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圣多美和普林西比的法律

Dispatch No. 29 instituting the Unit for the Coordination and Technical Assistance

颁布于 1988-07-18 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Despacho n. 29/GMAP/988.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
圣多美和普林西比
主题
Land and soil
关键词
concession, land reform, land tenure, land-use planning, authorization/permit, land consolidation, public land, land subdivision

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文本

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  1. R · bl' D · . t~~•il d S T · ep1.1 1co. eroocrn.ttt:a ~,~·J\.""' e . om e jj.,. ..,, MINISTER.IO DA AGRlCULTUR.A E Gabinete do Ministro (UN!DADE - D1SCIPL1NA -1'RABALHO) DESPACHO NQ .J< f/G1-1A.P/988 e 'Principe PESCAS Atraves do Decreto-Lei n9.32/87 publicado no Di~rio da Rep~blica nQ.14 de 31 de Dezembro de 1987, afasta o Estado na Gestao das Unidades Productivas e estabeJ.ece normas de forma a permitir um engaja~ento mais adequado e multiforme de cidadao na reabilita~ao. Nesse sentido quar.to ao Sector Agro-Pecuario, come9a-se ja a verificar 0 11 envolvimento 11 do cida.dao que se respor1sabilizr-,, µe2.8 f'l'O!'r.0(,,80 de inici.ativas na reabilita~ao de terras. Considerando que o Minist~rio da AEricultura e Pescas, Jo Organismo reitor das questoes que se prendem c'om a explora,;ao e desenvolvimento agr:f.cola em Sao\Tome e Pr{ncipe; Cc~siderando ainda que o mesmo deve obvianiento rnunir-se de instrumentos que pe~mitam o acompanhamento ea supervisao de tod4s as ac~oes relaciouadas com o envo+vimento no dom1nio de agricultura; !i est es termos; ·1 - ;;; Gt'iacl.o ~) Gabinete dre Coordena;:·ao e de Assistencia 'l'ecr:i,~a •.,ue C O 0.£. gao do Ministerio da Agricultura e Pescas 1 encarregado de organizar 1 dirigir 1 apbiar e controla:r o processo de envolvimento no sector Agro Pecu~io e de Pescas. 2. Ao· Gabinete de Coordena9ao e de Assistencia T~cnica sao atribuidas as seguintes funGOes: a) Analizar-· todos as pedidos de coucessao de terras e dat" parecer sobr€ os mesmos. . .. / ... Pi5g. -2.- Miniiterio da Agriwltu.ra e Pes'r/d -f 6Jvf!;n.ef/t)/ IP/4-'dti PSSCP 'Ref. ~-" . --------------···· 0 I Dala b) Definir criterios para a atribuiGaO de terras e para a legalizaGaO de outr?s iniciativas conforme os pedidos feitos pelos envolventes c) Estudar e propor modalidades de contratos a serem estabelecidos entre as partes (c,Estado e os envolventes) em estreita colabora ~ao com OS 6rgaos competentes do Hinisterio da Economia e Finan qas e da JustiGa e FunGaO Publica. d) Exigir periodicamente a apresenta~ao do inventario dos hens moveis e imoveis das terras e equiparnentos entregues aos envolventes. e) Exigir dos envolventes a apresentaGao de planos de reabilitaqao de suas parcelas num prazo nao superior a tres (3) meses apos a assinatura do contrato. f) Servir de medianeiro e avalizador entre os envolventes e os orga nismo financiadores na concessao/obtengao de creditos para a reabilita~ao das parcelas intervencionadas. g) Apoiar o desenvolvimento das diferentes modalidades de explora9aot recorrendo, quando necessario, aos servi,;os dos drgaos da MAP pa ra eJsistencia tecnica e administrativa. h) Orgaiiizar o processo de cedencia de\terras aos enyolventes. i) Defii1ir formas de contrapartida para os cofres do; Eatado atraves de impastos e outrq.s fontes de angariaqao de fundbs do Estado. j) Est.abelecer modelos de prestc:-qao de contas sobr,~ o desenvolvimento de actividades correntes dos: envolventes ao Est.;.do. 1) Tornar publico os resultados das ac~oes dos envolventes que· se integram no processo do desenvolvimento do Pais. m) D enunciar os contratos sempre que se verifique violagao grave das disposi~oes contratuais e propor a Ur:l novo concurso, independent~ menle <las sanqoes legais nomeadamente no caso de/degrada~ao da propriedade por incuria OU negligencia. n) Fiscalizar os compromissos assumidos par ambas as partes (Estado ~ e Envolventes) e fazer aplicar as sanqoes previstas nos respectivoE acordos. Pag ..... -} .................. . M inisterio da A2riculturn e JYl/lr/d-loYv'i,mJ:J·if/1 llJ:l;,M Ref. ., PESC,~..,, r ) ·"" ... p-•--···----•-----•••H• Da !a .. o) Orientar todo o processo cte envolvimento no sector agro-pecu;rio de forma mais racional poss1vel afim de se promov8r o desenvolvi mento economico do Pa{s. p) Estudar a melhor forma de participac,ao do cido.dao~ nacional no de senvolvimento de Agricultura. q) Contrihuir para a forma~~o e desenvolvimento da cconomia interna promovendo a produc,ao Alimentar. Cum pr a - s e. Gabinete do Viil).istro da A6ricul tura e Pe seas em S. Tome, aos 18 de ,Tulho d~ 1988. 6SCAR 0 MINISTRO, S. E SOUSA INF.f!.,

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