Resolution of the Assembly No. 9/2010 recommending to Government financial measures to respond to crises in agriculture
颁布于 2010-02-02 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Resolução da Assembleia da República n. 9/2010 - Recomenda ao Governo sete medidas anticrise com efeito rápido na agricultura.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 其他
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- agricultural development, financial agricultural measures
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274 Diário da República, 1.ª série — N.º 22 — 2 de Fevereiro de 2010 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 9/2010 Recomenda ao Governo sete medidas anticrise com efeito rápido na agricultura, cinco medidas para o regime de pagamento único (RPU) ser pago a tempo e horas, nove medidas para salvar o Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e defenda o interesse nacional e a agricultura portuguesa junto da União Europeia. A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que: a) Tome sete medidas anticrise com efeito rápido: Negoceie uma verdadeira e ampla linha de crédito es pecífica para a agricultura que atenda às necessidades de reestruturação da dívida e às situações de tesouraria dos agricultores; Reflicta sobre o que pode fazer quanto ao gasóleo agrí cola, nomeadamente reduzindo a taxa; Reponha a electricidade verde, tal como sugerido no próprio programa eleitoral do Partido Socialista; Garanta, no próximo Orçamento do Estado, as verbas nacionais para uma execução competitiva e decidida do PRODER; Empenhe a vontade política do Governo num acordo entre produtores, cooperativas e distribuidores no sector do leite; Coloque perante a Autoridade da Concorrência todos os dados que indiciam o monopólio de facto que rege o sector; Procure, desde já, no quadro europeu, uma resposta mais eficaz ao nível de seguros de risco; b) Implemente cinco medidas para o RPU ser pago a tempo e horas: Clarifique a cadeia de comando que gere controlos e pagamentos em RPU; Prepare a próxima campanha de modo que, se termi nar em Maio, os controlos comecem imediatamente a seguir; Recorra às disponibilidades existentes no regime de mobilidade especial, ou ao recrutamento específico nos centros de emprego, nomeadamente de jovens licenciados com vocação para o sector, de modo a dispor do pessoal necessário para que os controlos e os pagamentos sejam feitos atempadamente; Verifique rapidamente onde é que o sistema de controlos falhou e porquê e apure responsabilidades; Fixe metas regionais sucessivas e imperativas para os controlos comprometendo -se com o seu cumprimento; c) Ponha em prática nove medidas para salvar o PRO DER a bem da economia: Simplifique os processos de candidatura dos agricultores ao PRODER, acabando com a obrigação de os pequenos agricultores ou empresas recorrerem a consultores para conseguirem preencher formulários e realizar candidaturas; Contratualize imediatamente com as associações de agricultores o apoio ao agricultor na apresentação das suas candidaturas; Opte, tanto quanto desejável, por um sistema de candida turas permanentes, o chamado sistema de «guichet aberto»; Dê instruções aos serviços para dialogarem directamente com os agricultores, evitando, dessa forma, nomeada mente, a reprovação de candidaturas por meras questões formais; Comprometa -se a decidir as candidaturas a tempo, fi xando peremptoriamente o prazo de avaliação de candi daturas, admitindo o deferimento tácito findo esse prazo; Dote de coerência, ao nível das direcções regionais, os critérios de decisão sobre as candidaturas; Simplifique os critérios de aprovação das candidaturas, modificando as regras, de modo a serem isentas e respeita doras da perspectiva do agricultor no seu relacionamento com os mercados; Aproxime o PRODER do agricultor, o que implica não atribuir ao Estado o peso maior nos critérios de decisão; Resolva a questão de certificação do Instituto de Finan ciamento e Pescas, I. P. (IFAP), evitando problemas sérios que poderão surgir do ponto de vista comunitário; d) Por fim, o Governo deve: Empenhar -se activamente na defesa do interesse nacio nal e do rendimento dos agricultores portugueses face ao debate sobre as novas perspectivas financeiras e a reforma da Política Agrícola Comum (PAC); Procurar as alianças necessárias, com outros Estados, para evitar a redução dos apoios ao rendimento, nomea damente os que são assegurados pelo 1.º pilar. Aprovada em 18 de Dezembro de 2009. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Resolução da Assembleia da República n.º 10/2010 Consagra o dia 27 de Janeiro como dia de Memória do Holocausto A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 — Associar -se à comemoração internacional lem brando e homenageando a memória das vítimas que pe receram. 2 — Assumir o compromisso de promover a memória e a educação sobre o Holocausto nas escolas e universi dades, nas nossas comunidades e outras instituições, para que as gerações futuras possam compreender as causas do Holocausto e reflectir sobre as suas consequências. 3 — Reafirmar a aspiração comum da humanidade a uma justiça e compreensão mútua de forma a evitar futuros actos de genocídio. Aprovada em 28 de Janeiro de 2010. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2010 O Decreto n.º 25/2007, de 22 de Outubro, com o ob jectivo de assegurar a manutenção das condições necessá rias para a programação e execução do empreendimento público relativo à ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Lisboa -Madrid, sujeitou a medidas preventivas