Resolution of the Council of Ministers No. 52-A/2020 creating the Healthy Environment Programme
颁布于 2020-06-25 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Resolução do Conselho de Ministros n. 52-A/2020 - Cria o Programa Bairros Saudáveis.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Environment, General
- 关键词
- coronavirus disease (COVID-19), public health, environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, land-use planning, less favoured areas, early warning system, ecosystem conservation, subsidy/incentive, social impact assessment, social protection, local government, policy/planning
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Diário da República, 1.ª série N.º 126 1 de julho de 2020 Pág. 17-(2) PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020 Sumário: Cria o Programa Bairros Saudáveis. As condições em que as pessoas nascem e vivem são determinantes para o seu desenvol- vimento integral. No âmbito da saúde, é consensual que os chamados determinantes em saú- de — biológicos, mas também sociais e económicos, ambientais, comerciais e de estilos de vida —, influenciam, num ou noutro sentido, o estado de saúde individual, familiar ou comunitário. A experiência portuguesa de programas participativos bem desenhados, dirigidos a comuni- dades específicas para melhoria das suas condições de vida, como o programa Escolhas, mostra que os recursos públicos neles investidos são amplamente benéficos pela energia social dos grupos ou organizações envolvidos. Também o trabalho em rede desenvolvido há vários anos pela Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis tem demonstrado a relevância de mobilizar as comunidades locais para a promoção da saúde, nas suas múltiplas dimensões. No contexto da atual pandemia da doença COVID-19 importa realçar a necessidade de pro- mover a resiliência sanitária e a melhoria da coesão social, do habitat, das condições ambientais e da qualidade de vida das comunidades locais. Deste modo, a presente resolução cria o Programa Bairros Saudáveis, de âmbito nacional, como instrumento participativo que promove iniciativas de saúde, sociais, económicas, ambientais e urbanísticas junto das comunidades locais mais atingidas pela pandemia, ou por outros fatores que afetam as suas condições de saúde e bem-estar. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Criar o Programa Bairros Saudáveis, doravante designado por Programa, com a finalidade de dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade de vida das comunidades territoriais, através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colabo- ração com as autarquias e as autoridades de saúde. 2 — Estabelecer que o Programa tem como objetivos: a) A criação de um clima favorável à capacidade de iniciativa e à capacitação das comunidades locais, dando base material e apoio institucional à auto-organização da população e à sua partici- pação na melhoria das respetivas condições de vida e dos determinantes em saúde; b) A transformação do capital social, da cidadania ativa e do trabalho em rede em forças vi- vas e influentes do desenvolvimento local, viabilizando intervenções céleres e eficazes que criem comunidades mais resilientes, inclusivas e saudáveis; c) A criação de condições para a construção de espaços públicos seguros, inclusivos e sau- dáveis, promovendo um desenho e gestão participados dos mesmos e de promoção da proteção ambiental; d) A contribuição para uma imagem positiva das comunidades mais carenciadas ou excluí- das, potenciando a sua integração e eliminando barreiras e discriminações no acesso aos bens e serviços. 3 — Determinar que o Programa se dirige às comunidades residentes em bairros ou territórios que reúnam pelo menos três das seguintes condições: a) A verificação de condições de habitabilidade deficientes ou precárias, nomeadamente mau estado das habitações por deficiente construção ou por falta de manutenção, exiguidade do es- paço habitável, desadequação severa dos espaços comuns ou deficientes condições de acesso ao abastecimento de água, saneamento e energia;
Diário da República, 1.ª série N.º 126 1 de julho de 2020 Pág. 17-(3) b) A prevalência de moradores com rendimentos baixos ou muito baixos, nomeadamente devido a desemprego, lay-off, precariedade laboral ou poucas qualificações profissionais; c) A verificação de uma percentagem elevada de jovens em idade escolar a não frequentar a escola ou de crianças, adolescentes e jovens sem condições para aceder ao ensino a distância; d) A verificação de uma percentagem elevada de idosos em situação de isolamento ou aban- dono, com rendimentos insuficientes; e) A verificação de uma percentagem significativa de pessoas de risco em caso de COVID-19, nomeadamente, idosos e portadores de doenças crónicas; f) A verificação de uma percentagem elevada de pessoas com constrangimentos de acesso a cuidados de saúde, nomeadamente por dificuldade de locomoção, isolamento, falta de documen- tação, falta de informação, barreira linguística ou falta de capacidade económica para aquisição de medicamentos; g) A existência de uma taxa de cobertura vacinal do Programa Nacional de Vacinação atuali- zado para a idade inferior a 95 %. 4 — Determinar que o Programa prevê o apoio a projetos que podem desenvolver-se segundo um ou vários dos seguintes eixos: a) Saúde: i) Intervenções de promoção da saúde e prevenção da transmissão de doenças infecciosas e prevenção de doenças crónicas não transmissíveis, designadamente, divulgação e apoio ao cumprimento efetivo e continuado das normas e recomendações da Direção-Geral da Saúde no âmbito da COVID-19 e outras doenças de notificação obrigatória; ii) Apoio na adaptação e aplicação das normas no contexto específico; iii) Promoção de estilos de vida saudáveis; articulação com o Plano Local de Saúde; b) Social: i) Intervenções de coesão social e promoção da cidadania, que podem dirigir-se a faixas etárias específicas; ii) Iniciativas com vista à segurança alimentar; iii) Iniciativas culturais ou desportivas com envolvimento da comunidade; iv) Criação de redes solidárias de vizinhança e de comissões de lote em bairros públicos ou comissões de moradores; v) Apoio aos cidadãos na identificação e na resolução de situações em matéria de nacionalidade, de regularização de documentação e de acesso a cuidados de saúde, promovendo a intervenção dos serviços públicos competentes, que devem assegurar as condições de atendimento para o efeito, tendo em vista o acompanhamento ativo e integrado destas situações; c) Económico: i) Capacitação e criação de emprego local, designadamente apoio aos idosos isolados e na resolução das suas necessidades, empreendedorismo local com uma perspetiva de sustentabili- dade para a comunidade; ii) Criação de sistemas experimentais de aquisição e troca de bens essenciais, designadamente caixas solidárias, moedas locais, bolsas de produtores locais, cooperativas de consumo; d) Ambiental: i) Intervenções de qualificação do espaço público; e) Urbanístico: i) Intervenções no tecido edificado, remoção de materiais contaminantes, designadamente amianto, escoamento de gases tóxicos produto de combustão; Diário da República, 1.ª série N.º 126 1 de julho de 2020 Pág. 17-(4) ii) Apoio a iniciativas urbanísticas; iii) Instalação ou melhoria de equipamentos desportivos; melhoria de acessibilidades externas às habitações. 5 — Designar como coordenadora do Programa a arquiteta Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta, cuja nota curricular consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, a quem compete, juntamente com a equipa de coordenação que venha a constituir para a coadjuvar e em articulação com a entidade responsável, a dinamização da implementação do Programa, não sendo as atividades em causa remuneradas. 6 — Estabelecer que podem ser celebrados protocolos de colaboração com instituições do ensino superior ou outras entidades, sempre que tal se revele necessário para os trabalhos de coordenação a desenvolver. 7 — Determinar que a entidade responsável pelo Programa é constituída por um represen- tante das áreas governativas da Presidência do Conselho de Ministros, do trabalho, solidariedade e segurança social, da saúde, do ambiente e da ação climática, das infraestruturas e da habitação, da coesão territorial e da agricultura. 8 — Determinar que, sem prejuízo de outras competências atribuídas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, compete à entidade responsável:
a) Garantir a ampla divulgação do Programa e das suas regras, recorrendo à comunicação social, às redes de organizações da sociedade civil que intervêm nestes territórios, às autoridades locais de saúde pública e às autarquias locais; b) Assegurar os meios de apoio logístico e administrativo necessários à implementação do Programa, e bem assim suportar as despesas do seu funcionamento. 9 — Estabelecer que o Programa tem uma dotação orçamental de 10 milhões de euros. 10 — Determinar que o Programa prevê o apoio, através de concurso a lançar para o efeito, a projetos que se insiram numa das seguintes três tipologias e escalões de intervenção: a) Ações ou intervenções pontuais, com apoio máximo até € 5000; b) Serviços à comunidade, com apoio máximo até € 25 000; c) Pequenos investimentos e ações integradas, com apoio máximo até € 50 000. 11 — Determinar que as condições e requisitos aplicáveis ao concurso são estabelecidos por regulamento aprovado pela entidade responsável prevista no n.º 7, sujeito a homologação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas aí indicadas. 12 — Estabelecer que o Programa tem uma duração de 12 a 18 meses. 13 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publi- cação. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de junho de 2020. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o n.º 5) Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta, arquiteta, desenvolveu um percurso profis- sional e político nas áreas da habitação, urbanismo, gestão autárquica, sustentabilidade urbana, igualdade de género e cidadania. Trabalhou com Nuno Portas no LNEC, nos ateliers de arquitetura de Nuno Teotónio Pereira, Maurício de Vasconcelos, Formozinho Sanchez e Luís Jorge Bruno Soares, bem como na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa. Diário da República, 1.ª série N.º 126 1 de julho de 2020 Pág. 17-(5) Como arquiteta independente produziu a Agenda Local do Ambiente, uma aplicação da Agenda 21 das Nações Unidas, e participou no Plano Estratégico da Guarda e no Plano Diretor de Oliveira do Hospital. Como deputada constituinte, participou na construção do atual regime democrático português. Exerceu posteriormente os seguintes cargos: deputada em várias legislaturas, presidente da Câmara Municipal de Cascais, presidente da Ordem dos Arquitetos. Foi ainda vereadora da habitação em Lisboa, tendo dirigido o primeiro Programa Local de Habitação em Portugal e lançado o programa municipal BIP-ZIP, premiado pelo Observatório In- ternacional da Democracia Participativa. Foi também presidente da assembleia municipal nesta cidade e vice-presidente da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa. Participou como oradora convidada em inúmeros congressos, seminários e conferências internacionais e nacionais sobre temas da habitação, cidade, participa- ção e cidadania. Lecionou na Universidade Lusófona. Publicou Os dois lados do espelho, prefaciou a reedição da Arquitectura Popular em Portugal e publicou inúmeros artigos em jornais e revistas de especialidade. No Parlamento, onde coordenou o Grupo de Trabalho da Habitação, desencadeou e conseguiu fazer aprovar a primeira lei de bases da habitação do país. Participou, desde os tempos de estudante até aos nossos dias, em vários movimentos de cidadania e de luta pelo direito à habitação. Atualmente é investigadora do CICS.NOVA da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova e membro do Conselho desta faculdade. Desde 2017, tem um website pessoal, www.helenaroseta.pt, especializado no acompanha- mento da legislação sobre habitação. 113359025
www.dre.pt