Order No. 856/92 laying down the model form for certificate of origin of fish products
颁布于 1992-09-04 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Food and nutrition
- 关键词
- institution, fish products, certification, governance
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文本
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Portaria n.º 856/92 de 4 de Setembro O artigo 67.º do Estatuto do Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP), anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, estipula, na nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 241/91, de 5 de Julho, que a certificação da origem dos produtos da indústria transformadora da pesca compete ao IPCP, que a emitirá através de modelo de certificado a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia. Assim, ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto do IPCP, anexo ao Decreto-Lei n.º 266/86, de 3 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 241/91, de 5 de Julho, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro, e tomando por base o modelo de certificado de origem (original e cópia), bem como o modelo do respectivo pedido de emissão, estabelecidos pelo Regulamento (CEE) n.º 553/81, da Comissão, de 12 de Fevereiro de 1981, relativos aos produtos originários da Comunidade ou de um dos Estados membros e destinados a ser exportados da Comunidade: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Mar, aprovar os modelos de certificado de origem (original - modelo IPCP n.º 392; cópia - modelo IPCP n.º 392-A) e de pedido de emissão (modelo IPCP n.º 393), a serem emitidos pelo IPCP na certificação da origem dos produtos da indústria transformadora da pesca, anexos à presente portaria. Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Mar. Assinada em 7 de Agosto de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe Alves Monteiro, Secretário de Estado da Indústria. - Pelo Ministro do Mar, João Casimiro Marçal Alves, Secretário de Estado das Pescas. (ver documento original)