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Regional Regulatory Decree No. 2/2025/M approving the organizational structure of the Regional Directorate for Labour

颁布于 2025-01-03 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2025/M: Aprova a orgânica da Direção Regional do Trabalho.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
葡萄牙
主题
General
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, labour, governance

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所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Artigo 1.º Objeto Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2025/M O presente diploma aprova a orgânica da Direção Regional do Trabalho, adiante designada abre- viadamente por DRT.

  2. Artigo 2.º Natureza A DRT é um serviço executivo, da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na estrutura da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2024/M/1, de 29 de outubro. 1/5 1.ª série N.º 2 03-01-2025

  3. Artigo 3.º Missão 1 — A DRT tem por missão apoiar a conceção das políticas relativas às relações de trabalho, asse- gurar a sua prossecução, promover a apreciação das condições de trabalho e de segurança e saúde no trabalho e, ainda, o acompanhamento e fomento da contratação coletiva e da prevenção de conflitos coletivos e individuais de trabalho. 2 — À DRT cabe a gestão do Parque Desportivo dos Trabalhadores Dr. Sidónio Fernandes.

  4. Artigo 4.º Atribuições Para a prossecução da sua missão, a DRT tem atribuições nos seguintes domínios: a) Preparar contributos para a definição da política pública laboral e para a produção normativa de âmbito regional; b) Emitir pareceres sobre projetos de diplomas legais que versem matéria no domínio das suas atribuições, de âmbito regional, nacional, europeu e internacional; c) Executar e colaborar em trabalhos preparatórios respeitantes à participação da Região Autónoma da Madeira na Conferência Internacional do Trabalho e noutros congressos e conferências internacionais sobre assuntos da sua especialidade e participar no processo de ratificação de convenções aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho, no que concerne às questões de interesse e especificidade regional; d) Apoiar tecnicamente outros departamentos governamentais, e demais entidades nacionais e internacionais, no domínio das suas atribuições e competências; e) Integrar missões, comissões, grupos de trabalho ou de projeto e cooperar, no domínio das suas atribuições e competências, com todos os serviços públicos e entidades privadas, de âmbito regional e nacional, em matérias de interesse comum, prestando o apoio técnico solicitado; f) Assegurar o diálogo entre parceiros sociais da Região Autónoma da Madeira e fomentar a con- certação social com vista à prevenção de conflitos coletivos de trabalho, bem como adotar as medidas necessárias à sua superação, com vista à justa e adequada composição dos diferendos, através dos procedimentos de conciliação, mediação ou arbitragem; g) Promover a contratação coletiva, acompanhar e prestar apoio técnico nos processos de nego- ciação coletiva com vista à celebração ou revisão de convenções coletivas, nos termos legais; h) Efetuar os trabalhos preparatórios e técnicos para a emissão de projetos de regulamentação coletiva de trabalho por via administrativa; i) Proceder ao registo, depósito e publicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho; Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2025/M j) Praticar os competentes atos legais relativos às organizações representativas do setor laboral; k) Preparar e elaborar a série iii do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (relações coletivas de trabalho); l) Planear e promover a execução da política de segurança e saúde nos locais de trabalho, em cooperação com os competentes serviços regionais e nacionais, designadamente através da prestação de apoio técnico às entidades que o solicitem, da divulgação de boas práticas, informação e formação conducentes à integração das técnicas de prevenção de riscos profissionais em todas as atividades laborais e à implementação e desenvolvimento das atividades de segurança e saúde no trabalho, de modo a abranger toda a população laboral, nos termos da legislação aplicável; 2/5 1.ª série N.º 2 03-01-2025 m) Analisar projetos de licenciamento industrial, integrar as equipas de vistorias e conceder autori- zações, aprovações, licenças, registos e pareceres, previstos nas normas de direito do trabalho e demais legislação aplicável; n) Proceder à certificação profissional de acordo com os respetivos preceitos legais; o) Emitir pareceres e elaborar estudos no âmbito dos assuntos laborais e assegurar a prestação de informação laboral aos sujeitos das relações de trabalho e respetivas associações representativas; p) Assegurar o funcionamento do Serviço Regional de Resolução Voluntária de Conflitos de Traba- lho, abreviadamente designado SRRVCT, para a realização de diligências de conciliação e mediação nos conflitos individuais de trabalho que voluntariamente lhe sejam submetidos pelas partes; q) Apoiar iniciativas, ações e programas, no domínio das condições de igualdade no trabalho; r) Realizar as operações e estudos no domínio da estatística laboral regional e correspondente divulgação, nos termos da legislação em vigor e dos protocolos estabelecidos; s) Manter a organização e gestão da documentação da DRT e promover a difusão e atualização o de conteúdos informativos e de sensibilização relativos às matérias da sua área de intervenção, pelos diferentes meios e canais de comunicação; t) Gerir o Parque Desportivo dos Trabalhadores Dr. Sidónio Fernandes; u) Cooperar com todos os serviços e órgãos no âmbito das suas atribuições, de modo especial com o Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM e a Autoridade Regional para as Condições de Trabalho e correspondentes serviços nacionais; v) Assegurar a coordenação e apoio à Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CRITE); w) Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

  5. Artigo 5.º Diretor regional 1 — A DRT é dirigida pelo Diretor Regional do Trabalho, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau. 2 — Ao diretor regional são, genericamente, cometidas as seguintes competências: a) Representar a DRT; b) Coadjuvar o Secretário Regional na execução da política pública e na prossecução dos objetivos definidos pelo Governo Regional em matéria laboral; c) Propor a aprovação de normas de âmbito laboral com o objetivo de adaptação da legislação Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2025/M nacional às questões de interesse e à especificidade regional; d) Superintender e coordenar a ação dos vários órgãos e serviços da DRT; e) Exercer as competências que lhe são conferidas no Estatuto do Pessoal Dirigente e as conferidas por lei ou que nele forem delegadas; f) Exercer, por inerência ou em representação da DRT, no âmbito das suas atribuições, o desempenho de funções em conselhos consultivos, comissões ou outros órgãos colegiais; g) Executar o mais que lhe for expressamente cometido por diploma regional ou que decorra do normal desempenho das suas funções. 3/5 1.ª série N.º 2 03-01-2025 3 — O diretor regional exerce as competências que lhes forem conferidas por lei, ou que nele sejam delegadas, para além das referidas no número anterior. 4 — O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências, em titulares de cargos de direção intermédia e chefia. 5 — O diretor regional é substituído, nas suas ausências, faltas e impedimentos, por um titular de cargo de direção intermédia ou por um técnico superior a designar. CAPÍTULO II Estrutura e funcionamento geral

  6. Artigo 6.º Organização interna 1 — A organização interna da DRT obedece ao modelo de estrutura hierarquizada. 2 — A organização interna a que se refere o número anterior é aprovada nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e 6/2024/M, de 29 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2024/M/1, de 12 de agosto.

  7. Artigo 7.º Dotação de cargos de direção A dotação de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante. CAPÍTULO III Disposições finais e transitórias

  8. Artigo 8.º Sucessão 1 — A DRT sucede nas atribuições da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva (DRTAI) relativas à atividade laboral. 2 — As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os órgãos da extinta DRTAI, em tudo o que disser respeito à área de atividade laboral, são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos que os substituem, ou que os passam a integrar, sem necessidade de observância de quaisquer outras formalidades. Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2025/M 3 — Em matéria de afetação de pessoal, aplica-se o disposto no artigo 23.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2024/M/1, de 29 de outubro.

  9. Artigo 9.º Referências legais Todas as referências legais ou regulamentares feitas à Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva, no âmbito das atribuições constantes do artigo 4.º do presente diploma, devem considerar-se feitas à DRT. 4/5 1.ª série N.º 2 03-01-2025

  10. Artigo 10.º Norma transitória Até à aprovação da organização interna, nos termos do artigo 6.º, mantêm-se em vigor, com as devidas adaptações e face à natureza das atribuições, a alínea a) do artigo 2.º, o artigo 3.º e na parte cor- respondente o artigo 5.º da Portaria n.º 240/2016, de 23 de junho, e a alínea a) do artigo 2.º e o artigo 3.º do Despacho n.º 279/2016, de 7 de julho, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes.

  11. Artigo 11.º Norma revogatória Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, pelo presente diploma é revogado o Decreto Regula- mentar Regional n.º 14/2016/M, de 2 de maio, na parte em que dispõe sobre matéria laboral.

  12. Artigo 12.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de dezembro de 2024. O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque. Assinado em 27 de dezembro de 2024. Publique-se. O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto. ANEXO Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º Número de lugares Cargos de direção superior de 1.º grau 1 Cargos de direção intermédia de 1.º grau 2 118515842 Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2025/M 5/5

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