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圣多美和普林西比的法律

Decree No. 10-C/2000 on land concession contracts

颁布于 2000-10-24 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto n. 10-C/2000.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
圣多美和普林西比
主题
Land and soil
关键词
land consolidation, land reform, land tenure, agricultural development, concession

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文本

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  1. ssoTOME E pRiNCIPE - DlARIO DA REPUBLICA :::: i I I ,. Artigo 2.° I.-rc- decreta entra em vigor nos termos legais e produz • kl hJ~ a partir de 15 de Fevereiro de 2000. VIsta e aprovado em Conselho de Ministros, em Sao Tome, :" lS 10 J c Fevereiro de 2000. - 0 Primeiro-Ministro e Chefe d,.' Go verno, Guilherme Passer da Costa. - 0 Ministro do Pla ne amento, Financas e Cooperacao, Adelino Santiago Castelo i iavtd - 0 Ministro da Administracao Pu blica e do Trabalho, Enulio Guadalup e Fernandes Lima, Prornulgado em 20 de M arco de 2000. Pll t> lIqut' ~r r) Prev.de ntc da Repubh ca, MIguel A njos da Cunha Lisb oa T"'l·JOJ .; . Decreta 0.° 9/2000 ~. lo)·.[J<tnd" ·~e converuente. lace as irr eg ulan da des consta ", ,1.1' rr" " ;·kT se a dissolucao do con selho de administ racao ,; , h~lflur; , u<" ~<::g u ran ".d Soc,litl. • I end. I em co nta o dIS P'.>~I(' nus n :" I e: do artizo 10 0 ,J' , Decrer» 1.1';1 [1 , }9/Ci4 ~ Nestes terrnos. no USf' das taculdades conre rrdas pela alinea •. ! do an,,'" 44 o da C'.>n~l1r UII;aO ~. ("overnr• decreta e el, prornulgo ,. segumre Arugo I .•. ' at', exoner ad. ,... I '~ mernbro s d« ;.fJn ~.elh(-.. di.1 (tdnl1 n ls tral..- ~.F l (Ii. ' !'l" ,;(U'''' National de Seguranca Sil(I <l1 ' Arngo 2 .~ o presente diploma entra em vigor 0 0 5 te rrnos legars Visto e aprovado em Conse lho de Mrmstr os, em Sao Tom e aos 10 de Fevereiro de 2000 - 0 Pnrneu o-Muustro e Chefe do Governo, Guilherme Passer da Costa - 0 Mrrustro do PIa· neamento. Financas e Cooperacao, Adeltno Santiago Castelo Davia . - 0 Mmistro da Adminrstracao Publrc.a e do Trabalho. F: nulu, Guadalupe Fernandes Lima Promu lgado em 20 c1c Mar <!() de 20GO Pu bhq ue-5e o Preside nt " da Repuhlica. Miguel A n/os da Cunha Ltsboa T,nvnndo Decreta n.o 10/2000 rurn ando -se necessaria , por conv enien ciil dt ~elvl«o , dar- se 1)0)1 finda a comissao de servl<;o que Grac lann dn Fspirito da Cos ta vinha exercendo como direct or da s Pescas: NcSles tamos, no usa das facuidades co nfer idas pela aline a (,I do artIgo 99,0 da Co nslituigao, 0 Governo decreta e eu promulgo 0 segu inte: Artigo 1.0 Graclaoo do Espirito Costa - dada por finda a comissao de servi~ do cargo de director das Pescas do Mini sterio da Econ omi a. cargo para que havia sido nomeado pelo Decreto n.o 31/98. Artigo 2.° Este decreto entra em vigor nos termos legais e produz efeitos a partir de 16de Junho de 2000. Vista e aprovado em Conselho de Ministros em 22 de Junho de 2000. - 0 Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Gui Iherme Posser da Costa. - 0 Ministro do Planeamento e Finan<;as, Adelino Santiago Castelo David. - A Ministra da Economia, Maria das Neves Batista de Sousa. Promulgado em 14 de Julho de 2000. Publique-se. o Presidente da Republica, Miguel Anjos da Cunha Lisboa Trovoada. Decreta n.° 10-A/2000 'I urnan do-se necessario, por conveniencia de service , dar-se por Imda a co missao de service da directora do Gabinete do Mrrustr» dos Neg6cios Estrangeiros e Cooperacao: Nesres terrn os, no uso das faculdades conferidas pela ali nea c ) do ., 1l 11'!; ' 'J9,0 da Constituicao, 0 Governo decreta e eu promul r o ,) ~"'gu l n lc : Art igo 1.0 Marra d::: 1, -urdcs Salvarerra de Sousa Dias - dada f" " finda. P'./I ,,,n\(' nl( [1 \1,J de servico, a comissao de servi«. q ,l" vinha e XCT '.<: nd . ' <l m" ,1 nt::c(" ra do Gabinete do Ministr« l " Neg<" (. I ")~ 1' '.11.: :,,' ':'11' " c: ( (''' \rera~ao , cargo para que ,, ~ ',' sido nom ead» pcl•., r Jo:-d ~! 0 n.: I Ci/98 . Arrigo 2.° o pr t:: <.e nl f de', rd ' , entra em vigor nos termos legais e p r du z etel\"~ a paru r ut 23 c e Ju nho de 2000. \ l SI II ( 'irr ,' ':1 '.\" ern ( :,;m elho de Ministros em ~ .j (- :' ,In. de ~f XJI ) -... () Pnrneiro-Muustro e Chefe do Gove rn" ' .., . lherm« Posse: do ( " 11<./ --- (j Minrstro dos Neg6(. 1'-)~ f ,I ' 'I ' gerro"~ e r 'h ,p<: ra<;&I', J..-aqutm Rafael Branco ..- (I M,r,,~.rl ' ; .1(, PI", n t " m,~fI[( · "hndn.;'" 4delmo Santiago (asld, ' ( ',;' .,,; f'r.;mulgaej" ern ~ .'-: de Julho de 2000 Publrque-sc o Pre vr .ie nte da Republica, Miguel An ios da Cunha Lisbou TrU \ ouJ i l Decreta n.? 10-8/2000 Tornando-se necessano, por conveniencia de service, dar-se por finda 8 comissao de service que 0 engenheiro Aurelio de Sousa Jesus RIta vinha exercendo como director das Florestas Nestes terrnos, no uso das faculdades conferldas rela ali nea c) do ar ugo 99 0 da Co nstiun cao . 1.1 Governo df'cret:l ': eu pr omu lgo 0 segu!Ote M Ugl) 1 .) Engenheuo Aurelio de Sou5a Jesus Rita - dada por finda a comissao de servigo do cargo de director das Florestas do MlOlsterio da Economia, cargo par a que havla sido nomeado peJo Decret o n." 52/94. Artigo 2.° Este decreto entra em vigor nos lermos legais e produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 22 de Junho de 2000. - 0 Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Gui lherm e Posser da Costa. - 0 Ministro do Planeamento e Finanr;as, Adelillo Santiago Castelo David. - A Ministia da Economia, Maria das Neves Batista de Sousa. Promulgado em 14 de Julho de 2000. Publique-se o Presidente da Republica, Miguel Anjos da Cunha Lisboa Trovoada. i9lg!~fg;?hig~1~tC?20'O'b; Pelo Decreto-Lei n.o 51/91, foram defioidas as regra s de utilizagao, fixados os princfpios gerais e criterios de distri bui<;ao de terras que integram 0 domfnio privado do Estado destinado a fins agricolas. No referido diploma previa-se que a dislribui<;ao de terras teria a forma de contrato de concessao pelo ajuste directo entre as partes, mediante a constituigao do direito de usufruto a tftulo oneroso. .,'. I I N° 8- 24de Outubro de 2000 sso TOME E pRiNCIPE - DMRJO DA REPUBLICA 117 Decreto n.? 10-F/2000 Decreto n.° 10-E/2000 Artigo 1.0 EMaria do Rosar io Afonso Neto de Barros nome ada para, em comissao de service, exercer 0 cargo de directora de Gabi ne te do Ministro dos Neg6cios Estrangeiros e Cooperacao. Considerando a necessidade de se proceder a nornea cao do director de Gabinete do Ministro dos Neg6cios Estra n geiros e Cooperacao : , Nestestermos, no uso das faculdades conferidas pela alinea c) do artigo 99.0 da Constituicao, 0 Governo decreta e eu promulgo 0 seguinte: ArtigoZ,? As hab ilitacoes rninirnas exigidas para 0 ingresso nos res pect ivos cursos e a l l." classe ou equ ivalente, sem prejufzo de outros requisites que sejam estabelecidos no regularnent o intern o do Instituto. Arr igo 3.° o cur so de Linguas e Literaturas Modernas e constituido por 2 cielos, sen do 0 primeiro de tres anos para a obtencao do grau de bach arelato, acrescido, mediante vagas cootingen tadas, de mais urn ano para a conclusao do grau de licenciatura, As condicoes de acesso ao ana complernentar se rao definidas pelo ISPSTP . Tornando-se nece ssaria a criacao de novos cursos no Ins tituto Sup erior Polit ecnico de Sao Tome e Principe (ISPSTP), ao abrigo da polftica de form acao de quadros de nivel superio r: Nestes terrnos , no uso das faculdades conferidas pela ali nea c) do ar tigo 99.° da Constituicao, 0 Governo da Republ ica Dernocratica de Sao Tome e Princip e decreta e eu promulgo o seguinte: Artigo V Sao criados no Instituto Superior Politecnico de Sao Tome e Principe, com infcio a part ir do ana lectivo 1999-2000, os segu intes cursos: a b ) Lfnguas e Literaturas Modernas; ) Linguas e Adrninistracao, Promulgado em 24 de Outubro de 2000. Publique-se. o Presidente da Republica, Miguel Anjos.1&q.Cunha Lisboa Trovoada. '" . . ArtigoZ.? Este decreto entra em vigor nos terrnos legais e produz efeitos a par tir de 24 de Junho de 2000. Visto e aprov ado em Conselho de Ministros em 14 de Set embro de 2000.- 0 Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Guilherme Posser da Costa. - 0 Ministro dos Nego cios Estrangeiros e Cooperacao, Joaquim Rafael Branco. o Ministro de Planeamento e Financ;as,Adelino Santiago Cas teloDavid. Artigo 2.° Este decreto entra em vigor nos term os legais e produz efeito s a partir de 23 de Junho de 2000. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em 14 de Setembro de 2000. - 0 Primeiro -Ministro e Ch efe do Go verno, Guilherme Passer da Costa. - 0 Ministro de PIa neamento e Finanl:<as,Adelino Santiago Castelo David. Promulgado em 24 de Ou tubro de 2000. Pub lique- se. o Presidente da Republ ica, MiguelAnjos da Cunha Lisboa Trovoada. Considerando a dinamica que se pretende introduzir para maior rentabilizacao das terras de cultivo afectadas ao desen volvirnento da agricultura e da pe cuaria, visando a sua diver sificacao e a auto-suficiencia alimentar; Considerando que esta din amica nao se compadece com o institu to de usufru to consagra do no Decreto-Lei n.? 51/91, por se revelar inibidora de investimentos por parte dos bene ficiarios das terras: Nestes termos, no uso das faculd ades conferi das pela alinea d) do artigo 99.° da Constituicao, 0 Governo decreta e eu promulgo 0 seguinte: 'Artigo 1.0 A distribuicao de terras para 0 desenvolvirnento da agr i cultura e da pecu ari a tera a forma de contrato de afor amento e sera feito por ajuste directo entre as partes, mediante con trato a titulo perpetuo e on eroso, a ser firm ado pela Direccao de Financas, de acordo com 0 COdigo Civil. Artigo 5.° .Estedecreto-Iei entra em vigor nos termos legais. Vista e aprovado em Conselho de Min istros, em Sao Tome, aos 3 de Julho de 2000.- 0 Primeiro-Ministro e Chefe do Governo, Guilherme Passer da Costa. - 0 Min istro Adjunto do Primeiro-Min istro, da Justica, Trabalho, Administracao Publica e Assuntos Parlamentares , Alberto Paulino. - 0 Min istro dos Neg6cios Estrangeiros e Cooperacao, Ioaquim RafaelBranco. - 0 Ministro da Defesa,loiio Quaresma Viegas Bexigas. .:..... 0 Ministro do Planearnento e Finances, Adelino Santiago CasteloDavid. - A Min istr a de Economia, Maria das Neves Ceita Batista de Sousa. - 0 Ministro da Educacao, Juventude e Cultura, Peregrina do Sacramento da Costa. - 0 Ministro das Infra-Estruturas, Recursos Natura is e Arnbiente, LUIS Alberto Carneiro dos Prazeres. - 0 M inistro da Saude e Desporto, Antonio Soares Marques de Lima. - 0 Ministro da Adrninistracao I nterna e do Territ ori o, Manuel da Cruz MarcelLima. Promulgado em 20 de Setembro de 2000. Publique-se. . 0 Pres idente da Republica, MiguelAnjos da Cunha Lisboa Trovoada. Artigo 2.° Os contratos de concessao de usufruto firm ados entre 0 Governo e os beneficiaries de terra serao convertidos ern con trato de aforamento. Artigo 3.° o Minister io da Economia, atraves do Gabinete da Reforma Fundiaria, devers prestar a Direccao de Fina nces todas as inforrnacoes necessarias para a regularnentacao do que estatui a artigo anterior. Artigo 4.° Ficam revogados os artigos 3.°, 5.° e 15.° do Decreto-Lei n.? 51/91 e demais disposicoes que contrariem es te diploma. Decreto n.° 10-0/2000 Considerando que a directora-geral da Promocao da · Mulher, Familia e Juventude pediu 0 fim da comis sao de ser vico que vinha exercendo por for ca do artigo 2.° do Decreto n,?66/97: . . . Nestes termos, no uso das faculdades conferidas pela alinea c) do artigo 99.0 da Constituicao, a Governo decreta e eu promulgo 0 seguinte: Artigo 1.0 Maria do Ros ario Afo nso Neto de Barros - dad a per finda, a seu ped ido, a comissao de service que vinha exercendo como directora-geral da Prornocao da Mulher, Familia e Juventude, cargo para que havia side nomead a pelo artigo 2.° do Decreto n.? 66/')/ .

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