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葡萄牙的法律

Resolution of the Council of Ministers No. 47/2001 establishing the management plan of the Natural Reserve of 'Berlengas'

颁布于 2001-04-19 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Wild species and ecosystems
关键词
protected area, marine area, institution, coastal zone management, birds, protection of habitats, marine protected areas, biodiversity, governance

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2001 A Reserva Natural das Berlengas, para além da sua importância enquanto ecossistema insular, apresenta uma notável diversidade da fauna e da flora, facto que conduziu à sua classificação como área protegida em 1981. Posteriormente, o Decreto Regulamentar n.º 30/98, de 23 de Dezembro, procedeu à sua reclassificação, rectificando os seus limites no sentido de aumentar a área marinha abrangida. Esta área apresenta um valor ornitológico muito particular, na medida em que constitui local de nidificação e ponto de passagem de muitas aves migradoras, tendo, por isso, sido incluída nas zonas de protecção especial criadas pelo Decreto Regulamentar n.º 384-B/99, de 23 de Setembro. A gestão sustentável desta Reserva Natural exige um plano de ordenamento que discipline os actos e actividades a exercer no seu território e que contenha as adequadas medidas de protecção das espécies e habitats, sendo que a existência desse instrumento de gestão territorial está previsto no próprio Decreto Regulamentar n.º 30/98. Importa, pois, proceder à elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural das Berlengas. Foi ouvida a Câmara Municipal de Peniche. Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Elaborar o plano de ordenamento da Reserva Natural das Berlengas, visando os seguintes objectivos: a) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais da fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril; b) Assegurar, à luz dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à criação da Reserva Natural das Berlengas; c) Determinar, atendendo aos valores naturais em causa, as diferentes áreas de protecção, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção; d) Promover a necessária compatibilização entre a protecção e valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença. 2 - Cometer ao Instituto da Conservação da Natureza a elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural das Berlengas. 3 - Estabelecer, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, a composição da comissão mista de coordenação, que integra as seguintes entidades: a) Três representantes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, um dos quais presidirá; b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional; c) Um representante do Ministério da Economia; d) Um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas; e) Um representante da Câmara Municipal de Peniche; f) Um representante das organizações não governamentais de ambiente, a designar pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente. 4 - A elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural das Berlengas deve estar concluída no prazo máximo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente resolução. Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.a

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