Order No. 707/94 approving maximum residue limit list of certain pesticides
颁布于 1994-08-03 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Food and nutrition, Cultivated plants
- 关键词
- food safety and quality, MRL-maximum residue limit, pesticides, plant protection
- 类别
- agriculture
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Portaria n.° 707/94 de 3 de Agosto Antes de 1 de Janeiro de 1998, não existe possibilidade, a nível comunitário, de se harmonizarem, em todos os Estados membros, os limites máximos de resíduos para alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis em determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas. Esta impossibilidade não pode, contudo, condicionar a continuidade na realização de acções de controlo de resíduos de produtos fitofarmacêuticos em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, cuja execução deve obedecer a parâmetros legalmente fixados, por forma a garantir-se uma adequada protecção da saúde humana e animal. Face à manifesta indispensabilidade da publicação de uma lista referindo os limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos admissíveis em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, e após comunicação à instituição comunitária competente, nos termos do artigo 8.° da Directiva do Conselho n.° 83/189/CEE, de 28 de Março, importa estabelecer os limites máximos de resíduos de alguns produtos farmacêuticos admissíveis em determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas. Assim, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 160/90, de 18 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° É aprovada a lista dos limites máximos de resíduos de alguns produtos fitofarmacêuticos admissíveis em determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, que constitui o anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante. 2.° Os limites máximos de resíduos de produtos fitofarmacêuticos admissíveis em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas, agora fixados, poderão vir a ser alterados, em resultado do processo comunitário de harmonização de legislação relativo a esta matéria. Ministério da Agricultura. Assinada em 30 de Junho de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. ANEXO Lista de limites máximos de resíduos em produtos de origem vegetal, incluindo frutos e produtos hortícolas (Ver documento original)