跳到主要内容
Nelum
葡萄牙的法律

Order No.778 of 1993 on Moita Ecological Reserve

颁布于 1993-09-03 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria n.º 778/93 de 3 de Setembro.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Environment
关键词
zoning, protected area, tourism

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Artigo 1.º Finalidade da base de dados As bases de dados sobre pessoas colectivas e entida- des equiparadas tem por finalidade organizar e man- ter actualizada a informação necessária aos serviços do Estado para o exercício das suas atribuições legais re- lacionadas com tais pessoas e entidades.

  2. Artigo 2.º Dados recolhidos 1 — Os dados pessoais recolhidos para tratamento automatizado são: a) Relativamente a comerciantes e outros empre- sários individuais, o nome, a firma ou deno- minação, o domicilio, o endereço e o número e data do bilhete de identidade, bem como a natureza, O início e o termo da sua actividade; b) No caso de heranças indivisas, os dados referi- dos na alínea anterior relativamente ao autor da sucessão, bem como os dados de identifica- ção do cabeça-de-casal; c) O nome e o endereço dos requerentes de certi- ficados de admissibilidade de firmas ou deno- minações e dos seus mandatários. 2 — Além dos dados pessoais referidos do número anterior, são recolhidos: a) Os dados referidos no artigo 22.º do Decreto- -Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro; b) Os dados referidos nos artigos 30.º e 36.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Feve- reiro.

  3. Artigo 3.º Modo de recolha e actualização 1 — Os dados pessoais constantes da base de dados são recolhidos e actualizados a partir de impressos pró- prios preenchidos pelos seus titulares ou pelos seus mandatários, salvo o número de identificação de pes- soa colectiva (NIPC), que é gerado automaticamente pelo sistema informático. 2 — Dos impressos destinados à recolha de dados ou das instruções de preenchimento que os acompanham devem constar os elementos constantes do n.º 1 do ar- tigo 22.º da Lei n.º 10/91, de 29 de Abril.

  4. Artigo 4.º Finalidade dos dados Os dados constantes da base de dados são desti- nados: a) A fornecer aos organismos e serviços do Estado e demais pessoas colectivas de direito público a informação básica sobre pessoas colectivas e entidades equiparadas de que necessitem para prossecução das suas funções legais ou estatu- tárias; b) A fornecer a entidades privadas, designada- mente do sector financeiro, a informação refe- rida na alínea anterior, na medida em que esta seja necessária para execução das políticas de- finidas pelas entidades legalmente competentes, particularmente nos domínios financeiro, mo- netário e fiscal; c) À verificação da admissibilidade de firmas ou denominações.

Order No.778 of 1993 on Moita Ecological Reserve · Nelum