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葡萄牙的法律

Order No. 428/2000 approving the list of authorised vines to produce wine in Portugal

颁布于 2000-07-17 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

research.laws.repealedOn

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Cultivated plants
关键词
classification/declassification, viticulture/oenological practices
类别
agriculture

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Portaria n.º 428/2000 de 17 de Julho O Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, prevê no seu artigo 2.º que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, serão estabelecidas as regras a observar no plantio e na cultura de vinha, qualquer que seja a categoria da sua utilização. Entretanto a nova organização comum de mercado vitivinícola, estabelecida pelo Regulamento (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio, adopta o princípio de que os Estados membros procederão à classificação das castas destinadas à produção de vinho, determinando que apenas estas poderão ser plantadas, replantadas e enxertadas. O significativo número de sinónimos utilizados para uma mesma casta, fruto de tradições culturais de expressão regional, justifica que se adopte uma nomenclatura oficial, compatível com o Código Internacional de Nomenclatura Botânica, o Código Internacional de Nomenclatura de Plantas Cultivadas, o Código da Propriedade Industrial e, ainda, o regime jurídico de protecção das denominações de origem e indicações geográficas vitivinícolas, reconhecendo-se, todavia, a prudência de efectuar uma adaptação gradual a este projecto. Assim, a lista de castas aptas à produção de vinho anexa à presente portaria constitui, simultaneamente, a base para actualização do Regulamento (CEE) n.º 3201/90, da Comissão, de 16 de Outubro, relativo à rotulagem de vinhos, em particular quanto aos nomes de castas que podem figurar na rotulagem dos VQPRD e dos vinhos regionais. Nesta perspectiva, cada casta é identificada por um nome principal e, quando justificável por tradições expressivas, por um sinónimo reconhecido, com uma utilização que se pretende equivalente, podendo constar ainda, a título excepcional, como forma de assegurar uma transição gradual na nomenclatura, um segundo sinónimo, o qual deverá vir a ter uma utilização mais restrita, apenas na descrição das condições naturais ou técnicas da viticultura que estão na origem do vinho, que constam no vulgarmente designado contra-rótulo de diversos vinhos. Assim, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril, e do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 376/97, de 24 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que as castas aptas à produção de vinho em Portugal e a respectiva nomenclatura sejam as que constam do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e da Qualidade Alimentar, em 21 de Junho de 2000. ANEXO Castas aptas à produção de vinho em Portugal Nomenclatura (ver lista no documento original)

Order No. 428/2000 approving the list of authorised vines to produce wine in Portugal · Nelum