Resolution of the Council of Ministers No. 53/2010 approving the Regional Land Use Planning of Alentejo
颁布于 2010-07-16 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Environment, Land and soil
- 关键词
- land-use planning, zoning, early warning system, environmental planning, waste disposal, tourism, protected area, wetlands, policy/planning, waste management, agricultural development, coastal zone management
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2962 PRESIDENCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolucao do Conselho de Ministros n.· 53/2010 A aprovacao do Plano Regional de Ordenamento do Territorio do Alentejo (PROTA) inscreve-se num contexto alargado de iniciativas de planeamento de base territorial. que envolveu a aprovacao do Programa Nacional da Po Iitica de Ordenamento do Territorio (PNPOT), pela Lei n.· 57/2007, de 4 de Setembro, a elaboracao sim ultanea de pianos regionais de ordenamento do territorio para todas as regioes do continente que nao dispunham ainda deste instrumento e, ainda, a elaboracao de pianos e a tom ada de decisoes de natureza sectorial com forte repercu ssao no territorio. o PROTA, na sua qualidade de instrumento de de sen volvimento territoria l, afirma 0 Alentejo como territorio sustentavel e de forte identidade regional, sustentada por urn siste ma urbano po licentrico, garantindo adequados nivei s de coesao territorial e integracao reforcada com outros espacos nacionais e internacionais, valorizando 0 seu posicionamento geocstratcgico. Sao, assim, assum idas qua tro grandes opcoes estrate g icas de base territorial para 0 desenvolvimento regional do A lentejo. Por urn lado, desde logo. a integracao territor ial e aber tur a ao exterior. potenciando 0 posicionamento geografico no contexto naciona l e iberica atraves do reforco da compe titividade que promo va a internacionalizacao da regiao, em art iculaca o com as redes de tran sportes e sistema regiona l de logistica ernpresari al, 0 desenvol vimento de services avancados e de uma aposta urbana diferenciadora a par dos sing ulares rec ursos nat urai s e da pai sagem. Por outro lado , a conservacao e a va lorizacao do am biente e do patrimonio natural. ga rantindo os pad roes de biodiversidade atraves da ge stae integrada dos sistemas naturais e das oportunidades quese oferecem asactividades produtivas como contributo para 0 desenvolvimento sus tentavel dos espac;os rurais e dos recursos naturais e para a minimizacao desituacoes deriscos naturais e tecnologicos, Destacam-se , ig ualmentc, a diversificacao e a qualifi cac ao da base economica regional. reforcando e desenvol vendo os sectores tradicionai s e emergentes estrategicos, com destaque para os s istemas agro-s ilvo-pastoris e para o patrimonio natural e cultural como base de uma fileira de produtos turfstico s de elevad a qualidade e identidade. Finalmeme, reforca-se a afirmacao do policentrismo suportado nu m conjunto de centros urbanos capazes de art icular rede s regionais, promover a sua integrac ao fun cional e gerar nivei s acrescidos de cooperacao estrategi ca e de desenvolvimento rural assente na concertacao inter municipal de recursos e equipamentos capazes de sustentar a coesao territorial. Esta s opcoes estrategicas sao concretizadas no modelo territorial proposto por este plano , que va loriza, entre ou tro s, os seguintes aspectos: Em primeiro lugar, 0 desenvo lvimento da plataforma portuaria de Sines. con solidando a sua vocacao iberica e europeia baseada numa posicao geoestrateg ica privi legiada relativamente ao cru zamento de grandes rotas mundi ais de transporte marit imo . 0 qual con stitui urn factor importante para a afirmaca o internacio nal do Pais e da regi ao, Em segundo lugar, a concretizacao da linha de alta ve locidade ferrovi aria entre Lisboa e Madrid e da Iinha convencional de mercadorias Sines-Evora-E lvas/Caia Diorio da Republica, I,"serie-i-N. "1-18- 2 de Agosto de 2010 Badaj oz-M adrid, 0 que co nstituira urn enquadramento favoravel a uma interligac ao mais estreita com Espanha e que ao desenvolvimento concorrencial do porto de Sines no contexte internacional. Em terceiro lugar, 0 aproveit amento da envolvente de A lqueva, a qual cons titui urn espa,o destacado no mo delo territorial da base econom ica regional. induzido pelo efeito da expansao da nova infra-estrutura hidroagricola de suporte a modernizacao da agric ultura da sub-reg iao e pela sua atractividade sobre as actividades turi st icas, associ ado as potencialidades criad as pe lo novo lago mas tambern pel a sua relacao de pro ximidade com as cidades de Evora e Bej a. Em quarto lugar, a re lacao com Area Metropolitana de Lisboa (AML). reforcada pela localizacao do novo aero porto de Lisboa e pelo desenvolvimento das acti vidades Iogi st icas e port uarias na AML. 0 que, co njugado com as estra tcgias de desenvolvimento de outras infra-estruturas de relev ante importilncia regional e nacional , da condicoes objectivas ao Alentejo de assumir uma nova posicao no ambito das relacoes econom icas aescala iberica e europeia, para as quais muito co ntribui tambern a ligacao Lisboa Madrid com a criacao do corredor rodo viario a norte, ligando 0 novo aeroporto de Lisboa a Porta legre e Espanha. Em qui nto lugar, 0 reforco da complementaridade dos centros urbanos que permitira 0 crescimento da competi tivid ade e da coesao territoria l do Alentejo. con siderando como poles estr uturante s Evora, Beja , Ponalcgre, Sines Santiago do Cacern-Samo Andre e Elvas-Campo Maior, ancorados num a rede de centros organizado s num a est ru tura po liccntrica e associados a uma rede de estruturas log ist icas e de desenvolvimento cmpresari al, apostando em economias de aglomeracao de proximidade com as instituicoes de con hecimento, de ino vacao, de desenvol vimento tecnologico e de prestacao de services . Em sexto lugar, a promocao da producao de energia electri ca limpa, sem emi ssoe s de CO 2 , fomentando a ins ta lacao de unidades centralizad as e desce ntralizad as de microgerac ao de energia electr ica e termica baseadas em Fontes renovaveis (energia hidrica, de energia solar termica, de energi a solar fotovolt aica, do s biocombust ivei s e de energia das ondas) . Em setimo lugar, 0 Litora l A lcntejano, arti culando as suas potencialidades de destino turfstico de excelenci a e de atraccao de projectos estr uturantes, nomeadament e na area do turism o, com a valori zacao e proteccao ambiental da zona costeira. Em oitavo lugar, 0 aeroporto de Beja, que abrira cami nho a novos processos de internacion alizacao da regiao. quer mediante a captacao de fluxos turisticos re lacionados com 0 Alqueva, 0 Litoral A lentejano e 0 Algarve quer atraves da cmergcncia de novas actividades econom icas, nomeadamente na area da aeronautica . Fina lmente, 0 so lo rural , assumindo-o como 0 suporte das act ividades directamente re lacionadas com 0 apro veitamento agricola. pecuario e flore stal ou de recursos gcologicos, regendo-se por pr incipios gerais de conte ncao da edificacao isolada e do parcelamento da propriedade, pela racionali zacao das infra-estruturas e pelo fomento a reabil itacao do existente. Nos termos da Lei de Bases da Polit ica de Ordenamento do Territor io e Urbanismo e do reg ime juridico dos ins trumentos de gestao territorial, a elaboracao do PROTA foi determinada pela Reso lucao do Conselho de Ministros n.? 28/2006, de 23 de Mar,o, eteve como referencia as orien Diario da Republica, 1. ' serie-i-N. " J.l8- 2 de Agosto de 2010 tacoes do PNPOT. Foi, ainda, articulada com os trabalhos de elaboracao dos Piano s Regionais de Ordenamento do Territorio do Oeste e Vale do Tejo, do Centro e do Algarve e teve em consideracao igualmente as expericncias de apli cacao dos tres instrumentos desta natureza em vigor no Alentejo - Plano Regional de Ordenamento do Territorio do Litoral Alentejano (PROTALI). Plano Regional de Or denamento do Territorio da Zona Envolvente de A lqueva (PROZEA) e Plano Regional de Ordenamento do Territorio da Zo na dos Marmores (PROZOM). A elaboracao do PROTA foi acompanhada pelo res pectivo procedimento de avali acao ambiental estratcgica, realizada nos term os do Decreto-Lei n.? 23212007. de IS de Junho , e do regime j uridico dos instrumentos de gestae territorial. tendo 0 respectivo relatorio ambiental sido di vulgado conjuntamente com a proposta de plano. No quadro dos instrumentos de desenvolvimento terri torial , 0 PROTA fornece as orientacoe s cstrategicas para os trabalhos de revi sao dos pianos directores muni cipais dos concelhos da regiao. cujo s tempos medics de vigencia aconselharn uma rcponderacao e actua lizacao generalizada, bem como para a elaboracao. revi sao e alteracao de pianos de natureza sectorial e especial. A aprovacao do PROTA constituira 0 referencial de fundarnentacao para tomadas de decisao no ambito da aplicacao do Quadro de Referencia Estrategico Naciona l 200 7-2013. enquadrando a gestae de sconcentrada de sub vencoes financeiras bem como 0 caracter estrategico, em materia de desenvolvimento regional. das accoes candi datas a financiamento comunitario, aspectos com especial relevancia na area geografica do Alentejo, onde ocorrem responsabi lidades repartidas da gestae de fundos. A entrada em vigor do PROTA implica a alteracao ou revi sao generalizada dos pianos directores municipais em vigor, para efeitos de incorporacao coerente e integrada das suas orientacoe s e directrizes, bem como a alteracao ou revi silo dos pianos especiais de ordenamento do territorio e demais pianos naquilo que nao cumpram 0 preconizado pelo Plano Regional. No que concerne a identificac ao das incompatibilida des objectivas com 0 modelo do PROTA. concluiu-se pela incompatibilidade das norm as dos pianos directores municipais e dos pianos especiai s de ordenamento do ter ritorio que contrariem 0 PROTA em materia de edifica bilidade em solo rural , ocupacao turi stica do solo rural e edificacao na zona costeira. Por isso, devem ser desde ja adaptadas ou suprimidas as dispo sicoes que dao origem a essas incompatibilidades, nos termos do regime juridico dos instrumentos de gestae territorial. Considerando a importancia da irnplernentacao da estra tcgia regional de ordenamento con stante no PROTA , silo identificadas essas incompatibilidades manifestas, pelo que se estabelece que , caso os municipios nao procedam a referida adaptacao, os preceitos identificados como in compatlveis silo suspensos, nos term os do regime juridico dos instrumentos de gestae territorial. o PROTA incorpora indicadores de reali zacao e de re sultados destin ado s a a ferir a sua propria implemcntacao, bem como a inerente evolucao do desempenho da regiao, preconizando aind a um sistema de gestae e mon itorizacao do PROTA , 0 qual inclui a elaboracao de um relatorio do estado do ordenamento do territorio (REOT) pela CCDR Alentejo. Pretende-se com este sistema contribuir para a melhoria dos processos deci sorios por parte da Adminis tracao Publica em actos com imp acte s no ordenamento 2963 do territorio regional e reforcar 0 conhecimento sobre a natureza e efeitos das dinamlcas territoriais em curso. o PROTA foi objecto de intensa participacao publica dur ante a sua elaboracao e alvo de discu ssao publica no periodo que decorreu de 5 de Marco a 7 de Maio de 2009, bern como daavaliacao crftica e parecer ternatico de insti tuicoes universitari as, nos term os do regime juridico dos instrumentos de gestae territorial. com os resu ltados e efeitos regi stados no relatorio da parti cip acao publica. Nos term os da alinea a) do n." 2 do artigo 59.° do regime juridico dos instrumentos de gestae territorial. aprovado pelo Decreto- Lei n.? 380 /99. de 22 de Setembro. foram objecto de con cert acao com os muni cipios de Alandroal, Alcacer do Sal, Alter do Chilo, Aljustrel. Almodovar, AI vito, Avis, Arraiolos, Arronches, Barrancos, Beja, Borba. Campo Maior, Castelo de Vide, Castro Verde, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz. Evora , Ferreira do Alentejo. Fronteira. Gaviao , Grandola, Marvao , Mertola, Monforte, Montemor o-Novo, Mora , Moura, Mourao, Nisa, Odemira, Ourique, Ponte de Sor, Portalcgre, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacem, Serpa, Sines, Sou sel, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Vicosa as forma s e os prazos de adequacao aos pianos municipais de ordenamento do territorio. Assim : Nos termos do n." I do artigo 59 .° do regime j uridico dos instrumentos de ges tae territorial. aprovado pelo Decreto-Lei n.? 380 /99 . de 22 de Setembro. e da alinea g ) do artigo 199.° da Constituicao , 0 Conselho de Mini stros resolve : I - Aprovar 0 Plano Regional de Ordenamento do Territorio do Alentejo (PROTA), cujas opcoes estrategicas, normas orientadoras e modelo territorial se publicam no anexo t da presente resolucao e que dela faz parte integrante. 2 - Estabelecer que a adaptacao e incorporacao das or ienta coes e directri zes ao modelo territorial e as normas orientadores do PROTA pelos piano s directores municipais e pianos especiai s de ordenamento do territorio vigentes a data de entrada em vigor da presente resoluc ao e efec tuada atraves de procedimento de alteracao ou rev isao, nos termos dos artigo s 96 .° e 98 .° do regime juridico dos instrumentos de gestae territorial, aprovado pelo Decreto Lei n." 380/99 . de 22 de Setembro. 3 - Determinar que 0 proced imento referido no nu mero anteriorse deve iniciar no prazomaximode urn ano contadoa partirda entrada em vigor da presente resolucao . 4 - Excepc ionar do disposto no n." 2 e no numero anterior os pianos dire ctores municipais e pianos especiais deordenamento doterrit6rio qlie tenham entrada em vigor ha menos de tre s anos. sa lvo nas materias identificadas no numero seguinte. 5 - Declarar que sao incompativei s com 0 PROTA as disposicoes con stantes dos pianos especiais de orde namento do territ6rio e dos pianos directores municipais que admitam a con strucao de : a) Edificacoes dispersas ou isoladas destinadas a habita ~ao emsolo ruralse a areaminima dopred io nao forigual au superior a 4 ha, nos termos da norma orientadora ISS, com excepcao dos aglomerados rurai s e das areas de edificacao di spersa delimitados nos PDM, mantendo-se as demais regr as, parametres e indices estabelecidos nesses pianos: h) Empreendimentos turi sticos fora das areas urbanas e urbanizaveis, excepto os empreendimentos turi sticos nas tipologias admitidas pela alinea a) da norma orien tadora 179, dos admitidos pela norma orientadora 182 e 2964 dos admitidos pelos pianos directores municipais e pelos pia nos especiais de ordenamento do territorio em areas delimi tada s como categoria ou subcategoria de espa,o de uso tur lstico; c) Edificacoes fora das areas urbanas e urbanizavei s que correspondam a aglomerados urbanos tradicionais exi stentes na orl a coste ira dos 500 m, com excepcao das norma s queenquadrem areas de desenvolvimento turi stico , das infra -estruturas e equipamentos colectivos de recon he cido interesse publico que devam localizar-se nessa faixa e das infra-estruturas e equipamentos balneares e mariti mos previstos em POOC e desde que nao se verifiqucm situacoes de risco . 6 - Determinar que as disposicoes constantes dos pia nos directores municipais referidas no numero anterior devem ser obj ecto de alteracao por adaptacao, nos term os do art igo 97.° do regime juridico dos instr umentos de ges tao territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n." 380 /99 , de 22 de Setembro, no prazo de 90 dias utei s , 7 - Determinar que sejam identilicad as pelos services competentes as norm as do s pianos especiais de ordena menta do territorio incompativeis com 0 PROTA, tendoem vista a sua adaptacao no prazo de 90 dias por forma a ultra passaras incompatibilidades entre as pianos directores mu nicipais e as pianos especiais de ordenamento do territorio, 8 - Suspender, caso nao se tenha procedido a alteracao por adaptacao referida no n.? 6, no prazo de 90 di as uteis, ao abrigo da a linea a) do n." 2 do artigo 100.° do Decreto Le i n.? 380 /99 , de 22 de Setembro, as disposicoe s dos piano s directores municipais identilicadas e reproduzidas no anexo II da presente resolucao. que dela faz parte inte grante. ate a alteracao ou revisao do plano em causa . 9 - Fundamentar a suspensao referida no nurnero ante rior no reconhecido interesse nacional e regional da adap tacao do s instrumentos de gestae territorial vinculativos dos particulares ao PROTA. 10 - Estabelecer que a suspensao referida no n.? 8 nao prejudica as accoes e operacoes urba nlsticas que, sendo compativei s com plano municipal : a) Foram valid amente autorizadas antes da entrada em vigor da presente resolu cao : b) Obtiveram inform acoes previas favoraveis va lidas antes da entrada em vigor da presente resol ucao ; c) Obtiveram dec laracao de impacte ambiental favorave l ou favora ve l condicionada antes da entrada em vigor da presente resolu cao. 11 - Determinar que quando a suspensao prevista no n.? 8 ineid a sobre disposicoes de plano director municip al que se encontrem suspensas, por outro motivo, esta apenas produz efeitos ap6s a caducidade da suspensao que se encontra em vigor. 12 - Esta be lecer que quando da suspensao pre vista no n." 8 decorra uma ausencia total de regu lamcntacao para uma categoria de espa,o ficam proibidas as accoes previstas no n.? 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.? 794/76, de 5 de Novernbro, ate a a lteracao ou revisao do plano director municipal. 13 - Decidir que, concluido 0 prazo de 90 dias utei s referido no n." 6, a Comissa o de Coordenacao e Desen vo lvimento Regional do A lentejo public ita, na 2 .' serie do Diorio da Republica, a listagem do s municipios que procederam a ada ptacao e a listagem dos municipios que Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 nao procederam a ada ptaca o integral enos quais opera a suspensa o referida no n." 8. 14 - Estabelecer que , para efeit os da obri gatoriedade de elaboracao de pianos de urbanizacao para as sedes de concelho, os municipios devem iniciar de imediato um procedimento de elaboracao do referido plano de urbani zac ao, 0 qual devera ser aprovado no prazo de 18 me ses apes a entrada em vigor da pre sente resolucao . 15 - Excluir da necessidade de adaptacao as orienta ,aes do PROTA, sem prejuizo da norma 183, a elaboracao, alteracao ou revisao em curso de pianos de urbanizacao e piano s de pormenor, nomeadamente os que enquadrem empreendimentos turi sticos. casa: a) 0 procedimento de formacao de contrato que tenha por objecto a elaboracao de um projecto de plano se ten ha iniciado ou a sua elaboracao tenha sido determinada ate 7 de Maio de 2009 , com a delibcracao previ sta no n.? 4 do art igo 6.0 A ou no n.? 1 do art igo 74.° do regime juri dico dos instrumentos de gestae territorial, aprovado pel o Dec reto -Lei n.? 380 /99 , de 22 de Setembro; b) A ap rovacao do plano pela assem bleia municipal ocorra no prazo maximo de 12 meses apos a entrada em vigor da pre sen te reso lucao. 16 - Determinar que 0 numero anterior nao prejudica a necessidade de cumprimento das normas legais e regu lame ntares aplicave is. 17 - Estabelecer que a Comissao de Coordenacao e Desen volvimento Regional do Alentejo contratu aliza com as municipios com os quais concertou as formas e as prazos de adequacao dos seus piano s municipais de ordenamento do territ6rio ao PROTA os cronogramas de trabalho e as seg ura 0 apoio tecn ico necessario que permita cumprir os prazos estabelecidos no artigo 97.° do regime juridic o dos instrumentos de gestae territorial. aprovado pe lo Decreto Lei n." 380/99, de 22 de Setembro. 18 - Estabelecer, a inda, que para os pianos de urba nizacao e pianos de pormenor estabelecidos no n.o 15 da presente resolucao a Comissa o de Coordenacao e Desen vo lvimento Regional do Alentejo presta 0 apoio tecnico so licitado pelos m unicipios referidos no nume ro anter ior. 19 - Estabe lecer que a Comissa o de Coordenacao e Desenvol vimento Regional identifica as rnateria s q ue, con stituindo a es trutu ra regional do siste ma urb ano ou integrando a estr utura regional de proteccao e va loriza cao ambiental, podem ser incorporadas na a lteracao por adaptacao, nomeadamente as normas de imp lemcntacao dos empreendimentos turi st icos isolados em solo rural , as normas de imp lcmentacao dos novos nucleos de desenvo l vimento turistico, os condicionalismos na Orla Costeira e a edificacao iso lad a em solo rura l. 20 - Determinar a revogacao dos Pianos Regionais de Ordename nto do Territ 6rio do Lito ral Alentej ano, da Zona Env olvente de Alqueva e da Zona dos Marmores, aprov a dos, respect ivamente, pelo Decreto Regulamentar n." 26/93, de 27 de Agosto, e pelas Resolucoes do Conselho de Minis tro s n.os 70/2002, de 9 de A bri l, e 93/2002, de 8 de Maio . 21 - Decidir que a presente reso lucao entra em vigor no di a seg uinte ao da sua publicacao, Presidencia do Conselho de Ministros, 16 de Jul ho de 2010. - 0 Prirneiro-Ministro, Jose Soc rates Carvalho Pinto de SOl/sa. Diario da Republica, 1. ' serie -i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 ANEXOI PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRIT6RI0 DO ALENTEJO CA PiTU LO I In trodu cao 1 - Enquadramento o Plano Regional de Ordenamento do Territorio (PROT) do Alentejo foi elaborado ao abrigo da lei de bases da politicade ordenamento do territorio e de urbanismo, apro vada pela Lei n.?48/98 . de II de Agosto. alterada pel a Lei n." 54/2007, de 31 de Agosto (LBPOTU), que estabe lece os tin s, os principios gera is e os obj ectivos da polltica de ordenamento do territorio e de urbanismo. A lei referi da determina, ainda, a estrutura do sistema de gestae territorial e a sua composicao, tradu zida num articulado conjunto de quatro tipos de instrumentos de gestae territorial : os ins trumentos de desenvolvimentoterritorial. os instrumentos de planeamento te rritorial, os instrumentos de politica sectorial e, por tim, os instrumentos de natureza espe cial. De entre os instrumentos de desenvol vimento territorial. instrumentos com uma natureza estratcgica e vocaciona dos para a definicao das gra ndes opcoes com relevancia para a orga nizacao do territorio, a lei identifica os piano s regionais de ordenament o do territorio (PROT). Os PROT de finem a cstrategia region al de desen volvimento territo rial, integrando as opcoes estabelec idas ao nivel nacional e considerando as estrategias municip ais de ordenamento do ter ritorio e de desenvol vimento local , const ituindo 0 quadro de referenci a para a elaboracao dos pianos especiais do ordenamento do territor io e dos pianos muni cipais de ordenamento do territorio. A elaboracao do PROT Alentejo foi determinada (em si multaneo com a decisao de elaborac ao dos PROT do Oeste e Vale do Tejo, do Centro. e do Norte) pela Resolucao do Conselho de Ministros n." 28/2006 , de 23 de Marco, objecto da Declaracao de Rectificacao n." 28-A/2006, pub licada no Diorio da Rep ublica, I .' serie B, n.? 97, 2.0Suplemento , de 19 de Maio, a qual de finiu Iinhas de orientacao para o desen volvimento do Plano quer em mate rias de opco es estratcgi cas de base territorial, quer em materi a de modelo de organ izacao do territor io region al. Qu ant o as opcoes cstrategicas, estabe lece u a Resolu cao do Co nse lho de M i nistros que a sua definicao deveri a contemp lar: a) A concretizac ao das opcoes constantes dos IGT de ambito nacional, no respeito pelo s princi pios gerais da coe sao , da equidade, da competit ividade, da sustentabi lidade dos recursos naturais e da qual ificacao ambienta l, urban istica e pa isagist ica do territor io; b) A artic ulacao dos sistemas estruturante s do territorio. co nstru indo uma visao regional integrada e combatendo os facto res de fragmentacao e co nsequente risco de perda de coe rencia intern a do conj unto do Alentej o; c) 0 reforco dos factores e espacos de internacion aliza ~ao daeconomia, em especial nos grandes eixos de Iigacao internacional e na plataform a de Sines; d) 0 papel cstra tegico da agricultura e do desen vol vi ment o rural e a qua lificacao dos pro cessos de transfor mac ao que Ihes a ndam associados, design adam ente os impulsionados pe lo Empreendimento de Fins Mu ltiples 2965 de Alqueva (EFM A) e pel os restantes ap rove itamentos hidroagricolas; e) A va lia do s recu rsos tur isticos, prin cipalmente no espa, o do Alentej o litoral e do Alqueva, compatibilizando a proteccao do s va lores ambienta is com 0 desenvolvi mento de uma filei ra de produtos turi sti cos de elevada qua lidade; f i 0 desen volvim ent o de uma cstrategia de gestae inte grada para a zona costeira; g ) A va lorizacao do montado, bem como das manchas de pinhei ro, qu er do ponto de vista econom ico e socia l quer na perspe ctiva ambienta l; Iz) 0 desenvo lvimento de uma estrateg ia de resposta integrada a situaeoes de seca que con s idere as dive rsas capacidade s de ar ma zena mento estrategic o de agua na regi ao . Qu anto ao Model o de Ordenamento do 'Ierrito rio re gional, estabeleceu a Resolu cao do Conse lho de Ministros aci ma referida que a sua estrut uracao deveria atende r a necess idade de : a) Integrarnummodelo territorial coerenteos elementos cstrategicos de organizacao do terr itorio, nomeadamente a relacao com Lisboa, a centra lidade de Evora, a plataforma de conec tividade internaciona l de Sin es, 0 potencial do Alqueva e as relacoes transfrontei ricas: b) Organizar0 sistema urbano, robustecendoa dimen sao funcional das principais cidades, numaperspectiva deespe cializacao e compleme nta ridade, densifica ndo as relacoes intra-regionais e assumindo a imp ortan cia cstrategica da cooperacao urbana transfronte irica; c) Reforcar 0 potencial estruturante dos grandes eixos de tran sporte nacionais e transeuropeus que atravessam a regiao. contribuindo para a consolidacao de um sistema urb ano regiona l poli centri co e para a qu a lifi cacao das relacoes com as regi 5es confinantes , nomeadamente as de Lisboa e do A lgarve; d) Afirmar Sines como grande porto atlantica da Europa e grande plataforma portuaria e industri al, de servicos de log isti ca intern acional e de en ergi a; e) Promover a cooperacao entre as instituicoes de ensino superior no sentido de aumentar os recursos regionais de invest igacao e de sen volvimento te cnologi co , resp onde r as necessidades tecnologi cas e estimular opo rtunidad es de inovacao: j) Identificar a estrutura de protec cao e valorizacao ambienta l, integrando as areas c1assificadas e os va lores ou riscos naturais relevantes para a estruturacao do territ6rio; g ) Ordenar, recuperar e va lor izar as areas de industri as extractivas, em particul ar qualificando 0 e ixo dos mar mores; Iz) Ordenar os espacos rurais, nomeadamente ag ricolas e florestais, de forma a sa lvag uardar os recur sos hidricos e o uso rac iona l e eficiente da ag ua; i) Desenvo lver uma rede de pa los de exce lencia (em ter mos residcnc iais. ambienta is, de services e de producoes) estruturantes do povoamento rural e prom over proj ectos de va lorizacao urban lstica dos pequenos centros. o processo de elaboracao do Plan o teve 0 ac ompa nham ento da Comissao M ista de Coordenacao, cr iada pela Resolucao do Co nse lho de M inistros que determ ino u a elabo racao do PROT, co mposta por represent ant es de 102 entidad es e servicos da adrninistracao directa e in directa do Estado, de inst itutos e em presas publicas, do 2966 Conse lho da Regiao , dos municipios e Associacoes de Municipios, de associacoes empresari ais, de Organizacoes nao governa menta is (ON G) e de inst ituicoes de ensin o superio r locali zadas na regiao, Para alem do pro cesso for mal de aco mpanhamento do Plano, a metodologia seg uida para a elaboracao tecnica do Plano result ou na co nducao de urn amplo processo com plementa r de participacao e de co ncertacao institucional, quer com os varios organismos da Administracao Centra l, quer com os municipios e As sociacoes de Muni cipios e outras entidades regi onais. Esta metodologi a de part icipac ao contribuiu de forma inques tlonavel para 0 born pro sseguimento dos trabalh os. tend o sido dete rminante para 0 result ado ating ido no documento final do Plano . 1.1 - Enquadramento Lega l A elaboracao do PRO T do Alentej o tern como enqua dramento leg islativo os seg uintes diplomas fund ament ais: A Lei n.? 48/98 . de II de Agosto - Lei de bases da politica de ordenamento do terr itorio e de Urbanismo - al terada pela Lei n." 54/2007, de 31 de Agosto; o Reg ime Jur idico do s Inst rumentos de Gestae Ter ritorial - Decreto-Lei n.? 380/9 9, de 22 de Seternbro, alterado pel o Decreto-Lei n.? 53/2000, de 7 de Abril, pelo Decreto-Lei n.? 310/200 3, de lOde Dezembro, pela Le i n." 58/2005, de 29 de Dezembro, pel a Le i n." 56/2007, de 31 de Ago sto, pelo Decreto-Le i n." 316 /2007, de 19 de Se tembro, e pelo Decreto-Lei n." 46/2009, de 20 de Fevereiro; A Resolucao do Co nselho de Mini st ros n." 28/2006, de 23 de Marco, que determina a elaboracao do Plano Regio nal de Ordenamento do Territorio do Alentejo e incumbe a Comissao de Coordenacao e Desenvolvimento Regional do Al entejo de a promover. A elaboracao do PROT A lentej o atendeu ainda aos pIa nos sectoria is e aos pianos especiais de ordenamento do territorio (PEOT) em vigor, co m inci den cia no territorio abran gido pelo PROT, com os quai s estabelece uma relacao de compatibi lizacao das res pectivas opcoes de ordena mento do territor io: a) Plano Secto rial da Rede Natura 2000 ; b) Piano s de Bacia Hidrografica dos Rios Tejo , Sado , Mira e Guad iana; c) Pianos Regionais de Ordenamento Florestal do Alen tejo Litoral, do Alt o A lentejo, do Alentej o Centra l e do Baixo Alentej o; d) Plano de Ordenamento da Orl a Cos tei ra Sado /Sines e Plano de Ordenamento da Orl a Cos te ira S ines/Burgau; Pianos de Ordenam ento de Areas Protegid as - Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuario do Sado , Plano de Ordenamento da Reserva Natural das Lago as de Santo Andre e da Sancha, Plano de Ordenamento do Parque Natura l da Serra de Sao Mamede, Plano de Orde namento do Parq ue Natural do Vale do Guadiana, Plano de Ord enamento do Parque Na tura l do Sudoeste Alentej ano e Cos ta Vicentina; Pianos de Ordenamento de Albufei ras de Aguas PU blicas - Alque va e Pedrogao, A lvito, Apartadura, Ca ia, Ca mpilhas e Fonte Serne, Divor, Maranh ao, Montargil , Monte da Roch a, Monte Novo, Od ivel as. Pego do Altar. Povoa e Meadas, Roxo. Sant a C lara. Tapada Gra nde, Ta pada Pequena e Vigia. o PROT do Alentej o. enquanto plano de ordenamento do terr itori o de cari z regional. define uma estratcgia re Diorioda Republica, I,"serie-N. 0 1-18-2 de Agosto de 2010 giona l de desen volvimento territorial tendo tam bern em consideracao as estrategias municipais de desenvolvimento local. transcritas nos Piano s Directores Mu nicipais em vigor ou transmitidas durante 0 processo de elaboracao do PROT (em sede da Comissao Mista de Coordenacao. em reunifies parcelares entre a equipa e as autarquias e assoc iacoes de municlpios, ou registadas na Plataforma Colaborat iva do PROT Alentejo). o PROT do Alentej o faz, ass im, uma art iculacao entre os va ries documentos de politica de indole nacional, quer de estrate gia quer de regu lamentacao, nos varios dominios. Esta articulacao e esta imegracao das 0P90es estabelecidas a nivel nacional estao implicitas ao longo de todo 0 do cumento do PROT, de sde a visao, passand o pela s Opc oes Estrategicas de Base Territorial, pe los Sistem as Territori ais e. por fim, pelas No rmas Orientadoras. Simultane amente. o PROT integra os documentos de cst rategia e regul amen tacao a nivel regional e cons idera e proc ura art icular, com plementar e criar s inergias entre as estr atcgias municipais de desen volvimento loca l. 1.2 - Enquadramento Estra tegico Nacio nal e Region al o PRO T Alentejo incorpora as Estrateg ias, Pollti cas, Programas e Pianos de indole nacional com incidencia terr itorial. As orientacoes estabe lecidas ao nivel das cstrate gias e politicas nacionais, nomeadarnente, no Programa Na cional da Politi ca de Ordenamento do Territorio (PNPOT). na Estratcg ia Naci onal de Desen volvimento Sustentavel (ENDS ), no Plano Nac ional para as Alteracoes Climaticas (PNAC). e no Programa Nac iona l de AC9ao para 0 Cres cimento e 0 Emprego (PNAC E). bern como nos piano s e estratcgias sectoriais que estej am form almente em vigor ou em elaborac ao, constituem urn quadro de referencia ao nivel nacion al para os PROT. A definicao e a adopcao da ENDS, com urn horizonte de 2015, asseg uram 0 adequado equilibrio das dimen se es economica. soc ial e ambienta l do desen volvimento do pais e das regioes, A EN DS identifica sete objectivos transversais, em tomo dos tres pilares do desenvolvimento sustentavel (Proteccao e Valorizacao do Arnbiente, Coesao Soci al e Desen vo lvim ento Econ omi co): Preparar Portugal para a sociedade do conhec imento; Crescimento sustentado, competitividade aesca la global e eficiencia cnergctica: Melhorar 0 ambiente e valorizacao do patrimonio natural; Mais equidade. igu ald ade de oportunidade s e coesao social; Melhor conectividade internacion al do pais e va lor iza cao equilibrada do territorio ; Urn papel activo de Portu gal na construcao europeia e na cooperacao internacion al; Umaadministracaopublicamais eficienteemodemizada. Em tennos de policentrismo urbano e coesao territorial. a ENDS realca a necessidade de articular a estrutura do sis tem a urbano com as rede s de transportes e acess ibilidades . Tern umaperspectiva integrada dedesenvolvimentourbano rural, em queastecnologias de informacaoe cornunicacao desempenham urn papel crit ico no desen volvimento das rcgioes, pois podem ass eg urar uma boa conecti vidade di g ita l numa malha poli centri ca e prom over 0 enraizamento local das compctencias em tecnologias da inforrn acao e com unicacao (TIC). Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 2967 f imte: Adaptado I' IEt',ms, 2007 Figura I - 0 mosaico do planeamenlo estrategico em Portugal Para a concretizacao de uma cstrategia nacional conce bida num quadro das referencias e prioridades da Estrategia de Lisboa, 0 PNACE 2005 -2008 surge como uma resposta as suas orientacoes e no ambito do qual as politicas de coe sao territorial e de sustentabilidade ambienta l pressupoem a simplificacao e eficiencia dos instrumento s de ordenamento do territorio. No PNACE 2005 -2008 sao realcadas. numa log ica e numa estratcgia de desenvolvimento, as politicas de ambicnte. ordenamento do territorio e coesao territorial enqu anto parte integrante de uma abordagem transversal e integrada. As medidas enumeradas no PNACE 2005-2008 sao estruturantes para 0 desenvolvimento sustentavel do Pais tendo em conta 0 objectivo da coesao regional, con templando medidas de discriminacao positiva a favor de regioes menos desenvolvidas para as projectos comelevado potencial inovador e indutores de progresso tecnologico. o PNPOT, que foi aprovado pela Lei n.? 58/200 7, de 4 de Sctembro, estabelece as grandes opcoes com reievancia para a organizacao do territorio nacional, con stituindo 0 quadro de referencia cstrategico nacional para os demais instrumentos de desenvoi vimento e de planeamento ter ritorial , bem como para a coordenacao da s politicas com incidencia territori al. 0 PNPOT con stitui, tambem. um dos instrumentos fu ndamentais para a implemcntacao da ENDS , pondo em relevo 0 contributo das politicas de or denamento do territorio para que Portug al sej a: um espa,o sustentavel e bem ordenado ; uma econom ia competitiva, integrada e aberta; um territorio equitativo em termos de desenvolvimento e bem -estar; uma sociedade criativa e com sentido de cidadania. Reflectindo os principios, objectivos e oricntacoes con sagrados no PNPOT e con stituindo uma referencia cstrategica para os pianos municipais de ordenamento do territorio (PMOT), 0 PROT apre sent a-se como uma peca fundamenta l para a coerencia e eficacia do Sistemade Ges tao Territorial, assegurando a nivel regional a integracao das opcoes estabelecidas a nivel nacional e considerando as estratcgias municipai s de desenvol vimento local. A Agenda Territorial da Uniao Europeia (UE) e 0 Pro grama de Acc ao da Agenda Territorial apoiam a imple mentacao das Estrategias de Lisboa e de Gotemburgo, repre sentando um quadro de referencia para 0 desenvolvi mento economico sustentavel e para a criacao de emprego, bem como para 0 de senvolvimento socia l e ambiental das regiocs da UE. Em conson ancia com as oricntacoes ai definidas. a politica de cidades POLIS XXI ira apo star no reforco da capacidade de inovacao, competitividade e intemacionalizacao da base economica das areas urbanas, bem com o na melhoria da qualidade de vida. Por outro lado, 0 PROT cstabe lece uma articulacao com a dlnamica de planeamento de ambito nacional e regional realizada no ambito do Quadro de Referencia Estrateg ica Nacional (QREN) 2007/20 13 e do Programa de Desenvol vimento Rural do Continente (PRODER) 200 7-20 13, neste segundo caso especificamente para os sectores agrico la e flore stal e do desenvolvimento rural. Desta articulacao procura-se uma integracao e articu lacao entre as politi cas territoriais e as politi cas de pro gramacao das inter vencoes co-financiadas pelos Fundos Estruturais e de Coe sao da UE, com vista a garant ir uma maior sustentabilidade da trajectoria de desen volvimento pretendida, e uma maior eficiencia e eficacia das medidas de accao , Reforcar a coesao social, territorial e ambiental como factores de competitividade e desenvolvimento sus tentavel , promover 0 emprego, com bater 0 desemprego e reforcar a educacao e qua lificacao da popu lacao portuguesa numa optica de aprendizagem ao longo da vida, sao objec tivo s estratcgicos que se articulam e complementam com as prioridades estratcgicas do QREN 200 7/2013. o PROTA acolhe as Orientacoes Estrategicas Territoriais para 0 Alentejo estabelecidas pelo PNPOT incorpora, ainda, orientacoes resultante s de um vasto conj unto de Estrate gias e Programas Nacionais de Ambito Sectorial, como: Plano Nacional para as A lteracoes Climat icas (Resolu cao do Conselho de Mini stros n." 1/2008, de 4 de Janeiro; novas metas 200 7 do PNAC 2006); Estrategia Nacional de Con serv acao da Natureza e da Biodiversidade - ENCN B (Re solucao do Conselho de Mini stros n.? 152/2001 , de II de Outubro); Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (Re solucao do Conselho de Mini stro s n.? 11 5-A/2008, de 21 de Julho); Plano Naciona l da Agua - PNA (Decreto-Lei n." 112/2002, de 17 de Abril); Estrategia Nacional para 0 MarfResolucao do Conselho de Mini stros n." 163/2006 , de 12 de Dezembro); Estrategia de Gestae Integrada da Zona Costeira Na cional (2009); Estrategia Nacfona l para as Florestas (Reso lucao do Conselho de Mini stro s n." 114/2006, de 15 de Setembro); Orientacoes Estrategicas para a Recupcracao de Areas Ardidas (30 de Julho de 2005); Programa de Accao Nacional de Combate a Deserti ficac ao (PANCD) (Resolu cao do Con selho de Mini stros n.? 69/99 , de 9 de Julho); Plano Estrategico Nacional de Turi smo - PENT (Re so lucao do Con selho de Mini stro s n.? 53/2007, de 4 de Abril); Plano Tecnologico (Resolucao do Conselho de Ministros n." 190/2005 , de 16 de Dezembro); Plano Estrategico Nacional para as Pescas 200 7-2013; (200 7); Plano Estra teg ico Nacional e dos program as de de senvo lvimento rural para 0 perlodo de 200 7-2013 (Re so lucao do Conselho de Mini stro s n.? 147/2006, de 2 de Novembro); Estrategia Naciona l para a Energia (Resolucao do Con selho de Mini stro s n.? 169/2005, de 24 de Outubro); ..::::::-' .. • 2968 Plano Nacional de Accao Ambiente e Saude2008 - 20 13 (Resolucao do Con se lho de Ministros n." 9 1/2008, de 4 de Junho); Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e ge nero (2007-20 10) (Resolucao do Con se lho de Ministros n.? 82/2007, de 22 de Junho); Plano Nacional de Acc ao para a Inclusao 2006-2008 (Reso lucao do Conse lho de Ministro s n.? 40/2006, de 26 de Abri l): Orientacoes Estrategicas para 0 Sector Ferroviario (2006): Plano Estrategico Aeropo rtua rio (2006): Orientacoes Estrategicas para 0 Secto r Maritimo - Por tuario (2006, versao para consulta) ; Plano Rod oviario Nacional - PRN 2000 (Decreto-Lei n.? 222 /98, de 17 de Julho, alterado pela Le i n.? 98/99, de 26 de Julho, e pe lo Decreto-Le i n.? 182/2003, de 16 de Agosto) : Plano Portugal Logi stico (apresentado a 9 de Maio de 2006): Est rategia Nacional para os Elluente s Agro- Pec uarios e Agro-Ind ustriais - ENEAPA I (Despacho Conju nto do MA DR P e do MAOTDR n." 8277/2007, de 09 de Maio): Estrategia Nacional Para a Redu cao de Resid uos Urba nos Biodegradaveis Dest inados a Aterros - ERB (Decreto Lei n.? 152/2002, de 23 de Maio): Plano Estrategico para os Residuos Solido s Urbanos 200 7 - 20 16 - PERSU II (Portaria n.? 187/2007, de 12 de Fevereiro); Pro gram a Naciona l para 0 Uso Efic ie nte da Agua - PN UEA (Resolucao do Conse lho de Ministros n." 113/2005, de 30 de Junho); Plano Estra tegico de Abasteci me nto de Agua e de Sa neamento de Ag uas Residuais 2007 - 20 13 - PEAA SAR II (Despacho n.? 2339/2007, de 14 de Fevereiro, do MAOTDR): Plano Estrategico dos Residuos Agricolas - PERAGRI (em prepa racao): Plano Est rateg ico de Gestae do s Residu os Indus triais - PE SG R I 99 (Decreto-Le i n." 5 16/99, de 2 de Dezembro); Plano Nac iona l de Prevencao de Res iduos Indus tr iais - PNAP RI (Novembro de 200 1). Por fim, 0 programa do Govemo e as Grandes Opcoes do Plano 2005-2009 (GO P) integraram as princ ipais medidas e linhas de accao, aprovadas em Conse1ho de M inistro s, que visam dar resposta aos problemas estrutura is q ue afec tam a competitividade do pais. No domlnio especifico do ordenamento terri torial, a 3.' opc ao das GO P preconiza a necessidade de me lhorar a qua lidade de vida e reforcar a coesao te rritoria l num quadro sustentavel de desenvo lvi mento . Sao apresentad as diversas indicacoes no sentido da concretizacao de medidas tendo em vista a imp lcment acao da po litica de cidades e 0 reforco do ace sso das pop ula coes ma is carenciadas a habitacao, atraves de accoes de valorizacao dos rec ursos do territor io , Sirnu ltaneamcnte. pretende -se obte r uma maior coerencia e eficiencia do s instrumentos de gestao territorial. nomeadamente atraves da constru~ao e conclu sao do q uadro de instr umentos de ordenamento e desenvolvimento territorial. Neste contexto, o PROT apresenta-se co mo urn instrumento relevante e opo rtuno para a concep~ao e implementa~ao de uma estra tegi a de coesao territorial para a Reg iao do A lentejo. Para alem dos traba lhos integrantes dos varios Pianos de ambito regional - Pianos Especiais de Ordenam ento Diorio da Republica, I,"serie-N. 0 1-18-2 de Agosto de 2010 do Territorio e ante riores PROT - a elaboracao do PROT beneficiou, ainda , de urn co nj unto de estudos de natureza estra tegica real izados recenteme nte na regiao e promo vidos, no meada rnente, pe la Comissao de Coorde nacao e Desen volvimento Region al do Alentejo (CC DR A len tejo). 0 mais recente doc umento de orientacao cstrateg ica regional - Orientacoe s estrategica s regionais - Alentejo 2015 - preparado com vista a fundamentacao do Pro grama Operacional Reg iona l 2006-20 13, ao estabelecer os gra ndes eixos cstra tegicos de intervencao das po liticas publicas de desenvolv imento regio nal a implemen tar no horizonte do presente ciclo de program acao estrutura l const ituiu urn doc umento de orientacao fundamenta l para os trabalh os do PROTA . f i~ os ..U( a'liticos P!1ot NW<H1 <» K~.ilO lmlJd~/llo ( o:ntra ~1 • OJ''''''';l. ' ~ 'E'flovar ;u M;ti"~ economicn u adidon...;", refor~ando 0 dominio das ca~uM \lalor e do!.fac l or~ ~ compeoUtividade (irwe\t illa.{io II!'~'oIOlvimeoto. orllanjza~io. c~lrt><!'rlto. capital hl1l'l'lMO, lMrket"'lI . •. •1 • Dl¥f'fl lflCar (I Pl'ffll eeOMPKlallu cio Pfodu U". <UI ''''!lIla , ~n"CI lYim.nto potendaodo aclMdacl.s KOO"IOmlcilS te'!'tn eemalOr . mp....s.oril l. cria~io da nlt>r acr~ .....tado e / ou rNlor Int ~ If!'<nDlOgk a. II!' riQue-II .. otmprqo contrt>wndo lHl'aa c,l ..,io ce""P'l"iOS Ql.I"I; fl(~ • Dlrlamlla' a int"" 'r"la~io dOl · centrO$de- cor>h«lmento· lenslno $Up!'l"lor. cee tros ~nolOv.l(O$, ". f (onI a bese KonOmlc. f"1Ilon.l • Ont..... Arlmmoll ';$(.....Pubhc·. dfouma """0' ~l(ac"', ill'''...... ~ ,t'du0;40 do-.~cU$tO$ plibticO$ dl10 conl l'~to" • 1l1'10I'~ .' a~ I",," de /lC....slbllldade$ I~Ic..I" dlllUal1 quo' lIa,anlam il '''ilaO malor mobltidad<> no ContoHtOd.u ,~ naclonal$e tra~ope1~ .~rtura 0. !KOf'IC)rT1ia, • Capt. , K tMded..-.f'OCOflOmkas ••wci~ is Y"nt~s wei".'" • lerntorio .0 login k al diI '''''Iii<!, 'ewltant.....~ diI poI!,;'o 'l!'O'VaflCa .~I,,"CII" no l!'11COL~/Mad'ld , QI,Oe'I" cia pro~,",ldadl!''' A.M. Ul bo. • Pr~, a lnt"lrac.todiI r"ltao ",. elj)acO$",~mall ala'aadas, atra"lisdo .profunda....nto da COCljlef/ICao t!'f"fitonal, de int!'molClonIUzac.lo da economla. "dos nowas tKOOlOlllas hlladu " ·socliedad" do coohectm.n to· • Il..f~." COrT1poKltlvkl. to..trktlvkl~ d.u (~O)J'I'I() · motOtH· eeooOml(OS 00 te'rmono, .ssoclando ·as~ 10/1l'\ll 1""".dor1l. ef l(41" r.o f'fl¥Olwent. IComp!lJrlM'nl4f1dada Ma-lhoria Ilobel~ •....bano· • · rural· ). como • • , . nt. diI coeio socl. l . q". lid..o. "rb.n., rur. 1• terrllorl,,1 .mblf'nt.1 • P,omowor • llbt~io cH> padr6es df' "~Cf'I~l• • mbtll'l1lal , . t, ,,"lis doe' urn. &e'Stio ITI<l ls eflclE'nte60s '('(U'SOI natur. Is, "nte'Clpilnoo e mlnlmll"ndo os l!'felt O'S dill .lter"~6t'l. cl l.... tlc.as Figura 2- Ale ntejo 2015- Eixos Estrategicos de lntervencao Foram a inda ut ilizados pelos trabalh os de elaboracao do PROT, nomeadam ente, os seg uintes estudos de ambito regional: Estudo para a Defi nicao da Base Economica Regional, CC RA, 1995; Avaliacao das Potencialidades das Infra-est rutu ras Ferroviarias na Regi ao A lentejo - Ver tente tu rist ica, CC RA, 1999 ; Estudo de Tran sportes da Regi ao A lentejo, CCRA, 2000; Ava liacao das Oportuni dad es de Desen volvim ent o Regio nal, CCRA, 2003; Plano de Desenvol vim ento Turistico do Alentejo,ARTA, 200 1: Ident ificacao e Reabi litacao de Corredores Eco log icos no Alentejo, DRAOT Alentejo e Universidade de Evora, 2004; Plano Regional de Inovacao do Alentejo, CC DR A lentejo, 2005, Co ntributos para a Idcntificacao e Carac teri zacao da Paisagem em Portugal Cont inental - Vois . 4 e 5, DGO TD U/Universidade de Evora, 2004, 2 - Ambi to Terr itor ial o PROT A lentejo ap lica-se ao territor io dos 47 conce Ihos alenteja nos integrados nas quatro NUT III do Alentejo Litera l, do A lto A lentejo, do A lentejo Central e do Baixo A lentejo: A landroal, A ldcer do Sal, A lter do Chao , Aljus tre!' Almodovar, A lvito , Avis, Arraiolos, Arronches, Bar rancos, Beja, Borba, Campo Maior, Cast, lo de Vide, Castro Verde , Crato, Cuba, Elvas, Estre moz , Evora, Ferre ira do A lentejo, Fronte ira, Gav iao , Grando la, Marvao, Menola, Monforte, Montemor-o-Novo, Mora, Mo ura , Mourao, Nisa, Od emira, Ourique, Pont e de Sor, Portalegre, Pon eI, Redondo, Reg uengos de Monsaraz, Santiago do Cacem, Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 Serpa, Sines, So use!' Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Vicosa. A divisao administrativa adoptada e a que consta da CartaAdministrat iva Ofic ial de Portugal (CAOP) publicada pelo Instituto Geografico Portug ues. Correspo nde a uma superficie de cerca de 27 000 knr' , com uma popu lacao de aproximadam ente 550 000 habi tantes de acordo com 0 ultimo censo, de 200 1. Repre senta um territorio de artic ulacao com a Area Metropolitana de Lisboa, com forte potenc ial na funcao de chameira pela sua co ntinuid ade espacial com a Extremadura Espanhola. 3 - Quadra Estrategico de Referencia 3.1 - Novos Contextos e Novas llin amicas Ter ritoriais As caracteristica s fundamentais da organizac ao terri torial e da estrutura economica que ainda hoj e marcam a regi ao do Alentejo evidenciam profundos vinculos com aspectos socioeconomicos que marcaram a hist6ria social da regiao no seculo passado .A base produtiva regional as sente, de forma predom inante, na exploracao dos recu rsos nat urais, com destaque reconhecido para a exp loracao da terra - de (quase) toda a terra - pelas actividades agrico las e flore stais, unificava, de forma sing ular, as estrut uras econornicas, sociais e de organizacao do territorio regio na l, numa combinacao que historicamente se estendia por terras de Espanha . Um aspecto particularmente sa liente e de relevante importancia historica consistia, com cfeito, nesta inten sa relacao de simbiose que se estabelec ia entre a base economica agricola, as caracteristica s fundamentais da sociedade rural local e 0 uso e organizacao do territo rio regional. Durante longo te mpo estes tres elementos trilharam um destino co mum com uma intensidade tal que 0 tempo presente ainda nao apagou, quer no terreno, quer, fundamentalmente, nas repre sentacoes individ uais e socia is que se formu lam sobre a propria reg iao. Nas tres ultimas Meadas 0 Alentejo , enquadrado pela trajec toria de desenvolvimento percorrida pelo pais, sofreu profundas transformacoes nasua cond icao socioeconomica e espacial, distancia ndo-se, de forma ineq uivoca e irre versivel, do Alentejo agricola e rural do seculo passado . A serne lhanca de evo lucoes registadas noutras regiocs do interior do pais, bem como noutras rcgioes agricolas da Europa, as estruturas agricolas no Alentejo perderam influencia na base prod utiva regional, deixaram de exercer uma relacao de estruturacao global da condicao rura l da sociedade local, e, do mesmo modo, viram regredir a res pectiva influencia no que se refere ao padrao de uso do solo e da organizacao espacial da economia e das comunidades locais. Nao obstante, as recentes evo lucoes quer ao nivel das infra-estruturas de apoioaactividade agricola,com urn aumento consideravel da area de regadio no Alentejo, quer ao nive l da conjumura mundia l, com um aumento signifi cativo dos pre~os das materias prim as e com a resu ltante crise alimentar m undial, vern alterar significativarnente o quadro produtivo regional e criar condicoes para uma evo lucao da agric ultura alenteja na como actividade eco nomica de referencia, oAlentejo esta, claramente, num processo de transicao, o qua l, tendo uma dime nsao eco nom ics - resul tante da transformacao da sua base econornica - e uma dime nsao socia l - resultante da transformacao das suas estr uturas sociais - tern. tambem, intrfnseca e inco ntorn avelmcnte. uma dimensao ter ritori al trad uzida em novos padroes de organizacao espacial das relacoe s econ omicas e sociais na regiao.A dime nsao territorial de ste processo de tran sicao , 2969 cujos trace s principais sao ja visiveis, tem tido impacte s em dois niveis que importa destacar. Por um lado, criando novo s equilibrios e novas relacoes entre as vari as parcel as e pontos do territorio regional: a cmergcncia das cidades e dos principais centros urbanos, 0 despovoam ento de aldeias e freg uesias mai s marginais e as novas relacoe s urbano-rura l sao a manifestacao concreta deste nive l de ana lise. Por outro lado, sao tambem ja evidentes novas geografias das relacoes estabe lecidas entre parcelas do territorio region al com 0 exte rior da propria regiao : a in tensificacao das influe ncia s provenientes da Area Metro politana de Lisboa (AML), as relaeoes com os territorios da fronteira espan hola, os fluxos turisticos nacionais e internacionai s, sao exemplos que traduzem um quadro de re lacoes territoriais da regiao com 0 seu exter ior que rompe, claramente, com as linhas dorninantes do quadro de inserc ao geocconomica do Ale ntejo verifi cado ate ao ultimo quarte l do seculo xx. Neste quadro, 0 desafio fundamental que se co loca, presentemente, as politica s pub licas, nomeadamente, as politicas de ordenamento e desen vo lvimento territorial e de urban ismo, sej am elas politicas de ambito nac ional, regional ou mu nicipal, consiste na forrnul acao de uma resposta adequada ao novo contexto e as novas din ilmicas socio-economicas regio nais (dinam icas j a estabe lecida s e dinilmica s emergentes) tradu zida s em novas tendencia s de organizacao ter ritorial e novos padroes de insercao geocconomica que a regi ao observa no espaco nac ional, europeu e mundia l. Enesta posicao de contribuir, a esca la reg iona l, com urna resposta ajustada ao novo contexto espacia l da Regiao que 0 PROT Alentejo se coloca, nomeadamente, no que se refere ao quadro de orientacao cstra tegica de referencia que propoe - Visao, Designios Regionais, Modelo Territorial e Opcoes Estrategica s de Base Territorial. 3.2 - Os lJesatios do Ordenamento Terrho rta l no Alentejo o Diagnostico Prospectivo Regional desenvolvido no ambito do processo de elaboracao do PROT identiticou nove grandes desafios que se co loca m ao processo de orden ame nto e desenvolvimento territorial da Regiao no futuro proximo: Promover 0 cre scimento eco nomico e 0 emprego; Suster a perda demografica e qua lificar e atrair recursos humanos; Con solidar 0 sistema urbano e desen volver um novo relacionamento urbano-rural; Garantir niveis adequados de coesao territorial ; Va lorizar e preservar 0 patrirnonio natural, paisagistico e cultural ; Implementar um modelo de t urismo sustentave l; Potenciar 0 efeito das grandes infra-estruturas (regionai s e nacionais); Criar escala e reforcar as re lacoe s com 0 exte rior; Com bater os proce ssos de desertificacao. A co locacao dos de safios referentes ao cresc irnento economico e a popu lacao e rec ursos humanos com o os dois primeiros desafios deste conjunto de nove foi uma opcao reflectida e decorreu da ava liacao de stas materias como problemas estruturais da situacao socioecon6mica regional. Contudo, 0 conj unto dos desafios identificados tem porbase uma avaliacao de potencialidades estrategicas e de novas dinilmicas e tendencias que importa destacar. 2970 o patrimonio natura l e paisagfstico euma dimensao que marca, de forma vincada e distint a, a regiao Alentejo num ambito que ultrapassa a escalaregional.A sua preservacao e valorizacao e 0 estabeleclm ento de um quadro de interven ,ao de comb ate ao processo de desertificacao (fisica) sao as condicoes de base fundamenta is do modelo de ordenamento e desenvolvimento te rritorial. Neste sentido, a Estrutura Regional de Proteccao e Valorizacao Ambienta l (ERPVA) constitui uma das estruturas integrantes do modelo terri torial do Plano. relevand o os objective s de manutencao da dive rsidade biolog ica e de proteccao dos sistemas biofis i cos essenc iais, contribuindo para a manutencao do estado de conservacao favoravel dos habitats. a integridade dos ecossistern as e a qua lidade das paisagen s. o novo quadro de insercao geografica da regiao nos circuitos econ6micos ibe ricos e europeus, proporcionado pelo desenvo lvimento presente e futuro de redes de ace s sibilidades e de poles de conectividade nacional e inter nacional, bem como pelo cresc imento de novas formas de mobili dade, constitui uma potencial idade cstrateg ica que de vera ser va lorizada pelo propr io pad rao de orga nizacao do territorio regional e em favor de novas dinam icas econo micas regionais, 0 incrementodas relacoes funcion ais com os territori e s envo lventes, com particul ar destaq ue para as relacoes eco nomicas com aAML e com Espanha, assume, com efeito, uma relevante posicao nas opcoes estratcgi cas e tradu z-se no modelo territorial proposto, quer atrave s da referenc ia ao corre dor central como espa,o estruturante da organizacao territorial e da base economica da regiao, quer atraves da marcacao dos restantes eixos de articulacao sub-reg ional e de ligacao com 0 exterior. o despovoam en to de espacos de bai xa densidade, 0 incre me nto dos nlve is de urbani zacao acompanhado por um claro cresci mento das funcoes economicas desem pen hadas pelas cidad es e, ainda , a eme rgencia de novas dinamicas nas relacoes urbano-rural, constituem urn quadro de novas tend encias na organi zacao do ter ritor io regi onal com imp ortan cia determinante para a cstrategia e. conse quente mente, para 0 model o ter ritor ial que se propoe para a regiao, 0 modelo territ or ial sublinha a centra lidad e do sistema urbanoregional na organ izacao das relacoe s econo micas e sociais no seio da rcgiao e alem dos seus limit es. 0 modelo de organ izacao do sistema urbanoassentana opcao de uma organizacao poli cent rica, quer ao nlvel reg iona l. assente no reforco de redes de concertacao estrateg ica, quer ao nlvel dos subs istemas sub-reg ionais. tomando-o como a est rutu ra fundamenta l de suporte it coesao territori al e ao desenvolvimento sub-reg ional. Algumas dinamicas socio-econornicas ja em curso apontam c1aramente para um incremento do processo de urbanizacao na regiao, ainda que com uma ex pressao te r rito ria l d iferen ciada . Este reforco da urbani zacao surge sustentado por varios factores, nomeadamente, a expansao da actividade turistica e, particu larmente, a irnplementacao das med idas no ambito do PENT (co m especial incidencla em torno da a lbufe ira de A lqueva e no Iito ral alentej ano). a conce mracao de investim ent os no polo industri al. energ e tico e log tstico de Sines e conseq uente ref011'0 do corredor urbano litoral , 0 cresci rnento da act iv idade irnobi liaria associadaa funcao residenc ial, e, tambem, 0 efeito de pro ximidade aAML reforcado pela decisao de localizacao com novo aeroporto de Lisboa na margem sui do Tejo. A zo na envoivente da a lbufeira de A lqueva e 0 Litoral A lentejano co nstituir30 no perlodo de aplica,30 do prese nte Plano duas areas fundame nta is do processo de (re)organiz al'ilo Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 do territorio e de crescimento urbano regional que, como tal. sao aco lhidas no model o terri tori al do Plano. 4 - conteudo Documental do Plano o PR OT Alentejo eco nst ituido, ao abrigo do art igo 54.° do Decreto-Lei n." 380/99 . de 22 de Setembro . alte rado pelo Decreto-Lei n.? 316/2007, de 19 de Setembro, por tres re latorios: I - O RelatorioF undamenta l,queapresentaedesenvolve: I. I - 0 Quadr o Estrategico de Referencia e as Opcoes Estrateg icas de Base Territori al; 1.2 - 0 Mode lo Territorial e os sistema de organ izacao territo rial que 0 suportam, nomeadamente, 0 Si stemaAm bient al, 0 Sistema da Base Eco nomica, 0 S istema Urbano e de Supo rte da Coesao Terri toria l e 0 S istema de Ac essi bil idade s e de Conec tividade Intern acional ; 1.3 - As Normas Ori ent adoras, organizadas seg undo do is tip os de norm as: norm as de natureza gera l e normas especificas com uma natureza operacional; 1.4 - 0 Sistema de Gestae e Mon itor izacao, definin do as fun coes necessarias a desempenhar pelo s servicos e orgaos da CC DR Alentejo co m vista a um efica z processo de gestae e monito rizacao do Plano. 2 - 0 Relato rio Co mplementar, const ituido por dois vo lumes: 2.1 - Volume 1- Diagnostic o Prospectiv e Regi onal. que apresenta os elementos de diagnostico sectoria l e de diagnostico reg ional elaborados, fundamentalmente, com base em trabalhos e estud os preexi stentes na CC DR A len tej o e completados por estudos espe cificos desen vol vidos duran te 0 proce sso de elaboracao do PROT; 2.2 - Volume II - Programa de Exec ucao e Sistem a de Indicadores, estabclcccndo. por um lado, 0 co nj unto de projectos de nat ureza estruturante e fund amentais a implcmentacao da estrategia regi onal de desenvolvimento terri to rial e apresc ntando , por outro lado, um co nj unto de indicadores de referencia para amonitorizacao do processo de implcm cntacao do Plano . 3 - 0 Relato rio Arnbiental, no qual se identificam , desc revem e ava liam os eventua is efei tos significat ivos no ambiente, result antes da ap licac ao do plano. CA PiTULO II Visao e Desfgnios para a Regiao 1 - Sintese do Diagn6stico Prospectivo Regional ·Ia bela resumo dos eleme ntos de Iliag nostico I)rospecth·o Regional Potenciali dades Estrateg icas ldentidade cultural e paisagem. Sistemas culturais medite rraneo s. Recursos hidri cos e EFfvtA. Valor natural do litoral e zo na costei ra. Cid.adesequipadase segurase qua lidade dos centros historicos. Estrutura do povoamento urbano indutora de uma sustentabili dade ambientaL Recursos extractivos . Recursos energeticos end6genos. Posicionamentogeogratico e aces sibilidades. Diario da Republica, 1.' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 2971 Desafios : Crescime nto economi co e emprego, Demogra fia, populacao e re cursos humanos. Refo rco do s principais Ce ntros Urbanos e no va re lacao urbane rural . Criar escala e reforcar as relacoes com 0 e xterior, Impleme ntar um modelo de tur ismo sustentavel. Garantir adeq uado s niveis de coesao territorial inte rna, Preserver e valo rizar 0 patrimonio natural e cultural. Potenciar as grandes infra-estruturas. Com bate r os processos de desertifi cacao. 2 - Visao e Designios Regionais para 0 Alentejo A regi ao do A lentejo afirma -se como territor io susten tavel e de fort e identidade reg ional, sustentada por um sistema urbano poli centrico. ga rantindo adequado s niveis de coesao territ orial e afirmando uma reforcada integracao comoutros espal;os nacionais e intemacionais, valorizando o seu pos icionamento geo estrateg ico. Enq uanto espaco de baixa densidad e aposta em nichos de op ortun idade ligados a actividades emergentes potenciadore s dos seus activos natu rai s e pat rimoniais. A suste ntabilida de ter ritorial assenta na va lorizacao dos recursos endogcnos. design adam ente. dos va lores nat ura is e paisagisticos e no dese nvo lvimento de niveis acrescido s de co nce rtacao cstrategi ca e cooper acao fun cional , capaz es de gerar no vas opo rtunidades e responder eficazmente aos potenciais riscos ambientais e sociais. o PROTA estabe lece como Design ios: 1 - Uma regiao com um posicio nam ento reforcado no co ntexto da economia nacional atraves da amp liacao da sua base economica regional. afirma ndo as suas poten cialidades geoeco nomicas no contexto iberico e europeu, consolidando os sectores e funcoes economicas emergentes com uma valencia est ratcgica e apostando na inovacao e na competitividade das actividades produtivas tradi cionais; 2 - Uma reg iao funcionalmente mais abe rta e art i culada com os territ6rios en volvcntcs. com parti cular re levancia para 0 reforco das relacoes com a AM L e com Espanha, dot ada de uma qualificada organizacao terr itor ial de suporte as act iv idades econornicas e de atraccao de empresas e de populacao em idade activa ; 3 - Uma regi ao com adeq uado s niveis de coe sao te r rito rial. sustentada pelo papel do s istema urban o regiona l como infra-estrutu ra privilegiada de suporte aos equilibri os socioeconomicos internos, a sustentabilidade dos espacos rurais, a uma maior integracao territ orial region al e a uma mais elevada qualidade de vida e de bem-estar social; 4 - Uma reg iao com marcada ident idade dos espacos rurais sustentada pela va lorizacao de sistemas multi fun Tende ncies Pes adas Despovoamento rural e concentra cao urbana. Aflrmacao des cidades e das gran des infra-esuuturascomo moto res de crescimento. Am pliacao da area de infl uenci a na AML, Con sti tui cao de poles turisti cos de ambito nacion al (Li te ral e Alqueva) . Al teracao do s sis temas culturais. valorizacao do patrimonio , l'romocao da s energias limpas, Alte racao do ciclo da agua, valorizacaodo transporte ferrovia rio e da inte rmodalidade. 'Iendencias Emergentes: Procura crescente da regiao paraturismo e laze r, Dive rsifi cacao da base produ tiva reg ional. Trajectories dife renciad as de crescimento ao nive l s ub reg ion al, Reforco do sistema urbano reg ional, Procura crescen te de recursos hldr icos. cionais mediterraneos e, simultaneamente, pela capacidade de adaptacao do sistema produt ivo face as oportunidades de me rcado; 5 - Uma reg iao com um releva nte pat rimo nio natural. paisagisti co e cultura l. ass ente na prote ccao e va lorizacao ambiental, manifestando resultados eficazes no combate ao processo de deserti ficacao. e na va lorizacao e preservac ao dos recursos hist6ricos e culturais. CA PITULO III Opcoes Estrategicas de Base Territorial (OEBT) 1 - Eixos Estrategicos Eixo Estrategico 1- Integra~ao Territorial e Abe rtura au Exterior DEBT 1. 1 - Potenciar a abertura da Regiao ao exterior, tirando partido do seu posicionamento geogratico privilegiado no contextonacional e iberica, refon;ando a cornpetiti vidade das redes de infra-estruturas detransporte e promovendo a cons tituicao de um Sistema Regional de Logistica Empresarial, par forma a dotar a regiao de condlcoes de elevada qualidade de atraccao de empresas e de desenvolvimento empresarial. Atendendo ao novo pos icionamento geoecono mico da Regiao de afirmacao das infra-estrut uras de conect ivi dade internac iona l no co ntexto das relacoes eco nomicas iber icas. 0 aproveitamento da melh oria das cond icoes de acessibi lida de de ambito nacion al, iberico e intern acional defi ne-se co mo um e lemento fund amental da cstrategi a de desenvolvimento territorial do Al entejo. Com efeito, urn vasto conjuntode significativos investi mentos publicos e privado s, no interior da Reg iao e na sua envolvente imediata, reforcarao 0 seupotencialna atraccao de novos investimentos empresariais e. como conscq uen cia, a sua insercao em cad eias de produ cao de amplitude europeia e intemacional.Aampliacao daarea de influencia da AM L. reforcada pela local izacao do novo aeroporto de Lisboa, pelo eixo de alta ve locidade Lisboa - Madrid e pelo dese nvo lvimento de actividades log isticas nos lim i tes da reg iao. co loca , inevitavelmente, uma ampla fa ixa do te rritorio region al no seio do Arco Met ropolit ano de Lisboa (PNPOT). 0 que. co nj ugad o com as estratcg ias de desen vol vim ent o de outras infra -estruturas de relevante importancia regional e nacional (porto de Sines e Aeropo rto de Beja), cr ia condicoes objec t ivas para uma nova posicao do Alentejo no ambito da s relacoes economicas a escala iberi ca e europ eia. Neste contexto e para uma maior arti cul acao com 0 territor io espanho l, assumem import ancia fundament al 0 corredor centra l rodoferroviario Lisboa-M adr id. 0 co rre dor rodoviar io a sui. que ligara Sines. Bej a e Andaluzia , 0 corredor ferrov iario Sines-Evora-E lvas/Caia-Badajoz, e. ainda , a criacao do corredor rodoviario a norte. ligando a zona do novo aeroporto de Lisboa a Portalegre e Espanha. Ao nivel dos eixos rodoviarios de ligacao do Alentejo com 0 territ orio nacional envoi vente , reve la-se de impor tancia regional. no co ntex to da estrategi a de desenvolvi men to territorial. a co nstituicao do corredo r rodoviario do Litoral A lenteja no. a construcao dos trocos em falta no IP2. a infra -estr uturacao completa do co rredor de ligacao interior do Baixo Alentejo ao Al garve (lC27). bem como a qua lificacao da s ligacoes a Lez iria do Tejo (atraves do IC I3 ) e ao Medio Tejo (atraves do IC9). 2972 o desenvolvimento da plataforma port uaria de Sines. co nsolidando a sua vocacao iberica e europeia baseada numa posicao geoestrategica priv ilegiada re lativame nte ao cru zame nto de grandes ro tas mundiais de transporte mar ltimo, constitui um facto r importante para a afi rma cao inte macional do pais e da regi ao. Tambern a abert ura do Aeroporto de Bejapodera abrir caminho a novos processos de internacional izacao da regiao, guermediante a captacao de fluxos turist icos relacionados com o A lqueva. 0 Litoral A lentejano e 0 A lgarve . quer atraves da ernergenc ia de novas actividades econ6micas. Por se u turno, a politica actual da UE apo sta de forma clara no reforco do transporte ferrov iario e do transporte mar it imo. 0 que constitui urn enquadramento favorav el a uma intcr ligacao mais estre ita com Espanha, designa da mente atrav es da co ncret izacao da Linh a de Alta Velo cidade Ferroviar ia (q ue fac ulta ra a ligacao mais d irec ta entre as duas capi ta is iberi cas) e da linha co nve nciona l de mercadorias Sines-Evora-E lvas/Caia-Badajoz-Mad rid. criando esta ulti ma novas oportunidad es para um desen vo lvime nto co nco rrencial do Porto de S ines no contexte internacional. o actual enquadramento que as dinam icas de integraca o econo mica do espaco iberi co e europeu oferecem ao po sicionamento geoecon6mico do A lentejo. reforcado pelo desenvo lvime nto das infra -estr uturas de ace ssibilidade e de conectividade internacional, abre espa~o apossibilidade de afirmacao de uma cst rategia reg iona l de criacao de con dicoes qualificad as para a atraccao e desen volvimento de empresas. Neste sentido. 0 PROT Alentejo estabelece uma abordagem das infra-estruturas logisticas e de acolhimento e de desenvo lvimento emp resarial num a perspectiva de criacao de novos factores de competi tiv idad e territ ori al e co nsubstanciada na co nstitu icao de um Sistema Reg ional de Logisti ca Emp resa ria l, suportado por uma eficaz rede de acess ibilidade e co nect ividade intern acional e com uma forte ligacao a rede regiona l de infra-estruturas de cienc ia e tecnologia. Este Sistema Regional assenta em principios de organizacao hierarqui ca das infra-e struturas integrantes e. simultaneamente, pressup oe como base dasua prom01.Y30 e desenvolvimento a criacao de um efeito de rede. garantindo uma eficaz articulacao das infra-estruturas. quer a esca la regiona l. quer a escala sub-reg ional. No que se re fere as redes de infra-estruturas T IC. im porta prom over a disp onibilidade na rcgiao de acessos em banda larga, quer quanto aos grandes eixos urbanos, ind ustriais e log lst icos, qu er qua nta as ligac oes "finals", para todos os cidad aos, agente s soc ioecon6micos e admi nistracao, abrange ndo sistematicamente todo 0 territ6r io e a disponibilizac ao de postos de acesso de custo reduzido ou postos publicos fixos ou m6veis . DEBT 1.2 - Promover a internacionalizacao da regiao, atra ves da consolid acao da conectividade urbana externa, do desen volvimento de services avancados e de uma aposta urbana diferenciadora. Nao so as redes de infra-estruturas mas tambem as redes imateriais estao a definir, a dar forma e a estruturar a na tureza dos terri t6rios e das estruturas urbanas. As cidades e as interaccoes urbanas, de pessoas, produtos e ideias, atraves de intercambi os empresari ais. de conhecimento e culturais, mostram 0 relevo que os p6 los e as rede s estao a ter na co nstrucao territorial. 0 po licentri smo e a integra cao territor ial a multiplas esca las sao funda menta is para 0 desenvolvimento do s terr it6rios. Diorio da Republica, I,"serie-i-N. "1-18-2 de Agosto de 2010 o Alentejo deve apo sta r num modele de desenvo lvi mento baseado no po licentrismo. assente numa rede reg io nal de p6 los urbanos, que re force a integracao te rrito rial e diminua as dispa ridades territor iais. A melhoria ou criacao de infra-estruturas que assegurem um maior acesso as redes de co rnunicacao e transporte s mun diais - as tele com unicacoes, 0 transporte aereo, 0 transporte marltimo e viario - permitem uma melh or articulacao da Rede Urbana Reg ional as Redes Urbanas Transe uropeia s. Sim ultanea me nte, a estruturacao da Rcgi ao Metropo litan a de Lisboa pressupoe a amarracao de um territ6rio amp lo que se estende ate Sines e que penet ra no A lentejo Centra l, passand o tambem pela transferencia e co nsolida 'faOde novas funco es nas centralidades urbanas localizadas nesta vasta regiao urbana. 0 Alentejo tem de intensifica r e tir ar parti do do crescente relacionam ento co m a Reg iao Metropolitana de Lisboa, rentabilizand o as acess ibilidades rodovlar ias existentes atrave s da atract ividade de pessoas, evento s e invest ime nto s. Isso passa pela prom ocao do potencial locativo do litoral e dos centro s urbanos mais atract ivos, de fonna a assegurar a instalacao de act ivi dad es espec ial izadas de retaguarda a funcoes ava ncadas sedeadas na area metrop oli tana e a potenciar 0 desen vo lvimento urbano de services avancados relacionados com espc cializacocs em ergentes ao nivel de "act ividades transaccionave is" - energias renovave is, aeronautica, culturae turismo. Neste quadro, a qualidade urbana mostra-se determi nant e. 0 valor patrimonial da cidade de Evora e 0 va lor natu ral e cultura l da Regiao mostram-se claramente dife renciadores e com uma forte imagem noexterior.Animacao cultura l. qua lidade de serv ices de sa ude e ensino, e am biente s abertos em termos culturais e de vivencia s urbanas aj udam a atrair e a esti mul ar a cr iativ idad e tecnol 6gi ca, empresa ria l ou artist ica . A diversificacao e a afirmacao ex terna de projectos inovadores passam pelo reforco da atractividade urbana e da intemaciona lizacao da base cien t ifica e cultura l reg iona l. Por outro lado, a proximidade ao dest ine tu rlstico Alga rve e a cresce nte art iculacao com as regi 6es da Extrem adura e da Andaluzia mostram um cenario de geometria estrareg ica variave l em tennos de insercao internaciona l. D EBT 1. 3 - Afirmar em termos europeus e internacionais as recursos naturals e a paisagem, em prol de uma maior in teqracao territorial e de uma estrateqla de construcao de redes . A preservacao de uma estrutura ecol6gica europ eia e estratcg ica para a sustentabilidade e a ident idade da Eu ropa, potenciando a cooperacao e a integracao europeias. Esta consubstanc ia-se na classificacao de areas de conser vacao da natureza. com diferentes niveis de proteccao e enq uadram ent o j urid ico e no ref0'1'0 das rede s ecol6gicas pa n-europeias. As iniciativas nesta materia tern de ser incentivadas, rcforca ndo-se as redes de conserv acao da nature za e da biod ive rsidade e a qu alidade da paisagem. A ex istencia na regiao Alentejo de habit ats de relevan cia europci a e mun dial, como 0 caso de algumas zonas hum idas inscr itas na Conve ncao de Ram sar (estuario do Sado e lagoas de Santo Andre e da Sancha) cujo estado de conservacao e a inda ass inalave l. co nco rrem para a noto riedade do A lentejo num a escala intemacional. No co ntexte europeu, 0 lito ral alenteja no e cons iderado um dos melhores exe mplos de amb iente natural costeiro e marinho, onde tern side preservado s os va lores naturais e Diario da Republica, 1.' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 paisagisticos. Numa extensao de cerca de 170 km a costa apres enta ex tensos areai s limitados por cordoes dunare s e pararr ibas alcantiladas, ondese encaixampequenas praias, estuarios e lagunas cos teiras . Face a outras areas do pais e da Europa. a sua menor ocupacao constitui uma enonne mais valia ambiental e potencia outros aspectos da sua sing ularidade, destacam-se 0 Sit io da Co mporta-Ga le. a reserva Natura l das Lagoas de Santo Andre e da Sancha e a area do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina. Por outro lado, a reser va estratcg ica de ag ua pro por cionada pela albufeira de Alqueva, com um peri metro de 1100 km, co nstitu i 0 maior lago art ificial da Europa, inundando, em plena armazenamento, uma area de 250 km 2 ao longo de um troco de 83 km do rio Guadiana . Os sistemas culturais tradicionais do Alentejo tern como base as especi es caracterfsticas do clima mediterrani co, sobretudo 0 sobro (0 Alentej o e 0 maior produtor mundi al de co rtica) e 0 azinho ex plorados em sistema de montado, caracterizando-se pel o seu elevado valor natu ral, pa isa gi st ico e econ6mico, co nferindo uma sing ularidade (mica a paisagem, caracteristica deste clima e potenciadora de identidades sociais regionais e do desenvol viment o turfs tico, com proj eccao a nivel do Pais e da Europa . Eixo Estra tegico II - Co nservaeao e \'a lo r iza~ao do Ambiente e do Pat rimen io Nat ura l DEBT 11. 1 - Cumprir as metas ambientais, garantJndo a rna nutencao e valorizacao da biodiversidade atraves de uma inteqracao salida entre a gestao dos sistemas natura is, em especial nas areas dassificadas para a conservacao da na tureza, e as oportunidades que se oferecem as actividades produtivas. No Sexto Programa de Acca o em materia do Ambie nte da Co munidade Europeia , "Ambicnte 2010: 0 nosso fu turo. a nossa esco lha", a Natureza e a Biodiversidade sao estabelec idos como alvos prioritarios de actuacao., A salvag uarda dos habitats e das especies co nstitui um dos obj ect ivos cstrategicos fund amentais do espaco europeu . Embora as areas classificada s constituam as zonas nuclea res para a conserv acao da biod iversidade, a manutencao do estado de conservacao favora ve l de especies e habit ats esta fortern ente dependente das interaccoes que se estabelecem com a matriz em que elas se inserem e. nomeadamente, da existenc ia de uma rede de conectividade funcion al. A sua co ncre t izacao esta dependente da aplicacao da Rede Funda me nta l de Conservacao da Natu reza. Aestrutura ecol6gica contraria e previne a fragmentacao de habit ats e os se us cfeitos. com impactes negat ivos no estado de co nservacao favorav el das especies, quer estas possuam estatuto de proteccao , as quais a legislacao obriga a prese rvar, quer sejam espccics que ass eg uram os s iste mas vitais de suporte de vida . Assim , e crucial asseg urar a estrutura e a dinamica dos ecossistem as a fim de ben efi ciar dos services que estes providencia m, nomeadamente, na alimenta cao (agr icultura) , no co ntro lo da erosao, na manutencao do cicio hidrol6gi co e nos servicos cultura is (turismo) . A estrutura ecol6gica co ntribui, ainda , para 0 cumprimento das metas no que diz respeito a diminui cao da perda de biodi versidade ate 20 10, e alem desta data, e para a umentar a ca pac idade de resposta do s sistemas biol6gi cos face as atteracoes clim ati cas. A gestae das areas nuc leares de conservacao da natureza e da biodiversidade assenta na obrigacao de conserva r os valores natu rais qu e levaram a sua c lassificaca o, cuj as 2973 orientacoes estao expressas nos Pianos de Ord enamento das Areas Prot egidas e, para cada Sit io e Zonas de Pro tecc ao Espec ial (Z PE), no Plano Sectorial da Rede Natura 2000. Estas areas sao elementos essenciais de qualquer estrutura ecol 6gica, a esca la regional ou municipal, co nst i tu indo espa, os privilegi ados para prom over a inforrnacao, a sens ibilizacao e a formacao em materi a de ambicnte. de form a a mob ilizar a part icip acao publica na sua gestao, A preser vacao do patrim6ni o natu ral deve ainda permitir potenciar 0 reforco dos s inais de ident idade das com uni dade s rura is das areas classificadas. Apesa r do reconhecido valor do s ecossistemas e das paisagens do Alentej o, ass ina la-se a ocorrencia de alguns proce ssos de degradacao, que ju stificarn a recup eracao dos espa,os degradados. Neste contexto, pretende-se prom over a criacao de solucoes e a aplicacao de med idas com vista a recup eracao de areas degradadas e ao restauro e reabi li tacao dos ecossistem as e dos padroes e processos ec ol6gi cos q ue sustentam a biodivers idade . Estas areas, uma vez reab ilitadas, podem constituir import antes co rredores de ligacao no ambito de uma estrutura ecol 6gica e possibi litar a reutili zacao dos seus recursos sociais e naturais. Assume m parti cul ar relevo as actividades de recupera cao e va lorizacao de area s abandonadas de extraccao de inertes recursos minerais (a ceu aberto ou antigas zonas mineiras abandonadas), a promo cao do enq uad rame nto ambienta l das ex istentes em act ividad e, a rcflorestacao das areas ardidas e a reabilitacao ecol6g ica da rede hidro gra fica (ec oss istemas e habitats aquat icos e ribe irinhos associado s) , em parti cul ar do s troco s de maior impor tanc ia ambiental, que inclu i 0 valor natural , hidraul lco e paisagisti co, miti gand o os efeitos de processos erosivos e de cheias. Estas act ividades devem art icular-se com 0 desenvolvimento de novas tecnologias e processos tecnicos inovadores e criativos que concretizem os objectivos de valorizacao ambie nta l. DEBT 11 .2 - Promover 0 desenvolvimento suste ntavel dos espa cos rurais e dos recursos naturais A agr icultura desempenh a um papel importante na con servacao dos solos e da biodiversidade. Muitos dos valores naturais mais caracteristicos dos ecossistemas rnediterrani cos manti veram -se num esta do de conse rvacao favoravc l, benefi ciand o das prati ca s cultura is assoc iada s ao tradi cional uso agro-s ilvo-pastori l. Todavia, certas form as de agricultura mais inten sivas tern tido um impacto negati vo sobre a conservacao do solo, da ag ua e de especies da flora e da fauna selvagens . A agricultura e as floresta s desempenham , a inda na 6ptica dos impactes ambienta is. um papel chav e no ci cio do carbono e no contro lo das emissoes de gases com efeit o de estufa (GEE). A este papel acresce ainda 0 con tributo funda menta l destas act ividad es para a conservacao e va lorizacao paisag ist ica dos espacos abertos e de outras amenidades rurais. o reconhecimento desta com ple xa e estreita interli ga cao ag ricultu ra-ambiente co nduziu ao dese nvo lvimento de poli t icas publicas a niv el comunita rio, baseadas em tres grandes tipos de instrumentos: co ndic iona lidad e da atribuicao das ajudas aos agricultores ao cumprimento de normas ambienta is obriga t6rias (ec o-condiciona lidade); contratualizacao de apoios plurianuais as exploraco cs agri co las como contra part ida de compromissos ambienta is que excedam 0 cumprimento dessas normas e das boas praticas ag rico las (medida s agro-ambienta is) ; e apo ios a 2974 investimentos na agricultura ausilviculturacom objectivos de requ alificacao ou valorizacao amb ienta l. o Progr ama de Desenvolvimento Rura l, dando seg ui mento aos objectivos de sustentabilidade de finidos pel a UE em Gotemburgo (2001 ) e no FEA DE R, tem enunciado como uma prioridade a mel hori a da gestae sustentavel dos Espacos Rurais e dos Recursos Natura is. A ges tae sustenta ve l dos espaco s rurais e dos recursos naturais, concebida como objectivo a atingir, enquanto actuante directamente no espa,o e na utilizacao dos recur 50S, ou indirectamente . pelas empresas. como actores na implementacao de uma gestae ambientalmente sustentavel, incid ira na conservacao dos valores naturais e paisagisticos associados ao espa, o rural e na valorizacao das external i dades positivas criadas pelos sistemas agro-floresta is, bem co mo na optimizacao da utilizacao dos rec ursos naturais com vista a du rabili dade dos sistemas . A cstratcgi a para uma ges tae sustentave l dos espacos rurai s e dos recursos naturais ass enta ra ainda em obj ectivos espccificos, tais co mo: manter a actividade agricola ou florestal em zonas co m co ndicionantes ou desvantagen s naturais; preservar os recursos naturais e a paisagem no ambito da acti vi dade agricola e flore sta l: tornar a flore sta mais estav el e resistente aDS agentcs biot icos e abi6ticos; incentivar os s iste mas florestais e ag ro-floresta is com pativeis com 0 ambiente e promover a eco-eficiencia. DEBT 11.3 - Prevenir as factorese as sltuacoes de riscos natu rais e tecnol6gicos e desenvolver dispositivos e medidasde mlnlmlzacao dos respect ivos impactes e controlar e mitigar os processos associados a desertiticacao. A mult iplicidade de riscos natu rais e tecnol6gicos po tenciais, de grav idade e extensao diferenciadas, com in cidenc ia na regiao Al entej o e a insufi ciente informacao disponivel apontam para a necessidade de aprofundamento do conhec imento nesta tem atica e para 0 desenvolvimento e imp lemc ntacao de um sistema integrado de inforrnacao e monitorizac ao dos varies riscos, que permita a identifica cao de areas crit icas, 0 aco mpanhamento da sua dinamica e 0 estabe lecimento de bases de intervcn cao preventi va, adaptat iva e reacti va. Uma abordagem de gestae de riscos, com a inerente ap li cacao do prin cipio da precau cao , exigc , por outro lado , 0 desenvolvimento de uma estrategia integrand o as diversas sit uaco es de risco. tendo em conta os meios necessaries e a cap acid ade de interven cao , e implicara a definicao de piano s de emcrge ncia distrit ai s e supradist ritais a adopta r pel as diversas entidade s publicas e privadas . De entre os riscos naturais e tecnologico s destacam-se os decorrentes dos fenorneno s extremos (secas e cheias) e alte racoe s no cicio hidrolog ico, 0 risco de incendio, 0 risco de perd a de area florestal associado ao nem atode da made ira do pinhe iro, outros riscos ass ociados a fito ssanidade tlo restal . 0 risco sismico associado as falhas activas e 0 risco ass oc iado ao funci onam ent o de estabelec imentos abran g idos pela Di rect iva de Seveso II e ao transporte de ma ter iais perigosos (v ias rod oviaria, maritima e ferr oviari a) , Em parti cu lar a desertificacao, se ndo um fe n6m eno genera lizado em grande parte do Alentejo (77 % do tot al de area da rcgi ao apresenta susceptibilidade a desertifica cao e, desta percentagem, 60 % apresenta susceptibilidad e elevada), ex ige que, para alern do s aspectos refer idos, sejam objecto de abordagem espccifica (de acordo com o estabe lecido no Programa de Accao Nac ional de Com bate a Desert ificacao) cinco gra ndes eixos de intervencao Diorioda Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 (com as correspondentes Iinhas de actuacao): conservacao do so lo e da ag ua: man utencao da populacao activa nas zonas rurais; recuperacao das areas mais ameac adas pel a desertificacao ; sens ibil izacao da populacao para a proble matica de desertificacao; e integracao da problematica da desertificacao nas politi cas de desen vo lvimento. De entre estes, revelam -se de especial ac uidade os relativ os ao solo (erosao , salinizacao, etc.) e a agua (seca, qualidade da agua) cuj os potenci ais efeitos deverao ser adequadamente avaliados no querespe ita ao risco de sa linizacao face apro gress iva implcmentacao de sistemas de regadio (agricultura e IUrism o) em areas de extensao significa tiva. Embora, no contexto gera l, a qualidade do ar, na maior parte daregiao Alentejo, nao atinja niveis alarmantes, salvo certas situacoes pontuais (areas deconcentracao industrial), sera conveniente a adopcao de determinadas medidas de prevencao, Assim , deverao ser desenvolvidas as accoes necessarias a imp lementacao das politicas de gestae da qualidade do ar diri gid as a lim mel hor conhecimento e a uma mel hor gestae da qualidade do ar ambiente, a criac ao de zo nas de proteccao em areas com forte inciden cia de indu strias, e ao incentive do uso de energias renovavei s e ao con sumo efi ciente de energia. OEBT 11 .4 - Assegurar a gestaointegrada dos recursos hldricos, inclul ndo a proteccao da rede hidrografica e dos aquiferes e uma poHtica de uso eficienteda aqua Sendo a ag ua urn facto r essenc ial para 0 desenvolvi mento socioecon6mico do Alentejo. considera-se urn re curso estrategico e estruturante, tendo necessariamente que se ga rantir uma ele vad a efi cien cia do seu uso, 0 que deve corresponder a uma opcao est ratcgi ca de gestae integrada de recu rsos hidricos traduzida na progre ssiva capac idade de ava liacao e compatibi lizacao dos diversos usos face as dis ponibilidad es e con sum os previslveis. Esta gestae tem tid o uma importancia regi onal cre scente face a elevada dependencia humana deste recurso natu ral, as limit adas reservas existente s e aescassez crescente por via da sua utilizacao pouco eficiente. Um dos principai s desafios para a rcgi ao devera pas sar pe la adopcao de uma gestae integrada das origen s de agua, promovendo a complementaridade da util izacao de recursos hidricos superficiais e subterraneos em funcao das disponibilidades e da maior adequaca o tecnica, ambiental e econ6mica. Tendo em conta esta complementaridade hidro l6gica entre as aguas superficiais e subterraneas, deve a sua ges tae integrada co ntemplar a utili zacao das ag uas subterraneas , optim izando no espac o e no tempo as poten cialidade s hidr icas de cada sistema aquifero , de acordo com a procu ra prevista, 0 que pennit ira 0 se u funcion amento regular e imedi ata utili zacao em caso de necessidade . Nao obstante a importancia do EFMA como reser va es trategica de ag ua, sera fund amental a concret izacao de um modelo de desen volvimento qu e potencie as suas dive rsas valencias (componente agricola, energias renov aveis, agro industrias e turi sm o) num a optica de desen vol vimento sustentave l, enquad rada na politica de desen volvimento assum ida para a Regi ao e sem comprometer os tracos essen ciais da identidade reg ional. Deverao, pois, ser ga rantidos adequados niveis de q ualid ade da ag ua a fornecer para as diversas util izacoes, compativeis com c ustos eco nomicamente comportavei s. No caso do None Alentej ano , devera ser con siderada a necessidade de uma mel hor co bertura relativ a a infra estruturas de armazenamento de ag ua superficial como Diario da Republica, 1.' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 reforco da s rese rvas estratcg icas de ag ua, A con strucao da Barragem do Crato-Pisao, armazenando os ca udai s da ribe ira de Seda, com uma bac ia que se estende das en costas do s istema montanh oso da serra de Sao Mamede a povoa cao do Crato, ganha neste contexto uma re levanc ia particular, A regiao A lentejo apresenta alguns trocos da sua rede hidrografica com problema s de deficiente conservac ao e man utencao por pane dos age ntes a quem essa competcn cia esta legalmen te at ribuida . A co nservac ao , va lorizacao e gestae ambienta l dos rios, ribe iras e linhas de agua que co nst ituem a rede hidrografica, bem como das zonas ribei rinhas que Ihe estao assoc iadas, consti tu i um importante desafio a te r em conta na gestae integrada do s rec ursos hldricos, na optica de um desenvo lvimento sustentave l, A uti lizacao e conservacao de rec urso s h idricos en quanta recursos essencia is avida e ao dese nvo lvimento econornico, e no quadro de uma preocupacao de proteccao e valori zacao da rede hidrografica e das zonas ribeirinhas, devera constituir um objectivo a atingir no sentido de asseg urar a sua disponibi lidade espacia l e temporal em termos futuros. tanto para os usos humanos como para a preservacao do s ecossistemas ribei rinhos. No que se refere itagua paraconsumo humano, a melhor forma de dispor de agua para esse fim passa por proteger as suas origens, quer a nivel superficial quer subterraneo, Assume particular importanc ia a proteccao dos aquiferos enq uanto reservas cstrategicas a mobilizarem situacoes de esca ssez no abastecimento publico, bem como suporte de outras actividades economicas. consideradas pr ior itarias, tais como a agricu ltura . Ape sar de melhor protegidas que as ag uas superficiais, as ag uas subterraneas, quando alcancadas por polucntes, recuperam a sua qualidade mais dific ilme nte e de forma mais dispendiosa. Por conseguinte, a proteccao das origens de agua, com a definicao de perimetros de proteccao em se u redor, surge nao so com a necessidade de evitar eleva dos custos e demoras associ ados arecuperacao das ag uas subterraneas, mastarnbern coma necessidade de protegere garantir a qualidade das aguas subterraneas a longo prazo. Torna-se tarnbem indispensavcl a implemcntacao dos PIa nos de Acc ao das Zonas Vulneraveis a poluicao di fusa (aplicacaoda Direct iva Nitrates}, nomeadamente nas zonas j a declaradas, gabros de Beja e ElvaslYila Boim. Relativamente aqualidade das aguas superficiais, sera fundamenta l a manutencao de um cadastro de fonte s po luidora s (pontuai s e difusas) devidamente actualizado com vistaa urn contro lo das rejeicoes, bern como a prossecucao da req ualificacao das rede s e sistemas de tratamento de efluente s. Por outro lado, importa assegurar a imp lemen tacao dos Pianos de Ordename nto de Albufeiras de Aguas Publicas, instrumentos fundamentais a salvaguarda da q ualidade dos recursos hidr icos e a uma utilizacao sus tentavel do territorio, Um outro aspecto que merece crescente atencao e a necessidade de se proceder a um uso cada vez mai s efi cie nte da ag ua disponlve l, ou seja, optim izar a uti lizacao desse rec urso (eficiencia de utilizacao), sem por em ca usa os objectivos prete nd idos (efic acia de utilizacao) ao nivel das necessidades vita is, da qualid ade de vida e do desen volvimento socioeconomico. Prctendc-se. assim, utilizar menos agua para conseguir os mesmos objectivos.Adicio na lmente, como beneficios ind irectos, resu lta a red ucao da po luicao dos meios hidr icos e do consumo de energi a, aspectos fortemente depen den tes do consumo de agua. 2975 Desta forma, constitui um importante desafio promover o uso eficiente da agua na Reg iao, nos sectores urbane, agricola e ind ustrial, co ntribuindo para minimizar os ris cos de stress hidr ico, quer em situaca o hidri ca normal, quer durante periodos de seca . Neste ambito, deverao ser desen vo lvidos esforcos com vista a reducao de perdas, com destaq ue para as origi nadas por fuga s nos sistemas publicos de abastecimento de agua, para 15 %, as quais, actua lmente, na maioria das sit uacoes . rondam os 40 % (segundo PNUEA). Deve ainda ser cons iderada a reuti li zacao das aguas resid uais tratadas para usos secundarios (ex : regal e os sistemas altemativos de abastecimento de agua (ci sternas, s istemas de peq uena esca la) . Ao nivel da gestae de rec ursos hidricos assume ainda especial importancia 0 cicio urbano daagua,A constituicao de ent idades gestoras de abastecimento e saneamento de aguas residuai s devera assumir-se como uma prioridade. integrando 0 pr incipio da cobertura dos custos de serv ice, como forma de garantir a sua propria sustentabilidade. Assim , a ge stae deste s rec ursos devera, tendenc ialme nte, evol uir para modelos empresa riai s que integrem os cus tos reais dos services, optimi zando a gestae das referidas vertentes e 0 desempenho ambiental do sector. Ai nda , no seio da ge stae dos rec ursos hidricos constit ui urn importante desafio a interligacao do s s istemas em «alta» e em «baixa», tanto nas redes de distribu icao de agua como nas redes de dre nagem de ag uas residuais, de modo a ass eg urar a plena operaciona lidade das infra-estruturas construfdas e. consequentemente. a mel horia dos nfve is de atendimento publico. DEBT 11.5 - Valorizar e ordenara Litoral potenciando a seu valor ambiental e econ6mico aescala regional e nadonal Embora suj eita a pre ssDes de transfo nnacao urbano turist ica, a zona co stei ra alentejana mante rn ainda, na generalidade, valores naturais e paisagi st icos bem preser vados, com algumas areas de elevada frag ilidade ambien ta l em que qualquer alteraca o de carga de utilizacao pode ter consequencias grave s. Nes te contexto, com vista a preservacao da riqueza paisaglstica e ambienta l do litoral alentej ano e agarantia da sa lvaguarda das condicoe s de seguran, a de pessoa s e bens, assume-se como fundamental a manute ncao das suas caracteristicas atraves da prornocao dos usos adeq uado s as caracterlst icas do territorio, da contencao da pressao urban istica sobre a zona costeira e da qual ificacao do s valores naturais. Apesar de um troco s ignificativo da or la costeira ja se encontrar req ualificado . permanecem ainda por resol ver algumas s ituacoes. exigi ndo a concretizacao das necessa rias accoes de recuperacao e valorizacao ambiental. A cresce nte procura, nomeadament e, para usos balne ares, verificada nos ultimos anos. resultante das recentes alteracoes operadas no Litoral Ale ntejano (requalificac ao das praias, mel horia da rede nac iona l de estradas. ap ro vacao de novos empreendimentos turi sticos), obriga a que se eq uacione a classifi cacao de novas praias como balneares e a rea valiacao das infra -estr uturas existente s. Deste modo, devera ser dada contin uidade ao processo de intervcncao no literal, nomeadamen te no que diz rcspeito areq ualificacao de praias, atraves da respectiva dotacao de adequados niveis de eq uipamentos e de infra -estrutur as de apoio e acolhimento dos utilizadores. Dando seguimento apo lltica de actuacao do M inisterio do Am biente e do Ordenamento do Territorio (MAOT) no 2976 que respeita agestae dos ambientes litorais, conclui-se pela necessidade de implementar pian os de gesta e dos usos existentes e das med idas que co ntrar iem a sua degradac ao , atendendo as necessidades de ca da um destes usos face, tant o as dispon ibilidades de recursos, co mo a sua art icu lacao e compatibi lidade. Neste particular, afig ura m-se parti cul arm ente vulnerave is os sistemas lagunares/estu a rinos (Lagoa de Melides, Lagoa de Santo Andre, Lagoa da Sa ncha, estu aries do Sado e do Mi ra), os sistemas dunares (junto as zonas de maior uti lizacao) e as arribas em recuo, onde devem ser implementad as praticas de ordenamento q ue garantam a seg uranca de pessoas e ben s. Ainda neste ambito, no que respeita a gestae do Litoral, cons idera-se fundamental reforcar a prote ccao e a capacid ade de ges tao do Siti o Comporta - Gale atraves da elaboracao de um plano de gestae e, se adequado. da adopcao de outras medidas. Paralelamente, as intervencoes nos sis temas dun are s e de arribas, devem dar priorid ade aos locais que, de alguma forma, possam por em perigo pessoas e ben s, nomeada mente os sitios de maior intensidade turfstica (sujeitos a maior carga) ou de maior se ns ibilidad e ambienta l (sej a numa perspectivadasalvaguardados valores naturais, seja de seg uranca publica). No caso dos sistemas dun ares, os criterios de intervencao devem ainda relevar a pre sen, a de va lores naturais unicos ou excepcion almente bem con se rva dos e, no caso de estes se encontrarem afectados, o respectivo potencial de recuperacao do seu estado de con ser vacao favoravel , As lagunas coste iras e s istemas estu arinos, que a par de um grande interesse ecol6gico apresentam elevada fragi lidad e, estao, na ge ne ralidade, sujeitos a uma ele vada utili zacao antropica, temendo-se pe lo esgotamento dos seus recursos e pela acelerada co lmatacao que ja se verifica . Assim , torna-se absol utamente necessario levar a efeito um conj unto de accoes essen ciais a man uten cao dos varies sistemas, de forma a redu zir a erosao do so lo e a contro lar as fontes polu idor as mi nimi zando problemas de eutrofi zacao e assoreamento e promovendo a pre servacao e potenciacao da diversid ade ecol6gi ca. Deverao ainda ser elaborados Pianos de Intervencao, de art iculaca o entre a frag ilida de dos ecossistemas e os usos pretend idos, em areas cuja sens ibi lida de e complexi dade requerem a aplicacao de medidas especiais de gestae integrada que perm itam a cornpatibi lizacao das vari as act iv idades com a prese rvacao ambienta l. As Unida des Operat ivas de Planeamento e Gestae (U O PG), identificad as e del imitad as nos Pianos de Or den amento da Orl a Costeira (POOC), bem como outras situacoes de caractertsticas parti cul are s, como sejam os portos de pesca ou de recreio, constituem unidades do territ6rio qu e exigem tipologias especiais de ocupacao e uso do so lo e que requerem medidas de intervencao inte grad as . A tipolog ia de actuacao de vera ser definida em conform idade com as ca racterist icas e os prob lem as de cada area em particular, bem como com os obj ectivos que se pretendern alcancar, Sao exemplo destes caso s, de signadamcntc. as areas da Gale -Fontai nhas, da Prai a da Raposa da IIha do Pessegueiro, do Estu ario do Mira e a do Ca bo Sardao - Entrada da Barca . No me sm o sen tido, importa dotar a Administracao de instrumentos de acompanha mento do status da or la cos teira, nao apenas no contexto da pre ven , ao de riscos mas tambem da actualiza ,ao e revi sao dos va rios pianos com incidencia nesta area , Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 no sent ido de acautelar e contrar iar pre ssoes que possam conduzir ao desequilibrio da din amica coste ira. DEBT 11 .6 - Assegurar uma gestao eficaz dos residuos no que se refere a reciclagem multimaterial, va lorizacao orqanica, incinerac ao, com recuperacao de energia, e confinamento tecnlco . No ambito da gestae de reslduos. de verao ser aumenta dos os ind ices de reciclagem, tratamento e va lorizacao dos rnesmos atraves dagestae adequada dos residuos urbanos e da implcmen tacao de so lucoes para a gestae de fluxos espe cifico s, comosejamas de residues de equipamentos electri cos e e lectr6nic os (REEE), oleos usados, pneus usados, re siduos de construcao e dernolicao e outros residuos inertes. o cumprimento das metas cornunitarias em materia de rec ielagem e va lor izacao para fluxos es peci ficos de rcsiduos. como as cmbalagens. os REEE ou as pilhas e acumuladores. ou ainda 0 cumprimento dos objecti vos co munitarios de desvio de resid uos biodegrada vcis de aterro, requerem urn esforco adicional ao nivel da recolha selectiva e da triagem, bem como da qualific acao de determinadas infr a-estruturas de valori zacao de residu os. Eixo Estrategicu III - Diversiflcaeao e Qua liflcacao da Base Ecune mica Regional GEBT111.1 - Reforcare desenvolverde forma sustentada e mais competitiva as sectores tradidonais estrateqicos ampliando e qualificando as respectlvas cadelas de valor, e consolldar a desenvolvimento das activldades estrateqicas emergentes diversificando e qualificando a base econ6mica e afirmando novas sectoresde espe clalizacao regional. OEBT 111.1 .1- Sectorestrad icionais A economiaregional integra urn conjunto de actividades tradicionais provenientes da cxpl ora cao e transformacao de varies recursos end6genos, com o a agricultura , a pesca, a ag ro-industria e a indu stri a extractiva, que sao suscep tiveis de mel horar os seus nivei s de competitivid ade e, desta form a, aumentar 0 seu contributo para a producao reg ional. A ag ricultura, a pecuari a e floresta tern um pape l rele vante nas ca deias de va lor da regiao . porque aprescntam caracte risticas sing ulares e caracteri zam-se pela obtencao de materias-primas de qualid ade , contribuindo decisiva mente para a ex istenc ia de uma ag ro-industria com grande tradicao na transformacao de produtos agrico las e pecua rios e na obtencao de produtos com ele vada qualidade. boa imagem de marca e grandes potencial idades de afirmacao em varie s segmentos do mercado nacional e internacional. norneadarnente, carnes, qucijos, enchidos, pao , doces, mel, vinho. uva de mesa e azeites. A actividade economica em torno destas producoes podesofrerurn incrementoconside ravel, fruto das alteracoes verific ada s ao nive l das politicas agricolas que poderao conduzir a modelos produtivos mais adequados as condicoes ecol6gicas da Regi ao . Tambem os produtos florestai s se destacam no contexto da prod ucao do sector primario regional , com particular destaque para a fileira do s istema do montado e da cornea. Por outro lad o, a regi ao Alentej o, detendo uma vasta linha de costa on de inc idem parti cularidade s geograficas que moldam actividades hal ieuticas (pesca, apanha de algas e de animais marinhos) essen ciais quanto a componente socio-economica das comunidades costeiras, evidencia tambem um grande potencial para a co nsolida, ao da de signada economi a do mar, nomeadamente, no que respeita Diario da Republica, 1. ' serie-i-N. " J.l8- 2 de Agosto de 2010 a fileir a da pesca e da producao aqulcola, uma das acti vidades de maior potencial de cresci ment o, conciliando "saber-fazer" e tecnologia tradicional com os modernos conhec imentos tecnologicos e ambientais atraves do re fOT'YO das actividades de investigacao e de desenvolvimento tecnol ogico. A rcgiao A lcntejo e detentora de consideravei s reservas de roch as orn am entais e de minerios de cobre, chumbo, zinco e urania com elevado valor comercial e estratcgico. poten ciador de diversificad as actividades dire ctas e asso ciadas, podendo ainda contribuir parauma melhor insercao da economi a region al no mercad o mun dial. A competi tividade e afirmacao da base economic a regional passa tam bem pela sustentabilidade da actividade extracti va e pela intensifi cacao da sua transformacao. nome adamente atrave s do aco lhimento de unidade s transform adoras di rectamenteassociadas ao processamcnto, aproveitamento dos subprodutos da transformacao e ampliacao de valor nos recursos geolog icos regionais. A exp loracao min eira. no que respeita aos met ais base, processa-se na faixa piritosa iberi ca, zona com grande potencial mct alo gcnetico em sulfuretos polimetali cos de cobre. chumbo e zinco, com ouro, prata e estanho associ ados. Destacam -se as min as de Neves Corvo, um a das maiores minas subterraneas de cobre e zinco da Europa, e A ljustre l. com provisoes de prcd ucao de minerios de zinco, chumbo, cobre e prata. Importa tambem realcar as potencialid ades emjazigos de ouro, em espe cial na reg iao de Montemor-o-Novo, onde esta previsto 0 inicio da exp loracao para breve . As roch as ornamentai s sao exploradas essen cialmente nas rcgiocs de A lpalhao (Nisa), Vimie iro, Sant a Eulalia e Monforte, no que respeita a gra nitos. Os marmore s sao explorados fundam entalmente no Antic linal de Estremoz. Nas rcgioes de Beja. Serpa, Viana do A lentejo - A lvito e Fica lho oco rrem marm ores de e levado va lor economico pela raridade estetic a que deno tam. OEBT 111.1.2- Actividadesestrateg icasemergentes Nos anos mais recente s, ident ificam-se novas tendenci as de investimento na Rcg iao poten ciadoras do aprofunda mento de novas fi leiras. como e 0 caso das act ividades turfsticas. da industria de componentes para a utomov eis e da ind ustria de fabrico de componentes electricos/electro nicos. 0 clusterautornovel, considerado a maior actividade indu stri al a nivel inte rnaciona l, e 0 que tem maior penna nencia temporal na rcgiao: 0 Alentej o beneficia da sua presen, a devido a proximid ade a AML e as boas condicoes infra-estruturais de aco lhimento destas actividades. Pode tambem considerar-se a potencial cmcrgencia de um secto r de aerona utica, A Regiao dispoe de um conjunto de factore s end ogenos favoraveis. constituldos pela exis tencia de infra-estruturas aeroportuarias. pela local izacao de uma esco la intern acional de pilotos, pela insta lacao de uma unid ade de fabricacao de avioes e pelas boas condi coes climaterlcas (sobretudo para tre ino aereo), A abertura do Aeroporto de Beja podera vir a potenciar a consolidacao de varias va lenc ias na area da aeronautica, re forcando assim as iniciativas em cursa, neste domfnio. em Evorae em Ponte de Sor. a turismo assume-se como uma actividade econ6mica de imp ortancia crescente a nivel regional, sendo um sec tor em que a Regiao pode crescer s ignificativamente no futuro proximo. De facto , 0 Alentejo possui um mosa ico multifacetado de recursos turfsticos com caracter de sin gularidade e autenticidade c1aramente vocacionado para as 2977 novas fonnas e mani festacoes da procura tutist ica europeia e intemacional. Tirando part ido da existencia de estabe lec ime ntos de ensino direccionados para as areas das ciencias da sa u de - Escolas Supe riores de Enfermagem - deve se r equacionado 0 desenvolvimento deste nicho de act ivi dades, ev idenciando um importante potencial de desen vo lvimento. quer na relacao com 0 lazer e 0 turi smo e as crescentes preocupacoes com 0 combate ao «stress», quer na re lacao com 0 apoio a terceira idade . A area da econo mia social comporta urn intere ssante e crescente leque de oportunidades de negoci o, sobretudo nas interfaces com a saude, a «terce ira idade» e a infancia e j uven tude, Relat ivamente a tem atica cnergc tica considera -se que 0 Alentejo devera prosseguir tres grandes linhas estrategicas, A primeira grande linha estr atcgica. com impacto a nivel nacional, devera pro move r a modernizacao constante do centro e lcctro -prod uto r de Sines. A seg unda linha estratcgica. ta rn be rn co m imp actos directo s nacionais, devera prom over a producao de ener gia electri ca limpa, sem emissoe s de COo, e nesse sentido fomentar as cond icoes para a instalacao de unidades cen trali zadas e descentralizadas de microge racao de energ ia electrica e termica baseadas em fontes ren ovavei s , Assim, devera constituir uma aposta cstra teg ica da Rcgiao a pro mocao de energia hidric a, de energ ia solar ter rnica, de energia solar fotovoltaica, dos biocombu stivei s e de energia das ondas. Embora possuam, a part ida, menos condicoes favoraveis quando compa radas com out ras zonas do Pais. importa tambem referi r as possibilidades oferecidas pela energia e61ica e pela biomassa. Relativamente aenergia solar, as cond icoes de excelencia do A lentejo para este re curso energetic o motivam um forte esforco agregado regio nal (empresas. poder local e instituicoes de investigac ao), de modo a desenvol verem -se parce rias estrategicas para a constr ucao na reg iao de um cluster de excel encia de nivel nacional e intern acion al. A constituicao do futuro Ce ntro Iberico de Energias Renovaveis a ser insta lado em Badajo z devera mot ivar 0 empenhame nto dos Centros de conhec i mento da Reg iao (nomeadamente Universidade de Evora e Politecnicos de Beja e Portalegre) a prosseguirem a sua investigacao aplicada no domini c das energias renovaveis, pode ndo adq uirir maior protagoni smo face a proxi midade geografica de Badajoz e a coo peracao ja existente com a Universidade de Extremadura - Espanha. Finalme nte, a terceira linha estra teg ica, de ambito re gional e local. devera promover a eficie ncia ene rgeti ca, sens ibilizando as instituicoes, emp resas e a populacao em geral para, por um lado, a implcmentacao de padroes de consumo energctico eficie nte e, por outro lado, a va lori zacao cncrgetica das infra-estru tu ras e construcoes, nomeadam ente ed ific ios. DEBT 11 1.2 - Desenvolver a modelo de ProdU9<30 agro-florestal e agro-industrial com base nas fileiras estrateqicas regionais, garantindo a utilizacao racional dos recursos disponiveis, promovendo a divers ificacao e valorizacao das producoes e tornando operativa a multi fundonalidade dos sistemas agro silvo-pastorise do patrim6nio agricola e rural. As act ividades prima rias agro-florestais (agricultura e s ilvicuitura) moldam 0 aprove itamento, conserva,ao e transforma, ao do solo, da vegeta,ao e da paisagem ru ral, ocupando mais de 95 % do terr it6ri o do Alentejo e constitui ndo, ass im, 0 principal estei o da sua identidade e sustentabilidade ambienta l. 2978 Mas as fileiras regionais agro-florestais e agro-industriais, que integram a producao da agricultura e flore stal com ou tras activi dade s prod utivas situadas a montante e a j usante, constituem tambern importantes pilares dabase economica do Alentejo, detendo uma relevante funcao no seu dese n volvimento eco nomico. como fonte quer de rendimento quer de emprego. Os rec entes desen volv imentos assoc ia dos a subida do pre,o da s mater ias primas e a escassez de alimentos a nivel m und ial vern re forcar a necessidade de mel horar a orientacao da ag ricultura para 0 mercado, por forma a fome ntar a agricult ura sustentavel e garantir um abastecimento alimentar adequado. A maior dispon ibil idade de agua resulta nte da entrada em funcionamento do EFMA, dos novos empreendimentos publicos que se encontram projectados e de invest ime ntos privado s nesta area, associada a existencia de aprovei tame nto s hid roagricolas na rcgiao, co nst itui urn factor importante para 0 dese nvo lvimento da base econo mica regi onal , po is ve m minorar um importa nte estrang ula mento ao desenvolv imento do modelo agrico la regiona l e possibilita um a maior flexi bilidade para dar resposta ao rnercado, at raves da divers ificacao dos s istemas cultu rais e do aumento das produtividades agncolas. 0 reforco da cornpc tit ividade do s sectores agricola e florestal em articulacao com a ident ificacao das fileir as estratcgicas agro-alimentares e florestais devera constituir uma das prioridades estratcgicas do sector. Na Rcgiao, iden tific am-se co mo file iras estratcgicas no ambito dos s istemas ag rlco las: 0 olival e 0 aze ite, a vinha e 0 vinho, as frutico las, as horttcolas, os pro duto s de qualidad e da pecuaria extensiva e outro s produtos de qualidade diferenciada (incl uindo a agricultura biologica); e no ambitodos sistemas florestais: 0 sistema de montado e a cortica, 0 pinhao e a caca. Nos cenarios mais favorave is, adrnite-se que a agricultura cresca na Regiao mais do que a med ia nacional, Igualmcnte. na Estrategia Nacional para a Floresta e ao nivel da especializacao do territorio no ambito dos Pianos Regi onais de Ordename nto Floresta l (PROF) se define uma conso lidacao da area flore stal, quer pe lo aumento dos espacos arborizados e das produtivid ades associadas as fileiras florestais, quer ainda pelo increm ento das activ idades multifu ncionais dos espacos flo restais. A afirmacao das filei ras estratcgicas que assentam em c ulturas hem adaptadas as co nd icoes edafo-c limaticas re gionais, ga rantindo desta form a a utilizacao racional dos recu rsos di spon lvcis, permitira a criacao de dinamicas espcc tficas que terao efe itos em term os de oc upac ao cu l tura l, sendo prev isivel 0 aumento e consolidacao das areas ocupada s com cu lturas associ adas as fileiras identificadas. bem como a melh oria das producoes pec uarias em regime extensivo. A estas dinamicas contrapoe-se a variacao da superflcie oc upada por culturas cerea llferas de sequeiro em resposta as osci lacoes do mercado e a alteracao de politicas . Acrescem aindaas potencialidades agricolas resultantes de exccpciona is condicoe s eda fo-c limaticas do Lito ral Alentejano, nomeadamente para a producao horti fruti cola e de primores, que a poderao transformar num grande centro abastecedor dos mercados europeus. o aumento das areas irrigave is em art icula,ao com a reor ient a, ao produtiva induzida pelas diversas pollti cas com incidencia directa no sector ag rico la pode potenciar 0 desenvo lvimento das c ulturas tradic ionalme nte praticadas no regadio, como por ex: 0 milho, os cereai s e 0 g irass ol, ou a introdu, ao de novas cullUras. Desta forma ajustar Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 se-a a prod ucao ao mercado e a proc ura cada vez maior deste tipo de culturas, destinad as a alimentacao humana, a alime ntac ao anima l ou a produ cao de biocombust lveis (b iodiese l e bietanol). A agricultura, a pecuaria e a floresta sao responsavcis pela obtencao de materias-prirnas de qu a lidade impar, contribuindo decisivamente para a existencia de urn sector agro- industrial gerador de produtos de qualidade especifi ca reco nhecida a varios niveis, registando-sc. neste ambito, um amplo lequ e de produtos com denom inacoes protegi das. Estes prod utos assume m-se como uma componente de elevado valor estratcgico no se io da base econom ica regional e podem ter um incremento co nsidera vel como resulta do de uma reorien tacao da base produti va mais adequada as condicoes ecologicas da regiao. Associadas aos prod utos agro -alime nta res de qualidade com denominacocs protegidas surgem com part icular des taq ue as fileir as da vitivinicultura e da olivicultura, que se assume m como fi leiras estrategicas para a co nso lidacao da base economi cs regiona l e ond e 0 A lentejo apresenta estruturas empresariais bem organizadas e dotadas de uma tec no logia adeq uada. 0 A lentejo oferece boa s co nd icoes edafo-clim at icas para 0 de senvol vime nto da vinha e do oliva l, sendo tal facto bem patent e no aume nto de area cultivada e na procura de terras para esse me sm o efeito. As areas ocupadas com estas culturas tern urn impacto impo rtante no ordenamento te rritor ial e na pai sagem da Regi ao, marcando de forma assinala vel 0 uso do solo em extensas parcelas da zona inter ior do A lentejo. Para alern do s produtos citados, a transformacao de variado numero de produtos proven ientes de cx ploracocs agrico las bem como a producao de carne e a industri a de lacticinios e da panificacao colocam a agro-industria numa posicao relevante no seio das cadeias de valor da Regiao.a qual podera vir a ser refo rcada, amp liando e divers ificando o seu gra u de transforrnacao de forma sustentada de modo a torna-la mais competitiva, A agro-industria continuara assim a integrar varias fileiras que importa considerar e reforcar nas opcoes estratcgicas para de finicao do modelo de ordenamento territorial da regi ao. Por sua vez a flore sta e os s istemas agro-si lvo-pastoris de sobro e azinho exp lorados em sistema de mon tado, pelas funcoes qu e exerce rn tanto ao nivel da ocupacao do territorio como de factor de equi llbrio ambiental, pela sua mul tifun cionali dade e co nj unto de act ividad es eco n6micas assoc iadas, incluindo a cinegctica, assumem urn papel re levante na defi nicao de uma cst rategia para 0 de senvo lvimento rura!. 0 sistema de montado encontra-se disseminado por toda a regi ao em grandes manchas que assumem part icul ar relevan cia nos co nce lho s de Mora, Ponte de Sor, Avis e Arronches do Alto Alentejo ; Arraio los, Mo ntemor-o-Novo. Port eI e Vendas Novas no Al entejo Central; A lcacer do Sal, Gra ndola e Santiago do Cac em no A lentejo Litoral e Barranco s no Baixo A lentejo, sendo neste concelho que se reg ista a maior percentagern de area ocupada com Azinheira . No ambito da producao florestal comeca a assumir tam hem um papel importante 0 apro vei tamen to cncrgetico da biomassa florestal res idual, pois esta integra-se nos pr incipios da gestae florestal sustentave l e, nas co nd icoes nacion ais, a sua art icu la,ao com a po litica de preven , ao dos incendios florestais assume caracterestrategico . Ainda no conte xto da prod u,ao florestal, a fileira do pinhao apre senta tamhe m uma tendenc ia de expansao a nivel regional, sobretudo no A lentej o Litora!. Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 o Alentejo afirma-se como a regiao llder nacional (e m undial) de producao de cortica, pelo que, con siderando a posicao da prod ucao nacional no mercado m undial , sera inequivoca a importancia economica e socia l da cortica enq uanto cadeia de va lor cstrategica para a Reg iao . A es trategia de qualific acao e desenvo lvimento desta cadeia de valor na Regi ao devera ainda atender ao potencial produ tivo instalado em territories vizin hos, nomeadamente, nas area s de charneca do Ribatejo como espa,os a pr ivilegiar na constituicao e de senvolvimento de um cluste r nacional em torno das actividades de producao e transformacao da cort ica e no pleno aproveitamento das potencial ida des mu ltifuncionais do sobreiro explorado em sistema de montado. DEBT 111.3 -Aumentar a atractividade das areas rurais, combase na multifuncionalidade da agriculturae na melhoria global da qualidade de vida Devido a reorientacao da Politica Agricola Com um (PAC) e, sobretudo, a diversidade estrutura l dos territories rurais e as tra nsfo rmacoes sociais ocorridas nas ultimas decadas, tem -se vindo a reforcar a consciencia de que a resposta coerente aos desafios do ordenamento dos espa cos rurais, da sustentabilidade ambiental e da viabilidade eco nornica da ag ricultura deve envolver uma abordagem territorial que va lorize a multifunciona lidade da agricultura e a divers ificacao das opcoes de desenvolvimento do s espa,os rurais. o potencial produtivo das areas rura is na Regiao nao e horn ogcneo ma s, a inda assim , aprese nta -se com uma m ultipl icidade de funcoes e services que van alem da funcao de producao de bens agricolas transaccionavei s, envo lvendo , nomeadament e, a producao de outros bens ou services que sao parte integrante da economia local, ou servicos de preserv ac ao do ambientc. do patrimo nio e do espaco rura l e que podem constituir a base fundamental para 0 de senvol vimento deste s espa,os. A melh oria da qualidade de vida e a diversificacao da economia nasareas rurais passarao pela articulacao entre as diversas medidas de politica sector ial com as politicas de desenvolvimento rura l, no sentido de garantir coeren cia na sua aplicacao. Neste quadro, sao particularmente importantes as iniciativas de desenvolvimento local que tenham como objectivo criare desenvolver sinergias entre actividades agro-florestais e outras . Desta forma, 0 desenvolvimento da atract ividade das zonas rurais passara pela criacao de oportunidades de em prego e de desenvo lvimento econornico, numa cstrategi a integrada de diversificacao das acti vidade s e de aqui sicao de capacidades por parte das pop ulacoes locai s que integra em si urn novo concei to de ruralidade, no qual a agricultura e uma das componentes im portantes mas ja nao numa posic ao dominante ou determinante como outrora. A estrategia de revit alizacao economica e social das zonas rurai s devera ser concreti zada atr aves de objecti vos especificos, tais como : implemcntacao de services de proximidade; dinami zacao e diversificac ao da acti vidade econ6micae do emprego em meio rural; desenvolvimento de compctenc ias nas zonas rurai s e prornocao do reforco da coesao territorial e social. Estes objectives sao dirigidos a uma pop ulacao alvo diversificada s ituada nos territorios rurai s, e abrangem um conjunto alargado de area s de in ter vencao e de actividades economicas com especificida des particulare s ao nivel sub-regional. Esta caracteristica enfati za a necessidade da implemcntacao de abordagens 2979 de ambito sub-regional vocacionadas para a definicao de intervencoes correspondentes com as caracteristicas especificas do s respectivos territor ies. A capacidade dos agentes locais para, em parcer ia, delinearem uma estrateg ia de act uacao no seu territorio, sustentada num diagnostico fundarnentado, e se proporem a sua implemcntacao sera determinante na satis facao dos objectivos que se querem atingir . Neste sent ido e de crucial importancia aproveitar as expe riencia s anteriores em iniciativas locais como se jam os Programas LEADER e reforcar a cooperacao entre os age ntes locais, enq uanto instrumento potenciador das complcmentaridadcs, diversidades e heterogeneidades dos terri tories em cooperacao. Eaproveitar as sinergias criadas para valorizaros territ6rios rurais e consolidaro seutecido econ6mico e social. o quadro instit ucional de apoio aos processos de de senv olvimento rural e um factor critico do sucess o das estra tcgias empreendidas. A promocao da articu lacao dos var ios agentes de desenvol vim ento local deve merecer uma atencao co ntinuada, nomead amente, no ambito da imp lemcntacao de projectos integrados, de forma a forta lecer a cu ltura e a base instituciona l de desenvolvimento local no quadro de va lores de sustentabilidade, inovacao e cri atividade . DEBT 111 .4 - Consolidar a Alentejo como destino turistico asso dado a uma oferta qualificada e ajustada as caracteristicas ambientais, naturais e patrimoniais, desenvolvendo uma fileira de produtos turlst icos de elevada qualidade e identidade na Regiao. o tur ismo tem regi stado uma crescente importanc ia como acti vidade econornica regional, sendo actualme nte reconhecidocomoumdos sectores econornicos estrategico s do Alentejo. De facto , a Regiao possui uma diversidade , qualidade e quantidade de recu rsos naturais, patrimoniais e cu lturai s com caracter de sing ularidade e autenticidade, que se constituem como act ivos com forte potencial de aprovcitam ento turistico, garant indo a preservacao e va lorizacao sustentavel deste s rec ursos, A qualidade e a diversidade do s atract ivos pat rimo niais perrnitem que no A lentejo se possa desen vo lver um turi smo orientado para as mais variadas vertente s, com especial vocacao para as formas menos convencionai s e massificadas, norneadamente, turismo de natureza, turismo cultural. eno-turismo e gastronomia, turismo cincgetico e turismo activo/desportivo. 0 recreio, a pesca desportiva em aguas interiores e 0 turismo cincgetico constituem act ividades que , associadas adiversidade e ident idade das suas pai sagens, desde as mais abertas, que predominam no Baixo Alentejo, ate as mais arboriza das , design ada mente as revestidas com povoamento s den sos de sobro e az inho explorados em sistema de montado, passando por aq uelas em qu e do minam as culturas permanentes (olival e vinha), fazem com que 0 A lentejo se diferencie das restantes regioes, A acessib ilidade /mobi lidade decorrcnte da me lhoria das ligacoes rodoviar ias com as rcgioes envolventes con st itui, igualmcnte. um factor favorave l ao desenvolvimento da acti vidade turi stica na Regiao. A Regiao verificara, tam bern, a curto prazo, a criacao de condicoes efectivas que potenciam 0 desenvolvimento de novos fluxos turi sticos internaciona is. A entrada em funcionamento do Aeroporto de Beja, a abertura do novo Aeroporto de Lisboa (dentro de uma decada) e a concretizacao da linha de alta ve locidade ferrovi ari a abrem novas perspectivas a actividade turistica 2980 regional, nomeadarnente, atraves da atraccao de novos fluxosturfsticos internacionais. Numa opti ca de diversifi cacao da base econ omica re gi ona l, importa criar rede s solidas de actividades!recursos turfsticos com elevado va lor e atenuar a sazonalidade, q ue afecta a genera lidad e do turi smo nacional. Os recursos pai sagi sticos, as exce pcionais condicoes ambientais, 0 riqu fssimo e diversifi cado patrimonio historico-cultural, as act ividades desportivas e artist icas e 0 artesa nato po de mo assumir-se como componentes fund am entais dessa estrutura de base . As linhas de accao passam , ass im, pel a identificacao e atraccao de actividades relevante s para a consolidacao do c luster regional de turi smo e lazer e pel a promocao da aprox ima cao entre promotores de " projectos anco ra" multifuncion ais e pequenas empresas prestadoras de servi 9 0 S complementares de turi smo. 0 aprove itamento destas potenci alid ades depende em muito da correcta utili zacao de factores intangfve is do sistema turi st ico, com destaque para 0 nfvel de compctencias dos recu rsos humanos. A qua lificacao das infra -estruturas de suporte e a promo cao da art iculacao das entidade s, associadas a uma ofena selectiva e de qu alid ade . capaz de conj ugar a valorizacao da ofena com 0 desenvolvimento sustentavel do territorio. sao tambem factores indispensaveis para consolidar a atrac tividade turi stica do Alentejo . Atra ves do desenvolvimento de ofenas est rutu radas e dive rsifi cadas, proporcionando experienc ias (micas no que diz respeito aos seus recursos naturais, patrimoniais e culturais e interagindo de uma form a muito proxima com as popu lacoes e vivenc ias 10 ca is, co nsidera-se que a Rcgiao pode desenvo lver uma identidade tur fsti ca propri a. E fundamental umaapostada Regiaoem infra-estruturas, equipamentos e services de maior qualidade, d inami za dos por uma estrutura associativa empresarfal dotad a de recursos humanos qualificados e consequente profi ssio nalizac ao da actividade turistica, quer na perspectiva de satisfacao das necessidades actua is quer na perspectiva de satisfacao/constituicao de tendenci as futur as. Os efeit os rnu ltip licadores do sector sobre outros sectores econo micas, a sua natureza intensiva em termos de recursos hum an os e a importanci a que podera ass umir enqu ant o instrumento de desenvoivimento do potencial endogene e de fixacao demografi ca contr ibuem significa t ivamente para que 0 turismo se assuma como um sector estratcgico para a reg iilo. DEBT 11 1.5 - Promovera constituicao de umaRede Regionalde Ciencia, Tecnologia e lnovacao ajustada ao perfi l produtivo regional e as dinam icas econ6micas regionais, fomentadora da competitividade empresarial e respondendo aos desafios da modernizacao e qualifi cacao da base econ6mica regional. Sao s ignificativas as fra gi lidades qu e a Rcgiao ev i den cia no domfnio da inovacao empresarial e da ligacao das instituicoes e fontes de desen volvimento cientffico e tecnologico ao teci do produtivo region al. 0 perfil regio nal da investigacao e desen vol vimento, a semelhanca do perfil nacional, apresenta-se dem asiado centrado no papel e no contributo das instituicoes publi cas e de ens ino supe rior, manifestando 0 Alentejo. mesmo ass im, uma baixa inten sidade de 1&0 no PIB region al quando comparado com os valores medios naci on ais. Existe pois, na linha do diagnostic o realizado pelo Plano Regional de Inovacao do Alentejo (PR IA - 200 5), urn longo caminho a percorrer no sentido do reforco das actividad es e das instituicoes de desenvolvimento cientffico, tecnologico e do incremento Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 e promocao das iniciati vas de inovacao empresari al no Alentejo, quer nas des ignadas act ividades tradi cionais, quer nas actividades estrategicas emergentes. As perspectivas de ree struturacao da base econornic a regional decorrentes daabertura da Regiao a fluxos econo micas internacionais e da localizacao de novas actividades econ6micas na Regiao constituem urn incentive acrescido a uma abordagem integrada da problematica do seu desen volvimento cientifico e tecno logico , A 0P9ao estrategica de constituicao de uma Rede Regional de C ienc ia Tecnolog ia e Inovacao sublinha a importancia atribuida a este dominio no pro cesso de modemizacao da economia regional e de desenvol vimento e abertura da economia e da sociedade alentejanas. A con stitui cao de uma Rede Region al de Cienc ia, Tee no logia e lno vacao tern, pois, com o fina lidade contribuir para 0 desenvolvim ento da base economica regional, pro movendo as actividades de 1&0 na Regiao , a qualificacao das capacidade s de inov acao empresarial e a emergencia de empresas de base tecnologica . A con stituicao da Rede Regional de Ciencia, Tecn ologi a e lno vacao visa, ainda, fort alecer as capacidades regi onais de desenvol vimento cientlfico e tecnologico por via do rcforco das instituicoes existentes, do estabelecimento deredes de cooperacao entre estas instituicoes e do incremento da coerencia regional das instituicoe s, agentes e actividades de desen volviment o cientffico, tccnologico e de inov acao empresarial. A Rede Regional de Cienc ia, Tecnolog ia e Inovac ao naG e, contudo e natura lrnente, uma infra-estrutura fechada sobre si propria, A Rede desen vo lve-se num a perspec tiva de desen volvimento globa l do Sistema C ientffico e Tccnologi co Nacional, pelo que as institu icoes regionais de 1&0 deverao parti cipar e promover redes nacionais e internacionais de ciencia, tecno logia e inovacao, 0 que, por sua vez, devera reforcar as cornpctencias e capac idades regionais na promocao de act ividades de invest igacao. desenvolvimento tecnologi co e inovacao em presariaI. Prossegu indo as grandes linhas de orientacao estabe leci das na estratcgia de inovacao reg ional definida pelo PRIA, a co nst ituicao da Rede Regi onal de C ienc ia, Tecnologia e Inovacao devera ass umir como foco da sua estruturacao e desen volvim ento 0 reforco das capacidades regionais nos seguintes doi s domfni os: Reforco das infra-estruturas regionais de Investigacao Cientifica e de Desenvolvimento Tecnologico, privile g iando as intervencoes nas areas de relevante impo rtanc ia para a modernizac ao e desen volvimento da base econo mica regi onal. 0 crescimento necessario de acti vid ades de 1&0, nomeadamente, desenvo lvidas pel as entidade s publicas, semipublicas e privad as sem fins lucrati vos do Sistema Cientffico e Tecnologi co Nac ional, passara pelo desenvo lvimento das infra-estruturas existentes, pela cons tituicao criteriosa de novas infra-estruturas (em areas onde essa lacuna seja detectada ) e ainda por uma intervencao visa ndo 0 reforco da ccerencia e da art iculacao das infra estruturas instalad as na Regi ao, constituindo por esta via urn efecti vo efe ito rede . Reforco da organizac ao e coerencia dos agentes de me diacao e transferen cia de conhec imentos e tecnologia para a Regiao e, em particular, para as empresas, A identificacao deste dom fnio como elemento do foco da estruturacao e desenvolvimento da Rede Regional de C iencia, Tecnol o gia e Inov acao basei a-se no facto de existirem lac unas e deficiencies serias no interface das infra-estruturas e Fontes de 1&0 com as empresas da Regiao . A intervenc ao neste Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 dominic envolve a mobi lizacao de um conjunto dive rsifi cado de agentes e instit uicoes: as entidades universitarias com uma actual ou potencial vocacao de inte rface com 0 tec ido empresarial reg ional, as infra -estr utura s de apoio tec nico e tecn olog ico as empresas, os Parq ues Empresa riais e as entidades associativas empresariais e agencias de dese nvolvimento regional com uma forte ligacao as empresas da Regiao. A imple mcntacao de uma Rede Reg ional de Ciencia, Tecnologia e lnovacao no ambito da cstrategia de desen volvimento territorial do PROT visa a constituicao de uma infra -estrutura reg ional fundamental para 0 fome nto do desenvolvimento e modernizacao empresarial da regiao, para 0 aumento da sua capacidade de atracao de emp resas e investimento produtivo e para a sua abert ura economica e social. Eixo estra tegico IV -c-- Afi rmaea o do Policent rismo e do Desenvolvimen to Ru ra l DEBT IV.1 - Desenvolver urn sistema policentrico de ambito regional , assente nurn conjunto de centros urbanos de nivel superior, capazes de articular redes regionais, de promover a sua inteqracao fundonal e de gerar niveis acrescidos de cco peracao estrateqica, Encontra r no Alentejo um co mpromisso com os ob jectivos da compctitividade e da coe sao passa por uma evolucao da organizacao do terr itorio e dos seus sistemas urbanos no sentido de um esforco de espccializacao fun cional e de proc ura de massa critica, Aq ui, os principais centre s urbanos ocupam um papel central na estratcgi a de desenvolvimento, nao so porque neles reside a maioria da popu lacao da Regiao mas tambem porq ue represen tam os loca ls priv ileg iados para fixar certas actividades e funcoes. Sao os polos estruturadores da coe sao e da competitividade regional. Assim, e fundamental pote nciar o papel estr uturante de Evora na articulacao regional e reforco das suas funcoe s urbana s. S imultaneamente, Beja, Portalegre, Sines-Santiago do Caccm -Santo Andre, Elvas Campo Maior devem espccializar-sc e articular-se entre si enq uanto principal s centra lidade s funcio nais regionais, reforcando a integracao reg ional e as potenciai s comple men taridades. Por outro lado, devem ser assegurados ni veis acrescidos de relacionamento da Rcgiao com outros territories envolventes (A lgarve, Lisboa e Vale do Tejo. Centro e reg ioes de Espa nha) . o policentrismo con sidera as co munidades urbanas como actores de descnvolvimcnto. tendo em vista a ob tencao de esca las mai s adequadas, nao apenas para os in vestimentos em infra-estruturas - da energia aos residuos, das telecomun icacoes aos transportes - mas tambern para a imp lcmentacao de estrategias de promocao te rritorial extern a e de estimu lo a reorientacao prod utiva. Assim , as redes urbanas intra-regiona is podem potencia r dinfuni cas de inoVa98.0 e suportar centros regionais de coesao. con solidando dinamicas de desenvolvimento emergen tes. Nesta esca la, e de refor,ar 0 potencial estr uturante dos grandes eixos de comu nica,ao, de forma a estimula r co mplementarid ades entre os principais centros urbanos e a assegurar as liga,oes intra-regionais relevantes para a coesao regional. Por fim, e crucia l rob ustecer 0 sistema urbano de fron teira, potenciando particu larmente 0 eixo Elvas-Campo Maior/Badajoz e fomentando processos de concerta,ao urbana tran sfronteiri,a. Em term os reg ionais, Portalegre, Castelo de Vide, Marvao, Elvas e Campo Maior, entre 298 1 outros, orientam-se para a concertac ao interurbana com a Extremadura, e Beja. Mertol a, Serpa, Moura e Barrancos, entre outros, com a Andaluzia . DEBT IV 2 - Estruturar redesde centres urbanos sub-regionais assentes na concertacao intermunicipal de recursos e equi pamentos, capazes de sustentar a coesao territorial e de garantir a acesso a services colectivos e funcoes urbanas de gama alargada. o Alentejo ident ifica-se por uma vasta area de cara c teri sticas rurai s, desempenhando diver sa s funcoes de sustentabilidade que tern vindo a ser progressivamente reconhecidas. Este de sempenho e fundamenta l para 0 funcionamento do sistema urbano - abastecimento de alimentos e fibras, agua e ar em qu antidade e qualidade, rccreio. desporto e cultura, bem como recepcao e recic la gem de rcsiduos e efluentes - e nao pode comprometeras funcoes proprias do espa,o rura l, os limiares da utilizacao e renovacao dos recur sos, e a identidade da paisagem. 0 modelo territorial devera considerar a comp lementaridade entre 0 sistema urbano e 0 de sempenho do espa,o rural, assegurando a equidade no aces so aos bens e services em todo 0 territorio, Assim, 0 reforco do caracter policentrico do sistema urba no regional passa tambem pelo forta leci mento cstrategico dos sistemas urbanos sub-reg ionais, de forma a garantir um desenvo lvime nto mai s eq uilibrado e sustentado da Regiao. A organizacao de uma rede de servicos e equipame ntos de ambito supramunicipal numa logica de complementari dade, espccia lizacao e funcionamento concertado promove a sustentabilidade daestrutura urbana e a coesao territorial. As solucoes de mob ilidade e acessibi lidade que garantem aos diferentes grupos pop ulacionais 0 acesso efec tivo as funcoe s urbanas contribuern para a solidez do sistema de procura e para urn funcianamento mais racional e eficaz dos recursos. Neste sent ido , e necessario reflectir sabre as funcoes urbanas das sedes de concelho, de forma a evidenciarem -se enq uanto centros organizadores do ter ritorio, apostando em cstrategia s e projectos concert ados e inovadores. Rentabi lizar recursos e afirmar espccia liza coes sub-regionais e crucial para a sustentabilidade dos territories de baixa densidade. o pape l dos pequenos centros nos territorios rurais mais frageis deve cstratcgicamentc ser recquacionado. Estes lugares perderam 0 seu pape l na organizacao da prod ucao agricolae estao a procurarencontrarnovas func oes naarea residencial e dos services . no quadro de uma eco nomia rural em vias de terciarizacao . Por Dutro lado, em muitos paises da Europa 0 exodo rura l que oco rre u nas ultima s decadas esta a reverter-se agora numa proc ura de novos espacos de reside ncia, de segunda residencia dirigida para territories com dimas amenos e com uma ofert a de alo jamentos a pre90s ace ssfvei s , Assim, e essencial manter e desenvolver as comunidades locais e garantir 0 acesso equitativo aos servi, os para os que vivem e trabalham em area s rurais (reter servi, os, utilizar as TIC , organizar transpo rtes, me lhorar a acess ibilidade a habita, ao). Nes te ambito, as oportunidades da economia socia l (fi leira da saude e do bem -estar) e do turi smo e lazer em espa,o rura l/natureza ganham cad a vez mais expressao. Por outro lado, e nesta esca la de interven,ao que se deve reflectir sobre 0 pape l das estr uturas reside nciai s de po voamento tradicional, nomeadamente as aldeias, numa estrategia de reabi lita,ao e ocupa,ao do territorio e de desenvo lvimento dos recursos endogenos. Neste sentido, ha que apostar no dinamismo emergente das pequenas vilas 2982 ou centros urbanos me lhor posicionado s relativamente aos eixos de cornunicacao e favorecer a sua articulacao com as pri ncipais cidades e centros urbanos. Por outro lado, ha que discrim inar pos itivamente as sedes de conce lho loca lizadas nos territories de mais baixa densidade, de forma a garant ir niveis de sustentabilidade soc ial. Nao estando garantidaumamobilidade sustentave l, os centro s urbanos (sedes de conce lho) locali zados nos territori os mai s peri fer icos devern ser dotados de eq uipamentos e services capazes de garantir a coesao e a co mpetitividade social e econ6mica. D EBT 1V.3 - Garantir a qualificacao das concentracces ur banas estruturantes atraves da reqeneracao e valoriza cao urbanistica e da potenc iacao dos valores patrimoniais existentes . Perspectiva-se uma maior sensibilidade das instituicoes e da sociedade civilatransposicao de orientacoes europeias e nac ionais na implernentacao e gestao dos instrum en tos de gestae territoria l, no que se refere ao seu pa pel na contencao da expansao do espaco urbano, com a dotacao adeq uada em infra-estrut uras, eq uipamentos e services . No co nte xto intra-urbano, ga nham importan cia os factores de va lorizacao e diferenciacao urbana enquanto elementos de identidade e afirrnacao regiona l. A promo cao da req ualificacao dos ag lomerados urbanos de va lor pat rimo nial, a reorienracao de uma parte s ignificativa dos investiment os para a reabi litacao e revitalizacao do edifi cado e a valorizacao dos espa,os publicos devern ser inter vencoes urban isticas a privilegiar. Ga nhar especificidade e qualidade a nivel intra-ur bano promove a sustentacao de um modelo de desen volvimen to orientado para a co esao e a compe titividade reg iona l. As novas proc uras res idenc iais e de actividades econo micas detenninam uma pressao urban lst ica queenecessa riaantevere a que importa responderantecipadamente para garantirprocessos de ordenamento eficazes. Na envoivente dos ag lomerados urbanos prin cipais, a estrutura predial e. por vezes, muito frag mentada , potenciando processos de ed ificacao dispe rsa e geradora de impactos negat ivos na paisagem. nos recursos, na extensao das infra-estruturas e na prestacao de services . Ape sar da cobertura reg iona l dos IGT, as areas de cresc ime nto recente - pelo dese nho urbano, t ipo logias, mod elos ado pta dos e conce pcao do espa, o publi co - reve lam algumas dificuldad es de arti culacao entre si e com os centro s antigos, agravadas pela cresce nte utilizacao de transporte privado e pe los descqui Iibri os no uso de equipam entos e services . Neste sentido, deve-se procu rar preservar 0 modelo urbano co mpac to do Alentejo e tentar encontrar respostas urban ist icas que va lor izem as expansoes urbanas e melhorem a qua lidad e da paisagem urbana. Importa co nseguir 0 equilibrio dinami co entre a defesa e a conservacao do patrim onio historico, arquitec tonico e arqueo logico, a salvag uarda e a promocao do patrimon io c ultura l, imateri al e ora l e a criacao art ist ica co nte mpo ranea, Neste sentido, sao determinantes uma maior arti culacao inst ituciona l, um apro funda mento do dialogo da ad ministra,ao central e local com a sociedade civil e um maior enfoq ue na cria,ao de novos publicos, assoc iado s a uma diversidade da oferta cultura l. A co nce ntra, ao do ed ificado, a co nte n,ao e a neces sa ria program a, ao das areas urbanas , a reabilita,ao do patrimonio ed ificado e cultura l, a qu alidade urban isti ca e a harm oni za, ao dos usos e das act ividades no solo ur Diorio da Republica, I,"serie-i-N. "1-18-2 de Agosto de 2010 bano co nstit uem as refe rencias centra is deste object ivo cstrategico. DEBT 1V.4 - Articular as redesde acessibil idade e organizar os sistemas de transporteem tome de uma rnobilidade susten tavet, de forma a consolidar 0 sistema urbano policentrico e a promover a equidade territorial. Numcontexto marcado pelo usa crescente do transporte a uto movel indiv idua l e onde se eviden cia uma falta de ar ticulacao dos sistemas de transportes, toma-se pertinente 0 estimulo a uma visao integradadarnobilidade, encontrando solucoes inovadoras que vaoao encontro das necessidades dos utentes e promovama efic ienc ia cnerget ica e ambien tal. Esta abordagem ga nhara , obviamente. consistenc ia no ambito de pianos de mobilidade, os quais deverao const ituir se como re ferencial para todas as inte rven coe s, A afi rmacao de um sistema urb ano po licentrico deve obrigato riamente alicerca r-se num sistema de transpones efic icntc. que propic ie a afirmacao de relacoes de com plem entaridade entre centro s urbanos. Co m efe ito, a rea lidade demografica e 0 sistema de povoa me nto da Regiao j usti ficarn, por outro lado, uma abordagem especi fica da problematica da mob ilidade em areas de baixa de nsidade populacional, sendo prernente a materializacao de solucoes inovadoras e flexiveis assentes em parcerias diferenciadas, as quais deveriio ser ajustadas a cada situacao co ncreta . E necessario fornecer solU, DeSco nj untas de transporte local para as areas rurais, fazendo um melh or lIS0 da articu lacao entre auto moveis, autocarros, comboios e outras modal i dades de transporte em proveito das comunidades locais. A Regiao possui tambem boas co nd icoes para aposta r na efectivacao de vias pedonais e ciclave is, no seg uimento de experienci as ja concretizadas com as ecopi stas, devendo enca minhar-se para uma logica de rede e estende r-se 0 mais possive l as areas urbanas, por form a a potenciar estes modos de transport e no quadro das deslocacocs urbanas e de cu rta distancia. DEBT IV S - Promover 0 acessoas redes e ao usodasTIC, no meadamente porpartedasempresas e dosservices pub licos, contribuindo paraum desenvolvimento rnais integrado e uma maier coesao territorial. A comunicacao por via digital e hoje funda menta l e in contornavel na difusao alargada da informacao e do con he cimento e e lim imperativo na aprox imacao entre pessoas e organizacoes, pelo que a ge ncra lizacao do uso das T IC constitui uma prioridad e cstrateg ica para a modernizacao da soc iedade, para 0 reforco da coesao socia l e territ ori al e para a promocao do exercicio pleno da cid ada nia . o sucess o da criacao de novas actividades economicas, por outro lado, esta cada vez mais indissociavelmente ligado a capacidade de utili zar as T IC e de, atraves de las. aumentar 0 potencial de inovacao, constituindo-se elas proprias como oportunidade para a criacao de emp rego. Nos territor ios de baixa densidade e necessaria modernizar as services rurais, utilizando as novas tecnologias. propor cionando os beneflcios e as oportunidad es da era dig ital as area s rura is - educacao ao longo da vida, possibilidades de form a, ao especia lizada, pro cura de emprego , saude e outros servi, os publicos. o Alentejo tem desenvo lvido projectos que se podem considerar '"boas prati cas" tant o no refo r,o das comp e tencias ao nivel do uso - individual, institucion al e sec torial - como tambem ao nivel da co nstru, ao de redes comunitarias de fibra optica. Poroutro Jado, as institui~oes de ensino superior da Regiao tem refofl'ado claramente Diario da Republica, 1. ' serie-i-N. " J.l8- 2 de Agosto de 2010 as suas capac idades forma tivas e de investigacao neste dominic, A Rcgiao possui nesta area algumas vanta gens relati vamente a captacao e conso lidacao de actividad es e pessoas relaci onadas com as TIC: a ofena form ativa e de investigacao existente; a acessibilidade a Lisboae Espanha; a qualidade urbana para potenciais tecnicos quese queiram fixar na Regiao: 0 previsto reforco da infra-estrutura de band a larga: a ex istenc ia de alguma tradicao no ambito da cooperacao regional e tran sfronteiri ca. A lern disso, persp ectivarn-se dinami cas no sector da manuten cao e produ cao aerona utica qu e pod erao vir a co nstituir bo as opon unidades para 0 seu desenvolvimento. 2 - Modelo e Sistemas Territoriais 2.1 - '\Iodelo Territorial Regional A paisagem alentejana reflecte 0 forte predom inio das grandes propriedade s e dos s istemas agro-floresta is ex ten sivos, sendo dominada por extensos campos penepla nos, mais abertos a suI e no interior e mais densamente arborizados, predominantemente com povoamentos de querc ineas (sobreiro e azi nheira) explorados em sistema de montado, nas zonas mais acidentadas e nas bacias do Tej o e do Sado mais ex postas a influencia mar itima . A baixa den sidade demografica e 0 modelo de povoament o concentrado - gra ndes aldeias, vilas e cidades. espacadas e regulannentedistribu idas no territorio - imprimem tam bern um forte caracter a sua paisagem. 0 relacionam ento cenico entre 0 patrim onio edificadoe as espacos envolven tes, am bos com vincad a identi dade, contribui para a mar carla singularidade e harm onia paisag ist ica deste territorio, quer no contexto iberica. quer no contexte europeu. Face a este contexto, 0 Modelo Terr itori al estabe lec ido pelo PROT oferece uma configuracao espacial prospect iva do Alentejo, integrando como cornponentes territoriais estruturantes, 0 s istema urb ano, a estrutura reg ional de prote ccao e va lorizacao ambienta l, as act ivldad es econo micas e as infra -estrut uras e as pr incipals rede s de co nec tividade reg ional. No hor izonte temporal do PROT, e de um ponto de vista de conj unto , a integracao das compo nente s do model o territorial reflec te a eme rgenci a de uma nova orga nizacao territori a l. 0 novo map a do Al entejo esta marcado por uma forte integracao territorial entre as estruturas ambientais e agro-flore stais e as estruturas urbano-econ6micas. Ain da que com uma posicao import ant e na estrutura produti va reg iona l. 0 sector pr imario perdeu nas ultim as decad as 0 seuestatuto de sectordetenninante e estruturante da economi a alcntejana . Tem-se verificado a imp lanta,ao de novas actividades e 0 desenvolvimento de novas fUnl;oes e novos sectores cuj a consolid "l'ao marc am. no futu ro pro ximo. a em ergencia de um novo cicio de desen volvimento urbano e regional. 0 Modelo Territ orial do PROT destaca um conj unto de aspectos fund amentais de ste processo de const itui,ao de uma nova geogra fia e de um no vo enqua dramento geoestrategico. Em primeiro lugar. 0 Modelo Territoria l sublinha 0 po sicionamento da reg iaoAlentej o no contexto das rela,aes inter-regionais no espalY o nacional e, part icularmente. no conte xto das rela,aes economicas entre Ponugal e Espanha e 0 restante espac;o europeu. Assim. em coerencia com as orient"l'aes estr ategicas Alentejo 20 15. no sentido da abertura da economia. sociedade e territ6rio ao exterior, o Model o Territo rial pressupae a intensifica, ao das liga , a es economi cas e urbanas com os espa, os envo iventes 2983 (a regiao Ce ntro , a regiao do Algarve e as rcgioes da Ex trem adur a e da Andaluzia), en fat izando, de forma parti cular, a funcao primordial do corredor centra l - inserido no eixo Lisboa-M adrid - como espaco fund amental de intcrmediacao entre a rcgi ao metropolit ana de Lisboa e 0 espa,o economico de Espanha, bem como 0 corredor Sines Badaj oz como eixo de co nectivid ade do prin cip al porto intern acion al po rtug ues ao territorio espa nho l. Visando tirar parti do deste novo contexte geoeconomico da regiao Alentejo, 0 Mode lo Territorial sublinha a funcao centra l das estruturas logist icas e de dese nvo lvimento empresa ria l de dimensao regi onal. no sentido de promover a capac idade de atraccao empresarial, apostando no desenvo lvimento de economi as de ag lomeracao numa perspcctiva de promocao de estra teg ias de efic iencia co lect iva e de inovacao urbana e empresarial de ambito regi onal. Urn segundo aspecto que e sublinhado e valor izado pelo Modelo Territorial diz respeito ao papel dos centro s urba nos e. prin cipalm cnt e, dos centre s urbanos de dirnensao regional - os Centros Urbanos Regionais (CUR) - como espacos determ inant es do desen vol vime nto economico reg ional. da coesao terr itorial e da sustentabilidade eco nom ica e social das zonas rurais de mais baixa densidade . o desenvolvimento econom ico e urbano deve. com efcit o. ser supon ado pelo desenvolvimento dos centres urbanos e redes urbanas regionais, ultrapassando por esta via os co nstrang ime ntos das baixas den s idades e co nst ituindo economias de aglomeracao e realidades urbanas com a di mensae economica e institucional necessaria acmcrgencia de contextos favo raveis a inovacao social e empresa rial. Estas co ndicoe s sao funda mentais para promover a atrac cao e a criacao de empresas e a dinamizacao e sustentabi lidade das ec onomias locais. Edada partic ular rele vancia a funcao estratcgica e estruturante dos cinco princ ipais cen tros urbanos e economi cos de ambito regi onal - Evora , Portalcgre. Beja, Elvas-Campo Maior, Sines-Santiago do Cacem-Santo Andre - naconstituicao de uma rede de cen tro s de desenvo lvimento de dimensao regi onal. apo iando a emcrgcn cia de ambientes urbanos favoraveis ainovacao social e econornica e afi rma ndo a sua fun cao polarizadora ao nivel sub-reg iona l e com ca pacidade de afirmacao no contexte nacion al e transfromeirico. Ai nda nesta perspec t iva, 0 Modelo Territorial tambem destaca a funcao dos centros urban os locais - sedes conce lhias - no suporte da coesao territorial e na co nstituicao de po los de desen volvimento social e de actlv idad es eco no micas de ambito local (acti vidades econornicas em espa, os de baixa den sidade) e de pequenas econom ias de natu reza residenc ial, Numa escala intermunicipal, 0 Modelo do PROT preconiza uma proposta de s istema urbano poli centri co assente num conjunto de subsistemas urbanos regionais e em eixos ur banos de proximid ade , com base em parcerias de ambito urbano-r ural e em coopera,Des estrateg icas interurbanas . Por outro lado, 0 po licentrismo organiza-se em torn o de uma tipologi a hiemrquica de cent ros urban os - centros urbanos regionais. centros urbanos estruturantes e centros urb anos complem en tares - com fun cionalidades dife renciadas. o Mode lo Territorial acolhe a importancia que a emer gente organiza,ao terr itorial da base economica regiona l atribuira a outras areas do te rrit ori o reg ional - 0 Lito ral e o Alqueva. 0 Litoral Alentejano, onde se local iza a mais imponante infra -estrutura ponuari a com um papel fund am ent al na inser, ao do espa,o nacional nos fluxos come rcias com origem/destino em Espanha e na Europa. 2984 reforc ara 0 seu posicionamento na economia do turismo nacional merce da sua recente classificacao como polo turi stico nacional. Tambem a envoi vente do Alqueva cons titui um espa,o destacado no Modelo Territorial da base economica regional. induzido pelo efeito da expansao da nova infra -estrutura hidroagricola de suporte a moderni zacao da agricuitura da sub-reg iao e pela sua atractividade sobre as actividades turi sticas. No que diz respeito ao desenvolvimento turi stico, a importancia da zona envol vente doAlqueva na estruturacao do territorio regional sa i reforcada com a sua class ificacao, a semelhanca do Litoral Alentejano, como polo turi stico nacional , associado as potencialidades criada s pelo novo lago mas tambem pela sua relac ao de proximidade com a cidade de Evora , o novo mapa econ omico do Alentejo e marcado pela cornbinacao de umaeconomiaemergente associada a novas actividades produtivas result antes, quer do processo de urbanizacao entretanto ocorrido, quer das novas func oes econ6micas que 0 territ6rio regional vem desempenhando no quadro das relacoes economicas entre Portugal e Espa nha e 0 restante espaco europeu, com uma economia tra dicional, com um padrao de organizacao territorial difu so, assente na exploracao de recursos natural s, com particular relevancia para as actividades agro-florestai s. Embora as actividades agricolas e flore stai s regi stem lima tendencia regressiva naestrutura econ6micaregional. o padrao produtivo daecanomiaalentejana conserva, ainda hoje , a sua singularidade no quadro da economia nacional, atraves da sua elevada espccializacao na producao agro florestal e. tambem, na producao extract iva. mantendo. ass im, uma profunda ligacao aterra e aos recursos naturais. o Modelo Territorial do PROT traduz de forma expressiva a importancia territori al desta componente da ecanomia regional . destacando, por um lado, 0 papel estruturante das fileiras agro-florestai s. nomeadamente no que se re fere a exploracao e valorizacao do sistema de exploracao de povoamentos de azinheira e sobre iro em montado e da indu stria da cortica, e. por outro lado, 0 potencial de modernizacao do modelo agricola associado a expansao das areas de regadio e a valori zacao das areas de produ cao do olival e da vinha. Os recursos geolog icos. na sua dimensao extracti va mas tambem na per spectiva da sua transformacao e valorizacao economica, constituem um outro elemento marcante do Modelo Territorial do PROT. o que resulta do potencial existente na Regiao no novo contexto dos mercado mundiais. Ao estabelecer a ERPVA, 0 Modelo Territorial reforca a importancia da valorizacao dos recursos naturais como suporte dodesenvolvimento viavel e coeso e como garantia da preserv acao da paisagem e da identidade regional. A ERPVA constitui uma estrutura territorial sisternica de estabilidade ecologica que promove a manutencao e a via bilizacao da sustentabilidade, fundamentai s na conservacao da natureza, da biodiversidade e da paisagem , ao contrariar e prevenir os efeitos da fragmentacao e art ificializacao dos sistemas naturais e semi-naturais. Esta estrutura e constituida pela Rede Fundamental de Conservacao da Natureza, onde se incluem as areas protegidas de ambito nacional e as areas classifi cad as (Rede Natura 2000). e pe las areas de conecti vidade ecolo gica/corredores ecolo gicos, que incluem areas seleccionadas com base em criterios espaciai s e funcionais aplicados a parametres biologicos, hidrologicos, de solo e de paisagem. As caracteristicas sing ulares do litoral alentejano conferem-Ihe um elevado valor ambiental e com impor Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 tantes recursos e valores naturai s e paisagfsticos, regis tando actualmente uma forte atractividade para ocupacao tur istica, Co m efeito, 0 litoral alentejano apresenta uma elevada con centracao de recursos e valores naturais e cul turai s, baixa densidade populacional e amenidade climatica com elevado potencial para 0 regadio. Simuitaneamente. a forte sazonalidade marca a ocupacao urbana e turi stica e a capacidade de carga das zonas balneare s e limit ada pelas caracteristicas naturais da costa . 0 Modelo Territ orial do PROT reforca os elevado s padroes de qualid ade ambiental e paisag istica e a proteccao e valorizacao do litoral do Alentejo , atrave s de um planeamento integrado que garanta a manutencao dos processos naturais que Ihe sao inerentes. Assim , de forma a continuar a evidenciar -se a sing ulari dade natural e paisaglstica deste territorio, aposta-se numa atractividade qu alificada, ass ente num a ocupacao do solo cont ida que promova os valores naturais e culturais. Em termos de modelo urbano privilegia-se a edifica bilid ade nos aglomerados urban os e 0 desenvolvimento urbano compacto, funcional e economicamente diversi ficado, que evita expansoes urbanas indi scriminadas e consumo de solo e de recursos natu rais. no sentido da preservacao da paisagem urbana do Alentejo.A qualidade dos recursos ambientais das areas nucleares da ERPVA e da faixa costeira sao factores condicionadores da edifi cacao, o patrimonio cultural do Alentejo apresenta uma grande riqueza e variedade. que 0 toma um factor fulcral no Mo delo Territorial. A cid ade de Evora , Patrimoni o Mundial, distingue-se pela sua qu alidade patrimonial e urbana. ex pressa na capacidade de atraccao internacional (turi smo cultural) e numa polltica de parti cipacao em rede s de ci dades europeias e internacionais. Mertola alia a vertente de turismo cultural a vertente de investigacao e desenvol vimento. A arquitectura e 0 urbani smo con sub stanciam uma importante e distinta identidade e imagem urbana que con stitui um recurso diferenciador. Alandroal , Alcacer do Sal. Alvito , Arraiolos. Avis. Beja, Borba. Cas telo de Vide, Elvas, Estremoz, Evor a, Marvao, Mertola, Montemor-o Novo, Moura, Portalcgre, Santiago do Cacem, Serpa, Vila Vicosa , entre muitos outros aglomerados urbanos, constituem uma riqueza patrimonial que faz real car uma imagem e uma paisagem urbana singular. 0 investimento publico reali zado na valorizacao do patrimonio de muitos centros urban os contribuiu para a consolidacao da actual estrategia do Modelo Territorial. Por fim, 0 Modelo Territorial do PROT estabelece, como elemento relevante par a a sustentacao e fomento do pro cesso de reorganizacao urban a e economica da Regiao, o sistema das infra -estruturas de mobilidade e de conec tividade internacional. A sua configuracao visa garantir adequados niveis de acessibilidade e articulacao interna e promover uma boa ligacao e articulacao funci onal com as regi5es envol ventes, com particular destaque para as ligacoes de importancia internacional. 0 sistema de aces sibilidades contempla ainda um conjunto de corredores de nivel regional/sub-regional com uma funcao complementar dos corredores de nivel nacion al, garantindo uma maior acess ibilida de entre a maiori a das sedes concelhias e os CU R e art iculando todos os espa ,os e centros prin cipai s da base econornica regional. 0 sistema de acessibi lidades e de conectividade traduz ainda a importanci a das principais infra -estruturas portuarias e aeroportuarias localizada s na regiao. nomeadamente. a plataforma portuar ia de Sines e o Aer oporto de Beja . Diario da Republica, 1. ' serie-i-N. " J.l8- 2 de Agosto de 2010 2985 Regi ao e com preende os recursos hidr icos, a qualidade do ar, a gestae dos resld uos, 0 literal, as unidades de pa isagem e a estrutura regio na l de proteccao e valorizac ao ambienta l. No subsistema dos riscos tambe m se enumera m dife ren tes tipos. Os riscos de desertificacao, de secas e cheias, as alteracoes ao cic lo hidrologico, 0 risco de incendio e os risco sismico e 0 risco associadoao transporte de materiais peri gosos tern traducoes territoriais e intens idades diferenciadas, A tradu cao te rrit or ial das difere nte s co mponentes do SistemaAmbiental e Riscos esta concretizada e sintetizada em Ires canogramas: Unidades de Paisagem , ERPVAe do Litoral e Riscos Naturais e Tecnolog icos. 2.2-A - SubsistemaAmbiental 2,2·A,a - Recursos Hidricos A salvaguarda e va lorizacao dos recursos hidric os e um elemento fundamenta l da sustentabilidade, enquanto componente fundamental do s ecossistemas e dos cic los naturai s, como elemento de suporte as actividades e, ainda, como factor va lor izador da paisagem. A escassez e a irregularidade das disponibilidades hidricas caracteriza m este recurso na regiao Alentejo. Actualmcnte. face ao observavel cenar io de alteracoes climaticas, espera se um acentuar da assimetria sazonal nas disponibilidades hidricas, com reducoes significat ivas no escoamento medic anual. 0 aquecimento do sistema climatico, ev idenciado pelas observacoes do aumento da lemperatura globa l media do ar e dos oceanos, afec ta 0 cic lo natural da agua atraves da intensidade e freq uencia de secas e chcias, da disponi bilidade e necessidade de ag ua de que 0 maior consumidor e a agr icultura , Esta com ponente gan ha uma importancia acresc ida atende ndo aos impactos que as alteracoes clima ticas poderao ler nas proxim as decadas na Reg iao. Do ponto de vista do s sistemas superficiais a Regi ao e abrang ida por 4 bacias: Gu adi ana, Sa do, M ira e num a estreita faixa a norte, Tejo. Relativamente aos sistemas subterraneos, destacarn -se, co m importancia reg ional e local, os sistemas aquife res daBaciado Tejo-Sado, Moura Ficalho, Estrernoz-Cano, Gabros de Beja. entre outros, Dai o modelo terr itor ial da ERPVA incluir parte significat iva deste s elementos. Devido as grandes variacoes das disponibi lidad es hi dricas que existem de local para local , de ano para ano e mesmo ao longo de varios anos, tornou-se necessario cons truir infra-estruturas hidraulicas que assegurema regulariza ,ao dos caudais naturais (barragens e charcas, por exemplo) de forma a garantir os nfveis de consumo necessar ios as diferentes util izacoes da agua, Atitulo informative, refira-se que 0 total da capacidade de armazenamento ex istente no A lentejo em 1996 era. aproximadamente, 1.903 hm' , va lor que nao inc lui as barragens de natureza privada. Compa rando as dispo nibilidade s hldricas garantidas do Alentejo (cerca de 1.500 milhoes de m'zano, em cerca de 95 % dos anos) com as necessidades g lobais (cerca de 800 mi lhoes de ml/ano), ver ifica -se a plena satisfacao das necessidades em ag ua, considerada s a esca la reg iona l. A qua lidade da ag ua, porem , e frcq uentemc ntc inferior it que e exig ive l para diversas util izacoes (consumo hu mano, abeberamento de gado, recreio, rnanut encao da vida aq uatica e ate para rega). torn ando-se factor lirnitante se nao for objecto de um tratamento previa adcquado, sempre que este se j ust ifique. No Alentejo, as ag uas subterraneas const ituem importan tes origens de agua, efecti vas oupotenciais, com importancia o ' I SI .... . . .. - . ,. 0 -- -.....=---:., ... ~ ~ -:::-:.::.-. .:. ... ; ,\IA PA2 + ~ 2.2 - Sistema Ambienta l e Rlscos Enquadramento Iberica do Alentejo r..:: - ..... ...10 T."ll o,1a 1dooPROf A'-..... "-.. ---,-- ~= === , -- j- =-~-. - ... , =:.,--.-. .... .. .. ~ ... Modelo Territorial do PROTAlentejo MAPA I ---- .. -- --- .--- . -. r:> - - e ""'-- - ==: ..- .",,---.-. o sistema ambiental e riscos identifica os recursos e valo res mais significat ivos visando garantir a estrutura e funcao dos sistemas naturals, a conservac ao da natureza e da biodi versidade, a preve ncao do risco, a qualidade da paisagem e a disponibilidade de recursos para 0 desenvo lvimento. Neste sentido, 0 subsistemaambiental constitui uma com ponente dete rm inante no modelo de desenvo lvime nto da 2986 ao nivel regional e local. A qualidade destas ag uas e suscep t lvel de ser afectada pelas act ividades soc ioeconomicas, de signadamente pelos usos e ocupacoes do solo, em particular pelas areas urbanas, infra-estruturas, equipamentos e agricu l tura e a sua contaminacao e, na generalidade das s ituacoes, persistente, pelo gue a recuperacao da qualidade destas aguas e, em regra, muito lenta, dificil e dispen diosa . A proteccao das aguas subtcrraneas constitui, assim, urn obj ect ive territorial cst rategico da maior importancia, no quadro de um desen volvimento eguilibrado e duradou ro . Os perfm etros de proteccao das captacoes de ag uas sub terraneas destinadas ao abas tec imento publico sao ins trumentos gu e visam prevenir a degradacao da qualida dc destes importantes recu rsos hldricos. Os per imetros de proteccao SaO areas definidas na envo l vente destas captacoe s, em que se estabelecem restricoes de utilidade publica ao uso e transform acao do solo, em funcao das caracteristicas das form acoes geolog icas onde as ag uas subterraneas exploradas se encont ram armaz enadas, com vista a salvaguardar a proteccao da sua qualidade. Em termos terr itor iais e fundamental a delimitacao dos perimetros de protec cao, com base em estudos hidrogeologicos rigor osos, quepennitamconhecertanto 0 funcionamentodos sistemas aquiferos (reservatorios naturals de aguas subterraneas) explorados, como a sua vulnerabil idade a contami nacao provocadas por diversos tipos de fontes poluid oras. Assegu rar 0 planeamento territorial e a gestae sustenta ve l das origens para os dive rsos fins, por form a a ga rantir a perenidade destes sistemas, qu er em quantidad e qu er em qu alidadc, e, porventura, uma tare fa crucial. Dai 0 modelo territor ial da ERPVA propor a inc lusao , nas areas de conectividade, daredehidro grafi ca, designad arnente, as linhas de agua, principais cabeceiras e algumas importantes areas de maxima infi ltracao , 2.2-A.b- Qu.l id.de do Ar Nao sendo um a questao re levante na g lobalidade da reg iao, nao de ixa de ser um facto r com reflexos no modelo de riscos, pela elevadaconcentracao de industrias poluentes na Plataform a Indu stri al de Sines. A manutencao de uma boa rede de monitorizacao da gualid ade do ar, assoc iada a um sistema de alerta efica z, e essenci al de form a a nao comprometer os elevados va lores naturais da Regi ao. 2.2-A,c- Gestao de Residuos Sem reflexos territoriais nomodeledosistema ambiental, a gestae dos residues tern lim importante papel de indicador do desenvolvimento, especialmente dos s istemas urbanos. Assentaem objectivos e estrategias quevisam garantira pre servacao dos recursos naturais e a minim izacao dos impactes negativos sobre a saude publi ca e 0 ambiente, As solucoes, emmateria depolitica de residuos, reflectem-se nas questoes da eco-cficiencia, incluindo a eficiencia cncrgetic a. Para a prossecucao destes objectivos importa incenti var a red ucao da producao do s residues e a sua reutil izacao e reciclagem por fileir as. Em grande medid a. tal passa pel a promo<;ao da ident ifica, ao, co ncep,ao e adop,ao de pro dutos e tecnologi as mais Iimpas e de materiais reciclaveis. 2.2-A.d - Litor.1 Na perspectiva do s istema a mbienta l, 0 conceito de " litora l" designa uma vasta zona de ecotono entre o(s) ecossistema(s) marinho(s) e o(s) terrestre (s), gue se espraia Diorio da Republica, I,"serie-i-N. "1-18-2 de Agosto de 2010 desde a zo na das mares ate ao ext remo da plataforma cont inenta l (lado ocea nico) e azona limit e de penetracao dos aerossoi s marinhos (lado terrestre ), onde se incluem sapais, sa linas, estuario s, lagun as, rasos de mare , prada rias de ervas mar inhas, comunidades de algas fotofi las, i1 has barreira, sistemasdunares, praias de areia, zonas de arribas litorais, barrancos/cursos de ag ua doce. areas agricolas, areas de vegetacao ripicola, pinhais mansos, etc. Na rcgiao A lentejo , 0 litora l, tom ado na persp ectiva acabada de referir, const itui lima fa ixa do territorio com um ca racte r de excepcao do ponto de vista dos va lore s naturais, fac to que e co nfirmado pe la sua quase completa integracao na rede de areas c lassificad as, de ambito na cional e eu rop eu. De fac to, do ponto de vista patrimon ial o litoral alentejano tem uma importanc ia que ultrapassa claramente a escala regi onal. Co m uma extensao de cerca de 170 km (desde a rest inga de Troia ate a embocadu ra da ribeira de Od eceixe), 0 litoral alcntejano e caracte rizado pela alternancia de extensas praia s arenosas, a norte de Sines, com altas arr ibas a sui, 0 que Ihe co nfere e leva do interesse biologico, geolog ico e pa isag istico. Para a zona interior encontram-se sistemas predominantemente flo restais e agricolas gue constituem 0 limite e 0 contorno deste s espacos de transicao e com influencia directa nas zonas costei ras. uma vez que determinam os contributos cont inentais as praias atrav es da rede fluvi al. Actualmente, como acontece noutras regioes, no espa.;o litoralalentejanodesenvolvem-se varias actividades huma nas, que se traduzem em processos acelerados de ocupacao, onde com petem as actividades agricolas, a indu stria, 0 tur ismo, a pesca, a aquicultura e os sistemas de transportes. A intensidade desta ocupacao ameaca a estabilidade fisica natural do literal, ao interferir com pro cessos dinam icos caracterist icos e frageis da interface terra-mar, com a reno vacao dos recursos e com a qua lidade ambie nta l, devend o ser objecto de um planeamento qu e coo rdene as actuacoes sectoriais e as compctenc ias administrativas. oA lentej o 0 litoral aprcscnta-se, de forma gera l, po uco intervcn cionad o. mantendo praticamente em toda a sua extensao caracterist icas biofisicas pr6ximas das naturais, const ituindo, no ambito nacional e intern acion al. um dos mel hores exemplos de conservacao destes sistemas . Nesta zona as interven coes de oc upacao devem ser fortemente cond icionadas tendo em co nta a fragilidade do s sistemas naturais e a actual capac idad e de carga das zonas balnea res, definida nos POOe. 0 PROT, ao estab elecer 0 Lito ral como uma co mponente do S ubsistema Ambiental do Plano fa-lo no sentido de, por um lado, afirmar esta faixa como um espaco fundamenta l para a estra teg ia nacional de conservac ao do patr imon io natural, e, por outro, de se promover a prese rvacao das suas func oes eco logicas ao mesm o tempo gue se ga rante a perenidade de LIm recurso de incgavel aproveitamento econornico, Rel ativamente aorla costeira. deve-se desen volver um ordenamento terr itor ial gue prom ova a qualidade ambien ta l. Isto implica a manutencao dos processos naturais gue Ihe sao inerentes, para gue 0 seu uso como rec urso sej a poss ivel e com pativel entre os diferentes utili zadores (tu rism o, pesca, indu stria, lazer). 2,2-A,e- Unidades depaisagem A paisagem e uma componente central do Sistem a Ambient al, guer enguant o suporte de identi dade social e terr itori al guer eng uanto factor de g ualifica,ao ambienta l e de va loriza,ao dos espa,os rurais . Diario da Republica, 1. ' serie-i-N. " J.l8- 2 de Agosto de 2010 2987 A paisagem co nfe re uma sing ular idade e uma forte europe u, contr ibuindo para 0 bem-estar das popul acoes e atractiv idade ao Alentejo . Efectiva mente, a ocorrenci a para a consolidacao da identid ade euro peia. significativa de valores naturais e culturais, associada a No Alentej o a paisagem apresenta uma grande diver um povoamento concentrado, a par de praticas ancestrais sidade morfol6gica, com uma vasta peneplanicie que se de form as de utilizacao do solo determinaram alguma estende da zona litoral a Oeste ate as Serras de Odemi ra e perenid ade da paisagem Alenteja na.Assim, em termo s de Caldeirao a sui, aos vales do Guadiana e afluentes e Serra orden amento do territ 6rio, a paisagem deve ser entendida de Sao Mamede a Leste e as Baci as Sedimentares dos enquanto realidade nao so natural. mas tambem cultural Rios Tej o e Sado a norte e a Noroeste, respectivamente. A e socia l. assumindo-se no Sistema Ambienta l enquant o Direccao-Geral do Orden ament o do Territorio. num estudo elemento central de qua lificacao ambiental. public ado e da autoria da Universidade de Evora (2004). A qua lidade e a valor izacao da paisagem devem ser ident ifica e caracteriza as Unidades de Paisagens em Por entendidas na optica da multifuncionalidade da paisagem, e tugal Continental. A tipologia de paisagens ai identifi cada tendo presente as diferentes funcoes culturais e as arnenida- para oAlentejo e genericamente consensual e demon stra a des. Neste ambito, a Convencao Europeia da Paisagem , de riqueza e a diversidade morfol6gica da regiao, que pode ser 2000, aprovada e transcrita por Portugal em 2005, constitui potenciada nos processos de ordenamento territorial. Foram o documento estratcgico que mais claram ente define 0 identificadas 15 Unidades e 40 Subun idades de Paisagem . va lor e a procura social das paisagens, e a necessidade de As Unidades de Paisagem estao retratadas no mapa 3. A uma gestae da paisagem nessa optica mult ifuncional. Para corrcspondencia entre as Unidades de Paisagem definidas alem disso, neste documento e claramente reconhecido que no PROT Alentej o e as Unidades de Paisagem do Estudo a paisagem e uma companente fundament al do patrim 6nio ac ima referido esta estabelec ida na tabela que se seg ue. Quadro de Correspondlmcia entre Unidades de Pais agem do PROT Alentejo e Unidades de Paisa gem do estudo "Contributos para a ldentlflca cao e caracterlzacao da paisagem em Portugal Contin ental" Estudo "Caracterizacao paraa Iden tificacao e Caracte rizacao da Paisagem. .." Unidades de Paisa gem do PROT·A Charneca do Tejo e Sado . Sao Mamede e terras de Nisa . Peneplanicie do Alto Alentejo . Zona dos Ma rmores . Sistem a do Guadiana . Sistem as de Montado . Zona Central Envolv ente de Evora . Terras Ag ricolas (regadio do Alqueva) . Margem Esquerda do Guadiana . Estuario e Vale do Sado . Planicie LitoraIArenosa . Transicao Litera l/Inter ior . Litoral Alentejanoe Vale do Mira . Campos do Baixo Alentejo . Se rras do Sui . Unidades de Paisagem 86. 92 e 94 88 89.90 100, 101 91, !O6. III 97 99. 102 103.104,105.1 09 108 110.114 107. 112.11 3.1 16 93. 96 Parte de 95 Parte de 95. 98 120.1 21 117. 118 110. 114. 115 121.122 Grupos de Unidadesde Paisagem o Q I' I' R I' R S Q R R R S R S Q Q Q u T S U Face acrescente procura social da paisagem rural como suporte de bens e services, 0 espa<;o de producao a que ela cor responde tem vindo a tomar-se tambem espa<;o de consumo. Assim, aos sectores agricolae ambiental, que tern construfdo e gerido estas paisagens, sao agora solicitadas outras funcoes, Esta perspectiva coloca novas questoes ao ordenamento das paisagens, sobretudo de integracao com outros sectores e de posstvel adequacao de usos e ocupacoes do solo, tendo presente as novas procuras da paisagem. De forma a gerir a multifuncionalidade da paisagem rural, tanto do lado da conservacao da natureza como do lado do sector agricola, 0 ordenamento do territ6rio pode contribuir para potenciar as caractertsticas diferenciadoras de cada paisagem particular. 2.2-A.f - Estrutura Regional deproteccao eVa lo riza~ao Amblental (ERPVA) o objectivo da ERPVAe 0 de garantir a manutencao, a funcionalidade e a sustentabilidade dos sistemas biofisicos (ciclos da agua, do carbono, do azoto). assegurando. desta forma, a qualidade e a diversidade das espccies, dos habitats. dos ecossistemas e das paisagens.A ERPVAdeve contribuir para 0 estabelecimento de conexoes funcionais e estruturais entre as areas consideradas nucleares do panto de vista da conservacao dos recursos para, desta forma, contrariar e preveni r os efeitos da fragmentacao e artificializacao dos sistemas ecol6gicos e garantir a continuidade dos services providenciados pelos mesmos: aprovisionamento (agua, ali mento), regulacao (clima, qualidade do ar). culturais (recreio, educacao) e suporte (fotossintese, formacao de solo). Neste sentido. a ERPVA deve garantir a existencia de uma rede de conect ividade entre os ecossistcmas. contribuindo para uma maior resiliencia dos habitats e das especies face as previsiveis alteracoes climaticas, e possibilitando as adap tacoes necessarias aos sistemas biol6g icos para 0 asseg urar das suas funcoes, Na regiao do Alentej o. 0 seu tracado deve ainda atender ao facto do espa<; o rural ser marcante na iden 2988 Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 !\olAI'A3 Unidades de Paisagem , -.. ':-...:..~ o . - .. - •. .-. ..... ... c - .. .-..- . -.- . -. ..--- . ..-.------ - - -- ---- .-. - -- ----. - Mourao-Moura-Barrancos e Cabrela atraves das manc has florestais da Serra de PorteI e as manc has de qucrc lneas ou povoamentos expl orados em sistema de montad o de Viana do A lentejo, e inc luindo os montados nas zonas de cabeceira a nort e de Evora. A outra, mais a norte. a acompanhar 0 relevo da Serra d 'Ossa, abrangendo as manehas mais significativas dos sistemas agro-florestais tradicionais, ate aos montados de Mora. atraves do vale da ribei ra de Te ra , Nas areas da ERPVA devera ser dada prioridade apre servacao das area s naturais, contributos determinantes para os padroes e processos da paisagem, e amanutencao dos sistemas agricol as ou flore stais e, de uma forma geral, do s sistemas mediterranic os tradici on ais. ou ao restabe lecimento ecologico (linhas de ag ua, quercineas ou po voamentos explorados em sistema de montado, sistemas dun are s, zo nas humidasjque favore cam a funcionalidade dos sistemas naturais e seminaturais e que compensem e torn em mais pcrmeavcis a existen cia de obstaculos como os s istemas monoculturais extenso s, as redes de infra estruturas ou os aglomerados urbanos. Tal como assim se define. esta estrutura inclui, as areas de relevan cia para a prote ccao e va lorizacao ambiental a escala region al. sem prej uizo do contributo que a incor poraca o de areas degradadas a recuperar e a va lorizar e das orientacoes que. a outra escala, nomeadamente em pianos de maior detalhe, como sej am os pianos muni cipais ou os sectoriais, irao assegurar a inten sifi cacao das fun coes ecologicas nas areas de maior artificializacao (areas urb anas. regadi os de maior exten sao e sistemas flore stais inten sivos) . tidade e na paisagem regional. pelo que esta estrutura deve assegurar tambem a perenidade de sistemas humanizados que sao um bom exemplo de uma gestae coerente e comp a liveI com a preservacao do patrim onio natural e cultura l. Este modelo assenta, pois, nas areas classificadas para a conservacao da nature za e da biodiversidade de importancia nacianal e intemacional - areas nucleares.A conectividade entre as areas nucleares e estabelecida atraves de areas de co nectividadeecologica/corredores ecologicos, ondese pretende assegurar a continuidade dos processos ecologicos entre as areas nucleares e com os territories das regioes envo lventes e garantir a proteccao devalores naturais nao representados nes sas areas. Estas silo constitu idas pela rede hidrografica, pelas dunase arribas costeiras, sapaise outras zonashumidas, matos naturais ou seminaturais e pelos habitats cuja estabilidade no tempo oferece maior garantia de viabilidade e que traduzem sistemas equilib rados e compatlveis de utilizacao do solo e de rcgulacao dos ciclos da agua e da materia organica, que foram afirmando, ao longo dos seculos, praticas que moldaram 0 actua l contexto de sustentabilidade (Mapa 4). Identificam-se, assim, as sistemasflorestais e silvo-pastoris com repre sentatividade espacia l significativa aescala regio nal. que sao sistemas ecologicos de elevada rique za e diver sidade biologicas (florestas de querclneas ou povoamentos explorados em sistema de montado), os habitats de pinhal manso, coincidentes com a areasob influencia marltima, em substrato arenoso. com funcoes determinantes de fixacao do solo e de proteccao das cultu ras. Nestas areas poderao ainda ser mantidas ou desenvolvid as actividades agricolas ou 110 restais que. nao constitu indo sistemas essenciais de suporte dabiodiversidade, contribuem para a rnanutencao domosaico depaisagens rurais, comosejam, parexemplo, as manchas de regadios consolidados Oll previstos ouas culturas extensivas de cereais de sequeiro ou as culturas pennanentes. A trad ucao territori al do modelo agora proposto corre s ponde, a norte -noroeste. ao estabelecimento de um corre dor de ligacao entre as areas classificadas de S. Mamede. NisaiLage da Prata e Cabecao, atraves do vale da ribeira de Sor, englobando as manch as de quercineas ou povoamentos explorados em sistema de montado e de matos nao agricolas na envolvente desse vale.A ligacao da igualmente importante mancha do SIC do Cabecao aos povoamentos explorados em sistema de montado classificados de Mo nfurad o e Cabrela far-se-a pelas manchas florestais a sui de Mora e a Oeste de Arraiolos. Este corredor oeste prolonga-se para sui ao longo das Serras de Grando la e do Cereal, abrangendo as areas mais significativas de quercineas ou povoamentos explo rados em sistema de montado e as manchas de pinhal manso. A ERPVA devera assegur ar, a sui. uma continuidade com as serras a lgarvias e, para sudeste, com 0 Vale do Guadiana. A conectividade ao longo de todo 0 va le do Guadiana deve constituir lim a prioridade emtennos de manutencao de sis temas ecol6gicos no Alentejo. quer pela marcante presen,a deste rio no territorio, qu e e determinante nas vertentes biofisica e social. quer ainda como factor de mit igacao do impacte provocado pela albufeira de Alqueva. Esta area de conectividade devera enquadrar areas de matos e de quer cineas ou povoamentos explorados em sistema de montado existentes na envoivente da albufeira de Alqueva (zon as de Reguengos de Monsaraz e Alandroal) e as zonas de po voamento de azinho explorad os em sistema de montado e pastagens na envoivente do rio Guadiana, a montante. Sao propostas duas areas/corredores de ligacao trans versal. Uma na zona mais central do territorio. a estabele cer uma ligacao funci on al entre as areas classifi cadas de Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 2989 MAPA 4 Estrutura Regional de Proteccao e Valoriza<;ao Amb iental e Litoral 2 .2~B - Subsistema dos Riscos Naturais e Tecnoloqicos A regi ao do Alentejo destac a-se, a nivel nacional, pe la exten sao e intensidade do risco de desert ificacao . Entre os riscos naturais e tecnol6gicos com gravidade e exte nsoe s difer enc iada s, evid enciam-se a intensificacao do s fen6 me nos extremos (secas e cheias) e as alteracoes ao ciclo hidrologico, 0 risco de ince ndio. 0 risco sismico e 0 risco ass ociado ao transporte de mate riais perigosos. Quase todo 0 Alentejo e susceptive! ou mu ito suscep tivel a desertificacao (c lima, solo, vege tacao e uso do solo); cerca de tres quartos (77 %) do territor io apresenta susceptibilidade a desertificacao, sendo que 60 % e mesmo mui to susceptivel,A erosao, os incend ios flore stais. 0 des povoament o, 0 agrava mento do s efe itos das secas e a deb i lidade economica sao expressc es evidente s dos niveis de desertificacao desta reg iao. Este fenorneno ocorre porqu e os ecossistemas do territ6rio alentejano sao extremamente vulne raveis a sobre-cxploracao e utilizacao inapropri ada do solo e da ag ua, A desflo restacao, 0 sobrcpastoreio, a irrigacao mal cond uzida, as mas prat icas agricolas, conj u gados com cond icoes cl imaticas adve rsas, tern contribuido para 0 agravamento dos problemas de erosao, cornpactacao e sa linizacao dos solos, ass im como para a degradacao dos recursos hidricos, perda de biodiver sidade, despovo amento e deb ilitacao socio-economica. Trata-se de um processo complexo de degradacao ambienta l (so lo, agua, biodi versidade e paisagem ) nas areas de clima semiarido, e sub-hum ido seco, em result ado de varies facto res ,A lem das act ividades humanas pod e verificar-se um agrava mento por factores ex ternos nao controlavei s como as variacoes climaticas. Face a esta s ituacao, os diverso s nivei s de planeamento territori al e sector ia l e os diferentes actores com incidencia territorial terao de incorporar orien tacoes e accoes co ncertadas de combate adesertificacao, design adam ente nos dom inios de : co nservac ao do solo e da agua: fixacao de populacao activa nos espa,os rura is ; recuperacao de areas degradadas; fo rte envolvimen to das populacoes na procura e aplicacao de solucoes , o risco de inundacao porcheias, comumasquatro bacias hidrografi cas - Tej o, Guadiana, Sado e Mi ra - , deve-se a prccipit acoes intensas conce ntra das em curtos espa, os de tem po em que a rede hidrografi ca se mostra incapaz de dar resposta ao esco rrimento torrencial, As areas com maiorrisco de inun dacao registam-se nabacia do Sarlo, em Funcheira, Ga rvao e Carreg ueiro, na bacia do Guadiana, em Odeleite, A lbernoa, Bcliche. Azinh al, So bral da Adica, Quintos, Cabeca Gorda e Baleizao, e na bacia do Mira, em Santana da Serra, Santa C lara, Sabo ia e Santa C lara-a Velha. Atendendo as importantes estruturas hid raul icas constru idas no Alentejo, existe ainda 0 perigo de inundacao de alg umas povoacoes por ruptu ra das mesmas, nomea damente a po voacao de Alcacer do Sal, qu e podera ser afectada pela barragem de Pego do Altar, Odemira a jusante da Barragem de Santa C lara, e as povoacoes de Mo ura e de Merto la, a j usante da Barragem de Al queva . Periodos de seca recorrentes associados a vagas de calor tern vindo a aumentar 0 risco de incendio . Constata -se a existencia de risco de incendi o alto e mui to a lto no Norte Ale ntejano, de signadam ente nos co nce lhos de Gav iao, Ponte de So r, Alter do Chao, Cra to, Port alegrc , Marvao, Caste lo de Vide e Nisa, e, mais a sui, no litoral, na serra do Cerea l enos concelh os que dao continuidade a serra Aigarvia - Od emi ra, Ourique e Almodovar. Tendo em co nta 0 elevado grau de vulnera bilidade a conta rninacao de importantes reservas de agua subterranea, do ponto vista nacional e regi onal, de que se destacam os aquifero s localizados na Bacia Terciaria do Tejo -Sa do, 0 aquifero de Elvas-Vila Boim, 0 de Estremoz-Ca no. 0 de Mo ura-F ica lho , 0 dos Ga bros de Beja e 0 de Si nes, im porta aca utelar a sua preservacao, evitando a infilt racao de diversos tipos de substancias poluentes. Do ponto de vista do risco tecnologi co , Si nes e 0 con ce lho que apresenta mais perigos por concentrar um maior numero de estabe lec ime ntos indu stri ai s susceptive is de provocar acidentes . A Regi ao e ainda atravessada por do is gasod utos (um em exploracao e outro em co nstrucao) e por um oleoduto. Relativam ente a ocorrenc ia de acidentes natura is, 0 interi or alentejano e a reg iao do Pais mais segura.As areas ident ifica das com elevada perigosidade s ismi ca co rres pondem apenas a 7 % da Regiao. local izan do-se sobretudo no litora!. Os concelhos mais ameacados sao A lcacer do Sa l, Grando la e parte de Almodovar, embo ra Santiago do Cacern, Sines e Odemira tambem possam ser parcialmen te afectados , Relat ivam ente ao recu o da linha de costa, no sector Sado-Sines identificam-se duas areas com "baixo risco de erosao", uma talh ada em formaco es dunares, na Pra ia Atlant ica-Peninsula de Tro ia, e outra localizada na zona centra l do tr090 em causa, relacionada co m erosao suba erea das arribas arenfticas. 0 sector coste iro. compreen dido ent re Sines e Odeceixe , apresenta um " ba ixo risco de erosao". Aqui, 0 recuo da linha de costa co rrespo ndc ao eventual co lap so de blocos rochosos pro ven iente da < 0 ... 1 .-'..... ..---, - -- -. .. , .,....-~ •v ...... 2990 Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 '\IAI'A5 2.3 - Sistema da Base Econemica Regional 2.3-A,a- Rede de Centros Econ6micos Regionais Um dos trac os funda mentais da actual organizacao ter rito rial da base econ6mica reg iona l respeita ao des tacado vo lume de actividade empresarial e, portanto . de emprego detido pelos principais centros urbanos de amb ito reg ional, cuj os co nce lhos concentrarn cerca de metade do emprego ernpresa rial reg iona l. Esta situacao refere se, nom eadamente, a Evora (que manifesta uma posi cao de claro destaq ue no co ntexto deste grupo de centro s urbanos), Sines-Sa nt iago do Cacem-Sa nto Andre, Bej a, Portalegre e Elvas-Campo Maior. A esta organiz acao da base econ omi ca acresce a inda a local izacao nestes p610s das mais imp ortan tes institui coes de conhecimento, de inovacao e desen volvim en to tecnolog ico e de servi cos economicas e de inve stimento produt ivo actualmente em cursu na regi ao perspcc tivam uma significa tiva alteracao na estr utura produtiva reg ional arrastando um novo posi cionamento doA lentejo no contexto da economia nacional e no quadro das relaeoe s da economia portuguesa com 0 espaco iberi co e europeu. Neste enquadramen to, 0 modelo territor ial da base eco n6mi ca pretende realcar as componentes e estruturas terri toriais que suportam e art iculam as actividades eco nornicas regi onais, nomeadamente, aq uelas que num a abordagem prospectiva se ev idenciam com um potencial estrut urante na reorganizacao sectorial e territorial daeconomia regio nal e, por esta razao, sao fundame nta is para assegurar um quadro de coesao econornica te rritorial a esca la regiona l. Foram tornados como elementos orientadores na cons trucao da proposta de organizacao territorial da base econ6 mica regional, que 0 Modelo Territorial traduz, os seguintes pr incipios: Valorizacao da diversidade interna reg ional, asse nte na disponibilidade de um amplo leque de fac tores poten ciais de promocao econorn ica da Reg iao , reivindicando. assim , uma perspcctiva m ultissector ial e uma abordagem integ rada do dese nvo lvime nto regi onal ; Reforco da valorizacao economica dos recursos produti vos cndogenos, nomeadamente, no que se refere aos produ tos de elevada especializacao regional - agro-alimentares, florestais e recursos minerais - e com uma relevancia estrategica do ponto de vista do desenvo lvimento do sector ind ustr ial e da base tecno log ica regional ; Afirmacao de uma nova re lacao urbano-r ural, que se afasta de uma persp ectiva de analise dlcotomica entre area s urbanas e espacos rurais, co loca ndo como abo rda gem alte rnativa a promoc ao e va lorizacao das relacoes de interdep enden cia, dos novos facto res de dese nvo lvime nto das areas rurais e dos centros urbanos e das cidades medias, em particular como p610s de desenvo lvimento reg ional e de suporte as cstra tegi as de desenvo lvime nto dos espa,os rurais; Reforco da integracao eco nomica reg ional no contex to iberi co e europeu, atraves da exploracao do s potenciais impactes na base econ6 mica regi onal or iginados pe los grande s projectos de infra-estrutu ras de acess ibilidade e de conectividade inte rnacional que atravessam a Regiao ou qu e nela se localizam. 2.3-A - Componentes do Sistema da Base Econ6mica Regional o Sistema da Base Eco nomica Regional com preende, assim, as seguintes componentes estruturantes: ... = :::: - - -""==.... ... ~ .- :- d. . Subsistema dos Riscos Naturais e Tecnol6gicos As orientacoes estratcgica s reg ionais - A lentejo 2015 - estabelecem do is eixo s estratcgicos de interven cao dirig idos directame nte ao desenvolvime nto da base eco norn ica regiona l. Por um lado, 0 eixo do Desenvolvi mento empresarial, criacao de riqueza e emprego sublinha a necessidade de densificacao, qualificacao e diversificacao da estrutura prod utiva reg ional e a criacao de uma maior interacc ao das actividad es produti vas com as fontes de desenvo lvimento tecnologico e de inovacao empresaria l. Por outro lado, estabelece-se como seg undo eixo estra tcg ico a Abertura da eco nomia. sociedade e territ6rio ao exterior. evidenciando, assim, a ex igenci a de urn reforco das relacoes econornica s inte r-regionai s com 0 esp aco nacional mas tambem com 0 esparyo iberica e europeu. nomeadamente atraves da prom ocao de (novos) factores de diferenciacao territori al tendo em vista a atraccao de empresas e 0 desenvolvimento empresarial. As dinami cas erosao das arri bas alcanti ladas, Em nenhum dos sectores se ob servam sit uacoes que, a cur to prazo, co loq uem em risco pessoas e bens, uma vez que nao exi ste ocupacao das arribascom construcoes au infra- estruturas, nemtampouco exi stem zonas ba lneares na base das me sma s. Contudo, a edificacao nestas areas deve ser interd ita e a sua utilizacao, nomeadamente , para uso balnear, deve ser devidamente ordenada. Relat ivamente ao risco de inundacao em consequen cia da ocorrencia de eventuais tsunamis, a orla costeira encontra-se numa posicao de vulnerabilidade. ~'&Ie«W ". """.0& ..at .... ,••2-u~~=:::::=::==~r;:;;;;;;-1.. - -*- .- -. - ......- --- - .. - - - '!I'=:= :=.- ::.="- - ..-.- .. - -. -10--- i ' Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 e institu icoes de apoio as empresas. 0 que Ihes confere uma im portancia determi nante no desen volvim ento da eco nornia regional, nom eadamente, no estabe lecimento de redes inter-regionais e internacion ais no dom ino do desenvo lvimento tecn ologi co e da inovacao empresari al. Os gra ndes invest imcntosj a previstos para infra-estruturas de transporte - linha de alta velocidade ferrov iaria, porto de Sines, Aerop orto de Bej a, corredo res de acessibilidades inter-regionais - bern como as grandes investimentos em presariais previstos para a Regiao, norneadamente, na zona indu stri al de Sines e nas plataformas loglsticas de Sines e de Elvas, entre outros, reforcarao, ainda mais, 0 papel e a funcao estruturante deste co nj unto de po les urb anos no contexto da economiaregional, nomeadamente, na fixacao e desenvolvimento de rede s institucionais e econ6micas com 0 exterior da regiao. A eq uilibrada di st ribui cao geogra flca deste s centros traduz-se na local izacao de, pelo menos, um destes cen tros econ omi cos em cada uma das sub-reg iocs. 0 q ue e vantajoso para uma estratcg ia reg iona l de coesao territo rial. Em art iculaca o com a dinamizacao de processos de desenvol vimento rural e de outros nucleos de desenvo lvi ment o urbano e industri al. 0 reforco e a qua lificacao dos centros econ6micos regionais, num contexte de alteracao do padrao locat ivo dos facto res mais d inamicos de desen volvimento economico - factores que sao, por natureza. factores urbanos - constituem eleme ntos determinantes para. por um lado, garantir 0 reforco da economia regional no quadroda economia nacional e, porDutro, sustentarlima trajectori a de desenvo lvimento territorial equilibrado . Urn dos aspectos crit icos para 0 desen vol vimento desta rede de centros regi onais passa pel a co nstituicao de condicoes avancadas de conectividade flsica e digit al. permitindo a intensificacao das relacoes funcionais e a emerge ncia do efe ito de rede, bern com 0 desenvol vim ent o de iniciativ as de cooperacao inte rurbana em favor de um projecto de desenvo lvimento regi onal. 2.3-A,b - Rede Regional deCiencia, Tecnologiae tnovacao A co nsti tuicao e desenvolvimento de uma Rede Regio nal de Cie ncia, Tecno logia e Inovacao tern como objec tive co ntr ibuir para uma melhori a qualitat iva da base econo mica regi on al. at raves do increm ent o da inovacao e do desenvolvimento tecno logico nas ernpresas, da valorizacao economica do s recurso s e das producoes reg ionais , da captacao ou constituicao de empresas de base cientffica e tecnol ogi ca, bem como do incremento do s niveis de qua lificacao dos recursos hum anos e da atraccao de quadro tecn icos e cientifico s. A co nstitui,ao do efeito de rede entre as varias institui <roes integrantes passa, fon;osamente, pelo estabelecimento de uma maior coordena,ao e coo pera,ao interinstitui,Des, visando refon;arascapacidades e compett~nc ias individuais das institui,Des de 1&0, num a perspec tiva de cria,ao de competenc ias co lect ivas de aprendizagem e de inova, ao a escala regional. No mesmo sentido de refon;o da coerencia e das competencia s da rede regi onal. devera ser fomentada a co nstitui, ao de espa,os de interac, ao mult issectorial . bem com o a conec tividade nacional e internacional das institui, Des integrantes da rede. A co nfigura,ao e 0 desen volvim ent o da Red e deverao ate nder, com part icul ar aten,ao, a necessidade de refo"ar as instituic;oes e entidades vocacionadas para a interacc;ao co m as empresas. privileg iando. ass im, as activ idad es de 2991 inovacao nas empresas, a transferencia de tecnologia e 0 incremento das compctencias dos recursos humanos. A organizacao territorial da Rede de Ciencia, Tecnologia e Inovacao devera ter como perspe ctiva a co nstituicao de uma estrut ura regi onal po linucleada, coerente com a pro pria configuracao territ orial da base economica regional, garantindo a form acao de aglomeracoes de ent idade s e infra-estruturas de Ciencia, Tecnolog ia e Inovacao com os limiares mfnimos nece ssarios aemergencia de contextos territ or iais favoravei s a interaccao de agentes em presa riai s e entidades de 1& 0 e de rot inas de aprend izagem e inovacao co lectiva, A Rede Region al de Ciencia, Tecno log ia e lnovacao integra as seguintes enti dades e institu icoes: a) ln st ituic oes de Ens ino S uperior publ ico e pri vado (Univers idades e Institutos Politecnicos) : b) lnfra-estruturas Tecno logicas de caracte r multifuncio nal ou sectorial (Centros Tecnologi cos, Centros de Trans ferencia de Tecno log ia, Institutos de Novas Tecno logias e Centros de Engenharia e Oesen vol viment o de Produtos). como nivel fund amental a mediacao e transferencia de tecno logia para 0 tecido empresarial; c) Infra-estruturas do nivel regiona l do Sistema Regional de Logistica Empresarial, como ag lorneracoes empresariais pr ivilegiadas para a criacao de instrumentos de interaccao ent re empresas e enti dades de 1&0; d) Entida des de Formac ao Profiss ion al e Tccno log ica de re levancia regi onal ; e) Ent idad es associativas empresaria is e a Agencia de Oesen volvimento Regi onal do Al ent ejo. 2,3·A,c- Sistema Reg ional de Logistica Empresarial A Regiao beneficiou, na ultimadecada, de umamelhoria bastante significa tiva na rede de acess ibilidades rodoviaria de nivel nacion al e internacional que contribuiu, nas areas de influencia destes eixo s, para uma substanc ial reduc ao da distancia-tcmpo e conseq uente ampliacao da area de influenc ia dos prin cip ais nos da rede . Os invest imentos previstos no dominio das infra-estruturas de transportes (rodoviarias, ferroviarias, portuarias e aeroportuarias) per mitem preyer a continuacao do incremento do s nivei s de acessibilidades nacionais e internacionais, colocando a Regi ao em condicoes favo rave is para a captacao de novos fluxos econ6micos intemacionais. A melhoria dos niveis de acessi bilidade naciona l e internacional, no con texto geog rafico em que a Regiao se insere, altera a insercao geocconomica do A lentejo no espaco iberico e eu ropeu. permitindo a constituicao de vantajosas condicoes de atrac C;ao e localizacao de novas actividades e empresas extern as, nomeadamente, nos prin cipais corredores enos da rede de acessibilidades clUa centralida de e mais melhorada . Neste quadro. refo r,a-se a necessidade de cr ia,ao de co nd i,Des qualificadas para a localiza, ao e 0 desen volvim ent o em presari al, 0 que se traduz na op , ao de constitui,ao de um Sistema Regional de Logisti ca Emp resa ria l art iculado e coerente a esca la do Alentejo. A constitu i,ao deste Sistema, sublinhando-se a sua rele vancia regional e a natureza da sua organizac;ao, orientac;ao estrategica e promo, ao em rede, visa criar cond i,Des para a impl em enta, ao de estrategi as de eficie nc ia co lect iva de ambito empresaria l. As vantajosas condi ,De s de acess ibi lidade deve associ ar-se a cria,ao de econ omias de aglo mera, ao suportadas por um qu adro de infra-estrutur as qualificadas e de servi, os avan,ados de apoio empresarial, 2992 bem como pela estre ita articulacao com as entidades da Rede Regi onal de Ciencia , Tecno log ia e Inov acao atraves da implemcntacao de parceri as integradas para a inovacao e 0 desenvolvimento tecno logico. 0 Sistem a Regional de Loglstica Empresarial con stituira, as sim, uma infra estrutura que , dando coerencia fun cional e territorial as infra-estruturas regionais existentes e futuras, pretende reforcar as capacidades da Regiao na atra cca o, flxac ao e desenvolvimento de empresas, promover e valorizar a expansao articulada das varias infra-estruturas region ais e conso lidar a afirmacao de po los locai s e regionais de desenvolvimento, quer na vertenteindustrial e ernpresarial, quer na vertente urbana. Co mo infra-estrutura regional fundame nta l ao incre mento das condicoes de desenvolvimento empresari al, a constituicao do Sistema Regi onal de Log istic a Empre saria l devera aposta r, tambem. no apoio ao desen volvi mento dos secto res industriais com relevancia estra tcgi a regiona l - agro- alimentar, florestal (pa rticula rmente a industri a da cortica) e recursos minera is - devendo as infra-estruturas contemplar, na sua config uracao, condi Diorio da Republica, I,"serie-i-N. "1-18- 2 de Agosto de 2010 coes logist icas adequadas as exigencias espc cificas destes secto res . o Sistem a Regional de Log lstica Empresa rial devera ser estruturado em dois nfveis territoriais: nlvel munici pal/supramuni cipal e nivel regi onal : Nive l mun icipal/supramunicipal - e constituido pelas infra-estruturas de acolhimento e de desenvolvimento empre sarial com uma importiincia de ambito muni cipal ou supra municipal e orientadas para a constituicao de concentracoes empresariais de pequena/media dimensao, privilegiando as activ idades empresar iais ligadas a exploracao de recursos economicos locais e, por esta via, afirmando-se como polos de desenvol vimento e de dinamizacao das economias locais; Nlve l regional - e constituido por infra-estruturas de localizacao empresarial e de logistica de importancia regio nal (e nacion al) , tirando partido das vantajosas condicoes de acess ibilidade e de conectiv idade nacional e interna cional, dotad as de um elevado nivel de infra-estruturas e de services de apoio empresari al de qualid ade , afirmando se. assim , como factores fundamentais para uma maior atract ividade territorial e proj eccao regional no dominic econ6mico. Sistema Regional de Logistica Empresarial- Estrutura e Componentes Nivel Municipal/Supramunicipal Redes MunicipaisouSupramunicipaisde Parques Empresa riais: Nive l Region al . . . . . .. . .. . . . ... Rede Regional de Parqu es Empresariais: Rede Regional de Areas Log isticas: Nos de Com..ectividade Internacional: Parques empresa riais municipais ou supramunici pais . Es pacos de incu bacao e de aco lhimento empresa rial em ambiente urbano. Areas de localizacao em presarial em espaco rural. Parqu es empresariais regionais: Portalegre, Ponte de So r, El...'as-Cam po Maier; Ve ndas Novas . Evom. Zona dos Marmores, Sines - Santiago do Cac em - Santo Andre , Baixo Alentejo (Beja). A ) Plata fon n as Logisticas do Portugal Log istico : Sines. Elvas/Caia (articulada com a ferrovia), B) Plataform a Logistica de Beja (articulada com 0 aeroporto) C) Parques de Annaze nagem e Distr ibui cao. Porto de Sines. Ae roporto de Beja. o nivel municipal/supramuni cipal do Sistema Reg io nal de Logtstica Empresari al cons ubstanc ia-se nas rede s municipais ousupramunicipais de parques empresariais e loglst icos, sendo estas rede s constituidas por tre s tipos de espa, os de acolhimento empresari al : Parques empresari ais munic ipais ou supram unicipais, localizados nas sedes dos municipios e nos principais cen tros urbanos concelhios; Espacos de incu bacao e de aco lhimento empresari a l em ambiente urbano, a con stit uir, fundamentalmente, no interior do peri metro urb ano do s Ce ntros Economicos Regi onai s (acim a referidos), vocacionados para a loca lizacao de empresas de services ava ncados, de unidades empresa riais de desen volvimentn e inovac ao tecnologi ca e, tambem, de entidades e services de apoio a inovacao empresarial compatfveis com 0 tecido 0 urbano; Area s de localizacao empresarial em espa,o rura l, voca cionadas par a a impl antacao e 0 apo io logistico de micro e pequenas empresas local izadas em pequenos centros rurais. o nivel regional do Sistema Regi onal de Log istica Em presar ial consubsta nc ia-se, de form a articulada , na Rede Regional de Parques Empresariai s, na Rede Regi onal de Areas Log isticas e nos Nos de Co nectividade Internacio nal. Integram a Rede Regional de Parq ues Empresa riais as seg uintes infra-estruturas: a) Parque Empresarial Regional de Portalegre ; b) Parque Empresa rial Regional de Ponte de Sor; c) Parque Empresarial Regional de Elvas-Campo Maior (mult ipolar) ; d) Parq ue Empresa rial Regional de Vendas Novas; e) Parque Empresaria l Regional de Evora; f) Parque Empresa rial Regional da Zo na dos Marrnores (especializado nas act ivid ades associadas a indu stri a ex tractiva e com uma confi guracao m ultipolar); g ) Parque Empresa rial Regional de Sines-Santiago do Cacem-Sa nto Andre ; il) Parque Em presaria l Regiona l do Ba ixo Alentejo (Beja) . Diario da Republica, 1.' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 Sao Plataformas Logist icas no ambito do Sistema Re gio nal de Logist ica Em presa rial no Alentejo , as scg uintes infra -estrut uras: a) Plataforma log lst ica de Sines, estabe lecida pe lo pro grama Portugal Logist ico; b) Plataforma logistica de Eivas/Ca ia, estabelecida pelo programa Portugal Logisti co; c) Plataforma logist ica de Bej a, art iculada com 0 aero porto de Bej a. Os Parques Em presaria is Reg iona is silo areas infra estrut uradas de grande dimensao (area minima de refe rencia: 60 hal devidamente planeadas segundo criterio s de ordenamentoterritorial e de qualidade ambiental, e caracte rizadas parurn elevado nivel de dotacao de infra-estruturas, nomeadamente, no dominio das redc s de suporte - rede s de acessibilidades, electricas, de telecomunicacoes, de cnergia e de ambiente - e no dominio dos eq uipa mc ntos e services avancados de desenvo lvimento da actividade empresaria!. A sua gestae devera assentar na criacao de uma entidade gestora com funcoe s especificas para 0 efeito, As Plataformas Logist icas constituem espa90s dedicados a local izacao de opcradores logist icos e aproveitam co ndi coes privilegiadas de conectividade ibericae intemacional. As Plataformas Logisticas sao caracterizadas por elevados niveis de dotacao de infra -estr uturas, nomeadamente ao nive l das infra -estruturas intermodais de transporte, e do tad as de serv ices e equipam cntos espccializados de apoio as actividades de gestae de cadeias de aba stecimento/di s tribuicao e de coordenac ao log lst ica. Dada as cond icoes espcciais de atraccao e desenvolvi mento emp resarial que se pretende alcancar, quer com os Parques Empresariais Regionais, quer com as Platafonn as Logist icas, devem estas infra-estruturas dese nvo lver-se na perspectlva de se afinnarem como espa90s priv ilegiados de inovacao e de desenvo lvimento tecno log ico. fomentando a interaccao entre empresas, entidades de desenvolvimento cien tifico e infra-estrutura s tecnol6gica s e outra s entidade s de med iacao e transferencia de tecnologia. Neste sentido os Parques Empresariais Regionais e as Platafonnas Logisticas devem criar condicoes para a localizacao de empresas de base tecnologica, bern com para 0 acolhimento de infra-estrut uras tecnol6g icas (infra-estruturas de intermediacao interface), constituldas no quadro do desenvol vimento coerente e sus tentado da Rede Regional de Ciencia, Tecnologia e lnovacao. Os Parques de Armazenag em e Distribuicao con stituem espa,os dedicados a local iza,ao de operadore s de activida des de annazenamento e de distr ibui,ao de mercadorias, req uere ndo, fundamenta lmente, areas de imp lanta,ao de grandedimensao e necessitando de menores niveis de infra estrut ura, ao e de dota,ao de equipame ntos e servi, os de apoio. Con stitue m areas preferenciais de lac aliza, ao dos Parques de Ar mazenagem e Distribui 9ao, os territ6rios atrave ssados pe los principais eixos rodoviarios nacionais e ibericos e sob influencia dos grandes centro s ou s istemas urbanos na envolvente da Reg iao (Area Metropolitana de Lisboa, Arco Metropolitano do A lgarve e cidade de Badajoz). Sao con siderado s N6s de Conec tividade Internacional o Porto de Sines e 0 Aeroporto de Beja, ate nde ndo ao seu destacado posicionamento na afinna,ao internacional da Regiao, nomeadamente, no dominio dotransporte maritima de mereadorias e do trMego aereo (de me rcadorias e de passageiros), para 0 que contribui tambem a componente de logist ica associ ada a am bas as infra-estrutu ras. 2993 A co nfig urac ao funcio na l do Si stema Regiona l de Lo glst ica Empresari al, nomeadamente, no que se refere as infra -estr uturas de ambito regional, devera atender as ca racte risticas e potencialidades econ6micas e institucionais dos centres urbanos onde se local izam. A tabe la seguinte identifica de forma suma ria, para cada centro urbano que aco lhera as principais infra -estruturas do s istema de 10 glst ica, alguns do s aspectos de natu reza econornica, de insercao te rritoria l e de co ntexto inst ituc ional que poderao constit uir factores de desenvolvimento e de afirmac ao das respectivas infra-estruturas. Fun~oes econ6micas e caracteristicas fundamentais dos centros urbanos onde se localizam as principais infra estruturas do Sistema Regional de Logistica Empresa rial. Portalegrc : Centro Urbano Regional " Porta" do Parque Nat ura l de S. Mamede P610 de actividades ind ustriais e logisticas Espaco charneira entre 0 Alentejo e as Beiras Centro urbano de articulacao com a Extremadura (Ca ceres) P610 de Ensino Superior e de I& D na area das TIC Articulacao co m a Plata for ma Logistica de Elvas! Caia Centro de rca lizacao de encontro s, reunioe s, seminaries e congressos Ponte de Sor: P610 Regional da Industria da Cortica e da industria Automovel P610 Reg iona l de Actividades e Producao Aeronautica Espa co charneira entre 0 A lentejo e 0 Med io Tejo Articulacao corn a Plataforma Logistica de Elvas! Caia Elvas-Campo Maior: Centro Urbano Regional de influenc ia transfro nteirica e P610de actividades log ist icas (Plataforma transfro nte irica e esracao ferro viaria de Alta Velocid ade) Inserido no corredor central Plataforma de Articu lacao A lentejo /E xtrem adura Centro de Invest igacao e Exte nsao Agraria Centro de rea lizacao de encontro s, reuniOes, seminarios e congressos Vendas Novas: Centro Urbano Estruturante Integrado na area de influencia direc ta do novo aero porto de Lisbo a e na proxi midade da Plataforma Log ist ica do Poceirao Inserido na Arco Metropolitano de Lisboa (PNPOT), P610 Regional da Industr ia da Corti,a e da Industria Automovel Inserido no corredor central e com art icu la,ao rodo ferm viaria com Si nes, Lisboa, Evora e Espanha . Evora: Centro Urbano Regional Centro Univers itario Cidade patrim6nio mun dial e centro de act ividade tu rfstica 2994 Integrado no Areo Metropolitano de Lisboa (PNPOT). Centro regiona ldeactividades industriais e logisticas (AV) Polo regional de actividades e de producao aeronautica (Escola internacional de pilotos) Centro regional de acti vidades de 1&0. tecnologia e inovacao, Centro de realizacao de encontros. reuni oes, serninarios e congressos Zona dos Marmores: Base produtiva altamente especializada nas act ividades assoc iadas • extraccao e transformacao do marmore Localizacao do CEVA LOR Sistema urbano polinucleado de relevanci a estruturante Inserido no corredor central Sines-Santiago do Cacern-Samo Andre: Centro Urbano Regional (polinueleado) Principal centro portuario e energetico nacional Importante plataforma indu strial e log istica (integrado no Sistem a Loglstico Na cional) Principal plataforma petroquimica nacional Articulacoes com Poceirao, Elvas, Lisboa e Setubal Arti cula coe s com Aeroporto de Beja Ligac ao a Espanha via Elvas e via Ficalho Centro de realizacao de encontros. reuni oes, serninarios e congressos Beja: Centro Urbano Regional Polo de Ensino Superior e de 1&0 na area agricola: regadio e biotecnologia Porta Aeronautica do Alentejo Dinamica decorrente do EFMA Articulacao Porto de Sines - Aeroporto de Beja Polo de actividades indu striai s e logi sticas lrnportante Centro Urbano de articu lacao com 0 Algarve e com a Andaluzia Centro de realizacao de encontros. reuni oes, serninarios e congressos 2.3·A.d- RededeAproveitamentos Hidroagricolas A agricultura (em sentido lato) e as actividades agro florestais continuam a ser a base de fileiras produtivas de excelenc ia da regiao Alentejo e 0 secto r de maior es pecializacao regional. No contexto das perspecti vas de desenvolvimento agricola do Alentejo ressa lta como factor fundamental para a qua lificacao do sector e para a rnudanca da estrutura de producao sectorial a questao das cultu ras regadas e. intrinsecamente. a do aproveitamento das infra -estruturas de regadi o . 0 regadi o e de facto uma area estratcgica de desenvolvimento futuro do sector. A regiao Alentejo verificara nos pro xirnos anos um cre scimento da are a regada em cerca de 126 mil hectares na forma de exploracao colectiva, con st ituindo este a umento de area de regadio um enorme desafio • ag ricultura regional. no meadamente no sentido da introducao de novas culturas economicamente mais valorizadas e indutoras de uma arnpliacao da fileira agro-industri al regional. Os perfrnetros de rega constituern, assim , areas de pro ducao agricola que interessa preser var e va lorizar, poi s detern um elevado valor cstrategico do ponto de vista do desenvolvimento sectorial e contribuem para a ampl iacao Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 e qualificacao da base economica regional e para a cria cao de nova s dinamicas soc ioecon6micas em espac;os rurais. 2.3-A,e- Eixos e Redesde Especializac:;aoIndustrial A estrutura econornica regional. con siderando quer os sectores tradicionais quer os sectores emergentes. permite identificar um conjunto de actividades indu striai s particu lannente associadas a ca racterist icas naturais e factores de ordem territorial. configurando, em termos de organizacao territorial , eixos e rede s de especializacao indu strial. Os eixos definem-se pela forte integracao territorial. As rede s apre sentam, por seu lado, um elevado potencial de arti culacao de actividades e de desenvolvimento cstrategico. A relevanci a destas acti vidades e a sua importancia estra tegica no seio da base economica regional , por um lado, o potencial de cre scimento das actividade s emergentes e o seu efeito na modemizacao e diversificacao da estrutura prod utiva, por outro, e, a inda, a respectiva configuracao, insercao e distribuicao territorial que marcam as especi ficidade s prod utivas das respectivas areas de localizacao, constituem factores que fundamentam 0 acolhimento destes eixos e rede s de especial izacao como componentes funda mentais do sistema da base economica regional. 2.3-A.e.1- Eixos de Espedalzacao Industrial Como eixos de espccializacao industri al sao identifi cados os seguintes: a) Eixo das Rochas Ornamentai s - integra os muni cipios de Estremoz, Borba, Vila Vicosa e Alandroal como principais espacos de extraccao e transformacao de mar more. Paralcl amcnte. ha que ter em conta a existencia de algumas bolsas dispersas de rnarmores, nomeadamente em Trigachcs, Viana do Alentejo e Serpa. No sector das rochas ornamentais 0 Alentejo apre senta ainda outros recursos, tai s como os macicos de Alpalhao, Santa Eulalia e Mon forte, com exten sa variedade de granitos ornamentais de qualidade reconhecida, e 0 xisto ardosiferoornamental, ex plorado nas zonas de Barrancos e Mourao, A intensificacao das actividades de tran sformacao da pedra e um maior es force de desenvolvimento tecnologico (tanto na extraccao como na tran sformacao) , de inovacao e design - para 0 qual devem ser valorizadas a actividade e as competencias do CEVALOR - con stituem aspectos imp ortantes para a afirm acao nacional e internacional deste sector; b) Eixo das Pirites - integra os municipios que actual mente tern ja unidades extractivas em laboracao - Aljustrel e Cas tro Verde - mas estende-se ao longo da faixa piri tosa iberica. cuja intensificacao da exploracao esta previ sta ocorrer nos proximos anos em resposta a urn incremento da procura mundial. 0 eixo inelui ainda polos de exploracao ja desactivadamas comumaimportancia no desenvolvimento de actividades de educacao e de desenvolvimento cientifico, de recuperacao ambiental e de turi smo ; c) Eixo do Uranio - como resultado dos estudos que tern vindo a ser reali zados ao longo dos anos, verifica-se que uma faixa que compreende os concelhos de Gav iao, Crato, Nisa, Castelo de Vide e Marvao apre senta recursos significativos deste mineral, devendo a sua exp loracao futura ser equacionada com base numa ava liacao que tenha em conta os efeitos conjugados. directos e indirectos, nos pianos ambiental, socia l e economico, Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 2.3-A.e.2- Redes eAreas deEspecalizacao lndustrial Como redes e areas de especializacao industrial regional sao identificadas as seg uintes: 1 - Rede do Automovel. da Aeronautica e da Electroni ea - Adefinicao desta rede assentano potencial de sinergias positivas aconstituir em torno deurn conjunto deactividades instaladas e programadas para a regiao, beneficiando, assim, do potencial efeito global de ag lomcracao e de interaccao de competcncias industriai s e tecnologic as nestes tre s sectores de actividade. A rede tern como palos constituintes os con celhos de Ponte de Sor, Vendas Novas, Evora e Beja. 2 - As actividades de componentes de automovel tern em Vendas Novas urn polo ja com alguma tradicao no sector, benefici ando, actualmentc. de c1ara s vantag ens de locali zacao decorrentes da sua insercao na area da regiao metropolitana de Lisboa. 3 - As actividades no dominio da Aeronautica tern uma muito recente presen,a no Alentejo, mas a regiao tern regis tado nos ultimos tempos importantes iniciativas neste sector. Por urn lado a decisao da abertura do Aeroporto de Beja a actividade aeronautica civil, coloea este centro regional do Baixo Alentejo com uma posicao muito vantajosa para 0 de senvolvimento deactividades aeroportuarias, nomeadamente, no que se refere as actividades de construcao de aeronaves, de manutencao de frota e de formacao e treino, 0 que podera tomar Beja num importante pa lo nacional de actividades aeroportuarias. Por outro lado, a perspectiva de concretiza cao da instalacao de importantes unidades empresariais de construcao de aeronaves e de componentes de aeronaves a localizar em Evora, Atendendo aexistencia de dois impor tames aerodromes, em Evora e Ponte de Sor, e a unidade industriallocalizada em Ponte de Sor dirigida aprodu cao de ultraleves. as recentes iniciativas no dominic da aeronautica vern reforear as condi coes de base ageracao de potenciais efeitos na multip licacao das relacoes intersectoriais naregiao e no pais bern como na dinami zacao de actividades de 1&0.Tal como afinna 0 PRIA-2005 , a dinamizacao e articulacao destes projectos pode permitir a emergencia de urn "minicluster" da industria aeronautica no Alentejo, potenciando, desta forma, outros poles de compctencia aeronaut ica no pais. 4 - As actividades do sector da Electronica tern na cidade de Evora 0 se u principal polo indu strial na regiao contando com unidades empresariai s de importante dimensao, quer em termos de emprego globa l quer em termos de emprego qualificado, dotadas de desenvolvidas competencias no campo da inovacao e desenvolvimento tecnologico. 5 - A definicao desta rede industrial pressupoe, ass im, a exploracao de sinerg ias entre estes tre s sectores de act ivida des e 0 incentivo a uma interaccao cstrategica com a Rede Regional de Ciencia, Tecnologia e Inovacao , A definicao da rede pressup6e tam bern 0 desenvolvimento dos efeitos de ag lomeracao empresarial e institucional atraves da criacao de parcerias e projecto s integrados, v isando a criacao de competencies de 1&0, inov acao e conhecimento na regiao , 6 - Fileira do Sistema de Montado e da Cortica - as areas de quercineas ou povoamentos explorados em sistema de montado e sobro ocupam uma parcela significativa do so lo do Alentejo e representam urn imponante papel na produ,ao de pastagens sobcoben o, no forneci mento de alimentos de elevado valor nutritivo, na produ,ao de im ponantes recursos silves tres e na sustenta, ao de habitats cinegeticos. Por outro lado , ao garantirem a manutenl'ilo de sistemas de produ,ao sustentaveis desempenham urn papel igualmente imponante nas venentes ecologica e ambien tal , alem de que , sao, em panicular, sustentac ulos de uma industria de transformal'ilo de coni,a. Desta forma a fileira 2995 da cortica assume-se como uma das fileiras de importancia estrategia para 0 desenvolvimento empresarial e tecno logico do Alentejo, uma vez que esra Regiao con centra a maior pane da producao suberlcola nacion al, estendendo-se esta importancia estrategica a necessidade de aprofundar as capacidades regionais de desenvolvimento tecnologico e inovacao empresarial e de produtos, A cri acao e operacio nalizacao de uma rede de acti vid ade s de tran sformacao da cortica rcvela- se como umapotencialidade estrategica, dado que permite ligar os principais poles regionais e centros locai s de preparacao e tran sformacao da cortica com vista ao refo rco da quota regional de tran sformacao indu strial da corti ca. Destacam-se, neste sentido, os concelhos de Ponte de Sor e de Vendas Novas como os principais poles regionais de actividade industrial corticeira, a qual tern tambem expre ssao significat iva nos concelhos de Portalegre e de Evora. A consolidacao da rede devera aind a con side rar as relacoes com Coruche, polo importante localizado na envoi vente da Regiao com relevancia nesta industria. 7 - Fileiras da Indu stri aAgro-alimentar - o Alentejo apresenta uma grande tradicao na tran sformacao de produ tos agro-pecuarios e na obtencao de produtos com elevada qualidade, boa imagem de marca e grandes potencialidade s de afirmacao em varies segmentos do mer cado nacional e internacional, nomeadamente as carnes. os queijos. os en chidos e presuntos, 0 pao, os doces, 0 vinho e os azeites. De entre 0 vasto leque de produtos citados merecem destaque numa primeira linh a de afirmacao , pela qualidade e pela quanti dade produzida, 0 vinho e os azeites. Este tipo de actividades industriais esta directamente ligado aproducao agro-pccuaria, designadamcntc, a que se desen volve no sistema de montado realizada em condicoes determinadas e controlad as e que permitem obter produtos finais (queijos, carnes, enchidos e pre suntos) de elevada qualidade especi fica , reconhecida pelas instituicoes que Ihe garantiram urn estatuto de proteccao e pelos consum idores que adquirem esses produtos a pre,os que a remuneram. 8 - 0 Alentejo tern tambem conseguido uma inquestio navel projeccao economica na fileira da vinha e do vinh o, a qual constitui urn importante pilar da economia agricola e regional. A area de vinha tern urn importante impacte no ordenamento territorial e na paisagem daRegiao, marcando, de forma assinalavel . 0 uso do solo em algumas zonas, no mead amente, no Alentejo Centra l e em alguns concelhos do Non e A lentej ano (Castelo de Vide, Crato, Marv ao , Portale gre e Sou sel) e do Baixo Alentejo (Alvito, Cuba, Vidigueira, Moura e Serpa).A area da vinha e dos vinhos com Denomi nacao de Origem Controlada (DOC) Alentejo e constituida pelas sub-reg i6e s de Port alegrc, Borba, Evora, Redondo, Regucngo s, Granj a/Arnarcleja, Moura e Vidigueira. 9 - Da mesma form a, a fileira do olival e azeite ass ume uma imponancia estratcgica para a consolidacao da base economica regional, bern patente, quer no aumento de area cultivada e na procura de terras para este mesmo efeito, quer nas inovacoes tecnicas introduzidas, sendo de destacar a qualid ade e as potencialidades dos azeites de Moura/Serpa, do Non e Alentejo e do Alentejo Interior distinguidos com a class ificacao de Denomina,ao de Origem Protegida (DOP). A fileira oleicola tern uma fone liga, ao com a tradi , ao in dustriallocal e constitui urn produto regional de excelencia. 10 - Igualmente importantes na con solida,ao da base economica regional , gara ntindo uma articula,ao eficaz en tre a produ,ao e 0 prodUlo fin al de qualidade reconhecida presentejunto dos con sumidores, sUl-gem as indu stri as dos lacticinios e a da tran sforma,ao e embalagem de carnes, nomeadamente aquelas cujos produtos apresentam esta tutos de protec,ao (DOP e IGP). 2996 Diorio da Republica, I,"serie-i-N. "1-18- 2 de Agosto de 2010 2.3-A.f- Corredor Central Devido a sua posicao geografica , 0 A lentejo Ce ntra l beneficia do atrav essamento do mais importante cor redor rodoferroviario que liga as duas ca pita is ibericas, 0 q ue reforc a, parti cul annente para os concelhos ocident ais in seridos na area de influencia dire cta da regiao de Lisboa, o efeito de contiguidade e de interaccao com a Area Me trop olitana de Lisboa. A recente dec isao de implanta cao do novo aeroporto de Lisboa na fronteira da Regiao e num a localiz acao de grande proxim idade a este corredor tera um forte impacte urbanfstico e econom ico na envoivente da nova cidade aeroportuaria e neste Corredor Central, com espec ial incidencia no troc o Vend as Novas-Evora . ocrescentee inevitavel processo de integracao economica ibericae 0 consequente adensamento dasrelacoes economicas entre a regiao de Lisboa e Espanha, aliado ao desenvolvimento do porto de Sines, cujas acessibilidades terrestres fundamen tais estao amarradas neste corredor, traduzem-seno reforco das potencialidades de localizacao empresarial ao longo do Corredor Central, situacao a que 0 factor cidade-de-Evom nao sera certamente alheio, 0 Corredor Central e, assim, de forma tendencialmente crescente, umacomponente detenninante da organizacao territorialdaeconomia regionale comotaldevera ser abordado numa estrategla de qualificacao e de afirrnacao competitiva na sua funcao de estruturacao urbana. industrial e logistica. Tal como na componente anterior, tambem aqui, e agora reforcado pelo efe ito de contiguidade. se poderao reve lar como factores diferenc iadores as iniciativas de promocao de relacoes intermunicipais no dominic do desenvolvimento economico e empresarial. o Litoral Alentejano evidenc ia-se, ainda, pelo valor natural Impar, no contexto nacional e europeu, e pelas suas potencialidades economicas em varios sectores, nomea damente, nos que estao associ ados aeconomia do mar, necessitando, porisso, de uma abordagem integrada. Neste sentido, 0 Litoral Ale ntej ano evidencia-se como uma das componentes estruturantes da futura organizacao territorial da eco nomia regional. 2.3,A.h - AreaEnvolventedaAlbufelradeAlqueva Com a construcao da Barragem de Alqueva e a subse quente con stitui cao do gra nde lago art ific ial nasceu uma nova ancora de desen volvimento da Regiao, com um ele vado potencial de dinamizacao de activ idades economi cas e de promocao de uma organi zacao territorial centrada no efeito do Gra nde Lago , constituindo, para aq uela zona do interi or da Regiao. um novo factor de desenvolvimento territoria l, mob ilizador dos recursos locais e potencia dor do incremento das relacoes com Espanha. 0 padrao de ocupacao e desen vol vimento tur istico a implementar no terreno sera um factor determinante para a natureza e sustentabilidade do modele de desen volvimento e de or denamento do territorio desta area. A integra cao da Area Envolvente da Albufeira de Alq ueva como componente do model e de organi zacao territorial da base econ omics decorre dos poten ciais impactes que os investimentos tu risticos e 0 desenvolvimento do sectoragricola poderao vir a ter em termos de geracao de emprego e de din amizacao de actividades economicas e de estruturacao dos centros urban os em torno da albufeira. MAPA6 Sistema da Base Econ6mica Regional ,-A. ~ '-'~~'" --..... -- :=:-B- + -... -:::: .-H ! . 0 ........- . "' ... .V 'e:- '/. -- , :::.::.=-. - ~ --• :-=;:. . --- -®=--- - -1> - 11 - - -.. 2.3,A.g - UtoralAlentejano o Litoral Alentejano manifesta um conjunto diversificado de potencialidades de desenvolvimento economi co: activida des industriais, portuarias e loglsticas, de producao de energia e piscatori as, centradas em Sines; actividades agricolas de regadio, em Alcacer e, com particular destaque, em Odemi ra; e ainda actividades turisticas, nomcadamcnte. as apoiadas no produto sol e mar, em circuitos turisticos (touring) de natureza cultu ral e paisagistico, em conjuntos turisticos integrados (resorts) e no go lfe, destacando-se neste sector a posicao do concelho de Grandola, onde se preve a localizacao de um con j unto importante de empre endimentos de grande dimensao, o sistema urbano polinu cleado co nstituido por Sines Santiago do Ca ce m-Sa nto Andre devera ass umir uma dirnensao regiona l e, como tal, afinnar-se como 0 principal polo urbano na sub-regiao. Os investimentos no sector indu strial e de producao de energia em curso e os que se perspe ctivam na plataforma portuario-industrial de Sines, bem como os investimentos no sector turfstico perto da costa, dao forma a uma import ante dinamica economica que conduzira a um reforco da posic ao desta sub-regiao no conj unto da economi a regional e nacional. Esta area beneficia ainda da sua insercao no arco metropolitano de Lisboa (PNPOT), destacand o-se, tambem, a sua ligacao ao Algarve e a And aluzia, Vira a beneficiar, na sua relacao com a Europa e com 0 ter ritorio do Sud oeste espanhol. da abertura do Aeroporto de Beja e a constru cao do eixo rodoviario Sines-Beja-Ficalho. A importan cia economica do Litoral Alentej ano e tambem marcada pela riqueza dos se us recursos e potencialid ades ha lieuticas. assoc iados a uma base de em prego e empresarial com um capit al de conhec imento fund amental ao desenvolvimento das acti vidades da pesca e aq uicultura . Diario da Republica. /."serie-i- N," U 8-2 de Agoslo de 20/0 2997 ~----------------~~~ • • • • ,A 0 • -.- .--- - -. - . quaJidade do ambiente natura l e da paisagem . Estao, ainda, inel.uidos ~estes sistemas as vastas areas de fraco potencia l ag ricola nao arborizadas, que erarn exploradas em sistemas de culturas arvenses e mais recentemente sao utilizadas para pastore io extensivo, Em funcao das poJiticas que se desenharem para 0 sector e da evo lucao do mercado. as areas afectas a estes sistemas poderao evolui r para sistemas ~rico las (areas de p?tenc ial produtivo mediano) ou para Slste.mas florestais (areas de fraco potencial produtivo). S '~temas Florestai s - associ ado s a espacos flore stais definidos nos PRO F, sendo as areas ocupadas por arvo redos flo resta is de qualque r porte. quer em povoamentos e~tremes de.stinados. a producao lenhosa . quer com uso silvo-pasto ril. e por incu ltos de longa duracao, Estes si s temas florestais podem ser desag regados em : ~spa~os floresta is multifunciona is - correspondem a SIstemas florestais de produtivid ade potencial lenhosa baixa, precon izando-se por essa razao uma complementa ridade de valores de uso directo de produtos nao lenhosos. com destaq ue para a co rtica, frutos secos de base flore stal, n? meadamente a producao de pinhao em povoamentos de pinheiro manso e a da castanh a ma s tambern de pastagem. caca, pesca nas aguas interiores, cogumelos, espargos e plantas medi cina is..Estes sistemas incluem parte dos espa cos flore stai s arbor izados e os espacos florestais nao arbo ri za~os tal como s~o definidos nos PROF. designadamente nas areas florestais da Charneca do Tejo e do Sado, nas Serras do Sui e na Margem Esquerda do Guadi ana. FI?resta de Producao - corresponde a s istemas flo resta rs em que a funcao dom inante e a prcducao lenhosa centrada na prod ucao de resinosas , euca lipto. mas tambem de folhosas produtoras de madeiras nob res. Desenvolve-se pr imordi almente na area j unto ao Lito ral Alentejano ate ao rio Sado , nas Serras do Su i e na Serra de S. Mamede. MAPA 7 Subs istema das Actividades Agro~florestais ..... 2.4-A - Subsistema dasActividadesAgro-Florestais A evolucao dos sistemas agro-florestais deperdera de urn conjunto alargado de factores resultantes de urn context e acen tuad? de mudarca, a nivel nacional e mundia l, em tenn os de politicas, progresso tecnologico e oportunidades de mercado. Estudos mais recentes de caracterizacao dos espacos rurais em Portugal tern penn itido identificar situacoes muito contrastadas quanto as potencialidades e trajectorias possiveis de desenvol vimento territorial e as funcoes da agricultura nesse contexte. No Alentejo. os efeitos conjugados dos factores referidos tem- se vindo a ma.nifestar ~uma trajectoria de afirmacao de cu lturas como 0 ohva l e a vinha, no aumento das areas desti nadasitpecuaria emregimeextensive, naexpansao domimero de cabecas de herbivoros e no retrocesso das areas ocupadas com culturas arvenses. Num futuro relativarnente proximo. como resultado do apro veitamento da nova infra-estrutura de regadio do Alqueva, perspectiva-se urn incremento conside ravel das culturas regadas. Por seu lado, os sistemas florestais obe?ec.em a u.m~onjunto de orientacoes estrategicas de base territorial, delimitadas para 0 medio/longo prazo nos PRO F. Ne~te co.n!exto. o.m~elo sectorial que em seguida se des creve identifica territorialmente. de forma nao exclusiva, as principais potencialidades de espccializacao para os sistemas agro-florestais, num quadro de desenvolvimento dinamico, No caso concreto do Alentejo. tendo em conta os mais recentes desenvolv!mentos da PAC e de todos os instrumentos de poli nca ~cto:la l co,.n efel~os na agricultura, pode considerar-se a segumte t.l polo~la de sistemas de cspecializacao agro-florestal, com.slgmficatlva preseru;a e relevancia no territ6rioregional: . S IStemas Aw ,co las d~ Regad io - correspo nde m ao s SIste ma s de ag ricu ltura mten siva associada as areas do s A p.rove itamentos Hidro-Agrico las (ex isten tes e poten ciais), que configu ram um modelo ag rico la com elevado potencial de resposta as oportunidades de merc ado. sendo desta forma ga rantidamente sustentavel. Neste con texto territorial. a ag ricultura, alern da va lia econornica e social que represe nta. pod e tambem desenvolver as vertentes de prestacao de services am bienta is e rurais, mas a sua viabilidade economica nao assenta nestes factores. Outro s Sistemas Agricolas - correspondem aos siste :na~ ~e al?'icult~ra de seq ueiro e ao s pequenos regadios ind ividuals prallcados em solos com ma ior potencial para ~ producao agricola com viabilidade econornica. Estao mcluidos nesta tipolog ia os so los pertcnccntcs a Reserva Agricola Nacional e as areas ocupadas com culturas anuai s e permanentes tip icas das zonas mediterranicas que apre sentam bon s resu ltados economicos e boas perspectivas de desenvolvimento competitivo ag ro-comercial. designa damente as areas ocu padas co m vinha, oliva I. pomares e outras culturas. Decorrendo da evolucao que for ditada pelo mercado, poderao vira associar-se a estes sistemas areas de po~encia l p.rodu tivo medi~no e que se encontra m hoje assoc iada s a SIstemas agro-s ilvo-pastoris exten sivos. Sistem as Agro-silvo-pastoris - co rresponde m a sis tem~s de agricultura e pecuaria praticados em regime ex tens ivo sobcoberto de bai xa dens idade de querci neas ou povoamentos explorados em sistema de montado (sobro e azinho) e de olival tradicional, caracterizados pela conjuga I'ao das seguintes circunstanc ias: baixa densidade e envelhe cimento populacional; largo predomini o de grandes e medias exploracoes ag ricolas com sistemas de produc ao extensiva sobcob~,:,o (agricola. pecuaria e florestal) potenci almente CO',npetltlvOSnum con!exto agro-comercial de producao pe cuana, co:" bo~s cond l ~Oes de desenvolvimento de services agro-arnb ienta is e rurats que se base iem na abundancia e 2A - Sistema das Actb-idades A~ru-Flurest.llis 2998 2.4·8 - Subsistema de DesenvolvimentoTuristico A actividade turi sti ca assume actua lmente uma posicao importante nos modelos e estratcgi as de desen vol vimento terri tor ial. Segundo 0 Plano de Accao para um Turi smo Europeu Mais Sustent ave l (UE), <(0 turi smo pode constituir uma ferramenta, nao so para aux iliar ou forcar a regene rac ao e 0 desenvo lvimento economico, como tambern para aume ntar a qualidade de vida dos visitantes e das co m unidades que os aco lhem». Na actividade turi stica, encarada como estratcgica e sustentavcl. e import ante a intcrligacao entre todos os factores que a constituem, os quais abrangem alem das atraccoes turisti cas (monumen tos, natu reza, gast ronomia, ...), 0 alojamento e todos os outro s serv icos de apoio e de anim acao. Para tod os os empreendimentos e produtos turist icos, independentemente dasua distribuicao no territor io, ha que ter sempre em conta , no plano estrategico , que a actividade turisti ca devera procurar 0 equilibrio entre 0 bem-estar do s visitantes, a qualidade de vida das populacoes que os aco lhem eo ambiente que os rode ia. Nesta logica de sustentabilidade, em que se procura conj ugar a proteccao ambiental, a qualidade de vida e a viabilidade e 0 dina mismo economico , 0 turismoassume-se como urn impor tante factor no ordenamento e gestae do territorio e, num sent ido lato , como uma pe, a chave para a dive rsifi cacao da base economica regional. o Alentejo caraeteriza-se pel a ele vada qualid ade que apresenta no dom inio do patrirnonio natu ra l e cultural, revel ando um significativo nivel de preservacao dos re cursos hlstoricos e cultu rais e de protecc ao e valorizacao ambienta l. Neste sent ido, e tendo em conta que 0 touring pode ser um dos produtos tur isticos "de excelencia" e "por excelen cia" do Al entej o, assume particul ar import iincia a neces sidade de servicos e infra-estruturas de apoio a esre tipo de tur ismo. Por urn lado, a necessidade de bern estruturar rotas, percursos e circuito s e, por outro, urn nonnativo que, para alem de apoiar fisicamente a estrutura dos it inerarie s. se preocupe tambern com infra-estruturas complementares ii act ividade. como redes de acessibilidadcs. parques de estac ionamento e sinalizacao (rodoviaria e turisti ca) . Ao nivel patrimonial, a co nso lidacao do Alentej o en quanto destino de "touri ng cultural" devera passar pel a dive rsificacao e qu al ificacao dos produtos assoc iado s ii va lorizac ao dos recu rsos patrimoni ais (paisagisticos, cul turais, naturais entre outros valores materi als e imateriais). salvag uardando as suas caracterist icas (micas e d iferencia daras de outros destinos. Para ganhar escala e potenc iar a abertura ao exterior. o Alentejo podera aproveitar 0 potencial decorrente da melhoria das condicoes de mobilidad e na estruturacao au con solidacao de rotas, percursos e circuitos tur istic os, numa perspectiva de maior complementaridade com outros destinos nacionais e internacionais. Dada a sua riqueza natural e pai sag lstica a Regiao po dera potenciar 0 turi smo de natureza, dese nvo lvendo a art iculacao entre as areas de ocorrencia dos valores naturai s e os nucleos urbanos e as infra-estruturas de apoio. No que se refere ao Litoral Alentejano deve promover -se 0 aproveitamento turistic o da zona interior, que, para alern de ca racteri st icas identitari as, pod e assumir urn papel de retagu arda e de apo io ii zona costeira. Se bern que se de va considerar, para efeitos de ordenamento territorial, a 0 Litoral Al entej ano num a perspectiva g loba l e integrada, sublinha-se a valor natural das areas classifi cadas (in clu i Diorio da Republica, I,"serie-i-N. "1-18-2 de Agosto de 2010 da s no Parque Natura l do Sudoe ste Alentej ano e Costa Vicentina enos sit ios Comporta-Ga le e Costa Sudoeste) . Em termos de praias de uso balnear, a maior parte sao praias de mar, actuando 0 litor al como 0 destin o privile g iado do produto «sol e mar», No ent anto, as praias flu viais vao assumindo um papel cada vez mais importante, podendo assoc iar a vocacao balnear ao turismo nautico de recreio (como j a se verifica em varias albufeiras) . Desde a instituicao da Bandeira Azu l (em 1996), a numero de praias com esta classificacao aumento u ate 2004 . o Turismo no Espaco Rural (TER) e 0 Turismo de Ha bitac ao assumem grande expressao, nao propriamente pela cap acidade de aloj amento (reduzida em numero) mas pelo caracte r disseminado por tod o 0 territorio alentejano, pel a interaccao que estabelecem com outras act ividades econo micas do espaco rural e pel a dim inuta transformacao do terr itorio e da paisagem que a sua imp lantacao provo ca, em estreita relacao com as caracteristicas do espaco rural. o TER e 0 Turismo de Habitacao assumem um pape l tran s versal e complementar ii simples tipologi a de alojamento e aos produtos turisticos cstrategicos propostos no PENT. Produto da estreita assoc iacao a actividades ligadas ao meio rural, aos circuitos turistico-culturais, ao turismo de natureza. agastronomia e vinhos, ao artesa nato. ao cante, entre outros, tern como prin cip al obj ectivo oferecer aos utentes a oportunidade de reviver as praticas, as tradi coes e os va lores culturais e gastronomicos do mei o rural. benefi ciand o de uma hospedagem e de um acolhimento person ali zados. Numa perspectiva sustentave l de desenvol vimento de produtos turi st icos, 0 A lentejo perrnite uma interli gac ao e complementa ridade entre as actividades turi stica, agri co la e agro-alimentar, dado que na Regi ao estao identificados e certificados por sistemas de proteccao e de va lorizacao de produtos ag ro-a limentares urn vasto conjunto de produtos de qualidade, d istribuidos portodo 0 Alentejo . Estes produ tos assumem om valor estratcgico na dupl a perspectiva do desenvolvimento economico das fileiras de agro-industr ia e da valorizacao de urn dos produtos cstrategicos apontados no PENT - gastro nomia e vinhos. No PENT sao aponta dos 10 «produtos turi st icos estra tegicos: para 0 territorio nacional. Todos estes produtos podem ocorrer na rcgiao Alentejo, em maior ou menor gra u de imp ortan cia, depend endo dos recur sos e factores distintivos de cada sub-reg iao. Segundo 0 PENT, <<0 modelo de desenvolvim ent o de curto prazo do A lentejo passa pelo contraste entre um ambiente tranquilo e um a regi ao de animacao turistic a, com diversas act ividades ao ar livre. Ass im, 0 produto chave da regi ao e 0 circuito turi sti co (touring) cultura l e paisaglstico, secundado pelo sol e mar. 0 golfe, 0 turi smo nauti co , a saude e bem-estar, os co nj untos turisticos (re sorts) integrados e turismo residenc ial e a gastronomia e vinh os constituem produtos diversifi cadores da oferta» , Dos seis novo s palos de desenvolvimento turi stico (para alem da regiao do s Acores) preconi zados pelo PENT a nive l nacional, 0 A lentejo abarca doi s : 0 polo tu ristico de Alqueva e 0 po lo turi stico do Litoral Alentej ano. Por um lado, 0 polo Alqueva, focali zado no grande espel ho de ag ua, apoiado em conj untos turisticos integrados, em circuito s turistic os (touring) c ultura is e pa isagist icos, no golfe, em actividades nauticas e na ga strono mia e vinhos; por outro lado , 0 polo "Literal Alcntejano", apo iado no produto sol e mar. em circuitos turi stico s (touring) cu l Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 tu rais e pai sagist icos, em co nj untos tur isticos integrado s (resorts) e no golfe. Partindo de uma rea lidade tu ristica com uma escala regional (mica. assente em caracterfsticas fundamentais dist intivas (identidade reg ional cultural e patr imonial, sin gularidade paisagistica, preserv acao do patrimonio natural e cultura l, qual idad e e diversidade do s produtos, entre outras), 0 Modelo Terri tori al estabe lece uma estratcg ia regi onal de desenvo lvimento turisti co, consubstanciada na defi nicao de ci nco zonas co m vista a prornocao de produto s e programas de desenvol vimento turi stico de base territorial, potenciando as especificidades sub-regionais no que se refere a valores e recursos tur isticos. As cinco zonas definidas sao as seguintes: ZOna A- Norte Alentejo A grande quantidade e diversidade de valores arquitecto nicos, patrimoniais (pre-histo ricos e historicos) e culturais unicos (e.g. tapecari as de Portalegre) e te stemunha das gentes que desde tempos imemori ais deixaram as mar cas da sua presen , a. Su rgem como exe mplos um grande numero de anta s e men ires, fort ificaco es (e.g. Marvao), vestig iosj udaicos (e.g . Judi ari a de Ca stelo de Vide), ro manos (e . g. Amm aia) e do profan o e do sag rado, com destaq ue para as igrejas, pelourinhos. cruze iros e capelas. A imp ort ilncia do patrimoni o existente refle cte -se na pre senca das "Fort ifi cacoes de Elvas' e do S it io de Marvao na Lista Indicat iva do s Bens Portugu eses, ap resentada il UN ESCO. No Parqu e Natural de S. Mamede, no trecho do rio Tej o que abarca alguns conce lhos desta Zona enos espelhos de ag ua existentes - albufe iras de Bel ver, Ca ia, Mara nhao e Montarg il - prol ifera uma eno rme variedade de biotop es e hab itats que pod em desempenhar um papel de va lorizacao turi sti ca desta sub-reg iao no qu e se refere aos passeios na natureza, observacao da faun a, pesca despor tiva e desportos nauti cos, muitos dele s ja com percursos sinalizados ou organi zados para a pratica do Turi sm o de Natureza, na sua maio ria dotados de infra-estruturas e equipamentos de apo io. A integracao do conce lho de Nisa na area do Geopark NATURTEJO, da Me set a Merid iona l, c lass ificado pela UN ESCO, e a integracao de cinco concelhos do Norte Alentejano (Nisa, Portalcgre . Castelo de Vide, Gav iao e Marvao) na Associacao de Municipios Natureza e Tejo, sao iniciativas import ante s para a din am izacao da actividade turfstica na Regi ao , num segmento de procura com urn elev ado poten cial de crescimento .Ao mobili zar um diver sificado conj unto de rec ursos end 6genos que incide num a proc ura qualifi cada e com um forte potencial de interna ciona lizacao, a Geopark permite tambern a irnplernentacao de estratcgias de animac ao e va lor izacao tu risti ca e de desenvol vimento local num a perspe ct iva inter-regional e internacional, nomeadamente. de articulacao com a regi ao Centro e Espanha . Dotada de ag uas te rmais com vocacoes tera peuticas no combate a doen cas do aparelho resp iratorio, doe ncas da pele e doen cas reumati cas, esta Zona tem vestigios da oc upac ao de termas desde a epoca Romana. A alteracao do co nceito de saude, co ns iderado hoje como um estado de bem-estar tambem associado ao a livio do stress, tanto fisico como psiquico, pode contribuir para 0 fortalecimento e desenvolvimento do turismo de sa ude ancorado nas es tan cias term ais do Alt o Alentej o. 2999 Co mo resposta ao crescente interesse do turi sta por um maior cont acto com a natureza. esta Zona oferece condi cees unicas para 0 desenvolvimento do turism o activo, com destaqu e para a equitacao (de qu e se realcam todas as activ idades assoc iadas aCoude laria de Alter do Chao), a esca lada , a pesca desportiva e a canoagem, entre o utras. Com a afirmacao do posicionamento estratcgico e trans fronteirico de Campo Ma ie r, Elvas e Portalcgre . atraves da instalacao da plataforma log lstica e da passagem do Com boio de A lta Velocidade, podera apostar-se nos Encontros de Negocios (organizacao de seminaries, congre ssos, etc.) fortale cend o a ligacao co m 0 exterior. Zona B- Envolventede Evora A cidade-museu de Evora tem testemunhos que rem on tam ao tempo do Imperio Rom ano, co nserva ndo ainda, no seu I11JcI~o centra l, vest ig ios de diversas civilizacoes: Roman os, Ara bes, Jud eus e Cristaos, que influenciaram a cultura eborense. Reconhecid a a importilnc ia do seu patrim6nio como .....de valor universal excepcional..: '. e um do s 13 ben s a nivel nacional e 0 unico da regi ao Alentejo c1assificado como Patrirno nio Mundi al na UNES CO - Organizacao das Nacoes Unidas para a Educacao, Cienc ia e C ult ura . A monumental idade do seu patrimonio edifi cad o, tant o em mei o urbano como rural (e.g. Estremoz , Montem or-o Novo, Viana do Alentej o e Vila Vicosa), dos pequenos conj untos edifi cad os e sitios arqueolog icos ou megaliti cos (e. g. Cromeleq ue dosAlmend res e Anta Grande do Zam bujeiro) , e testemunha das gentes que deixaram as marcas da sua presenca, com destaque para a gas tronomia, os vinhos e 0 artesanato (e . g. tapetes de Arraiolos). Tambem 0 patrim onio natural e ambienta l (e. g. s itio de Monfurado, integrado na Rede Natura 2000), pode desem penh ar um papel de valorizacao turi stica desta sub-reg iao no que se refere aos passeio s na natureza, observaca o as tronomica, da fa una e flora, orientacao , BTT, entre outros, muit os delc s j a com act ividades e perc ursos sina lizados ou organizados e dotados de infra-estruturas e equipamentos de apoio (e. g. Fluvia rio de Mora e Centro Cienc ia Viva de Estremoz). o incremento de meios tur isticos de qu alidade (a lo jame nto hotele iro, services de animacao e restaur acao) e de equi pamentos compleme ntares (salas de reun iao e auditorios} iraassegurar carla vez mais as condicoes neces sarias adinamizacao deurn turismo deencontro s, reunioes, seminaries e congressos. o turi sm o ind ustr ia l tambern pode ser uma das acti vidades a te r alguma rep resen tatividade na sub-regiao. prin cipalmente na Zo na dos Marmores, atrav es da utili za cao de pedreiras inactivas em percursos geoturi stico s que divulguem os recursos geolog icos presentes, a act ividade indu stri all igada ao sector e a sua artic ulacao com 0 patri mon io histor ico e cultural da reg iao. Zona C- Alqueva A presen, a do maior lago artific ial da Europa nesta Zona criou novas oportunidades de desenvo lvimento, de que se destacam 0 turismo e 0 lazer, Nas zonas ribeirinhas podern-se identificarurn conjunto de a lde ias com significat ivo patrirnonio cu ltu ral e am bienta l (A mieira, Alqueva, Ca mpinho, Capelins, Estrela, Granj a, Juromenha, Nova A ldeia da Luz, Marme lar, Min a da Orada, Monsaraz, Monte do Trig o, Pedrogao, Povoa 3000 de S. M igue l. Sao Marcos do Campo e Telheiro) que. se assoc iadas a um conjunto de infra-estruturas de apoio, apresen tam um diversificado potencia l de dinam izacao tu risti co associ ado ao plano de ag ua: tou ring cultura l e de natureza. pesca desport iva, turismo nauti co de recre io, entre Olltros. Uma vez que 0 espe lho de agua tam bem inclu i terras de Espanha, podem ser desenvo lvidas actividades turisticas entre as varies espacos, contribuindo para a fortalecimento da oferta tur istica doA lentejo no mercado espa nho l. 0 es tabe lecimento de ligacoes fluviais pode co ntribuir para reforca r os lace s tran sfronreiri cos na area de influenc ia da albufe ira de A lqueva . A presen , a de um patr im6 nio hist6rico-arqueol6gico significat ivo (co m destaq uc para os nucleos urbanos for t ificados de Monsaraz, Juromenh a e Noudar), que nao se pod e dissociar do patrimo nio da Zona B, pod e co ntri buir para a rea lizacao de percursos tur isticos que co nj ug uem os aspectos culturais e arnbie nta is de excepcao, o crescente interesse de investimentos turisticos ligados a conjuntos turisticos (resorts) integrados, querespeitem as caraeterfsticas culturai s, ambientais e paisagfsticas, asso ciadas a paisagem unica proporcionada nao so pelo plano de agua mas tambern pelos povoamentos de sobro e az inho exp lorado s em sistema de mon tado e pela manutencao das actividades ag ricolas. faz com que esta Zo na se diferen cie significativamente de outros destine s, constituindo-se como urn dos seis novos p610s turfsticos de desenvolvi me nto identificados no ambito do PENT. Artic ulada com 0 inve st imento em conj untos tu risticos integrados encontra-se uma rede de campos de golfe que poderao, a prazo, co locar 0 Alentejo nas rotas do destin o go lfe. Para tal e necessario que estes equipame ntos sej am sustentaveis. i.e, associados a uma diversidade de caraete rist icas desport ivas e paisagisticas, bern como a uma oferta de aloja mento de alta qualidade. Zona 0 - EixodoGuadianafBaixoAlentejo Local izam- se nesta Zo na significat ivas areas integradas em Parqu es Naturais e ou na Rede Natura 200 0: Z PE de Moura. Barrancos e Mourao, de Castro Verde (unico plano zonal do pais onde as ave s esteparias mar cam prescnca) e Parque Natu ral do Va le do Guadiana . Este co nj unto de valores patrimon iais potencia a real izacao de actividades turfsticas directamente relacionadas com a natureza e 0 ambiente (to uring. birdwatch . turi sm o cincgetico, turismo activo. entre outro s) . A criacao de um parque geo log ico (GeOdiana Park . em estu do) abrangendo os conce lhos de Barrancos. Me rto la. Mo ura e Serpa e indicati va da importanc ia da qualida de ambiental e paisag isti ca desta Zona . o rio Gu adi ana, associado a um espaco mui to bem preservado em term os naturais, po de potenc iar 0 desen volv imento de um conjunto de actividades assoc iada s a ag ua e sua navegab ilidade, de que sao exemp los a pesca despo rtiva, a canoagem e os cr uzeiros. entre outras , A na vegabilidade do rio devera ser, neste sent ido. pro movida. A exi stenci a de um importa nte patr imon io histori co, arqueolog ico e cultu ra l - pre-rom ano. romano e islam i co - e a prese n<;a de estruturas museologi cas co m apoio aos vis itantes podem contribuir significativamente para a elaboracao de pacotes turisticos integrados. onde se alia a c ultura, a natu reza e a tradicao, o reconheciment o da singularidade patrimonial ex is tente nesta Zona e da necessidade da sua prese rvacao e Diorio da Republica, I,"serie-i-N. "1-18-2 de Agosto de 2010 valorizacao tra duz-se na cr iacao do Centro de Estudos Islami cos e do Medite rraneo, em Me rto la, que co njuga 0 patrim onio co m a inve st igacao e a educac ao . A presenca de um conjunto s ignificat ivo de vestig ios de varias c ivi lizacoes. reflexo da diversidade cultural a inda hoj e present e na vivencia das pop ulacoes (patr imo nio , artesanato, cante, gast rono mia, cnolog ia, entre outros) , atrave s da sua va lorizacao e preservacao, pennite a rea li zacao de urn conjunto de actividades de animacao turi stica, importante para a co ntinuidade dos saber-fazer bem co mo da ident idad e destes territo ries. o turi smo ind ustrial tam bem pode ter uma expressao significat iva atraves da rec uperacao, va lorizacao e pro mocao do patrimonio arqucolog ico-mineiro existente na Zo na : minas de S. Domingos e A lj ustrel, enq uadradas na Faixa Piritosa Iberica, que podem fazerpercursos/circuitos em cooperacao com as Zonas D (Mi na de Apariz) e Zona E (Mi nas do Lousal e Cana l Cave ira). Aex istenc ia do Parque de Feiras e Expos icoes de Beja e do Aeroporto de Beja implica que 0 turi smo de convencoes e eventos devera ser lima vertente a explorar nesta Zona. Zona E- Litoral Alentejano A extensa fachada atlantica regional, onde se localiza urn dos mais importantes portos nacionais (S ines). um numero significativo de nucleos piscat6rios e a existencia de areas estuarinas, lagunare s, cu rsos de ag ua e albufeiras, pode potenciar0 desenvolvimentode actividades associadas aos produtos "Sol e mar" e "Touring paisagi st ico e cultura l" . A parte sui desta Zona. sendo a mais bern co nservada do pais. com um significat ivo conj unto de valore s naturais unicos, pod e ser relevante para a prat ica do tur ismo de natureza. dado que e uma unidade terri tor ial com elevada identidade e singularidade, nacional e europeia (incluida no Parque Natural do Sudoe steAlentejano e Costa Vicentina; Sitio da Rede Natura 2000) no respeito pela preservacao dos valores naturais e 0 patrim onio paisagist ico existentes. Tambem a prese n<;a de um rico patrimonio historico arqueolog ico (de que se destacam as ru inas romanas de Tro ia e de M irobriga, os nucleos urbanos e caste los de A lcacer do Sa l e Sines. entre outros), pe rrnite, desde que garantida a sua va lorizacao e pre servacao, a realizacao de um conj unto de act ividades de animacao tur isti ca, im por tantes para a diversificacao e consolidacao da oferta existente. Pelo facto de se constituir como um do s seis novos poles turisti cos de dese nvo lvimento ident ificados no am bito do PENT. esta Zo na reg ista um cresce nte interesse de investimentos turfsticos associados a conjuntos turi st icos (resorts) integrados. A co ncretizacao de co nj unto s tur isti cos integrados (re sorts). onde predominem como actividad es fund amentais as instalacoes e equipamentos hotel eiros, de lazer e de turi sm o (nomeadamente, campos de golfe e insta lacoes associadas) devern garantira manute ncao e valor izacao dos espa,os natu rais ou das actividades rurais, aca utelando os va lores cenicos e a ident idade da paisagem e da cultura . As infra-estruturas recentemente co nstruldas em LOll sal. Si nes e Troia reunem condicoes para a rea lizacao de actividades assoc iada s ao tu rismo de negocios e de in vestigacao cientifica (Ce ntro Ciencia Viva), prom ovendo a diver siflc acao da oferta e a diminuicao da sazonalidade existente nos produt os associados ao So l e Mar. A extensa faixa maritima e as espelhos e cursos de agua, a qu e se assoc iam estru turas e equipam entos de apoio, Diario da Republica, 1. ' serie-i-N. " J.l8- 2 de Agosto de 2010 existentes e program ados. perm ite a promocao de novos produtos tu rist icos assoc iados a pratica de act ividades nauticas desportivas, diversi ficad oras da oferta actua l, As zonas balneares dispoem de condicoes naturais uni cas que podem proporcionar oportunidades para a pratica de turi smo de recrei o nauti co e de um turi sm o de sa ude e bem-estar que envo lva actividades fisicas e terapeuti cas diversas, como, por exemp lo, a talassoterapi a. MA I'A8 Subsistema de Desenvolvimento Turistico :s...... ,..... ~ O'..... nt. Twl ..... f ...· ·-- .. - - - , .,, 0,',.1"'''''''''==- iii-=·- -=-. II::"ec l!f:=.- ~..::..::: "~=- ~ =. -- A,:.-. - . - •- -= . I"f' . ( ::::.::- • '.--:' .. ... 2.5 - Sistema Urba no e de Suporte it Coesau Ter-ritorial A estrutura urbana regional enquadra-senum territ6rio rura l extenso e de frac a dens idade de oc upacao social e econorn ica, constituindo 0 sistema fundamental de organi zacao territorial e de sustentacao da coesa o territorial. o Sist ema urbano e de suporte a coesao te rritorial organiza-se em torno dos seguintes elementos: urn conjunto de co rredores e polar idades regi onais, que desen volvem posicionamentos competitivos diferenei ados; uma tipolo g ia de cen tro s urb ano s, que estrutura a malh a e difereneia as fun eion alid ades urbanas; e um grupo de subs istemas urbano s, que suportam a coesao territorial. 2.5-A - Corredores e Polaridades Regionais A estruturacao do s istema urbano suporta-se num conjunto de corredores que e necessaria conso lidar. em termos transversais e longitudinais, capazes de co nstr uir uma malh a urb ana fortemente comunicante e difu sora de desenvol vimento: Em termos tran sversals, ev idenciam-se 0 corredor Lisboa- Vendas Novas-Montemor-o-Novo-Evora-Estremoz 3001 Elvas-Campo Ma ior-Badajoz, 0 corredor Lisboa-Ponte de Sor -Alter do Chao-Portalcgre-Mcrida/Caccrcs e ainda 0 corredor Sines-Ferreira do Alentejo -Bej a-Serpa-Vila Verde de Fica lho-Espanha. Em termos longitudinais, realcam-se 0 corredor Lisbo a Setub al-G ra ndola-Si nes, 0 corredor Castelo Branco Portalcgrc-Evora- Bej a-A lgarvc e ainda 0 co rredor Sines Evora- Badaj oz. Sao corredo res com nivei s de acessibilidade e mobili dade diferenciados e com enquadramentos territoriais e niveis de dotacao de infra-estroturas muito distintos (aero port os, port os. estacoes de A lta Velocidade Ferrov iaria. entre outros), que transmitem as estruturas urbanas posi cionamento s cst rategicos e competi tivos dive rsificados. Em term os de insercao inter-reg iona l, 0 A lentej o tern um posicionamento de charneira e de gra nde pro xim idade ao A rco Metropolita na de Lisboa (PN POT) e ao A rco Metropol itano do Algarve. Sim ultaneamente, em term os transfront eiricos ha um forte relacionam ento com as regi oes da Extremadura e da And aluzia, com especial destaque para a atrac t ividade e pol ari zacao exereid a pela c idade de Badajoz. 0 co ntexto te rritori al do s centros urb anos transmite-Ihes dinamicas e capac idad es de afirrnacao ur ban a mu ito diferenciadas region almente. Evora, Beja, Portalegre, Sines/Santiago do Cacem/Santo Andre e Elvas/Ca mpo Ma ior sao os pilares do poli cen tri sm o regional. No espa ,o de afirmacao reg ional, Evo ra assume-se comouma cidadepatrimonial e cultural, univer sitaria e aberta ainovacao, e comuma grandeatraetividade turi sti ca internacional. 0 poten cial demografico e econo mico, a import ancia da oferta form ativa e de investigacao e a conce ntracao de actividades indu stri ais e da logistica fazem desta cidade um importante e d inamico polo regio nal. 0 eixo Vendas Novas - Montemor-o-Novo - Evora reforca esta polaridade . Beja e uma cidade de patrim oni o, cullura e turi sm o, que aposto u no aeroporto como fac tor de inte rnacion a lizacao e afirmacao regional. Corn 0 Ernpreendimento de Fins M ult iple s do Alqueva, Beja podera afi rma r a sua capaci dade para ancorar services ag ricolas e de suporte a atract ividade tur isti ca. Portalegre e um centro urb ano mult ifun cional e a port a do Parque Natural de Sao Mamede, em articulacao com Marvao, ond e se local iza a sede do Parque. Conj uga a ex ce lenc ia do patrim oni o e do artesanato com uma estrutura empresari al a apostar na renov acao, Sines. Santi ago do Cacem e Sa nto Andre co nstituem uma centra lidade fundame nta l na estr uturacao do s istema urbano regional, a firmada pelo co mplexo ind ust ria l e portuario q ue projecta inte rnaciona lmente este "triangulo urb ano" e pela proximidade urb ana entre as tres aglo meracoes e pela forte art iculacao e integracao funcional existentes entre os tres centros, 0 que fac ilita e viabiliza alguns proj ectos e co mplementaridades funcionais a apro fun dar no futur o. Elvas e Campo Ma ior mostram um dinami smo demo grafico e economico poteneiadopela proximidadea Evora, ao eixo urbano-industr ial de Estremo ziBorbaiVila Vicosa e aeidade de Badaj oz. 0 posicionamento estratcg ico, os nive is de acessibilida de e a capacid ade logistica aj udam a proj ecta r este eixo urbano ao nivel reg iona l. 2.5-8 - Tipologia de Centros Urbanos A conso lidacao de um sistema urbano regional po licen trieo assenta numa estrutura urbana organizada em torno 3002 de uma tipolog ia de ce ntros urbanos: Centros Urbanos Reg ionais (CUR); Centros Urbanos Estrutura ntes (CUE) ; e Centros Urbanos Complementa res (C UC) . Os CUR definem -se pe la conce ntracao de popul acao residente, pe la importancia da base eco nomica e por urn leque diversificado de equipamento e services . Os CUR de Evora , Beja, Portalcgrc, Elvas/Campo Maior e Sines/San tiago de Cacem/Santo Andre devem assumir esta funcao de ancorage m e afi rrnacao reg iona l. De forma a reforca r o seu contr ibuto para 0 po licentr ismo devem: Afirma r-se enquant o polos nucleares do desenvolvi mento da Regiao. onde os objectivos de competi tiv idade e coesao regional sao ancorados, 0 quesignifica que compete a estes ag lomerados liderar e dissemi nar processos de inovacao regional e de inclu sao social. Desenvolver redes de forte artic ulacao com os niveis hierarqui cos superiores e ou infer iore s, contribuindo para uma forte coesao do conjunto urbano; Desempenhar func oes de art iculacao regio nal, liderar processos de inovacao e desenvo lvime nto eco nomico e dinamizar redes urbanas de afirmacao externa ; Imp ulsionar redes multifunc ionais e ou tematicas (cida des patrim on iais, cidades inteligcnt cs. cidad es tur isticas, cidades desport ivas. entre outras), como facto res de in tegracao e motivacao de desenvo lvimento e qualifica cao urbana das cidades participantes, sem que a proximidade oua contiguidade entre elas sejam requisitos necessaries: Fornentar 0 inter-relacionamento institucional, com a participac ao dos difere ntes age ntes sociais e economi cos, publicos e pr ivados. Os CU E desenvol vem urn leque de fun coes razoavel mente diversificado ou urn conj unto de funcoes especia lizadas. Os Centros Urbanos de Pont e de Sor, Nisa, Ven das Novas, Montemo r-o-Novo, Estremoz , Reguengos de Monsaraz, Castro Verde, Aljustrel, Serpa, Moura, Odernira, Grando la, A lcace r do Sa l devem assumir esta fun cao re giona l. No seu contributo para 0 po lice ntrismo devem: Afirmar -se enq uanto nos estruturantes do sistema ur bano regional; Desenvolver redes de forte articulacao com os C UR e os centros urbanos complcmc ntares, consolidando sub sistemas urbanos; Desempenh ar funco es de arti cu lacao supramunicipal e constr uir e dinamizar redes urbanas potenciadoras de coesao e competitiv idade terr itor ial ; Coo perar na promocao conj unta de urn espa,o socio econornico territorialmente articulado e que ofere,a uma coesao produtiva e Oll socio-cultural; Afirmar redes mult ifun cionais e redes tem aticas. even tualmente em comp leme ntaridade com os centros urbanos regionais, em que a proximi dade ou a cont iguidade urbana nao sao requisitosnecessaries; Fomentar 0 inter-relacionamento institucional, com a partic ipacao dos diferen tes age ntes sociais e econom icos. publicos e pr ivados. Para a consolidacao do Sistema urbano e de suporte aco esao territorial concorrem ainda urn co nj unto de pequenos CUC, sedes de concelho, fund ament ais para a sustentacao dos territorie s de baixa densidad e e para a afirmacao das relacoes urbano-rurai s. No sentido de melhorar a qua lidade dos services no meio rural e garantir 0 acess o generalizado aos servicos basicos - cornercio, saude, educacao e apo io soc ial - os CU C apresenta m ou devem apresentar urn leque mlnimo de services urbanos indispensavcis ao seu Diorio da Republica, I,"serie-i-N. "1-18-2 de Agosto de 2010 papel de suporte acoe sao terr itori al. N o seu co ntributo para 0 policentri smo devem : Afirmar-se enquanto nos de estruturacao e amarracao loca l e de articulacao com 0 sistema urbano reg iona l; Assegurar que constitue m nos funda menta is de susten tacao socio-rural para os territories de baixa densidade ; Afirmar-se enquant o espa,os de cidadania, de valori zac ao de rec ursos e de quadros de vida s ignificativos para o desenvolvimento local. Todas as sedes de concelho que nao sao CUR nem CUE corr espondem a CUC e devem assumir esta fun cao re gional. 2 .5~C - Subsistemas urbanos Dada a dirn ensao territo ria l da Regiao e a distancia que separa os Ce ntros Urbanos Regionais, e no ambito dos re lac ioname ntos de proximidade em que os centros urbanos se integram que se reg istam as relacoes mais for tes - relacoes interurbanas.A consolidacao de urn sistema urban o policentri co de suporte acoesao territorial assenta num conjunto de subsistemas urbanos regionais e ern eixos urban os de proximidade, sustentados em mobilidade, em parcerias de a mbito urbano- rural e ou em cooperacoes estratcgicas interurbanas.Assim, a Ad ministracao Centra l e Local, conjuntamente com as Associacoes de Municipios e outras inst ituicoes, devem: Afirmar os subs istemas urbanos enquanto espacos de cidadania, de va lorizacao de recursos, de residencia e de quadros de vida, e como referencial de desenvolviment o urbano-ru ral; Garantir que nos subs istemas urbanos ha uma distri buicao de servicos e uma o ferta de equipame nto s que promovem a polivalencia e a complement aridade funcional bern como a equ idade territori al; Fixar alguns services publicos de nlvel supramunicipal segundo uma 16gica de concertacao interurbana, sobretudo nos terr itor ios de baixa densidade demog rafica: Garantir que os centros urban os sedes de conce lho pos suern urn leque de services necessaries e fundamentais para a qualidade de vida dos residentes e para a sustentabilidade territo rial dos territ ories de baixa den sidade; Organizar, neste contexto de cooperacao interurbana, os t ipos de services em funcao da natu reza da mobili dade a increm entar (des locacao do utente ao servico ou services itinerantes) e das infra- estruturas a ut ilizar (mo bilidade ffsica ou digital - tele-servicos), de forma a ass egurar uma ofe rta de services com qualidad e e satisfazer as ne cessidades da popul acao, Nurn quadro de coesao regional, devern ser estruturados os seg uintes subs istemas urbanos: subsistema urbano do Litoral Alentej ano; subs istema urbano do Norte Alente j ano; subsistema urbano do Alentejo Centra l; subs istema urbano do Baixo Alentejo. o subsistema urbano do Litoral Alentej ano estende-se entre A lcace r do Sal e Od emir a, form ando uma rede de centro s urbanos ancorados em Sines-Santiago do Cacem Santo Andre . Em termos regionai s, a rede policentrica de centros urbanos enqu adra-se num espa,o de relaciona ment o de geometria variavel, a art icular prio ritariament e com a mctropole de Lisboa e secundariamente com Evo ra e Beja. Para 0 Algarve, esta area pode vir a representar urn territorio de atractiv idade e de cooperacao t uristico ambiental. Em tennos economicos, Sines destaca-se c1ara Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 3003 r>lAI'A 9 Sistema Urbano e de Suporte it ccesao Territorial • • ""'D "'.'''P'O'''.OG "" Air....• + -- --. o =: 2.6 - Sistema de Acessi bilidades e de Conect ividade Internacional No que se refere ao Sistema de acessibilidades e de conec tividade inte rnac ional. 0 PROT estabele ce uma es trutura composta pela interaccao de tres subs istemas: a) Subsistema de infra-estruturas terrestres, estabele cendo os prin cipais corredo res e e ixos de ace ssibilidades terrestres e integrando as componentes rodoviarias e fer roviarias; b) Subsistema de infra-estruturas aeroportuarias: c) Subs istema de infra-estrut uras portu ari as, da Zona Envo lvente de A lqueva ga rantem uma sustenta bilidade eco nomica, soc ial e cultura l a este subs istema. Em termos de relacionamentos. e necessario incentivar as rede s de co mplementaridade e concertacao cstrategica com 0 turi sm o do Algarve e do A lentej o Litoral. 0 co r redor Si nes-Beja-Vila Verde Fica lho pode vir a constituir urn poten cial de desenvolvimento regi onal, ancorado na plataform a log tstic o-industri al de Sines e no aeroporto de Beja. Com 0 aeroporto de Beja a articu lacao com 0 Algarve pode reforcar-se, design adamente atraves do aprofunda men to de relacoes com 0 aeroporto de Faro e a plata form a log isti ca de Tunes. Neste co ntexto urbano, Beja, Mertola, Serpa, Moura e Barrancos posicionam -se como pa los de art iculacao transfronte irica co m aAnda luzia . Dada a baixa den sidade popul acional e fun cion al desta sub-reg iao e os baixos niveis de acessibi lidade e mobilidade que a carac teriza m, e fundam enta l aca utelar urn leque minimo de services nas sedes de concelho ma is perifericas. o .. - e - - - . - . I>-- e 0-..... ~ =:-- . ""---~ .--W ..... ~~~: • ::.= mente e articula-se com 0 sistema produtivo da metropole de Lisbo a e com a base economic a de parte de Espanha . o novo aeroporto internacional de Lisboa a locali zar em Alcochete e a plataform a loglstic a do Poceirao reforcam claramente os relacionamentos com a mct ropole. 0 norte da rede urbana vai reforcar as areas de relacionamento com Lisboa e Se tuba l, sobretudo na area do comerc io e dos services . e 0 sui va i sentir tambem a influencia e a atracti vidade do Algarve . Euma estrutura urbana multifun cional, a potenciar e a va lorizar, dada a vocacao para a gestae e afirma cao do potencial turi stico-ambient al do litoral. o subs istema urbano do None Alentej ano estrutura-se em torno de Portalcgre. Elvas-Ca mpo Maior e Ponte de So r-Porta legre polariza 0 None A lcntejano, Elvas-Ca mpo Maior tern vindo a afirmar 0 se u posici onamento est ra teg ico e transfronte irico e Ponte de Sor desenvolve uma dinami ca indu stri al (cortica e aeronautical e um esp a, o de relac ionamento pri vilegiado com 0 Va le do Tejo. no meadamente com Abrantes. Esta polari zacao tripartida co ntr ibui para a coesao do s istema e garante a equidade territorial no acesso ao comercio e services. factor crucial dada a fraca dimensao de alguns aglomerado s e os baixos niveis de acess ibilidade que apresentam. Nas art iculacoes co m as rcgioes en volventes sera ainda de acrescenta r que as redes de relacionamento transfront eir ico se fazem com o sistema de Cac cres-Mcrida-Badajoz e que os relaciona mentos nacionais se efectuam com os subsistemas urbanos do Medio Tejo (a partir sobretudo de Ponte de Sor ) e da Bei ra Interior (a partir, nomcadam entc. de Nisa e Portale gre). Com a localizacao do novo aeroporto internac iona l de Lisboa em Al cochete , Ponte de Sor e Mora ganham um posicionamento privilegiado . 0 valor patr imonial e cu ltural dos centros urbanos de Portalegre, Elvas e Marvao, Castelo de Vide, Avis, ent re outros, reforca a impo rtancia urbana deste subs istema. o subsistema urbano do Alentejo Central eviden cia uma forte ama rrac ao, estruturada por Evora e ainda por Ven das Novas , Montemor-o-Novo, Estremoz e Regu engos de Monsaraz. 0 corredor urbano-Iogistico desenh ado por Lis boa, Vendas Novas, Mo ntemor-o-Novo. Evora , Estremoz. Elvas e Badajo z reve la-se na atract ividade empresari al e residencial deste eixo, proporcionada pelas infra-estruturas de acessibilidade, logistica e de conhecimento existentes au a polarizar.A locali zacao do novo aeroporto internac ional de Lisbo a em A Icoche te reforca 0 posicionamento estra tcgi co dos centros urbanos local izados nas proxim idades. com destaqu e para Vendas Nov as, Montemor-o-Novo e Evora, em term os de capac idade de atrac cao residencial e de novas actividades economicas . No que se refe re acoe sao soc ial, a estrutura urbana e de equipamentos exi stente garante uma qu al idade de services e a equidade territorial no acesso ao comercio e services . Merece ainda referen cia neste subs istema 0 eixo urb ano -in dustri al de Estremoz, Borba e Vila Vicosa, fortemente espec ializado no sector indu stri al dos marm ores, A qualidade patrimonial e cultu ral, com destaque para Evora, Elvas, Estremoz, Montemor o-Novo. Arraiolos e Vila Vicosa, reforca a identidade e a qualidad e da paisagem urbana desta sub-regiao. o subsistema urbano do Baixo Alen tejo organiza-se em torn o de Bej a, Moura, Serpa, Aljustrel e Castro Verde . A atra ct ividade administrat iva e do futuro aeropo rto de Bej a, 0 e ixo urb ano-industri al de Castro Verde-Aljustrel , o elevado valor patrimonial de Beja, Mert ola e Serpa, a polarizacao residencial designadamente de Serpa e Ferreira do Alentejo e a afirmacao de Moura na estruturacao urbana 3004 2.6-A - Subsisterna de Infra-estruturas terrestres o subs istema de infra-estruturas terrestres e composto por doi s nivei s: 0 primeiro corresponde as infra-estruturas de ambito nacional/curopeu, 0 seg undo as infra-estruturas de ambito regional/sub-regional : a) Infra-estruturas de nive l nacional/europeu - cor respondem a cinco corredores estabelecidos no PNPOT e vocacionados para uma ace ssibilidade e conectividade nacional e internacional : corredor norte Abrantes-Ponte de Sor-Portalcgre, corredor central Lisboa-Evora-Madrid , corredor suI Sincs-Beja -Andaluzia, corredor litora l Lisboa Grandola- Algarvc, corredor interior Castelo-Branco Portalegre-Evora- Bej a-Algarvc e corredor Sines-Evora Badaj oz; b) Infra-estruturas de nivel regional /sub-regio nal - correspondem, no que se refere a rodovia , a quatro subsistemas territoriais estabelecidos no ambito do PROT, com uma funcao complementar aos corredores nacionai s/ europeus e garantindo uma acessibilidade directa atodos os CUR e a articulacao de todo s os espa,os fundamentai s da base economica regional: subsistema territorial do Alentejo Litoral, subs istema territorial a norte do Corredor Central, subsistema territorial transfronteirico do Alentejo Central e Baixo Alentejo e subs istema territorial do BaixoAlentejo. Integram ainda este tipo de infra-estruturas terre stre s os eixos ferroviarios de nivel reg ional. No que diz respeito as infra -estruturas rodoviarias, os eixos de nivel nacional correspondem a componente ro doviaria de todos os corredores de nivel nacional/europeu ac ima defin idos, assumindo uma importancia primordial na conectividade nacional e internacional da Regiao 0 eixo norte Abrantes-Ponte de Sor-Portalegre (lCI3/IC9) , 0 eixo central Lisboa-Vendas Novas-Evora-Elvas-Badaj oz (lP 7/ A6), 0 eixo sui Sines-Beja-Vila Verde de Fical ho (lP8) e, tarnbem, os eixos longitudinais Castelo Branco-Portalegre Evora-Bej a-Ourique-A lgarve (lP2), Sines-Evora-Elva s Badajoz ( IC33) e Lisboa-Grandola-Ourique-A lgarve (lP I) , estabelecendo este ultimo a ligacao com a Leziria do Tejo atraves do ICII /A 13. Os quatro subs istemas territoriais rodoviarios compre endem, por um lado, uma logica de arti culacao ma is fina com as rcgioes envolventes, portuguesas e espanholas, e, por outro, um a fun cao de reforco da coe sao e articulacao territorial intra-regional: a) No subs istema territorial do Alentejo Litoral esta belecem-se dais eixos rodoviarios de irnportancia regional/ sub-regional vitai s para a afirm acao do Litoral Alentej ano como polo nacional de desenvol vimento turi stico: 0 eixo longitudinal costeiro que liga Alcacer do Sal -Santiago do Cacem -Sines-Odemira, estabelecendo a intcrli gacao com a AML e com 0 Algarve (materializado sobretudo pelas ER 253 e 261 e pelo IC4) , e 0 eixo transversal de ligacao de Odem ira ao no IPI/1P2 em Ouriq ue; b) 0 subs istema territorial a norte do Corredor Central econstituido por 3 eixos: Elvas-Monforte-Fronteira-Avis Ponte de Sor (ER246-243-2~4), com ligacao a Leziria do Tejo e a AML (lCI3), a Evora (EN251 e ER370) e, na faixa fronteirica, a Espanha; Portalegre-Campo Maior (com ligacao a Elvas)-Espanha; e Porta legre-frontcira com Espanha. Esta estruturacao e just ificada pela nece ssidade de me lhorar a articulacao dos centros urbanos do inte rior do Norte Alentejano e de reforcar as ace ssibilidades fronteiricas (Badajoz e Caceres), tanto mai s que a vizinha Diorio do Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 Regi ao da Extremadura (Espanha) tem em curso 0 estudo previo relativo ao prolongamento da Autovia A- 58 ate Portugal (corredor Caceres-limite da fronteira com Portu gal, por Valencia de Alcantara), 0 qual acon selha 0 estudo do reforco das ligacoe s em territorio portugues. De facto, com a recente deci sao da localizacao do Novo Aeroporto de Lisboa na zona de Alcochete. este eixo de ligacao a Espanha, via Norte Alentejo, sai claramente reforcado no contexto dos eixos rodoviarios longitudinais regionais; c) 0 subs istema territorial fronteirico do A lentejo Cen tral e Baixo Alentejo estabelece tres eixos rodoviarios de importancia regional/sub-regional. que materializam a ligacao a Espan ha e ao Algarve : um grande eixo longitu dinal que liga Borba-Vila Vicosa-Alandroal-Regucngos de Monsaraz-Moura-Serpa-Merto la (EN255-ER255-ER265), com continuidade para 0 Algarve (IC27), e do is eixos tran sversa is que estabelecem a ligacao do IP2 a Espanha (Reguengos de Monsaraz-Mouriio-S. Leonardo, atrave s das EN256 e EN256 -1, e Portel -Moura-Barrancos, atraves das ER384 e EN258) . Para alern de reforcarern a articulacao tran sfronteirica, estes eixos assumemgrande importancia enquanto suporte ao desenvo lvimento da margem esquerda do Guadi ana , nomeadamente no que se refere a expan sao das actividades turi sticas polarizad a pela albufeira de AI queva; d) No subs iste ma territorial do Baixo A lentejo esta belecem -se dois eixos rodoviarios de importancia re gional/sub-regional : 0 que estabe lece a liga cao do IPI a Espanha, passando por Castro Verde-Mertola-Pomarao (EN 123-ER I23- IC27-ER267-ER26 5- 1), e 0 eixo Merto la IP2, com liga cao a Beja (lC27). A log ica de articulacao territorial literal-interior, decorrente da possibilidade de ligacao a Odemira, esta subjacente a esta estruturacao, tendo justificacao na necessidade de melhorar as condicoes de inducao de processos de desenvolvimento nesta zona deprimida do Alentejo. No que se refere a rede ferroviaria ha igualmente a cons iderar um primeiro nivel de ambito nacional/euro peu , onde assume importancia fundamental a linha mista de alta velocidade que permitira, a ligacao de Lisboa a Madrid (com estacoes em Evora e Caia/Badajoz) e, em fase poster ior, apes 2015 , a ligacao a Faro e a Huelva/Sevilha (com estac ao em Beja).A linha con vencional de mercado rias Sines-Evora-Elvas/Caia integra tambem este primeiro nive l, sendo reconhecidamente vital para a ligacao do Porto de Sines a Espanha e para a afirmacao da sua competiti vidade aesca la iberica e europeia. Incluem-se ainda neste nivel nacional/europeu 0 troco da Linha do Ale ntejo entre o Pinhal Novo e Casa Branca e a Linh a do SuI. o seg undo nivel da rede ferroviaria, de importancia regional , e constituido pelo troco da Linha do Alentejo Casa Branca-Beja-Funcheira com funcoes de articulacao territorial do Baixo Alentejo e de interli gacao com 0 cor redor Lisboa-Madrid e com 0 Algarve , permitindo tarnbern a conexao entre 0 Aeroporto de Beja e as plataformas logi stic as do Poceirao e de Tunes, e pela Linha do Leste, a qual devera assegurar um adequado grau de conectivi dade entre a plataforma logistica de Elvas/Caia e a Regiao Centro e melhorar a coesao territorial do Norte alcntej ano, articulando eficazmente os seus principais centros urbanos (Elvas, Portalegre e Ponte de Sor,) e ligando -os tambem a Abrantes e a outros centros urbanos serv idos pela Linha da Beira Baixa . Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 A reutili zacao de trocos desactivados para a constit ui cao de uma rede regio na l de ecopistas. da qua l existem ja alguns trocos em funcio namento, co nst itui uma oportu nidade de va lorizacao recreativa e turlstica que perm ite, adicionalmente, asseg urar a preservacao do espaco-cana l ferrov iario e pode trad uzir-se, pontualmente, numa me Ihori a da mobil idade urbana. As estacoes e apeadeiros desact ivado s deve rao tambem ser reaprovei tados atraves de utilizacoes alternativas , preferencia lmente relacionadas com actividade s de usufr uto colectivo nas vertentes turis tica, ambienta l e cultura l. 2.6-8 - Subsistemade Infra-estruturas aeroportuarias No que se refere ao subsistema acroportuario, em con formidade com as orientacoes estrategicas de ambito na cional, assurn ira fund amental importancia 0 Aeroporto de Beja, vocac ionado para a captacao de fluxos turistico s essencialmente relacionados com Alqueva, com 0 litoral alentej ano e com o A lgarve. constituindo ainda uma pla taforma de conectividade com influencia sobre 0 territorio espan ho l. Relativamente a rede de aerodromes. em consonancia tambem com 0 planeamento sectorial, co nsidera-se que as infra-estruturas de Evora e Ponte de Sor, pelas suas carac teristica s operacionais e valencias envolvida s. respondem de forma adequada as solicitacoes actuais das respectiva s areas territoriais e, medianteos investimentos previ stos. as solicitacoes expectave is no horizonte do PROT. Atendendo ao desejave l equilibrio territorial no contexto das NUT III e a necessidade de este nivel de infra-estrutura corresponder as dinamicas eco nom icas. demograficas e funcionais da sub-regina, alarga-se a actual rede de aerodromes ao Litoral Alentejano prevendo a imp lantacao de um aerodrome no concelho de Sines. Tendo em vista uma coerente cobertura territorial, a rede de heliportos devera ser comp lementada com a iden tificacao, em cada conce lho, de um ponto de aterragem alternativo para hclicopteros, devendo tambem ser equa cionada s solucoes que asseg urem uma adequado apoio aos equipamentos de saude por parte desta tipolog ia de infra-estruturas. 2.6-C - Subsistema de Infra-estruturas portuarias No que se refere ao subsistema portua rio, 0 Porto de Si nes continuara a ser uma aposta cstrategica de importancia nacional com relevancia iberica. sendo essencial prom over o reforco da acess ibilidade rodo ferrov iar ia a Espanha. A artic ulacao com 0 aeroporto de Beja e igualment e uma verte nte de potencia l va lorizacao mutua. Na componente das infra -estrutura s portuarias de re creio, 0 PROT estabe lece tres nivei s de infra-estruturas: a) Nivel 1- Marina de Troia e Porto de Recreio de Sines; b) Nivel 11 - Nucleo de apoio nautico acessive is em toda s as alturas de Vila Nova de Milfontes; c) Nivel ll l - Estruturas ligeiras de apo io nautico nos restantes nucleos piscatorios locais. 3005 terrestre s dest inadas a descarga. acondicionarnento , ar maze nagem e comercializacao de pescado ; b) Porto de Vila Nova de Mi lfontes - nucleo de pesca costeira de seg undo nive l com funcoes de promocao de uma nova polaridade de actividades de pesca local no Litora l Ale ntejano, prestando um serv ico complementar ao porto de Sines e actuando como infra-estrut ura funda menta l aman utencao e dinamizacao das actividades das com unidades piscatorias a sui da foz do Mira; c) Nucleos de pesca locais - infra-estrutu ras de apoio a actividade das respectivas comunidades piscatorias loca is. A urn Dutronive l, as infra-estruturas associadas it ligacao fluvial que permite 0 transporte de passageiros e veiculos autornoveis entre Troia e Set ubal devem tom ar em con sideracao 0 previ sivel aumento de trafego que decorrera da concretizacao dos proje ctos turlsticos ja programados para 0 litoral alentejano . A navegabilidade fluvial, par outro lado, deve ser po tenciada como forma de prom over a dive rsificacao das actividades turisticas/recreativas, podendo tambem indu zir alguns benefic ios indirectos e pontuais na mob ilidade das populacoe s locais. Para alern da navegabilidade da albufeira de Alqueva, ha a destacar a navegabilidade de trocos dos rios Tejo (a lbufeira de Belvcr, a lbufeira do Frate l), G uadiana (Mertola - Vila Real de Santo Anto nio), Sado (Alcacer do Sal - estuario do Sado) e Mira (Odemira - Vila Nova de Milfontes). '\lAI'A 10 Sistema de Acessibilidades e Conectividade Internacional F<tro Na componente das infra-estruturas de pesca, 0 PROT estabelece uma Rede de Infra-estruturas Portuarias de Pesca constit uida por tres nivei s: a) Porto de Sines - nucleo de pesca coste ira regional de primei ro nive l; integra infra-estruturas maritimas e eoo-. - -C>.... .o ---,,-- ..... -,.. . .. --- + T a ... - . ----- .. , -- -. " . ~ 3006 CA PiTU LO IV Normas Orientadoras e de Natureza Operacional 1 - Sistema Ambienta l e Riscos 1\ '.I-A -c- Xor mas Gerais 1 - Garantir a proteccao da biodiver sidade e a con ser vacao e valorizacao dos recursos naturais, em particular, do solo e dos recursos hidricos, como factores fundamentais para a concreti zacao dos mod elos de desenvol vimento sustentado nas perspectivas ambiental, economica e social. 2 - Assegurar a coe rencia da Estrutura Region al de Proteccao e Valori zacao Arnbiental , enq uanro rede de estabilidade ecolog ica. de form a a ga rant ir a ada ptacao da biodi versidade a regimes termi cos e hidrologicos em mudanca, 3 - Prom over a va lorizacao economica do patr imonio ambien tal num a esca la interrnunicipal , atraves de uma gestae territorial integrada e parti lhada, em prove ito de um desen volvimento sustentave l, 4 - Implementar uma abordagem de intervencao pre ventiva, adaptativa e reactiva das situacoes de risco (de sertificacao e riscos naturais e tecnologicos) e acompanhar a sua dinamica, 5 - Proteger e valorizar 0 meio hidrico e os ecossiste mas associados, garant ir a gestae integrada dos recursos hidricos superficiais e subterraneos e prom over a sua va lorizacao social e economica. 6 - Criar mecanismos de gestae que permitam concre tizar as orientacoes constantes do Plano Estrat egico e dos pianos sector iais de gestae de reslduos, 1\'. l -B- Normas Especfficas Recursos Naturais 7 - Com vista a prossecu cao dos interesses publicos e dos objectivos estrategicos estabelecidos relacionados com a proteccao e va lorizacao dos recursos naturais, competira a Administracao Centra l e a Ad ministracao Local: a) Adoptar medid as de sa lvag uarda do patrim onio re gional de rec ursos geneticos (especies sclvagens, recursos agricolas e aquico las e racas autoc tones), regul amcntand o, quando se justifi que, 0 acesso e a utilizacao sustentavel desses rec ursos, bem como a partilha dos beneficios de correntes da referid a utilizacao: b) Promover a el imin acao de especies nao indige nas ou exoticas contrariando os seus efeitos sabre 0 patrim6nio biologico; c) Fomentar a manutencao das actividad es culturais e tradi cionais, nomeadamente de natureza agricola, silvopas tor il, Ilore stal ou de exploracao de outros recu rsos, que co nstituam 0 suporte, ou que sejam compatfve is com os va lores de natureza biologica, geolog ica e paisag istica a preservar; d) Integrar nos varios IGT regulamentacao que rellicta as orientacoes relacio nad as co m 0 co mbate a desertifi ca cao, garantindo, simultaneamente, mecan ismos de art icu lacao das estrateg ias de nivel regional e nacional; e) Prom over a valorizacao sustentada dos recursos na tu ra is, paisagisticos e patrimoniais dos esp aco s rurais, va lorizando as externa lidad es positivas criadas pelos sis temas agro-florestais e a manutencao dos valores naturais e paisagisticos associados ao espa, o rural. bem como a Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 optimizacao da utilizacao dos rec ursos natu rais com vista a durabilidade dos sistemas ; j) Definir e enquadrar, em sede de revisao de Plano Directo r Municipal (PDM). localizacoes para a insta lacao de unidades de gestae de resld uos tend o por base as rede s de recolha selectiva multimateri al, atendendo as espec i ficid ades de cada sistema e area geog rafica abra ngida, de forma a optimizar os cire uitos e a cob ertura territorial existentes; g ) Aplicar medidas que incentivem 0 uso de en er gias renovave is, menos poluentcs, de tecnologias que conduza m a poupan, a de ener gia. d imi nuicao das em is sees para a atmo sfe ra . s istemas de depuracao de gases emitidos e implerncntac ao de sistemas de co ntro lo de emissoes; 11) Identificar as zonas em que os nivei s de poluicao superam os limit es de tolerancia e adoptar, nas zonas par t icul arm ente sens iveis aos probl em as da qua lidade do ar (areas protegid as, zon as de proteccao espec iais e outras zonas sensiveis)., medidas mais rigorosas, nomeadamente, na fixacao de valores limite e de limiares de alerta, margens de toler ancia e criter ios e tecni cas de ava liacao: i) Prom over. no caso part icul ar do ozo no (poluent e se cunda rio), a ava liacao de substancias precursoras com 0 objectivo de analisaras suas tend encias, verificara eficien cia das estrategias de reducao das emissoes e identifi cacao das fontes de emi ssao responsavc is: j) Incentivar a utili zacao de transportes publicos, os quais deverao funcionar com combustiveis menos po luentcs, aumentar as areas urbanas com c irculacao e es tacionamento condicio nados, criar espacos para peoes, ciclistas e zo nas de lazer e. ainda, desv iar 0 trafego de longas distilnc ias para 0 exterior das areas urbanas e de zonas sensfveis. Litoral 8 - Com vista a prossec ucao dos interesses publicos e dos objectivos estra tcgicos estabelec idos para 0 Litoral e em estreita art iculacao com a Estrategia de Gestae Inte grada da Zo na Coste ira Nacional, competira a Adminis tracao Ce ntra l e a Administracao Local: a) Promover a gestae integrada e 0 desenvo lvimento sustentave l do Litoral no quadro das cstrategias de orde nam ento territorial estabe lec idas nas diferent es escalas de planeamento; b) Conso lidar 0 eixo funcional de corredor eco logico Oeste. ao longo das Serras de Grando la e do Cerea l, como impo rtante elem ent o de ligacao entre as areas classifica das, nomeadamente atraves da manutencao das form acoes vegetais espontancas ou subcspontaneas , entre as quais os actuais povoamentos de sobro e azinho explorados em sis tema de montado, a salvaguardarpar interesses cientificos, economicos e paisag isticos, essencia is para a peren idade dos sistemas e aumento da capac idad e de suporte de vida no territ6rio; c) Promove r e asseg urar a salvag uarda dos va lores na turais e das suas func oes na d inilmica dos ecossistemas litorais; d) Prom ove r a valorizacao do Litoral como factor de oportunidade para 0 desenvolvimento das actividades asso ciadas ao turismo integrado, ao recreio e lazer, localizadas na sua area de influencia e beneficiando dos seus atractivos e das boas condicoe s de acessibilidad es; Diario da Republica, 1.' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 e) Garantir a manutencao do caracter da paisagem das Serras de Grandola e do Cerea l, nomeadamente 0 «sistema de vistas» sobre a planicie litoral; f) Para a conservacao dos habitats litorais, promover a criacao de faixas de proteccao «voluntarias», de areas de floresta mediterranica e povoamentos de sobro e azinho explorado s em sistema de montado (e outra s quereineas) e de matagais, desenvolv idas na interface entre 0 espa,o rural envoivente das areas e1assificadas; g) Promover a ocupacao agricola das varzeas que inter rompem a continuidade de manchas flore stai s de pinhal e eucaliptal. de forma a funcionarem como elementos de diversific acao da pai sagem, reducao de risco s de incendio e con servacao da biodiversidade; h) Face a inegavel aptidao para a expansao de s istemas flore stais e s ilvopastoris e a tendencia para 0 de spovo amento de extensas areas interiores do Alentejo Litoral devera reforcar-se 0 incentivo quer a usos e funcoes com plementares decorrentes da multifuncionalidade desses sistemas , quer a producoes especializadas dos mesmos, viabilizadas por economias de escala ; i) Impedir a ocupacao urbana e edificada em novas frentes contfnuas paralelas a costa, bem como a abertura de novas via s ao longo da costa ; j) Assegurar que a ocupacao urbano/turfstica e indus trial sej a intercalada por areas agricolas e flore stai s, nao sendo admitida a ocupac ao edificada em areas de risco, instabi lidade, vulnerabilidade dos recursos aquiferos sub terraneos e erosao litoral tendo por base os criterios de edificabilidade, 0 ordenamento dos acess os, a eliminacao do estacionamento informal, a recuperacao da vege tacao dunar; k) Ao nivel dos PMOT deverao estabelecer-se regras especificas que acautelem a compatibilidade de ocupacoes e usos no que se refere as actividades de industria, extrac cao de inertes e exp loracoes pecuarias com 0 turi smo e em art iculacao com as orientacoes dos respectivos pianos de ordenamento; I) Garantir a pre servacao e recuperacao do s sistemas naturais, norneadamente, daqueles que apresentem uma maior fragilidade a influencia dos factores naturai s e an tropicos; m) No que respeita a garantia da manutencao do sistema estu arino e recursos aquiferos serao estabelecidas disposi coes relativas a ocupacao, uso e transformacao do solo de acordo com 0 respectivo estatuto de proteccao; n)Garantir a integracao das areas de OCUpalY3.0 turisticas na paisagem, tendo como principio a manutencao das fun cionalidades ecologicas essenciais e a anali se do territorio em baci as visua is, e permitindo ava liar a localizacao de usos e actividades, face acon veniencia da sua ocultacao ou cxposic ao . 9 - Competira ainda a Admini stracao Central elaborar o plano de gestae para 0 Sitio Comporta - Gale , no ambito do qual se devera anali sar forma s de reforcar a proteccao e a cap acidade de gestae do Sttio, nomeadamente, iden tificandoas areas com maior valornatural e que possam. eventualmente, ser objecto da criacao de uma area prote g ida nos termos do Regime Juridico da Conservacao da Natureza e da Biodiversidade. 10 - As nonnas relativas ao uso, ocupacao e trans form acao do territorio da Costa Alentejana encontram-se desenvolvidas adiante no subcapitulo Planeamento Urbano, Urbanizacao e Edificacao. 3007 Estrutura Regional de Proteccao e Valorizacao Ambiental I I - Nas areas ineluidas na ERPVA deverao ser estu dados mecanismos, pel as entidades publicas e privadas, de incentivo ao desempenho das seg uintes funcoes eco logicas: a) Con servacao e a recuperacao da biodiversidade e da paisagem, especialmente quando se trata de especies e habitats prioritarios; b) Sequestro de carbona; c) Conservacao dos solos e do regime hidrologico, em funcao das praticas ag ricolas ou s ilvicolas; d) Recarga dos aquiferes: e) Preservacao da compos icao, estrutura e funcionali dade dos eco ssistemas lagunares/e stuarinos e costeiros, avaliando os efeitos das alteracoes clim aticas ao nivel dos processos de erosao, regressao da linha de costa, alteracoes na morfologia e ecologia de estuaries e zonas lagunares, intrusao salina e recursos piscfcolase restante patrim6nio biologico: f) Definicao e desenvolvimento de cstrategias de co operacao e col aboracao transfronteirica e intermunicipal em materiade patrirnonio natural. 12 - Cabe aos municlpios, no ambito da elaboracao dos PMOT, a identificac ao da Estrutura Ecologica M uni cipal , de acordo com 0 normativo da ERPVA . Assim, os PMOTdevem: a) Delimitar as areas nucleares, em art iculacao com os municlpios en volventes, qu ando tal se ju stifique. Estas areas devem incluir a totalidade ou parte das areas classi ficad as, definindo diferentes graus de proteccao de acordo com os va lores naturais em presence: b) Delimit ar as areas de conectividade ccologica/corre dores ccologicos. Estas areas devem ineluir a rede hidro grafica, os povoamentos de azinhal, de sobreiral e outras formacoes de querclneas que, pela sua dimensao e estru tura do povoamento. con stituem sistemas equilibrados e estavei s, capazes de desempenhar as funcoes ecologicas essenciais a manutencao da biodiversidade, do s ciclos da agua e dos nutrientes; c) Delimitar as areas da estrutura ecologica municipal em solo urbane. que correspondem aestrutura ecol6gica urbana; d) Delimitar as areas da estrutura ecologica municipal integrando-as em categorias de espacos compatlveis com a proteccao dos valores e dos recursos naturais (nomea damente, agricolas, flore stai s e con ser vacao da natureza). Areasnuc1eares 13 - Com vista it prossecucao dos interesses publicos e do s objectivos estratcgicos estabelecidos para as area s nueleares da ERPVA, competira a Adrninistrac ao Central e it Administrac ao Local: a) Nos territories e1assificados no ambito da Rede Na tura 2000, os limites dos SIC e ZPE devem ser vertidos para as plantas de condicionantes dos PEOT e PMOT e as areas de ocorrencia de valores naturais protegidos ou nece ssari as para a sua con servacao e rcstabclecimento. devem ser qualificadas com diferentes graus de proteccao , de acordo com as cxigencias ecologicas e as necessidades de gestae . Sem prejuizo das espe cificacoes de cad a caso, devera ser ponderada a integracao, total ou parcial , destas areas na Estrutura Ecologica Municipal ; 3008 b) 0 Plano Sectorial da Rede Natura 2000 identifica orientacoes de gesta e para cada uma das areas c1assifi cadas , nomeadamente, para 0 Sitio Co mporta-Ga le (PT CO N 0034) e para 0 Slt io Costa Sudoeste (PT CON 0012). Competira aos IGT de ambito municipal, nomead amcntc. aos PIMOT e ao s PDM desenvolver estas orientacoe s, em particular no quese refere itcompatibi lizacao da conserva cao dos habitats e das espe cies naturais com as acti vidades urbanas, de turi smo, recreio e lazer; c) 0 planeamento e a gestae das areas nucleare s que, com frequen cia, abran gem mai s do que urn municipio, de vern ser cstabe lcc idos e implementados de forma articul ada entre as diferentes autarquias , assegurando a ccoperacao intermunicipal, particularmente, noquadro dos respectivos Pianos Municip ais de Ordenamento do Territ ori o, em ter mos de objectivos e de orientacoes fundamentais diri gidas acon serv acao da natureza; d) Os PMOT, em particular 0 PDM, devern, em ar ticulacao com a autoridade de conse rvacao da natureza (ICNB) , incorporar informacao sobre os va lores naturais e a sua area de ocorrencia no concelho. numa perspectiva de continuidade com os territories viz inhos . 0 conteudo das orientacoes quevisama preservacao e conservacao dos valores naturais deve ter umatraducao aescala local; e) Com vista a prossecucao dos interesses publicos e do s objecti vos cstrategicos estabelecidos nesta compo nente, cornpetira ainda ao MAOTDR, ao MADRP e as autarquias: i) Fomentar 0 uso destas areas como espaco s privile g iados para a investigacao e para 0 recreio e lazer (eco turi smo); ii) No que respeita aos equipamentos de uso publico, nomeadamente de apo io a actividades de ecoturismo pri vileg iar a recuperacao de infra-estruturas ja exi stentes que cumpram crit erios que nao desvirtuem a harmonia com a paisagem ou a tipologi a de arquitectura local; iii) Fomentar e contribuir para a con servacao dos po voamentos de sobro e azinho explorados em sistema de montado , da flore sta, do mat agal mediterraneo, das gale rias ripicolas e do s habitats Iitorais, em especial nas areas con sideradas essenciais para asseg urar a fun cion alid ade e a continuidade dos corredores ecologic os, Areas de conectividade eco16gica/corredores eco16gicos 14 - Com vista a pro ssecucao dos interesses publicos e dos objectivos estratcgicos esta belecidos e relacionado s com as Areas de Conectividade Ecolog ica (Corredores Ecologicos) compctira aos PMOT: a) Ident ificar e caracterizar as ar eas com importancia estrategi ca no ambito dos corredores ecol ogicos, que de verao integrar a Estrutura Eco logica Municipal, garan tindo a inclusao , nomeadamente, das Iinhas de ag ua e das manchas de montado (azinha l e sobre iral), de bosques mediterraneos e de mato s mais relevantes para garantir a conservacao da biodiversidade e a conectividade eco logica dessa estrutura; b) Nas areas urbanas, identificar e ga rantir a con serva cao de areas de habitats que podem constituir corredores eco logicos importantes, independentemente dasuariqueza biologica, como sejam. as zon as verdes urbanas, as Iinhas de ag ua em zonas urbanas, as sebes de compart imentacao: c) Assegurar que as areas afectas a activida de ag ricola e flore stal relacion adas co m as file iras eme rgentes (vinha Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 e culturas de regadio, entre outras) integram os espa,os agricolas e flore stais de producao, 15 - Nas areas de corredor que irao integrar a Estrutura Ecologica Municipal devera: a) Ser condicionada a abertura de novas vias ou acesso, exceptuando 0 disposto no ambito do Plano Nac ional de Defe sa da Floresta Contra Incendios e nos Pianos Mu ni cipa is de Defesa da Floresta Contra Incendios; b) Ser interditada a introducao de especies nao ind i genas; c) SeTcondicionadaa expansao urbano-tur istica, excepto nos casos relativos a reconstrucao au novas ocup acoes des tinad as ao apoio a activ idades que visam a sa lvaguarda do patrimonio natur al e rural ; d) Ser condicionada a alteracao do regime de uso do solo ou as actividades ou prat icas que alterem as caracterist icas dos s istemas ecologic os que se pretendem sa lvag uardar. 16 - Com vista a pro ssecucao dos interesses publicos e do s obj ectivos es tra tcg icos estabelecidos nesta com ponente, competira ainda a Administracao Central e a Administracao Local: a) Promover os usos e actividades tradicionais que, historicamente, contribuem para 0 desen ho da paisagem e a pre servacao do patrimonio natural. como sejam, a agricultura, a s ilv icultura, a pecuari a extens iva, a pesca, a cincgetica : b) Promover a manutencao do mosaico de areas com pastagen s e sistemas agricolas tradicionais; c) Evitar ou minimi zar os impactes paisag istic os produ z idos por acti vidades que promovam a intrusao ou a perd a de paisagem e assegurar a permanencia de estruturas como as sebes vivas; d) Prom over a manutencao das manchas de pinhal manso, com as funcoes deterrninante s ao nivel da fixacao do so lo e protecc ao de culturas nas are as sob influencia marftima em substrato arenoso; e) Promover a valorizacao economica, atraves do desen volvimento de actividades turisticas, recreativas e culturais compativei s com os objectivos da ERP YA, designada mente, 0 tur ismo em espaco rural , 0 turi sm o cient ifico, o ecot urismo; j) Interditar as act ividades ou usos do solo nos s is temas hidricos que, por nao estabelecerem as medidas prevent ivas au correctoras necessarias, possam ocasio nar, por e fe ito de arras to de materi ais, a co lma taca o e au 0 ass oreamento; g) Dotar as zonas fluvi ais, del imitadas nos instrumentos de gesta e territorial, de equipamentos e infra-estruturas com vista a criacao de espa,os de elevada qualidade fun cion al e ambienta l para a pratica de acti vidades de rccrei o, lazer e turi smo, desde que compativeis com 0 referido no numero anterior. t 7 - As normas re lativas ao uso , ocupacao e trans formacao do territorio das areas incluidas na ER PYA encontram -se desen volvidas adiante, no subcapitulo Pla neamento Urbano, Urbanizacao e Ed ificacao. Recursos hidricos 18 - Com vista a pro ssecucao dos interesses publi cos e dos objectivos cst rategicos estabe lecidos e relacion ados Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 com 0 planeamento e estao dos recursos hidricos, compe tira a Administracoes Central e Local: a) Preservar e valorizar 0 meio hidrico e os ecossiste mas associados, garantindo as adequa das condicoes de escoamento e a manutencao dos ecossistemas aquaticos e ribeirinh os (incl uindo os estuarinos); b) Identificar e qualificar os local s para uso balnear ou pratica de acti vidades de recreio, para a pesca ou navega cao, para extraccao de inertes e outras actividades que nao provoquem a degradacao das condicoes ambientais; c) Promover a art iculacao entre entidades, com vista a implementaeao das medidas necessarias para alcancar os objectives ambientais definidos para as ma ssas de agua, bern como a eficiencia da utilizacao da agua e da regu larizacao de ca uda is, tendo em conta a definicao de urn regime de ca udal ecologico: d) Prom over a manutencao e a recuperacao do coberto vegetal da s cabeceiras das linhas de agua por forma a reduzir os caudais de cheia, devendo ser identificadas as areas de maior sen sibi lidade e os respcctivos requisitos tecnicos a serem avaliados em fase de projecto. 19 - A Adrninistracao Central (MAOT e MADRP) competira a inda: a) Gerir de forma integrada as origens de agua superfi ciai s e subterraneas , promovendo a complementaridade da utilizac ao de recursos hidricos superficiais e subterraneos em funcao das disponibi lidades e da maior adequabilidade tecnica, ambiental e economica. Neste ambito enq uadram se as medidas de concretizacao dos aprove itamentos hi droagricolas previ sto s ou que contempiam necessidades espcciais de aba stecimento (tal como 0 do Crato-Pisao): b) Con siderar os recursos hidricos subterraneos como reserva, de particular importancia , para fazer face a s itua coes de escassez, contaminacao das origens superficiais aua situacoes climaticas extremas; c) Minimizar os riscos de poluicao dos recursos hidricos subterraneos nas area s de maior vulnerabilidade, designa damente nas areas de maxima infiltracao, decorrentes da descarga de aguas resid uais e da pol uicao difusa, at rave s das condicoes de licenciamento das acti vidades; d) Garantir, tendo em conta os risco s de poluicao da agua das albufeiras integradas no EFMA (em part icular das albufeiras deAlqueva e de Pedrogao), adequados nivei s de qualidade da agua a fornecer para as diversas utili zacoes. compativei s com custos economicamente comportaveis: e) Criar urn sistema de monitorizacao de recursos hi dricos, dirigido, particularmcnte. a: i) Monitorizacao das massas de agua de superficie, avaliando 0 seu estado eco l6gico e quimico, bern como 0 estado quantitativo e qulmico das mass~s de agua subter ranea, em conformidade com a Lei da Agua; if) Monitorizacao dos sistema agua-solo, tendo em conta o risco de sa linizacao e, con sequente erosao do solo; iii) Monitorizacao do fenomeno da intrusao salina, de corrente da captacao de agua na zona costeira, nomeada mente na Peninsula de Troia. 20 - A Adrninistracao Local competira por seu lado: a) Enquanto entidade gestora, e laborar propostas de delimitacao dos perimetros de proteccao das captacoes de agua subterranea, queconstituem origens de abastecimento publico, previstas na legi sla,30 em vigor; 3009 b) Ponderar a utilizacao dos recursos hidricos subterra neo s para 0 abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser economica, tecnica e ambientalmente mais sustentavel essa afectacao, comparativamentc com 0 re curso a origens superficiais. Riscos Naturais e Tecnol6gicos 21 - Com vista a pro ssecucao dos interesses pub licos e dos objectives estratcgicos estabelecidos e relacionados com os risco s naturais e tecnologicos, competira as Ad mini stracoes Central e Local aplicar as seg uintes normas gerais: a) Elaborar urn s istema integrado de informacao e mo nitorizacao dos varios risco s que permita a identificacao e abordagem de areas criti cas, 0 acompanhamento da sua dinamica e 0 estabelecimento de bases de intervencao preventiva, flexivel e react iva ; b) Elaborar ou rever pia nos de emergencia seg undo a directiva para a elaboracao dos me smos, aprovada pela Comissao Nacional de Proteccao Civil ; c) Desenvolver urn plano de accoes de divu lgacao e sen sibilizacao no dom inio da proteccao civil, com uma forte apo sta na educacao nos primeiros niveis de esco laridade, com 0 int uito de mel horar 0 grau de con hecimento, de preparacao e de adaptacao da populacao no que respeita aos riscos a que esta exposta; d) A cartografia de risco s naturais e tecnologicos deve ser integrada na carta de condiclonantes ou ordenamento dos respectivos PEOT e PMOT; e) Prom over uma efectiva articulacao entre os pianos de emcrgcncia de proteccao civil e os PDM, nomeada mente entre as zonas de risco e as zonas a interditar ou a condicionar. Desertificacao 22 - Com vista a pro ssecucao dos interesses publicos e dos objectives estratcgicos estabelecidos nesta compo nen te, competira as Adrninistracoes Central e Local: a) lntegrar nos varies IGT e sectorial as orientacoes de cornbate a desertificacao garantindo, simultaneame nte, mecani smos de articu lacao das estratc gias de nive l regional e nacional; b) Criar uma comissao intersectorial de combate a de sert ificacao no A lentejo, envolvendo entidades relev ante s para 0 efeito, nomeadamente, CCDR Alentejo, Direccao Regional de Agricu ltura e Pescas do Alentejo (DRAPA len tejo), ARH do Alentejo, DGRF, DGDR, Associacoes de Municipios, Camaras Municipais, O NG e Associacoes Representativas; c) Elaborar e aplicar urn Program a Regional de Combate a Desertificacao em articulacao com 0 Programa Nacional, 23 - Aos municipios competira incorporarnos PMOT, nomeadamente nos PDM , a cstrategia de intervencao local relativa a desertificacao e a seca, atendendo aos objecti vos nacionais de combate adescrtificacao (Plano de Ac 1'30 Nacional de Combate a Desertificacao). adequando, consequentemente , as determinacoes, condicionantes e incentives destes pianos, bern como as suas regras de usn e de ocupacao do solo e da sua tra nsformacao e, ainda, a localizacao e desen vol vimento de acti vidades com inci dencia territorial. 3010 Risco Sismica 24 - Competira as Administracoes Centra l e Lncal : a) Delimitar e cartografa r, nos PMOT, as zonas ur ban as mais ant igas e ou deg radadas, pr incip almente, as q ue estej am localizadas em areas de maior perigosidade. A req ualificac ao destas zonas , deve ter em consideracao os seg uintes aspectos: i) Devem ser con side radas zonas destin adas a espacos abertos, por exemplo j ardins pub licos, qu e possam ser utili zadas como areas de seg uran," para as actividad es a desenvolver pos sismo. ii) Devem ser planead as e constru fdas novas vias com 0 object ivo de seg mentar a superfic ie co nstrufda, de modo a aumentar a seguranca contra incendios urbanos, impedindo o seu alastramento. e facilit ar a socorro; b) Promover a intervencao , no que diz respeito a sua seguran, a estr utural, de edificios pre-existentes como hos pitais, escolas e outros com importancia na gestae da emer genc ia (quarteis de bombeiros, instalacoes da PSP e GNR , Centros Distritai s de Opcracoes de Socorro, insta lacoes das Forcas Armadas e da Cruz Verrnelha), que se local izem em areas de perigosidade ele vada a moderada; c) Proibir a edificac ao de hospitais. escol as, estrutu ras de grande co ncentracao populaciona l e de edificios afectos a cm crgenci a, em areas de perigosidade elevada a moderada; d) Planear as novas areas urban as de form a a redu zir a vulnerabilidade dos edificios face as "solicitacoes sis micas" e a faci litar a inter ven cao de socorro em situaca o de cmcrgencia, sobretudo para as zonas de perigosidade sismica elevadae moderada, incluindo as faixas adjacentes as falhas activas; e) Definir e divulgar as areas de socorro e de reagrupa mento para a pop ulacao e salvaguarda r as acess ibilidades aos espacos seg uros, em situacao de catas trofe sfsmica, em art iculacao com as Pianos de Emcrgenc ia Municipais. Region ais e Nacional. Risco de Tsunami 25 - Competira as Adrninistracoes Centra l e Loc al : a) Delimitar e carrografar, nos PEOT e PMOT. as areas suje itas a inundacao nas unid ade s territoriais Estuario e Vale do Sado, Planfcie Lito ral Arenosa, Lito ral Alentej ano e Vale do Mira, e art icular a gestae destes territorios com as Planas Municip ais de Emergc ncia, distrit ais e supra distrit ai s; b) Proibir, em sede de PMOT, a construcao de ha spitais, escol as. estruturas de grande concentracao populacional e de ed ificios afectos a cmcrge ncia, nas zo nas susceptive is a tsunamis; c) Transfe rir para zonas seg uras, estruturas vitais como hospitais, escol as e outras com importancia na gestae da emergencia, quese localizemem areas com perigo elevado de tsunam is. Risco de movimentos de massas em vertentes 26 - Competira as Administracoes Centra l e Local: a) Delimitar e cartogra far, em PEOT e PMOT, as zonas de perigo e leva do de instabilidade de vertentes; b) Defi nir, nas zonas de per igo e levado, em sede de PMOT. as medidas preventivas relativamente a seg uran,a Diorio do Republica, I,"serie-i-N. "1-18- 2 de Agosto de 2010 de pess oas e ben s face a instabili zacao de vertentes que poderao inclui r: i) Proibicao da construcao de hospitais, escolas, edificios com importan cia na ges tae da emcrgcncia e ed ificios de habitacao; ii) Reali zac ao de obras de estabilizacao e reforco a fim de aumentar a seg uran,a de estruturas j a ex istentes. Risco de Chela 27 - Competira as Adm inistracoes Centra l e Local: a) Delimitar, cartografar e regul ar, em sede de PEOT e PMOT, as areas inundavei s em perfmetros urbanos. Para as restantes areas. nao devera ser permitida a construcao de estruturas que pon ham em perigo pessoas e ben s; b) Promover a ge stae dos leitos de chei a nas areas ur ban as conso lidadas ou em co nsolidacao, como espa,os abertos vocacionados para actividades de recreio e lazer, podendo incluir eventuais es truturas ligeiras de a poio; c) Promover a gestae dos leitos de che ia for a do s aglomerados urbanos, como esp acos vocac ionados para a actividade agricola, turfstica e como corredores ecologicos: d) Imp lementar localmente sistemas de av iso de des cargas de barragen s; e) Promover a rac iona lizacao do usa do solo nas peq ue nas bacias hidrografi cas como forma de combate a erosao hfdri ca dos so los. aumento da capacidade de retencao da agua e diminuicao do peri go de cheia; f) Implementar obras de limpeza e desobstrucao. cor reccao torrencial e de rcgul ari zacao fluvi al. sustenta das por ana lise de custo-beneficio e com priori dade para as situac oes de risco c1assifi cad as como inaceitaveis, Risco de Seca 28 - Competira as Administracoe s Centra l e Local : a) Criar urn sistema de pre visao, rnonitorizacao e gestae de s ituacoes de seca; b) Ela borar pianos de contingencia de utilizacao da agua, por unidade gesto ra; c) Promover as orientacoes do Program a Nac fona l para o Uso Eficiente da agua, com 0 qual os PEOT e PMOT se devem art icular; d) Realizar campan has de sens ibilizacao e informacao que apelem a poupan , a no uso deste recurso durante todo o ano. Risco de Fogos Florestais 29 - Competira as Adrnin istr acoes Centra l e Local : a) Interdft ar a construcao de edifi cacoes para habitacao, comercio, serv icos e industri a nos terrenos classificados conforme as Cartas de Risco Floresta l, com risco de in cendio elevad o ou muito elev ado; b) Implementar as rede s regi onais de defesa da flore sta contra incendios (RDFC I). pre vfsta s na legi slacao em vi gor. art iculadas com os Planas Municfpafs de Defesa da Floresta contra Incendios (PMDFCI); c) Rcgulamentar; em sede de PEOT e PMOT os usos compativeis nas areas class ifi cadas com risco de incen dio ele vado ou m uito ele vado, respeitando as restricoes previstas nos Piano s Regionafs de ordenamento flore stal e em Pianos Munic ipai s de Defesa da Flores ta Contra Incendios. Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8 - 2 de Agosto de 2010 Riscos Tecno16gicos 30 - Co mpetira as Ad rninistracoes Ce ntra l e Local: a) Identificar, nos PEOT e PMO T. as unidades indus tri ais perigosas, gasodutos e oleod utos; b) Restringi r, na medida do posslvel, 0 atrav essamento por velculos de tran sporte de materi as perigosas, zonas urbanas ou de grande valar ambienta l; c) Im plementar as medidas de prevencao e controlo dos perigos associ ados a ac identes graves que envolvam substancias perigosas em estruturas fixas (de aco rdo com a lcg islacao em vigor); d) Implementar as medidas de rcgul amentacao dos pe rigos assoc iados ao transpone de substancias perigosas (de aco rdo com a legi slacao em vigor). Risco de Rotura de Barragens 3 1 - Competira as Admin istracoes Central e Local: a) Garantir a implemc ntacao das Nar mas de Seguranca Espec lficas, nas grandes barr agens, de acardo com 0 Re gulame nto de Seguranca de Barragens salvaguardando o controlo do risco dos vales a j usante , 0 zonamento das areas inundave is pela onda de cheia decarrente da rotura e os respe ctivos pianos de evacuacao ; b) Interditara construcao de estabelecimentos industriais perigosos, abrangidos pela legislacao em vigor, que estejam obrigados ao dever de notific acao e apresentacao de um re latorio de seg uran, a. nas areas susceptive is a accao de onda s de inun dacao provenient es da rotura total ou parcial de barragen s; c) Proibir a construcao de hospit ais, escolas e edificios com importancia na ge stae da cmc rgencia. nome adamente Quarte is de Bombeiro s, instalacoes da PSP e GNR, Centros Distritais de Operacocs de Socorro. e instal acoes das For cas Armadas e da Cruz Vermelh a, em areas susceptiveis a ondas de inun dacao pro venientes da rotura total a u parcial de barragen s; d) Operacionalizar uma rede de monitor izacao sismica na area de influenci a da barragem de Alque va. Riscos de Erosao e Poluicao na Orla Costeira 32 - Co mpetira as Ad rninistracoes Ce ntra l e Local: a)An icular IGT, nomeadamente os Pianos de Bacia Hi drografica, POO C e pianos de ordenamento dos estuaries, com 0 Plano Naciona l de Combate a Polui cao Maritima; b) Delimitar nos PEOT e PMOT as zonas critica s de erosao na orla costeira, para as quais devem ser equacio nadas as devidas medidas de prevencao, minimi zacao e rest ricoes para gara ntir a seguranca de pessoas e bens, tais como: i) Proibi cao da construcao de ed ificios. Ii) Demolicao de ed ificios em risco de co lapso . iii) Ut ilizacao de obras de esta bilizacao e reforco para estr uturas j a existentes, quan do demonstrado nao ex istir alterna tiva viave l. iv) Obrigatoriedade de inform ar a popul acao sabre os perigos a que esta suj eita e respect ivas med idas de auto prote ccao. v) Rcstricao ou proibicao de acesso a essas zonas. de vidame nte sinalizadas . 3011 2 - Sistema da Base econ6mica Regional IV.2-A - Nor mas Gerais 33 - No ambito da concreti zacao das Opcoes Estrate gicas de Base Territorial e do Mo delo Territorial da Base Economica Regional compete a Ad rninistrac ao Centra l e a Adrninistracao Local orientaras suas accoes no sentido de: a) Prom over a art iculaca o regional no sent ido de me Ihorar as condicoe s para 0 re forco das cadeias de va lor estratcgicas, assoc iadas a cxp loracao e transforrnacao dos varies recursos naturais e end6genos e as dinamicas posi t ivas de emergenc ia de novas actividades. b) Assegurar que ao nivel dos instrum ent os de planea mento territorial as areas afectas a actividade agricola e florestal, relacionadas com as fileiras estrategicas regionais e os produtos regionais de qualidade diferenciada, inte grem categori as (ou subcategorias) de espa,os agricolas e florestais de prod ucao, c) Promo ver a aumento da competitividade da producao agri co la e florestal atraves da criacao e desen volvimento de praticas de natureza empresaria l, num a perspect iva de orientacao da producao para 0 mercado, atraves de inova cao e estabelecime nto de cstrateg ias num a optica de fileira com vista a sua d inamizacao e sustentabilidade terr itorial . social e econ6mica. d) Prom over a va lorizacao sustentada dos rec ursos na turais, paisagisticos e patrim oni ais dos espacos rura is, valorizando as externa lidad es positi vas criadas pelos s is tem as agro-flo resta is e a manutencao dos va lores natu rais e paisagisticos associados ao espa, o rural, bem como na optimizac ao da utilizacao dos rec ursos natu rais com vista adurab ilidade dos sistemas . e) Prom over a marca "A lentej o" como elemento dife renciador 30 nivel nacional e intemacional, considerando a sua fort e identidadc. e estruturar os varies niveis de oferta de produtos, art iculados e co mpleme ntares, t ribu tari es daquel a identid ade e com efeito s cumu lativos. f) Contribuir para a revitali zacao economica e social das zonas rurais e para 0 re forco da sua atract ivida de, atraves do desen vol vim ento econornico e da criacao de opon unidades de emp rego , num a estrategia integr ada de divers ificacao das act ividades, aco mpanhada de aq uis icao de capac idades das popul acoes locais. g ) Desenvolver 0 Alentej o como um destin e turi stico de qualidade com base num a ofen a turistica diversificada e assoc iada as caracterfsticas ambientais. natura is e patri moni ais da regiao . h) Promover maiores niveis de integracao e coope racao das entidades e institui coe s no dominic da investigacao cientffica e do desenvolvimento tecnologico. constituindo uma rede de ambito regional de infra-estruturas e ins t ituicoes tendo como fins. a prom ocao das capac idades reg ionais de desenvolvim en to cien tifico, 0 increm ento da transferencia de conhec imentos e tecnol ogias para as emp resas e a diversificacao e modemi zacao do tecido produtivo em direccao a areas de maior inovacao e inten sidade tecnologica. i) Estimular a orga nizacao de parceri as para a desen vo lvimento do sistema log lstico reg ional, em art iculacao com a rede logistica nacional, art iculando as plataform as e centros log ist icos e as areas de local izacao empresaria l com a sistema de transpa rtes e mercadorias, par forma a servir a regiao, a rede urbana e as diversas areas de acti vidades eco nomicas. 3012 j ) Cooperar na or ientacao da implantacao das actividades empresaria is para espac os propr ios e adeq uados, visando o desenvo lvimento de uma rede regional de loglstica em presa rial, prop iciando novas va lenc ias em term os de ser vices e possibil idades de articulacao com infra-e struturas e equipamemos do sistema regi onal de ino vacao. k) Incenti var a preservacao dos va lores patrimoni ais da regiao, pro movendo a defini cao e impl em cntacao de medid as de sa lvaguarda e proteccao dos mesm os, co m particul ar atencao para 0 patrim on io arqueolog ico. IV.2.B. - Normas Especfflcas Actividades Aqro-florestats 34 - Em concordancia com as Politicas Nacionais para o sector, as acc oes de desenvo lvimento das actividades agro-florestai s na regiao devem prom over 0 aume nto da competitividade da producao agrico la e florestal atrav es da criacao e desenvo lviment o de praticas de natureza empre sarial, num a perspect iva de orientacao da producao para 0 mercado, atraves de inovacao e estabel ecim ento de estra tegi as nu ma optica de fileira co m vista asua dinam izacao e sustentabilidade terr itori al, social e economica. 35 - Em termos de de senvo lvimento sustentave l agro florestal considera m-se as seguintes orienraeo es para uso dos espa~os agricolas e floresta is: a) Preservar todas as areas com potenciali dades para a agricultura, nomeadam ente, as areas afectas aactiv idade ag ricola e florestal, fomentando as fileiras nos dominie s estrategi cos region ais, os produtos de qualid ade dife ren ciada e as filei ras emergentes; b) Incentivar a producao , promocao e va lorizacao do s produtos tradicionais de qualidad e; c) Prom over os usos agro-flore sta is que asseg urem ou fomentem a biodiversidade; d) Admitir nas a lteracoes do usn e ocupacao agricola e floresta l do solo decorrentes nomc adamentc. da influencia das politi cas e do funcio namento do mercado as seg uintes situacoes: i) 0 alargame nto da pratica de sistemas agricolas de regad io a solos que possuam co nd icoes tecni cas para 0 efeit o desde que 0 mesmo nao col ida com a conservacao de valore s natu rais e patrimon iais protegi dos; Ii ) A exploracao dos solos de produti vidade mediana ou de arvo redo disperso de az inheira e sobreiro, que se encontrem associados a sistemas agro-s ilvo-pastoris, com sistemas competitivos que manifestem urn aproveitamento adeq uado da s poten cialidades do solo: iii) Alargamento da exploracao em regim e florestal (Flo resta de Produ cao e Floresta Multifuncion al) po dera ser alargada a so los que se enco ntrem em areas onde a act ivi dadeagricola se encontre em recessao e com perspectivas elevadas de abando no . e) Promover em todo s os tipo s de sistemas de producao a uti lizacao em Modo de Producao Biologico ou do Modo de Producao Integrado expand indo a area agrico la suj eita aos modos de producao de elevada sustentabilidade ambienta l e respect iva certificac ao de gestao; f) Proibir ou co ndic ionar usos alte rnat ivos nos solos que apresentam aptidao e potencialidades para a prati ca de act ivida des agricolas, nomeadamente os que integrem o regime da RAN, os ocupados com sistemas produti vos integrad os em fileiras cstra teg icas, bem como, os que se Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 encontrem devidamente infra -estruturados para 0 regadio au tenham sido sujeitos a investimentos sectoriais publicos significat ivos; g) Pro mover a art iculacao entre as varias entidades (DG RF, Municipios e en tidad es privadas) por form a a garanti r a elaboracao dos Pianos de Gestae Florestal, no sentido de co nsoli da r e melh orar a mult ifun cion alid ade da floresta, garant indo e a umentando a sua va lor izacao economica, ambienta l e soc ia l atraves da ge stae act iva e profi ssionalizada dos espaco s flore stais e agro-floresta is. As intervenco es preconizadas terao que ser coerentes com a identi ficacao das fun coes prin cipais das sub-rcg ioes ho mogeneas, definidas no a mbito dos PROF respecti vos; 11) Fome ntar os pr incipios da eco-co nd ic iona lidade de forma a evitar eventuai s impactos negat ivos significat ivos e a va lorizar os efeitos amb ientais positi vos da activi dad e agrfcola no meio envolvente; i) Fornentar a modern izacao. expansao e instalacao de novas actividades que digam resp eito a tran sformacao e distribuicao agro-a limenta r e flore stal no contexto da exploracao agricola. Pescas e Aquicultura 36 - Na perspectiva do ordename nto e desen vol vi ment o do territorio, as intervencoes publicas neste sector deverao ser conduzidas pelos seguintes linhas orientadoras: a) Promover a cxploracao sustentave l dos recursos ade quando os niveis de esforco de pesca aobtencao do maximo rend iment o sustcntavel. divers ifica ndo as tecnicas e meto dos de producao e promovendo a prod ucao em qualidade; b) Assumi r como prin cip io orientador a ap licacao da "abordagem sistemica" ao meio marinho, observando nao so a Estrategia Nacional para 0 Mar, mas tambem 0 Codigo de Conduta da Pesca Respon savel da FAO, a proposta de direct iva "E stratcgia para 0 Meio Ma rinho" e a proposta de Estrateg ia para a Gestae Integr ada da Zona Costeira Naciona l, ga rant indo a compat ibilizacao do s diferentes usos e co ntribui ndo para um raci onal orden am ento da zona costeira; c) Promover modelos de exploracao que privilegiem as comunidades locais e as actividades piscatorias adequada mente regulamentados; d) Incentivar a invcstigacao cientifica, a valorizacao do saber trad icional e a inovacao, nos metodos. nas tecnolo gias e nas compctenc ias profi ssionais. 37 - As en tidades publicas com competencia sobre o sector das pescas devem elaborar urn estu do sectorial, desenvolve nd o uma aborda gem global e integrada das actividades halieuti cas e da aquicultura, co m vista ao esta belecimen to de oricntacoes de ordenamento territ orial e de regularnentacao quegaranta0 desenvolvimento sustentavel das act ivldad es hal ieuti cas e da aq uicultura e a proteccao ambienta l dos respect ivos territorios, 38 - Com vista aco nsolidacao e desenvolvimento das pescas na costa alentej ana, a criacao e gestae das infra estruturas de terra deve obedec er a uma abordagem inte grada por pan e das entidades com competcnc ia no sector, nomeadamente, no que se re fere aos portos de pesca e aos nucleos piscatorios locais . 39 - Com pete aos servicos da Admi nistracao Ce n tral : a) Garantir a concrerizacao na regi ao das propostas do PNPOT perti nent es nesta materia, design adamente quanto Diario da Republica, 1.' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 a elaboracao dos Pianos de Gestae de Bacia Hidrografica do Sado, Tejo. Guad iana e Mira; a art iculacao e coorde nacao das entidades intervenientes nos assuntos do mar ; a reg ulamcntacao do Parque Mar inho do Sudoeste Alente jane e Costa Vicentina, integ rado no Parque Natural, como contributo para a co nso lidacao da Rede Naeional de Areas Ma rinhas Protegid as e, ainda, quanto ao desen volvim ent o de um pro grama de invest igacao para a conservac ao e exploracao sustentavel do s reeu rsos marinhos e de ag uas interiores; b) Impl em entar, a nivel regi onal. as prop ostas enune ia das na ENC NB, na ENDS e na Estrategia Naeional para 0 Mar, sobre a ag ilizacao e simplificacao dos procedimentos que fomentem a economia do mar, garantindo a conser vacao da biodive rsidade marinha e gestae sustentave l das peseas; c) Garant ir a imp lcmentacao da Estrateg ia de Desen vo lvimento Sustentavel da Aqui cultur a Europeia, nomea damente no tocante aos Peixes fugid os, especies nao in digen as e OGM; d) Executa r 0 Plano Estrateg ico Na cional para a Pesca no que respe ita ao desenvo lvimento sustentave l e da com petit ividade das actividades, definicao de zo nas potenciais para a actividade aquicola e sua regularnent acao especific a designadamente nas zonas estuarinas e de forma a ev itar contlitos com as restantes actividades e a manutencao e dignificacao do emprego no sector; promover a rastreab i lidade e incenti var a cert ificacao de produtos capturados ou provenientes da aquicultura e revitalizar a salicultura no estuario do Sado ; e) Assegurar 0 reforco das co ndicoes de laboracao da actividade piscator ia promovendoa concretizacao da Rede Regi onal de Infra-estruturas Portu arias de Pesca, des ig nadamente: i) Melhorar as co nd icoes do porto de pesca prin cipal em Sines, ii) Criar as infra-estruturas portuari as de nivel interme dio em Vila Nova de M ilfontes. iii) Qu alifi car as co ndicoes de funcio namento dos res tantes nucleos piscatorios locais. iv) Desen volver est udos sobre espe cies nao ind lgenas, dcsignadamentc, sobre 0 co ntro lo do lagost im verme lho da Lou isiana, em massas de agua fortemente modificadas que abordem os irnpactes ambienta is, econornicos e so ciais ass ociados, que visem a regul amcntacao da situacao actual, nomeadamente no querespeitaasalbufeiras afectas ao EFMA. 40 - Compe te aos municipi os as seg urar no pro cesso de e laborac ao/rev isao dos seus PMOT: a) A integracao das oricntacoes definidas nos POOC Sado-S ines e Sin es-Burgau sobre instalacao de nucleos de pesca, unid ade s de aquicu ltura e utili zacao dos recursos marinhos. b) A defini cao de modelos de ordenamento urbano com pativeis com uma gestae integrada e progressiva do oceano e da zona coste ira, ga rant indo uma adeq uada articulacao func ional entre as infra-estruturas portuarias de pesca 0 a estrutura dos respectivos ag lomerado s urbanos, cr iando co ndicoes de ord enamento urbano e de dotacao de infra estruturas favoraveis ao desenvolvimento das actividades marftimas. 3013 c) A definicao de uma est ratcgia de desenvo lvimento das comunidades piscatorias e das actividades halieuti cas no ambito da estratcgia de desenvolvimento concelhi o. Zonas de PotencialAproveitamento de Recursos Geol6gicos Explorac;aode RecursosGeol6gicoseOrdenamentoTerritorial 41 - Devera ser incentivado 0 desenvo lvimento das industrias extractivas e a ges tae sustentavel do seu cicio de vida. em part icular no dominic dos marmores, g ranitos e dos sulfuretos polimetali cos da Faixa Pirit osa doAlentej o. e de outrasjazidas em estudo, garantindo, no dominic do ordenamento e gestae territor ial, as co ndicoes ad equadas a sua exploracao. 42 - Deverao ser garant idas, ao nivel do ordenamento e da gestae terr itor ial. as condicoes necessarias a uma co r recta exploracao dos recursos geolog icos, nomeadam ent e como modo de salvaguarda das oportunidad es para novos investimentos ao nive l da prospe cc ao e exploracao de novas j azid as. 43 - Os servicos co mpetentes da Administra cao Cen tral devem definir as areas de reserva para exploracao de recursos geolog icos . A definicao desta s areas de reserva deve estar assoc iada a elaboracao de um program a de prospeccao e de explorac ao 0 qu al devera ser suj e ito a uma ava liacao ambiental. 44 - Os PDM devem delimitar as areas de reserva para o aproveitamento de recur sos geolog icos e as areas cativ as para a exploracao de massas minerais. defi nindo para estas areas um regime de usos do solo co mpalive l com as acti vidades de prospeccao e de expl oracao do s recu rsos. 45 - As areas de reserva para 0 aproveitamento de re cursos geolog icos devem manter 0 usa actual ate a entr ada em act ividade da explorac ao do respe ctivo recu rso. 46 - No capitulo das actividades extractivas e activi dades transformadoras ass oc iadas, cabera a Ad ministracao Central: a) Privilegiar 0 aproveitame nto do potencial endogene os recursos geologicos e mineiros existente na rcgiao, monitorizando 0 necessariaequilibria entre a crescimento eco nomico e 0 impacte ambienta l result ante da exp loracao e transform acao dos recursos, de aco rdo com 0 disposto na EN DS qu anta a utili zacao sustentave l dos recursos naturais. b) Impl ementar na regiao as propostas e disposicoes constantes no PNPOT quanto aos recu rsos geolog icos e industria extra ct iva. nomeadamente: i) Reforcar a inventar iacao e ava liacao das potenc iali dades em recur sos geolog icos e promov er a act ualizacao cada stra l e a criacao de Areas de Reserva e de Areas Ca tivas para a gestae raciona l e regul amcnt acao do modo de exploracao. de form a a potenciar 0 desen volvimento de aet ividades de va lor acrescentado na regiao, em parti cular quanta as rochas ornamentais e aos sulfuretos polimetal icos da Faixa Piritosa; ii) Monitorizar as antigas areas minei ras, apos a fase de reab ilitacao ambiental, e concluir 0 Programa Nacional de Rccuperacao de Areas Extract ivas Desactivadas, de modo a contribuir para a prevencao de riscos tecnologicos e reva lorizar 0 patrim onio mineiro e de arqueolog ia industrial. em particular, 0 das minas de Aljustrel. S. Domingo s e Lousa!. c) Organizar e regul am entar o sistema regi onal do con junto de areas territor iais dest inadas as necessidad es espe 3014 clficas de ocupacao resultantes da exploracao sustentada . nomeadamente. associados atran sformacao e comercia lizac ao dos recursos . 47 - Ca bera aos municipios no ambito do processo de elaboracao ou revisao dos PMOTaplicavei s estabelecer um adequado ordenamento das zo nas de exploracao e defin ir normas de utilizacao que contribuam para a articulacao entre as diversas actividades produtivas por forma a nao compromcter a exploracao das areas com potencial extrac tivo, atribuindo-Ihes a cla ssificacao de so lo rural. 48 - Ca bera aos municipios com exploracoes de re cursos geo log icos a real izacao de estudos de ordenamento do territorio, estabelecendo unidades operativas e planea mento e gestae, identificando a necessidade de elaboracao de Pianos de Pormenor e estabelecendo as orientacoes gcnericas para a elaboracao do s Pianos Ambientai s e de Recuperacao Paisagistica, bern comopIanos de escoamento dos subprodutos que viabilize 0 seu aproveitamento. Zona de Exploracao dos Marmores e Ordenamento doTerrit6rio 49 - Para a din ami zacao do tecido economico e social da Zona dos Marmores de vera ser promovida a den sifi cacao da fileira do s marmores procurando potenciar 0 desen volvimento de um conjunto de acti vidades centradas na sua exploracao, transformacao e comercializacao do s marmores , 0 reforco da competitividade sectorial passa tambem pela criacao de condicoes de desenvolvimento e atracca o de novas unidades tran sformadoras. 50 - 0 desenvolvimento das act iv idades extractivas deve ser acompanhada, por outro lado , por interven coes de proteccao e valorizacao ambiental abrangendo, entre outros aspectos. os recursos hidricos, os so los agrlcolas, as estruturas ecologicas e 0 patrimonio arqueolog ico. 5 1 - 0 desenvolvimento das act iv idades extractivas devem ainda preconizar a progressiva recuperacao da zona afectada pela rcspectiva extraccao incluindo, nomeada mente. a sua recuperacao ambiental e pai sagl stica global. contemplando, tambem, a valorizacao patrimonial das pro pria s cavidades. numa per spcctiva pedagogica e cultural. 52 - 0 desenvolvimento das actl vidades extracti vas na zona dos marmores, respeita a delimitacao estabelecida pela respcctiva Area Cativa e os seus condicionalismos procurando conferirum?gestae racional e aproveitamento do recurso, Dentro da Area Cativa sao definidas UO PG. que constituem zonas diversificadas. no que diz respeito ao usa, funcoe s e actividade, com diferentes sensibilidades ambientais e complemcntarcs entre si. 53 - Cada UO PG sera objecto de um estudo global de ordenamento territori al e enquadrada obrigatoriamente em Plano de Pormenor. Cada PP desenvolvera uma abordagem integrada da respectiva area, com vista a estabelecer 0 respcctivo ordenamento, principios e regras a ter em conta nos pianos de execucao, Cada Plano de Pormenor de vera ainda estabelecer orientacoes gcnericas para a elaboracao do s Pianos Ambientais e de Recuperacao Pai sagistica. 54 - Para efeitos de uma abordagem mais deta lhada em materia de ordenamento territorial das actividades extracti vas e associadas, bem como para a definicao de cstrategias cspeclficas de tratamento e recuperacao paisaglstic a, deve rao ser definidas em PMOT as seg uintes UOPG: a) UO PG I Estremoz - concelho de Estremoz; b) UO PG 2 Borba/Barro Branco/Ruivina - concelho de Borba; Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 c) UO PG 3 Vigaria - concelho de Vila Vicosa ; d) UO PG 4 Lago a - concelho de Vila Vicosa : e) UO PG 5 Pardais - concelho de Vila Vicosa , 55 - Cada UOPG e constituida por um ou mais nuc leos de extraccao, correspondendo a zonas ondese verifica uma exploracao muito intensa do recurso marmore e que se encontram clas sificadas como Areas de Exploracao (AE), uma ou mais Areas de Deposicao Comum (ADC). dimen sionadas de modo a disporem da capacidade sufic iente para absorver a producao de materiais pro venientes das Areas de Exploracao de cad a UNOR e algumas areas de potencial para aproveitamento. As UO PG pod em tambem incluir Areas de Concentracao Indu stri al. Sistema Regional de Logistica Empresarial 56 - A Administracao Central deve assegurar 0 cum primento das orientacoes estratcgicas definidas para 0 SistemaRegional de Logistica Empresarial, com vista itsua efectiva concret izacao, envolvendo os munictpios e outros actores regionais e nacionai s com relevante interesse para o desen vol vimento de sta infra-estrutura regional. 57 - As redes municipals ou supram unicipais de Par que s Empresaria is deverao ser definidas no ambito dos PMOT, nomeadamente pelos PlOT e PDM. onde deve rao ser estabelecidas as linhas de orientacao com vista a sua art iculacao funciona l e a sua qualificacao como infra-estrutura de apoio adinamizacao da economia local no quadro da estrategia de desen volvimento municipal e intermunicipal. 58 - A concretizacao dos Espacos de lncubacao e de Acolhirnento Empresarial em ambiente urbano devera ser enquadrada na estratcgia de ordenamento e de de senvolvimento urbano estabelecida ao nivel do PDM e, particularmentc, ao nivel do PU. 59 - A Rede Regional de Parques Empresariais integra a Rede Nacional de Areas de Localizacao Empresari al, de finida no PNPOT, e devera ser desenvolvida na perspectiva de torna-la umainfra-estrutura prioritaria de suporte itcap tacao de inve stimento extra-regional, ao desenvolvimento das empresa s regionais e ao desenvolvimento economico regional territorialmente equilibrado. 60 - Cada Parq ue Empresarial Regional deve ser ge rido por uma entidade gestora criada especificamente para o efeito, obedeccndo a uma perspectiva de gestae integrada do respective espaco, visando a criacao de um quadro de excelencia para a loeali zacao e 0 desenvolvimento em pre sarial. A ges tae integrada visa a partilha e 0 desenvol vimento de infra-estruturas, equipamentos e services de apoio aact ividade empresarial, a criacao de plataformas de desenvolvimento e de cooperacao empresari al, 0 esta belecimento de vlnculos das empresas com as entidades do sistema regional de ciencia e tecnologia, a promocao da eficiencia cncrgetica, 0 bom desempenho ambiental e o ordenamento do territorlo. 61 - Os Parques Empresariai s Regionais podem ter uma estruturacao multipolar. reunindo. neste caso, sob a mesma gestae e com uma organizacao funcion al integrada palos empresariais em territories nao contfguos. 62 - Dado 0 seu enquadramento secto rial especifico, o Parque Empresarial Regional da Zona do Marmores e desenvolvido na perspectiva da sua especializacao sectorial tendo como objective principal 0 reforco da competitivi dade do sec tor dos marmores. Este Parque Empresarial devera ser constituido na forma multipolar e devera com Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 preender uma componente logi stica especifica de apoio ao sector. A localizacao deurn entreposto comercial bern como a criacao de condicoes de interrnodalidade de tran sporte (rodoferroviaria) deverao ser equ acionad as na estratcgia de desen volvimento da infra-estrutura, 63 - Dado 0 seu enquadramento territorial especifi co - na zona transfronteirica e com forte ligacao a Bada joz - , 0 Parque Empresarial Regional de Elvas - Campo Maior e desenvolvido na per spectiva do reforco funcional da zona no ambito transfronteirico. Este Parque Empresa rial deve ser desenvolvido na forma multipolar articulando as complerncntaridadcs economicas e logi sticas dos doi s municipios e tirando partido das suas potencialidades na atraccao emprcsarial no contexte transfronteirico. 64 - A con stituicao do Parque Regional Empresarial de Beja devera garantir uma forte articulacao estratcgic a e funcional com a Plataforma Acroportuaria de Beja, no sent ido da con stituicao de uma importante plataforma empresarial e logi stica no Bai xo A lentejo. 65 - A criacao do s Parques de Armazenagem e de Distribuicao , a localizar preferencialmente nos territories atravessados pelos principais eixos rodoviarios nacionais e ibericos e sob infl uencia dos grandes centros ou sistema urbanosnaenvolvente daregiao, tern como objective criar condicoes alternativas eficazes acmergencia de baldios logisticos constituidos porarrnazens e instalacoes dissemi nad as pelo territorio de forma desordenada nao usufruindo de boa s condicoes de acesso aos eixos rodoviarios e desin seridos das logicas de ordenamento territorial municipal ou regional. 66 - Competira aAdministracao Central: 0) Garantir a concrctizacao das infra -estruturas de aces sibilidades de ambito nacional e internacional. definidas no Modele Territorial de Acessibilidades e Conectividade do PROT, por forma a asseg urar os niveis de ace ssibilidade necessarios ao funcionamento eficaz e afirrnaca o compe titiva do Sistema Regional de Logistica Empresarial no sell conjunto. b) Garantir uma boa cobertura das infra-estruturas do Sistema Regional de Logi stica Empresari al em term os de redes de distribuicao de encrgia, nomeadamente, de ga s natural , e de telecomunicac oes, 67 - Competira aCC DR Alentejo promover a cons tituicao de uma estrutura eficaz de coordenacao. dina mizacao, e promocao do Sistema Regional de Log tst ica Empresarial incentivando a implementacao de plataformas de coopera,ao entre as var ias infra-estruturas. 68 - Competira aos municipios: 0) Promover ou apoiar a con stitui,ao/de senvolvimento da s infra-estruturas do Sistema Regional de Logistica Empresarial, com base em projectos de desenvolvimento e de investimento com uma configura,ao concordante com 0 nivel e 0 ambito territorial da respectiva infra estruwra - rura l, municipal, intermunicipal ou regio nal - e com a respectiva voca, ao funcional ; b) Garantir um correcto enquadramento da local iza, ao das infra-estruturas de logi stica empresari al nas op,6es de ordenamento e de desenvolvimento territorial do concelho, desenvolvendo 0 procedimento de gestao territorial consi derado mais adequado ao ordenamento das infra-estruturas, ass eg urando, uma adequada integra, ao e art icula,ao fun cional das infra-estruturas com a estrutura urbana na sua envoivente; 3015 c) Promover iniciativas de cooperacao ou de assoc iacao intermunicipal no dominic da localizac ao e desenvolvi mento empresarial, nomeadamente, com incidencia na gestae , desenvolvimento e promocao conjunta de infra estruturas, no desenvolvimento de projectos inovadores de localizacao emprcsarial em espa,os rurai s, e na promocao da complemcntaridadc funcion al das infra-estruturas; d) Desenvolver nos eixo s de forte influencia dos grandes sistemas e centros urb anos na envoivente da regi ao, em particular na area de Influencia da AML e, com especial cuidado na area en voi vente do novo aeroporto de Lisboa, uma forte disci pi ina de ordenamento do territorio promo vendo umacorrecta localizacao das actividades industriais, logi sticas e de arm azenagem em espa,os dedicados e cria dos para 0 efeito, utilizando a tipologi a de infr a-estruturas definidas no modele de Si stema Regional de Log istica Empresarial do PROT. 69 - Competira ainda ao s municipios do s C entros Econom icos Regionais garantir, no ambito dos PMOT, um aj ustado enquadramento dos Espacos de lncubacao e Acolhimento Empresari al em Ambiente Urbano como infra-estrutura de apoio aanimacao economica urbana. 70 - Competira aAdministracao Central e aos Muni cipios, norne adamente, aos Municipios onde se locali zam as infra -estruturas de ambito regional e nacional , a promo cao da elaboracao de Program as de Accao Territorial em articulacao com a elaboracao do respcctivo PMOT, com vista acoordenacao das actuacoes das entidades publicas e privadas na implemcntacao das infra-estruturas . 71- Dadas as caracteristicas de organizacao multipolar do Parque Empresarial Regional da Zona dos Marmo res, competira aos municipios abrangidos promoverem as condicoe s necessarias a uma gestae integrada das infra estruturas integrantcs do Parque, nomeadamente, atrav es da elaboracao de PMOT vocacionado especificamente para o ordenamento cmpresarial e logt stico, garantindo, por um lado, uma ele vada qualidade ambiental e um ordenamento territorial sustentavel e, por outro, condicoes de promocao da competitividadc do sector, 72 - Competira ao municipio de Elvas a promocao da elaboracao de um Plano de Urbanizacao, estabelecendo as opcoes estrategicas de ordenamento do territorio e urba nismo a implementar nadesignada zonade tran sicao Elvas Badajoz, com vistaitreconversao equilibrada e sustentada da vocacao daq ucle territorio. 73 - Dada a importancia de ambito sub-reg iona l e regional das dinamicas sociais e econ6micas em curso na zonafronteiri.;a compreendida entre Elvas e Campo Maior, deverilo estes doi s municipios promover a elabora,ao de um Plano Intermunicipal do Ordenamento do Territorio vocacionado para a discussao e defini,ao de uma estrate gia intermunicipal de ordenamento e de desenvolvimento territorial com vista a estrutura,ao desta faixa territorial no contexte do refor,o das rela,5es transfronteiri,as e na perspectiva da constitui,ilo de um a Euro-cidade (trans fronteiri,a) . Energia 74 - A administra, ao central e a administra,ao local devem est imular, pe los diverso s meios ao seu akance, a adop,ao de metodologias que promovam a eficiencia energetica e a diversifica, ao das fontes de energia, em todas as interven,5es sobre 0 territorio. As interven,iles sob re sponsabilidade directa da admini stra,ao publica 3016 devem incorporar os procedimentos mais adequado s e 0 seu ca racter demonstrati vo e inovador deve ser divulgado como refe rencial de boas prati cas, 75 - Os municipios devem continuar a assumir urn importante papel na garantia de cumprimento da legislacao relativa aeficiencia energetica dos edifi cios, no ambito dos processos de licen ciamento da co nstr ucao , A lem disso, devera prom over-se a co nstrucao de equipa mentos dota dos de infra-estruturas cncrgeti cas renovavei s e s istemas biocllmaticos de conservacao da energ ia. 76 - a s lGT deverao aco lher as orientacoe s que ema nam do Programa Nacional para as Alteracoes Climaticas, tendo presente . entre outros aspec tos, que 0 maior volume de em issoes de gases de efe ito estu fa (GEE) se deve ao sector dos transportes e que os sectores res idencia l e de services sao aqueles em que se tem verificado 0 maior aumento percentual dessas emissoe s, 77 - a s mun icipios deverao tam bem funda mentar as interven coes no sector dos tran sportes em programas de mob ilidade sustentavel, confer indo impo rtancia pr imor dial as preoc upacoes com a eflciencia energetic a e com a util izacao de formas de energia menos poluent es. 78 - Devera constituir uma apo sta estratcg ica da re giao, a prom ocao da ene rgia hidrica, da energ ia solar ter mica da energia solar fotovoltaica, dos biocombustive is e da energia da s ondas. Embora possuam, a part ida, men os condicoes favoraveis quando comparadas comoutras zonas do Pals, importa tam bem referir as possibi lidades ofereci das pela ene rgia eolica e pela biomassa. 79 - A centra l termoelcctrica de Sines, 0 centro electro produtor mais important e a nivel nacion al, devera adoptar as melhores praticas mun diais que Ihe penn itam opt imizar desempenho no ambito dos rendimentos cne rgcticos e das emi ssoes de ga ses com efeito de estufa. 80 - Pro sseguindo 0 obj ectivo estrategico nacional de diferen ciacao das nossas fontes energeticas, tambem a nivel regional esse s inal devera ser dado, sendo dcsej avcl dotar as infra-estruturas do S istema Regional de Logistica Empresarial, nomeadamente, as de ambito reg ional, das duas infra-estrutu ras energetica s basicas: electricidade e ga s natural. 81 - Nesse sentido, releva-se 0 interesse na criacao de instrumentos que faci litem 0 desenvo lvime nto das infra estruturas energeticas de caracte r linear, em particul ar atraves da consideracao nos PMOT de ' espacos-canal ' para a sua implantacao, os quais pode m, assim, contribuir, simultaneamente, para urn melh or ordenamento do terri tor io e maior agilizacao do processo da concretizacao dos projecto s no terren o. 82 - A administracao publica, na sequencia da insta lacao das maiores e mais modernas centra is fotovoltaicas mun diais e da ex istenc ia de know-how na reg iao. devera contribuir para a afirmacao de urn cluster tecn ologic o regional fort e no dom inio da ene rgia solar fotovoltaica, tanto a nlve l nacional como internac ional, estimulando 0 empenhame nto agregado das empresas explorado ras das centra is, das empresas produtoras de paine is fotovoltaicos e das instituicocs/ern presas de investigacao neste sector. Energia SolarTermica 83 - a aproveitamento da energia solar para aq uec i mento de aguas em edificios deve constitui r uma aposta prior itar ia, t irando part ido das suas possibilidades de uti lizacao em solucoes descentralizadas. Diorio da Republica, I,"serie-i-N. "1-18-2 de Agosto de 2010 84 - A administracao centra l e a administracao local devem incentivar a adopcao de solucoes assentes no bom uso desta form a de energia. divulga ndo inclu sivam ent e boas praticas e casos de sucess o, de modo a genera liza r a sua utili zacao a equipamentos co lectivos e edificios pu blicos. Neste contexto , deve ser incentivado 0 seu usa no sector do turismo, no sector da construcao coop erativa e nas solucoes de co nstrucao habitacional de inic iativa autarq uica sempre que possivel atraves de uma adeq uada polit ica fisca l. Energia Solar Fotovoltaica 85 - As caracteri sticas do solar fotovoltaico, ao permi tir uma grande descentra lizacao da producao, estao adapta das as cara cterist icas do povoam ento da reg iao, deve ndo a administracao centra l incentivar e viabilizar solucoes que permitam a insta lacao de pequen as unidades de producao de clect ricidade. fac ultando-Ihes incentivos financeiros e sempre que posslvel fisca is ao investimento em fontes re novaveis fotovolta icas, ou hibridas (fotovolta icas/eolicas), de modo a seremeconomicamente competitivas com a ex tensao da rede electri ca nacional. Esta flexibilidade devera mostrar-se parti cularmente benefica no abastecimento de energ ia aos peq uenos ag lomerados populacionais. 86 - As iniciativas de con strucao sob prornocao daAd ministracao Central, das autarquias locais e de cooperativas de hab itacao deve m tambem constituir uma oportunida de para a implemcntacao de solucoes descen tralizadas de produ cao de energ ia, devendo os PMOT desenvo lver um quadro normativ o adequado a esse fim . Energia das Ondas 87 - No Alentejo estao identificadas duas zonas priori tarias para potencia l instalacao, a med ic prazo, de parq ues de energia das ondas (de acordo com 0 relatorio " Potencia l e Estrategia de Desenvo lvimento da Energia das Ondas em Portugal", elaborado pelo Centro de Energ ia das Ondas): 0 troco Sesimbra-S ines, considerado como Zo na Priorit ar ia (em que nao existem conll itos de usos) e 0 troco Sines-Sa gres, identifi cado como zona de segunda fase (sem conllito de usos, mas de difici l ligacao a actual infra-estrutura electrica loc al).A resolu cao dos actuais estrangu lamentos devera passar por medidas da administracao centra l que tom em os processos de instalacao mais age is e expeditos, resolve ndo nomeadame nte os prob lem as de ligacao as redes electricas e as questoes relativas a licen ciamentos e contratos de tarifario, Energia E61ica 88 - a s PDM deve rao ava liar as potenc ialidad es con celhias para a insta lacao de parqu es eo licos, de limitando. se for 0 caso, areas com potencialid ades para este tipo de aprove itamento , atendendo , contudo, ao quadro de con dic ionantes aplicave is. Esta ava liacao pode ra ser substan cialmente va lorizada nos conce lhos do litoral quando a tecnologia penni tir, do ponto de vista economico, a imple mentacao de parques eolico s no mar (tecnologia Offshore), atendendo a que ai a magnitude energet ica de vento ede gra nde intensidade. Biomassa e Biocombustiveis 89 - A administraca o centra l devcra articular a politica relativa a producao agrico la com a politica cnergctica, Diario da Republica, 1.' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 promovendo as praticas adequadas ao aproveitamento da biomassa proveniente da actividade tlorestal nas area s da regiao com residues flore stais. no sentido de promover a actividade das dua s centrals de biomassa prevista s para a regi ao . 90 - Neste ambito, a adrninistracao central devera igualmente promover as praticas adequada s, quer quanta as culturas energeticas especificas, quer quanta a pro ducao de microalgas, com grande potencial na regiao, para 0 abastecimento das unidades de processamento de biocombustlvei s, j a existentes ou em fase de instalacao . Paralelarnente, a interve ncao especifica das autarquias no processo logistico da recolha de oleo s usados sera de extrema importancia ambiental e econornica, permitindo a posterior reconversao destes residues de oleo em bio die sel. Desenvolvimento Turistico 91 - Caracterizado pela elevada qualidade do patri monic cultural e natural - assente na valorizac ao e pre servacao dos recursos hist6ricos e culturais e na proteccao e va lorizacao ambiental - cabera as politica s de ordena mento do territorio e do urbani smo e, particularrnente, aos diversos Instru mentos de Gestae Territorial, contribuirem para consolidar 0 Alentejo como destino turistico associado a uma oferta ajustada ascaracteristicas ambientais, naturais pai sag istic as e patrimoniais e desen volver um clu ster re gional de actividade s turisticas marcado porcaracteristicas de elevada qualidade, autenticidade e identidade. 92 - A orientacao estratcgica de posicionamento turfs tic o do A lentejo devera privi legiar produtos que associ em o recreio e lazer com 0 patrimonio historico e ambienta l. a gastronomia, 0 artesanato, a cultura, a natureza e a des coberta, bem como com a intcraccao entre as actividades turi sticas e as actividades agricolas e tlorestais no espa90 rura l. Neste sentido, devem serestimuladas iniciativas ino vadoras (de prefcrencia em rede), que contribuam para uma maior afirma cao e dlnamica de produtos j a com tradicao e con solidados na regi ao, de que se destacam: 0) Circuito turi stico (touring cu ltural, patrimonial e pai sagistico); b) Sol e Mar; c) Gastronomia e vinhos ; d) Turi smo de Natureza, e) Turi smo no Espaco Rural (TER), 1) Turi smo C inegetico. 93 - Neste sentido devem tambem ser promovidas as novas potencialidades assentes em recursos e produtos diversificadores da oferta actua l visando, nomeadamente. segmentos turfsticos mais dire ccionados. tais como: 0) Conj untos tur isticos (resorts); b) Golfe; c) Saude e bem-estar; d) Turi smo nautico de recreio, e) Turi smo equestre, 1) Geoturismo. 94 - A partir dessa base inicia l de estrutura9ao da oferta. h:i quepromover 0 investimento em empreendimen to s tur isticos e de anim39ao que estimulem a atracti vidade e criem condi90es para estadas pro longadas de turi stas, no sentido de obter 0 cre sdmento de actividades turisticas com valencias econ6micas mais fortes. 30 17 95 - As varias entidade s competentes deverao desen volver parcerias que apo stem em equipamentos e infra estruturas complementares adequadas, funcionando em rede atraves da cri acao e con solidacao de Rota s e Roteiros que apo stem nas cspecificidadcs existentes e na diversi ficacao de produtos associados ao patrimonio (cultural, natural e pa isagistico), artesanato e gastronom ia. 96 - Sendo 0 patrimonio um do s recursos tur isticos de maior reconhecimento a nlvel nacional e intemacio nal, as entidades competentes, publicas e privadas, de verao promover a reabilitacao (con servacao e restauro) do patrimonio edificado em espa90 rura l, contribuindo para a sua valorizacao e reforco da imagem de marca do territorio, Devem tambem ser estimuladas as iniciativas de classificacao internacional do patrimonio alcntejano, no sentido da afirmacao de alguns conjuntos de interesse para a humanidade e con sequente con stituicao de ancoras para 0 turi smo regional. 97 - Sendo os cursos de agua e os pianos de agua in teriores recursos de grande potencialidade para 0 turi smo nauti co de recreio, as entidades competentes, publicas e privadas, devem prom over a implcmentacao de estruturas de apoio itpratica e dinamizacaodas actividades associadas a ag ua e seu usufruto, adequadas as respcctivas caracte risticas territoriais, 98 - As varias entidades competcntcs deverao desen vo lver e implementar, em parceria, programas de apoio a qua lidade do service e de formacao profi ssional de ac tividades directamente relacionadas com 0 secto r (e. g. hotel aria, restauracao, animacao turi stica), Palos de desenvolvimento turist ico de relevante importancia nacional 99 - 0 Subsistema de Desenvolvimento Turistico do PROT estabelece uma estreita art iculacao com as 0P90es nacionais de base territorial estabelecidas para 0 sector. Neste sentido, 0 PROT acolhe como elementos integran tes do seu Subsistem a de Desen volvimento Tur istico os doi s palos turisticos localizados na regi ao e estabelecidos no PENT, nomeadamente, 0 polo turi stico de Alqueva e po lo turtstico do Litoral Alentejano (Zona C e Zona E, respectivamente), 100 - A promocao e 0 desen volvimento destes doi s palos de desenvolvimento tur istico devera contribuir, por um lado , para a a firma cao do turi smo como pilar estru turante da base economi ca regional e, por outro, para a con solidacao da regi ao Alentejo como marc a e destino turi stico de nivel internacional, assente em factores de excelencia ambiental, patrimonial , urbanistica e de de senvolvimento social e na preservacao do s factores de identidade regional A-Alqueva 10 1- 0 po lo turi stico de Alqueva, estabelec ido no PENT, abrang e os concelhos de A landroal, Barrancos, Moura, Mourao, Portel e Reguengo s de Mon saraz. A sua con stituicao pressupoe a promocao turi stica da albufeira de Alqueva e envoivente na sua dirnensao pai sagistica e ambiental , 0 aproveitamento na pe rspcctiva turi stica da proximidade de Evora na sua dimensao patrimonial e cultural e a exp lora9 ao da natureza transfronteirip da area de inlluenci a de Alq ueva estabelecendo 0 mercado interno e 0 mercadoespanhol como mercados prioritarios de desenvolvimento deste polo turi stico nacional. 3018 102 - A concretizacao de conj untos turist icos integra dos, onde predominem como suporte das actlvidades tu rfsticas as empreendimentos turfsticos e as infra-estruturas de apoio (nomeadamente, campos de golfe e respcctivas instalacoes) deve esta r associada it manutencao e va lo rizacao dos espacos natur ais, it racionalizacao da utili zacao dos rec ursos hldricos e enc rgcti cos, it va lorizacao das actividades rurais acautelando as valores cenicos e a identidade da paisagem. 103 - Competira its ent idades publicas centrais e locais a promocao de inic iati vas com vista it defi nicao e imple ment acao de uma abordagem do desenvolvimentoturistico desta sub-reg iao visando 0 envo lvimento e a mobilizacao dos municipios de A lqueva e de age ntes turi st icos num a estratcgia integrada de base territorial para 0 turismo. 104 - As areas de vocacao turistica, na envo lvente da albufeira deAlqueva, coincidem, em muitas situacoes, com as areas ident ifieadas como de conservacao ecologica. ou seja , as que se considerarn fundamentai s a preservacao dos diferentes niveis e componentes naturais da biodi versidade, bem como a integridade estrutural e funcion al dos habitats, dai qu e, as mais relevan tes, surjam tambem integradas na ERPVA . Por fo rma a garantir os objectivos citados e sustentar a atrac tiv idade deste s espacos, e fundame nta l que 0 desen vol virnen to turistico seja implementado de forma a ga rantir elevados padroes de qu al idade, desig nadam cnte. do ponto de vista ambie nta l, do patrim onio natural e cultura l. 105 - Com pct ira ao s muni cipios da envolve nte de Alqueva 0 desenvo lvimento de um a politi ca urb an istica e de qualificacao funcional do s centros urbanos, num a perspectiva supram unicipal e centrada s em tem at icas se leccionadas, como componente fundamental devalorizacao terri tor ial na perspe ctiva do desenvo lvimento da activ ida des turistica s e de lazer. 106 - Deve serestruturada uma rede de produtos turisti cos cornpo sitos, especifico s do Baixo Alentejo, abrangendo o patrimonio natur al e co nstruido e a cultura, e integrand o nomeadamente as A ldeia s Rib eirinhas das Albufe iras de Alqueva e Pedrogao, a va lorizacao ambienta l das margen s do Rio Guadiana. promovendo a sua navegabil idade e 0 aprovei tamento das infra-estruturas de acostagem para 0 recre io e lazer; 0 Parque Natural do Vale do Guadia na e a sua articulacao com rede de parques natu rais, nacionais e transfronteiricos. 0 Geodiana e dos s it ios da Rede NA T URA . os centros histori cos, os imovei s class ificados, os nucleos arquitec tonicos e arqueolog icos . B - Litoral Alentejano 107 - 0 Litoral A lentejano (Zona E) abrange os co n celhos de A lcac er do Sal, Grando la, Sant iago do Cacem, Sines e Odemira admiti ndo, num a pcrspecti va de art icu lacao e de dinami zacao do sector, iniciativas de animacao e de cooperacao com outros municipi os vizinhos . 108 - Ex istem recursos subutilizados, como 0 mar, q ue atraves do desenvo lvimento e qu al ificacao de infra estruturas portuarias permitira contribuir para uma maior diversificacao daoferta e segmentacao domercado0 que se traduzira numa rnaior desconcentracao territorial assoc iada aos recursos locais. 109 - Tend o em conta as caracte rist icas da Orl a Cos teira e a sua dinaml ca de transform acao, devem ser com patibilizados os diversos tipos de uso nas pra ias balneares. de que sao exemplo a integracao de comunidades locals de Diorio da Republica, I,"serie-i-N. "1-18-2 de Agosto de 2010 pesca, 0 recre io nauti co e as activida des de recreio e lazer, em consonancia co m 0 estipulado nos POOe. 110 - Devem ser promovid as as infra-estruturas de apo io ao desenvo lvimento das prat icas nauti cas desporti vas, nom eadameme, no sentido de permitir a navegacao costeira em toda a sua extensao, Neste sentido, 0 desenvol vimento do turi smo nauti co no Litoral Alentejano deve ser asseg urado pelas seg uintes infra-estrutu ras de apo io: a) Marin a de Troia e Port o de Recreio de Si nes; b) Nucleo de apoio nauti co acessivcl em toda s as alturas de mare de Vila Nova de Mi lfontes; c) Estruturas ligeiras de apoio nautico nos restantes nucleos piscatorios locai s.A co ncret izacao de co nj untos tur isti cos integrados, onde predo minem como suporte das actividades tur istic as os empreendimentos turfsticos e as infra-estruturas de apoio (nomeadamente, campo s de go lfe e instalacoes associadas) devem asseg urar a sua co erenc ia e compatibilidad e com os instrumentos territo riais asso ciado s as pa isagens protegidas e PEOT, dev endo preve r med idas de modo a fomentar a preservacao da biod ive r sidade e 0 equ ilibrio ecologico. III - 0 plane amcnto das activ idad es associadas ao tur ism o deve respeitar os pressupostos e orientacoes de gestae preconizados para a conse rvacao dos va lores na tur ais e paisagi sti cos no PNSACV, de aco rdo com as dis posicoes do Plano Secto rial da Rede Natu ra 2000, para os Sitio s Co mpo rta-Gale (PTCON 00 34) e Costa S udoe ste (PTCON 0012). 11 2 - No sentido de concre tizar as oricntacoes estrate gias de desenvo lvimento turisti co estabelecidas no PROT, compet ira a Adrninistracao Ce ntra l: a) apo iar, nos term os da lei e dos pro gram as exi sten tes, as accoes municipals que vise m a rcqualificacao e reconversao dos " lugares" com va lor patr imonial, cultura l e ambiental de interesse tu rlstico visando uma maior sus tentabilidade eco nomica e social; b) gerir os espa,os natura is protegid os de forma a con templarurn conjunto de iniciativas que venhama contribuir para 0 reconheciment o e valorizacao dos recursos naturais de form a co ntro lada e pedagogi ca: c) promover parcerias entre inst itu icoes pub licas e privadas com 0 obj ecti vo de cri arern redes de interde pendencia entre equipamentos e recursos de natureza pa tr imoni al/cultural, permit indo diversificar a distr ibuicao terr itorial , tem poral e ternatica da oferta turisti ca regional. A exp loracao das potencial idades pa trimoniais (tangivel e intangiv e l) da rcg iao pod e ser fe ita atraves de percur sos/parques tem aticos. em articulacao com e leme ntos de natureza museo logica, cultural, gastronomica e economica e ou de lazer existen tes nos terr itor ie s; d) incentivar, em co laboracao co m a Adrninistracao Loca l. propostas de desenvo lvimento de actividad es que valorizem e dinamizem economicamente as especificidades regionais no que se refereaoferta gastronomica, patrimonio cultural, monumental e paisagistico, prem iando as entidades que assegu rem uma cadeia de produtos de qualidade . 11 3 - No sentido de co ncret izar nos respcctivos ter ritorios as orientacoes estratcg ias de desenvo lvimento tu ristico estabelecidas no PRO T, competira a Ad rninistracao Local : a) Desen vo lver red es de ci rcuitos tendo em vista 0 aproveitame nto de potencial idadcs associadas a fruicao Diario da Republica, 1.' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 dos va lores patrimoniais e ambienta is, atraves de uma definicao cst rategi ca e promocao co ncertada de circuitos corn cxtcnsao temp oral e quilomctrica diferentes corn po tencialidades de fidelizara procura, em cooperacao com as enti dades compe tentes da adrninistracao central ; b) Definir projectos de va lor izacao e prom ocao das pra ias corn c lass ificacao de qu alidad e (Ba ndeira az ul) supra rnunicipais e, ern articulacao corn os organismos co mpetentes da Adrni nistracao Ce ntra l, compatibilizar 0 uso para fin s tur isticos e a proteccao ambienta l atraves da prom ocao de concessao de mais zonas balneares asseg u rando a informacao e vigilancia das me smas, recuperacao e proteccao de dun as e fales ias. reforco das areas de esta cionamento e vias de acesso; c) Incentivar 0 TER e 0 Turismo de Hab itacao, atrav es do apoio ao aproveitamento das diversas actividades e infra estruturas relacionadas corn estas tipologias , asseg urando uma adequada integracao ambienta l e paisagi stica. por forma a potenciarsinergias de desenvolvimento favoraveis a sustentabilidade da actividade hum ana e a proteccao e va lorizac ao ambienta l paisagistic a e patrimon ial. 114 - Ca be ainda aos instr umentos de planeamento de ambito municip al, nom eadam ente, aos PIMOT e aos PDM, estabe lecer as opco es cst rateg icas e program as de desen vo lvim ento turistico de nivel loca l, bern co mo 0 correspondente sistema territorial de desenvolvimento turlsti co, no respeit o pe los regimes de salvag uarda dos PEOT aplicav eis, definindo, nomeadamente : a) 0 intensidade turi stica maxima concelhia efectiva (ou intermunicipal), em conformidade com as limites estabele cidos pelo PROT, OU, quando existir, em confonnidade com os limites estabel ecidos no protocolo intermunicipal (ver ad iante capitulo respeitante a Ed ificabilida de Tur ist ica): b) As tipologi as de estabelecimentos tur isti cos a pri vileg iar; c) Os criterios e orientacoes quanto a localizacao dos empreendimentos tur ist icos: d) A definicao de areas homo geneas de desenvolvimento tu ristico e respectivas ori entacoes de desenvol vim ent o sectorial; e) A art iculacao da estratcg ia local de desenvo lvime nto turfstico com as estratcgias sectoriais de nfvel regional e nacional. Rede Regional de Ciencia, Tecnologia e lnovacao 115 - A constitu icao de uma Rede Regional de Ciencia, Tec no log ia e lnovacao, tern co rn objective fun damental, reforcar e qualificar a capac idade regi onal no dominio da invest igacao, desen volvimento tecnologico e ino vacao ernpresar ial, orientada para a valorizacao econ6mica dos recu rsos produtivos end ogcnos, fomentand o a captac ao e crnergencia de novas activ idades de base tecno log ica e incrementan do os niveis de qualificacao dos recu rso s humanos. 116 - As pol iticas publicas de apoio aconstituicao e desenvolvimento da Rede Regional de Ciencia, Tecno logia e lno vacao deverao ser orientadas por prin cipios de selec tividade e de or ientacao cstrateg ica, visando 0 incremento dos nive is de coordenacao. art iculacao e cooperacao inte rinstituicoes de form a a atingi r, aesca la regi onal, lim iares mfn imos de recursos necessarie s aformacao de contextos de excelencia de suporte ao desenvo lvime nto de projecto s 3019 de cienc ia. tecnolog ia e inovacao empresarial corn ele vada rele vancia regio na l. 11 7 - A estruturacao e desenvolvim ento da Rede deve rao definircomo dominiode intervencao prioritario 0 incre mentoda cobertura regional em termos das infra-estruturas e services de mediacao e transfe rencia de te cnol ogi a para as em presas, estabe lecendo uma estra tcg ia de desenvolvi mento sustentado e integrado de infra-estruturas, agentes e servicos de inter face e medi acao tecnol og ica, adaptada ao perfil produtivo e empresarial da regiao. 118 - A organi zacao territ or ial da Rede de C iencia. Tecnologia e lnovacao devera tercomo perspectiva a cons tituicao de uma estrutura reg iona l polinucleada. coerente corn a propria co nfig uracao territori al da base eco nomica reg ional e dos recur sos produtivos, garantindo a form acao de ag lomeracoes de entidades e infra-estruturas de Ciencia, Tecnologia e Inovacao com limiares minimos necessarios it emergencia de contextos territoriais favoraveis ainteraccao de agentes empresari ais e enti dade s de I&D e de ro tinas de aprendizagem e inovacao colectiva , 119 - A s inst it uicoes int egrantes da Rede Regi on al de Cienc ia , Tec no logi a e lnovacao devem criar um a plataforma de coo rdena cao, dese nvolv imento e promo cao da rede. Competira a esta plataforma desenvol ver e implementar um quadro de orientacao estrateg ica para o de se nvolvimento e orga nizacao da Rede. Compe tira , ainda, a esta plata forma de coo rdenacao cr iar esp acos de cooperacao interinstituicocs e fome nta r a intcgracao da s institu icoe s regi on ai s e rn redes de inve stigacao e desen vol vimento tecnologi co de ambito nacion al e ou internacional. Desenvolvimento dosTerrit6rios Rurais 120 - 0 desenvolvimento dos territor ies rurais e uma priori dade coni um das po lit icas ag rico la, florestal e de desen volvim ento rura l, do ambiente e conse rvacao da na tur eza, do ordenamento do terr it6rio e desen volvimento regional, ao mesmo tempo quea dinarnizacao econornicae a atrac tividade das zonas rura is ex ige uma boa art iculacao com os centros urbanos num quadro modernizador das relaeoes urbano-ru ral. Neste co ntexto a accao da Admi nistracao orientar-se-a para: a) Desenvolver, tend o por base os aglomerados existen tes, uma rede de p61 0s de excelenc ia (ern term os res iden ciais, arnbientais, de services e de produ coes) estruturantes do povoamento rural e promover proje ctos de valorizacao urb an isti ca dos pequenos aglomerados; b) Estimular a ca pac itacao e cooperacao do s acto res econ omi cos para 0 desenvolvimento em parceria de pro gramas de acc ao de va lorizacao econornica e mercantil dosrecursos end6genos do territ6rio; c) Prom over uma estratcgia de ges tae sustentave l dos espaco s rurais e dos rec ursos natura is q ue: pri vileg ie a manutencao da acti vidade ag rico la ou flore stal ern zonas com cond icionantes ou desva ntag ens natu ra is; preserve os recu rsos naturais e a paisagem no ambito da actividade agricola e florestal; tome a florestamais cstavel e resistente aos agentes bioticos e abiot icos; incentive os sistemas florestais e agro-florestais compatfveis com 0 ambiente e promovera eco-efi cien cia; d) Moderni zar a ofen a de services de interesse geral, apostando na polivalen cia e na utili zacao das novas tee nologias para assegura r a proximid ade aos beneficiari es: 3020 e) Assegurar a gcneralizacao da disponibilidade de ser vices em banda larga . proporcionando os beneficios e as oportunidades da era digital as areas rurai s - educ acao ao longo da vida. possibilidades de form acao espc cializada, procura de emprego, sa ude e outros serv icos pub licos; j) Assegurar niveis elevados de acessibi lidades atraves de solucoes inovadora s e flexiveis de transporte adaptadas a especificidade das areas de baixa densidade pop ulacional, permitindo um adequado eq uilibrio entre 0 urbano e 0 rural ; g) Criar condicoes de continuidade das actividades nao agricolas (do comercio e services, do artesanato, das agro industrias, etc.) existentes. nomeadamente com medidas de apo io a sua transmi ssao pelos titul are s idosos, e pro mover a cri acao de microempresas que diversifiquem a economia das areas rurais; h) Adaptar as resposta em termos de serv ices e ben s publicos a necessidade de atrair e fixar novos residentes; i) Valorizar 0 turi smo em espaco rural e facilitar 0 de senvolvimento de alojamento turi stico de pequena esca la; j ) Incentivar parceri as urb ano-rural para 0 ordenamento de areas especificas do territorio, recorrendo quer aos Pro gramas de Acc ao Terr itor ial, como instrumentos de coor den acao das actuacoes das autarquias locais e de outros agentcs. quer a elaboracao e implcmentac ao dos Pianos de Inter venca o em Espaco Rural (PIER). 3 - Sistem a Urbano e de Suporte acoesao Territori al I\ '.3-A - Xormas Ge rais 121 - A con solidacao de um modele po licentrico de organi zacao do Sistema Urbano Regional como base para a melhoria da competitividade regional e da qualidade de vida. passa por : a) Reforcar a competitividade e a projeccao intemacio nal a partir de "rcdes urbanas" centradas em factores de inovacao territorial. atraves do aprofundamento dos rela cionamentos entre aglomerados urbanos, tendo em vista a construcao de massa crit ica e de rede s de complemen taridade que garantam um posicionamento diferenciado e competitivo a nivel nacional e intemac ional; b) Promover 0 Patrimonio, a C ultura e 0 Conhecimento enquanto factores regionais de capacitacao cr iativa e eco nomica e enquanto pilares estrate gicos dodesenvolvimento urbano do Alentejo; c) Garantir que os subs istemas urb anos regionai s sao as bases de sustentacao da coesao soc ia l e da me lhori a da qualidade de vida dos residentes. contribuindo para 0 desenvolvimento de comunidades sustentav e is: d) Assegurar que a reabi litacao urbana vai contribuir para melhorar a qu alidade de vida e potenciar os recursos diferenciadores, design adamente patrimoniais, e a identi dade do Alentejo; e) Con solidar rede s de relacion amento tran sversais e de interconexao inter-regional. nacionais ou fronteiricas, baseadas ou nao em pro ximidades gcograficas, de form a a potenciar ga nhos de massa crit ica fundamenta l para a estruturacao dos sistemas eo reforco da base economica loca l. 122 - De acordo com as particularidades territoriais. as politicas secto riais e 0 respectivo plane amento regional dos eq uipamentos e servicos devem passar por: a) Uma oferta de equipamentos e services que contribua para a conso lidacao do s istema urbano regional. 0 qu e Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 significa que a program acao de equipamentos e services pub licos deve atender ao modele de sistema urbano esta belecido pelo PROT; b) Uma rede de equipamentos e serv ices que responda its necessidades de uma estrutura soc ial envelhecida e com poueos recursos e as dinami cas demografi cas, sociais e econom icas de alguns aglomerados; c) Em cada subs istema urbano a oferta de services de ed ucacao , sa ude, cultura, desporto. lazer e apo io socia l deve articular-se entre s i e apoiar-se em sistemas de 010 bilidade que promovam a equidade territoria l; d) Dada a dimensao ter ritoria l da re giao e os fracos nivei s de acessi bilidade e mobil idade. deve ser acautelada a igu aldade no acess o aos equipamentos e services , Neste sentido, porurn lado, devem-se assegurarniveis de mobili dade de pessoas e ben s. designadamente nos territories de baixa den sidade , e. par outro lado , os servicos devem-se organizar em funcao do tipo de mobi lidade a incrementar, ou seja. identificando se de ve ser 0 serv ico que se desloca ao utente ou se e 0 utente que se desloca ao service; e) Na componente de mobilidade de ve haver uma redu ,ao das necessidades de deslocacao com 0 recurso as TIC. fundamentais para 0 desenvolvimento de novas actividades e services , independentes dasua localizacao, Neste sentido, devem-se criarinfra-estruturas e impulsionar a usa das TIC na organizac ao e no acess o aos services. 123 - 0 desenvolvimento urbano deve favorecer um crescimento urbano compacto, contrariar a ed ificacao iso lada, e promover a reabilitacao do patrimonio edificado e historico e a identidade e a s ingularidade da paisagem urban a e rural. Neste sentido : 0) 0 planeamento urbano e territorial adoptara a mode lo Alentej ano de desen volvimento urbano compacta, funcio nal e economicamente diversificado , queevitaprocessos de expansao indiscriminada tanto de consumo desnecessario de solo como de recursos naturais; b) Os processos de urba nizacao pautar-se-ao par niveis de qualidade e de dotacao suficiente de espa,os e services pub licos, que garantam elevada qua lidade de vida as popu lacoes e a proteccao de uma identidade e de uma imagem urb ana s ingular; c) 0 planeamento urbanist ico deve apoiar-se no con he cimento. na salvaguarda e na valorizacao do Patrimonio , enquanto factor crucial do desenvolvimento regional, dado a seu elernento de originalidade , de afi rma cao de iden tidade e pertenca regional e a seu potencial de coesao e competitividade territoria l. 124 - As politicas e intervencoes publicas devem promover um planeamento que contribua para melhorar a balance ambienta l dos centros urbanos. relativamente aos cic los de con sumo (so lo, ag ua, encrgia, reslduos) e utilizacao dos recursos naturais (ag ua, so lo. energia). con tribuindo deste modo para a mel horia da qualidade de vida da s populacoes. Nes te contexto, a Administracao Loca l deve: a) Desenvolver sistemas de gestae ambiental urbana (ceo-gestae ). aplicando cod igos de boas praticas ambien tais e de boa conduta ecologica municipal com vista a certificacao ambiental , com espe cial atencao para a efi ci enci a cnergctica das interven coes publicas, a fiabi lidade e qua lidade do abastecimento de agua e tratamento de aguas residuais; Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 b) Integrar na Estrutura Eco logica Municipal os espa cos verdes urbanos (publicos ou privados) continuos, e os espacos que pela sua locali zacao e dimensao possam estabelecer ligacoes pertinentes entre s i e com a paisagem rura l envolvente; c) Recuperar e valorizar do ponto de vista paisagi stico os cursos de agua e areas adjacentes - frentes ribeirinhas urbanas - e criar rede s de percursos pedonais, ciclavei s e eq uestre s em meio urbano com Iigac ao a paisagem rural ; d) Ac autelar a existenci a de espa,os, de dimensao ade quada, nao edifi cada, de proteccao a foco s de poluicao sonora e atmosferica ou a focos difusores que possam con stituir algum perigo para a seguranca de pessoas e bens ou para a saude publica. 125 - 0 regime de uso do solo e estahelecido nos PMOT atraves da classifi cacao e qualificacao do uso do solo, de acordo com a expressao territorial da estratcgia de desenvolvimento local e no quadro das leis respeitante s ao ordenamento do territorio e ao urbanismo. Os pianos directores municipais devem definir: a) 0 modelo de organizacao espacial do territorio mu nicipal, que tern por base a classifi cacao e qualificacao do solo; b) 0 regime de uso do solo atraves da classifi cacao e qualificacao do uso do solo, de acordo com a representa cao territorial da estratcgia de de sen volv imento local e no quadro das leis respeitante s ao ordenamento do territorio e ao urbanismo; c) 0 regime de uso do solo das varias categorias de solo, incluindo as regra s de ocupacao e tran sformacao e, quando admi ssivel , edificabilidade. I.\'.3-B - Normas Especfflcas Estruturacao urbana A- Sistema Urbano 126 - Cornpetira a Admini stracao Central e a Admini s tracao Local, consolidar a nivel regional urn sistema urbano policentrico e promover a afirmacao extema, atraves do fortalecimento da cooperacao interurbana ass ente numa malha urbana estruturadora de dinamlcas emergentes, su portada numa teiade corredores comunicantes, transversais e longitudinais, e em recursos urbanos diferenciadores: a) Em term os de cooperacao inter-regional, 0 Alentejo deve afirmar-se como territorio de charneira, aproveitando as oportunidades que Ihe podem advir da proximidade a Area Metropolitana de Lisboa, ao Algarve, as Beiras e as rcgioes da Extremadura e da Andaluzia. Neste am bito, as aut arquias e as instituicoes publicas e privadas devem desenvolver projectos em parceria para estes terri torios procurando rentabilizar os recursos diferenciadores da reg iao - nomeadarnente, a qualidade paisagi stica e ambiental, a qualidade patrimon ial e urbana e as infra estruturas existentes; b) Em termos de organizacao das dinamicas emergentes, deve-se potenciar 0 desenvolvimento urbano em torno dos seg uintes corredores: t} Afirmar 0 Corredor Lisboa- Vendas Novas-Montemor o- Novo-Evora-Estremoz-Elvas/Campo Maior-Badajoz nas redes de articulacao com as metropolcs de Lisboa e de Madrid, apostando no reforco residencial urbano, 3021 conjugado com a atractividade patrimonial e terciaria de Evora e indu strial e log lstica dos outros centros; ii) Con solidar 0 Corredor Lisboa-Ponte Sor-Alter do Chao-Portalegrc no seu relacionamento com 0 tri angulo Badajoz-Caccres e Merida, abrindo oportunidades ao de senvolvimento de projectos intemacionais e a uma maior atracti vidade tran sfronteirica: iii) Reforcar o corredor Sines-Ferreira do Alentejo-Beja Serpa-Vila Verde de Ficalho-Espanha, potenciando as infra -estruturas (porto de Sines e aeroporto de Beja) e as dinamicas de relacionamento com Huelva; iv) Afirmar 0 Litoral nas redes de articulacao com a mctropole de Lisboa e com a Regiao do Algarve, desig nadamente nas areas do Turi smo, potenciando a elevada qualidade dos recursos ambientais exi stentes, com ple mentares a oferta turi stica din amizada pela capital e pelo Algarve. Neste ambito, e nece ssario apostar na qualidade urbana, de forma a ancorar funcionalmente os projectos turfsticos emergentes; v) Intensificaro relacionamento do Corredor Beja-Evora Portalcgre. para sui, com 0 sistema urbano regional do Algarve e, para norte, com 0 subs istema urbano da Beira Interior, numa logica de potenciacao e articulacao dos recursos endogenos (naturais, urbanos, turi sticos, entre outros); vi) Poten ciar as infra -estruturas urbanas e economicas em torno do eixo Sines-Evora-Elvas-Badajoz. c) Em term os intemacionais, os C UR devem afirmar os se us recursos diferenciadores e desenvolver projec tos inovadores que contribuam para uma maior e mais valorizada afirmacao extema: Evora enquanto cidade do patrimonio mundial e da inov acao : Portalegre enquanto polo de afirmacao do patrimonio cultural e natural e de relacionamento com a Beira Interior e a Extremadura; Beja enquanto ponte aerea, rent abilizando a proximidade eo relacionamento com 0 Algarve e a Andalu zia; Elvas Campo Maior-Badajoz enquanto Euro -cidade estratcgica e transfronteirica: Sines-Santiago do Cacem-Santo Andre enquanto plataforma log istica e indu stri al do Atl antico; d) Reforcar as rede s do patrimonio urbano regional a partir dos centros urbanos, sedes de concelho. de Alan droal , Alcacer do Sal.Alvito, Arraiolos, Avis, Beja, Borba, Castelo de Vide, Elvas, Estremoz, Evora, Marvao , Mer tola , Montemor-o-Novo. Moura, Port alegrc. Santiago do Cacem, Serpa, Vila Vicosa , no ambito nacional e intema cional (Anexo I). 127 - A consolidaca o de urn sistema urbano policen trico suporta-se em subsistemas urbanos regionais e em eixos de re lacionamento de pro ximidade. Neste ambito deve-se: a) Consolidar e qualificar 0 subs istema urbano doAlen tejo Literal , de forma a: i) Desenvolver e qualificar Sines/Santiago do Caeem/ Santo Andre como principal polo do litoral Alentej ano e como retaguarda urbana de urn grande porto da Europa e de uma importante plataforma de services de logi stica internacional, de industria e energia. E crucial a quali ficacao urban istica destes centros e 0 ordenamento dos espacos intersticiais; ii) Desenvolver uma matriz urban a qualificada capaz de responder a uma estrategia turistica-arnbiental de qualidade para 0 litoral. Para isso, devem-se qualificar os aglome 3022 rados urbanos sedes de concelho e reforcar a cooperacao e a complcmcntaridade urbana. criando escala e consoli dando a articulacao funcional. Sim ultaneame nte deve-se dinami zar a qualificacao urbanistica de alguns pequenos aglomeradosja rnuito pressionados pela atractividade turis tica durante a estacao de Verao e melhorar a acessibilidade longitudinal de forma a dimi nuir os impactos do trafego na Faixa Costeira; iii) Afirmar 0 valor patrimonial de Alcacer do Sal e de Santiago de Cacem em prol de uma maior qualidade e diversidade da atractividade tur istica. b) Consolidar e valorizar 0 subsistema urbano do Norte Alcnteja no. de forma a: i) Consolidar a polarizacao tripartida (Portalegre, Elvas/ Campo Maior, Ponte de Sor) de forma a fortalecer a coesao do sistema e garantir a equidade territorial no acesso ao comercio e servicos , Neste ambito. j ustifica-sc uma coor denacao nos investimentos e na gestae de equipamentos de ambito supramunicipal: ii) Reforc ar 0 papel de Portalegre enqua nto centro urbano multifu ncional e entrada do Parque Natural de S. Mamede - em articulacao com Marvao, sede do Par que - conjugando a valorpatrimonial, e actividades como o artesanato, com uma estrutura empresaria l a apostar na inovacao; iii) Desenvolver e qualificar 0 eixo urbano de Elvas Campo Maior, aproveitando os seus recursos e 0 se u posicionamento estrategico, nomeadame nte na sua relacao com Badaj oz; iv) Reforcar 0 papel de Ponte de Sor na artic ulacao com 0 Medio Tejo, designadamente com Abrantes, e na atractividade residenc ial e economica. dada a proximidade ao aeroporto. Neste ambito, deve tambe m ser reforcada a concertacao urbana entre Ponte de Sor e Elvas-Campo Maior, de forma a rentabilizar os recursos mutuos (indus triais e logist icos); v) Valorizar e promover a qualidade patrimonial e a atractividade cultural e turistica a part irdos centros urbanos de Portalegre, Elvas, Nisa, Marvao, Castelo de Vide. Avis. integrando nesta dinamica as restantes centros urbanos . Dada a concentracao de valores e rec ursos culturais e ambienta is, 0 desenvo lvimento de projectos concertados pennitiria uma maior projeccao extema e uma maior 1'3 cionalidade na gestae dos recursos; vi) Reforcar a concertacao urbana entre os centros ur banos do Alto Alentejo e da Beira Interior Sui, do Pinhal Interior Sui, do Medio Tejo e da Leziria do Tejo, sobretudo a partir de Portalegre, Ponte de Sor e Nisa. vii) Fortaleceras redes urbanas de relacionamento trans fronteirico com 0 sistema urbano de Badajoz, Caceres e Merida. c) Forta lecer os niveis de espcc ializacao e 0 caracter inovador do subs istema urbano do Alentejo Centra l. de forma a: i) Afirm ar 0 valor patrimonial e a atracti vidade turistica intemacional de Evora e integrar nesta dinamlca os terri torios e os centros urbanos envolventes, designadamente Estremoz , Borba, Vila Vicosa, Alandroa l, Montemor-o Novo e Arraio los; ii) Promover 0 Eixo Urbano Vendas Novas-Montemor Evora como urn espaco dinamico e atract ivo nao 56 para as actividades industriais. logistica e de services da AML. Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 rentabil izando a proximidade ao novo aeroporto de Lisboa, mas tambem para residir, trabalhar e visitar: iii) Fortalecer e qualificar 0 Eixo Urbano dos Marrnores, Estremoz-Borba-Vila Vicosa-Alandroal e So usel; iv) Afirmar Reguengos de Monsaraz, Mourao, PorteI e Moura (do subsistema do Baixo Alentejo) , enq uanto principais centra lidades urbanas do Alqueva . d) Qualificar 0 subsistema urbano do Baixo Alentejo, de forma a reforcar 0 papel de Bej a nas relaeoes com 0 Litora l Alentejano e 0 Algarve, nomeadamente com base no aeroporto e na consolidacao do corredor Sines-Grandola Bej a-Vila Verde de Ficalho, contribuindo para uma me Ihor integracao, conectividade e dinamismo economico do territorio do Baixo Alentejo; e) Em termos transfronteiricos, desenvolver as ligacoes culturais, comerciais e de services com a Andaluzia, dina mizadas sobretudo por Moura e Serpa; f ) Consolidar a mult ifuncionalidade e a articulacao in terurbana ern torno do centro urban o regiona l de Beja, da afirmacao de Moura e Serpa enquanto centra lidade s urbanas do espa,o Alqueva, do eixo urbano-industrial de Castro Verde-Alju strel, e do valor patrimonial e cultural das aglorneracoes urbanas de Beja, Mertola, Serpa, Alvito e Moura. Deve-se gerir estas aptidoes diferenciadas. de uma forma concertada e procurando criar sinergias; g) Concertar, eventualmente, uma estrategia de comple mentaridade em termas de services publicos, Alvito-Cuba Vidig ueira dada a fraca dimensao soc ial e economica dos aglomerados, de forma a criar uma massa critica urbana fundamental para estratcgias urbanas mais ambiciosas. B- RededeEquipamentos e Servlccs EducacaoeFormac;ao 128 - Competira a Administracao Central e a Adm i nistracao Local: a) Definir Territor ies Educativos Supra Mun icipais. a part ir do desenvo lvimento de conselhos interm unicipais, que possibilitem a construcao de Cartas Educativas Regio nais au Sub-regionais. Estas cartas permitiriarn a definicao de progra mas ed ucat ivos especi ficos, designadamente ao nivel do ensino secundario e profissional e uma melhor art iculacao entre a oferta formativa e as actuais necessi dades do mercado de trabalho; b) Organizar uma rede de Escolas Basicas Integradas a nivel regional. em funcao da concertacao entre a admi nistracao local e central contribuindo para a consolidacao do modelo do sistema urbano regio nal e garantindo niveis de eq uidade no acesso; c) Valorizar e melhorar a articulacao entre a rede de agrupamentos de esco las do ensino secundario e profissio nal, e outras instituicoes formadoras, de forma a permitir o desenvolvimento de uma rede de cursos profissionali zantes, adeq uado as necessidades do tecido economico regional. e respondendo a novas necessidades globais do mercado de trabalho; d) Desenvolver form as institucionais de articulacao en tre as escolas do 3.' cic lo e os estabelecimentos do ensino superior (universitario e politecnico) de modo a permitir uma melhor sequencia lidade nas areas de formacao e uma maior projeccao do ensino superior reg ional; e) Utilizar as infra-estruturas de informacao e comu nicacao para melho rar a qualidade da aprendizagem e Diario da Republica, 1.' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 sustentar as redes e programas de cooperacao intcrescolas. sobretudo nos territ6rios menos acessiveis e com uma me nor densidade. Apoio Social 129 - Para a tcrritor ial izacao da pol itica publ ica de seguran, a socia l competir a a Adrni ni st racao Ce ntral, a Adrninistracao Local e ou a outras instituicoes publicas ou pri vadas: a) Co nceber os Piano s de Desenvolvim ent o Soc ial a nivel regional e ou sub-regional, NU TS Il l, qu e facarn um diagnostico e definam uma estratcgi a regi onal, atendendo as pr ior idades definid as na pol itica nacional, a melhora art iculacao intersectori al (ent re diferentes M iniste rios) e interinstitucion al. de acordo com as necessidades socials e territoriais; b) Criar novos lugares em cre ch es e em va lenc ias e eq uipamcntos de apoi o aos idosos, j ustificad as pelas ne cessida des de apoio as populacoes infanti s e pelo continu ado enve lhecime nto dernografico da popul acao da regi ao: c) Prom over a instalacao de cqu ipam ent os supram u nicipais ao nivel da defi cien cia e saude mental , dadas as insuficienc ias na resposta social a nivel regional; d) Equ acionar respostas a nivel regional para os proble mas sociais assoc iados asminorias etnicas e apop ulacao imigrante que. embora registem uma incidencia local izada, exigem uma intervencao queextravasa 0 ambito geografico municipal ; e) Considerar as necessidades particulares dos cidadao s em meio rural na definicao e aplicacao de pol iticas e me didas de apoio soc ial, adeq uando os program as sociais de forma a garant ir a sua aplicabilidad c: j) Concluir a rede de c uidados continuados, num a abor dagem intersectorial, seg uran, a social e services de sa ude, na qual as uni dades de co nva lescenca se instalam junto dos hospit ais e as uni dades de medi a e longa curacao se encontram mais disseminadas pelo territ6rio; g) Articular a ofert a multiservicos (saude, educacao, for macae profissional, e apoio social) nos territ ories de baixa den sidade e promover accoes q ue visem a melhori a da qualid ade de vida das popul acoes sobretudo com especial aten,ao para as mais carencia das (conforto hab itaci onal, sociabilidade nos espa,os-int ernet, etc) . Saude 130 - Para a territorializa, ao da poli tica publica dos servi, os de saude com peti ra aAdministra,ao Centra l. em co labora,ao com a Administra,ao Local : a) Dimensionar e organizar geograficamente a aferta de cuidados de saude prim arios e hospitalares atendendo a distribui, ao da popul a, ao present e, aos nive is de en velhe cimento dos residentes e a fraca mobilidade regi onal ; b) Os Servi,os Publicos de Saude (SPS) devem ser reestruturados de form a a proporcion arem uma utili za, ao ade quada dos instrumentos epidemiolog icos essenciais ao cumprimento das suas fun , oes. Neste sent ido, os Cuida dos Primar ios de Saude. como pilar central do s istema de saude estao a orga nizar-se em Agrupamentos de Centros de Saude (AC ES). A art icula,ao entre os cuidados de saude prim ari os e os hospitalare s e essenciaI para asseg urar ade quada e atempadamente 0 acesso dos utentes a presta,ao de cuid ados de saude. Neste am bito, e fundamental articular a organiza,ao destes servi, os ao modelo de s istema urbano 3023 regi onal. t rabalhand o em rede e proximo dos cidadaos, de aco rdo com as necessidade s de sa ude de uma populacao muito envelhecida e com baixos niveis de mobilid ade . No A lentejo, os SPS estao orga nizado s em quatro areas: Alto A lentejo, Alentej o Centra l, Baixo Alentejo e A lentejo Litoral ; c) No A lto Alentej o, os SPS estao orga nizados na Uni dade Local de Sa ude do Norte Alentej ano, E. P. E., que integr a os cuidados prim ari es e os cuidados hospitalares: o ACE S de Avis, Ca stelo de Vide, Crato, Gav iao, Marvao, Montargi l, Nisa, Ponte de Sor e Portalegrc : 0 AC ES de Alter do Chao. Arronches, Campo Ma ior, Elvas. Fron teir a, Monforte e So use l; os Hospitais Douto r Jose Ma ria Grande - Port alegre e de Santa Luzia - Elvas. d) No Al entej o Central, os SPS vao evoluir para do is Agrupamentos de Centros de Saude - 0 ACES de Ar raiolos, Evora, Montem or-o-Novo, Mora, Reguengos de Mon saraz, Vendas Novas e Viana do Alentejo e 0 ACES de Al androal, Borb a, Estremoz, Mo urao, Portel , Red ondo e Vila Vicosa - em art iculacao com 0 Hospital do Espirito Santo - Evora, E. P. E.; e) No Baixo Alentejo os SPS va o evoluir para uma Unidade Local de Saude, integrando os cuidados prim aries e os cuidados hosp italares: 0 Agrupamento de Centros de Sa ude de Aljustre l, Alvito , Bej a, Cuba, Fer reira do Al en tejo, Vidigu cira, Almodovar, Barran cos. Castro Verde, Mertola, Moura e Ouri que; j) No Alentejo Litoral, os SPS vao evoluir para um Agru pamento de Centros de Sa ude - 0 ACES de Alcacer do Sal, Grandola, Odemira, Santiago do Cacern e Sines - em articulacao com 0 Hospital do Litoral Alentej ano. 131 - A prestacao de cuidados de sa ude hosp italare s e da responsabilidade dos hospitai s de Evora, Portalegre, EI vas, do Litoral Alcntejano e do Centro Hospitalar do Baixo Alentej o (incl ui os hosp itais de Beja e Serpa). Neste con tcxto, 0 Hospital de Evora apresenta a maior d ifercnc iacao tecni ca, d ispondo de um service de urgencia poliv alentc. e deve prestar cuidados de saude a toda a populacao do Alentej o. Este tipo de service de urgen cia co rrcsponde ao nlvel mais diferenciado da rede de urgencies. Os hospitais de Portalegre , Beja e LitoralAlentej ano . d ispaem de servi ,os de urgen cia medico- cirurgica, enquanto que 0 nive l de urgencia bas ica esta instalado no hosp ital de Elvas. 132 - De forma a garant ir a equidade territori al, os Centro s de Sa ude de Al cace r do Sal, Odemira, Serpa. Cas tro Verde, Moura, Montemor-o- No vo, Estremoz e Ponte de Sor, dispoem de servi, os de urgenci a basica. Os servi, os de urgencia actuais que constituem os pontos da Rede de Re ferenci a, ao de UrgenciaiEmergencia. deverao ser revistos atendendo a futu ra localiza, ao do aeroporto intern acional de Lisbo a, ao percurso do co mbo io de Al ta Velocidade, aos volumes de trMego registados nos pri ncipais eixos de tran sporte de mercadorias e pessoas e as din amicas popul acionais e eco no micas que ce rtos territorios estao a registar. 133 - Em tennos de emergen cia medica. 0 numero de viaturas do INEM colocados no terreno de ve atender aos niveis de acessibilidade territorial (me didos em tempo), de forma a garantir cuidados de saude adequado s as nece s sidades, designadamente de uma popul a, ao muito enve Ihecid a a residir em meios rurais isolados. No que respeita a emergencia medical sallde e necess idades da prot eC\:ao civil. deve ser definida uma rede regional de hel iport os. 3024 134 - Deve ser inten sifi cada a interligacao centros de saude-hospitais. via Unidades Locais de Saude, de form a a favorecer uma abordagem sistemica da saude, ou seja a organizacao e prestac ao dos cuidados de sa ude centrada no cidadao, 135 - Deve-se intensificara integracao no SistemaNa cio nal de Sa ude de novas TIC, em particu lar na telemedi cina de uso pelo cidadao e pelo profissional de saude, pois contribui para uma gestae da saude integr ada no utcn te. ce ntrad a no c idadao e respondendo as necessidades reais. Nos territ6rios de mu ito baixa den sidade e mai s urgente a aplicacao desta medida. 136 - Competira a Ad rninistracao Centra l em co labo racao ou em parceria com a Ad ministracao Local : a) De form a a ser melh orada a prestacao de cuidados de saude ao domicilio, os Centro s de Sa ude IUnidades de Saude Familiar devem ser dotados dos recursos logisticos e materiais necessaries e adeq uados a uma populacao mu ito enve lhec ida; b) A realidade rural, e mais co ncretame nte a inter iori dad e e 0 isolamento, exigem resposta s adequadas dos ser vicos de saude primarie s, numa 16gica de proximidade. Nas areas de mu ito baixa densidade e de grande iso lame mo, a prestacao de cuidados de saude primaries deve ser equacio nada em parceria intersector ial e ou entre a adrninistraca o centra l e local, num a logica de unidades rnultiservicos de prox imidade. que poderao oferecer services nas area s da saude, ed ucacao e apoio social; c) A prestacao de cuidados de saude a partir de Unidades M6veis constitui tambem uma form a de levar cuidados primaries a populacoes muito iso ladas ou a grupos popula cio nais espe cificos (grupos de elevado risco de saude e ou social, previamente identifi cados e localizados), sobretudo nos territ ori es de menor densidade populacio na l e menor acess ibilidade. Cultura 137 - Para a territor ial izacao da polltica publica e dos services de cu ltura a nive l region al competira a Ad mi nistracao Ce ntra l, em co laboracao com a Administr acao Local: a) Estruturar a oferta de equipamentos e services cultu rais satisfazendo a necessidade s basicas e especlficas. de acordo com 0 modelo do sistema urbano ou atendendo aos recursos e especificidades urbanas e territ oriais s ingulares. Desta forma, deve-se garantir que todos os municipi os possuem uma bib liote ca publica e favor ecer a reestrutura cao/a dcquacao de eq uipame nto s existe ntes, em parti cular dos cineteatros e das infra -estrut uras museo logicas, nos centros urbanos defic itarios; b) Dinamizar a insercao dos equ ipamentos publicos nas redes de ambito nacional e regiona l, de forma a pennitir uma melh or remabilizacao dos recursos, uma me lhor ar ticul acao das accoes e a co nstituicao de novos publ icos, Neste sentido, deve-se, nomeadamente, pro mover a in sercao das Bibliotecas Municipais na Rede Nacional de Bibli otecas Publicas e das infra-e struturas museol6gicas regio nai s na Rede Portugu esa de Museus: c) Reforcar asparceriasculturaisem torno de monumen tos de referen cia do A lentejo, envo lvendo a administracao ce ntra l, as autarquias, as associacoes, as entidad es de cria cao art ist ica ou as empresas, de forma a esta belecer uma ofe rta sustentavel e contemporil nea . Desta forma , deve-se Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 increme ntar as parcerias publico-privadas e a abertura a iniciativa privada de monumentos afectos a DRCAL EN, se isso penn itir a reutilizacao das infra-estruturas existentes e se tal const ituir uma referencia em mater ia de reabili ta cao patr imon ial, de auto-sustentabilidade financeira e de fruicao publica; d) Desenvolver uma estratcg ia para a Sa lvag uarda do Patrim6n io Cu ltura l Imater ial do Alentejo (identificacao, inventario/doc ume ntacao, sustentabilidade e transmi s sao), em parceria com os detentores das man ifestacoes, as auta rquias, e outras instituicoes publicas e privadas, atraves da implant acao de uma rede de projectos ancora, de dimensao reg ional, destinada a e laboracao dos pianos de salvag uarda, em conco rdancia com a Convencao para a Sa lvag uarda do Patrim 6n io C ultura l lmate rial (UNESCO, 2003) e as Directrizes para a criacao de sistemas nacion ais de "Tesouros Humanos Vivos" (UNESCO, 1994) . Estes projectos de vem di rigi r-se sobretudo as comunidad es, grupos e ind ividuos que se assumem como detent ores e transmissores das manifestacocs: e) Melhorar a gestae, 0 conhec imento (inve ntariacao, classificacao e investigacao) e a divulgacao cultural progra mando uma rede cultural regio na l, nomeadamente atraves da criacao e ou revitalizacao de rota s e roteiros. apostando nos nucleos de pat rim6nio e nos services culturais e de lazer existe nte s, refo rcando especificidades instaladas e rentabilizando rec ursos cxi stentcs. de forma a melhorar a qualidade de vida dos res identes e reforca r 0 turismo cultural reg ional. 138 - Competira a Ad rninistracao Local, em co labo racao com a Ad rninistracao Centra l: a) Cr iar redes de espa, os cult ura is, reutil izando 0 pa trim6nio arquitect6nico e as infra-estruturas ex istentes (por cxemplo, das escolas), de fonn a a desenvo lver uma maio r po liva lencia func iona l e garantir a sustentabilidade na ge stae de stes recur sos; b) Impul sionar prog ramas de actividades culturais fa vo recendo a partici pacao e a iniciativa de todos e das entidades privadas; c) Proteger e divulgar 0 pat rim6ni o historico-art lstico e fomentar a sua conservacao e restauro: d) Co labo rar no desenvo lvime nto e implcmentacao de uma cstra tegia para a Sa lvag uarda do Patrim6nio C ultural Imater ial do Alentejo, desenvo lvimento projectos-anco ra OLI integrando redes, tend o em considerac ao as manifes tacoes cultura is mais repr esentat ivas e 0 desenvolvim ento de estratcgias de salvaguarda das mesmas. Oesporto 139 - Para a terri tor ializacao da politica publica dos services despo rtivos a nive l nacional competira a Admi nistracao Central, em co laboracao com a Ad ministracao Local: a) Todos os centro s urbanos, sedes de conce lho, devem proporcionar a pop ulacao uma dotacao minima de equi pam ent os desport ivos que conte mple: I grande campo de j ogos de relva art ific ial, I pavilhao despo rt ivo, I pisc ina de aprendizage m com LIm corredo r, no minimo , de 25 m, I pequ eno campo polidesport ivo, I minicampo (espacos que pro movam a pra tica de act ividad e fisica informal); b) A Admin ist racao Local deve fomentar a pratica despo rt iva, melh orand o as infra-estru turas e ordenando Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 os espacos para actividade desportiva em meio rural e urbano; c) As entidades publicas devem estabelecer cst rategias de co laboracao com entidades privadas e associativas, no sentido de se estabelecerem parcerias para a oferta e rentabilizacao de equipamcntos, para 0 desenvolvimento de politicas comuns e para a localizacao e gestae de equi pamentos desportivos supraconcelhios; d) A Administracao Central, em parceria com a Lo cal , deve implementar uma polftica select iva de centros desportivos, de acordo com os recursos naturals e infra estruturais existentes e com as valencias e dinamicas da procura desport iva regional e de acordo com a estratcgia de desenvolvimento desportivo nacio nal. Planeamento Urbano, urbanlzacao e Editicacao A- Planeamentoe edifica~ao emsolo urbano 140 - A pol itica de ordenamento urbano deve assen tar na elaboracao e implemcntacao de instrumentos de planeamento territorial , nomeadamente, de PU e PP, no estabelecimento de mecanismos de execucao coordenada e programada do planeamento urbano e na definicao de uma polftica de solos e de taxas urbanisti cas, em estreita con sonancia com a estratcgia de desenvolvimento local e o com 0 modelo do s istema urbano estabclccidos. nomea damente, no plano director municipal. Nes te sentido, a administracao local deve: 0) Elaborar Pianos de Urbanizacao em todos os centros urbanos sedes de concelho; b) Qualificar as periferias degradadas ou desqua lificadas ex istentes , programando as expansoes urbanas, preser vando 0 caracter concentrado tradicional e acautelando a integrac ao (formal, funcional e material) das novas cons tru coes, e mantendo as caracteristicas de tran sicao entre as areas urbanas e rurai s; c) Estabelecer nos PMOT, particularmente nos PU e PP, as 0P90es e medidas de valorizacao e qualificacao dos espa cos publicos e da imagem urbana, como facto res fundamentais de promocao da qualidade de vida e da identidade urbana; d) Privilegiar nos nucleos urbanos antigos (independen temente da respect iva classificacao patrimonial), sempre que possivel , a afectacao das areas ainda livres de edifi cacao para espa cos publicos equipados e espacos verdes, necessaries a resolucao das questoes de desafogo, de re mate, regeneracao da vida urbana e de articulacao do s tecidos urbanos. 14 1- AAdministracao Loca l deve pr ivilegiar a conso lidacao e den sificacao das polaridades urban as existentes e promover uma intervencao urbanistica conducente a contencao do s perimetros e a economia de solo urba ni zave l, A reclassificacao do solo rural como solo urbano reve ste -se de cara cter excepcional e depende da com pro vacao da respectiva indi spen sabilidade face ao desenvol vimento demografico. economico e social do municipio e as necessidades de qualificacao urbana e ambiental dos ag lomerados populacionais. No ambito do planeamento territorial , 0 solo urbano deve respeitar cumulativamente as seguintes condicoes: 0) Destinar-se a edificacao e ao desenvolvimento de funcoes urbanas; 3025 b) Ter infra -estruturas completas e respectivos services ou previsao da sua instalacao no horizonte do plano, de vidamente inscrita no respecti vo program a de execucao e financiamento; c) Inserir-se na rede urbana municipal ou na rede muni cipal ou regional de areas de acti vidade s econ6micas. 142 - No quadro da politica municipal de povoamento e sistema urbano, os municlpios devemdefinir urn sistema urbano municipal que responda adequadamente a procura residencial, nomeadamente em ambiente rural, contra riando processos de edificac ao dispersa e de fracciona mento da propriedade rustic a, Competira nomeadamente aoPDM: 0) Definir 0 sistema urbano municipal ; b) Identificar os ag lomerados a suj eitar a revisao ou delimitacao de perfmetro urbano, fundamentando as res pecti vas necessidades de recl assificacao e ou requalifica cao do uso do solo, em funcao do sistema urbano. Este exercicio deve estar sustentado numa ava liacao do grau de concretizacao dos PMOT em vigor, com base na execucao flsica, nos compromissos em vigor. e na necessidade de novas areas para actividades economicas; c) Definir cstrategias para a qualificacao do s pequenos aglomerados e regul amentar a sua ocupacao atendendo a criterios de integracao paisagistica nos espacos rurai s; d) Garantir um faseamento da ocupacao urbana e pro gramacao dos solos urbanlzaveis que se verifiquem ne cessarios em articulacao formal e funcional com as areas urban as contiguas, transmitindo coerencia, continuidade e qualidade ao tecido urbano existente e ao seu respec tivo cre scimento, no pre ssuposto que deve-se privilegiar a recupcracao/colmatacao dos tecidos urbanos existentes; e) Definir para cada aglomerado ou tipo de ag lomerado os sistemas de infra-estruturas, com recurso a solucoes ajustadas as suas caracteristica s, com vista itracionalizacao de custos de con strucao e de manutencao, 143 - A delimitacao dos perimetros urbanos, em sede de elaboracao e revisao de PMOT, nomeadamente PDM, deve respeitar os seg uintes criterios: 0) Dar pr ior idade a con solidacao da area urbana, recor rendo itconservacao, colmatacao e densificacao dos tecidos existentes. Neste sentido, em cada aglornerado, a ampliacao dos perimetros urbanos deve ocorrer apenas quand o 0 so matorio das areas urbanas con solidadas e comprometidas atinj am os 70 % (nao contabilizando as areas de estrutura ecol6gica urbana) do perfmetro urbano; b) Condicionar a dimensao das areas de expan sao (solo cuja urbani zacao seja possivel programar) ao limite ma ximo de 30 %, da area do perimetro urbano exi stente (ex cluindo os solos afectos as zonas industriais e os so los afectos a estrutura ecol6gica urbana) ; c) Delimitar a estrutura ecol6gica municipal em solo urbano . Estas areas devem estabelecer ligacoes funcion ais com as areas rurai s envolventes, podendo incluir, nomea damente, parques, j ardins (publicos ou privados), linha s de agua e respectivas margens, areas de povoamento de sobreiro e azin heira, e ou hortas/zonas agricolas urbanas, matas, espa cos verdes educati vos/desportivos, sebes na turai s. Estas areas destinam-se a promover a qualidade de vida urbana e procuram minimi zar e compensar os efeitos da forte impcrmeabilizac ao do solo urbano; 3026 d) Considerar 0 principio da reclass ificacao do solo urbano em solo rural, quando se verifique quea sua dimen sao e exce ssiva face afundamentacao tecni ca ou quando as areas del imitadas no perimetro urbano nao reunam as condicoes para integrar solo urbano; e) Promocao de um desenvolvimento urbano compacto, quecontrarie a urbanizacao dispersa e contenha a expansao urban a, respeitando os imperativos de economia do so lo e dos demais recursos territoriais, conforme as orientacoes estabelecidas no PNPOT. 144 - A Administra9ao Local deve contrariar a mono funci onalidade e promover a valorizacao de centra lidades intra-urbanas, nomeadamente, nas sedes dos concelhos, atraves de: a) Preservar uma diversidade funcion al nas areas urba nas con solidadas e nos solos urbanos program ados; b) Evitar a monofuncionalidade nas intervencoe s urba nisticas de grande dimensao e garantir uma maior re lacao entre as centralid ades urbanas e as infra-estruturas prin cipais pre -existentes; c) Qu al ificar as centra lidades urbanas existcntcs. bene ficiando 0 espaco publico, concentrando equipamentos es truturantes e localizando actividades (de lazer, restaurac ao, comercio) que promovam a atract ividade urbana. 145 - A Administracao Local , em colaboracao e com o apoio da Administracao Centra l, deve preservar a funcao residencial e con ceber um tecido urbano integrador em termos sociais: a) Definir uma politica municipal de hab itacao , em sede do PDM ou eventualmente recorrendo aconcepcao de um Program a Local de Hab itacao enqu anto instrumento estra tcgico para a definicao de program as na area habitacional, em artic ulacao com outras politicas de desen volvimento soc ial e economico. As disposicoes contidas nestes progra mas ga nharao efic acia se devidamente integradas noutros instrumentos de planeamento territorial , designadamente pp au PU, garantindo urn compromisso reciproco de art icu lacao. a s problemas de habitacao devem ser especificados em funcao das diversidade s territoriais locais, incluindo nomeadamente a problematica das areas rurais au das areas de forte atractividade para a seg unda residencia; b) De form a a atenuar progressivamente carencias ha bitacion ais obse rvadas a nivel muni cipal, a adrninistracao loca l podera definir a afectacao de quotas de habitacao a custos controlados nas novas urbani zacoes a gara ntir pelos promotores privados. Um Program a Local de Habit acao ou a regu iamentacao dos PMOT pod em ser instrumentos de previ sao de quotas minimas de habitacao acessivel a estratos sociais com menores recursos, atendendo as diferentes realidades territoriais; c) Dad os os valores patrimoniais em pre senca, dev e se fornent ar a reabilitacao do parque edificado existente, estabelecendo medidas de discriminacao positi va para a reabi litacao dos tecid os habitacionais existentes, promo venda aC9DeS de reabilitacao urbana e dando prioridade a inte rvencao e req ualifi cacao dos espa90s publicos em areas consolidadas, em prol de um reforco da qualid ade residencial; d) Fac ilitar 0 acesso das famili asj ovens a alojamentos a pre90s razoave is (aquisicao ou autoconstrucao de habitacao a custos Iimitado s). Diorio da Republica, I,"serie-i-N. "1-18- 2 de Agosto de 2010 146 - a plane amento municipal das actividades co merci ais e de services deve contribuir para a consolidacao do sistema urbano regional e para a estruturacao urban a: a) a s CU R devem desenvolver uma estrutura comer cial e de serv ices diversifi cad a e inovadora que contribua para a competiti vidade regional do sistema urbano. Todos os centros urbanos devem promover uma oferta comer cial e de serv icos que favoreca a sociabilidade urbana e reforce a qualidade de vida dos residentes. Nas are as de forte atraccao turi stica e de lazer, os centros urbanos devem incrementar uma oferta comercial e de services mais especializada e orientada para a procura residencial e turfstica; b) a planeamento urbano, ao tratar especificamente da regul acao espacial do pequeno e medio comercio das areas urbanas, deve favorecer um modelo de cidade fun cionalmente diversificad a. Nas areas cent rais antigas ou historicas, deve-se favorecer a impl antacao das activida des comerciais com 0 objecti ve de inovar e valorizar os tecidos antigos ou a qualidade hist6rica e patrimoni al da esca la urbana; c)As novas formas de comercio, sobretudo a imp lanta cao de grandes estabelecimentos ou conjuntos comerciais, tern cad a vez mais repercussoes na morfologia e a imagem urban a, afectando a estrut ura urbana, ass im como a rede urban a. Assim , a local izacao de novos empreendimentos come rciais deve realizar-se segundo uma concepcao ur ban istica integradora, cuid and o os valores de ordem am bienta l e urbanl stico, de form a a contribuir para 0 reforc o dacentralidade, permitir0 acesso adequado em transportes colectivos e em boas condicoes para 0 ace sso pedonal,. Nao e admiss ive l a sua localizacao fora dos perimetros urban os; d) a s servicos de natureza soc ial, em especial os que atraem um elevado numero de pessoa s de or igens geogra ficas variadas (esco las, hospitais, tribunais, etc .) devem ser definidos em sede de PMOT, nomeadamente, em PDM e PI', ter uma loca lizacao centra l o u favorecer a qualifi ca cao e conso lidacao de espa90s pericentrais ou pcr iferi cos, permit indo sempre um ace sso generalizado por tra nsporte pub lico e uma ligacao faci l para quem circule a pe; e ) a s estabe lecimentos de se rvicos de natureza eco nom ica, em especial os mais vocacionados ao service as empresas, de acordo coma sua dimensao e natureza, devem articular-se com 0 comercio no reforc o de centralid ades j a cxistentcs, contribuir para a valori zacao urbanistica de espac;os a consolidar, favorecer a diversificacao funcional e a proximidade a areas residenciais mais densas e favorecer uma acess ibilidade por transporte publico ou a pe: f) Ca be aos PDM: i) Desen volver as 0P90es estrategi cas especificas para o modelo de centralidades concelhio, contemplando a 10 ca lizacao preferencial e sempre que possivel de gra ndes estabelecimentos ou conjuntos comerciais e de services nos centros antigos ou hist6ricos; ii) Iden tificar nas nov as centralid ades as areas a afectar ao usa comercial e de services garantindo um bom funcio namento do sistema urbano. A Adrnin istracao Loca l e a Adm inistracao Centra l de vern garantirelevados niveis de qualidadee de atendirnento nos diferentes servicos de saneamento. Para tal devem : a) Servir a popul acao com sistemas pub licos de abaste cimento de ag ua, com fiabilid ade, quantid ade e qualidade . Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8 - 2 de Agosto de 2010 No que diz respeito aos sistemas de abasteci mento pub lico de ag ua e de dre nagem e tratamento de aguas residuais urbanas: i) Concl uir a rede dos sistemas em "alta" ; ii) Contin ua r a infra-estruturacao dos siste mas em "baixa"; iii) Promover a interl igacao dos s istemas em "a lta" e em "baixa", tanto nas rede s de distr ibuicao de agua como nas rede s de drenagem de ag uas residuais (PEAASA R, 2007-20 13); b) Proceder a reabili tac ao dos sistemas exi stentes que funcionam deficicntcmcntc, incluindo a transformacao das redes unitarias em separativas e as remodelacoe s das estacoes de tratamento, cujas caracteristicas e capacidade nao sao com pativeis com a legislacao em vigor e com a sens ibilidade dos meios receptores. Garantir a eficiencia das infra -estruturas dos sistemas mu ltimunicipais, inter municipais e municipais de recolhae tratamentodas aguas residuais urbanas. c) Garantir 0 funcionamento dos sistemas de sanea mento de aguas residuals urbanas com elevados padroes de qualidade : i) Promover solucoes adequada s para 0 abastec imento de agua e tratament o de aguas residuais. tendo em conta a den sidad e pop ulac ional e dispersao da popul acao (grande nurnero de ag lomerados popul ac ionais co m menos de 500 habitant es); ii) Promover a aplicacao de solucoes inovadoras para tratamento e controlo de aguas residuais industriais e agro industriais; iii) Promover a gestae empresarial ao nivel da prestacao de services de reco lha e tratamento de aguas residuais. Os sistemas de gestae deverao ser definidos pelos municlpios integrando parcerias para a gestae de rede s; iv) Promover solucoes adequadas para 0 tratamento de aguas resid uais proveniente s de suiniculturas (em part icu lar, no Ale ntejo Litoral) e de queijarias (em particular. nos co nce lhos de Nisa, Borba e Estremoz). d) Promover a con servacao dos rec ursos hidricos, no meadamente, atra ves da reducao das perdas nos s istemas ou da reutilizac ao da agua sem que esta ponha em risco a saude publica. 147 - Dado 0 irnpacte que a localizacao do Novo Aero porto de Lisboa tera sobre uma area significativa do terri torio regional. nomeadamente, no que se refere a dina mica de usos de solo, ao crescimento urbano, a pre ssao sobre solos agrico las e sobre areas de interesse para a conser vacao da natureza e da biodiversidade, a pressao sobre as infra-estruturas. em geral, e sabre a rede rodoviaria em particu lar. deve a Administracao Centra l dotar-se de uma estratcgia de ordenamento territorial, abrangendo a area de lnfl uenci a directa do NAL - na regi ao de Lisboa e na regi ao do Alentejo - e envol vendo os municlpios abra n gidos, a qua l devera defin ir urn quad ro de desenvo lvimento prospectivo da area de influencia do Novo Aeroporto de Lisboae estabelecer linhas gerais de orientacao em materia de orden amento do territor io e desenvo lvime nto urbano, proteccao de areas agrico las e flore stai s, proteccao e va lorizacao ambiental. rede s de ace ssibilidades, e grandes mfra-estruturas de loca lizacao empresar ial. 3027 B- Planeamento e Edifica~ao em Solo Rural 148 - Class ifica -se como solo rural 0 que se destina ao aproveitamento agricola, pecuario e florestal ou de recursos geolog icos, a espa90s naturais de proteccao ou de lazer ou a outros tipos de ocup acao humana que nao Ihe confiram 0 estat uto de solo urbano, Assim, a edifi cacao em solo rural deve j ustificar-se como suporte das acti vidade s, directamente associadas ao s usos e funcoes refe rido s, e rege ndo -se por princlpios gerais de contencao da edificac ao isolada e do parcelame nto da propriedade. pela racionalizacao das infra-estrutu ras e pe lo fome nto a reabi litacao de con strucoes existentes. 149 - No so lo rural nao sao admi tidas novas edifica 90eSque po~sam conduzi r a padroes de ocupacao dispersa, sendo a edificacao em solo rural excepcional e apenas admissive l quando necessaria para 0 suporte de actividades econ6micas associadas ava lorizac ao dos recursos natu rais, cultu rais e paisagi sticos e a multifun cional idade dos espacos rurai s.A edificacao em solo rural reger-se-a pe los principios de contencao daedificacao isolada, de contencao do parcelamento da propriedade e da racionalizacao das operacoes de infra -estr uturacao . 150 - Na nova edi ficacao e na construcao de ed ificios para fins habitacionais em espa90 rural, 0 numero maximo de pisos acima da cota de soleira sera defi nido em PDM de acordo com 0 respe ito pela morfo logia e as caracteris tica s paisagi sticas do local em que se insere e 0 padrao de con strucao tradicional no que respeita nomeadamente a volumetria, sendo que 0 numero maximode pisos admitido nao ultrapassara dois. 15 1 - Deve-se promover a rec uperac ao de edificacoes isoladas em solo rura l. Cabe aos PDM defin ir os parametres de edi ficabilidade a aplicar as operacoes de reconstrucao. reabi litacao e ampliacao, quando admi ssive is, devendo-se prom over a qualidade ambienta l e paisagi stica e assegurar infra -estruturas autonom as, racionais e ambientalmente sustentave is, 152 - Respei tando as circ unstan cias enunciadas nas normas anteriores, a nova edificacao em solo rural pode ocorrer sob quatro form as. devendo 0 PDM den sificar a sua rcgu lamentacao aj ustada as caracterfsticas terr itoriais especificas dos respectivos municipios: a) Edificacao Isolada; b) Aglomerados rurai s; c) Areas de Edificacao Dispersa: i)Areade Edificacao em Solo Rural Periurbano (AESRP); ii) Outras Areas de Edificacao Dispersa descstruturadas. d) Nucleos de Desenvolvimento Turistico (NDT) . 153 - A Edificacao Isolada pode destin ar-se a: a) Con strucoe s de apoio as actividades agrfcolas, pe cuaria s e flore stai s: a necessidade destas constr ucoes e a localizacao, deve ser comprovada pelos services sectoriais competentes. Os PMOT aplic avei s devem defi nir as con dicoes de edificacao destas construcoes, nomeadamente, uma .area de imp lantacao maxima ou indices de ocupac ao maxim os do solo e criterios de intcgracao ambiental e paisagistica ; b) Residencia propria do proprietario-agricultor de ex plor acao agricola respeitando as seguintes condicoes: i) 0 requerente eagricu ltor, nos termo s reg ulamentares sectoriais, responsavcl pela exp loracao agricola e proprie 3028 tario do predio onde se pretende localizar a habitacao, facto que deve Ser comprovado pelas ent idade s competentes; Ii) A area minima do predio nao podera Ser inferi or a 4 hectares podendo ser excepc ionada ate aos 2 hectare s nas freguesias com forte presen~a de pequena propriedade. Consideram-se, para efeito de aplicacao da presentenorma, freg ues ias com forte presen~a de pequena propriedade, as fregues ias onde a soma da Superficie Agricola Util (SAU) das cxploracoes com SA U inferi or a 5 hectare s seja superior a 5,00% (arredondamento feito acentesim a da percentagem) da Su perfi cie Agricola Util total da res pect iva freg ues ia (os dados a utilizar para os calc ulos da SA U sao os dados do recen seamento ag ricola mais re cente, publ icado pelo INE). A presente excepcao apenas e aplicav cl nas situacoes em que nao ponha em causa as opcoes estratcgicas e 0 model o territ orial do PROTA e nao promova padroes de edifi cacao dispersa; iii) A area de con struc ao maxim a admitida e 500 nr'; iv) 0 numero maximo de pisos admitido acim a da cota de soleira e dois; v) Os prcdios que consti tuem a exp loracao agricola em que se localiza a edifi cacao sao inalienavei s durante o prazo de 10 anos subsequentes acon stru cao, sa lvo por dividas re lacionadas com a aquis icao de bens imoveis da exploracao e de que esta seja ga rant ia, ou por divid as fiscais, de vendo esse onus con star do regi sto pred ial da habit acao . Este onus nao se aplica quand o a transmi ssao de qu aisquer direitos reai s sobre eSSeS predios ocorre r entre agricultores e desde que se mante nha a afectacao da edifi cacao ao uso exclu sivo da habitacao para residencia propria do adquirente-agricultor. c) Estabelec imentos industria is de primeira transforma cao de produtos agricolas ou flore stais. podendo oco rrer apenas nas seg uintes condicoes: e imprescindivel a loca li zaeao destes estabelecimentos na proximidade da producao pri rnar ia au porque ha inconvenientes tecnico s na sua instalacao nas zonas industriais.Ambas as situacoes devem ser devidamente comprovadas pela entidade regu ladora do licenclamento. Os PMOT devem definir as condicoes de edificacao destas con strucoes. nomeadamente, indices de ocupacao maxirno s do solo e altura da fachada; d) Empreendime ntos turi sticos: a sua edifi cacao deve estar em conformidade com as normas da Ed ificacao Tu ristica definida no respectivo capitulo, nomeadamente com as nonnas relativas aos empreendimentos turfstico s isol ados; e) Estabeleeimen tos ind ustriais afectos a actividade extractiva ou de tran sformacao pr imari a de produtos minerais: a transformacao pode ocorrer na prox imidade do local de extraccao quando tal seja impresei nd ivel ou quando existem inconvenientes tecnicos na sua insta lacao em zonas industria is, delimitadas nos PMOT em vigor. Ambas as s ituaco es devem ser devidamente comprovadas pel a entidade regul adora do licenciam ent o. 0 PDM deve definir as condicoes de impl antacao destas con strucoes, nomeadamente, indices de oc upacao maxim os do so lo e altura da fachada; f) Co nstrucao de outros edificios indi spcn saveis adi versi ficacao de actividades prod utivas dentro e fora das exploraco es: devem ser edificios indispcnsavei s adiversi ficac ao de actividades produtivas dentro e fora das explo racoes agrico las (') que contribuam para reforcar a base econ6mica e para promover 0 emprego nos espacos rurais e que. pela sua natureza tecnic a e economica. 56 possam Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 ser instaladas em so lo rural. A instalacao destes edificios depende da autorizacao fund amentada dos serv ices secto riai s competentes, nos te rmos legalmente previstos. 154 - Os Aglom erados rura is existentes sao os nu c1eos populacionais com funcoes residenciais e de apoio a actividades localizadas em solo rural. os quais devem ser delimitados no plano dire ctor mun icipal , con stituindo uma categoria de so lo rural com um regime de uso que promova a me lhori a da qualid ade de vida da populacao res idente e enquad re futu ras operacoes de qualificacao ambiental e pai sagistica e de edificacao , para os quais compet ira ao PDM: a) Definir estratcgi as para a qu alific acao dos pequenos ag lomerados e regulamentar a sua ocupacao atendendo a criterios de integracao paisagi stica nos espacos rurais. b) Definir para cada ag lomerado ou tipo de aglomerado os sistemas de infra-estruturas, com recurso a solucoes ajustadas as suascaracteristica s, com vistaaracionalizacao de custos de con strucao e de man utencao , 155 - As a reas de cdificacao disp ersa com funcao residencia l existentes em solo rural na env olven te dos perfmetros urbanos au excep cionalmente em areas isola das onde 0 fenomeno se evidencie adata da entrada em vigor do PROTA e que apresentem mais de 0,25 edificios por hectare devem ser obj ecto de uma analise espe cifi ca no ambito da revisao do plano d irector mun icipal , com vista a ident ificacao das necessidades de reord enamento e program acao de operacoes de qu alific acao: a) Em areas que apresentem mais de 4 edifieios por hectare e se ju stifique a sua integracao no mode lo do s is tem a urbano podem ser c1assificad as co mo so lo urbano, sendo obri gatori o a elaboracao de plano de urbanizac ao que promova a qualifi cacao ambienta l e urbanistica da area em causa para e feitos da sua insercao no s istema urbano municip al. b) Nas areas de edificacao dispersa 0 plano director municipal deve definir os obj ect ives, criterios e parame tro s aplicav eis, respeitando 0 prineipio da contencao da edificacao para habitacao em so lo rural. 156 - As Areas de Edificacao em Sol o Rural Periur bano (A ESR P) sao espaco s preexistentes adata da apro vacao do PROT e com um padrao de edificacao segundo os crlt erios abaixo menci onados . Estas areas localizam-se na en vo lvente do s perimet ros urbanos e regi stam uma dependencia form al e fun eion al do ag lomerado urbano . A actividade agricola e incip iente ou mesmo inexistente sendo ele vado 0 nivel de fra ccionamento da propriedade . Contudo, 0 padrao de edificacao destas areas, pe las carac teristi cas fun cion ais, morfologi cas e tipologi cas que apre sentarn, nao config ura caracterfsticas de centros urbanos. 157 - Para ser class ificada , no ambito do PDM , como AESRP ou como outras areas de edificacao dispersa ex cepciona lmente identificadas nos term os da norma 156 a area de ve verificar um padrao de edifi cac ao , verifica ndo os seg uintes criterios: a) As areas a del imitar aprese ntam uma den sidade de edi ficios superior a 0,25 edi ficios por hectare (0,25 edi fi cios/ha) e inferio r a qu atro edificios por hectare (4 edifi cios/ha) ou superior a qualro edifi cios por hectares (4 edifi cios/ha) quando nao se justifique a sua class ificac ao como urban o nos term os da allnea a) da norma 156; Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 b)A area maxima daAESRP nilo deve ultrapassar20 % da area total do perimetro urbano do ag lomerado urbano adjacentc, adrnitindo -se , excepciona lrnente, uma majora cao fund amentad a por especificidades locais, nomeada mente requalifi cacao de areas edificad as desestruturadas, se m prejuizo da garantia da proporcionalidade face ao ag lome rado; c) 0 numero de pisos acima da cota de soleira nilo deve ser superior a doi s; d) 0 PDM deve identificar, caracterizare delimitar estas areas, definindo, nome adamente, paramet res de edifi cabi lidade de referen cia, salvag uardando as areas estratcgicas de producao agrico la e florestal e os va lores naturais e ambientais e a Estrutura Eco logica Muni cip al. 158 - As AESRP ou outras areas de edifi cacao dispersa excepcionalmente identificadas nos termos da norm a 156 const ituem uma catego ria especi fica de solo rural, a qual deve ser abran gida por Plano de Urbanizacao (PU) do aglo merado urbano que Ihe e adj acente. ou suj eita aelaboracao de Plan o de lntervencao em Espaco Rural (PI ER). Cabe a estes pianos muni cip ais de ordenamento do territ orio: a) Defini r as co nd icoes e para metre s de ed ifica bilidade a aplicar, nomeadamente aarea do predio, nomeadamente, o numero maximo de fogos, aarea deconstrucao maxima. a altura maxima dos edifi cios (altura das fachadas ou altura da edifi cacao) e 0 indice de impe rmc abilizacao: b) Identificar as necessidade s de infra -estruturas e de qualificacao paisagistica e ambiental e definir as condicoes para a sua concretizacao: c) Delimi tar as area s ou va lores de interesse natura l e patrimoni al, incluindo de imp ortanc ia loc al, e defin ir medidas de salvag uarda. 159 - Os N uc leos de Desenvolvim ento Turistico (N OT) sao espacos de ocu pacao tur istic a em solo rural, que devem estar em conform idade com as normas de Edi ficacao Turist ica defin idas no capitulo seg uinte. e) Consideram-se inregradesnaexploracao agricola todas asactivida des lucrativas directamente relacionadas com a actividade agricolae que utifizem recursosdaexploracao, porexemplo: turismo e lazer. anesanato. primeira transformacao de produtos agricolas, energias renovaveis, cinegetlca. A div'ersificacao de actividades nas zonas rurais. denim e forada exploracao agricola, constitui uma orienta cao fundamental da politica de desenvolvimento rural com unitaria para 2007·2013. C- Planeamentoe Ed ifica~ao Turistica 160 - 0 PRO T define as cond icoes gera is de locali zacao e de implementacao dos usos turi sticos e de lazer no conte xto das estratcgias de desen volviment o e do or den amento territor ial da Regi ilo do Alentej o. Cabera aos PMO T, e em parti cular ao POM , desenvo lver as regr as de locali zacao, as ca racteristicas tipologic as e os para metros urbanisticos da ocupacao dos solos, no contexto das respe ctivas estrategias de desenv olvimento local e de ordenamento do territ ori o respeitando os parametres de edifi cabilid ade estabelecidos neste capi tulo e orientaco es gerais estabe lecidas para 0 subsistema de desenvolvimento turistico estabelecidos no capitulo respectivo, sem prejuizo do dispo sto nos PEOT, cuja implcmentacao nao e posta em ca usa pelo PRO TA, salvo na zona costei ra de 500 m, na qual e interdita a ed ificacao. nao prevista em POO C, fora dos perimetros urbanos. 161 - 0 PRO T estabelece um nivel maxim o de Inten sidade Turist ica por sub-reg iao, definido atraves de uma 3029 relacao ponderada entre 0 numero de camas tur isticas e o numero de hab itant es residentes. 0 PROT estabe lece ainda 0 metod o de calculo da distribuicao por concelho da intensidade turi stica maxima de cada sub-regiao. 162 - Com 0 estabelecimento de uma inten sidade tu ristica maxim a pretende-se contribuir para a preservacao de elevados nlvei s de sustentabilidade ambiental a nivel regional, garant ir elevados padroes de identidade cultura l das comunidades e dos territories e induzir uma equilibrada distribuicao territori al da actividad e turistica na rcgiao, 163 - Para 0 calculo do nivel maximo de Intensi dade Turist ica silo cons ideradas as seg uintes cinco sub reg iocs: a) Os dois poles tur isticos nacionais classificados pelo PENT; i) Litoral A lenteja no. e ii) Alqu eva, b) A NUT III Norte A lentejano, c) A NUT III Alentej o Centra l. excluindo os con celh os inseridos no polo tu rist ico nacional Alqueva, e d) A NUT III Baixo Alentejo, excluindo os conce lhos inseridos no polo turistico nacion al de Alqueva. 164 - A Intensidade Turistica maxim a para as sub rcg ioes dos polos turisticos nacionais - Litor al A lente j ano e Alque va - edada pela relacao de I cama tur istica por I hab itant e resident e ( I : I). 165 - A Intensidade Turistica maxima para as restantes tres sub-rcgioes edada pela relacao de I cama tur istica por 2 habitantes residentes (0,5: I ). 166 - A distribuicao por concelho da intensidade turi s tica maxima definida para cada uma das sub-rcgiocs, acima referidas, eobtida atraves da ponderacao diferenciada da variave l populacao (proporcao da populacao res ide nte concelhia no total da populacao da sub-regiilo onde se localiza 0 conce lho), e da var iavel area (proporcao da area do concelho no total da area da sub-regiao onde se locali za o concelho) . A variavel populacao eponderada pelo fac tor 0,6 e a variavel area e ponderada pelo factor 0,4. (As formulas de ca lculo da Inten sidade Turist ica maxim a por concelho estilo apresenta das no Anexo 2). 167 - A intensidade turist ica concelhia efectiva. e de fin ida em POM , no quadro das opcoes de cstratcg ia de desen volvimento tu rist ico local, nilo podendo ultrapassar o limite maximo resultante da a plicacao do metodo de calculo estabelecido nas norm as anteriores. Para 0 ca lculo da inten sidade tu ristica econsiderada a cap acidade de alo jamento de todos os empreendimentos turisticos existentes, concretizados e apro vados. 168 - Ultrapassada a intensidade tur istica concelhi a efcct iva. os POM podem ainda est abele cer a possibili dade de licen ciamento de estabe lec imento s hot eleiros loc ali zados nos perim et ros urb anos das sedes de co n ce lho ou de outros aglo me rad os co m poten ci ali dades turisticas, de em preend imentos de TER e de tu rismo de habitacao, sem prejuizo do cum primento dos lim iares g loba is da s sub-rcg ioes a afe rir junto da Co missilo pre vista na norm a 173. 169 - A inten sidade turistica definida para cada con celho nilo preju dica as accoes va lidamente a utorizada s, as inform acoes previas favoraveis validas, os projectos que tenh am sido obj ecto de declaracao de imp acte ambiental favo rave l, bem como os empreend imentos turist icos pre 3030 vistos em pianos de urban izacao e de pormenor eficazes. anteriore s a data de ent rada em vigor do PROTA. 170 - Sem prej ufzo da aplicacao das regras da cad u cidade dos actos administrativos, os actos administr at ivos validos referentes a empreendimentos tu risticos ainda nao co ncre tizados que estejam nas condicoes descritas no nu mero anterior devem ser exec utados em prazo a definir em PMOT. 0 qual nao devera ser superior a 5 anos, sem prej ufzo do faseamento previ sto nos menc ionados actos administrativos . Findo esse prazo, os municipios devem ava liar 0 grau de concretizacao dos em preendimento s e 0 interesse na sua manutencao, bern como, actualizar 0 va lor da intensidade turlst ica, desencadeando, para 0 cfeito. os proce dimento s de dinamica dos pianos muni cipais de ordenamento do territorio, 171 - Poderao estabelecer-se acordos entre municipios com vista a uma redistr ibuicao interconce lhia da intensi dade turistica, sujeitos as seguintes condicoes: a) 0 acordo estabelece -se apenas entre con ce lhos de cada uma das sub-rcg ioes acima definidas. mantendo -se. para 0 conjunto de conce lhos envo lvidos no acordo, 0 limite de intensidade tur istica resultante de aplicacao das norm as 164 a 167 ac ima estabelecidas; b) a ce lebracao do acordo intermunicipal pode indu zir um acrescimo do nfvel maximo de intensidade turistica conce lhia , nos conce lhos que vierem a beneficiar de uma transferencia posit iva de camas turisticas, num maximo de 20% relativamente ao limite da intensidade turistica conce lhia; c) 0 acordo de redi str ibuicao interconcelhi a da intensi dade tu rfstica esujeito a ce lebracao de um protocolo en volv endo os municip ios intervenientes, a CC DR A lentejo eo Turismo de Portugal ; d) Eda responsabilidade dos munici pio s a opcao de definicao de contrapart idas no ambito do aco rdo . 172 - Para os conce lhos que atinjam 0 nivel maximo da sua intensidade tur istica e para as situacoes em que nao e possfvel celebrar 0 acordo previsto na norma anterior ecria da uma bolsa com 5 % da Intensidade Turfstica de cada sub-reg iao gerida por uma comissao composta pe la CCDR Alentejo , pelo Turismo de Portugal e pela respectiva Associacao de M unici pios/Comunidade Intermunicipal. 173 - Os conce lhos que se enco ntrem nas cond icoes descritas na norma anterior podem solicitar aquela comis sao a atribuicao de um ac resc imo, no ma ximo de 10 %. da sua intensidade tur istica mediante a apresentacao de pro jectos turfsticos co ncretos . A referida comissao apreciara a solicitacao dos municipios procedendo a uma ava liacao conjunta da local izacao, dime nsao. caract erist icas tipolo g icas e qualidade global de projectos turfsticos apresen tados. 174 - Os valores da populacao resident e report am -se ainform acao constante do mais recente Recenseamento Geral da Popul acao (Inst ituto Nacional de Estatfstica) e a area do concelho corresponde a inforrnacao do Instituto Geografico Port ugues, a data de elaboracao do PROT. 175 - Competira a CC DRA lentej o. no ambito do pro cesso de monito rizacao do PROT e da ava liacao do estado do ordenamento do territorio regional. mante r uma regular avaliacao da evolu cao dos nfveis de inten sidade turfstica registados ao nive l sub-regional e reg iona l, bem co mo dos respectivos impacte s em termos de sustenta bilidade territorial, por formaa poder ponderar eventuais alteracoes Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 deco rrentes das dinamicas insta ladas ou em curso que as funda me ntem. 176 - Compete aos municipios, no ambito do processo de mon itorizacao dos respectivos PDM e da ava liacao do estado do ordenamento do ter rito rio municipal, manter uma regular avaliacao da evo lucao dos nfvei s de inten sidade turist ica reg istados ao nivel muni cipal. bem como dos respectivos imp actes em term os de sustentabilidade territo rial. 177 - No quadro do ord enamento ter ritor ial da regiao, a insercao territorial dos novas empreendimentos turisticos podera adoptar as seg uintes formas de implcme ntacao: a) Em solo rural: i) Empree nd imentos Turfsticos Isol ados (ETl); ii) Nucleos de Desenvolvim ento Turf stico (NDT) . b) Em solo urbano: i) Empreendimentos Turfsticos em perfmetros urbanos; ii) Empreendimento s Turfsticos em Nucleos Urbanos de Turismo e Lazer (NUTL). 178 - Formas de implcmentacao dos novos empree n dimentos turfsticos em solo rural: a) Empreend imentos Turfsticos Isolados (ETI): i) Sao admitidos os seguintes tipos de empreendi men tos turfst icos: Estabelec ime ntos Hoteleiros associados a tem aticas especi ficas (saude , desporto. actividades cine geticas, da natureza. educ ati vas, culturais, soc iais, etc.); Empreend imento s de TER; Empreendime ntos de turi smo de habitacao ; Parques de Cam pismo e de Caravanismo e empree nd imentos de turismo da natureza nas tipologia s prev istas na presente norma; ii) Os edificios nao podem ter mais que dois pisos acima da cora de soleira; iii) 0 indice de irnpcrmeabilizacao do solo, 0 qual tarnbe m pod e var iar em term os territo riais, em func ao de crite rios objectivos estabelec idos em PDM . nao pode ser superior a 0,2 (20 % da area total do predi o), excepto nos emp reendimentos de turismo no espaco rura l, nas modalidades de casas de campo e agro-turi smo enos em pree nd imentos de tu rismo de habitacao: iv) A capacid ade maxima admitida. com excepc ao para os Parques de Campi smo e Ca ravanismo, e de 200 ca mas; v) Parques de Campismo e Caravanismo, os quais de verao respo nder aos seguintes requi sitos complementares aos estabelecidos em legislacao especi fica : Adaptacao ao rele vo existente de todas as componen tes do parque de ca mpismo: areas para acampame nto, vias. caminhos de peoes. estacionamentos e insta lacoes complementares - de forma a garantira drenagem natural, a predominancia de superfic ies permeaveis e a adeq uada integracao no local ; Orga nizacao criteriosa do espaco, equilibrando a pri vacidade e 0 sossego das instalacoes. com a animacao e seguranca dos espa, os de uso comum; Adopcao de solucoes eco logicame nte suste ntaveis e efici entes para as origens e redes de abastec imento, sane amento. energia, residues e acessibi lidades; Utilizacao de ma teriais apropriados a sua adequada integracao paisagi stica: Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 Valor izacao de vistas . do territor io e da respect iva in sercao paisagfstic a . b) Nucleos de Desen volvim ent o Turfstic o (N DT): i) Os NDT integram empreendimentos tur fsticos e equi pamentos de animacao tur istica, bem como outros equipa mentos e activ idad es compatfve is com 0 esta tuto de solo rural. Os NDT sao areas de ocupacao turi st ica em solo rura l com aptidao para 0 uso tur ist ico, nao sendo delimitados em plano dire ctor municip al ; ii) Os nucleos de desen volvimento turi stico devem ser desen vo lvidos atraves de pianos de urbanizacao ou de porm enor; iii) Quando j a reg ulame ntados em PDM eficaz, a insta lacao de empreendimentos turfsticos podcr-se-a efectuar atrave s de ope racc es urban fsti cas; iv) A area de imp lantacao de um NDT co nstitui, para efe itos de concretizacao das operacoes urban lst icas, uma Unidade de Exec ucao. estabelecida ao abrigo do Regime Jurfdi co dos Instrumentos de Gestae Territori al ; v) Nos NDT podem ser inclu fdos equ ipam entos e infra estruturas de apoio ao turismo e as seguintes tipos de Empreendimentos Turisticos:Estabelecimentos hoteleiros, Aldeamentos turist icos, Conjuntos turisticos (resorts), Em preendimentos de turismo de habita cao, Empreendimentos de tur ism o no espa,o rural . Parques de campismo e cara vanismo e Empreendimentos de turismo da natureza; vi) A exec ucao das op eracoes nece ssari as a co ncret i zacao do s N DT esta sujeita a previa celebracao de um contrato de execucao entre a municipio, os promotores dos NDT e 0 Turi sm o de Portugal, Este co ntrato de execucao pod e envo lver outras entidades publicas e pr ivadas de re levan te interesse para a boa exec ucao dos NDT. 0 contrato estabe lece , entre outros, os seg uintes aspectos: A identificacao das accoes a concreti zar pelas entidades co ntratantes, publicas e pr ivadas, o prazo de execucao global do programa de investimen tos e uma adeq uada programacao temporal da exec ucao das in iciativase inve st imentos, nomeadamente, no quese refere as accoes de ed ificacao e urbanizac ao da area, o sistema de exec ucao das operacoes urbanist icas, bem como, no caso de se ap licar, os mecani smos de perequacao de beneficios e encargos, A compensacao deri vada do excedente de edificacao relativamente a edificabi lidade media estabelecida no plano director municipal para a categor ia de solo rural ond e se insere 0 nucleo de desenvolvimento tur istico, o quadro de sa ncoes, nomeadam ent e, de cad ucida de do contrato, de reve rsao do uso do solo e perca do direit o de utili zacao da capacidade de alojamento atribuida, de vidas , design adament e, ao incumprimento nos prazo s de realizacao do s investimentos. i) Os NDT devem cumprir os seguintes criterios de insercao territori al. integracao paisag tsti ca, e q ualidade urban fst ica e amb iental, garant indo, nomeadamente, os seg uintes as pectos : A solucao de ocupacao do solo deve promove r a co n centracao da edificacao e das areas imperrneabi lizadas: A relacao entre a area infra-estrutu rada e a area do NDT, co nstante no PMOT, deve ser infe rior a 30 %; A area de espa,os livres/vcrdcs. de utili zacao cornum, por un idade de a lojamento deve ser superior a 100m2, incluindo as areas integradas na estrutura ecologica: 3031 A area mfnima dos NDT deve variar entre 50 a 100 hec tare s. pod end o variar em funcao de cri terios objecti vos estabel ecidos em PDM; As solucoes arquitec tonicas devem ser adeq uad as ao c1ima e valorizadoras da paisagem e da identid ade regional, com ade quada insercao na morfologia do terr eno; As solucoes paisagfsti cas dev em valorizar 0 patrimon io natural e cultura l do local e da envo ivente; A estrutura ecolo gica deve ser continua e em articulacao com a estrutura ecol ogica municipal. Devem ser de limit adas as areas de povoament o de so breiro e azinheira, que deverao integrar a est rutura eco le gic a, nao sendo permitido ed ificacoes nestas areas . ii) Ca be aos PDM: Estabelecer os obj ect ivos e prior idades para este tipo de ocupacao do solo, determinando criterios para a localizacao dos NDT, os param etre s de edificabi lida de de referen cia. os req uisitos de qualidade arquitectonica, ambienta l e pai sagl stica. Defini r a area mfnima (em hectares) dos NDT; Definir a capacidade mfnima de cada N DT; Definir a articulacao fun cional que os NDT devem ga rantir co m os Centros Urbanos ou os NUT L mais proxi mos; Definir0 sistema de execucao e a compensaca o derivada do exce dente de ed ificac ao relativamente a edifi cabilidade medi a esta belecida no plano director municip al pa ra a categoria de solo rural onde se insere 0 nucleo de desen volvimento tur isti co, iii) Compete ainda aos muni cipios decidirem pela adop cao de processo de co ncu rso para a defi nic ao e concreti zac ao dos NDT. 179 - Forma s de implem cntacao dos novos empreen dimentos tur fsti cos em solo urbano: a) Empreendimentos tur fsticos em qualquer perfmetro urbano: nos perfmetros urb anos sao adm itidos todos os t ipos de empreendi mentos tu rfst icos; b) Empreendimentos Turisticos em Nucleos Urbanos de Turi sm o e Lazer (NUTL) - os NU TL sao nu cleos urba nos com funcoe s dominantemente turisticas, com e levada procura de alojamentos turisticos, restauracao e services de apoio as activ idades tu rfsticas e de lazer. Nos NU TL sao admi tidos todos os t ipos de empreend imentos turfst icos; c) Cabe em exc lus ivo ao PDM : i) identificar os NU TL, ou sej a os nucleos urb anos com potencial para 0 desenvol vimento turi st ico, atendendo nomeadamente aos de espe cial va lor pat rimon ial; ii) fome ntar a implcmentacao de fun coes tu rfsticas e de lazer em edificios ou conjuntos de espec ial interesse historico ou cultura l; iii) de finir a rede viaria que deve ra garantir a integracao local e regio na l de acessibilidades rod oviari as, d) Os NU TL estao suj eitos a elaboracao obri gatoria de Plano de Urbanizacao ou a Plano de Pormenor; e) Os empreendimentos turfsticos a local izar nos NUTL devem cumpriros seguintes criterios de insercao territorial, integracao paisaglstica, qualidade urbanfst ica e ambienta l: i) A solucao de oc upacao do solo deve prom ove r a con centracao da edific acao e das areas imp ermeabilizad as; 3032 ii) As solucoes arquitectonicas devem ser adequadas ao clim a e valorizadoras da paisagem urbana e da identidade urbana e regional, com adequada insercao na morfologia urbana; iii) As solucoes arquitectonicas devem valorizar 0 pa tr imonio cu ltural e ou historico do nuc leo urbano e da envolvente. 180 - Os empreendimentos turfsticos a impl ant ar nos NDT e nos NUTL devem cum prir os seg uintes criterios g loba is de qualidade ambienta l: a) Eficienc ia na gestae dos recursos hidricos, promo vend o 0 tratamento e a reutilizacao das aguas resid uais e pluviais de acordo com os criterios constante s do Plano Nacional para 0 Uso Eficiente da Agua e respe ctivos ins trum entos operativos que venham a ser elaborados ; b) Efici encia encrgctica. atraves da ado pcao de meios de transporte intemos "amigos do ambiente" e de medidas mitigadoras dos consumos nos ediflcios, incluindo a sua orientacao e cxpo sicao solar e 0 aprove itamento de fonte s renovave is; c) Sustentabi lidade na construcao, operacao e manuten cao dos edificios e dos espa,os nao edificados, atraves de um elev ado grau de incorporacao de materi ais e tecnicas de construcao sustentavcl destinadas a prom over a reducao dos residuo s em fase de construcao e a auto-sustentacao dos espa,os nao edi ficados, tanto os naturais como os artificializados, em fase de operacao e manutencao ; d) A data do titulo valido de abertura dos emp reendi mentos turisticos, dev em estar integralmente realizad as e em funcionamento: i) A ligacao avia publica, no caso dos empreendimen tos situados no interior dos perimetros urban os, ou arede viari a municipal , no cas o dos empreendimentos s ituados fora dos perimetros urbanos; ii) A ligacao aos s istemas publicos de infra-estruturas urbanas au aos sistemasde infra-estruturas comuns priva tivas do empreendirnento, consoante ap licavel: iii) A implcrnentacao da totalidade das solucoes dos espa, os nao edifi cados comuns do empreendimento, bern como a sua articulacao com 0 espa,o rura l envoivente; iv) As med idas de proteccao e valor izacao ambienta l e paisagistica pre vistas no respe ctivo proj ecto. 181 - De form a a estruturar 0 processo de ocupaca o turistica no Literal , parti cularmente na faixa de territo rio designada por Costa Alentej ana (ver abaixo capitulo " D - Outros Condicionalismos aEdificacao"), e na zona envo lvente de Alqucva, 0 PROT define os N ucleos de Desen volvimento Turfstico e os Nucleos Urbanos de Tu rismo e Lazer: a) Na Costa A lentej ana definem-se : i) Nucleos de Desenvolvimento Tur istico (NDT) - an tes denominado s Are as Turfstic as: Comporta - concelho de Alcacer do Sa l; Troia - concelho de Grandola; Carvalhal - concelho de Grandola; Melides - concelho de Grilndola - a concretizacao depende do cumprimento da norm a 183; Fontainhas - concel ho de Griindola; Costa de Santo Andre - conce lho de Santiago do Cacem; Malhao/Aivado s - conce lho de Odem ira - a concreti zaca o depende do cumprimento da norma 183 e de outros Diorio do Republica, 1. ' serie-i-N. "1-18-2 de Agosto de 2010 regimes de salvag uarda de recursos e va lores naturais espcclficos. que garantam a preservacao das especies, dos habit ats e dos valore s em presen ca . ii) Nuc leos Urbanos de Turismo e Lazer (NU TL): Almograve - con ce lho de Odemira; Porto Covo - concelho de Sines; Vila Nova de Mil Fontes - concelho de Odemira; Za mbuj eira do Mar - concel ho de Odemira. b) Na zona envo lvente de A lqueva definem-se: i) Nucleos de Desen volv imento Turi stico; Arraieiras-Pipas (Conce lho de Reguengos de Monsaraz); Ata laia das Ferrarias-Mercador-Ma rgalha (Concelho de Mourao) ; Campo-Ca mpinho (Conce lho de Reguengos de Mon saraz); Corval-Monsa raz (Concelho de Reguengos de Mon saraz); Mo ura-Ardila (Concelho de Mo ura) ; Noudar-Merces (Concel ho de Barrancos); N uc leo da barragem de A lqueva (Conce lho de Moura). Oriol a (Con ce lho de Port el) . ii) Nucleos Urbanos de Turismo e Lazer: Alde ia de Alqueva (Concelho de Portel); Aldeia da Amieira (Concelho de Porte l); Alde ia da Estrela (Concelho de Mou ra) . Granja (Con celho de Mourao) : Juromenha (Con celho deA landroal); Nova A ldeia da Luz (Conce lho de Mourao) ; Aldeias de Agu a - Orada (Concelho de Serpa), Po voa de S . Miguel (Concel ho de Moura) e Sao Marcos do Campo, Ca mpinho, e Telheiro (Con celho de Reg uengos de Mon saraz) - deverao promover a instalacao de equi pamentos e po los de atractividade. 182 - A concreti zac ao dos N ucleos de Desenvo lvi mento Tur ist ico de Melides e Malhao/Ai vados esta de pendente dos result ados de uma avaliacao ambienta l dos impactes cumu lativos, directos e indirecto s, sabre a integri dade dos Siti os de Importancia Comunitaria da Rede Na tura, respectivamente S IC Comporta-Ga le (PTCON 0034) e SIC Costa Sudoeste (PTCONOOI2). 183 - Os Pianos de Urbanizacao e os Pianos de Por menor eficazes adata da entrad a em vigor do PROT que enquadrem N DT eficazes podem ser objecto de a lteracao nos term os da legislacao em vigor.A a lteracao destes PU e PP nao pode conduzir a um aumento do numero de camas, a urn aumento da area impermeabilizada e a um a maior dispersao do modelo de ocupacao terri tori al. Aos proce dimentos de alteracao dos PU e PP referidos no paragrafo anterior nao se apl icam as regr as da relacao entre a area infra-estruturada e a area do NDT. a area de espa,os livresl verdes de utilizacao com um e a area minima dos N DT. 0- OutrosCondicionalismos aEd ifica~ao: Costa Alentejana 184 - Dada a im portancia patrimon ial e a e lev ada sens ibilidade ambiental do Iitoral e a consequente neces sidade de se estabelecerem medidas espec iais com vista Diario da Republica, 1. ' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 a sua proteccao e va lorizacao, 0 PROT define uma faixa do terr itor io litoral , des ignada por Cos ta Alcntejana. para efe itos de ordenamento e cond icioname nto da urbaniza cao e ed ificacao. nomeadam ente. para fin s res iden ciais e turfsticos. 185 - Em confo rmidade com a Estra teg ia de Ge stae Integrada da Zo na Costeira Nacional, estabelece-se para 0 territorio abrang ido pela Costa Alentejana uma abordagem funda da num princip io de co ndic ionamento progress ivo do uso do solo. da ed ificacao e da urban izacao atra ves do esta belec ime nto de tre s zonas com nive is diferenc iados de restricoes, visando a com patibilizacao sustentave l de usos e funcoes e a preservacao do caracter de qualid ade excepcional do lito ral a lentej ano. 186 - A Costa A lcntej ana, compreende, ass im, a ari a Costeira correspon den do a uma fai xa do ter ritorio onde o mar exerce directamente a sua accao, coadj uvado pel a accao eolica, delim itada com uma la rgura maxim a de 500 m, contados da linh a que limita a margem das aguas do mar, incluindo a extensao ate a batimetrica dos 30 m; a Zo na Costeira, correspondendo a uma fa ixa de ter ritori o influenc iado , em term os biofls icos, pelo mar e pelo c lima (ondas, mares, vento s, biota ou salinidade) e de limitada pel o limite interior da a ria Costeira e por uma linha com uma distancia de 2 km da margem ; e a Faixa de Prote ccao da Zona Coste ira compreendendo uma faixa limit ada pel o limite interior da Zona Costeira e por uma distancia minima de 5 km da margem. 187 - As opcoes e interven coes dese nvo lvidas pel a administracao publica central e local nos dominios da cons tru cao de infra -estruturas, de edificacao e da urbanizacao, co m inc idenc ia directa ou indirecta sobre a Costa A lente jana devem sercompativeis com as orientacoes estrateg icas de gesta e integrada da zona costeira nacional. A gestae integrada da zona coste ira concret iza-se, nomeadamente, atraves da irnplementacao art iculada e coordenada dos IGT de ambito nacional e municipal (pianos sectoriais, especiais e municip ais de ordenamento do territorio). devidamente co ncertados com as orientacoes do PROT. 188 - As opcoes e as acc oes desenvo lvida s pela adm i nistracao publica centra l e local na Costa A lentejana em materi as de edificacao e de urban izacao, devem contribuir para a real izacao dos seg uintes objecti vos es peci ficos : a) Ga rantir a preservacao, defesa e valorizacao dos va lore s ambientais e manut encao de um adeq uado equilibrio entre a ca pac idade de carga do territorio e a sua pro cura para usos res idenciais, tur lsti cos e de lazer; b) Gar antir a prese rvacao do caracter de excelencia da paisagem do litoral alcntejano. pre serv and o os habi tats e ecossistemas loeais. recursos naturais e os seus processos evo lutivos; c) Impedir 0 desenvolvimento de dinamicas de ocup acao do solo conducentes a degradacao antropogenica dos pa droes de qualidade ambienta l e das estruturas de proteccao naturais da orla costeira, frequenteme nte potenciada pelo desenvolvimento de inten sos e desorden ados padroes de urbani zacao, de edificacao e de oc upacao tur isti ca ; d) Promover elevados padroes de qualid ade urban istica e ambienta l das iniciativas de urbanizacao, ed ificacao e de oc upac ao turi stica; e) Prom over a qualificacao urbanistica e paisagistica das areas urbanas, nomeadamente das areas que apresentam graves problemas de ordenamento urb ano, na perspe ct iva da sua va lorizacao residencial e turi stica; 3033 fJ Promover a recuperacao de areas edificadas de genese ilegal atraves de processos de planeamento consubstancia dos na elaboracao de Pianos de Urbanizacao e ou de Piano s de Pormenor, que organizem unid ades territ ori ais coeren tes, conferindo -Ihes uma adeq uada estrutura e art iculacao com a envo ivente e disciplinando a sua evolucao futu ra. 189 - Estabelecem-se como norm as especifi cas para as accoes de urbani zacao e de ed ificacao na Costa A lentejana as seg uintes : a) Na aria Costeira, que inclui a margem e uma fa ixa com uma largura maxima de 500 met ros a co ntar da mar gem: i) Nao silo permitidas novas cdifi cacoes fora dos pe rimetro s urb anos e do s N ucleos de Desen vol virnento Turlst ico existentes. com excepcao de infra-est ruturas e equipa me ntos de apo io balnear e de protecc ao civil. bem como as infra-estruturas de apoio a actividade da pesca, aquicultura e nautica de recreio, em conform idade com o estabelecid o nos Pianos de Especiais de Ordenamento do Terr ito rio; ii) A ampliacao dos peri metros urba nos ex istentes, quando nece ssaria, deve processar-se em forma de cunha, contrariando 0 crescime nto urbano paralelo a costa, de vendo ga rantir-se. ainda, uma adequada integracao paisa gist ica do subsequente desenvo lvimento urbano ; iii) Nao silo autorizadas novas co nstrucoes em areas de risco au vulneraveis a fen omenos de erosao costeira ident ificadas na carta de riscos; iv) a regime de sa lvaguarda de recursos e de va lores naturais da aria; v) Coste ira e desen volvido nos Pianos de Ordenamento da aria Costeira . b) Na Zo na Costeira, correspondendo a uma faixa entre o limit e interior da aria Coste ira e um lim ite com uma distancia minim a de 2 km da margem : i) Nao e perm itida a cr iacao de novos Nucleos de De senvolvimento Turistico, de novos Nuc leos Urbanos de Tur ism o e Lazer e de novos ag lome rado s urbanos, salvo nas s ituacoes de requal ificacao de areas ed ificadas de ge nese ilegal identificadas em POM a data da entrada em vigor do PROTA; ii) A am pliacao do s peri met ros urba nos existentes, quando necessaria, deve processar- se de forma a con trar iar um cr escimento urbano paralelo a costa , devend o ga rant ir-se, ainda, uma adequada integracao paisagistic a do subsequente dese nvo lvime nto urbano; iii) Fora dos perimetros urb anos, e admitida a insta lacao de novos empreen dimentos de turi sm o no espa, o rural, desde que em edificios preexistentes, sujcita , com as de vidas ada ptacoes. as norm as ante riormente estab elecidas para os Empreendimentos Turist icos Isol ados; iv) Nao sao autor izadas novas const rucoes em areas de risco au vulneraveis a fen6menos de erosao costeira ident ificadas na carta de riscos. c) Na Fa ixa de Proteccao da Zona Costeira, correspon dendo a uma fa ixa entre 0 limit e interi or da Zona Cos teir a e um limit e com uma distancia minim a de 5 km da margem : i) Nao e permitida a criac ao de novos ag lome rados urbanos, salvo nas situac oes de requalificacao de area s 3034 edificadas de genese ilegal identifi cad as em POM a data da entrada em vig or do PROTA, a definicao de nov os N ucleos Urbanos de Turismo e Lazer, nem novos N u e1eos de Desenvolvimento Turfsti co com excepcao dos empreendimentos tur fsti cos admitidos por plano espe cial de ordenamento do territori o, ii) E admitida a irnplantacao do s seguintes tipos de em preendime ntos tur ist icos a suj eita r, com as devidas adaptacoes, as norm as anteriormente estabelecidas para os Empreendime ntos Turfsti cos Isol ados (Capftulo C - Edi ficacao Turfst ica) os quais, medi ante ges tae co nj unta po demo organizar-se em conj untos tur fsti cos: a) Hotei s com a classificacao minima de quatro estre las; b) Empreendimentos de Turismo de Habit acao : c) Empreendimentos de Turi sm o no Espaco Rural. 190 - Na area abrangida pel a Costa Alentej ana e in terdita a con stru cao de novas rod ovias paralel as a cos ta. processando-se 0 ace sso ao litoral atraves de vias per pendi cul are s a linha de costa e pri vile gi ando as vias ja ex istentes. Admite-se, contudo, a cr iac ao de ecopistas pedonais e ciclave is, 191 - Os limit es da Or la Costeira sao estabelecid os pel os POO C e aco lhidos nos PMOT. Os limites da Zona Costeira e da Faixa de Proteccao da Zona Costeira sao defi nidos em POM em funcao das caracteristicas biofisicas dos respectivos territories, devendo garantir-se a sua coerencia e continuidade ao longo de toda a costa alentejana . 192 - A localizacao de novos Nucleos de Desen vol vim ento Turistico fora da Faixa de Proteccao da Zona Cos teira deve respeitar uma distancia mfnima de 5 km do s limites dos N OT ex istentes locali zad os na Zona Cos tei ra e na Faixa de Proteccao da Zona Costeira. 193 - Na Herd ade de Pinheiro da Cruz e perm itida a instalacao de empreendimento tur fstic o na area abrang ida pelo estabelecimento pri sion al, incluind o as instalacoes, infra-estruturas. equipamentos e outras areas intervencio nadas cone xas, querespeitea cargae)associadaao mesmo e promova elevados padroes de qu alidade ambienta l e paisag istic a. nomead amente no que se re fere as cerceas, excepc ionando-se a ap licacao das normas 167 a 178. sem prejufzo da necessidade do cumprimento dos limiares glo bais da sub-reg iao. 194 - Os IGT de ambito municipal. nomeadamente. os PIMOT e os PO M, devem desen vo lver para toda a area da Cos ta Alentejana uma abordagem de plane amento territori al integrado, es ta belecendo areas homogcneas. no sentido de explicitar os criterios de ocupac ao, usa e transform acao do solo litoral. e)Contabilizada co rn base no nurnero de reclu sos e m pleno funcio narn ento. no numcro de fun cionar ios e respectiv as famllias residentes e no nurnero de visi tantes (nunca superioramedia mensal ). nao podendo excede r as 2000 camas. Estrutura Regional de Proteccao e Valorizacao Ambiental 195 - Constituem normas espe ci ficas de enquad ra mento e orientacao da ocupacao urbano -turfsti ca na ER PYA. a integrar nos PMOT as seg uintes: a) Nas areas nueleare s da ERPVA pertencentes a Rede Nac ional de Areas Protegidas. a edifi cabilidade com fin s urb ano-turf sti cos deve atender as disposicoes dos respec tivos pianos de ordenamento a transpor para os PMOT; b) Nas restantes areas nu cleates, a edifi cabilidade com fins urbano-turfsticos deve ocorrer exclusivamentedentro Dioriodo Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 dos per imetro s urbanos enos Nucleos de Desenvolvimento Turfst ico (N OT). Os cr iterl os de ed ificab ilidade serao es tabelecid os pelos PMOT; c) Nas areas de conect ividade ccologica/corredorcs ecologi cos 0 planea mento urbano devera ga rant ir a con t inuid ade do desempenho das funcoes ambienta is como componente da ERPVA; d) Tanto nas areas nucleare s como nas areas de conec tividade ecologica/c orredores ecologicos, os NOT devem contribuir para a sa lvaguarda da qu alidade ambienta l e paisagfsti ca prevendo me canism os de beneficiac ao para a rccuperacao/rcabi litacao de tecid os urbanos existentes, em detrimento de novas edificacoes. 196 - Os PMOT devem interditar a instalacao de par ques de campism o e ca ravanismo nos seg uintes espacos, sa lvo oP9i!0 em contrario devidamente fundamentada: a) A menos de 100 metros das linhas de ag ua e zonas inundaveis; b) Nas zonas de risco natural ou tecnologico previ sfve l, sa lvo se trabalhos espe cffic os puderem garant ir a existe ncia no local de dispositivos de inforrnacao, alerta e evacuacao: c) Nas zonas de proteccao integral definidas em PEOT; d) A menos de 500 metros de uma zona especial de proteccao a edificios ou sit ios classificados; e) A men os de 200 metros dos pontos de captacao de agua para con sumo humano. E- Patrim6nioCultural 197 - Competira a Administracao Central. com a co laboracao da Adm inistracao Loca l: a) Definir uma estrategia territorializada para a co nse r vacao e pre servacao de monumentos, sit ios e conjuntos (inclui ndo nucleos urbanos antigos), class ifica dos e nao classificados, a estudo, salvaguarda, conservacao, restauro e valorizacao do Patrimonio arquitectonico e arqueologico, bem como para a respect iva divulgacao e dinam izac ao; b) Real izar 0 Inventario , Arquivo, Salvaguarda e C las sificacao do Patrimonio Imaterial do Alentej o e reorientar os programas de inventario do patrimonio material regional para uma perspectiva de interaccao com os invemarios nacionais, regionais e locais j a cxistentcs. possibilitando o acesso aos respe ctivos dados em rede (com colaboracao de outros organismos e ent idades, public as e ou privad as); c) Incentivar a criacao de Parques Culturais, face a recursos de grande excepcionalidade nacio nal e ou inter nacional, aliando 0 patrimonio arquitectonico, etnografico e arqueo log ico a Paisagem, em zonas em que existam uni dades de paisagem com valores ambienta is de reconhecida importancia aliado s a conj untos de va lores patrim oniais igu almente rele vantes e significa tivos ; d) Elaborar Ca rtas de Risco do Patrimonio Cultura l; e) Adoptar mecani smos de incentivo a recuperacao de im6veis de interesse patrimonial. 198 - Competira a Admin istrac ao Loc al. em parceria com a Administracao Centra l: a) Proteger 0 patrim onio urbano e arquitectonico, his torico e contemporaneo, que contribua par a a identidade cultura l dos ag lomerados urbanos. Neste sentido, a rege neracao urbana deve discriminarpositivamente os aglome rados urbanos de Alc acer do Sa l. Alandroal, Al vito , Beja, Diario da Republica, 1. ' serie-i-N. " J.l8 - 2 de Agosto de 2010 Borba, Elvas, Evora, Portalegre e Arraiolos, Avis, Caste lo de Vide, Estremoz, Marvao, Mertola, Montemor-o-Novo, Moura, Serpa e Vila Vicosa; b) Elaborar, nos termo s legais, sempre que considerarem pertinent e ou estratcgico : " Pianos de salvaguarda e va lo rizacao", nomeadamente para os ag lomerados urbanos e conjuntos de relevancia patrimonial regional, identificados no PROT (A nexo I ), ond e sao identificad os os valores patr imoni ais arquitec tonico s. etnograficos e arqueo logi cos e 0 patrimoni o rural, e se estabelecern medidas para a sua prote ccao e salvag uarda; Ca rtas do Subsolo" para os ag lornerados e conjuntos urbanos de relevancia patrimonial arqueolog ica, onde se identificam e de limita m as areas de sens ibilidade arqueolog ica. co m a respectiva va loracao e medid as de salvag uarda, transpondo os result ados para os Pianos Muni cipa is de Ordenament o do Territ or io; "C arras do Patrim onio", que identificam e caracterizam 0 patrim o nio materi al exi stente (arqueo logico, etnografico, arqui tectoni co erud ito e vernac ular, urbano e rural , c lass ifica do e nao class ificado, em mei o terrest re ou subaquatico), e desenvolvam uma estra tcg ia articulada com a estra tcg ia reg iona l; c) Prom over uma melh or gestae das funcio na lidades no ed ificado do s aglomerados urban os e incent ivar a in sercao e a reuti lizac ao do Patrimonio (arquitectonico . ar queo log ico ou etnografi co), em meio urbano no sentido urban istico, arq uitecto nico e social, e enquanto eleme nto da prop ria regeneracao urbana; d) Regul amentar em sede de PMOT a obrig atoriedade dos grandes empreendime ntos (turist icos, comereiais ou outros) incluirem accoes de va lorizacao de elementos pa trimoniais e ambientais. 199 - Competira aAd ministracao Local : a) ldentificar, actua lizar e caracter iza r, nos PMOT, os va lo res patr imoniais, com base em levantamentos de campo e estabe lecer medidas de proteccao e salvaguarda dos va lores patri moniais ident ificados; b) Garantir, a nivel de PD M, que os PU e PP venham a integraras medidas de salvaguarda, proteccao e valorizacao do patri mo nio arquitectc nico e arqueolog ico. tendo em particular atencao 0 patrimonio arqueologico, 0 patr imonio rura l e os co nj untos urbanos de rele vancia patr imoni al ; c) Nos ag lomerados urb anos relevantes em tennos pa trimoniais. as intervencoes de regeneracao urbana deve m preferencialmente inco rporar projectos de requ ali ficacao do espa, o publ ico e da imagem urban a, dando importancia a qu alidade do desenho urba no, enquadran do va lorati vamente 0 patrim onio existente e promovendo a criacao de novos va lores patrirnoni ais, tanto nas areas urbanas con solidadas com o nas zonas de expansao. No ambito do licen ciam ento das ope racoes urban ist icas os proje cto s devem avaliar os impactes sobre 0 Patrimonio; d) Incentivar a recuperacao de imovei s de interesse patrimon ial, com recu rso adiminuicao do IMl (lmposto Municip al de lmoveis), aagi lizacao dos licenciamentos e ou red ucao das taxas de licen ciam ento; e) Procu rar criar gabinetes municipais especi fico s para a gestae das areas dos ag lomerados e conj untos urb anos com valor patr imonial regional, sobretudo nos municipios co m aglomerados urbanos de rele vancia patri monial. 4 - Sistema de Acessibi lidades e de Conectividade Internacional 3035 I.V.....A- ~ormas Gerais 20 0 - Tod as as iniciativas da adm inistracao publ i ca - central e local - co m inciden cia na mobilidade reg ional e no sistema de tra nsportes e ac essibilidades, deverao ter sempre como princi pios gera is: a) Estruturar adequadamente 0 territorio regional e me Ihorar a sua abertura ao exte rior, promove ndo a afi rrnacao do policentrismo do s istema urbano; b) Sustentar efi cazmente a mobil idade de passagei ros e mercador ias, melhorando a qua lidade e seg uran, a dos sistemas detransportes e conferindo prioridade itpromocao utili zacao do transporte publico; c) Fornecer 0 adeq uado suporte aactividade economi ca regional, garantindo, nomeadamente, uma forteart iculacao de todo 0 Sistema Region al de Log istica Empresarial. e a sua conectividade nacional e internacional; d) Contribuir para a estruturacao de um sistema de trans portes ambientalmente sustentave l, atraves da melh oria da eficienc ia energetica e do estimulo aado pcao de formas de mobili dade menos poluentes; e) Gara ntir a acessibilidade dos cidadaos a bens, services e equipamentos em cond icoes de equidade tend encial, sem esq uecer os estratos da populacao mais envelhec ida e os utentes com mobili dade reduz ida. 20 I - A abordagem da mobilidad e no contexto do planeamento de iniciat iva da administracao publica deve passar, nomcadarnent e. por: a) Desenv olver as accoes necessarias a ass eg urar a co erencia das varias intervencoes de iniciativa publica com o sistema de acess ibilidades e co nectiv idad e previsto no modelo territori al ; b) Materializar uma estreita interaccao entre as polit icas de transporte e outras politicas de natureza transversal ou sectorial. nomeadamenteas que incidem nos domfnios do ambiente, ordenamento do territorio e planeamento urbano, ene rgia, inovacao tccnologi ca e TIC; c) Incentivar modelos de oc upacao do territorio e de ordenamento urb ano potenciadores de boa s praticas de gestae da mob ilidade, contribuindo para regu lar a procura de tran sporte e minim izar as necessidades de des locac ao de passageiros e mercadorias; d) Incorporar nos lOT uma visao integrada da mo bi lidade, segundo uma logica de coe renc ia e art iculacao global, afirma ndo 0 seu caracter transve rsal e evitando log icas ad it ivas de infra-estruturacao. 1.\'.4-B-Normas Espectflcas Sistema de Transportesde Mobilidade Regional 202 - A acessibilidade constitui um suporte indispensa vel aadequada estruturacao do s istema urbano regional, a melh or ia da qualida dc de vida das popul acoes e adinami zac ao da activ idad e economi ca , Neste sentido as po lit icas pub licas relativas ao sistema de transport es regional devem ter como enquadramento orientador: a) Uma adequada concertacao das intervencoes da admi nistracao publica com repercu ssao na mobilidade regional, devendo estas assumir uma postura proac tiva , proc urando diminuir a utilizacao do transporte indivi dual, nomeada mente, nos principais centros urbanos e nas deslocacoes entre os CU R e prom ove r clarame nte 0 uso do transporte co lect ivo e solucoes amigas do ambiente; 3036 b)A gestae da procura de transportes como garantia da mobi lidade. do respcito pelo ambiente e da melhoria do desempenho cncrgetico dos sistemas, operacionalizando 0 con ceito de co-modalidade atraves da utilizacao eficiente do s diversos modos de transporte, isol adamente ou em combinacao: c) A promo cao de um sistema de transportes estru turado pelo transporte pub lico , baseado em criterios de racio nalidade eco nomi ca, social e financeira, privi legi and o a utilizacao de infra -estruturas ja existente s, incentivando alternativas correctas nos dominies cncrgetico e ambiental e procurando encontrar alternativas a utili zacao do veicul o automovel particular ; d) 0 apoio a solucoes flexivc is de tran sporte ada ptadas a especificidade do territ6rio regional, nomeadamente no que se refere as areas de baixa den sidade popul acional , permitindo urn adequado equilibria entre 0 urbano e 0 rural; e) A promocao da art iculacao modal e da maxima aces sibi1idade ao sistema publico de transportes, evitando os fen6menos de congestionamento . 203 - 0 planeamento do s sistemas de transportes e mobilidade por parte da administracao publica deve aca u tel ar as adequadas relacoes com as vertentes ambienta l, cnergctica. gestae urban isti ca, desen volvimento urbano , s istema de povoamento, actividades economicas , dot a cao de eq uipamcntos. serv ices e infra -estruturas, tirando tambem partido das possibilidades de inovacao oferecidas pe las T IC. design adamcntc, no estabel ecimento de uma melhor articulacao ent re modo s de transpo rte, na producao de serv ices de tran sportes inovadores e na imp lemcntacao de novos interface s co m os utentes . 204 - A administracao cent ral devera implementar 0 q uadro legal necessario ao plane amento dos tran sporte s e gestae da mobilidade de passageiro s e mercadorias assente naelaboracao de pianos sectoriais especificos, definindo as respectivas estruturas de implemcntacao a nivel regional, sub-reg ional e local. bem como estabelecendo os niveis de acess ibilidade e os padroes minimos de service adequado s a cad a sit uacao da procura de transportes. 205 - A nive l regional deverao , entretanto, ser desen volvidos estudos de mobi lidade, obedecend o a uma 16gic a de coerencia com a estruturacao territorial preconizada nos modelos territor iais do PROT, Mobil idade 206 - No que se refere a mobi1idade em areas de baixa den sidade , a administraca o publica devera : a) Me lhorar a oferta de services de transporte publico, de form a a permitir 0 acesso da populacao rura l aos ser vices basicos em condicoes de igualdade. e para facilit ar o acesso do s serv ices as colectividades sociais que pel a idade ou condiciona lismos fisic os os requisitam ; b) Me lhorar a conectivid ade entre os nucleos de pop u lacao em meio rural e deste s co m as areas urbanas, atra yes da coordenacao e planifi cac ao das infra -estr uturas de transporte e a melhoria darede viaria rural, com 0 objecti ve de ga rant ir condicoes de uti lizacao e seguranca adequada; c) Salvagu ardar a especificidade da mobilidade nestas areas delineando metodologi as de traba lho e estratcgi as integradas que envo lvam tarnbem abordagens a dotacao de infra-estruturas. equipamento s e servi90s. nomead amente so lu, oes de acesso descentralizado a servi,os essen ciais Diorio do Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 para as popu lacoes (sa ude. educacao. services de ambito municipal, etc .): d) Actuar proactivamente em relacao as variaveis com repercussao na mobilidade, adoptando estratcgias no sen tido de prevenir os fenornenos de dispersao do povoa mento , qualificar a expansao urba na e promover 16gicas de ag lomeracao, cooperacao e complementaridade ; e) Tirar partido do contributo que as T IC podem ter na reducao das necessidade s de deslocacao. 207 - A administracao central , por seu lado, devera reforcar, no ambito das competcncias de contratacao de rede s e serv ices de transportes pub licos, 0 enquadramento legal favoravel a cmergencia de solucoes de transporte abrangentes, flexiveis e ino vadoras nas areas rurais de baixa den sidade pop ulacional, estimuland o parcer ias (pu blica, privada ou mista) , ampliando os efeitos de solucoes de sucesso ja em funcionamento e prevendo form as de exploracao mais ada ptadas por parte dos operadores de transporte (p . ex. en volvendo taxis colectivos ou taxis bus). 208 - A administracao local devera conferir a mobi li dade urn Iugar central na gestae e planeamento urbani st ico, de modo a asseg urar: a) A com patib ilidade de toda s as intervencoes no espa,o urbano (accoes de requa lificac ao, novas areas de expansao, impl antac ao de equipamentos, services e infra-estruturas. etc.) com a estruturacao de rede s de mobil idade sustenta vel e incorporando nessas intervencoes contributos para a impl ant acao de vias pedonais e ciclaveis; b) A incorporacao do adequado nivel tecnico de abor dagem dos s istemas de transportes e estacion amento em tod as as intervencoes urban isticas, definindo com clareza, seg undo a sua escala, as solucoes de mobil idade e equa cionando a pertinencia da implantacao de infra-estruturas de apoio ao transporte publico de passageiros (paragen s. corredores de cir cul acao , abrigos para passageiros, inter faces, etc.), 209 - A administracao publica deve aca utelar, em to das as accoes de plane amento e de intervenc ao territorial com impli cacoes na mobilidade, a estruturacao de rede s alterna tivas de mobilidade . 210 - 0 planeamento das infra-estruturas de interface e apoio ao transporte publico de passageiros, de respo nsa bil idade da administracao central e da administracao local, deve pre yer a existencia de interface s de transporte que sirvam adequadamcntc a rede urbana da regi ao a dim en sionar de acordo COI11 as necessidades presentes em cad a situacao - estacoes centrais de camionag em ou pontos de chegada e correspondencia, 211 - Em con sonancia com a me lhori a das condicoes proporcion adas aos utentes do tran sporte publico rodo via rio, deve ser estud ada pe la administracao local a adeq uada dot acao de abri go s para passageiros. Rede Rodoviaria 212 - A adrninistraca o centra l deve ass eg urar a con formidade dos niveis de funcionalidade da rede rodoviaria com 0 estipulado no PRN2000 e com a estrutura estabele cida no PNPOT e no mode lo territorial do PROTatribu indo tambem a devida priori dade a exec ucao de variantes a tra , ado s urbanos sempre que 0 vol ume e as caracteristi cas do trMego se reve lem incompativeis com a desejave l qua li Diario da Republica, 1. ' serie-i-N. " J.l8- 2 de Agosto de 2010 dade do ambiente urbano, com a seguranca dos habitantes e com 0 adequado ordenamento e desen volvimento dos ag lomera dos urbanos. 21 3 - A administracao central deve conferir maior prior idade de investimentoaos trocos da rede de Itineraries Principais e Itinerarie s Complementa res ainda por concre tizar e reforcar os eixos de art iculacao com 0 exterior da reg iao, priori zando as interven coes de aco rdo com a estru tu racao definida no model e territorial de acessibilidades e cone ctividade do PRO T. 214 - A administracao publ ica deve planear e exec utar inte rven coes concertadas na rede de am bito nacional e ga rant ir a sua adeq uada articulacao com a rede municip al. Deverao merecer uma part icular atencao as intervencoes que assegurem uma eficaz resposta a novas procuras de correntes. nomeadamente, da conce ntracao de empreendi mentos turi sticos no Litoral Alentejano e em Alqueva, bem como resultantes daconcreti zacao de novas infra-estruturas com impacte significativo nageraca o de trafego rodoviario, designadamente, 0 Novo Aeroporto de Lisboa, 0 Aeroporto de Beja, as infra-estruturas do Sistem a Reg ional de Log ls tica Empresarial e as estacoes de passageiros assoc iadas a alta ve locidade ferroviaria. 215 - A administracao central deve ra proceder a re visao da rede viaria plane ada para a area de influ encia directa do Novo Aeroporto de Lisboa e adequar as respec tivas prioridades de investimento, no sentido de se esta belecer uma boa articulacao funcional entre os territ6rios en volventes (AM L e Alentej o) e esta nova infra-estrutura aeroportuaria. 216 - A administracao local deve plane ar as inter ven coes sabre a redeviaria municipal de acordo com 0 $ pianos de mobilidade tendo como quadro de referenc ia regi onal o modele terr itorial do PROT. Neste sentido deverao ser estabelecidos, no dominic da rede rodoviari a, pro cessos de art ic ulacao de am bito supra munic ipal, devendo ser garant ida uma adequada art iculacao com as intervencoes na rede estabelecida pelo PRN2000 e com as prioridade s em materia de seguranC;3 rodov iaria , Rede Ferroviaria 2 17 - A administracao centra l dev e: a) Reforcar os nivei s de art iculacao territorial intema e externa e responder ad equadamente a alteracoes de con juntura quepossamjustificar novas abordagens auti lizacao da infra-estrutura e do materi al circ ulante; b) Desenvolver as accoes necessari as amin imizacao do s im pactes negati vos da construcao e expl oracao da rede de AVe, por outro lado, a po tcnc iacao dos impactos positi vos na mobilidade e na act ividade econ6mica re gional. envolvendo uma correcta art iculacao com outros modos de tran sporte e infra-estrutu ras, tanto na vertente de passageiros como de mercadorias; c) Equac ionar, em art iculacao com a adrninistracao lo cal, fonnas de melhorar a atractividade do modoferroviario para 0 transporte de passageiro s e mercadorias, nomeada mente atraves da modern izacao do material circulante e da infra-estru tu ra. incluindo estacoes e apead ciros, e da art iculacao efica z com outros modos. em consonancia com a hie rarqu ia da rede urbana preconi zad a no model e territorial ; d) No caso especifico da linha de mercadorias Sines Evora- Elvas/Caia, se bem que estej a essen cialm ente vo cac ionada para 0 transpo rte de mercadori as relacionado 3037 com 0 Porto de Sines, deve tambem ser equac ionado 0 seu pap el de suporte ao tran sporte das mercadori as geradas na Zona dos Marm ores. bem com o nas suas implicacoes ao nive l da mobilidade de ambito local e no ambiente urban o, de modo a, por um lado, nile serem inviabili zadas event ua is solucoes futu ras de art iculacao com os sistemas de transporte s de passageiros, nomeadamente no que se refere ao tr9\00 Sines-Grandola e ao tr090 entre 0 centro urb ano de Evora e a Estacao de AV, e a, por outro lado, serem minimizados os impactes negativos decorrentes do atravessamento de areas urbanas; e) Ac aute lar uma ad equada articulacao da ferro vi a com os pr incipais n6s de co nectividade internaciona l na regiao - Porto de Sines e 0 Aeroport o de Bej a. em parti cular no que se refere anova linh a de mercadorias Sines Elvas/Ca ia e alinh a do A lentejo; f) A melh oria da interliga cao ferroviaria de Sines com a restante rede nacional deve ter como pressuposto a ade quada ponde racao de alternativas, de modo a minimizar os impactes ambienta is e urbano s negativos, con segu ir economia global de di stancias e custos e maximizar 0 seu caracte r estratcg ico na a firma cao iberica do Port o de Sines; g) Assegurar, em articulacao com a administracao local. a manuten cao dos services e a operacionalid ade da Linh a do Leste, atendendo a necessidad e de manter a coesao te rritor ial do Norte a lentej ano (ligacao entre os centros regi onais de Elvas e Portalcgre e centro est ruturante de Ponte de So r, com continuidade ate Abrantes) e de viabi lizar um a adeq uada interligacao da plataform a log isti ca de Elvas/Caia com 0 centro do Pals. deven do ser de ixada em aberto a possibil idade da sua posterior integracao na rede co mplementar. 2 18 - A ad rninistra cao publica central e local deve: a) Promover a art iculacao entre 0 modo ferrov iario e os restantes modos de transporte e afirmar as vantagens am bie nta is do transporte ferr oviar io; b) Equacionar solucoes que evitem , tanto quanto pos slve l, a desactivacao das linh as da Rede Secun daria e as segurar a preserv acao dos espacos-canal . 2 19 - a s municipi os devem : a) Desen volver estrategias de va lorizac ao das areas de influencia das estacoes de Evora e Elvas/Caia (operacionais em 20 13). beneficiando dos investimentos plane ados na rede de AV. ao nivcl da mobilidade e da act ividade eco n6mi ca, e prom over uma ade quada artic ulacao das redes de acess ibilidades e transporte s de ambito local co m as novas infra-estruturas; b) Prom over, em articulacao com a adrninistracao cen tral, a construcao ou melhori a de parques de estac iona mento e a criacao de acessos pedonais mais atractivos as estacoes e apeadeiros da rede convenc iona l. Sistema Aeroportuario 22 0 - A administra cao pub lica, em art iculacao co m promotores privados, deve planear e programar a adequada dotacao de infra-estruturas e eq uipam entos comp leme nta res ao aeroporto de Bej a que valorizem as s inergias com outras actividades econ omi cas regionais. nomeadamente, em actividades relacion adas com 0 turi smo , local izacao empresarial e log ist ica e, tambem, com a vertente de for ma930 no sector aeronautico. 3038 221 - Competira a Adrn inistracao Centra l: a) Relativamente ao Aeroporto de Beja: i) Equacionar solucoes multimodais que inc luam e po tenciern 0 tran sporte aerea de carga em articulacao com 0 sistema regional de logfstica: ii) Acautelar uma calendarizacao coerente das acess i bilid ades rodo viarias previstas, bern com o sa lvaguardar a possibilidade de um acess o ferroviario futuro ao aero porto a partir da linha do Alentej o, a avaliar em funcao do volume e da nature za dos trafegos de passageiros e de mercador ias gerados; iii) Preyer a adequada articulacao da ligacao ferroviaria de alta velocid ade Evora-Faro (a concret izar apos 201 5) com a infra-estrutura aeroportuaria. b) Relativamenre a rede de aerodromes e heliportos, equacion ar solucoes que assegurern um adequado apoio aos eq uipamcntos de saude, nomeadamente, atraves da previsao, sempre que pcrtincnte. de infra -estr uturas ade quadas a opera cao de helicoptcros. 222 - Os muni cip ios, em articulacao com a adminis tracao centra l, devem : a) Consolidar 0 caracter poliv alente dos aerodromes de Evora e Ponte de Sor e reforc ar a articu lacao com os sectores de actividade economica neles mais directamente interessados; b) Ident ificar em cada concelho. no ambito do respec tivo PDM, urn pont o de aterragem alternativo para heli copteros , 223 - Deve 0 muni cipio de Sines identificar no res pectivo PDM a area de localizacao preferencial do aero drom o. 224 - A cr iacao de qualquer outro aerodrome civil, de iniciativ a muni cipal ou de um agente privado, para uso publi co ou pr ivado, nao integrado na rede de aerodromes do PRO T, devera observa r, a semelhanca destes ultimos, as condicoe s de con str ucao, certificacao e expl oracao es tabelecidas no regime nonnativo aplicav el. lntra-estruturas Portuarias e Navegabilidade Fluvial 225 - A administracao central deve: a) Promover a concreti zacao de parceri as com muni ci pios, associacoes de municipi os e outras entidades no que se refere a gestae de portos de pesca, recre io e desporto; b) Materializar, em estreita articula,ao com a adminis tra, ao local , uma rede de infra-estrulUras portuari as de pesca e de recreio de acord o com a tipologia definida no model o territorial; c) Promover a execu,ao atempada das infra-estruturas rodoferroviarias de Iiga, ao do Porto de Sines a Espanha; d) Assegurar boas condi , 6es de navegabilidade no es tuario do Sado e uma adequada acess ibilidade te rrestre as infra-estruturas de apoio a passageiros e velculos em Troia; e) Elaborar estudos que identifiquem as potencialid a des para a navegabilidade dos varios tro,os dos rios Tejo, Sado, Mira e Guadiana, e colaborar com os municipi os intere ssados na defini , ao e implementa,ao de percursos fluviais turfsticos. Diorio do Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 226 - Os mun icipios devem elaborar estudos que en quadrem e sustentem a valorizacao econornica e os impac tos na mobilidade local decorrentes da navegabil idade dos trocos dos rios Tej o, Sado, Mira e Guadiana. Ciclovi as 227 - A administracao central deve zelar pela manu tencao continuada dos espacos-canal das linhas ferroviarias desacti vadas, de mod o a nao comprometer a sua eventu al react ivacao futura ou a reutilizacao para ecopistas , pre ve nindo situacoes cxtcmporaneas de aquisicao de direitos de utilizacao por particulares. 228 - A adrninistracao central e adrninistracao local devem planear e implemcntar uma rede region al de eco pistas de ambito supramunici pa l que integre os trocos ferroviarios desactivados, prevej a solucoes de interligacao dos varios espacos-canal e integre outras vias pub licas (urbanas e rurais). TecnoJogias de lnforrnacao e de Cornunicacao 229 - A admi nistracao centra l deve promover 0 acesso gcneralizado as redes de banda larga garantindo uma ade quad a cobertura do territorio com pre, os consonantes com o poderde compra dos utilizadores. Deveneste contexto ser prestad a especial atencao as ligacoes finais fundamentals a um efe ctivo ace sso a rede e de boa qualid ade . 230 - Relativamenteas areas para as quais nao exista oferta de mercad o de vem ser estudadas, por iniciativa dos municipios, em art iculacao com a adrnini st rac ao centra l, solucoes supletivas assentes nas novas tecn o logias de comunicacao , nomead amente sem fios e de largo alca nce. 231 - A adrninistraca o central, em articulacao com a administracao local. devera promover a implernentacao de uma rede de pontos publicos de acesso a custo reduzido (fixos ou rnoveis) , 232 - A administracao local dev e tarnb em prever a dotacao das infra-estruturas adequadas ao acesso a banda larga nas varias operacoes urbanistic as e proporcionar, tant o quanta possivcl , 0 acesso gratuito a banda larga em centros urbanos considerados cstrategicos, com modelos de sustentabilidade suportados pe lo mercado . 233 - As varias iniciativas de nlvel regional no do minio das TIC, tai s como os projectos Cidades e Rcgioes Digitais, deverao caminhar para uma forte articulacao e integracao e pre ver os mec anismos de sustentabillda de futura com base nos acti vldades e serv ices que oferecem, Os projectos devem ser desenvolvidos na opt ica do cida dao, criando condi, 6es para a sua real utiliza, ao e acesso universal. 234 - A administra,ao local. em articula,ao com a ad ministra, ao central , com institui,6es de ensino e entid ades privadas, devera tambem estim ular a emergencia de novas actividades e servi, os ancorados nos projectos Cidades e Reg iae s Digitais, os quais devem constituir igualmente uma oportunidade para divulgar as potencialidades e as actividade s regionais. 235 - A administra,ao centra l. em articula,ao com a administra,ao loca l, no ambito do conceito de "e-sa ude", deve implementar novas metodologias conducentes a uma melhoria dapresta9ao de cuidados de saude primarios, com evidentes beneficios sobretudo na pop ula, ao residente em areas rurais com maior dificuldade no acesso aDs servi90s med icos. Diario da Republica, 1.' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 236 - A adrninistracao cent ral e a administraca o local deverao tom ar as medid as necessari as para transformar a regiao num exemplo de "adrninistracao electronica" (e-admin), disponibilizando conteudos e servicos numa config uracao aj ustada a um leque de utente s com necessi dades e capacidades diferenciadas de utilizacao. desde os cidadaos, as empresas e a propri a administracao, tom ando assim os procedimentos transparentes e verdadeiramente acessfveis, 237 - A adrninistracao central e a administracao local devem dinamizar as parcer ias entre as instituicoes de en sino e 0 tecidoempresarial da regiaoquevisemuma melhor utilizacao das TIC nas empresas existente s e 0 estimul o ao aparecimento de novas empresas nesta area de act ivi dade , nome adamente est imulando 0 recurso a solucoes de elevado va lor tecnol6g ico . Deve ser incrementada a capacidade de desenvolvimento de solucoes baseadas em nichos de mercado. aumentando a capacidade de recursos humanos e diversificando as cornpetenc ias, 238 - A administracao publica deve fomentar a partilha de conhecimento como forrna de fortalecer a cooperacao intra e inter-regional e disseminar as fonte s de saber e au mentar a rede de conhe cimen to, e, desta forma, contribuir para a atraccao de recursos humanos qualificados. CA PiTULO V Sis tema de ges tao e de mon itorlzacao do PROTA V.1 - Enqu adram ento o Sistem a de Gestao e de Monitorizacao do PRO T tem como missao fundamental contribuir para a melh oria dos processos decis6rios no que diz respe ito a actos da administracao publica com impactes no ordenamento do territ6rio reg ional e reforcar 0 conhecimento, por parte da Adrninistracao Publica. sobre a natureza e os efeitos das dinamicas territoriais em curso na regiao. 0 Sistem a de Gestae e Monit orizacao do Plano e constituido, por um lado, pela estrutura organica de suporte ao seu pr6prio funcionamento, associadaao desenvolvimento de urn con junto de funcoes estabe lecidas para cada um dos niveis da estruturade gestae, e, par outro lado , pelo s mecani smos de articulacao instituci onal, cujo eficaz funcionament o e fun damental para 0 bom exercic io da gestae e monit orizacao do Plano. 0 Sistema de Gestae e Monitor izacao do Plano integra. ainda, os instrumentos operacionais necessaries a uma adequada monit orizacao e ava liacao do processo de implcmentacao do PROT e da sua articulacao com os demais IGT com incidencia no territ 6rio da regiao, o Sistem a de Gestae e de Monitorizacao edefinido na perspect iva de cr iacao de eficaze s condicoes organicas e instrumentais necessarias a promocao de uma adequada coo rdenacao entre as diversas politi cas sector iais com inciden cia territorial na regiao e a polit ica de ordenamento do territ6rio e urbani smo estabelec ida a escala region al (coordenacao intema). Por outro lado, 0 Sistema de Gestae e Monitorizacao do PROT afirma-se como 0 instrumento de suporte fundamenta l no dialogo da politi ca de orden a menta do territorio e de urbanismo de ambito regional, com as politicas de orden amento do ter rit6rio e urbanismo de ambito nacional e as de ambito muni cipal (coordenacao extern a). A estrutura definida para 0 Sistem a de Gestae e de Monitorizacao do PROT A lentejo procura gara ntir, tam bern, as condicoes organicas e instrumentais necessarias 3039 a uma produtiva articulacao com os sistemas de gestae e de rnonitorizacao dos demais instrumentos de gestae territorial, parti cularmente, no que se refere ao sistema de ambito nacional e aos sistemas de ambito munici pal. Pretende-se com esta perspecti va que 0 Sistem a de Ges tao e de Monitorizacao do PROT do Alentej o constitua, no ambito regional, a plataforma de interlocucao com os varies agentes publicos em mater ias de ordenamento do territ6rio e de urbanismo, contribuindo. per esta via, para umaadequadacoerencia dosvarie s ambitos territoriaisdo sistema nacional de gestae territorial. V.2 - Objectivos do Sistema Sao obj ectivo s especificos do Sistema de Gestae e Mo nitorizacao do PROT os seguintes: a) garantir uma total concordancia das accoes de desen volvimento e ordenamento territo rial desenvolvidas pela CCDR Al entej o com as opcoes estrategicas e os model os de organizacao territorial estabelecidos no Plano; b) assegurar a compatibilizacao das politi cas sectoriais com inciden cia ter ritorial na rcgiao com as opcoes estra tegicas e modelo territ oriais do PROT; c) estabelecer uma plataform a de interlocucao perm a nente co m as med idas e politi cas de ordenamento do ter rit6rio e do urban ismo estabelecidas no ambito nacional e no ambito municipal; d) garantir uma adequada articulacao, de ambito regio nal, entre as opcoes cstrategicas e os modelos de organiza ~ao territorial definidos ao nive l municipal, nomeadarnente, ao nivel dos PMOT; e) gerar um conj unto de indicadores ou informacao de alerta sobre impactes/efe itos adversos produ zido s pelas politi cas publi cas ou pelas iniciativas de agentes privados; f ) produzir, tratar e divulgar inforrnacao sobre as dina micas de organizacao e transformacao do territ6rio e das praticas de gestae territ orial, asseg urando um qualificado sistema de informacao estati stico e geografico de ambito regional; g ) prom over 0 conhecimento tecnico e c ientifico das dinami cas de transformacao terr itori a l na rcgiao e dos modelos e praticas de gestae territorial. V.3 - c cn sutut cao e Fun<;oes do Sistema A CC DR Alentejo e a entid ade rcsponsavel pela ela boracao , monit orizacao e ava liacao do PROT aco lhendo a respectiva estrutu ra organica um aj ustado conjunto de competencias em materias de definicao, acompanhamento e avaliacao das politi cas de ordenamento do terr itorio e de urbanismo. Desta forma, considera-se que a actual estru tura organica da CC DR e as com petencias dos respectivos orgaos e services , penn item, com uma adequada eficac ia operaciona l e com uma desej ada economia de meios (no meadamente organizacionais), implementar as funcoes necessarias aconstituicao e funcionamento do Sistemade Gestae e Mon itorizacao do PROT. Considera-se. assim, desnecessaria a criacao de novas unidades orga nicas para o exercicio de funcoes de gestae e de monitorizacao do PROT. 0 esquema que se apresenta de seg uida explici ta a estrutura de se estabel ece para 0 S istema de Gestae e Monitorizacao do PROT bem co mo a sua articulacao com os nlveis nacional e municipal responsaveis pela moni torizacao das politic as de ordenamento do ter rit6rio e do urbanismo. 3040 Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 llustracao 1: Sistema de Gestae e Monitorizacao do PROT Alentejo Enq uadramento. composicao e articulacoes fun cionais Competira aCCDR, no ambito da sua propri a estrutura organics. ass eg urar a implcmentacao e 0 funcionamento do Sistema de Gestae e de Monitorizacao do PROT, ga rantindo, para tal, 0 exerclcio das seguintes Funcoes: a) Funcao de Direccao e Gestae Estrategica - com preende 0 desen volvimento de accoes de direccao e de coordenacao politica do processo de gestae do PROT, da compatibilizacao rectproca com as politicas de ordena mento do territ6rio e do urbanismo de ambito nacional, da promocao da articulacao - no quadro regional - das politicas de ambito municipal e, ainda, da promocao da compatibilizacao das politicas sector iais com impactes territoriais com a disciplina de ordenamento do territorio e urbani smo estabelecido no PROT. Esta func ao edesem penhada pela Presidencia da CC DR; b) Funcao de Gestae Tecnica e Monitorizacao Estrate g ica - compreende 0 desenvoi vimento das accoes regu lare s de gestae tecnica e monitorizacao do PROT, da sua compatibilizacao reciproca com os IGT de ambito nacional e da sua eficaz assuncao como quadro de referencia na elaboracao dos PMOT. Esta func ao e desempenhada pela Direccao de Serv ices de Ordenamento do Territ6rio em estreita articulacao com as funcoes descmpcnhadas, por esta mesma Dire ccao de Service s, como ponto foc al do Ob ser vat6rio do Ordenamento do Territ 6rio e do Urba nismo; c) Funcao de Concertacao Intersectorial - compreende a implcmentacao de um processo de concertac ao e coor den acao dos projectos, program as e politicas sectoriais com impacte territorial com a politica de ordenamento do territ6rio de ambito region al. Esta func ao ede sempe nhada no ambito do funcionamento regul ar do Conselho de Concertacao Intersectorial, nomeadamente, no exercicio das suas atribuicoes de promocao da coordenacao tecnica da execucao das politicas da administracao central e de dinami zacao da art iculacao intersectori al no dominio do ordenamento do territ6rio numa perspectiva de desen vol vimento sustentave l; d) Funcao de Articulacao com as Polit icas Municipais e de Desenvol vimento Local - compreende as accoes regul are s com vista a afirmacao do PROT como quadro de referencia para a elaboracao dos PMOT, bem como, as accoes de art iculacao das politi cas muni cip ais ga rantindo Ihes urn quadro de coerencia global no quadro das politicas de ordenamento do territorio e do urbanismo de ambito nacional e regional. Esta funcao e desempenhada no ambito do relacionamento regular da CCDR com os municipios e b) Funcao de Gestae Tecnica e Monitorizac ao Estra tegica : i) Garantir a afirmacao do PROT como instrumento de referencia estratcgia na implemcntacao das demais interven coes prosseguidas pela CC DR com impacte na organi zacao do territ6rio reg ional ; ii) Garantir a efic az assuncao da disciplina de ordena mento do territorio estabelecia no PROT como quadro de referencia na elaboracao do s PMOT e assegurar a articu laca o intermunicipal do s principais s istemas e redes de organi zacao territorial, nomeadamente, no contexto de elaboracao dos PDM ; iii) Assegurar 0 regular funcionamento e a perm anente actualizac ao do Sistema de Indicadores e do Sistema de Informacao Geografica do PROT; iv) Garantir a producao , 0 tratamento e divul gacao de informacao relevante para 0 acompanhamento e monito rizac ao do Plano, nomcadamcnte. com vista aelaboracao do Relatorio do Estado do Ordenamento do Territ6rio Regional e de outros documentos monitorizacao do orde namento do territ 6rio e do urbanismo; v) Promover a analise e a aval iacao da articulacao dos demais instrumentos de gestae territori al, nomeadamente, dos pianos especiais e dos PMOT, com a disci pi ina de ordenamento do territorio e as opcoes estrategicas esta belecidas no PROT; vi) Prom over a harmoni zacao dos pro cedimentos e dos criterios tecnicos aplicados, nomeadamente, nos PMOT da regiiio, apoi ar tecnicamente as praticas de gestae territorial e divulg ar as praticas de sucesso e inovadoras; No exercicio das funcoes acabadas de enunciar, compe tira aos orgaos e servicos da CC DR indicados, asseg urar um bom desempenho no prosseguimento das seg uintes responsabilidades: a) Funcao de Direccao e Gestae Estrateg ica: i) Promover. ao nivel politico e de orientacao estrate gica, a compatibilizac ao entre os program as e politicas sectoriais com impacte na organi zacao do territorio e as 0P9Des cstrategicas de ordenamento do territorio definidas no PROT; ii) Garantir a afirmacao dos modelos territoriais estabe lecido s pelo Plano como 0 quadro estratcgico de referencia territorial para a implcmentacao das politicas sectoriais com imp acte territorial na regiiio; iii) Prom over, ao nivel polit ico e de orientac ao estrate gica, a compatibil izacao entre a concretizacao das medidas do QREN (programas tern aticos nacionais e programa operacional regional) com a estrategia de ordenamento do territorio e de urbanismo estabelecida no PROT; iv) Garantir a criacao de condicoes e os recursos neces sarios acon stituicao e funcionamento do Sistema de Indi cadores e do Sistema de Gestae Geografica do Plano; v) Estimular projectos de inve stigacao cientffica no do minio da monitorizacao e avaliacao das dinamicas territo riais da regi iio bem com o das praticas de gestae territorial , bern como projectos de inovacao no dominio das pol itic as de ordenamento do territ6rio e do urbani smo; vi) Propor medidas necessari as ao apcrfc icoamento do funci on amento do s istema de gestae territorial. com as associaco es de municipios, bem como, no ambito que funcionamento regul ar do Conselho da Regiao. 'u~"'~- . . Sl.......... .~do PftOlI Diario da Republica, 1.' serie -i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 vii) Promover a realizacao de estudos de avaliacao das dinamlcas gerais de organizacao territorial da regiao, bern com est udos sobre aspectos de natureza sector ial ou de ambito sub-regiao com im porta ncia re levante para um adequado con hecimento das dinamicas territoriais regio nais; viii) Estabelecer contactos com as outras CCDR, com a DGOTDU e prom over a troca de expcricncias sobre as praticas de gestae. monitorizacao dos PROT. c) Funcao de Concertacao Intersectorial: i) Asseg urar um adequado conhecimento por parte dos sectores, nomeadarnente, do s services desconcentrados de ambito regional com relevante impacte na organizacao territorial, do quadro de orientacao estrategica estabclccido no PROT bem como da respectiva disciplina de ordena mentodo territorio. ii ) Promover uma eficaz concertacao entre as polfticas de ordenamento do territ6rio e de urbani smo com as po liticas e programas de desenvolvimento sectorial, nome adamente. com aquelas com um impacte na organi zacao e desenvolvimento do territorio. iii) Promover para a integracao da perspectiva do or denamento e desenvolvimento do territorio e das cidades no quadro dos pianos e programas de desenvol vimento sectorial da implementar na regiao, d) Fun cao de Articulacao com Politicas Municipais e de Desenvolvimento Local: i) Promover a ava liacao permanente da gestae e im plcmentacao do PROT, a sua articulacao com as politicas municipais de ordenamento do territorio e do urbani smo, e a art iculaca o entre os demais IGT na regiao , iJ) Incentivar as processos de articulacao intermunicipal das po litic as de ordenamento do territ6rio e de urbani smo e promover a reali zacao de Plano Intermunicipais de Or denamento do Territorio, iii) Promover as boa s praticas de gestae territorial, e a disseminacao de informacao e conhecimento no dominic do ordenamento do territ6rio e da ge stae urbanistic a, iv) Apoiar a con stituicao e funcion amento de s istemas locais de monitorizacao do ordenamento do territorio e das dinamicas urbanfsticas v) Promover a con stituicao de grupos de trab alho or ganizados por ternaticas ou seg undo configuracoes sub regionais, com vista ao aprofundamento do conhecimento em aspectos particulares das dinamicas territoriais e das praticas de gestae territorial e urbanistica. No ambito do processo de gestae e de monitorizacao do PROT poderao ser con stituidos grupos de trabalhos organizados segundo tematicas de re levante interesse para 0 ordenamento do territ6rio da regiao ou seg undo agrupamentos de municipios, com vista a ana lise e dis cussao das dinamicas territoriais espcclficas. das praticas e procedimentos de gestae territorial empreendidas e da ava liacao da adequabilidade das opcoes do PROT as evo lucoes identificadas. V.4 - Sistema de Informacao de Ap oio aGestao e Monitorizac:;ao do PROT o processo de gestae e monitorizacao do PROT e su portado, do ponto de vista instrumental, porurn Sistemade Informacao do PROT gerador de informacao de gestae e 304 1 de monitorizacao em materia de sustentabilidade ambien tal e paisagem, de desen volvimento region al, de s istema urbano e qualidade de vida, e de gestae territorial. Para este efe ito 0 Sistema de Inforrn acao estruturar-se-a em dua s componentes de informacao definidas e con stitu idas de forma art iculada: a) Componente de indicadores de gestae e de monito rizacao, e b)Componente de inforrnacao geogra fica . A componente de indicadores de monitorizacao , tra duzida na con stituicao de um Sistem a de Indicadores de monitorizacao do PROT, estrutura-se em doi s dominios distintos: 0 dominio de monitorizacao estrate gica eo domi nio de monitorizacao do Programa de Execucao, Efuncao do primeiro dominic de indicadores produzir um conjunto de informacao quantitativa naperspectiva de monitorizacao da operacionalizac ao da estratcgi a do PROT bem como das dinamicas territoriais em curso na regiao no sentido de permitir avaliar, nomeadamente , a capacidade de resposta do PROT as dinamicas territoriais da regiao. Tambem 0 acompanhamento das praticas e processos de planeamento e gestae territorial devem ser objecto de abordagem por esta componente do s istema de indicadores para 0 qu e devera gerar informacao quantitati va que permita cara c teri zar as dinamicas de planeamento e gestae territorial prosseguidas na regiao. 0 seg undo dominic do sistema de indicadores visa a monitorizacao da implementacao do Pro grama de Execucao atraves de um conjunto de indicadores de execucao flsica e financeira e de resu ltados associados a implemcntacao das accoes previ sta s no PROT. A componente de informacao geografica, traduzida na producao de cartografia tem atica definida na perspectiva de gestae e monitorizacao do Plano, constitui umasegunda componente de informacao a gerar pelo Sistema de Infor mac ae, Trata-se de um tipo de informacao fundamental para uma analise e avaliacao das dinamicas regionais, dos impactes territoriais da s politicas de ordenamento territorial e de desen volvimento sectorial, bern como para o acompanhamento da evo lucao do sistema de gestae ter ritorial na regiao. Para a constituicao deste Sistema de lnformacao devera ser estabelecida a devida art iculacao com a DGOTDU no sentido de se criar efeitos de sinergia com 0 Sistema Nacional de Inforrnacao Territ6rio bem como uma ade quada articul acao com 0 funcionamento do Observatorio do Ordenamento do Territorio e do Urbanismo. V.S - Relatorio do Estado do Ordenam ento do Terrltorio (REOT) Compete aCCDR, no respeito pelo estabelecido na Lei de Bases do Ordenamento do Territorio e do Urbanismo, a elaboracao do Relatorio sobre 0 Estado do Ordenamento do Territorio regional (REOT - Regiona l). Este Relatorio sera elabor ado no ambito do funcionamento do Sistema de Gestao e Monitorizacao do PROT e tera uma periodicidade bienal. 0 Relatorioconsubstancia os resultados do processo de monitorizacao e de ava liacao de gestae territorial. Neste sentido 0 Relat6rio apreciara a execucao do PROT na sua componenteprogramatica e estratcgica, avaiiara os efeitos ao nivel da articul acao entre as vari as pol iticas sectoriais e de desenvolvimento regional com 0 qu adro de orientacao estratcgica do PROT (OEBT e Modelos Territoriai s, no meadamente), apreciara 0 efeito do PROT como quadro de referenc ia para a elaboracao dos PMOT, bern como 0 3042 grau de articulacao con seguido entre PMOT de concelhos vizinhos, nom eadamente, entre PDM e, procedcra a uma apreciacao das praticas de gestae territorial empreendida pelos municipios bem como pelas entid ades responsavci s pela implcmentacao dos piano s espec iais. ANEXO I Clasaltlcacao dos principais ag lomerados e conju ntos urbanos de relevanc la patrimon ial arquitect6nica e arqueol6gica 1- Relevan cia Patrimonial Arq uhectdnica Nive l l: Agua de Peixes; Alandroal; Alcacer do Sal; Alegrete; Alv ito; Arraiolos; Av is; Bej a; Borba; Brot as; Castelo de Vide; Elvas; Estremoz ; Evora; Evo ramonte; Juromenha; Marvao; Mert ola; Min a de Sao Domingos; Monsaraz; Montemor-o-Novo; Moura; Portalegre; Serpa; Terena ; Vila Alva; Vila Vicosa , Nive l 2: Alcacovas: Alter do Chao ; Alter Pedroso ; Amieira do Tejo; Arronches; Assum ar; Belver ; Cabeco de Vide; Campo Maior; Carrasq ueira; Castro Verde; Crato; Cuba; Flor da Rosa; Fronteira ; Garvao; Lousal; Messejana; Monforte; Monta lvao; Mourao; Diorio da Republica, I,"serie-i-N. "1-18-2 de Agosto de 2010 N isa; Ou guel a; Pomarao; Portel ; Redond o; S. Miguel dos Pinhe iro; Santiago do Cacem; Sin es; Valverde; Veiros; Viana; Vidigueira . Nivel 3: Abe la; Aguias - Brotas; A lagoa; Alcari a; Alcaria Longa; A lcaria Ruiva; Aldeia da Orada; A ldeia da Ribe ira; A ldeia da Serra ; Aldeia da Serra; A ldeia das Alcarias; Aldeia das Amorei ras; Aldeia de S. Gregori o; A ldeia dos Fernandes; Aldeia Velh a; Alj ustrel: A lmodovar; Alpalh ao : A lqueva; A lva lade: Ama releja; Amieira; Baleizao ; Barbacena; Barrancos; Benavila; Bencatel ; Beringel ; Brin ches; Cabecao: Cabre la; Caridad e; Carreiras; Casas Novas (Escusa) ; Cerea l; Co los; Comporta ; Conceicao: Corte do Pinto; Entrad as; Esperanca: Espi rito Santo ; Estrela; Ferreira do Alentejo; Figueira e Barr os; Funche ira ; Gafanhoeira; Galveias; Gav iao; Glori a; Go mes Ai res; Diario da Republica, 1.' serie-i-N." J.l8- 2 de Agosto de 2010 Grandola; Granja; Igrejinha; Jlhas - Arraiolos; Lavre ; Luz; Maranh ao; Marmel ar ; Martire s; Melides; Mesqu ita ; Min a da Juli ana; Min a de Apariz; Mombej a; Monte do Arnei ro; Monte do Duqu e; Monte do Pardo; Montoito; Mora; Mostei ro; N. Sra. da Graca Divor; N. Sra . de Machede; Odemira; Orada; Oriol a; Ourique; Palm a; Pavia; Pe-da-Serra; Pedrogao: Pias; Pinheiro; Portagem; Porto Covo; Povoa e Meadas; Quintos; Reguengos; Reliqui as; Rosario; S. Bartolomeu de Via Gloria ; S. Bartolom eu Outeiro; S. Brissos; S. Cristovao ; S. Francisco da Serra; S. Ger ald o; S. Gregorio; S. Joao dos Ca ldeireiros; S. Lu is; S. Mancos: S. Marcos do Campo; S. Mart inho das Amoreiras; S. Pedro de Solis; S. Pedro do Corval ; S. Sebast iao dos Carros; S. Brissos; Sabugueiro; Safara; Salavessa; Sa lvada ; Santa Clara a Nova; Santa Cruz ; Santa Susana; Santana de Cambas; Santana do Campo ; Santo Andre (Aldeia); Santo Andre (C idad e); Santo Anton io de Alcorrego; Sao Barn abe; Sed a; Se lmes; So usel; Sra. Graca dos Padroes; Sta , Barb ara de Padroes; Sta. Clara a Velha; Sta. Luz ia; Sta . Margarid a da Serra; Sta. Sofia; Sta , Susana; Sta. Vitoria; Sto. Alei xo da Restau racao ; Term as da Fadagosa; Tolosa; Torrao; Torre de Coelheiros; Trigac hes; Trindade; Troia; Vaiamonte; Vale de Rossins; Vale de Santi ago ; Vale de Vargo; Velada; Vend inha; Vera Cruz; Vila de Frade s; Vila Fernando; Vila Nova da Baroni a; Vila Ruiva; Vimieiro - 3. 11 - Relevancia Patr hnon ial Arq ueolOgica Nivel l : Alcacer do Sal; Alj ustrel; A lter do Chao ; Beja; Castelo de Vide; Elvas: Estremoz; Evora; Evoramonte; Garvao; Marvao; Mertol a; Monsaraz; Montemor-o-Novo; Moura; Portalegre ; Santi ago do Cacem; Sao Sa lvador de Aram enh a; Serpa; Troia; Vila Vicosa , Nive l 2: A landroal; Alegrete ; Alter Pedr oso; Amieira do Tejo; 3043 3044 Arraiolos; Arronches; Avis; Beringel ; Borba; Brotas; Cabeco de Vide; Campo Maior; Crato ; Flor da Rosa; Fronteira ; Grandol a; Juromenha; Min a de Sao Domingos; Mombej a; Monforte; Montalv ao ; Mourao; Nisa; Odemira; Ouguel a; Pavia; Portagem; Portel; Redondo; Santa Barbara de Padroes; Santa Catarina de Sitimos; Sant a Vitoria; Sant a Vitoria do Ameixial ; Santan a do Campo; Sao Mancos: Sines; Tcren a: Torrilo; Viana do Alentejo; Vidigueira; Vila Nova de Milfontes; Vila Verde de Fica lho. Nive l 3: Alfundao; Almodovar; Alvalade do Sado; Assumar; Barrancos; Belver; Cabecao: Caseve l; Castro Verde; Colos; Cuba; Entr adas; Fortios; Gal veia s; Gaviao; Lavre; Lou sal; Melides; Messeja na; Montargil ; Mora; Mosteiro; Ourique; Peroguarda; Ponte de Sor; Diorio da Republica, I,"serie-i-N. " 1-18-2 de Agosto de 2010 Porto Covo; Possanco; Povoa e Meadas; Reliquias; Sant a Marg arid a do Sado ; Sant ana; Santo Alei xo da Restauracao; Sao Miguel; Sao Pedro da Gafanhoeira; Sousel ; Trigaches: Veiros; Vendas Novas ; Vera Cruz de Marmelar; Vimieiro - 3. ANEX0 2 Formulas de cat cuto da Intensidade Turistic a Maxima Con celhia Formula de calculo da Intensidade Turi stica Maxim a concelhia para os concelhos dos palos turisticos do Litoral Alentejano e de Alqueva: ITMaxC = (I x Pop SR) x [0,6 x (Pop Co/Pop SR) + + 0,4 x (Area Co/Area SR)] em que : ITMaxC = Intensidade turistica maxima con celhia Pop SR = Total de populacao residente da Sub -regiao onde 0 con celho se situa (Litoral Alentejo ou Alqueva) Pop Cc = Popul acao residente do concelho Area Cc = Area do concelho Area SR =Total da area da Sub-rcgiao onde 0 concelho se s itua (Litoral A lentejo ou Alqueva) . Formula de calcu lo da Inten sidade 'Iurlstica Maxima concelhia para os concelhos situados nas restantes Ires sub-rcgioes (isto e, fora das zonas classificadas como pa los turi stic os naci onai s): ITMaxC = (0 ,5 x Pop SR) x [0,6 x (Pop Cc/Pop SR) + + 0,4 x (Area Co/Area SR )] em que : ITMaxC = Intensidade turi stica maxima concelhia Pop SR = Total de popul acao residente na sub-reg iao onde 0 con celho se situa, Pop Cc = Popul acao residente do concelho, Area Cc = Area do concelho, Area SR = Total da area da sub-regiao onde 0 concelho se situa. AN EXO II Identi fica/fao das Normas Dis pllsio; i'H' s dos PD:\ I ~ d es PEOT I n c om pa lh ~i s co m 0 PROT AL E!"iT EJ O (nos termos do n'' 8) PDM de Alandroal (Resotucac do Conselho de Ministros n." 150/97 . de 15 de $e tembro) 1""'''\I'''I M>dmJc AliiI!<' ~ PIlM (,.''''''ci>.l" r~~ul .II,,","'rl ') Ediflcacoes dispersas au isoladas destinadas a habnaeao em solo Titulo II No case de serem euto-izadas obras com finalidade esdusivamente agricola, a co ns rural se a area minima do predio rulo for igual ou superior Classes e categories de espacos Im (a Oee l."dific;os a gr icolo-ha bilaciona is para fiu(ao f'R1 Rg i m~ do> r ....idfn c ill a 4ha Capitulo VI ha bit ual dos agr ~u lt o rf'S ~ III actj.,·idadf' principal ~ dos trabalhadoTtSpf'r man~n Espaccsrurais If'Sd as u plorll(of'Sa grico las. as edificacoes OIl os abngos fixos OUmoveis ficam ArtigoB O sujeitcs aos seguintes condicicnamemos Construc<.'les agricolo-habitacionais Empreendimentos urristiccs fora das areas U1hanase umanizavei s. Titulo II 1 -c- Admite-se. sem prejuizo dos artigos seguintes, a consnucao de edificios e estru escepto os empreendimentos tun sticcs nas tipologias admitidas Classes e categories de espacos lura, de caracter IIJri>tioo nas area, rurais desde que devidamente autorizada peras pela ahnea a) da norma orientadora 179, de s admhidos pela Capitul o VI enndades competentes norma orientadora 182 e dos admitidos pelosPIa no s DireclO- Espa<;osrura u 1.- E, ta, coesirucoes Iicam scjeitas aos >eguintes condicion amentos res Municipah e pelosPIanos Especiais de Ordenamento do Artigo35 .· a ) 0 indice maximo de consrrocso e 0,0 1; Territorio em areas delirnitadas como categoria ou subcategoria Con, lrucUesturisticas h) As con snu coes nilo poderilo exceder os dais pisos ou 6, 5 m acima da COla natural de espaco IIJn>tico. do terTeno J - Admite- se a consrucao de unidades mrisricas de maior dimensao desde que estejam integradas em projectos turisticos aprovados pelas entidades competente>. que tenham em especial aiencao 0 enqcadramento paisagistico e uma adaptac ac harmoniosa a paisagem ensol vente e as potencialidades locais admitindo-se um indice maximo de coostro cao de 0,0 5 Edificacoes dispersas OJ isoladas destinadas a habitacio em solo Tilulo ll 1- Esta area e constituida por solos induidos na RAN ou com benfeuorias e cultu res lural se a area minima do predio nao fOI igual ou superior Classes e categories de espacos de importancia local e regional. coolorme legislacao em vigor a 4ha Capitulo VI 2 - ~as Sil lta( On o nd~ SC'ja I~ gal m f' n lf' ad lllissin'l a f'd ifka~ao ohstr\' ar- sr-iio os Empreendimentos ruristicos fora das itreas umanas e umanizaveis. Espaco s rurais sl"guintf's co nd iciona mentos : e.xcepto os empreendimentos tunsticos nas tipologias admitidas ~ea;iio I tI ) 0 ind in' ".,\r imo df' constru(ao ~ 0.0.4,ind llindo rdifk ios d e ap oio; pela alinea c) da norma orientadora 179, do, admitidos pela Area , agr tcotas h) A aRa mar ima d~ pll, imf'ntos a ooificar ~ 300 m' ; norma orientadora 182 e cos admitidos pelosPIa no s Directo- Artigo 37.· r-] As infr a-r stru tu ra s so> r iio sa t isfe ilas po r sistemas lllltoino mos, res Municipais e pelos PIanos Especiais de Oldenamento do Mea agrico la preferencial Territcrio em area, delimitadas como categoria ou subcate gcria de espaco juristicc In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,,d,,l'IlM 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II I - Esia area e. tal como a anterior . eoostituida por outros solos com importancia local , rural se a area minima do predio nao for igual ou superior Classes e categories de espacos mas onde ocorrerncondicion antes biofisicas, nomeadamente da REN oU proreccao a 4 ha Ca pitulo VI natural Empreendimentos uuisficos lOradas areas umanas e urbaniLaveis, E spacos rurals 2 - ....as S i t llll~ilrs ond t-sr jll lrg lilmentt- lltlmi!;si\el a ed ifj Cll ~iio . obu.·n 'a r-st--ao os excepto os empreendimentos turisticos nas tipologia sadmitidas ~ec~ao I seg uintes r ond ir ionllmt ntos: pela alinea <I) da norma orientadora 179. des admitidos pets Areas agricolas tI ) 0 in tlire nllhirTl o d t rons tr u~ao i 0.002; norma orientadora 182 e dos admitidos pelo s PIanos Direeio - Artigo 38 ," h) A a rl'll ma ~;ma de pav ;me ntos a t d ifira r f J OO TIl ' ; res Municipals e pelos Pianos Especiais de Ordenamento do Area agricola condicionada c ) As infr a-est rut ur as strao sat isft i!lls por sistt-rTlasa ulo norTlos. Territoric em areas delimitadas como categoria ou scbcaie gcna de espacc juristico Edificacoes disperses ou isoladas destinadas a hehitacao em solo Titulo II I - :\esta rubricaenglobam-se asareas de montadode azinhoou score, inclusive as que , rural se a area minima do predio nao for igual ou superior Classes e categories de espacos com estetipc de ocupecao Ilorestal , esmo submetidas aos regimesda REN e da RAN a 4 ha Capitulo VI xas areas de mcntado aplic a-se a legislacao em vigor. nemeadamemecs Decreto-Lei Empreendimentos urrrsucos fora das area s umanas e urbaniutv eis, Espaco s rurais n "1 4.177 e 172/88. respecli vament e de 6de Janeiro e de 16 de !\laio ewepto os empreendimentos turisticos nas tipologias admitidas seccao II 2 - St m pr tj lllLo tla le gi sl a~ao em v-igor. nas ar tlls dt m' lOtad u em qu t nao haja pela almea <I) da norma orientadora 179. dos admitidos pela Areas agro-silvo-pastor is sobre posi~ao r om areas da RE.... O il e m '1ut llaj a uma s obre pos i~ll o r om as norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- Artigo 39 · a rr as r om ri scos dt- t-ro,ao IREI"i ) as ronstr ll~ i\tos r lfa m suj r-itas aos seg uintrs res M unicipais e pelos PIanos Especiais de Ordenamenro do Mo ntado s de scbro e azinhc r ond irio na rllt nto s: Territorio em areas delimitadas como categoria OUsubcaiegona 11) 0 ind irt ma \imo d t ron' tr ll~a o t 0.002; de espaco turistico h) A a rt ll ma~illl a dt pa viment os a td ififll r i 500 m' . Edificacoes disperses 00 isoladas destinadas a habitacao em solo T itulo II 5 - As consrrueoesficam scjeitas aos seguimes condicionamer nos rura l se a area minima do predi o nao for igual ou superior Classes e categorias de espacos <I) 0 indice maximo de consrrocso e 0.0 5. excepto para as construcces industrial s. que a 4 ha Capitulo VI eae o.c t. Empreendimentos arrisucos fora des areas urbanas e urbaniza veis, Espacos rurai s b) A area maxima de pavimentos a editicar e de 750 m). a eece pcso das industrias, que exeepto os empreendimentos turisticos nas tipclogias admitidas Seccao III poderao ser maiores desde que devidamerue justificadas. pela alinea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pela Areas silvo-pastori s L'l As in fra-estruturas serao satis feitas por inlra-es.truturas autilnomas nonna orientadora 182 e des admitidos pelos PIanos Directc- Artigo 40." res Munie ipais e pelos PIa nos E speciais de Orde namento do Areas silvo-pastoris 6 - Eutptuam -st do n"lIltro antrnor as ro nst ru~iI..s int t l!r adas t ill projtrlOs Territorio em areas delimitadas como categoria ou scbcaie goris t uris tiros a pr ov-ados p rlas t nlidlldes rOlllpl'tt ntes q ut lenh llm t ill rs per iala te n de espaco juristico ~ao 0 t nq uadra lllt nto pa isagislirll t uma atlaJltll ~iio ha r lllo niosa Ii pai\ ageTII t n, -olv-rnlt e ill s poten rill iidadrs loca is. Edificacoes disperses ou isoladas destinadas a hehitacao em solo Titulo II t - ~lIS s i t lla~i\tos ondt ~ tja legal ment t pt-rm ilida a tt1ififll (a o. obst T"o'a r-U'- i o os rural se a area minima do predio nao for igual ou superior Classes e categories de espacos seg uinles r ond ir iolla Rlt ntos: a 4 ha Capitulo VI 11) 0 ind ict ma \imo d t ron' tr ll~a o t 0.00 3; Empreendimentos urrrsucos fora das area s umanas e urbaniu tvei s, Espaco s rurais h) A artll ma \i Rla tit fla villlrnt os a ed ificar i 7!'0 m' ; e""epto os empreendimentos turisticos nas tipologias admitidas seccao IV r) As infra-estno tll ras strao sal isft ;tas por si, t r rllas a lltono lllos. pela almea <I) da norma orientadora 179. dos admitidos pela Areas de Floresta de proteccao norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- Artig0 42 ." 2 - Arenas slio permitidas plantllCi'les com espe<;iesautiletones ou adaptadas as con res M unicipais e pelos PIanos Especiais de Ordenamento do Regime di~Ues eool6gieas locais e tradicionalmente utilizadas Territ6rio em areas de1imitadas como categoria OUsubcategoria de es.paCO turistico IOUS POM de Atcacer do Sal (Resctrcac do Consetlo de Ministros n " 25194,de 29 de Abril - Reeo'oceo do Conselho de Ministros n." 170/2004 de 22 de Novembro) Empre.mdimentos taristicos foradas areasurhanas e urbanizaveis, Titul o II exceptoos .mJp1eendimentos turisticos nas tipologiasadmitidas 00 zonamento pela alinea <1) da norma orientadora 119, dos admitidos pela Capitulo I norma crientadora 182 e des admitidos pelos PIanos Directo- Areas urbanas e urbanizaveis res Municip ais e pelcsPIanos Especiais de Ordenamento do Artigo 1' Terriicrioem areas delimitadas como categoriaou subcategoria Areas de occpacaourristica de espaco nrristico I - A ocopacao turistica no conceuro to pennitida em quatrc sinracoes <1) !'i"as itreas destinadas exclusivamente a irnplentacao de empreendimentos turisticos a ser delimitadas pelos seguintes instrumentos de planeamento I) Plano de pormenor da area de desenvolvimenlO turistico da FL, a que corresponds a UNOR da Com porta, delimitada na plama de ordenamerno; 2) Plano de Ordenanlento da Albufeira de Pego do Altar, 3) Plano de Ordenamento da Albufeira de Vale do Gaio; 4) Plano de Urbanizacao de Palma. h) Unidades de turismo de habita,.il.oe de turismo em espacc rural , nas sedes das e~ p:IOla<;6es agrioolas; t') Arras tu ri\ticas d a FC; tl) Ernprrend illlentos t ur isticos na FI. 2 - 0 mimem maximo de pisospermitidc na consrrocso de edificios desunados a turi",no no exterior dos aglomerados e de dois 3 - A capacidade maxima de camas juristicas na UNOR da Comporta e de 4500 4 - Para a area de desenvolvimentoturisticode1imitada na planta de ordenamento sera realizado urn plano de pormenor que respeitara as regras e os parametres definidos peloPROTAU 5 - A localizacao e parametres para a ocupa~;lo arristica nas areas envohentes das albufeiras e definida pelos respectivos planos de ordenamento, condicionada a um indke maximo de utilizacao liquido de 0,06 6 - Ate a aprovacao des planos de ordenamento a que se refere 0 mimel(l anterior, apenas pode ser autorizado, para cada uma das areas delimitadas para estes pianos. o licendamento de urn unico estabelecimeruc hcteleirc para alem de uma faixa de 500 m delimitada a partir do tegolfo ma~imo, dentro dos parametres refendos no numero anterior e das condicionantes deae Regulamento 1 - ....a FC pode-se r l icenciad o 11m mime r o mlhimo dt trts tmprffndim rn tos t ur isticos ..m Ir k ar eas tur ist icas. atr iii capllc idlltle-nlli l ima tota l de 600 ca mas t uri\t ica s qu e-garanta m cond io; o..s de lI t rac~io I llris tica ao lo ngo do a no t se cter ..(am como a lternat i\ a lIO t UMu no de pra ia s, e obe-tltcentlo iis sl.'guintn regras t pllr iimtlros t1Tban isti cos : tI ) Estar tm d istan ciad os no minilllo 5 km entre si e-J k m tlo l imit.. da FL e tlos limites do conct lho : h ) Estart m abr llng idos t c1assifiu d os de lIcortlo co m a I rg i.,la ~ao e m \igor; .., ESlarrm ligados a. rr lo men cs, d ois t ipolid t tquipa mtnto oll acti\idlld e. como a eaea, ClI mpo d e-golf... duhe h ipico. ce-nt ro tles port i\ 'o. Oil Olltro . co m capacidadt d e lI til i za ~io suptrior il do lllojll mento; ,1)CUllIprire m co m cs stgllint l.'S ind icts t il" rii rnetros, paraalem d os in tlicados Oll 1 l.'g "l a~ao \'ige nt t : Clipacida d t d os t rnprr t nd imtn los t llr istic os : :\ Ia~ima - 300 ClllllllS t llriSti ca. ; :\Iio ima - 100 ca mas tll r istica s; ind ict d tll tiliza (ao da an a tolal do terrtoo - ma1 irno 0.15; ind ict d""tiliza ( i o da artll llrbaniLlinl - rlI a~imo 0.15: Ct-rcfil ma. im ll - d ois pisos 011 6.5 m de-alt ura; In"' ''' I'' U'' bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Dtn sidatlt pop ulafio nal lq unf i....tt t ntn a pop ula~ao prnista e a ar ra urbani za . a l }- inf t r ior OU ;gual a 25 Ilabitantrs porhrcta rt : Arra s d t t Slacionamt nto - minim o. IIm lu~a r pol' Irk ca mas tnri stif as: eJ Ga nmtirt m as infra-t strn tn r as ur ban istiu s e 0 tnta mt uto dos rtspHlh·os llflnt ntts . Edificacoes disperses 00 isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II I - Estao dependemes da licen~a municipal. na totalidade do ierritorio municipal, a rural se a area minima do predio nao for igual 00 superior Do zonamento construcao e ampliacao das seguimes instalacoes eu equipamentos aa ha Capitulo II Areas nao urbanizaveis <1) Todas as ohms de f o ns tr n~ao f i\ i1. de reconseucao, ampliacao, reparacso ou de Artig0 9." moticao de edificacoes. Disposicces gerais hl Abrigos fixos oc moveis. IItiliza,O"is Otl nao panl habita~li o. sea occpacao do rerreno se prolongar para alem des Ires meses. Edificacoes dispesas ou isoladas desnnadas a habitl«;ao em solo Titulo II t - ~as areas nao urbanizaveis., sem prejuizo das nmnacees assocadas a cada area, rural se a area minima do predio nao for igual ou superior Do zonamento e pam alem dos casos previstos no capitulo anterior. os quais se regem petas dispo a-t ha Capitulo II sicoes expressa s, smnente seralicenciada a edificacao quando etaror d O"Stinad a a Areas nao urbanizaveis habita~ao On estiver vineulada a acfividade agricola, pecuaria e infra-estnnuras. e Artigo 10 ." nas seguintes condicoes : Da edificabilidade a) Sem prejuizo das limitacoes associadas a cada classe de espacos, as edificacoes de apoio a acfividade agricola e agropeeuitria niio poderao exceder 0 indice maximo de utilizacao liquido de O,OM da area total da propriedade, correspondendo 0.002 ao indif t rlllh imo par a ha bi t a~ll o com nm minim o de t OO m1 t 0,002 ao indiee maximo para as constrccoes de apoio as acuvidades agricolas e Florestais. h )So potler a ur autorizado 0 lift nf iamt nto de mais de lima ha bi l>l~ ao pOl'prop ri .... dad tdesdt que st ja fo rnpro, ado 0 dO"S tino d ts tas para n.-sidr-ucia tlo proprio>-tario Otl t itula r des d irt itos ee e 1pl ora~ao. btm eumo dos trabalhad ores per mantutes tla t.\pl or a~ll o agrifo la: cj Em utuhnm ca,o 0 num er o dt habit a~ iin fa rniliar rs potlt ni ult ra passa r " nu mem inttiro qut resulta r tla di\isao da stlpt r rif it lota l da propr il'dad t P"'o da u nidad.. minima d.. f " lt ura 2 - As coosrrccees de novos ediflcios nas areas rurais ticam >Ujeitas as seguinles prescnce es de ord<'J11 geral <I) 0 afastamento minimo dos edifkios, assim como quaisquer instalacoes de u'ten"iio ou depuracao de efluemes t fossas septicas. etc ). aos limitesda parcela e de 15 m. h) 0 abastecimento de agua e a drena"em e tratamento de aguas residuais deverao set resolvidos por sistema 3iJtonomo, salvo se 0 interessado custea r a tc talidade das despesas com a "",tensao das redes pcblicas. L'j As consrrucoes de novosedificios nas areas niio urbanizave isnao poderao exeeder us dois pisos para habit ll~ao lf ffl tll maxim a tit 6.5 mlt urn piso para os anexos agricolas . 2 - Carecem de parecer favonlvel da comi ssao regional da reserve agricola iodas as licences. concl;"Ss6es. aproval;6es e auiorizaeoes administrauvas relauvasas segl.linle> utilizaeoes nao agrtcolas de solos imegrados na RAN a) Obras com frnalidade exclusivamenle agricola. quando integradas e utilizadas em explOTa~OeS agricolas viaveis . desde que nee existam ahemativas de lo;;;aliza~io em solos nao incluldos na RAN 00, quando os haja. a sua implantacac nestes inviabilize te..:nicae economicamenle a consnucao, I» nabi ta~o /."S para fi ..a ~ao t ill r~ imt d.. rrs idi'ncia hab itu al dos allrir ulto T'/."S em I"Ip lor a~ lies ag rico las vianis, d..sd .. q " " nao u ista m a ltr en al ius va lida s d.. l or alua~ao em solos nao inrl"idos na R .\ :'f;; <'l li a bi l a~iits para "lili Z>l~io prop ria e u rl llsiu dos sc"s prop rit t.i rios e ....spccl i\·o' llgrtgados fa miliar u , qll aml o roe encontrem em s it "a~li l.'S tit t xlnnlll ntrl.'S sidatlt scm al tt m a liva \,i.......l pa ra a o btcn~io ro nd ignll t dlli nio ITsl.lltt m incom"n it ntt s par'll os inlrrl.'S su l lltri atlos prlo diplo ma q"" inst i!"i II R"' !"i: Mii!odol11M 'ruutoru Das condicionames Atlig024." ReserveAgricola Nacional PDM de A~uslrel (Resofucac do Conselho de Ministros n." 138195, de 15 de Novembro) .10 1$ Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habitacao em solo rural se a area minima do predio nao for igual 00 superior a4 ha Empreendimentos lllTisticos foeadas areasurbanas eurbanizaveis, Ca", llIIo II excepto os empreendimentos tcrisiicos nas tipologias admiudas Classes de especo pets alinea<l) da norma orientadora 179, dol. admitidos pela Artigo 16" norma orientadora 182 e dol. adrnitidos pelos PIanos.Directo- Localizacoes de etevado potencial turistico res Municipais e pelos Pianos Especiais de OrdenamenlO do Temtorio emareasdeli mitadas como categoria cc scbcategoria de espacc tunstico I - A indicacao destas lccalizaeoes tern como principal cbjecu vo potenciar os recutsos nalurais vocacionados para 0 lazer, atraves da localizacao crueriosa das acfividades turtsticas, etendendo aos impactes previsiveis ua s zonas de maier sensibilidede ecclogica 2 - Fieam apouadas a, seguin ies lccalizacoes <I) Albufeira do Roxo, b) Albufeirado Monte Ruas 3 - Estas iniciativas ficam sujeitas a regulamentacao da ctasse de espacc em que se inserem Edificacoes dispersal. 00 isoladas destinadas a hehitacao em solo rural se a area minima do predio nlio for igual 00 superior a4 ha EmpreendimenlOSurrrsucos fora dasarea I.umanase urbaniutvci s, ex~eplo os empreendimenlos urristicos nas liJXllogiasadmhidas pela alinea<I) da norma orientadora 179, dol. admitidospela norma oriemadora 182 e dol. admilidos pelos Pianos Directo res l\1unicipais e pelos PIanos Especiais de Ordenamento do Tertitoric em areas delimitadas como categoria w subcategoria de espaeolurislico Capi tulo II Classes de espacc Seccso II Condicionamentos especificas de cada classe de espacc Arlig025." lndic adore s de occpacso do solo 4 - Os indicadores estabelecidos sAoos seguinles lndicadores de apoio a geslio Ulbanistica - indices bruio s Ctassede espaco Urbano Subcalegoria Aglomerado - Aljustrel - ccnsclidado'preenchimereo - Infm-eSlru!ura exisren Ie - lnslTumento urbamsuco Camarario - PDM'PUiPP - Privado - Licencia mente 00 destaque - fogos/ha 60 - i' const (m 1im) 0,5 - cer~ea max . J - COS (m lim') 0,7. Aglomerado - Restantes perimetros urbanos - consolidado/preenchimento - In fra estruturaexistente - lnSlTumenlo urbanislieo C'amaritrio - PD:\L'P UiPP - Priva do - Licen~iamento 00 destaque - fogos/ha 40 - i/const (m'/m1) 0,4 - eercea max . 2 - COS (mlim) 0, 5. In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Umanizavel SubcateHoria Aglomerado - Aljustrel -c-expansao c-cln fra-estrutura existente parcialmente w a definir - Instrume nto urbemsrico Carnarari o - PD\ l l' U/PP - Privado - Li cenciameoto ou deSlaque - (OgO&113 50 - i/const. (ml!m ~) 0,7 - cercea max 2 - COS (m 'im 1) 0,5 Aglom erado - Resra nres perimetros urbanos -c- expars so -c- Infla -estrurura exis tente parcialmente ou a definir - Insiru memo urbanistico Camariuio - PDM,PUJ PP - Privado - Licenciamento w destaque - fogos/ha 25 i/const (mllm l) 0,5 - cercea max 2 - COS (m'lm') 0,3 Esp«<; o agro-silvo-pastoril lnfra-estrutura exisiente - Instrumento umanistico - Privado - Lic......cia mcnto OU dcsta'l"c - ilfonst. (m ' lml) 0,02 - c~ITca [mh . 2 - COS (mllml) 0,015 l rjfra-estrutu ra a exocutar - Instrurnenro urbemsrioo Camarario - PP - Priva do - Em pr l"tndim cuto t urist ico - llabitan lts iha 60 CO S Imllml) 0,15 II consL - COS ( m ~lm l ) 0,2 Inrf-a-estrutura a exocular - lnstrumento urbemsrico Carnarario - PP - Priva do - Empreendimento industrial - RegulamenlOdo PDM Edificacoes dispesas w isoladas desnnada s a habit«<;ao em solo Capitulo II 2 - Nasareas de que trata o preseme artigo pcderao serautorizadas construczes isoladas rural se a area minima do predio nao for igual w superior Classes de espaco para h<l bitacaolcomercio - 2 unid lldf'S , em edificic ':'nico - , industria c tun smo. a -t ha seccao II a edificar em area igual OIl superior a definida pela unidade minima de cu!turn. OIl Empreendimentos turisticos fora das areas urbanas I' urbanizaveis. Condicionamentos especiflcas de cada classe de espaco inferior. desde que a propriedade tenha sido legalmente constituida e.xceplO os empreendimentos tunsficos nas tipologias admiudas Artig028." :Sascons rocoesde que trata 0 paragrafc anterior 0 ntimero maximo de pisosadmitidc e pela alinea <I) da norma orientadora 179, dos admitidos pela Condicionamentos nos espacos agro- s ilvo-pastoris de 2. Devera ter-se ainda em atencao 0 disposto no Decreto Regulamemar n ° 26193. norma orientadora 182 I' dos admitidos pelos PIanos Directo- de 27 de Agosto res Municipais e pelos Pianos Especiais de Ordenamento do 3 - Salvo no caso referidc no numero anterior. a coostrocao isolada OU os empreendi Temtorio em areas delirnitadascomo categoria OIl scbcategoria memos so podem ser autorizados de espacc tuns tico d) Alraves de 0llera coes de tles laque, nos 1~f1110S tlo tlisllOSIO no ar tigo 5." do Dtc re to-Lt i n," 4481'91. de 29 dt ....owmb ro; h) De acordo com 0 disposto, relativamerne ao licenciemento I' as ac<;i'Jes de transfer macae de uSO do solo associada s aos empreendimentos industriai s, no Oe<; reto-Lei n." 282/93 , de 17 de AHosIO, no Decrero RegulamenlaJ n." 25193 , de 17 de Agosto, I' da Porta ria n O744-8'93, de 18de Agosto. <'IRt .p til alldo ... d ispo.i~iie . ....Ial;,," . .. impl""la~iio de emp....endimcllio. lun .l ieo. consllgrados 110 Drtr tl o-Lei n." 328186.de 30 de Setefllbro 4 - Sem prejuizo do disposto no Decreto Regulamentar n ° 26/93, de 27de Agosto. nas obras I' actividades a que se refere 0 preseme artigc sAoaplicaveis as condicionanles estehelecidas no arfigo 25," 5 - Os empreendimentos referidos no n." J serao auicrizados quando a) For reconhecido 0 interesse economico, nomeadameme no sector lu ri.li eo e industrial, e as caractensticas de paisagem 0 aconsethem , hi 1"riiio for uctdida a edi ficabilitlad t nllhima corrcspontlente a lima drn sidad c de seis fogo. por llrt la rc. In"' ''' I'' U''b da''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo II J - Constituem aindaexcep~Ao as seguint es accoes rural se a area minima do predi o nlio for igual ou superior Cla sses de espaco <I) Remodela coe s. beneficiacoes e ampliacoes de instalecoes agricola, e de habitacoes a4 ha seccao u para os proprietaries ou titulares cos direitos de exploracao e trabalhadores permanen Condid onamentos espe cificas de cada cta sse de espa~o tes e as destinadas ao twi smorural , tunsmo de hahitaeao e agrOluri,mo, nos sistem as Anigo29." de cabeceiras de linhasde agua e areas com riscosde erosao, Condk ionamentos nos espa<;osde proteccao e valorizacao h) A consrrueao isolada na s zonas de cabeceiradas linhas de agua e nas areas com ambiental riscos de erosao. em areas consu tuidas exclusivamente ]Xlrsolos da RE;-', desde que as consuucoes requeridas se destinem para obras com finalidade exclusivamente agr icola 011 para hahila~iio do s agr ir ulto r('S 011 traha lhatlo r('S fWrman ..nt ('S ria uplora~ao . L') 0 artanque ou destruicao do cobeno vegetal , de sde que integrado nas iccnicas normais de producao vegetal 4 - As consrroczes requendasaoabrigodo ni.tmeroanterior sOpoderaoserautorizadas desde que <I) As obrascom frnalidadeexclusivamente agricola seimegremem exploraccesque as ju sti liquem e nAoexcedama altura de 6,5 m, exceptuando-se silos. depositosde agua e in stalac oes tecnicamente j ustificadas. h ) As ronstru~lk s para hab il a~an dos llgrirll ltor n s.. irlt l."gr"l'1II nllllla proprirtlad.. cor n " ma area ig ulil o u s uper ior il dl'fi ni ~ao prlll ie lli sla~ao em \'igor sejll m 1'111 edifldo [. nico .. n ao "Utdlllll do is fogos: Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habita~Ao em solo Capitulo II 1- Sem prejuiz o do dispostc na l egisla~lio em vigor , nos solos dos espacos agricola>. rural se a area minim a do predio nao for igual ou superior Cla sses de espaco sAo proibidas todas as aCl;Oes que diminuam ou desuuam as suas potencialidades a4 ha Seccao II agricolas. norueadamente ob ra s hidraulicas. vias de comunica"Ao e acessos , con s Condicio namentos espe ciflcas de cada classe de espacc tru~o de edificios. aierros e escava~oes ou quaisqaer ootras formas de utilizacao Arligo J I" nlio agricola Condicionamentos nos espacos agr tcotas 2 - 1'\: os es pa~os a~rirolas sao ptrrni t ida s as n ....p ~ii..s pr ..\i SIllS nli l e gi sl a~ll o em \ igor sob r.. a RO"Sl'n'a Agricola -'ariona l .. apOs pa r ......, fa,ora,rI da Comissao Regiona l da ReserHIAgrirola do Ale"tejo. PDM de Almodovar (Reso'u9fio do Conselho de Ministros n'' 13198 , de 27 de Janeiro ) In"" '" pou"h .Ja<lo Edificacoes dispersas ou isoladasdestinadasa habitacaoem solo rural se a area minim a do predio nao for igual ou superior a4 ha Titulo II Usodos solos Capi tulo VI Espaco s agric olas Arligo J J ." Areas que integram ns solos da Reserva Agricola Na clonal 1- Integram-se nesta caiegoria os solos englobados no apro veitamento hidroagri cola da Boavista e Monte Ch'r igo, por con stiun rem uma area continua onde incidem investimentos p.:.blicos de apoio a actividade agricola, bem como as restantes areas que irnegramos solos da aeserva Agricola Nacional 2 - 0 Rgirn.. d .. u ti lila~ao d estas aJ1.'llS reg....... p rlo di ' po. to nos Deerttos-L eis n.'" 196189, d .. 14 d.. J uuh o, 274192, d e 12 tIe D"u rIlbro , I' 269182, de 10 d t J ulho, nos Derr..tos Reg lliam en lllr es n.~84182, de 4 d...... o' ·..mb ro, .. 86182, de n d.. ....o' ..mbro, " 0 Dee, elo- Lti n ." 69192, d.. 27 d ..A bri l, '" no D....rl."'lo Rl."gula lllent ar n ." 2193, de 3 de F..H·ee iro , Edifi cacoes dispetsas OIlisoladas destinadas a habitacao em solo rural se a area minima do predio nil.o for igual ou superior a 4 ha Empreendimentos taristicos fora das areas urbanas e urbanizilvei S, excepto os enJp1eendimen1OS turi sticcs nas tipologia s admitidas pela alinea c) da norma orientadora 119. dos admitidos pela nonna crientadora 182 e des admitidos pelos PIanos Directo res Municip ais e pelcsPIanos Especiais de Ordenamento do Terri icrio em areas delimitadas como categoriaou subcateHoria de espaco turistico Edificaeoes disperses 00 isoladas destinadas a hahital;ao em solo rural se a area minima do predio nao for igual ou superior a 4 ha Empreendimentos turistic()s foradas areasurbanas e urbanizilvel S, excepto os enlp1eendimentos turisticos nas tipclogias admitidas pela almea c) da no rma oriemadora 119. dos admitidos pela norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Direcio res Municipais I' pelos Planos E speciai s de Ordenamenlo do Territoric em areas delimitadas como calegona ou subcaiegona de espacc mristico Titulo II Uso dos solos Capitulo VI a spacos agncotas ArtiH034." Outras areas agncoras Titulo II uso dos solos Capitulo VII Espacos f'lcrestais Artigc 35." Areas agro-sil vo-pastoris E.tas areas sao ocupadas predominantemente par euhura de sequeirc xesias areas e autorizada a construcao, com os seguintes condicionamentos I ) Edi fir ios de ha bi la ~iio isola dos na o integratlos na Rf'Stn ll Erologir a !"ia r iona l, d l.'Sde qu .. a parr l.'la a edifi r ar poss ua fte ntt mi n ima de 30 m para raminho p llbl iro existtn tt t nsp t ite m as Sl'guintl'§ ro ntl i~of'S: indir t de r O llstr u~ iio maximo: 0.05; ~u. rlI tro mali rno dt pisos : dois ou6,5 III ari rlla d a rot a dt solt irn; Inrrll-t Slrlllura s : s isltnlas lIu lonom os O U ti t l ig ll(Ca u a rttl.. a r uSIa tlo r tqu t tenle; 2) E admitida a recoostncao. alteracaoe ampliacaode edificios exisientes destinados a habitacao, armazenagem. transfcrmacao de produtos locais. tarismo rural. agro turismo OIlturismo de habitaeao, desde que ' Xumero maximo de pisos . dais pisos ou 6.5 m. A supemcie de pavimento podera ser acrescida nos ed jficios desunados a turi smo rural. agro-turismo e turismo de hebitacao, regalados por legislacac especifica, In ft a-es truurras : sistemas aut6nomos OIl de ]jga~Ao a rede a custa do requerente e de acordc com legislal;aa especifica para 0 sector. J) Sao permitidas instalacoes pecuerias e indusuiais, desde que relacionadas com a ctasse de espaco em que se inserem e desde que a area do predic seja superior a 10 ha e respeitem os seguintes paremeeos: Altura maxima da consrrucao. 6.5 m; lndice de construcaomaximo. 0.02, In fra--estruluras: 0 tratamento complete e pennanentemente controlado de ef'luemes devem ser processadc em esta<;aa privativa. antes de estes serem lancados nas linhas de drenagem natural: 4) Sao prrmitida s unitl atl t s ti t a loja mtnto t ur ist ~o. tlf'Sdt q ue a area do p rkl io sr ja s uper ior a 2 Ila t r ts pe itr m us seg uilltl."li pa riimelros : indi r t d.. r O llstr tl~ao n"i 1im o: 0.04; Alt ura maxima : do is p i.\OS t um tr-rr ti r o atia ptaoJoit morf ologia tlo terre noc Infrn -f st ru tu ras : s isttmas a uto llorllOS 0 11 oJe liga (ao a rtdt a r u, ta do rtq Ufrt lllt J - Sera pennitida a edificacao, desde que respeiteas seguintes prescricoes al lndice de consrrucao ma xima para habi ta~ iifS t edificacoesawicolas . 0.04 Rf'Ssalv·a m-se c s cas es d t ro nstr u~llo dt h ab ita ( ao ern pa rcelas t1f'Sta ratl a s nos tU IIIOS do .lT1igo 5,- do Drc r t to-Lt i n: 448/91; hI lndice de construcao ma xima para unidades pecuarias e unidades industriais, desde que relacionadas com a classe de espaco em que se inserem e desde que a area do predic seja superior a 10 ha : 0.02 ; c) Ind ir t dt ro nur u~ao max ima para unitlad n dt aloj a mtnto t u r ist~ o. de sde q ut a area d o pr klio Sl'ja sup er ior a 5 ha : 0.04 : J) Alima ma xima das edificacoes, com excep<;ao das unidades dt aloj a men lo l urili l ir o t instalacoes de natureza especial tecnicamente justificadas, tais como silos I' depositos de agua : 6,5 m, In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,,d,,l'IlM 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) "J A altur:a da' llllidadn dl."aloja me nto t urlu ico. quando jlluificada pela S Ol ll~ io tkoica adoptada t OUpela re la~io com n ttITtnn .. a ennllH·nte ctnira. podtnt ull ra pan a r a alt ura prnhlJl na a linea anttrior. com um m,hi mo de dois pisos r um Itreriro atlaptado il morfo logia do trITrno: Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II 3 - Sera pennitida a edificacao. desde qu...respeu...as seguintes prescricoes rural se a area minima do predio nao for igual ou superior Usodos solos a) lndice de construcao maxima para habita~i1es .. edificacoes agricol as. 0,04 a 4 ha Capilulo VII Empreendimentos uuisficos IOtadas areas umanas e urbaniLaveis, Espaco s florestais Reualv·am-st os caso s d.. con'tru~io de habita~io em parct las d....raea oa s, nos excepto os empreendimenlOSturisticos nas tipologias admit idas Arlig0 36 ." tes-mos do a rt igo 5." do Decreto-Lri n." .U8/91; pelaalinea <I) da norma orientad ora 179, cos admitidos pela Areas silvo-pastoris norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- h) Indice de construca o maxima para unidades peeuarias e unidades industriais. desde res Municipals e pelos Pianos Especiais de Ordenamento do que relacionadas com a ctasse de espaco em que so: inserem e desde que a area do Territoric em areas delimitadas como categoria ou scbcaiegcna predic seja superior a 10 ha. 0,02. de espacc juristico c ) Indi ct dt co ns tr u~ii o nllhima para IInidatl es d.. aloj amt nto turistic o. desde q u.. a area do prftlio stja supt r ior a 5 ha : 0.0'-: dj Altura maxima das edincacoes, cornexce~Ao das IInidades tie aloja Olento t ur is ti co t instalacoes de natureza especial iecnicameme justificadas. tais como silos e depositos de agua 6,5 m. "JA altur:a da ' un idadn dl." a loja mento t urlu ico. quando jlluificada pela S Ol ll~io tknica adoptada t ou ptla rela~io com 0 trITtno t a t nv·oI\"tlltr cm ica. pod ..ra ult r:apassar a altura prrv·islJl na a linea anttrior, com um lIl a ~ iOl o d.. dois p isos t- um Itrc.-im adaplado il mor folo!!:ia do trITl'fIO. \OU~ PDM de A ~er do Chao (Resolu.;ao do ConsetJo de Ministros n" 103195,de 13 de Outubro) In"" "' l"Ur.ItJad< Edificacoes disperses 00 isoladas destinadas a habitaciio em solo rural se a area minima do predio nao for igual ou superior a 4 ha Titulo II Capitulo I a spacos Rurais Artigo6." Consuucees agricolo-habrtacionais ;-';0 caso de serem alltorizadas obtas com finalidade exdusivamente agricola, a cons tru~io ue ed ificios ayicolo-habilllciona is para filll~ao em rt'g im t dl." rts idrncia habilual dos a!!:riculto rr s t de s trabalhado rts prrmanentes das nplora~ilt s a !!:ri colas. OU nctpciona lJlltntt dos proprif'tarios dos prtdios i"c111 idos nt stas an as, as tdiilCa~i1rs OU os abrigos Fixes ou movcis ficam sujeiios aos seH"intes condicionamentos Empreendimentos turisticos foradas areas urbanas eurbanizaveis. Titulo II exceptoos empreendimentos tunsticos nas tipologiasadmitidas Capitulo I pelaalineaa) da norma orientadora 179, des admitidos pela Espacos Rurais nonna orientadora 182 e des admi tidos petos PIanos Directo- Artigo 8.. res Munic ipais e peres PIanos Especiais de Ordenamento do Cons trucoes turislicas Territorio em areas delimitadas como categoria ou scbcaiegoris de espaco iuristico I -c-Admite-se, sem prl'juil.Odes artigos seguintes , a construcjo de edificios e estru teras de caracrer iuristico nas areas mrais desde que devidarnenieautorizada peres eruidades competentes 2 - Estas consrmece s fica m sejeitas aos seguint .... condicionamentos a) 0 indice miL~imo de consuucao e 0,0 1, h) As consuucoes nao poderao excl'der os 2 pisos OU 6,) m acima da COla natural do terrene In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) ,,-j Admite-se a conscocao de unidades taristicas de maier dimensao desde que estejam imegradas em projectos turisticos aprovados pelas entidades ~ompe1entes. que tenham em especial aiencso 0 enqoadramemo paisagistico e uma adapracso harmoniosa a paisagem envolvente e as potencialidades locais, admitindo-se urn indice maximo de ccosmcao de 0.05 Edificaeoes disperses 00 isoladas destinadas a hahita"ao em solo Titulo II I - Esta areae constituida por todos os solos queintegram a RAN e delimitados como rural se a area minima do predio nao for igual ou superior Capitulo I tal na planta de condicioname s a " ha E spa~o s Rurais 2 - Nas situacoe s onde seja legalmente admissjvel a edificacao pllla hab ita~ll o e seccao t turismo ooservar-se-so os seguintes condicio na mentos . Areas Agncolas Artigo 10" Area agricola preferencial Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II 1- Sao consjderados rnontados as areas que possuem um povoamento Ilorestal de rural se a area minima do predio nao for igual ou superior Capitulo I baixo indice de cobertura de ccpa . d.. azinheira ou scbreiro , induindo-se areas com a 4 ha Espaeos Rurais solos sob 0 regime da REN Empreendimentos turistioos fora das areas urbanas e urbanizilvei.. Seccso II 2 - Sem preju lzo da l e gi sl a~io em v'igor, nas lireas de montado e rn qu e-nio haja e;>;cepto os empreendimeniOS turisticcs nas tipologia sadmitidas Areas silvo-pastoris so b re p os i ~li o com areas dll RE~ o U em q ue haja lim a s ob re pos i~ll o com as pela alinea a j da norma orientadora 119. dos admitidos p..la Artigo 12,· a reas com risc os de e-roslio (RE~ ), as co ns tr u~jj es fira m sujeitas aos se-llui" tes nonn a orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- Mo ntados de scbro e azinho condie-inna men tos: res Municipais e pelos PIanos Especiais de Ordenamenlo do ti l 0 ind ice-nuhi mo de constr tl~lio ~ tie 0,002; Territoric em areas delimitadas como calegona ou subcaiegona hl A area bruta ma.\ ima tie fo nHru~ll o a ed irlfar ~ tie-500 ml; de espacc mristico rj A arra ma \i mll de-i rnpenlleab i l i za ~lio do solo ~ de 2 0/. da a rr a da parcela, com um nllhi mo de-1OOO ml. Empreendimentos uuisficos lOradas areas umanas e urbanizaveis, T itulo II 5 - As construcees ficam sujeitas aas seguintes condicio namentos e;>;cepto os empreendimeniOS turisticcs nas tipologia sadmitidas Capitulo I <I) 0 indice de constroc ao e de 0.05, excepto pam as construcoes industriais , que e de pelaajinea <I) da norma orientadora 179. des admitidos pets Espaoos Rurais 0.1.nonna crientadora 182 e des admitidos pelos PIanos Directo- seccao II b) A area bruta de construcao a edificar e de 500ml. COOl excepcao para a industria, res Municipais e pelcsPIanos Especiais de Ordenamento do Areas silvo-pastori s que e de J ()()() m". Terriicrio em areas delimitadas como categoriaou subcateMoria Artigo U · de espaco lutistico Ou tras areas silvo-pastoris 6 - Eue-ptlla m-, e tlo numer o antet'i or as con str u~ok s int e-grada s em projl'f tos t uris ticos a pr ov'ados pelll. enlidlldes compl'le ntes q ut te"ham em especial a tt n ~ lin 0 enqlllltlramtnto paisagislie-o e-urna ada Jlt ll~li o harmoni o. a ii pais aj!t m tnVOln nlt e ii. pOlt ncialidlldtl; loca is. Edificacoes dispesas 00 isoladas desnnada s a habitm;ao em solo Titulo II 2 - Integram areas identificadas no ambito da RE~ como areas corn risco de erosao e rural se a area minim a do predio nao for iHUal ou superi or Capitulo I ou ~abeceiras das linhas de agua a 4 ha a spacos Rurais J - ....as s it lla~ ok. o"de-M'ja lej!:llme-nte pn m itida a etl i fica ~lio . seccso m oh.e-rvar- . e--lions seguin te-scondie-mnamento, : Area, de Floresta de proteccao ti l 0 ind ice-m,j~i mo de cons tr tl~lio ~ tie 0.003; AniMo 14.· hl A are-a mii\i ma tit co nstr u ~lio a etI i fi fllr~ de- 500 ml; Caracterizacao rj As infrll-e- stru tu ras .e-rlio sati\ ft itas por sistemas a utonomos. PDM de Alv ito (Resoluo;:ao do Conselho de Ministros n " 42193, de 20 de Maio) In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,,d,,1'I1M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Empreendimentos arrisucos fora des areas urban as I' urbanizavei s, Capitulo IV Nas explcracoes agri colas poderao ser criados. nos termos da legisla~ao em vigor, ex~epto os empreendimentos turi sticos nas tipclogias admitidas Espaco s urbanos I' urbani.tiJ.veis empreendimentos de turismo de habitacao, lUri<;mO rural I' agro-turismo. bem como pelaalinea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pela seccao III estabelecimemos hoteleiros em gera l. norma orientadora 182 e dos admitidos pelos Pianos DireclO- Tu rismo de habitacao. rural, agro-juri smc e estabeleci- I - Estes empreendimenlOs deverao, de preterencia, apoiar-se em.consrrucoes ja exi ... res Mlm i~ipai s I' petos Pia nos E spe ciai s de Ordenamemo do memos hoteleiros WIle S,de forma a conrnbui r para recuperar I' valon zar 0 patrimonio arquhectonico Territoric em areas delimitadas como calegona ou subcaie gona ATligo 57" rural em que e rico 0 concelho de Alvito de espa cc mr istico Edifi cacoes disperses au isoladas destin adas a hahitacli.o em solo C'a pilulo VI J - Nas areas da RPVA so se admitem novas consrmeoes desde que se de stinem its rural se am-ea minima dopredio naofor igual OUsuperior a 4 ha Espaco s cuhurai" I' naturais - Rooe de proreccaoe vale- activid ades agricola I' Ilorestal, para habita~ao do proprietario o Ul itular dos tli Em pre.mdimenlos iuristicos fora das area" urbanas e urbanizavei .. rizacao ambiental (RPVA) nitos de nplora~ao, para aloja mento de trabalhatlor't'!>pf'l"manentn. be rn ee me excepto os empleendimentos turi sticcs nas tipologia s admitid as seccao I a s t1est inadas a ac tis itlatln I' empreendimentos turisticos previstos no anigo 57· pela ajinea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pets Areas abrangidas I' disposicoes gerais deste ReguJamemo norma orientadora 182 e dos admitidos pelos Pianos Direeio- Arligo 71· res Munic ipal s I' pelos Pianos Especiai s de Ordenamento do Territorio em.areas delimi tadas como categori a ou subcategona de espaco jurisiico. Edifi cacoes dispersas OIl isoladas destinadas a habitacao em solo C'apilulo VII 2 - Ne stas areas sOse admilern novas con strccoes desde que se destinem a aciividade rural se a area minimadopredio naofor igual ou superior a 4 ha Espaeos agricola s (areas corn aptidso agricola dorni- agricola I' florestal. paca rnidt nf ill do proprietar io OU t it ula r des d ire ilo s de Empreendimenlos nrrisficos for a des area" urbanas I' urbaniavei s. name ) u.plora~ao, para ha bi ta ~ao de t ra halhatloru per manentes, he m como as des excepto os empreendimentos tun sricos nas lipologia, admitidas seccao I ti nadas a afli.idades e em.preendimenlOs nrristicos pre vi stos no artigo 57." deste pela alinea a) da norma orientadora 179, des admitidos peia Areas abrangidas e disposi~oes gerais Regula menlO nonna orientadora 182 I' dos admitidos petos Pianos Directc- Artigo 78 ." res Munie ipais I' pelos Pia nos E speciai s de O rde namento do Territorio em areas delimitadas como categoria ou scbcaiegoris de espaco urristico Edifi caeoes disp erses 00 isoladas destinadas a habitacao em solo CaJlllulo VIII J - Nestas areas so se admiiem novas constmeoe s desde que se destinem a actividade rural se a area minimadopredio nao for igual OUsuperior a 4 ha a spaco s Ilor e stais rareas com apudao silvo-pastoril do- agricola e florestal , para r'l."!iitltl1ria tlo propr it'tario OU lit ular co s tlirr itos tie EmpreendimenlOSurrrsucos fora das areas urbanas I' urbani.tiJ.vei s, minante ) uplora~ao. para ha bi la ~ao ti l" t rabalbatloffs permllnentes, he m come as tln ex~eplO os empreendimenlO> tuti sticos nas tipologias admitidas seccao I t i natla s a af ti. idlld n e empreendimentos tur rsiicos previstos na artigo 57· desie pela alin ea c) da norma orientadora 179, des admitidos pela Area" abrangidas I' disposicoes gerais Regu la menlO nonna orientadora 182 I' des admitidos pelos Piano s Dir<X lO- Artigo 80 ." res Municipai s e pelos Pianos Especiai s de Ordenamento do Territorio em areas delimitadas como Cfttegoriaou subcal egoria de espa<;o IlJrislien Ed i fk~Oes dispersas 011 isoladas deslinadas a habila~ao em solo Capilulo XIX ~eslas areas so '" odrnilem n<.>, as<;:<.>mlru~desJe queSl' deslinem a aCli,idade agriwl a rural se aarea minimadopredio Mofor igual ou superior a 4 ha Ou tras disposiCOes I' florestaL para ff sidtnfia do proprietario OU t it ular dos di reitos de uplora~ao. Empreendimemos 1lJrlsticos fora das areas Ulbanas e urbaniza\'ei s. Seo;ao I para hahila~ao de lrahalhatlof't!; pu ma nent ... . bern enmo as destinadas a acti vi e.'~ep10 os enlpreendimenlos turi 'lIicos nas lipoiogias admitidas ReseT\laAgri ~ola Nacional dade, I' empreendimenlOS turistieos pre\'iSlos no artigo 57· deste RegulamenlO ]lela a1inell<l) da norma orienladora 179, dos admilidos pela Arligo 87" nonna orientadora 182 I' dos admltidos pelos Pianos DUe<; IO res Munie ipais I' pelos Pia nos E speciai s de O rde namento do Terrilorio em areas delimitadas como Cftlegoriaou subcaJegoria de espa\XllUrislico ,\on~ PDM de Arra io!os (Resol~o do Conselho de Ministros n 0 1812003 de 13 de Fevere ro j POM de Arronches (ResolJ o;ao do Consetlo de Ministros n 0 97/95 de 7 de Outubro ) Edifi cacoes dispesas 00 isoladas desnnadas a habitm;ao em solo Capitulo II rural se a area mimmadopredio nilo for igual ou superior a 4 ha Ordenamenro Empreendimentos turisticos fora des itreasurbanas e urbaniwveis, seccao IV excepto os empreendimentos tur isticos nas tipcl ogia sadmitidas Disposic oes crnnun s aos espacos agricolas . pela almea a ) da norma orientadora 179, dos admitidos pela agro-silvo-pastoris. culturai s e natu rais nonna orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- Artigo 19." res Municip ai s e pelcsPIanos Especiais de Ordenamento do Edifi cabilida de Terri icrio em areas delimitadas como categoria ou subcategoria de espaco nrristico Edifi caeoes disp erses 00 isolada s destinadas a habitacao em solo T itulo II rural SO;'aarea minimadopredio nao for igual OU superior a 4 ha Uso dos solo s Capitulo VI Espaccs Agricolas Arti go 34° Areas que ;ntegl'am os solos da RAN I - Nos espacos agrtcoras, agro-suvo-pastons . culturais I' natn rais e licenciil\'el a realizacao de ooras de consuucao desunadas in instalacoesde apoic e as directa mente adsiritasas actividadesrelativesa re spectiva ctasse de espaeos,inc1uindo as habitacoes para pe ssoal penn anente. e lll pan:ela s com an a m inim a de 2.50 ha para us f'lipa(o s agri colas e em percetas com area minima de 750 ha par a a s res tautes c1<1>Sl.'li de espa(os 2 - a) As consrrucoes a editicar esta o suieitas as normas legais aplicaveis e aos se guintes parametres Coeficiente bruto de occpacao do solo (COSh) - 0,04, sendo que 0,02 podera destinar se a hanitaeaocom urn maximo de 250 ml: NUmero maxim o de pisos (l'.j>M) - dois ; Altura m1i.Jdma dos edificios (AeM ) - 65 m, com excepcao de casos tecnicllmente j ustificados. Abastecimento de agua e drenagem de e sgoros JXlT sistema autooomo: Boa integracao na paisagem, evitando aterros 00 desaterros com cortes supenores a 3 m, Os maieriaisde constrocaoa utiliza r sao os seguintes Alvenarias reeocadas e caiadasou pintadas de branco; Caixilharias em qua lquer material tradicional. nas habitacoes. Cobertura das habitacoes em telha de barre vermelhc b) Em parcelascom area interior ao prev;sto no n " 1do presente artigo, e eutorizadaa consuu cao de instalae oes de apoio as actividades das respectiva s classes de espaco. ate ao ma...;mo de 30 m l . Nesta, parcelas sao ainda aurorizadas cb ra s de recc peracao de edilicios legalmente construidos 3 - Sao eutorizados estabelecimemos hotelei ros. conjuntos turis tic os. estabeleci mem os de resrauraeao e bebida s e se rvices e actividades de turi smo no espao;:o rura l desde que previstos em edificioexi"ente a recuperar e reabilitar sem aherar as suas caracteristicas morfologicas As u nitb drs d e aloj a mento de <lpoio ils zonas d e n(lI luristicll sa o llutoriuda s na h <lse de uma cama por SO h<l de zoo<lde flI(lI. 4 - 0 , empreendimenlOS turtsticos pcderao ter a forma de estabelecimemos hoteleiros. co nju nto s turl.st icos, parques de campi smc publicos ou estabelecimenios de restau racso e bebidas desde que imegr ados em actividades relacio nadas com a respecti va clas se de espaco. sujeitos aos seguintes paremeiros o regim e de usc I' de aheracoes ao sol o e 0 definido no Decreta-Lei n." 196/89 , de 14 de Junho, acnralizadc pelo De creta- Lei nO 274/92, de 12 de Dezembro, no Decreta Lei n."269:82 , de 10 de julho, nos p ecreros Regulamenlares nO* 84/82. de 4 de No vem bro, e 86/82, de 12 de Novembro. no Decreto-l.ei 0 " 6Q/92. de 27 de Abril, e no Oecreio Regulamentar n O2/9 3. de 3 de FevereilO Estas areas sao ocupadas predominantemente por cuhuTa de sequeiro. Nesta. areas e autorizada a conSlrul;J.ocom os seguintes condicionamenlos I) Ed ifitios de hlib illl(aO i.o lado. e edificacoes agricola>. desde que a parcela a edi ficar po.sua frerne mmima de 30 III para caminho pUblico existente e respeiiem as seguintes condicoes [ndice brute de construcao maximo - 0,02 ~ NUmero maximo de pisos - 2 pisos w 65 m acima da cota de soleira. Infra-esuuturas - sistemas auronomos w de ligacao a rede . a custos do requerente . Area minima da parcela - 25 ha: 2) E admitida a reconstrucao. alteraeaoI' empliacaode edificiosexisiemesdestinados a habitaeao, armazenagem, transformacao de produtos locais , turismo rural , agro turismo ou turismo de hahita¢o, desde que o limite de ampliacao nao exceda os 50 % da superlicie de pa~imento ja existente, NUmero maximo de pisos - 2 pisos w 65 m. A superlicie de pavimento pos-a ser acrescida nos edificios destinados a turisl1lo rural , agro-nrrismo I' turismo de hahita~i1.o, regulados por legisla~i1.o especifica. ln fra-estruturas - sistemas acronomos OIldo:' ligal;<loa red", a custas do requerente: J) Sil.opermitidas insralacees pecuarias I' indusu'iais, desde que relacionadas com a ctas se de especos ern que se inserem I' desde que a area do predic seja superior a 10 ha I' respeitem os seguintes paremeeos: Altura maxima da construcao - 6,5 11l ~ indice brute de constru~ao maximo - 0,02 ~ ln fra-estruturas - 0 tratamento compreo I' permanernemerue conrrolado de el1uo:'ntes devera ser processado em esracao privati va, antes de estes serem lancados nas linhas de drenagem natural , Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo T itulo II rural se a area mmimadopredio nao forigu.al,~ superior a 4 ha Usa dos solos Empreendimentos nrnsficos foradas areasurbanas e urbaniza\'ei s. Ca pitulo VI e.~cepto os empreendimentos tun sticos nas tipologias admitidas Espa~s ,\¥ricolas pelaalinea c} da norma orientadora 179, dos admitidos peia Arl1goJ5 norma orientadora 182 e dos admitidos petos PIanos Directc- Areas que nao integram os solos da RA~ res Munic ipais e pelos PIa nos E speciai s de Orde namento do Territorioem areasdelimitadas como categoria au scbcaiegoris de espaco turistioo 4) Silo pURIitida s lInid atl..s d f-1l10ja Rleoto tur a t ee, d estle q"e a a rrll do prkl io S..jll supf-rior a2 ha .. rUpf- ilem es Sf'g" inles para mf-lmS: indie.. brulo d e e o os lr ll~ ao ma1irno - 0.04 : Altu ra RI,hillla - 2 pis os: Infr ll-eslnolu rll s - si, u mas a"lonolllos 0 " d e li gll ~ao Ii n df- a e"Sl OS do req" .... n' nu , Edifiea..O<'s disperses OIlisoladas destinadas a hehitacao em solo Titulo II rural se a area minima dopredio naofbrigual CAJsuperior a 4 ha Uso dos solos Empreendimentos iuristicos fo-adas areasurbanas eurbanizitveis. Capitulo VII ewepto os emp1eendimentos turi sticcs nas lipologia s admitidas Espa~os agro-silvo-pastori s pela alinea a) da norma orientadora 119, dos admitidos pela Artigo 36,· nonna crientadora 182 I' des admitidos pelos PIanos Directo - A rr.'al <'I!"'-.I',/I"J-f''''/OrlS res Municip ais I' pelcsPIanos Especiais de Ordenamento do Terriicrio em areas delimitadas como categoriaou subcategoria de espaco nrristico 2 - ~"' S1as itreas sao interditas todas as ac..Uesque impliquem aheracao ao uso domi nante referido no numero anterior, sah 'o qu an do na o d iminua m 0 " deSlrulim as S"llS llpl ido l"li 0 " pOlenri alidad u 3 - Serapemlitida a edificacao, desoe que respeite as seguintes prescn..Ues <I) Iodice hruto de consuucao maximo para hllbil a «ies e edifice..Oes agnco las - 0,03 Area minima da parcela- 2.5 Ita, Rl"li sa h 'llrn-se a s cas es d f- eo nSlr ,,~ io ue ha bi la~ ao em pllr ef-Ias d esillelld lls nos u r Rios dO ll rt ~o 5:do Deen to-ui n," 448f'l1: hI indice brute de constru..Aomaximo para unidades pecuarias I' unidades industriais. tH desde que relacionadas com a classe de espacc em que se inserem I' desde que a area ~ do predio seja superior a 10 Ita - 0,02~ -.... In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) e) i"di€ .. br ulo de co"sITtl~iio ma ximo para llrlidlldn d e llloj lllllerllo l urislico . t1esdt q ue a ar ea d o prftlio seja supe-r iot a 5 ha - 0.0.4: Edificacoes dispesas 00 isoladas desnnada s a habitm;ao em solo Titulo II 2 - xesas areas sao imerditas rodas as ac~o..s que impliquem atteracao aos usos do rural sea areamimmadoptedionilo tOrigual 00 superior a 4 ha usc dos solos minantes referidos no niunero anterior. sllh ·o qUllud o nao tliminua m OUtltlil ru am Empreendimentos 1llristicos fora dasareas urbanas e urbaniavei s, Capitulo VIII as suas apl idotli OUpOll'ilcialidadn para produ~iio \ rgdal exceptoos empreendimentos umsficosnastipologias admiudas Espacos florestais J - Sera pennitida a edificaeao, cesce que respeiteas seguintes prescricoes pela alinea m da norma oriemadora 179, cos admitidos pela Artigo 31 " a, indice bnao de consm.cao maximo para h ll b i l a~e-s .. edif icacces agnco norma orientadora 182 e dos admitidcspelos PIanos Directo- Areas florestais las - O,OJ res .\ lunicipais e petos PIanos Especiai s de Ordenamemo do TerritOl'ioem areas delimitadas como calegOlia ou subcategoria Area minima da parcela - 2,5 ha; de espaco turistico Rl."S sah ·arll-se us casus d .. co nsttu~ao tie habi l a~ ao em par ceills tl l."S ta cad as nos ler mos tlo IU1 igo 5: do Oecr ..lo-Lei n: .4.48/91: b) indice bruto de construcgo maximo para unidades pecuarias e unidades industrials. desde que relacicnadas com a cla sse de espaco em que se inserem e desde que a area do predic seja superior a IOha -O,02 ; c) intlic.. brulo de conslru~ao nuhimo para unidlltles d .. aloj a menlo l uri slico . dn tle q ue a ar ea do prrd io seja supl."f'io r a 5 ha - 0,0.4: \{J!.[I PDM de Avis (Resolucao de Conselho de Mlnistros n 0 9195 de 2 de Fevereto) Edifi cacoes dispersas 00 isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II rural sea areaminimadopredic naofOiigual ou SUperiOi a 4 ha Uso dos solos Ca pitulo VI Espacos agricolas Arlig0 28 " Areas agricolas Edificacoes disperses au isoladas destinad as a habitao;:ao ern ,010 T itulo I I rural sea itreaminima dopredio nan for igual 00 superior a.4 ha Uso dos solos Empreendimentos iuristicos fo-adas areasurbanas eurbanizitveis, Ca pitulo VII ex~epto os elllp1eendimentos urrisficosnas tipologias admiudas Espal;OS agro-silvo-pasioris pela ahnea cj da norma orientadora 179, des admitidos pela Artig028 ." norma orientadora 182 e dos admitidos pelos Pianos Directo- Areas agro-silvo-pastoris res Munid pais e pelos PIanos Especiais de Ordenamento do Territoricem areas delimhadas como categoria ou subcategoria de espacc turistico 1- Consideram-se areas agricclas a, areas incluidas no penmetro de rega da albufeira do Maranhao (Decreta-Lei n." 269/82, de 10 de Junho . atrerado pelo Decreto-Lei n." 69/92, de 27 de Abril, e regulamentado relo Decrero Regulamentar n." 2/93, de 3 de Fevereiro), hem como rodas as itreas que integram os solos da RJ,"'" 2 - 0 r..gim.. tI .. u lil iza ~jo tlt"stas a rus rege-se p...lo tl isllOSlo no O"'c r....o-LI"i n .~ 196/89. d e 14 de JlInho. lllt ..ratio pelo Oecrt"lo-Lei n: 274/92. de 12 de Oe zembro. 2 - Nesras itreas sao imerditas todas as ac<;:iies que impliquem aheracao ao uso domi nante referido no mimero anterior, sllh -o qu an do niio dim inullrll OUdesl rll11 m as s uas apl ido l."S ou pOlencia lidades.. J - Sera permitida a edificacao, sem prejuizo do detinido nos artigosJo. "a J2 ° re lativos aos espacos de proteccao e valorizacso ambiental . que respeite as seguintes prescri ......es <I) indice de construcao maxima para ha bi ta ~ot"s t"edificacoes agricolas - 0,04 Rl."S sa h ·am- st" es cas es d .. co nSlru~ao ue lI a bi ta~ iio em pareera s drslacada s nos !er mos do art~o S: do Oecr'{"to-ui n," .4.481'l1: b) indice de consnuejo maxima para unidades pecuarias e urridades indcstria is,desde que a area do predic seja SUperiOi alOha - 0,02. c) indic t d.. constru~ao ma xima para urlitlad es de a loja mento l uriSlico. desd.. q ue a arta d o prklio st ja super ior a 5 ha - 0.04: In"' ''' I'' U'' bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) d) Allum maxima das edificaeoes, com eecepcao das uni dadts d.. aloj a lll..nto l ur is ti eo t instalacoes de natureza especi al tecnicamente justificadas. tais como silos I" depositos de agua - 65. e) A alt ura das 11IIidad es d .. a loja mento l uris tieo, qu and o jll stificad a pela solu( iio t rc uica ado pta da,. ou pela rt la(l\o eORl 0 t..rrenc e a ,.uvol\ ,,.IIIe eeu ica, pod..ni ultc a passa r a a lt ur a p n-,'ist a na a linea a nttrior eORl uRi maxim o dO" 14 ,5 0 m: Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II 2 - Nesras areas sao interditas toda s as ac'YOes que impliq uem alter(!\:J.oaos usos do rural sea area minimadoprOOio nao for igual,~ superior a 4 ha uso dos solos minantes referidos no mimero anterior, sa lvo qll a nd o ni o dilllinllaRi O il d..strua Ri EmJ'Tl"endimemos nrnsficos fora das areas urbanas I" urbaniza\'ei s. C'a pitulo VIII as Silas a ptidliO'S Oil pottneialida dn para pro d u(io ' tgtlal e.xceptoos empreendimentos tunsficos nas tipologias admhi das Espaces Ilorestais J - Sera permitida a edificaeao, sem prejuizo do delinido nos anigos 30 · a J2 ·, re pets alinea <I) da norma orientad ora 179, cos admitidos pela Artigo29," lativos aos espacos de proteccao e valoriza<;Ao ambiental . que res peue as segllintes norma orientad ora 182 e dos admitidos pelos PIa nos Directo- Areas f'lorestais prescricoes res Municipais I" pelos PIanos Especiais de Ordenamento do <I) indice de consrrueao ma xima para lla bita (Ots I" instalacoes agricolas - 0.04 Territorio em areas delimitadas como categoria ou subcategori a de espaco turistico RO'S sal, 'alll -,.,.. c s cas es d e eo nstr u( iio d.. babi ta ( i o ..m pa rcela s d b tacadlls nos t....mos do a rt igo 5 .~ d o D....rtto-L..i n." 448191: h ) indice de conse ocao maxima para unidades pecuarias e unidades mdusuiais, desde que a area do predic seja superior a 10 ha - 0.02 . r) ind ict de eonst ru( iio n..h ima para unid adts d.. a loja Tll ..nto l uriS/iee . dbd.. qu .. a acta do pr ffi i<l s..ja superior a 5 Ila - 0,0 2: d) Altura maxima das edificacoes, com excepcao das unidlld..s dO" aloj a m..ulo t ur is ti eo t instalacoes de natureza especial iecnicameme ju stiflcadas, tais como silos e depositos de agtJa - 65 m, e J A alt ura das unitl ad ..s d .. a loja m..uto t ur istiee . qu a nd o j ust ifira dll pl'I li solu(ii o tern iea adoptada t o u pela rela( io eo m 0 t..rr ..no e a "U\'ol\ '..nt.. cf n ira a lltmor, eom 11111 ma xim o d .. 14,50 m: \0/ .1\ PDM de Barrancos (Resolu.;ao de Conselho de Ministros n." 172/95, de 15 de Dezembro - Aviso n " 216312009 de 23 de Janeiro) Edificacoes dispetsas on isolada s destinadas a habitacao em solo Capitulo II rural sea area minimadoprOOio ruio for igual,~ superior a 4 ha Ordena mento Sec'Yilo III a spacosculmrais e narurais Suhseccao I Areas da estru tura bio trsica fundamental Artil{010 ,· Usos especiflcos I - Nasarea sdaestnnura biofisica fundamenta l. parll llir m do qu .. esra ..sl ip ullido na reg ula lll..nta ( ao dll RE~ pa ra as a rtaS d.. RE...., devem ser exdllidas as aC'Yresque ponham em risco a biodi versidade e 0 equi libria ecologico I" implementadas ae,.oes de revalorizacao e reequihbrio do coberto vegetal Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo II rural sea area minimadopredio ruIo for igual,~ superior a 4 ha Ordena mento Empreendimentos uuisficosforadas areasurbanas eurbaniLiJ.vei'l, seccaoIV excepto os empreendimentos tcrisiicos nas tipologias admitidas Disposicoes comuns aos especos agrtccras. pets alinea <I) da norma orientadora 179, cos admitidos pela agro-silvo-pastorisenaturalse cullurais norma orientadora 181 e dos adrnitidos pelos PIanos Directo- Artigo 11." res Municipais e pelos Pianos Especiais de Ordenamento do Edificabilidade Temtorio emareas deli mitadas como categoria cc scbcategoria de espacc tunstico ,I,O/.JS I - Nos espaeos agricolas, agro-silvo-pasioris. naturais e culturais sao licenciaveis obres de constl1J~o destinadas a insralacoes de apoio e directamente adstntas as actividades relatives a respectiva classe de espaco, induindn as habi ta ~ii f'S para Ill."!l soa l per manenle. :2- As constmcoes a edificar esiao sujeitas as normas legais aplicaveis e as seguintes prescricoes <I) ?'Iumem maximo de pisos (NpMJ- urn, com excepeil.o das consnucoes qu'" para adaptacao a morfologia do terrenepoderao ier dois pisos: bJ Coef,cienle b ruto de occpacao do solo (COSb J - 0,04, para constrocces de apoio as actividades relativas a ctasse de espacc, ind llindo '" 11 ma~illl o tie 0,02 para ha bita ~ao . d Altura milxima des edificios (AeJ\'1j - J,5 m, com excepcaode casos tecnicameue jusu flcados, dj Abastecimemc de agua e drenagem de esgotos por sistema eutonomo; e) Boa integral;ilo na paisagem. evitando aterros ou desaterros com cortes sopenores ajm, /JOs materia is de constru~ilo silo os seguintes Alvenarias rebocadas e caiadas ou pintadas de branco. Ca i ~i l harias e m q lla lq ller ma teri allradi r iona l nas habila~ii f'S . CONrt llra s da s hab ita~ ol"S em lelha tie ba rro ver melho PDM de Beja (Resolucac do Conselho de Ministros n 0 12312000 de 7 de Outubro) In"' ''' I'' U'' bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l nl<>Wo ,,!!ul.. ,,,,,,,,,-,\ ' j Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo VI J - Quando. nos termos da lei. forem autorizadas ooras com finalidade agricola , a rural sea area minimadopredio ruIo for igual,~ superior a 4 ha Espaco s agncolas e especos florestais ronSlru~ao de habita~iirs para rl1a~ao d ns agrirultore!l o u para os proprittarios seccao I d e prkl ios ind uidos nn l llS areas. as edificacoesOU os ebrigos fixes OUmcveis, se a spaco s agncotas for esse 0 case. Iicarao scjeiios aos seguintes condicio namentos Artigo41 " <I) 0 indice de utilinwAo aplicado a area da explOlal;il.osera de O,M, podendo ser Areas agricolas superior em situacoes iecnicamente j ustifk aveis mediante parecer das entidades competemes: bl A area maxima da edificaeao, sem prejuizo da aplicacao do indice anterior, e de 10IXl10:, devendc a consrucao ser concenuada, indlli ndo habit a~ ao atr 200 ml: Edificacoes disperses 00 isoladas destinadas a habit;ll;iloem solo Capitulo VI :2- A Camara Municipal pooe autorizar a editicacao nestas ilreas nas seguintes con rural sea area minimadopredio nao for igual ou superior a -r ha Espa~s agricola~ e espacos florestais dicoes Empreendimentos arrisucos fora des areas urbanas e urbaniza veis, seccao I ,t ) l 'ma ha bita ~ao IInifalll ilia r. desd e qu t a parcela e m ca usa ro nsl it lla pre d io r i.s excepto os empreendimentos tmsucos nas tipologias admiudas Espaco s agncolas tiro ja ni~ten te t poss lla IImll a rta minimll de 2000 01' ar l"Ss;'·t l po r ra minho pelaalinea a) da norma orientadora 179, des admitidos pele Artigo44." norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIa nos Directo- Areas de agro-pastoncia w de pastagem permanente pi. b1iro, res Municipais e pelos PIanos Especiai s de Ordenamento do h) tnsralacoes de apoo as actividades agncolas do predio em que se localizam, desde que devidamente justificadas; Territorioem a reas delimitadas como categoria w subcategoria d Equipamento de interesse municipal. nomea da mt nte os dl."!lt inado s II arl;vidadl"S de espaeo turistico para fins t llristicos . In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Edifica..o.-s disperses OIlisoladas destinadas a habita..lI.o em solo Capilulo VI 2 - x esras arease inierdita a instalacaode depositos de sucata , ferro-velho , de re sidues lUTaJ sea area minimadopredio nzo for igual OIlsuperior a4 ha a spacos agr tcotas e espacos florestais solidos . de oombustiveis solidos.Hquidos au gasosos e de adubos e agro-quimicos Empreendimentos turisticos fora dasareas urbanas e urbaniavei s, sec..sou J - A hab ita~ao de apoio a ....p lorll~iit s ag rirolas OUo lltras pOOl." ser a lltoriza da e~ceplO os empreendimenlos turisticos nas tipologias admiudas Espa..os Florestais qu an do drv idalllent e j llst ifira da . d.. ar ordo ro m os ro ntlir iona men tos sf'g.lIiu pets ahnea tI) da norma orientadora 179, des admitidos pete Artigo 46 .o tes: norma orientadora 181 e des adrnitidos pelos PIanos Directo- Areas de silvo- pasiori cia ill 0 ind ire de uli l ", a~ao a a plir a r il a rra de UplOOl ~llo f: tI ,. 0.05:res Municipa is e pelos PIanos Especiai s de Ordenamemo do Terrrtoric em areas delimitadas como categoria ((I subcategoria hl A s llJlff fir i.. ma xima d.. pa\ ;mffi to f:tie I000 rn' . inrluindo habita~ao at f:200 m' . de espa..o turistico d e...rntlo a ron st ru~ao ser ro nre ntrn da ; c ) A a ltura rlllh im a das ronstr,,~il ts r om urep~ao tI.. s ~os. depo, itos tie agua OU i n' l al a~ i1n esp ....illi.<; trrniram ent.. ju sl ifirlldas. meditl a d a rot a d e snlcira ao b..irad o. f: tIe 6.5 m; ,1) 0 a fas tll rllento minim a d as tdir~a~il ts ao l imites do pr't tlio. sem prej uu o tla s a rras mill af'dijin Jlldj estab tl ....idas no r a p it ulo V. f: tie to m; e J 0 abast tri mento tIe a gua ,. a drtnagefll de esgo los d.....rm ser assf'g. ur ados por silo tema auto nomo . ruj a ronstr u~ llo t rlIan "ttn ~llo fira rao a ra rgo do s iut er es satlos. a menes qu e finanr~ m a u ten sao tlas n d..s pub l ira s I." ..Sla for la rnbf:m a uto r;zada ; /l Eu as td if"...a~iles so potl era o ser ptr mititlas ras o 'tja m sa h agua rda tlos 75 0/. tlas a rr a s d e mon ta tlo d e sobr o I."lll inho nisttntes. Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo VI 2 - Estas zonas ficam sujeitas aos seguintes condicionanlentos lUTaJ sea area minimadopredio nao for igual 00 superior a4 ha E spaeos agricolas e espa ..os f'lorestais tlJSem prejuizo do disposto nas aJineas seguirues, sao proibidas as praucas de destrui cao Sec..ao II do relevo natural e das camadas de solo aravel.desde que nao imegradas em aq; oes Espa~s Ilorestai s normais de explora..ao agricola e ou florestal . Artig0 47" bl E interdita a instalacao de depos itos de sucata. de ferro-velho, de residues solidos, Areas de lloresta de prodccao combustiveis solido s, Jiquidos ou gasosos, de adubos e agro-qu imicos , d A con strucao isolada de edificac oes destinadas a equipamento, hahi ta (ao, apoio a explOT~Oes agncolas e florestais e instala..6es de vigilancia e combate a incendios f'lorestai s pede Set autoriz.a.daquando devidamenie justificada. J) A altura maxima das consuucoes . com excepcao de silos, depositos de agua ((I ins talacoes especiais devidamente ju stifica das. e de 6,5 m, medidos da COla de soleira a platibanda w beit adc , d Indice de utilizacao - 0.06, j) A superflcie maxima de pavimemo e de IOOOm l, inrlui ndo hab ita ~ao lltf: 200 nr', devendc a const rucao ser concemraoa, Empreendimentos turisticos fora das areas urbanas e urbanizilveis, Ca pitulo VII As areas para desen volvimento turistico dividem-se em duas caiego nas : excepto os empreendimentos urristicos nas tipolog ias admhidas Areas para desen~oIvimento turistico tI ) Area s de desen\· ol ~iment o turi st iro a loral iza r I'r f'fen nrill lmtnle nas a rr as de pela aline a m da norma oriemadora 179, dos admitidos pela Artigo 4Qo ag ro pasloricia r dr pasta'j:rm prnnan rntr r na . '; lTa. fiolT.l a isdr . il ~·o pa. l.. r icill norma orientadora 181 e des admitidos peres PIa nos Direct o- Categories t f10r esta de protl,,~io; res Municipais e pelos PIanos Especiai s de Ordenamento do bl Estabelecimentos hoteleiros a localiza r nos especos urbanos e umanizaveis Territorio em areas delimitadas como categoria w ...rbcalegoria de espa..o turistico Empreendimentos arrisucos foradas areasurbanas eurbanizaveis., Capitulo VII excepto os empreendimentos turi sticos nas tipclogi as admitidas Areas para desenvolvimemo turi stico pela ahnea a) da norma orientadora 179, dos admitidos pela Artigo 50· nonna orientadora 182 e dos admitidos petos Pianos Directc- CondicionamenlOSas areas de desenvolvimento turtstico res Munic ipais e pelos Pianos E speciai s de Orde namento do Territorioem area s delimitadas como categoria OU subcaiegoria de espaco juristico Sent prejuizo da legislacaoem vigor para 0 sector, as areas de desenvclvimento tutisticc regem -se pelos seguintes cOl1dicionamentos especificos a) 0 uso ficara afecto , em exclusivo, ac jurismo ou a actividades complementares; h) Podera ser pennitida a construcao de equipamentos de lazer: L') O Sparametres e indices a aplicar sao os seguinles lndice de utilizacao - 0,2, Nemero maximo de pisos- dois: Esracicnamemo - um carro'quano: d) 0 conjumo das consrrucees a prever devera ser concentradc, e, pelo seu porte e recorle na paisagem, niio deve dificuharou desuuir a tomada e 0 desenvolvimento de vistas naturais a salvaguardar: e) As propostas de imervencao serao consubstanciadas em projeCio de ord enamento segundo alegislacao em vigor, queintegre icdoo terrene, predio, parcelaou conjunto de parcetas,incluindoas areas remanescemesda occpacao 0 plano come-aindica,.oes precisas quanto a execu<;iiodas ac<;<ies previstas e Sat faseamento. /l Deverii.o ser sempre preservados pelc menos 90 % da area de montado de sobro ou azinho existente na totalidade do predio, parcelsou conjunto de parcelas PDM de Borba (Edital n " 351200 8 , de 8 de Janeiro , e Aviso n" 1155112009, de 30 de Junho ) I - Os espacosagricola s e silvo-pastorisinlegram os solosque nao possuem urnelevedc potencial agricola e naoe staoincluidos na RA~, apresentandoum uso actaal agricola, f'lorestal OU esrando incultos, nos quais se pocera proceder a transformacaodeuso do solo para ectividades agro-pecuarias, Ilorestais, t llri sticas e equipamet1los deinteresse municipal , aplican do-se a estes os indic es previsios na attnea h) do n." 7.) 2 - Dist inguem-se na planta de ordenamento a escala de 1.25000 <I) a spaco s agricolas e silvo-pastoeis. correspondem aos que nao apresentam COlldi cionantes legal s, h) Espaeos agncolas e silvo-pastoris ecologicaruente sensiveis . corre spondem acs que se encontram sujeilOs ao regime da Reserva Ecologica Nacion al 2 - Sem prejuizo da legislacac em vigor respeitante a RA~ e a REN, nos espa<;os agncolas e auiorizada II co nstru~ao de hllhit ll~ iio pllr a fi u~ao dOli prudutor rs ag r icolas e proprif'tar ios d os prro ios r llSt iro s, a construcaode edificaeoes de apoio a actividade agricola e de empreendimentos de turismo em espacorural devid amen ie licenciadas. de acor do com os seguintes crherios zr} Dim ensao minim a da parcela 2,5 hectares, h)A are a de consmcao (Ac) maxima niio pode exceder 400 01' inrl uindo um nllh imo d e 200 ml para hahitll~iio , exceptc em case de instalacao de Hotel Rural , Capi lulo III Uso do solo Seccso I Clas sjficacao do solo Artig022." Espacos agricolas Capitulo III Uso do solo seccso I Classjficacaodo solo Artig023." Espa<;o s agrtcolas e silvc-pastoris e espacos agricol as e silvo-pa storis ecologicamente sensiveis Edificaeoes disperses ou isoladas destinadas a hehitacao em solo rural seaarea minima dopredio naofbrigual ou superior a 4 ha Empreendimentos IlJristicos fora das areas urbana , e urbaniwvei S, excepto os empreendimentos turisticos nas tipclogi as admitidas pela almea a) da norma orientadora 179, dos admitidos pela nonna orientadora 182 e dos admitidos pelos Pianos Direcio res Municipais e pelos Pia nos E speciai s de Ordenamenlo do Territoric em areas delimitadas como calegoria ou subcaiegona de espacc mristico 3 - Nos espacos agncolas e silvo-pastoris sem condicionantes sAoJl<'nnitidas constru ~Oe , para habitacao e para apoio a actividade agri cola, de acordo com os seguirues criteno s a) Dimensiio minima da parceta 7,5 hectares . h) A area de construl;iio (Ac ) maxima niio pede exceder 400 m" induindo urn maximo de 200 m' para habitacao; ,,) ~o casedeexplma¢e's lecmcamenle,."ile,s rom"re" , upenor a 5 he<:lar'"e perm,I,d a a conseucaode ca ,Oes e armaeenscom a area maxima de 800 m l, d) A cerce a maxima das con s rucoes, com e xce~ii.o de silos, depositos de agua ou instalacoesespeciaistecnicamente justificaveis e de 6,5 metros ou 2 piscs. e) 0 ebastecimentcde agua e a rede de esgoios sao da respon sabilida de do interessado, devendo ser respeitada legisl~J.oemvigor em materia de qualidade ambiental e sendo obrigatona a Iiga~iI.o arede publica sempre que esta existir no local , ./l Boa integracao na paisagem evitando aterros ou desaterros com cortes superiores a 3 metros; ,l.') Em percetascom area int'eTior a indicadana afineazn e autocizada a construcaode instalacoes de apoio as ectividades economicas ate ao maximo de 40 m:, sendo ainda autorizadas obras de recuperal;ii.o de edificios legalmenie consuuidos 4 -A, COll, lTUI;Oes pre-exi steniesnos espacos agricola, e silvo-pastorissem condi, cion antes, ]XXIem ser ampliadas ale atin girem urn maximo de 200 m: de area total de construcao 5 -c- As ampliacces para lin, hahitacionais apenas pooem OOO!T<'rna, sillJa<;:<'ies em qoeo tim a que se destinava a construcao, previamente a ampliacao, ja era habitaciona l 6 - A irnplantacao de estabelecimenios industriais e agro-cpecuarias observe os se guinte> cnterios a ) Dimensolo mmima da parcela. 7,5 hectares , b ) Locatieacao a mais de 500 metros de unidades turtsticas , d A area de conseocao (AL' ) maxima nao pode exceder 2500 m:; d) A ahura maxima de qualquer corpc de edifi cacao nao podera uh rapa ssar urn plano de 45.· definido a partir de qualquer dos limite> da parceta, e ) Os enuentes nil.opodem ser laneados directameme em linhas de agua , sendo obriga tone 0 seu tratamerno previo de acordo com a legi slacao em vigor: ./l Seriio cbserv ados os parametres da legi slacao em vigor em materia de qualidade ambiental. no que respeita a poluicao atmoslerka [poeiras e odcres }e sonora 7 - A edificacao para fins rcnsncos ooedece aos , egui ntes cnterios a) Empreendim emos de Turi ,mo em E, paI;O RuraL obser vam os emeries constantes do n.· 3 deste Arrigo, podendo a area de con,tnu;J.o maxima ser ,uJl<'rior a 400 m: no caso da instalac ao de Hotel Rural h ) Em preendimenlos t llri\ tico~ : i ) DimeoSlio minim a da pllrcela: 5 hectar n : ii ) ind ice de Co n~t m~iio (l c)): 0,2: iii) Ar ea m.h imllde impermellhi li z a~io do solo (AI ): arfil de co o.tr ll~ao lIcrl."!icida de -4 0 0/0: i l') ""iJmcro minim o de Illgares de u taCMlr.llmento ILem): 1111I I llg ar ld ll a~ ca mlls: .') Ctreea nllili rna das co nstr ll~iies: doi. pi.o s OU 6.5 met ros aci rna da cota natural do ler rcno: ,\on~ ,'; lAba,ttci menlo dO" ag ua I"a rt'd e de esgoto s : da r espoosab ilid ade do inl(TrliSado, de , en do ser r'f'Speilada le gi,la~io em ,igor e m mal t-ria de q ual idad e a mb ienta l e st ndo obrigaloria ll ligll~io iii rt'de pllbliu se rnpre 'l UI" esta uisli r no lonl; l'iI) BOll i nlegra~io na paisag e m ,..-illi ndo aterros OUdesat ..... res co m cortes supe r iorrs IIJ melros. PDM de Campo Maior (ResokJ~o do Conse1ho de Ministros n " 140195, de 16 de Novembro) 1"<" "\I,,~tohJa"" i il!o<lof'l )M ( :ORl<:llik> rqtnl,",,,,,,, .r <·, Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habita~ilo em solo Capitulo VII Quando, nos iermcs da lei, forem eutorizadas obras com frnalidade exdusivamente rural se a area minima dopredio naoforigual (Xj superior a 4 ha a spacos agricolas. agro-florestais I' silvo-pastoris agricola, a co nsl ru~ao de ha bila (oes para fiu(io dos agr icult oT't'S ou, eve..pcio Seccao I na lmenlt, parll os proprietarios de prrdios incl llidos nesili s areas, a, ediflcacoes Espacos agricolas OUos ebrigos fixes ou moveis, se for esse 0 case. ficarao sujeilos aos seguintes Artigo 40,· condicionamentos, nos iermos da legi,la~o aplicavel aos solos da RA!'i Condicionamentos <I) 0 indice de irnplantacao aplicado a area da exploeacao sera de 0,04, podendo se superior em situacoes tecnicamente justificaveis: III A superficie rnhima de pa,-imenIO pllnl habila~iio sera tit 200 ml, tlMe " tlo a c onslr u~iio S('f'conctnlra dll; Edificacoes dispesas (Xj isoladas desnnadas a habitm;ao em solo Ca pitulo VII 2 - ....esla s areas a Ca mara :'Il unic ipal potl e l icen ri a r llnida tll"li d e lu ri smo no rural se a area minima dopredionac lbrigual (Xj superior a 4 ha Espa\Xlsagricolas. agro-florestais I' silvo-pastoris u pa(o rural, tit acordo co m liS presrr i~oes conslll"I'" tlo Cllpilulo VIII, «I ..s Empreendimentos turisticos fora dasareas urbana, e urbanizavei 'i, seccao II IlIla(ol"li luri slicas». excepto os empreendimentos tunsticos nas tipologias admitidas Espacosagro-Floresiais J - A ha bila (aOde apoio a e 1plora~oes a!=r1colas I' norestai s I"instalacoes de vi pelaalinea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pela Artig0 42,· giLincia I' combaie a incendios Ilorestais pode scr euiorizada, quando devidameme nonna orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- Co ndicio na mentos j ustificada, de acordo com os oondicionanlentos seguinles res Munic ipais e peres PIa nos E speciais de Orde namento do <llA altura maxima de constr ucoes com excepcao de silos. depositos de agua ou ins Territorio em areas delimitadas 00100categoria ou scbcaiegoris ratecees especiais de\'idamente [ustificadas. e de 3,5 m, medida da cOla de soleira a de espaco urristico platibanda ou beirado; h) indice de implanta~ilo. 0,02, ~,) A superlide maxima de pavimemos e de 400 m', incluindo hlibi l ll(aOllU' 200 m. devendo a con strucao ser ccncentrada, Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habita~ilo em solo Capitulo VII 2 - A Ca mara :\Iunicipa l lkenciara a edificacao nestas area~ nas ,egwntes condi rural se a area minima dopredio naoforigual (Xj superior a 4 ha a spacos agricolas. agro-florestais I' silvo-pastoris coes Empreendimentos nrrisficos fora des areas urbanas e urbanizavei s. Seccao III tI ) l :m ll hlibi lll( iio uni fallli lia r, de sde q ue II pllrcela e r nca usa const il ua pre d io exCeplOos empreendimentos tunsricos nas tipologia, admitidas Espaeos silvo-pastori s r i" lico com ar l.'ll q ut reSpt ile II u nidlld.. de cull ura 011, send o inferi or. c esd .. pets aunea o) da norma orientadora 179, des admitidos pela Artigo 44 .· norma orientad ora 182 e dos admitidos pelos ptanos Directo- Condicionamentos q ue co nsl ilull uma ullitllltle reg islra l t Clldas tral, dispond o de aeesso a part ir res M unicipai , e pelos PIanos Especiais de Ordenamentc do d e ca minho pl,b lico; hl lnstalacoes de apoio as actividades agncolas do predic em que se lcx;alizam. desde Territorio em areas delirnitadas como categoria ou sobcaiegoria que devidamente justificadas. de espaco nrristico ~,) Equipamentos de interesse municipal , In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) dl Un idad\:'S industriais isobd:t>. rda ~ ion aJ as oom adassedeesl"'w onde se inserem. noo enquadra veis nos ¢>1"'l;OS urbano s em parcela com a area minima de 5000 ml, sendo a edifi cacao condicionada nos termos do artigc 62·do presente Regulanlento. e) l' n idatle tle-l uri SIlIO no " pa (o nlra l, tie aeonlo com as pre seri (MS eonsta ntn d o ea llit ulo \"I II. ",Instala( ilcs tu nS/i eas". 3 - As edificacoes referidas nas auneas II ) c h) do numero antenor fica rao sujeitas aos seguintes cOl1diciOl1amentos a) lndice de implantacao. 0,06. h) Superticie maxima de pavimemo de 400 m' ind uindo Ilab ita (iio at r-300 JIll; Empreendimentos nrrisucos fora des areas urbanas e urbaniavei S. Capi tulo VIII 1- Sem prejuiw da legislacao em vigor para 0 sector. as instalacoes tunsti cas em exeeplo os empreendimentos tunsricos nas tipologias admitidas lnstalacoes jurisiicas meio rural, a localizar preferencialmente em espacos agro-florestais e silv o-pasio n s, pets alineaa) da norma orientadora 179, des admitidos pela Seccso I rege m-se pelos seguintes condiciOl1amentosespecificos norma orientad ora 182 e dos admitidos pelos Pianos Directo- Instalacoes tutisti cas em mcio rural <I) 0 usc ficara afecto em exclusive ao turi smo 00 a actividades eomplementares. res M lIl1 icipais e pelos PIanos Especiais de Ordenamentc do Artigo46.o h) Podera ser permitida a consrrucao de equipamenios de lazer Territorio em areas delirnitadas como categoria Ollsobcaiegoria Condicionamentos de espaco nrristico 2 - Os parametres e indices a aplica r sao os segu intes a) Densidade populaeional . 50 hab.zha. h) indiee de implanta~Ao . 0,02. L') Cercea e numero maximo de piscs : 2; d) Estacionamen to I carro'qcano 3 - As propcstas de mrervencao serjo ccnsub stanciadas em projecto de ordena memo, segund o a legislac ao em vigor. que integre todo 0 terrene tpredio , parcetaou con junto de parcelas), induindo as areas remane scentes da cccpacao. 0 project c de ordenamento ccme ra indicaeces precisas quanto a exeeu~Ao das ac~Oes previst as e seu faseamemo 4 - Deverjo ser sempre preservados <JO % da ilrea de montado existeme na iotalidad e do predio, parcela ou conjun to de parcetas 5 - 0 empreendimento soponara os custos das infra-es truturas iniemas e de lig8l;ao a rede municipal existente. em locai s a indicar pela Camara Municipal. e oomparticipara nos custos dos sistemas gerais \/Jr1S 1'; - ....."'1''''.,.~ ~ n ',""" . f"" ofi<·"';" ~,.. ",nJ., ~~.<,.,..~~.,'" "'l'n.>" ".< f""<h J.f<k!~ "' .'p'·d''''I'''J '''' ''~.<''''''''I''''~~''' PDM de Castelo de Vide (Resolu.;ao do Conselho de Ministros n 0 126/97 de 30 de Julho) Edificacoes dispersas 00 isoladas destinadas a hehitacao em solo Titulo III TUlaI se a area minima dopredionaotbrigual ClJ superior a 4 ha ZonamenlO Capitulo V Espacosagricolas ArtigoJ3 .o Disposicce s genericas 1- ~os espa~os agricola" ind"pendente mente de eoineidi rem com areas da REN. sao permitidas as ""HUinle> ae~Oe s. corn projectc aprovado peres entidades com j uri sdicac na materia <I) Remodelacao, be neficiacao e ampliacao de instalacoes agricolas t tit Il abita~ilf'!i para es proprittar ios OU titu la rO"S dos d irc itos de u plor a( iio e-trabalhadof'l's perm a rll'fltfS e as desunadas a iurismo rural. turismo de habitacao e agro-turismo. nos iermos da legis la<;A.o aplica vel . In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Edifica..o.-s disperses OIlisoladas destinadas a habita..lI.o em solo Titulo III 3 - x a edificabilidade. admitem-se coo srmeoes novas . se des unadas ao uso definidc rural se a area minima dopredionll.o forigual ru superior a 4 ha Zonamemo 011 a fl.·side-nri a tlo proprit'tJirio, sendo a area minima do terrene de 10 ()()() ml e Capitulo V desde que a propnedade se encontre legalmeme constituida em data anterior a da Espa..os agncolas publica ..so da Portaria n." 202/70. de 21 de Abril. Aarea bruta mil.ximadecOl1st~lI.o Arlig0 35." por unidade ou assent o agrtcota nao podera exceder os 250 mI. As coesirucoes serao OTA - Outras area agricolas obrigatoriamente pintadas de branco Edifice..5es disper sas ou isoladas destinadas a habita ..ao em solo Titulo In 5 - Nos espa..os floresrais, independentemente decoincidirem com areas da RE?'>I. sao rural se a area mmima dopredio nao forigual,~ superior a 4 ha Zonamento permitidas as seguintes acc<'Ies Capitulo V <I) Remodelacao, beneficia..lI.oe ampliacao de instalacoes agncoras e d.. hlih ita(iil"S Espacos agricolas para us proprit'tarios o u tit llla fl."S tlos dir ..itos tI.. u plora(ao .. trablilhadores Artigo 36." per manentes e as desunadas a turismo rural. turismo de habitacao e agro-turismo, Disposicces genericas nos iermos da legislacao aplica vel, Edificacoes disperses 00 isoladas destinadas a habitacao em solo T itulo III 2 - g econenda-seo uso florestal do soloe admite-se ouso agricola e pasioril. Admitem rural se a area minima do predionaoforigual oe superior a 4 ha Zonamemo -se ha bi!>l( ii..s llnifami liar l"S isoladas. instalacoes agricolas, agro-pecuarias e pecu EmpreendimerllOS arrisucos fora das areas urbanas e urbaniza vei So, Capitulo VI arias. parques de campismo. Jocais de rnerendas .. iniriatr.as tunsl ita s. e.~cepto os empreendimentos turisticos nas tipologia sadmitidas E spaces florestai s 3 - Naed,f'cab,[idade . eobngalorioque a Co nn ad",agrupamenlo ",j a iso[ada. Adm'l",m peta a1inea<I) da norma orientadora 179. des admitidos pets Artig037" -se novas consnucoes destinadas ao usa definido cua n si<leneia <1 0 propritlari o. nonna crientadora 182 e des admitidos pelos PIanos Directo- AFS - Aptidao Ilorestal e silvo-pastoril sendo a area minima do terrene de [0 000 ml e desde que a propriedade se encomre res Munieipais e pelos PIa nos E specials de Ordenamenlo do legalmente constinnda em data anterior a da publica..lI.o da Portaria n." 202170, de Terriiorio em areas delimitadas como categorie ou scbcaie goris 21 de Abril. 0 indice de ocupal;Ao maximo e de 0.02. Admitem-se edilic io s com de espa ..o nmstico urn piso. Em casos e~cepeionais devidamente fundamen tados, admhem-se edilicios com dois pisos Sao proibidos edihcics com mais dedois pisos As constrocces serao obrigatoriamente pimada s de branco 4 - :-\0 case de iniciati vas tllri\ lic as .. agm- turisticas . 0 mdice de ocupa..so podera atingir 0 maximo de 0.03 .. 0.05. n srwetnamente Edificaeoes disperses ou isoladas destinadas a hahita<;ii.o em solo Titul o III 2 - Quamo ao uso do solo. e obrigatoria a floresta de montado rural se a area minima doprwionaotbrigual oe superior a 4 ha Zonamemo Adrnitem-se li S hab it ll( iin llni fllmi lillrn iso ilida s. o s parques de campismo. os Empreendimentos arrisucos fora das areas urbanas e urbaniza vei So, Capitulo VI locais de merendas e as instala..Oes agricolas. agro-pec ua rias e pecuarias. Em e:<ceptoos empreendimentos tunsricos nas tipologias admitidas Espaeos Ilorestai s CllSOS exee-pe iona is dt\·id llrn..nte funda rne-ntad os. ad mitefll- se-a idullle utos pela alinea <I) da norma orientad ora 179. dos admitidos pela Artig038 ." t uds t ieos . nonna orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Dir",.;to- MMM - Montados a manter ou melh orar 3 - Nacdlf"lIb,[idaJe. e obngalorio que a fonn ade agrupamenlo "'Ja i, olada Admilem res M unicipais e pelos PIanos Espe ciais de Ordenamento do -se as constru0es novas destinadas a re-sitle u("ia d o prollr iclario e a apoio ou Ternt6rio em aleas delimitadas como calegona ou subcategoria complemento indispensavel a aeti vidade agricola ou tlorestat sendo a area brula de espa<;o turisti eo maxima de-eonstru~ao de 250 ml por unidade ou assento A ilrea minima do terreno e de 10 ()()() ml e a propri edade deve estar legalmeme eonstituida em data antenOi iJ. da publiea<;ao da Portaria n ." 202/70. de 21 de Abril. Admitem-se edili cios com urn piso. Em casos e~cepcionais. devidamente fundan lentadol;. admi tem-se erlilicios com doi spisos. Sao pmib idos erlil1cios com mai sdedois pisas .As constru<;iles serao obrigaloriamente pintadas de branco In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Edifica..o.-s disperses OIlisoladas destinadas a habita..lI.o em solo Titulo III 2 - x o uso do solo e ooria atctia a lloresta de soutos e carvalhais T\JraI se a area minima dopredionll.o forigual ru superior a 4 ha Zonamemo Admitem-!il"as lIabil a~lk s-lIl1i fam ~ iartl; isolad as Em cases e~cepcionai sdevidameme Capitulo VI fundamentados, adrnitem-se as instalacoes agncoras. agro-pecuarias e pecuarias Espaco s Florestais 3 - Na fd ,f,cab,I,dad" . eo bnga limo q ue a fonnad<: agrupamen lO!leJa,solada. Adm,t<:m Arlig0 39.· -se as ccnsuueoes novas desun adas a r~itlf.llda do rrollr itllirio .. a apoo ou SC\ t - Srutose carvalhais a rnaruer complememo indispensavel a actividade agricola ou florestal. sendo a area bruta maxima de constru ..lI.o de 250 m' por unidade ou assento. A area minima do terreno e de 10 ()()() ml e a propriedade deve ester legalmenle constitcida em data anterior a da publicaca o da Portaria n." 202/70. de 21 de Abril. Adrnitem-se edificios com um piso. Em casos excepcionai sdevidamente flmdamen tados, admitem-s e edi ticios com dois pisos. Siio proibidos edif'icios com mais de dois pisos Edifice..5es disper sas 00 isoladas destinadas a habita ..iio em solo Titulo In J - ~os espacos nanrrais , independentemenre de coincidi rem com area, da REN. siio rural se a area minima dopredio naoforigual ru superior a 4 ha Zonamemo permitida s as s\¥lintes ac..Oes Capitulo VII <I) Remodelacao, beneficia..lI.oe ampliacao de instalacoes agricola, e d.. lI 11bita ~ii l"S Espacos naturais pa ra es propr ittarios OU litu lartl; des di re itos de tlpl or a~ ao .. t rabalhad of"l' s Artigo 40 .· per ma nenl ..s e as destinadas a turismo rural, turismo de habita ..iio e agro-turismo. Dis posicces genericas nos iermos da legislacac aplicavel, Edifice..5es disper sas 00 isoladas destinadas a habita ..iio em solo Titulo In 1- Como destine g:enerico do espa ..o recomendam-se a consevacao e a recoperacao rural se a area mmima dopredio nao forigual,~ superior a 4 ha Zonamento das acuvidades Ilorestais e silvo-pasioris exis tentes Ca pitulo VII 2 - Quanto ao usc do solo , admitem-se as habit a~ lk s lInifami liarl"S isolad as, os Espacos naturais parques de campismo e os locals de merendas Em cases excepcionais devidameme Artig0 41 · fundamemados, admitem -se instala..oes agricolas, agro-pecuarias e pecueria s. SlI.o PFS - Proreccao pot uso florestal e silvo-pastoril proibidos os aldeametnos tun sticos J - Na ed,ticab,lidaJ e. adrrutem -seconstru~ nm as. apenasdestmadas:Jo lIlodelimdo O U a residr ncia do p rop rirtlirio , sendo apenas admissrveis se se destinarem a a poio ou complemenro indispensavel a acnvidade agricola ou florestal, sendo nesie case a area bruta maxima de construcj o de 250 ml por unidade OIlassento . A area minima do terreno e de 10 ()()() m' e a propried ade deve estar legal mente cons tituida em data anter ior a da pubhca..iio da Pona ria n." 202/70. de 21 de Abri l Edifice..5es disper sas 00 isoladas destinadas a habita ..iio em solo Titulo In 1- Como destine g:enerico do espa ..o recomendam-se a consevacao e a recoperacao rural se a area minima dopredio naoforigual ru superior a 4 ha Zonamemo dos momados existentes Capitulo VII 2 - Quanto ao uso do solo, ad m item-se habi t ll~ii tl; unifami l i>l res isoladas . Em Espacos naturais casos excepcionais devidamente tUndamentados. admitem-se instalacoes agric olas. Artigo -l2.· agro-pecuarias e pecuaria s SAoprcibidos os aldeamernos turisticcs P.\fI - Proiec..lI.o por montado J - :Sa edificabilidade, admiterrt-se oonstrul;5es novas . arenas destinadas ao uso deli nido ou ll rtloidencill do prop rittar io e sO slio edmissi veis se se destinarem aapoio ou oomplemento indispensavel a acfividade agricola ou florestal, sendo nesie caso a area bruta maxima de construeao de 250 m~ pOT unidade ru assento A area minima do terrene e de 10 ()()() m' e a propriedade deve estar lcgalmenle coostituida em data antCfior a da publicm;iio da Portaria n · 202/70. de 21 de Abril Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo T itulo III rural se a area minimadopredio ruIo for igual,~ superior a 4 ha Zonam""lIo Capitulo V II Espacos narurais Artig0 43,· P.\fT - Proieccao 1'01soutos e carvalhais V / ,II I - Como destine generico do espaco recomendam-se a conservacao e a recoperacao dos soutos e carvalhais e xistentes 2 - Q ua nto a o uso do solo, a d miltm-sr h abi ta ~il es uni fa milia res il.olad as . Em casos excepcionais devidamente fundamentados, admitem-se instalacoes agricolas, agro-pecuarias e pecuitrias, SAoproibidcs os aldea mentos turtsticos 3 - Na edificabilidade, admitem-se consnocoes nova s, apenas destinadas ao uso deti nido nu a resi tlenr ia dn prnp riel arin e sOsaoadmissiveis se se destmarema apoic 0" complemento indispen ,a vel a ecfividade agricola 0" llorestal, sendo nesie case a area bruta maxima de consuucao de 250 m~ pot unidadeou as sento Aarea minim a do terrene Ii de 10000 m POM de Castro Verde (Resoluorao do Conselho de Ministros n." 59/93, de 13 de Outubro) 1""" '" po ~"h .Ja<lo Empreendimentos lllTisticosfora da s area s urbanas e urbaniavei s, exceptoos empreendimentos umsficosnas tipologias admiudas pela alineaa) da no rma oriemadora 179, cos admitid os pe1a norma orient adora 182 e dos admitidcspelos PIanos Directo res .\ lunicipais e petos PIanos Especiai s de Ordenamemo do Territ6l'io em areas delimitadas como categoria ou subcategoria de espaco turistico Edificacoes dispetsas 011 isolad as destinadas a habitacao em solo rural sea area minim adopred.io nao for igual ou superior a4 ha Capitulo II Clas sjficacao oe solos - Unidad es operariv as de plane amento e ge siao Artigo II · Solo de transform acao condicionada Capitulo III Condicio namentos ao usc e u'ansformacao do solo seccao II Condid onamentos especificos de cada cta sse de espaco Artig025 ." Condk ionam",ntos na RE N 2 - As area, de que trata 0 presente artigo OI1de nil.oexi stern, de momento, condicyes. 01.1 raWeS positivas, para a suaprogr ama<;aopara usosuroanos - e scoreas quais nao incidem as disposicoes de salv aguarda especificas associadas 80S regim es da RA'S e da RES - desainam-se , fundamental mente. no que diz respeitoa alteracao do usc do solo para fins nao agricolas ou Ilorestais, a viabilizacao de iruciativas cooperatantes para a melhoriadasccn dicoe s socio-economicas do OOI1celho - nomeadamente nos seciores da indu stria t- d o turis mo - que. pelasua dimensao e caracteristicas. nil.o possam ser satisfeitas pela oferta prevista de solo urbano A aneracaodo uso do solo associ ada as aciividades agncolas e flore stais depende do cumprimento das disposicoes consagradas no presente Regulamento - artigos So e 24.0 - relativamente as classes de espaco de orden amentc agro-ftorestal-biotopo de Ca stro Verde 8 - Nos termos do Dec reto-Lei n."93/90. oe 19 de Marco. excepma-se do di sposto nos n." 1 e 2 do presente anigo 0 segui nte a) A realiz aeao de ac.;Oes que, pela sua natureza e dimensao , sejam insusceprlveis de prejud icarem 0 equilihrio eoo16gico daqcetas areas, h) A realizacao de ac<;oesde reconhecidointeresse pUblico naciooal , regional OU local desde que seja dernonsirado nao haver alternativa eccnomica aceitavel para a sua realizacao. <,) A realizacao de aceo¢; ja previstas 01.1 auiorizadas a data de entrada em yi,!;Ol do presente Regulamento, c1)As instalacoes de interesse pa ra a defesa n81:;onal como tal reccn hecidas por despachc coojunto dos .\li nis lTOSda Ot->fesa Nacion al e do plan eamemo '" da AdminislTaeil.o do Territorio . e ) As operecoes relativas a flore stacao e exploracao Ilore stal quando decorrentes de projectos aprovados ou autorizados pelas entidades competentes. Edificacoes dispe sas 011 isoladas desnnadas a habita<;aoem solo Ca pitulo III rural sea area mimmadoptedio nilo tOrigual 011 superior a 4 ha Condicionamentos ao uso e transformacao do solo Sec<;aoII C'ondk ionamenlos especificos de cada classe de espa<;o Artig026." Condicionamentos na RAN /JRemodda<;Oes.benef,c'3<;lleseampl '~esde instala<;<ks agriwlas I'dI' hab'la<;Oespar a os pmpriet:i.rios 011 titularesdos direitos de exploracao e trabalhadores permanemes e as desunadas ao turismo rural. urrismo de habitacao I' agrOlurismo, nos termos da Jegislw;ao aplica vel: ,l.') A construcaoisolada nas zonas de ceheceua cas linhas de agua, nas areas de maxima infiltra cao I' nas areas com riscos de erosao, em predios rusticos constituidos exdu sivamente por solos daRE~. desde que as construcoes requend as se destinem para obras co m finalidade exclusi vameme agricola 011 par a ha bita (ao de s ag ric llllor1"s o ll lraballtadon-s per manffll..s na nplor a( ao , h) 0 arranque 011 destruicao do cobertc vegetal, desoe que integrado nas tecnicas nor mais de proo.u<;il.o vegetal 9 -[·· 1 bJ As cOllstru (on pa ra lIallilll( aOde s agri Cllltor n s.. int O"gr'l'1lI nllllla p rop rieda d.. com "rn a are a igna l 0 11 sllper ioril tlefinitla p"'a nnidad .. mini ma d.. clIlt nra, 011 inf..rior, tlesd.. qn .. a prop ril.'dade tenlla sido consl itllida 011 fr accionada ..m dat a anl..rior Ii ..nt ra tla ..m ,i!:ortla Lri n." 2116, de 1~ de A!l0sto tle 1962, sej lllll ..m ..d ilicio " nico .. nao tueda m dois fogos; 2 - Nos iermos do dispostonos diplomaslegais em vigor - pecr eros- Le s n.""1% /8<:1, de 14 de Jonho, e 274/92, de 12 de Dezembro - exceptuam-se ao dispostc no nu. mere antenor a )As obtas com finalidad e exc lusivamente agricola. quando inie gradas e util izadas em explotacoes agricclas viaveis. desde que ni10existam ahemanvas de localizacao em solos nao incluidos na RAN OIl, quando os haja . a sua implantacao nestes inviabilize tecnica I' enconomi camente a construeao; b) As lla bita( oes para fiXll( aO em reg ime de residencia hab it nal des agri c1IIIOTtS em n.plora ( oes lll:ricolas ,ia, ..is, tlt stlt qllt nao n istam altt mati,as ,'a litlas tlt local iza( ao em solos nao incl llidos na RA~ : e) As Itllbita(oes pa ra IItil iza(ao prOpria .... u l llsn a dos seus I'roprielario s e r..s p....tivos agn-gados familiares , qllantl o se enco llt rt'1ll ..m Sil lla(a O dt extrema neeessitlad.. se m alttrnatiu , ian-I pa ra a Obl t n(a Ode hab ila(ao condi!lna .. Ial nao Tf'S nlte a tlimilll l io; ao 011 de,lrlli(ao d .. potencia lida des des solos inclll idos na R..\'\i : d) As vias de comumca csc, seus acessos e outros empreendimemos w cons rccees de interesse publico. desde que nao heja alternativa tecnica economicameue aceitavel para 0 seu tracado 011 localizacac : e) A exploracao de minas, pedreilas . barreiras I' sajb reiras, ficando os responsaveis obrigados a e.xecutar 0 plano de recupera<;ilo dos solos que seja aprovado. /JAsobras indispensa veis de detesa do pattimonio cultural, designadamenie de natureza arqueolo gica; J!JAs opera<;OeS relafivas a florestacao I' exploraca c florestal . quando decorrentes de projectos apoiados ou auiorizados pelaDireccao-Geral das Fjoresras, cesde que sa tisfacam os condiciOllamentos estabelecidos no artigo 24."do presente Regulamento para as classes de espacc de ordenamento agro-florestal -bioicpc de Castro Verde; h) As instalacoes para agro-nrri >lTIO I' tu ri >lTIOrural, quando se enquad rem I' justili quem COIlIO ccmplemen tc de acuvidades exercidas numa exploracao agricola , /) 0 , campos de golfe declarados de interesse para 0 turismo pela Direc<;io-Geml do Turismo. desde que nao impliquenl alteraeoes in eversiveis da topogralia do solo I' nao se inviabili.le a sua eventual lwtilizal;<io agricola. \01 IS I - Esta i1reae COIlslituida portodos os solos queintegram a RA.."I e delimitados como tal na planta de eondicionantes 2 - .'\as s i t ll a~ii l'l; o ndt sej a legal mentt a d missivrl a ed i fi ra~ao, ebs ..... var- sl"-ao es seg uilltes cond ir iona me ntos; tI ) 0 indict ma\imo d e constr ll~a o t dt 0,01; " l A art'll ma\ima de co nstru~ao t de JOOml; c) A ar ea maxim a til"illl pt rllll"a bi liza ~ao tlo solo f dt 2 % da a rl."ll d ll pant Ill, co m um nlli,imo tit 1000 ml, t ID sol u~ao tie conctntra~io; ,f) A arra da paret la minim a ad rnit ida pa ra td iilCaea o t de 2,5 ha ; e ) As in fra-t strutu ras st rao Sllti. ft itas por sist t llla a uto no lllo. POM do Crate (Resoiucac do Conselho de Ministros n." 147/95, de 23 de Novembro) Edificacoes dispesas ru isoladas desnnada s a habital;ao em solo Titulo II rural sea area mimmadoptedio nilo tOrigual ru superior a 4 ha Categories de espa.;os Empreendimentos turisticos foradas areas urbanas eurbanizaveis. Capitulo I exceptoos em.preendimentos umsficosnastipologias admiudas Espa<;0srurai s pela aline a m da no rma oriemadora 179. cos admitidos pela Seccao I norma orientadora 182 e dos admitidcspelos PIanos Directo- Areas agric olas res .\ lu nicipais e petos PIanos Especiai s de Ordenamento do Artigo 7" TerritOrio em areas delimitadas comocal~oriaru subcategoria Area agricola preferencial de espaco turistico In"' ''' I''U''bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l nl<>Wo l'!!ul"'ICI""-I {') j ) A realizaeao de accoes ja previstas ru autorizadas a data de entrada em vigor do presente Regulamento 3 - As ooras reqceridas na alinea a) do n " 2 nao poderao exceder a al\Ura de 6,5 m. exceptuando silos. depositos de agua e instalacees tecnicamerue justjficadas 4 - As eonstr u~iil'l; n' queritlas lias a lintas h ) t r ) tlo n." 2 sem o a utori lli das d/."Stle que a pllrc rla te nha um a a rea igua l OUs upe r ior iiide finida prla unitl a de minimll d e e ull ul'll OU in ft ri or, tll'l;dt qu t a propriedlld t ten lta sldo eo nuitllida OUfOle eio natla ("1l1 d ata a llttrioril m trada eu \i /:or da L ri n." 2116, dt U dt Ago.to d t 1962 , st ja m em t d ificio {mieo t nao u eedam doi s fogos Edificacoes dispesas ru isoladas desnnada s a habital;ao em solo Ca pitulo III I - ~o solo de transformacao condicionada pooera ser autorizada a aneracso do uso rural se a area mimmadopredic nao tOr igual ru superior a a ha CondicionameO\os ao usn e transformacao do solo do solo para fins nao agrtcolas, nomeadamente industria t turi SIllO. em situacoes Empreendimentos turisticos fora da s areas urbanas e urbanizavei s. sec cao II pOl1tuaisservidas por via s existentes excepto os empreendimentos tmsucos nas tipologias admiudas Condicionamentos especiflcos de cada classe de e spaco 2 - xas zonas de que trata 0 preserne artigo. poderao ser autocizada s constru.;<'les pela alinea <I) da norm a orientadora 179, des admitidos pela Artig027." isolada s, em edific io unico, ate dcis pisos para habitll ~ao, OUcomercio e industria. norma orien tadora 182 e dos admitidcs peres PIanos Directo- Condid onamenlOSno solo de transformacao condicionada a editl car em area igual ru superior a definida pela unidade minima de cuh ura, ru res Municipais e petos PIanos Especiai s de Ordenamento do (STC) infeTlvr. d<'S<1e que a propnedade tenh a SId" C<,ln,Uluida OU fraccionada em dal a anleno r TerritOrio em areas dehmitadas como categoria ru subcategoria a entrada em vigor da Lei n " 2116. de 14 de Agosto de 1962 de espaeoturistico 3 -c-A concenu aeao de const1\Jl;<'les resultante dos em.preendimentos a que se referem os numeros anteriores so sera autorizada quando for recon hecido 0 interesse econrnnico. ncmeadamente no sector turist ito t indu strial, e as caracieristicas da paisagem nao o desaconselhem fj In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,,d,,l'IlM 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Edifica..o.-s disperses OIlisolada s destinadas a habita..lio em solo Titulo II 1- Envolve as area s com aptidlio agrico la nao compreendidas na RAX em geral onde rural sea area mmima dopredio nao for igual 00 superior a -t ha Categorias de espaCOS tenham side introduzidos beneficio s tendo em vista a imensificaeao cultural Empreendimentos urrrsucos fora das area s umanas e urbaniutvei s, Capitulo I 2 - 1"i as , i t lla~o t"li orld~ uja I..ga lm~nt~ ad missiv rl a ~d i lica~ao. obs~nar- s.....ao c s excepto os empreendimentos umsficos nas tipologias admiudas Espacos rurai s sl.'glli" tes r o"d ir i n na m~ rll os: pelaalinea <I) da norm a orientadora 179, des admitidos pela seccao I tI ) 0 in d i r~ rmhimo d~ ronstr ll~ao t tI.. 0.02: norma oriemadora 182 e des admitidos pelos PIa nos Direct o- Area s agr tcotas h) A aru mli\i ma t1~ ro nstru(ao t d.. 300 rn': res Municipais e pelos PIanos Especiai s de Orden amento do Artig08." r) A arra maJ.ima de i rnp~nll~ab i l i za (lio dn solo t d~ 2 0/. da a rr a d a parc~ la , ro m Territorio em a reas delimitadas como categoria OIlsubcategori a Area agricola condicionada um ma,imo d e 1000 m:: de espac c turis tico ,lj A a rta d a parc~ la minima ad mit ida para rdi f"lf a( lio t ti l' 2,5 hal e) As infra-e st rut uras sr rao sa ti,f~i tas por s ist ~ma a llto no mo. Edifica..o.-s disperses OIlisolada s destinadas a habita..lio em solo Titulo II 1- Slio considerados momados as areas que posscem urn povca mento Florestal de rural sea area minimadopredio nzo for igual 00 superior a4 ha Categorias de espa ..os baixo indice de coberurra de copa . de azinheira ou scoreiro, incluindo-se areas com Empreendimentos turisticos fora des areas urbana s e urbaniwvcis, Capitulo I solos sob 0 regime da RE N excepto os empreendimentos umsficos nas tipologias admiudas Espacos rurai s 2 - Se m pr~j llizo d a I ~ /li sl a~ii o e m vigor. na s arus d~ mnn tad o em qll ~ niio haja pelaalinea a) da norma orien tadora 179, dos admhidos pele seccac n s o b r~ pos i( lio rom ar l'llS da RE,... a s ro nstfll (ot"li f iea m suj~ i tas ao s st /lllin t..s norma orientad ora 182 e dos adnutidos pelos PIanos Directo- Areas silvo-pastoris r ondic iorlam~ntos: res Municipais e pelos PIanos Especiai s de Orden amento do Artigo 10" tI ) 0 in dir~ ma\imo d~ r onst r u(a o t d~ 0.02: Temtorio em areas deli mitadas como categoria 011 scbcat egoria Mo mado s de scbro e azinhc /» A a rr a ma xim a d~ ro n,tru(lio t d~ 500 m': de espa..o turis ticc r) A arra ma \ ima de ; mp~rm~ab; l i za(io do solo t d.. 2 "I. tla art'll tla parr~ la . ro m lIm maxim o d ,. l 000 Ill' : tlj A a rr a d a paIT~ la minim a atl mitida pa ra rd ifica(Bo " d~ 2.5 hal e) Q ua ntlo haja SObffpos i ~iio ro m as a r~as ro m r isros de ~ros iio (R E"" ~ a a r O'll mli\ima de ro nsttll ( lio u ni d~ 300 rn' ; /JAs infra-rs tru trHas s ~rao s at i.s f~ itas por sis t~ ma a " to "o mo. Edificacoes disperses 00 isolada s destinadas a habi tl«;ii.o em solo T itulo II 5 - As conSlnu;o es reteridas nos n.""3 e 4 ficam sujeitas aos seguintes ccndiciona rural sea area mimmadopredic nao lOrigual 00 superior a4 ha Categories de especos memos Empreendimentos arrisucos fora da s areas urbanas e urbanizaveis, Capitulo I <I) 0 indice miL,imo de consuucao e de 0.0 5 excepto os empreendimemos turisticos nas tipo logias edmiudas E spacos rurais b ) A area ma xima de consuucao e de 750 m; pets alinea <I) da norma orientadora 179, dos admitidos pela seccao II d A area maxima de impermeabiliza..ao do solo e de 10% da area da pa rceta com 0 norma orientadora 182 e dos adrnitidos pelos PIanos Directo- Areas silvo-pasicris ma ximo de] ()(X) rnt; res Municipa is e pelos PIanos Especiai s de Oroenamemo do Artigo 10 ." d) A are a da parcel a minima admitida para edificacao e de 2.5 ha; Territoricem areas delimhadas como categoria OIlsubcateg oria Oc u as areas silvo-past oris e) As infra-estruturas serao satisfeitas por sistema auicnomo de espa..o turisti co 6 - .'Iirstas arras, ~ sem pr~j llizo da I~ /li sl a~ iio ffll s igor. t a d mititla a ron slnL(iio d .. hahi ta ~iio . d~stI .. q ll~ s uj ri ta s us Sl.'glli" lts r on dic io rla m~nt os : tI ) 0 in d i r~ nui xim o d~ ro nstr ll(iio t d~ 0,02 : b ) A a rr a maxima d~ ro nst m (ao e d.. 500 rII; c ) A ana ma \ima d.. impumeabiliza (a o do solo t d~ 2 % tla a rt'll tla pareda. ro m 11 m maxim o d ,.l 000 m' : Jj A a rr a d a JlaIT~ la minim a atlmit ida para rd ifica~lio t de 2..5hal e) Q ua ntlo 11lIja so b r~ pos i ("o r om as a r~as ro m r i.sr os d.. ~r os iio (RE ." ), a ana ma t im a ti l' ro n'tr ll~ao sua d.. 300 rn' : As infr a-rs tru turas s ~rao sat is f~ itas r s is l~ rII a a lllo nomo. In"' ''' I'' U''b da''' , ,.,,, d,,l'Il M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) 7 - EXf~ ptualll -s ~ tlo n{unl"ro a nter ior a, COrlst nt (WS i" trg r.ldas t m projtftos tur iui cos a pr o\ 'a dos p rla s ~nt i dad~s comp~t~nt ts qu~ t~"ham t ill ts ptfial a ten ( lio ° enqll ad ramento paisa!listi€o ". um a ad a pta(lio ha r mo niosa ii paisag~m t nvOlnnl". I"iis pot ellcia litlad es loca is. Edificacoes disper sas OIl isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II 2 - Integram areas identificadas no ambito da REN como areas com riscos de erosilo rural se a area minima dopredio naoforigual (Xj superior a 4 ha Categories de espaces e 011 cebeceiras das lin has de agua Empreendimemos nrnsficos fora das itrea, urbanas e urbaniza\'ei s. Ca pitulo I J - ,'lias situa(ilts onde st ja I rgal m~nt ". per milida II tt1ifiu(so nos prkl ios u d llsi e,cepto os empreendimentos turi sticos nas tipologias admitidas E spacos rurals ,·a mt nt".co nsl it llidos pOl' artaS inl rgr ad as na RE,'Ii . ob servar-sc-iio cs srg llint rs pela alinea a} da norma orientadora 179, des admitidos pela ~<;'I;l;ao III contlicio na me ntos: nonna orientadora 182 e des admitidos pelos Plano, Directo- Areas de floresta de protecl;ilo tI ) 0 jnd i r~ nllhimo d t const r ll(a o t d~ 0.01 : res Municipais e petos PIanos Es peciais de Ordenamento do Artigo II. " "JA liru ma , ;m a d~ co nSlr'U(lio t t1~ 300 m' ; Territorio em areas delimitadas como categoriaou subcategona Caracterizacao t') A iirta miilirll a dt im pt rm l."ll bi liza (ao do solo te d.. 2 "I. tla a rt a tla p<lrce la . co m de espaco juristicc 11m masilll o d".I Ooo m' : J) A lirt a tla p<lITti a minim a atlmil ida p<lrlledif ica( iio t til"2.5 ha ; <'I As in fr ll-t st ru lur<lS ser lio s<ll ilift itas pOl' siu I"m<l a lllo nomo. lon\ PDM de Cuba (ResolJ 9fjo do Conselho de Ministros n." 50193, de 8 de Junho) 1."" '"pou"h.Ja<lo /ln ll''' '/'' l 'nM U1",...,J" "'I!ul..,,,,,ntan ' ) Empreendimentos 1llristicos fora das areas urbanas e urbanizavei 'i, Capitulo IV Nas explOla0es agricolas poderao Set ctiados, nos tetmos da legislacao em vigor, excepto os empreendimentos tunsticos nas tipologias admitidas a spacos urbanos e urbanizil\'eis empreendimentos de turismo de habilal;ilo. lurismo rural e agrotutismo, bern como pela alinea zn da norma oriemadora 179, dos admitidos pe1a Seccao III estahelecimentos hoteleiros em gt NlI. norma orientadora 182 e do> admitidos pelos PIanos Directo- Turi smo de habitaeao, turismo rural, agroturismo e esta res Mu nicipais e petos PIa nos E spe ciais de Ordenamento do belecimenios hoteleiros Terriiorio em areas delimiiadas como categorie ou scbcaiegoris Artig06O ° de espaco iuristico Edificaeoes disperses OIlisoladas destinadas a hehitacao em solo Capi tulo VI 3 - v as areas da RPVA , o se admitem novas construcoes desde que se destinem as rural >ea area minima dopredio naofbrigual OIl superior a 4 ha E spaco s culturai, e naturais - Rede de prot...ccao e va- actividades agricola e Ilorestal. pa r a habil a( lio tlo proprit llirio OU t it ular do s loriza<;Ao ambiental di rei los d.. uplorll (ao. para <l loj a llltnlo tit Ira ba lha tlo rts pe m la nl"ntes. bern seccao I como as desti nadas a actividades e empreendi mentos turiS!icos previ stos no arfigo 60 ,· Areas abrangidas e disposicoes gerais deste Regulamenlo Artig074," Edificaeoes disperses 00 isoladas destinadas a habitacao em solo Ca1"tulo VII 2 - Nestas areas >6se admitem novas consbul;1'Jesdesde que >e destinem as acuvi rural se a area minima dopredionao forigual OIl superior a 4 ha Espacos agncotas (areas 00111 aplidao agr icola domi- dades agricola e Ilorestal . pa ra ha bita( so tlo propriO'l ario Olllil lliar do s di rti lOS name) de ....plora(i o. pa nl aloj a me rlto tI.. t ra halha do rn per lllane ntes , hem como as sec cao I desunadas a actividades e empreendimento$ turisticos previstosno artigo 60 ." deste Areas abrangidas e disposicoes gerais Regu lamento Artig081 " In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo VIII J - ~estas areas sO se admitemnovas construcoes desde que se destinem as activi rural se a area mmima dopredio nao forigual,~ superior a 4 ha Areas com grande aptidao para sistemas agricolas imen- dades agricola e Ilorestal. par a habitat io do proprietari o OU titu lar de s din-ito s sivos de tx plorll tio. pa ra alojalll ent o de t raba lha dnrn permanentn . bem como as Seccso I desunadas a acfividades e empreendimentos turisticos p revistos na artigo 60 " deae Area s abrangidas e disposi cees g<:,ais Regula mento Artigo 83" Edifica..e..ts disperses OIl isoladas destinadas a hehitacao em solo Capi tulo IX xesias itreas so se admitem novas cons rrocees desde que se destinem as actividades rural se a area minima dopredio naofbrigual CAJsuperior a 4 ha Oouas disposicce s agric ola e Flcrestal. para habi ta t io do propr;l.1ari o OU Ii tillar tlos din-itos d.. Seccso I nplora(ao. pa ra aloj a rlle llto ee tnba lhadortS perma lleotn, berncomo as des Reserve Agricola Nacional tinadas a actividades e empreendimentos turisticos previsios no artigo 60· desre Artigo 90 · Regu la mento PDM de Elvas (Deliberacao n." 27912010, de 2 de Fevereiro) Edificacoes dispesas CAJisoladas desnnadas a habita<;aoem solo Ca pitulo IV rural se a area minima dopredionac lb ri gual CAJsuperior a 4 ha Solo rural Empreendimentos turisticos foradas areas urbanas eurbanizavei>. Artigo 16," excepto os empreendimentos tun sticos nas tipologia s admitidas Espacos Ag ricolas pelaalinea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pela norma orientadora 182 e dos admi tidos pelos PIanos DireclO res Mllnicipais e petos PIa nos Especiais de Ordenamemo do Terriiorioem areas delimiiadas como categorie ou scbcaie goris de espaco iuristico J - xeues espacos to interdito 0 toreamenro urbane , admitindo -se. no entantc a edifl cacao de instalacoes, incl llinti o as habitllcionllis. de apjo as actividades agricola>. ncmeadamente estruuuas de apoio a melhona do armazenamento. comercializacao, proce ssamento e tran sfOTma~ao de produtos agro-peruanas, bl.'1l1 como II localu a( i o de empr....ndi m..nto s tur ist icos nas l ipalogias per mit idas na Itg isillt iio em vigor. nos iermcs em que seexpli citam nos seguintes pontO" 4 - Os estudos e projectos das edincaezes de instalacoes de apoio as actividades agn colas , nomeadamente agro-industriais e. do s em prl.'l'nd iment Oli t llri<. ticos a que se ref..n- 0 n." J devem tomar en! espec ial convideracao os objectives gerais da defesa da paisagem natural e humanizada tradicional e da preser vacao do amhien te e da biodiversidade locais,devendo Set enqcadredos por instrumento de gest.io territorial adequado nos casos em que <I) A ocupacaoimplique a o.;upa~ao de solos classificadoscomo REN ou como RA:'II. nao pH;~vista nos correspondentes regimes j uridicos, de modo a determiner as com paubilidades de u sos com aqcetas condicionantes ou instru ir 0 pertinente proc esso de desefectacao: b ) As edificaeoes referidas, eecedam os 5000m2 de Area TOIal de lmpla macao 5 - [ 1 6 -[ · 1 7- 1 1 8 - 0 n'"l1 er o de cam as masimo do s tmpfl.'l'nd imento s t llr i<. tico s a insta la r nao potl"Tli llltrapasur 0 v'alor r ..lmlla nt.. do Ind icf de Intellsidad.. TlIrist ica Co nc.. Ihia (t ) eftc li, a dtcorT1'nt.. da pontlera(i o tlife rtfl ciada dll ,ariav t! pOJlIlIa( i o (0 .6 ) .. dll va ri a,el a rea do cOllctl ho (0,4 ~ Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo IV rural se a area mmima dopredio nao forigu.al,~ superior a 4 ha Solo rural Empreendimenlos uuisficos fora das areasurbanas eurbaniniveis. Artigo 17" exceptoos empreendim..",tos turisticos nas tipologias admitidas Espaco agricola preferencial (solos da RA:-.l ) pela alinea <I) da norma orientadora 179, cos admitidos pela norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo res Municipals e pelos Pianos Especiais de Ordenamento do Territorio em areas delimitadas como categoriaou scbcaiegcna de espacc juristico J - :-.lestesespacos e imerditc 0 loteamento urbane, admitindc -se. no entanto a edifi c a~lio de instalacoes, ind u indo as hllbi ta cionais. de apoio as actividades agricolas, nomeadamente estruturas de apoio a melhoria do armazenamenio. cornercializacao. processamento e transformacao dos produtos agrtcoras ru fruucolas, bt rn co mo a l ocali La~llo de empreend i mento~ l u risl ico ~ nas l ipolOj!.ias permilidlls na l e!li ~l a(iio e m v-igor, nos termos em que se explicitam nos seguintes pontos 4 - Os esiudos e projectos das edificaeoes de instalacoes de apoio as actividades agri colas. nomeadameme agro-industriais e. dos empreend imtf ll rn;l ur illlicos a qu e se refen 0 n.- J devem tomar em especial consideracao os objectives gerais da defesa da paisagem natural e humanizada tradicional e da preservacao do ambiente e da biodiversidade locals, devendc ser enquadredos pur instrumento de gestAo territorial adequado nos casos em que <I) A ocupa<;J.o implique a ocupa<;;iode solos classificados como REN Oil como RA:-.l, nAopreviMa nos correspcodeme s regimes juridicos. de modo a determiner as com patibilidades de usos com aquelas condicionantes 00 insnuir 0 pertinente processo de desarecracao; h) As edificaeoes referidas, escedam os 5000m2 de Area Total de Implanta" lio 5 - Nas areas agricolas preferenciais, (solos da RA:-.l l, vigora em l udo a l egi ~l a( lio n~peita Jlle a R.\~ Cd Cfllllis legishl ( iio a plica vel e a inda. relativamerne as possi bilidades de edificaeao, as seguint es disposicoes <I) 0 indicede occpacaobrute de 0,00 5. hj A altura maxima das construcOes, com excep~lio de silos, depositos de agua e insta lacoesespeciaistecnicamente jusnficaveissera de 10 metros. <' j 0 afastamento minimo das editka¢es aos limites da parcela e de 20 m, dl Os acessos viarios a cnar no interior da parcela nlio poderao ter faixas de largura superior a 4 m. podendo no entanto incluir alargamentos pontuais para cruzamento de veiculos d O abastecimento de agua sera assegurado atraves de sistemas diversos dos sistemas pcblicos de abastecimento para consume humano, a panir de origens publicas ru privadas fJ0 abastecimento de agua e a reoe de esgotos silo da responsabilidade do interessado. devendo ser respeitada legislacao em vigor em materia de qualidade ambiental g) A drenagem e uatamentc de aguas residuals domesticas e ru industriais far-se-a auaves de sistemas autOnomos hj A edi ficabilidade sOsera pennilida caso nao afecte neg.ativamente as areas envolven tes. quer do ponto de vista arquitectonicos, quer paisagisticc. a comprovar mediante a apresemacao de estudos que demonstrem a harmonizacao das edificacoes com a morfologia do local e na envolvente onde se inserem , considerando a volumetria. cercea e paleia de cores i) A boa integracao na paisageA1evitando aterros ou desaterros com cortes superiores a 3 metros 6 -[ 1 7-1 1 8-1---1 9 - 0 n 'llliHO de fll nlaS lIl a~ inl o dos empree-nd imenlo s l u riu ic o~ a inSlalar nlio podeni "ltrapa s~ ar 0 v-aIOrrf'liultllnl t do Ind ice de Inlt ns idlldt T"r i~l ic a C"o nce Ih ia ( t ) neeliva decorre nle d a pondtra~iio d ift rtncia da da va rianl popula~iio (0,6 ) t da va r ia' -t l a~a do COllCtlilO (0,4 ). Edifi cacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo IV rural se a area minima dopredionao forigual ClJ superior a -1. ha Solo rural Empre<:ndimentos iuristicos foradas areasurhanas eurbanizavei .. Arrigo 19." excepto osempreendim<:ntosturisticos nastipologias admitidas Espa\XlAgro -SiIvo -Pastoril pelaalmea a) da norma orientadora 179. dos admitidos pela norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Direcio res M unicipais e pelos PIa nos Especiais de Ordenamento do Territorio em areas delimiiadas como categoria ou scbcaiegoris de espaco juristico Edifi caeoes disperses ou isoladas destinadas a hahita~ao em solo Ca pitulo IV rural se a area minima dopredionao forigual ClJ superior a 4 ha Solo rural Empreendimentos Iuristicos fora das areas urbanas e urbanizavei.. Artigo 20" exceptoos empreendimentos tunsticos nas tipologias admitidas Espaeo Plorestal de r roieccao/a ecuperacao pelaalinea a) da norma orientadora 179, des admitidos pela nonna orientadora 182 e des admitidos pelos PIanos Directc res M unicipais e pelos PIanos Especiais de Ordenamentc do Territorio em ar<:as delimitadas como ,ategoria OUsubcaiegoria de espaco nmstico J - Nestes espacos einterditoo loteamemourbano, admitmdo-se. no emamo. ccndicio nado:lOSlermosda leg1Sla~ "gl'llle sobrea proleq:l.o do ",bre,ro edaannbe'l1l.be m comodarelativa a outras especies florestais, a ediflcacao de instalacoe .. indlli ndo as ha bita cionais. de apoio as actividadesagricolas,nomeadamente estruurrasde apoio a r nelhoria do armazenamento, comercializaeao, processamento e transformacao dos produtos agrtcolas ClJ fruticolas, br m como a l or al i za ~ii o dr r mprrrnd imrntos turisticos nas tipo lol:ias prrmit idas na I rg isla ~io em v·il:0r, nos iermos em que se e~plicitam nos seguintes pontos 4 - Os esiudos e projectos das edificaeoes de instalacoes de apoio as actividades agri colas . nomeadamerne agro-induSITiais r. dos t mprr r nd imr ntos luristic os a q ur se rr fr rr 0 n: J devem tomar emespecial consideracao os objectivesgerais da defesa da paisagem natural e humanizada tradicional e da preservacao do amaiente e da biodiversidade locais, devendo ser enquadrados por instrumento de gestiio territorial adequado nos casos em que a) A ocepacao implique a occpacao de solos classificados como RE:-fou como RAJ", nao prevista nos conespondentes regimes juridicos. de modo a determiner as com patihilidades de lISUS com aqoetas condicionantes ClJ instruir 0 pertinente processo de desefectacao: b) As edificaeoesreferidas,eecedam os 5000m2 de Area Total de lmplamacao 5 -[ 1 6 -[ 1 7-1 1 8 - 0 llllltlrrOdr ca mas m,himo dos t mprl.'l'nd imrntos t uristicos a insra lar nao potler a ullr a passllr 0 v·alor r ... ult an tt do ind icr dr In tr nsitilldt Tnrist i€a ("onct Ih ia ( t ) rfl.'ftiva drrorrrn lt tla pOlldtra~iio d irtrtnciada da va ri avtl popllla~ iio (0 .6 ) r da va ria,-r l an a tlo co ncr lho (0.4 ). 4 -c xesies espacos einterditooloteememourbano, edmitindo-se. no emarno. oondicio nado aosl<mrosda leg"la~iio, ig<:nle sobr\: a prole<:~1io dosobre,m eda annhe,ra. be m ,omodarelativa a outras especies florestais, a edificacao de instalacoes, inrllli nd o liS hllbitariona is. de apoio as actividades agricolas. nomeadameme estruluras de apoic a melhoria do armazenamento. comercializacao. processamentc e transformacao dos produios agricolas ClJ fruticolas, bt m como a 1 0 rali la ~aO de tmpr~l\d i mr lltos t uristico s nils t ipologia s prr m itida s na I rg isla ~ao em vigor. nos iermos em que se explicitam nos seguintes pontes ~ - Os esurdos e projectos das edificacoes de instalacoes de apoio as actividades no restais , nomeadamente agro-industriais t . d es enlpr~nd i lllt ntos tur ist icos a qu e'Sf re fer r 0 n." .. devem tomarem especialconsideracaoosobjectivesgerais da defesa da paisagem natural e humanizada tradicional e da preservacao do ambiente e da biodiversjdade locais, devendo ser enquadrados por instrumemo de gestio iemtorial adequado nos casos em que a) A occpacao implique a occpacso de solos classificados come REI" 011 como RAN. nilo prevista nos corresponderues regimes juridicos. de modo a determiner as corn patibilidades de uSUS com aquelas condicionantes ou insnuir 0 pertinente processo de desarecracao; hI As edificaeoes referida s.excetiam os 5000m2 de Area Total de Implanta<;ilo In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,,d,,l'IlM 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) 6 -[ 1 7 - [---1 8 -[ · 1 9 0 n '" l1trn dt ca mas m,himo dos ..mp!'rtndimtn tos tu r i<. ticos a irlu a la r nao podtni ultr llpassa r 0 v·alorr....ult arllt do Ind ic.. dt Intt ns itla tlt Turi sl ica Ce uce Ih ia ( t ) tftct iva dt cor re rltt da pondrra~iio diftrtncia da da variaH'I popul a~iio (0.6 ) t da variaHllirra do conct lho (0.-4 I. Empreendimentos turisticos fora das areas urbanas e urbaniwvcis, Capitulo V 2 - r"i as Caltg orias tit solo r Ur'l'l l. fora dos prr imtltoS ur hanos. orldt So' priv-iltg ia excepto os empreendimentos umsficos nas tipologias admiudas a spacos compativeis com Solo Urbano OIlSolo Rural o usc agri cola. pod ....ao ocontr t mprtt rld imffilos l uriliticos Oil t'lu ipa mtrltos pelaalinea a) da norma orientadora 179, dos admitidos pele Secejo II tI .. i rldole t unuica. nas t; llOlogias Ill'rmi tid as ptla I t g i sl a ~ii o em v-igor. d..sd.. norma orientadora 182 e dos admitidos pelos Pianos Directo- Turismo 'lUI' gaOint itla a sua compat ibilida dt COrti as cOrldiciona rlt tl; designa da mtntt res Municipais e pelos Pianos Especiais de Ordenamento do Artig0 24." amb iffitais .. patr imo rliais. d ....·t ndo o. corrtsp0 rldt nttl; tSl lltiOS d.. oc upa~ao Territoricem areas delimhadas como categoria on subcategoria Espace Turistico tltmOrlstTllr a cOrlformida tle com es pr incip ios t re gras d.. on:lt na merllO t d.. de espaeo turistico td i ficll~iio O"Stabt ltc idas no pr"!ol'ntt rtgula mt nto para ll'l ut las cat~orills dO' tspa~o. (llrt igos 16: . 17.". 18: . 19: e zn- j, J - Os eeudos e projecios dos empreendimentos a que se refere 0 presente artigo devem tomar em especial consideracao os objectives gerais da defesa da paisagem natural e humanizada tradicional I' da preservacao do ambiente e da biodiversjdade locais, devendo Set enquadradcs por inslJumento de gestae territorial adeqcado, confbrme legisla<;:ilo em vigor nos casos em que <I)A ocupa<;:il.o implique a occpacaode solos classificados como RE!'Ii OU como RA."I, nao prevista nos correspondenres regimes j uridicos, de modo a determiner as com patibilidades de usos com aquela s condicion antes on instruir 0 pertinente processo de desefectacao. h ) As edificaeoes referidas, excedam os 5000m2 de Area Total de Implantlll;lio " 4 - Sem prtjuuo das regras tsptcifica men tt "s lab tltcidas para cada '''II 11 d liS ca t..gorias dt tspa~o s qu .. ns ad mitam, 0 lict rlciamt rllOOU autoriza~io dt em pr.... ..ndilll ffiloSt1l1O"Spll~OS foca do pf'Timtt ro lIrb arlo eareee m d.. l ict rlcia mt nto nos tH lllOSdli l e gi sl ll~a O em vigo r t ficam lIinda. suje ilos il. st guintts re gnu: tt ) A di stri b ui ~ao tspac ial das tdifi ca ~lits ha!ol'ia -se, p rtfer trIci alm trl te, nOmodtl o nucl ..ar t rlldicio nal em dtt nm rn to dll co nstrtl~iio d isp..na. h ) As propostas dn ·..m hllstllr -l;t t m tstutlos qu .. derllorlstr ..m a ha rlll on iz a~ iio das tt1 ifi c a~ oit s com a morfo lollia do local .. dll trl v'oln ntt ondt se ins(Ttm . consides-ando II v·olumtlria. Ctifftll t plllttli d.. corn. <')(h t m pITtnd imcnlo. lllr islico. dntm•• t mpl'l' '1uc po..in".apron ila r t valOliza r nl rut uras tt1ificlldas ptf -Uislt rltts , OU lltiliza r modtl o. ar 'lu ittclOnicos com um a lirllluagt rll artic uilida com 0 local orld.. se inser em .. com a l'fl\·oln rlt... 5 - 0 olllll..ro tI.. ca mas ma~illl o des tm prrtntlimffllos Iuri<.ticosa in. ta la r niio podtni ulttll pas.\ lIr 0 v'lIlor r O"S ulta rltt do intlic .. de Inlt nsida tl.. Turist ica Co nr.. Ihia ( t ) tftrtiva deeorTtnt.. da pontltra~io dife rrn ciad a tla var ia\tI popula~io 10.6 ) 1'dll variav·t l are a tlo conct lho (0.-4 ). PDM de Eslremoz (Resoluo;:ao do Conselho de Ministros n " 122195 , de 3 de Novembro) 5 - E eutorizada a instalacao de equipamentos de apcio a actividedes luri sli eo rtcrellth a s. culjurais e de lazer , desde que sejam compativeis com 0 equilibrio ecologicodesiasitreas Capitulo V Espacos compativeis com Solo Urbano 00 Solo Ru ral Sec~ao III Estrutura Ecologica Municipal Artig026." Ccndicionamentos em Espacos de Esinnu ra EcolOgica Municipal IOU," Empreendimentos urrrsucos fora das itreas umanas e urbanizitvei s, excepto os empreendimentos urrisficosnas tipologias admiudas pela alinea a) da norma orientadora 179, dos admitidos pela norma oriemadora 182 e dos admitidos pelos Pianos Directo res l\lunicipais e pelos PIanos Especiai s de Ordenamento do Tertitoric emareasdelimitadas como categoria ((I subcategoria de espacc turistico 1"""n)fI'r;,,~.ta.J.: Anig".t"PIl l.1 C"nk'liJ."",w"''''''' ,,,I'! Edificacoes disperses 00 isoladas destinadas a habita.;;ao em solo Capitulo II Sem prejuizo do exercicio da competencia de (JUtrasquaisquer entidades, carecem de rural sea area mimmadopredic nao tOr igual (JU superior a4 ha Prmeceao da paisagem e recursos naturais autorizacao (JU emissao de parecer municipal as seguintes ac~oes (JU acfividades Empreendimentos turisticos fora das areas urbanas e urbanizavei s, seccao I a) A abertura de novas exploracoes de massas minerais. e~cepiO os empreendimenlOS tmsucos nas tipologias admiudas Rede da prOlec~ao e valoeizacao amhiental h) A abertura de caminhos, pela alinea a) da norma orientadora 179, des admitidos pela Subseco;:ilo I ~,) A abertura de po~os (JU furo s para capiacao de itgua: norma orientadora 182 e dos admitidcs peres PIanos Directo- k e serva Ecologic a Nacional d) ....nva s c nnst nt~ oks , remodelacoes e ampliacoes de edificios jit existentes: res Municipais e petos PIanos Especiai s de Ordenamento do Artigo II " e) A conslitui~o de depositos de maieriais de construcao TerritOrio em areas dehmitadas como categoria (JU subcategoria Auiorizacao Municipal de espaeo turistico Edificacoes disperses (JU isoladas destinadas a habita.;;ao em solo Capitulo IV I - Nos espacos nauuais, sem prejuizo do exercicio da competencia JXlT quaisquer rural sea area mimmadopredic nao tOr igual (JU superior a4 ha Espacos naturais outras entidades, fica dependente de li~'eI1ciamento pela Camara Municipal Empreendimentos arrisucos fora des areas urbanas e urbaniza vei s, Artig027" a) A rnn st ru~in . reconsrrueao, ampliacao. alteracao, reparaeao ou demolicao de qual excepto os empreendimentos tmsucos nas tipologias admiudas Condicionamentos quer edificacao. pelaalinea a) da norma orientadora 179, des admitidos pele norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIa nos Directo res Municipais e pelos PIanos Especiai s de Ordenamento do Territorioem itreas delimitadas como categoria 00 sulx:ategoria de espaeo turistico Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habita~ao em solo Capitulo VI Quando nos termos da lei. forem auiorizadas oeras com finalidade e,clusivamente rural sea area minimadopredio nao for igual 00 superior a -r ha Espao;osagricolas (RAN), agro-florestais e silvo-pasioris agricola. a rnn st ru~in de hahita ~iits pa ra filll ~in dos agri cultn r rs 011 . n cepcio seccao I n alm ente. par.a os propriet lkios de p rrd ins ;"du idns nesta, a n a s. as edificacoes Espaeos agricolas (RAN ) ou os abrigos fixes ou moveis. se for esse 0 case. ficarao sujeilOS acs seguintes Artig0 41 " condicionamentos Condicionamentos In"' ''' I'' U'' bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo VI I - Estas areas ficarao scjeitas aos s'¥uintes condicionamentos rural sea area minimadopredio ruIofor igual,~ superior a 4 ha Espaco s agncclas (RA:'>I). agro-Ilorestais I' silvo-pa storis <I) A parcela respeitara a area mmim a fixada no regime da unidade de culnrra. de acordo Empreendimentos uuisficos fora das areas umanas I' urbaniLilveis, Sec"il.o II com a legi sla"il.oem vil;OJ.scm prej uilo das 0PO"nl~ofS tie de slllq ur regu ladas pclo excepto os empreendimentos tcrisiicos nas tipologias admitidas a spaco s agro- florestais pets alinea <I) da norma orientad ora 179. cos admitidos pela Artil;o 43 " regi mt do lotea mc nto urba no: h) E interdita a instalacao de depositos de sccara, de ferro velho, de residues solidos, de norma orientadora 181 I' dos adrnitidos pelos PIanos Directo- Condicionam",ntos combustiveis solidos, hquidos OU gasosos e de adubos I' agro-quimicos. res Municipais I' pelos Pianos Especiais de Ordenamento do .-)A Ca mar a \ lul1icipa l pode licr l1ciaru l1id..de. de t",i smo no meio rural. de aco nlo Temtorio em areas deli mitadas como categoria W scbcategoria com as prescri (o ts eeustantes do ra p itulo \"11. " Emp rct nd imt-ntos t uri.t ico. ... de espacc tunstico 2 - A ha hi ta ~io dt apoio a t1plora~o ts agr icola. t- f1ort'Sta i. podr ser aut oraad a qUlLndo t11.·,.itIlLmelll t ju .t ificada. dt acortlo com o. co nd iciona rllC nlo, seg uin tes : ,t ) Alt ura nllh ima . rnl.'dida da COla dc . olc ir a Ii plat iba nda OU M irado: 6.5 m: h) indict d o:- implan la( iio: 0.02: "1 0 afa stamento minimo da . l.'d irJCa~o ts a rn. l imit fS do pr o'dio. sem prtjuizo da s ra ixas d c re.pe ito tstabtl/.'Citlas no ca llil ulo \ ; e dc 10 m: J ) 0 abas t /.'C imc nlo d e ligua t a drtnagem de esgoto. tlr·. cm set asseg urados por . islf ma a uto nomo. cuja con.rr u~ao r man ulf n (aO fica rlio a cargo do . ;nt t ..... sados. a mene s qu r f inallc icrll a fl le nsio da . n dn pub licas c fSla for ta mbem lIutorizada. Edificacoes disperses eu isoladas destinadas a habita<;aoem solo Capitulo VI 1- :'>Iestas areas. a parceta ro:-speitariJ. a area minima fixada no regime da unidade de rural sea area mimmadopredic nao lOrigual ru superior a4 ha Espa,.os agricolas (RAN). agro-Ilorestais e silvo-pasto ris culmra, de acordo com a legislacao em vigor. se m prtjuilO d lls opef'll~iie-s dt des seccao III laque regulad lls pclo regiTllc do lottll lllcnto urba no. Espaco s silvo-p asioris 2 - A Camara Mu nicipal licenciariJ. a edificacao nestas areas nas seguintes condi Artil;04S " <"', Condicionamentos tl) l 'ma habil ll~ao uni fami lia r t1estlr q ur a pa rr tl a ern ca usa cOIiSlil ua pred io r .... nee eom lirf'll q uc rrspt itt a u llitlade dc c ultuta o u. seud c inferi or. t1esde qu o:- co n.titua u llla u n idadt ngislr ai t cadaslral. dispo ndo d e aees sc a pa nir dr ra minho p",blico: Empreendimenlos uuisficos lOradas areas umanas I' urbaniLave1s, Cal" tulo VII Sent prejuizo da legislacao em vigor para 0 secto r. os empreendimemos tunsticos em excepto os empreendimentos tcrisiicos nas tipologias admitidas Empreendimentos turisticos meio rural . a locahzar preferencialmente em espaco s agro-floresiais I' espa~'OS silvo pets alinea <I) da norma orientad ora 179. cos admitidos pela seccao I -pastoeis . regem-se peres seguintes condiciona mentos especificos norma orientadora 181 I' dos adrnitidos pelos PIanos Directo- Empreendimentos turisticos em meio rural <I) 0 usa Ficara afecto em exdusivo. ao turismo OJ a actividades co mpleme ntares. res Municipais e pelos Pianos Especiais de Ordenamento do Artig0 47° h) Podera ser permitida a con strucao de equipamenios de recreio e lazer : Temtorio em areas deli mitadas como categoria W scbcategoria Condicio namentos ~,) Os pardme tros I' indices a aplicar. silo os seguintes de espacc tuns tico lndice de utilizacao : 0,1; ~umero milximo de pisos . dais , Estaciona mento. um carro/quano, d) Excepcionalmeme. 0 numero de pisos pode ser de nes. caso 0 declive do terrene 0 permlta, e ) 0 conjunto das consrroczes a prever decera ser concemraoo; ft As propos las de imevencao serao consubstanciadas em projecto que imegre rode 0 predic, parcela cc conjunto de parcelas , induindo as areas remanescen tes da ocu pacao I' que comenha indicacoes precisa s quanto a exocu..-;Io des a~Oes previSlas I' seu faseamemo ; g) Quando e.xislente, deverao ser sempre preservados 90 % da area de montado de sobro ou azinho na totalidade do predio , parcela OU cOIIjuntode parcel as , hj 0 empreendimemo suponara os custos das infre-estruturas imernas e de liga~ao a rede municipal exisiente , emlocai s a indicar pelaCamara ~ lunicipaJ, e compartidpar.i nos custos dos sistemas gerais P DM de Evora (Regulamento n." 471200 8 , de 25 de Janet o) ,I,O/:JS IOu) "'ptl~ ...t,Jtt"" Art;g" J " m J,-1 l '" Ok..,a>r""ul .. ,,~,....,(·, Empreendimentos urrrsucos fora das area s umanas e urbaniUlVeis, Titulo III o PD~tE elege como objectives gerais de ordenamento para esta categoria de espacos . excepto os empreendimentos urrisficos nas tipologias admitidas Do uso des solos os seguintes pela alinea a) da norma orientadora 179, dos admitidos pela Capitulo III a) 0 estimulo as acnvidades agricolas e f'lorestais, fornernando as boas pratica,; norma oriemadora 182 e dos admitidos pelos Pianos Directo- Do solo rural b)A proteccao, valorizacao e utilizaeao sustemavel dos recursos naturais particuJarmente res l\lunidpais e pelos PIanos Especiais de Ordenamento do Sec~iio I associados a estas actividades, em especial 0 solo e a agua, Tertitoric em areas delimitadas como categoria ((I subcategoria Espacos Agnoolas e Florestais d A preservacao e valorizacao dos patrimonies, natural e consmndo, eosienres nestes de espacc turistico Subseccao I Ambito, Obj ective s e a egras Gerais de Ordenamento espacos; J) Apreservacgo destes espa~os peloreronheddo papel que desempenham como exees de Artig080,· comencao a e xpansao urbana desordenada e 0 contribute que dao para a qualjficacao cObjectiv os) ambiental do Concelho. em especial das areas envolverues a Cidade de Evora, e IA utiliLlll;ilosustentavel pma instalacao de projectos de reccnhecida valia econormca e social, d rsi gn ad am ent e no sector-do tur-ivmu, Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo IU I - Sao admitidas as seguintes imervencoes e utiliza~oes rural sea area minimadoprOOio nao for igual,~ superior a 4 ha Do uso dos solos al a ecuperacao. aheracao e amplia¢o de edilk~Oes existentes. designadamente des Empreendimemos nrnsficos fora das areas urbanas e urbanizavci s. Ca pitulo III tinadas a Turismo em Espaco Rural nos termos da lei, e.\ceplOos empreendimentos tunsficos nas tipologias admhidas Do solo rural h ) Insta la ( io dt emprl'elldimentos tueis tieo s t de llCli\ ida des acrs s6ri as 0" com pets alinea <I) da norma orientadora 179, dos admitidos pela seccao I norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- Espacos Agricolas e Plorestais p lt mentaru ao lu ris mo, adtqllados iis carll cteri stica s d os elipa(os agricolas e f1ort'Sta is, gtradort'S de rnais-\ 'alias eto n6miclls e Sor illis r rl n' s ntrs: res Municipais e pelos Pianos Especiais de Ordenamento do ~ubsec¢o I ".) Equipamentos deutilizacao colectivae de reconhecido interesse publico que pelasua Territorio em areas delimitadas como categoria ou subcategoria Ambito. Objecti ves e Regras Gerais de Ordena mento natureza se devam localizer no exterior dos penmetros urbanos . de espaco turistico Artigo 82." J) lnstalaeees de apoio as actividades agricolas e florestais. rtme rvencoes e utiliza"oes permitidas e condicionadas} e) Edific a( .iio oll amplia~io de rdifica( .iio d estin ad a a a loja mfn to do p ropri f'lario d a nplora ~.ii o a !!: r icola, se us fa m iliar ts e, t\'entlla lmt ntt, d os trabal lr adore ~ per mllnen tts : In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Empreendimentos arrisucos fora des areas urbanas e urbanizavei s, Titulo III I - Os empreendimentos turisticos. equipamentcs desportivos w outros. que pelasua excepto os empreendimentos turi sticos nas tipclogias admitidas Do uso dos solos natureza, dimensao w impacto, recomendem localizacoes exteriores aos penmeeos pelaahnea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pela Capitulo III urbanos, sao permitidos em especos agncolas e florestais desde que garantida a sua nonna orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos OireclO- Do solo rural compatibilidade com as condicionantes designadamem.... ambientais e patrimoniais. res Municipais e petos PIa nos Especiais de Ordenamemo do Seccso I devendo os correspondentes esmdos de occpacao demonstrar a conformidade com Territorio em areas delimiiadas como categoria ou scbcaiegoris Espacos Agricolas e Plorestais os principios e regras de ord....namento estabelecidas no presente regulamentc para de espaco iuristico ~ubsec~o I as scbcategorias de espacos que os admitam Ambito, Objective s e Regras Gerais de Ordenamemo 2 - Os esrcdos e projeC\Osdos empreendi memos a que se relere 0 preseme arfigo d~em Artigo84." tomar em especial consideracao os objectives gerais da defesa da paisagem natural (Empreendimentos Turtsricos. Desportivos e QutTOS) e humaniLada tradicional e da preservacao do ambiente e dabiodiversidad.... locals, devendo ser enquadrados por instrumento de gestae territorial adequadc nos casos em que a ocupa~lI.o implique a oeupao;:iod.... solos classificados como REN w como RAN, nio prevista nos correspond....ntes r....gimesjuridicos, de modo a detenninar as compatibilidad.... s de usos com aqu ....las condicionantes ou instruir 0 pertinente processo d.... desafectacao 3 - Sem prejuirodas regms ~pec,r,camenle es13belec,daspara eada uma das m!x:alego rias de espacos que os admitam , 0 licenciamento ce autorizaeao de empreendimenlos em especos agncolas e f'lorestais ficam sajeitos as seguint ....s regras <I) 0 indice liquido de utiliza~o maximo , indui ndo as con Slru~<.'Ies existemes, e de 0 ,03: h) A capacidade de a1'!iamento do conjunto des empreendimentos turisticos licenciados e a locafizar nos espacos agncolas e florestais, m'iopode ultrapassar 0 limiar de 20% da popula¢o total do concelho. ~,) A distribuicao espacial das edificacoes baseia-se, preferencialmente, no modele nudeado uadicional em detrimento daconstrucao disper.sa, c1) As propostas devem basear-se em esrcdos que demons-em a harmonizacao das edi ncaczes com a mortologia do local e da envoivente onde se in>erem, considerandc a volumetria cercea e paleta de cores: e) Os empreendim.... ntos tunsticos devem , sempre que possivel. aprove1tar e valorizar estruturas edificadas pre-existenies,w utihzar modelos arquiiectonicos com uma hnguagem articulada Coni 0 local onde se inserem e com a envolvente, fJOs projectos de infra-estmnuas devem adoptar solucees integradas, utilizando, sempre que possivel , as redes e recursos exisientes 4 - Quando 0 limite da alinea h) do numero anlerior for atingido w 2!J dos empre ....ndimentos estiverem consfruidos oc em conslTu..ao, a Camara Municipal proced.... a uma avaliacao da siuracao com vista a fundamentar eventual proposta de altera.;lI.o pontual do POME destinada ao estabelecimentc de novo limiar Empreendimentos uuisficos lOradas areas umanas e urbaniz.aveis, Titulo III 2 - A individualizaeao desta subcategctia des Espacos Agncolas e Horestais visa excepto os empreendimentos turi sticos nas tipologias admit idas Do usa cos solos prosseguir os seguintes objectives pela ahnea <I) da norma orientadora 179, dos admitidos pela Capitulo III <I) Estebelecimentc de reserve para IU1Ura expan,lI.o urbana da Cidade airaces da ma norma orientadora 182 e des admitidos pelos PIanos Directo- Do solo rural nuteno;:lI.o das cataetenSlicas rurais dos espm;os envolventes; res Municipais e pelos Pianos Especiais de Ordenam....nto do Sec..ii.o1 h) I ntegra~ao do solo urbano na SlJa en oIventerural, permitindoa valoriza<;.aoreciproca Territorio em areas delimitadas como categoria ou subcategoria Espao;:os Agricola s e Florestais dos espao;:os, de espal;O lIIristico Subs<;'l;¢o II d Preserva~iio de eslruturas rurais de grande vala paisagistico e parrirnonial, ern Espal;OSRUl1l.is Envolventes da Cida<1e de Evora A!tigo 85." especial do conjunto monumental Aqueduto da Agua de Praia - Fone de Santo AntOnio- ConvenlOda Cartuxa - Convemo de S Bento de Cistris, (Ambito e Oojectivo s) c1) Instalao;:i o no espao;:o rural de empreendim....ntos t ur istiro~ d o;-sig lladamtnte de Tu rismo em Espa<;o Rural 0" outro s dt int .....esse O;-Sl ra teg ico e , al ia socio....ro nomica para 0 ro ncelh o t para a regiiio , In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Empreendi memos IUnstiCOS lOradas itrea, urbanas e urbanizavei" Titulo III J - SAopermitidas a, ,eguinte, c bras e con snu coes excepto os emp1eendimentos turi sticcs nas tipologia, admitidas Do usn dos solo, <I) Conse ucao de habitacoese reccperacao de edificiose~istente, e legalmente 000<; pela almea <I) da norma orientadora 179. dos admitidos pela Capitulo III truidos OJ a sua ampliacao na r nedida do estmamente necessa rio a qualificacao das norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo - Do solo rural condicoes de habitabilidade OJ ao apoio a actividades efectivas de agricultura, de res M lIl1 icipais e pelos PIanos Especiais de Ordenamentc do S<'C<;J.o I exploeacao Ilorestal OJ de pastoncia. Terriiorio em itreas delimitadas como categoriaou subcategona Espaco s Agricola s e Florestais hJ Empreendimento, turisticos em conformidade corn 0 disposto nos artigos 82 °~ 84.8 de espaco mnsnco Scbseccao II do pre,ent .. regu1:unenIO. OILo ulro. qu e . ej am con. idcndo. de in lelT••e e. tral':;ico. Espacos Rumis Envolventes da Cidade de Evora social o u eco oomico pan 0 de!il'1l\ ohimen lOda Cidade e da re giiio Artigo 86" (u sos e imer vencoes permitidos J Edificaeoes disperses ou isoladas destinadas a hahital;ii.oem solo Titul o III I - :\'estesespa<;o" see pennitidaa construcao para fins habitacionais nas propriedades rural se a area minima dOp1wionAotbrigual oe superior a 4 ha Do usn dos solos auronomas em que se veriIique uma das seguintes suuacoes Capi tulo III <I) Predios autononlOs com uma area regi stada igual w supe rior a 7. 5 hectare" Do solo rural OU co m a re a infer ior d esd e que lo;-ga l me nl~ co nst il llid o. e m data a n ter ior it sec cao I ~n t !,ada e m \'igor da Por lar ia n : 5/85 de 2 d e Janeiro. qu e rat ifico u 0 1'0 :\1 E spacos Agncola s e Florestais d~ E\orll : Suhseccao III " ) Predi o. a ut ono mos com a ITas rtg istlld as infe ri or u it indi cllda na llii nell a n Espao;os de Pequena Propriedade t~rior. de.de se ~ ncontnm Itg lilmen lf coostituidos e r~g i .tado s it d a ta da Artig0 92 " [Usos condicionados) . ub missio a d i. CllSSlio pllb l ica da proposla de n\ iSlio d o PO:\ IE e se tIlCOII Ire m d~ li m itada . na Pla nlll COlllp lem~nlar d e O rde na mtllto lQ uinli nha . [D esenh o n.8 4 ): d Predios que j il possuam edificacao licenciada oc autorizada a data da submissac a discussao publica da proposta de revisao do PD\IE: d) Amplial;Oe, de edificacoes legalmente consmu das ate aos limite, estebelecidos na aunea tI) do nUmero seguinte. e) Pr kl ios a uto no lllos co m areas r~i.tadll s infl'1'ior rs il indicll da na a linea <I). d esde . e enc onlrem legal mente co nSlitllidos e re!!:iSlad os il da ta da . ub missiio a disc ussao p l.b l ica da pr opo.la d e rrv id o do PO:\ IE e .~ja m co nfi na ntes com es poligono . df'limi llidos ref~ridos na alinea h). de\'tRdo as CO nSlm(On sit llllr-St nil flli.\lI de 50 m ~n\oh~nt~ ilquf'les poli!!:onos, Edificacoes disperses w isoladas destinadas a habi tlll;J.oem solo T itulo III I - SOe permitida a consrrocao nos predios ancnomos que cor re spondam a uma das rural se a area minima dopredionac lb ri gual w superior a 4 ha Do uso des solos seguintes siuracoes Capi tulo III <I) Tenha m uma area regi stada igual w superior a 25 hectares . Oil co m an a infuior Do solo rural d esde q ll ~ l o;-glllrn ~nt ~ co nSlit llidos em data ant~rior itlCntrllda em \'igor da Por sec cao I laria n." 5/85 de 2 d e J a ne iro qlle ra tifleou 0 1'0 :\1 d e Evora . E spacos Agncola s e Florestais Suhseccao IV Espao;os de media e grande propnedade Artig095." (Edificahilidad e) In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,,d,,l'IlM 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo T itulo III I - Nas Zona s Agricola s de Regadio e admitida a edificacao nos tennos do disposto rural se a area mmima dopredio nao forigu.al,~ superior a 4 ha Do uso dos solos nas alineas a j, dl . " ~l) e II'J do n OI do artigo 82 · c no a rtigo 84: do present e regu Empreendimentos uuisficos fora das areas umanas e urbanini.veis, Capitulo III lamemo, ape nas quand o se demonstre mio existirem alternatives de localizacao lora excepto os empreendim..",tos turisticos nas tipologia s admit idas Do solo rural dos perimetros hidrcagricolas pela alinea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pets seccao I norma orientadora 182 e dos admitidos pelo s PIanos Directo - Espaccs Agricolas e Florestais res Municipais e pelos Pianos Especiai s de Ordenamento do Sucseccao IV Territoric em areas delimitadas como categoria ou scbcaie gcna Espao;os de media e grande propriedade de espaco nrristico Art igo 99.o (Edilkabilidadel Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a hahita~ilo em solo Titulo In I - As Zonas de Proteccao ao Aquiter o de Evo ra sao afectas dominantementeasactivi rural se a area minima dopredio naoforigual (Xj superior a 4 ha Do uso dos solos dades agricolas e de producao Florestal em funcao das po tenciahdade s do solo c, 1"1 Empreendimentos nrrisficos foradas areas urbanas e urbaniuvei s. Capi lulo III ctpc iorla IJII(>ntc , a crllprte rld imcntos turi.t itos COrll"10S com estas ac ti,jdadt"!; e."ep!o os empreendimentos turi sticos nas tipologias admitidas Do solo rural pets alinea a} da norma orientadora 179, des admitidos pela Seccso I norma orientadora 182 e des admitidos pelos PIanos Directo- Espacos Agricolas e Plorestais res Municipais e petos PIanos Es peciai s de Ordenamento do Subseccao IV Territorio em area s delimitadas como categoria ou subcategona Espac.o s de med ia e grande propriedade de espaco juri sticc Artigo 102· IUsos e condicionantes} Edifice..aes disperses 00 isoladas de stinadas a habita<;ao em solo Titulo III 1- Nas Zonas de Proreccao ao Aquifere de EVOlae admitida edificacao nos termos rural se a area minima do predionac lb ri gual (Xj superior a 4 ha Do uso des solos prescritos nas alineas c ). bl, d), t') e fJ do n·1 do artigo 82 ° (> 110 a rt igo 84." do Empreendimentos arrisucos fora des areas urbanas e urbaniuvei So, Capitulo III prese nte regulamento excepto os empreendimentos tu risticos nas tipclogias admitidas Do solo rural pela ahnea a) da norma orien tadora 179, de s admitidos pela Secl;ilo I nonna orientadora 182 e dos admitidos petos PIanos Directc- Espaco s Agnoolas e Florestais res M unicipais e pelos PIanos Especiais de Ordenamentc do Scbsec cilo IV Territorio em ar",asdelimitadas como eategoria ou subcaiegori a Espao;osde media e grande prupriedade de espaco juristico Artigo 103." (Edilicab il idade) Empreendimentos uuisficos lOradas areas umanas e urbaniLaveis, T itulo III 4 - As operacees que visem a ocupa cao das areas a que se refer e a alinea dl do n." I excepto os empreendimentos turi sticcs nas tipalogia s admitidas Do uso dos solos do preserne artigo regem-se pete disposto nos artigos 82 ." c 84: do presente regu pela alinea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pets Capitulo III lamento norma orientadora 182 e dos admitidos pelo s PIanos Directo - Do solo rural res Municipais e pelos Pianos Especiai s de Ordenamento do Seccao IV Territoric em areas delimitadas como categoria ou subcalegoria E spao;os D<:stinados a Inlra-EstrullJrns e Equipamentos de esllao;o t" ristico Subsec ..ao VII Equipamentos Dive rsos Artigo 124." (OulrOS EquipamenlOs) In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Empreendimentos arrisucos fora das areas urbanas I' urbanizilveis, Titulo III J - ~a insralacao de evenllJais apcios a actividade agricola e florestal I' de empreendi excepto os empreendimentos tunsricos nas tipologias admitidas Do usc do> solos memos tu ri st it os, despcrti vos I' ocnros que deverao oriemar-se para a promocao de pela alinea a) da norma orientadora 179, des admitidos pe1a Capitulo III actividades de Illr ismo li!llltiOil na l llr tLa t recreativas ao ar livre nao motorizadas, nonna orientadora 182 I' dos admitidos petos PIanos Directc- Do >010 rural sao aplicaveis. com as necessanas adaptacces. os ccndicionamemos pr<.'\-istos nos res M lIl1 icipais I' pelos PIanos Especiais de Ordenamentc do secacv artigos82. " t 8~: Territorio em areas delimitadas como categoria OUsubcaiegoria Espa<;(l:s de Proteccao Ambiental de espaco juristico Subsec..ao I Zonas de E special Valor Patrimonial Artigo 129." (Editkabilidade) Empreendimentos !lJTisticos fora das areas urbanas I' urbaniavei >. Titulo III J - Eventuals empreendimentos lu ri st icos. desportivcsOIl oetros, incluindo <.'\-'entuals excepto os empreendimentos tunsticos nas tipologias admitidas Do uso cos solos apoios a acfividade agricola I' florestal . que se prel<;'ndamimplantar nestes espacos pelaahnea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pela Ca pitulo III em oaediencia as regras des anigos 82." e U : do preseme regulamento, tem de nonna orientadora 182 I' dos admitidos pelos PIanos DireclO- Do solo rural garantir a plena compatibil idade dos sistemas auiOnomos de tratamentc de elluenles res Mu nicipais I' petos PIa nos E spe ciais de Ordenamento do Seccso V com 0 objective tracado para estes espaeos, nao pcdendc a utilizacao de agua, por Territorio em areas delimiiadas como categoria ou scbcaiegoris Espao;osde ProteccaoAmbiental aproveitamento de ocorrencia s superticiais OIl de captaczes suhierrdneas, diminuir de espaco turistico Subseccao II significativameme as efluencias as albufeiras Zonas de Proteccao das Bacias de Alimentacao de '\1 buteiras Artigo 134 · (Editkabilidade) lon\ PDM de Ferre ira do Alentejo (Resolu.;8o do Conselho de Ministros n" 62198. de 18 de Maio - Aviso n'' 460012008, de 21 de Fevereiro) Edificacoes disperses au isoladas destinad as a hahita<;aoem solo Ca pitulo II rural se a area minima dopredio naofbrigual OIl superior a 4 ha Ordenamemo da occpacao do solo Empreendimentos iuristicos fo-adas areasurbanas eurbanizaveis. Seccso II excepto os empreendimentos turi sticos nas tipologias admitidas Regime de admini srracao urbanisuca dos espacos pela alinea c) da norma orientadora 119, des admitidos pela Artigo 10" nonna crientadora 182 I' des admitidos pelos PIanos Directo- a spacos agricolas res Municip ais I' pelcsPIanos Especiais de Ordenamento do Terriicrio em areas delimitadas como categoriaou subcateHoria de espaco luriSlico 2 - Nesres espacos einterdito 0 Loreamemo urbano, admitindo-se. no entamo, a edificaeao de instalacoes. indllindo as ha bitacionais, de apoic iJ.s acti vidades agranas, nomeadamente esrruturas de apoio a melhoria da comercializacao, processamento I' transformacao dos produtos agricolas au fruttcolas, que se integrem em explora<;oo exisrentes , bf'm como a lo cal iza ~iio de t rllprff nd irnen lOli Illr isticos, nos iermos em que se explicitam nos pontes seguintes J - Nas areas de grande aptidao agricola (areas da RAN) genericame11le 11011aed!fi cands. vigora em ludo 0 di , posto no Deerer o - Lri n,-1 6918'l . tie 14 de-JlI oh o. e no Decr eto-Le-i n." 2141'92,de 12 d t Deum bro. e dtmais le !l i sl a~ llo a plifli\tl e llindll, relativam~te as possibilidades de edilka<;ao, as seguintes disposicoes <I)Aarea da parceladevera ser maior au igual a2,5 hectares, salvoemcasos excepcionais . devidamente justiflcados I' com enquadramento na legislacao em vigor b) 0 indice de ocopacaobrute 0' a superficie 100aI de solo impermeabilizado maxima variara em funcio da area da parcera 0' de acordo com 0 estabelecido no quadro seguime L') A alturamaxima das edificacoes, e,ceptuando silos, depositosde agua 0' instalawes especiais tecnlcamenle justificadas, e de 10 [dez} metros: d) 0 afastamento minimo das edificacoesaos limitesda parcetae de 20 m. e) Os acessos viarios a criaJ no interior da parcela nso poderao ter faixas de largura superior a 4 metros , podendo no euanto incluir alargamentos ponnrais para cruza memo de veiculos /J0 abasrecimento de agua sera assegcradoairavesde sistemas di"ersos dos sistemas publicos de abastecimentc para consume humano. a partir de origens pcblicas OIl privadas I!l A drenagem 0' tratamento de aguas residuais domesticas 0' OIl industriais far-se-a arraves de sistemas aUI6nomos h) Nas suuacoes de reconstrocao simples de edificios existentes em estado de ruina. autoeiza-se urn aumento da area de implantacao de 30 % no case de se destinarem a apoic agricola. agrc-pecuario. f'loresral w iuristico 4 -[···1 5 - [···1 6-[···1 7 - ""asureasde US(} agricola prl'domm:mle. n1locomcldenll'Scom arl:asbendiciadas por Aploveitamento Hidroagricolas, onde se privilegia 0 uso agricola poderao. no "manto, OCOTrer wtros usos , nomeadamente usos agro-florestais. flcrestais, silva-pasloris, 0' ainda,mediame estudos que COlllemplema legislacao em vigor, empreendimentos de turismo de habitacjo, agro-tunsmc, lurismo nJ11l.1, eonj unlos lur lslieo s. parque, de campi smo 0' ernpreendimentos turi sticos nas lipologias de estabelecimentos hoteleiros t mt ios eo mp lentenlllft'S de a loja ntento nas categories >uperior ou equivalente 4 0' 5 esuelas. ate umlimite global de 1000 camas para todo 0 concetho. respeitando as seguintes disposicees <I)Aarea da parceladever.i ser maior ooigual a25 hectares . salvoemcasos excepcionais, devidamenie justificados 0' com enquadramento na legislacao em vigor: b ) 0 indice de ocopacaobrute 0' a superficie 100alde solo impenneabilizado maxima variar a em funColoda area da parce1a 0' de acordo com 0 estabelecido no quadro segutnte 3 4 1 2 3 . 4 u.~.., <k """,rficj~,. , 2,5 A35 J5A 75 75 A 100 > 100 n"~"' <le """"ni<,~(., 2,5 A35 35A 75 75 A 100 > 100 It>l"~ ,,, up...~'"", 0,02 0,02 0,02 0,02 0,03 0.03 0,03 O,OJ b m,'" ","'.'l<> <k"'rld' f" j~ loul j",,,,,,,,,,,at;lv..J.o (m' l 5000 10000 15000 50000 b m.." "\.,.,~, cIc"'P"flk ,~ 1<1la1'"' '''' m''' .... I,, :o,Ia (m' l 5000 10000 15000 50 000 In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,,d,,l'IlM 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) ,,-) A altura miL~ima das edifka~res. exceptuando silos. depos itosde agua s e instalacoes especiais, e de to metros : d) 0 afastamen to minimo das edificacoes aos limites da parceta e de 20 metros , e) Os acessos viarios no interior da parcela niio poderao ter faixas de largura superior a 4 metro>. podendo no entamo indui r a1argamentos ponnrais para cruzamento de veiculos ; fJ0 abastecimerno de agua sera assegoredo airaces de sistemas diverso s des sistemas publicos de abastecimento para consume humano, a partir de origens pcblica s ou privadas ; g ) A drenagem e tratamern o de a,l,'lJas residuai s dcmesticas e Iw indusuiai s far-se-a auaves de sistemas autonomos , h) Nas situacoes de reconsuucjo simples de edifi cios existentes em esrado de ruina, autoriza-se um aumento da area de implantacao de 50 % no caso de se destinarem a apoio agricola, agrc-pecuario. f'lorestal, industrial ou turistico, I ) A edificahilidade para uses niio agrarios so sera permitida case niio afecte negativa mente as areas envolventes, quer do ponto de vista paisagrstico, quer da sua utilizal;iio. a comprover mediante a apresemacao de estudos de enquadramento OJ de integra~iio paisagist ica adequados; J) A implementacao dos empreend imemos turisticos nas tipologia sde estabelecimemos hoteleiros t m..ios co rnple mfflta r rs d.. aloja me rllo nas caiegorias superior ce equi vajemes a 4 e 5 esrrelas, carece de concretiza cao a ser operada por esnrdo de coojunto a apro var para a area de inierveneao. que comemple Enquadramemo nos instrumentos de gestiio territorial em vigOl, caracterizacao da totalidade do predio do ponto de vista morfologico, cenico, do ccoeno vegetal, I' suuacao e~i stente, com a respectiva cartografia Memoria descritiva I' ju stificativa da tipologia I' solucao propostas Plantas, cones e alcados da solucaoprcpcsta e seu enquadramentc com a envol v- ente Tratamemo de especos exieri ores Solucoes a adoptar para as infra-estruturas viarias. de abastecimento de agua, de saneamemo. incluindo 0 respective tratamemo. I' para 0 fornecimento de energia electrica h JA im p le ment a~ iio tie conj untos tur ist icos ca reee d.. c onc ret i za~iio a s..... operada por plano de pn rme ner a apro, ar panl a area tie inter-.-en ~ii o .. e1ab oratlo nos trr mos tIa l e g i ,l a~li o em vigo r. Edificacoes disperses w isoladas destinadas a habitrn;iioem solo Capitulo II 2 - Nas areas incluidas nestes espacos e interdito 0 loteamento urbane, admitindo-se rural se a area min ima do predio nao for igual ou superior Ordenamento da ocu~iio do solo no entanto a edificacao de insta lacoes, induind o as hab ita ciona is. de apoio as acti a 4 ha Seccao II vidades agncolas ou florestais . bem co mo a l ocali za~ lio de "'l uipa mento s turisticos , Empreendimentos uuisficos lOradas areas umanas I' urbanizaveis, Regime de adrninisttacao um anistica dos espaeos nos iermcs do dispost c nas alineas constantes do n." J do ani go 10" excepto os empreendimentos turisticos nas tipologia sadmitidas Artigo II " pela alinea </) da norma orientadora 179, des admitidos pets Espacos f'lcrestais nonna crientadora 182 I' des admitidos pelos PIano s Directo res M unicipais I' pelos PIanos Espe ciais de Ordenamento do Territ6rio em areas delimitadas como categoriaou subcaiegona de espaco luristico Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habitacao em solo rural se a area minima do predio nao for ib'lJal ou superior a 4h, Empreendimentos nrrisucos fora des area, urbanas e urbaniuvei s. excepto os empreendimet1los IlJri,ticos nas tipologias admifidas pete ahnea a) da norma orientadora 179, des admhidos peia norma orientadora 182 e dos admitidos, pelos Pia nos Directo res .\ lumcipals e p...los Pianos Especrai s de Ordenamemo do TerritOrio em areas delimitadas como categoria ou "'-lbcategoria de espaeoturistico \0/ ,1\ Capitulo II Ord...namento da occpacaodo solo Seccao II Regime de administracao urbanistica do> e,pao;:os Artigo 12,· Espacos naturals e orlturais to - Nestas areas, a edificabilidade limiter-se-a a instalacoes agricolas ou hab i laciona;" dos ti tu l" res da s uplora~ iits. tur ilimo OUagro-turi>mo, desde que os predios se integrem totalmente na REN, sendo permitidas obras de remodelaeac. ampliacao ou beneficiacac. obedecendo aos seguinte, parametros <I) 0 indice de occpacao bruto, inc1uindo edificacoes existent..... nao pooe exceder 0 valor d...0,02, h) A superikie total de ,010 impermeabilizado nAopooeexceder 500 m1; d A altura maxima das edificacoes. excepicandc silos , d...positos de agua e instalacoes especiais. e de dois prsos 11-[ II 12-[ :: =11 15-[ · 1 16- Nesias itreas.a edi ficabilidade1imitar-se-aa instalacoesagricola> O il h"bi I"cio n" i.. d os tit ula rl'S da s uplora~ck s. t llri.\R1O 0,11agro-turismo, desde qu...os predios se integrem totalmente na RE N, sendo permitidas obras de remodelaeao. ampliacao ou ben...lkia~ao, cbedecendc aos seguintes pardmetros PDM de Fronter a (Resoluo;ao do Conse1ho de Ministros n 0 107/2004 de 23 de Julho) Edifi cacoes disperses au isoladas destinadas a hahita~ao em solo Ca pitulo IV rural sea area minima dopredio nao for igual 00 superior a4 ha E spacos nilo urbanizaveis Seccso I E,pa~os agricolas ArtigoJ9· Espacos agricolas de prodocao Edifi caeoes disperses 00 isoladas d...stinadas a habitacao ...m solo Ca1"tulo IV rural sea area minimadopredio nzo for igual 00 superior a4 ha a spacos nOO umanizaveis Empreendimentos urrrsucos foradasareasurbanas eurbaniUlVei.. seccao I excepto os empreendimentos urrisficos nas tipologias admiudas Espao;:os agricolas pela ahnea cj da norma orientadora 179, des admitidos p...ta Artigo.w· norma orientadora 182 e dos admitidos pelos Pianos Directo- Ou tros espacos de uso ou aptidao agricola res Municipa is e pelos Pianos Especiai s de Ordenamento do Territorio em areas delimitadas como categoria ou subcategoria de espaco turistico I - Estes espacos sao os que deiem maior potencial agricola no concelho, englcoando os solos integrados na geseva Agricola Nacional 2 - 0 "' gim r dr td i licab ~ idad r;, 0 prn i'lo na Ir;i ,la ~io a plidt n l q ur rr ;ul","rnl.. 1I ti li z a~i1 es "ao agricoilis na RI"S rn 8 Agr it ola ~aci ona l. 2 - A Camara Municipal pod-era actorizar edificacoes destinadas as seguintes fina lidades "l lla b i t a~ao , h) u ses au.\iliares da agrkultura; ~,) Turismo rural, dj Turismo d...hahita~do, e) Agro-iurismc. j) lnstalacoes agro-pecuarias: mlndustrias ligadas ao sector primario. h ) O ut ras I.'difi ra~ iies de n con lll,'c id o int rrr ssr p ',b lir n. J - Sempejuizo til disposto nos n." 1e 2 desie anig;;:>, a~as ]Xlderaoser levareadas edfica ¢es em predios con itrea igual ou superior a 2,5000 ha, exceptuando-seos casas an que 0 predio se enCUltrean zona, wja uridade mirima de cu1llJraseje inferior aquda area, au as coure1astradiciOllalS na zona do Valede SedaCUja,areas nao sejam interiores a 1,4000 ha ppp ("''''''p<fohol"laclo: , 'i!'> d~l' llM I;oo.. ...ro r"!!~lo "',"""r ( · l 4 - 0 indic e de implantacao ma ximo nao podera Set superior a 0.02 5 - Qu and o em prrd ios com aru ig ual OU " ,p l.'rior a 2.5000 !la ap enas se pre tfflder co nstruir hli lli ta~ ao . ll lire ll ma \ im ll a ocupa r n ao podeni st-r super ior II300 m' inde pemle nte mente do est ipulad o no n." 4. 6 - Aalurra maximados edificios sera de65 m (dois pisos para os edificios destinados a hllbita~ ao. turismo rural. turismo de habitacao e agro-nrrismoe urn piso para anexos agricolas I' industrias ligada s ao sector primariOl Exce pruam-se desta disposicao os silos, depositos de agIJa I' instalacoes especiais tecnicamente j usu ficaveis Edificacoes dispe sas 00 isoladas desnnadas a habitm;ao em solo Ca pitulo IV 2 - xeues espacos pede ser apenas autoriz.ada a reeupera<;Aode edificios degradados, rural sea area mimmadopredic nao lOrigual 00 superior a4 ha Espaoos nao urbanizaveis 11 consrrucao de edificacoes destinadas a equipementos colectivos. II habilllo;io Empreendimentos arrisucos fora des areas urbanas e urbaniza vei s, seccao II Ilarli IlfOlltiN a ri os OU lil u l ll~S do s direi los d e eXlllo racio, II lrablilh adores excepto os empreendimentos tmsucos BaS tipologias admiudas Espacos agro-silvo-pastori s permantntes. a turismo de hahitacao, turismo rural e agro-turi,mo, a instalacoes pela alinea a) da norma orientadora 179, de s admitidos pele Artig0 41 " agro-pecuarias a apoio de explcracces agricolas e Florestais., in stalaeoes de vigilancia norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIa nos Direct o- Espaces agro-silvo-pastOli s e combate a incendios florestais I' a implaruacao de indu strias de apoio a acuvidade res Ml1l1icipais e pelos PIanos Especiais de Ordenamento do agro-sil vo-pa ,toril Temtorio em areas delimitadas como categoric w sub<:ategoria J - .'\rstas a rea s IIa utotizacao para constr ucao de edifi cios ou outco t ipo d e inltr de espaco tuns tico \·erl(oes destin ad liSa outfll Sfor ma s de empreen dim entos tutistieos nao pn·....istas no n." 2 liura rOrldir ilHlada il d aho n .;;;o e a prov·a.;;;o de pla no. de po""enor, . em prej uizo do est ipulado para as a rea. incluidlls na Rrse n ll Ec ol ci~i c a .'\lleionlil. 4 - Apenas poderao ser levantadas edificaeces em predios com area ignal ou superior a 2.5000 ha. excep,.ao feita para as cocrelas tradicionais na zona do Vale de Seda cujas areas nao sejam nem inferiores a 1.4000 ha 5 - 0 indice de occpacao maxima nao podera ser superior a 0,02 6 - Q ua ndo em prid ios co m area ;gual OU " ,p er ior a 2,5000 Ila ape na s se p rr ten der co nst mit" hallit llcan. a li,...11 ma Jima II ocupllr nao podeni ser su pl.'rior 11 300 m' . 7 - Aalnrra maximados edificios sera de6,5 m (dais pisos para os edificios destinados a ll11b ita(ao. tw ismo rural , turi smo de habitacao e agro-tcrismoe urn pisopara anexos agricolas e industriais ligados ao sector primauo) z xcepioam-se desta disposicao os silos . depositos de agua e instalacoes especiais tecnicamente justificavei s Empreendimentos lIJristicos fora das area, urbanas e urbanizavei s., Capitulo IV Sem prejuizo da legislacao em vigor. as outras fonnas de urrismo localizar-se-ao prefe excepto os empreendimentos tmsucos BaS tipologias admiudas Espaco s nAo umanizaveis rencialmeme nos espacos agncolas (outros espacos de u so OIlaptidao agricola) e nos pela alinea a) da norma orientadora 179, dos admitidos pele Sec<;il.o V espaco s agro-silvo-pasto-is, devendo respeitar as seguintes condicoes norma orientad ora 182 e dos adnutidos pelos Pianos Directo- Oo uas formes de turismo o usc Ficara afecto predominantemente a actividade tur istica ou acuvidades comple res Municipais e pelos PIanos Especiais de Ordenamento do Artigo44." mentares . Temtorio em areas delimitadas como categoric w sub<:ategoria Condiecesgerais Podera Set pennitida a construcao de equipamentos de lazer : de espaco turistico Os indic adores a aplicar serso os seguil1les Altura maxima des edificios - 6,5 01, que correspcnderao a dois pisos; Estacionamento - 0,7 5 carrosjcama, o conjunto das edificacoes devera Set concentrado. As proposras deimervencao serao ccnsubstanciadas emprojecjos segundo a legisla~ao em vigor que imegrem 0 terrene (p redio. parcela or conjunto de parcela s). incluindo as areas re ma nescentes da ocopacao 0 projecto comera indic aeces precisas quanto a execu~il.o das ac~Oe~ previstas e seu faseamento, Dt.'Vetilo ser sempre prese rvados 75 % da area de montado de sotno ou azinho existente na tOlalidade do redia. arcela ou con 'unto de arcelas , o empreendimento suponara os custo s da instalacao de infra-esuujuras interna s e OIJ de liga~ ao as redes municipais existernes, em locais a indicar pelaCamara Municipal. comparticipando se a Camara assim 0 emender nos custos devidos a scorecarga des sistemas germs IOUS" POM de Gaviao (Resoluoyao do Conselho de Mlll islros n." 136196 de 30 de Agosto) Migo ~"p r)M Edificacoes disperses ou isoladas destin adas a hahital;ii.oem solo Ca pitulo I I rural sea area minima dopredio nao for igual 00 superior a 4 ha C1a ssilic a~ ii.o do usa do solo seccao IV a spacos agnc otas Artig031 " Edificacao em espal;os agricolas Edificacoes disper sas ou isoladas destinadas a hahita~ao em solo Capitulo II 1\JTal sea area minimadopredio nOO for igual ou superior a -r ha Classjficacao do uSOdo solo Empreendimentos arrisucos foradasareasurbanas eurbaniza vei s, seccso V excepto os empreendimentos tmsucos nas tipologias admiudas Espacos Florestais pelaalineaa) da norm a orientadora 179, des admitidos pela ArtigoJS " norma orient adora 182 e dos admitidcsperes PIanos Directo- lnterdicoes e permissoes em esp acos florestais res .\ lunicipais e petos PIanos Especiai s de Ordenamemo do TerritOrio ern areas delimitadas como calegoria OIJ subcategoria de espaeoturistico A edificaeao nos espacos agricolas obedecera aos seguintes condiciona memo s a) Apenas e autorizad a a ediflcacao ou ampliacao de instalaeces quando destinadas ao apoio da exploracao agricola, Ii r rs itlt llcia Ilabitua l do agricllltor t rrs ptc til a (amilia, ass im como tlO$ traba lhatlorrs pt t mlL llt ntts dll nplonl ~io lLgrieolli e iI. instalacao de unidades turisticas. que nao contrariem 0 disposto no artigo 33°; hI .-\ aru tota l d(> eonslr ucBo dts lin ada a n-. ideneia do agr ieultor t r6ptc t il a fa milia nao pOOt ra netd....os 200 m' . .'Ii io podtnt a inda ult ra passar 0 indict dt 0,01 m' d t illl plan tll ~io por llIl.'tro qua drado de paret la d6tinada a agr ieult llT'1l eo maximo de do js pisos; a) ~os espacos Iloresta issilo interditas al] Ac\Xlesque conduzam it desuuicaoda camada arave l do solo OIJ do cobeno Ilorestal e as aCl;Oes de aheraeao do relevo natural dos terrenos. desde que nilo iniegradas em tecnicas normals de prodccao vegetal al) A deposicao de matenais sobranies ou de sucata . mesmo que temporari amente aJl A instalacao e ou armazen agem de combustiveis, produtos toxicos 011 perigosos, me srno que tempcranamente b) Nos espacos Ilorestais permite-se bl ) Ac~Oes de povoamento OIJ repovcamento e een erloacao, desoe que as tecnicas culfuraisutili.adas nao.oonduUlm iI degradacao dos recursosnanuais. em especial as caraciensucas pedologJcas dos solos b2) A explora<yil.o Floresral, que deveraobedecera legisla~ao vigente bJ) Instalacoes de apoio a aetivi~ade florestal. agro-florestal . agricola OU pastoril. nao podendo uhrapassar os 250 m-de area coce na e cercea maxima de 4.S m. salvo em casos devidamente jusn ficado s que merecam aprovacao camararia b4) Actividades cinegeticas ou tiro de sportivo , no respeitc pelalegislacao espedtica b5) A deposi cao temporaria de madeira con ada e empilhada, aguardando trensporte, durante a epoca do> cones, b6) A im plan taci o dr unitladn rrs itlrncia is Oil t uristico-rtsidrneia is, drsdt q ur seja " bs(>r''lldo 0 srg llintr : Dimrll si o m inima da par er la: 2 Ita; .'Iitimrr o maxim o de pisos: 2: C~re ra maxim a: 6.5 nu lOS maximo. 0.015: CO S maximo: 0.03: p ["''''''p<fohol"laclo: , 'i!'> d~l' llM I;oo.. ...ro r"!!~lo "',"""r ( · l b7) A consl trlf ao de nn idad r s r tsidt rlciai s On Inri sl ico-rrs idtnciai. no ts pafo f10 rtslallen i a in da dt imp la nlar-st d r modo adt q na do ao Itrrt nO, nom t ad am ffilt por form a a nao pro,'ou r a d rs t r ui( ao si. l r rlilil ifa do cobt rl o Hl:tta l t xisltn tt On a bate dt rspKin a rb orl'as dt maior purlt ne m a ....imin af ao dt ....tm t ntos naln ra is .....tntu alm t nlt n istt nl ts co mo, por n t mplo, fo rmafon gra nil iras. Edificaeoes disp erses 00 isoladas destinadas a habitacao em solo CaJ'ltulo II a) Na categcna de espacc natural de proreccao sao inierditas as seguinll"s ac~Oes rural sea area minimadopredio nzo for igual 00 superior a4 ha Cla svit'icacao do uSOdo solo al) Operacces de lcieamentc ou co-as de urbanizacao. seccao VI all Construc ao dequalquer tipo de edificios. e,cepto os expressameue previstos nesta Espaco s naturais ,ec~Ao, Artigo·U " D) Aheracces a morfologia natural do relevo, nom eadameme atraces de esca va¢es lmerdieoe s e permissoes en, e spacos naturais de proteccao ou aierros . a4) Derrcbe de vegeta~ao aroorea e arbusri va . em rnacico. sem licenciamemo previc pela entidade competente as) Destruicaoparcial 00 total de muros de pedra seca e a sua reconstrucao em octros maieriais e revestimemos a6) lnstalacao ou armazenagem de combustiveis, prodo tos rcoccs ou peugosos. a7) DeJX'Si~o de materiai s sohrante s ou de sucata, mesmo que temporariamente as) Prauca de qualquer acfividade ,usceptivel de daniflcar vajores do patnmonio natural (pai,agistioo, geologico, paleontolOgiC(!, faunisticc e flcristico}; a91Praticado campismoe cara vanisrnofora dos locais para tal design ados pela Camara Municipal de Gaviao e devidamerne licenciados: alO) ln stalaca o de qualquer tipo de pcblicidade sem auiorizacao pre..ia da Camara Municipal de Gaviao a II) Altera~o do leto deshnhas de agua. excepto se licenciadas ]XT organismocom~ente a(2) Qcalquer inter vencao que dificulte au impeca a infil n acao das agua, ou aumente a sua escorrencia ,uperficial , nomeadamente nas cabeceiras das linhas de agua; alj} Ac~Oes >Usceptivei, de pro vocarem a erosao des solos, em especial na s zonas mai, declivosas: al 4)Aberuradenwoscaminho; UJ vias,exceptoos pr""i,t,:.>noPD:\t eosdeacessoasconsuu <;Oes eutorizedas, berncono os necesserios a defesa e protee¢o da itreIcentra incendios alS) Realiza cao de provas moiorizadas tipo todo-o-terrenc, que nao lenham sido objectc de licenciamenlo previo pela Camara Municipal de Gaviao e sem detrimento de outras autorizacces eventualmente necessaries al6 l Licenciarnento de novas e"pIOla~Oes pecuarias h ) Stm dtrroga ~ao do tlila btl t fi do no prt"Senlt Rrgulam tnto, apl ~am-st- as nctp fOts prr, il.la s no n.- 2 do arl igo ~: do Drf rtlo-L f'i n: 93/90, de t 9 tit- :\Ia ['fo, 00 qn t n"Spt ila a nova s tdifi rafors . Empreendimentos turisticos fora da s areas urbanas e urbaniavei s, Capitulo II a) 0 , poles de recreio e lazer integrado saouma categona de e,pa~o natural de stinada a excepto os empreendimenlos umsficos nas tipologias admiudas Classjficacao do usc do solo criac ao de area, ou potos de recreio da popull«;ao. em fun cao das condicoes naturais pela alinea m da norma oriemadora 179, dos admitidos pela Seccao VI existentes, potenci ando tambem a sua utilizacao desportiva, I" encomram-se idenu norma orieutadora 182 I" do> admitidos pelos PIanos Directo- Espacos nat urais ficados na planta de ordenamento res 1\lunicipais I" pelos r lanos Especiai s de Ordenamento do Artig0 42 " hlOs pOlusder""rero d aI,ermlegmdoregem-o;.e p"los>eguinl<'Swndrcion:unenloses~ifroos · Tertitoric em areas delimitadas como categoria o.rsubcategoria P6Ios de recreio e laae r inlegrado b I) Seriio cbjec to de elaboracao piano s de pormenor, que comerao indicacoes precisas de espacc turistico quanto a execu..,ao das accOes previsras e seu faseament c sempr e que tais accOes se;jam insusceptivei s de prejudicar 0 equilibrio ecologico b2l Destinam-se exclusi"amente a usos afectos ao lurismo OIlactividades com lememares lon\ ,,-)Os condicionamenlos urbanisticos a observar nos planos de ponnenor referidos na alinea anterior .ao os seguintes. aplicados a toralidade daarea em causa Indice maximo de impermeabilizacao do soh 0 10 lOS maximo. 0,02 NUmero maximo de pisoo doi s: Nemero minimo de urn lugar de estacionamentolquarto ou 25 m' de area edificada d) ~a consrrocao de parques de camp.smo nestes espacos . para alem da ooser vaesodas disposicoes regulamentares aplic:i.veis, nao sera ultrapassada a densidade maxima de 120 utentes/ha e) Os empreendedores suponarao os CUSIOS das infra-estrujuras internas e de liga"ao as infra-estrutaras municipais exisiemes nos locals indicados pelo municipio fJ Os dispositivos de tratamento de agills residuais a implementar devem ser oojecto de parecerdaentidadecompetente PO M de Grandota (Detibetacao n " 286412009, de 13 de Outubro) Empreendi memos nrnsficos lOradas area, urbanas e urbanizavei s. e.,cepto os empreendimentos turi sticos nas tipologias admitidas pets alinea a} da norma orientadora 179, des admitidos pela norma orientadora 182 I" des admitidos pelos PIanos Directo res Municipais I" petos PIanos Especiaisde Ordenamento do Terriiorio em areas delimitadas como categoriaou subcategona de espaco juristicc Titulo II Oas classes de espacos Ca pitulo I Areas urbanas I" urbaniwveis seccao II Espaco s turisticos Artigo 11.· Espaco s turtsticos (las faixas central e interior 2 - Const ituem excepcces ao numero anterior as seguintes tI) Empreendimenios taristicos a definir pete Pla no de Ordenamenro da Albufeira da Barragem da Ribeira de Gmndola ; hI Estabele cim ento s hoteleiros classificados como hoteis, " h oti' is-a pa r l ll rnt nIOs implantados ao longo do Ie I.a uma di stanci a maxima de 500 m para cada lado da plataforma da estrada. desde qu e apoiados em ligacoes vi arias ja exist..nte s 3 - Os estabelecim..ntos hotelerros referidos na alinea h) do numero anterior deverao respeitar os seguintes indicadores: til Densidade populacional maxima - 15 hab.rha. hl lndice maximo de conerucao bruto - O,J, d Coe ficiente maximo de impermeebilizacac do solo (CIS) - 0,3; dj Cercea maxima - 8 m. t>l Area minima de estacionamento - um lugar/tres camas OUum lugat/apartamento .. - ~ ll fa ixa intrr ior os t mp reend imtnlO s l ur i<.licos rlf a lll s uj eitos a o regime j uri d it o da i nslala~iio. u plora ~ao t func iona mt nlOdos ern pr~ndimenl os lurislitos e ao cllmpr imenlo do s seguinlts ind ica dore s: til Dtnsid ade populaeio nal maxima - 10 ha b.l1la: II ) ind it e ma :l.imo de eO "'l cu~iio b r ute - 0.04: f') Cw fieit n te maxi mo de illl permeabi li la ~ii o tlo solo K IS )- 0.04; tl) Ckeea ma xima - 8 01; In"' ''' I'' U''bda''' , ,.,,, d,,l'I l M 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) e j ,\ rea minim a de estac;o oa lllento - [1111 Illl!a rl\r rs eama s 011 um III\:a r llipa rt a men lO. j) !"ia~ an-a~ ahrangida~ po raglomerados II rbano~ ~rao r'f."l;pt itados cs intl iratlor rs pre.i!itos no P:\IOT em \igor Edificacoes disperses OIlisoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II I - EstAo dependentes de licenca municipal . na totalidade do ierritc ric municipal , a rurn.l se a area mimmado proo,oniiofor igualou supenor a 4 ha Das ctasses de especos construcao I' ampliacao das seguintes instalacoes 00 equipamentos Capitulo II <I) Dcpositosdeferrc-velho, de lixos cc entulhos. de residues oe cinzas de combusu veis Areas nao urbanizilveis Artigo 13," solidos de rodas as obras de construcaocivil. de reconstrueao. ampliacao, repara~ao ou demolicao de edilica~Oes. Di sposicoes gerais bj AbriHos fixos ou moveis,uliliza\ t is 011 nio para hahi la~ ao. sea occpacao do terreno se prolongar para alem de nes meses . Edificacoes dispersas OIlisoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II I - Nas areas nao urbanizaveis. sern prejuizo das limitacoes asscciadas a cada ilrea rurn.l se a ilrea minimado prooionoo for igual ou . upenor a4 ha Das classes de espacos I' para alern des casos previstos no capitulo anterior I' da fai xa litoral prevista no Ca pitulo II artigo 16° , os quais se resem pelas disposicoes expressas. somente sera licenciada a Areas nao urbanizilveis edi lica~ao quando ela for tlrst irlatla a r rs idencia dos propr io-tlirios 0 IIagric liltorf!; Artigo 14," t rrsp~ti\ a s fa milias 0 11 estiver vinculada il actividade agricola . pecuaria I' infra Da ediflc.ahilidade -estnnuras I' nas seguintes condicoes a) Sem ptejui zo des limita~Oes assodadas a cada classe de espa<;os, as ediflcacces de apoio a actividade agricola e agro-pecuana nao poderao exceder 0 indic e maximo de con strucao liquido de 0,00 4 da area total da propnedade. rrspei ta ndo cu mulali vamtnle 0 ind ite ma t ;m o de conSlr u~ao para habi l a ~ ao dt 0,002 e lima arta m inim a tie C O rlst ru~ao, por ap l ica~ao da que te ind ice, dt 100 m' I' 0 indice maxim o para as construcoes de apoio as actividades agricolas I' flo restai s de 0,002: h ) So podtrli se r a lltorizado 0 licenciamrn to tit mais dt lima ha bita~ ao POt prtl pri ttla tlt tlntl t q llt' ~ eja compron" lo IItlrsl ino tlt ~l as para n sitlencia tlo l il lilar do~ dinilos d t tIplora~iio, bem como tlos trabalhadurrs pennant'rlles da t l plora~iio aj:rirola . r ) Em ntuhllm ca.o 0 rI'HlIer o de hllb ila~iles fa m~iares podera IIltra pll~ .a r 0 n" mere inlti ro q llt resu ltar da divisiio da sllper fic;e tnlal da proprio-dadt p rla da u rlitlatlt minim a tit cult"ra: dj Naosera permitida a implantacao de unidades deexploracao pecuilria intensiva auma distancia inlerior a 1.5 km do perimelto des aglomerado s I' das AOTs 2 -[ · 1 J -[ I 4 - As construcoes de novos edificios nas areas nao uman izaveis liearn sujeitas as seguintes prescricoes de oedem geral <I)0 afastament c min imo des edificios, assim como quaisquer instalacoes de rete ncao ou depuracac de effuemes (foss as septicas, etc I. am limites da parcela e de 15 m. hI 0 abastecimento de agua I' a drenagem I' tratamer no de aguas residuais deverao ser desenvol vidos por sistema autonomo , salvo se 0 interessado custea r a iotalidade das despesas com a eoensao das redes peblicas : L'l As consnuco es de novos edilicios nas areas nao urbanizaveis nao podenlo exceder cs doi!. p iso. para hab ita~ iio (ctrcta matima tie 6,5 m ) E urn pisc para os anexos agrlcolas In"' ''' I'' U''bda''' ,tn,.,,,d,,l'IlM 0l n'<>Wo ,,!!ul"'IC'''''-' { ' ) Edificacoes dispersas 00 isoladas destinadas a habitacao em solo T itulo II 2 - xosespacos agricola>.as consrrucoes coedecerao aos seguintes condicion amentos, rurnlsea :ir.:amimmado pred,o noofor ' gualous uperior a 4 ha- Das classes de espacos alent dos estabelecidos anteriorment e Ca pitulo II <I)0 tndrce miL,imo de constru cao hquido e de 0.00 2. correspoidendo 0,00 1 ao indi r t Areas nao urbanizaveis nllh imo l illi'll habil a~ ao t 0.00 1 ao indice maxim o para constmcao de apoio as Artigo 17" Espaco s agncolas actividades agncoras. Edificacoes di,pefSas 00 isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II J - ~os espacos floresiais de pnx:!u<;iio. as edificacoes respeitarao °indice maximo de rural se a ar.:a mimmadu prw, u na"lrur 'gualuu supeno r a 4 ha Da s classes de espacos construcao liquido de 0.004 . correspondendo u.ue z ao inditf' ma.timo para habita Ca pitulo II ~ao t 0.002 ao indice maximo para ~onstru<; iio de apoio as acfividades agricolas OJ. Areas nOO urbanizaveis f'lorestais. pam alem des ~ondicionamentos estabelecidos no artigo 14,· Artigo 18,· 4 - [···1 Espa<;osIlorestai s 5 - Nos espacos florestais de prceeccao, as edificacoes respeitareo oindicemaximo de consuu cao liquido de 0.00 3. con espondendo 0.00 15 ao ind irt mh imo para habi la~ao f' 0.00 15 ao indice maximo pam consuucao de apoio as actividades agricolas ou Ilorestais, para ajen dos condicionamentos estabelecidos no arugo 14" Aplicave! apenas a faixa ccsteira de 500 m Con >lrul;Ao de edificacoes fora das area, urbana , e urbanizaveis que correspondem aos aglomerados urbanos existentes na orla costeira do, 500 m com eecepcao das normas que enquadrem ADT ou, ainda, disposicoes que admitam intra ....su unrras e I'quipamemos colectivos de Teconhecido interesse pUblico que d<'\'am localizar- se nessafai ca e a, infra-estruturas e empreen dimentos balneares e marhimos previslOs em PO<X' . Titulo II Da s classes de espacos Ca pitulo II Area, nOO urbanizaveis Artigo 16,· Faixa litora l i\In"" J.,l'I lM 2 - ExceplUam- >edo dispostc no niuneTO anteri or a ) Os edificios que fazem parte de in fta-esrruturas Oil equipamemos de interesse pu blico, incluindc os porlUario>. de saneamento baslco OJ. de interesse para a defesa nacional . 11) As r on~l ru~iies l igt i ra s, pa ra apoio nas praias. ern lOf:ais prt-.-iamenle dt ttr minados t suje ilos in ro odiriooanleli qu t deroITf'1Ildo rrgime dos terrenos do d om inio \lllb lito hidr ir o t ma ril imo: r) Os t ljuipa me nlos l urisl iros Isolados que rr ~t1l1tm de ro mp romissos assu rn id o~ prla Adm i " i ~tra~ao ii dala df' t nlrad a em \i gor desl f' PD:'!I: t/ ) As infr a -f'Slrulu r as ro m r a rarlt r pr t r a r io f' n rl usi \ 'a mtnlt d rs l in ad as aes elila beltr;men los ue aq uir u ll ura. t ill areas p ropi r ias ao se u de senv e l \ '; lIIt n lo. J - ~ao e pennitida a coosu ucao de vias de ~omun ica<; ao paralelas a costa . apenas sendo autorizada a melhoriadas via s ja exis temes . desde que se assegure a proceccao da area entre a via e 0 mar 4 - ~a faixa litoral nao sao autorizadas <I) Conslru<;6es com mais de 6.5 III de altura. ad mil indo -se e u epo;oes , d f'\ 'ida mt n lt f llnda mtnlad as. no ease d f' elilllbrle ri mtnlos hOlt lf'iros. pef mil indo-sr a all ura df' 8 01, desd t q Uf' fiqu t a sstg urada a s ua inu'g fll~ ii o na pai ta gtm tnnlh,t nl t ; t - ....a R.'\ ES. us actos c act i·..idatlu a t1r sffi \ 'ol.-r r utao co nd icionad os aa uton za~ao d o I nstit llto da C onSfT'\ 'a( BOda ~atll reLll. 2 - para alem do dispostc no arfigo JJ ,., nas zonas exteriores de intluencia da R....E S <1) E promoo a tancamemo de agnas residuais urbanas , mdustriais ou agr tcotas que degradem a qualidade da agua no interior da R"'E S, estehelecendc 0 plano de or denamenlO desta area os parametres de qualidade a cumprir petos utilizadores des recur sos hidricos. b) E condicionada. nos iermos do edital a publicar anualmente pelaRNES, a aplicacac de adcbos e biocidas.de modo que sejam utilizados prcdutos aprovados e 0 menos nocivcs para 0 ambiente, L') Seriio sohmetidas ao processo de avaliacao ambierual, previsto na lei geral, iodas as ao;i'Ies localizadas nestas zonas que possam afectar signilicativamente 0 ambierne da R....ES. nOrlltll d<lrll rntc rmpn cndirllrn tos t llrilitiros 0 11 ind llstri ai~ vias de comunicacao oc outras infra-estruturas. sendo estes estodos ecompanhados por urn representante da RNES i\,n "" J.,['OM PDM de Marvac (Resoluorao do Conselho de Ministros n." 70194 de 18 de Agosto) Construcao de edificaeoes fora das areas urbana, e urbaniza veis Titulo III que corre,pondem aos aglomerados urbanos existentes na orla Das condiciOllllntes costeira dos 500 m com exce p;iio das normas que enquadrem Artigo J2 " ADT au, ainda, disposicoes que admitam infra-estrunrras e g eserva Natural do Esiuario do Sado equipamentos colectivos de reconhecido interesse publico que devamlocalizar-se nessa Iaixa e as inlra-estruturas e empreen dimentos balneares e maritimes previstos em I'OOC ,I,O/.JS Edificacoes disperses ('OJ. isoladas destinadas a habitW>lio em solo Titulo II rural sea area mimmadopredic niio lOrigual ru superior a4 ha Do zonamento Capitulo II Areas nlio urbanizaveis Artigo 10 ," Da edificabilidade I - Nas areas nao umanizaveis, sem prejuizo das limitacees associadas a cada area e para alem des casas previstos no capitulo anterior. e nas areas de povoamento rural previstas no artigo II · . as quais se regem pelas disposicoes expres sas. smnente sera licenciadaa edificaeaoquando ela fordestinadaa ha bit a( BOOU CSlr. r r \incu lada a actividade agricola, pecuaria e infra-estrunrras, turismo de habitacao, turismo rural e agro-nrri smo, nos termos da legislacao aplicavel e nas seguintes condicoes <I) Nas proptiedades com areas superiores ou i,guais a I ha e inferiores ou iguais a 7.50 ha naoseriio licenciadas novas hab ita (ol.'!i nem edilkios de apoio as acfividades agricolas ou flcrestais com mais de 250 m1de corsnucao, nao sendc ccntabiliza ve is as areas destinadas a estutas. ,, )So potlr ra Sl'1'a llloruado 0 l irt ncia mrnto de llIais d e uma habilat aO POt p ro pri .... da tlr dtsdr qllt st ja COrTI pro \ll tlO0 drs tin o d rstas pa nt rrs ide.ncia do p rop riNario ou l itula r des d in itos ee r 1plor a( iio. btm como dos l tabalhlldorr s ]Wrma nr nt t'li d a u.]ll or a~ii o a grico lll ; c , Em nrnhLlm Ca,O 0 n"muo tlr habil a~ iirs fa miliar t'li potlr ni IIltra plisslIr " n" · mere intri ro '1ut re slIllar d a di\i.\.iio da sup...... t1cit tota l d a propr ietlad t p tlo d a IInidlidt minim a dt clllt ura . 2 - As con suu cee s de novos edificios nas areas rurais ficam sujeitas as seguintes prescricoes de ordenl geral <I) 0 afastamento minimo dos edificios, assim como quaisquer instalacoes de rerencso ou depuracao de cf'luentes [fossas septicas, etc.), aos limites da parcela e de 15 10: bl 0 abastecimento de agua e a drenagtm e tratamerno de aguas residuais deverao ser tH resolvidos por sistema auionomo, salvo se 0 interessadc orstear a totalidade das ~ oespesas com a exrensao das redes public as; 1'."" "p"' ....d'<lo<Ie ,\",~J.}Pl lM ,;) As consrrucoes de novos edificios nas areas n.lo urbanizaveis niio poderac excedel d ois pi,os pa ra ha bi l ll~ io ICtIT tll m axima til' 6 m I l' urn piso para os anexos agnccaas. d) Exceptuam-se desta ultima disposicac os silos, depositos de agua e instalacoes es peciaistecnicamente justificadas PDM de Mertota (Reso!~ao do Conselho de Ministros n <> 162/95 de 6 de Dezembro) I - ~os espacosegricolas,agro-silm-pastoris e naturais ecullUrais Ii licenciavel area lizacao de obras de con 'l1lUl;Olo destinadas a instalacoes de apoio directamente adstntas as e xploracces agro-silvc-pastoris .. h abita(ors pa ra pessoa l p er manente, 2 - As construcoes a edificar estao sojeitas as normas legais aplicaveis e as seguirues prescncoes ~umeromaximo de pisost Npxaj. urn, com escepcso de con'l1rul;Oes que para adaptacac a morfologia do terrene poderiio ier dois pisos. Coeficieme hruto deocupacaodo solo (COSb) .0.04,]XITa const:ru<;5es deapoioas ectividedes relatives a respecnva classe de espal;C6, induintlo um ",a~imo d.. 0.02:para lIahita(ao, Altura maxima des ediflcics (AeM ) 3.5 m, com exceoczo de casas tecnicamente jusfificados. Abastecimento de agua e drenagem de esgOlos pot sistema aut6nomo: Boa integracao na paisag('JTl. evitandomovimentos deterra corn cortes superiOtesa 3 m: Os materials de construcao a utilizer siio os seguintes Alvenarias rebocadas e caiadas OUpintadas de branco. Ca i:\illla r ias e m qua l'l ll..... ma teria l trad icional fia s h abi ta(o l."S : Cobl'r1 l1faS das habit a~ oil."S ern te lha de barro H r ml.'lho . 2 Excepnram-se do disposto no numerc anterior, carecendo de parecer favoravel da Comissao Regional da Re serva Agricola iodas as licencas. concessces. aprovaeees e auiorizaeoesadministrativa, que lhes respeiteru.as seguintes utiliza«les nao agricolas de solos irnegrados na RA:-.l <I) GOlas com finalidade exclusivamente agricola, quando integradas e utilizadas em explOla<;Oes agricolas viaveis, desde que nilo existam ahernativas de localizacao em solos nao incluidos na RAN 00. quando os haja. a sua implantacac nestes inviabilize tecnica e economicamente a consuucao. b ) Hll bit a~o l.'!; pa ra fixa (ao em ~iml' d.. rl."S idencia h abitual tlos agricultorl."S"'lI nplor a~lifS ag r icolas viaH is. d..sd .. qu e nilo n ist a m a lte rna liva s s a l idas d.. localu a( ao I'm solos nilo inrlllidos na R.\:'f; ; <')lI a bila( iiI'Spara ulil iz"'i iio pr opria e ucl" sin dos scus propri rt.irios e spr r l i, ·os ag rtglltlos fami l ;',,'O'S. quantlo s....ncont rrm ..m situa( Ofl;dO' r1trerna n fl;sidad... sem al lem a tiva v·hiu·1 pa ra obtrn~ iio d.. habita(a o con d igna ... d ai na o rt.'S ul le m inconv·eni en lU para es inlerl."S Sl'S t" t l.'lados 1'1.'10 d iplo ma que instilui a RA~: dJ Vias de comunica<;.lo. sees acessos e o" lros I'mp r l.'l'nd imrn los OU co ns tr u~o l.'!; d .. intr r l.'S Sl'p Ith! ico. desde que nao haja altemaliva tecnica e economicamenie aceitavel para 0 seutracado 00 localizacao, Capitulo II Ordenamento seccso IV Disposicoes comuns aos espacos agricolas, agro-silvo pastoris e narurais e cuhurais Artig024 .· Edificabilida de 1""" '" po~"h .Ja<lo Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a hahital;iio em solo rural seaarea minima dopredionaoforigual 00 superior a 4 ha Empreendimerllos arrisucos fora desareas urbanas e urbanizavei s, e~cepto os empreendimentos turi sticos nas tipclogias admitidas pela ahnea a) da norma oriemadora 179. dos admitidos pela nonna orientadora 182 e dos admitidos ]><'10, PIanos Direcio res Municipais e pelos PIa nos E speciai s de Ordenamenlo do Territ6rio ('JTl areas delimitadas como categoriaou subcaiegona de espaco IlJristico Edificacoes dispersas OIlisoladas destinadas a habitacao em solo Titulo III rural seaarea minima dop,,~lioniiolorigual ClJ superior a oJ. ha Da s condicionantes Empreendimentos.uuisficos fora das areas umanas e urbaniza,ei s, Artigo 22 · excepto os ('JTlpreendimentosturi sticos nas tipologias admit idas g e serva Agricola Xacional pela alinea <I) da norma orientadora 179. cos admitidospela nonna orientadora 182 e des admitidos pelos PIanos Directo res Municipais e petos PIanos Es peciai s de Ordenamento do Territorio ('JTl areas delimitadas como categoria ou subcategona de espaco juristicc \ /J"'S lon\ J - sao autorizadas instalacees turisticas cinegeticas ou rurais. desde que previstas sObr t l ndo em edificios exisremes a recuperar I' reabilitar sem alterar as suas carac tertsticas mOlfolOgicas. As llll idadn l llri sl~as de apo io ils zo nas de caea t llrisli ca do a uloriLadas na ba st de ullla ca llla por SOha d t zona dt caea. 4 - Nos espacos agro-silvo-pastori, nao sujeitos a coodicionantes legais em vigor q ue 0 impecam pede ser autorizada a transformacao do uSO do solo para tins nso agro-florestais relanvos a empreendimemos industriais. de industrias extractivas 00 de nrrismo que comprovadamente concortam para a melhoria das condicoes socio economicas do concelho, desde que relacionados com as ecfividades prOprias desta classe dl'espa<;o. Nesies casos aplica-se odisposto nos n." 5 1'6 dopresente anigo para as acfividades turisticas, na seccao VIII para os empreendimentos industriais I' na seccao IX pam as industrias extractives S - 0 , equipamentos turisticos poderao ier a lonna deunidades hoteleiras, conj llnto s t llr iuieos ou parques de campi,mo. desde que sujeitos as seguintes prescricoes Nemero maximo de camavha f."c M) 10; Coeficieme brute de occpacao do solo (COSb) : 0,08, Xumem minimo de lugares de estacionamento'ha (Lem) 10; ;-'umero maximo de pisos (NpM) 2 PDM de Monforte (ResokJo;ao do Conse lho de Ministros n D 176/95 de 20 de Dezembro) Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II rural se a area mmima dopredio nao forip,~ superior a 4 ha Uso dos solos Ca pitulo VII a spacos agro-silvo-pasioris Artig03J." Area, agricola. 1 - Consideram-se areas agncolas os solos integrados no penmetro de rega da ribeira do Freixo pOI wnstituir uma area continua, oode incidinl.o investimentos publiccs de apoio a actividade agricola, bern como as areas que integram os solos da RA:-.i 2 - 0 regime de IItil izaeiio tlesta s areas rege-se p tlo dispo slO nos Dtt relos-Lt-is n.'"196/89. d.. U d.. J IInho. 274192. de 12 de DeulIIbr o. .. 269182. de 10 de Julho, nos Dttre tos Regula menlarts n.~ 84182. de 4 de l\o.embro. .. 86182. de 12 d e l\o\ t mbr o. no Det rtlO-Lt i n." 6'1192. dt 27 d eAbr~ . t no Dtt reto Regulam tn la r n," 2193. d.. 3 de Fecere ir o. Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II rural se a area minima do predionao forigual 00 superior a -1. ha Uso dos solos Empreendimentos uuisficos foradas areasurbanas eurbaniniwis, Capitulo v n excepto os ernpreendimentos turi sticos nas tipologias admit idas Espaces agro-silvo-pasiori 0; pela alinea<l) da norma orientadora 179, des admitidos pets ArtigoJ4." norma orientadora 181 I' dos admitidos pelos PIanos Directo- Area, agro-silvo-pastoris res Municipais I' pelos Pianos Especiais de Ordenamento do Territoric em areas delimitadas como categoria ou scbcaiegcna de espacc juristico 2 - ;-'estas areas silo imerditas todas as ac~Oes que impliquem alteracao ao usc do minante referido no numtfo anterior , sa l>0 q llllndo niio dilll inu lim Oil d....tmam as Stun aptido ell Oil potenc ;a lida de§ 3 - Serapermitida a edificacaodesdeque respeneas seguintes prescricoes <I) [ndice de construcao maximo para ha bi taeOe-§ e edificacoes egricolas: O,OJ, Area minima de parcela. 2,5 ha Rts Sllh"llm-l;t os raws de eo nsl ru eiio de habitae ao em pllre tla§ desta cadas. nos ter mo§ do arti20 5: do Decn to-Lei n." 448191; h) lndice de consuucao maximo para unidades pecuarias I' unidades industrials, desoe que relacionadas com a ciasse de espaco em que Sl' inserem I' desde que a area do predio seja superior a to ha. 0,02 ; \/J"'S PDM de Montemor-o-Novo (ResolJ 9fio do ConsetJo de Ministros n - 212007, de 5 de Janeiro) 2 - 0 r"Hime de utiliz.aylo destas areas rege-se pelodispostc na leg isla ( iio em \igo r: Regim e tla R-\ ~ e Regime Juridico das Obras de AproveiL:lmentoHidroagricola (Decre to-Lei n." 269182, de to d e J ulho, a lte-rado t repub liudo pdo Dl.'ff'rl o-Lei n: 86f2002, de 6 de Abri l ). Edificaeoes disperses 00 isoladas destinadas a habitacao em solo T itulo II I\JraJse a area minima dopredioniio forigual ru superior a 4 ha Uso dos solos Capitulo V Espa~sagricola~ Artil{o 32" Areas agricolas In"" "I"""tiJa..lc Mii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n,"r ( ') e) in dicc de con stcu~io rn'l\imo par-A un idad es d c a loja mcnto t uri st ico, desde '1uc a s ru d o pro'd io seja super iora5 Ila : O ,O~ : d) Altura maxima das edifica ..Oes, com excep ..i1ode e instalacoes de naturez.a especial tecnicamente jusrificadas. tais como silos e depositos de agua dois pisos , e ) 0 IJatamento de efluentes para edificacoes instaladas nos termos das alineas a) c t» devera ser cbjecio de sistema autOnomo e, no caso de liga..i1.o as redes municipais , a sua eoensao devera ser ccsieada pelo requerent e 0 tratamenro complete e penna nernemente controlado de etluentes de unidades pecuarias e indusuiais instaladas nos termos da ahnea b) devera ser processaco em est(1\:il.o privative antes de estes serem lancados nas linhas de drenagem natural Edificacoes dispersas OIl isoladasdestinadasa habitacaoem solo Titulo II 2 - Nesras areas sao int.....ditas rodas as ac0es que impliquem aueracao aos usos do rural seaarea minima dopredionaoforigual OIl superior a 4 ha Usodos solos minantes referidos no numero aruerior. sa h·o qu ando ni o diminuarn OUdcstcu am Empreendimemos nrnsficos fora das itrea, urbanas e urbaniza\'ei s. C'a pitulo VII as Sila s ap titlilcs OUpotenc ialida dn para pro tlu(ao ~cgetal """ep!o os empreendimentos turi sticos nas tipologias admitidas Espacos Ilorestais J - Sera pennitida a edificaeao desde que se respeitem as seguintes prescri ..Oes pets alinea a} da norma orientadora 179, des admitidos pela Arlig0 35." <I) Indice de construcao maximo para ha bi ta~ iles e edificacoes agrtcotas 0,03, norma orientadora 182 e des admitidos pelo s PIanos Directo- Areas f'lorestais Area minima de parcela . 2,5 ha res Municipais e petos PIanos Es peciais de Ordenamento do Territorio em areas delirnitadas como categoriaou sobcaiegoria Ressah·am -se es casos d e CO list ru~io de habita( ao em Illir cl.'las desta cadas, nos h'r TllOS do ar1igo 5: do Du teto-Lei n: ~~819 1 : de espaco juristicc b) 100i ice de consmcao maximo para unidades peccaries e unidades industrials, desde que relacion adas com a ctas se de espacos em que se inserem e desde que a area do predic sejasuperior a to ha. 0,02; d Indice de const rtl(so ma~imo para un idadn d e a lojamento t uri st ico, destie qu c a lltrta do pr ffiio seja super ior a 5 lla : O,O~ : d) Altura maxima das edifica ..Oes, com excepcao de instalacoes de natureza especial tecnicamente justificadas. tais como silos e depositos de agtJa - dois pisos, e) 0 tratamento de efluentes para edifica ..Oesinstaladas nos termos das alinea s a) c {') devera ser objecio de sistema auronorno e, no case de ligaylo as reces municipais , a sua eciensao devera ser cusieada pelo requerente 0 tratamerno completo e penna nentemente controlado de efluenies de unidades peo:uariase indu sfriais instaladas nos termos da alinea b) devera ser ptocessado em esracao pri\'ativa antes de estes serern lancados nas linhas de drenagem natural In"" "I"""tiJa..lc Mii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n,"r ( ') Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II 2 - Sera permitidaa edificacao, sem prejuizododetuudo nos artigos 35," a44 ·, relativa rural se a area mmima dopredio nao forigu.al,~ superior a 4 ha Uso dos solos aos espa~os naurrais e ainda que respeite as seguintes prescricees Empreendimentos uuisficos fora das areas umanas e urbanini.veis, Capitulo VI a) Sejam observ ados os condicionamentos relauvos ao cone de azinheiras e ao corte de excepto os empreendimentos turi sticos nas tipologias admit idas a spacos agro-florestais montado de soero em contormidade com 0 dispostc na legisla~o em vigor; pela alinea <I) da norma orientadora 179, cos admitidos pela Artig03J," h) Indice de cQl1S1IU"Ao maxima para habita~ iies e edificacoes agricolas - 0,04 norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- Areas agro-florestais res Municipals e pelos Pianos Especiais de Ordenamento do Rrs salvam -se cs cas os d e co n'tr ll~ iio de habita~ao em panela, d esta cada s nos Uf'mo, da l e gi ,l a~io e m villor; Territoric em areas delimitadas como categoria ou scbcaiegcna <,) lndice de consuucgo maxima para unidades pecuarias e umdades indusuiais, desde de espacc juristico que a area do predio seja superior a 10 ha- 0,02 ; ,1) Ind ice de co nstr u(iio rlllhima pa nl unitl ad l."li de aloj a lllento turi stic o - 0.0.4; e) Altura maxima das edificacoes. com e"cep~ao das unidad es de a loja mtnlO tur is t ico. e instalacoes de natureza especial iecnicamenie justificadas. tais como silos e depositos de agua - 6,5 m, /J A a lt ura d as u nida des de a loja mento turi,t ico. qu an do j u,t ififlld a pela , ol u~ao tknica adoptadll e OUpela re la~ao co m 0 UTTeon e a eov'oh ente cl'oica. pOtlem ultnl passllr a a lt ur a p rev';S1a na a lion a nu r ior, com urn ma~imo de U .5 nu Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II 2 - Sera permitida a edificacao, sem prejuizo do deflnido nos artigos 35," a 44 °, rural se a area mmima dopredio nao forigu.al,~ superior a 4 ha uso dos solos relativa aos espacos natcrais, Empreendimemos nrnsficos fora das areas urbanas e urbanini.veis. C'a pitulo VII e aindaque respeiie as seguintes prescricees: excepto os empreendimentos turi sticos nas tipologias admit idas a spacos de silvo-pastoricia <1) Sejam oll servados os condicionamentos retauvos ao corte de azinheiras e ao corte de pela alinea <I) da norma orientadora 179, cos admitidos pela Artig034," I)1ontadode sobro em conformidade com 0 dispostc na legislao;ao em vigor, norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- Areas de silvo-pasioricia h) Indice de construcao maxima para hab it a~ i1es e instalacoes agricolas - 0,04 res Municipals e pelos Pianos Especiais de Ordenamento do Territorio em areas delimitadas como categoria ou subcategona Rl"S salv'am -Sl' 0' casus d e cO "Slr u~ao de habita~ao em parcelas d esta flld as "0' t,H mo, da l e g i ,l a~ao em vigor; de espacc juristico <'j lndice de consrrocao maxima para unidades pecuilrias e unidades industriais. desde que a area do predio seja superior alOha - 0,02 ; Jj i lld ice de f o n, tr u~ao nllhi ma para llnidades de aloj a men to tu r ist ico - 0.02; d Altura maxima das edificacoes. com excepo;ao das unidade s de a loja men ro turis ne e, e instalacoes de natureza especiel tecnicamerne justiticadas, tais como silos e depositos de agua - 6,5 m, j) A alt ura d a, lInidades d e a loja Rlfflto turi stico . q ua ndo j ust ificad a pela , ol u~ iio tk nica a tlopta da e 0" pela re la~ll o co m 0 terreflo e a envoh 'eote cen it a. potleni ult nl passa r a a lt ur a pn··..ista fla a linea a nteri or. com um ma~imo de 14.5 ru; PDM de Mora (Aviso n " 3 12512008, de 8 de Fevereiro ) 1"""'"po~"h.Ja<lo /In'l',,,h,I 'nM C""'.no.k, re~nl., ,,." ...,(') Edificacoes disper sas00 isolada s destinada s a habita~ilo em solo Capitulo VI As regra, de ali ficabilidade nos espa~os naturai s de salvaguarda hiof sica obedecem ao rural se a area minima dopredio naoforigual (Xj superior a 4 ha Solo rural dispo sto na legislacao e regulamentacao da Reserva Ecologica Nacional Empreendimentos uuisficos fora das areas umanas e urbaniLilveis, Sec~ilo II excepto os empreendimentos turisticos nas tipologias admitidas Espacos naturais pela almea <I) da norma orientadora 179. dos admitidos pela Subseccao I norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- E spaces de salvaguarda biof sica res M lIl1 ieipai , e pelos PIanos Especiais de Ordenamentc do Artig043 ." Territorio em areas delirnitadas como categoria ou sobcaiegoria Regime de espacc juristico Edificacoes dispe sas (Xj isoladas desnna das a habitm;ilo em solo Ca pitulo VI J - Os espacos agncorase florestais subdividem-se . ccnsoanteo uso dominante, o grau rural se a area minima do predionaoforigual oc superior a 4 ha Solo rural de proteccao e as caractensticas cadasuais, nas categories seguintes. delimit adas na Empreendimemos IUT1StiCOS fora das area, urbanas e urbaniLil\'ci" Seceao III planta de ordenamento excepto os empreendimentos turi sticos nas tipologias admit idas a spacos agrtcotas e f'lorestais pela alinea c} da norma orientadora 179. do, admitidos pela SubseccaoI <I) De usc predominante agrieola - solo rural em que a acuvidade dominanie e a agri nonna orientadora 182 e do, admitidos pelos Plano> Direcio- Regime geral dos espacos agricola, e Ilore stais cullura de sequeiro (Xj regadio em zonas com potencialidades para tal. imegrados res M unieipais e pelos PIa nos E spe ciais de Ordenarnento do Artig0 45." na Reserva Agricola Nacional e incluindo as «vinhas de Cabecao» demarcadas na Territorio em areas delimitadas como categoria OUsubcaiegoria Caracterizac ao Plama de Otd ename nto de espaco juristicc b) De usos multiples - categoria em que se indui 0 solo rural em que 0 uso agricola e flore stal cOl\>tit.u uma altern ativa com pooca valia economica. em que a pequena dimensac nao viabiliza a pastoricia, mas q ue se te.m ,-indo a re. e1a r, pel a ~ ca rarter lstitlls a mbit nta is e d e aress ib ilida de. at rarli,·os pa ra a ro n.trll(lio de ha bila ( iies de rrtrl'io Edificacoes disper sas (Xj isoladas destin ada, a habitacao em ,010 Capitulo VI 2 - Silo permitidas con,tru~Oes para os fins ,eguintes rural se a area minima dopredionilolorigual (Xj superior a 4 ha Solo rural Seccso III <I) lnsta lacees ou infra-esrrunrras de apoio a actividade agncola (Xj pecuaria. Espal;O' agricola, e florestais bj Habitacao, Sub,l;lC~ilo II ,,-j Empreendimen lo , de turismo em espaco rural, De usc precommame agricola d) lnstalaeces indusuiais (Xj de armazenagem relacionadas com as actividad es agricol a" Artig0 47" f'lorestais (Xj de exploracac de recursos naturais Regime J - !\a. pa rerla. {om alTa in ferio r a ISO000 m 1a {on.tnl~iio. a lt....a~io r a mpli"'iio d e inu a lll( iies esllio {unlll lal i\·amente §uj eita§ iis regras srll " inl f'!; : tI ) A iirl'll minim a d a parcl' la para q uI' seja per mit idlill I'difitll(ao ~ dl' 25 000 m'. b) A are a tie rOllstr u( lio maxi ma perm ilida para parcelas r uja iirra . ej a illual 0" sllp..rior II25 000 m' ~ de JOOIll' ; c) A a lt ur ll maxim a das cOIluru(iies ~ d1'3 .5 m; t!) 0 nl,mero mlhi mo de fcgc s f: ~tlal a I; "I Sislema§ a lliono mos d e abauecimenlo de allua I' de esgolo s, de llronio r om a Itg i\l a( i o e m \·igor e ro m as ncr-ma s l~rni clls "'labeiKitias pela Ca marll :\Iu nit ipal, exr eplo q ua ntlo n isl irr m redf'!; pl,blira s a me nus de 100 m dl' u rn tlos limites da parcela. ease e rn q ue ~ opr ional a lilla ( lio as rrdf'!; pl,b lira §. In"" "I" "" tiJa..lc M ii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n ," r( ') Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo VI I - Sao permitidas consuucoes para os Finsseguimes rural se a area mmima do predio nao forigu.al,~ superior a 4 ha Solo rural <I) lnsra lacees ou infra-esrrunrras de apoio a actividade agncola ou pecuaria. Empreendimentos uuisficos fora das areas umanas I' urbanini.vei s, Secl;Ao III hl Hahi ta~ao; excepto os emp reendim<:ntosturi sticos nas tipologias admit idas a spacos agrtcotas I' f'lorestais d In stalacoes industnai s ou de armaz.enagem retaooiadas com as actividades agncoras. pela alinea <I) da norma orientadora 179, cos admitidospela Suhseccao III f'lorestais w de explora"Ao de recursosnamrais. norma orientadora 182 I' dos admitidos pelos PIanos Directo- De usos mwtiplos tl) Empr tffidirn tntos I llr/s ticos. res Municipals I' pelos Pianos Especiai s de Ordenamento do Artig0 48." e) Equipamento s colectivos Territorio em areas delimitadas como categoriaou scbcaiegcna Usos admitidos de espacc juristico Edificacoes disperses ou isoladas destinadas a habita<;Ao em solo Capitulo VI A co ns tr ll~ao, aheracao I' ampliacaode instalacoesesraocumulalivamente sojeitasits rural se a area minima do predionaoforigual oc superior a 4 ha Solo rural resus seguintes Empreendimentos arrisucosfora das areas urban as I' urbanizavei s, seccso III ul A a lTa minim a dOl parnla pa ra qlle . ei pennilida a ed ifiuci o;, de 2S 000 m l para excepto OS empreendimentos tun sricos nas tipologias admitidas Espa~s agricolas e florest ais prklios " ,uicos constit llidos Jid ata de entrad a em v'igor d o pr tstn lt Plano ; pela alinea a) da norma orientadora 179, des admitidos peia Subseccao III bl Aarea de con stmcao maxima permitida para parcelas cuja area sejaigual ou superior norma orientadora 182 e dos admitidos petos PIanos Directc- De usos mwtiplos a 25 OOOmle de 300 m'; res M lIl1 ieipais I' pelos PIanos Especiais de Ordenamentc do Artig0 49 " <'l A altura maxima das construcoes e de 3,5 m. Podeta ser autonzada altura superior Territorioem ilr",as delimitadas como categoria ou subcaiegoria Regime quando se tratar de equipamento> que 0 jusufiquemtecnicamente. de espaco juristico d) 0 n':'mero maximo de fogos permitido e i!;.'Ual a I : e) EU t plll lllll-St d o p rev·i.1Ona s ali nea s b } I' <,) s llpr a os empretnd imt nto s t llristi cos. q uem ficam s ub metidos a 11m ind ict d t const ru~io maxim o de 0,012 I' '"" n" mtro tie jlisos nllhimo dt dois; Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo VI Sao pennilidas consrrucoes para os lins se~'lli nte s rural se a area mmima dopredio nao forigu.al,~ superior a 4 ha Solo rural al lnSlala<;e..ts ou infra-e strunrras de apoic il actividade agricola ou pecu:i.ria;seccao III h) Habi la~ao . a spacos agrtcotas I' f'lorestais d Turi <;mo em Espaco Rural ; Suhseccao IV De uso predominant", silvopastoril dj Instala¢es industrials w de armazenagem relacionadas com as acfividades agro Artigo 50 ." pecuarias. florestais w de explora<;<l.o de recursos naiurais Usos ad mitidos PDM de Moura (Av iso n- 2547612008, de 22 de Outubro) Edificacoes dispersas w isoladasdestinadasa habitacaoem solo rural se a area mmima dopredio nao forigu.al,~ superior a 4 ha Empreendimemos nrnsficos fora das iJrea, urbanas e urbaniza\'ci s. excepto os empreendim<:ntos turi sticos nas tipologias admit idas pela alinea </) da norma orientadora 179, cos admitidospela norma orientadora 182 I' des admitidos pelo s PIanos DireclO res Munieipais e pelos Pianos Especiai s de Ordenamento do Territorio em area s delimitadas como categori a ou subcategoria de espa~ turistico Capitulo II Ordena mento seccao IV Disposi¢lescomuns aos espacos nanrrais e culturais, agri colas I' agro-silvo-pastoris Artigo 19" Edi licabilidade 1- :-;'osespacos agricolas, agro-silvo-pastoris. naauais e culturais e licenciavel a realizacao de obras de consITu"Aode stinada s a insralacoes de apoio I' directamente adsuitas as ecfividades relativas iJrespectiva classe de espaco. incl uind o as h a bita ( iit~ p a ra pl.'!>soa l permantnle On para ha bila( i o dos seus p ropritt ari os, destle qll t estes exer ram a aClividatit em aprl'( o 2 - Sao ainda compativeis com os espaeos referidos no nO I as utilizacoes re creativas I' de lazer . d esi /lnad am e nl t para fins dnegetieos, que promovam a frui".io daqueles espa<;os I' ll ~ dem ai s ll li liz a ( iie ~ co nsidtrada s npressa me nt t co mpativti s ""ii!~ d"11)M J - As constru~oes a edificar e'l\ao srjeitas as normas legais apJicilVeise as seguintes prescricoes Numero maximo de piscs (NpM i - urn, co rn excepcsc d1S conslru~i\es que para adapracao a morfolcgia do terrene poderao ter dois pisos: Coeficien le brute de ocupa~il.o do solo (CO Sb l -O,04, para construcoes de apoic as actividades relatives a classe de espaco . inrlui ndo 11m maximo dt 0,02 para habila~io, Altura maxima dos edif'icios (AeM) - 6,5 m, com eecepcao de casos tecnicameme j ustificados, Abasteciment c de agua e drenagenl de esgotos poT sistema aut6nomo, Boa integra~ao na paisagem evitando arerros ou desaierrcs com corles superiores a 3m, I'rocura da maxima nucleacao das edificacoes, contrariando a ocepacao dispersa do solo rural. O. maieriais de construcao sao os seguintes Alvenarias recocadas I' caiadas ou pintadas de branco. Cai \ ilharia§ ern '1ual" UH maten al traditio nal "as habita~jjrs ; Com,r1 UrlU tIa§ habit a~ iies e rn telha tie barrn .-rrml."l ho PDM de Mourao (Resol~o do Conselho de Ministros n." 122198, de 19 de Outubro- oecaracac n." 5012006 , de 29 de Mercc c-- Ed jta! n." 813f20 08 , de 5 de Agosto) Edificacoes dispetsas on isoladas destinadas a habitacao em solo rural se a area mmima do predio nao forigu.al,~ superior a 4 Ita Empreendimentos uuisficos fora das areas umanas e urbanini.veis, excepto os empreendimenlOS tun sticos nas tipologiasadmit idas vela alinea <I) da norma orientadora 179, dos admitidos pela norma orientadora 182 e dos admitidos pelos Pianos Directo res Municipals e pelos Pianos Especiais de Ordenamento do Territoric em areas delimitadas como categoria au scbcaiegcna de espacc juri stico ""ii!~ d"11)M Capitulo II Ordenamento seccao IV Disposicoescomun s aos espacosagro-silvo-pastoeis. agri colas e naturais e culturais Artig022." Edificabilidade I - Nos espaeos agro-silvo-pastori.. agricolas e naturals e euhurais sao licenchiveis obras de constru~o destinadas a instalacoes de apoio I' directamente adstntas as actividades relatives a respectiva classe de espaco, indllindn as habi ta ~jj f'S para Ill."!l soal per manenle, 2 - As constmcoes a edificar esiao sujeitas as normas legais aplicaveis e as seguintes prescricoes ~umeromaximo de pisas IN pM) - I, com excepcaode consrrucoesque. para adaptacao a morfologia do terrene, poderao ter 2 pisos. Coeficiente brute de oeupa<;ii.o do solo (CO Sb) - 0,04 para constmeoes de apoic as actividades relatives a respectiva ctasse de espaco, inrlllindo ulll ma,imo de 0,02 para habit ll~ ao , Altura maxima dos edificios (Ae!\t) - 3,5 m. com exCql~O de casos tecnicameue jusu flcados, Aoastecimemo de agua e drena~em de esgotos po! sistema autonomo. Boa integrm;ao na paisagem , evitando movimentos de terras que provoquem cortes superiores a 3 m, Os materials de construcao a utilizer sao os seguintes Alvenarias rebocadas e caiadas ou pintadas de branco. Ca i,i lhari as em " ulliquer rna teri all radi r iona l " as hab i la~il ts : Cober1 ura s tillShllbit a~ jjes emre tha tie ba rrn H'r melho , ,\on s ""ii!~ d"11)M J - sao autorizadas instalacces turistica.. cinegeticas cu rurais. desde que previstas sobretudo em edificios existentes a recuperar I' reabilitar sem aherar as suas caracte risticas morfoiogicas. As urlid lldl"l; l url.sticas de a poio ilS zOrlas d e ea~a t urist iea sao a utoruada s ria base til' luna eama por :"O ha de l Orla ee ca ~ll. 4 - Nos espacos agro--silvo--pastoris. nao sujeitos a condicionantes ll'!!.llis em vigor que 0 impel;am, pode ser auiorizada a transformacao do uso do solo para lin, nAo agro-floresiais relatives a emprel'Tldimentos indusfriais au de industrias extractives que compro vadamente concorrarn para a melhoria das condicees s6cio--economicas do conce1ho, desde que relacionados com as actividades propnas desra classe de espaco. Neste, casos apuca-se 0 que vern disposto na seceso VIII desie capitulo para os empreendimentos industriais I' na seccao IX desie capitulo para as industria, extracti va, :" - Os empreendimentos turisticos poderao ier a IOrma de unidades hoteleiras, eon juntos turist icos cc parque, de campismo, desdeque sujeitos aos seguimes indices maximos por hectaJe NumeTO maximo oe camas po- hectare(NcM) - 20; Coeliciente bruto de ocupal;Ao do solo (COSb) - 0,08; Nemero minimo de lugares de estecionamento por hectare (Lem) -IO; :\'Umero maximo de pisos(Np:\1) - 2 PDM de Nisa (ResokJo;ao do Consetto de Ministros n- 59194, de 27 de Jutto) In" " "I"""tido>dc ""ii! ~ d"11)M c ,.. ...'l>.l<l ""ulan",nlBr( ') Edificacoes dispersas au isoladas destinadas a hehitacao em solo Capi tulo IV Para 0 povoamento disperse na itrea rural sAoestabelecidos os seguintes condiciona rural se a area minima dopredionAolorigual ou superior a 4 ha povoamemo disper so memos Empreendimentos iuristicos fora das areas urbanas I' urbanizilvei.. Artigo 16." <I)lnterdito 0 loteamentc umano, excepto os enJpreendimerl\os turi sticcs nas tipologia sadmitidas Condicionamentos h ) Autorizada a conSlTul;OO de in stal a~li O"S ho teleiras. equipamentos cclectivos. irma pela ajinea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pets lacoes industriais , agricola s.agro-peccarias I' a irlda hli bi lll ~lio . desde que a area da nonna orientadora 182 I' des admitidos pelos PIanos Directo propriedade seja superior a 5000 ml: res Municipais I' pelos Pianos Especiais de Ordenamento do ~' )As infra-estrujuras deverao ser resolvidas par sistema autonomo, salvo se oimeressadc Terri toric ern areas delimitadas como categoria ou scbcaiegcna cusiear a, despesas com a extensAo das redes pcbhcas. de espaco nrristico J) Q ua ndo dts tin ada il ha bil ll~ao . a c on.t ru~ao teni 11111nlli~imo tie dois p isos acima do solo l' ~.:" m dt lllt u ra. nao potll'ntlo ultrapa . sar os d ois fogos num a cO rlstr u~ao Ilnin. O Intli ct dt u til i la~ iio para hahita ~ao. incluind o as constru~li O"S nistent O"S. t de 0.05. :'Ilhimo til' 7:"0 m- de s Ul'e rfir il' til' pav imtrl to; cJAd mit....se em solos nao prottgidos pll ra a i nst al a~ao dt unid ad es nao lla bita cio nais <I t ind isculr. l'I inttrl'u l' t corlomiro r cu lt ura l 0 ind iCt'<I t uli li Zll ~ao de 0.2. Edificacoes disperses ('OJ. isoladas destinadas a habital;ao em solo Capitulo VIII 4 - A edificabilidade nos espw;:osagrtcotas fica sujeita as prescricoes do capilulo iv I' rural se a area minima do predionaoforigual ou superior a 4 ha Espa<;osagricola<; nas ra tegor ills dt tli p"~ OS rr frrtn lO"S il a linta tI ) d o art igo 24.". dtli ignlida lllen tt Artig025." ao. solos da Rl"l;t n a Agrico la Narional. fira suj eila ao TO"Sptrtr.O rtgi llle ju r idiro. Disposicces gerais Edificacoes dispetsas 011 isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo X rural sea area minimadopredio rulo forigual,~ superior a 4 ha Espacos naturais ArtigoJO" Disposicoes gerais \O H\ ""ii!~doI1)M I - Aclasse de espacos naturais esta !:!enericamente scjeita as limitacoes decorrentes das servidoes administrativa s, e restricoes de utilidade pl'blica a que os espacos pertencentes enao sujeitos e, scm prejuizc das mesmas. silo extensivos as areas da Reserva Ecologica Nacional e reservas einegetic as, respectivamente 0 Regu lamento da Reserva Eco16gica Nacional e 0 Regime Ju ridico das Zonas Especiais de Caca 2 - A ooif irabi lidade nh lll c1 ass ~ esta cond icionada Ii l '-1l isla~ ii(l ~ Rgul amen la~iio espl"fii IC a ~ ans parl"f ....l1Irc n icos '1u ~ I l"f!: al meJlI ~ tim q u~ ser eertoccs, PDM de Odemira (Resolui;80 do Conselho de Ministros n " 114/2000 de 25 de Agos to - Aviso n- 2522412007, de 19 de Dezembro) Empreendimentos turisticos foradas areasurbanas e urbanizaveis, Capilulo I II excepto os empreendimentos tunsficos nas tipologias admiudas Co ndicio na mentos ao usc e transfcrmacao do solo pets alinea tI) da norma orientadora 179, des admitidos pela Seccso I norma orienta dora 182 e dos admitidos pelos PIa nos Directo- Condicio namentos comuns a varies classes de espacos res Mcnicipais e pelos PIanos Especiais de Ordenamento do Arti!:!027" Temtorio em areas delimitadas ccmocategoriaoa sub<:ategoria Empreendimentos turisticos de espaco turistico I - Ad mit....se a Iocarieacao de unidades de turismo em espaco rural em todo 0 terri torio munkipal desde que respeitem , com as devidas aoaptacces . as coodicion anles da etasse de solo suporte e: zr} Incidam sobre w em oomplemffito de edificios existemes, b) Cumpram o dispostc no Decreta-L ei n O16WH, de a de Julho; d Obedeeam aos seguintes paramet res de edificabilidade maxima [ndice de utiliza<;11.0 brute. 0,04; Numero de pisos dois. de sde que conveniemememe adaptados a morfologia doterreno e oc a wllumetria nilo cause impacte visual negative 2 - Pa r.lIl S fa u as ce ntca l ~ illu rior, ~ e m cOllsona nda com 0 dispnslo nos n.m 2. 3 ~ 4 do art i!:o 43." dn Decret o R'-1lulam enlllr n.~ 26/93. d~ 27 d~Agos to. adm itr- se a 10 fllli za ~an de em preen dim e ntos turisticos . c1assii lC ad ns e cumprindo a l'-1l is l a~ io ern\ill0r, desde qll~ respeite m os segllintes pa ra metros de rdi fica bilitlade nlli\ima: pe nsidad e populacio nal br uta: 6 ha hJ ha ; I nd ic ~ d e u ti li la ~ao br uto : 0.02; ~ lllli ero d~ pisos : dois. desd~ q"~ co n\l~n i~ nltment~ adapllldos Ii mo rfol ogia do turtno ~ ou a \'olu lIleuia nao ca use impaclt \'i.,"a l nrga tis-o. J - 1"io caw de a paIT~ la inu gr a r s-arills classes de "so do solo. os ~m preendilll~n lOS denni o res p~; t a r. CO lli as des-idas adapta~iles. os co ndicio llantes llssociados a fllda IIll1a d ela s. ten do em , -ista a sal ~- lI glla rda e II i nt egra~in do conj llnto nO meio o llde s ~i ns er~ , In"" "I" "" tiJa..lc M ii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n ," r( ') Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo III I - Nos espa~{)s agricolas e sem prejuizo do disposto no artigo 9 · do Decrero Regu rural sea area minimadopredio nao for igual,~ superior a 4 ha Condicionamentos ao uso e transformacao do solo lamentar n." 26/93, de 27 de Agosto. sao permitidas as seguirues ac~Oes Empreendimemos nrnsficos fora das areas urbanas e urbaniza\'ei S. seccao II <I) As obras com finalidades exclusivamente agricola e pecuaria. quando imegradas e excepto os empreendimentos tunsficos nas ttlogias admhidas Co ndicio na mentos especllicos de cada cla sse de espaco utilizadas em explora~Oes que as justiliquem:pelaalinea a) da norma orientadora 179, os admhidos pela Subseccao IX h ) As lla bila( Orl; para fiu (ao cos propri O'larios, agr icllltorrl; r trablliha dores pH norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIa nos Directo- (' ondid onamemos nos espacos agrtcoras res Municipais e pelos PIanos Especiai s de Ordenamento do Artigo 56" ma ntn lrl;. drstlt q ut nao n ista m altrrnat i·. as v'a litlas tit local iza ( i o. na parcda, TerritOrioem areas dehmitadascomo categoria ou subcategoria Edifica bilida de em solos nao inrl uidos "rl;t a c111SSC' dt es parc; t de espaco turistico d Unidades de turismo em espa~o rural 2 - As roras referidas na alinea cj do n OI nao poderao exceder a cercea de 6,5 m. exceptuando silos. depositos de agua 0.1 outras instalacoes iecnicam ente ju stiflcada s e urn indiee de utiliza<;"Ao brute de O,OO::! . 3 - As cOnSlr ll(Orl; rtfrrida s na a l inta 11) d o n.v I so podrriio st' r a llior u adas d rl;dt qve: tI) A pa rct la tt " lla IImli art" iglla l OU s uptri or a s a rr as min imlls sIlSct pt;"-eis dt Cflflstr ll( ao, fisa das no Dttrtto Rr lllllam rnta r n.- 26/93. dr 27 d r Agoslo . h ) 0 SC' Un .. mH O niio IIItTapassr 0 n l"ll t ro intt ir o q ue ru ultar d o q uocitn tt tntrt a suptrficit tot,,1da propritdad r t a un idadt minima de cllit ura : r ) Ol>tdt(a lll aOSs~u i ntts pa rii mttros: ind ict d e uliliza ( iio br uto : 0.002. com 0 rninim o dt 100 m' : ~llmtrO dt p isos: 11m Edificacoes disper sas 00 isolada s destinadas a habita~ao em solo Capitulo III 2 - Sa h 'o nos cases prt"\'i.<.tos nll lt'i gr ra l, nos u pa( os d e v-alor iza (iio t prottt( iio rural sea area minimadopredio nao for igual ou superior a 4 ha Condk ionamentos ao uso e transformacao do solo a mb it ntal sao pro ibid as tod as as llC( Ots dt inicillt ivll p l,hl icll OUpr ivadll q ut' SC' Empreendimentos arrisucos fora des areas urbanas e urbanizavei S. seccao II t r lltlllza m em Opt-nl(Ots e e 10ttalll ffi tO. obras dt urb a nizll( iio. co nstf u(iio dt escepto os empreendimentos tmsucos nas tipologias admiudas Condicionamentos especiflcos de cad a classe de espaco t d if irios. ohras h idni lllir a s. vias dt co mun ica(olo. at t r ros.rl; u ,'a (o tli t df'Stru i(iio pelaalinea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pela Subsec~Ao X d o ccberto vtgtlll i. norma orient adora 182 e dos admitidcsperes PIanos Directo- Co ndicionamemos nos espacos de proteccao e valorizacao J - Con sideram-se integradas na Reserva Ecologica Nacional t co mo la l sujt itas ao res .\ lunicipai, e petos PIanos Especiai s de Ordenamemo do ambiental rtgimt d o Deerero-Lel n." 93/90, d e t 9 d e "I a r(o. co m as altt 1'll(Otsint rod uzidas TerritOrioem areas delimitadas como ealegoria ou subeategoria Artigo 57," p tlo Dren-to-Le i n .- 3 16/90. de tJ dt O utubro , Dttn-t o-Lei II." 2 tJ/92, dt 12 dt de espaeo turistico Principio s gerais e objectives O llt llh ro. e Dt crt to-Lti n: 79/95, dt 20 dt Abri l. ndas as areas designadas por espacos de proteccao e valor izacao amniental 1,2, J e 4 Edificacoes dispersas ou isoladas destinadas a hehitacao em solo Capilulo III 2 - ~os espa~os agrc-silvo-pastcris categoria II, pooe ser autorizada a transformacao rural sea area minimadopredio nzo for igual ou superior a4 ha Condicio namentos ao usc e u'ansformacao do solo do uso do solo relativa a consu ucao destineda a ha h itll( iiolpequeno ccmercio. edi Empreendimentos uuisucos fora das areas umanas e urbanizavei s, seccao II ficacces de apoic a actividade agricola , agro-pecuaria e florestal e empreendimenlos excepto os empreendimentos tcrisiicos nas tipologias admitidas Condid onamemos especificos de cada cta sse de espaco industnais t tur i. liros , de acordo com os seguintes condicionamentos pets alinea <I) da norma orientadora 179, dos admitidos pela Suhseccao XI <I) Hab itll( iiolpequeno comercio norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIa nos Directo- Cond ieionamemos nos espacos egro-silvo-pastoris res Mcnicipais e pelos Pianos Especiai , de Ordenamento do Artig059" Indice de utilizacao brute : 0,002, com 0 minimo de 100 m1; Temtorio em areas delimitadas como categoric ou subcategoria Edificabilidade Nemero maximo de piscs . urn; de espaco tunstico h) Edificacoes de apoio a acfividade agricola. agro-pecuaria e flore>tal Indice de \1tiliza~ao bruto 0,002, Cercea ma xima 6,50 m, excepllJando-se instalal;OeS tecnicamente justili eadas; c') Industria Tratar-se de aetividades que pelo seu sistema de produl;ao estejam relaciOl1adasdiree tamem e eom a localiza~ao da materia-prima, sons ""ii!~ doI1)M Cumprimento do dispostc no Decrero..Lei n OIOQ/9I, de 15 de Marco, alterado pelc Decreto-Lei nO282'93, de 17 de Agosto. e no Decrero Regulam entar n."25/93, de . 17 de Agosto, Indice de utilizacao brute. O,2 5 ~ Cercea maxima ' 6.50 m, exceptllando-se instal.acres tecnicamente justificadas. tl ) TliriSrllo: Cu mpr irllto to do disposto nos Deeretos-Leis n.~ 167/97. 168/97 e 16'1197. tod os de 4 de J ulho; pe nsid llde pop ularie nal bruta: 6 habJba; Ind ice de lI ti liza ~"o br uto: 0.04; !"iU rlll."l"O mlil imo de pisos: dois Aplic8ve! apenas 8 faixa costeira de 500 m Consrrueao de edificacoesfora das areas urbana, e urbanizaveis que correspondem aos aglornerados urbanos existentes na orta co steira dos 500 m com excepcao das norm as que enquadrem ADT ou, ainda, disposicoes que admitam infra-esuuturas e equipantentos colecuvo s de reconhecido interesse pUblico que devam localizer..se nessa faixa e as inti-a..estrulu,ase empreen.. mmentos balneares e maritimos previstos em POOC Capitulo III Condid onamentos ao uso e transformacao do solo SeccaoII Co ndicio na mentos espeClficos de cada cla sse de espaco Scbseccao IX Condicionamentos nos espacos agrtcotas Artig056," Edificabilidade I - Nos esp aeos agncoras e sem prejuizo do disposto no anigo 9 " do Oecrero Regu.. lamentar n." 26193, de 1 7 de Agosto. sao permitidas as seguint es ac~Oes al As obras com finalidades exclusivamente agricola e pecuaria. quando imegradas e utilizadas em exploracoesque a s jU Slijj quem ~ h)As habitacoes para fixacao des proprietaries, agocchores e rrabalhadores pennanentes, desde que nao exrstamahemativasvelidasde localizacao. na parcela, em solos nao incluidos nesta classe de espaco. e ~, ) Unidades de turismo em espa~o rural 2 - As ceres referi das na alineac) do n." I niio poderao exceder a cercea de 65 m, exceptuando silos, depositos de agua 00 outras instalacces iecnicamente ju stificadas e urn indice de utilizaoyaobrute de 0,002 3 - As consnucoes referid as na alinea h ) do n." I so poderao ser autorizadas desde que al A parcela tenha uma area igual 011 superior as areas mmimas susceptiveis de con s tru~ao. Fixadas no Decreto Regulamentar n ·16/93, de 27 de Agosto; h ) 0 seu numero nao ultrapasse 0 numero inteiro que resrltar do quociente entre a sup,~1'!icie total da propriedade e a unidade minima de cultura, d Oce deeam aos seguintes parametres lndice de utilizacao bruto. 0.001, com 0 mmimo de 100 m l ; :\'Umero de pisos. urn 4 - As construcoesreferidas na alinea c ) do n e t so pcderao ser autorizadas desde q", a) lncidam sobre ru em complementc de edificios existemes. hl Cumpram 0 disposto no Decreto-Lei n O \69/97, de 4 de Julho. e legislacao subse quente , ""ii!~d"11)M ".) Obedecam aos seguintes parametres de edificabilidade mil~ima Indice de utilizal;iio brute 0,02, N,unero de pisos : dois . desde que convenientememe adaptados il morfologia doterreno e 00 a volumebia niio cause impacte visual negative 5 - As consuucoes ou conjuntos autorizados nos espacos agricolas terilo de ser auto nomos no que SOl refere a infraesuuturas de abasrecimento de ilgua e saneamento 6 - As constrccoes decem enquadrar-se na arquiiectura tradicional da regiilo, ficando scjeitas a emeries de qualidade arquitectonica ao mvel da traca proposta, dos cro matismos e rnaieriais utilizados POM de Ourique (Resoluoyao do Conselho de Ministros n." 3512001 , de 3 deAbril- Dec taracac de Recnscecac n." 9-A12001, de 3 de Abril) 1"u)"'ptl~ ...t,Jtt"" Artjg~d"mJ,-1 C","co>.J., ",gula n",o,", ( ~ Edificaeoes disperses ou isoladas destinadas a hahital;iio em solo Ca pitulo III J - Na zona intermedia de proteccao sso proibidas as actividades retetidas nas aline rural se a area minima dopredioniio forigual ru superior a 4 ha Uso dominante do solo as fl ~ h ~ r) . J), <!)l) ell) don." 2 do artigo 4 3 ·, salvo quando devidamenie aprovadas Empreendimentos Iuristico> fora das meas urbanas e urbanizilvei S, seccao II pela entidade competenreda Administracao, seda pratica niio resultarem interferencia excepto os enlpreendimentos turisticos nas tipclogias admitidas Espaccs rurais no recurso ru dano para a exploracao pela almea a) da norma orientadora 179, dos admitidos pela Subseccao III norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Direcio- E spacos naturais res Municipais e pelos PIanos E speciai s de Ordenamento do Artigo44, · Territ6rio em areas delimitadas como categoriaou subcaiegona Condicionamentos para a zona imermedia de proteccao de espacc mristico Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo III Nos espacos agncolas e Iloeestais, sem preju izo dos regimes da RE~ e da RA!'I apenas rural se a area minima dopredioniioforigual ru superior a 4 ha Uso dominante do solo serao admitidos rd ificios d e-hab ita~iio d l."Sjinad os r-xrl llsiva meute II ru ide ncia seccao II d o agricu ltor e rl"!lprrt i,a fa m ~ ia. bem como os edif1cios de apoic as actividades Espaco s rurais asrsoas sobseccaoVII Condicionamentos nos espao;os rurais Arti,!i:062· Edi ficacoe s Edificacoes dispesas 00 isoladas desnnadas a habitm;il.oem solo Ca pitulo III As COOSlTlJ<;i\\'S de novos edificios nas areas rurais , corn excepcao dos snuados nas rural se a area minima dopredionac lorigual ru superior a 4 ha Uso dominante do solo pequenas po-oaczes, licam sujeitos as seguintes prescricoes de ordem geral seccao II I) 0 afastamento minimo dos edificios aos limite, da parcela e de 15 m. Espacos rurais 2) v as propriedades rusticasja constituidas, com areainteriora 0,5 ha, os afastamemos Sub'ec~il.o VII refendos na almea anterior poderao ser reduzidos ate urn minimo de 10 m. Co ndicio na mentos nos espacos rurais J) As ccosuucoes de novos edificios nas areas rurais nao poderao exceder urn piso , ou Artigo63. · dais pisosquando a morfologia do terrene assim permitir ; Limitacoes para a construcjo de novos edificios 4) Exceptua m-se desaa Ultima dlsposicac os silo>, depositos de ilgua e instalacoes es peciais tec-nicamente justificada s. ~) NAoserao permitidas novas constru~oes para habitacao na propriedades a constituir com area inferior a 2,5 ha, ""ii!~doI1)M 6) Nas propriedades com areasinferiores ou iguais a 75 ha, nao serao licenciadas novas h ab ila ( iirs cu m mai§ de 250 m ' de fOnsl r ll(a o. nem edificios de apoio as acuvida des agricolas ou agro-pastoris e silvicolas ou silvo-pastoris com mais de 250 m~, de construcao, nao sendo conlllbiliuveis as instalacoes agro-pecuarias. Edificacoes disperses eu isoladas destinadas a habilW>aoem solo Capitulo III rural se a area minima do predionaoforigual ou superior a 4 ha U,o dcminante do solo Empreendimentos arrisucosforadasareasurbanaseurbanizaveis, seccso II excepto os empreendimentos turi sticos nas tipclogias admitidas Espacos rurai s pela ahnea a) da norma orientadora 179, des admitidos pela Subseccao VII nonna orientadora 182 e dos admitidos petos PIanos Directc- (' ondid onamentos nos espacos rurais res Munic ipais e pelos PIanos E speciai s de Orde namento do Artigo64." Territorioem areas delimitadas como categoriaou subcaiegoria Areas a ordenar para fins turisticos. de recreio e lazer de espaco juristico As areas a ordenar para fins turtsticos, de recreio e lazer podendo ser implementadas nos espacos rurais. com excep>ao dos espacos industriais e dos espacos-canais, sendc obri gatoriamente sujeitas a ptanos de pormenor a aprov ar pelaAssembleia Mu nicipal e de acordo com a legislacao em vigor. e a estudos de viabilidade eoonOtnlca para serern implementadas e construidas, devendo respeitar os seguintes parametres I) Areas a ordenar para fins turisticos de recreio e de lazer a) A instalacao de empreendimentos tunsticos devera ser precedida de plenos de por· menor que deverao abranger a iotalidade da propriedade e incluir ' A localizacao e 0 prosrarna detalhadc das constru~Oes e demais equipamentos a ins talar, Um esnrdo tecniccde incidencia ambienlal, Urn plano de reordenamento Ilorestal das areas que iriio manter esse usc. h) A set pretendido 0 parcelamento da propriedade, este dew constar no plano de por menor aprovadc. obedecendo as se~'llinles disposicees (' ada parceta a constiunr decera ter area igual ou superior a 7,5 ha, salvo a situa.;iio referida no paragrafo seguinte : Sendo apenes prevista, na parcela. a constrocao de um hotel e respective equipamento, a parcetadeverater area igual ou superior a 5 ha. "-J 0 plano de pormenor. assim como os sub sequentes projectos e instalaeoes de em preendimemos tunsricos, culturai§. desportivos ou denti6cos deverao obedecer as normas e condicoesestehelecidasno n." 2), dj A aprovaczo do plano de pormenor sera da compeiencta da Cama ra Municipal de Ourique, apos parecer da Direccao-Geral de Tunsmo, :2) Normas e condicoes para a instalacao de empreendimemos turislioos <I) A propriedade nao podera ter area inferior a 7,5 ha. salvo 0 disposto na ahneab) do n vlIdeste artigo: h ) A area de intervenl;.io deve corresponder a iotalidade da propriedade eu a uma parte desta , a destacar, desde que tenha uma area nao inferior a 7,5 ha. d O projecto deveta abranger a totalidade da area de intervencso, inc1uindo as zonas desfinadas a utiliza~lI.o agricola ou florestal. dJ 0 solo a ocupar com os acessos . estacionamenio, edificaeces e com as areas que lhe sejam envolvenl"" ou afectas nzo podera ujtrapassar 20 % da area de interven~ao: e) 0 solo desunado a equipamentos que exijam grande area, tais como campo de golfe. hipcdromo ou aerodrome, nao se considers incluido na percenlagem definide na alinea anterior. Estes equipameruos, se existirem. niio poderao ocupar mais de 20 % da area de intervenl;.io , ""ii!~ doI1)M /J0 rndice de conscocao (superlicie total de pavimento/area de interven~ao) devera ser inferior a O,C». A superlicie de pavimento destin ada a equipamentos cuhurais e ou despo.-tivos. de usc colectivo nao sera conslderada para 0 indice. Os parques de campismo serao consjderados para 0 indice . fazendo-se equivaler para 0 efeiio. urn alveoloa 100 m' da superficie de pavimento, J!J Sendo elaboradc urn projeeto para a totalidade de uma propriedade e sendo esta postenoemente parcel ada. admite-sea disrribuicao de indices pelasparcera,de fOlma nao proporcionel desde que ' Todas elas lenham area nao inferior a 10 ha: o indice de construcaorefendo na alineaj) nao seja. para nenhuma das parcelas, inferior a 0,01 , o solo a ocupar cosrespondeme ao somatorio das alineas eJ efJ nao seja, para nenhuma das parcel as. 'ilIperior a 0,4, Em cada uma das parceias passe a incidir urn onus de indivisibilidade; Em cada uma das percetas que vierem a fleer com uma possiailidade ccnstrutiva ou de occpacao inferior a determinada pelas auneas dl, eJ ouf) passe a incidir urn onus comprovativo da transferencia de indice efectcada: hJ0 indice de impermeabilizacao do solo nao podera ser 'ilIperior a 0,15 , I) Devera destinar-se a unidades hoteleiras com regime de locacao dia a dia, 50% no minimo, da 'ilIperlicie total de pavimento, jl Sendo oempreendimentc faseado. a l.a lase devera respeitar 0 disposto na alinea an tenor. f) As infta-estruturas a construir, salvo as de cepracao de agua. consutoem sistemas au toornnos e a 'ilia gestao ficara a cargo des proprietarios. sem prejuizo de fi scalizacao municipal Os respectivos estudos deverao, no emamo, ter em coma as necessaries conexoes com a, zonas envol vemes, devendo a Camara Municipal decidir , em cada caso, sabre a ,oIu~io a adopter. m) 0 , equipamentos que sejam grandes consumidores de agua. como os campo, de golfe , naopoderaoulilizar a redepublica.mas sim fazer0 aproveitanlento da agua dachuva e de capiacoes proprias do aquilero 'ilIperficial. de profundidade menor que 50 m. 0 seu licenciamento fica condicionado a verifi cacao da disponibilidade destas aguas A Faixade teITeno da propriedade marginal a esuadas nacionais e rnunicipai,. numa largura de 50 m, devera ser total mente amorizada, nee podendc ier qualquer outro tipo de ocupacao, salvo portaria e via de aCe5<;O 3) Para alem do definidc nos pontes anieriores. a implamacao das con<;\ru~oe> devera respeitar a, condicionantes biotisicas e paisagisticas do local , de acordo com a REN e RA~, a pormenorizar caso a case 4) Nesta area eproibido a) 0 ab.andor1O de detrit os ou deposito de materials fora dos locais especialmente destinadosa esse lim. bJA colocacao de paine; s publicharios, salvo os relatives a empreendimentos turi sticos. nas areas por eles ocupadas 5) Nesta area Ficam sujeiios a auiorizacaoprevia da Camara Municipal de Ourique a) A aneracao da morfologia do terrene; bJA instalacaode novos sistemas de drenagem; c } A praticade campismo fora dos parques autorizados. d) Adestruicaoda vegeracao najural: ""ii!~ d"11)M e) 0 abate de arvores em maceo. devendo ser precedido de parecer favoravel do Service Xacional de Parqa es, g e serva s e Conservacao da Natureza ; fJ A introducao de animais e xoticos, devendo ser precedido de parecer favoravel do Service Nacion al de r'arqoes. g e servas e Co nservacao da Natureza; ,l.')A aneracao des sistemas ag ricola s OJ florestais existenies, devendo ser precedido de parecer favorilvel do Service Nacional de p arque s, p eserva s e Co nservaeao da Natureza, mantendo-se. comudo, as compeiencias cos Services com jurisdicao na materia PDM de Ponte de Sor (Reso!u~o do Consel1o de Ministros n." 16012004, de 8 de Novembro) In"' ''' I'' U'' bda''' , ,.,,, d~I'I)M I;,"~c.u, rcgw, ",,,,,",[{ 'I Edificacoes disper sas OJ isoladas destinadas a habita~ao em solo Capitulo III Sem prejuizo do dispostc nos regimes res tnti vo s propnos. bem como das disposiWes rural se a area minima do predionaoforigual OJ superior a 4 ha use dcminante do solo especificas definidas para cada classe ou categcria de espaco. a Camara Municipal Seccao III podera autorizar nos e specos rurais a con srrocao de edificacoes para hahitaeao do Espacos rurais proprietario, agricultor ou rendeiro, desde que sejam ainda observadas as seguintes Scbseccao I condicoes Di sJlOSi~ Oe s g"", ai s <I) Em caso de desta qoe Artig0 47 " Regras relati vas iI.edificaeao para habitacao em espacos I) A parcela destacada COl1stitua uma unida de matricial OJ cada stral e de registo. rurais 2) A parcela desracada seja cOl1tiguaa via de circotacao automovel ja infra-estruturada com disuibuicao de energi a electrica e ebastecimeruode il.gua. J) A parcela sobrante renha a area minim a de cultura fixada par a a tegiao e a parcela destac ada pelc menos 5000 01'; h) !'i"o caso de nao haver destaque I) A parcela ccn sutua uma unid ade matricial ou cadastral e de registo, 2) A parcela ienha a area mmima de 500001 ' Empreendimemos nrnsficos IOta das area, urban as e urbanizavei s. Ca pitulo III 1 - Sem prejuizo do di sposto na legislacao aplic.ivel a cada caso, nomead ameme a e.~cep1o os empr eendimentos turi sticos nas tipologi as admitid as Uso domin ante do solo relati va iI.R,,,,,,, e a RE !'i", a Cama ra Municipal pode a autorizar a ediflcacao nos pela alinea <I) da norma orientadora 179, cos admitidos pela seccao III es.pa\Xlsrurais de instalacoes destinadas as seguintes finalidades norma orientadora 182 e des admitidos pelo s PIanos Directo- Espacc s rurais <I) Unida des industriais isoladas das cla sses C e D, res Munic ipals e pelos Pianos Especiai s de Otdenamento do Subseccao I b) Anna zens, Terriiorio em area s delimi tadas como categori aou subcategona Disposic oe s gerais ~, ) Anexos agricola s e flcre stais; de espaco juristicc Artig0 49 " dJParques de campismo, a egras relauvas a outras edificacoes nos e spacos rurais e) Empreendimentos l "riSl~os , de turismo rural , de agro-lurismo e de turis mo de habila~ao e estebelecimenios de restaoracao e bebidas. fJ Emp reendimentos eulturais e de anima<;;lo PDM de Portalegre (Oed arao;aon." 324-N2007, de 26 de Novembro) In"" "I" "" tiJa..lc Mii!" doI11M c ,.. t-'l>.l<l ""ulan",n,"r( ') Edificaeoes disperses OIlisoladas destinadas a hehitacao em solo Capi tulo IV 1- Sem prejuiro da legislacac em \'igor respeitante a RA:'>i I' a REN, nos espacos rural se a area minima dopredio naofbrigual ClJ superior a -1. ha Qualificacao do solo rural agricolas preferenciais e autoeizada a edificacii.o cum as f ina lidatln p r....ililas no Empre.mdimentos iuristicos fora das areas urbanas I' urbaniziJ.\'ei.. Seccso II reg ime da RA :'Ii . e de acordo com os indices I' parameeos estahelecidos nesie Re excepto os empreendimentos turi sticcs nas lipologia s admitidas Espal;OSagricolas gulamenlO pela alinea c) da norma orientadora 119. dos admitidos pela Subseccao I 2 -c As consrrucoes perrnitidas, nos iennos dodisposto neste artigo. esiao a in da scjeitas nonna orientadora 182 I' des admitidos pelos PIanos Directo- Espao;osagricolas preferenciais aos seguintes condicionamentos res Municipai , e pelosPianos Especiai s de Ordenamento do Artigo 19." <I)Dimensiiominima daparcela. 2.5 hectares, exceptopara empreendimentos deturismo TerriIOrioem areas delimitadas como categoria OUsubcategoria Ocupacoes e utiliza~OeS permitidas no espal;o rural cuja dimensao minima da parcela e de J hectares, de espaco nrristico h ) A area de consuucao (Acl maxima nao pode exceder os 150 ml par a habi ta ( ao e para os apoios a acnvidade agricola I' os 500 ml para os empreendimentos de turi SInO no especo rural, Edificacoes disperses ou isoladas destinadas a hahila~ao em solo Ca pitulo IV 1 - Sem prejuiro da legislacao em \'igOi respeitante a REN. bem como do dispostc rural se a area minima dopredio naofbrigual ClJ superior a -1. ha Qualificacao do solo rural na Se~ao V do presente RegulamenlO . nos espacos de usc OIlaptidao agricola e Seccso II autorizada a edif'icaeao com as seguintes fmalidades Espacos agricolas til Habi!ll~ lio pllfa fiXll~ lio a c s p roo llior u llgrico las e p roprielariOli uos p ri'd ios Subseccao II rii sti fOS: Espaco s de uSOOIlaptidao agricola h) Apoio a actividade agricola, Artig021 " ~,) Empreendimentos de turismc no espaeo rUlal Regime 2 - xes espacos de usc ou aptidAo agricola as novas construcoes esrao sojeitas ao regime constante no n " 2 do artigo 19." do preseme Regulamento. com excep<>ao des seguintes parametros, eujos \'alore s sao os ehai xo indicados ti l xes ea sos de fo n.l tlI(Ors para ha bi ta~ iio para fj u~iio d ns prntl llto rtS a~r~olas e propriellirios tlo, pri'd ios rUst icos I' p ara es a poios a acti.idade agr icola : ,) Are a dtrOnslru~ iio ma,ima e d e 1:"0 ml•dos qu a is 2:"0 1111 tie ar ea dtrOns lru~iio matima a rre ta a fi ns hab itac iona is: ii ) ind ice de i mpl aola~ao mli\imo de 0.02. J - Sem prejuizo do disposto na legislal;ao apliciJ.wl a cada case. nomeadamenie a relativa il RA :-JI' ao AHVS. a Camara Municipal podera autorizar a edificacao com as seguintes finalidades ,,) lIab i l a~ao tlo proprielario Oil agricult or: h) Anexos agncolas. c lnstalacces agro-pecuarias; d) Estabelec imentos de resrauracao I' beoidas. Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo III rural se a area minima dopredioml.oforigual ClJ superior a -1. ha Uso dominante do solo seccao III Espaco s rurais sobseccao II Espal;O,agricolas Artil{o 52" Arws agricolas preferenciais PDM de Porte! (Resolucao do Consetlo de Minislros n" 7612001, de 2 de Julho - Deliberacao n " 256912008, de 24 de Setembro ) In"""I"""tiJa..lc Mii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ula"",n,"r ( ') Empreendimentos arrisucosfora des areas urban as e urbanizavei s, Capitulo IV I - ~o solo rural. salvaguardadas as condicionanteslegais. podem ser criados espacos excepto os empreendimentos turi sticos nas tipclogi as admitidas Qu alifi cacao do solo rural destinados a implantacao de empreendimentos turisticos pelaahneaa) da norma orientadora 179, dos admitidos pela Secl;lio V 2 - A criacao de espacos IlJristicos e obrigatoeiamente precedida da elaboral;8.0 de nonna orientadora 182 e dos admitidos petos Pianos Directc- Espacosrunsucos Pianos de Pormenor de acordo com 0 disposto no artigo seguinte res Munic ipais e pelos Pianos E speciai s de Orde namento do Anig039." Territorio em area s delimitadas como , ategoria OUsubcaiegoria De finicao e usos de espaco juristico Empreendimentos uuisficos lOradas areas umanas e urbaniLavei s, CaJ'ltulo IV I - Os pianos de pormenor a elaborar terii.ocomo principal objective 0 desenvolvimerno excepto os empreendimentos turi sticos nas tipologias admit idas Qca lifi cacao do solo rural de actividades juristicas. desportivas e de lazer pela alinea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pets secacv 2 - Os pianos de pormenor a elaborar cumprem as seguintes regras norma orientadora 182 e dos admitidos pelos Pianos Directo- Espacosturtsticos <I) Abrangerem uma area mmima de 30 ha;res Municipais e pelos Pianos Especiai s de Ordenamento do Artigo40" Territoric em areas delimitadas como categoria ou scbcaiegcna Edificabilida de h) indice de implamacao eli) maximo de 0.02, de espacc juristico d Indice de construl;Ao ' Ie) maximo de 0,04, dj Nume l(l maximo de pisos. dois. e) As novas consrmcces dev\'lTl garannr um adequadc enquadramento paisagistico. /J0 licencianlento dos empreendi mentos turisticos sOe pennitido com a obrigatonedade de consmcao de um sistema de recolh a e tretamento adequado de elluentes: K) E obrigaioria a arborizacao e tratamento paisagi sticoadequado nas areasenvolventes de novas ccostrucoes, a e xecutar de acordo corn proiectc realizadc pam 0 efeiio. por te.;ni,o habilita do, com vista ao enquadramentc paisagi stico. a estabilizacao de terras. a reduc ao des impactes visuais negativos.l:>em como a manuieneao e valorizacao do ccberto vegetal e da arborizacao da area onde se insere J - Em predios de area superior a I ha e interior a 75 ha e viave1 a edificacao de uma area maxima de construcao de 150m'. par'll ha hil <l{olo p ropria do ll/ln cilitor. t 500 m~ para instalacoes agricolas, agropecuaria ou agrc-indcstrial, afectas a esta cla sse de espaco. mediante parecer previo da comi ssao regional da RA~ Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo III rural se a area mmima do predio nao forigu.a1,~ superior a 4 ha Do uso dos solos Capitulo II n os especos agncoras Anig034." Ediflcabilidade nos espacos agricolas PDM de Redondo (ResokJorao do Conse l1o de Ministros n D 54/95 de 7 de Junho - Aviso n '' 1817012008 de 19 de Junho) 1"u)"'ptl~"I,Jtt"" Anjg".h,mJ.l C"," cooJ., r~ul ... ", "'" r ( ~ Edificaeoes disperses 00 isoladas destinadas a habitacao em solo T itulo III As areas de agncuhura inlensiva idenlificam-se com as areas da RAe", I' regen-se pela rural se a area minima dopredionli.o forigual ru superior a 4 ha Do uso dos solos legislacao aplicavel em vigor Capitulo VIII Espacc s rurais Artig0 42 ." Areas de agriculllJra intensiva Edificacoes disperses ou isoladas destin adas a hahital;li.oem solo T itulo III 1 - A edirlt a~ao i\oladll pafll habi ta~ii o for a des pmmt tr os urb an os so t ptf'm itida rural se a area minima dopredio naofbrigual ru superior a 4 ha Do usc dos solos ro m ra rllrtt r exrt prio na l. ts la ndo em prinr ipio l i ~ada as arliv;t!ad ts proprias Ca pitulo VIII d os tspa~os mrais. Espacc s rurais 2 - Considera-sec disposto no corpodeste arngo stm pre j uizo d os reg imts lega is das Artig0 4S." artll s in tegrad as na RA '" t na RE'" constantts Oll l egi ~l a~ iio llplirliv tl . Edificabilidade em espacos rurais 3 - Podera ser autorizada a construl;li.ode lima mor ad ia u lli fllm~iar i.<.olada e re s ptrt i\os ane xos. para a lr lll des destin ados a apoiar a actividade agnccla, desoeque devidamel1te integrados na paisagem por parceta de area i,gual ou superior a menor unidade minima de cultura estebelecida para0 concelhodo Redondo (0 ,5 hal J 1- Na area agricola especHica <<vinhas», descrita no arrigo 43.", considerar-se-s para este efeho 0 doom desta area Empreendimentos llJristicos fora dasareas urbanas I' urbaniavei 'i, Aviso n o lSl701200 S 5 - Pod t'" ser a lltorizados Em p rrrodimtotos Turistiros . nos t trmos d a l eg isla ~ao excepto os empreendimentos tunsticos nas tipologias admitidas Arti,!i:o -lS o e m vij!or. dtsd t qu t ro n~i dtrados d t inttrtsS<' parll 0 :\Iun ir ip io e cujo l irt nr ia pelaahnea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pela Edi llcabilidade em espacos rurais mtnlOsl."f'li ll\ ·alia do ease a ease. norma orientadora IS2 e des admitidos petos Pianos Directo- 5.1 - Os emprl'l' nd imt ntos turi.<.tiros d l.'Vtm serromplt mt nta do s ro m p tlo mencs res Munic ipais I' peres Pianos E speciais de Orde namento do d cls eq llipa me nlos ollll rt ;"·iollidt rom int t tt"t panl 0 t uriMIIO. nomtad a"' t nte Territorio em areas delimitada s como categoria OUscbcaiegoris d e indolt ru lt ural, dts port ;"a OUttn"it iu. de espaco turistico 5.2 - Os pr oj ....tes q ut U1po rta m es tmp""" lId i mento~ t uri st iro s dn 'em indui r : tI ) EUudo s dt raracttr"a~ao h iofi.\ira da propritdade e \'alorjza~ao das areas dt ma ior inter es, e paisagist iro : 1 - E permitida a con strucac . reconsuucaoe ampliacaode ediflcios destin ados a habi raeao, agroturismo, turismode habitaeao , equipamento cultural , derecreio I' de lazer, integrado glooahnenle como complementar do agrojurismo I' turismc de habitao;li.o. de ediflcios destinados a potos de invesrigacao I' desenvolvimento. a equipamentos especiais., constrccoesagricolas I' instalaeeesagropecuarias nascondicoesseguintes <I) Area minima da parcela- 7,5 ha : h) Cer cea maxima - dois pisosOIl6,5 01; ~,) lndice maximo de consrrccao ~'I) Habua cj o - 0,006 , (2) Eml ln' l'"diml'nI OS lurislicos , turismo no espaco n,ral, pclos de invesli ga.;ao I' desenvclvimenic . equipamentos especiais, consnucoes agricolas e instalacees agropecuarias- 0,03 \/H1S 1'1- ....."'1'''' .,.~ ~ n ',""" .f""ofi<·"';" ~,..", nJ., ~~.<,.,..~~.,~ "'l'n.''' ''.< f''''<hJ.f<k!~ "' .<P'·d""I"'J"""~.<""""I'''~~''' Empreendimentos arrisucos foradas areasurbanas eurbanizaveis., Titulo III exceptoos empreendimentos turisticos nas tipologi as admitidas Do uso dos solos pelaahnea<I) da norma orientadora 179, dos admitidos pela Capitulo II nonna orienta dora 182 I' dos admitido s petos Pianos Directc- Do s espacos agncoras res Munic ipais I' pelos Pia nos E speciais de Orde namento do AnigoJ7 ." Territorio em areas delimitadas como categoriaou subcaiegoria Ediflcabilidade nos espacos silvo-pastoris de espaco juristico ""ii!~ doI1)M '"--.... h) I nnfll a r ia ~lio t ~ al orua~ iio d o pa lr imon io a r 'l uileClollit'o e lIrq llf'Olol!:ico; r) ESIlid o dt ~ ia ba i dadt Honomica; ,I) Lt \'a nlame-lIlo das redl'S de- in fra-l'SlrulllraS t de-ace-ssihaid"d l'S; 5.3 - Os proj rc los dn t m obe-dl"ttr a O$ Se!!ui llll'S i lldiudor rs : tI ) Drn sid atle-nllil ima de 10 ca mas I ,orisl iu s por hre lar r ; " ) ~Ii llim o tle-I OO e nllhimo de-500 Cllmas lur istic as por cad a t lll prffndi m e- nlo~ r) In d ict de- II li l ", ,,~ii o l i'l liido m,hirno d e 0.03~ ,I) '\ Iinimo d e-I lu!!,,, tie- ....Iacio na mt nto por3 ca mas I li ris liClls~ e) A crr-cea nllh ima a d missr..t1 se-rli de-11 m p i'\O. n ce- pc iolla hne-nle tlois pisos. t a a ltura sera dt 3 m, u cepciona lmt ntt tie 6 nu 5.4 - Os projKIOS IIn t Ri le-r tspl"t ialaten ~li o ao rnqlladramtnlO pa il. agisl~o. uRia ada p la~io h arrnoni osa iii pa isa gem t in pOlrncial ida des louis. pri~ at l!:iando a co nce nl nl~lio"llI r1 ea~lio das co n~lr ll~ii l'S fo mud rnen l t en q ua dr ada s lIa arqui lrelu ra re giona l. \Olt\ PDM de Reguengos de Monsaraz (Resotucao do Consel1o de Ministros n" 106/95, de 16 de Outubro - Resolucec do Consetto de Mirtistros n." 16 1-A12007, de 11 de Outubro) Edificacoes dispesas 00 isoladas desnnadas a habitm;ao em solo Parle I rural sea area mimmadopredic nao tOrigual 00 superior a4 ha Capitulo III Empreendimentos turisticos foradas areas urbanas eurbanizilveis, C'ondk ionamentos ao uso e transformacao do solo excepiO os empreendimenlOS tmsucos nas tipologias admiudas Seccao II pelaalinea a ) da norma orientadora 179, des admitidos pela Condicio namentos especifi cos de cada cla sse de solo norma orien tadora 182 e dos admitidcs peres PIanos Directo- Artigo JJ," res Munid pais e petos PIanos Especiai s de Ordenamento do Condicionamentos nos espacos agro- s ilvo-pastoris TerritOrio em areas dehmitadas como categoria ou subcategoria de espaco turistico 2 - :'lias areas de que tratao preseme arug o pooerao set autorizadas con strucoesisoladas para a habitaczo'comercio - dcas unidades - , em edificic unico, industria. desde que directamente relacio nada com 0 uso dominante desta classe de espaco e tunsmo nas modalidades de turismo rural, turismo de habitaeao, agro-tunsmo, turismo de aldeiae casas de campo a edificarem area igual OUsuperior a 7,50 ha .eueplo par a es ag ric lll10ftS a l it ulo pr i llcipa l. qu t potle-rlio consl m ir nos pr ftJ ios It gal me- lIlt CO llUil liidos Nas consrucaes de que trata 0 numer o anterior 0 nUinero maximo de pisos admitido e de um, com uma altura maxima de J.5 m, sem prejuizo das necessaries adapracoes ao terrene 0 indice max imo de consrrocao l lC) para as refendas COllSlru~Oese de 0.00 6 induindo a habitacao e os anexos J - Salvo no caso referido no nilmero anterior, a consuu eao isclada ou os empreendi memos so podem ser autorizados til Al ra \ 'b; dr operll«ies d e deslaqlle, nos lerOl OS d o dispuslo 00 llr l igO5." d o Dunlo-Lei n." 448191. de- 29 d e ....o\'embro; b ) De awrdoC<,lm0 dtsposto . relah..amm,~ 00 l,ter1\;,an:>enIOeis aqil",de lr.lllsforma~oo de uso do solo a-sociadas aosempreendimentos industrial s, no Decreio- Lei n."282/93, de 17 de Agost o, e no Decreto Regulamentat n " 25/93 , de 17 de Agosto ; Nos casos pre vistos nas alineas anieri ores , e por raWes ecologicas ou de impacte paisa gistico , a Camara podera condicionar a viebilidade das operm;oes de transformacao do usn do solo que OC01Terem nas areas de que tratao pre""nteanigo il previa associacao de pto prietarios conlin ames, bem como a sua localiza..ao 4 - Os empreendimentos referidos no n" 3 senlo auiorizados quando <I) For reconhecido 0 interesse economico, nomeadamente no sector industrial e as caracteristicas de paisagem 0 aconselhem, h) :-lao for excedida a ediflcabilidade maxima ccerespcndenre a uma densid ade de seis fogospor hectare 3 - Excepma-se do disposto nos mimeros anieriores 0 seswnte alA realizacao de a~Oes de reconheci do interesse publico. nacional. regional OIllocal , desce que seja demonstrado nao haver alternauva ecooOmka aceitavel para a sua realiza~lI.o, h) A realizacao de a~Oes ja previstas 00 autorizadas a data de entrada em vigor deste diploma, ~,) As instalacoes de imeresse para a defesa nacional. como tal reconhecidas por des pacho cos Mi nistros da De fesa Nacional e do Planeamenlo e da Administracao do Territorio. d) As coeraczes relauvas a no-esracao e exploracac flore stal, quando decorrentes de projectos aprovados OIlautoeizados petas entidades compctentes. eJ Em pree ntlimento s turistiros. inst al a~ iies d flipor ti, 'a s e eq u ipa lllentos de rl"frf'io e lazer vOfar ionlltlos para seclores rome a ra~a. 0 t uris mo I"fologito. 0 t uris mo d e a....''IIlun e 0 artesa na to. de ar ordo ro m 0 d isposto 00 artigo 17." do prl."!iente RcgulamcIll o. para " ' a rell, ro m IIptidiio pa ra IIimplalll a~iio dc c mprecnd imclllo\ t urist iros. median te 0 r lllllpr imen to dos rtg imfli lega is ap l irliv'eis. 5 - Nocaso denao haver rede pUblica de saneamento basicooc que pelalocalizacaoda ediflcacao nao seja possivel efecnrar a 1iga~lio, seja garantida, pelo irueressado, uma solu~ao auionoma a aprov ar pela Camara Municipal, e que as descargas de enuenleS previamente naiades nas Iinhas de agua sejam licencia das 6 - 1"iesta c1asse de espa~o sao i~ual mente ad mit itlos. para as areas ro m apt idao pa ra a i m plallta ~ao dee mpret>nd irnentos lu ri st iros. empreend imentos l uri stiros. ills tal a~ iles des porti , ',lS e eq uipa mffitos de rerre io e la zer , 'orar iona do s pa ra srr to r't'l ro me a ra~a. 0 turis mo eeolegieo, 0 t uris mo de av ent Unl e 0 artesa nato. d e arordo ro m 0 d i,pos to no artigo 17: do presen te Rrgulam en to. ""ii!~ doI1)M Parte I Ca pitulo III Condicionamentos ao usa e eansronnacao do solo seccao II Condk ionamentos especificos de cada classe de solo Artig0 34,O Condicionamentos nos espacos de proteceao e valorizacao ambiental Edificacoes dispersas OIlisoladas destinadas a hehitacao em solo JUralsea area minimadopredio nao for igual OIlsuperior a4 ha Empre.mdimentos iuristicos fora das areas urbanas e urbanizilvei S, exceptc os empreendi mentos umsucos nas tipologias admiudas pela alinea cj da norma orientadora 179. dos admitidos pela norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo res Municipa is e pelos PIanos Especiai s de Ordenamento do Territoricem areas delimhadas como categoria OIlsubcategoria de espaeo turistico 4 - COI1 ,tituem aindaexcep~ao as seguintes a~Oes a) Remodelacoes, beneficiacoes e ampliacoesde instalaceesagncolas e de hebitaeoes para os proprietaries ou tiurlares des direitosde exploracao e trabalhadores perma nemes e as destinadas ao turismc rural . turismo de habitacao, agro-turismo, nrrismc de aldeia e casas de campo, nos iermos da legis1a'Yao aplicavel. h) 0 licenciamento de constmeao nas propriedades con stinridas e:.dusivamente poT solos da g e serva EcoIOgica Nacional >6sera pffitlitido des de que as construl;Oes requeridas se destinem a obras com finalidade exdusivamenle agricola OUpa ra hllb itacilo do. agric ultons au trabalhadnru pH ma nerlln ria nploTlicao Nas areas de maxima infiltracao, leiios dos cursos de agna, zonas ameacadas pelas cheias e margen. de albufeiras nan sera pennitido qualquer tipo de construcao; d O artanque ou desuuicaodo ccoeno vegetal de sde que integradc nas iecnicasnormais de producao vegctal : f",I d) O indice de construo;:ao(IC nestas areas edeO,OO6, incluindoa habita~aoeos ane xos, aleum maximo de j Oa m? ;::; POM de Santiago de c ecem (Resoluryao do Conseho de Ministros n'' 62193 de 3 de Novembro) In"" "I"""tiJa..lc Mii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n,"r ( ') 5 - As construcoes requendas ao abrigodc numero anterior sOpcderao ser autorizadas desde que: a) As obras com flnalidade exdusivamente agricola se irnegrem em e.xplora¢es que as justiliquem e nao excedam a altura de 3,5 m, excepiuandc-se silos, depositos de agua e instalaeoes teeniearnente justiticadas. hI As co nslru~ck s panl habilll~ iio dos agr icu ltores se inll"gr'l' 1lI nllllla pr opr irda dt CO lli uma ar'l'a igual Oil sup..r ior il defi nida pt la I t g i sl a~io t ill xigor. st ja lll t ill ed ificio imico t nao txcrdam dois regos. Edificacoes dispesas 00 isoladas desnnadas a habitm;ao em solo Parle I 2 - .'i llS espa~o s agri colas prtf..re nciais ap liur-st-li a I t !=i sl a~ ao r tlal i\a ii Rt rural se a area minima dopredionac lorigual w superiora 4 ha Capitulo III serv a Agric ola ~acionll i. ~os DUtroSespao;;os agricolas sao permitidas as seguintes C'ondk ionamentos ao uso e transformacao do solo ao;<.'Je<; : SeccaoII a) As obras com finalidades exclusivamente agncolas. quando integradas e utilizadas Condicionamentos especrficos de cada classe de solo em exploracoesque as justiliqu em, eArtigoJ5, · h) As lIabil a~ oks pllnl filll~ao dOli agric llltortS . em reg im.. de res idfncia per ma Condicionamentos dos espacos agrtcotas nmlt, quan do inltgrada s er nuplora~i1ts '1ut as j llsl ifi'l llem t desde qut ni o u. ista lll alternaln-'as n ilidas dt l oc al jz a~ao em solos nao indllidos nesta d asst de espace J - As obr as rrferidas nllll llnra 11) do n." 2 nao poderiio CIct dff' ll lllt llra de J ,5 m, txcepl uando silos. depositos d.. agua e insl ala~i1es lecnicamt nl t jll slif icad as. .. - As cO lI slr ll~i1ts requer itlas na alillCll hI do II ." 2 so stf' ao a lllnr iLadas dts de '1ut II parctla tt nha lima ana igllal Oil s llpt rior ao dob ro da defi nida prla unidlldt m inillla d e cult uta Oil inft rior, desdt q ll...ll propril'dad t lenha sido It galmm lt const il llida . seja m em edif icio unico. nao ncNam dnis fogos t lenlilim IIll1aarea 10lal conslr llida igual O il infff' ior a JOO m' . ind uindo a habita~ao t o s a lluos. xes areas rurais apenas serao admitidos ...dilicios de habi ta ~ao destin ados n rl llsr.a men le a res idencill do agricultor t re speclr. 'a familia. assim. CO UlO d...Ir aba lhll don s per manrntts da nl'lora~ao agrico la. e td ififll ~ilt-S de apoio it actividade agricola e agro-peccaria ,\ons Edificaeoes disperses OIlisoladas destinadas a hehitacao em solo Titulo III rural se a area minima dopredio naofbrigual 00 superior a 4 ha Zonamento Capitulo II Areas rurais seccao I Conceiios e disposicoes gerais Artigo 54,· In"" "I"""tiJa..lc Mii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n,"r ( ') Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo T itulo III o licenciamenro de novos edificios de hachacao, alem do proprietario ou titular dos rural se a area minima dopredioml.oforigual ClJ superior a -1. ha Zona rnemo direitos de e xploracao , esia condicionado il apresemacao de 'erti flcado passado pela Capitulo II junta de freguesia comprov ando que a mesma se destina a trabalhadores da empresa Areas rurais agricola respectiva seccao I Conceitos e disposicoes gerais Artigo 55,· Edificaeoes disperses ClJ isoladas destinadas a habitacao em solo T itulo III As ConstTU~Oes de novos ediflcios nas areas rurais. com excepcil.o das situadas nos rural se a area minima dopredioniio forigual ClJ superior a 4 ha Zonamento aglomerados rurais . !karn sejeitas as seguintes prescricoes de ordem geraj Capitulo II <I) 0 afastamentc minirno dos editicios, assim como quaisquer instalacoes de rerenceo Areas rurais ou depura~iio de etlul'1l1eS (fossas sepucas, etc I aos limites da parcela . eo de 15 m; seccso I Conceiios 0"disposicoes gerais bJAs ,onstr~Oes de novosedilicios nas areas rurais nilopoderiio exceder u IIIpil;opa Nl habi ta ( iio e urn piso para os anexos egncolas: Artigo 58,· L'! Ex, eptua m-se desra ultima disposicao os silos, depositos de agua 0"instalacoes es peciaiste<:nicamentejustificadas. J) ""ao u r ao pt'I'lIIit ida s novas f llnstru( iies pa l'll habi ta( iio nas prop ri....h..!rs ee m a rea infe rior a 2.5 ha ; e Jxes propriedades com areas superiores OIliguaisa 2,5 ha e inferiores OU iguais a 5 ha nao seriio licenciadas novas habi la ( iirs fo m ma is de 100 m' de fonstru( iio nem ed,li , '0' de apoio as acl"idades agricola>Oil agro-pa>luns e "hicolas ou " I,o-paslon S com mais de 100 m' de construcao, nao sendo cOl1tabiliLiJ.veis as areas desunadas a estufa s 0"a instalacoes agro-pecuarias: /I 0 rndice de consuucao para propriedades de area superior a 5 ha eo de 0.2 % da a rf'll tOlal do prkl io pa ra ooi lif ios d""'linatlos ii habi ta( iio 0"0,2 % da area total do predic para edificaeoes de apoio as activid ades agricolas OIlagro-pastoris e silvicolas OIl silvo-pasioris, niio sendo oontabiliz.aveis as areas destinadas a estufas e a instalacoes agro-pecuarras Apjcevet apenas a faixa costeira de 500 m Construcil.o de edificacoesfora das areas urbanas0"urbanizaveis que correspondem aos aglomerados urbanos e~istentes na orla costeira dos 500 m com excepcao das norma, que enquadrem ADT ou, ainda, disposicoes que admitam infra-esuuturas 0" equipamentos colecuvos de reccnhecidc interesse pUblico que devam localizar-se nessa faixa e as infra-estrunnas e empreen dimenios balneares 0"maritimos previstos em POOC Capitulo III e roieccees seccso I Areas de proteccao a recursos naurrais Suoseccao III Areas afectas a recursos hfdricos Artigo 103" Na zona imediata OU proxima de proteccao silo proibidas as seguintes a~Oes 00 acu vidades <I) As construcoes de qllillquer especie, b) As sondagens 0"trabalhos sutnerraneos. dA realizacao de aterros, desaterros 00 de outras ooeraczes que impliquern ru tenham COl110 ereito modificar0 terreno , d) A utilizacao de adubos otganicos ou quimicos, insecticides 00 quaisquer outros produtcs quimicos. eJ 0 despejo de detriios e de desperdicios e a constitui~iI.o de lixeiras . /l A realiza~ilo de trabalhos para a constmcso, tratamerno 00 recolha de esgotos. ""ii!~doI1)M g) Picam condicionados a previa autorizacao das entidades competenles. de Adminis tracao 0 corte de ilTvores. e arbusios, a desrruicao de plentacoes I' a demolicao de coosuaczes de qualquer especie Pcdetaoser autorizadas as obras e trabalhosque sereterem a, altnease ],h) e.fJ, quando aproveilem a conservacaoe exploracac PDM de Serpa (Reso!~o do Conselho de Ministros n" 178195, de 26 de Dezembro - Aviso n" 206 4/2009, de 22 de Janeiro) Edificacoes dispesas 00 isoladas desnnadas a habilm;Aoem solo Capitulo II rural se a area minima do predionaoforigual 00 superior a 4 ha Ordenamenro sec cao III E,1'3O;Os culurrais e nalUrai, Sucseccao I Areas da estrutura bioflsica lundam.mtal Artigo 16· 1 - ~as areas da esirutura biofisica fundamental. para aiI'm do quc l."lita cst ipu lado na rtglllalllCOla(lio d a RE~ nest e Rtg ulam c" to. devem ser excluidas as ac«Ies que ponhant em risco a biodiversidade e 0 equilibrio ecolOgico e implementadas ac¢es de revalorizacao e reequihbrio do eocene vegetal Edificacoes dispersas 00 isoladasdestinadasa habitacaoem ,010 rural se a area minima dopredio naoforigual 00 superior a 4 ha Empreendimemos IUnstiCOS fora das areas urbanas e urbanizil\'ei s. e."ep!o os empreendimentos turi sticos nas tipologias admitidas pets alinea a} da norma orientadora 179, des admitidos pela nonna orientadora 182 e des admitidos pelos PIanos Directo res. Municipais e petos PIanos Es peciai s de Ordenamento do Terriiorio em areas delimitadas como categoriaou subcategona de espaco juristicc Capitulo II Ordenamento seccao IV Disposicoes comuns acs espaeos agrtcolas. agro-silvo pasioris, naurrais e crlturais Artigo 18." Ediflcabilidade 1 - ;>;"os e'1'3O;Os nalUrais e culturais, agricola, e agro-silvo-pastoris apenas serao licenciavcis novas constrccoes. 00 ampliacao das existentes, desde que destinadas a instalaeces de apoio e directamerue adstritas as actividedes relativas a respectiva classe de espaco . Ol."li lJlS Sf" incl lliodo as hahita(Ofs para rf'Sidrncia pe-rmancnlc d o pessoa l afeetc, por \ inc llio profi.\ s;onal. an uerc irio dessas ar t i\·idatll."li. 2 - As consrrucoes a edificaresiaosojeitasas normaslegais aplicaveis e as seguintes prescricoes Nemero maximo de pisos(Np~ll - urn; Com e.,cep0o de consirueoes , que para adapracao a morfologia do terrene poderao ter dois pisos : Coeficiente brute de occpacao do solo (COSb ) - 0.04: Paracnnslru.......sdeapl;llnas aCb,idades ",Iali, as a resp«l" a clasS\'d"esp",o. i"dlli "do 11 m ma l im o d c 0.02 para l'Illbila ( lio: Altura maxima dos edificios (AeM) - 7,5 m, Com "xcep;ao de casos tecnicamente j ustificados, Abastecimento de agua e drenagem de esgotos por srsiema aut6nomo; Boa imegracao na paisagem. evitando aterros ou desaterros com cortes superiores a 3m Os maieriais oe construcao a utilizar sAoos seguintes AIvenarias rebocadas e caiadas. pintadas de branco, m OOlm10m . mediante apresemacao de palete de cores ; ('obtnllrlls das hab ita(oWsernIclha de-harm \crmrlho J - Sao autorizadas insralaeees turisticas. cinegeticas OUrurai" desde que previstas em edificios "",iSlentes a recuperar e a reabilitar, sem alterar as suas caractensticas morfologicas. As u nida de!i t llri<.lira s d e-apo io lis zona s dc ca (a luristifll sao 'Ill' lorizada s na ha 't de lima ca ma por 50 ha d .. zona dt eaca , ,\ on \' ""ii!~ doI1)M 4 - l';os espaeos agro-silvo-pastotis nao sujeitcs a condicionanres legais em vigor que 0 im~l;am, pode ser autorizada a transfotmacao do uso do solo para lins nAo agro-Iloeestais. relatives a ernpreendimenlos industriais. de indUstrias extractiva.. de turismo e de saude que oomprovadamente concortam pam a melhoria das ccndicoes sccio-econcmicas do concelho. desde que relacionados com as actividades proprias desta classe de espacc. xesres casos aplica-se 0 que vern regulamentado no n." 5 do presente anigo para as actividades turisticas e de saude. e, com as devidas adapraczes. o que vern regulamentadc na seccao VIII para os ernpreendimemos industriais e na seccao IX pam as indUstrias extractives 5 - Os equipamentos turisticos poderao ter a forma de esranejeomentcs horeleiros , me ios comp lem ent ar u dl'-aloja llll'- r1 to t urist ico. conj llnto s t ur ist ieos ou parques de campismo. desde que sujeitos as seguinles prescril;ues Nemero maximo de camas/hectare (NcM) - 20 ; Com excepcao dos parques de campismo. scjeiios ao prescrito na legislacao espec Fica, Coeficiente brute de occ pacao do solo (COSh ) - 0.04 : NiJrnero minimo de luga-resde estacionament<)'hectare (Lem) - 10, Nemero maximo de piscs (Np M) - urn. Com exceocao de con strueoes , que para adaptacao a morfologia do rerreno poderao ter dois pisos PDM de Sines (Portaria n " 623190, de 4 de Agosto) 1""" '" po~"h .Ja<lo /I n'l',,d,, I'I)M C""'.no.k, re~nl " ".""' r ( ') Empreendimentos urrrsucos fora das areas umanas e urbaniutvei s, Capitulo V Artigo 51' Na area IIJtislicada Praia do NOI1epreve-sea construcaode estabelecimentos ewepto os empreendimentos turisticos nas tipologias admitidas Areas urhanas e urbaniwveis hoteleircs, ('l,tabelnimen los similar f'!i de s hoteleiros. compleme ntar u d o aloja vela almea a) da norma orientadora 179, dos admitidos pela seccsoI me nto t Urlst ico e conj lllltos I"rist ico. nonna orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- Disposicoes gerais res M unicipais e pelos PIanos Especiais de Ordenamenro do Subsecl;Ao II Territorio ern areas delimitadas como categoria OUsubcaiegona Areas turisticas exieriores aos agromerados de espaco juristico Artigo51 ° Edificacoes dispetsas (XI isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo VI Nos tennos dos Decrero ...Leis n,-166/70, de 15 de Abril. 343-75, de 3 de Julho, e rural se a area mmima dopredio nao forigu.a1,~ superior a 4 ha Areas rurais 307'-80, de 18 de Agosto, esuo depenoemes de licenca municipal , na toralidade do seccao I territorio municipal . a consrrucao e a ampliacac das seguintes instalacces, equipa Disposicoes gerais memos ou acuvidades: Artigo 78,· <I) Todas as obras til'-cOrlsl r ueiio ci\ il. de recQn<;trul;ilo. ampliacao, alteracao, reparaego ou demolicao de edificacoes. b)Abrigoslixosw mo"ei .. ulilil a\e is 0" nao para hab ita( ao. sea occpacao dotefleno se prolongB.rpara alentde tres meses . In"" "I"""tiJa..lc Mii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n,"r ( ') Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo VI I - l';a s areas rurais apenas serao admitidos edificios de habita<;ao destinados ex rural se a area mmima dopredio nao forigu.al,~ superior a 4 ha Areas rurais clusivamente a residencies des agricultores e respectivas families . assim como dos seccao I trahalhadores permanentes da e~plora<;ao agricola Disposicoes gerais 2 - 0 licenciamentc de novos edificios de habitacao alentdodo proprietario au titular Artigo81· dos direitos de explcracao esia condicio nado a apresemacaode certificado passado pela Junta de Freguesia, comprovando que 0 mesmo se destina a trebalhadores da empresa agricola respectiva J - Excluem-se do dispostc nos numeros emeriores os edificios siiuados <I) Nos aglome-ados rusticos, h ) Nas areas turisticas ou de apoio ao turismo previstas no Pla no Director Municipal e aprovadas pela Camara Municipal Edificacoes dispesas 00 isoladas desnnadas a habita<;aoem solo Capitulo VI I - As consuucces de novos edificios nas areas rurais , com excepCil.o das situadas nos rural se a area minima do predionaoforigual 00 superior a 4 ha Areas rurais aglomerados rurais. licam sojeitas as seguintes prescricees de ordem geral seccao I <I) 0 afastamento minimo dos edificios, assrm como de quais quer instalacoes de reiencao Disposicces gerais ou depuracao de efluemes ( fossas septicas . etc ) aos limites e percela. e de 15m: Artigo82 ." h) A altura miJ.xima cos edificiose de 6,5 m (d ois pisos pa ra os I'dificios dt st inados it hahit a~ iio t urn piso para os anexos agricolasj. Exceptuanl-se desta disposicao os silos , depositos de agua e instalacoes especiais tecnicame nte justificadas. ,,) 0 indice maximo de con strucao para propriedades de area ><.tperior a 7,50 ha e de 0,4 % da area total do prooio, correspcndendo 0.2 ele ao ind ict nllh imo pa ra habi Ia~ .iio e 0,2 % ao indice maximo para COl1StruCOeS de apoio as acuvidades agricclas ou agro-pastoris e silvicotas 00 silvo-pasioris : dj Em principio, nso serao permitidas novas conslru<;Oes. nas propriedades com area inferior a 2,50 ha, e) Nas propriedades com areas superiores 00 iguais a 2.50 ha e inferiores 00 igcais a 7,50 ha nao serao licenciadas no, a s habita ~lits com mais dt 150 Ill' dt constr u ~.iio , nt lll edilicios de apoio as actividades agricolas 00 agro-pasioris e silvicolas 00 silvo-pastoris com mais de 150 m1de consuueao, nzo sendo ccntabilizaveis as ilreas desunadas a esurfas e a instalaeces agrOp<;'CuiJ..rias Edificacoes dispesas 00 isoladas desnnadas a habita<;aoem solo Capitulo VI xas areas da Reserva Agricola Nacional, as consrmcoes ooedecerao aos seguintes rural se a area minima do predionaoforigual 00 superior a 4 ha Areas rurais condicionamentos. alem dos estabelecidos nos artigos 81: . 82." e 83." seccao II <I) SOsao admiudas con str ccoes deapoioaaetividadeagricola t pa nl habi ta~li o do I'ro Disposicces particulares pri t t lin o ou l itular dos di rtitos de nplo ra~.iio t Ira ba lhadorn pt rrlla lltntn , Subseo:cao I Areas abrangidas pelag eserva Agricola Nacional Artigo 84." Edificacoes disperses ('OJ. isoladas destinadas a habita<;aoem solo Capitulo VI ~as ootras areas agrtcotas 00 agro-pastoris, e ajem cos condicicnamentos estabelecidos rural se a area minima dopredionac lbrigual 00 superior a 4 ha Areas rurais nos artigos 81.", 82 e 83 ", as consrrocces obedecerao ainda a, seguintes reSlri~Oes seccao II a) SQ sao admitidas commczes de apoic a actividade agricola, agro-pecuaria. industria Di sposicoes particulares de transformacao de prooutos agricolas, hahi la~ .iio do proprit tlino 0" tit ular d os Subseo:<;<\o II d irt itos dt n.pl or':ll~io t tr ab a lhallorb ptrmantnt ts da rIIts ma; Outras areas agncoras 00 agro-pastons Artigo 86· In"""I"""tiJa..lc Mii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n,"r ( ') Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo VI Nas areas de montadc de sobro as construcoes obedeceraoaos seguintes condiciona rural se a area mmima dopredio nao forigu.al,~ superior a 4 ha Areas rurais mentes. alem dos ja estabelecidos nos artigos 81.8 , 82 · e 83 " seccao II a) SOsaoadrnindas consrccoes deapoio a actividade agricola e agro-pecuaria. alent da s Disposicoes particulates Suhseccao III ha bita (ol."S do pr0 l'ril.'llirio OlJt it ular tins dinitos dt t11'lotll ( io e tr aha lllador l."S Areas tie montado de s<:bro l' I"cma nentts d a mesma . Artigo 87· Edificaeoes disperses 00 isoladas destinadas a habitacao em solo Cal" tulo VI As consbu~Oes obedecerao aos seguintes condidonamenlos, alem dos ja estebelecidos rural se a area minima dopredioniio forigual ru superior a 4 ha Areas rurais nos artigos s e , 82" e 83." seccao II <I) So silo admiudas consmeoes de apoio il acnvidade agricola, Ilorestal OUpecuilria , Disposicoesparticulares a lem das ha bita( ilts do pr0l'rielario OU titular dos d irt;tos d.. n.plor a(a o .. tra scbseccao IV Ou t ras itreas florestais ru silvo-pastons ha lhadoT'l's perma ntntes dts ta . Artig0 88." Edificacoes disperses eu isoladas destinadas a habita<;iioem solo Capitulo VI As consrrucoes obedeceraoaos seguintescondicionamentos, ajemdes jil estabelecidos rural se a area minima do predionaoforigual oc superior a 4 ha Areas rurais nos artigos 8e , 82."e 83· seccso II <I) So silo admitidas consrrucoes de apoio a acuvidade agricola florestal ou pecuaria. Di sposicees particulares a le rll da hab ita(ao d o p roprie-t a r io OU l il ular d os dir"';tos d e rx plora(ao, Subseccao V Areas e faixas de proieccao, I"nquadramento e integra~Ao Artigo 89" Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo VI Nas areas de proreccao a valores do patrimonio natural. al6n do estabelecido nos rural se a area minima dopredioniioforig:ua.l ru superior a oJ. ha Areas rurais artigos 8 1.8 , 82." e 83.", as consuucoes ooedecerao ainda aos seguintes condido seccao II namentos Di sposicoes particulates <I) So serao admitidas consrrucoes de apoio a acfividade agricola ou florestal e tie h n sobseccao VI b illl( lio do p roprieta r io OlJ t il ular des di r t itos tit nplofll ( lio desde que situadas Areas de Protecl;Ao valores do patrirnonio natural a urnadistenciaigual ou superior a 500 m. medida a partir da linha de maximaprcia Artigo92 ." mar de agcas vivas. Aplic8ve! apenas 8 faixa costeira de 500 m Connrucaode edificacoesfora das areas urbana, e urbanizaveis qu'" correspoioem aos aglomerados urbanos exi stenies na orla costeire dos 500 m com excejll;iio das normas que enquadrem AD T ou , ainda disposicoes que admitam infra-esmnuras e equipamentos colecu vos de reconhecido interesse publico que devam localizar-se nessa fain e as infta-estrutoras e empreen dimemosbalneares e maritimos previstos em POOC . Ca pitulo V Area, urbana, e urbanizaveis seccao I Disposicces genus Subsec<;:J.o II Areas turisticas ","sterioresacs aglomerados Artigo 55" I - Podera ser autorizada a implarnacao de consuucoes algeiradas em madeira, para apoio a, praias do concelho, apos aprovm;iio do respective projectc pets Camara ,'\Iunicipal 2 - Do ptojecto referido no numero anterior devera constar a definicao de uma i1rea suficientemente ampla para armazenamento, resguardada visualmente des utentes 3 - v a s areas de prOlecl;ao a valores do patrimonio natural sOserao permitidos apoios de praia pontuais em Siio 'torpes, Moegavel, Vale Figueiros e Burrinho In"" "I" "" tiJa..lc M ii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n ," r( ') 4 - E proibido 0 acesso de veiculos as praias e sees equipamemos de apoio, nas areas refendas no nu mero anterior, com excep;:J.ode veiculos de ahastecimento aos apoios de praia, ambuliinciase ouros veiculos nao particulilles que venha ma ser eutonzados pelo :\lunicipio (camioes do lixc, etc) Connrucao de edificacoes fora das areas urbanas e urbanizaveis Ca pitulo VI 1 - Nas itreas rurais apenas serao admitidos edificios de habitacao destinados ex que correspondent aos aglomerados urbanos e><istentes na orta Areas rurais clusivament~ a residencies dos agricul\Ores e respectivas families . assim como des costeire dos 500 rn com exce]>l;aodas normas qu~ enquadrem seccao I uebalhadores permanentes da exploracao agricola ADT ou , ainda disposicoes que admitam infra-esuuunas e Disposicces gerais 2 - 0 licenciamento de novos edificios de habitacao alan dodo proprietilrio ou titular equipamentos colecu vos de reconhecido interesse publico que Artigo 81" cos direiios de exploracao esia condicionadc a apresemacao de cenificado passadc devam localiz ar-se nessa fain e as infra-estruiuras e empreen- pela Ju nta de Freguesia , com provando que 0 mesmo se destina a trabalhadores da dimemos balneares e maritimos previstos em POOC . empresa agricola respectiv a 3 - Excluenl-se do disposto nos numeros anieriores os edificios sitcados a)l';os aglomerados rusticos. b) Na, areas turisticas ou de apoic ao turi,mo previstas no Plano Director Municipal e aprovadas pela ca.milla Mu nicipal Con SITUl;il.Ode edificacoes fora das areas urbanas e urbanizaveis Capi tulo VI I - As consuuczes de novos edificios nas areas rurais , com excep,..m das situadas nos que correspondem aos aglomerados urbanos e><istentes na orla Areas rurais aglomerados rurais. ficam sujeitas as seguintes prescricc..... de ordem geral costeira dos 500 m com excepcao das normas qu~ enquadrem SeccsoI <I)0 afastamento minimo dos edificios, assrm como de quais quer instalacoes de reiencaoADT ou , ainda, disposicoes que admitam infra-esnuunas e D i sposi~ Oe s gerais equipamentos coleciivos de reconhecido interesse pUblioo que Artigo 82 " OU depuracao de efluemes ( fossas septicas . etc ) aos limit e, e percela. e de 15m: devam localizar-se nessa faixa e as infta-estrutcras e ernpreen- b ) A lilt lir a maxi ma des rdilicios ~ tie 6,5 m (tloi s pis os pa r ll c s ttlilicios d l."S ti dimenios balneares emaritimospreviSlos em POOC natl os a babita(iio e ulll piso pa r a es a nexe s ag rico las ). EUO"pt llam -se d u ta d is posi( i o cs s ilos, dep lisit os tie a glla e insla la ( ou esp «iais Irr nica mentt ju st ificatlas; r) 0 indit t nllhimo d e con stru(ao para propril'dlld l."S de a rea s uper ior a 7,50 Ira ~ d e O,~ 0/. d a iJ. rr a tOlal d o prklio, corrl."S fl<l nd t nd o 0,2 % ao intlic e ma ..imo paNl habita ( iio e 0.2 "10 ao ind ice miJ.1imo par a co nstr ll(o l."S tie apo io as aCl i\ idadl."S agricolas Oil agro-paSioris e s ih -ir olas Oil sil.-.l-pastori s; ,1) Em pri ncipio , ni o ser iio per rnitidll s no, -as co nst ru (ol."S nas proprittlade s corn a rea inferior a 2,50 Ira; "J~a s pro prie dades com a reas s uper ior es 0" igllai s a 2,50 tla e infer iores 0" ig llais a 7.50 hll ni o serio lir t Rciadas novas hah it a~iie s co m ma is de 150 m1de f onstrufao. nt m rd ifirio s de a poio iis act i, ida dl."S agrkolas Oil agr ll-pa. tor is e sih icolas Oil s ~ ,-o -p asto r is co m TlIa is tie I SO Ill ) de cOllst r ll(io, nao send o co nta biliza His as a r t as tl l."St inati as a t st ufa s t a instala(oes agro prrua ri as. Construcao de edificaeoes fora das areas urbanas e urbanizaveis Capitulo VI As construcoes obedecerao aos s'¥uintes condicionamentos. a1em dos ja estabelecidos que correspondent aos aglomeredos urbanos existentes na orla Areas rurais nos artigos 8 I ", 82"e83" . costeira cos 500 m com excep;-ao das normas qu~ ~nquadrem seccao II a) So sao admiudas consmeoes de apoio iI.acnvidade agricola Ilorestal ou pecuilria,AD T OU, ainda, disposicoes que admitam infra-esnunrras e Di sposicoes particulates equipamentos col¢;:tivos de reconhecidc interesse pUblicoque sobseccao V alem da habitacao do proprierario w titular dos direitos de exploracao. devam localizar-se nessa f:aixae as intra-esI1Uh.uase empreen- Areas e faixas de proieccao, enquadramento e int¥ilI;li.o b) O abasiecimentode aguae a drenagem de esgotosdeverao ser resolvidos par sistemas dimentos balneares e maritimos previstos em P()(x' Artigo 89." autOnomos, salvo se 0 interessado custear a tOlalidade da, despesas com a e xtensao das redes publicas PDM de Souse! (Resoluorao do Consetlo de Ministros n." 130199, de 2S de Outubro ) 1""" '" po ~"h .Ja<lo /l A'I''' ,h' I'n M C""'.lIo.k, re~nl"".""' r ( ') Empre.mdimentos taristicos fora das areas urbanas e urbanizilveis. Titulo II I -c--Admite- se, sem prejuizo des artigos >eguintes . a COl1StrU~ 1I.O de edificios e emu excepto os ernpreendim.mtos turi sticos nas tipologias admitidas Do uso do solo turas de carilC\er turisti co nas areas rurais, desde que devidamente autorizadas pelas pela alinea c) da norma orientadora 119. des admitidos pela Capitulo V autondades competentes norma crientadora 182 e des admitidos pelos PIanos Directo - Condicionamentos especiflcos de cada classe de espacc 2 - Estas construcoes licam scjeitas acs seguintes condicionamentcs res Municip ais e pelcsPIanos Especiais de Ordenamento do seccao III <I) 0 indice maximo de construcao e 0.0 1, TerriIOrioem areas delimitadas como categoria ou subcateHoria Equipamentc tarisrico e zona s tunsticas h ) A area maxima de implantacao e 500 ml; de espaco lutistico ArtiH042 " d A area maxima de impermcabilizacao do solo e de 10 % da area da parcela com urn I mpl an ta~lI.o de equipamentc tutistioo e zonas mristicas maximo de 1000 m:; d) As consrrucoes nao pcderac exceder os dois pisos ou 6. 5 m acima da cote natural doterreno J - Admite-se a consrrucao de unidades turisticas de maier dimensac a titulo excepcio nal desde que estejam imegradas ern projectos turtsticos aprovados pelas entidades competentes que tenham em especial 0 enquadramento paisaHistico e wna adaptacao harmoniosa iJ. paisagern envol vente e as potencialidades locais Edificacoes dispetsas (Xl isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II I - A s itreas agricolas preferendais abrangem iodos os solos incluidos na que sao rural se a area mmima dopredio nao forigu.a1,~ superior a 4 ha Do uso do solo pre>entemente utilizados com fins agricolas Capitulo V 2 - Siio areas cor n aptidao agricola dominant\'. devendo destinar-se pr'ffen ncia l Condicionamentos especificos de cada ctas se de espaco me nte a usos agricolas, sendo 0 sell reg ime tie lIS0 e a ltHa(ao d o solo 0 deli nid o seccao VI 11 0 Decn to-Lei II." 196189, de U tie Junho, co m as all era (on illtrod lliidas pelo aspacos agricolas Decn to-Lei II .~ 214192, dO" I2 d e Du elllb ro . Artig0 41 ," J - Q ua ndo, de aco rdo com 0 esra bejecld o no Dff tfto-L fi n ." 196189, de 14 de Area agricola preferencial J lInho, co m a s a lttra(oes intro d lliittas pdo n ee-ere -Let n." 214192, d e 12 d e DO"u mb ro , seja co nced ido paf'ffer prfvio fnor:a.el il lI til il a~ ao COlli fi ns de ed ifica (ao tie solos int rgrad os na R.-\ ..., ficarao as mesma s ed iilf a(o es sllj eitas a os !oeguintO;'§ co ntlicion a men los: tI ) ind iee d O" co nstr ll~a o a pl icatlo il a rea da pa rub : 0,0 I; b) A a rea maxim a de i mptr lllfab ~ i za(ao tlo solo r 2 ·/. da a rr a tla panfl a, CO lli 11 m lII a.~illl o d e 1000 m' : r) S" pH ficit nlli l im a de pa\i rnfflt ll( io d e babita(ao: 200 m' : ,1) ""illllt-ro nlli.\illl o de pilios: 2: e) 0 a haStff i lllento de a gna e a d ren a gem tie esgctes tleH r ao ser assrg llrados por siu e ma a "t ono lllo, sa h ·o se for procttl ido an licencia mento d a n tt nsao das redl."S p llbl icas a eu sta s d o iut ......ssatlo. Edifica..Oesdisperses ou isoladas destinadas a hehitacao em solo Titulo II 3 - Devera ter-se em consideracao 0 usc actual do solo. nomeadamente 0 olival eo rural se a area minima dopredio naofbrigual CAJsuperior a 4 ha Do usc do solo montado de scero e azinho , podendo estes , no entanto, \OlIIaT formas de exploracao Empre.mdimentos iuristicos fora das areas urbanas e urbanizilveis. Ca pitulo V mais mtensrvas excepto os ernpreendimentos turi sticos nas tipologias admitidas ("ond icionamentos especificos de cada etasse de espacc 4 - "'as .i l lla ~o es o ntle sr j a legallll tnlt a timissiH la t d ifiu(ao nos t....mos da pela alinea c) da norma orientadora 119. des admitidos pela sec cao VI I rg j,;l a~a o e rn vigor, obsl.'rvar -se-ao os srg llin tts cond ieiona men tos: nonna crientadora 182 e des admitidos pelos PIanos Directo - Espacos agricolas ti ) 0 in d ice ma xim o d e cons tr ll~ao r 0,002: res Municip ais e pelcsPIanos Especiais de Ordenamento do Artig0 48." b) A a ru ma lima de pa\i llle ntos a ed ificar r 300 m' : Terti ioric em areas delimitadas como categoria ou subcateHoria Area agricola condicionada "I A arra nllh ima de imp....nu.·a biliza (ao do solo r 2 0/. da a rt a da pa rce la , com 11 m de espaco nrristico lIIalilllo de 1000 m' . In"""I"""tiJa..lc Mii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n,"' ( ') Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo T itulo II J - Pede ser auiorizada a construcao isolada de edificacoes destinadas a hab ita~ilo. rural se a area mmima do predio nao forigu.al,~ superior a 4 ha Do uso do solo unidades indusfriais nao poluentes des classes C I' D. de acordo com a legisla<;;lo em Capitulo V v i.~;or. essencialmente agro-indUstrias I' unidades umsticas de agro-turismc, jurismo Condicionamentos especificos de cada ctasse de espaco rural 00 turismo de habitacao, bemcomo equipamentos de interesse municipal seccao VI Espao;osagricolas Artigo ·I9." Ou t ras itreas agncolas Edificacoes disperses ou isolada s destinadas a hahital;iioem solo T itulo II 2 - Sem prejuizo da legislacao em vigOl. nas itreas em que niio haja sooreposicao com rural se a area minima dopredio naofbrigual CAJsuperiora 4 ha Do uso do solo areas da RE!'< pode ser autorizada a consrucao isolada de edificaeces destinadas Capitulo V a hll bi ta~ iio t apoio a eepioraeoes agricolas, agro-peeuirrias CAJ flcrestais. com os Condid onamemos especificos de carla ctasse de espacc seguintes condicionamenios seccso vr Espaco s agncolas Artigo 50· Areas agricolas com oliva! 00 montado de sooroe azmho, a manter Edificacoes dispersas CAJisoladas destinadas a hahita~iio em solo Titulo II 4 - gstas areas ficam scjeitas aos seguintes condkiOl1amentos rural se a area minima do predionaoforigual CAJsuperiora 4 ha Do uso do solo <I) Pode ser aatorizada a construcao isolada de edificacoes destinadas a habita~ao I'Capitulo V Condicionamentos especrficos de cada classe de espacc apoio a exproeacces agrtcolas agro-pecaarias OU Ilorestais; seccao VII Espaces florestai s Artigo 50 · Horesta de producao Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II J - ~estas areas podera ser instalada f'lorestade proteccao desde que com projectos rural se a area mmimadopredio nao forigu.al,~ superior a 4 ha Do uso do solo aprovados pelas entidades competerues, devendo, no entanto, privilegiar as especies Empreendimemos nrnsficos foradas itrea, urbanas e urbanizaveis. Capitulo V auiociones I' evitar g rande, extensOesde povoamentc Ilorestal puro excepto os empreendimentos tun sticos nas tipologias admit idas Condid onamemos especificos de cada ctasse de espaco 4 - As l."di fitll~ii l."S ficam suje itas aos sl."l! lIinles condiciona mentos: pelaalinea <I) da norma orientadora 179. cos admitidos pela seccao VU tl ) A altu ra nlli 1ima tlas co nst rtl~iies. com Hcep~ao de s ~os. depositos de al!ua Oilnorma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- Espao;osIlorestais res Municipals I' pelos Pianos Esped ais de Ordenamento do Artigo 53." i.ns tllhl ~iies l."Spl."fiais dnidlllllente j ustilicadas . t de 6.5 ru; Terriiorio em areas delimitadas como categoriaou subcategona Sistema agro-siIvo-pastoril I'll Ind ict tit constr u~io: 0.04; de espacc juristico r) Area ma1im a de pa\ ·imen los a tdififllr. ind uindo ane eos: 1000 OI l; J) 0 abllsteri menlo dOllliciliar io tie ligua t a d~nagem ue esgotes dn -em su a~ se-g urlldos pela constit lli(iio de sist e-mas autonolnas d t pTnmO(iio pr i...ada. niio sendo imputliu 'l il autarq llia a ntensao tlas rt dl."S pllblicliS. PDM de Vendas Novas (Resclu cec do Conselho de Ministros n." 137/99, de 29 de Outll bro) 1""" '" po ~"h .Ja<lo Edificacoes dispesas OIl isoladas desnna das a habitm;Aoem solo rural se a area minima dopredionac lorigual w superior a 4 ha Empreendimentos turisti~os fora das areas urbanas e urbaniavei S, exceptoos empreendimentos tunsticosnastipologiasadmitidas pelaalinea a) da norma orientadora 179, do, admitidos pela norma orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo res Mun i~ ipai s e peres PIa nos E speciais de Orde namento do Terriiorio em areas delimitadas como categorieou scbcaiegoris de espaco urristico Ca pitulo II Ordena mento seccao IV Dispovicee s comun s aos espacos agricol as. agro-silvo pastoris e naturals e culturais Artigo 19," Ed i ti ~ahi li dade J - Nos espacos agncotas, agro-silvo-pasioris e naturais e culmrais e licenciavel a realiza~Ao de obtas de consrrocao destinadas a instalaeces de apoio e directameme ad suitas as acuvidades relativas a respectiva classe de espaco, inrl llilldo as habit a ~ i1ts pa r.a pt ssoal ptrma rlr nt t 2 - As consrrucoes a edificar e srao scjeitas as normas legais aplicaveis e as seguintes prescricoes Nemero maximo de pisos (Np M). dais, Coe liciente bruto de ocupm;Aodo solo ICOSh) para constru~oes de apoio as activida des relauvas a respectiva classe de espacc, in rl llintlo 11 m nllil;mo tit 0.002 para habita ~io 0,004; Altura maxima do. edil1cios (AeM) com excep.;iio de casos tecnicamentejusuficados 6,501, Abasrecimento de agua e drenagem de esgotos por sistema autooomo, Boa integracao na paisagem , evitando movimentos de ierras corn cortes supetiores aJm J - SAoauiorizadas instalacoes para turismo ~inegeti~o OIl rural desde que previstas sobreurdo em ediflcios e.,i sientes a reabi litar sem alterar as suas caractensticas morfo 1000~as. As llllitlatits t uri,t ita~ dr apo io ii~ zon as tlr ca~a tllr i.'ltica~iio allt orizatla~ na ba St' tit urlla ca ma por SO ha de zona tit Cll~ a. 4 - l';os espacos agro-s ilvo-pastotis nao sujeitcs a condicionanres legais em vigor que 0 impecam pode Set autorizada a transformacao do usc do solo para fins nao agro-floresteis relatives a empreendimenlos industriais, de indusfrias extractives ou de turismo que ~'Omprovadamente concorram para a melhoria das condicoes socio-economicas do con~elho, desdeque relacionados com as actividadesproprias desta classe de espacc. xesres casos aplica-se 0 que ve mregulamentado no n." 5 do presenteanigo para as actividades turisticas, na seceao VIII para os empreendimentos industriais e na seccao IX para as industrias extractivas 5 - Os equipamentosumsticospoderao ier a forma deunidades hoteleiras, conj llntos mr jstleus ou parques de campismc desde que sujeitos as seguintes prescricoes Nemero maximo de cam as pOT hectare ( N~M) 20; Coe ficieme brute de occpacao do solo (COSb) : 0,08, Xumem minimo de Jugares de estacionamento por hectare (lem) 10, Numero maximo de pisos (NpM) dais, Dt.-verAo Set evitados os grandes edificios isolados . procurando-se recriar 0 ambiente de peqc enos nocleos. A arquitectura devera imegrar -se na paisagem e nas tradicoes ~ullUrais e consuutivas locais PDM de Viana do Alentejo (Resotuo;ii o do Conse tho de Minislros n " 12/97 , de 22 de Janeiro) 1""" '"po~"h .Ja<lo /lR'I'" ,h,I'n M C""'.no.k, re~nl " ".""'r ( ') Edificacoes dispe sas 00 isoladas desnna das a habitm;ao em solo Titulo II I - ;-';0 caso de serem auioriza das coras corn finalidade exchrsivamente agricola, a rural se a area minima dopredionac lo ri""al w superior a 4 ha Class es de espacos constru~ao tic td ifitio s agricolo-ha bitllcionaili para fi lll~io em reg illlc dc rts i Capitulo I drncia habitual dns ag r icultort."li (cm act i\'idadc pr incip al) c des traha lha tlor fli Espacos rurais pcrma nfflt fS das uplo ra~iifli llgric olas. ou HccpcionalJllCfllf tlos propritta rios Artig06" d c prk!ios induitlos ncsta s ar l'>ls. as edificacoes ou os abrigos fixos ou moveis Co nsu ucees agricolo-habrtacionais ficem sujeitos aos seguintes condicionamentos Empreendimentos turisticos fora das areas urbanas e urbaniwveiS, Titulo II I - Admite-se, sem prejuizo dos artigos seguimes . a con strucao de edilicios e eSITu excepto os empreendim.mtos turisticos nas tipclogi as admitidas Classes de especos tUfas de caracre- tunstico nas areas rurais , desde que devidamente auiorizada peta s pela almea c) da norma oriemadora 179, dos admitidos pela Capilulo I entidades competentes nonna orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Direcio- Espacos rurais 2 - Estas con srrucoes ficam sujeitas aos seguintes condicionamemos res M unk ipais e pelos PIa nos Espe ciais de Ordenamento do Artigo B." <I) 0 indice maximo de consrccao e 0,01. Territoric em areas delimita das como ealegona ou subcaiegona Construcoes turisli ,as hJ As construcoes nao poderao exceder os dais pisos OU6,5 m acima da cota nalural de espacc mristico do terrene J - Admite-se a consrrucao de unidades tunsticas de maior dimensao, desde que esiejam integra das em projectos turistico s aprovados pelas entidade scompetentes, que tenham em especi al aten~ao 0 enquadra merno paisagistico e uma adaptacao harruoniosa a paisagem envoivente e as pceencialidades locais. adruitindo-se urn indice maximo de constrocao de 0.05 Edificacoes dispetsas ou isolad as destinadas a habitacao em solo T itulo II I - As itreas agricola s sao constinn das por areas do ierritorio destinadas a assegurar rural se a area minima dopredionaoforigual w superior a -1. ha Classes de espacos a producao agricola alimentar ou nao, integr ando solos incluidos na R AN e octros Capitulo I solos ~011l interesse local , nomeadamente onde e.\istem vinhas que dao origem a Espacos rurais vinhos VQPRD e pomares regados seccao I 2 - As an' lIs da RA:'Ii f ium co nd i(i onadas Ii I tgi sla ~ao ap l idn·1. Areas agri~ola~ Artig0 9.o Caracterizacao Edificacoes disperses OIlisolada s destinadas a hahitacao em solo Titulo II I - v as shuacoes onde seja legalmente admissivel a edificacao para ha bila (ao e rural se a area minima dopredio naofbrigual CAJsuperior a -1. ha Cla sses de especos t uri\ mo observer-se-ao os seguimes condici onamenios Empreendimentos urrrsucos fOl'a das areas umanas e urbaniwvei s, Capitulo I <I) 0 mdice maximo de ~onSlrucAopara habitacao e de 0,04, correspondendo 0,02 pa raexcepto os empreendimenlOSturi sticos nas tipologias admitid as Espacc s rurais pela alinea aj da norma orientadora 119, de s admitidos pela seccao I hab ira(io r 0.02 para edificios de apoio il a~1ividade agr icola. nonn a orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- Areas agnc olas h) 0 ind ict nllhimo panl as u nidatlt s d t aloja mt nto Illr idico t tie 0.01. Ad mit t res M unicip ais e pelcsPIanos Especiais de Ordenamenro do Artigo 10· -st a cOlIstm(i o tit un idades I lIrh t icas de major dim tnsao. dn tlt qu t cstt ja m Terriicrio em areas delimitadas como ~ategoriaou subcategoria Reg;ime ;ntrgrada s em pro jntos tn ri stico s a pro\·ados pela s cnt idadcs COlllp{'\r ntt s. q llc de espaco turistico tr n ha m Clll ts prcia l at t n( ao 0 cnq uad ra mt nln pa iliagistiro I' uma atlapt a~ao ha rmo niosa il paisagem ff1\·oln.'f1te I' iu poten cia lidad cs lora ili. ad mitintlo-st um ind icc dc constr ll~ao malimo de 0.05: <,)A a n a d t co nst ru (ao ma.lim a para habita (ao t ;g lial a 300 011. ni o indllind o es ed ificios de a poio Ii acti \i t!atlr agri cola : c1)A cer~ea maxima para hab ita( ao t aloja men tn tn ri stico t igllal a d ois pilios nu 6.5 rn de altu ra I' para os edificics de apoio il acuvidade agricola e igual a urn piso ou 3,5 m de altura. e xcepto silos. deposit os de agua e instalacces especiais. tecnica mente jusfificados. In"""I"""tiJa..lc Mii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n,"r ( ') e) Os ef'luentes deverao ser ocjecto de tratamento adeqcado. arraves do': sistema auto nomo . Empreendimentas taristicos fora das areas urbanas e urbanizilvei .. Titulo II 5 - As consuucoes Hcarn sujeitas aos seguintes coodicionamentas ewepto os empreendimentos turi sticos nas tipologias admitidas Cla sses de espacos <I) 0 indice maximo de constrccao e 0.05. excepto para as constrccoes industrials, que pela alinea <I) da norma orientadora 119. des admitidos pela Capitulo I e de 0.1 , nonn a orientadora 182 e dos admitidos pelos PIanos Directo- Espaco s rurais h) A area d e coisnucso e d e 50{) m2 , con excepcao para a industria, que e de res Municip ais e pelcsPIanos Especiai s de Ordenamenro do seccao II 3000m2 Terriicrio em areas delimitadas como categoriaou subcateMoria Areas agro-silvo-pastoris de espaco luristico ArtiMo 12" 6 - Eue ptll am -se do nllliler o anteri or as co nst m(Oe s integrada s e m proj l'"ftos Ou tras areas silvo-pastoris t uriuicos apro\-ados p elas e nt idlld('!;cOlllpl'l e nt ('!;qu e te"hllm e m especial a te n ( ao 0 en qu lld r lllllen to paisagislico e u ma ad apta(ao harllloni Oli a Ii pai\agem en\ -O IHllte e ill s p otencia lida df'S loca is. Edificacoes disper sas OIlisoladas destinadas a habitacao em solo Titulo II I - A a rea def azendas e um espaco contiguo. a sul e a nascente. ao aglomerado urbane rural se a area minima dopredio naoforigual 0lJ superior a 4 ha Cla sses de especos de Aguiar E ccnstiundo pOT pequenas propriedades Ca pitulo I 2 - Caracteriza-se pela Espaco s rurals <I) Oce pacao mista - espaco reservado a agncularra a tempo parcial e habita~Ao do seccao II seu proprietario: Areas agro-silvo-pastoris h) Existencia parcial de infra-estrujuras Artigo U " Area de fazendas 3 - Esta area lica sujeita as seguintes ccndicionantes: <I) E proi bido 0 100eamento urbano e 0 parcelamento da propriedade. h) Todas as infra-estruturas urbanisticas, incluindc os ef'luemes domesticos, deverAo ser objecto de traramento adequedo, araves de sistena araonorno e a cargo do imeressedo . ,,-)Habitacao ,,'I) Uma habitacao por predio rustico j a coostituido nos termos da lei. dl lndice de consrrocao Habita<; Ao- 0 ,04 (com ulna area minima de 100 m2), Anexos - O.OI: d) Cercea Habitacao - dois pisOSi6.5 m; Anexos - urn pisol3,5 m Edificaeoes disperses 00 isoladas destinadas a habitacao em solo T itulo II 2 - Nas situacoes onde seja legalmente admissivel a edificacao pa r a habita(ao e rural se a area minima dopredionAo forigual ru superior a 4 ha Cla sses de especos t llriSlIlo observar-se-ao os seguintes condicionamentos Empreendimentos Iuristieos fora das iueas urbanas e urbanizilvci S, Capitulo I <I) 0 indice maximo de consrrucao e de 0.004. Sl'ndo 0.002 para h a bita(a o e 0.002 excepto os enlpreendimentos turisticos nas tipclogias admitidas Espaccs rurais para edificics de apoic a acuvidade florestal. pela almea c) da norma oriemadora 119. dos admitidos pela Seccjo III h ) 0 ; ndic e ma~imo pa ra as lInidlid es d e aloj a mento tll r i<. t M: o t de 0.0 1. Ad mit ..... norma orientadora 182 e dos adrnitidos pelos PIanos Direcio- Areas de floresta de proteccao se a fo nstr ll(ao de unwad es t urist ius de maior dimensa o. dnde qu e f'Steja m res Municipais e pelos PIa nos E speciai s de Ordenamenlo do Artigo 14 " in teg.radas em pro jrctos luri stico s a l'ro,-ado s pelas ent idadl."li co mpetentf'S.que Territoric em areas delimitadas como calegoria OUsubcaiegona Caracterizacao de espacc mristico le n lla lll em esprcialaten ( ao 0 en'l uadramento paisa~istico e llllla lldapta(ao h arm on iosa iii pa isa gem en\oInnt t e ill s pole ncia lida dl."li lou is. a d mitiodo ...e um i"d ice de cons tnl(aO maxim o de 0.05: ""ii!~ doI1)M .·) A a rl."ll ma..irna pa ra a co n~t rtl~iio de Ila bi ta ~ao ~ igua l a 500 ml, nao induindo cs ed ifjcio~ de a po io il act;,ida de flores tlll; d) A cercea maxima panl ha bita~ii o ~ i!!: ua l a doi ~ p i ~o~ Oil 6,5 TIl d e alt ura e para os edificios de apoio a actividade agricola e florestal e igual aum pisoou 3,5 m, excepto silos , depositos de agua e instalacoes especiais tecnicame nte ju,tilicado'l. PDM de Vidigueira (Reso\tJ9i'lo do Conselho de Ministros n - 39193, de 15 de Maio) In" " " I"""tido!.dc ""ii!~ doI1)M c ,.. t-'l>.l<l ""ulan",n.. r ( ') Empreendimentos nrrisucos for a des areas urbanas e urbaniavei s. Capilulo IV A, areas com vocacao tunstica. assinaladas na planta de ordenamenio. serao sujeitas a exCeplOos empreendimentos tunsricos nas tipologias admitidas Espaeos urbanos e urbanizaveis planos de porm enor . onde serao definid as as sua, caracteristicas, com obediencia ao pets aunea o) da norma orienta dora 179, des admitidos pela Seccso II que se estabelece nesta seccao e na legislacao em vigor. norma orientadora 182 e dos ad mitido s pelos Pianos Directo- Oisposi~Oes particclares res Municipais e petos PIanos Es peciais de Ordenamento do Subseccao III Territorio em areas delirnitadas como categoria 011 sobcaiegoria Areas turtsticas de espaco nrristico Artigo 48 .o Empre.mdimentos turisticos fora das areas urbanas e urbanimveis. Capitulo IV Os pianos de pormenor referidos no nurnem anterior decerao comer obrigatoriamente excepto os empreen dimentos turi sticcs nas tipologia sadmitid as E,pa~o s urbanos e urbanizaveis projectos de arranjo de espacos exteriores pela alinea c) da norma orientadora 119, do s admitidos pela seccso u nonna orientadora 182 e des admitidos pelos PIano s Directo- Disposicce s particulares res Municipais e pelos Pianos Especiais de Ordenamento do Sub,ec<;!loIII Territcrio em areas delimitadas como categoriaou subcateHoria Areas tunsiicas de espaco nrristico Artig04q o Empreendimentos turisticos fora das areas urbanas e urbaniavei s. Capitulo IV As areas com vocacao jutistica deverao set dotad as de sistemas de infra-estruturas excepto os empreendimentos tunsticos nas tipologias admitidas a spacos urbanos e urbanizilveis proprios. nomead amente de drenagem de aHuas residuais e respective tratamento pela alinea zn da norma oriemadora 179, dos admitidos pela seccso u norma orientadora 182 e dos admitidos pelo s PIanos Directo- Di spcsicoes particul ates res M unicipais e petos PIa nos E spe ciais de Ordenamemo do Scbseccao III Territoric em areas delimita das como calegona ou subcaiegona Areas turisticas de espaco iuristico Artig050 · Empreendimentos nrrisucos for a das areas urbanas e urbanizilvei s. Capilulo IV ~as e.xploral;iles agricola s poderao ser criados . nos termos da legisla<;Ao em viWlT, """ep!o os empreendimentos turi sticos nas tipologias admitidas E spacos urbanos e urbanizaveis empreendimento s de turismo de habitaeao, turismo rural e agro-tutismo, bern como pets alinea a} da norma orienta dora 179, des admitidos pela Seccso III estabelecimentos hoteleiros ffl l gtraL norma orientadora 182 e dos ad mitido s pelos Pianos Directo- Turismc de habitacao, turism c rum!. agrO--hIrismoe esta- 1- Estes empree ndimen tos deverso, de preferencia, apoiar-se em construcoes ja exis res Municipais e petos PIanos Es peciais de Ordenamento do belecimeuos hoteleiros tentes, de forma a contri buir para recuperar e valorizar 0 patrimooio arquitectonico Territorio em areas delirnitadas como categoria 011 sobcaiegoria Artigo 51° rural em que e rico 0 concelho da Vidigueir a de espaco juristicc In"" "I" "" tiJa..lc M ii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n ," r ( ') Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo VI J - ~estas areas sO se admitemnovas construcoes desde que se destinem as activi rural se a area mmima do predio nao forigu.al,~ superior a 4 ha Espaco s culturais e naturais - Red",de proreccace valo- dades agricola e Ilorestal. par a habitat io do proprittari o OU titu lar de s din-ito s riza"il.oambienta l i RPVA) de tx plor:lltio. para alojalll tnto de t raba lha dnrn ptrmantntn . bem como as Seccso I desunadas a actividades e empreendimemos turtsticos previstos no artigo 51" dese Areas abrangidas e disposicees g<:Tais Regula mento Artigo64." Edificaeoes disperses OIlisolada s destinadas a hehitacao em solo Capi tulo VII 2 - x esias areas so se admitem novas consrmcces desde que se destinem a actividade rural se a area minima dopredio naofbrigual CAJsuperior a 4 ha Espaeos agncotas (areas com aptidso agr icola domi- agricola e florestal . pa T'll r l.'S idrncia tlo proprittar io ou tit ula r tlos din-itos dl" nante] txp lora ta o para Illibit at ao de tnbal liatlorl.'S ptr man tnt ..s, bern como as des seccao I tinada s a actividades e empreendimentos turisticos previsios no artigo 51" desre Areas abran gidas e disposicoes g<:rais Regu la mento Artig0 72.o Edificaeoes disp erses 00 isolada s destinadas a habitacao em solo Cal" tulo VIII J - Nestas areas so se admitem nova s coosrmece s desde que se destinem a acu vi rural seaarea minima dopredionao forigual CAJsuperior a 4 ha a spacos Ilore stais rareas com apuda o silvo-pastoril do- dade agricola e Ilorestal . par a rnidt.nria do proprif'lario OU titu lar dos d irt itos minante ) d e u ploratao. para habitat ao dt t r aba lhado Tts purnanrntu , bern como as seccao I desunadas a acuvidades e empreendimentos turi stioos previstos na artigo 51" deste Areas abrangidas e disposi coes gerais Regu lamtll to Artigo 74 ." Edificacoes dispesas CAJisoladas desnnada s a habita<;aoem solo Ca pitulo IX Nestas areas so se admitem novas conseucoes desde que se desunem as actividades rural se a area minima dopredionac lb rigual CAJsuperior a 4 ha Outras disposicoes agricola e florestal. pa ra r'l.'S itlt.llri a tlo pr op ri f'lario ou t it ula r des tlin-itos tit seccao I tx plor atao. para habitatao ue lrabalhatioTts prrma llffltes. beru como as des Reserva Agriccla Nacional tinadas a actividades e empreendimenios turisticos previstos no artigo 51· deste Artigo 81" Regulamento I - 0 numeromaximo de pisose de dcis \O"'S PDM de Vila Vir;osa (Resolurrao do Conselho de Milislros n " 19312008 , de 15 de Oezembro) Empreendimentos taristicos foradas areas urhanas eurbanizilvei.. Ca pitulo IV exceptoos eml"eendimentos turisticos nas tipologiasadmitidas Qualifi<;:a "ao do solo ruml pela alinea c) da norma orientadora 119. dos admitidos pela Artigo 14." norma crientadora 182 e des admitidos pelos PIano s Directo - Area com aptidao turistica res Municip ais e pelcsPIanos Especiais de Ordenamento do Terriicrio em areas delimitadas como catcgoriaou subcategoria de espaco nrristico 2 -c- Ide uuficaram-se no concelho qu atro mea, com aptidao tunstica tem solo rural) assinaladas na planta de ordena mento. consideradas de interesse publico municipa l. nomeadameue. a) Quinta do Al faval - casas de campo ; b ) ~loote da Ribeira de Borba - TER; d Moote da capeta - hotel rural , ,1) Pa r lliSfl- hospl'tilirill ~ ac ti,idlldn lu ris tira s. J - O lltra s art.'lls stmtl hlln tts pod..... ao " 'Tgir dUT'lll1t f' a , ·ij:t ncill do Pla no dts dt q llf' stja lll complltiv";s co m 0 uso do solo em '1ut st lio r nao compr or11 t1a m a estru tura tc ologira m uni cipal. In"" "I" "" tiJa..lc M ii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n ," r( ') Edificacoes dispetsas ou isoladas destinadas a habitacao em solo Capitulo IV 2 - Sem prejuizo da legislacao aplicevel. nomeadamente pera a RA"!,; eRE"!';. e autori rural se a area minimadopredio ruIo for igual,~ superior a 4 ha Qu alifi cacao do solo rural zada a co nst ru(io d e hab ibl( i o para os pro d ulOr ts ag ric olas t- OUproprithirios Secl;Ao1 d os prkl ios (l,sti cos. assim como a constrocao de edificacoes de apoic a aciividade Espaco agricola agricola Artigo 15." Disposicoes comuns Edifica..e..ts disperses OIlisoladas destinadas a hehitacao em solo Capi tulo IV 2 - As sinraeees pra'ist:!s nos n."'2 e 3 do artigo 15.· aplica m-se os seguimes para rural sea area mmima dopredio nao for igual 00 superior a -t ha Qu alifi cacao do solo rural meUWiurbanisticos Seccso I Area hruta de constrocao maxima Espaco agricola Artigo 16." lI abi la( iioiarman;'ns, casoes e anexos - 350 m' ha bi ta (ao t I 350 m' no total : Area agricola preferencial Industria trelacionada com a ciaoe de espa..o) 2 500 ml: Dimensao minima da parcels - 2.5 ha Indice de impermeabilizacao lI abi ta ( iiolarman;'ns. casi'les e ane xos - 0,02 ml/m ' e 2000 m' no maximo, IndUs tria (relacionada com a cjasse de espaeoj - 0,15 m'im ' e 5 000 m' no maximo Cercea maxima lI ab ita ( i nJarman;'ns, casOes e ane xos - J ,5 m. Industria (relacionada com a cfasse de espaco) - 9 m. Afastamentos minimos ifrente. lateral e tardozj - 10 m, 10 me 20 me 300m das unidadesturisticas Edifica..e..ts dispersas OIlisoladas destinadas a hehitacao em solo Capi tulo IV 2 - ~os espacos silvo-pastoris aplicam-se as disposicoes do n " 2 e seguintes do a r rural sea area minimadoprooio nao for igual 00 superior a4 ha Qualifica..ao do solo rural ti<l;o 15,· Empre<:ndimentos iuristicos fora das areas urbanas e urbanizilvei .. Seccso II 3 -~Sao ta mbe m permitidos o utros tfll p~ t-nd ime llt os turi stiros prt vistos na le exceptc os <:t11preendi mentos umsucos nas tipologias admiudas Espaco silvo-pa storil gisla ( io a pliehel qu e obed ect lll a O$ stl! " intC5pllni met ro s: pelaalinea <I) da norma orientadora 179, des admitidos pets Artigo 18." ind ict d t cooxtr ll( iio n..hi mo (ie ) 0,2 m ' /III' ; norma orientadora 182 e dos admitidos pelos Pianos Directo- Definicao e regime indict de illl permf'llbi li1.a ( i o maxi",o (iim)- Abc + 40 0/0; res Municipa is e pelos Pianos Especiai s de Ordenamento do Ct ree" m,hillla - 6.5 III; Temtorio em areas deli mitadas como categoria OIlscbcategoria Lu/:a rt'l< dt C5!aciona ml'f'to - u rn IU/:llr ld uas ca mas. de espa..o turisticc Edificacoes disper sas 00 isoladas destinadas a habit a<;:ao em solo Capitulo IV I - E euiorizada a consuu..Aoisolada em parcelas con stituidas, sem prejuizo da legis rural se a area minimadopredic nao for igual 00 superior a 4 ha Qu alifi cacao do solo rural la<;:ao aphcavel e no cumprimento das seguintes condicoes Seccao IV tI ) l 'm a hab ita( i o uni fami lia r. drsdt-que a pare ela tenha acruo II part ir d t u minllo E spaeo rural de (lSOS muhiplos pl,b1ieo. com us stg uintC5 par am flros "rba nisticos: Arl ig0 23." Regime Arta br uta dt- co nxlnL(io nllh ima - 250 ml ha bita ( ao. 400 11I1 no tota l; pimtnsi o minim a d a parctla - 3000 m' ; Ind ict d t- i mpr-rmrab i l i 1.a~iio - 0.5 11I ' 111I ' ; C t ree" m,hillla - 3.5 III; Afa stamen tos minim os (freote.laural e tantol ) - 10 m, IOm t 20 m; h) E perm itida a alttra(io da cmu n..hi ma dt fini da no n{tmern a llt t-r io r pa ra 6.5 m n os ea ses dt \ idalll t-nle juxtifica \ 'r is; In"" "I" "" tiJa..lc M ii!"doI11M C,.. t-'l>.l<l ""ulan",n ," '( ') r) Em cOrld i(ors txcepcio rlais r dr.idamCrltr jUSlifiradas, potlrr a a Ciullar-A :\Iu niripalaprov·ar a cOrlstnt(ao de ullIa habita(ao unifallli liar em par cela cuja a rea OUf~nte para ClIminho pi,b lico nao cumprll i nl~ralllle nle es pa ri melro s fi\ll dos nas a linea s tI ) e h), drsd r q ur 0 corresponderltr drs.·Oo nao eueda em t OG/. os \a lores r...ados: J) Insralacoes oomplementares de apoic a acuvidades agricolas ou florestais da parcela em que se localizam, desde que devidameme justificadas: e) EquipamentO'lpublicos au privados demonstrando 0 seu interesse municipal que decera ser expressamente reconhecido pela Assembleia ~Iu ni ci pal 2 - As const ru( oes prnistas nas a lineas tI ), h ) t <')do rlumrr o anlerior sOpmtrrao ser pr rm ilidas ease nao afrrtrm "egativ·amentr as a rras e"voln'f1lts, que r do ponlo de \';stll pa isagi.tico qu er do ponto de \·h ta da sua llliliza( ao agricola ou sil. o-paslor il. Edificacoes disperses eu isoladas destinadas a babital;ao em solo Capitulo IV o oescqoe de parcelas e permitido, desde que se \ eriliquern <:;u!nulalivamente as rural sea area mimmadopredic nao lOrigual au superior a4 ha Qualificacao do solo rural seguintes condiWes secc so IV a) ~a parcela destacada apenas seja consuuido edificic habitacional . unifamiliar COJ as paco rural de uses multiplos bifamiliar respeitando, con soante as condieoes da et1volvente. as alineas rr ) ou h) do Artig024." n." I do artigo anterior ; n esiaqoe de parcelas lolA pan:ela rtsl anle cumpra igu:JIm~lede :l\:Ordowm aswnd,<;Qes da "I1 \ OI \ ~ le. os re quisiios da alinea a) OU h) do n" I do arrigo anterior aplicaveis a parcela destacada IO/,l \