Decree No. 67/2014 on the National Strategy on Gender Equity (ENIEG)
颁布于 2014-08-18 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto n. 67/2014 - Estratégia Nacional para Igualdade e Equidade de Gênero (ENIEG).
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 圣多美和普林西比
- 主题
- Environment
- 关键词
- gender, sustainable development, equity, governance
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文本
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1792 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 183–31 de Dezembro de 2014 Decreto n.º 67/2014 Tendo em conta a necessidade de dar resposta às aspi rações das mulheres e dos homens criando condições favoráveis a uma participação igualitária no processo de desenvolvimento e de decisão do país e um acesso equi tativo aos benefícios do desenvolvimento; Atendendo que o país assinou a declaração e o pro grama de acção da Conferência Mundial de Beijing reali zada sob o lema "Igualdade, Desenvolvimento e Paz", ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre Elimina ção de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (C.E.D.A.W.) e as Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (O.I.T) relativa mente à igualdade de remuneração e a discriminação em matéria de emprego e profissão adoptou os Objectivos do Desenvolvimento do Milénio, cujo objectivo 3 é consa grado à promoção da igualdade entre os sexos e a poten cialização das mulheres; Considerando a persistência da situação de desigual dade de condições de vida e de oportunidades entre as raparigas e os rapazes, as mulheres e os homens nos domínios social, económico, jurídico e político, apesar das garantias que a Constituição e a legislação nacional lhes conferem; Considerando ainda, que a Estratégia Nacional para a Igualdade e Equidade do Gênero (ENIEG) vai contribuir para uma sociedade que integre harmoniosamente as componentes feminina e masculina, graças ao reforço de valores, tais como a solidariedade, a justiça social e a equidade; Assim; No uso das faculdades conferidas pela alínea g) do artigo 111.º da Constituição da República, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º É adoptada a Estratégia Nacional para Igualdade e Equidade de Gênero, conhecida pela sigla (ENIEG) que faz parte integrante do presente Decreto. Artigo 2.º A ENIEG passa a ser o quadro de referência para todos os parceiros de desenvolvimento, beneficiários e actores, ligados ao Estado, à sociedade civil, ou à coope ração internacional que labutam em prol de um desen volvimento durável em São Tomé e Príncipe. Artigo 3.º Os actores implicados na implementação da ENIEG são os seguintes: Conselho de Ministros, Ministério da Saúde e dos Assuntos Sociais, Comissão Nacional de População e Gênero, Instituto Nacional para Promoção da Igualdade e Equidade de Género, Ministérios Secto riais, as Organizações da Sociedade Civil e os Parceiros Técnicos e Financeiros. N.º 183 – 31 de Dezembro de 2014 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA 1793 Artigo 4.º Os papéis e responsabilidades de cada um dos actores mencionados no artigo anterior encontram-se anexados ao presente Decreto. Artigo 5.º São revogadas todas as normas que contrariam o pre sente Decreto, nomeadamente o Decreto n.º 14/2007. Artigo 6.º Entrada em Vigor O presente diploma entra em vigor após a sua publica ção. Visto e aprovado em Conselho de Ministro aos 27 de Março de 2014.- O Primeiro-Ministro, Gabriel Arcanjo Ferreira da Costa, O Ministro do Plano e Finanças, Hélio Silva Vaz de Almeida, A Ministra da Justiça, Administração Pública e Assuntos Parlamentares, Edite Ramos da Costa Tem Jua, A Ministra da Saúde e dos Assuntos Sociais, Maria Tomé d´Araujo. Promulgado em 18 de Agosto de 2014.- O Presidente da República, Manuel Pinto da Costa.