Order No. 552/95 establishing sanitary procedures for the production and placing into the market of living molluscs
颁布于 1995-06-08 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- European Union
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Food and nutrition, Fisheries and aquaculture
- 关键词
- mariculture, molluscs, aquatic animals, aquaculture, international trade, hygiene/sanitary procedures, food safety and quality
- 类别
- *
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文本
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3730 DIARIO DA REPUBLICA - I SERIE-B N. O 133 - 8-6-1995 Classifi~ Em contos OrgAnica Econ6mici Rubricas Referees Funcional ou Anulacoes Capitulo Divislo Sub C6dijo Alinea inscri~ divisla 03 II 99 02.02.00 Bens nio duradouros: 8.02.1 02.02.01 MatCrias-primas e subsidiarias .................. 17949 8.02.1 02.02.02 Combusdveis e lubrificantes .................... - 2554 02.02.04 Alimen~o: 8.02.1 A Aquisi~o de generos para confeccionar ..... 340 8.02.1 02.02.06 Consumos de secretaria ........................ - 3200 8.02.1 02.02.07 Material de transporte - Pecas ................. 2600 8.02.1 02.02.08 Outros bens nlo duradouros ................... 10780 02.03.00 Aquisi~o de services: 8.02.1 02.03.01 Encargos das instalac6es ....................... 30 8.02.1 02.03.02 Conserv~ de bens .......................... 6850 8.02.1 02.03.03 Loca~o de edificios ........................... - 2000 8.02.1 02.03.05 Loca~o de outros bens .. , .......... , ......... 275 8.02.1 02.03.06 ComunicacOes ................................ - 3600 8.02.1 02.03.07 Transportes ................................... - II 136 8.02.1 02.03.10 Outros services .. , ............................ - 16 125 06.00.00 Outras despesas correntes: 8.02.1 06.02.00 RestituiCOes ................................... 625 8.02.1 06.03.00 Diversas ...................................... - 2544 Total do capttulo 03...... . . . . 1086495 1086495 Total do Ministerio ........... 1272 518 I 272 518 8.' Delegacao da Direccao-Geral da Contabilidade Publica, 2 de Maio de 1995. - 0 Director, lose de Matos Leitiio. MINISTBIIOS OA AGRICULTURA, OA SAOOE, DO COMBICIO E TURISMO E DO MAR Porta ria n.o 552/95 de 8 de Junho Considerando a Directiva n.? 91/4921CEE, do Con selho, de 15 de Julho de 1991, que estabelece as nor mas sanitarias que regem a producao e colocacao no mercado de moluscos bivalves vivos; Considerando a Decisao da Comissio n." 92192/CEE, de 9 de Janeiro de 1992, publicada no lorna/ Oficial das Comunidades Europeias L 34, de II de Fevereiro de 1992, a p. 34, que fixa as exigencias relativas aos equipamentos e estruturas dos centros de expedicao e de depuracao de moluscos bivalves vivos que podem ser objecto de derrogacoes; Ouvidos os orgaos de governo pr6prios das Regides Aut6nomas dos Acores e da Madeira: Manda 0 Governo, pelos Ministros da Agricultura, da Saude, do Comercio e Turismo e do Mar, ao abrigo do artigo 3. 0 do Decreto-Lei n." 112/95, de 23 de Maio, 0 seguinte: CAPfTULO I Disposi~oes gerais 1.0 - 1 - 0 presente diploma estabelece as normas sanitana: Que regem a producao e colocacao no mer cado de rnoluscos bivalves vivos destinados ao consumo humano directo ou a transformacao antes do con sumo. 2 - A presente portaria e aplicavel aos equinoder mes, aos tunicados e aos gastropodes marinhos, com excepcao das disposicoes relativas a depuracao, 2. 0 - Para efeitos do presente diploma, entende-se por: 1) Moluscos bivalves - os moluscos lamelibran quios filtradores; 2) Biotoxinas marinhas - as substancias t6xicas acumuladas pelos moluscos bivalves quando se alimentam de plancton contendo essas toxinas; 3) Agua do mar limpa - a agua do mar ou sa lobra isenta de contaminacao microbiol6gica e de compostos t6xicos ou nocivos de origem natural ou introduzidos no ambiente, constan tes no anexo XVIII do Decreto-Lei n.? 74/90, de 7 de Marco, em quantidades susceptiveis de terem uma incidencia nefasta sobre a quali dade sanitaria dos moluscos bivalves ou de de teriorar 0 seu sabor, a utilizar nas condicoes fixadas pelo presente diploma; 4) Autoridade competente - 0 Instituto de Pro teccao da Producao Agro-Alimentar (IPPAA), a Direccao-Geral das Pescas (DGP), 0 Insti tuto Portugues de Investigacao Maritima (IPI MAR) ou a Inspeccao-Geral das Actividades Econ6micas (IGAE), consoante os casos, em razao da materia; S) Acabamento - a armazenagem de moluscos bivalves vivos cuja qualidade nao requeira a transposicao ou 0 tratamento numa estacao de