Order No. 41-A/2017 establishing the closed season for the fishing for anchovy (Engraulis encrasicholus)
颁布于 2017-01-27 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n. 41-A/2017 de 27 de janeiro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- marine fisheries, marine fishes, allocation/quota, protection of species, fishery management and conservation, aquatic animals, biodiversity
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534-(2) Diário da República, 1.ª série — N.º 20 — 27 de janeiro de 2017 MAR Portaria n.º 41-A/2017 de 27 de janeiro A sustentabilidade ambiental, económica e social é es sencial para uma maior produtividade nas pescas e para o aumento do rendimento dos pescadores, sendo a gestão sustentada dos recursos um requisito obrigatório na pros secução da atividade da pesca. A gestão da quota de pesca de biqueirão atribuída a Portugal deve assim fundar -se em princípios de equidade e de distribuição do potencial de rentabilidade desta pescaria ao longo do ano de 2017, em estreita articulação com as organizações de produtores e pescadores. Neste contexto, e tendo sido já atingidas as 500 tone ladas de descargas de biqueirão, ouvidas as associações e as organizações de produtores representativas da pesca do cerco, procede -se ao encerramento imediato desta pescaria até ao final de janeiro, medida esta que visa possibilitar que a quota se estenda, ao máximo, durante o ano de 2017. As regras de gestão da quota para o mês de fevereiro e seguintes serão objeto de regulação a desenvolver com a auscultação das associações e organizações de produtores representativas. Acresce que a adoção de medidas concretas na gestão do recurso biqueirão é também relevante pelo seu efeito no defeso da sardinha, cujo período decorre nos meses de janeiro e fevereiro. Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 278/87, de 7 de julho, repu blicado pelo Decreto -Lei n.º 383/98, de 27 de novembro, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 10/2017, de 10 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede ao encerramento da pesca do biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona IX do Conselho Internacional de Exploração do Mar até dia 1 de fevereiro de 2017, às 00h00. Artigo 2.º Encerramento da pesca É encerrada a pesca e interdita a captura, manutenção a bordo e descarga de biqueirão (Engraulis encrasicholus) na subzona IX do Conselho Internacional de Exploração do Mar, por qualquer embarcação, até às 00:00 horas de 1 de fevereiro de 2017. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 27 de janeiro de 2017. I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750