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葡萄牙的法律

Regional Decree No. 35/93/M regulating irrigation water uses

颁布于 1993-11-09 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Water
关键词
irrigation, waterworks, water supply, offences/penalties

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Decreto Regulamentar Regional n.° 35/93/M Regulamenta a disciplina de utilização das águas de regadio, levadas e respectivas obras de conservação, instituída pelo Decreto Legislativo Regional n.° 25/92/M, de 25 de Agosto. O Decreto Legislativo Regional n.° 25/92/M, de 25 de Agosto, ao disciplinar a utilização das águas destinadas ao regadio, levadas e respectivas obras de conservação, instituiu um mecanismo de fiscalização cuja implementação urge regulamentar por forma a torná-lo funcional e eficaz. Em vista a tal propósito, e nestes termos: O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, da alínea d) do artigo 49.° da Lei n.° 13/91, de 5 de Junho, e do artigo 25.° do Decreto Legislativo Regional n.° 25/92/M, de 25 de Agosto, o seguinte: Artigo 1.° - 1 - No exercício das competências previstas no artigo 19.°, relativas ao processamento das contra-ordenações definidas no artigo 20.° do Decreto Legislativo Regional n.° 25/92/M, de 25 de Agosto, as entidades para o efeito competentes, ao abrigo do mesmo diploma, seguirão o processo previsto no Decreto-Lei n.° 433/82, de 27 de Outubro, que instituiu o ilícito de mera ordenação social e o respectivo processo. 2 - Em vista ao cumprimento do disposto no número anterior são aprovados os quatro modelos para os impressos oficiais a utilizar no respectivo processo, publicados no anexo único a este diploma, do qual fazem parte integrante. Art. 2.° As alterações eventualmente a introduzir no futuro nos modelos a que se refere o n.° 2 do artigo 1.° serão aprovadas por portaria do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas. Art. 3.° O presente diploma entra imediatamente em vigor. Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Outubro de 1993. O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim. Assinado em 9 de Novembro de 1993. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.° 35/93/M (Ver documento original)

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