Order No. 80/98 amending the Regulation for the admission and marketing of propagative materials of Eucalyptus (Eucalyptus Globulus Labill)
颁布于 1998-02-19 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Forestry
- 关键词
- international trade, standards, forest species, seeds/planting material
- 类别
- *
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Portaria n.º 80/98 de 19 de Fevereiro As condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, nomeadamente quanto às suas características genéticas e qualidade exterior, quando destinados à florestação com o objectivo de reprodução florestal, encontram-se estabelecidas no Decreto-Lei n.º 239/92, de 29 de Outubro. As normas técnicas de execução desse diploma, nomeadamente no que se refere às condições de comercialização dos materiais florestais de reprodução, encontram-se definidas no regulamento aprovado pela Portaria n.º 134/94, de 4 de Março. A Portaria n.º 977/95, de 12 de Agosto, aprovou, por sua vez, o Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Eucalipto (Eucalyptus globulus Labill). No decurso da sua execução concluiu-se pela necessidade de lhe introduzir alterações de natureza técnica. Assim: Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/92, de 29 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º O n.º 5 da alínea A) da parte 1 do anexo ao Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Eucalipto (Eucalyptus globulus Labill) passa a ter a seguinte redacção: «5 - Produtividade: 1 - A produtividade do povoamento deve ser superior à produtividade média da zona da carta anexa a este diploma em que o mesmo se insere, excepto para zonas com características especiais, em que prevalece o disposto no número seguinte. 2 - A condição do número anterior é dispensável em qualquer região nos casos em que se manifestem positivamente caracteres relacionados com a resistência à Phoracantha semipunctacta Fab. ou à Gonipterus scutellatus Gyll.» 2.º As alíneas j) e n) do n.º 3 - Exigências mínimas do anexo ao Regulamento da Admissão de Material de Base e da Comercialização de Material de Reprodução de Eucalipto (Eucalyptus globulus Labill) passam a ter a seguinte redacção: «j) As raízes principais não devem apresentar torções ou enrolamento; o sistema radicular deve ser proporcional ao desenvolvimento da parte aérea; n) A idade e dimensões mínimas admitidas são as seguintes: Plantas obtidas por via seminal (Ver tabela no documento original) Estacas: idade máxima - 1 ano; sistema radicular proporcional ao desenvolvimento aéreo.» Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 30 de Janeiro de 1998. O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva.