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葡萄牙的法律

Regional Legislative Decree No. 26/92/A amending Regional Legislative Decree No. 11/92/A (regulating hunting activity in Azores)

颁布于 1992-09-30 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

research.laws.repealedOn

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
法令
组织
European Union
国家
葡萄牙 · Azores
主题
Wild species and ecosystems
关键词
hunting/capture, institution, governance

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Decreto Legislativo Regional n.º 26/92/A Alterações ao regime jurídico da caça, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril Através do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, foi feito o enquadramento do regime jurídico da caça em vigor nesta Região com a legislação e as práticas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens. Porém, depois de ter sido elaborada a anteproposta daquele diploma, foi publicada a Directiva n.º 91/244/CEE, de 6 de Março, que veio introduzir mais algumas alterações ao anexo I da Directiva n.º 79/409/CEE, de 2 de Abril, que, entre outras medidas, proibiu a caça do pombo torcaz nos Açores, o que implica a sua eliminação da lista das espécies cinegéticas, pelo que é necessário fazer reflectir no diploma regional esta alteração. Por outro lado, existe um lapso manifesto na remissão que é feita no n.º 2 do artigo 47.º para o artigo 26.º, pois a mesma deveria reportar-se ao artigo 20.º, por ser esta disposição que trata da competência cuja possibilidade de delegação se pretendeu prever. Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º e da alínea i) do artigo 33.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º É eliminada da lista das espécies cinegéticas constante do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, a espécie pombo-torcaz (Columba palumbus H.). Art. 2.º O artigo 47.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 47.º Delegação de competências 1 - ... 2 - A competência prevista no artigo 20.º que tenha sido delegada nos termos do número anterior poderá ser subdelegada nos responsáveis máximos dos serviços competentes em matéria de caça ao nível de cada ilha. 3 - ... Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 10 de Setembro de 1992. O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa. Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Setembro de 1992. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Regional Legislative Decree No. 26/92/A amending Regional Legislative Decree No. 11/92/A (regulating hunting activity in Azores) · Nelum