Decree-Law No. 32/88 establishing the State land use
颁布于 1988-08-04 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- European Union
- 国家
- 圣多美和普林西比
- 主题
- Land and soil
- 关键词
- land reform, land tenure, concession, land-use planning, public land, right of use
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iegunda-feira, Zlde Novembro ile 1988 e $F&R!0 0A Número 26! , 5. ïOTNE E PRíNTIPË fiIPllTLITA PREço DEsrE NúMDRo-DI. 4o,oo á couespondênciâ reËpeitante à publicação e uúncios no Didrioila nepública,, aBua assinaturâ .r a falta do romesgâ, deve serdirigidâà Empresa je Àrtes Gráficas Câixa Po8tal n.o 28 S. Tomé. l{o preço da8 asslnâtuÌas fora do País está lncluidaâ importância para o porte do corÌeio. ,ô.ssiDâturas Ano Semestre Trimeetre DentÌo do PaÍs .................. Db,450,00 250,00 150,00 No estrongeiro incluÍndo Pürtê ................,. Db. 3OSO,OO rSZf,OO 762,50 Númeroavulso-d:jjási*r............ Db. 20,00 I Os númerog publicados antes d6 sor tomâda a assinotuÌâ, Bão L considerâdos venda avulm. i ADúncios -por câda liüha do coÌpo 8...Db. 12,00 (As ropetições têm o desconto do 60./o) Em conformidado com a lei, cobrâÌ-se-á mals 4o/o sobro o preço do anúncio. Anúncio âlgum sera pubticado Bem quo yenha acompanhado do 8eu custo provável e assim só EeÌá, quando houver espaço disponÍvel para isso. SUMÁRIO Conselho de MinisÍros Decreto-Lei n.o 32/88. Tribunal Superior de Recurso Despacho. Gabinete ilo Minisúro-Delegailo ilo Primeiro Ministro pâre o Distrito ile Pagué Declaração. Gabinete ilo Minisúro-Delegailo ilo Primeiro Ministro Declaraçã,o. MinisÍério da Educação e CulÍura Declarações. MinisÍério do EquiparnenÍo Soclal e AmbienÍe )irecção dos Transportes o Portos. Assembleia Popular Distrital de Cantagalo iabinote do Prosidento da Assembleia Popular Distrital. Publicações e Avisos Ministério da Economia Sirecção de Fiaangas. Oficiais e Finanças data da promulgação respeitante a Decreto-Lei n.o 32188, Di,drío d,a República n.o 14 de 4 de Agosto de 1988, à páginas Ì32, se procede as seguintes rectificações; Torn ando-se necessário introcluzir algum a modific ação no sistema de concessão de terras de modo a adoptá-lo a norra dinâmica do desenvolvimento; Nestes termos: Usando da faculdade conferida peÌo n.o 2 do artìgo 47.o e alínea S) do attigo 42.o da Constituição Política, o Governo da República DemocÉ*tica de S. Tomé e Príncipe, decreta e eu promuÌgo o seguinte: Artigo Lo .- As terras pertencentes ao Estado poclem ser utilizadas para: a) A Urbanização ó/ A Agricultura c/ A Indústria d,) A aproveitamento tì.os recursos minerais hidráulicos e,J A R,ecreação // Or sistemas de infra-estruturas e outros. Art. 2.o O Estado poderá conceder terrenos para a instalação de obras sociais ou outros fins de interesse nacional. Art. 3.c f . O regime de concessão de terrenos do Estado reger-se-á pelo estatuído no artigo tS.o da Lein.o 2187. 2.- Os contratos de concessão de terrenos pertencentes ao EstacLo não deverão ultrapassar o prazo máximo de 100 anos devendo o concessioná,rio fazer a utilizacão devida do terreno. Art. 4.o -- Os contratos a pïazo supeïior a 50 anos deverão ser celebrados pelo Ministro da Economia e X'inanças após a aprovação do Conselho de Ministros. Art. 5.o São revogadas todas as disposições que contr airem o presente I)ecreto,Lei. Anúncios Judiciais e Outros I CIAI ()IC)E C) SOEO g O g OI OE C)N (3 Ë OE C EC:} C(}NSELH(} DE MINISTROS Decreto-Irei n.o 32188 R,ECTIFICAçÃO Por terem saídos inexactas as assinaturas dos Ministros i:. Econom.ia e n'inangas e da Agricultura e Pescas e a 216 DIÁR,I O DA R,EPÚBLI Art. 6.o - Este diploma entra em vigor a partir de I de Janeiro de 1988. Visto e aprovado em Conselho de Ministros em S. Tomé, aos Ì9 de Maio de Ì988. - O Primeiro Ministro,Celestí,no Ecaha cla Costa. - O l\{.inistro da Defesa e Ordem Interna, Raúl Wagner Bragança tJa Conceí'çã,o Neto. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Gu'i'lherme Pósser d,a Costa. -O l\Iinistro d.a Justiça e Aclministração Pública, lrancisco lortunnto Pires. * O Ministro-Delegad.o do Primeiro Ministro para o Distrito de Pagué, Manuel Quaresma d,os Santos Costa. O Ministro d.a Cooperaçã,o, Gu'ilhernte Posser d'a Costa. -O Ministro-Delegãdo do Primeiro Ministro, Manuel Vaz Afonso Fernand'es. .O Ministro da Educação e Culturâ, Lígia Bilua Graça Es'pírito Santo Costa. -O M.inistro da Saúde, Tíahalhó e Segurança Social, Armi,nd,o Vaz d,'.4l,nei'da.-O Ministro do Equipa mento Social e Ambiente, Carlos ïerrei'ra. Promulgado em 19 de Maio de 1988. PubÌique-se. O Presidente da R,epública, Merunr, Prxro Da CosrÁ. do Estatuto do X'uncionalisrno vigente, païa o c de Encarregad.a de limpeza do mercado do quadr pesso al d est a AssembÌei a. (São devidos emolumentos). Assm.bleia Popular Distrital de Cantagalo, S. Tomé, 17 de Outubro d"e 1988. -O PresidentA. P.N., Manuel, d,os Ramos Gomes Víana. 'e &abinete do f$inistro-ü0legndd do Pritnei Blrnistro pora o Dirtriío de Pagre DBCLARAçÃO Para os clevidos efeitos se d.eclara que: Por despacho de Sua Excelência oMinistro-Dele, d"o l.o Ministro para o Distrito de Pagué de 20 de tubro de 1988, exarado no processo disciplinar inr rado a Marcónio da Silva Luís Bonfim, prim.eiro-o da Delegação do Ministério da Educação e Cultur Distrito de Pagué, foi punido com- a pena d a alínea i artigo l4.o da Lei da Disciplina Laboral, graduadr multa correspondente a 31 dias a descontar nos s alários. GuUin"t" do 1\{inistro-Delegado cì.o 1.o Ministro o Distrito de Pagué, 24 de Outubro de 1988. O ( de Gabinete, Joaqu,i,m d,a Matu Bi,lua d,e Almeid,w. ffi-ê e G 8 0abinete do ffiinistr0-ilelegado d0 Primsi lÉinislro üabinete Técnico ile Informação DECLARAçAO Para os devidos efeitos-se d.eclara que:. Olívio Gonçalves cl.a Costa, Repórter-Fotográf 2.a cl asse des'ce Gabinsf,6 - baixou ao Hospital C Dr. Ayres d"e Menezes em. 2 d,e Outubro de 1988 , alta em 8 do m.esrno rnês, com 15 dias de repor partir d"a data que teve alta. Gabinete Técnico de Informação em. S. Tom.é, Outubro de 1988. A Chefe do Departamento, d,a Conceí,çã,o Deus Lima. iHinistdrio da Ëducrção e tultura Dlrecção dos Reeursos Flumanos DECLARAÇÕ ES Para os devidos efeitos se declara que: MargaridaFernandes d'Almeida, técnica de f,n geral de 3.4 classe, da Direcção da Educação Pr colocada na Escola Prim.ária de Paula Lavrer vida erq processo disciplinar e provada contra a TRIEtlI{AL SlJP[HIOR OE RTTURSO . DESPACHO Desloca-se hoje ao exterior do País o Juiz-Efectivo deste Tribunal, senhor Dr. Alberto PauÌino, er4 missão de serviço. Assim, nos term.os do n.o 2 do artigo l7.oda Lei 1179, de I2 de Maio, o Juiz-Presidente do Tribunal Superior de R,ecurso. Determina: É o senhor Manuel da Conceição Lopes Tomé, Membro Suplente do Comité Central do MLSTP e Juiz Suplente deste Tr;bunal, designado para substituir o referenciado no exercício do cargo de Juiz-Efectivo, durante a sua ausência. Publique-se. Gabinete do Juiz'Presidente do Tribunal Superior de R,ecurso 66 $. fomé, aos 21 de Outubro de 1988. O Juiz-Presid ení e, D'ionísi,o D i,as. Movimento do Fessoal Ãssembleia P0pülar 0istrital de Cantagal0 Por diploma de provimento de 17 de Junho de 1988, visado pela Secretaria do Tritrunal Su perior de Recurso ern 3 de Setembro do corrente ano: Maria S ant ana Esperanç a -- 1om.e ad-a, nos - term-os da alínea c,) d'o artigo 26 e com referência ao artigo 5l'o