Order No. 963/2010 on underground water protection in Barreiro Municipality
颁布于 2010-09-23 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n.º 963/2010 de 23 de Setembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Water
- 关键词
- water supply, zoning, international agreement-implementation
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4206 Diário da República, 1.ª série — N.º 186 — 23 de Setembro de 2010 Portaria n.º 963/2010 de 23 de Setembro O Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações. Os perímetros de protecção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas (por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens), potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descar gas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a protecção dos sistemas de abastecimento de água. Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respectivos perímetros de protecção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto -Lei n.º 382/99 de 22 de Setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29 de De zembro) e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de Julho. Na sequência de uma proposta da Câmara Municipal do Barreiro, a Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Tejo, I. P., ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, elaborou uma proposta de delimitação e respectivos condicionamentos dos perímetros de protecção para as captações nos pólos de captação de Alto do Paiva, Parque da Cidade, Loios, Sete Portais, Vale Romão, Mercado Abastecedor, Coina e Penalva, no concelho do Barreiro. Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas de protecção. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Delimitação de perímetros de protecção 1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro tecção das captações designadas por: a) AC6 do pólo de captação do Alto do Paiva; b) FR2 e FR6 do pólo de captação do Parque da Cidade; c) FR4 e FR8 do pólo de captação dos Loios; d) AC3 do pólo de captação de Sete Portais; e) AC5 e FR1 do pólo de captação de Vale Romão; f) FR3 do pólo de captação do Mercado Abastecedor; g) FR7 do pólo de captação de Coina; h) FR5 do pólo de captação de Penalva; localizadas no concelho do Barreiro, nos termos dos ar tigos seguintes. 2 — As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo I da presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Zona de protecção imediata 1 — A zona de protecção imediata respeitante aos perí metros de protecção mencionados no artigo anterior corres ponde à área da superfície do terreno envolvente à captação delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo II da presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 — É interdita qualquer instalação ou actividade na zona de protecção imediata a que se refere o número an terior, com excepção das que têm por objectivo a con servação, manutenção e melhor exploração da captação, devendo o terreno nesta zona ser vedado e mantido limpo de quaisquer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da água da captação, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro. Artigo 3.º Zona de protecção intermédia 1 — A zona de protecção intermédia respeitante aos perímetros de protecção mencionados no artigo 1.º corres ponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo III da presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 — Na zona de protecção intermédia a que se refere o número anterior são interditas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, as seguintes actividades e instalações: a) Infra -estruturas aeronáuticas; b) Oficinas e estações de serviço de automóveis; c) Depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbo netos e de resíduos perigosos; d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com bustíveis; e) Canalizações de produtos tóxicos; f) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer tipo de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou inertes; g) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais quer indústrias extractivas; h) Depósitos de sucata; i) Cemitérios; j) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioac tivos ou de outras substâncias perigosas; l) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substân cias susceptíveis de se infiltrarem, no caso de não serem impermeabilizadas; m) Unidades industriais susceptíveis de produzir subs tâncias poluentes que, de forma directa ou indirecta, pos sam vir a alterar a qualidade da água subterrânea; n) A instalação de fossas de esgoto em zonas onde este jam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes no solo. 3 — Na zona de protecção intermédia a que se refere o n.º 1 são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, ficando sujeitas a parecer prévio vinculativo da ARH do Tejo, I. P., as seguintes actividades e instalações: a) A construção de edificações, as quais podem ser permitidas desde que seja assegurada a ligação à rede de saneamento municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação de fossa do tipo estanque; Diário da República, 1.ª série — N.º 186 — 23 de Setembro de 2010 4207 b) As estradas e caminhos de ferro, os quais podem ser permitidos desde que sejam tomadas as medidas ne cessárias para evitar a contaminação dos solos e da água subterrânea; c) Os espaços destinados a práticas desportivas e a instalação de parques de campismo, os quais podem ser permitidos desde que as instalações e ou actividades não promovam a contaminação da água subterrânea e seja assegurada a ligação das infra -estruturas de saneamento à rede municipal; d) A instalação de colectores de águas residuais e es tações de tratamento de águas residuais, os quais podem ser permitidos desde que respeitem critérios rigorosos de estanquidade, devendo as estações de tratamento de águas residuais estar ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de conservação; e) As fossas de esgoto, as quais podem ser permitidas desde que respeitem rigorosos critérios de estanquidade, devendo as fossas existentes ser substituídas e ou recon vertidas em sistemas estanques, devendo ainda, logo que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais nestas zonas, ser desactivadas todas as fossas com a efectivação da ligação predial ao sistema de saneamento; f) Os usos agrícolas e pecuários, os quais apenas são permitidos desde que não causem problemas de poluição da água subterrânea, nomeadamente através da aplicação inadequada de fertilizantes e pesticidas móveis e persis tentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis, ou através da rejeição de efluentes no solo; g) A pastorícia, a qual pode ser desenvolvida desde que não cause problemas de poluição da água subterrânea, nomeadamente através do pastoreio intensivo. Artigo 4.º Zona de protecção alargada 1 — A zona de protecção alargada respeitante aos pe rímetros de protecção mencionados no artigo 1.º corres ponde à área da superfície do terreno delimitada através de polígonos que resultam da união dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo IV da presente portaria, que dela faz parte integrante. 2 — Na zona de protecção alargada referida no número anterior são interditas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, as seguintes actividades e instalações: a) Depósitos de materiais radioactivos, de hidrocarbo netos e de resíduos perigosos; b) Canalizações de produtos tóxicos; c) Refinarias e indústrias químicas; d) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer tipo de aterros para resíduos perigosos, não perigosos ou inertes; e) Pedreiras e explorações mineiras, bem como quais quer indústrias extractivas; f) Depósitos de sucata; g) Cemitérios; h) Transporte de hidrocarbonetos, de materiais radioacti vos ou de outras substâncias perigosas; i) A instalação de fossas de esgoto em zonas onde este jam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais, bem como a rejeição e aplicação de efluentes no solo. 3 — Na zona de protecção alargada referida no n.º 1 são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 382/99, de 22 de Setembro, ficando su jeitas a parecer prévio vinculativo da ARH do Tejo, I. P., as seguintes actividades e instalações: a) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água ou quaisquer substâncias susceptíveis de se infiltrarem, incluindo a realização de sondagens de pesquisa e captação de água subterrânea, devendo ser cimentadas todas as captações de água sub terrânea existentes que sejam desactivadas; b) A instalação de colectores de águas residuais e es tações de tratamento de águas residuais, os quais podem ser permitidos desde que respeitem critérios rigorosos de estanquidade, devendo as estações de tratamento de águas residuais estar ainda sujeitas a verificações periódicas do seu estado de conservação; c) As fossas de esgoto, as quais podem ser permitidas desde que respeitem rigorosos critérios de estanquidade, devendo as fossas existentes ser substituídas e ou re convertidas em sistemas estanques e, logo que estejam disponíveis sistemas públicos de saneamento de águas residuais nestas zonas, devem ser desactivadas todas as fossas com a efectivação da ligação predial ao sistema de saneamento; d) Os usos agrícolas e pecuários, os quais apenas são permitidos desde que não causem problemas de poluição da água subterrânea, nomeadamente através da aplicação inadequada de fertilizantes e pesticidas móveis e persis tentes na água ou que possam formar substâncias tóxicas, persistentes ou bioacumuláveis; e) As oficinas, estações de serviço de automóveis, pos tos de abastecimento e áreas de serviço de combustíveis e infra -estruturas aeronáuticas são permitidos desde que seja garantida a impermeabilização do solo sob as zonas afectas à manutenção, reparação e circulação de automó veis e aeronaves, bem como as zonas de armazenamento de óleos e lubrificantes, devendo, em qualquer caso, ser garantida a recolha e ou tratamento de efluentes. Artigo 5.º Representação das zonas de protecção As zonas de protecção intermédia e alargada, respeitan tes aos perímetros de protecção mencionados no artigo 1.º, encontram -se representadas nos quadros do anexo V da presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 6.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Territó rio, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 10 de Setembro de 2010. ANEXO I Coordenadas das captações Pólo de captação Captação M(metros) P (metros) Alto do Paiva . . . . . . . . AC6 119 750,5 187 772,1 Parque da Cidade . . . FR2 119 354,1 187 402,0 FR6 119639,7 187 266,0 4208 Diário da República, 1.ª série — N.º 186 — 23 de Setembro de 2010 Pólo de captação Captação M(metros) P (metros) Loios . . . . . . . . . . . . . FR4 120 152,9 187 845,6 FR8 120 176,0 187 651,0 Sete Portais . . . . . . . . AC3 119 753,8 186 175,6 Vale Romão . . . . . . . . AC5 119 880,0 185 800,0 FR1 120 177,7 185 895,5 Mercado Abastecedor FR3 120 070,0 185 740,0 Coina . . . . . . . . . . . . . FR7 120 500,0 180 730,0 Penalva . . . . . . . . . . . FR5 122 514,0 180 697,0 ANEXO II Zona de protecção imediata Pólo de captação do Alto do Paiva Captação AC6 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 753,7 187 769,0 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 754,4 187 781,2 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 749,2 187 781,5 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 748,6 187 769,2 Pólo de captação do Parque da Cidade Captação FR2 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 355,0 187 395,5 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 360,7 187 402,2 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 352,6 187 408,8 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 346,7 187 402,2 Captação FR6 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 642,7 187 262,4 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 642,7 187 268,9 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 636,0 187 269,0 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 635,9 187 262,4 Pólo de captação dos Loios Captação FR4 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 147,0 187 841,5 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 158,1 187 841,5 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 158,1 187 850,2 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 147,0 187 850,2 Captação FR8 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 170,6 187 645,9 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 181,1 187 645,9 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 181,4 187 656,1 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 170,6 187 656,1 Pólo de captação de Sete Portais Captação AC3 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 753,1 186 174,8 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 757,6 186 171,7 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 765,4 186 177,9 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 758,8 186 186,8 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 750,8 186 181,1 Pólo de captação de Vale Romão Captação AC5 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 876,3 185 806,9 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 885,8 185 806,9 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 885,8 185 792,5 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 876,3 185 792,5 Captação FR1 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 178,4 185 896,4 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 181,3 185 890,9 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 175,5 185 884,9 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 167,3 185 893,1 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 172,0 185 898,7 Pólo de captação do Mercado Abastecedor Captação FR3 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 070,2 185 737,1 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 078,9 185 743,1 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 065,6 185 765,7 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 056,9 185 759,9 Pólo de captação de Coina Captação FR7 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 499,2 180 721,6 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 507,3 180 728,3 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 500,3 180 737,1 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 492,0 180 730,4 Diário da República, 1.ª série — N.º 186 — 23 de Setembro de 2010 4209 Pólo de captação de Penalva Captação FR5 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 507,9 180 692,1 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 518,9 180 691,8 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 518,9 180 701,4 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 508,1 180 701,4 ANEXO III Zona de protecção intermédia Pólo de captação do Alto do Paiva Captação AC6 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 727,0 187 800,9 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 736,0 187 806,4 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 748,5 187 802,9 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 760,6 187 791,2 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 773,0 187 770,7 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 776,8 187 751,2 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 774,9 187 738,6 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 766,6 187 733,3 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 754,9 187 736,5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 740,5 187 750,4 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 729,6 187 769,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 725,6 187 785,8 Pólo de captação do Parque da Cidade Captação FR2 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 328,6 187 431,8 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 337,7 187 438,0 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 350,1 187 435,2 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 364,1 187 423,8 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 376,8 187 407,3 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 385,6 187 382,7 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 385,2 187 364,0 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 375,3 187 356,1 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 359,4 187 360,4 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 342,2 187 377,4 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 329,1 187 401,9 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 326,1 187 417,8 Captação FR6 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 623,5 187 280,5 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 629,1 187 284,6 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 639,2 187 282,5 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 650,5 187 273,2 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 659,7 187 258,5 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 662,5 187 245,4 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 659,6 187 239,0 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 653,7 187 236,9 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 641,8 187 241,3 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 631,3 187 252,0 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 626,0 187 261,4 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 623,0 187 269,8 Pólo de captação dos Loios Captação FR4 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 124,6 187 872,2 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 133,7 187 878,7 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 146,2 187 876,5 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 161,7 187 866,0 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 177,4 187 847,7 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 185,1 187 830,5 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 187,5 187 814,4 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 182,5 187 805,8 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 172,8 187 803,2 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 157,6 187 809,6 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 141,4 187 823,6 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 129,2 187 841,7 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 124,4 187 855,9 Captação FR8 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 150,6 187 680,3 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 158,3 187 685,4 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 170,5 187 683,1 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 187,1 187 671,2 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 202,5 187 649,0 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 208,5 187 631,0 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 208,7 187 618,0 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 204,2 187 609,5 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 192,2 187 606,8 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 175,8 187 615,8 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 159,3 187 634,1 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 150,8 187 653,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 147,4 187 667,8 Pólo de captação de Sete Portais Captação AC3 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 731,2 186 210,6 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 747,2 186 208,7 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 766,2 186 194,9 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 782,7 186 173,2 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 789,3 186 152,8 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 787,5 186 139,6 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 779,0 186 133,2 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 763,8 186 136,3 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 745,8 186 149,1 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 733,9 186 163,4 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 726,7 186 175,8 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 721,9 186 191,3 13 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 723,0 186 204,2 Pólo de captação de Vale Romão Captação FR1 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 152,2 185 923,9 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 162,6 185 931,2 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 180,9 185 925,2 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 199,3 185 902,9 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 209,0 185 881,2 4210 Diário da República, 1.ª série — N.º 186 — 23 de Setembro de 2010 Vértices M(metros) P (metros) 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 209,6 185 859,0 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 200,3 185 849,9 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 182,4 185 854,8 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 166,0 185 870,8 10 . . . . . . . . . . . . . . . . 120 154,7 185 891,5 11 . . . . . . . . . . . . . . . . 120 150,4 185 907,9 A zona de protecção intermédia da captação AC5 cor responde à área da superfície do terreno definida por um círculo de 49 m de raio com centro na captação. Pólo de captação do Mercado Abastecedor Captação FR3 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 040,3 185 767,4 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 050,8 185 775,2 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 069,1 185 770,1 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 089,3 185 752,1 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 102,3 185 729,6 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 106,8 185 710,1 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 101,9 185 698,6 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 091,4 185 695,8 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 075,5 185 701,2 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 059,5 185 714,8 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 045,2 185 737,0 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 040,2 185 751,7 Pólo de captação de Coina Captação FR7 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 469,9 180 757,0 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 478,0 180 764,3 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 493,1 180 762,8 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 511,5 180 750,3 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 529,5 180 727,7 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 536,5 180 705,2 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 535,3 180 691,9 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 526,1 180 684,9 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 512,5 180 687,5 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 495,0 180 698,4 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 476,2 180 722,2 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 469,1 180 743,4 Pólo de captação de Penalva Captação FR5 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 485,4 180 721,1 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 495,1 180 729,7 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 511,7 180 726,1 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 530,4 180 710,0 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 542,0 180 692,5 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 548,4 180 673,0 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 546,9 180 661,1 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 539,4 180 653,8 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 526,9 180 654,9 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 511,0 180 664,4 ANEXO IV Zona de protecção alargada Pólos de captação de Alto do Paiva, Parque da Cidade e Loios Captações AC6, FR2, FR4, FR6 e FR8 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 298,4 187 741,1 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 770,1 188 050,3 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 178,1 188 043,9 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 971,7 187 486,1 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 927,1 187 263,0 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 296,0 186 762,6 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 384,5 186 494,9 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 174,1 187 409,6 Pólos de captação de Sete Portais, Vale Romão e Mercado Abastecedor Captações AC3, AC5, FR1 e FR3 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 572,5 186 300,3 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 715,9 186 389,5 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 971,7 185 898,7 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 923,9 185 427,0 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 289,6 184 901,0 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 853,0 184 923,4 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 684,1 185 264,4 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 119 499,2 185 465,2 Pólo de captação de Coina Captação FR7 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 662,2 179 894,3 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 348,5 180 611,5 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 335,9 180 731,6 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 350,3 180 830,2 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 395,1 180 878,6 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 445,3 180 898,3 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 540,3 180 894,7 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 120 651,5 180 840,9 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121 261,0 180 346,1 Pólo de captação de Penalva Captação FR5 Vértices M(metros) P (metros) 1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 692,5 179 891,0 2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 378,7 180 592,0 3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 362,6 180 699,5 4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 371,6 180 783,8 5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 411,0 180 832,2 6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 464,8 180 853,7 Vértices M(metros) P (metros) 11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 493,6 180 684,8 12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 485,8 180 702,4 Diário da República, 1.ª série — N.º 186 — 23 de Setembro de 2010 4211 Nota. — As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de protecção encontram -se no sistema de coordenadas rectan gulares planas, Hayford -Gauss Militar, Datum de Lisboa. ANEXO V Planta de localização das zonas de protecção Extracto da Carta Militar de Portugal. Série M888 — 1/25 000 (IGeoE) Pólos de captação de Alto do Paiva, Parque da Cidade e Loios Pólos de captação de Sete Portais, Vale Romão e Mercado Abastecedor Pólo de captação de Coina Vértices M(metros) P (metros) 7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 545,5 180 839,4 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 122 649,4 180 794,6 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 123 233,9 180 294,3 Pólo de captação de Penalva MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Portaria n.º 964/2010 de 23 de Setembro As alterações aos contratos colectivos entre a APIAM — Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente e outra, a FE SAHT — Federação dos Sindicatos de Agricultura, Ali mentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros, o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da In dústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins e a FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores