Order No. 55/2022 approving the model of the Fisheries Document
颁布于 2022-01-25 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n.º 55/2022 - Aprova o modelo do Documento Único de Pesca.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- marine fisheries, mariculture, legal proceedings/administrative proceedings, fishing authorization, harbour, fishery management and conservation, aquaculture, authorization/permit
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N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 100 Diário da República, 1.ª série MAR Portaria n.º 55/2022 de 25 de janeiro Sumário: Aprova o modelo do Documento Único de Pesca. O Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, que aprovou o regime jurídico do exercício da atividade profissional da pesca comercial marítima e da autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizadas na referida atividade, estabelece no n.º 8 do seu artigo 44.º que o modelo do Documento Único de Pesca (DUP) é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar. O DUP, que veio substituir a anterior licença de pesca em papel, emitida manualmente, contém todas as informações referentes ao navio ou embarcação de pesca, designadamente a autorização para a sua aquisição, construção ou modificação, o respetivo registo e licença de pesca, incluindo as artes de pesca e, quando aplicável, a autorização de pesca, constituindo, quer para os operadores do sector, quer para a Administração Pública, incluindo as entidades fiscalizadoras, um instrumento essencial no âmbito do exercício da atividade. Ao permitir a emissão automática de licenças de pesca profissional, desde que cumpridos os requisitos previstos na lei, o DUP constitui uma importante medida de simplificação administrativa aprovada ao abrigo do Programa Simplex 2020/2021. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do seu artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 10712 -E/2020, do Ministro do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 30 de outubro de 2020, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o modelo do Documento Único de Pesca emitido ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Decreto -Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro. Artigo 2.º Modelo e assinatura 1 — É aprovado o modelo do Documento Único de Pesca, que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2 — O Documento Único de Pesca é assinado pelo representante da entidade competente para a sua emissão, consoante o porto de referência do navio ou embarcação em causa se situar no continente ou nas regiões autónomas dos Açores ou da Madeira. Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2022. A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 21 de janeiro de 2022. N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 101 Diário da República, 1.ª série ANEXO Modelo do Documento Único de Pesca (a que se refere o artigo 2.º) Diário da República, 1.ª série www.dre.pt N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 102 114931284