Order No. 738/2008 on the Ribatejo Wine Commission
颁布于 2008-08-04 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n.º 738/2008.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Food and nutrition
- 关键词
- institution, viticulture/oenological practices, inspection, certification, food safety and quality, governance
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5196 Diário da República, 1.ª série — N.º 149 — 4 de Agosto de 2008 Portaria n.º 738/2008 de 4 de Agosto Com a publicação do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, e do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, foram estabelecidos respectivamente, o regime jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condições e demais requisitos para que possam ser designadas para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a deno minação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG). A Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo — En tidade Certificadora apresentou, no âmbito do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, uma candidatura a en tidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito à DO «Ribatejo» e IG «Ribatejano», tendo a mesma sido objecto de análise e verificação da sua conformidade face às condições estabelecidas na legislação. Esta entidade, embora ainda não esteja acreditada nos termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu pro cesso de acreditação a decorrer e respeitar a referida norma, e o laboratório contratado, estando já acreditado pela norma NP EN ISO/IEC 17025, não cumprindo ainda com a totali dade dos requisitos respeitantes às análises físico-química e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B do citado despacho, evidencia, porém, ter o seu processo de extensão a decorrer. Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do De creto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É designada a Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo — Entidade Certificadora (CVRR-EC) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Ribatejo» e à indicação geográfica (IG) «Ribatejano». 2.º A presente designação da Comissão Vitivinícola Regional do Ribatejo — Entidade Certificadora como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, nos termos do n.º 9.2 do despacho n.º 22 522/2006, de 17 Ou tubro, devendo a acreditação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45 011, ter lugar, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 2008. 3.º A não verificação da condição referida no número anterior implica a caducidade da presente designação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Ad junto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2008. Portaria n.º 739/2008 de 4 de Agosto Com a publicação do Decreto -Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, e do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, foram estabelecidos respectivamente, o regime jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condições e demais requisitos para que possam ser designadas para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a deno minação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG). A Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa apre sentou, no âmbito do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, uma candidatura a entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito às DO «Alenquer», «Arruda», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d’Aire», «Lourinhã», «Óbidos» e «Torres Vedras» e IG «Estremadura», tendo a mesma sido objecto de análise e verificação da sua conformidade face às condições esta belecidas na legislação. Esta entidade embora ainda não esteja acreditada nos termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu pro cesso de acreditação a decorrer e respeitar a referida norma, e o laboratório contratado, estando já acreditado pela norma NP EN ISO/IEC 17025, não cumprindo ainda com a totali dade dos requisitos respeitantes às análises físico -química e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B do citado despacho, evidencia porém, ter o seu processo de extensão a decorrer. Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É designada a Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa (CVRLx) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certifi cação dos produtos vitivinícolas com direito às denomina ções de origem (DO) «Alenquer», «Arruda», «Bucelas», «Carcavelos», «Colares», «Encostas d’Aire», «Lourinhã», «Óbidos» e «Torres Vedras» e IG «Estremadura». 2.º A presente designação da Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, nos termos do n.º 9.2 do despacho n.º 22 522/2006, de 17 de Outubro, devendo a acredi tação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45 011, ter lugar, o mais tardar, até 31 de Dezembro de 2008. 3.º A não verificação da condição referida no número anterior implica a caducidade da presente designação. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Ad junto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2008.