Regional Legislative Decree No. 20/2006/A approving the Regional Plan for Natura 2000 Network
颁布于 2006-06-06 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto Legislativo Regional n. 20/2006/A.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 法令
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙 · Azores
- 主题
- Environment
- 关键词
- environmental planning, environmental standards, classification/declassification, zoning, biosphere reserves, protected area, policy/planning, standards, protection of environment
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
3866 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 REGlAo AUTONOMA DOS ACORES Assembleia Legislativa Decreto Legislativo Regional n.? 20/2006/A Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Regiao Aut6noma dos A~ores A criacao de uma rede ecol6gica coerente e global no espa<;o da Uniao Europeia, designada Rede Natura 2000, constitui 0 instrumento politico fundamen tal no que respeita aconservacao da natureza e adiver sidade biol6gica. o Decreto-Lei n." 140/99, de 24 de Abril, adaptado aRegiao Aut6noma dos Acores atraves do Decreto Legis lativo Regional n." 18/2002/A, de 16 de Maio, e entretanto alterado pelo Decreto-Lei n." 49/2005, de 24 de Fevereiro, procedeu arevisao da transposicao para 0 direito interno das directivas comunitarias relativas a conservacao das aves selvagens (Directiva n." 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril- Directiva Aves, e subsequentes altera coes) e a conservacao dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Directiva n." 92/43/CEE, do Con selho, de 21 de Maio - Directiva Habitats, e subsequentes alteracoes), estabelecendo os princfpios e os instrumentos de gestae territorial que deverao conter as medidas de gestae e salvaguarda necessarias agarantia de conservacao dos habitats naturais e das especies da fauna e da flora selvagens. Para esse efeito, aquele diploma previu a elaboracao de urn plano sectorial, destinado a estabelecer 0 ambito e 0 enquadramento das medidas de conservacao, tendo em conta 0 desenvolvimento econ6mico e social das areas integradas no processo da Rede Natura 2000. Na Regiao Aut6noma dos Acores, a decisao de ela boracao do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 resulta da Resolucao n." 39/2003, de 3 de Abril, alterada pela Resolucao n." 16/2004, de 26 de Fevereiro. Assim sendo, pretende-se que 0 Plano Sectorial da Rede Natura 2000, na Regiao Aut6noma dos Acores, constitua urn documento que defina 0 ambito e 0 enqua dramento legal das medidas de conservacao dos habitats e das especies da fauna e flora selvagens, necessarias aprossecucao dos objectivos de conservacao dos valores naturais existentes, tendo igualmente em linha de conta o desenvolvimento econ6mico e social das areas abran gidas. Estes objectivos gerais serao alcancados atraves da incorporacao de princfpios e criterios de natureza ambiental nas diversas abordagens sectoriais com tra ducao em instrumentos de ordenamento do territ6rio. Assim, nos termos do n." 1 do artigo 3.° e do n." 3 do artigo 24.° do Decreto-Lei n." 380/99, de 22 de Setem bro, alterado pelo Decreto-Lei n." 310/2003, de 10 de Dezembro, os planos sectoriais com incidencia territorial vinculam as entidades publicas, condicionando os planos regionais, intermunicipais e municipais de ordenamento do territ6rio. o processo de elaboracao do Plano obedeceu aos princfpios e normas constantes da Lei n." 48/98, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei n." 380/99, de 22 de Setembro, em materia de participacao publica, sendo objecto de discussao publica no perfodo compreendido entre 14 de Fevereiro e 31 de Marco de 2005, tendo sido rea lizadas, dentro de sse perfodo, sessoes publicas de apre sentacao do Plano. Nos termos do n." 1 do artigo 14.° do Decreto Legis lativo Regional n." 24/2003/A, de 12 de Maio, que pro cede asegunda alteracao ao Decreto Legislativo Regio nal n.° 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n." 11/2002/A, de 11 de Abril, repu blicado pelo Decreto Legislativo Regional n." 38/2002/A, de 3 de Dezembro, que adapta a Regiao Aut6noma dos Acores 0 Decreto-Lei n." 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n." 310/2003, de 10 de Dezem bro, que estabelece 0 regime juridico dos instrumentos de gestae territorial, os planos sectoriais sao aprovados pela Assembleia Legislativa da Regiao Aut6noma dos Acores. Assim, a Assembleia Legislativa da Regiao Aut6noma dos Acores, nos termos da alinea a) do n.° 1 do artigo 227.°, conjugada com 0 n." 4 do artigo 112.° da Constituicao da Republica Portuguesa e das almeas g) do artigo 8.° e c) do n." 1 do artigo 31.° do Estatuto Politico-Administrativo da Regiao Aut6noma dos Aco res, decreta 0 seguinte: Artigo 1.0 Aprovacao E aprovado 0 Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Regiao Aut6noma dos Acores, 0 qual constitui 0 anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Artigo 2.° Conteudo o Plano e constituido por: a) Enquadramento legal e regulamentar (capi tulo I); b) Desenvolvimento (capitulo II), nomeadamente, atraves de: i) Fichas correspondentes a cada ilha, com identificacao de medidas e accoes inibi doras de impactes negativos e preventivas e minimizadoras de ameacas, identifica das por sector de actividade, incluindo mapas com a representacao territorial das areas; ii) Recomendacoes sectoriais que devem ser consideradas e integradas em todos os instrumentos de gestae territorial ou de politica sectorial; iii) Medidas reguladoras que condicionam a parecer previa da direccao regional com competencia em materia de ambiente e interditam diversas actividades. Artigo 3.° Ambito o presente Plano aplica-se a todos os SIC e ZPE classificados na Regiao Aut6noma dos Acores, visando a salvaguarda dos habitats naturais e especies da fauna e da flora selvagens que ocorrem na Regiao Aut6noma dos Acores e constam dos anexos B-1, B-II, B-IV e B-V do Decreto-Lei n." 140/99, de 24 de Abril. Artigo 4.° Vinculacao jurfdica o Plano, como instrumento de politica sectorial que assegura a implementacao da Rede Natura 2000, vincula N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3867 as entidades publicas, designadamente no sentido de, na elaboracao, aprovacao e alteracao dos instrumentos de gestae territorial, se desenvolver e aplicar 0 seu qua dro estrategico. Artigo 5.° Vigencia o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 vigor a pelo prazo de 10 anos a contar da data da sua aprovacao. Aprovado pela Assembleia Legislativa da Regiao Aut6noma dos Acores, na Horta, em 14 de Marco de 2006. o Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes. Assinado em Angra do Herofsmo em 19 de Maio de 2006. Publique-se. o Representante da Republica para a Regiao Aut6 noma dos Acores, Jose Antonio Mesquita. ANEXO PLANO SECTORIAL DA REDE NATURA 2000 DA REGIAo AUTONOMA DOS A<;ORES CAPITULO I Enquadramento legal e regulamentar do Plano Sectorial 1 - lntroducao A criacao de urna rede ecologica coerente e global no espaco da Uniao Europeia, designada Rede Natura 2000, constitui 0 instrurnento politico fundamental no que res peita a conservacao da natureza e adiversidade biologi ca. 0 Decreto-Lei n." 140/99, de 24 de Abril, adaptado a Regiao Autonoma dos Acores atraves do Decreto Legis lativo Regional n.° 18/2002/A, de 16 de Maio, transpoe as directivas comunitarias para 0 direito intemo e, estabele ce os principios e os instrumentos de gestae territorial que deverao conter as medidas de gestae e salvaguarda, necessarias a garantia de conservacao dos habitats natu rais e das especies da fauna e da flora selvagens. Fica assim prevista a elaboracao de urn Plano Secto rial, destinado a estabelecer 0 ambito e 0 enquadramento das medidas de conservacao, tendo em conta 0 desen volvimento economico e social das areas integradas no processo da Rede Natura 2000. Na Regiao Autonoma dos Acores, a decisao de elabo racao do Plano Sectorial para a Rede Natura 2000, resulta da Resolucao da Presidencia do Govemo n." 39/2003, de 3 de Abril, alterada pela Resolucao n." 16/2004, de 26 de Fevereiro. Tendo como objectivo a elaboracao de urn Plano Sec torial coerente, rigoroso e eficaz, decidiu-se utilizar a in formacao recolhida e tratada pelas equipas do Departa mento de Oceanografia e Pescas (DOP) e Departamento de Ciencias Agrarias (DCA) da Universidade dos Acores, equipas que estiveram envolvidas nos trabalhos de ca racterizacao de todos os Sitios de Interesse Comunitario (SIC) e Zonas de Proteccao Especial (ZPE) da Regiao Autonoma dos Acores, tendo em vista a elaboracao de urn Instrumento Global de Apoio a Gestae dos mesmos. Procurando compatibilizar e articular as propostas que resultaram dos trabalhos efectuados, independentemente da diversidade das caracteristicas fisicas, valores em pre senca, factores de ameaca ou propostas de gestae dos espacos estudados por cada urna das equipas, efectuou se urn exercicio de uniformizacao, que se traduz na expo sicao sintetica e objectiva da informacao existente. Pretende-se que esta informacao constitua 0 suporte tecnico-cientifico do Plano Sectorial para a Rede Natura 2000, na Regiao Autonoma dos Acores, documento que devera proporcionar 0 ambito e 0 enquadramento legal das medidas de conservacao dos habitats e das especies da fauna e flora selvagem, necessarias a prossecucao dos objectivos de conservacao dos valores naturais existen tes, tendo iguahnente em linha de conta 0 desenvolvimento economico e social das areas abrangidas. Estes objectivos gerais serao alcancados atraves da in corporacao de principios e criterios de natureza ambien tal nas diversas abordagens sectoriais com traducao em instrumentos de ordenamento do territorio. 2 - Plano Sectorial - conceitos e definicoes o Decreto-Lei n." 140/99, de 24 de Abril, adaptado aRe giao Autonoma dos Acores, atraves do Decreto Legisla tivo Regional n.° 18/2002/A, de 16 de Maio, procede are visao da transposicao para 0 direito intemo das Directivas Comunitarias relativas aconservacao das aves selvagens, (Directiva Aves, n." 79/409/CEE), adoptada em Abril de 1979 e respectivas alteracoes, e a conservacao dos habi tats naturais e da fauna e da flora selvagens, (Directiva Habitats, n." 92/43/CEE), adoptada em Maio de 1992 e sub sequentes alteracoes, Estas duas directivas comunitarias definem, como ob jectivo, a intencao de estabelecer urna rede ecologicamente coerente de espacos com valores naturais significativos e representativos do patrimonio natural europeu, a Rede Natura 2000, devendo garantir a manutencao ou, quando necessario, 0 restabelecimento dos tipos de habitats na turais e das especies da fauna e da flora selvagem, num estado de conservacao favoravel na sua area de distri buicao natural. Para a compreensao dos passos a seguir na elabora yao dos instrumentos legais de ordenamento do territorio e gestae da Rede Natura 2000, na Regiao Autonoma dos Acores, deve proceder-se a analise do disposto no De creto-Lei n." 140/99, de 24 de Abril. o referido Decreto-lei, no seu artigo 6°, estabelece que, deverao ser classificadas como ZPEs as areas que cons tituam, em area e extensao, os melhores territorios para a proteccao das aves, incluindo as migratorias, Este artigo, adaptado aRegiao como artigo 3° do De creto Legislativo Regional n." 18/2002/A de 16 de Maio, refere que as ZPEs serao classificadas por Decreto Regu lamentar Regional, 0 que efectivamente ja aconteceu, atra yes da publicacao do Decreto Regulamentar Regional n." 24/2004/A de 1 de Julho. o Decreto-Lei n." 140/99, de 24 de Abril, estabelece ain da, no seu artigo 7°, a obrigatoriedade de incorporacao de medidas de proteccao nos instrumentos de planeamento territorial, definindo a figura de Plano Sectorial para 0 es 3868 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 tabelecimento do ambito e 0 enquadramento das medidas referentes a conservacao das especies da fauna, flora e habitats, tendo em conta 0 desenvolvimento economico e social das areas abrangidas. Caso os instrumentos de planeamento territorial ou de natureza especial, nao garantam os objectivos de conser vacao para a area em causa, ou enquanto nao ocorrer a sua revisao, 0 licenciamento ou a autorizacao de um con junto de actividades susceptiveis de incompatibilidade com os valores naturais em presenca, deverao ficar sujei tos a parecer favoravel da Direccao Regional com com petencia na area do ambiente. o articulado do Decreto-Lei n." 140/99, de 24 de Abril, assegura, desde logo, as competencias para que, mesmo antes da existencia de um instrumento de gestae territo rial, sejam definidas algumas medidas de salvaguarda em relacao a actos e actividades potenciahnente comprome tedores para a manutencao dos valores naturais das ZPE e SIC. Estabelece-se ainda que, de acordo com 0 Artigo 40° do Decreto-Lei n.? 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n." 310/2003, de 10 de De zembro, 0 Plano Sectorial para a Rede Natura 2000 na Regiao Autonoma dos Acores sera sujeito a um proces so de consulta publica. o Decreto-Lei n." 140/99, de 24 de Abril, preve ainda, no seu artigo 9.°, que seja efectuada a avaliacao de im pacte ambiental sobre quaisquer accoes ou projectos, que individualmente ou em conjunto com outras accoes ou projectos, sejam susceptiveis de afectar significativamen te qualquer SIC ou ZPE. Em tennos fonnais, a elaboracao do Plano Sectorial para a implementacao da Rede Natura 2000, na Regiao Auto noma dos Acores, rege-se pelo disposto no Decreto Le gislativo Regional n." 14/2000/A, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.?24/2003/A, de 12 de Maio, que adapta a Regiao Autonoma 0 Decreto-Lei n." 380/99, de 22, de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n." 310/2003, de 10 de Dezembro. Para os efeitos do presente Plano Sectorial, sao adop tadas as seguintes definicoes: 1) Accoes de conservacao da natureza - medidas ne cessarias para manter ou restabelecer os habitats natu rais e as populacoes de especies da flora e da fauna sel vagem num estado favoravel; 2) Actividades recreativas - actividades de desporto de natureza ou de desporto motorizado, quando realiza das em regime individual ou colectivo, desde que nao en volvam iniciativas de mobilizacao de publico; 3) Avaliacao de impacte ambiental- instrumento de ca racter preventivo da politica do ambiente, sustentado na realizacao de estudos e consultas, com efectiva participa c;ao publica e analise de possiveis altemativas, que tem por objecto a recolha de informacao, identificacao e pre visao dos efeitos ambientais de determinados projectos, bem como a identificacao e proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, tendo em vista uma decisao sobre a viabilidade da execucao de tais projectos e respectiva pos-avaliacao; 4) Competicoes desportivas - actividades de natureza desportiva, quando exercidas em regime de competicao e devidamente enquadradas pelas respectivas Estruturas Associativas ou Federativas; 5) Construcao - resultado da realizacao de qualquer tipo de obras, independentemente da sua natureza, desig nadamente, edificacoes, muros, vedacoes, aterros ou es cavacoes, incorporado ou nao no solo e com caracter per manente ou temporario; 6) Construcao de apoio a actividade agricola e flores tal- construcao de apoio as actividades inerentes a pro ducao agricola e gestae florestal, podendo assumir fun c;oes complementares de annazenamento dos produtos e alfaias agricolas ou producao de plantas, nao podendo contemplar qualquer usa habitacional; 7) Construcao preexistente em minas - edificacao cujo estado pennita identificar claramente as respectivas carac teristicas, designadamente, tipologia, linha arquitectonica, area, volumetria e condicionantes de eventuais obras de reconstrucao, tendo esta pre-existencia legal; 8) Demolicao - obras de destruicao, total ou parcial, de uma edificacao ou estrutura existente, compreendendo tambem trabalhos de reposicao de terrenos, designada mente para efeito de encerramento ou de interdicao de circulacao nos caminhos existentes; 9) Desporto de natureza - actividades e services de ca racter desportivo ou recreativo, de agua, de ar ou de terra, habitualmente praticadas em espacos naturais ao ar livre e que nao necessitam de obras especiais para a sua pratica, nomeadamente: pedestrianismo, montanhismo, orientacao, escalada, rappel, espeleologia, balonismo, parapente, asa delta sem motor, bicicleta todo-o-terreno, hipismo e ainda outros desportos e actividades de lazer cuja pratica nao se mostre nociva para a conservacao da natureza; 10) Desportos motorizados - actividades de caracter desportivo ou recreativo, envolvendo veiculos motoriza dos de duas ou mais rodas, de agua, terra ou ar, nome a damente: asa delta com motor, motos e veiculos de qua tro ou mais rodas, de estrada ou de todo-o-terreno e ainda outros desportos e actividades de lazer cuja pratica en volva 0 recurso a motores de combustao; 11) Dominio hidrico - conjunto de bens que integram as aguas, doces ou salgadas e superficiais ou subterra neas, e os terrenos que constituem os leitos das aguas do mar e das correntes de agua, dos lagos e lagoas, bem como as respectivas margens e zonas adjacentes, com 0 espaco aereo e 0 subsolo correspondentes; 12) Edificacao - actividade ou resultado da constru cao, reconstrucao, ampliacao, alteracao ou conservacao de um imovel destinado a utilizacao humana, bem como qual quer outra construcao que se incorpore no solo com ca racter de permanencia; 13) Erosao - processo de degradacao da superficie do solo, das margens ou leitos das aguas, sob accao de agen tes fisico-quimicos e biologicos, designadamente agitacao maritima, aguas superficiais e vento, podendo ser poten ciada por accao antropica; 14) Espaco non aedificandi - area delimitada geografi camente onde e interdita qualquer especie de edificacao; 15) Especie - conjunto de individuos inter reprodutores com a mesma morfologia hereditaria e um ciclo de vida comum, incluindo quaisquer subespecies ou as suas populacoes geograficamente isoladas; 16) Especies endemicas - plantas ou animais de ocor rencia exclusiva numa dada area geografica; 17) Especies invasoras ou infestantes - plantas ou ani mais, usualmente exoticos, que a partir de uma introdu c;ao acidental, ou deliberada, numa dada area geografica, se expandem de forma descontrolada e agressiva para as areas disponiveis, acabando por suprimir as especies que at existiam previamente ou poderiam existir; N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3869 18) Especies nao indigenas ou exoticas - qualquer es pecie, da flora ou da fauna, nao originaria de um detenni nado territorio e nunca at registada como ocorrendo na turalmente nem como populacoes auto-sustentadas durante os tempos historicos; 19) Especies indigenas, nativas ou autoctones - qual quer especie da fauna ou da flora, originaria de um deter minado territorio e at ocorrendo naturalmente, com popu Iacoes autosustentaveis; 20) Habitat de uma especie - meio defmido pelos fac tores abioticos e biotic os proprios onde essa especie ocor re em qualquer das fases do seu ciclo biologico; 21) Habitats naturais - zonas terrestres ou aquaticas, naturais ou semi-naturais, que se distinguem por caracte risticas geograficas abiotic as e bioticas; 22) Impacte ambiental- conjunto de alteracoes favo raveis e desfavoraveis produzidas em parametres ambien tais e sociais, num determinado periodo de tempo e numa determinada area, resultantes da realizacao de um proj ec to, comparadas com a situacao que ocorreria, nesse peri odo de tempo e nessa area, se esse projecto nao viesse a ter lugar; 23) Leito - terreno coberto pelas aguas quando nao in fluenciadas por cheias extraordinarias, inundacoes ou tem pestades; 0 leito das aguas do mar, bem como das demais aguas sujeitas 11 influencia das mares, e limitado pela linha da maxima praia-mar de aguas vivas equinociais e 0 leito das restantes aguas pela linha que corresponder 11 extrema dos terrenos que as aguas cobrem em condicoes de chei as medias, sem transbordar para 0 solo natural, habitual mente enxuto, correspondendo, conforme os casos, 11 ares ta ou crista superior do talude marginal ou ao alinhamento da aresta ou crista do talude molhado das moitas, como ros, valados, tapadas ou muros marginais; 24) Margem - faixa de terreno contigua ao leito ou so branceira 11 linha que limita a leito das aguas; a margem das aguas do mar tem a largura de 50 m, as margens das aguas navegaveis e flutuaveis tern a largura de 30 m e as margens das aguas nao navegaveis nem flutuaveis, inclu indo torrentes, barrancos e corregos de caudal desconti nuo, tern a largura de 10m; quando existir natureza de praia em extensao superior 11 estabelecida para cada caso, a margem estende-se ate onde 0 terreno apresentar tal natureza; 25) Obras de alteracao - obras de que resulte a modi ficacao das caracteristicas fisicas da edificacao existente ou sua fraccao, designadamente a respectiva estrutura re sistente, 0 mimero de fogos ou divisoes interiores, ou a natureza e cor dos materiais de revestimento exterior, sem aumento da area de pavimento ou de implantacao ou da cercea; 26) Obras de ampliacao - obras de que resulte 0 au mento da area de pavimento ou de implantacao, da cer cea ou do volume de uma edificacao existente; 27) Obras de conservacao - obras destinadas a man ter uma edificacao nas condicoes existentes 11 data da sua construcao, reconstrucao, ampliacao ou alteracao, desig nadamente as obras de restauro, reparacao ou limpeza; 28) Obras de construcao - obras de criacao de novas edificacoes; 29) Obras de reconstrucao - obras de construcao sub sequentes 11 demolicao total ou parcial de uma edificacao existente, das quais resulte a manutencao ou a reconsti tuicao da estrutura das fachadas, da cercea e do numero de pisos; 30) Obras de recuperacao - obras de reabilitacao de edificios, infra-estruturas, estruturas e elementos cons truidos de qualquer genero, incluindo pre-fabricados e construcoes amovfveis que oferecam condicoes para a manutencao e recuperacao da maior parte dos seus ele mentos; 31) Obras de requalificacao - accao que visa a melho ria de imagem ou desempenho de um espaco degradado ou desqualificado; 32) Obras de urbanizacao - obras de criacao e remo delacao de infraestruturas destinadas a servir directamente os espacos urbanos e ou as edificacoes, designadamente arruamentos viarios e pedonais, redes de esgotos ou de abastecimento de agua, electricidade, gas e telecomuni cacoes, e ainda espacos verdes e outros espacos de uti lizacao colectiva; 33) Operacao de loteamento - accao que tenha por ob jecto ou por efeito a constituicao de um ou mais lotes destinados imediata ou subsequentemente 11 edificacao ur bana e que resulte da divisao de um ou varies predios, ou do seu emparcelamento ou reparcelamento; 34) Parcela - area de territorio jurtdica e ou fisicamen te autonomizada nao resultante de uma operacao de lote amento; 35) Perimetro urbano - demarcacao do conjunto dos solos urbanos, cuja urbanizacao seja possivel programar e dos solos afectos 11 estrutura ecologica necessarios ao equilibrio do sistema urbano; 36) Proj ecto - concepcao e realizacao de obras de construcao ou de outras intervencoes no meio natural ou na paisagem, incluindo as intervencoes destinadas 11 ex ploracao de recursos naturais. 37) Regularizacao de linhas de agua - intervencoes destinadas a melhorar as condicoes de escoamento que abrangem obras de melhoramento do troco e das seccoes de vazao, incluindo a eliminacao de pontos singulares, bem como accoes de proteccao das margens; 38) Remodelacao - execucao de obras que, por qual quer forma, modifiquem 0 plano primitivo da construcao existente, podera tambem corresponder a situacoes de ade quabilidade a um novo usa ou, apenas, 11 melhoria das condicoes actuais de utilizacao; 39) Renaturalizacao de areas degradadas - accao com o objectivo de repor a situacao natural de areas degrada das, consistindo em solucoes especificas para cada situ acao a determinar com base no controlo das acessibilida des, descompactacao do solo, plantacao de especies vegetais caractertsticas das formacoes potenciais e ou outras tecnicas adequadas; 40) Repovoamento - disseminacao ou libertacao de um ou mais especimes de uma especie indigena ou de uma especie nao indigena, previamente introduzida; 41) Sitio da rede natura - area geografica claramente delimitada, constante da Lista Nacional de Sitios inclui dos na Rede Natura 2000, nos termos da legislacao em vigor; 42) Taxon - (pI. taxa) entidade biologica que tem de signacao na hierarquia sistematica, seja ela superior, equi parada ou inferior 11 categoria de especie, nomeadamente de subespecie, de variedade ou de hibrido; 43) Zona adjacente - area contigua 11 margem que, por se encontrar ameacada pelo mar ou por cheias, se encon tra classificada por diploma proprio no qual e fixado, caso a caso, a extensao abrangida. 3870 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 3 - Ambito de apllcacao territorial e temporal 3.1 - 0 presente Plano aplica-se a todos os SIC e ZPE classificados na Regiao Autonoma dos Acores, visando a salvaguarda dos habitats naturais e especies da fauna e da flora selvagem que ocorrem na Regiao Autonoma dos Acores e constam dos anexos B-1, B-II, B-IV e B-V do Decreto-Lei n." 140/99, de 24 de Abril. 3.2 - 0 Plano Sectorial para a Rede Natura 2000, na Regiao Autonoma dos Acores, devera ser revisto, tendo por base as necessarias accoes de monitorizacao da sua aplicacao, num prazo maximo de dez anos a contar da data da sua aprovac;ao. 4- Classiflcacao dos SIC e ZPE No cumprimento do estabelecido pela Directiva Aves, n." 79/409/CEE, os estados-membros devem classificar como ZPE as areas contendo os territorios mais apropri ados, em mimero e em extensao, para a proteccao das especies das aves mencionadas no anexo A-I da referida directiva, bem como das especies de aves migratorias nao referidas neste anexo mas cuja ocorrencia seja regular no territorio nacional. Nos termos do artigo 4.° do Decreto-Lei n." 140/99, de 24 de Abril, passam a ser sitios da Lista Nacional de Sf tios propostos para integrar a Rede Natura 2000, em res posta ao estabelecido pela Directiva Habitats, n." 92/43/ CEE, os sitios com habitats naturais do anexo B-1 e espe cies do anexo B-II, que devem ser incluidos numa Lista Nacional de Sitios, de acordo com os criterios previstos no anexo B-III da directiva. Refere ainda 0 mesmo diploma que, os sftios da Lista Nacional de Sitios propostos para integrar a Rede Natura 2000, que venham a ser reconhecidos pelas instancias competentes da Uniao Europeia como Sitios de Importan cia Comunitaria, (SIC), serao classificados no prazo maxi mo de seis anos a contar da data em que ocorreu esse reconhecimento, como Zonas Especiais de Conservacao (ZEC). A situacao actual na Regiao Autonoma dos Acores, no que diz respeito a estes procedimentos e a seguinte: ZPE - Zona de Proteccao Especial- foram declaradas aComissao Europeia em 1990, tendo sido transpostas para o quadro jurtdico regional, atraves do Decreto Regulamen tar Regional n.? 14/2004/A, de 20 de Maio. Correspondem a um conjunto de areas classificadas ao abrigo da Direc tiva n." 79/409/CEE de 2 de Abril- Directiva Aves, trans postas para 0 direito nacional atraves do Decreto-Lei n.? 140/99, de 24 de Abril; SIC - Sitio de Interesse Comunitario - correspondem a um conjunto de areas classificadas ao abrigo da Direc tiva n." 92/43/CEE, Directiva Habitats, transposta para 0 direito nacional atraves do Decreto-Lei n.? 140/99, de 24 de Abril e para 0 direito regional atraves do Decreto Le gislativo Regional n." 18/2002/A de 16 de Maio. A Reso lucao n.? 30/98, de 5 de Fevereiro, corrigida pela Declara c;ao n." 12/98, de 7 de Maio, aprova a Lista Nacional de Sitios/Acores. Esta lista foi posteriormente reconhecida pelas instancias competentes da Uniao Europeia como Sitios de Importancia Comunitaria, (SIC). Decorre da Lei, um prazo de seis anos para, atraves de um Decreto Re gulamentar Regional, serem classificados como Zonas Especiais de Conservacao (ZEC). 5 - Planeamento e ordenamento dos SIC e ZPE Toma-se necessario analisar 0 enquadramento de um Plano Sectorial, visando a obtencao de um documento fi nal que resulte bem fundamentado, objectivo e sintetico, e cuja clareza propicie uma facil compreensao por parte das instituicoes e dos cidadaos em geral. o artigo 7.° do Decreto-Lei n." 140/99, de 24 de Abril, estabelece a hierarquia dos diferentes ntveis de classifi cacao de areas protegidas, a sua articulacao com outras classificacoes resultantes de distintos diplomas legais, e sobretudo, no seu ponto 5, define 0 instrumento de or denamento do territorio que assegurara a implementacao da Rede Natura 2000 ao estabelecer que sera publicado um plano sectorial relativo aimplementacao da Rede Na tura 2000, no prazo de seis meses a contar da data da entrada em vigor do referido diploma. Conforme se verifica, 0 Decreto-Lei n." 140/99, de 24 de Abril, estabelece, de forma muito clara, a opcao pela fi gura de um plano sectorial, como 0 instrumento de poll tica sectorial que assegurara a implementacao da Rede Natura 2000. Importa assim, ter a percepcao plena do ambito, defi nicao e conteudo de um Plano Sectorial, cujo regime juri dico e estabelecido pelo Decreto-Lei n." 380/99, de 22 de Setembro, adaptado aRegiao Autonoma dos Acores atra yes do Decreto Legislativo Regional n.? 14/2000/A, de 23 de Maio, e alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.OS 11/2002/A, de 12 de Abril, e 24/2003/A de 12 de Maio. o referido diploma procede adefinicao do regime apli cavel aos instrumentos de gestae territorial, criados ou reconduzidos ao sistema pela Lei n." 48/98, de 11 de Agos to, Lei de Bases do Ordenamento do Territorio e do Ur banismo, diploma do qual, face a tematica em analise, importa destacar 0 seguinte: • 0 plano sectorial enquadra-se no ambito nacional da politica de ordenamento, vinculando apenas as entidades publicas. • Estabelece que os instrumentos de gestae territorial, nos quais se incluem os planos sectoriais, identificam os interesses piiblicos prosseguidos, justificando os criteri os utilizados na sua identificacao e hierarquizacao. Nas areas territoriais em que convirjam interesses publicos entre si incompativeis, deve ser dada prioridade aqueles cuja prossecucao determine 0 mais adequado uso do solo, em termos ambientais, economicos, sociais e culturais, ex ceptuando-se os interesses relativos a defesa nacional, a seguranca, a saude publica e aproteccao civil. • Considerando que os instrumentos de gestae territo rial identificam os recursos e valores naturais, os siste mas indispensaveis autilizacao sustentavel do territorio, e estabelecem as medidas basicas e os limiares de utiliza c;ao que garantem a renovacao e valorizacao do patrimo nio natural, 0 Decreto-Lei n." 380/99, de 22 de Setembro, no seu artigo 25.°, estabelece que os planos sectoriais relevantes deflnirao os principios e directrizes que con cretizam as orientacoes politicas relativas aproteccao dos recursos e valores naturais. • 0 Decreto-Lei n." 380/99, de 22de Setembro, no seu artigo 25.°, estabelece que os planos sectoriais devem in dicar quais as formas de adaptacao dos planos especiais e dos planos municipais de ordenamento do territorio pre existentes detenninadas pela sua aprovacao, na medida em que sao instrumentos de programacao ou de concretiza c;ao das diversas politicas com incidencia na organizacao N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3871 do territorio. Devem ainda, os planos sectoriais estabele cer e justificar as opcoes e os objectivos sectoriais com incidencia territorial e definir as normas de execucao, in tegrando as pecas graficas necessarias, devendo ser acom panhado por um relatorio que estabeleca 0 diagnostico da situacao territorial e a fundamentacao tecnica das op c;oes e objectivos estabelecidos. • Os planos sectoriais visam estabelecer as opcoes sec toriais e os objectivos a alcancar no quadro das directri zes nacionais aplicaveis, as accoes de concretizacao dos objectivos sectoriais estabelecidos, a expressao territorial da politica sectorial defmida e a articulacao da politica sec torial com a disciplina consagrada nos demais instrumen tos de gestae territorial aplicaveis (artigo 36.°, Decreto Lei n." 380/99, de 22 de Setembro). • A elaboracao dos planos sectoriais obriga a identifi car e a ponderar nos diversos ambitos, os planos, pro gramas e projectos, designadamente os da iniciativa da administracao publica, com incidencia na area a que res peitam, considerando os que ja existam e os que se en contrem em preparac;ao, de forma a assegurar as neces sarias compatibilizacoes, devendo ser acompanhada pelas autarquias locais cujos territorios estejam incluidos no respectivo ambito de aplicacao. Quando a pluralidade dos interesses a salvaguardar 0 justifique, devera ser acom panhada por uma comissao mista de coordenacao, cuja composicao deve traduzir a natureza daqueles interesses e a relevancia das implicacoes tecnicas a considerar. Assim, para que se cumpram os criterios formais e le gais de elaboracao do plano sectorial, sobretudo ao nivel dos conteudos material e documental, importa que os tra balhos de indole tecnico-cientifica, que constituem a base para a caracterizacao e avaliacao dos SIC e ZPE, sejam sintetizados e sistematizados segundo os criterios que a seguir se expoem: • Os trabalhos de descricao, caracterizacao e avaliacao devem ser efectuados individualmente para cada SIC ou ZPE em estudo; • A caracterizacao deve ser feita de forma rigorosa, ob jectiva e tao sintetica quanta possivel, devendo ser acom panhada de elementos graficos e cartograficos; • Esta caracterizacao so deve abranger e referir aspec tos da envolvente ou externos na medida em que possam interferir, de forma significativa, directa ou indirectamen te, na area em causa; • Destes trabalhos, devera ser elaborada uma ficha/re sumo que refrra: 1) Nome da area SIC ou ZPE em analise; 2) Ilha ou zona de influenoia em que se situa; 3) Concelho ou concelhos em que se localiza; 4) Coordenadas; 5) Variacao de altitude; 6) Area total do SIC ou ZPE; 7) Descricao e caracterizacao generica; 8) Uso actual do solo; 9) Principais actividades humanas decorrentes no local ou na envolvente mas causadoras de impactes na area em estudo; 10) Listagem e analise de condicionantes e servidoes, constantes em instrumentos de ordenamento do territorio com incidencia sobre a area em apreciacao; 11) Habitats (destacando e assinalando a ocorrencia de habitats, com especial enfase para os habitats dos ane xos da directiva); 12) Especies da fauna e da flora (destacando e assina lando a ocorrencia das especies das directivas Habitats eAves); 13) Estatutos territoriais de proteccao aplicaveis, decor rentes de diplomas legais em vigor; 14) Identificacao de impactes e factores de ameaca, re ais ou potenciais, para os valores naturais em presenca; 15) Listagem de medidas e accoes, inibidoras de impac tes negativos e preventivas e minimizadoras dos factores de ameaca identificados. Pretende-se que, da analise das fichas/resumo de ca racterizacao dos SIC e ZPE, resulte uma listagem de ca racteristicas comuns, que sustente uma abordagem numa logica de problema/solucao, em funcao dos valores natu rais em presenca e das incompatibilidades e impactes ne gativos numa perspectiva multissectorial. A listagem a propor, de medidas, inibidoras de impac tes negativos e preventivas e minimizadoras dos factores de ameaca identificados, deverao ser de ambito geral, sis tematizadas por analogi as sectoriais de forma a abrange rem mais do que uma area classificada, sendo aplicaveis a situacoes similares de ocorrencia de habitats e/ou es pecies da fauna e da flora. Estas medidas deverao ser materializaveis em accoes e assumir caracteristicas norma tivas e regulamentares, em funcao dos seguintes objecti vos: • Corresponder 11 articulacao entre a descricao, a ava liacao e materializacao de objectivos, com especial desta que para os impactes negativos e factores de ameaca e para as necessarias medidas preventivas e minimizadoras dos mesmos; • Corresponder a um conjunto de recomendacoes e ac c;oes especificas para cada area, habitat e especie da fau na ou da flora, podendo eventuahnente abranger factores externos que influam na estabilidade ecologica do espa co e dos valores naturais em analise; • As accoes resultantes das medidas regulamentares devem ser de indole potenciadora, preventiva, correctiva ou de monitorizacao do estatuto actual dos habitats e da fauna e flora selvagens. • As medidas regulamentares devem proporcionar uma leitura simples e compreensiva das propostas, bem como das accoes que lhes venham a estar associadas. CAPITIJLO II o desenvolvimento do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 na Regiao Aut6noma dos Aeores 1 - Antecedentes • Epublicada em 1979 a Directiva n." 79/409/CEE, de 2 de Abril- Directiva Aves; • Sao enviadas para a Comissao Europeia, em 1990, as propostas das ZPE da Regiao Autonoma dos Acores; • E publicada a Directiva n." 92/43/CEE, de 21 de Maio - Directiva Habitats; • Com a publicacao da Resolucao n." 30/98, de 5 de Fe vereiro, 0 Governo Regional dos Acores aprova a lista na cional de sitios/Acores; • Epublicado 0 Decreto-Lei n." 140/99, de 24 de Abril que transpoe para 0 direito nacional as Directivas Aves e Habitats; • A Comissao Europeia aprova atraves de uma deci sao de 28 de Dezembro de 2001 a lista de sitios da Ma caronesia; 3872 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 • E publicado 0 Decreto Legislativo Regional n.° 181 2002/A, de 16 de Maio, que transpoe para 0 direito regi onal 0 Decreto-Lei n.? 140199, de 24 de Abril; • E publicada a Resolucao n." 3912003, de 3 de Abril, que constitui a Comissao Mista de Coordenacao para a elaboracao do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 da Re giao Autonoma dos Acores, alterada pela Resolucao n." 16/2004, de 26 de Fevereiro. 2 - Proposta de conteudo para 0 Plano Sectorial Pretende-se que 0 trabalho de caracterizacao e avalia cao dos SIC e ZPE (recentemente elaborado) seja desen volvido e tenha sequencia no Plano Sectorial para a Rede Natura 2000, na Regiao Autonoma dos Acores, proporci onando assim um enquadramento das medidas sectoriais, necessarias 11 prossecucao dos objectivos de salvaguar da dos valores naturais identificados. Toma-se, assim, necessario compatibilizar e articular as metodologias e propostas que resultaram dos trabalhos de caracterizacao e avaliacao efectuados, independente mente da diversidade de caracteristicas fisicas, valores em presenca, factores de ameaca ou propostas de gestae, dos espacos estudados por cada uma das equipas da Univer sidade dos Acores. 2.1 - Objectivos gerais Considerando a definicao de area ecologicamente pro tegida como «uma area de terra e ou mar especiahnente dedicada 11 proteccao e preservacao da diversidade bio logica e dos recursos naturais e culturais associados, cuja gestae e efectuada por meios legais ou outros», e tendo como obj ectivo, a obtencao de um documento [mal que resulte bem fundamentado, obj ectivo e sintetico, e cuja clareza propicie uma facil compreensao por parte das ins tituicoes e cidadaos em geral, estabelecem-se os seguin tes principios metodologicos, objectivos gerais e objecti vos de gestae: ? Objectivos gerais a observar: • Proteger 0 estado selvagem de especies e ecossiste mas; • Promover a pesquisa cientifica e manutencao de ser vices ambientais; • Salvaguardar as especificidades naturais e culturais; • Promover a compatibilidade entre conservacao da na tureza, turismo, recreio e lazer; • Promover de accoes de sensibilizacao e educacao am biental; • Usar de forma sustentavel dos recursos existentes nos ecossistemas naturais. Esta abordagem metodologica tem como objectivo final a realizacao de um instrumento de ordenamento rigoroso, simples e perceptivel, que sobre uma matriz de classifica c;ao territorial, baseada nos objectivos da salvaguarda do patrimonio natural e da diversidade biologica, devera esta belecer um conjunto de orientacoes, direccionadas para a subsequente integracao de compatibilidades multisectoriais, nos diversos niveis de PIanos de Ordenamento. A metodologia adoptada baseia-se numa abordagem de ameacas a suster, potencialidades a incentivar e compati bilidades a monitorizar. ? Obj ectivos de gestae Assegurar a proteccao e a promocao dos val ores na turais e paisagisticos; • Enquadrar as actividades humanas atraves de uma gestae racional dos recursos naturais, com vista a pro mover simultaneamente 0 desenvolvimento economico e a melhoria da qualidade de vida das populacoes residen tes, de forma sustentada; • Corrigir os processos que poderao conduzir 11 degra dacao dos valores naturais em presenca, criando condi c;oes para a sua manutencao e valorizacao; • Definir modelos e regras de utilizacao do territorio, de forma a garantir a salvaguarda, a defesa e a qualidade dos recursos naturais, numa perspectiva de desenvolvi mento sustentavel; • Promover a conservacao e a valorizacao dos elemen tos naturais da regiao, desenvolvendo accoes tendentes 11 salvaguarda da fauna, da flora endemica, e da vegeta cao, bem como do patrimonio geologico e paisagistico; • Promover a gestae e valorizacao dos recursos natu rais, possibilitando a manutencao dos sistemas ecologicos essenciais e os suportes de vida, garantindo a sua utiliza c;ao sustentavel, a preservacao da biodiversidade e a recu peracao dos recursos depauperados ou sobre-explorados; • Contribuir para a ordenacao e disciplina das activi dades agro- florestais, urbanfsticas, industriais, recreativas e turisticas, de forma a evitar a degradacao dos valores naturais, semi-naturais e paisagisticos, esteticos e cultu rais da regiao, possibilitando 0 exercicio de actividades compativeis, nomeadamente 0 turismo de natureza; • Estabelecer regras de utilizacao do territorio que ga rantam a boa qualidade ambiental e paisagistica da zona de intervencao; • Aplicar as disposicoes legais e regulamentares vigen tes, quer do ponto de vista da conservacao da natureza, quer do ponto de vista do ordenamento do territorio. 2.2 - Descrieao, Caracterizacao e Avaliacau dos SIC e ZPE da Regiao Autunoma dos Aeure» A caracterizacao e avaliacao dos SICs e ZPEs deve ser feita de forma rigorosa, objectiva e tao sintetica quanta possivel, considerando os valores naturais constantes dos anexos do Decreto-Lei n." 140199, de 24 de Abril, adapta do 11 Regiao Autonoma dos Acores, pelo Decreto Legis lativo Regional n.? 18/2002/A, de 16 de Maio. Sempre que tal se justifique, esta caracterizacao deve ra ser acompanhada de elementos graficos e cartografi cos abrangendo apenas a area classificada, como SIC ou ZPE, referindo aspectos da zona envolvente ou factores extemos na medida em que possam interferir, de forma sig nificativa, directa ou indirectamente, na area em estudo. 2.3 - Metodologia - Ficha de identificaeao e caracterizacao As fichas de identificacao e caracterizacao de todos os SIC e ZPE da Regiao Autonoma dos Acores, foram ela boradas pela Universidade dos Acores, pelo que apresenta-se de seguida a ficha tipo utilizada: Ficha de identificaeao e caracterizacao - SIC ou ZPE NOME - (SIC / ZPE) CODIGO ILHA CONCELHOS COORDENADAS N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3873 AREA TERRESTRE AREA MARINHA AREA TOTAL ALTITUDE MAx. ALTITUDE MiN. PRO FUND. MAx. DESCRI<;;Ao GERAL DESCRI<;;Ao Do Usa ACTUAL Do TERRITORIO ACTIVIDADES HUMANAS HABITATS E ESPECIES CONSTANTES Nos ANEXOS DA DIRECTIVA HABITATS ESPECIES FAUNA ESPECIES FLORA OUTRAS ESPECIES C/ INTERESSE ESPECIES FAUNA ESPECIES FLORA OUTROS CONDICIONANTES LEGAlS APLICAvEIS AMEA<;;AS Reais Palenciais IMPACTES Reais Palenciais MEDIDAS PROPOSTAS Minimizadaras de Arneacas Prevenlivas de Arneacas Minimizadaras de Impacles Prevenlivas de Impacles MEDIDAS PROPOSTAS DE GESTAo DATA E ENTIDADE RESPONSAvEL PELO PREENCHIMENTO: CARTOGRAFIA As medidas de gestae propostas nestas fichas de iden tificacao e caracterizacao dos SIC e ZPE resultam da iden tificacao das ameacas e impactes, reais e potenciais, tra duzindo um ambito territorial especifico, devendo ser analisadas, sistematizadas e padronizadas de forma a abrangerem mais do que uma area classificada, devendo ser aplicaveis a situacoes similares, de forma a materiali zarem um padrao de abordagem para 0 Plano Sectorial que cumpra os seguintes objectivos: • As medidas de gestae tern que corresponder 11 arti culacao multissectorial entre a descricao, a avaliacao e ob jectivos, com especial destaque para os impactes negati vos e factores de ameaca e para as medidas preventivas e minimizadoras dos mesmos; • As medidas de gestae devem corresponder um con junto de recomendacoes e accoes especificas para cada area classificada, podendo eventuahnente abranger facto res extemos que influam na estabilidade ecologica do es pacta em analise; • Estas medidas de gestae e respectivas accoes devem conter um cronograma de trabalho e a respectiva afecta c;ao de meios humanos e fmanceiros, bem como a identi ficacao das origens desses financiamentos, enquadrando os na abordagem Financiamento da Rede Natura 2000 nos Acores, que constituem um anexo deste Plano. • As medidas de gestae e as accoes resultantes de vem ser de indole potenciadora, preventiva, correctiva ou de monitorizacao do estatuto actual dos habitats e da fauna e flora selvagens. As recomendacoes que emanam das medidas de ges tao identificadas nas fichas de identificacao e caracteriza c;ao dos SIC e ZPE terao uma traducao como Medidas Mi nimizadoras e Preventivas do Plano Sectorial, devendo vir a assumir, no ambito da sua incorporacao nos Instrumen tos de Ordenamento do Territorio, caracteristicas norma tivas e regulamentares que, quando se justifique, deter minem um zonamento hierarquizado do espaco em analise, ao qual correspondam os diversos ntveis de restricao de actividades. Desta forma, procurou-se identificar 0 conjunto dos sectores de actividades humanas, cujas accoes integran tes poderiam estar na origem das ameacas geradoras dos impactes sobre os habitats e especies da fauna e flora sel vagem, que requeriam a identificacao e aplicacao das me didas minimizadoras e preventivas a aplicar nos SIC e ZPE da Regiao Autonoma dos Acores. 2.4 - Listagem de medidas e aceues, inibidoras de impae tes negativos e preventivas e minimizadoras dos faetores de ameaca identifieados. Conforme se refere na abordagem metodologica, preten de-se que da analise de cada uma das fichas/resumo de caracterizacao dos SIC e ZPE, resulte uma listagem de ca racteristicas comuns, ao nivel das ameacas e impactes, reais ou potenciais, identificados a partir da elencagem das ac c;oes que ocorrem ou podem ocorrer nas areas classificadas. Estas acc;oes deverao ser ordenadas e agrupadas por sectores de actividade, tendo sido identificados os se guintes sectores com expressao significativa ao nivel de potenciais ameacas ou impactes sobre os valores natu rais determinantes dos SIC e ZPE: • Sector agricola/pecuario; • Sector silvicola; • Sector da cac;a; • Sector da pesca; • Sector do ambiente e da conservacao da natureza; • Sector da urbanizacao, industrializacao, transportes e comunicacoes; • Sector energetico; • Sector das industrias extractivas e recursos geologi cos; • Sector recreativo, lazer e turismo. Obtem-se assim uma analise de causalefeito, que susten ta uma abordagem numa logica de problema/solucao, em funcao dos niveis de incompatibilidade e apreciacao de im pactes negativos das accoes e actividades, com os valores naturais em presenca, numa perspectiva multissectorial. Esta listagem de medidas minimizadoras de impactes negativos e preventivas dos factores de ameaca identifi cados deverao ser sistematizadas por analogi a sectorial, obtendo-se padroes de problema/solucao, aplicaveis a mais do que uma area classificada, procedendo-se 11 sua apre ciacao agrupadas em termos de ilha. Estas medidas minimizadoras e preventivas, devem as sumir caracteristicas normativas e regulamentares quan 3874 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 do vierem a ser transpostas para os PIanos Municipais de Ordenamento do Territorio ou para os PIanos Especi ais de Ordenamento do Territorio, devendo, no entanto, desde ja, assumir caracteristicas de recomendacoes a ob servar nos diferentes ntveis de decisao da Administracao Publica. Apresentam-se de seguida, as fichas correspondentes a cada ilha, com a listagem de medidas e accoes, inibido ras de impactes negativos e preventivas e minimizadoras de ameacas, identificadas para 0 conjunto de accoes e ac tividades at decorrentes no contexto de cada sector de actividade. 660000 IIha: Corvo 565000 660000 SIC: Costa e caldelrao Inicia-se na interseccao da Ribeira da Fonte com a li nha de costa. Segue para Norte, ao longo da linha defini da pela maxima baixa-mar de mares mortas. Ao intersectar o ponto de coordenadas 39°43,183'N e 3I o6,064'W, segue por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa ate a uma distancia de 350 m da mesma. Segue para Oes te, sempre a uma distancia de 350 m da costa. Ao atingir o ponto de coordenadas 39°42,311'N e 3I o7,141'N, inflec te para a costa, na linha de agua a Norte da Praia. Segue para SuI, ao longo da linha defmida pela maxima baixa mar de mares mortas ate intersectar a Ribeira da Fonte Doce. Segue por uma linha perpendicular ao longo da li nha de costa ate a uma distancia de 350 m da mesma. A partir do ponto de coordenadas 39°41,068'N e 3Io7,12TW, segue para SuI, sempre a uma distancia de 300 m da cos ta, ate intersectar a linha de agua na Praia da Areia. Se gue ao longo desta ate intersectar a curva de myel dos 30 m e posteriormente 0 limite superior da falesia. Segue ao longo desta, ate atingir a cumeada do Caldeirao, in 666000 flectindo para Nordeste em direccao ao Miradouro do Caldeirao. Inflecte para Este a partir deste local em direc c;ao 11 Ribeira da Picada ate intersectar a curva de nivel dos 500 m, seguindo ao longo desta para Norte, ate in tersectar uma linha de agua no local do Serao Alto. Con tinua ao longo desta para jusante ate ao topo da falesia, contomando-a no sentido dos ponteiros do relogio ate intersectar a Ribeira do Vintem. Segue ao longo desta para montante ate intersectar 0 caminho, seguindo ao longo deste para SuI, ate intersectar a Ribeira da Ponte, seguin do ao longo desta para jusante ate ao ponto inicial. ZPE: Costa e caldelrao Inicia-se a norte da Praia da Areia no limite superior da falesia, contomando 0 limite superior extemo do Cal deirao, voltando a intersectar 0 limite superior da falesia ate ao fim da mesma a norte do Porto da Casa. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha definida pela maxima baixa-mar de mares mortas. N° 109 - 6de Junho de 2006 Ilha: Corvo. SIC: Costa e Caldeirao. ZPE: Costa e Caldeirao. DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3875 Sectores de actividade Agrtcola/pecuario . AC90es Intensificacao da agri cultura, Ameacas Contaminacao quimica das aguas e solos e destruicao de vege tacao nativa, Impactes Degradacao e eutrofizacao de zonas humidas Alteracao e degradacao do coberto vegetal, com eventual intensificacao dos processos erosivos Medidas minimizadoras e preventivas Intensificacao da pecu- Pisoteio por aumento aria. de pastoreio. Aumento da deposicao de dejectos. Diminuicao da biodiversi dade (afecta cerca de 80 % das cspccies do anexo B-II). Diminuicao da biodiversi dade (afecta cerca de 60 % das especies cons tantes no anexo II), pe ri go de contamin acao biologica das aguas e fa vorecimento da eutrofi za<;ao. Pastoreio em areas de grande sensibilidade ecologica, particular mente na Caldeira. Pisoteio e perturbacao das zonas de nidifi cacao e agravamen to da erosao do solo. Perda de habitat nidifica vel Degradacao do coberto ve getal. Agravamento da erosao e cornpactacao do solo. Pastoreio semi-selva- Pisoteio e perturbacao Perturbacao de aves mari gem nas falesias das zonas de nidifi- nhas e consequente (cabras), ca<;ao. abandono de territ6rio. Destruicao de especi es da flora aut6cto ne devido ao piso teio e pastagem. Contribuicao para 0 pro cesso erosivo das falesi as. Agravamento da ero- Degradacao do coberto ve sao nas falesias. getal. Uso desequilibrado dos Alteracocs significati recursos hidricos. vas no regime hi drico Degradacao das zonas humidas Degradacao e erosao de la goas e turfeiras, inclui do as bacias hidrografi cas e zonas adjacentes Intensificacao do regime torrencial, por perda de capacidade de retencao de agua nas zonas humidas Perda da qualidade da agua Eutrofizacao e incremen to dos processos de se dimentacao das lagoas, Apanha ilegal de crusta- Degradacao e destruicao de ceos com e sem es- habitats. cafandro aut6nomo. Silvicultura . Pesca costeira . Arroteias. Exploracao de recur sos vivos na zona costeira. Caca submarina . Degradacao e destrui cao do coberto ve getal. Circulacao de pessoas e embarcaco es du rante a apanha de Lapas Descaractcrizacao paisagis tica, Perda de habitats e de es pecies autoctones. Agravarnento da erosao do solo. Perturbacao de aves mari nhas e consequente aban dono de territ6rio de ni dificacao Proceder ao repovoamento com ve getacao nativa, Promover campanhas de sensibiliza cao do publico em geral e das en tidades responsaveis Estabelecer e implementar progra mas de vigilancia e monitorizacao, Promover a aplicacao das medidas pre vistas nos pianos de exploracao e normas de boas praticas silvicolas Aumentar 0 nivel de fiscalizacao e aplicacao dos regulamentos. Promover a informacao e sensibili zacao dos praticantes destas acti vidades. Permitir a pesca apenas a embarca coes cujo porto de registo seja Santa Cruz das Flores. 3876 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 Sectores de actividade AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivas Risco de captura de Risco de diminuicao de es cspccies protegidas pecies e ou populacces locais Condicionar ou interditar a pesca com redes de ernalhar, artes de cerco e armadilhas Condicionar ou interditar a apanha de lapas durante 0 periodo de nidifi cacao dos garajaus (Maio-Julho), Ambiente e conserva cao da natureza. Introducao e aumento de populacces de cspecics ex6ticas de fauna e flora. Vigilancia e monitori zacao Ocorrencia de especi es ex6ticas ja insta ladas ou a introdu zidas. Deficiente vigilancia e incumprimento dos regulamentos apli caveis Descaractcrizacao paisagis tica, Competicao com cspccies nativas e 0 seu eventu al desaparecimento. Perda de habitats e perda de especies aut6ctones. Desequilibrios nas cadeias troficas Comportamento infestan te de algumas cspccies exoticas Aumento do numero de roedores. Reducao da qualidade arn biental e uso lesivo dos recursos naturais Urbanizacao industriali- Abertura e limpeza de Utilizacao excessiva Destruicao de comunidades zacao, transportes e carninhos e estradas. de herbicidas. vegetais aut6ctones. comunicacocs. Deposicao de residuos Acumul acao de resi na zona c6steira. duos. Perda de habitat nidi ficavel para aves marinhas Redu<;ao do coberto vegetal nativo e propaga<;ao de ex6 ticas Colocacao de antenas Perturbacao da fauna de telecomunica- e destruicao da flo coes. ra e habitats. Entrada de substancias to xicas na cadeia alimen tar. Po luicao qutmica, ftsica, biol6gica e paisagistica. Reducao dos efectivos po pulacionais de aves ma rinhas por abandono do territ6rio e diminuicao da taxa de eclosao dos ovos, por fen6menos de magnificacao biol6 gica, Destruicao de comunidades vegetais nativas e con sequente degrada<;ao paisagistica. Avaliar e acompanhar a limpeza dos carninhos e introd ucao de regras de aplicacao racional de herbicidas. Promover a formacao e sensibiliza cao dos agentes que efectuam as limpezas dos caminhos e estradas, em areas sensiveis. Pro ceder ao repovoamento com es pccics aut6ctones ao longo das bermas. Definir regras de ordenamento que evitem a dispersao de edificios e promovam a integracao paisagis tica, Encrgctico . Instalacao de infra-es- Perturbacao da fau-na Degradacao paisagistica truturas de pr6du- e destruicao da flo cao de energia. r- r a e h a b it a ts . ----1 -1 Aumento dos niveis Degradacao e destruicao de de ruido habitats, fauna e flora aut6ctone. Instituir a obrigatoriedade de avalia cao de impacte ambiental. Industria extractiva/re- Extraccao de inertes/ Destruicao de habitats Degradacao e destruicao de cursos geol6gicos. agregados marinhos habitats, fauna e flora e terrestres. aut6ctone. Controlar a extraccao de areias ou outros materiais inertes e as alte racoes a morfologia do solo resul tantes de aterros ou escavacoes Recreativo, lazer e tu- Observacao de cetace rismo. os. Risco de perturbacao das cspecics de ceta ceos devido a proxi midade das embarca coes. Reducao do numero de in dividuos e abandono do territ6rio por parte de algumas espccics de ce taceos Garantir a compatibilizacao deste Plano Sectorial com 0 Plano Sectorial de Turismo, tendo em conta a capacida de de carga dos ecossistemas e a in corporacao do turismo de natureza. Fomentar a utilizacao de motores menos poluentes. N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3877 Sectores AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivasde actividade Visitacao . Perturbacao de aves Reducao dos efectivos po- Delimitar areas de visitacao condi marinhas por piso- pulacionais de aves ma- cionada e controle de aces so de teio e ruido. rinhas, por abandono do vis itantes, particularmente aos territorio ilheus da lagoa do Caldeirao, a Ponta do Marco e a zona do Pao Excesso de visitacao Dispersao de residuos so- de Acucar nao ordenada. lidos e descaractcrizacao Proceder a colocacao de sinalizacao, paisagistica. para reforco da sensibilizacao e consciencializacao dos visitantes. Aumentar 0 nivel de vigilancia e fis calizacao Instituir a dinamizacao da colaboracao com empresas locais de actividades maritimo-turistica na monitoriza cao do estado de conservacao dos principais habitats e comunidades. IIha: Flores 645000 650000 655000 660000 665000 645000 650000 655000 660000 665000 SIC: Costa Nordeste Inicia-se na Ribeira Seca a Sudeste do Ilheu de Maria Vaz, seguindo para Norte e percorrendo toda a costa pelo limite superior da falesia ate chegar ao fim da mesma em Ponta Delgada. Segue pela curva de nivel dos 20 mate intersectar 0 limite superior da falesia, a SuI do Porto de Ponta Delgada, seguido por este ate intersectar a Ribeira dos Ilheus. Segue por esta ate intersectar novamente 0 limite superior da falesia ate Peniche, onde intersecta a curva de nivel dos 100 m. Apos passar pela Ribeira das Barrosas intersecta novamente 0 limite superior da fale sia. Na Faja da Gata segue pela curva de myel dos 100 m, continuando pelo limite superior da falesia, sendo que na Faja da Ponta Ruiva segue pela curva de nivel dos 50 m. A partir da Ribeira do Burguilhao segue pelo limite supe rior da falesia ate ao fim da mesma, antes de chegar ao Porto de Sao Pedro. A partir dai segue pela curva de myel 3878 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 dos 20 m, sendo que apos a passagem da Fabrica da Baleia segue pela curva de nivel dos 10m ate ao Porto das Pocas em Santa Cruz. Segue de volta ao longo da linha definida pela maxima baixa-mar de mares mortas ate ao Porto do Boqueirao. A partir deste, segue por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa ate uma distan cia de 400 m da mesma ate intersectar 0 ponto de coor denadas 39°27,343'N e 3107,064'W. A partir deste ponto segue ao longo da costa sempre a uma distancia de 400 m, ate inflectir para a costa no ponto inicial do limite. SIC: Zona Central - Morro Alto Inicia-se na interseccao da ribeira da Badanela com a curva de myel dos 200 m, num ponto a Sudeste das Es caleiras. Segue esta ribeira para montante, ate encontrar a curva de nivel dos 650 m, a Norte da Testa da Igreja. Continua pela curva de nfvel, em direccao a Norte, ate in terceptar a segunda ribeira a Oeste da Balaia, pela qual sobe ate alcancar a curva de nivel dos 700 m. Segue esta curva para Oeste ate intersectar a terceira ribeira a SuI da Caldeirinha, continuando pela me sma para jusante ate 11 curva de myel dos 600 m. Segue para SuI ate ao limite de escarpado, acompanhando 0 topo da escarpa ate 11 curva de nivel dos 420 m. Daqui inflecte para Sudoeste ate 11 Estrada Regional, seguindo a me sma em direccao a SuI, ate 11 Rocha dos Bordoes, num ponto onde a estrada in tersecta a ribeira da Lapa. Inflecte para Norte ate inter sectar a curva de nivel dos 550 m, a Este do vertice ge odesico do Bugio (591 m). Depois, segue esta curva de nfvel, para Nordeste, ate cruzar 0 caminho a SuI do Ro chao da Ventosa. Continua pelo caminho, para Noroeste, ate encontrar a curva de myel dos 500 m, a SuI do Cabe C;O do Silvado. Acompanha esta curva de nivel ate ao caminho a Noroeste da Caldeira Rasa. Deste ponto inflecte para a interseccao da ribeira com a curva de nivel dos 450 m, a Este do Burreiro. Segue esta curva de nivel, para Noroeste, ate 11 ribeira a Sudo este da Pic ada. Continua pela ribeira, para Oeste, ate 11 curva de nivel dos 600 m, seguindo depois para Sudeste ate intersectar 0 limite de arvoredo, a Este-Sudeste do vertice geodesico da Marcela (773 m). Segue 0 limite de arvoredo para Norte, ate atingir a curva de nivel dos 600 m, continuando para Este ate ao ponto mais a Norte do Pico do Touro. Daqui inflecte para 0 cruzamento loca lizado a Sudoeste do Cruzeiro do Padre Alfredo. Toma de pois 0 sentido Noroeste, atraves de uma linha imaginaria paralela 11 sebe, a Oeste do Cruzeiro do Padre Alfredo, e IIha: Flores. SIC: Costa Nordeste e Zona Central- Morro Alto. ZPE: Costa Nordeste e Costa Sui e Sudoeste. que desta dista cerca de 50 m, ate alcancar a Ribeira a Nordeste do Inhame Vermelho. Dirige-se para Norte Nordeste, primeiro pelo ribeiro e depois pelo limite da sebe, ate 11 curva de nivel dos 700 m. Acompanha esta curva de nivel ate intersectar a ribeira a Sudeste do Pico dos Sete Pes, continuando pela linha de agua para Este, ate encontrar a curva de nfvel dos 240 m, a Oes te do Esquicho. Deste ponto inflecte para Nordeste e intersecta 0 ponto inicial. ZPE: Costa Nordeste Inicia-se para sui da Ribeira da Fazenda, seguindo pelo limite superior da falesia ate intersectar a Ribeira dos Ilhe us. Segue por esta ate intersectar novamente 0 limite su perior da falesia, seguindo ate Peniche, onde intersecta a curva de myel dos 100 m. Apos passar pela Ribeira das Barrosas intersecta novamente 0 limite superior da falesia. Na Faja da Gata segue pela curva de myel dos 100 m, con tinuando pelo limite superior da falesia na Ponta Ruiva, sendo que na Faja da Ponta Ruiva segue pela curva de myel dos 50 m. A partir da Ribeira do Burguilhao segue pelo limite superior da falesia ate 11 linha de agua na Fa zenda de Santa Cruz. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha defmida pela maxima baixa-mar de mares mortas, englobando todos os ilheus adjacentes ao limite. ZPE: Costa Sui e Sudoeste Inicia-se na Quebrada da Muda, na margem sui daRibeira da Caldeira, seguindo pela curva de myel dos 100 m. A partir do Mosteiro segue pelo limite superior da falesia ate intersec tar novamente a curva de myel dos 100 m, voltando a seguir pelo limite superior da falesia na zona do Pico dos Porcos. Continua pela linha de agua mais a noroeste da zona da Bel gueira e ao intersectar a curva de myel dos 50 m segue por esta. A oeste da Rocha do Pico e a sui do limite superior da falesia segue pela curva de myel dos 100 m. Apos intersectar a linha de agua a oeste da Ponta dos Ilheus segue pela cur va de myel dos 50 mate intersectar a linha de agua a oeste da Rocha Alta, seguindo para 0 interior da iIha ate intersectar a curva de myel dos 450 m. Ao intersectar a linha de agua proveniente do Outeiro da Madeira Seca, segue pela biforca c;ao mais a este ate intersectar a curva de myel dos 450 m. A partir daFaja de Lopo Vaz segue pelo limite superior da fale sia ate chegar ao Porto das Lajes na praia de calhau rolado. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha definida pela maxima baixa-mar de mares mortas. Sectores AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivasde actividade Agrtcola/pecuario .. Intensificacao da agri- Ccntaminacao qui- Degradacao e eutrofizacao Aplicar 0 co digo de boas praticas cultura, mica das aguas e do de zonas humidas agricolas solo e destrutcao da Alteracao e degradacao do Aplicar incentivos a cxtensificacao vcgetacao nativa, coberto vegetal, com agrtcolas na area envoivente das eventual intensificacao zonas humidas: dos processos erosivos Monitorizar a prescnca de animais bovinos Intcnsificacao da pecu- Pisoteio por aumento Diminuicao da bio-diversi- Definir areas de proteccao das tur aria. de pastoreio. dade (afecta cerca de feiras interditas ao pastoreio. 80 % das cspccies do Promover a reconversao das areas de anexo B-II). pastagem que envolvem as lagoas e prevenindo 0 pastoreio destas areas. N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3879 Sectores de actividade AC90es Ameacas Aumento da deposicao de dejectos. Impactes Diminuicao da biodiversi dade (afecta cerca de 60% das especies cons tantes no anexo II), pe rigo de contamin acao biol6gica das aguas e favorecimento da eu trofizacao Medidas minimizadoras e preventivas Ordenar 0 pastoreio de caprinos em areas senstveis, com delimitacao de areas de pastagem. Determinar a carga maxima de pas toreio de caprinos. Aumento de areas de pastagem. Pastoreio de caprinos Transforrnacao de are as de vegetacao na tiva em zonas de pastagem. Pisoteio e destrutcao das zonas de ocor rencia de flora pro tegida. Redu cao e fragmentacao das areas de habitats nativos e consequente alteracao da matriz da paisagem. Reducao do territ6rio de nidificacao e consequen te diminuicao do efecti vo populacional de aves. Alteracao e degradacao do coberto vegetal com perda de biodiversidade (afecta cerca de 60 % das especies constantes no anexo II), e compac tacao do solo. Priorizar a elaboracao dos pianos de ordenamento das bacias hidrogra ficas das lagoas existentes. Pro ceder ao repovoamento com vcgetacao nativa, Silvicultura . Pesca costeira . Uso desequilibrado dos Alteracocs significati recursos hidricos. vas no regime hi drico Uso desequilibrado dos Degradacao das zonas recursos hidricos. humid as . Arroteias e corte ou Degradacao e destrui abate de arvores cao do coberto ve getal. Exploracao de recur- Apanha de lapas . sos vivos. Apanha ilegal de crus taceos com e sem escafandro aut6no mo. Degradacao e erosao de lagoas e turfeiras, inelu indo as bacias hidrogra ficas e zonas adjacentes. Intensificacao do regime torrencial, por perda de capacidade de retencao de agua nas zonas humidas Degradacao das comunida des marginais. Perda da qualidade da agua Eutrofizacao e incremen to dos processos de se dimentacao das lagoas, Descaracterizacao paisa gistica. Abandono do territ6rio com red ucao do nume ro de aves nidificantes. Perda de habitats e de es pecies aut6ctones, (55 % das cspecics do anexo II B, presentes neste SIC, sao alvo, directo ou in directo desta accao), Agravamento da erosao do solo. Perturbacao de aves mari nhas e consequente aban dono de territ6rio de nidificacao Degradacao e destrutcao de habitats. Pro ceder ao repovoamento com vcgetacao nativa, Promover campanhas de sensibiliza cao do publico em geral e das entidades responsaveis Estabelecer e implementar progra mas de vigilancia, Promover a aplicacao das medidas previstas nos pianos de explora cao e normas de boas praticas sil vtcolas Caca submarina Risco de captura de Risco de diminuicao de espccics protegidas. cspecies e ou popula coes locais Ambiente e conserva cao da natureza. Introducao e aumento de pop ulacccs de especies ex6ticas de fauna e flora. Aumento das popula <;oes de especies ex6ticas ja instaladas (particularmente 0 Hedychium garde Descaractcrizacao paisagis tica, Competicao com cspccies nativas e 0 seu eventu al desaparecimento. Impedir a intro ducao vo luntatia e avaliar 0 impacte das especies ex6ticas ja introduzidas. Promover a aplicacao de medidas de valorizacao e expansao das for 3880 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 Sectores de actividade AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivas ma-coes vegetais naturais, de for ma a conciliar as funcoes de pro teccao com 0 aumento de biodi versidade, Monitorizar e controlar as cspccies invasoras Elaborar urn plano de controlo de erradicacao de ex6ticas infestan tes. Proceder ao repovoamento com es pecies nativas Introduzir medidas de controlo e reducao de lagomorfos Estabelecer e implementar progra mas de vigilancia, Promover a sensibilizacao do publi co em geral e das entidades res ponsaveis. Melhorar a gestae dos residuos s6li dos e controlo da deposicao clan destina de residuos. Perda de habitats e perda de especies autoctones Reducao dos efectivos po pulacionais de aves ma rinhas por abandono do territorio. Reducao da qualidade am biental e uso lesivo dos recurs os naturais Perda de espccics aut6cto nes (55 % das cspccies do anexo II-B, presen tes neste SIC estao ameacadas pela accao dos coelhos). Acumulacao de resi- Entrada de substancias to duos. xicas na cadeia alimen tar. Perda de habitat nidi ficavel para aves marinhas neraum e Pittospo rum undulatum), e ou introducao de novas especies. Desequilibrios nas ca deias troficas Deficiente vigilancia e incumprimento dos regulamentos ambi entais aplicaveis. Aumento das popula coes de coelhos, la gornorfos. Vigilancia e monitori zacao Deposicao de residuos na zona costeira e nas lixeiras de San- f---------------+-----------------i ta Cruz e Lajes das Flores. Poluicao quimica, fi sica, sonora, biol6 gica e paisagtstica, Morte das aves e/ou juve nis, e diminuicao da taxa de eclosao dos ovos, por fenomenos de magnificacao biol6 gica, Aparecimento de es pecies oportunistas (ratos e gaivotas), Degradacao da paisagem, favorecimento it propa gacao de cspccies exo ticas, erosao, contami nacao dos solos, aquiferos ear, e perda de biodiversidade. Urbanizacao, industria- Abertura e limpeza de lizacao, transportes caminhos e estradas. e comunicacoes. Utilizacao de herbici das e destruicao do coberto vegetal na tivo: Destruicao de espccics ve getais aut6ctones (afe eta 70 % das cspecies do anexo B -II). Colocacao de antenas Perturbacao da fauna de telecomunicacoes. e destruicao da flo ra e habitats. Destruicao de comunidades vegetais nativas e con sequente degradayao paisagistica. Crescimento desorde nado do parque ha bitacional Reduyao do coberto vegetal e perda de biodivcrsidade. Poluicao quimica, fis ica e sonora. Degradacao da paisagem, destruicao de comunida des vegetais aut6ctones (afecta 65 % das espe cies do anexo B- II). Encrgctico . Instalacao de infra-es truturas de producao e transporte de ener gia, Perturbacao da fauna e destruicao da flo ra e habitats. Aumento dos niveis de ruido Degradacao paisagistica Degradacao e destruicao de habitats, fauna e flora aut6ctone. Instituir a 0 brigatoriedade de avalia cao de impacte ambiental das in fra-estruturas de producao Industria extractival Extraccao de inertes Degradacao do cober- Descaracterizacao paisa- Controlar a extraccao de areias ou recurs os geologicos. terrestres. to vegetal e conse- gistica com perda de outros materiais inertes e as alte quente agravamen- habitats e perda de es- racoes it morfologia do solo resul to da erosao do pecies autoctones tantes de aterros ou escavacoes solo, e aumento do nivel de ruido. Recreativo, lazer e tu- Observacao de cetace- Risco de perturbacao Reducao do numero de in- Garantir a compatib ilizacao deste ri srno os. das cspccies de ce- dividuos e abandono do Plano Sectorial com 0 Plano Sec N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3881 Pratica de desportos Degradacao do cober to do-o-terreno. to vegetal. Criacao de trilhos tu- Degradacao do cober risticos. to vegetal. Sectores de actividade AC90es Intensificacao do tra fego costeiro e de cmbarcacocs de rc creio. Acesso das pessoas aos Ilheus. Ameacas taceos devido a proximidade das emb arcacoes: Pcrturb acao de ceta ceos eaves mari nhas, por poluicao sonora. Perturbacao de aves marinhas e abando no dos ninhos por pisoteio, ruido e deposicao de resi duos. Impactes territorio por parte de algumas espccics de ce taceos Reducao do numero de cetacecs eaves mari nhas por abandono do terr i-tor io, particular mente das areas de ni dificacao. Destruicao de comunidades vegetais nativas (afec tam 65 % das cspecics do anexo B-II), degrada cao paisagistica e com pactacao do solo. Destruicao de comunidades vegetais nativas (afec tam 65 % das cspecics do anexo B-II) e conse quente degradacao paisa gistica. Reducao dos efectivos po pulacionais de aves ma rinhas, por abandono do territorio. Medidas minimizadoras e preventivas torial de Turismo, tendo em con ta a capacidade de carga dos ecos sistemas e a incorporacao do tu rismo de natureza. Impedir a pratica de desportos mo torizados no interior das areas classificadas . Controlar 0 numero de visitantes e o numero de cmbarccoes licenci ados e fomentar a utilizacao de motores menos poluentes. Delimitar areas de visitacao condi cionada e controle de aces so de visitantes. Proceder a colocacao de sinalizacao, sensibilizacao e consciencializacao dos visitantes. Aumentar 0 nivel de vigilancia e fiscalizacao Instituir a dinamizacao da colaboracao com empresas locais de actividades maritimo-turistica na monitoriza cao do estado de conservacao dos principais habitats e comunidades. :\40000 :\45i))O IIha: Faial 350000 355000 360000 340000 345000 350000 355000 360000 3882 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 SIC: Caldeira e Capelinhos Inicia-se no ponto de coordenadas 38°35,012'N e 28°49,003'W, intersectando a curva de nive1 dos 50 m, se guindo em direccao ao faro1 dos Capelinhos ate 0 limite dos arvoredos, contomando-os ate intersectar a Estrada Regional. Apos 0 cruzamento, segue uma linha imagina ria ate ao cruzamento do caminho situado entre 0 Cabe co do Canto e 0 Caldeirao. Segue 0 mesmo, contomando por Sul 0 Cabeco da Fonte, ate intersectar a Estrada Mu nicipal que vem do Norte Pequeno. Ao chegar 11 intersec cao da mesma com a Estrada Regional n.? 1, segue pela curva de nivel dos 250 m, em direccao ao Parque Flores tal do Capelo, intersectando a Estrada Municipal. Segue pela mesma ate ao Cabeco Verde. Depois, segue pelo caminho que passa pelo Cabeco dos Trinta, ate chegar ao Cabeco Gordo. Segue pelo caminho de terra, ate intersectar 0 caminho que da acesso 11 Caldeira. Ao intersectar a estrada que da acesso 11 Caldeira, desce pela mesma ate intersectar a cur va de myel dos 700 m. Intersecta 0 caminho que da aces so ao vertice geodesico do Alto do Brejo (926 m), para de seguida continuar pela curva de myel dos 600 m, vindo a intersectar a primeira bifurcacao da Ribeira do Adao, se guindo depois pelo caminho que da acesso 11 Praia do Norte, ate intersectar a curva de nivel dos 250 m. Apos contomar 0 Morro, segue por uma linha imaginaria ate in tersectar 0 cruzamento da Estrada Regional n.° 2 com 0 caminho que passa a Oeste do Cabeco do Goulart, seguin do pelo Ultimo ate intersectar a curva de nivel dos 230 m. Ao intersectar a Estrada Municipal, segue pelo caminho que da acesso 11 Fonte dos Namorados, seguindo em direccao ao Facho. Ao intersectar a Estrada Regional, segue para Este, ate ao limite dos arvoredos, seguindo pelo seu limite ate intersectar a curva de myel dos 50 m. Ao intersectar 0 caminho, segue na direccao da costa ate intersectar a curva de myel dos 30 m e posteriormen te 0 limite superior da falesia, seguindo por este ate 0 inicio da Baia das Cabras. Segue pelo caminho, ate inter sectar a 2: bifurcacao da Ribeira do Adao e ate intersec tar novamente 0 limite superior da falesia. Continua pelo mesmo, ate intersectar a curva de nivel dos 250 m, ate ao enfiamento do vertice geodesico da Ribeira Funda (270 m), seguindo uma linha perpendicular na direccao da Ribeira Funda, ate intersectar a curva de myel dos 200 m, ate intersectar 0 limite superior da falesia. Segue pelo mesmo ate intersectar a linha de costa, seguindo ao longo da linha defmida pela maxima baixa-mar de mares mortas, ate ao ponto de coordenadas 38°36,245'N e 28°48,094'W, se guindo por uma linha perpendicular 11 linha de costa ate uma distancia de 350 m da mesma, ate 0 ponto de coor denadas 38°36,313'N e 28°48,096'W. A partir deste ponto segue para Oeste, sempre a uma distancia de 350 m da costa, ate intersectar 0 ponto de coordenadas 38°35,023'N e 28°49,18TW, inflectindo para a costa ate intersectar 0 ponto de coordenadas 38°35,06TN e 28°49,1l9'W. Segue ao longo da linha defmida pela maxima baixa-mar de ma res mortas, ate intersectar 0 ponto inicial. SIC: Monte da Guia Inicia-se na interseccao da Ribeira da Granja com a li nha de costa. Inflecte para Norte, pela margem esquerda da ribeira ate 11 sua interseccao com a berma Sul da Es trada Regional n.? 1. Segue para Nascente, ao longo da berma Sul da Estrada Regional n." 1, continuando pela Rua do Pasteleiro, Travessa de Porto Pim, Rua da Rosa e Rua Comendador Femando da Costa ate 11 interseccao desta com 0 prolongamento recto do paredao Sul do Parque de Contentores. Inflecte para a linha de costa, a Este, e se gue por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa ate uma distancia de 350 m. Segue sempre a uma distancia de 350 m da costa, ate intersectar 0 ponto de coordenadas 38°31,084'N e 28°40,170'W, inflectindo para a costa, intersectando assim 0 ponto inicial. SIC: Ponta do Varadouro Inicia-se no ponto de cruzamento entre a Estrada Re gional com 0 caminho carreteiro. Segue 0 caminho na di reccao Sul, ate 11 curva de myel dos 50 m. Daqui prolonga se pelo limite de arvoredo, para Oeste, ate intersectar a curva de myel dos 40 m. Segue a curva de nivel, no sen tido Oeste, ate intersectar a estrada. Apos percorrer cer ca de 200 m para Noroeste, toma a perpendicular da es trada ate atingir a linha de costa. Continua sempre pela linha de costa, no sentido Oeste-Este, ate ao ponto cota do 17 m, situado entre duas manchas de arvoredo. Deste ponto, inflecte para Norte, ate atingir a estrada e segue para Oeste ate ao caminho carreteiro a Norte, seguindo pelo mesmo ate encontrar um tanque. Contoma 0 extre mo Norte do tanque, no sentido Este-Oeste, inflectindo depois para 0 ponto inicial. SIC: Morro de Castelo Branco Inicia-se nas rumas adjacentes ao ponto cotado 87 m, na intercepcao da sebe com 0 limite superior de escarpa do. Segue por este limite para Oeste, ate 11 curva de nivel dos 60 m. Acompanha a curva de nivel ate encontrar no vamente 0 topo da escarpa. Continua pelo cimo da es carpa, em direccao a Norte, ate 11 sua interseccao com a curva de nivel dos 90 m. Deste ponto inflecte para Oes te, por uma recta tangente 11 ponta que estabelece 0 limi te Oeste do SIC, seguindo por uma linha imaginaria para lela 11 linha de costa e que dista desta 400 m. Contoma 0 Morro do Castelo Branco, no sentido anti horario, e in flecte para Norte ate ao ponto inicial SIC: Baixa do Sui o Sitio de Importancia Comunitaria da Baixa do SuI e limitado por uma distancia de 400 m ao ponto central, com as coordenadas de 38°30,589'N e 28°35,424'W. ZPE: Caldeira e Capelinhos Inicia-se no ponto de coordenadas 38°35,012'N e 28°49,003'W, intersectando a curva de nivel dos 50 m, se guindo em direccao ao farol dos Capelinhos ate 0 limite Noroeste dos arvoredos, contomando-os ate intersectar a estrada regional. Apos 0 cruzamento segue uma linha imaginaria ate ao cruzamento do caminho que se situa entre 0 Cabeco do Canto e 0 Caldeirao. Segue 0 mesmo contomando por sul 0 Cabeco da Fonte ate intersectar a estrada municipal que vem da direccao do Norte Peque no e ao chegar 11 interseccao da mesma com a estrada regional n." 1 segue pela curva de nivel dos 250 m em di reccao ao Parque Florestal do Capelo intersectando com a estrada municipal. Segue pela mesma ate ao Cabeco Verde. N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3883 Segue 0 caminho que passa pelo Cabeco dos Trinta, ate 11 Lomba de Baixo. Segue pelo muro de pedra para este ate intersectar a curva de nivel dos 850 m e posterior mente a Ribeira do Corte, seguindo pela curva de nivel dos 800 m. Ao intersectar a estrada que da acesso 11 Caldeira desce pela mesma ate intersectar a curva de nt vel dos 700 m .Intersecta 0 caminho que da acesso verti ce geodesico do Alto do Brejo, para de seguida continu ar pela curva de nivel dos 600 m, intersectando poucos m mais 11 frente a 1."bifurcacao da Ribeira do Adao, seguin do pelo caminho que da acesso 11 Praia do Norte ate in tersectar a curva de nivel dos 250 m. Apos contornar 0 Morro segue por uma linha imaginaria ate intersectar 0 cruzamento da estrada regional n." 2 com 0 caminho que passa a oeste do Cabeco do Goulart, seguindo pelo ulti mo ate intersectar a curva de nivel dos 200 m. Ao inter sectar a estrada municipal, segue pelo caminho que da acesso 11 Fonte dos Namorados seguindo em direccao ao Facho. Ao intersectar a estrada regional segue para este ate ao limite dos arvoredos, seguindo pelo seu limite, ate intersectar a curva de nivel dos 50 m e posteriormente 0 caminho que da acesso 11 linha de costa. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha defmida pela maxima baixa-mar de mares mortas. Ilha: Faial. SIC: Caldeira e Capelinhos, Monte da Guia, Ponta do Varadouro, Morro de Castelo Branco e Baixa do Sul. ZPE: Caldeira e Capelinhos. Sectores de actividade Agrtcola/pecuario . AC90es Intensificacao da agri cultura, Ameacas Contaminacao quimica das aguas e do solo e destruicao da ve getacao nativa, Impactes Degradacao e eutrofizacao de zonas humidas Alteracao e degradacao do coberto vegetal, com eventual intensificacao dos processos erosivos Medidas minimizadoras e preventivas Intensificacao da pecu- Pisoteio por aumento aria. de pastoreio Intensificacao dos proces sos erosivos e alteracao e degradacao do cober to vegetal. Diminuicao de biodiversi dade (afecta cerca de 80 % das cspccies pro tegidas). Aumento da deposicao Degradacao das comunida de dejectos. des de margem por pi soteio Pastoreio de caprinos Degradacao de zonas humidas Destruicao e pisoteio das zonas de ocor rencia de flora pro tegida. Alteracao e degradacao do coberto vegetal (afecta cerca de 60 % das espe ci es constantes no anexo II). Alteracao e degradacao do coberto vegetal com perda de biodivcrsidade (afecta cerca de 60% das especies constantes no anexo II), e compac tacao do solo. Aumento de areas de Pastoreio em areas de pastagem. grande sensibilidadc ecologica (Caldeira). Transformacao de are as naturais em zonas de pastagem. Reducao e fragmentacao das areas de habitats naturais e consequente alteracao da matriz da paisagem. Alteracao da estrutura e dcnsidade da populacao de Columba palumbus azorica, Uso desequilibrado dos Alteracao do regime Perda de cspccies naturais recursos hidricos. hidrico. 1-------------1 Degradacao das zonas humidas Alteracao da qualidade das aguas, Degradacao das comunida des de margem por pi soteio Degradacao e eutrofi- Perda da qualidade da agua zacao das zonas hu midas. 3884 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 Sectores de actividade AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivas Abandono das praticas Avanc o de esp ecies Dcscaracterizacao paisagis agricolas tradicio- exoticas tica, reducao das areas nais. de habitats nativos Silvicultura . Corte ou abate de le nhas principalmente das especies Erica scoparia ssp azori ca e Picconia azo rica. Aumento area de flo resta de producao Arroteias . Degradacao do coberto vegetal aut6ctone e consequente agrava mento da erosao do solo. Aumento da area de producao da Cryto meria japonica em particular na zonas de medias e baixas altitudes. Degradacao do cober to vegetal e conse quente agravamento da erosao do solo. Dcscaracterizacao paisagis tica com perda de habi tats e perda de espccics naturais, (55 % das es pecics do anexo II-B, presentes neste SIC, sao alvo, directo ou indirec to desta accao), Dcscaracterizacao paisagis tica, red ucao das areas de habitats nativos Dcscaracterizacao paisagis tica com perda de ha bitats e perda de espe cies naturais, Alteracao do habitat da avifauna. Pro ceder ao repovoamento com vcgetacao nativa, Promover campanhas de sensibiliza cao do publico em geral e das entidades responsaveis Estabelecer e implementar progra mas de vigilancia, Promover a aplicacao das medidas previstas nos pianos de explora cao e normas de boas praticas sil vtcolas Caca .. Pesca costeira . Actividade cincgetica Mortalidade de especi es protegidas. Exploracao de recur- Apanha de lapas . sos vivos. Apanha ilegal de crus taceos com e sem escafandro aut6no mo. Reducao do numero de in dividuos da especie pri or itaria Columba pa lumbus azorica (Pombo Torcaz). Perturbacao de aves mari nhas e consequente abandono de territ6rio de nidificacao. Dcgrad acao e dcstruicao de habitats. Promover campanhas de sensibiliza cao do publico em geral e das entidades responsaveis Estabelecer e implementar progra mas de vigilancia e fiscalizacao Caca submarina , Risco de captura de Perda de especies naturais cspccies protegidas. e reducao do numero de efectivos Ambiente e conserva- Introducao de esp eci cao da natureza. es ex6ticas de fau na e flora. Vigilancia e monitori zacao Avanco das espccics exoticas, particular mente 0 Hedychium gardeneraum, Pit tosporum undula tum e Hydrangea macrophilla. Excesso de predadores naturais e introduzi dos e de roedores introduzidos, parti cularmente 0 rata e o coelho. Deficiente vigilancia e incumprimento dos regulamentos ambi entais aplicaveis Dcscaracterizacao paisagis tica com perda de ha bitats de espccics natu rais como as Matas de Faia e Pau Branco (Pic conia azoricai. Perda de especies naturais (afecta cerca de 55 % das especies protegidas e a totalidade das herbaceas) e reducao no numero de aves e consequente aban dono do territ6rio. Competicao com cspccies nativas e 0 seu eventu al desaparecimento. Efeitos negativos na con servacao da natureza e no uso lesivo dos recur sos naturais. Deposicao de residuos Deposicao nas zonas Reducao do numero de aves e sucatas. costeiras com perda marinhas e consequente de habitat nidifica- abandono do territ6rio. N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3885 Sectores de actividade AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivas vel para aves mari- Entrada de substancias to nhas. xicas na cadeia alimen tar. Deposicao em zonas interiores com efei tos poluidores qui micos, fisicos e so noros. Degradacao da paisagem, destruicao de comunida des vegetais naturais. Exploracao de especi- Captura de cspecics de Reducao do numero de es protegidas. aves protegidas (ca- aves. garro). Colocacao de antenas Perturbacao da fauna de telecomunica- e destruicao da flo coes. ra e habitats. Poluicao marinha .. Urbanizacao, industriali- Abertura e limpeza de zacao, transportes e caminhos e estradas. comunicacoes. Aumento de constru cao em zonas habi tacionais e casas de veraneio. Descargas de efluentes industriais e domes ticos. Utilizacao de herbici das para limpeza de vcgetacao nas ber mas. Aumento do trafcgo , ruido. Destruicao do coberto vegetal. Destruicao de comunidades e habitats. Acumulacao de residuos e substancias t6xicas nos alimentos. Destruicao de comunidades vegetais naturais (afec tam 70 % das especies do anexo B-II). Destruicao de comunidades vegetais nativas e con seq uente degradac ao paisagistica. Degradacao da paisagem, destruicao de comunida des vegetais naturais (afectam 65 % das espe cies do anexo B-II). Propagacao de cspccies ex6ticas. Perda de habitat nidificavel. Avaliar e acompanhar a abertura e limpeza dos caminhos e introdu cao de regras de aplicacao racio nal de herbicidas. Promover a formacao e sensibiliza cao dos agentes que efectuam as limpezas dos caminhos e estradas, em areas sensiveis. Proceder ao repovoamento com es p ccies aut6ctones ao longo das bermas. Promover 0 ordenamento do terri t6rio com dcfinicao de areas onde se interdita a destruicao do cober to vegetal nativo. Definir regras de ordenamento que evitem a dispersao de edificios e promovam a integracao paisagis tica. Energet ico . Instalacao de infra-es truturas de producao e transporte de ener gia. Perturbacao da fauna e destruicao da flo ra e habitats. Aumento dos niveis de ruido. Degradacao paisagistica Degradacao e destruicao de habitats, fauna e flora aut6ctone. Instituir a obrigatoriedade de avalia cao de impacte ambiental das in fraestruturas de producao. Industria extractivai Extraccao de inertes Destruicao de habitats recursos geol6gicos. marinhos e terres- e degradacao do co tres. berto vegetal. Descaractcrizacao paisagisti ca com perda de habitats e perda de cspecics au t6ctones, e consequente agravamento da erosao do solo, e aumento do nivel de ruido. Controlar a extraccao de areias ou outros materiais inertes e as alte racoes a morfologia do solo resul tantes de aterros ou escavacoes. Recreativo, lazer e tu- Observacao de cetace- Abandono da area pe rismo. os. las especies. Intcnsificacao do trafe go costeiro de em barcacoes. Desportos todo-o-ter reno (Vu lcao do Capelinhos). Intensificacao turistica descoordenada nas zonas naturais. Risco de perturbacao das cspecics de ceta ceos devido a proxi midade das embarca coes. Degradacao do cober to vegetal e pertur bacao da avifauna marinha. Perturbacao da avifauna e degrada<;uo do co berto vegetal (princi pahnente na zona dos Capelinhos e Caldeira). Reducao do numero de in dividuos e abandono do territ6rio por parte de algumas cspecics de ce taceos eaves marinhas particularmente das are as de nidificacao. Destruicao de comunidades vegetais naturais (afec tam 65 % das especies do anexo B-II). Reducao do numero de aves consequente aban dono do territ6rio. Destruicao de comunidades vegetais naturais. Reducao do numero de aves consequente aban dono do territ6rio. Garantir a compatibihzacao deste Plano Sectorial com 0 Plano Sec torial de Turismo, tendo em con ta a capacidade de carga dos ecos sistemas e a incorporacao do turismo de natureza. Impedir a pratica de desportos mo torizados no interior das areas classificadas. Controlar 0 numero de visitantes e o numero de embarcacocs licen ciados. Fomentar a utilizacao de motores menos poluentes. Delimitar areas de visitacao condi cionada e controle de acesso de visitantes. Promover a colocacao de sinaliza cao, sensibilizacao e consciencia lizacao dos visitantes. Aumentar 0 nivel de vigilancia e fiscalizacao. 3886 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 Sectores AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivasde actividade Criacao de trilhos tu- Degradacao do cober- Destruicao de comunidades Instituir a dinamizacao da colaboracao risticos. to vegetal. vegetais naturais (afec- com empresas locais de actividades tam 65 % das especies maritimo-turistica na monitorizacao do anexo B-II). do estado de conservacao dos prin cipais habitats e comunidades. Actividades de recreio Perturbacao e ruido Reducao do numero de e balneares. aves consequente aban dono do territ6rio. IIha: Pico 360000 370000 380000 3900CO 4000DO 410000 35COOiJ 370000 380000 390000 400000 41QOOa SIC: Montanha do Pico, Prafnha e Caveiro Inicia-se no vertice geodesico do Topo (1008 m), a Su deste da Lagoa do Paul, inflectindo depois para Nordes te para acompanhar 0 topo da encosta ate a curva de nivel dos 900 m. Continua pela curva de nivel, para Este Nordeste, ate ao Cabeco do Caveiro, onde intersecta a ribeira. Daqui inflecte para Nordeste, em direccao ao ponto cotado 923 m, continuando depois para Norte-Nordeste ate ainterseccao dos dois afluentes da ribeira da Caldei ra, passando pelo ponto cotado 857 m, junto a CM do Pelado. Segue a ribeira da Caldeira para jusante ate acurva de nivel dos 600 m e continua para Noroeste ate ao cami 000 a Sudoeste do Cabeco da Cheira. Daqui inflecte na direccao do vertice geodesico Pontinha (851 m), a Oeste-Sudoeste, ate intersectar a curva de nivel dos 800 m. Continua por esta curva para Oeste ate ao limite dos matos, seguindo posteriormente este limite para Nordeste ate a curva de nivel dos 500 m. Segue esta curva de ni vel para Oeste ate a ribeira. Deste ponto inflecte para Norte, ate ao caminho carreteiro, seguindo para Oeste ate aribeira. Sobe a ribeira ate aos 400 m, inflectindo depois para Oeste, pela curva de nivel dos 400 m, ate atingir 0 caminho proximo da ribeira do Misterio, Continua pelo ca minho para SuI ate a curva de nivel dos 510 m, prolongando-se pela mesma em direccao a Oeste ate in tersectar a ribeira de Lima. Segue a ribeira para Oeste ate a urn ponto a SuI do Cabeco da Serreta, onde intersecta a curva de nivel dos 490 m. Contoma 0 Cabeco da Ser reta, acompanhando sempre a curva de nivel dos 490 m, ate atingir 0 limite Oeste dos matos. N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3887 Daqui, inflecte para Sul-Sudoeste ate alcancar a curva de nivel dos 700 m, seguindo sempre pela curva de nivel para Oeste ate ao vale a Noroeste do Cabeco do Piqui nho. A partir daqui inflecte para Sudoeste, ate ao ponto cotado 948 m, situado a Norte do Cabeco do Escalvado, passando pelos pontos cotados 825 m, 838 m e 855 m. Do ponto cotado 948 m inflecte para SuI, ate ao ponto cotado 1034 m. Deste ponto segue para Oeste, ate 11 cur va de nivel dos 1200 m, acompanhando-a na direccao Noroeste ate interceptar a ribeira. Segue depois para ju sante da linha de agua ate alcancar 0 muro de pedra, prolongando-se para Este ate encontrar um segundo muro de pedra, perpendicular ao primeiro e pelo qual continua ate 11 curva de nivel dos 990 m. Inflecte na direccao da interseccao do caminho de pe posta com a curva de nt vel dos 950 m. Depois inflecte para Norte, ate 11 curva de nivel dos 910 m, seguindo esta curva de nivel na direccao Este, ate intersectar 0 muro de pedra a Norte do ponto cotado 919 m. Acompanha 0 muro de pedra, em direccao a Norte, ate interceptar a ribeira, descendo depois pela mesma ate 11 curva de nivel dos 840 m. Daqui inflecte para Norte Nordeste, ate 11 interseccao do limite do arvoredo com 0 muro de pedra, a Este do vertice geodesico do Cabeco da Macela (872 m). Segue 0 limite de arvoredo para Nor te ate ao ponto cotado 758 m, inflectindo depois para Nordeste em direccao ao ponto cotado 677 m. Deste pon to inflecte para Norte ate 11 curva de nivel dos 550 m, pas sando pelo ponto cotado 634 m. Segue a curva de nivel para Oeste ate 11 Fonte, onde intersecta 0 limite de arvo redo, a Norte do ponto cotado 555 m. Daqui inflecte para Sudoeste ate ao ponto cotado 813 m, no Cerrado das Sonicas, passando antes pelos pontos cotados 555 m e 597 m. Do ponto cotado 813 m inflecte para Sudeste ate 11 curva de nivel 1200 m, passando pelos pontos cotados 1096 m e 1194 m. Contoma a montanha do Pico, pela curva de nivel 1200 m, ate atingir 0 limite de conselho Madalena-Lajes, continuando sempre para Sul ate 11 curva de nivel dos 790 m. Segue esta curva de nivel, na direccao Este-Nordeste, ate 11 ribeira da Borda do Misterio. Desce a ribeira, ate 11 curva de nivel dos 700 m, e prolonga se para Este ate atingir a Ribeira das Cavacas, seguindo esta linha de agua para montante ate 11 curva de nivel dos 790 m. Acompanha esta curva de nivel para Norte ate ao limite de conselho Lajes-Sao Roque, continuando sempre pelo mesmo para Este, ate 11 ribeira. Desce a ribeira, ate 11 curva de nivel dos 530 m, e continua para Este ate 11 se gunda ribeira, situada a Nordeste do Cabeco do Meio. Segue a ribeira para montante ate 11 nascente, inflectindo depois para Noroeste, ate ao ponto cotado 783 m. Contoma 0 Landroal pela base, em sentido horario, ate 11 curva de nivel dos 790 m, a Noroeste do Cabeco da Ro cha. Sobe pela cumeeira do cabeco da Rocha, ate ao pon to cotado 844 m. Inflecte para 0 ponto cotado 816 m, a Este-Sudeste, e daqui 0 limite segue para a interseccao da ribeira com a curva de nivel dos 810 m. Prolonga-se, sem pre por esta curva de nivel, ate 11 interseccao com 0 muro de pedra, situado a Oeste do Cabeco da Cruz. Continua pela mesma curva de nivel ate atingir a ribeira, a Sudoeste do Cabeco Agudo Pequeno. Desce esta ribeira, ate alcan car a curva de nivel dos 780 m, seguindo-a depois para Sudeste ate intersectar a prime ira ribeira. Deste ponto in flecte para SuI, na direccao do ponto cotado 781 m. Daqui inflecte na direccao do ponto cotado 809 m, a Oeste da Lagoa do Paul, passando pelo ponto cotado 795 m. Segue depois para Sudeste, sempre pela cumeeira, ate ao vertice geodesico do Topo (1008 m), ponto inicial do limite. SIC: Ponta da IIha Inicia-se na Ponta da Baleia, seguindo pela curva de nivel dos 10m, intersectando 0 caminho que vai ate ao Calhau Miudo. Segue pela curva de nivel dos 20 m, ate intersectar 0 caminho de terra que da acesso ao caminho principal, a Oeste da Bafa do Ceu. Continua por este em direccao 11 Manhenha, ate intersectar a curva de nivel dos 20 m, e novamente pela extrema do caminho do lado da costa. Segue pelo caminho ate intersectar a curva de nt vel dos 70 m, no Pico Ruivo e posteriormente pelo cami nho que da acesso 11 Ponta de Gil Afonso. Segue por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa ate uma distancia de 400 m da mesma e atingir 0 ponto de coor denadas 38°24,032'N e 28°3,201'W. A partir daqui segue para Nordeste, sempre a uma distancia de 400 m da cos ta, ate intersectar 0 ponto de coordenadas 38°26,123'N e 28°2,309'W, inflectindo para a costa para 0 ponto inicial. SIC: Lajes do Pico Inicia-se no ponto de coordenadas 38°23,072'N e 28°15,01O'W, a Este da Ponta do Castelete, seguindo na direccao das Lajes pelo limite superior da falesia. Ao che gar 11 Ponta do Castelete, segue em direccao ao vertice geodesico do Castelete (56 m). Continua pela extrema do caminho, passando depois pelo muro de proteccao na di reccao do cais da Vila das Lajes, contomando 0 cais e posteriormente 0 muro pelo lado da terra, ate 0 ponto de coordenadas 38~4,020'N e 28°15,015'W.Segue por uma li nha perpendicular ao longo da linha de costa ate uma dis tancia de 350 m da mesma. Segue para SuI, sempre a uma distancia de 350 m da costa, ate intersectar 0 ponto inicial. SIC: llheus da Madalena Inicia-se no ponto de coordenadas 38°31,314'N e 28°32,090W, na extrema esquerda do caminho na Areia Funda. Segue em direccao 11 Piscina, contomando 0 seu perimetro exterior. Continua pelo limite dos arvoredos, e posteriormente pelo caminho de terra que da aces so ao quebra-mar, situado em frente ao Clube Naval da Mada lena. Segue por uma linha imaginaria ate ao ponto de co ordenadas 38°32,049'N e 28°31,312'W, e outra no enfia mento do Farolim do Molhe. Segue por uma linha imaginaria, ate intersectar uma tangente 11 area tampao de 350 m da linha de costa dos Ilheus da Madalena. Segue ao longo da mesma, sempre a uma distancia de 350 m da costa. Do limite mais Sudeste da area tampao, segue por uma linha imaginaria ate intersectar 0 ponto inicial. ZPE: Lajes do Pico Inicia-se na Ponta Queimada, seguindo na direccao das Lajes pelo limite superior da falesia, ao chegar 11 Ponta do Castelete segue em direccao ao vertice geodesico de nominado de Castelete com a cota de 56 m. Segue pelo limite superior da falesia ate intersectar 0 caminho per correndo aproximadamente 180 m. Ao atingir os terrenos agricolas desce pelo caminho de terra ao longo da encos ta, e contoma 0 limite exterior da propriedade pelo lado este, excluindo a mesma que se situa contigua 11 estrada 3888 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 regional. Segue pelo limite nordeste da estrada regional na direccao da Ponta do Castelete, ate ao limite inferior da falesia, ate atingir 0 ponto de coordenadas 38°23,463'N e 28°15'080'W. Segue pelo muro de proteccao em direc cao ao Cais da Vila das Lajes, continuando pelo mesmo ate englobar as baixas que se situam a entrada do referi do cais. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da li OOa definida pela maxima baixa-mar de mares mortas. ZPE: Ponta da IIha Inicia-se na Ponta da Baleia, seguindo pela curva de nivel dos 10m, intersectando 0 caminho que vai ate 0 Areal. Intersecta a curva de myel dos 30 m, seguindo pelo caminho mais a Noroeste da Bafa da Engrade que da aces so a linha de costa, para vir a intersectar a curva de nt vel dos 20 m, voltando a seguir pela estrada no sentido norte ate intersectar 0 caminho que da acesso ao Cabeco da Junca e 0 campo de futebol pela curva de myel dos 160 m, segue pela estrada regional ate intersectar a curva de nivel dos 100 m e posteriormente 0 caminho que pas sa a norte da Manhenha. De seguida intersecta a curva de nivel dos 20 m, seguindo depois 0 trajecto do cami 000 junto a costa ate a Ponta de Gil Afonso. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha definida pela maxima baixa-mar de mares mortas. ZPE: Furnas de Santo Antonio Inicia-se na Ponta das Baixas, seguindo pelo limite su perior da falesia em direccao a sudeste ate atingir 0 muro da propriedade privada. Segue pelo caminho de terra ba tida ate atingir um atalho localizado no bordo da falesia costeira. Segue pelo atalho ate intersectar a extrema do muro de pedra mais proximo da costa, excluindo todas as areas habitacionais. Intersecta com 0 muro da propri edade do coreto e segue pelo limite interior da estrada incluindo a zona balnear (piscinas). Segue pelo limite interior do caminho ate atingir 0 vertice geodesico de nominado de Furnas com a cota de 13 m. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha definida pela maxima baixa-mar de mares mortas, englobando os ilheus que se situam em frente ao coreto. ZPE: Zona Central do Pico Inicia-se a Oeste do Cabeco do Caveiro, na intersec cao da ribeira da Caldeira com a curva de nivel dos 900 m. Inflecte depois para Norte, acompanhando a linha de agua ate a curva de nivel dos 860 m. Continua para Oes te ate ao limite dos matos, junto ao vertice geodesico do Caveiro (1076 m). Segue em direccao a Sui, ate intersec tar a curva de nivel dos 990 m. Dai inflecte para Oeste ate ao ponto cotado 1044 m, seguindo pela cumeeira ate ao ponto cotado 1077 m, a Sudeste do vertice geodesico Caveiro (1076 m). Deste ponto prolonga-se para Oeste Sudoeste, ate encontrar 0 ponto cotado 934 m, e deste para Noroeste ate ao ponto cotado 978 m, situado no Cabeco Raso. Ascende pelo topo da encosta ate ao desaterro situa do proximo da estrada, passando pelo ponto cotado 983 m. Daqui inflecte em direccao ao ponto de intercep cao da curva de myel dos 900 m com a ribeira, a sui do Raso Agudo, e depois contorna 0 Cabeco do Agudo Grande pela mesma curva de nivel ate ao extremo da pe dreira. Dirige-se para Norte-Noroeste, na direccao da in terseccao da ribeira com 0 limite de arvoredo, seguindo depois para Oeste, acompanhando 0 limite de arvoredo ate intersectar a curva de myel dos 830 m. Toma a orien tacao Noroeste ate interceptar a curva de nivel dos 800 m com 0 limite de arvoredo, a Sudeste da Lagoa Seca. Continua sempre pela curva de nivel dos 800 m para Noroeste, ate as Terras do Canto, onde intersecta 0 limi te de mato. Segue para Nordeste ate a estrada e, apos cruza-la, prolonga-se pelo limite de arvoredo ate intersec tar a curva de nivel dos 450 m. Dat inflecte para Norte ate ao fim do caminho carreteiro, e depois segue por este ate a sua interseccao com a curva de nivel dos 400 m. Acompanha a curva de nivel para Oeste-Noroeste ate in tersectar, a Oeste da ribeira do Misterio, uma linha imagi naria paralela a ribeira e da qual dista cerca de 100 m. Continua por esta linha para montante ate intersectar a estrada. Segue a estrada para Oeste ate a curva de nivel dos 740 m, a Oeste do vertice geodesico Corre Agua (819m). Segue a curva de nfvel, tomando a direccao Oeste, ate intersectar a ribeira a Norte da Lagoa do Capitao. Conti nua pela ribeira para jusante ate intersectar a curva de nivel dos 400 m. Segue esta curva para Oeste-Noroeste, ate a ribeira de Dentro, a Norte do Cabeco do Piquinho. Acompanha este curso de agua, num percurso de cerca de 125 m para Oeste, inflectindo depois para Sui e seguin do 0 seu afluente ate a curva de nivel dos 770 m. Conti nua para Oeste, ate intersectar uma linha imaginaria para lela ao limite dos conselhos de Sao Roque e Madalena, do qual dista cerca de 1300 m para Este. Segue esta linha imaginaria para Norte, ate a curva de myel dos 200 m, prolongando-se para Oeste ate a um ponto localizado a cerca de 500 m a Oeste do limite daqueles concelhos. Segue depois para SuI, atraves de uma linha paralela ao limite de conselhos, ate alcancar a curva de myel dos 1000 m, a Oeste da Lomba de Fogo. Daqui, segue para Este, acompanhando a curva de nivel ate ao limite de mato, a Norte da lagoa da ribeira das Cavacas. Deste ponto inflecte para Este-Nordeste, ate atingir 0 ponto cotado 953 m, passando depois pelo ponto cotado 969 m. Inflecte para Este-Sudeste ate ao ponto cotado 802 m, a Sudoeste do Cabeco do Sintrao, passando pelos pontos cotados 875m e 814 m. Prossegue para SuI, ate a curva de nivel dos 800 m, junto ao vertice geodesico Cosme (843 m). Acompanha a curva de myel, descendo depois pela cumeeira ate a estrada. Segue a estrada para Este ate ao fun do limite de desaterro, a Oeste do Cabeco do Ver melho. Deste ponto inflecte para Sul-Sudeste ate ao limite dos matos, a Nordeste das Caldeirinhas. Segue aquele limite ate ao seu ponto mais SuI e daqui inflecte para Sul Sudoeste, ate a interseccao da curva de nivel dos 510 m com a Estrada Regional. Continua para Sudoeste, sempre pela Estrada Regional, ate a curva de myel dos 480 m. Daqui inflecte para Sudeste, ate a interseccao da Estrada Regional com a curva de nivel dos 250 m, junto ao miste rio da Silveira. Segue a estrada, para Nordeste, ate en contrar, depois do cruzamento proximo do vertice geode sica do Fogo (478 m), uma linha imaginaria paralela a estrada com orientacao Sudeste-Noroeste e que desta dista 100 m. Segue aquela linha imaginaria ate a curva de nivel dos 450 m e inflecte para Norte, ate ao ponto cota do 537 m. Daqui segue para Norte-Nordeste ate a inter seccao da curva de nivel dos 600 m com a primeira ribei N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3889 ra a Este da Faja. Continua por esta curva de nivel para Sudeste ate a urn ponto a SuI do Cabeco Negro, onde intersecta a ribeira. Inflecte para Oeste ate 11 interseccao da curva de nt vel dos 750 m com a ribeira a Oeste do Cabeco da Cruz. Segue a ribeira para montante ate 11 curva de nivel dos 800 m, seguindo esta curva para Sudeste ate a urn pon to a Norte da Lagoa do Paul, onde intersecta a nascen te da ribeira. Desce pela ribeira ate aos 780 m, inflectin do depois para Sul-Sudeste ate 11 interseccao da ribeira com a curva de nivel dos 900 m, a Este da Lagoa do Paul. Continua pelo cimo da encosta Norte do Topo, ate interceptar a curva de nivel dos 900 m, a Este-Nordeste do vertice geodesico do Topo (l008 m). Segue depois esta curva de nivel para Nordeste ate atingir 0 ponto inicial. Ilha: Pico. SIC: Montanha do Pico, Prainha e Caveiro, Ponta da Ilha, Lajes do Pico, Ilheus da Madalena. ZPE: Ponta da Ilha, zona Central do Pico, Lajes do Pico, Furnas de Santo Antonio. Sectores de actividade AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivas Agrtcola/pecuaria . Agricultura intens iva Contaminacao quimica das aguas, e do solo e destruicao da ve getacao nativa, Intcnsificacao da pecu- Aumento do pastoreio/ aria. pisoteio. Aumento da deposicao de dejectos. Degradacao das zonas hu midas e eutrofizacao. Alteracao e degradacao do coberto vegetal, poden do intensificar os pro cessos erosivos Diminuicao da biodiversi dade (afecta cerca de 80 % das cspecies do anexo B-II). Diminuicao da biodiversi dade (afecta cerca de 60 % das espccics cons tantes no anexo II), pe ri go de contamin acao b iol ogica das aguas e favorecimento da eutro fizacao. Aumento de areas de pastagem Transformayao de areas de vegetayao nativa ern zonas de pastagem. Transformayao de areas nativas ern zonas de pastagem corn utilizacao do fogo. Red ucao e fragmentacao das areas de habitats nativas e consequente alteracao da matriz da paisagem. Alteracao da estrutura e dcnsidade da populacao de Columba palumbus azorica. Uso desequilibrado dos Alteracao do regime recursos hidricos. hidrico. Degradacao das zonas humidas Eutrofizacao e incre mento dos proces sos de scdimenta cao das lagoas Degradacao e eros ao de lagoas e turfeiras, inclu indo as bacias hidrogra ficas e zonas adjacentes. Intensificacao do regime torrencial, por perda de capacidade de retencao de agua nas zonas humidas. Degradacao das comunida des marginais, Perda da qualidade da agua Abandono das praticas Avanco de esp ecies Descaracter izac ao paisa agricolas tradicionais exoticas gtstica. Silvicultura . Corte ou abate de le nhas principalmente das especies Erica scoparia ssp azorica e Pic conia azorica. Degradacao do cober to vegetal e conse quente agravamento da erosao do solo. Descaracterizacao paisagis tica corn perda de habi tats e perda de espccics aut6ctones, (55 % das cspccies do anexo II-B, presentes neste SIC, sao alvo, directo ou indirec to desta accao), Pro ceder ao repovoamento corn vcgetacao nativa, Promover campanhas de sensibiliza cao do publico ern geral e das entidades responsavcis. Estabelecer e imp lementar progra mas de vigilancia, Promover a aplicacao das medidas previstas nos Pianos de explora 3890 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 Sectores de actividade AC90es Aumento area de flo resta de producao Arroteias . Ameacas Aumento da area de producao da Cryto meria japonica em particular na zonas de medias e baixas altitudes. Degradacao do cober to vegetal e conse quente agravamento da erosao do solo. Impactes Descaractcrizacao paisagis tica com perda de habi tats e perda de espccics aut6ctones. Descaractcrizacao paisagis tica com perda de habi tats e perda de espccics aut6ctones. Abandono do territ6rio com red ucao do nume ro de aves nidificantes. Medidas minimizadoras e preventivas cao e normas de boas praticas sil vtcolas Caca .. Pesca costeira . Actividade cincgetica Mortalidade de espe cie protegida. Exploracao de recur- Apanha de lapas . sos vivos. Apanha ilegal de crus taceos com e sem escafandro aut6no mo. Reducao do numero de in dividuos da especie pri or itaria Columba pa lumbus azorica. Perturbacao de aves mari nhas e consequente aban dono de territ6rio de nidificacao Degradacao e destruicao de habitats. Promover campanhas de sensibiliza cao do publico em geral e das entidades responsaveis Estabelecer e implementar progra mas de vigilancia e fiscalizacao Caca submarina , Risco de captura de Risco de extincao de espe espccics protegidas. cies e ou populacoes 10 cais, Pesca , Ambiente e conserva- Introducao de esp eci cao da natureza. es ex6ticas de fau na e flora. Vigilancia e monitori zacao Pesca desportiva . Aumento das popula yoes de especies ex6ticas ja instaladas (particularmente 0 Hedychium garde neraum e Pittospo rum undulatum) e ou introducao de novas espccics. Introducao de roedo res. Desequilibrios nas ca deias troficas Deficiente vigilancia e incumprimento dos regulamentos ambi entais aplicaveis. Risco de reducao da dispo nibilidade alimentar para as aves marinhas nidifi cantes Descaractcrizacao paisagis tica com perda de habi tats e perda de espccics aut6ctones; competicao com cspecies aut6cto nes podendo levar ao seu desaparecimento (todas as especies do anexo II-B, presentes neste SIC estao amea cadas pelo avanco des tas exoticas). Perda de espccics aut6cto nes (afecta cerca de 55 % das cspccies pro tegidas e a totalidade das herbaceas). Reducao da qualidade am biental e uso lesivo dos recursos naturais Deposicao de residuos Acumul acao de lixo Entrada de substancias toxi subtidal. cas na cadeia alimentar. Perda de habitat nidi ficavel para aves marinhas Poluicao quimica, fisi ca e biologica, com entrada de substan cias t6xicas na ca deia alimentar. Reducao dos efectivos po pulacionais de aves ma rinhas por abandono do territ6rio. Morte das aves e ou juve nis, e diminuicao da taxa de eclosao dos ovos, por fen6menos de magnifi cacao biol6gica. N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3891 Sectores de actividade AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivas Exploracao de especi es protegidas. Captura de espccics de aves protegidas, em especial 0 Calonectris diomedea (Cagarro), Reducao do numero de aves. Poluicao marinha .. Descargas de efluentes industriais e domes ticos Destruicao de comunidades e habitats. Acumulacao de residuos e substancias t6xicas nos alimentos. Urbanizacao, industria- Abertura e limpeza de lizacao , transportes caminhos e estradas. e comunicacoes. Utilizacao de herbici das e destruicao do coberto vegetal na tivo: Destruicao de espccics ve getais aut6ctones (afec ta 70 % das especies do anexo B-II). Colocacao de antenas Perturbacao da fauna de telecomunica- e destruicao da flo coes. ra e habitats. Destruicao de comunidades vegetais nativas e con sequente degrada<;ao paisagistica. Crescimento desorde- Poluicao quimica, fisi nado do parque ha- ca e sonora. bitacional. Degradacao da paisagem, destruicao de comunida des vegetais aut6ctones (afecta 65 % das espe cies do anexo B-II). Instituir a 0 brigatoriedade de avalia cao de impacte ambiental das in fra estruturas de producao, Perturbacao da fauna Degradacao paisagistica. e destruicao da flo ra e habitats. Instalacao de infra-es truturas de producao e transporte de ener- f-----------+---------------1 gia, Encrgctico . Aumento dos niveis Degradacao e destruicao de de ruido habitats, fauna e flora aut6ctone. Industria extractival Extraccao de inertes Destruicao de habitats recursos geol6gicos. marinhos e terres- e degradacao do co tres. berto vegetal. Descaracterizacao paisa gistica com perda de habitats e perda de es pecics aut6ctones, e consequente agrava mento da erosao do solo, e aumento do ni vel de ruido. Controlar a extraccao de areias ou outros materiais inertes e as alte racoes a morfologia do solo resul tantes de aterros ou escavacoes Criacao de trilhos tu- Degradacao do cober risticos. to vegetal. Intensificacao do trafe- Perturbacao por po go costeiro e de em- luicao sonora. barcacoes de recreio, Pratica de desportos Perturbacao da avifau to do-o-terreno. na e degradacao do coberto vegetal. Intensificacao turistica Perturbacao da avifau descoordenada nas na e degradacao do zonas naturais. coberto vegetal. Garantir a compatib ilizacao deste Plano Sectorial com 0 Plano Sec torial de Turismo, tendo em con ta a capacidade de carga dos ecos sistemas e a incorporacao do turismo de natureza. Impedir a pratica de desportos mo torizados no interior das areas classificadas . Controlar 0 numero de visitantes e o numero de cmbarcacoes licen ciados Fomentar a utilizacao de motores menos poluentes. Delimitar areas de visitacao condi cionada e controle de aces so de visitantes. Proceder a colocacao de sinalizacao, sensibilizacao e consciencializacao dos visitantes. Aumentar 0 nivel de vigilancia e fiscalizacao Instituir a dinamizacao da colaboracao com empresas locais de actividades maritimo-turistica na monitoriza cao do estado de conservacao dos principais habitats e comunidades.Destruicao de comunidades vegetais aut6ctones (afectam 65 % das espe cies do anexo B-II). Destruicao de comunidades vegetais nativas (afec tam 65 % das cspccies do anexo B-II), degra dacao paisagistica e cornpactacao do solo. Destruicao de comunidades vegetais aut6ctones. Reducao do numero de aves e consequente abandono do territ6rio. Reducao do numero de cetacecs eaves mari nhas por abandono do territ6rio, particular mente das areas de ni dificacao. Reducao do numero de in dividuos e abandono do territ6rio por parte de algumas espccics de ce taceos Perturbacao das espe cies de cetaceos de vido a proximidade das cmbarcacocs. Recreative, lazer e tu- Observacao de cetace rismo. os. 3892 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 Sectores de actividade AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivas Actividade balneares e Perturbacao da avifau- Reducao dos efectivos po de turismo j unto a na. pulacionais de aves ma zonas humidas rinhas, por abandono do territorio Acesso das pessoas aos Pcrturbacao de aves ilheus. marinhas e abando no dos ninhos por pisoteio, ruido e deposicao de residu os. IIha: S. Jorge 390000 400000 410000 420000 430000 390000 400000 410000 420000 430000 SIC: Ponta dos Rosais Inicia-se na linha de costa, no ponto de coordenadas 38°45,049'N e 28°17,095'W. Segue na direccao da Faja do Mata Sete, ao longo da linha defmida pela maxima baixa mar de mares mortas. Ao chegar 11 Faja do Mata Sete, segue por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa ate 11 distancia de 350 m da mesma. Ao intersectar o ponto de coordenadas 38°45,190'N e 28°18,141'W, se gue para Oeste, sempre a uma distancia de 350 m da cos ta. Ao atingir 0 ponto de coordenadas 38°44,289'N e 28°18,258'W, inflecte para a costa, ate atingir 0 ponto de coordenadas 38°44,343'N e 28°18,194'W. Segue para Sudeste, ao longo da linha definida pela maxima baixa-mar de mares mortas, ate intersectar 0 ponto de coordenadas 38°44,22TN e 28°18,069'W. Inflecte para 0 limite superior da falesia, seguindo para Noroeste, ate in tersectar a curva de nivel dos 270 m. Segue pela curva de myel ate atingir 0 limite superior da falesia da costa Norte, vindo a intersectar a curva de myel dos 290 m. Segue por esta ate atingir 0 caminho, seguindo pela extrema Norte deste na direccao do Pico dos Cutelos. Ao intersectar a curva de nivel dos 370 m, segue por esta ate atingir 0 ca minho e daqui para CM do Areeiro. Ao intersectar a curva de nivel dos 350 m, segue por esta ate atingir 0 limite su N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3893 perior da falesia, inflectindo ao longo de uma linha imagi naria, ate intersectar 0 ponto inicial. SIC: Costa NE e Ponta do Topo Inicia-se na Ribeira da Vila, na linha de costa, seguin do para Nordeste pela linha defmida pela maxima baixa mar de mares mortas, ate 11 Pontinha. De onde parte da extremidade mais a Sul, uma linha imaginaria ate ao pon to de coordenadas 38°33,00YN e 27°44,049'W, no Ilheu do Topo. Segue ao longo da linha defmida pela maxima baixa-mar de mares mortas ate ao ponto de coordenadas 38°33,044'N e 27°45,00TW, na extremidade Noroeste do Ilheu. Continua por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa ate uma distancia de 400 m da mesma, ate ao ponto de coordenadas 38°33,329'N e 27°46,126'W. In flecte para a costa ate intersectar a linha de agua no ponto de coordenadas 38°33,268'N e 27°46,188'W. Segue ao longo da linha defmida pela maxima baixa-mar de ma res mortas, ate intersectar a linha de agua que vem da direccao da Faja da Caldeira de Cima. Segue por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa ate uma distancia de 400 m da mesma, ate ao ponto de coordenadas 38°37,093'N e 27°55,01TW. A partir deste ponto segue para Oeste, sempre a uma distancia de 400 m da costa, ate intersectar 0 ponto de coordenadas 38°38,335'N e 27°58,229'W, inflectindo para a costa ate in tersectar a linha de agua no ponto de coordenadas 38°38,245'N e 27°58,242'W. Segue para Oeste, ao longo da linha defmida pela maxima baixa-mar de mares mortas, ate 11 interseccao da linha de agua com a linha de costa, no ponto de coordenadas 38°40,146'N e 28°49,295'W. Segue pela linha de agua ate cmzar a Estrada Regional n02, vindo a intersectar a curva de nivel dos 400 m mais 11 frente. Segue pela mesma para Oeste, ate inflectir para 0 centro da ilha pelo caminho vindo de Norte Grande. Ao chegar ao cruza mento, segue para Este pelo muro de pedra, vindo a inter sectar a curva de nivel dos 750 m, seguindo para Oeste ate intersectar a Ribeira da Casa Velha. Segue pela curva de nivel dos 850 mate intersectar a linha de agua, e pos teriormente a curva de nivel dos 800 m. Ao intersectar a Ribeira do Nabo, segue por esta ate intersectar a curva de nivel dos 700 m. Apos passar por Bocas de Fogo, segue pelo caminho que vai na direccao do centro da ilha, ate intersectar a curva de nivel dos 800 m, seguindo por esta. No Pico Pinheiro, segue pela extre ma esquerda do caminho, seguindo pelo primeiro cruza mento em direccao a Norte, ate intersectar a Estrada Re gional, inflectindo para Este. Segue pela primeira bifurcacao da linha de agua, ate intersectar 0 limite supe rior da falesia. Segue por este ate intersectar a curva dos 100 m, ate esta intersectar a linha de agua e posterior mente 0 caminho que passa perto do limite de costa. Ao intersectar a curva de nivel dos 20 m, segue por esta ate Ilha: Sao Jorge. SIC: Ponta dos Rosais e Costa NE e Ponta do Topo. ZPE: Ilheu do Topo e Costa Adjacente. seguir pela linha de agua, e esta intersectar a curva de nivel dos 100 m. Ao seguir pela primeira linha de agua a Este do vertice geodesico, intersecta 0 caminho ate se guir pela segunda bifurcacao da linha de agua, a Oeste da Igreja. Segue pela extrema do caminho do lado da costa ate intersectar a curva de nivel dos 10m. Continua pelo caminho na Faja dos Cubres, ate este intersectar 0 caminho de terra, e este intersectar a linha de agua a Oeste da Faja da Caldeira de Santo Cristo. No fim da me sma segue pelo limite dos arvoredos, ate intersectar a curva de nivel dos 800 m, a Oeste do vertice geodesico Pedra Vermelha (905 m). Posteriormente intersecta com a Ribeira do Salto, seguin do por esta ate ao Pico dos Fachos, onde intersecta a cur va de nivel dos 800 m. Ao intersectar a Pemada da Ribeira de Sao Tome, segue por esta ate intersectar a curva de nivel dos 700 m, e posteriormente a segunda bifurcacao da Pemada da Ribeira de Sao Tome, ate intersectar a curva de nivel dos 600 m. Segue por esta ate intersectar a Ribei ra Funda e a curva de nivel dos 300 m. Segue por esta ate intersectar 0 limite superior da falesia, e ao chegar 11 Ponta do Goncalo intersecta a curva de nivel dos 100 m, seguin do novamente pelo limite superior da falesia, ate intersec tar 0 ponto inicial na Ribeira da Vila. ZPE: llheu do Topo e Costa Adjacente Inicia-se na interseccao da Ribeira Funda com a linha de costa, seguindo pelo lado este da me sma, em direccao a sul ate intersectar a curva de nivel dos 300 m. Ao se guir para este intersecta 0 limite superior da falesia, sen do que antes de chegar 11 Faja dos Cubres intersecta com o caminho que segue na direccao do Juncal. Segue pelo muro de pedra que contorna a sul 0 Cabe co da Lagoa, seguindo pelo caminho de pe posta inter sectando posteriormente 0 caminho que faz de ligacao 11 estrada regional, seguindo por esta ate intersectar a linha de agua e de seguida a curva de nivel dos 250 m. Segue pelo caminho que passa por S. Pedro, continuando pelo caminho que da aces so ao Cabeco da Forca. Contorna 0 mesmo pela curva de nivel dos 150 mate intersectar 0 limite superior da falesia, seguindo por este ate intersec tar 0 muro de pedra que passa a sul do campo de fute bol. Seguindo depois pela Ribeira da Vila no seu trajecto ate 0 limite superior da falesia. Apos passar 0 cais do Topo intersecta a curva de nt vel dos 80 m, ate intersectar a ribeira adjacente ao vertice geodesico denominado de Terra Chao Segue pela curva de nivel dos 100 mate intersectar a Ribeira da Ribeirinha e posteriormente a curva de nivel dos 90 mate intersec tar a linha de costa. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha definida pela maxima baixa-mar de mares mortas englobando 0 ilheu do Topo com a cota maxima de 19 m. Sectores AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivasde actividade Agrtcola/pecuario .. Agricultura intensiva Contaminacao quimica Degradacao das zonas hu- Aplicar 0 co digo de boas praticas das aguas, e dos so- midas e eutrofizacao. agricolas 3894 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 Sectores de actividade AC90es Ameacas los e destruicao da vcgetacao nativa, Impactes Alteracao e degradacao do coberto vegetal, poden do intensificar os pro cessos erosivos Medidas minimizadoras e preventivas Intcnsificacao da pecu- Aumento do pasto aria. reio/pisoteio. Aumento da deposi cao de dej ectos. Diminuicao da biodiversi dade (afecta cerca de 80 % das cspccies do anexo B-II). Diminuicao da biodiversi dade (afecta cerca de 60% das especies cons tantes no anexo II), pe rigo de contamin acao biol6gica das aguas e fa vorecimento da eutrofi za<;ao. Aumento de areas de pastagem. Transformacao de areas de vegeta<;ao nativa em zonas de pastagem. Redu cao e fragmentacao das areas de habitats nativas e consequente alteracao da matriz da paisagem. Alteracao da estrutura e densidade da populacao de Columba palumbus azorica. Uso desequilibrado dos Alteracao do regime recursos hidricos. hidrico. Degradacao das zonas humidas Eutrofizacao e incre mento dos proces sos de sedimenta cao das lagoas Degradacao e erosao de lagoas e turfeiras, inelu indo as bacias hidrogra ficas e zonas adjacentes. Poe em risco especies endemicas como 0 Ru mex azoricus. Intensificacao do regime torrencial, por perda de capacidade de retencao de agua nas zonas humidas Degradacao das comunida des marginais. Perda da qualidade da agua Abandono das praticas Avanco de cspccies Descaractcrizacao paisagis agricolas tradicio- exoticas tica, nais. Silvicultura . Pastoreio no ilheu do Topo. Corte ou abate de le nhas principalmente das especies Erica scoparia ssp azorica e Picconia azorica. Pisoteio e dcstruicao das zonas de ocor rencia de flora pro tegida. Perturbacao de aves marinhas e abando no dos ninhos por pisoteio. Degradacao do cober to vegetal e conse quente agravamen to da erosao do solo. Alteracao e degradacao do coberto vegetal com perda de biodiversidade. Reducao dos efectivos po pulacionais de aves ma rinhas, por abandono do territ6rio. Descaractcrizacao paisagis tica com perda de habi tats e perda de espccics aut6ctones, (55 % das espccics do anexo II-B, presentes neste SIC, sao alvo, directo ou indirec to desta accao), Promover 0 repovoamento com vcgetacao nativa, bern como a rcflorestacao das zonas envolven tes. Promover campanhas de sensibiliza cao do publico em geral e das entidades responsaveis Estabelecer e implementar progra mas de vigilancia, Promover a aplicacao das medidas previstas nos Pianos de explora cao e normas de boas praticas sil vtcolas N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3895 Sectores de actividade AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivas Apanha clandestina e Danificar 0 habitat priori excessiva de amei- tario joas, Pesca costeira . Exploracao de recur- Apanha de lapas . sos vivos. Perturbacao de aves mari nhas e consequente aban dono de territ6rio de nidificacao Aumentar 0 nivel de fiscalizacao e aplicacao dos regulamentos. Promover a inforrnacao e sensibili zacao dos praticantes destas acti vidades. Condicionar ou interditar a pesca com redes de emalhar, artes de cerco e armadilhas Caca submarina , Pesca .. Ambiente e conserva- Introducao de especi yao da natureza. es ex6ticas de fau na e flora. Risco de captura de especies protegidas Pesca no ilheu . Aumento das popula coes de cspccies ex6ticas j a instala das (particularmen te 0 Arundo donax, Carpobrotus edulis e Pittosporum un dulatum), e ou in tro ducao de novas especies. Introducao de roedo res. Risco de extincao de espe cies e ou populacoes 10 cais e perda de poten cial turistico. Risco de reducao da dispo nibilidade alimentar para as aves marinhas nidifi cantes, perturbacao e consequente abandono de territ6rio. Descaractcrizacao paisagis tica com perda de habi tats e perda de espccics aut6ctones; competicao com especies aut6ctones podendo levar ao seu desaparecimento (todas as especies do anexo Il B, presentes neste SIC estao ameacadas pelo avanco destas exoticas). Perda de espccics aut6cto nes. (afecta cerca de 55 % das especies pro tegidas e a totalidade das herbaceas). Condicionar ou interditar a apanha de lapas durante 0 periodo de ni dificacao dos garaj aus (Maio-Ju lho): Definir areas de proteccao para a nidificacao e controlar as activi dades de pesca no ilheu do Topo, Colocacao de antenas Perturbacao da fauna de telecomunica- e destruicao da flo cocs ra e habitats. Destruicao de comunidades vegetais nativas e con sequente degradayao paisagistica. Vigilancia e monitori zacao Deficiente vigilancia e incumprimento dos regulamentos ambi entais aplicaveis. Reducao da qualidade am biental e uso lesivo dos recursos naturais Deposicao de residuos Acumul acao de lixo Entrada de substancias to Acumulacao de lixo subtidal. xicas na cadeia alimen subtidal. tar. Urbanizacao industriali- Abertura e limpeza de zacao, transportes e caminhos e estradas. comunicacocs. Perda de habitat nidi fi cavcl para aves marinhas. Poluicao quimica, fisi ca e biologica, com entrada de substan cias t6xicas na ca deia alimentar. Utilizacao de herbici das e destruicao do co berto vegetal na tivo: Reducao dos efectivos po pulacionais de aves ma rinhas por abandono do territ6rio. Morte das aves e/ou juve nis, e diminuicao da taxa de eclcsao dos ovos, por fen6menos de magnificacao biol6 gica Destruicao de espccics ve getais aut6ctones (afec ta 70 % das especies do anexo B-II). Avaliar e acompanhar a limpeza dos caminhos e introducao de regras de aplicacao racional de herbici das. Promover a formacao e sensibiliza cao dos agentes que efectuam as limpezas dos caminhos e estradas, em areas sensiveis. Promover 0 repovoamento com es pec ies aut6ctones ao longo das bermas. 3896 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 Sectores AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivasde actividade Encrgctico . Instalacao de infra-es- Perturbacao da fauna Degradacao paisagistica . Instituir a obrigatoriedade de avalia truturas de producao e destruicao da flo- Degradacao e destruicao cao de impacte ambiental das in e transporte de ener- ra e habitats. de habitats, fauna e flo- fra estruturas de producao, gia, Aumento dos niveis ra aut6ctone. de ruido Industria extractiva/re- Extraccao de inertes Degradacao do cober- Dcscaracterizacao paisagis- Controlar a extraccao de areias ou cursos geol6gicos. terrestres. to vegetal e conse- tica com perda de ha- outros materiais inertes e as alte quente agravamento bitats, fauna e flora au- racoes a morfologia do solo resul da erosao do solo. t6ctone. tantes de aterros ou escavacoes. Aumento do nivel de ruido. Recreativo, lazer e tu- Observacao de cetaceos Afastamento da area Reducao do numero de Garantir a compatibil izacao deste rismo. pelas especies 0 bser- individuos e abandono Plano Sectorial com 0 Plano Sec vadas, por interfe- do territ6rio por parte torial de Turismo, tendo em con rencia com as em- de algumas cspecics de ta a capacidade de carga dos ecos barcacoes. cetaceos sistemas e a incorporacao do turismo de natureza. Campismo selvagem Degradacao do cober- Destruicao de comunidades Delimitar areas de visitacao condi to vegetal e pertur- vegetais aut6ctones e cionada e controle de acesso de bacao da avifauna. re ducao dos efectivos visitantes. populacionais de aves Promover a colocacao de sinaliza marinhas, por abando- cao, sensibilizacao e consciencia no do territ6rio. lizacao dos visitantes Aumentar 0 nivel de vigil ancia e Criacao de trilhos tu- Degradacao do cober- Destruicao de comunidades fiscalizacao risticos. to vegetal. vegetais aut6ctones Instituir a dinamizacao da colaboracao (afectam 65 % das espe- com empresas locais de actividades cies do anexo B-II). maritimo-turistica na monitorizacao do estado de conservacao dos prin Intcnsificacao turisti- Perturbacao da avifau- Destruicao de comunidades cipais habitats e comunidades. ca descoordenada na e degradayao do aut6ctones. nas zonas naturais. coberto vegetal. Reducao do numero de aves e conseq uente abandono do territorio. Acesso das pessoas aos Perturb acao de aves Reducao dos efectivos ilheus. marinhas e abando- populacionais de aves no dos ninhos por marinhas, por abando pisoteio, ruido e de- no do territ6rio. posicao de residuos. IIha: Graciosa N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3897 SIC: llheu de Baixo - Restinga Inicia-se a SuI da Ponta da Engrade, na interseccao da primeira linha de agua com 0 limite superior da falesia, seguindo pelo mesmo ate chegar ao farol Restinga, onde contoma a extrema do muro pelo lado da falesia. Segue depois pelo caminho de acesso ao farol da Restinga, ate intersectar a Estrada Regional, seguindo pela segunda bi furcacao da ribeira apos 0 cruzamento, ate intersectar a linha de costa. Segue por uma linha perpendicular ao lon go da linha de costa ate uma distancia de 350 m da mes ma para Este, intersectando por uma tangente, a linha per pendicular ao ilheu que dista da linha de costa do mesmo ilheu de 350 m. Segue sempre a uma distancia de 350 m da costa, ate ao ponto de coordenadas 39°1,1l9'N e 27°56,268'W, inflectindo para a costa ate intersectar 0 ponto inicial. SIC: Ponta Branca Inicia-se a Este do vertice geodesico Branca (203 m), no ponto cotado 204 m, seguindo pelo limite superior de escarpado, no sentido Oeste, ate intersectar a curva de nivel dos 330 m, a Oeste do quilometro 13 da Estrada Regional. Deste ponto prolonga-se para Noroeste, em di reccao 11 foz da ribeira, pela qual desce ate 11 linha de Ilha: Graciosa. SIC: Ilheu de Baixo - Restinga e Ponta Branca. ZPE: Ilheu debaixo e Ilheu da Praia. costa. Continua pela linha de costa para Sudeste, inflec tindo depois na direccao do ponto inicial. ZPE: llheu debaixo Inicia-se a sul da Ponta da Engrade na interseccao da I'Iinha de agua com 0 limite superior da falesia seguindo pelo mesmo ate chegar ao farol Restinga, onde contoma a extrema do muro pelo lado da falesia. Seguindo depois pelo caminho de terra de acesso ao farol da Restinga. No ponto de coordenadas 39°0,936'N e 27°57,505'W, segue por uma linha imaginaria ate ao ponto de coordenadas 39°0,916'N e 27°57,552'W, seguindo depois pela falesia ate 11 juncao com a linha de costa junto ao edificio das ter mas do Carapacho. Retomando ao ponto inicia ao longo da linha definida pela maxima baixa-mar de mares mortas, e englobando 0 ilheu de Baixo com a cota maxima de 74 m, situado no mar a cerca de 700 m a sudeste da Ponta da Restinga. ZPE: llheu da Praia A Zona de Proteccao Especial do Ilheu da Praia e cons tituida pela totalidade da area de um ilheu com 0 mesmo nome, com cota maxima de 52 m, situado no mar a cerca de I km a este da freguesia da Praia. Intensificacao da pecua- Aumento do pas to ria. reio/pisoteio. Sectores de actividade Agrtcola/pecuario .. AC90es Pastoreio no ilheu .. Ameacas Pisoteio e destruicao das zonas de ocor rencia de flora pro tegida. Pcrturbacao de aves marinhas e abando no dos ninhos por pisoteio. Impactes Diminuicao da biodiversi dade (afecta cerca de 80 % das cspccies do anexo B-II). Alteracao e degradacao do coberto vegetal com perda de biodiversidade. Reducao dos efectivos populacionais de aves marinhas, por abando no do territ6rio. Medidas minimizadoras e preventivas Alicar 0 c6digo de boas praticas agricolas Aplicar incentivos a extensificacao agricolas na area envoivente das zonas humidas Monitorizar a presenca de animais bovinos Interditar 0 pastoreio no ilheu, Pesca costeira . Exploracao de recur- Apanha de lapas . sos vivos. Perturbacao de aves mari nhas e consequente abandono do territ6rio de nidificacao. Caca submarina .. Pesca .. Ambiente e conserva- Introducao de esp eci cao da natureza. es ex6ticas de fau na e flora. Risco de captura de especies protegidas. Pesca nos ilheus .. Aumento das popula yoes de especies ex6ticas j a instala das (particularmente o Hedychium gar deneraum e Pittos porum undulatum) e ou introducao de novas especies. Risco de extincao de es pecies e ou populacoes locais e perda de poten cial turtstico Risco de reducao da dispo nibilidade alimentar para as aves marinhas nidifi cantes. Dcscaracterizacao paisagisti ca com perda de habitats e perda de especies aut6c tones; competicao com especies aut6ctones po dendo levar ao seu desa parecimento (todas as es pecies do anexo II-B, presentes neste SIC estao Impedir a introducao vo luntaria e avaliar 0 impacte das especies ex6ticas ja introduzidas. Promover a aplicacao de medidas de valorizacao e expansao das forma coes vegetais naturais, de forma a conciliar as funcoes de proteccao com 0 aumento de biodiversidade. Estabelecer e implementar progra mas de vigilancia, 3898 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 Sectores de actividade AC90es Vigilancia e monitori zacao Ameacas Introducao de roedo res. Deficiente vigilancia e incumprimento dos regulamentos ambi entais aplicaveis. Impactes ameacadas pelo avanco destas exoticas), Perda de especies aut6cto nes. (afecta cerca de 55 % das cspccies pro tegidas e a totalidade das herbaceas). Reducao da qualidade am biental e uso lesivo dos recursos naturais Medidas minimizadoras e preventivas Promover a sensibilizacao do publi co em geral e das entidades res ponsaveis. Melhorar a gestae dos residuos s6li dos e controlo da deposicao clan destina de residuos. Incentivar a recuperacao das areas de currais de vinha abandonadas. Deposicao de residuos Acumul acao de lixo Entrada de substancias toxi subtidal. cas na cadeia alimentar. Colocacao de antenas Perturbacao da fauna de telecomunica- e destruicao da flo coes. ra e habitats. Urbanizacao, industria- Abertura e limpeza de l izacao , transportes caminhos e estradas. e comunicacoes. Perda de habitat nidi ficavel para aves marinhas Poluicao quimica, fisi ca e biologica, com entrada de substan cias t6xicas na ca deia alimentar. Utilizacao de herbici das e destruicao do coberto vegetal na tivo: Reducao dos efectivos po pulacionais de aves ma rinhas por abandono do territ6rio. Morte das aves e/ou juve nis, e diminuicao da taxa de eclosao dos ovos, por fen6menos de magnificacao biol6 gica, Destruicao de espccics ve getais aut6ctones (afec ta 70 % das especies do anexo B-II). Destruicao de comunidades vegetais nativas e con sequente degradayao paisagistica. Avaliar e acompanhar a limpeza dos caminhos e intro ducao de regras de aplicacao racional de herbici das. Promover a formacao e sensibiliza cao dos agentes que efectuam as limpezas dos caminhos e estradas, em areas sensiveis. Pro ceder ao repovoamento com es pecics aut6ctones ao longo das bermas. Encrgctico . Instalacao de infra-es truturas de producao e transporte de ener gia, Perturbacao da fauna e destruicao da flo ra e habitats. Aumento dos niveis de ruido Degradacao paisagistica. Degradacao e destruicao de habitats, fauna e flora aut6ctone. Instituir a 0 brigatoriedade de avalia cao de impacte ambiental das in fraestruturas de producao Construcao de estrutu- Dcstabilizacao de fale- Destruicao de comunidades ras de apoio ao tu- sias e erosao lami- vegetais aut6ctones. rismo (miradouros). nar. Actividade balneares Perturbacao da avifau na. Industria extractiva/re- Extraccao de inertes cursos geol6gicos. terrestres. Recreative, lazer e tu- Observacao de cetaceos rismo. Intensificacao do tra fego costeiro e de embarcacoes de rc creio. Degradacao do cober to vegetal e conse quente agravamento da erosao do solo. Aumento do nivel de ruido Afastamento da area pelas cspecics ob servadas, por inter ferencia com as emb arcacoes: Perturbacao de ceta ceos eaves mari nhas, por poluicao sonora. Descaractcrizacao paisagis tica com perda de ha bitats e perda de espe cies aut6ctones. Reducao do numero de in dividuos e abandono do territ6rio por parte de algumas espccics de ce taceos Reducao do numero de cetacecs eaves mari nhas por abandono do territ6rio, particular mente das areas de ni dificacao. Reducao dos efectivos po pulacionais de aves ma rinhas, por abandono do territ6rio. Controlar a extraccao de areias ou outros materiais inertes e as alte racoes a morfologia do solo resul tantes de aterros ou escavacoes Garantir a compatib ilizacao deste Plano Sectorial com 0 Plano Sec torial de Turismo, tendo em con ta a capacidade de carga dos ecos sistemas e a incorporacao do turismo de natureza. Delimitar areas de visitacao condi cionada e controle de aces so de visitantes. Proceder a colocacao de sinalizacao, sensibilizacao e consciencializacao dos visitantes. Aumentar 0 nivel de vigilancia e fiscalizacao Instituir a dinamizacao da colaboracao com empresas locais de actividades maritimo-turistica na monitoriza cao do estado de conservacao dos principais habitats e comunidades. N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3899 Sectores AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivasde actividade Acesso das pessoas aos Pcrturbacao de aves ilheus. marinhas e abando no dos ninhos por pisoteio, ruido e de posicao de residuos. IIha: Terceira 465000 470000 415000 480000 1.185000 490000 495000 465000 470000 475000 480000 485000 49OCGO 495(100 SIC: Costa das Quatro Ribeiras Inicia-se no ponto de coordenadas 38°47,337'N e 27°l4,083'W, no limite superior da falesia, continuando pelo mesmo ate passar a Ponta do Misterio, seguindo pela curva de nivel dos 50 m. Segue novamente pelo limite su perior da falesia na Lagoa da Fajazinha, ate 11 Ribeira da Agualva. A partir da Ribeira da Agualva segue para Oes te, ao longo da linha definida pela maxima baixa-mar de mares mortas, ate 11 Ponta da Lagoa, onde inflecte em direccao a Norte ate 50 m da costa, no ponto de coorde nadas 38°47,34TN-27°l4,09 TW. Segue numa linha imagi naria, com direccao a Oeste, passando pelos pontos de coordenadas 38°48,039N - 2r12,244W, pelo ponto 38°48,038'N - 2r12,329'W, e ponto 38°48,001 'N 27°l4,058'W, seguindo para 0 ponto de coordenadas 38°47,347'N-27°l4,097'W, onde inflecte para a costa ate intersectar 0 ponto inicial. SIC: Serra de Santa Barbara e Pico Alto Inicia-se a Norte do Ramilho, na foz da Grota dos Fi lhadais, seguindo a linha de costa no sentido Oeste ate ao vertice geodesico da Serreta (338 m), onde desemboca a Grota do Alfredo. Segue a grota para montante ate in tersectar uma linha imaginaria paralela 11 linha de costa e que desta dista 150 m. Segue esta linha para Norte ate 11 ribeira da Lapa, a Este do farol da Serreta. Acompanha a ribeira para montante, ate a Norte do vertice geodesico do Negrao (40 m), onde inflecte pelo afluente mais seten trional ate encontrar a curva de nivel dos 750 m, a Sudo este da Lagoinha. Continua por esta curva de nivel con tornando, no sentido anti horatio, a Serra de Santa Barbara, ate a Norte do Pico da Catarina Vieira, onde in tersecta uma ribeira. Daqui inflecte para Este ate ao pon to cotado 601 m, a Norte da Lagoa das Patas, passando pelos pontos cotados 628 m, 583 m e 606 m. Segue para 3900 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 Este ate 11 curva de nivel dos 600 m, pela qual estende-se ate ao limite Este do arvoredo, a Sul do Pico da Cancela. Deste ponto segue primeiro para Este-Sudeste, ate ao ponto cotado 517 m, passando pelos pontos cotados 557 m e 535 m, e depois para Sudeste ate ao ponto cota do 513 m, a Oeste do Escampadouro, passando pelos pon tos cotados 524 m e 529 m. Daqui segue ate 11 interseccao das sebes com a curva de myel dos 540 m, a Oeste do Pico do Alpanaque, pas sando pelo ponto cotado 493 m. Segue 0 limite de arvore do ate 11 ribeira e daqui continua para Este ate ao muro, prolongando-se sempre pelo muro ate ao limite Este dos matos. Segue este limite para Este ate encontrar a estrada, a Sul da Cancela das Lagoas. Inflecte depois para Norte Nordeste e passa pelo ponto cotado 552 m. Daqui segue para Este-Sudeste ate ao ponto cotado dos 489 m, situado a Oeste do Pico dos Cravos, passando pelos pontos cota dos 538 m, 596 m (Pico Rachado), 583 me 657 m. Continua no sentido Nordeste em direccao 11 intersec cao da ribeira com a curva de nivel dos 440 m, junto ao limite dos matos. Segue este limite para Oeste, ate inter sectar a ribeira a Este do vertice geodesico do Boi (657 m) e daqui vai para Norte ate 11 interseccao da ribeira com 0 limite de mato, atravessando uma faixa de arvoredo. Se gue pelo limite de mato para Norte ate 11 curva de myel dos 550 m, na Quinta da Madalena. Continua pela curva de myel para Norte ate ao limite de arvoredo, e deste ponto contorna a Caldeira de Agualva passando pelos pontos cotados 576 m, 585 m, 575 me 697 m. Segue pelo Norte do Pico Alto, passando pelos pontos cotados 694 m, 742 m, 716 ill, 703 m e 608 m, a Norte-Nordeste da lagoa do Labacal. Daqui segue para 0 ponto cotado 535 m, localizado a Sul-Sudoeste da Lagoa do Labacal, continuando depois pelo topo da encosta para Oeste ate ao limite de matos. Segue este limite para Oeste ate ao limite inferior de escarpado, a Norte do Juncal, continu ando por este ate ao seu final e seguindo, posteriormen te, pelo muro ate 11 estrada. Segue pela estrada para SuI, e sempre pelas bifurcacoes mais a Este, ate ao limite do mato. Cruza os matos em linha recta em direccao ao ver tice do muro, a Sudeste, pelo qual segue para SuI ate ao segundo vertice, a Este do Galhardo. Deste ponto segue em direccao ao limite Este do de saterro, Ladeira das Cavacas, seguindo posteriormente pela estrada no sentido Este-Oeste, ate 11 primeira curva da estrada depois do cruzamento a Norte do vertice geo desico da Bagacina. Segue depois para Oeste-Noroeste, ate ao ponto cotado 581 m, a Este do Pico do Gaspar, passando pelos pontos cotados 573 m e 562 m. Deste ponto segue na direccao Norte-Noreste ate encontrar a interseccao do limite de arvoredo com 0 limite de desa terro a SuI da estrada, seguindo depois pelo limite Norte de arvoredo ate 11 estrada e, posteriormente, na direccao do poco situado a SuI do Pico das Caldeirinhas. Contor na as pedreiras, no sentido anti horario, passando pelos pontos cotados 536 m, 537 ill, 564 ill, 522 ill, 532 m, 562 m, 543 m, 526 m e 524 m (estes ultimos a Este e Nordeste do Pico Vermelho, respectivamente). Do ponto cotado 524 m continua para Norte ate 11 ribeira a SuI da Gruta dos Bal coes. Acompanha esta ribeira para Norte ate se encon trar a Sul da interseccao da ribeira com 0 muro, tomando esta direccao ate 11 curva de nivel dos 380 m. Segue esta curva de nivel para Oeste ate 11 bifurcacao da segunda ribeira, seguindo pelo lado Oeste, no sentido Sudoeste, ate 11 nascente. Inflecte para Sul-Sudoeste ate 11 intersec cao da estrada com a curva de nivel dos 470 m, a Norte da Casa Queimada de Cima. Continua sempre pela estra da, para Sul, ate ao cruzamento que se encontra a Este do vertice geodesico do Pico Gordo (622 m). Daf segue para Oeste passando pelo ponto cotado 578 m. Depois contorna a vertente Nordeste da Serra de Santa Barbara e passa pelos pontos cotados 548 m (junto 11 lagoa do Negro), 594 m, 583 m, 593 ill, 584 m e 594 m (situados a Norte do Misterio dos Negros). Segue depois para Noroes te, pelos pontos 559 m, 497 m, 537 me 565 m, situados a Norte do vertice geodesico do Pico Rachado (828 m). Pro longa-se na direccao Oeste, passando pelos pontos cotados 581 m, 624 ill, 622 m e 635 m e, deste Ultimo, ate 11 intersec c;ao da curva de myel dos 600 m com a ribeira, a Sudoeste do Rachado Novo. Desce a ribeira, ate 11 curva de myel dos 350 m, inflecte para 0 ponto cotado 326 m e continua no sentido Noroeste ate ao miradouro do Raminho, passando pelos pontos cotados 287 m, 222 m e 257 m. Acompanha 0 limite superior de escarpado adjacente ao miradouro, para Nordeste, ate atingir a Grota dos Filhadais. Desce em direc c;ao 11 foz e chega ao ponto inicial. ZPE: Ponta das Contendas Inicia-se na interseccao da linha de agua com a linha de costa a sudeste da ETAR. Seguindo pelo limite supe rior da falesia em direccao a sul, ate intersectar a curva de myel dos 80 m. Seguindo por uma linha imaginaria desde 0 fim do caminho paralelo 11 estrada regional, ate ao muro de pedra que inicia-se na interseccao da curva de nivel dos 40 m com a estrada regional, seguindo ate ao fim do mesmo. Segue por uma linha imaginaria ate ao vertice geodesico denominado de Contendas com a cota maxima de 148 m. Seguindo por uma linha imaginaria na direccao da Ponta das Cavalas ate atingir 0 ponto de coordenadas 38°38,729'N e 27°5,630'W. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha defmida pela maxima baixa mar de mares mortas, englobando todos os ilheus. ZPE: llheu das Cabras A Zona de Proteccao Especial do Ilheu das Cabras e constituida pela totalidade da area de dois ilheus com 0 mesmo nome, com a cota de 84 m e 147 m respectivamen te, situado no mar a cerca de 1200 m da Bafa do Morgado. Ilha: Terceira. SIC: Costa das Quatro Ribeiras e Serra de Santa Barbara e Pico Alto. ZPE: Ponta das Contendas e Ilheu das Cabras. Sect ores de actividade AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivas Agrtcola/pecuario .. Agricultura intensiva Contaminacao quimica Degradacao das zonas hu- Aplicar 0 c6digo de boas praticas das aguas e do solo. midas e eutrofizacao. agricolas N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3901 Sectores de actividade AC90es Ameacas e destruicao da ve getacao nativa, Impactes Alteracao e degradacao do coberto vegetal, poden do intensificar os pro cessos erosivos Medidas minimizadoras e preventivas Intensificacao da pe- Aumento do pastoreio/ cuaria, pisoteio. Degradacao de zonas humidas Aumento da deposicao de dejectos. Diminuicao da biodiversi dade (afecta cerca de 80 % das cspccies do anexo B-II). Degradacao das zonas hu midas com al teracao das comunidades de margem por pisoteio. Diminuicao da biodiversi dade (afecta cerca de 60 % das especies cons tantes no anexo II), pe rigo de contamin acao biol6gica das aguas e fa vorecimento da eutrofi zayao. Pastoreio. Pisoteio e destruicao das zonas de ocor rencia de flora pro tegida. Alteracao e degradacao do coberto vegetal com perda de biodiversidade (afecta cerca de 60 % das especies constantes no anexo II), e compac tacao do solo. Aumento das areas de Transformacao de are pastagem. as naturais em zo nas de pastagem. Transformacao de are as nativas em zonas de pastagem por ve zes com a utilizacao do fogo. Uso desequilibrado dos Alteracao do regime recursos hidricos. hidrico. Degradacao das zonas humidas Redu cao e fragmentacao das areas de habitats naturais e consequente alteracao da matriz da paisagem. Alteracao da estrutura e densidade da populacao de Columba palumbus azorica (Pombo torcaz). Degradacao e erosao de lagoas e turfeiras, inelu indo as bacias hidrogra ficas e zonas adjacentes. Intensificacao do regime torrencial, por perda de capacidade de retencao de agua nas zonas humi das. Degradacao das comunida des marginais. Abandono das praticas Avanco de esp ecies Descaractcrizacao paisagis agricolas tradicio- exoticas tica, reducao das areas nais. de habitats nativos Silvicultura . Corte ou abate de le nhas principalmente das especies Erica scoparia ssp azorica e Picconia azorica. Aumento area de flo resta de producao Degradacao do cober to vegetal e conse quente agravamento da erosao do solo. Aumento da area de producao da Cryto meria japonica em particular na zonas de medias e baixas altitudes. Descaractcrizacao paisagis tica com perda de habi tats e perda de espccics aut6ctones, (55 % das espccics do anexo II-B, presentes neste SIC, sao alvo, directo ou indirec to desta accao), Descaractcrizacao paisagis tica com perda de ha bitats e perda de espe cies aut6ctones. Arroteias . Degradacao do cober- Descaractcrizacao paisagis to vegetal e conse- tica com perda de ha 3902 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 Sectores de actividade AC90es Ameacas quente agravamento da erosao do solo. Impactes bitats e perda de espe cies autoctones Alteracao do habitat da avifauna. Medidas minimizadoras e preventivas Caca .. Pesca costeira . Actividade cincgetica Mortalidade de espe cie protegida. Exploracao de recur- Apanha de lapas . sos vivos. Apanha ilegal de crus taceos com e sem escafandro autono mo. Reducao do numero de in dividuos da especie pri or itaria Columba pa lumbus azorica (Pombo Torcaz). Perturbacao de aves mari nhas e consequente aban dono do territorio de nidificacao Degradacao e destruicao de habitats. Promover campanhas de sensibiliza cao do publico em geral e das entidades responsaveis Estabelecer e implementar progra mas de vigilancia e fiscalizacao Caca submarina , Risco de captura de espccics protegidas. Risco de extincao de espe cies e ou populacoes 10 cais e perda de poten cial turistico. Pesca ludica costeira Perturbacao da avifau na. Risco de reducao da dispo nibilidade alimentar para as aves marinhas nidifi cantes Deposicao de residuos Acumul acao de lixo Entrada de substancias to subtidal. xicas na cadeia alimen tar. Ambiente e conserva- Introducao de esp eci cao da natureza. es exoticas de fau na e flora. Vigilancia e monitori zacao Urbanizacao, industria- Abertura e limpeza de lizacao , transportes caminhos e estradas. comunicacocs. Aumento das popula yoes de especies exoticas j a instala das (particularmen te 0 Hedych ium gardeneraum e Pit tosporum undula tum). Introducao de espcci es de flora exotica. Aumento das popula coes de coelhos, la gomorfos. Desequilibrios nas ca deias troficas Deficiente vigilancia e incumprimento dos regulamentos ambi entais aplicaveis. Deposicao nas zonas costeiras com perda de habitat nidifica vel para aves mari nhas Deposicao em zonas interiores com efei tos poluidores qui rnicos, fisicos e so noros Utilizacao de herbici das e destruicao do coberto vegetal na tivo: Descaractcrizacao paisagis tica com perda de habi tats e perda de espccics autoctones; competicao com espccics autoctones podendo levar ao seu desaparecimento (todas as especies do Anexo Il B, presentes neste SIC estao ameacadas pelo avanco destas exoticas). Perda de espccics autocto nes (55 % das cspccies do anexo II-B, presen tes neste SIC estao ameacadas pela accao dos coelhos). Reducao da qualidade am biental e uso lesivo dos recursos naturais Reducao do numero de aves marinhas e conse quente abandono do ter ritorio. Entrada de substancias toxi cas na cadeia alimentar. Degradacao paisagistica. Degradacao da paisagem, destruicao de comunida des vegetais naturais. Destruicao de espccics ve getais autoctones (afec ta 70 % das especies do anexo B-II). Impedir a intro ducao vo luntatia e avaliar 0 impacte das especies exoticas ja introduzidas. Promover a aplicacao de medidas de valorizacao e expansao das for macoes vegetais naturais, de for ma a conciliar as funcoes de pro teccao com 0 aumento de biodiversidade. Monitorizar e controlar as cspccies invasoras. Elaborar urn Plano de controlo de erradicacao de exoticas infestan tes. Pro ceder ao repovoamento com es pecies nativas Introduzir medidas de controle e reducao de lagomorfos Estabelecer e implementar progra mas de vigilancia, Promover a sensibilizacao do publi co em geral e das entidades res ponsaveis. Melhorar a gestae dos residuos soli dos e controlo da deposicao clan destina de residuos. Avaliar e acompanhar a limpeza dos caminhos e introducao de regras de aplicacao racional de herbici das. N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3903 Sectores de actividade Encrgctico . AC90es Colocacao de antenas de telecomunica coes. Crescimento do par que habitacional , em especial cons trucoes de veraneio. Instalacao de infra-es truturas de producao e transporte de ener gia, Ameacas Perturbacao da fauna e destruicao da flo ra e habitats. Aumento do trafcgo, ruido. Destruicao do coberto vegetal e perda e biodiversi dade. Perturbacao da fauna e destruicao da flo ra e habitats. Aumento dos niveis de ruido Impactes Destruicao de comunidades vegetais nativas e con sequente degradayao paisagistica. Degradacao da paisagem, destruicao de comunida des vegetais aut6ctones (afectam 65 % das espe cies do anexo B-II). Prop agacao de cspccies exoticas Perda de habitat nidifica vel. Degradacao paisagistica Degradacao e destruicao de habitats, fauna e flora aut6ctone. Medidas minimizadoras e preventivas Promover a formacao e sensibiliza cao dos agentes que efectuam as limpezas dos caminhos e estradas, em areas senstveis Pro ceder ao repovoamento com es pecics aut6ctones ao longo das bermas. Promover 0 ordenamento do terri t6rio com definicao de areas onde se interdita a destruicao do cober to vegetal nativo Definir regras de ordenamento que evitem a dispersao de edificios e promovam a integracao paisagis tica, Instituir a 0 brigatoriedade de avalia cao de impacte ambiental das in fra estruturas de producao, Industria extractival Extraccao de inertes recursos geol6gicos. terrestre e marinha. Degradacao e dcstruicao do coberto vegetal e consequente agrava mento da erosao do solo. Aumento do nivel de ruido. Destruicao de habitats e perturbacao de es pecies marinhas Descaractcrizacao paisagis tica com perda de habi tats e perda de espccics aut6ctones. Controlar a extraccao de areias ou outros materiais inertes e as alte racoes a morfologia do solo resul tantes de aterros ou escavacoes Actividades balneares Perturbacao da avifau na. Criacao de trilhos tu- Degradacao do cober risticos. to vegetal. Recrcativo, lazer e tu rismo. Intcnsificacao do tra fego costeiro e de embarcacoes de rc creio. Intensificacao turistica nas zonas naturais Acesso das pessoas aos Ilheus. Visitacao (passeios). Perturbacao de cetace os eaves marinhas, por poluicao sonora. Perturbacao da avifau na e degradayao do coberto vegetal. Perturbacao de aves marinhas e abando no dos ninhos por pisoteio, ruido e de posicao de residuos. Perturbacao de aves marinhas e abando no dos ninhos por pisoteio e ruido, e deposicao de residu os s6lidos. Reducao do nurnero de cetacecs eaves mari nhas por abandono do territ6rio, particular mente das areas de ni dificacao. Destruicao de comunidades vegetais aut6ctones (afectam 65 % das espe cies do anexo B-II). Destruicao de comunidades vegetais aut6ctones Reducao do numero de aves e consequente abandono do territ6rio. Reducao dos efectivos po pulacionais de aves ma rinhas, por abandono do territ6rio. Garantir a compatibilizacao deste Plano Sectorial com 0 Plano Sec torial de Turismo, tendo em con ta a capacidade de carga dos ecos sistemas e a incorporacao do turismo de natureza. Controlar 0 numero de visitantes e o numero de cmbarcacoes licen ciados Fomentar a utilizacao de motores menos poluentes. Delimitar areas de visitacao condi cionada e controle de aces so de visitantes. Proceder a colocacao de sinalizacao, sensibilizacao e consciencializacao dos visitantes. Aumentar 0 nivel de vigilancia e fiscalizacao Instituir a dinamizacao da colaboracao com empresas locais de actividades maritimo-turistica na monitoriza cao do estado de conservacao dos principais habitats e comunidades. 3904 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A IIha: Sao Miguel N° 109 - 6de Junho de 2006 SIC: Lagoa do Fogo Inicia-se no vertice geodesico da Barrosa (949 m), se gue a linha de cumeeira para Sudeste ate 11 curva de nivel dos 700 m, inflectindo para Oeste ate ao ponto cotado 730 m, situado no Lombo. Segue a cumeeira ate ao ponto cotado 884 m, posicionado a Sudoeste do vertice geodesi co Monte Escuro (864 m). Continua para Norte pela cume eira, junto ao trilho pedestre, ate ao ponto cotado 804 m, seguindo depois pelo topo de encosta para Noroeste ate intersectar a estrada a Sui dos Pastos da Margarida. Acom panha a estrada para Oeste ate ao cruzamento com a es trada das Lombadas, descendo depois pela mesma ate 11 curva de myel dos 630 m. Deste ponto segue pelo topo da encosta ate interceptar a ribeira, subindo posteriormente 0 topo da encosta do lado oposto da ribeira. Prolonga-se pelo topo da encosta ate ao ponto cotado 773 m, seguindo para Oeste sempre pelo topo da encosta ate ao ponto cotado 750 m, situado a SuI do Cachacos. Continua pela cumeeira para Sudoeste ate ao ponto inicial. SIC: Caloura-Ponta da Galera Inicia-se a Sudoeste de Agua de Pau, na intersec C;ao da linha de agua com a linha de costa, seguindo pelo limite superior da falesia ate 11 Ponta da Galera. Apos chegar ao fim desta, segue pela extrema do ca minho ao longo da costa. Quando 0 caminho muda em direccao a Agua de Pau, 0 limite continua pela curva de nivel dos 10 mate 11 Igreja de Nossa Senhora das Dores. Continua pela extrema da Estrada Regional e posteriormente pela linha de agua ate intersectar a cur va de nivel dos 100 m. Segue por esta curva de nivel ate intersectar a Estrada Regional, seguindo depois pela linha de agua ate intersectar a linha de costa. Prolon ga-se por uma linha perpendicular ao longo da linha de costa ate uma distancia de 350 m, ate atingir 0 ponto de coordenadas 37°42,232'N e 25°29,160'W. A partir deste ponto segue para Oeste, sempre a uma distancia de 350 m da costa, ate intersectar 0 ponto de coorde nadas 37°42,262'N e 25°31,300'W, inflectindo para a costa no ponto inicial. ZPE: Pico da Vara/Ribeira do Guilherme Inicia-se na Estrada Regional junto ao Miradouro da Ponta da Madrugada, segue para SuI ao longo da mesma ate ao Pico Longo. A partir dai segue a cota dos 400 m, atravessa a Lomba da Igreja, Madeira Velha, passa a Norte do Espigao da Ponta, a Sui do Bspigao de dentro e do Pico do Canario e a Norte das Funduras e Pedras do Galego. At 0 limite segue ao longo de uma linha recta imaginaria ate 11 cota dos 649 m, a SuI do Pico do Gafa nhoto na Estrada 521, segue por esta para Leste ate ao Salto do Cavalo. Continua pelo tracado do Cume do Pla nalto dos Graminhais ate 11 cota dos 947 m, onde volta a percorrer uma linha recta imaginaria para Norte ate 11 cota dos 735 m, a Norte das Anineiras, onde muda de direc C;ao para Este ate ao Outeiro do Acougue, onde continua N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3905 ao longo da cota dos 400 m ate as Fontaneiras. A partir dai parte para Sudeste atravessando a Ribeira do Guilher me ate a cota dos 568 m a Norte do Outeiro Alto, na liga cao com 0 caminho, continua ao longo deste ate aos Ilha: Sao Miguel. SIC: Caloura-Ponta da Galera e Lagoa do Fogo. ZPE: Pico da VaraJRibeira do Guilherme. Services Florestais na Pedreira, onde percorre uma linha recta imaginaria ate a Estrada Regional no ponto em que atravessa a Ribeira Tosquiada. Continua pela Estrada Regional ate ao ponto inicial. Sectores de actividade AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivas Agrtcola/pecuario . Agricultura intensiva Contaminacao quimica das aguas e do solo e destruicao da ve getacao nativa, Intensificacao da pecu- Aumento do pastoreio/ aria. pisoteio. Degradacao das zonas hu midas e eutrofizacao. Alteracao e degradacao do coberto vegetal, poden do intensificar os pro cessos erosivos Diminuicao da biodiversi dade (afecta cerca de 80 % das cspccies do anexo B-II). Exp loracao ilegal de Destruicao de urn habi- Redu cao e fragmentacao leivas. tat prioritario como das areas de habitats as turfeiras. natives. Aumento de areas de pastagem. Transformayao de areas de vcgetacao nativa em zonas de pastagem. Redu cao e fragmentacao das areas de habitats nativas e consequente alteracao da matriz da paisagem. Alteracao da estrutura e densidade da populacao de Columba palumbus azorica. Uso desequilibrado dos Alteracao do regime recursos hidricos. hidrico. Degradacao das zonas humidas Eutrofizacao e incre mento dos proces sos de scdimentacao das lagoas Degradacao e erosao de lagoas e turfeiras, inelu indo as bacias hidrogra ficas e zonas adjacentes. Intensificacao do regime torrencial, por perda de capacidade de retencao de agua nas zonas humidas Degradacao das comunida des marginais. Perda da qualidade da agua Silvicultura . Abandono das praticas Avanco de especies Descaractcrizacao paisagis agricolas tradicionais, exoticas tica, Corte ou abate de le- Diminuicao do habitat Diminuicao dos recursos nhas da especie Pyrrhula alimentares murina (Priolo). Aumento area de £10 resta de producao Arroteias . Degradacao do cober to vegetal e conse quente agravamento da erosao do solo. Aumento da area de producao da Cryto meria japonica em particular na zonas de medias e baixas altitudes. Degradacao do cober to vegetal e conse quente agravamento da erosao do solo. Descaractcrizacao paisagis tica com perda de ha bitats e perda de espe cies aut6ctones. Abandono do territ6rio com reducao do nume ro de aves nidificantes. 3906 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 SIC: Ponta do Castelo Inicia-se na linha de agua a Oeste do vertice geode sica da Piedade (204 m), seguindo pela curva de nivel dos 140 m e passando pelo muro de pedra ate intersec tar a curva de nivel dos 180 m. Segue novamente pelo muro de pedra situado no limite superior da falesia, con tinuando pela curva de nivel dos 150m ate intersectar a linha de agua que passa a Este do Panasco. Ao inter sectar a curva de nivel dos 200 m, segue por esta e pos teriormente pelo limite superior da falesia, ate intersec tar novamente a curva de nivel dos 200 m. Continua pelo muro de pedra ate intersectar a extrema esquerda da estrada regional, posteriormente segue pela segunda li nha de agua mais a Norte do Farol, ate 11 linha de costa, contomando a mesma. A partir da extremidade mais a Sudeste da Ponta do Castelo, no ponto de coordenadas 36°55,263'N e 25°0,325'W, segue por uma linha perpen dicular ao longo da linha de costa atingindo uma dis tancia de 300 m da mesma, ate ao ponto de coordena Ilha: Santa Maria. SIC: Ponta do Castelo. ZPE: Ilheu da Vila e costa adjacente. das 36°5Y242'N e 25°0'255'W. A partir deste ponto se gue para Oeste, sempre a uma distancia de 300 m da costa, ate intersectar 0 ponto de coordenadas 36°55,202'N e 25°3,303'W, inflectido para a costa ate ao ponto de co ordenadas 36°55,72TN e 25°3,848'W seguindo ao longo desta ate ao ponto inicial. ZPE: llheu da Vila e costa adjacente Inicia-se junto ao farol da Ponta do Mahnerendo, se guindo pela curva de nivel dos 40 m, ate intersectar a Ribeira Seca, onde continua pelo limite do aeroporto do lado da costa. Ao intersectar a curva de nivel dos 60 m segue pela mesma ate 0 Campo Grande, e no ponto de coordenadas 36°58,256'N e 25°1O,581'W inflecte pela fale sia ate a linha de costa. Segue de volta ao ponto inicial ao longo da linha definida pela maxima baixa-mar de ma res mortas. Sendo tambem incluido 0 Ilheu da Vila, com cota maxima de 61 m, situado no mar a cerca de 300 m a oeste do Porto da Vila do Porto. Sectores de actividade AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivas Agrtcola/pecuario .. Abandono das praticas Avanco de especies Descaractcrizacao paisagts agricolas tradicio- exoticas agressivas. tica, nais Pastoreio no ilheu .. Pisoteio e destruicao das zonas de ocor rencia de flora pro tegida. Perturbacao de aves marinhas e abando no dos ninhos por p isoteio. Alteracao e degradacao do coberto vegetal com perda de biodiversidade. Reducao dos efectivos po pulacionais de aves ma rinhas, por abandono do territorio. Pesca costeira . Exploracao de recur- Apanha de lapas . sos vivos. Perturbacao de aves mari nhas e consequente abandono do territorio de nidificacao. Caca submarina .. Pesca .. Ambiente e conserva- Introducao de esp eci yao da natureza. es exoticas de fauna e flora. Risco de captura de cspccies protegidas. Pesca nos ilheus .. Pesca ludica costeira Aumento das popula coes de especies exoticas ja instaladas (particularmente 0 Hedychium garde neraum e Pittospo rum undulatum) e ou introducao de novas especies. Intro ducao de roedo res. Risco de extincao de espe cies e ou pop ulacccs locais e perda de poten cial turtstico Descaractcrizacao paisagts tica com perda de habi tats e perda de espccics aut6ctones; competicao com especies aut6ctones podendo levar ao seu desaparecimento (todas as especies do anexo II B, presentes neste SIC estao ameacadas pelo avanco destas exoticas). Perda de especies aut6cto nes. (afecta cerca de 55 % das cspccies pro tegidas e a totalidade das herbaceas). N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3907 Sectores de actividade AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivas Vigilancia e monitori zacao Deficiente vigilancia e incumprimento dos regulamentos ambi entais aplicaveis Reducao da qualidade am biental e uso lesivo dos recurs os naturais Deposicao de residuos Acumul acao de lixo Entrada de substancias to subtidal. xicas na cadeia alimen tar. Perda de habitat nidi ficavel para aves marinhas Poluicao quimica, fisi ca e biologica, com entrada de substan cias t6xicas na ca deia alimentar. Reducao dos efectivos po pulacionais de aves ma rinhas por abandono do territ6rio. Morte das aves e ou juve nis, e diminuicao da taxa de eclosao dos ovos, por fen6menos de magnifi cacao biol6gica. Exploracao de especies protegidas. Urbanizacao, industria- Abertura e limpeza de lizacao , transportes caminhos e estradas. e comunicacoes. Captura de especies de aves protegidas, em especial 0 Calonec tris diomedea (Ca garro). Utilizacao de herbici das e destruicao do coberto vegetal na tivo: Reducao do numero de aves. Destruicao de espccics ve getais aut6ctones (afec ta 70 % das especies do anexo B-II). Colocacao de antenas Perturbacao da fauna de telecomunica- e destruicao da flo coes. ra e habitats. Destruicao de comunidades vegetais nativas e con sequente degradacao pai sagistica. Encrgctico . Instalacao de infra-es truturas de producao e transporte de energia. Perturbacao da fauna e destruicao da flo ra e habitats. Aumento dos niveis de ruido Degradacao paisagistica, degradacao e destruicao de habitats, fauna e flo ra aut6ctone. Instituir a obrigatoriedade de avalia cao de impacte ambiental das in fra estruturas de producao, Industria extractiva/re- Extraccao de inertes Destruicao de habitats cursos geol6gicos. marinhos. e perturbacao de espccics marinhas. Descaractcrizacao paisagis tica com perda de habi tats e perda de espccics aut6ctones. Controlar a extraccao de areias ou outros materiais inertes Recreative, lazer e tu- Criacao de trilhos tu- Degradacao do cober rismo. risticos. to vegetal. Acesso das pessoas e actividades turisticas nos ilheus. Pcrturbacao de aves marinhas e abando no dos ninhos por pisoteio, ruido e de posicao de residuos. Destruicao de comunidades vegetais aut6ctones (afectam 65 % das espe cies do anexo B-II). Reducao dos efectivos po pulacionais de aves ma rinhas, por abandono do territ6rio. Garantir a co mp atib i lizacao deste Plano Sectorial com 0 Plano Sec torial de Turismo, tendo em con ta a capacidade de carga dos ecos sistemas e a incorporacao do turismo de natureza. Delimitar areas de visitacao condici onada e controle de acesso de vi sitantes. Proceder a colocacao de sinalizacao, sensibilizacao e consciencializacao dos visitantes. Aumentar 0 nivel de vigilancia e fis calizacao Instituir a dinamizacao da colaboracao com empresas locais de actividades maritimo-turistica na monitorizacao do estado de conservacao dos prin cipais habitats e comunidades. SIC: llheu das Formigas e Recife Dollabarat o Sitio de Importancia Comunitaria do Ilheu das Fonnigas e Recife Dollabarat e delimitado a Norte, por uma tangen te 11 linha perpendicular da linha de costa de 0,5 nm, seguindo pela linha batimetrica dos 200 m, ate ao ponto inicial. 3908 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 Sectores AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivasde actividade Recreative, lazer e tu- Observacao de cetaceos Afastamento da area Reducao do numero de in- Garantir a co mp atib i lizacao deste rismo. pelas especies ob- dividuos e abandono do Plano Sectorial com 0 Plano Sec servadas, por inter- territ6rio por parte de torial de Turismo, tendo em con ferencia com as algumas especies de ce- ta a capacidade de carga dos ecos emb arcacoes: taceos sistemas e a incorporacao do turismo de natureza. Intensificacao do tra- Pcrturb acao de ceta- Reducao do numero de Controlar 0 numero de visitantes e fego costeiro e de ceos e aves mari- cetacecs e aves mari- o numero de cmbarcacoes licenci embarcacoes de rc- nhas, por poluicao nhas por abandono do ados. creio. sonora. territ6rio, particular- Fomentar a uti l izacao de motores mente das areas de ni- menos poluentes. dificacao. Delimitar areas de visitacao condici onada e controle de acesso de vi Criacao de trilhos tu- Degradacao do cober- Destruicao de comunidades sitantes. risticos. to vegetal. vegetais aut6ctones (afec- Pro ceder a colocacao de sinalizacao, tam 65 % das especies do sensibilizacao e consciencializacao anexo B-II). dos visitantes. Aumentar 0 nivel de vigilancia e fis Intensificacao turistica Perturbacao da avifau- Destruicao de comunidades calizacao descoordenada nas na e degrada<;ao do vegetais aut6ctones. Instituir a dinamizacao da colaboracao zonas naturais. coberto vegetal. Reducao do numero de aves com empresas locais de actividades e consequente abandono maritimo-turistica na monitorizacao Actividades balneares Perturbacao da avifau- do territ6rio. do estado de conservacao dos prin e de turismo junto a na. cipais habitats e comunidades. zonas humidas Visitacao (passeios). Perturbacao de aves e Reducao dos efectivos po abandono dos ni pulacionais de aves ma nhos por pisoteio e rinhas, por abandono do territ6rio. ru ido , e deposicao de residuos s6lidos. IIha: Santa Maria 665000 670000 675000 680000 665000 €70000 675000 680000 N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3909 Sectores de actividade AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivas Actividade cincgetica. Mortalidade de especi- Reducao do numero de in es de aves aquaticas, dividuos. Caca .. Pesca costeira . Exploracao de recur- Apanha de lapas . sos vivos. Perturbacao de aves mari nhas e consequente aban dono de territ6rio. Risco de sobrc-exploracao Promover campanhas de sensibiliza cao do publico em geral e das en tidades responsaveis Estabelecer e implementar prograrnas de vigilancia e fiscalizacao. Apanha ilegal de crusta- Degradacao e destruicao de ceos com e sem es- habitats. cafandro autonomo Caca submarina , Ambiente e conserva- Introducao de esp eci <;ao da natureza. es ex6ticas de fau na e flora. Vigilancia e monitori zacao Risco de captura de especies protegidas. Aumento das popula <;oes de especies ex6ticas ja instaladas (particularmente 0 Hedychium garde neraum e Pittospo rum undulatum), e ou intro ducao de novas cspecics. Deficiente vigilancia e incumprimento dos regulamentos ambi entais aplicaveis. Risco de extincao de espe cies e ou populacoes 10 cais e perda de poten cial turistico. Descaractcrizacao paisagis tica com perda de habi tats e perda de espccics aut6ctones; competicao com cspecies aut6cto nes podendo levar ao seu desaparecimento (todas as cspecies do anexo II-B, presentes neste SIC estao arne a cadas pelo avanco des tas exoticas). Reducao da qualidade arn biental e uso lesivo dos recursos naturais Deposicao de residuos Acumul acao de lixo Entrada de substancias toxi subtidal. cas na cadeia alimentaL Perda de habitat nidi ficavel para aves marinhas. Poluicao quimica, fisi ca e biologica, com entrada de substan cias t6xicas na ca deia alimentar. Reducao dos efectivos po pulacionais de aves ma rinhas por abandono do territ6rio. Morte das aves e ou ju venis, e diminuicao da taxa de eclos ao dos ovos , por fen6menos de magnificacao biol6 gica, Urhanizacao, industria- Abertura e limpeza de lizacao , transportes caminhos e estradas e comunicacoes. Utilizacao de herbici das e destruicao do co berto vegetal na tivo: Destruicao de espccics ve getais aut6ctones (afec ta 70 % das especies do anexo B-II). Colocacao de antenas Perturbacao da fauna de telecomunica- e destruicao da flo cocs ra e habitats. Destruicao de comunidades vegetais nativas e con sequente degrada<;ao paisagistica. Encrgctico . Instalacao de infra-es truturas de producao e transporte de ener gia, Perturbacao da fauna e destruicao da flo ra e habitats. Aumento dos niveis de ruido Degradacao paisagistica . Degradacao e destruicao de habitats, fauna e flora aut6ctone. Instituir a obrigatoriedade de avalia cao de impacte ambiental das in fra estruturas de producao, Industria extractiva/re- Extraccao de inertes cursos geol6gicos. terrestres e mari nha, Degradacao do coberto vegetal e consequen te agravamento da erosao do solo. Aumento do nivel de ruido. Destruicao de habitats e perturbacao de espccics marinhas. Descaractcrizacao paisagis tica com perda de habi tats e perda de espccics aut6ctones. Controlar a extraccao de areias ou outros materiais inertes e as alte racoes it morfologia do solo resul tantes de aterros ou escavacoes. 3910 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A SIC: llheu das Formigas e Recife Dollabarat N° 109 - 6de Junho de 2006 Sectores AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivasde actividade Pesca costeira . Exploracao de recur- Exploracao ilegal de Captura acidental de tarta- Aumentar 0 nivel de fiscalizacao e sos vivos. recursos piscicolas rugas (Caretta caretta) aplicacao dos regulamentos. demersais. por parte do palangre Promover a informacao e sensibili de superficie. zacao dos praticantes destas acti vidades. Apanha ilegal de lapas Ocorrencia de efeitos ne- Proibir a pesca com redes de ema gativos sobre habitats lhar, artes de cerco e armadilhas naturais Caca submarina ilegal Risco de captura de Risco de extincao de espe cspecics protegidas. cies e ou populacoes 10 cais, Ambiente e conserva- Vigilancia e monitori- Deficiente vigilancia e Efeitos negativos na con- Estabelecer e implementar programas cao da natureza. zacao incumprimento dos servacao da natureza e de vigilancia regulamentos ambi- no uso lesivo dos recur- Promover a scnsibilizacao do publi entais aplicaveis sos naturais. co em geral e das entidades respon saveis SIC: Banco D. Joao de Castro o Sitio de Importancia Comunitaria do Banco de D. Joao de Castro e delimitado por um rectangulo com os ver tices em 38°14,068'N, 26°37,l87'W (a Noroeste), 38°14,068'N, 26°34,070'W, (a Nordeste), 38°12,l25'N, 26°37,l87'W (a Sudoeste), 38°12,125'N, 26°34,070'W (a Sudeste). SIC: Banco D. Joao de Castro Sectores AC90es Ameacas Impactes Medidas minimizadoras e preventivasde actividade Pesca costeira . Exp lor acao de recur- Exploracao de recur- Captura acidental de tarta- Maior fis calizacao e apl icacao dos sos. sos pelagicos e de- rugas (Caretta caretta) regulamentos legais. mersais. por parte do palangre Promover a informacao e sensibili de superficie. zacao dos praticantes destas acti vidades. Risco de sobrc-exploracao Proibir a pesca com redes de ema dos recursos halieuticos. lhar, artes de cerco e armadilhas Melhorar a eficacia do licenciamen Caca submarina .. Risco de captura de Risco de extincao de espe- to das actividades de exploracao cspecics protegidas. cies e ou populacoes 10- costeira. cais e perda de poten cial turistico. Pesca .. Pesca desportiva de Risco de sobrc-exploracao mar alto. dos recursos halieuticos. Recreative, lazer e tu- Observacao de cetaceos Afastamento da area Reducao do numero de in- Controlar 0 numero de visitantes e rismo. pelas cspecies ob- dividuos e abandono do o numero de cmbarcacoes licencia servadas, por inter- territ6rio por parte de dos. ferencia com as algumas espccics de ce- Fomentar a uti lizacao de motores embarcacoes taceos menos poluentes. 3 - lnteqracao das Medidas Reguladoras Feita a analise de todos os quadros ao nivel de ilha, identificando e analisando, numa logica multissectorial, os padroes de incompatibilidade, ameaca e impacte das di versas accoes, sobre os valores naturais em presenca, consegue-se identificar 0 conjunto das medidas minimi zadoras e preventivas que importa aplicar com vista ao objectivo de salvaguarda desses mesmos valores. Verifica-se ainda que existe um padrao geral a todas as ilhas, quer ao myel das ameacas e impactes, quer logica mente ao myel das medidas minimizadoras e preventivas. Para a materializacao das medidas regulamentares con sequentes a este Plano Sectorial, importa, numa primeira fase, proceder 11 apreciacao do nivel de hierarquia regula mentar que deve traduzir cada medida proposta para as medidas minimizadoras e preventivas, devendo ter expres sao como Recomendacao ou Regulamento. Considera-se fundamental saber se as medidas ja es tao previstas em Iegislacao em vigor equal, bem como a sua expressao na hierarquia jurfdica. Finalmente, e essencial identificar em que instrumen tos de ordenamento do territorio e a que nivel hierar quico, devem as medidas ser incorporadas ao nivel de PIanos Municipais de Ordenamento do Territorio, (PMOT) ou PIanos Especiais de Ordenamento do Terri torio, (PEOT). A listagem das medidas minimizadoras e preventivas, agrupadas por sector de actividade e traduzidas em reco mendacoes ou regulamentos sao as constantes da Ficha das Medidas Reguladoras, que a seguir se apresenta. N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A Ficha final - Medidas reguladoras 3911 Medida a integrar em: Sector de actividade Medidas minimizadoras preventivas Rec Reg obs ervacoes/Iegi sl acao associada PMOT pooe POBHL POAP Agrtcola/pecuario . Aplicar 0 C6digo de Boas Praticas -V Agricolas. Aplicar incentives it extens ificacao -V agropccuaria. Interditar ao pastoreio areas de protec- -V Decreto-Lei n ,D 46/94, -V -V -V cao das turfeiras e restantes zonas de 22 de Fevereiro: humidas Lei n." 16/03, 4 de Julho Proceder it reconversao e renaturaliza- -V Decreto-Lei n ,D 46/94, -V -V -V cao das areas de pastagem que envol- de 22 de Fevereiro vern as lagoas Lei n." 16/03, 4 de Julho Proceder it delimitacao das areas de pas- -V Decreto-Lei n ,D 46/94, -V -V -V -V tagem de caprinos, ovinos e bovinos. de 22 de Fevereiro Lei n." 16/03, 4 de Julho Promover a rccuperacao de areas natu- -V rais degradadas. Fiscalizacao e controlo dos efluentes -V pecuarios e silagcns. Proibir 0 lancamento de aguas residuais -V Decreto-Lei n." 140/99 .. -V -V -V -V industrials ou dornesticas nao tratadas, excedentes de pesticidas ou de caldas pesticidas, nos cursos e pianos de agua, no solo ou no subsolo Silvicultura . Promover a utilizacao de cspccies da -V Decreto-Lei n." 140/99 .. vcgetacao nativa em todas as accoes de rcnaturalizacao, repovoamento ou reflorcstacao. Promover a producao de cspccies da -V vegetacao natural e campanhas de sensihilizacao do publico em geral e das entidades responsaveis para a utilizacao de especies arb6reas e arbustivas nativas Estabelecer e implementar programas -V de vigilancia e promover a aplicacao das medidas previstas nos pianos de exploracao e normas de boas praticas silvicolas. Caca .. Promover campanhas de sensibilizacao -V do publico em geral e das entidades responsaveis e estabelecer; programas de vigilancia e fiscalizacao. Proibir a actividade cincgetica nas ZPE, -V -V -V -V -V excepto accoes de correccao de densi dades de coelhos. Pesca . Aumentar 0 ntvel de fiscalizacao e pro- -V mover a informacao e sensibilizacao dos praticantes. Condicionar a pesca com redes de ema- -V lhar, artes de cerco e armadilhas Proibir a deposicao de sucatas e de rest- -V Decreto-Lei n." 140/99 .. -V -V -V -V duos s6lidos e liquidos. Ambiente e conservacao da Proibir a introducao de especies ex6- -V Decreto-Lei n." 140/99 .. -V -V -V -V natureza. ticas 3912 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 Medida a integrar em: Sector de actividade Medidas minimizadoras preventivas Rec Reg obs er vacf es/legistacao associada PMOT pooe POBHL POAP Proibir a colheita, captura, abate ou -V Decreto-Lei n." 140/99 .. -V -V -V -V detcncao de exemplares de quaisquer especies vegetais ou animais sujeitas a medidas de protcccao, incluindo a destruicao de ninhos e a apanha de ovos, a perturbacao ou destruicao dos seus habitats, com cxcepcao das accoes com fins cientificos devida mente autorizadas pela Secretaria Regional com competencia na area do ambiente, Promover a aplicacao de medidas de -V valorizacao e expansao das fonnacoes vegetais naturais, de forma a conciliar as funcoes de proteccao com 0 au mento de biodiversidade. Controlar as especies invasoras, avaliar -V o impacte e implementar urn plano de controlo e erradicacao de ex6ticas infestantes. Promover 0 repovoamento com espe- -V cies nativas Introduzir medidas de correccao de densi- -V dades de coelhos e controlo de roe dores Estabelecer e implementar programas -V de vigilancia e promover a sensibili zacao e a formacao do publico em geral e das entidades responsavcis para a importancia do cumprimento das Directivas Aves e Habitats. Melhorar a gestae dos residuos s61idos -V e 0 controlo e fiscalizacao da deposi cao clandestina de residuos. Urbanizacao, industrializacac, Interditar 0 licenciarnento de operacoes -V Decreto-Lei n." 140/99 .. -V -V -V -V transportes e comunicacoes. de loteamento urbano e industrial. Decreto-Lei n." 55512001 Condicionar a avaliacao de impacte -V Decreto-Lei n." 140/99 .. -V -V -V -V ambiental a realizacao de obras de construcao civil fora dos perimetros urbanos, com excepcao das obras de reconstrucao, ampliacao ate urn limite de 25 % da area actual, demo licao e conservacao. Proibir a realizacao de obras de cons- -V -V -V -V -V trucao civil em terrenos com incli nacao superior a 30 %. Condicionar a avaliacao de impacte -V Decreto-Lei n." 140/99 .. -V -V -V -V ambiental a abertura de novas vias de comunicacao, bern como 0 alarga mento das ja existentes. Condicionar a avaliacao de impacte -V Decreto-Lei n." 140/99 .. -V -V -V -V arnbiental a instalacao de infra-estru turas de saneamento basico Introducao de regras de aplicacao racio- -V nal de herbicidas nas accoes de lim peza de bermas e caminhos Promover a formacao e sensibilizacao -V dos agentes que efectuarn as limpezas dos caminhos e estradas, em areas senstveis N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3913 Sector de actividade Medidas minimizadoras preventivas Rec Reg obs ervacoes/Iegi sl acao associada Medida a integrar em: PMOTPOOCPOBHLPOAP Encrgctico . Promover 0 repovoamento com espe- -V cies aut6ctones ao longo das bermas e caminhos Condicionar a avaliacao de impacte ambiental a instalacao de infra-estru turas de producao de encrgia, bern como de novas linhas aereas de trans porte de energia e de comunicacoes a superficie do solo fora dos perime tros urbanos V Decreto-Lei n." 140/99 .. Industria extractiva/recursos Interditar a extraccao marinha e terres geol6gicos. tre de areias ou outros materiais inertes Recreativo, lazer e turismo . Garantir que 0 Plano Sectorial de Turis- -V mo, tenha em conta a capacidade de carga dos ecossistemas e a incor poracao do turismo de natureza. Interditar a pratica de campismo ou caravanismo, fora dos locais para tal destinados. Promover a introducao de medidas regula- -V mentares que visem controlar 0 numero de visitantes e a utilizacao de meios de deslocacao menos impa ctantes em termos de poluicao Delimitar areas de visitacao condiciona da e controle de acesso de visitantes, Proibir a pratica de actividades despor tivas motorizadas susceptiveis de pro vocarem poluicao ou ruido ou deterio rarem os factores naturais da area. Interditar a circulacao de veiculos motorizados fora das estradas e dos caminhos exceptuando-se as activida des agro-florestais, pecuarias e de vigi lancia e seguranca. Condicionar a avaliacao de impacte ambiental a abertura de trilhos pedes tres e a pratica de alpinismo, escalada e montanhismo. Promover a colocacao de sinalizacao de scnsibilizacao e consciencializacao dos visitantes. Aumentar 0 nivel de vigilancia e fiscali zayao. Instituir a dinamizacao da colaboracao com empresas locais de actividades turistica na monitorizacao do estado de conservacao dos principais habitats e comunidades e instituicao de regras de conduta na visitacao. V Decreto-Lei n." 140/99 .. 4- Recomendacoes Sectoriais e Medidas Reguladoras Na elaboracao das Recomendacoes Sectoriais e Medi das Reguladoras deste Plano Sectorial para a Rede Natu ra 2000 na Regiao Autonoma dos Acores, deverao ser con sideradas as actuais medidas regulamentares aplicaveis, devendo, quando necessario, ser adaptadas e transitar como medidas regulamentares cuja aplicacao passa a ser da responsabilidade das autarquias, atraves dos PMOT, ou da Administracao Regional, atraves dos PEOT: 3914 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A N° 109 - 6de Junho de 2006 4.1 - Na area de aplicacao do presente Plano Sectori al, devem ser consideradas e integradas, em todos os ins trumentos de gestae territorial ou de politica sectorial, as seguintes recomendacoes: a) Aplicar 0 Codigo das Boas Praticas Agricolas e in centivos 11 extensificacao agropecuaria; b) Proceder 11 reconversao e renaturalizacao das areas de pastagem que envolvem as lagoas; c) Promover a recuperacao de areas naturais degrada das e a fiscalizacao e controlo dos efluentes pecuarios e silagens; d) Promover a producao de especies da vegetacao na tural e campanhas de sensibilizacao do publico em geral e das entidades responsaveis para a utilizacao de especi es arboreas e arbustivas nativas; e) Estabelecer e implementar programas de vigilancia e promover a aplicacao das medidas previstas nos PIanos de exploracao e normas de boas praticas silvicolas e pla nos de exploracao cinegetica; f) Aumentar 0 nivel de fiscalizacao e promover a in formacao e sensibilizacao dos praticantes da pesca e con dicionar a pesca com redes de emalhar, artes de cerco e armadilhas; g) Promover a aplicacao de medidas de valorizacao e expansao das formacoes vegetais naturais, de forma a con ciliar as funcoes de proteccao com 0 aumento de biodi versidade e controlar as especies invasoras, avaliando 0 impacte e implementando um Plano de controlo de erradi cacao de exoticas infestantes. Promover os repovoamen tos com especies nativas; h) Estabelecer e implementar programas de vigilancia e promover a sensibilizacao e a formacao do publico em geral e das entidades responsaveis para a importancia do cumprimento das Directivas Aves e Habitats; i) Melhorar a gestae dos residuos solidos e 0 contro 10 e fiscalizacao da deposicao clandestina de residuos; j) Introducao de regras de aplicacao racional de herbi cidas nas accoes de limpeza de bermas e caminhos, pro movendo a formacao e sensibilizacao dos agentes que efectuam as limpezas dos caminhos e estradas, em areas sensfveis e 0 repovoamento com especies autoctones ao longo das bermas e caminhos; k) Garantir a compatibilizacao do Plano Sectorial da Rede Natura 2000 na Regiao Autonoma dos Acores, com o Plano Sectorial de Turismo, tendo em conta a capaci dade de carga dos ecossistemas e a incorporacao dos principios estabelecidos no Programa Nacional do Turis mo de Natureza; l) Promover a introducao de medidas regulamentares que visem controlar 0 mimero de visitantes e a utiliza c;ao de meios de deslocacao menos impactantes em termos de poluicao; m) Promover a colocacao de sinalizacao de sensibiliza c;ao e consciencializacao dos visitantes, aumentando 0 nivel de vigilancia e fiscalizacao; n) Instituir a dinamizacao da colaboracao com empre sas locais de actividades turfstica na monitorizacao do es tado de conservacao dos principais habitats e comunida des e instituicao de regras de conduta na visitacao. 4.2 - Nas areas de aplicacao do presente Plano Sec torial, sem prejuizo do previsto no Decreto-Lei n." 69/2000, de 3 de Maio, quando as recomendacoes de gestae e as medidas reguladoras nele previstas, vierem a ser transpos tas para os PIanos Municipais de Ordenamento do Terri torio ou para os PIanos Especiais de Ordenamento do Ter ritorio, 0 licenciamento das seguintes actividades, fica con dicionado a parecer previo da Direccao Regional com competencia em materia de Ambiente: a) A realizacao de obras de construcao civil fora dos perimetros urbanos, com excepcao das obras de recons trucao, demolicao, conservacao e ampliacao, ate um limi te de 25% da area actual; b) A alteracao da utilizacao actual do solo que abranja areas continuas superiores a 3 ha, bem como as alteracoes 11 morfologia do solo e destruicao do coberto vegetal na tural, com excepcao das decorrentes das normais activi dades agricolas e florestais; c) A alteracao do uso actual dos terrenos das zonas lnimidas ou marinhas, assim como as alteracoes 11 sua con figuracao e topografia; d) A abertura de novas vias de comunicacao, bem como 0 alargamento das j a existentes; e) A instalacao de infra-estruturas de saneamento ba sico, de producao de energia, assim como de novas li nhas aereas de transporte de energia e de comunicacoes 11 superficie do solo fora dos perimetros urbanos; f) A abertura de trilhos pedestres e a pratica de alpi nismo, escalada e montanhismo. 4.3 - Na area de aplicacao do presente Plano Sectori al, quando as medidas reguladoras nele previstas vierem a ser transpostas para os PIanos Municipais de Ordena mento do Territorio ou para os PIanos Especiais de Or denamento do Territorio deverao ser interditas as seguin tes actividades: a) A colheita, captura, abate ou detencao de exempla res de quaisquer especies vegetais ou animais sujeitas a medidas de proteccao, incluindo a destruicao de ninhos e a apanha de ovos, a perturbacao ou destruicao dos seus habitats, com excepcao das accoes com fins cienti ficos devidamente autorizadas pela Secretaria Regional com competencia na area do ambiente; b) 0 licenciamento de operacoes de loteamento urba no e industrial, fora dos perimetros urbanos; c) A realizacao de obras de construcao civil em terre nos com inclinacao superior a 30 %, exceptuando-se a re alizacao de accoes de interesse publico, como tal reco nhecido por despacho da Secretaria Regional com competencia na area do ambiente; d) 0 lancamento de aguas residuais industriais ou do mesticas nao tratadas, excedentes de pesticidas ou de caldas pesticidas, nos curs os e planos de agua, no solo ou no subsolo; e) A deposicao de sucatas, de inertes ou de outros re siduos solidos e liquidos que causem impacte visual ne gativo ou poluam 0 solo, 0 ar ou a agua; f) 0 pastoreio nas areas de proteccao das turfeiras e restantes zonas hiimidas; g) A actividade cinegetica nas ZPE, excepto na ZPE da Zona Central do Pico (PTZPE 0027), cujo calendario venatorio anual sera sujeito a parecer previo vinculativo da Direccao Regional com competencia em materia de am biente; h) Quaisquer accoes susceptiveis de potenciar 0 risco de erosao natural, nomeadamente as mobilizacoes de solo em encostas com declive superior a 10 %, de limpeza de matos com lamina frontal no exercicio de actividades agro florestais e movimentacao de terras que nao sejam efec tuadas segundo as curvas de nivel; N° 109 - 6de Junho de 2006 DIAJuO DA REPUBLICA - I SERIE-A 3915 i) A introducao de especies animais ou vegetais exoticas, invasoras ou infestantes constantes dos anexos I e III do Decreto-Lei n." 565/99, de 21 de De zembro; j) A instalacao de exploracoes para a extraccao mari nha e terrestre de areias ou outros materiais inertes, bern como a transmissao de licencas de exploracao eventual mente existentes; k) A pratica de campismo ou caravanismo fora dos 10 cais para tal destinados; I) A pratica de actividades desportivas motorizadas susceptiveis de provocarem poluicao ou rufdo ou deteri orarem as caracteristicas naturais da area; m) A circulacao de veiculos motorizados fora das es tradas e dos caminhos exceptuando-se as actividades agro-florestais, pecuarias e de vigilancia e seguranca, SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTICA Acordao n.? 5/2006 1 - 0 acordao fundamento o pleno das seccoes criminais do Supremo Tribunal de Justica e), atraves do seu Acordao n." 9/2000, de 30 de Marco (Diario da Republica, P serie-A, de 27 de Maio de 2000) CZ), fixou jurisprudencia no sentido de que «no requerimento de interposicao de recurso de fixacao de jurisprudencia deve constar, sob pena de rejeicao, para alem dos requisitos exigidos no referido artigo 438.°, n." 2, 0 sentido em que deve fixar-se a jurisprudencia cuja fixacao e pretendida». 2 - 0 acordao recorrido Todavia, a 5.a Seccao do Sur,remo Tribunal de Justica, em 16 de J unho de 2005 ("), contrariou no recurso n." 1830/05-5 (4) a jurisprudencia ali uniformizada. 3 - 0 recurso extraordlnarlo Ante tal decisao proferida contra jurisprudencia ftxada, o Ministerio Publico, em 7 de Julho de 2005, interpos, ao abrigo do disposto no artigo 446.° do Codigo de Processo Penal, recurso extraordinario para 0 pleno das seccoes criminais. 4 - A declsao intercalar 4.1 - Perante uma decisao proferida contra jurispru dencia fixada pelo Supremo Tribunal de J ustica e insus ceptfvel de recurso ordinario CS), impunha-se que 0 Ministerio Publico dela recorresse extraordinariamente, como recorreu (artigo 446.°, n." 1, do Codigo de Pro cesso Penal), nos 30 dias seguintes ao do seu transite emjulgado (artigos 446.°, n." 2, e 438.°, n." 1). 4.2 - A conferencia poderia ter-se limitado a aplicar a jurisprudencia fixada (com a consequencia de 0 tri bunal recorrido ter de rever a decisao recorrida, con formando-a com a jurisprudencia oportunamente fixada). 4.3 - Mas, afigurando-se-lhe ultrapassada a jurispru dencia fixada, optou por suscitar, ante 0 pleno das sec coes criminais, 0 reexame do seu «assento» (artigo 446.°, n." 3). Desde logo porque, ja tendo decorrido quase seis anos sobre 0 «assento», a sua doutrina revelara entretanto algumas fragilidades teoricas, enquanto a sua aplicacao se vinha mostrando, na pratica, ou iniitil ou inconsequente (e, por isso, esquecida) ou, de outras vezes, simplesmente obstrutiva. Depois, operara-se entretanto uma quase completa recomposicao pessoal do pleno das seccoes criminais (que, da formacao de entao, conservava apenas do is juizes, urn dos quais votara ate contra a solucao adoptada). Em terceiro lugar, a sua aplicacao vinha-se defrontando, na pratica, com dificuldades de ajustamento da doutrina do artigo 438.°, n." 2, do Codigo de Processo Penal (cuja letra pare cia - e parece - contentar-se com que 0 recorrente, no requerimento de interposicao do recurso, identifi casse no acordao com 0 qual 0 acordao recorrido se encontrava em oposicao e justificasse a oposicao que originava 0 conflito de jurisprudencia) com a do artigo 442.°, n.OS 1 e 2 (que parecia - e parece - reser var para a fase das alegacoes a formulacao de conclusoes indicativas do sentido em que deve fixar-se a jurispru dencia). Outras dificuldades praticas tinham tambern surgido nos recursos interpostos pelo Ministerio Publico, onde 0 magistrado recorrente se via obrigado - em obe diencia ajurisprudencia fixada - a adiantar desde logo a opcao (provisoria) do Ministerio Publico antes de sub meter a opcao definitiva - por imposicao estatuta ria - a ratificacao, em fase de alegacoes, ao Procura dor-Geral da Republica. Enfim, a afiliacao ao pedido da preferencia do recorrente (proposta pelo Acordao n." 9/2000) dificultaria - por razoes ligadas ao principio do pedido - a adopcao, pelo tribunal ad quem, da solu <;ao oposta, sendo certo que a finalidade do recurso extraordinario de fixacao de jurisprudencia e a resolucao do conflito (artigo 445.°, n." 1), num sentido ou noutro, e, ate, com eficacia alargada a outros processos (<<efi cacia no processo em que 0 recurso foi interposto e nos processos cuja tramitacao tiver sido suspensa nos termos do artigo 441.°, n." 2» - artigo 445.°, n." 1). 4.4 - Dai que, em 19 de Janeiro de 2006, a 5.a Seccao haja deliberado submeter 0 acordao recorrido (n." 1830/05-5, de 16 de Junho de 2005) ao reexame do pleno das seccoes criminais. 5 - Os fundamentos do assento em reexame 5.1 - «A primeira ideia que nos surgiu a proposito da questao que vern colocada neste recurso respeita a propria explicacao do artigo 448.° do Codigo de Processo Penal, que manda aplicar subsidiariamente as disposi coes que regulam os recursos ordinaries aos recursos extraordinarios, 0 que so po de significar que, se 0 legis lador tivesse pretendido organizar urn regime de tal forma especffico e fechado para os recursos extraor dinarios, impedindo qualquer introducao nestes de nor mas ou princfpios que regem os recursos ordinarios, nunca teria estabelecido uma norma deste tipo. Mos tra-se, assim, perfeitamente correcta e admissivel a apli cacao de normas dos recursos ordinaries aos recursos extraordinarios, em regime de subsidiariedade e para colmatar quaisquer lacunas existentes na regulamenta <;ao destes iiltimos.» 5.2 - «Mas havera neste caso uma verdadeira lacuna, lacuna esta que se poderia encontrar no artigo 438.° do Codigo de Processo Penal, por este nao aludir expres samente ao sentido em que deve fixar-se a jurispru dencia? Em primeiro lugar, teremos de partir de urn conceito de lacuna, 0 qual, para evitar desenvolvimentos desnecessarios, bern podera ser 0 de que, para poder