Resolution of the Council of Ministers No. 167/2017 approving the structural fire prevention and restoration projects in the Natural Parks of Douro Internacional, Montesinho and Tejo Internacional, in the Natural Reserve of Serra da Malcata and in the Natural Monument of Portas de Ródão
颁布于 2017-10-21 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Resolução do Conselho de Ministros n. 167/2017 - Aprova os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Wild species and ecosystems
- 关键词
- protected area, protection forest, fire management, protection of habitats, policy/planning, biodiversity, hazards
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5858 Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de novembro de 2017 Ano após ano, Portugal confronta -se com pesadas con sequências humanas, sociais, ambientais e económicas dos fogos florestais, em proporções de gravidade e alcance indiscutíveis, que não podem deixar qualquer responsável político indiferente, exigindo -se medidas concretas. Este programa visa contribuir para o aumento da edu cação e sensibilização para a valorização do ambiente, de resiliência da floresta e de proteção contra catástrofes, para o aumento do conhecimento geral sobre a natureza e florestas, e dos serviços ambientais por ela prestados, por via de ações de inventário ambiental e recolha de outros dados para a ciência dos fogos e das florestas e para o apoio a operações de ordenamento florestal e proteção ambiental. Este programa alinha -se, por outro lado, com as con clusões da Comissão Técnica Independente criada para analisar os factos relativos aos incêndios de Pedrógão Grande de 17 de junho de 2017, ao contribuir: Para a sensibilização das populações em relação à acu mulação de carga combustível (por exemplo, matos incul tos), a ignições, comportamentos de circulação, de auto proteção da integridade física e da segurança do edificado em incêndios florestais e sensibilização dos proprietários para ações de limpeza. Para a recolha e encaminhamento de informação e co nhecimento sobre as fragilidades do território, debilidades do património construído e comportamentos a evitar ou a potenciar no âmbito da prevenção de incêndios. A Comissão Técnica Independente identifica a juven tude como um dos públicos privilegiados para as ações de informação para a autoproteção. O programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» poderá apoiar ações de informação e sensibilização entre pares, ou seja, de jovens para jovens, assegurando um efeito multiplicador do pro grama e a sustentabilidade futura dos seus resultados. O programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» prossegue os objetivos da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho, e do Plano Nacional de Educação e Sensibilização. Face ao sucesso da implementação do programa de «Vo luntariado Jovem para as Florestas» entre 2005 e 2011, no qual participaram dezenas de milhares de jovens, a que foi seguida a suspensão do programa por não afetação das neces sárias verbas, o XXI Governo decide, alicerçado na experiên cia positiva que constituiu a implementação da ação «Volun tariado Jovem na Floresta — Juventude Ativa», inserida no âmbito do programa «Geração Z — Agora Nós», do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no presente ano de 2017, reimplementar um programa de voluntariado juvenil dedicado à sensibilização e preservação ambientais. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Criar o programa «Voluntariado Jovem para a Natu reza e Florestas», cuja gestão e avaliação ficam a cargo do Ins tituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.). 2 — Determinar que o programa conta com a participa ção da Autoridade Nacional de Proteção Civil, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das comissões distritais e municipais de proteção civil, podendo envolver ainda outras entidades públicas ou privadas que se identifiquem com os objetivos do programa. 3 — Determinar que o programa decorre, em cada edição anual, durante a totalidade do ano civil, salvo se período mais limitado vier a ser entendido como o mais adequado pelas entidades envolvidas, atentos os objetivos do programa. 4 — Estabelecer como fontes de financiamento do pro grama «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» o Orçamento do Estado, através das dotações das entidades públicas envolvidas no programa, o Fundo Ambiental, o Fundo Florestal Permanente e outros fundos públicos ou privados no âmbito de parcerias, cuja concretização cabe ao IPDJ, I. P. 5 — Determinar que a dotação global para cada edição do programa é definida anualmente. 6 — Estabelecer que em 2018, o programa conta com a dotação global de € 1 500 000,00, correspondente a € 500 000,00 da Autoridade Nacional de Proteção Civil, a € 500 000,00 do IPDJ, I. P., a € 250 000,00 do Fundo Am biental e a € 250 000,00 do Fundo Florestal Permanente. 7 — Determinar que a operacionalização do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» é defi nida por regulamento do IPDJ, I. P., no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação da presente resolução. 8 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2005, de 14 de março. Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa. Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2017 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016, de 15 de dezembro, e na sequência dos incêndios que assolaram, no verão de 2016, as áreas mais representati vas do património natural do Parque Nacional da Peneda Gerês (PNPG) foi aprovado o plano piloto para o PNPG, visando, no essencial, o restauro das áreas percorridas por incêndios, a criação de condições para o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural e o reforço de recursos humanos para uma intervenção de maior proximidade. Os resultados já são percetíveis no terreno e traduzem o esforço concertado de diversos intervenientes, desde os municípios a entidades privadas. Convictos do bom resultado das soluções em execução, interessa replicar, com as devidas adaptações, este plano em duas áreas protegidas atingidas por fogos durante o ano de 2017 — o Parque Natural do Douro Internacional e o Monumento Natural das Portas de Ródão — e levar a efeito uma intervenção de caráter preventivo em três outras áreas — os Parques Naturais do Tejo Internacional e de Montesinho e a Reserva Natural da Serra da Malcata. Estão em causa cinco áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, com elevado interesse para a conser vação da natureza e biodiversidade pela sua representati vidade, raridade e diversidade dos valores que encerram. Merecem realce as ações para a proteção de habitats e espécies, nomeadamente através de ações de restauro e conservação, de prevenção e vigilância contra incêndios, assim como de reabilitação de infraestruturas existentes. Com estas novas intervenções operacionaliza -se um dos pilares em que assenta a Estratégia Nacional da Conserva ção da Natureza e Biodiversidade, cuja consulta pública terminou recentemente, que consiste na projeção das áreas Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de novembro de 2017 5859 classificadas enquanto ativos estratégicos para o desen volvimento nacional. Ao mesmo tempo, materializa -se um contributo efetivo para a contenção dos processos de perda de biodiversidade que decorrem das alterações climáticas. Inerentes a todas as medidas constantes dos projetos estão as especificidades dos habitats naturais e das es pécies protegidas presentes em cada uma das áreas com estatuto de proteção, das paisagens moldadas pelas ativi dades humanas, assim como das transformações sociais e económicas operadas, com tradução evidente na matriz de uso do solo atualmente existente. O envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes são um pressuposto indispensável para que se alcancem os resultados esperados. Neste sentido, os pro jetos serão concretizados assentando numa relação próxima com as autarquias locais e com os gestores dos baldios, na medida em que são parte essencial na gestão do território. Por outro lado, a circunstância de as áreas sobre as quais se pretende intervir constituírem, na sua maioria, proprie dade privada leva à adoção de modelos participativos e de cogestão, na certeza de que esta será também uma via para que se alcancem os resultados pretendidos. Foi com este enquadramento que se conceberam os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho, do Tejo Internacional (nele incluindo, pela contiguidade geográfica, o Monumento Natural das Portas de Ródão) e na Reserva Natural da Serra da Malcata. Em causa estão quatro distintos projetos, enformados pelas especificidades de cada uma das áreas protegidas sobre que incidem, assistindo a todos eles os seguintes objetivos gerais: Promover a prevenção estrutural contra incêndios e restaurar áreas florestais relevantes para a conservação da natureza que foram percorridas por incêndios em 2017; Mobilizar equipamentos e meios para a execução das ações no domínio da prevenção, da vigilância e da recu peração de habitats; Assegurar a proteção e a promoção dos valores naturais próprios das áreas protegidas sobre que incidem, desig nadamente através da correção de processos que podem conduzir à sua degradação; Promover a gestão e a valorização dos recursos natu rais, assegurando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, reforçando, com outros usos, a salvaguarda da biodiversidade; Assegurar a informação, a sinalização, a sensibilização, a participação e a mobilização da sociedade para a conser vação do património natural em presença. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão, que constituem o anexo à presente resolução e dela fazem parte integrante. 2 — Estabelecer que a execução dos projetos é objeto de acompanhamento por um grupo de trabalho a criar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da conservação da natureza. 3 — Considerar urgentes e de interesse público os proce dimentos administrativos necessários para a concretização das medidas previstas nos referidos Projetos, de maneira a que se encontrem operacionais em momento anterior à época de maior risco de incêndio de 2018, designadamente as que se traduzem na contratação de equipamentos e meios humanos para reforço do Corpo Nacional de Agentes Flo restais, a atuar em cada uma das áreas afetadas. 4 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. — O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o n.º 1) I — Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural do Douro Internacional 1 — Enquadramento O Parque Natural do Douro Internacional (PNDI) foi criado através do Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de maio, visando a adoção de medidas tendentes a valorizar as características mais relevantes do ponto de vista natural, paisagístico, socioeconómico e cultural. Foi criado com base na conjugação única que se ve rifica na área do Douro Internacional e com o objetivo de valorizar e conservar o património natural através da sua utilização sustentável, promover a qualidade de vida das populações e valorizar o património arquitetónico, histórico e cultural. No Douro Internacional conjugam -se, de forma única, os «canhões» fluviais dos vales do Douro e Águeda, as «arribas», o planalto mirandês, fauna, flora e habitats cuja relevância motivou a delimitação de um sítio de impor tância comunitária, ao abrigo da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, e de uma zona de proteção especial, ao abrigo da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril de 1979. Neste conjunto único, a agricultura molda a paisagem, nele se incluindo parte da Região Demarcada do Douro, e elementos culturais singulares. Na margem espanhola do rio Douro foi constituído o Parque Natural das Arribas do Douro. O PNDI ocupa uma superfície aproximada de 86 835 hec tares (ha), incluindo os troços fronteiriços dos rios Douro e Águeda, bem como as superfícies planálticas confinan tes pertencentes aos concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro. No ano de 2017 foram registadas mais de 20 ignições, que afetaram uma área estimada de 7100 ha, da qual cerca de 45 % reunia elevado valor natural. 2 — Medidas específicas 2.1 — Prevenção estrutural e vigilância: a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico e da limpeza de trilhos; b) Controlar espécies exóticas; c) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos. 5860 Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de novembro de 2017 2.2 — Restauro e conservação de habitats prioritá rios, especialmente de azinhais e zimbrais, numa área de 200 ha a) Aumentar a extensão de ocorrência de habitats prio ritários de azinhais e zimbrais e assegurar a conservação de núcleos reliquiais existentes; b) Executar ações de arborização e rearborização com espécies autóctones. 2.3 — Campanhas de sensibilização para as boas prá ticas silvopastoris a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensi bilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris; b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural; c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população; d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substân cias nocivas para espécies com estatuto de conservação. 2.4 — Campos de alimentação de aves necrófagas a) Manter em funcionamento campos de alimentação para aves necrófagas para fornecer alimento suplementar a estas aves e assegurar a sua gestão integrada; b) Contribuir para aumentar a produtividade das popu lações das aves necrófagas e implementar o restauro de habitats nos núcleos nidificantes de espécies prioritárias. 2.5 — Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de ope rações de rescaldo; b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipa mento da equipa. 3 — Estimativa orçamental Medidas específicas Estimativaorçamental Prevenção estrutural e vigilância . . . . . . . . . . . . . . . € 220 000,00 Restauro e conservação de habitats prioritários per didos de azinhais e zimbrais . . . . . . . . . . . . . . . . € 350 000,00 Campanhas de sensibilização para boas práticas sil vopastoris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 15 000,00 Campos de alimentação de aves necrófagas . . . . . . € 60 000,00 Contratação de Corpo Nacional de Agentes Florestais (1 equipa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 230 000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . € 875 000,00 4 — Cronograma financeiro Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Valor. . . . . . . . . . . . . . . € 460 000,00 € 300 000,00 € 115 000,00 5 — Fontes de financiamento POSEUR e Fundo Ambiental. 6 — Responsáveis pela implementação Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com o apoio dos municípios de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro. II — Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural de Montesinho 1 — Enquadramento O Parque Natural de Montesinho foi criado pelo Decreto -Lei n.º 355/79, de 30 de agosto, reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 5 -A/97, de 4 de abril, visando fundamentalmente a salvaguarda de valores únicos encontrados no seu território, resultantes quer da alternância de áreas relativamente humanizadas com espaços de elevada naturalidade e complexidade, quer do padrão de utilização do solo, que, associados às varia ções geomorfológicas, às variações climáticas e ao seu posicionamento geográfico, criaram condições para que possua, a nível nacional, um dos mais elevados índices de diversidade biológica. O interesse na proteção, conservação e gestão deste território está sublinhado pelo facto de integrar parcial mente a zona de proteção especial para a avifauna (ZPE) Montesinho/Nogueira (PTZPE0002), nos termos da Di retiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, bem como o sítio Montesinho/Nogueira (PTCON0002), nos termos da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, e ser candidato à integração na Rede Natura 2000, constante da primeira fase da Lista Nacional de Sí tios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto. Localizado no nordeste de Portugal abrangendo o terri tório de dois municípios (Bragança e Vinhais), com uma área de 74 229 hectares (ha), nele se encontram populações e comunidades animais representativas da fauna ibérica e europeia ainda em relativa abundância e estabilidade, incluindo muitas das espécies ameaçadas da fauna por tuguesa, bem como uma vegetação natural de grande im portância a nível nacional e mesmo mundial. É possível verificar, em quase todo o seu território, grande parte dos processos ecológicos em padrões muito próximos dos naturais. No ano de 2017 foram registadas 15 ignições, que afe taram uma área estimada de 400 ha, da qual cerca de 30 % reunia um elevado valor ambiental. 2 — Medidas específicas 2.1 — Prevenção estrutural e vigilância a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente atra vés da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação de acessos; b) Controlar espécies invasoras e exóticas; c) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado; d) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos; Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de novembro de 2017 5861 e) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais; f) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente. 2.2 — Restauro, conservação e gestão de áreas florestais (sob cogestão pública), numa área com cerca de 500 ha a) Proceder ao fomento dos povoamentos florestais de quercíneas. 2.3 — Valorização do habitat do lobo ibérico, numa área de cerca de 200 ha a) Assegurar a coexistência da presença e atividade humana com o habitat do lobo ibérico, nomeadamente garantindo as condições favoráveis à sua conservação e reduzindo a predação sobre os efetivos domésticos; b) Adotar boas práticas de maneio e proteção do gado e da gestão das áreas de pastoreio. 2.4 — Campanhas de sensibilização para as boas prá ticas silvopastoris a) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural em particular dos habitats naturais e seminaturais com especial destaque para bosques de fo lhosas e pastagens; b) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população; c) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substân cias nocivas para espécies com estatuto de conservação. 2.5 — Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais a) Contratar duas equipas de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de ope rações de rescaldo; b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipa mento da equipa. 3 — Estimativa orçamental Medidas específicas Estimativaorçamental Prevenção estrutural e vigilância . . . . . . . . . . . . . . . € 190 000,00 Restauro, conservação e gestão de áreas florestais € 400 000,00 Valorização do habitat do lobo ibérico . . . . . . . . . . € 290 000,00 Campanhas de sensibilização para boas práticas sil vopastoris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 15 000,00 Contratação de Corpo Nacional de Agentes Florestais (2 equipas) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 460 000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . € 1 355 000,00 4 — Cronograma financeiro Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Valor. . . . . . . . . . . . . . . € 740 000,00 € 380 000,00 € 235 000,00 5 — Fontes de financiamento POSEUR, Fundo Ambiental. 6 — Responsáveis pela implementação ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Bragança e Vinhais. III — Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural do Tejo Internacional e do Monumento Natural das Portas de Ródão 1 — Enquadramento O Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, tendo os seus limites sido redefinidos pelos De cretos Regulamentares n.os 3/2004, de 12 de fevereiro, e 21/2006, de 27 de dezembro. A sua criação justificou -se pela necessidade de pro mover a conservação de valores de relevante importância biológica, no sentido de assegurar condições de reprodução para espécies muito suscetíveis à perturbação, como sejam a cegonha -negra, o abutre do Egito, o grifo, a águia -real, a águia de Bonelli e o bufo -real, entre outras espécies. O interesse na proteção, conservação e gestão do ter ritório abrangido pelo PNTI encontra -se demonstrado pela necessidade de assegurar a conservação dos valo res naturais que estiveram na origem da classificação da referida área como Parque Natural, pelo citado Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, e como zona de proteção especial (ZPE), pelo Decreto -Lei n.º 384 -B/99, de 23 de setembro, no âmbito da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, integrando, nessa medida, a Rede Natura 2000. A importância do PNTI resulta essencialmente da ri queza natural que alberga, destacando -se o conjunto das arribas do Tejo Internacional, que acolhem biótopos ca racterísticos das paisagens meridionais, caso das zonas de montado de sobro e de azinho e estepes cerealíferas bem como espécies da flora e da fauna de inegável interesse. Destacam -se, igualmente pelo elevado valor, as linhas de água com comunidades vegetais ripícolas associadas e, no domínio da avifauna, espécies estritamente protegidas por convenções internacionais. O PNTI abrange o vale do troço fronteiriço do rio Tejo, vales confinantes e áreas aplanadas adjacentes e ocupa uma superfície aproximada de 26 484 hectares (ha) e estende -se por território pertencente aos concelhos de Castelo Branco, Idanha -a -Nova e Vila Velha de Ródão. No ano de 2017 não houve registo de ocorrências de incêndio nesta Área Protegida. O Monumento Natural das Portas de Ródão foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2009, de 20 de maio. As Portas de Ródão, abrangendo uma área de 965,34 ha, constituem uma ocorrência geológica e geomorfológica localizada nas duas margens do rio Tejo, nos concelhos de Vila Velha de Ródão e de Nisa. Este conjunto natural sobressai pela imponente garganta escavada pelo rio nas cristas quartzíticas da serra do Perdi gão, com um estrangulamento de 45 metros (m) de largura. Esta área caracteriza -se pela existência de um relevante património natural, onde se destaca o geossítio das Portas de Ródão entre outros valores geológicos, biológicos e paisagísticos. Este geossítio evidencia particularidades geológicas, geomorfológicas e paleontológicas. A estas, 5862 Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de novembro de 2017 associam -se as formações vegetais naturais, onde se des tacam os zimbrais, a avifauna rupícola e o património arqueológico, testemunho de uma presença humana com centenas de milhares de anos. No ano de 2017 foi registada 1 ignição, que afetou uma área de 690 ha, equivalente a 70 % da área do Mo numento Natural, na sua globalidade com elevado valor ambiental. 2 — Medidas específicas 2.1 — Prevenção estrutural e vigilância a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação de acessos; b) Controlar espécies invasoras e exóticas; c) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado; d) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos; e) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais; f) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância exis tente, nomeadamente o número e localização dos postos de vigia. 2.2 — Reconversão de áreas de eucaliptais abando nados a) Reconverter áreas atualmente ocupadas por eucalip tais, sob gestão pública, numa área com cerca de 500 ha; b) Reconverter áreas atualmente ocupadas por eucalipto, valorando os respetivos serviços de ecossistemas; c) Proceder à arborização com espécies autóctones ca racterísticas das paisagens meridionais, nomeadamente montado de sobro e de azinho, com vista à recuperação dos valores e das funções naturais representativos do PNTI. 2.3 — Restauro e conservação de habitats prioritários, especialmente de azinhais, zimbrais e formações ripícolas, numa área com cerca de 100 ha: a) Aumentar a extensão de ocorrência de habitats prio ritários de azinhais e zimbrais e assegurar a conservação de núcleos reliquiais existentes; b) Executar ações de arborização e rearborização com espécies autóctones; c) Proceder ao restauro e conservação das comuni dades vegetais ripícolas associadas a algumas das mais representativas linhas de água existentes, em matéria de biodiversidade. 2.4 — Campanhas de sensibilização para as boas prá ticas silvopastoris a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensi bilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris; b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural; c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população; d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substân cias nocivas para espécies com estatuto de conservação. 2.5 — Campos de alimentação de aves necrófagas a) Manter em funcionamento campos de alimentação para aves necrófagas para fornecer alimento suplementar a estas aves e assegurar a sua gestão integrada; b) Contribuir para aumentar a produtividade das popu lações das aves necrófagas, designadamente através do restauro de habitats nos núcleos nidificantes de espécies prioritárias. 2.6 — Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo; b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipa mento da equipa. 3 — Estimativa orçamental Medidas específicas Estimativaorçamental Prevenção estrutural e vigilância . . . . . . . . . . . . . . . € 60 000,00 Reconversão de áreas de eucaliptais abandonados € 875 000,00 Restauro e conservação de habitats prioritários per didos de azinhais e zimbrais (MNPR) . . . . . . . . . € 155 000,00 Campanhas de sensibilização para boas práticas sil vopastoris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 15 000,00 Campos de alimentação de aves necrófagas . . . . . . € 60 000,00 Contratação de Corpo Nacional de Agentes Florestais (1 equipa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 230 000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . € 1 395 000,00 4 — Cronograma financeiro Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Valor. . . . . . . . . . . . . . . € 587 500,00 € 557 500,00 € 250 000,00 5 — Fontes de financiamento POSEUR, Fundo Ambiental e PDR. 6 — Responsáveis pela implementação ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Vila Velha de Ródão e Nisa. IV — Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural da Reserva Natural da Serra da Malcata 1 — Enquadramento A Reserva Natural da Serra da Malcata (RNSM) foi criada pelo Decreto -Lei n.º 294/81, de 16 de outubro, de vido à existência no seu território de valores botânicos e faunísticos de incontestável interesse e tendo como princi pal objetivo a conservação do lince -ibérico, uma das espé cies mais ameaçadas do mundo, tendo sido reclassificada pelo Decreto Regulamentar n.º 28/99, de 30 de novembro. A RNSM ocupa uma superfície aproximada de 16 348 hectares (ha), abrangendo parte dos concelhos de Penamacor e Sabugal, estando delimitada a leste por Es panha. Diário da República, 1.ª série — N.º 211 — 2 de novembro de 2017 5863 Embora a área da RNSM seja constituída maioritaria mente por área do domínio privado, o Estado é dono e gestor de uma área de território significativa, daí a opor tunidade e justificação do presente projeto. No ano de 2017 não houve registo de ocorrências de incêndio nesta Área Protegida. 2 — Medidas específicas 2.1 — Prevenção estrutural e vigilância a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação da rede viária; b) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado; c) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos; d) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais; e) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância exis tente. 2.2 — Controlo e erradicação de espécies exóticas in vasoras a) Reduzir a área invadida por espécies exóticas (aca cia dealbata e acacia melanoxylon), numa extensão com cerca de 5 ha. 2.3 — Arborização e rearborização com espécies au tóctones a) Expandir a ocorrência de habitats prioritários e de vegetação autóctone; b) Executar arborização e rearborização em áreas inter vencionadas nos termos da alínea anterior; c) Proceder ao fomento dos povoamentos florestais com espécies autóctones; d) Proceder ao restauro e conservação de habitats natu rais, adotando as melhores práticas disponíveis. Os espécimes de espécies autóctones a utilizar na execu ção desta medida específica serão fornecidos pelo viveiro florestal da Malcata, promovendo estratégias de conser vação ex -situ. 2.4 — Modernização e otimização do viveiro florestal da Malcata para produção de espécies autóctones a) Reabilitar o viveiro e assegurar a sua função, enquanto estrutura de produção de plantas, essencialmente autócto nes, pertencente ao ICNF, I. P., melhorando a capacidade e as condições de produção desta unidade operativa; b) Melhorar as infraestruturas de suporte (sistema de irrigação, aquisição de telas protetoras contra infestantes, estruturas de suporte de tabuleiros e cobertura do espaço de plantas), os equipamentos de apoio à atividade (ar mazenamento dos materiais e alfaias agrícolas de apoio à atividade, sinalética de identificação e marcadores dos lotes de plantas) e adquirir fatores de produção (substrato, adubos e produtos fitofarmacêuticos); c) Requalificação das estruturas de apoio ao viveiro, nomeadamente removendo as coberturas em amianto. Esta medida complementa e reforça o ciclo do projeto, tendo inclusivamente um efeito que ultrapassa a Reserva Natural da Serra da Malcata, servindo de suporte a outras ações de rearborização a efetuar. 2.5 — Campanhas de sensibilização para as boas prá ticas silvopastoris a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensi bilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris; b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural; c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização dos principais interessados nesta matéria; d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, em particular para prevenção e despiste da utilização de subs tâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação. 2.6 — Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de ope rações de rescaldo; b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipa mento da equipa. 3 — Estimativa orçamental Medidas específicas Estimativaorçamental Prevenção estrutural e vigilância . . . . . . . . . . . . . . . € 60 000,00 Arborização e rearborização com espécies autóctones € 27 000,00 Modernização e otimização dos viveiros florestais para produção de espécies autóctones (Malcata) € 59 800,00 Controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras € 25 000,00 Campanhas de sensibilização para boas práticas sil vopastoris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 15 000,00 Contratação de Corpo Nacional de Agentes Florestais (1 equipa) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 230 000,00 Total . . . . . . . . . . . . . . . . € 416 800,00 4 — Cronograma financeiro Ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Valor. . . . . . . . . . . . . . . € 239 300,00 € 103 750,00 € 73 750,00 5 — Fontes de financiamento POSEUR e Fundo Ambiental. 6 — Responsáveis pela implementação ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Penamacor e Sabugal. Secretaria-Geral Declaração de Retificação n.º 37/2017 Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 41/2013 de