às pescas em instrumentos políticos e jurídicos nacionais selecionados de São Tomé e Príncipe. Relatório n.º 71 do Programa EAF-Nansen da FAO. Roma, FAO. 29 https://openknowledge.fao.org/server/api/core/bitstreams /9208e8e6-f6fa-466e-b53d-5f962fd9dc44/content (P 19). https://openknowledge.fao.org/server/api/core/bitstreams/9208e8e6-f6fa-466e-b53d-5f962fd9dc44/content https://openknowledge.fao.org/server/api/core/bitstreams/9208e8e6-f6fa-466e-b53d-5f962fd9dc44/content N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 214 processamento e comercialização de pescado. Operam de modo informal e em condições muitas vezes precá- rias. O envolvimento das palaiês na cogestão é funda- mental, visto que elas representam o elo de ligação entre o pescador e o consumidor; devem garantir que o pescado que compram e vendem é derivado da pesca responsável, sob pena de serem sujeitas ao regime san- cionatório (desde que o sistema de fiscalização funcio- ne devidamente). Vários elementos, em particular actividades de capa- citação, acesso a AGRs, envolvimento na direção das associações, irão ser integrados e desenvolvidos duran- te a implementação do PGP, em prol da promoção das mulheres e dos jovens nas pescas. De notar que existe a Estratégia Nacional para Igualdade e Equidade de Género III ENIEG- 2019- 2026 que deverá ser implementada e tida em conside- ração nas actividades desenvolvidas no âmbito do PGP. 4. SÍNTESE DOS TÓPICOS RESULTANTES DAS CONSULTAS COMUNITÁRIAS E TOMADOS EM CONSIDERAÇÃO NO ÂMBITO DO PGP A Tabela 5 a seguir sintetiza os vários problemas e propostas de soluções identificados pelas comunidades durante as consultas realizadas, tal como referido na seção 0 acima. Tópicos adicionais, que não foram abordados durante essas consultas, serão acrescentados para formar o Plano de Acção do PGP tal como apre- sentado na secção a seguir. 215 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Tabela 5: Síntese dos tópicos resultantes das consultas comunitárias e tomados em consideração no âmbito do PGP Objetivo Estratégico / Tópico Medida a introduzir/realizar Responsável/entidade envolvida Observações e Intervenções em curso/previstas no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelá- gicos costeiros e de outras inicia- tivas Objetivo Estratégico 1 - Governação adequada às pescas e reforço das capacidades institucionais Legislação pesqueira Mergulho com garrafas Analisar a possibilidade de regu- lar o uso de garrafas de mergu- lho DPA, DAAC Regulamentar a atividade (autori- zação em determinadas circuns- tâncias e condições para o exercí- cio) Pesca de voador panhá Introduzir a proibição de levar os capins com ovos de volta para a terra depois da pesca DPA, DAAC Envolvimento das co- munidades na gestão pesqueira Incorporar a cogestão na legisla- ção das pescas DPA Alguns dos princípios da cogestão já constam da proposta do novo Regulamento Geral das Ativida- des de Pesca estando prevista a sua regulamentação mais especi- fica no Regulamento da Pesca Artesanal, em elaboração Objetivo Estratégico 2 – Gestão eficaz dos recursos pesqueiros para uma pesca sustentável Investigação e Extensão Pesqueira Pesca com rede de bri- sa Realização de campanhas expe- rimentais DPA/ONGs, operado- res privados Intervenção prevista no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelági- cos costeiros: transferência de pesca de rede brisa para pesca a linha Operador(es) de pesca semi- industrial para rede de brisa e/ou exploração de recursos “no- vos”/pouco explorados (por exemplo calamares) Melhoria do sistema de investigação - recolha de dados sobre captu- ras Garantir a adequação do sistema atual Assegurar a participação das comunidades na recolha de da- dos sobre capturas DPA Intervenção em curso no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros: remodelação do sistema estatístico e formação dos inquiridores Fiscalização Tarefas gerais Reforçar a implementação da legislação em vigor, em especial o cumprimento das disposições legais com impacto direto na conservação dos recursos haliêu- ticos e as geradoras de conflitos DPA/Capitania dos Portos Retirada de pedras Implementar a Lei n.º 9/2020 que aprova o Regime Jurídico de Exploração e Extração de Iner- tes Capitania dos Por- tos/chefes de praia N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 216 Mergulho com garrafas Aplicação da legislação (em vigor) Revisão da legislação Capitania dos Por- tos/chefes de praia + inspetores das pescas Pendente dos resultados das campanhas experimentais (visan- do alterar a prática) e os resulta- dos da análise da oportunidade de rever a legislação em vigor - ver acima Captura de peixe pe- queno/uso de redes com malhas finas Implementar a legislação em vigor sobre tamanho das malhas Capitania dos Por- tos/chefes de praia + inspetores das pescas Captura de espécies protegidas Assegurar a devida articulação das pescas com o ambiente na implementação de medidas de conservação e gestão de corais, mamíferos marinhos (baleias e golfinhos), peixes (tubarões e raias) Implementar a legislação em vigor sobre espécies protegidas DAAC + Capitania dos Portos-chefes de praia) /DPA - inspeto- res das pescas? Gestão de conflitos Dotar a legislação de mecanismos de gestão de conflitos Instruir processos de gestão de conflitos DPA Capitania dos Por- tos/chefes de praia Aplicar as decisões sobre reso- lução de conflitos (sanções) Justiça? Melhoria do sistema de MCV Reforço das capacidades da DPA DPA Intervenção prevista no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros (formação dos inspetores) Definir e implementar um mo- delo de fiscalização participativa comunitária DPA Sensibilização, Formação e Informação Captura de peixe pe- queno/uso de redes com malhas finas (e Pesca Responsável) Realizar sessões de sensibiliza- ção, com base em material ade- quado DPA, Pescas RAP e Capitania dos Portos /ONGs Intervenientes: ONGs Marapa, Oikos, Tatô, Reina etc. Tópico alargado à Pesca Respon- sável no seu todo - Intervenção em curso/prevista no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelá- gicos costeiros Retirada de pedras Realizar sessões de sensibiliza- ção, com base em material ade- quado DPA, Pescas RAP, Capi- tania dos Portos e Meio Ambiente/ONGs Captura de espécies protegidas e Pesca Res- ponsável Realizar sessões de sensibiliza- ção, com base em material ade- quado DPA, Pescas RAP, Capi- tania dos Portos e Meio Ambiente/ONGs Intervenientes: ONGs: Marapa, Oikos, Tatô, Reina etc. Tópico alargado à Pesca Respon- sável no seu todo - Intervenção prevista no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costei- ros (realização de material didáti- co e de sessões de sensibilização) 217 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Gestão de conflitos Realizar sessões de sensibiliza- ção, com base em material ade- quado DPA, Pescas RAP e Capitania dos Portos /ONGs Intervenientes: ONGs: Marapa, Oikos, Tatô, Reina etc. Tópico alargado à Pesca Respon- sável no seu todo - Intervenção prevista no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costei- ros Aspetos gerais relativos à Pesca Responsável Sensibilizar os consumidores (ex. criar a etiqueta pesca sus- tentável) Promover atividades de sensibi- lização com vista à redução da poluição marinha e combate à pesca ilegal, não Declarada e não Regulamentada (INN) Envolver as comunidades, jo- vens e estudantes nas activida- des de conservação Informar, sensibilizar e educar a sociedade civil de São Tomé e Príncipe para a utilização racio- nal dos recursos naturais Sensibilizar as comunidades para a legislação de pescas e legislação complementar em vigor DPA, Pescas RAP, Capi- tania dos Portos e Meio Ambiente/ONGs ONGs: Marapa, Oikos, Tatô, Reina etc. Tópico alargado à Pesca Respon- sável no seu todo - Intervenção prevista no âmbito da Estratégia de melhoria dos pelágicos costei- ros (realização de material didáti- co e de sessões de sensibilização) Administração das Pescas Limitação do esforço de pesca Melhorar o sistema de segui- mento da frota Introduzir o sistema de substi- tuição de embarcações (sem aumento do esforço de pesca) DPA Ver ponto a seguir O ponto do excesso de esforço de pesca e a sua limitação não foi apresentado como um problema pelas comunidades consultadas Profissionalização de operadores de pesca; registo de embarcações e licenças Elaborar e manter um sistema de registo de operadores de pesca, bem como de embarcações e licenças (informação sistemati- zada e transparente) Criar e implementar mecanis- mos de partilha de informação entre todas as entidades compe- tentes DPA com Capitania dos Portos e outras entidades competen- tes Profissionalização dos pescadores e palaiês – Proteção social Promover o sistema nacional de previdência social Introduzir a obrigatoriedade de seguro de acidentes pessoais a todos os operadores de pesca artesanal DPA com Min. Traba- lho e sistema nacional de previdência social N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 218 Objetivo Estratégico 3 – Conservação adequada do meio ambiente marinho e costeiro AMPs Implementação das AMPs Oficializar as AMPs propostas Elaborar e aprovar os planos de gestão de todas as AMPs Implementar os planos de gestão Meio Ambiente/DPA e ONGs Promoção do turismo resiliente Proteção/promoção de tartarugas Definir as condições de obser- vação de tartarugas Promover o envolvimento dos operadores de pesca artesanal na observação de tartarugas Meio Ambiente/DPA e ONGs Atividades de observa- ção de cetáceos Regular a atividade de observa- ção de cetáceos, considerando o papel que as comunidades pisca- tórias podem vir a exercer no desenvolvimento desta ativida- de; Promover o envolvimento dos operadores de pesca artesanal na observação de cetáceos Meio Ambiente/DPA e ONGs Objetivo Estratégico 4 - Contribuição acrescida do setor das pescas para o desenvolvimento económico e social do país Segurança no mar Elaborar, aprovar, publicar em Diário da República, divulgar e implementar o regulamento sobre normas de segurança e certificação de equipamentos DPA, Capitania dos Portos Financiamento (crédito) para atividades alternativas ou complementares Captura de peixe pe- queno/uso de redes com malhas finas de rede de brisa (e Pesca Responsável) Para substituição da re- de/adaptação do bote (proprie- tários de botes) Banca/DPA Conforme resultados das campanhas experimentais Mergulho com garrafas Atividades alternativas de ren- dimento para mergulhadores Banca/DPA Pesca com rede de bri- sa Atividades alternativas ou com- plementares de rendimento para pescadores e palaiês Banca/DPA 219 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 5. PLANO DE AÇÃO DO PGP Como indicado na Nota Preliminar do presente do- cumento, o Plano de Acção do PGP foi concebido (i) a partir do Plano de Acção do PENPA30, (ii) tendo em consideração os tópicos e as actividades estritamente relacionados com a gestão de recursos haliêuticos (ou seja, excluindo o que diz respeito a aspetos que influem indiretamente sobre esta gestão, designadamente infra- estruturas e serviços sociais, processamento e comerci- alização de pescado e (iii) atendendo apenas às ativida- des a serem realizadas a curto (1 a 2 anos) ou a médio prazo (3 a 5-6 anos), considerando que o PGP tem uma duração de cinco anos. O presente PGP também foi concebido, integrando a Estratégia de melhoria dos pelágicos costeiros do Programa FISH4ACP, assim como os resultados das consultas realizadas em comu- nidades piscatórias selecionadas. Contou com a orientação e subsídios da equipa da FAO ao logo do processo. Finalmente, integrou os comentários e acréscimos da DPA assim como dos participantes do atelier de apresentação e validação do PGP, realizado em Novembro de 2024 em São Tomé. No Anexo 1 são apresentadas, dentro do PENPA, os Eixos e Actividades Prioritárias que fazem especifica- mente parte do PGP. Para cada Objectivo Estratégico do PGP, são apre- sentadas a seguir duas Tabelas, a primeira relativa ao Plano de Acção do respectivo Objetivo (com Eixos Prioritários, Ações Prioritárias, Medidas e Actividades e Responsável) e a segunda relativa ao Quadro Lógico do respetivo Objectivo (com os mesmos Eixos Prioritá- rios e Acções Prioritárias, completados com Indicado- res, Meios de Verificação e Pressupostos e Riscos). Lembra-se que para manter a lógica, a numeração dos Eixos Prioritários e Actividades Prioritárias do PENPA foi mantida no presente PGP; ou seja, a nume- ração dos Eixos Prioritários e Atividades Prioritárias no presente PGP correspondem aos Eixos Prioritários e Actividades Prioritárias do PENPA que constam de ambos os planos, PENPA e PGP (ver o Anexo 1). 5.1 Objectivo Estratégico 1 - Governação ade- quada às pescas e reforço das capacidades instituci- onais A Tabela 6 e a Tabela 7 a seguir apresentam o Plano de Ação e o Quadro Lógico para o Objectivo Estratégi- co 1, respectivamente 30 Ver PENPA 2025-2034. N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 220 Tabela 6: Proposta de Plano de Ação do PGP – OE 1 OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 – GOVERNAÇÃO ADEQUADA ÀS PESCAS E REFORÇO DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS EIXOS PRIORITÁRIOS AÇÕES PRIORITÁRIAS MEDIDAS E ATIVIDADES Responsável Eixo Prioritário 1 – Implementação e Seguimento dos Planos (PENPA e PGP) Ação Prioritária 2 – Realizar a implemen- tação, a coordenação, o seguimento e avalia- ção do PGP e a comu- nicação relativa ao PGP Mobilizar financiamento para a implementação do PGP Criar e implementar a Unidade de Seguimento do PENPA e do PGP. Designar e mobilizar pontos focais em cada Ministério envolvido Criar e implementar os Conselhos Distritais de Cogestão, o Conselho Regional de Cogestão e o Conselho Nacional de Cogestão Implementar e monitorar todas as APs que cons- tituem o PGP Elaborar e implementar uma Estratégia de Co- municação Realizar a avaliação de meio-termo do PGP (depois de 2 anos) Implementar as modificações acordadas no âm- bito da avaliação de meio-termo DPA/RAP, Câm. Distr., DAAC, Co- munidades, todos os Ministérios rele- vantes Eixo Prioritário 2 – Melhoria do qua- dro regulamentar e institucional e re- forço das capaci- dades da adminis- tração das pescas Ação Prioritária 3 - Articular com as enti- dades relevantes na elaboração, aprovação, publicação, divulgação e implementação dos instrumentos jurídicos complementares Publicar em Diário da República, divulgar e implementar o novo Regulamento Geral das Atividades de Pesca. Elaborar, aprovar, publicar em Diário da Repú- blica, divulgar e implementar o Regulamento da Pesca Artesanal (com regulamentação da coges- tão, levando em consideração, designadamente, as Diretrizes Voluntárias da FAO para Garantir a Pesca de Pequena Escala Sustentável no Contex- to da Segurança Alimentar e da Erradicação da Pobreza ) e outros regulamentos complementa- res à proposta do novo Regulamento Geral das Atividades de Pesca, designadamente no que diz respeito ao uso de meios de respiração artificial e à pesca de voador panhá. DPA/RAP, Câm. Distr., DAAC, Co- munidades, MAPDR/MA, MDAI, MJ, Conse- lho de Ministros 221 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Tabela 7: Proposta de Quadro Lógico do PGP – OE 1 OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 – GOVERNAÇÃO ADEQUADA ÀS PESCAS E REFORÇO DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS OBJ. ESTRATÉGICO / EIXOS PRIORITÁRIOS AÇÕES PRIORITÁRIAS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃ O PRESSUPOSTOS E RISCOS Eixo Prioritário 1 – Implementação e Seguimento dos Pla- nos (PENPA e PGP) Ação Prioritária 2 – Realizar a implemen- tação, a coordenação, o seguimento e avalia- ção do PGP e a comu- nicação relativa ao PGP Montante do orçamento disponibilizado para a implementação do PGP Relatórios da DPA Disponibilização de fundos por parte do Governo e dos PTs Número de pontos focais designados e em exercício de funções Relatórios da DPA Interesse dos ministé- rios envolvidos Número de sessões do Comité Regional e do Comité Nacional de Co- gestão Relatórios dos Comités e da DPA Disponibilidade de fundos para a realiza- ção dos encontros e dinamismo da DPA/RAP em organi- zar os encontros Avaliação de meio-termo realizada Relatório da avaliação Disponibilidade de fundos Modificações introduzi- das em seguimento à mis- são de meio-termo Relatório da DPA Seguimento da parte das partes envolvidas Eixo Prioritário 2 – Melhoria do quadro jurídico regulamentar e institucional e refor- ço das capacidades da administração das pescas Ação Prioritária 3 - Articular com as enti- dades relevantes na elaboração, aprovação, publicação, divulgação e implementação dos instrumentos jurídicos complementares Instrumento jurídico sobre uso de garrafas elaborado, aprovado, publicado em Diário da República e Implementado Instrumento jurídico publi- cado em Diário da República Vontade políti- ca/capacidade técnica, demora no processo de elaboração, aprovação, publicação, divulgação e implementação Número de mergulhado- res licenciados Base de dados da DPA Condições para a certi- ficação da profissão (equipamentos e for- mação) não suficientes Instrumento jurídico sobre voador panhá elaborado, aprovado, publicado em Diário da República e Implementado Instrumento jurídico publi- cado em Diário da República Vontade políti- ca/capacidade técnica, demora no processo de elaboração, aprovação, publicação, divulgação e implementação Regulamento Geral das Atividades de pesca e instrumentos jurídicos complementares, designa- damente, Regulamento da Pesca Artesanal elabora- dos, aprovados, publica- dos em Diário da Repú- blica, divulgados e implementados Instrumentos jurídicos publi- cados em Diário da República, divulgados e implementados Vontade políti- ca/capacidade técnica, demora no processo de elaboração, aprovação, publicação, divulgação e implementação Número de sessões de divulgação do novo Regu- lamento Geral das tivida- des de Pesca e Regula- mento da Pesca Artesanal Relatórios da DPA sobre ses- sões realizadas, nº/género de participantes e materiais de divulgação Limitação de recursos financeiros e humanos para realizar as sessões N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 222 5.2 Objectivo Estratégico 2 - Gestão eficaz dos re- cursos pesqueiros para uma pesca sustentável A Tabela 8 e a Tabela 8 a seguir apresentam o Plano de Ação e o Quadro Lógico para o Objetivo Estratégico 2, respetivamente. Tabela 8: Proposta de Plano de Ação do PGP – OE 2 OBJETIVO ESTRATÉGICO 2 – GESTÃO EFICAZ DOS RECURSOS PESQUEIROS PARA UMA PESCA SUSTENTÁVEL EIXOS PRIORITÁRIOS AÇÕES PRIORITÁRIAS MEDIDAS E ATIVIDADES Responsável Eixo Prioritário 4 – Reforço das capaci- dades de investiga- ção haliêutica Ação Prioritária 9 – Elaborar e realizar cam- panhas de avaliação das unidades populacionais de peixes Identificar potenciais parceiros Estabelecer parcerias Implementar um programa de capacitação sobre avaliação de unidades populacionais (incluído na AP 2 a seguir) Criar as condições para a realização das campanhas Realizar campanhas de avaliação de unida- des populacionais Avaliar e partilhar os resultados das cam- panhas MAPDR-DPA/RAP, MEF, MNE Ação Prioritária 10 - Reforçar a estrutura e a capacidade científica nacional Definir um plano de reforço das capacida- des em matéria de investigação haliêutica Implementar o plano MAPDR/DPA/RAP, Câmaras distritais 223 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Eixo Prioritário 5 – Regulamentação e gestão das pescarias de acordo com a AEP Ação Prioritária 11 - Reestruturar e imple- mentar o programa de informação relativo à gestão das pescas Adaptar o sistema estatístico e biológico atual sobre capturas da pesca e introduzir a recolha e análise de informação socioeco- nómica Recrutar/capacitar técnicos e inquiridores (em curso em 2024) Envolver as comunidades na recolha de dados sobre captura de peixe e conhecimen- tos locais ligadas à pesca Produzir regularmente relatórios sintéticos sobre as pescas e os recursos haliêuticos Fornecer regularmente informação científi- ca de base à tomada de decisão pelos gesto- res das pescas Rever e atualizar anualmente a análise e os relatórios produzidos MAPDR/DPA/RAP, Câmaras distritais, Comunidades Ação Prioritária 12 - Adaptar o esforço de pesca ao potencial e estado das unidades populacionais de peixes Avaliar o sistema de registo de embarca- ções, licenças/autorizações de pesca, registo de operadores de pesca para a sua melho- ria/harmonização e implementar as medidas de melhoria / harmonização (inclusive a criação e implementação de mecanismos de articulação/coordenação entre a Capitania dos Portos e a DPA) Adaptar o esforço de pesca ao potencial e estado das unidades populacionais (limitar o crescimento do esforço de pesca, introdu- zindo um sistema de substituição de embar- cações) Introduzir medidas sobre tamanhos míni- mos das principais espécies, períodos de defeso, zonas de pesca, quotas de pesca, em particular para o polvo, santola, búzio, pe- pino do mar, com base nas informações científicas e recomendações produzidas pela investigação pesqueira Realizar o Recenseamento das Pescas de 5 em 5 anos MAPDR/DPA/RAP, Capitania dos Por- tos/Guarda Costeira, INE, Câmaras distri- tais, Comunidades N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 224 Eixo Prioritário 6 – Introdução e reforço do processo de co- gestão nas pescas Ação Prioritária 13- Criar/ operacionalizar e capacitar os Conselhos Locais de Cogestão da Pesca ao nível das co- munidades piscatórias Realizar um diagnóstico e análise das asso- ciações existentes Elaborar e implementar um plano de refor- ço do associativismo orientado para a co- gestão, incluído a resolução de conflitos Criar os Conselhos Locais de Cogestão e aprovar, publicar em Diário da República e divulgar os seus mandatos e competências Operacionalizar os Conselhos Locais de Cogestão Apoiar no funcionamento dos Conselhos Locais de Cogestão MAPDR/DPA/RAP, Câmaras distritais, Comunidades, ONGs Ação Prioritária 14 - Criar/ operacionalizar e capacitar s Conselhos de Cogestão a nível distrital e regional/ nacional Criar os Conselhos de Cogestão distritais, regional e nacional e aprovar, publicar em Diário da República e divulgar os seus mandatos e competências. Operacionalizar os Conselhos distritais, regional e nacional de Cogestão. Apoiar no funcionamento dos Conselhos distritais, regional e nacional MAPDR/DPA/RAP, Câmaras distritais, Comunidades, ONGs Eixo Prioritário 7 - Reforço do sistema de MCV e da pre- venção, combate e eliminação da pesca INN Ação Prioritária 15 - Reforçar as capacidades humanas, organizacio- nais, logísticas e finan- ceiras das entidades envolvidas no sistema de MCV Realizar um estudo sobre as opções de sis- temas MCV (definir necessidades / priori- dades e opções; elaborar regras operacio- nais). Recrutar, capacitar e motivar continuamen- te os inspetores de pesca Reforçar o centro de monitorização das pescas e a colaboração entre as várias enti- dades envolvidas. Elaborar e implementar programas de MCV com as várias entidades envolvidas. Implementar o sistema de fiscalização co- munitária. Fazer o seguimento e avaliação do sistema. MAPRP/DPA/RAP, Câmaras distritais, Capitania e Guarda Costeira, Comunida- des Ação Prioritária 16 - Desenvolver e imple- mentar um Plano Nacio- nal de Ação para preve- nir, impedir e eliminar a pesca INN Atualizar o esboço de PNA-INN e validá- lo. Aprovar, publicar em Diário da República e implementar o PNA-INN. Fazer o seguimento e avaliação do Plano MAPDR/DPA/RAP, Câmaras distritais, Capitania e Guarda Costeira, Comunida- des 225 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Tabela 9: Proposta de Quadro Lógico do PGP – OE 2 OBJETIVO ESTRATÉGICO 2 – GESTÃO EFICAZ DOS RECURSOS PESQUEIROS PARA UMA PESCA SUSTENTÁVEL OBJ. ESTRATÉGICO / EIXOS PRIORITÁRIOS AÇÕES PRIORITÁRIAS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO PRESSUPOSTOS E RISCOS Eixo Prioritário 4 – Reforço das capacidades de investigação haliêuti- ca Ação Prioritária 9 – Elaborar e realizar cam- panhas de avaliação das unidades populacionais Número de parceiros identificados e de parce- rias estabelecidas Relatórios da DPA e de parceiros científicos Disponibilidade de fun- dos e de navios de inves- tigação Programa de capacitação implementado Relatórios da DPA e de parceiros científicos Disponibilidade de fun- dos e disponibilidade dos parceiros de formação Número de campanhas realizadas e cobertura Relatórios da DPA e de parceiros científicos Disponibilidade de fun- dos e de navios de inves- tigação Ação Prioritária 10 - Reforçar a estrutura e a capacidade científica nacional Número de técnicos sénior e júnior formados Relatórios da DPA Disponibilidade de fun- dos e disponibilidade dos parceiros de formação Eixo Prioritário 5 – Regulamentação e gestão das pescarias de acordo com a AEP Ação Prioritária 11 - Reestruturar e imple- mentar o programa de informação relativo à gestão das pescas Número de pessoal téc- nico capacitado Relatórios do parceiro de formação e da DPA Constrangimentos finan- ceiros e humanos (candi- datos adequados e per- manentes) Número de pessoas das comunidades envolvidas na recolha de dados Relatórios da DPA Motivação de membros das comunidades em participar na recolha Orientações/propostas de medidas emitidas Relatórios da DPA Ação Prioritária 12 - Adaptar o esforço de pesca ao potencial e estado das unidades populacionais Número e % de embar- cações matriculadas, número de licenças emi- tidas por tipo de arte Relatórios da DPA Atuação atempada para emissão dos registos e licenças; coordenação efetiva entre as artes envolvidas (DPA e Capi- tania); atualização e partilha regular de in- formação e acesso a bases de dados Número de embarcações substituídas Relatórios da DPA Eficácia da aplicação efetiva do processo de substituição Medidas de gestão modi- ficadas, publicadas, di- vulgadas e implementa- das Instrumentos jurídicos elaborados, aprovados, publicados em Diário da República, divulga- dos e implementados Vontade política/capacidade técnica, demora no processo de elaboração, aprovação, publicação, divulgação e implementação; Aceita- ção / adesão das comuni- dades às medidas Realização dos Recense- amentos 2028 e 2032 Recenseamento de 2028 e 2032 Constrangimentos finan- ceiros para o financia- mento dos Recenseamen- tos Avaliação do PGP após dois anos e meio de implementação Relatórios de avaliação Constrangimentos técni- cos para a realização da avaliação regular N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 226 Eixo Prioritário 6 – Introdução e reforço do processo de cogestão nas pescas Ação Prioritária 13- Criar/operacionalizar e capacitar os Conselhos Locais de Cogestão da Pesca ao nível das co- munidades piscatórias Diagnóstico das associ- ações existentes realiza- do Relatório do presta- dor de serviços/DPA Prestador de serviços disponível localmen- te; capacidade técni- ca da DPA Número de associações fortalecidas e capacita- das para servir de núcleo para a criação de Conse- lhos Locais de Cogestão da Pesca Relatório do presta- dor de serviços/DPA Prestador de serviços disponível localmen- te; capacidade técni- ca da DPA Número de Comités Locais de Cogestão da Pesca criados e a funci- onar devidamente Relatório do presta- dor de serviços/DPA Prestador de serviços disponível localmen- te; capacidade técni- ca da DPA Ação Prioritária 14 - Criar/oficializar, capaci- tar e efetivar os Conse- lhos de Cogestão a nível distrital e regional/ naci- onal Ver AP 2 - Realizar a implementação, a coor- denação, o seguimento e avaliação do PGP e a comunicação relativa ao PGP Ver AP 2 Ver AP 2 Eixo Prioritário 7 - Reforço do siste- ma de MCV e da prevenção, comba- te e eliminação da pesca INN Ação Prioritária 15 - Reforçar as capacidades humanas, organizacio- nais, logísticas e finan- ceiras das entidades envolvidas no sistema de MCV Estudo realizado Relatório do presta- dor de serviços Dificuldade em en- contrar o Prestador de serviços adequado Número de pessoal ca- pacitado e meios adqui- ridos Relatório do presta- dor de serviços e DPA Constrangimentos financeiros, fraca interação entre as partes envolvidas Número de comunida- des envolvidas na fisca- lização participativa Número de Autos de Notícia levantados e remetidos à entidade competente para proces- samento da infração e decisão Autos de Notícia, Relatório e registos da DPA Constrangimentos no seguimento das ati- vidades / recolha de informação Relatório de avaliação do sistema MCV Relatório do presta- dor de serviços e DPA Dificuldade em en- contrar o Prestador de serviços adequado Ação Prioritária 16 - Desenvolver e imple- mentar um Plano Nacio- nal de Ação para preve- nir, impedir e eliminar a pesca INN PNA-INN elaborado, aprovado, publicado em Diário da República, divulgado e implemen- tado PNA-INN publicado em Diário da Repú- blica, divulgado e implementado Vontade política/capacidade técnica, demora no processo de elaboração, aprovação, publicação, divulgação e implementação; Ca- pacidade técnica disponível (prestador de serviços) Relatório de avaliação do Plano INN Relatório do presta- dor de serviços e DPA Capacidade técnica disponível (Prestador de serviços) 227 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 5.3 Objectivo Estratégico 3 - Conservação adequada do meio ambiente marinho e costeiro A Erro! A origem da referência não foi encontrada. e a Tabela 11 a seguir apresentam o Plano de Ação e o Quadro Lógico para o Objectivo Estratégico 3, res- petivamente. Tabela 10: Proposta de Plano de Ação do PGP – OE 3 OBJETIVO ESTRATÉGICO 3 - CONSERVAÇÃO ADEQUADA DO MEIO AMBIENTE MARINHO E COSTEIRO EIXOS PRIORITÁRIOS AÇÕES PRIORITÁRIAS MEDIDAS E ATIVIDADES Responsável Eixo Prioritário 8 – Proteção do ambiente marinho e costeiro Ação Prioritária 17 – Melhorar a articulação entre o Ministério de tutela das pescas e outros Ministérios envolvidos, em particular o Ministério de tutela do Meio Ambiente Elaborar, formalizar e implementar um Memorando de Entendimento entre os Ministérios que tutelam as Pescas e o Ambiente. Assegurar a coordenação com outros Ministérios relevantes. Assegurar a participação de representantes do Ministério que tutela o Ambiente nas reuniões do Comité de Coordenação do PENPA (ver AP 1) e dos Conselhos Regio- nal e Nacional de Cogestão. MAPDR/DPA/RAP, Câmaras distritais, DAAC Ação Prioritária 18 – Restaurar os ecossistemas prioritários promovendo a abordagem “AMPs” Formalizar a criação de AMPs. Elaborar os respetivos Planos de Gestão. Implementar as AMPs: comunicação/divulgação; segurança marítima; mecanismo de fiscalização comunitário; reforço das capacidades; sustentabilidade a longo prazo; monitorização biológica; apoio à diversificação dos meios de subsistência Fazer o seguimento e avaliação das AMPs; criar e implementar um comité de seguimento das AMPs. Avaliar a oportunidade de criar novas AMPs e dar seguimento (implementação). MAPDR/DPA/RAP, Câmaras distritais DAAC, ONGs, Comuni- dades Ação Prioritária 21 – Definir e implementar medidas específicas para as espécies com estatuto de conservação de ameaça Reforçar as iniciativas em curso de proteção das tartarugas e assegurar a sua sustentabilidade. Definir e implementar um plano de monitorização dos cetáceos. Elaborar e implementar um Plano Nacional de Ação para a conservação e gestão dos tubarões (incluindo alternativas à pesca de tubarões; intensificação da fiscalização). MAPDR/DPA/RAP, Capitania, Câmaras distritais, DAAC, Pro- grama TATÔ, outras ONGs, Comunidades N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 228 Ação Prioritária 22– Definir, implementar e fiscalizar medidas referentes a atividades específicas com impacto nas pescas (por exemplo, extração de inertes) Aplicar e fiscalizar a implementação da legislação referente à extração de inertes (em particular areia, pedras) e abate de árvores na zona costeira. Identificar e implementar soluções alternativas. DFB., Dir. da Geolo- gia/MIRN e DAAC, com MAPDR-DPA/RAP, Câma- ras distritais, Comunida- des Tabela 11: Proposta de Quadro Lógico do PGP – OE 3 OBJETIVO ESTRATÉGICO 3 – CONSERVAÇÃO ADEQUADA DO MEIO AMBIENTE MARINHO E COSTEIRO OBJ. ESTRATÉGICO / EIXOS PRIORITÁRIOS AÇÕES PRIORITÁRIAS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO PRESSUPOSTOS E RISCOS Eixo Prioritário 8 – Proteção do ambiente marinho e costeiro Ação Prioritária 17 – Melhorar a articulação entre o Ministério de tutela das pescas e outros Ministérios envolvidos, em particular o Ministério de tutela do Meio Ambiente Memorando de Entendimento entre os Ministérios que tutelam as Pescas e o Ambiente elaborado, formalizado e implementado Memorando de entendi- mento assina- do por ambos os Ministros Vontade das partes em chegarem a um Memorando Número de reuniões do Comité de Coordenação do PENPA (ver AP 1) e dos Conselhos Regional e Nacional de Cogestão organizada e realizadas Ver APs 1 e 2 Ver APs 1 e 2 Ação Prioritária 18 – Restaurar os ecossistemas prioritários promovendo a abordagem “AMPs” Número de AMPs criadas e formalizadas Relatórios da DAAC, DPA e ONGs Demora no processo administrativo de formalização Número de Planos de gestão elaborados Relatórios da DAAC, DPA e ONGs Disponibilidade de fundos (Governo e ONGs) Número de AMPs funcionais Relatórios da DAAC, DPA e ONGs Disponibilidade de fundos (Governo e ONGs) Comité de seguimento das AMPs criado e implementado; Número de sessões do Comité realizadas Relatórios da DAAC, DPA e ONGs Disponibilidade de fundos (Governo, PTFs e ONGs) e vontade de implementar o Comité Número de novas AMPs identificadas, formalizadas, implementadas e monitorizadas Relatórios da DAAC, DPA e ONGs Vontade de implementar novas AMPs e disponibilidade de fundos Plano Nacional de Ação para a conservação e gestão dos tubarões elaborado e implementado PNA, Relatórios da DAAC e DPA, ONGs Prioridade atribuída a este tema pela DPA e ONGs, DAAC 229 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Ação Prioritária 21 – Definir e implementar medidas específicas para as espécies com estatuto de conservação de ameaça Número de Autos de Notícia relativos a tartarugas levantados e remetidos à entidade competente para processamento da infração e decisão Autos de Notícia Relatórios da Capitania e da DPA, DAAC e ONGs Envolvimento da Capitania Plano de monitorização dos cetáceos definido e implementado Relatórios da DAAC e DPA, ONGs Prioridade atribuídaa este tema pela DPA e ONGs, DAAC Plano Nacional de Ação para a conservação e gestão dos tubarões elaborado e implementado PNA, Relatórios da DAAC e DPA, ONGs Prioridade atribuída a este tema pela DPA e ONGs, DAAC Ação Prioritária 22– Definir, implementar e fiscalizar medidas referentes a atividades específicas com impacto nas pescas (por exemplo, extração de inertes) Número de Autos de Notícia levantados, remetidos à entidade competente para processamento da infração e decisão Autos de Notí- cia Relatórios da Dir. Biodiv., Dir. da Geolo- gia/Min. de Infr. e Rec. Naturais e DAAC, da DPA Envolvimento da Dir. Biodiv., Dir. da Geo- logia/Min. de Infr. e Rec. Naturais e DAAC 5.4 Objectivo Estratégico 4 - Contribuição acrescida do setor das pescas no desenvolvimento económico e social do país A Tabela 12 e a Tabela 13 a seguir apresentam o Plano de Acção e o Quadro Lógico para o Objectivo Estratégico 4, respetivamente. Tabela 12: Proposta de Plano de Ação do PGP – OE4 OBJECTIVO ESTRATÉGICO 4 - CONTRIBUIÇÃO ACRESCIDA DO SETOR DAS PESCAS NO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL DO PAÍS EIXOS PRIORITÁRIOS AÇÕES PRIORITÁRIAS MEDIDAS E ATIVIDADES Responsável Eixo Prioritário 10 - Promoção do processo de integração das pescas na economia azul Ação Prioritária 26 - Promover iniciativas de ecoturismo Promover o desenvolvimento de AGRs com base em ecoturismo, em prol das co- munidades piscatórias (estruturação e orga- nização, financiamento, formação etc.) Elaborar material informativo para sensibi- lização de todos os intervenientes (turistas, comunidades e outros). Implementar sessões de sensibilização com base neste material. Regulamentar o uso de embarcação de pes- ca para turismo DAAC com Direção Geral do Turismo e Hotelaria, DUIEA, MAPDR/DPA/RAP, Câma- ras distritais, Comunidades N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 230 Eixo Prioritário 12 – Reforço da segurança no mar Ação Prioritária 30 – Regulamentar as con- dições de segurança nas pescas; realizar ações de sensibilização e formação e facilitar o acesso a material e equipamentos de segu- rança Elaborar, aprovar, publicar em Diário da República e implementar regulamento específico sobre a segurança no mar para as pescas Realizar sessões de sensibilização e de formação nas comunidades piscatórias Facilitar o acesso a material e equipamen- tos de segurança MAPDR/DPA/RAP, Câmaras distritais Capi- tania dos Portos, Comu- nidades Eixo Prioritário 13 - Diversificação e valo- rização da produção haliêutica Ação Prioritária 31 - Reforçar a construção naval local e diversifi- car as embarcações de pesca Realizar um estudo sobre melhoria do desenho e material de construção naval Capacitar os estaleiros existentes e os construtores individuais informais Produzir embarcações melhoradas Facilitar o acesso a embarcações melho- radas (condições de financiamento etc.) MAPDR/DPA/RAP, Câmaras distritais, Co- munidades Ação Prioritária 32 - Melhorar as condições de conservação a bor- do Produzir caixas isotérmicas adequadas para as embarcações de pesca artesanal Facilitar o acesso a caixas junto dos pro- prietários de embarcações de pesca arte- sanal. MAPDR/DPA/RAP, Comunidades, ONGs Ação Prioritária 33 – Aproveitar os recursos pesqueiros pouco ou não explorados Identificar, com comunidades piscatórias e com base em campanhas de investiga- ção, recursos costeiros pouco ou não ex- plorados pela pesca artesanal e semi- industrial. Realizar campanhas de pesca experimen- tal com embarcações de pesca artesanal e semi-industrial e (designadamente lula, pequenos pelágicos). Promover a exploração destes recursos MAPDR/DPA/RAP, Câmaras distritais, Co- munidades Ação Prioritária 34 – Melhorar as técnicas de pesca e introduzir novas artes Realizar campanhas de pesca experimen- tal com embarcações de pesca artesanal (por exemplo, pesca a linha melhorada para pescadores de brisa). Promover a adoção de artes melhoradas ou novas MAPDR/DPA/RAP, Câmaras distritais, Co- munidades Ação Prioritária 35 - Elaborar e implemen- tar um Plano de De- senvolvimento para a pesca semi-industrial Identificar e selecionar o sítio mais ade- quado para a atividade da frota semi- industrial Criar ou melhorar as condições de desem- barque e serviços para a pesca semi- industrial MAPDR-DPA/RAP, Câmaras distritais, MIRN, PTFs, privados 231 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Acção Prioritária 36 - Elaborar e implemen- tar um Plano de Acção “DCPs” Assegurar a gestão e monitorização ade- quadas dos DCPs recentemente instalados Replicar quando e se os resultados forem conclusivos MAPDR/DPA/RAP, Câmaras distritais, DAAC, Comunidades Eixo Prioritário 15 – Melhoria das qualifi- cações dos profissio- nais do setor e sensibi- lização do público Ação Prioritária 43 – Reforçar a alfabetiza- ção funcional Identificar as necessidades de alfabetização nas comunidades piscatórias e nos merca- dos Estabelecer um Memorando de Entendi- mento entre os Ministérios que tutelam as Pescas, Educação, Trabalho e Direitos das Mulheres para a promoção da alfabetização. I mplementar programas de alfabetização nas comunidades piscatórias e nos mercados MAPDR-DPA/RAP, Câmaras distritais, ME, MT, Direitos das Mu- lheres, Comunidades Ação Prioritária 44 – Reforçar a sensibiliza- ção e formação sobre pesca nas comunida- des piscatórias e para o público em geral Estabelecer um Memorando de Entendimento entre o Ministério que tutela as Pesca, as ONGs e os Ministérios que tutelam o Ambiente e a Educação para a promoção de ações de sensibi- lização. Definir atividades de sensibilização sobre a pesca (inclusive sobre a legislação das pescas em vigor) e a proteção do meio ambiente para as comunidades piscatórias e o público em geral. Implementar as atividades de sensibilização. Introduzir o tema da sensibilização sobre pesca e proteção do meio ambiente no curriculum escolar MAPDR/DAAC, DPA/RAP, Câmaras distritais, MECCES, MAJTS, ONGs, Comu- nidades Ação Prioritária 45– Reforçar a formação profissional de opera- dores de pesca Identificar os tipos de formação a serem desen- volvidos para pescadores e palaiês (segurança no mar, boas práticas a bordo, manutenção e reparação de embarcações e motores, novas artes, contabilidade e gestão, literacia financei- ra, pesca responsável, boas práticas no manuse- amento/transformação de peixe etc.) e desen- volver os respetivos cursos. Estabelecer e implementar um Memorando de Entendimento entre Ministério que tutela as Pescas e os Ministérios que tutelam o Trabalho e a Educação, bem como com o Instituto Profis- sional nacional para a formação na área da pes- ca e aquacultura. Implementar sessões de formação. Realizar um estudo de viabilidade sobre a cria- ção de uma escola de pesca e aquacultura. Sendo positivas as recomendações do estudo, implementar a escola de pesca e aquacultura. Conceber e implementar um programa de coo- peração com entidades de formação estrangei- ras. MAPDR-DPA/RAP, MTSSS, MECCES, Comunidades N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 232 Ação Prioritária 46 – Oficializar o estatuto profissional dos pes- cadores, palaiês e ope- radores de atividades conexas Promover consultas e obter acordo sobre princípios e procedimentos para alcançar o estatuto profissional Elaborar, aprovar e implementar um ins- trumento regulamentar relativo à profissio- nalização dos pescadores e palaiês Implementar o instrumento MAPDR-DPA/RAP, Comunidades, MTSSS Ação Prioritária 47 – Realizar missões de intercâmbio sobre temas ligados à pesca e cogestão na pesca Organizar e realizar missões de intercâmbio a países com demonstrada experiência em temas ligados à pesca e cogestão nas pescas MAPDR/DPA/RAP, Comunidades Eixo Prioritário 16 – Desenvolvimento do sistema de poupança /micro-crédito e me- lhoria do acesso dos operadores de pesca e de operações conexas ao crédito formal Ação Prioritária 48 – Desenvolver o sistema de poupança e crédito rotativo/micro-crédito Promover o desenvolvimento de Grupos de Auto-Ajuda (GAAs) Capacitar pescadores e palaiês em prepara- ção de projetos e gestão de negócios. Apoiar na implementação de projetos MAPDR/DPA/RAP, Comunidades, Câma- ras distritais, ONGs, Banco Central (BCSTP), Banca, pres- tador de serviços, Co- munidades Ação Prioritária 49 – Melhorar o acesso dos operadores de pesca à crédito formal Facilitar o acesso dos GAAs a crédito for- mal Capacitar pescadores e palaiês em prepara- ção de projetos e gestão de negócios Assegurar o acesso a crédito formal, desig- nadamente para substituição de redes ile- gais/adaptação de botes, desenvolvimento de AGRs para mergulhadores com recurso a meios de respiração artificial, pescadores e palaiês Apoiar na implementação de projetos. Eixo Prioritário 18 – Melhor aproveitamen- to das potencialidades da pesca industrial Ação Prioritária 52 – Estudar as condições para melhor aproveitar as potencialidades da pesca industrial Realizar um estudo de viabilidade sobre as potencialidades de o país tirar melhor pro- veito da pesca industrial MAPDR/DPA Ação Prioritária 53 – Desenvolver as poten- cialidades da pesca industrial Implementar as recomendações fatíveis do estudo MAPDR/DPA 233 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Tabela 13: Proposta de Quadro Lógico do PGP – OE 4 OBJETIVO ESTRATÉGICO 4 - CONTRIBUIÇÃO ACRESCIDA DO SETOR DAS PESCAS NO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL DO PAÍS OBJ. ESTRATÉGICO / EIXOS PRIORITÁRIOS AÇÕES PRIORITÁRIAS INDICADORES MEIOS DE VERIFICAÇÃO PRESSUPOSTOS E RISCOS Eixo Prioritário 10 - Promoção do processo de integração das pes- cas na economia azul Ação Prioritária 26 - Promover iniciativas de ecoturismo Número de beneficiários de AGRs Relatórios da DPA Disponibilidade de fundos e acompanha- mento dos beneficiá- rios pelo promo- tor/prestador de serviços Material informativo pro- duzido e número de sessões de sensibilização realizadas Material produzi- do e relatórios da DPA Interação entre DPA/RAP e o Min. Turismo Regulamento sobre o uso de embarcações de pesca para turismo formalizado Instrumento ela- borado, aprovado, publicado em Diário da Repú- blica, divulgado e implementado Vontade política/capacidade técnica, demora no processo de elaboração, aprovação, publicação, divulgação e implementação Eixo Prioritário 12 – Reforço da segurança no mar Ação Prioritária 30 – Regulamentar as con- dições de segurança nas pescas; realizar ações de sensibiliza- ção e formação e faci- litar o acesso a materi- al e equipamentos de segurança Regulamento sobre segu- rança elaborado, aprovado, publicado em Diário da república, divulgado e im- plementado Instrumento jurí- dico publicado em Diário da Repú- blica, divulgado e implementado Vontade política/capacidade técnica, demora no processo de elaboração, aprovação, publicação, divulgação e implementação Número de sessões realiza- das; número de participan- tes Relatórios da DPA com Capita- nia dos Portos Constrangimentos financeiros Número de embarcações devidamente equipadas e usando os materiais e equi- pamentos Relatórios da DPA com Capita- nia dos Portos Disponibilidade de materiais e equipa- mentos localmente, a preços acessíveis; von- tade dos proprietários das embarcações em cumprir com o regu- lamento Eixo Prioritário 13 - Diversificação e valo- rização da produção haliêutica Ação Prioritária 31 - Reforçar a construção naval local e diversifi- car as embarcações de pesca Número de estaleiros de construtores individuais capacitados Relatórios da DPA Constrangimentos financeiros para a construção e formação Número de embarcações melhoradas construídas Relatórios da DPA Constrangimentos financeiros para a construção e formação Número de embarcações melhoradas construídas e usadas Relatórios da DPA Interesse e disponibili- dade financeira dos potenciais comprado- res de embarcações melhoradas N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 234 Ação Prioritária 32 - Melhorar as condições de conservação a bor- do Número de caixas melhora- das produzidas Relatórios da DPA Constrangimentos financeiros para a construção e formação Número de caixas melhora- das divulgadas Relatórios da DPA Interesse e disponibili- dade financeira dos potenciais comprado- res de caixas melhora- das Ação Prioritária 33 – Aproveitar os recursos pesqueiros pouco ou não explorados Recursos/espécies pesquei- ros pouco ou não explora- dos identificados Atas dos encon- tros com pescado- res artesanais e semi-industriais Dificuldade em identi- ficar e ter acesso a recursos pouco ou não explorados Campanhas realizadas com embarcações de pesca arte- sanal e semi-industrial Relatórios de campanha DPA Constrangimentos financeiros; interesse potencial de armadores de pesca artesanal e semi-industrial Número de embarcações que pescam recursos pouco ou não explorados Relatórios da DPA Constrangimentos financeiros; interesse potencial de armadores de pesca artesanal e semi-industrial Ação Prioritária 34 – Melhorar as técnicas de pesca e introduzir novas artes Campanhas realizadas com embarcações de pesca arte- sanal e semi-industrial Relatórios de campanha DPA Constrangimentos financeiros; interesse potencial de armadores de pesca artesanal e semi-industrial Número de embarcações que pescam com artes me- lhoradas ou novas Relatórios da DPA Constrangimentos financeiros; interesse potencial de armadores de pesca artesanal e semi-industrial Ação Prioritária 35 - Elaborar e implemen- tar um Plano de De- senvolvimento para a pesca semi-industrial Sítio adequado identificado e selecionado Relatório da enti- dade que tutela a Economia Azul Constrangimentos financeiros; falta de prioridade dada a este empreendimento Obra realizada e funcional Relatório da enti- dade que tutela a Economia Azul Constrangimentos financeiros; falta de prioridade dada a este empreendimento Ação Prioritária 36 - Elaborar e implemen- tar um Plano de Ação “DCPs” Número de DCPs instala- dos devidamente geridos e monitorizados Relatórios da DPA e ONGs Prioridade para este tipo de empreendimen- to, considerando cons- trangimentos financei- ros e dificuldades técnicas; fraco envol- vimento das comuni- dades Número de novos DCPs instalados e devidamente geridos e monitorizados Relatórios da DPA e ONGs Prioridade atribuída a este tipo de empreen- dimento, considerando constrangimentos fi- nanceiros e dificulda- des técnicas; envolvi- mento das comunidades 235 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 Eixo Prioritário 15 – Melhoria das qualifi- cações dos profissio- nais do setor e sensibi- lização do público Ação Prioritária 43 – Reforçar a alfabetiza- ção funcional Memorandos de Entendi- mento estabelecidos e im- plementados Relatórios da DPA Interação entre as ins- tituições; interesse de uma parte ou outra; disponibilidade de fundos e capacidade técnica de intervenção; envolvimento das co- munidades Número de sessões de alfa- betização realizadas Relatórios da DPA Interação entre as duas instituições; interesse de uma parte ou outra; disponibilidade de fundos e capacidade técnica de intervenção; envolvimento das co- munidades Ação Prioritária 44 – Reforçar a sensibiliza- ção e formação sobre pesca nas comunida- des piscatórias e para o público em geral Memorandos de Entendi- mentos estabelecidos e implementados Relatórios da DPA Interação entre as ins- tituições; interesse de uma parte ou outra; disponibilidade de fundos e capacidade técnica de intervenção; envolvimento das co- munidades Número de sessões de sen- sibilização realizadas Relatórios da DPA Interação entre as ins- tituições; interesse de uma parte ou outra; disponibilidade de fundos e capacidade técnica de intervenção; envolvimento das co- munidades Tema introduzido no curri- culum escolar Relatórios da DPA Interação entre as ins- tituições; interesse de uma parte ou outra; disponibilidade de fundos e capacidade técnica de intervenção; envolvimento das co- munidades Ação Prioritária 45– Reforçar a formação profissional de opera- dores de pesca Tipos de formação identifi- cados Relatórios da DPA, Min. que tutelam Trabalho e Educação Abertura dos Min. que tutela Trabalho e Edu- cação para se envolver na área das pescas Memorandos de Entendi- mento estabelecidos e im- plementados Relatórios da DPA, Min. que tutelam Trabalho e Educação Abertura dos Min. que tutela Trabalho e Edu- cação para se envolver na área das pescas Número de cursos introdu- zidos e realizados; número de participantes Relatórios da DPA e Min. que tutela Trabalho Constrangimentos financeiros N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 236 6. CONCLUSÃO As Tabelas 5 a 12 acima indicam as várias atividades que devem ser realizadas no âmbito do PGP para atin- gir o Objetivo Geral e os Objetivos Estratégicos (ou específicos) do mesmo. As consultas comunitárias realizadas no âmbito da preparação do presente PGP permitiram identificar os aspetos de maior prioridade para as mesmas e seria lógico que, na implementação da cogestão, sejam to- mados em consideração com a máxima prioridade. Diz respeito designadamente aos aspetos seguintes: Antes de mais, ao reforço da capacidade em termos de investigação haliêutica, que permita emitir orienta- ções sólidas sobre as medidas a serem tomadas para a conservação e gestão dos recursos haliêuticos; À fiscalização no seio das comunidades piscatórias, no que diz respeito à aplicação da legislação vigente e ao envolvimento das próprias comunidades na fiscali- zação comunitária; À legislação, para incorporar, aprovar, publicar, di- vulgar e implementar, nomeadamente, a noção de co- gestão e completar os regulamentos em falta31; 31 Além do regulamento da pesca artesanal já mencionado, Ação Prioritária 46– Oficializar o estatuto profissional dos pes- cadores, palaiês e ope- radores de operações de pesca conexas Princípios e procedimentos para alcançar o estatuto profissional acordados Relatórios da DPA e Min. que tutela Trabalho Abertura do Min. que tutela Trabalho para se envolver na área das pescas Documento regulamentar relativo à profissionaliza- ção dos pescadores e pa- laiês finalizado Relatórios da DPA e Min. que tutela Trabalho Abertura do Min. que tutela Trabalho para se envolver na área das pescas Número de pescadores e palaiês formalmente reco- nhecidos como profissio- nais Relatórios da DPA e Min. que tutela Trabalho Abertura do Min. que tutela Trabalho para se envolver na área das pescas Ação Prioritária 47 – Realizar missões de intercâmbio sobre temas ligados à pesca e cogestão na pesca Número de missões reali- zadas e número de partici- pantes Relatórios da DPA Constrangimentos financeiros Eixo Prioritário 16 – Desenvolvimento do sistema de poupança /micro-crédito e me- lhoria do acesso dos operadores de pesca e de operações conexas ao crédito formal Ação Prioritária 48 – Desenvolver o sistema de poupança e crédito rotativo/micro-crédito Número de grupos funcio- nais; número de membros (masculinos e femininos); montante das poupanças e crédito circulante Relatórios da DPA Vontade dos membros da comunidade em participar nos grupos; coesão e devido funci- onamento dos grupos formados Ação Prioritária 49 – Melhorar o acesso dos operadores de pesca à crédito formal Número e montante de empreendimentos financia- dos pela banca Relatórios da DPA Abertura da banca em financiar operadores de pesca Eixo Prioritário 18 – Melhor aproveitamen- to das potencialidades da pesca industrial Ação Prioritária 52 – Estudar as condições para melhor aproveitar as potencialidades da pesca industrial Estudo de viabilidade reali- zado Relatórios do prestador de ser- viços e DPA Prioridade acordada a este tema; constrangi- mentos financeiros Ação Prioritária 53 – Desenvolver as poten- cialidades da pesca industrial Número e natureza das recomendações implemen- tadas Relatórios da DPA Constrangimentos financeiros 237 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 À sensibilização e à formação, a todos os níveis: operadores de pesca (ou seja, pescadores e palaiês) e público em geral, em particular no que concerne à pes- ca responsável; Ao reforço e inclusão das associações de pescadores e palaiês existentes, para que possam desempenhar um papel de relevo na implementação da cogestão a nível comunitário; Ao reforço das capacidades da administração das pescas. A implementação da Estratégia de melhoria dos pe- lágicos costeiros tem vindo a contribuir para o processo de gestão dos recursos haliêuticos, designadamente no que diz respeito ao reforço da investigação pesqueira, da fiscalização (melhoria do sistema de MCV) e da sensibilização e formação. Perspetiva-se que essas iniciativas, juntamente com as atividades desenvolvi- das pelos PTFs e as ONGs designadamente no âmbito das AMPs e da proteção do meio ambiente possam servir de catalisador para a racionalização da gestão dos recursos haliêuticos no País. De salientar que, para assegurar a devida implemen- tação do presente PGP, assim como do PENPA na sua íntegra, prevê-se a prestação de apoio à DPA, de modo a criar e operacionalizar uma Unidade de Coordenação dos dois Planos, dotada de uma assistência técnica especializada. É crucial que esta Unidade de Coorde- nação seja criada e implementada tão cedo quanto pos- sível, após a oficialização dos Planos. consideram-se designadamente: regulamento de pesca amadora; regulamento de pesca de apanha; regulamento de VMS; regulamento das espécies exóticas e ornamentais; regulamento das AMPs; e, regulamento de inspeção sanitária. N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 238 ANEXO 1 – Estrutura do Plano Estratégico Nacional da Pesca e Aquacultura (PENPA), com indicações sobre os elementos do Plano de Gestão das Pescas que constam deste PENPA Legenda: Ações Prioritárias incluídas no PGP OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 – GOVERNAÇÃO ADEQUADA ÀS PESCAS E REFORÇO DAS CAPACIDADES INSTITUCIONAIS OBJ. ESTRATÉGICO / EIXOS PRIORITÁRIOS AÇÕES PRIORITÁRIAS Eixo Prioritário 1 – Seguimento e Seguimento dos Planos (PENPA e PGP) Ação Prioritária 1 – Realizar a implementação, a coordenação, o segui- mento e avaliação do PENPA e a comunicação relativa ao PENPA Ação Prioritária 2 – Realizar a implementação, a coordenação, o segui- mento e avaliação do PGP e a comunicação relativa ao PGP Eixo Prioritário 2 – Melhoria do dispositivo regulamentar e instituci- onal e reforço das capacidades da administração das pescas Ação Prioritária 3 - Articular com as entidades relevantes na elaboração, aprovação, publicação,divulgação e implementação dos instrumentos jurí- dicos complementares Ação Prioritária 4 - Elaborar e implementar um plano de desenvolvimen- to institucional Ação Prioritária 5 - Adequar as capacidades humanas, materiais e finan- ceiras da DPA Ação Prioritária 6 - Criar o INRHA e dotá-lo de meios adequados huma- nos, materiais e financeiros Eixo Prioritário 3 – Reforço da coo- peração e parcerias Ação Prioritária 7 - Reforçar a inserção e participação de STP nas agên- cias de cooperação intergovernamentais, nas ORPs e nos organismos de integração económica Ação Prioritária 8 – Promover, reforçar e consolidar intercâmbios e acordos bilaterais e regionais visando melhorar a gestão das pescas OBJETIVO ESTRATÉGICO 2 – GESTÃO EFICAZ DOS RECURSOS PESQUEIROS PARA UMA PESCA SUSTENTÁVEL OBJ. ESTRATÉGICO / EIXOS PRIORITÁRIOS AÇÕES PRIORITÁRIAS Eixo Prioritário 4 – Reforço das ca- pacidades da investigação haliêutica Ação Prioritária 9 – Elaborar e realizar campanhas de avaliação das unidades populacionais de peixes Ação Prioritária 10 - Reforçar a estrutura e a capacidade científica naci- onal Eixo Prioritário 5 – Regulamentação e gestão das pescarias de acordo com a Abordagem Ecossistémica das Pes- cas (AEP) Ação Prioritária 11 - Restruturar e implementar o programa de informa- ção relativo à gestão das pescas Ação Prioritária 12 - Adaptar o esforço de pesca ao potencial e estado das unidades populacionais Eixo Prioritário 6 – Introdução e reforço do processo de cogestão nas pescas Ação Prioritária 13- Criar/ operacionalizar e capacitar os Conselhos Locais de Cogestão da Pesca ao nível das comunidades piscatórias Ação Prioritária 14 - Criar/ operacionalizar e capacitar os Conselhos de Cogestão a nível distrital e regional/ nacional Eixo Prioritário 7 - Reforço do sis- tema de MCV e e da prevenção, com- bate e eliminação da pesca INN Ação Prioritária 15 - Reforçar as capacidades humanas, organizacio- nais, logísticas e financeiras das entidades envolvidas no sistema de MCV Ação Prioritária 16 - Desenvolver e implementar um Plano Nacional de Ação para prevenir, impedir e eliminar a pesca INN 239 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 14 – 04 de Março de 2026 OBJETIVO ESTRATÉGICO 3 – CONSERVAÇÃO ADEQUADA DO MEIO AMBIENTE MARINHO E COSTEIRO OBJ. ESTRATÉGICO / EIXOS PRIORITÁRIOS AÇÕES PRIORITÁRIAS Eixo Prioritário 8 – Proteção do am- biente marinho e costeiro Ação Prioritária 17 – Melhorar a articulação entre o Ministério de tutela das pescas e outros Ministérios envolvidos, em particular o Ministério de tutela do Ambiente Ação Prioritária 18 – Restaurar os ecossistemas prioritários promoven- do a abordagem “AMPs” Ação Prioritária 19 – Promover a conservação e restauração do mangal Ação Prioritária 20 – Instalar, gerir e monitorar recifes artificiais; recu- perar e proteger recifes naturais Ação Prioritária 21 – Definir e implementar medidas específicas para as espécies com estatuto de conservação de ameaça Ação Prioritária 22– Definir, implementar e fiscalizar medidas referen- tes a atividades específicas com impacto nas pescas (por exemplo, extra- ção de inertes) Ação Prioritária 23 - Promover, incentivar e colaborar na melhoria do saneamento básico Eixo Prioritário 9 - Incentivo à edu- cação ambiental Ação Prioritária 24 - Sensibilizar/formar as comunidades pesqueiras e o público em geral OBJETIVO ESTRATÉGICO 4 = CONTRIBUIÇÃO ACRESCIDA DO SETOR DAS PESCAS NO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E SOCIAL DO PAÍS OBJ. ESTRATÉGICO / EIXOS PRIORITÁRIOS AÇÕES PRIORITÁRIAS Eixo Prioritário 10 - Promoção do processo de integração das pescas na economia azul Ação Prioritária 25 - Incentivar o desenvolvimento do transporte inter- ilhas e terrestre Ação Prioritária 26 - Promover iniciativas de ecoturismo Eixo Prioritário 11 – Melhoria das infraestruturas e serviços básicos nas comunidades pesqueiras Ação Prioritária 27 - Construir e/ou melhorar infraestruturas de prote- ção do mar e reassentar habitações vulneráveis Ação Prioritária 28 - Construir e/ou melhorar infraestruturas de desem- barque para a pesca artesanal Ação Prioritária 29 - Melhorar os serviços básicos Eixo Prioritário 12 – Reforço da segurança no mar Ação Prioritária 30 – Regulamentar as condições de segurança nas pes- cas; realizar ações de sensibilização e formação e facilitar o acesso a material e equipamentos de segurança Eixo Prioritário 13 - Diversificação e melhor valorização da produção ha- liêutica Ação Prioritária 31 - Reforçar a construção naval local e diversificar as embarcações de pesca Ação Prioritária 32 - Melhorar as condições de conservação a bordo Ação Prioritária 33 – Aproveitar os recursos pesqueiros pouco ou não explorados Ação Prioritária 34 – Melhorar as técnicas de pesca e introduzir novas artes Ação Prioritária 35 - Elaborar e implementar um Plano de Desenvolvi- mento para a pesca semi-industrial Ação Prioritária 36 - Elaborar e implementar um Plano de Ação “DCPs” N.º 14 – 04 de Março de 2026 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 240 DIÁRIO DA REPÚBLICA AVISO A correspondência respeitante à publicação de anúncios no Diário da República, a sua assinatura ou falta de remessa, deve ser dirigida ao Centro de Informática e Reprografia do Ministério da Justiça, Assuntos Parla- mentares e Direitos da Mulher – Telefone: 2225693 - Caixa Postal n.º 901 – E-mail: cir-reprografia @hotmail.com São Tomé e Príncipe. - S. Tomé. Eixo Prioritário 14 – Melhoria das condições de manuseamento, trans- formação, conservação e comerciali- zação de pescado Ação Prioritária 37 - Construir/melhorar mercados de primeira venda e mercados retalhistas, com equipamentos frigoríficos e condições sanitá- rias adequadas Ação Prioritária 38 - Melhorar o sistema de gestão das infraestruturas e equipamentos dos pontos de desembarque e dos mercados Ação Prioritária 39 - Melhorar o controlo sanitário Ação Prioritária 40 - Desenvolver produtos de valor acrescentado Ação Prioritária 41 - Estudar a possibilidade de exportação de produtos pesqueiros, definir e implementar os respectivos pré-requisitos Ação Prioritária 42 - Promover o aproveitamento de resíduos de pesca- do Eixo Prioritário 15 – Melhoria das qualificações dos profissionais do setor e sensibilização do público Ação Prioritária 43 – Reforçar a alfabetização funcional Ação Prioritária 44 – Reforçar a sensibilização sobre pesca nas comu- nidades pesqueiras e para o público em geral Ação Prioritária 45– Reforçar a formação profissional de operadores de pesca Ação Prioritária 46– Oficializar o estatuto profissional aos pescadores, palaiês e operadores de atividades conexas Ação Prioritária 47 – Realizar missões de intercâmbio sobre temas liga- dos à pesca e cogestão na pesca Eixo Prioritário 16 – Desenvolvi- mento do sistema de poupança /micro-crédito e melhoria do acesso dos operadores de pesca e de opera- ções conexas ao crédito formal Ação Prioritária 48 – Desenvolver o sistema de poupança e crédito rota- tivo/micro-crédito Ação Prioritária 49 – Melhorar o acesso dos operadores de pesca e ope- radores de operações conexas de pesca ao crédito formal Eixo Prioritário 17 – Reforço da disponibilidade de insumos Ação Prioritária 50 - Melhorar o sistema de disponibilização de insu- mos e materiais de pesca e de conservação adequados Ação Prioritária 51 - Melhorar a disponibilidade de gelo e equipamen- tos frigoríficos Eixo Prioritário 18 – Melhor proveito da pesca industrial Ação Prioritária 52 – Estudar as condições para melhor aproveitar as potencialidades da pesca industrial Ação Prioritária 53 – Desenvolver as potencialidades da pesca industri- al OBJETIVO ESTRATÉGICO 5 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AQUACULTURA OBJ. ESTRATÉGICO / EIXOS PRIORITÁRIOS AÇÕES PRIORITÁRIAS Eixo Prioritário 19 – Avaliação das potencialidades de aquacultura Ação Prioritária 54 – Identificar e estudar as condições para o desen- volvimento de aquacultura Eixo Prioritário 20 – Havendo opor- tunidades, implementação das reco- mendações do estudo de viabilidade Ação Prioritária 55– Criar as condições para a promoção do desenvol- vimento da aquacultura Ação Prioritária 56 - Promover o desenvolvimento sustentável da aquacultura

Fisheries Management Plan (PGP) 2025–2029 · Nelum