Order No. 708/93 establishing maximum quantity of fishing licence with fishing hook to be granted
颁布于 1993-07-31 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- marine fisheries, fishing gear/fishing method, fishing area, fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit
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文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Portaria n.° 708/93 de 31 de Julho Ao abrigo do artigo 34.° do Decreto Regulamentar n.° 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 28/90, de 11 de Setembro, o Ministro do Mar, pela Portaria n.° 149/92, de 10 de Março, aprovou o Regulamento da Pesca com Ganchorra, o qual estabelece o respectivo regime de exercício, nomeadamente a contingentação das embarcações, por zonas, com base na fixação de uma potência máxima total. Decorrido um ano após a entrada em vigor da referida portaria, a prática aconselha que a contingentação passe a ter por base um número máximo de licenças a conceder às embarcações em cada zona. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, que o artigo 10.° da Portaria n.° 149/92, de 10 de Março, passe a ter a seguinte redacção: Artigo 10.° Contingentes 1 - Para cada uma das zonas de operação referidas no artigo 4.° são fixados os seguintes números máximos de licenças: a) Zona ocidental norte: 90; b) Zona ocidental sul: 37; c) Zona sul: 57. 2 - Os números máximos de licenças fixados nas alíneas a), b) e c) do número anterior podem ser alterados por despacho do Ministro do Mar. Ministério do Mar. Assinada em 23 de Maio de 1993. O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.