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葡萄牙的法律

Resolution No. 66/2010 amending Resolution No. 174/96

颁布于 2010-02-01 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Resolução n. 66/2010 de 1 de Fevereiro.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Wild species and ecosystems
关键词
protected area, zoning

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 1 de Fevereiro de 2010 271 Retirada de objecção Alemanha, 1 de Agosto de 2008 (tradução) A República Federal da Alemanha retira a declaração de objecção à adesão da República Dominicana nos termos do n.º 3 do artigo 44.º da Convenção da Haia, de 29 de Maio de 1993, Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Inter nacional. Por consequência, a Convenção entrou em vigor entre a República Federal da Alemanha e a República Dominicana em 1 de Agosto de 2008. A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003. A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presi dente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003. O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de Março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2004, conforme o Aviso n.º 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de Junho de 2004. A autoridade central designada é o Instituto de Segu rança Social. Departamento de Assuntos Jurídicos, 21 de Janeiro de 2010. — O Director, Miguel de Serpa Soares. MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 66/2010 de 1 de Fevereiro A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município do Bombarral foi aprovada pela Re solução do Conselho de Ministros n.º 174/96, de 18 de Outubro. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Re gional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração da alteração do Plano Director Municipal do Bombarral. Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do dis posto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente à deli mitação agora proposta, conforme decorre da acta da quela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem. Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Re serva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal do Bombarral. Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orde namento do Território e das Cidades, o seguinte: Artigo 1.º Objecto É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Eco lógica Nacional do município do Bombarral, com a área a excluir identificada na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante. Artigo 2.º Consulta A referida planta, o quadro anexo e a memória descri tiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção -Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano. Artigo 3.º Produção de efeitos A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da alteração do Plano Director Municipal do Bombarral. A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 20 de Janeiro de 2010. 272 Diário da República, 1.ª série — N.º 21 — 1 de Fevereiro de 2010 QUADRO ANEXO Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho do Bombarral Proposta de exclusão Área a excluir (número de ordem) Área da REN afectada Fim a que se destina Fundamentação 1 Cabeceira de linha de água . . . Uso habitacional — edifício existente . . . Área com edificação licenciada através de alvará de construção emitido em 1978, anterior à data de en trada em vigor da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o concelho do Bombarral, a classi ficar como espaço urbano no âmbito da alteração do PDM. Preço deste número (IVA incluído 5 %) Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Ofi ciais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa € 0,40

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