Resolution of the Council of Ministers No. 120/2021 approving the action plan of the National Strategy for the Sea 2021-2030
颁布于 2021-09-01 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Resolução do Conselho de Ministros n. 120/2021 - Aprova o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Environment, Food and nutrition, Fisheries and aquaculture, Sea
- 关键词
- climate change, ecosystem conservation, environmental planning, environmental security, marine area, marine pollution, marine protected areas, pollution control, protection of environment, protection of habitats, water quality standards, protected area, sustainable development, policy/planning, standards, biodiversity, marine fisheries, fishery management and conservation, maritime zone, data collection/reporting, monitoring, international cooperation, enforcement/compliance, artisanal fisheries, stock enhancement/repopulation, foreign fishing, food security, fish products
在哪里阅读
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 2 Diário da República, 1.ª série PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2021 Sumário: Aprova o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho, aprovou a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), a qual consiste no principal documento orientador das políticas do mar em Portugal. Com uma estrutura distinta das duas antecessoras, a ENM 2021-2030 alinha os seus princípios orientadores com a Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável das Nações Unidas, com o Pacto Ecológico Europeu, com a Política Marítima Integrada da União Europeia (UE), com a Política Comum das Pescas e com políticas subsidiárias, nomeadamente, a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, a Estratégia do Prado ao Prato e a Missão Estrela do-Mar 2030: Recuperar o nosso Oceano e Águas, apresentadas recentemente pela Comissão Europeia. Adicionalmente, à semelhança da Política Marítima Integrada da UE, a ENM 2021-2030 incorpora todas as áreas e setores relacionados com a gestão sustentável e a economia do mar. A ENM 2021-2030 prevê, no seu capítulo seis, com o título «Metas e implementação», a elabo ração de um plano de ação com medidas concretas em todas as áreas prioritárias de intervenção, com vista ao cumprimento das metas e objetivos estratégicos definidos para a década. A primeira proposta do plano de ação, com 160 medidas, foi submetida a consulta pública conjuntamente com a ENM 2021-2030, no último quadrimestre de 2020. Uma versão revista, que incorporou os contributos recebidos durante a referida consulta pública, foi posteriormente analisada pela rede de pontos focais da Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar (CIAM), designados nos termos do n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2020, de 7 de outubro, tendo re sultado no plano de ação da ENM 2021-2030 que se aprova na presente resolução do conselho de ministros. O plano de ação da ENM 2021-2030 inclui 185 medidas, 30 das quais são consideradas em blemáticas devido à sua abrangência e elevado potencial multiplicador de efeitos. A sua estrutura e conteúdo encontram-se esquematizados numa tabela matricial, onde se descrevem as medidas que integram cada área de intervenção prioritária e os subconjuntos das medidas que contribuem para o cumprimento de cada objetivo estratégico. A simplificação da estrutura em relação ao plano de ação da anterior estratégia nacional para o mar, visa permitir aos agentes interessados iden tificarem de forma rápida as medidas propostas para cada área prioritária, ou setor económico, e para cada um dos objetivos estratégicos. A implementação da ENM 2021-2030 deve ser objeto de monitorização e avaliação regulares com o fim de se averiguar se os objetivos estratégicos e as metas propostas estão a ser efetiva mente alcançados, nomeadamente, se se verifica uma crescente mobilização para o mar por parte das entidades púbicas e privadas, dos agentes setoriais interessados e da sociedade em geral. A monitorização inclui também o acompanhamento das medidas previstas no plano de ação durante o respetivo período de vigência. No que respeita à sua adaptação, contrariamente à ENM 2021-2030 que estabelece orientações para 10 anos, prevê-se que o plano de ação seja revisto com mais frequência, designadamente no início de cada legislatura, por forma a incorporar, entre outras, as medidas relevantes do respetivo Programa do Governo. Uma vez aprovado, o plano de ação deve ser analisado pela CIAM, que definirá, para cada medida, os prazos de implementação e a entidade responsável pela sua coordenação. A proposta do plano de ação da ENM 2021-2030 esteve em discussão pública de 28 de setembro a 16 de novembro de 2020, da qual resultou o documento final que aqui se apresenta. Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030), constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante. N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 3 Diário da República, 1.ª série 2 — Estabelecer que a execução do plano de ação da ENM 2021-2030 se desenvolve no quadro das atribuições das entidades legalmente competentes em razão da matéria. 3 — Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução das medidas que integram o plano de ação da ENM 2021-2030 assegurar a sua implementação e os encargos resultantes das mesmas, bem como transmitir à Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) a infor mação necessária à sua monitorização e avaliação. 4 — Determinar que a Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar é a estrutura responsável pela coordenação do plano de ação da ENM 2021-2030, a quem compete definir, em articulação com as áreas governativas responsáveis por cada medida, os prazos de implementação e a enti dade responsável pela sua coordenação. 5 — Determinar que as verbas públicas a imputar à execução do plano de ação da ENM 2021 2030 estão limitadas pelo enquadramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execução. 6 — Determinar a disponibilização do plano de ação da ENM 2021-2030 no sítio na Internet da DGPM. 7 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de agosto de 2021. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 O plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030 (ENM 2021-2030) pretende ser, simultaneamente, um roteiro para a implementação da mesma e dos seus objetivos estratégicos e metas, assim como uma base para a sua monitorização e avaliação. No que respeita à implementação da ENM 2021-2030, o plano de ação contém um conjunto de medidas distribuídas pelas várias áreas de intervenção prioritárias, organizadas em três tabelas. Na tabela 1, foram destacadas 30 medidas consideradas emblemáticas devido à sua abrangência e elevado potencial multiplicador de efeitos. Na tabela 2, encontram-se elencadas todas as medidas do plano de ação, sendo cada medida identificada com um número e associada apenas a um objetivo estratégico primário, apesar de poder contribuir para mais objetivos estratégicos da ENM 2021-2030. Por último, na tabela 3, apresenta-se uma tabela matricial na qual se esquematiza a estrutura do plano de ação, indicando-se as medidas que se integram em cada área de intervenção prioritária (descritas em linhas) e o subconjunto de medidas de todas as áreas prioritárias que contribuem para o cumprimento de cada objetivo estratégico (descritos em colunas). Uma vez aprovado, o plano de ação será analisado pela Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar (CIAM), definindo-se para cada medida os prazos de implementação e a entidade responsável pela sua coordenação. As medidas elencadas neste plano de ação agrupam-se em macrocategorias, tais como, me didas de cariz financeiro e de incentivos fiscais, de simplificação e modernização administrativa, de estímulo à literacia e qualificação de recursos humanos, de desenvolvimento e implementação de infraestruturas, de geração de conhecimento, dados e informação, de implementação, de segurança ou ainda de estímulo à inovação e desenvolvimento tecnológico. Esta categorização é importante para o processo de acompanhamento deste plano de ação ao nível da CIAM, com vista a assegurar a implementação da ENM 2021-2030 e sua monitorização, apoiada na articulação funcional entre agentes privados e públicos. O plano de ação deve ser revisto periodicamente, designadamente no início de cada legislatura, por forma a incorporar, entre outras, as medidas relevantes do respetivo Programa do Governo. No âmbito das suas competências, e se entenderem oportuno, os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas podem aprovar planos de ação regionais, com medidas e projetos que contribuam para os objetivos estratégicos da ENM 2021-2030. N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 4 Diário da República, 1.ª série TABELA 1 Medidas emblemáticas organizadas por objetivo estratégico Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecossistemas. 1 Implementar um programa nacional para o mapeamento dos habitats, dos ecossistemas e dos serviços dos ecossistemas marinhos e costeiros, incluindo a ava liação da sua condição e a aplicação de medidas prioritárias de restauro. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecossistemas. 4 Classificar e gerir eficazmente, pelo menos, 30 % das águas marinhas sob jurisdição nacional de acordo com as metas europeias e internacionais, incluindo 10 % da área marítima sob proteção estrita, e implementar a Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas (RNAMP). OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 26 Operacionalizar o Campus do mar com todas as infra estruturas e redes aplicáveis, incluindo a criação do Hub Azul, onde se concentra informação relativa aos biobancos e coleções marinhas nacionais. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 36 Elaboração do plano estratégico para a infraestrutura marítimo-portuária de combustíveis alternativos re nováveis e sustentáveis. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 44 Criar incentivos para a dinamização do emprego azul altamente qualificado (Voucher Emprego Azul) OE3 Descarbonizar a economia e promover as ener gias renováveis e autonomia energética. 67 Fomentar o financiamento de projetos de empreendedo rismo e inovação na economia azul que promovam a descarbonização, a sustentabilidade, a circularidade, a eficiência e com impacto positivo sobre a biodiversidade. OE3 Descarbonizar a economia e promover as ener gias renováveis e autonomia energética. 72 Descarbonizar e promover a transição, eficiência e au tonomia energética nos setores da economia do mar, o desenvolvimento de tecnologias e a produção de energias renováveis oceânicas. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segu rança alimentar. 74 Implementar roteiros nacionais para a aquicultura offshore e de recirculação, estimulando atividades de investigação, desenvolvimento e inovação (I&DI) orientadas para oferta de soluções tecnológicas inovadoras para o desenvolvimento de sistemas de aquicultura offshore e de recirculação. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segu rança alimentar. 76 Fomentar a valorização do pescado pela aposta con tinuada na inovação, na melhoria das condições de trabalho a bordo, na segurança, na eficiência ener gética, no acondicionamento e na rastreabilidade molecular da origem do pescado. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segu rança alimentar. 77 Reconverter a pesca nacional até 2030 num dos setores mais sustentáveis e de baixo impacto a nível mundial, estimulando a afetação de subsídios à promoção da pesca sustentável e eliminando os subsídios prejudi cais à conservação do ambiente marinho. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segu rança alimentar. 81 Privilegiar o desenvolvimento da aquicultura sustentável e circular, quer em mar aberto, quer em águas de tran sição e interiores, e estimular a produção multitrófica e em circuito fechado OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . . . . . . . . 87 Fomentar o desenvolvimento das tecnologias de des salinização através da implementação de um roteiro nacional para a dessalinização 2030, que será su jeito a Avaliação Ambiental Estratégica, por forma a aferir os impactes no ambiente decorrentes da sua implementação. OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . . . . . . . . 88 Desenvolver modelos de quantificação e projeção a 10 anos do deficit de oferta versus procura de água em zonas costeiras, ao longo do ano e por tipo de uso (consumo humano, turismo, indústria, agricultura, rega) que tenha em conta a valorização de outras ori gens de água, nomeadamente a reutilização de água residual tratada e a promoção da política de eficiência hídrica nos vários setores económicos. N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 5 Diário da República, 1.ª série Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . . . . . . . . 90 Banir até 2021 determinados plásticos de uso único para os quais existem alternativas mais sustentáveis e promover a redução do uso de plásticos, bem como a sua reutilização e reciclagem. OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . . . . . . . . 91 Desenvolver e validar ferramentas que permitam a mo nitorização de poluentes emergentes e de toxinas em produtos de origem marinha destinados ao consumo humano ou à produção de ingredientes para rações animais. OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . . . . . . . . 92 Desenvolver um programa inovador sobre Turismo e Saúde com três áreas de atuação: conhecimento, inovação e comunidade. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvi mento tecnológico e inovação azul. 96 Implementar um programa nacional para a observação, mapeamento de alta resolução e o conhecimento do mar profundo na Zona Económica Exclusiva (ZEE) e plataforma continental estendida. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvi mento tecnológico e inovação azul. 98 Promover um programa de financiamento de I&DI mul tidisciplinar para as ciências do mar, entre o Sistema Científico e Tecnológico Nacional e a indústria, para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores na economia azul. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvi mento tecnológico e inovação azul. 105 Desenvolver tecnologias e promover estudos para a avaliação do impacto ambiental, social e económico de atividades extrativas no mar profundo. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 112 Construir uma estratégia integrada de desenvolvimento da literacia do oceano inclusiva e holística incluindo a educação e formação, cultura, ciência e ambiente. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 118 Identificar as áreas estratégicas e atualizar o Catálogo Nacional de Qualificações, através do Conselho Se torial para a Qualificação específico para o mar. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 123 Promover a cultura e história marítima nacional atra vés do apoio direto a diferentes iniciativas e formas de arte contemporânea e tradicional associadas ao oceano, em Portugal e nas escolas portuguesas no estrangeiro. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 127 Promover a inventariação, o conhecimento científico e a classificação do património cultural náutico e subaquático (com recurso aos sistemas e tecnologias robóticas), considerando-o na gestão do litoral e nos instrumentos de decisão política, nomeadamente no Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo. OE9 Incentivar a reindustrialização e capacidade pro dutiva e digitalizar o oceano. 140 Criar uma base de dados e informação oceanográfica nacional de acesso aberto, que também inclua os dados obtidos por navios de investigação estrangeiros em águas de jurisdição nacional. OE9 Incentivar a reindustrialização e capacidade pro dutiva e digitalizar o oceano. 144 Promover a digitalização da fileira do pescado, pesca e aquicultura 4.0, no sentido do aumento de eficiência produtiva e de sustentabilidade. OE9 Incentivar a reindustrialização e capacidade pro dutiva e digitalizar o oceano. 152 Criar um programa de reindustrialização na economia azul, com prioridade para a bioeconomia, tecnologias limpas, engenharia natural, robótica e sensores e toda a digitalização do setor económico do oceano. OE10 Garantir a segurança, soberania, cooperação e governança. 163 Garantir a implementação da ENM 2021-2030 através dos recursos financeiros disponíveis e da Comissão de Implementação do Investimento Territorial Inte grado do Mar (ITIMAR), prevista no Portugal 2020, e da futura articulação ao nível do Portugal 2030, assim como a respetiva monitorização via Plataforma SEAMInd. OE10 Garantir a segurança, soberania, cooperação e governança. 165 Operacionalizar o Observatório do Atlântico em coor denação com o Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre), incluindo as Regiões Autó nomas dos Açores e da Madeira. N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 6 Diário da República, 1.ª série Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE10 Garantir a segurança, soberania, cooperação e governança. 170 Desenvolver uma estratégia nacional de segurança marítima, alinhada com a Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia (UE). OE10 Garantir a segurança, soberania, cooperação e governança. 172 Desenvolver um programa de construção de meios navais e aéreos, tripulados e não tripulados, para vigilância, inspeção e controlo da zona oceânica e costeira. TABELA 2 Tabela com todas as medidas do plano de ação, numeradas e organizadas por objetivo estratégico Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 1 Implementar um programa nacional para o mapeamento dos habitats, dos ecossistemas e dos serviços dos ecossistemas marinhos e costeiros, incluindo a avaliação da sua condição e a aplicação de medidas prioritárias de restauro. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 2 Adotar legislação e medidas que previnam a entrada de resíduos de plástico no oceano. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 3 Criar incentivos económicos para o contributo do carbono azul no combate às alterações climáticas. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 4 Classificar e gerir eficazmente, pelo menos, 30 % das águas mari nhas sob jurisdição nacional de acordo com as metas europeias e internacionais, incluindo 10 % da área marítima sob proteção estrita, e implementar a RNAMP. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 5 Implementar um programa de sensibilização sobre os riscos da introdução de espécies exóticas no espaço marítimo nacional e estabelecer um sistema de alerta precoce. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 6 Avaliar a viabilidade da criação de uma conta satélite dos serviços dos ecossistemas marinhos. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 7 Mapear as infraestruturas nacionais de aquicultura (onshore e offshore) e promover projetos-piloto e zonas de teste na costa portuguesa, tendo em consideração os valores naturais e os outros usos do espaço marítimo. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 8 Estabelecer programas de gestão da apanha de macroalgas ma rinhas. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 9 Promover sistemas de deteção, seguimento e recolha automática de concentrações de elementos poluentes na coluna de água, incluindo microplásticos. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 10 Regulamentar as convenções e outros instrumentos internacionais relativos à segurança marítima e proteção do ambiente mari nho, incluindo a Convenção Internacional de Águas de Lastro e Sedimentos de Navios. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 11 Criar uma zona piloto de emissões controladas no mar português e de mecanismos complementares de controlo de poluição, em parceria com a Agência Europeia de Segurança Marítima. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 12 Assegurar a aprovação e execução dos planos de ordenamento e programas da orla costeira, das áreas protegidas e dos estuá rios e dos planos de gestão da Rede Natura 2000 e da Região Hidrográfica. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 13 Reforçar os programas de monitorização e medidas no quadro da Diretiva Quadro Estratégia Marinha (DQEM), com maior recurso à digitalização (sensorização, Internet das coisas e inteligência artificial) e novas ferramentas moleculares para a avaliação de tendências e de efeitos de medidas tomadas. N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 7 Diário da República, 1.ª série Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 14 Dinamizar o planeamento de ações no âmbito do Grupo de Traba lho Zonas Costeiras e Mar no contexto da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 15 Implementar projetos de colaboração internacional na área do atlântico para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e da poluição do oceano e da perda de biodiversidade. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 16 Promover uma estreita colaboração nacional com o secretariado Marine Biodiversity Observation Network (MBON), sob a respon sabilidade do AIR Centre, para liderar os esforços internacionais em projetos de conservação da biodiversidade marinha. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 17 Desenvolver novas técnicas de inteligência artificial para a corre lação entre dados espaciais, climáticos e oceanográficos. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 18 Realizar a caracterização de base de potenciais áreas marinhas protegidas por forma a definir os parâmetros a considerar na definição da sua qualidade e gestão futura. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 19 Desenvolver um estudo para avaliar os principais conflitos entre atividades marítimas, bem como dos respetivos impactes sobre ecossistemas sensíveis. OE1 Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecos sistemas. 20 Rever o regime jurídico da pesca lúdica, estabelecendo mecanis mos mais eficazes de controlo das capturas, designadamente em áreas marinhas protegidas. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 21 Promover o green shipping (transporte marítimo verde) através da implementação de um roteiro para o efeito. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 22 Estabelecer medidas que estabilizem os biobancos e coleções de culturas já existentes e mapear lacunas, de modo a aumentar a atratividade do país na área da biotecnologia. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 23 Estudar a conceção de incentivos fiscais ao investimento, produ ção e consumo de bens e serviços em setores estratégicos da economia azul. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 24 Desenvolver programas de fundmatching entre fundos privados e investimento público. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 25 Criar incentivos diretos ao empreendedorismo de base tecnológica e bioeconómica (Voucher Inovação Azul). OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 26 Operacionalizar o Campus do mar com todas as infraestruturas e redes aplicáveis, incluindo a criação do Hub Azul, onde se concentra informação relativa aos biobancos e coleções ma rinhas nacionais. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 27 Promover a biotecnologia azul sustentável e bio refinarias azuis, permitindo o desenvolvimento de novos produtos do mar, no meadamente para fins alimentares, e a criação de unidades fabris que aproveitem e valorizem os subprodutos da pesca e aquicultura. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 28 Promover modelos de negócio assentes na lógica da economia circular, desenvolvendo estudos sistematizados do ciclo de vida de produtos, desde a extração do mar da matéria-prima, até à sua transformação, passando pela redução do consumo, reuti lização e reciclagem do produto final. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 29 Identificar regimes jurídicos e procedimentos administrativos re lativos a atividades ligadas ao mar que careçam de revisão, simplificação ou integração. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 30 Implementar as ações de valorização da oferta náutica e balnear previstas no Plano Turismo +Sustentável 20-23, em articulação com a Estratégia do Turismo 2027. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 31 Criar as condições para o melhor aproveitamento da zona costeira na oferta turística associada ao mar, à náutica de recreio e ao desporto náutico e apostar na oferta de produtos diferenciados. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 32 Promover a afirmação de Portugal enquanto plataforma logística global integrada nas cadeias globais de comercio externo, de signadamente através da promoção dos portos de Portugal e de uma Rede Nacional de Portos Secos. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 33 Concluir a implementação da Janela Única Logística (JUL) como evolução e extensão da Janela Única Portuária. N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 8 Diário da República, 1.ª série Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 34 Promover uma bandeira portuguesa competitiva e com uma marca ambiental forte, numa aposta na sustentabilidade económica e ambiental, assente num efetivo cumprimento das convenções internacionais e da legislação aprovada pela UE. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 35 Promover a afirmação de Portugal enquanto polo de combustíveis alternativos renováveis e sustentáveis do Atlântico. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 36 Elaboração do plano estratégico para a infraestrutura marítimo-por tuária de combustíveis alternativos renováveis e sustentáveis. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 37 Impulsionar o desenvolvimento do conceito de porto seco, com as respetivas vantagens para os operadores, nomeadamente a redução ou eliminação de garantias bancárias e a simplificação de procedimentos administrativos. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 38 Dar prossecução a um plano plurianual de dragagens e de mo nitorização de infraestruturas marítimas dos portos, no sentido de manter as condições de operacionalidade e segurança aos níveis adequados. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 39 Promover o desenvolvimento de capacidades inovadoras na re paração naval ligada à náutica de recreio. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 40 Apostar na flexibilidade dos meios de produção e na diversificação do produto final na construção, reparação e manutenção naval, promovendo o uso de materiais reciclados. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 41 Promover o desenvolvimento de soluções industriais que aumen tem a sustentabilidade ambiental do setor naval, incluindo a reciclagem e equipamentos que promovam o green shipping (transporte marítimo verde). OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 42 Estimular a especialização dos estaleiros de pequena dimensão na construção de embarcações sofisticadas. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 43 Desenvolver a fileira dos recursos não vivos com elevado valor económico e social, testando tecnologias de extração que mi nimizem os impactos ambientais. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 44 Criar incentivos para a dinamização do emprego azul altamente qualificado (Voucher Emprego Azul). OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 45 Apoiar a criação de emprego na economia do mar, através de apoio à contratação/estágios profissionais/prémios ao emprego/ conversão, incluindo praticantes a bordo dos navios do registo convencional e desenvolver medidas de empreendedorismo e criação do próprio emprego. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 46 Rever o ITIMAR no contexto do futuro quadro financeiro pluria nual. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 47 Apoiar a criação de startups de base tecnológica facilitando o acesso a bancos de dados abertos para desenvolvimento de produtos e serviços de valor acrescentado. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 48 Rever e simplificar os processos administrativos relacionados com os registos de navios de transporte, de náutica de recreio e de pesca, introduzindo, sempre que aplicável, incentivos financeiros de sustentabilidade. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 49 Digitalizar os procedimentos de registo de todas as embarcações e navios de bandeira portuguesa. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 50 Reduzir barreiras administrativas à atividade profissional dos ma rítimos. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 51 Estudar o eventual ajuste do imposto de tonelagem em linha com outros Estados-Membros. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 52 Criar um centro de arbitragem marítima que promova, com carácter institucionalizado, arbitragens voluntárias, com vista a obter uma maior celeridade na resolução de litígios. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 53 Criar um centro de liderança em blue shipping (transporte marítimo azul) que se dedique expressamente ao ensino, investigação e prestação de serviços no âmbito do shipping (transporte). N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 9 Diário da República, 1.ª série Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 54 Constituir um centro internacional de shipping (transporte), com estatuto de associação pública sem fins lucrativos, aberta a entidades públicas e privadas, que terá como missão promover Portugal como alternativa a outros centros desta atividade. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 55 Definição de normas e procedimentos para a instalação e ma nutenção de cabos submarinos de comunicações, prevendo a atuação em caso de incidentes. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 56 Fomentar a reutilização das águas residuais e a obtenção de água através de novas formas de recolha (por exemplo, recolha de águas pluviais) ao nível das infraestruturas portuárias (portos comerciais, de pesca, docas e marinas) e das atividades ligadas à economia azul. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 57 Promover o recrutamento e a retenção dos marítimos, adotando a legislação, que seja necessária nos termos do quadro nor mativo internacional, e medidas que visem a progressão na carreira, o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional e as condições de trabalho e de vida a bordo, incluindo o combate ao isolamento. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 58 Promover a carreira marítima, lançando projetos dirigidos especi ficamente à geração mais jovem. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 59 Fomentar a formação de marítimos em novas tecnologias de modo a que beneficiem de novas oportunidades à medida que os desenvolvimentos tecnológicos surgem. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 60 Promover projetos entre parceiros sociais, instituições de ensino e formação e administração pública para avaliar as competências necessárias para atividades marítimas emergentes. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 61 Implementar a legislação nacional relacionada com o novo regime jurídico da atividade profissional dos marítimos, campanhas de divulgação e mecanismos de apoio financeiro para apoiar a for mação a bordo de alunos dos cursos de oficiais e mestrança. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 62 Desenvolver um estudo de benchmarking para identificar as me lhores práticas no âmbito da carreira marítima (focado na orga nização, tipologia, progressão, formação e papel das entidades públicas e privadas). OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 63 Realizar periodicamente um fórum de promoção das atividades ligadas ao mar. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 64 Elaborar uma estratégia para o reforço da atratividade da profis são de pescador, que permita a entrada de mão-de-obra mais jovem, combatendo o envelhecimento da população ativa deste setor. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 65 Melhorar as condições de trabalho e de segurança de pessoas e bens nos portos de pesca, através da continuação do programa de reabilitação e qualificação das infraestruturas e equipamentos dos portos de pesca e lotas. OE2 Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável. 66 Promover a igualdade de acesso às profissões do mar por parte das mulheres, adotando medidas que combatam a discriminação e desigualdade e fomentem o respetivo emprego. OE3 Descarbonizar a economia e promo ver as energias renováveis e autonomia energética. 67 Fomentar o financiamento de projetos de empreendedorismo e inovação na economia azul que promovam a descarbonização, a sustentabilidade, a circularidade, a eficiência e com impacto positivo sobre a biodiversidade. OE3 Descarbonizar a economia e promo ver as energias renováveis e autonomia energética. 68 Promover o desenvolvimento de tecnologias de inspeção, monito rização e reparação de infraestruturas subaquáticas. OE3 Descarbonizar a economia e promo ver as energias renováveis e autonomia energética. 69 Desenvolver ferramentas para comunicação e promoção externa do Cluster Industrial das Energias Renováveis Oceânicas. OE3 Descarbonizar a economia e promo ver as energias renováveis e autonomia energética. 70 Promover estudos estratégicos e de mercado sobre oportuni dades de investimento no mercado das energias renováveis oceânicas. OE3 Descarbonizar a economia e promo ver as energias renováveis e autonomia energética. 71 Simplificar o licenciamento de projetos de energia renovável oceânica. N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 10 Diário da República, 1.ª série Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE3 Descarbonizar a economia e promo ver as energias renováveis e autonomia energética. 72 Descarbonizar e promover a transição, eficiência e autonomia ener gética nos setores da economia do mar, o desenvolvimento de tecnologias e a produção de energias renováveis oceânicas. OE3 Descarbonizar a economia e promo ver as energias renováveis e autonomia energética. 73 Criar um programa de incentivos à transição energética das embar cações de pesca para fontes renováveis, ou mais sustentáveis, quer através da requalificação da frota atual, quer através da aquisição de novas embarcações. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar 74 Implementar Roteiros Nacionais para a aquicultura offshore e de recirculação, estimulando atividades de I&DI orientadas para oferta de soluções tecnológicas inovadoras para o desenvolvi mento de sistemas de aquicultura offshore e de recirculação. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar. 75 Apostar na valorização de produtos e coprodutos resultantes da pesca e da aquicultura, promovendo a circularidade, a eficiência e valorização dos subprodutos, bem como a certificação da sua sustentabilidade. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar. 76 Fomentar a valorização do pescado pela aposta continuada na inovação, na melhoria das condições de trabalho a bordo, na segurança, na eficiência energética, no acondicionamento e na rastreabilidade molecular da origem do pescado. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar. 77 Reconverter a pesca nacional até 2030 num dos setores mais sustentáveis e de baixo impacto a nível mundial, estimulando a afetação de subsídios à promoção da pesca sustentável e eliminando os subsídios prejudicais à conservação do ambiente marinho. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar. 78 Reforçar a utilização de artes de pesca seletivas, comprovada mente biodegradáveis no meio marinho e de baixo impacto sobre os ecossistemas e sobre as espécies mais vulneráveis às capturas acidentais. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar. 79 Promover a investigação aplicada e o melhor conhecimento cien tífico do estado dos recursos e dos valores naturais através de um trabalho conjunto de cientistas, pescadores e indústria, para garantir a gestão dos recursos equilibrada tendo em conta os pilares ambiental, económico e social da atividade da pesca. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar. 80 Criar incentivos à introdução de tecnologias de produção inova doras e mais eficientes na aquicultura e de novos sistemas de operação e controlo, em particular os que viabilizem opera ções remotas e digitais de manutenção das infraestruturas e da produção. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar. 81 Privilegiar o desenvolvimento da aquicultura sustentável e circular, quer em mar aberto quer em águas de transição e interiores, e estimular a produção multitrófica e em circuito fechado. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar. 82 Continuar a apostar na inovação de produtos, processos e mer cados e na oferta diversificada de produtos do mar (selvagem e de aquicultura) de alta qualidade. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar. 83 Apoiar campanhas de sensibilização e de promoção sobre o consumo de pescado suportadas por recomendações de base científica, informando sobre benefícios, doses recomendadas, valor nutricional e saudável dos produtos do mar de exploração sustentável e/ou de baixo valor comercial. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar. 84 Fomentar os circuitos curtos de comercialização de pescado, de proximidade, privilegiando o acesso direto do consumidor. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar. 85 Estender a todo o país as lotas 4.0 e a lota móvel, aumentando o apoio às pequenas comunidades piscatórias. OE4 Apostar na garantia da sustentabilidade e segurança alimentar. 86 Desenvolver métodos inovadores para garantir a segurança dos produtos da pesca e aquicultura, antes da sua transformação. OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . 87 Fomentar o desenvolvimento das tecnologias de dessalinização através da implementação de um roteiro nacional para a des salinização 2030, que será sujeito a Avaliação Ambiental Estra tégica, por forma a aferir os impactes no ambiente decorrentes da sua implementação. N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 11 Diário da República, 1.ª série Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . 88 Desenvolver modelos de quantificação e projeção a 10 anos do deficit de oferta versus procura de água em zonas costeiras, ao longo do ano e por tipo de uso (consumo humano, turismo, indústria, agricultura, rega) que tenha em conta a valorização de outras origens de água, nomeadamente a reutilização de água residual tratada e a promoção da política de eficiência hídrica nos vários setores económicos. OE5 Facilitar o acesso à água potável. . . . 89 Promover o ordenamento da zona costeira para fomentar novos usos do mar. OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . 90 Banir até 2021 determinados plásticos de uso único para os quais existem alternativas mais sustentáveis e promover a redução do uso de plásticos, bem como a sua reutilização e reciclagem. OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . 91 Desenvolver e validar ferramentas que permitam a monitorização de poluentes emergentes e de toxinas em produtos de origem marinha destinados ao consumo humano ou à produção de ingredientes para rações animais. OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . 92 Desenvolver um programa inovador sobre Turismo e Saúde com três áreas de atuação: conhecimento, inovação e comuni dade. OE6 Promover a saúde e bem-estar . . . . . 93 Facilitar e simplificar a obtenção de licenças desportivas para parti cipação em competições náuticas, que não envolvam atletas de alta competição, eliminando a sua exigência quando possível. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 94 Consolidar e facilitar a implementação do Protocolo de Nagoia, do Regulamento da UE e da legislação nacional que o aplica, designadamente clarificando os processos para o utilizador. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 95 Implementar um roteiro nacional para o Big Data marinho. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 96 Implementar um programa nacional para a observação, mapeamento de alta resolução e o conhecimento do mar pro fundo na Zona Económica Exclusiva (ZEE) e plataforma conti nental estendida. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 97 Promover Portugal como destino para o desenvolvimento e a realização de testes e ensaios de tecnologias oceânicas, ma rítimas e portuárias. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 98 Promover um programa de financiamento de I&DI multidisciplinar para as ciências do mar, entre o Sistema Científico e Tecnológico Nacional e a indústria, para o desenvolvimento de produtos e serviços inovadores na economia azul. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 99 Promover a ciência cidadã com campanhas comunicacionais adequadas. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 100 Desenvolver sinergias entre a indústria de conservas e outras indústrias do mar, a academia e os centros de investigação científica. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 101 Apoiar as startups, spinoffs e scaleups azuis com modelos de tran sição de sistemas e tecnologias para o mercado através da in trodução de programas de investimento faseado adequados. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 102 Consolidar a posição de Portugal na I&D na área da robótica marinha e áreas tecnológicas complementares. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 103 Incentivar a transição digital estimulando o investimento em novos equipamentos, processos produtivos, recolha e tratamento de dados nos processos administrativos e de gestão das empresas ligadas ao mar. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 104 Promover a instalação em Portugal de um Hub europeu de ino vação naval. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 105 Desenvolver tecnologias e promover estudos para avaliação do impacto ambiental, social e económico de atividades extrativas no mar profundo. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 106 Criar em Portugal uma estrutura de acompanhamento da Década das Nações Unidas das Ciências do Oceano para o Desenvol vimento Sustentável. N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 12 Diário da República, 1.ª série Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 107 Lançar um novo programa dinamizador para as ciências e tecnolo gias do mar que permita atualizar os meios de investigação. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 108 Fomentar a propriedade intelectual pelo incentivo ao registo de pe didos de propriedade intelectual (patentes, marcas e design) com origem nacional em tecnologias oceânicas e relacionadas. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 109 Rever a legislação relativamente aos cruzeiros científicos conduzi dos por entidades estrangeiras, públicas e privadas, no espaço marítimo nacional. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 110 Criar um sistema de recolha de dados científicos e de uma base de conhecimento abrangendo os cruzeiros científicos conduzidos por entidades nacionais e estrangeiras. OE7 Estimular o conhecimento científico, desenvolvimento tecnológico e inovação azul. 111 Desenvolver uma infraestrutura de observação atlântica baseada num sistema de sistemas polo a polo (Atlantic Pole to Pole Observation System of Systems), em cooperação internacional no quadro do AIR Centre. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 112 Construir uma estratégia integrada de desenvolvimento da literacia do oceano inclusiva e holística, incluindo a educação e formação, cultura, ciência e ambiente. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 113 Incentivar as competências do século xxi, o empreendedorismo e inovação durante os percursos educativos e formativos e a aprendizagem e reconversão profissional ao longo da vida nas áreas do mar. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 114 Apostar em percursos educativos e formativos diversos e inclusivos para dar resposta a profissões emergentes nos setores tradi cionais e noutros setores da economia azul, como as energias renováveis marinhas ou a aquicultura sustentável. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 115 Implementar mecanismos de transferência de conhecimento empí rico e experiência acumulada entre gerações, aliada à utilização de novas tecnologias e processos essenciais, para estimular as novas gerações a trabalhar no mar. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 116 Mobilizar o setor empresarial para o financiamento de cátedras, estágios em contexto profissional e explorar a sua participação em novos programas internacionais de educação (como o pro grama ERASMUS) na área do mar. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 117 Apoiar a requalificação e formação de pescadores e outros traba lhadores de indústrias tradicionais, para novas profissões azuis. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 118 Identificar as áreas estratégicas e atualizar o Catálogo Nacional de Qualificações, através do Conselho Setorial para a Qualificação específico para o mar. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 119 Dinamizar a formação e cooperação universitária, politécnica e profissional, nacional e internacional, de operários e técnicos para as profissões azuis. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 120 Desenvolver formação integrada e específica para os assuntos do mar para a Administração Pública. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 121 Integrar um programa nacional de educação para o mar, que promova a formação e educação relacionada com o mar, desde o ensino básico ao fim do secundário, incluindo as escolas portuguesas no estrangeiro. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 122 Desmaterializar o processo de ensino, certificação e relação com os marítimos, com a introdução de uma nova geração de certi ficados de competências digitais e criação do Documento Único do Marítimo. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 123 Promover a cultura e história marítima nacional através do apoio direto a diferentes iniciativas e formas de arte contemporânea e tradicional associadas ao oceano, em Portugal e nas escolas portuguesas no estrangeiro. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 124 Divulgar e promover a política desportiva e de educação dinami zando iniciativas de caráter desportivo, cultural e económico relacionadas com o mar. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 125 Promover o turismo de natureza e o turismo náutico, através da criação de guias de turismo náutico contendo roteiros nas ver tentes natureza e cultura por regiões. N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 13 Diário da República, 1.ª série Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 126 Dinamizar os estaleiros através da promoção e fortalecimento das ligações com a comunidade local e com as escolas e centros de formação, com o intuito de fomentar a sensibilização dos jovens para os ofícios ligados à arte da construção naval. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 127 Promover a inventariação, o conhecimento científico e a classifica ção do património cultural náutico e subaquático (com recurso aos sistemas e tecnologias robóticas), considerando-o na gestão do litoral e nos instrumentos de decisão política, nomeadamente no Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 128 Desenvolver estratégias de monitorização e conservação do património cultural náutico e subaquático face às alterações climáticas e à necessidade de divulgação ao público em geral. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 129 Implementar no âmbito da Rede Portuguesa de Museus um pro grama para os portugueses (re)descobrirem a sua identidade e o património cultural náutico e subaquático imóvel, móvel e imaterial. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 130 Liderar o processo de adoção da Convenção da UNESCO sobre a proteção do Património Cultural Subaquático, nomeadamente junto dos países da Comunidade dos Países de Língua Portu guesa (CPLP). OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 131 Promover a salvaguarda e proteção do património cultural náu tico e subaquático e o reconhecimento das paisagens culturais marítimas. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 132 Desenvolver estratégias de valorização do património cultural náutico e subaquático, que contribuam para as futuras políticas de educação e formação, ciência, ordenamento do território, ambiente e turismo. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 133 Constituir uma exposição permanente do património cultural náu tico e subaquático de forma colaborativa entre o Centro Nacio nal de Arqueologia Náutica e Subaquática e outras entidades interessadas. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 134 Promover a criação de património artístico inspirado no património ambiental e arqueológico existente no mar. OE8 Incrementar a Educação, Formação, a Cultura e Literacia do Oceano 135 Reforçar a oferta educativa e formativa na área do património cultural náutico e subaquático fomentando a democratização da cultura, a promoção da pessoa e o desenvolvimento da sociedade. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 136 Classificar, ao abrigo dos regimes jurídicos aplicáveis, o patri mónio cultural náutico e subaquático que se encontre in situ, atribuindo-lhe proteção jurídica enquadrável. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 137 Estudar e criar um centro nacional de formação de marítimos, tendo em conta as necessidades de qualificação e certificação dos profissionais do mar e as exigências das principais conven ções internacionais, acompanhado do estudo de medidas de harmonização fiscal para estes profissionais. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 138 Reforçar a formação e requalificação de trabalhadores ligados à economia do mar através da realização de ações de formação, na Escola Superior Náutica Infante D. Henrique, nos Centros de Formação de Gestão Direta ou Participada do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo o FOR-MAR, no Instituto Profissional de Transportes e Logística da Madeira e na Escola do Mar nos Açores. OE8 Incrementar a educação, formação, a cultura e literacia do oceano. 139 Promover a relação institucional entre os serviços e organismos do Ministério do Mar, a academia e entidades formadoras, para o desenvolvimento, entre outras medidas, de estágios curricu lares. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 140 Criar uma base de dados e informação oceanográfica nacional de acesso aberto, que também inclua os dados obtidos por navios de investigação estrangeiros em águas de jurisdição nacional. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 141 Promover e reforçar o cluster do mar e as parcerias entre agentes públicos, privados e universidades, garantindo condições para a atração e retenção de talento, investimento e internacionalização nas áreas da economia azul. N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 14 Diário da República, 1.ª série Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 142 Fomentar projetos de copromoção, projetos mobilizadores e proje tos de regime contratual de investimento, para desenvolvimento de novos produtos, em articulação com os ecossistemas de inovação e de promoção da reindustralização e internaciona lização. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 143 Implementar a rede de Port Tech Clusters nos portos comerciais e de pesca como plataformas de aceleração tecnológica das novas indústrias marítimas. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 144 Promover a digitalização da fileira do pescado, pesca e aquicul tura 4.0, no sentido do aumento de eficiência produtiva e de sustentabilidade. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 145 Desmaterializar os diários de bordo nos navios que arvoram a bandeira portuguesa e alargar o novo Diário de Pesca Eletrónico (DPE+) a toda a frota aplicável através da instalação de equipa mentos Vessel Monotoring System de última geração. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 146 Revitalizar e equipar as áreas portuárias no sentido de serem polos de desenvolvimento das comunidades costeiras (smart fishing harbours). OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 147 Aumentar nos portos a capacidade instalada de digitalização e integração das funções de transportes e logística e promover a incubação especializada de startups, spinoffs e scaleups azuis. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 148 Potenciar a aposta em embarcações inteligentes e autónomas através da incorporação de novas competências digitais nos estaleiros portugueses. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 149 Promover a inovação de processos de construção e introdução de novos métodos de fabrico e montagem e de reciclagem mais eficientes em linha com as exigências de green shipping (transporte marítimo verde). OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 150 Avaliar o potencial industrial português e criar incentivos para ace leração do desenvolvimento e comercialização de tecnologias marinhas para exploração de recursos não vivos. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 151 Assegurar a criação de sinergias entre a fileira dos recursos não vivos e outras fileiras, como a construção naval e a robótica. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 152 Criar um programa de reindustrialização na economia azul, com prioridade para a bioeconomia, tecnologias limpas, engenha ria natural, robótica e sensores e toda a digitalização do setor económico do oceano. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 153 Utilizar redes de sensores e veículos aéreos não tripulados (UAVs) para criar mapas em tempo real e dashboards de emissões e sustentabilidade das operações dos portos. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 154 Reforçar a capacidade e os horários de funcionamento das várias autoridades nos portos comerciais, de forma a responder ao crescimento destes, bem como implementar as funcionalida des informáticas aduaneiras de escalas de comboio e camião, armazém de depósito temporário e porto seco, para integração com a JUL. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 155 Promover um novo Hub de cabos submarinos e Data Centres em Sines. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 156 Adequar os portos e as suas infraestruturas para a receção de navios de maior dimensão. OE9 Incentivar a reindustrialização e capaci dade produtiva e digitalizar o oceano. 157 Instalar do novo anel de comunicações eletrónicas por cabos submarinos entre Continente, Açores e Madeira. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança 158 Criar uma rede de monitorização e de vigilância para assegurar a soberania dos recursos e valores naturais existentes na pla taforma continental. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 159 Implementar um roteiro nacional para a mitigação dos riscos na turais com origem no mar. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 160 Desenvolver uma estratégia de cooperação para o desenvolvi mento para o oceano e a economia azul. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 161 Estabelecer redes de cooperação funcional entre a Direção-Geral de Política do Mar e agentes privados e públicos que apoiarão a implementação, monitorização, avaliação e revisão da ENM 2021-2030. N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 15 Diário da República, 1.ª série Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 162 Promover a diplomacia económica, científica e ambiental na área do mar. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 163 Garantir a implementação da ENM 2021-2030 através dos recursos financeiros disponíveis e da Comissão de Implementação do ITIMAR, prevista no Portugal 2020, e da futura articulação ao nível do Portugal 2030, assim como a respetiva monitorização via Plataforma SEAMInd. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 164 Garantir a afetação eficiente dos Fundos Europeus ao reforço do potencial económico estratégico da economia do mar, assegu rando a sustentabilidade ambiental e dos recursos marinhos. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 165 Operacionalizar o Observatório do Atlântico em coordenação com o Centro Internacional de Investigação do Atlântico (AIR Centre), incluindo as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 166 Implementar a componente marítima da estratégia da UE nas regiões ultraperiféricas dos Açores e Madeira, garantindo que a territorialização da política para o mar se efetua de forma articulada com a ENM 2021-2030. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 167 Assegurar que a implementação da ENM 2021-2030, instrumento nacional da Política Marítima Integrada da UE (PMI), está ali nhada com a implementação dos outros instrumentos da PMI (Common Information Sharing Environment), Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional e DQEM, en quanto pilar ambiental da PMI). OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 168 Monitorizar os resultados da ENM 2021-2030 no âmbito dos objeti vos de desenvolvimento sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, em especial ao nível do ODS 14, assegurando a respetiva divulgação. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 169 Criar uma linha de financiamento, envolvendo o Fundo Azul e outras fontes de financiamento, para projetos de inovação oceânica, designadamente no domínio do controlo, supervisão, vigilância e segurança marítima. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 170 Desenvolver uma estratégia nacional de segurança marítima, alinhada com a Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia (UE). OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 171 Desenvolver uma estratégia abrangente para assegurar o cum primento das obrigações de Portugal, assumidas no quadro da Organização Marítima Internacional (OMI), como estado de bandeira, estado portuário e estado costeiro e na Organização Hidrográfica Internacional. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 172 Desenvolver um programa de construção de meios navais e aéreos, tripulados e não tripulados, para vigilância, inspeção, controlo e segurança marítima da zona oceânica e costeira. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 173 Desenvolver a rede de Comando e Controlo (C2) integrada que reúna informação dos sistemas de informação das forças de segurança (Guarda Nacional Republicana e Polícia Marítima), de Defesa, Tráfego e Proteção Marítima e Controlo Portuário (VTC). OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 174 Desenvolver uma rede integrada, sob a responsabilidade da Auto ridade Marítima Nacional e da Direção-Geral de Recursos Natu rais, Segurança e Serviços Marítimos, para inspeção, controlo e vigilância das atividades náuticas de recreio. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 175 Implementar uma rede integrada de vigilância, fiscalização, con trole e segurança. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 176 Promover a candidatura da língua portuguesa como língua oficial da OMI, numa candidatura conjunta com a CPLP. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 177 Incorporar na ordem jurídica portuguesa todos os instrumentos legais vinculativos adotados pela OMI. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 178 Realização de ações de sensibilização sobre proteção do conhe cimento científico nas áreas científicas ligadas ao mar. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 179 Realização de ações sobre a caracterização da ameaça terrorista aos portos e transporte marítimo em Portugal. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 180 Operacionalizar o Acordo de Cooperação para a Proteção das Costas e Águas do Atlântico Nordeste contra a Poluição (Acordo de Lisboa). N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 16 Diário da República, 1.ª série Objetivo estratégico Número da medida Descrição da medida OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 181 Monitorizar fontes sismogénicas e tsunamigénicas com base em colaboração internacional. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança. 182 Realização sistemática de avaliações de ameaça aos portos, marinas e outras infraestruturas críticas no litoral. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança 183 Aumentar a eficiência, operacionalidade e segurança da nave gação marítima nas manobras e tráfego nos portos, zonas de rotação, canais de acesso e zonas de aproximação dos navios, através da modernização e alargamento às regiões autónomas dos sistemas de gestão de tráfego marítimo e apetrechamento dos centros de controlo de tráfego marítimo com sistemas mais evoluídos e modernização dos centros de coordenação de busca e salvamento marítimo. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança 184 Construir uma plataforma naval multiusos com capacidade para missões de investigação científica, monitorização ambiental, vigilância e combate à poluição. OE10 Garantir a segurança, soberania, coo peração e governança 185 Criar um centro de operações especialmente vocacionado para reforçar a capacidade nacional e internacional para intervir sobre o oceano. TABELA 3 Números das medidas do plano de ação que, em cada área de intervenção prioritária, podem contribuir para cada um dos objetivos estratégicos OE1 — Combater as alterações climáticas e a poluição e proteger e restaurar os ecossistemas AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 26, 28, 35, 36, 41, 43, 46, 56, 60, 67, 71, 72, 73, 77, 78, 79, 90, 95, 99, 102, 105, 106, 107, 111, 149, 153, 159, 165, 167, 168, 175, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 5, 14, 15, 60 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 3, 4, 5, 6, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 26, 28, 43, 46, 67, 77, 78, 79, 89, 90, 95, 99, 107, 111, 165, 167, 168, 175, 180, 184, 185 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 15, 18, 21, 26, 28, 46, 60, 67, 71, 72, 77, 78, 90, 95, 102, 105, 167 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 2, 4, 5, 7, 8, 12, 14, 15, 17, 19, 20, 26, 28, 41, 46, 67, 71, 72, 73, 77, 78, 79, 84, 89, 95, 102, 105, 111, 167, 175, 180, 184, 185 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 26, 28, 35, 36, 41, 43, 46, 60, 67, 71, 72, 77, 79, 95, 102, 105, 107, 111, 153, 167, 175 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12, 15, 19, 21, 26, 36, 41, 43, 46, 60, 67, 71, 72, 89, 95, 102, 105, 167 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 12, 14, 19, 20, 26, 41, 46, 56, 67, 72, 89, 99, 167, 180, 184, 185 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 3, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 19, 21, 26, 34, 35, 36, 41, 43, 46, 56, 60, 67, 71, 72, 89, 95, 102, 111, 149, 153, 167, 175, 177, 184, 185 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 11, 15, 19, 21, 26, 35, 36, 41, 43, 46, 60, 67, 71, 72, 73, 77, 89, 102, 105, 107, 149, 167 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 3, 4, 7, 12, 14, 15, 17, 19, 21, 26, 35, 36, 46, 71, 72, 89, 99, 159, 167, 175, 184 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 12, 14, 26, 28, 35, 36, 41, 43, 46, 60, 67, 71, 72, 89, 95, 102, 105, 167, 175, 185 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 15, 16, 17, 46, 102, 111, 153, 159, 167, 175, 180, 184, 185 N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 17 Diário da República, 1.ª série OE2 — Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 56, 59, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 85, 90, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 113, 116, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 155, 158, 163, 164, 167, 172, 175, 178, 183, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 15, 30, 31, 44, 45, 50, 53, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 93, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 125, 134, 135, 137, 138, 139, 163, 164 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 3, 4, 6, 12, 13, 15, 17, 19, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 31, 43, 44, 46, 67, 75, 77, 78, 81, 87, 89, 90, 94, 95, 96, 98, 125, 140, 158, 163, 164, 167, 172, 175, 184, 185 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 12, 13, 15, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 44, 45, 46, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 87, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 113, 114, 119, 140, 141, 142, 143, 144, 152, 158, 163, 164, 167 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 2, 4, 7, 8, 12, 15, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 32, 38, 41, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 84, 85, 87, 89, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 113, 114, 115, 117, 119, 137, 138, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 152, 158, 163, 164, 167, 172, 175, 178, 183, 184, 185 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 33, 35, 36, 39, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 59, 60, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 77, 80, 81, 85, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 113, 114, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 158, 163, 164, 167, 172, 175, 178, 183 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12, 15, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 32, 36, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 52, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 89, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 114, 140, 141, 142, 143, 150, 152, 163, 164, 167, 178 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 12, 19, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 52, 56, 63, 67, 68, 72, 89, 92, 93, 98, 101, 103, 104, 115, 117, 125, 134, 135, 137, 138, 141, 142, 143, 154, 156, 163, 164, 167, 183, 184, 185 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 3, 11, 12, 15, 17, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 74, 89, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 114, 117, 119, 137, 138, 139, 141, 142, 143, 146, 147, 148, 149, 152, 153, 154, 155, 156, 163, 164, 167, 175, 176, 177, 183, 184, 185 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 11, 15, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 51, 54, 55, 60, 63, 66, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 77, 80, 81, 89, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 114, 115, 117, 119, 137, 138, 141, 142, 143, 148, 149, 150, 151, 152, 156, 163, 164, 167, 172, 178 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 3, 4, 7, 12, 15, 17, 19, 21, 24, 26, 31, 32, 35, 36, 38, 44, 46, 65, 68, 70, 71, 72, 89, 97, 138, 140, 146, 155, 156, 163, 164, 167, 175, 183, 184 N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 18 Diário da República, 1.ª série OE2 — Fomentar o emprego e a economia azul circular e sustentável AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 12, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 36, 41, 43, 44, 45, 46, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 89, 92, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 138, 140, 141, 142, 143, 150, 152, 158, 163, 164, 167, 175, 178, 185 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 15, 17, 42, 46, 47, 55, 63, 68, 87, 102, 104, 108, 137, 141, 143, 145, 148, 153, 158, 164, 167, 172, 175, 178, 184, 185 OE3 — Descarbonizar a economia e promover as energias renováveis e autonomia energética AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 35, 36, 41, 42, 43, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 90, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 140, 141, 147, 149, 150, 151, 152, 153, 158 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 15, 63, 114 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 3, 15, 24, 26, 27, 43, 67, 75, 89, 90, 96, 98, 140, 158 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3, 8, 15, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 75, 76, 90, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 114, 140, 141, 152, 158 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 8, 15, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 41, 42, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 75, 76, 89, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 114, 140, 141, 152, 158 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 35, 36, 41, 42, 43, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 75, 76, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 114, 140, 141, 147, 150, 151, 152, 153, 158 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 32, 36, 41, 42, 43, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 89, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 114, 140, 141, 150, 152 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 29, 41, 42, 63, 67, 68, 72, 89, 98, 103, 104, 141, 156 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 3, 15, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 32, 34, 35, 36, 41, 43, 51, 63, 67, 68, 71, 72, 89, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 114, 141, 147, 149, 152, 153, 156, 177 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 15, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 32, 35, 36, 41, 42, 43, 51, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 76, 89, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 114, 141, 149, 150, 151, 152, 156 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 3, 15, 21, 24, 26, 32, 35, 36, 68, 70, 71, 72, 89, 97, 140, 156 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 29, 32, 35, 36, 41, 43, 63, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 89, 96, 97, 98, 102, 103, 104, 105, 140, 141, 150, 152, 158 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 15, 42, 63, 68, 102, 104, 141, 153, 158 OE4 — Apostar na garantia da sustentabilidade e na segurança alimentar AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 7, 9, 13, 15, 16, 18, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 47, 63, 68, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 86, 90, 91, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 111, 140, 141, 144, 145, 146, 147, 152, 172, 175, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 5, 14, 15, 63, 64, 83, 114 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 2, 4, 5, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 22, 24, 26, 27, 28, 75, 77, 78, 79, 81, 87, 89, 90, 98, 111, 140, 172, 175, 184, 185 N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 19 Diário da República, 1.ª série OE4 — Apostar na garantia da sustentabilidade e na segurança alimentar AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 4, 7, 8, 9, 13, 15, 18, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 63, 68, 72, 74, 75, 76, 77, 78, 80, 81, 82, 87, 90, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 114, 140, 141, 144, 152 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 2, 4, 5, 7, 8, 14, 15, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 32, 38, 63, 64, 65, 68, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 89, 91, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 111, 114, 140, 141, 144, 145, 146, 152, 172, 175, 184, 185 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7, 9, 13, 15, 16, 18, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 32, 47, 63, 65, 68, 72, 74, 75, 76, 77, 79, 80, 81, 85, 97, 98, 100, 102, 103, 104, 111, 114, 140, 141, 144, 145, 146, 147, 152, 172, 175 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 19, 23, 24, 25, 26, 32, 63, 68, 72, 89, 97, 98, 102, 103, 104, 114, 140, 141, 152 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 14, 19, 20, 23, 24, 25, 26, 38, 63, 68, 72, 89, 98, 103, 104, 141, 184, 185 AI9 — Portos, transportes Marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 14, 15, 19, 23, 24, 25, 26, 27, 32, 38, 47, 63, 65, 68, 72, 74, 89, 97, 98, 102, 103, 104, 111, 114, 141, 146, 147, 152, 175, 184, 185 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 15, 19, 23, 24, 25, 26, 32, 63, 68, 72, 73, 74, 76, 77, 80, 81, 89, 97, 98, 102, 103, 104, 114, 141, 152, 172 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 4, 7, 14, 15, 19, 24, 26, 32, 38, 65, 68, 72, 89, 97, 140, 146, 175, 184 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 28, 32, 63, 68, 72, 89, 97, 98, 102, 103, 104, 140, 141, 152, 175, 185 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 15, 16, 47, 63, 68, 87, 102, 104, 111, 141, 145, 172, 175, 184, 185 OE5 — Facilitar o acesso à água potável AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 88, 97, 98, 103, 152 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 14, 63 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 14, 24, 26, 43, 89, 98 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 63, 71, 72, 97, 98, 103, 152 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 63, 71, 72, 89, 97, 98, 103, 152 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 97, 98, 103, 152 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 89, 97, 98, 103, 152 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 63, 72, 89, 98, 103 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 89, 97, 98, 103, 152 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 89, 97, 98, 103, 152 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 24, 26, 71, 72, 89, 97 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 43, 63, 71, 72, 89, 97, 98, 103, 152 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 63 OE6 — Promover a saúde e bem-estar AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 9, 11, 13, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 63, 75, 76, 78, 81, 82, 86, 90, 91, 98, 99, 100, 152, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 14, 30, 31, 63, 83, 93, 124, 125 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 2, 4, 13, 14, 24, 26, 27, 30, 31, 75, 78, 81, 89, 90, 98, 99, 125, 180, 184, 185 N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 20 Diário da República, 1.ª série OE6 — Promover a saúde e bem-estar AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 4, 8, 9, 13, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 63, 75, 76, 78, 81, 82, 90, 92, 98, 100, 152 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 2, 4, 8, 14, 23, 24, 25, 26, 27, 63, 75, 76, 78, 81, 82, 83, 86, 89, 91, 98, 100, 152, 180, 184, 185 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9, 11, 13, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 63, 75, 76, 81, 98, 100, 152 AI7 — Energias Renováveis Oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21, 23, 24, 25, 26, 63, 89, 98, 152 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 14, 23, 24, 25, 26, 30, 31, 63, 89, 92, 93, 98, 99, 124, 125, 180, 184, 185 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 11, 14, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 30, 31, 63, 89, 98, 152, 184, 185 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 11, 21, 23, 24, 25, 26, 30, 31, 63, 76, 81, 89, 98, 152 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 4, 14, 21, 24, 26, 31, 89, 99, 184 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 23, 24, 25, 26, 63, 89, 92, 98, 152, 185 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 63, 180, 184, 185 OE7 — Estimular o conhecimento científico, o desenvolvimento tecnológico e a inovação azul AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 7, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 56, 59, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 86, 88, 90, 91, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 113, 116, 127, 130, 131, 132, 136, 140, 141, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 155, 158, 159, 163, 165, 169, 172, 175, 178, 181, 183, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 15, 59, 60, 63, 113, 116, 127, 130, 131, 132, 136, 163 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 13, 15, 16, 17, 19, 22, 24, 26, 27, 28, 43, 67, 75, 78, 79, 81, 90, 94, 95, 96, 98, 99, 107, 109, 110, 111, 127, 130, 131, 132, 136, 140, 158, 163, 165, 172, 173, 175, 184, 185 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 2, 6, 7, 8, 9, 13, 15, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 78, 80, 81, 82, 90, 94, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 109, 110, 113, 140, 141, 144, 152, 158, 163 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 2, 7, 8, 15, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 41, 42, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 85, 86, 91, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 111, 113, 140, 141, 144, 145, 146, 152, 158, 163, 172, 173, 175, 178, 183, 184, 185 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 11, 13, 15, 16, 17, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 33, 35, 36, 39, 41, 42, 43, 47, 59, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 79, 80, 81, 85, 95, 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 111, 113, 127, 140, 141, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 158, 163, 169, 172, 175, 178, 183 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 36, 41, 42, 43, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 140, 141, 150, 152, 163, 178 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19, 23, 24, 25, 26, 29, 39, 40, 41, 42, 56, 63, 67, 68, 72, 98, 99, 101, 103, 104, 127, 130, 131, 132, 136, 141, 154, 163, 183, 184, 185 N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 21 Diário da República, 1.ª série OE7 — Estimular o conhecimento científico, o desenvolvimento tecnológico e a inovação azul AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 11, 15, 17, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 33, 35, 36, 41, 43, 47, 56, 59, 60, 63, 67, 68, 71, 72, 74, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 111, 141, 146, 147, 148, 149, 152, 153, 154, 155, 163, 169, 173, 175, 177, 183, 184, 185 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 11, 15, 19, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 73, 74, 76, 80, 81, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 107, 108, 141, 148, 149, 150, 151, 152, 163, 169, 172, 178 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 15, 17, 19, 21, 24, 26, 35, 36, 68, 70, 71, 72, 97, 99, 127, 132, 140, 146, 155, 159, 163, 175, 183, 184 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 35, 36, 41, 43, 60, 63, 67, 68, 70, 71, 72, 95, 96, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 109, 110, 130, 140, 141, 150, 152, 158, 163, 175, 178, 185 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 15, 16, 17, 42, 47, 63, 68, 102, 104, 108, 109, 111, 141, 145, 148, 153, 158, 159, 169, 172, 173, 175, 178, 181, 184, 185 OE8 — Incrementar a educação, a formação, a cultura e a literacia do oceano AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 6, 26, 59, 60, 63, 99, 112, 113, 116, 127, 128, 130, 131, 132, 136 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 5, 14, 30, 31, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 83, 93, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 2, 5, 6, 14, 26, 30, 31, 99, 112, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 136 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2, 6, 26, 60, 63, 113, 114, 119 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 2, 5, 14, 26, 63, 64, 66, 83, 113, 114, 115, 117, 119, 137, 138 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26, 30, 59, 60, 63, 113, 114, 127 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26, 60, 63, 114 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14, 26, 30, 31, 63, 93, 99, 115, 117, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 2, 14, 26, 30, 31, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 66, 114, 117, 119, 137, 138, 139 AI10 — Estaleiros, construção e reparação Naval. . . . . . . . . . . . . . . 26, 30, 31, 60, 63, 66, 114, 115, 117, 119, 126, 137, 138 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 26, 31, 99, 127, 128, 132, 138 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6, 14, 26, 60, 63, 130, 138 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 63, 137 OE9 — Incentivar a reindustrialização e a capacidade produtiva e digitalizar o oceano AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 13, 17, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 47, 59, 60, 63, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 80, 81, 82, 90, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 110, 111, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 155, 158, 172, 175, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 30, 45, 57, 59, 60, 63, 66 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 13, 17, 22, 24, 26, 27, 28, 30, 43, 75, 81, 89, 90, 98, 110, 111, 140, 158, 172, 175, 184 N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 22 Diário da República, 1.ª série OE9 — Incentivar a reindustrialização e a capacidade produtiva e digitalizar o oceano AI4 — Bioeconomia e biotecnologia Azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 8, 9, 13, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 45, 60, 63, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 80, 81, 82, 90, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 110, 140, 141, 142, 143, 144, 152, 158 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 7, 8, 17, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 32, 38, 41, 42, 45, 63, 66, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 80, 81, 82, 89, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 111, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 152, 158, 172, 175, 184 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 9, 13, 17, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 32, 35, 36, 39, 41, 42, 43, 45, 47, 59, 60, 63, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 80, 81, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 111, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 157, 158, 172, 175 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21, 23, 24, 25, 26, 29, 32, 36, 41, 42, 43, 45, 60, 63, 68, 70, 71, 72, 89, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 140, 141, 142, 143, 150, 152 AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23, 24, 25, 26, 29, 30, 38, 39, 40, 41, 42, 45, 63, 68, 72, 89, 98, 101, 103, 104, 141, 142, 143, 154, 156, 184 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 17, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 30, 32, 34, 35, 36, 37, 38, 41, 43, 45, 47, 57, 59, 60, 63, 66, 68, 71, 72, 74, 89, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 111, 141, 142, 143, 146, 147, 148, 149, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 175, 184 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 7, 21, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 60, 63, 66, 68, 70, 71, 72, 74, 80, 81, 89, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 108, 141, 142, 143, 148, 149, 150, 151, 152, 156, 172 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 7, 17, 21, 24, 26, 32, 35, 36, 38, 68, 70, 71, 72, 89, 97, 140, 146, 155, 156, 157, 175, 184 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 32, 35, 36, 41, 43, 45, 60, 63, 68, 70, 71, 72, 89, 97, 98, 101, 102, 103, 104, 105, 110, 140, 141, 142, 143, 150, 152, 158, 175 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 17, 42, 47, 63, 68, 102, 104, 108, 111, 141, 143, 145, 148, 153, 158, 172, 175, 184 OE10 — Garantir a segurança, soberania, cooperação e governação AI1 — Ciência e inovação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 29, 63, 94, 95, 96, 109, 110, 111, 140, 158, 159, 160, 162, 163, 164, 165, 167, 168, 169, 172, 175, 178, 181, 183, 184 AI2 — Educação, formação, cultura e literacia do oceano. . . . . . . . . 14, 15, 63, 122, 137, 138, 160, 163, 164 AI3 — Biodiversidade e áreas marinhas protegidas . . . . . . . . . . . . . 1, 4, 6, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 87, 89, 94, 95, 96, 109, 110, 111, 140, 158, 160, 162, 163, 164, 165, 167, 168, 170, 172, 173, 175, 180, 184, 185 AI4 — Bioeconomia e biotecnologia azul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 4, 6, 12, 13, 15, 18, 29, 63, 87, 94, 95, 96, 109, 110, 140, 158, 160, 162, 163, 164, 167 AI5 — Pescas, aquicultura, transformação e comercialização . . . . . 1, 4, 12, 14, 15, 17, 19, 38, 48, 49, 52, 63, 87, 89, 95, 96, 111, 137, 138, 140, 158, 160, 162, 163, 164, 167, 172, 173, 175, 178, 180, 183, 184, 185 AI6 — Robótica e tecnologias digitais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 13, 15, 16, 17, 18, 63, 69, 95, 96, 111, 140, 157, 158, 160, 162, 163, 164, 167, 169, 172, 174, 175, 178, 183 AI7 — Energias renováveis oceânicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12, 15, 19, 29, 52, 63, 69, 89, 95, 96, 140, 160, 162, 163, 164, 167, 178 Diário da República, 1.ª série www.dre.pt N.º 170 1 de setembro de 2021 Pág. 23 OE10 — Garantir a segurança, soberania, cooperação e governação AI8 — Turismo, náutica de recreio e desporto . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4, 12, 14, 19, 29, 38, 48, 49, 52, 63, 89, 137, 138, 163, 164, 167, 174, 179, 180, 182, 183, 184, 185 AI9 — Portos, transportes marítimos, logística e comunicações . . . . 12, 14, 15, 17, 19, 29, 34, 38, 48, 49, 52, 55, 63, 89, 95, 96, 111, 137, 138, 157, 160, 162, 163, 164, 167, 169, 170, 171, 173, 175, 176, 177, 179, 182, 183, 184, 185 AI10 — Estaleiros, construção e reparação naval . . . . . . . . . . . . . . . 15, 19, 29, 55, 63, 69, 89, 137, 138, 160, 162, 163, 164, 167, 169, 172, 178, 182 AI11 — Gestão do litoral, obras e infraestruturas. . . . . . . . . . . . . . . . 1, 4, 12, 14, 15, 17, 19, 38, 89, 138, 140, 157, 159, 161, 163, 164, 166, 167, 175, 182, 183, 184 AI12 — Recursos não vivos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1, 6, 12, 14, 29, 63, 69, 89, 95, 96, 109, 110, 138, 140, 158, 162, 163, 164, 167, 175, 178, 185 AI13 — Segurança, defesa e vigilância marítima. . . . . . . . . . . . . . . . 14, 15, 16, 17, 55, 63, 87, 109, 111, 137, 158, 159, 161, 164, 167, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 178, 179, 180, 181, 182, 184, 185 114527378