Order No. 747/94 amending Order No. 833/89 (regulating the using of additives in food)
颁布于 1994-08-13 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Food and nutrition
- 关键词
- food safety and quality, hygiene/sanitary procedures, international trade
- 类别
- *
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Portaria n.º 747/94 de 13 de Agosto A Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, ao estabelecer as condições de utilização dos aditivos nos géneros alimentícios, previu, no seu n.º 5.º, um procedimento administrativo nos termos do qual sempre que um operador económico pretenda importar géneros alimentícios legalmente fabricados e ou comercializados noutro Estado membro da Comunidade Europeia, mas não conforme com esta portaria, deve apresentar um pedido de comercialização, acompanhado, entre outros, da descrição do género alimentício a importar, com a indicação do efectivo do lote, e de um documento comprovativo de que essa utilização é permitida pela legislação do Estado membro. Com vista a simplificar o referido procedimento administrativo e a evitar eventuais entraves à livre circulação de produtos, é suprimida a exigência da indicação do efectivo do lote, bem como a exigência do documento comprovativo de que a utilização de determinado aditivo é permitida pela legislação do Estado membro, bastando, neste caso, uma simples declaração do importador donde conste essa informação. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 192/89, de 8 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte: 1.º As alíneas a) e b) do n.º 5.º, n.º 1, da Portaria n.º 833/89, de 22 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: a) Declaração do importador donde conste que essa utilização é permitida pela legislação do Estado membro; b) Descrição do género alimentício a importar. 2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor. Ministérios da Agricultura, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais. Assinada em 15 de Julho de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.