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葡萄牙的法律

Order No. 378/2013 amending Order No. 719-A/2008 ruling on the Support to Fishing Ports’ Investment

颁布于 2013-12-31 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Portaria n. 378/2013 de 31 de dezembro.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
葡萄牙
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
special fund, harbour

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  1. I SÉRIE ÍNDICE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 Presidência da República Decreto do Presidente da República n.º 127/2013: Ratifica o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, pela Segunda Sessão Plenária da Conferência das Nações Unidas para o Estabelecimento da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial como Agência Especializada, e entrado em vigor em 1985. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7007 Assembleia da República Resolução da Assembleia da República n.º 156/2013: Aprova o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, e em vigor desde 10 de junho de 1985 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7007 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2013: Aprova o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014 -2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7007 Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013: Aprova o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014 -2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7017 Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013: Aprova o V Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e Não -discriminação 2014 -2017 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7036 Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013: Aprova o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7049 Ministério da Agricultura e do Mar Portaria n.º 378/2013: Quarta alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria n.º 719-A/2008, de 31 de julho. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7055 7006 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 251, de 27 de dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte: Ministério da Defesa Nacional Decreto-Lei n.º 166-A/2013: Procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I.P., e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6994-(2) Nota. — Foi publicado um 2.º suplemento ao Diário da República, n.º 251, de 27 de dezembro de 2013, onde foi inserido o seguinte: Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-A/2013: Determina que o Estado atribui um montante de 30 milhões de euros para financiamento inicial do Fundo de Reestruturação do Setor Solidário . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6994-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7007 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Decreto do Presidente da República n.º 127/2013 de 31 de dezembro O Presidente da República decreta, nos termos do ar tigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificado o recesso, por parte da República Portu guesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, pela Segunda Sessão Plenária da Conferência das Nações Unidas para o Estabelecimento da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvi mento Industrial como Agência Especializada, e entrado em vigor em 1985, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 156/2013, em 13 de dezembro de 2013. Assinado em 27 de dezembro de 2013. Publique -se. O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA. Referendado em 27 de dezembro de 2013. O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 156/2013 Aprova o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desen volvimento Industrial (ONUDI), adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, e em vigor desde 10 de junho de 1985. A Assembleia da República resolve, nos termos da alí nea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constitui ção, aprovar o recesso, por parte da República Portuguesa, ao Ato Constitutivo da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial, adotado, em Viena, em 8 de abril de 1979, pela Segunda Sessão Plenária da Conferência das Nações Unidas para o Estabelecimento da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvi mento Industrial como Agência Especializada, e entrado em vigor em 1985. Aprovada em 13 de dezembro de 2013. A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2013 O XIX Governo Constitucional propôs-se, no seu Pro grama, combater de forma integrada o flagelo do tráfico de seres humanos, reforçando o conhecimento do fenómeno, a ação pedagógica e preventiva junto dos diversos inter venientes, a proteção e assistência às vítimas e o sancio namento dos traficantes. Também nas Grandes Opções do Plano o Governo tem vindo a reafirmar a imperatividade de uma atua ção articulada de todas as entidades envolvidas, a ne cessidade do aprofundamento das medidas de apoio às vítimas e a aposta na formação dos(as) profissionais envolvidos(as). O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014 -2017 (III PNPCTSH) enquadra se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, concretamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. A este propósito, importa sublinhar que o III PNPCTSH pretende incorporar as recomendações dirigidas ao Estado português no âmbito do relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, aprovadas em 2013 pelo Comité das Partes. O III PNPCTSH tem designadamente em vista o reforço dos mecanismos de referenciação e de proteção das víti mas, o aprofundamento da articulação e cooperação entre as entidades públicas e as organizações da sociedade civil envolvidas e a adaptação da resposta nacional aos novos desafios, concretamente às novas formas de tráfico e de recrutamento. O II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Huma nos, que agora finda, foi objeto de avaliação externa e independente, cujas recomendações foram devidamente consideradas na elaboração deste novo Plano. O III PNPCTSH foi submetido a consulta pública. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017 (III PNPCTSH), que consta do anexo à presente resolu ção e que dela faz parte integrante, para vigorar nos anos de 2014 a 2017. 2 — Determinar a articulação da execução das medidas constantes do III PNPCTSH com outras políticas sectoriais que se revelem pertinentes. 3 — Designar a Comissão para a Cidadania e a Igual dade de Género (CIG) como entidade coordenadora do III PNPCTSH. 4 — Determinar que compete à CIG, enquanto entidade coordenadora, designadamente: a) Elaborar anualmente o plano de atividades para exe cução do III PNPCTSH de acordo com as planificações anuais apresentadas por cada ministério; b) Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela implementação das medidas constantes do III PNPCTSH, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução; c) Assegurar o funcionamento regular do grupo de tra balho de apoio à entidade coordenadora com o objetivo de garantir uma execução contínua e eficaz do III PNPCTSH; d) Elaborar anualmente um relatório intercalar sobre a execução das medidas do III PNPCTSH, no qual seja feita também a avaliação do cumprimento do plano anual de atividades, a entregar ao membro do Governo de que depende até 15 de março de cada ano; e) Elaborar um relatório final de execução do III PNPCTSH até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da respetiva vigência, dele dando conhecimento ao membro do Governo de que depende. 7008 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 5 — Estabelecer que as entidades identificadas no III PNPCTSH como entidades responsáveis devem de sencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas pelas quais são responsáveis, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CIG. 6 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do III PNPCTSH depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2013. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. III PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2014-2017 I – Introdução O tráfico de seres humanos constitui uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos. É uma realidade complexa, na maioria dos casos transnacional, desenvolvida por redes de criminalidade organizadas, que se alimentam das vulnerabilidades e fragilidades das pes soas traficadas. Esta circunstância deve motivar os países a assumirem, neste domínio, políticas cada vez mais proativas, em que as dimensões da prevenção, cooperação, proteção e repressão se assumam como essenciais, quer no palco internacional, quer no regional ou nacional. Estão identificadas as causas que propiciam o alas tramento deste fenómeno, entre as quais se contam as situações de pobreza, marginalização, exclusão social e económica e as desigualdades sociais e de oportunidades. As assimetrias entre os diversos países e regiões promovem um terreno fértil para a atuação das redes de criminali dade organizada. Fatores associados à violência de género, discriminação, carência económica, reduzidos níveis de escolaridade, corrupção e conflitos armados contribuem, igualmente, para facilitar situações de vulnerabilidade, que desencadeiam processos de exploração. Esses processos podem assumir diversos contornos, como a exploração sexual, a exploração laboral, o tráfico de órgãos ou a exploração de mendicidade, entre outros. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), o tráfico de seres humanos movimenta todos os anos cerca de 24 mil milhões de euros e vitima mais de 2,4 milhões de pessoas por ano. De acordo com o Global Report on Trafficking in Per sons – 2012, da United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC), cerca de 58% dos casos de tráfico de pessoas destinam-se a exploração sexual e 36% a exploração la boral. Uma característica indelével, e que persiste nesta criminalidade, está associada ao recorte marcadamente feminizado que esta realidade assume quanto ao perfil das suas vítimas. Com efeito, e ainda de acordo com os dados de 2012 da UNODC, 55% a 60% das vítimas são mulheres, sendo que esse número ascende a 75% das vítimas quando se incluem as raparigas. Segundo a mesma fonte, mas ao nível dos Estados membros da União Europeia (UE), três quartos das vítimas identificadas são para exploração sexual (76% em 2010). Quanto às restantes situações de exploração, 14% das ví timas estão relacionadas com a vertente laboral, 3% com a mendicidade e 1% com a servidão doméstica. Sempre por referência a essa fonte, e do ponto de vista de género, os dados disponíveis revelam que as mulheres e as raparigas são as principais vítimas do tráfico de seres humanos: entre 2008 e 2010 as mulheres (12% das quais eram raparigas) representaram 79% das vítimas e os ho mens (dos quais 3% eram rapazes) 21%. Nesse sentido, a vulnerabilidade das vítimas, a qual está associada, na esmagadora maioria das vezes, a situações de pobreza e de desigualdade de oportunidades, assume um grau maior de severidade nas mulheres e raparigas, uma vez que outras causas de discriminação atingem es tes grupos, como são os casos, entre outros, da violência de género, dos reduzidos níveis de escolaridade ou da exclusão social. Não obstante esta realidade a nível internacional, exis tem países em que se acentuou a tendência do tráfico para exploração laboral, como é o caso de Portugal, já que nos últimos dois anos, segundo dados do Observatório do Tráfico de Seres Humanos, as situações de tráfico para ex ploração laboral foram referenciadas em número superior às situações de tráfico para exploração sexual. Qualquer intervenção que se assuma como eficaz deve estar alicerçada na vertente da cooperação internacional entre os diversos Estados e, nestes casos, o papel das orga nizações internacionais representa um elemento agregador de esforços comuns e articulados nos domínios da preven ção, sensibilização, apoio, investigação e repressão. Assim sendo, importa referir, em primeiro lugar, que no âmbito das Nações Unidas foi adotado, em 2010, o Plano Global de Ação de Combate ao Tráfico de Pessoas (GA n.º 64/293, de 12 de agosto), que representa um esforço suplementar na articulação de mecanismos de prevenção, cooperação e repressão ao nível mundial. Dez anos após a entrada em vigor da Convenção contra a Criminalidade Organizada e o seu Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, foi reali zado, no dia 14 de maio de 2013, na Assembleia Geral das Nações Unidas, um encontro de alto nível, para analisar o progresso alcançado até à data e perspetivar futuras estratégias, em articulação com o Plano Global de Ação de Combate ao Tráfico de Pessoas. Realçou-se que atualmente cerca de 83% dos países têm legislação adequada no combate ao tráfico de pessoas e, numa das áreas com mais fragilidades, a que está relacio nada com a justiça, 25% dos países registaram aumentos ao nível de condenações. Mesmo assim, continuam a colocar-se enormes desafios, a nível global. O número de condenações mantém-se ex tremamente residual, existindo igualmente graves lacunas ao nível de dados estatísticos, sendo que 39 países ainda não ratificaram a Convenção contra a Criminalidade Or ganizada Transnacional. Ao nível do Conselho da Europa é incontornável salien tar a Convenção contra o Tráfico de Seres Humanos, de 16 de maio de 2005, instrumento internacional que obriga os Estados signatários a disponibilizarem informações periódicas relativas à sua implementação. A Convenção foi ratificada por Portugal no dia 27 de fevereiro de 2008. Ao longo destes últimos anos, e decorrente da Conven ção contra o Tráfico de Seres Humanos, foi implementado Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7009 um processo de avaliação, em que Portugal esteve inserido, tendo o seu relatório final de avaliação sobre a implemen tação da Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, juntamente com as respetivas recomendações, sido aprovado na 10.ª Reunião do Comité das Partes, que ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2013. No que respeita à UE, importa destacar a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção de vítimas e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI, do Conselho, de 19 de julho de 2002. Pretende-se, com esta Diretiva, promover uma intervenção suficientemente abrangente, focalizada nos direitos humanos, nas vítimas e na ques tão de género. Para além da temática da aplicação da lei, tem igualmente como objetivo prevenir a criminalidade e promover uma efetiva reintegração das vítimas. Como aspeto estruturante, apresenta um conceito mais amplo do tráfico de seres humanos, introduzindo novas formas de exploração. Assim, a mendicidade forçada é considerada como uma forma de trabalho ou serviços for çados. Outra forma de exploração, que passa a ser incluída na noção de tráfico de seres humanos, relaciona-se com a exploração de atividades criminosas, em especial a prática de pequenos furtos ou roubos, tráfico de droga ou outras atividades similares, em que as componentes da ilicitude e do lucro estejam incluídas. A referida Diretiva foi objeto de transposição para a ordem jurídica nacional através da Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, que alterou o Código Penal, que passou a elencar expressamente novas formas de exploração como a mendicidade forçada e a exploração de atividades cri minosas, bem como a referir expressamente a irrelevância do consentimento da vítima de tráfico. Importa contudo referir que muitos dos normativos previstos nessa Diretiva já tinham sido atempadamente acolhidos no nosso ordena mento jurídico interno e que a própria alteração operada no artigo 160.º do Código Penal vai de encontro a algumas das recomendações do grupo de peritos sobre tráfico de seres humanos (GRETA). É também de mencionar que a Comissão Europeia ado tou, no dia 19 de junho de 2012, a «Estratégia da União Europeia para a erradicação do tráfico de seres humanos (2012-2016)». Com essa Estratégia, a Comissão centra a sua atenção em ações concretas que servirão de apoio e complemento à aplicação da legislação comunitária sobre o tráfico de seres humanos, em especial a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011. A nomeação de uma coordenadora europeia antitráfico, em março de 2011, no seio da UE, representa igualmente um marco importante, dada a sua missão de melhorar a coordenação entre as instituições e agências da UE, os seus Estados-membros e os intervenientes internacionais, promovendo igualmente o desenvolvimento das políticas comunitárias existentes. É também responsável pela moni torização e implementação da nova e integrada «Estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos (2012-2016)». Outras organizações internacionais, como a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), têm desenvolvido iniciativas relacionadas com o tráfico de seres humanos, sendo de destacar a Declaração Ministerial de Vilnius (de 7 de dezembro de 2011) para o combate a todas as formas de tráfico de seres humanos. Nesta De claração, os Estados reafirmaram a sua determinação em implementar os Compromissos da OSCE, incluindo o Plano de Ação de Combate ao Tráfico de Seres Humanos (Decisão n.º 557/Rev.1, adotado em 2003), e a utilizar as estruturas relevantes da OSCE de uma forma mais inten siva, apelando igualmente ao reforço da parceria da OSCE com outras organizações internacionais e regionais, bem como com a sociedade civil. Ao nível da XIII Conferência de Ministros da Justiça dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que ocorreu em Lisboa, nos dias 29 e 30 de maio de 2013, assume relevo o Plano de Ação de Lisboa Relativo à Instituição de Medidas Comuns de Prevenção e de Combate ao Trá fico de Seres Humanos, que visa promover uma efetiva articulação e uniformização ao nível da intervenção nesta temática. Este Plano será objeto de um relatório detalhado, a apresentar na próxima reunião de Ministros da Justiça da CPLP, em 2015. Portugal tem trilhado, ao longo destes últimos anos, um caminho de consolidação e aprofundamento dos seus mecanismos de referência nacional. Como instrumentos privilegiados de intervenção nesta temática, os Planos Na cionais têm assumido um papel decisivo na adoção de uma estratégia concertada, apelando a todos os intervenientes, quer da esfera governamental, quer da sociedade civil, numa conjugação de esforços no sentido de promover um efetivo combate a esta realidade. Com efeito, o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010) alicerçou a sua estratégia numa abordagem focalizada na dimensão humana do problema. Nesse sentido, apelou-se a uma intervenção integrada, tendo sempre como acento tónico a perspetiva dos direitos humanos. O Plano teve como marca indelével a existência de uma harmonização entre a vertente repressiva de com bate ao tráfico de seres humanos, caldeada por estratégias de prevenção, apoio e inclusão das vítimas. Tal abrangência esteve igualmente relacionada com a alteração ao Código Penal efetuada pela Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, que passou a incluir, para além do tráfico para fins de exploração sexual, a exploração laboral e a extração de órgãos. O tráfico interno passou também a ser tipificado, enquadrando-se o crime de tráfico de seres humanos nos crimes contra a liberdade pessoal. Com o II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Hu manos (2011-2013) procurou-se reforçar e consolidar todas as componentes de intervenção nesta temática e várias iniciativas, sempre norteadas pelo primado dos direitos humanos e pela cooperação institucional, vieram a cons tituir-se como marcos estruturantes da sua execução. Portugal foi um dos primeiros países europeus a adotar a Campanha «Coração Azul contra o Tráfico de Seres Humanos» da United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC). Esta campanha foi inicialmente divulgada em abril de 2012 e, posteriormente, teve o seu relançamento no dia 18 de outubro de 2013 (Dia Europeu contra o Tráfico de Seres Humanos), contemplando um conjunto de material de informação nos meios de comunicação social. Entre 2012 e 2013, todos(as) os(as) inspetores(as) da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tiveram 7010 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 formação para a identificação de potenciais situações de tráfico no âmbito do mercado do trabalho, constituindo-se, desta forma, como um fator decisivo na abordagem desta temática, quer na vertente da prevenção, quer nas vertentes da proteção e da repressão. A criação de mais equipas multidisciplinares assumiu se, igualmente, como um aspeto que deve ser realçado, uma vez que permite prestar, de uma forma descentrali zada, assistência especializada às vítimas de tráfico. A implementação da Rede de Apoio e Proteção às Víti mas de Tráfico (RAPVT) constitui um fator decisivo nesta consolidação e articulação ao nível de intervenção com as vítimas de tráfico. Com esta rede, recentemente criada, passa a estar operacional um mecanismo de cooperação e de partilha de informação, tendo como finalidade a pre venção, a proteção e a reintegração das vítimas de tráfico de seres humanos. Cabe referir que o II Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2011-2013), que agora cessa a sua vigência, beneficiou de uma monitorização e avaliação in terna e de um relatório de avaliação externa produzido por uma entidade independente, cujos resultados encontram expressão, em forma e conteúdo, no presente plano. O III PNPCTSH tem como ponto de partida todo o tra balho desenvolvido nestes últimos anos, manifestando-se, desde já, como um renovado compromisso na posição de vanguarda que Portugal tem assumido neste domínio. A execução do III PNPCTSH deve garantir a sua arti culação com os restantes planos nacionais existentes, em especial o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017 e o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017. Entre os diversos documentos orientadores que sus tentaram a elaboração do III PNPCTSH importa desta car as recomendações decorrentes do Relatório sobre a implementação da Convenção do Conselho da Europa supracitado. Também a já referida alteração ao Código Penal, efetua da pela Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, traz exi gências acrescidas à implementação das políticas públicas relacionadas com o tráfico de seres humanos, às quais o III PNPCTSH pretende dar resposta, reforçando as diversas vertentes de intervenção e aprofundando essa estratégia em todos os seus domínios. O III PNPCTSH estrutura-se em cinco áreas estratégicas (num total de 53 medidas): 1) Prevenir, Sensibilizar, Conhecer e Investigar; 2) Educar, Formar e Qualificar; 3) Proteger, Intervir e Capacitar; 4) Investigar Criminalmente; 5) Cooperar. II – Metodologia de implementação À Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Gé nero (CIG) compete a coordenação e monitorização do III PNPCTSH, no que é coadjuvada por um grupo de tra balho composto pelos(as) representantes dos ministérios com maior número de medidas a cargo, bem como por três representantes de organizações não-governamentais que compõem a RAPVT. A Procuradoria-Geral da República também está representada neste grupo, bem como o Con selho Superior da Magistratura. O grupo de trabalho de apoio à entidade coordenadora tem a seguinte composição: a) O(A) relator(a) nacional para o tráfico de seres hu manos; b) O(A) chefe de equipa do Observatório do Tráfico de Seres Humanos; c) Um(a) representante da Presidência do Conselho de Ministros; d) Um(a) representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros; e) Um(a) representante do Ministério da Administração Interna; f) Um(a) representante do Ministério da Justiça; g) Um(a) representante do Ministério da Economia; h) Um(a) representante do Ministério da Saúde; i) Um(a) representante do Ministério da Educação e Ciência; j) Um(a) representante do Ministério da Solidariedade, do Emprego e Segurança Social; k) Um(a) representante da Associação Nacional de Mu nicípios Portugueses; l) Três representantes das organizações não-governa mentais que compõem a RAPVT, escolhidas de entre os respetivos membros; m) Um(a) representante da Procuradoria-Geral da Re pública, intervindo nos termos do respetivo estatuto e no âmbito das suas atribuições; n) Um(a) representante do Conselho Superior da Ma gistratura, intervindo nos termos do respetivo estatuto e no âmbito das suas atribuições. O(a) relator(a) nacional para o tráfico de seres huma nos é designado(a) por despacho do membro do Governo responsável pela área da igualdade e não aufere qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo. Podem, ainda, ser convidadas a participar em reuniões do grupo de trabalho outras pessoas e entidades com rele vância para a matéria concreta em discussão. Os membros do grupo de trabalho de apoio à entidade coordenadora não auferem qualquer remuneração, in cluindo senhas de presença, nem ajudas de custo. A monitorização de todas as medidas intrínsecas a cada área estratégica é essencial para uma efetiva concretização prática deste instrumento. Também uma avaliação, quer periódica, quer final, é fulcral para se analisar o impacto do III PNPCTSH na realidade e se corrigirem os eventuais bloqueios, tendo em vista o fim último da prevenção e do combate ao tráfico de seres humanos. Para além da monitorização e avaliações intercalares, o III PNPCTSH deve ser, no final do seu período de vigência, objeto de uma avaliação externa e independente. Compete, ainda, aos organismos públicos no âmbito das suas responsabilidades na execução do III PNPCTSH: a) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o relatório de atividades de implementação do III PNPCTSH relativo ao ano anterior, depois de validado pelo respetivo membro do Governo; b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de ati vidades de implementação do III PNPCTSH relativo ao Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7011 ano seguinte, depois de validado pelo respetivo membro do Governo; c) Colaborar com a CIG na monitorização e na avalia ção dos processos e dos resultados de implementação do III PNPCTSH, designadamente nas reuniões do grupo de trabalho; d) Apresentar à CIG, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao termo de vigência do III PNPCTSH, o relatório final de execução das medidas da responsabilidade do respetivo organismo. Área estratégica 1 – Prevenir, Sensibilizar, Conhecer e Investigar As componentes da prevenção e sensibilização são fun damentais a uma eficaz abordagem da temática do tráfico de seres humanos. A consciencialização social nesta área é desenhada, em termos de intervenção, numa perspetiva não só da população em geral, mas também de grupos específicos. A necessidade de um conhecimento mais apro fundado desta realidade revela-se essencial, quer no que se refere à recolha de dados, quer no plano da investigação académica. Esta área estratégica integra 19 medidas, que se ali cerçam num reforço das componentes de prevenção e sensibilização, bem como na promoção do conhecimento e da investigação. Constituem objetivos estratégicos desta área: • Alertar para a problemática do tráfico de seres hu manos, direcionando essa intervenção, quer para a po pulação em geral, quer para grupos específicos e mais vulneráveis; • Aumentar o nível de sensibilização e conhecimento sobre o tráfico de seres humanos; • Investir numa maior especialização no campo acadé mico, que aprofunde o conhecimento das diversas formas de tráfico. Medidas III PNPCTSH Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvida na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 1) Promover campanhas de sensibilização e prevenção contra o tráfico de seres hu manos. PCM/CIG MAI/GNR/PSP/SEF . . . MAM . . . . . . . . . . . . . . . MEC. . . . . . . . . . . . . . . . OTSH . . . . . . . . . . . . . . . RAPVT. . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Promoção da sensibilização e do conhecimento sobre TSH. Número de campanhas rea lizadas. Anualmente, du rante a vigência do plano. 2) Promover ações de sensibi lização com vista a alertar para as características das diferentes formas de tráfico de seres humanos. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. RAPVT . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Outras organizações . . . . Promoção do conhecimento sobre as diferentes formas do TSH. Número de ações efetuadas. Número de destinatários(as) diretos(as). Durante a vigência do plano. 3) Dinamizar ações de sensi bilização dirigidas a pro fissionais da comunicação social dando visibilidade à temática do tráfico de seres humanos. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. RAPVT. . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Outras organizações . . . . Promoção de maior conscien cialização ética face ao fe nómeno do TSH. Número de ações efetuadas. Durante a vigência do plano. 4) Reforçar as ações de fis calização (incluindo ações conjuntas) com carácter preventivo, com especial enfoque em locais passiveis de exploração de pessoas vítimas de tráfico de seres humanos. MAI/SEF/GNR/PSP MSESS/ACT Prevenção de exploração de pessoas vítimas de TSH em atividades como: explora ções agrícolas, instalações industriais, estabelecimen tos hoteleiros e locais de di versão noturna, entre outros. Número de ações de fis calização. Número de sinalizações neste âmbito. Durante a vigência do plano. 5) Produzir e difundir material informativo, em colabora ção com as comunidades imigrantes, em diferentes línguas, para prevenir as di versas formas de tráfico. PCM/CIG/ACIDI, I.P. MAI/SEF . . . . . . . . . . . . MAM . . . . . . . . . . . . . . . MS/DGS/ARS . . . . . . . . MSESS/ISS, I.P.. . . . . . . RAPVT. . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Produção anual de material informativo em diversas línguas. Número de materiais pro duzidos. Número de exemplares distribuídos. Durante a vigência do plano. 6) Dar continuidade ao envolvi mento das autarquias na pre venção e combate ao tráfico de seres humanos, através dos planos municipais para a igualdade. PCM/CIG ANMP . . . . . . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . Inserção da temática do TSH nos planos municipais para a igualdade. Número de planos muni cipais que incluem a temática do TSH. Número de pessoas envol vidas em ações de for mação/sensibilização Durante a vigência do plano. 7) Sensibilizar os operadores turísticos para a problemá tica do turismo para fins sexuais. PCM/CIG ME/SET Aumento da consciencializa ção da relação entre o tu rismo sexual e o TSH. Número de ações reali zadas. Durante a vigência do plano. 8) Promover workshops de di vulgação de boas práticas de responsabilidade social das empresas/organizações, em particular na área da preven ção e combate ao tráfico de seres humanos. ME/DGAE ME/DGAE – Organização do workshop. Associação de ética empre sarial/ Grace/Plataforma de ONGD – sinalização de boas práticas. Sensibilização das empresas e das agências de recruta mento de trabalhadores(as) para a necessidade de pre venir o TSH. Um workshop anual . . . . . . . Número de workshops realizados. Durante a vigência do plano. 7012 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Medidas III PNPCTSH Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvida na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 9) Consolidar a implementação da Aplicação Dinâmica para o conhecimento sobre tráfico de seres humanos MAI/OTSH MAI/DGIE . . . . . . . . . . . Entidades Signatárias do Memorando de Enten dimento com o OTSH. Credenciação de todas as en tidades fornecedoras de dados (signatárias do Me morando de Entendimento com o OTSH). Utilização da base/inserção de registos pelas entidades. Número de entidades sig natárias do Memorando de Entendimento com o OTSH incorporadas na base. 2014 e 2015. 10) Produzir relatórios estatís ticos anuais sobre tráfico de seres humanos. MAI/OTSH Entidades Signatárias do Memorando de Enten dimento com o OTSH. Monitorização regular dos da dos e produção de relatórios estatísticos. 3 Relatórios trimestrais e 1 Relatório Anual. Durante a vigência do plano. 11) Implementar a Plataforma Europeia de recolha de da dos estatísticos (PAN-EU MoSy). MAI/OTSH/DGIE MJ/DGPJ . . . . . . . . . . . . Entidades Signatárias do Memorando de Enten dimento com o OTSH. Implementação e incorporação de uma plataforma comum para a partilha de dados/in formação a nível europeu. Número de novos protoco los, de recolha de dados para as entidades signa tárias, implementados. Número de ações de for mação das entidades signatárias. Data de entrada em produ ção do novo workflow. 2015-2017. 12) Atualizar regularmente a participação portuguesa no Portal Europeu contra o Trá fico de Seres Humanos. MAI/OTSH PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Divulgação do ponto de situação nacional a nível estatístico. Tipo de dados disponibilizados. 4 atualizações . . . . . . . . . Durante a vigência do plano. 13) Inscrever no Portal da Igualdade e no Portal In ternet Segura informações diversas sobre o tráfico de seres humanos. PCM/CIG MAI Divulgação de informação so bre o TSH em Portugal. Número de acessos/visitas ao Portal. Durante a vigência do plano. 14) Criar, nos serviços de saúde, um sistema de recolha de in formação, tratamento estatís tico e de monitorização sobre tráfico de seres humanos. MS MS/DGS/ARS . . . . . . . . Consolidação do processo de recolha de dados de TSH nos serviços de saúde. Realização de relatório anual de monitorização das atividades dinami zadas pelas Equipas de Prevenção da Violência nos Adultos (EPVA ASGVCV). Avaliação continuada da Ação de Saúde sobre Gé nero, Violência e Ciclo de Vida (ASGVCV). Durante a vigência do plano. 15) Organizar uma conferência internacional sobre os novos desafios que se colocam, re lacionados com o tráfico de seres humanos, no âmbito da UE. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. RAPVT. . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Outras organizações . . . . Promoção e reforço do conhe cimento sobre as diferentes realidades do TSH existen tes em Portugal. Realização da conferência 2015. 16) Realizar um estudo sobre as novas formas de tráfico de seres humanos decorrentes da Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, nomeadamente para fins de exploração sexual, exploração do trabalho, a mendicidade, a escravidão, a extração de órgãos ou a ex ploração de outras atividades criminosas. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. Outras organizações . . . . Aumento do conhecimento das novas formas de TSH. Publicação do estudo . . . 2016. 17) Realizar um estudo sobre o recrutamento na Internet e através das redes sociais. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. Outras organizações . . . . Aprofundamento do conheci mento sobre novas formas de TSH. Publicação do estudo . . . 2015-2017. 18) Garantir o funcionamento e atualização contínua do sítio de internet do OTSH sobre a problemática do tráfico de seres humanos. MAI/OTSH MAI/Secretaria-Geral do MAI/DGIE. Atualização semanal do site (versão portuguesa e versão inglesa). Articulação com o site da Secretaria-Geral do MAI na divulgação de matérias conjuntas ou relacionadas. Divulgação de materiais (como relatórios) e de notícias sobre inicia tivas realizadas com vista à divulgação de informação sobre TSH. Durante a vigência do plano. 19) Implementar uma unidade vocacionada para a sinaliza ção de vítimas na fase de pré investigação criminal. MAI/SEF MAI/SEF . . . . . . . . . . . . Melhoria da sinalização das vítimas na fase pré-inves tigação criminal. Número de vítimas sina lizadas. Durante a vigência do plano Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7013 Área Estratégica 2 – Educar, Formar e Qualificar A necessidade de desenvolver medidas que promovam, entre a população jovem, a consciencialização da gravidade do crime de tráfico de pessoas justifica medidas que lhe são particularmente dirigidas. A formação e a qualificação de profissionais com intervenção em matéria de tráfico e a sua crescente especialização afiguram-se essenciais para a eficácia da prevenção e do combate ao tráfico de seres humanos. Esta área estratégica é composta por 13 medidas e cons tituem objetivos estratégicos da área: • Desenvolver ações ao nível educativo, junto de crian ças, adolescentes e jovens adultos; • Qualificar e capacitar profissionais que intervenham na prevenção e combate ao tráfico de seres humanos. Medidas III PNPCTSH Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 20) Incentivar a elaboração de projetos sobre as diferentes formas de tráfico de seres humanos. MEC PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Escolas do ensino básico e secundário. Inclusão do tema do TSH nos sistemas educativos em to dos os níveis de ensino. Número de escolas que aderem à introdução deste tema na área de projetos. Número de projetos de senvolvidos. Durante a vigência do plano. 21) Incentivar a integração de conteúdos disciplinares sobre tráfico de seres humanos nos curricula académicos dos ciclos de estudo de ciências sociais e humanas. MEC/SEES Instituições de ensino su perior. Inclusão do tema do TSH nos sistemas educativos em ci clos de estudos. Número de ciclos de es tudo que integram estes conteúdos. Durante a vigência do plano. 22) Desenvolver ações de for mação de magistrados(as). PCM/CIG MJ/CEJ PGR CSM Reforço da formação em TSH dos(as) magistrados(as). Mínimo de uma ação de formação anual. Número de ações de for mação. Número de magistrados(as) abrangidos(as). Durante a vigência do plano. 23) Desenvolver módulos for mativos para magistrados(as), a disponibilizar online, utili zando as técnicas de forma ção à distância. MJ/CEJ CSM Criação de ferramentas de co nhecimento que permitam um acesso mais facilitado a recursos formativos na área do TSH. Número de módulos cria dos. Número de acessos ao ma terial formativo. Durante a vigência do plano. 24) Promover a formação ini cial e contínua uniforme de todas as forças e serviços de segurança sobre prevenção, investigação e sobre meto dologias de atendimento a vítimas do crime de tráfico de pessoas. MDN MAI/SEF GNR/PSP MJ/PJ PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Inclusão de um módulo espe cífico sobre a investigação do crime de tráfico de pes soas em todos os cursos de formação inicial de todas as categorias. Número de formações rea lizadas. Realização de cursos de formação contínua so bre a investigação do crime de tráfico de pes soas, a um mínimo de 30 funcionários(as) todos os anos. A realizar em cada semestre ao longo da vigên cia do plano. 25) Promover a formação espe cífica dos(as) inspetores(as) responsáveis do controlo fronteiriço. MAI/SEF Melhoria da sinalização de ca sos de TSH nas fronteiras. Número de ações de for mação/número de pes soas abrangidas. Durante a vigência do plano. 26) Promover a formação ini cial e ou contínua dos(as) inspetores(as) das condições de trabalho sobre o tráfico para fins de exploração se xual e laboral. PCM/CIG MSESS/ACT Reforço da formação em TSH dos(as) inspetores(as). Uma ação de formação inicial e uma contínua. 2 ações de formação por ano. Durante a vigência do plano. 27) Promover a formação inicial e ou contínua de técnicos(as) que contactam com a reali dade do tráfico de seres hu manos, nomeadamente nas áreas sociais e na saúde. PCM/CIG/ACIDI, I.P. MS/DGS MSESS/IEFP, I.P. Formação do projeto «Bolsa de formadores do ACIDI, I.P.» Equipa ACIDI, I.P. . . . . . . . . Formação Programa Escolhas Número de pessoas for madas. Número de pessoas for madas. Número de técnicos(as) locais do Programa Es colhas em Lisboa, Porto e Faro formados(as). 2014. 2015. Formação dos(as) mediadores(as) e técnicos(as) a trabalharem nos CNAI de Lisboa, Porto e Faro. Número de pessoas formadas 2015. Promoção do aprofundamento do conhecimento sobre o TSH, nomeadamente através da qualificação de profissionais, no âmbito das competências da Ação de Saúde Sobre Género, Violência e Ciclo de Vida (ASGVCV). Número de ações de for mação/número de pes soas abrangidas. Durante a vigência do plano. 7014 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Medidas III PNPCTSH Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 28) Promover a formação de técnicos(as) de organizações da sociedade civil com inter venção junto de vítimas de tráfico de seres humanos. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Outras organizações . . . . Aumento do conhecimento das diferentes entidades da sociedade civil relati vamente ao TSH. Número de formações de senvolvidas. Número de entidades/par ticipantes. Durante a vigência do plano. 29) Promover a formação em tráfico de seres humanos das(os) conselheiras(os) lo cais para a igualdade, dos(as) trabalhadores(as) da admi nistração local e outros(as) agentes locais. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. ANMP . . . . . . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . Outras organizações . . . . Reforço do conhecimento em TSH no domínio municipal. Número de formações. . . Número de pessoas abran gidas. Durante a vigência do plano. 30) Promover a formação dos (as) utilizadores (as) da Aplicação Dinâmica para o Conhecimento sobre tráfico de seres humanos. MAI/OTSH Entidades signatárias do Memorando de Enten dimento com o OTSH. Incorporação da Aplicação Dinâmica pelos Stakehol ders. 7 ações de formação. . . . 2014. 31) Realizar seminários forma tivos dirigidos a profissionais e organizações, com vista à reflexão e discussão das me lhoras práticas no âmbito do combate ao tráfico de seres humanos. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. RAPVT. . . . . . . . . . . . . . Outras organizações . . . . Melhoria do conhecimento do trabalho em rede no âmbito do combate ao TSH. Número de seminários efe tuados. Números de participantes Durante a vigência do plano. 32) Criar, fomentar e acompa nhar redes de boas práticas de responsabilidade social das empresas, de forma a que se promova uma cultura de melhores práticas entre diferentes empresas/organi zações. ME/DGAE IAPMEI, I.P. DGAE/IAPMEI, I.P. — Organização de redes de boas práticas Associação de ética em presarial/Grace/Plata forma de ONGD — Sinalização de boas práticas. Redes temáticas de respon sabilidade social (combate ao TSH; modelos de gestão que acompanham as nor mas de responsabilidade social). Constituição de 2 redes temáticas. 2014 e 2015. Área estratégica 3 – Proteger, Intervir e Capacitar As políticas públicas relativas ao tráfico de seres hu manos devem ter na vítima o seu sujeito central. Nesse sentido, o III PNPCTSH apresenta um conjunto de medidas que intensificam as diversas componentes de proteção, reforçando o apoio às vítimas de tráfico de seres humanos. Esta área estratégica é constituída por 10 medidas e constituem objetivos estratégicos da área: • Reforçar as medidas de proteção e de intervenção junto das vítimas; • Promover uma maior capacitação das vítimas; • Aprofundar os mecanismos de integração no sentido de prevenir eventuais situações de revitimização. Medidas III PNPCTSH Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 33) Incentivar projetos na área da proteção e da assistência a vítimas de tráfico de seres humanos que promovam a sua integração. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho; RAPVT. . . . . . . . . . . . . . Outras organizações . . . . Promoção de programas de assistência e proteção a vítimas de TSH. Número de projetos de senvolvidos. Número de vítimas assis tidas, desagregado por sexo. Durante a vigência do plano. 34) Apoiar equipas locais mul tidisciplinares que prestem assistência especializada às vítimas das várias formas de tráfico de seres humanos. PCM/CIG RAPVT Todos os membros do grupo de trabalho. Outras organizações . . . . Reforçar o trabalho conjunto na intervenção em situa ções de TSH. Número de equipas exis tentes. Número de intervenções realizadas. Elaboração de relatórios anuais por parte das equipas. Durante a vigência do plano. 35) Assegurar e acompanhar o funcionamento dos Centros de Acolhimento e Proteção (CAP) que apoiem vítimas de tráfico. PCM/CIG MSESS/ISS, I.P. MAI . . . . . . . . . . . . . . . . MJ . . . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Garantia de financiamento das estruturas de apoio a vítimas de TSH. Reforço da capacidade de aco lhimento dos CAP. Número de vítimas apoia das, desagregado por sexo. Número de vítimas aco lhidas, desagregado por sexo. Durante a vigência do plano. 36) Adotar requisitos espe ciais e de exceção para a qualificação profissional de vítimas de tráfico de seres humanos. MSESS/IEFP, I.P. Implementação de medidas de ação positiva dirigidas às pessoas vítimas de TSH, designadamente: Atendimento prioritário nos centros de emprego e for mação profissional do IEFP, I.P., após sinalização e con tacto por parte das entida des que apoiam as vítimas. Encaminhamento e integra ção prioritários em ações de formação. Número de vítimas aten didas, encaminhadas e integradas em ações de formação profissional, desagregado por sexo. Durante a vigência do plano. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7015 Medidas III PNPCTSH Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 37) Garantir o acesso prioritá rio das vítimas de tráfico ao apoio ao retorno voluntário. MAI/SEF OIM . . . . . . . . . . . . . . . . Assistência às vítimas que pre tendam regressar ao país de origem. Número de vítimas apoia das, desagregado por sexo. Durante a vigência do plano. 38) Criar um Manual de Boas Práticas para utilização por parte das organizações go vernamentais e não-governa mentais que prestem apoio a vítimas de tráfico. CIG Todos os membros do grupo de trabalho. RAPVT. . . . . . . . . . . . . . Adoção de um mecanismo que defina uma atuação comum para OG e ONG no apoio a vítimas de TSH. Número de reuniões com vista à criação do ma nual. Criação e publicação do Manual de Boas Prá ticas. 2015. 39) Implementar uma notifica ção em diversas línguas com informação sobre o período de reflexão para distribuição às vítimas sinalizadas. MAI/SEF PCM/CIG . . . . . . . . . . . . RAPVT. . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Informação às vítimas sobre os seus direitos. Criação de folheto informativo para as vítimas sobre o pe ríodo de reflexão, sensibili zando os agentes envolvidos no processo de prevenção de TSH da importância da pas sagem de informação. Distribuição do folheto pelos órgãos competentes no pro cesso de apoio e prevenção de TSH. Número de entidades en volvidas. Número de vítimas sina lizadas e notificadas, desagregado por sexo. Durante a vigência do plano. 40) Elaborar materiais infor mativos dirigidos às vítimas de tráfico relativos aos seus direitos e em particular sobre os procedimentos a adotar para aceder à indemnização devida a vítimas de crimes violentos. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. RAPVT. . . . . . . . . . . . . . Disponibilização às vítimas de TSH de informação neces sária ao conhecimento dos seus direitos. Criação do folheto. Número de folhetos dis tribuídos. Número de entidades en volvidas na sua divul gação. 2014. 41) Desenvolver protocolos de atuação destinados à preven ção, deteção e proteção das crianças vítimas de tráfico. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. CNPCJR. . . . . . . . . . . . . RAPVT. . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Envolvimento de entidades que atuem diretamente com crianças, na prevenção, de teção e proteção em situa ções de tráfico. Número de protocolos assinados. Número de crianças apoia das, desagregado por sexo. Durante a vigência do plano. 42) Implementar protocolos de atendimento estandardizados para vítimas de violência, incluindo tráfico de seres humanos – rastreio, diag nóstico, encaminhamento e intervenção – em toda a rede hospitalar e cuidados de saúde primários. MS MS/DGS/ARS . . . . . . . . Consolidação das práticas de intervenção dirigidas às ví timas através de uma maior especialização no seu aten dimento, nomeadamente através das EPVA e dos NACJR e NHACJR. Criação de um Manual de Boas Práticas para o atendimento de si tuações de violência (incluindo o TSH) nos serviços de saúde, in tegrado no âmbito da ASGVCV. Especificação do encami nhamento das crianças vítimas de tráfico nos protocolos da ASCJR. 2014. Área Estratégica 4 – Investigar Criminalmente A investigação criminal do tráfico de seres humanos coloca constantes desafios, quer pela complexidade do fenómeno, quer pela sua constante adaptabilidade e mu tação. Sendo esta área estratégica constituída por cinco medi das, tem como objetivo principal o reforço da articulação entre os diversos órgãos de polícia criminal, ao nível nacio nal e internacional. Esta aposta permitirá uma intervenção mais eficaz no desmantelamento das redes de tráfico. Constitui objetivo estratégico desta área: • Desenvolver mecanismos que promovam uma melhor articulação entre os diversos órgãos de polícia criminal. Medidas III PNPCTSH Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 43) Reforçar a coordenação en tre as estruturas nacionais de combate ao tráfico de seres humanos e partilha de infor mações. MAI/SEF Outros ministérios . . . . . Troca de conhecimentos e in formações. Realização de reuniões se mestrais. Durante a vigência do plano. 44) Criar um manual de boas práticas para a investigação criminal do tráfico de pes soas. MAI MJ PGR . . . . . . . . . . . . . . . . Envolvimento dos diferentes órgãos de investigação cri minal na definição de boas práticas relativamente à investigação criminal do TSH. Número de reuniões com vista à criação do ma nual. Publicação do manual . . . 2014-2015. 2016. 7016 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Medidas III PNPCTSH Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 45) Incentivar a articulação e cooperação mútua entre ór gãos de polícia criminal no exercício das suas atribui ções em matéria de tráfico de seres humanos. MAI MJ PGR Fortalecimento do trabalho conjunto entre os dife rentes órgãos de polícia criminal. Número de situações iden tificadas para trabalho conjunto pelos órgãos de polícia criminal. Número de propostas de partilha de investigação feitas ao Ministério Pú blico. Durante a vigência do plano. 46) Desenvolver mecanismos tendentes à melhoria da cooperação internacional na vertente policial. MAI MJ Reforço da cooperação inter nacional sobre TSH na área policial Relatório de reporte . . . . 2015 e 2017. 47) Tornar obrigatória a co municação ao OTSH das decisões judiciais relativas a processos-crime por tráfico de pessoas. MAI/OTSH MJ Aprofundamento do conheci mento sobre os resultados das investigações e dos processos judiciais corres pondentes. Alterar o Decreto-Lei 229/2008, de 27 de no vembro. Número de decisões judi ciais reportadas. Incluir os dados nos rela tórios anuais produzi dos pelo OTSH. 2014-2015. Área Estratégica 5 – Cooperar A cooperação interinstitucional surge no III PNPCTSH enquanto domínio autónomo. A complexidade deste fe nómeno apela cada vez mais à adoção de metodologias comuns, quer ao nível nacional, quer ao nível internacional. Por conseguinte, esta área estratégica, composta por 6 medidas, visa a implementação de um modelo de atuação mais articulado, potenciando uma intervenção mais ade quada e eficaz. Constitui objetivo estratégico desta área: • Reforçar formas de cooperação entre as diversas ins tâncias nacionais e internacionais no combate ao tráfico de seres humanos. Medidas III PNPCTSH Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 48) Organizar encontros de re flexão e de troca de boas prá ticas entre os diversos agen tes nacionais e internacionais no âmbito da prevenção e investigação criminal sobre tráfico de seres humanos. MAI/SEF Todos os membros do grupo de trabalho. Organizações internacio nais. Melhoria da interação entre as entidades nacionais e internacionais. Número de encontros rea lizados. Durante a vigência do plano. 49) Desenvolver projetos com vista a promover a coopera ção nacional e internacional na vertente de prevenção, proteção e apoio a vítimas de tráfico de seres humanos. PCM/CIG MAI/SEF Todos os membros do grupo de trabalho. RAPVT. . . . . . . . . . . . . . Organizações internacio nais. Melhoria da prevenção, prote ção e apoio às vítimas. Número de projetos for mulados. Durante a vigência do plano. 50) Participar ativamente na prioridade da UE para o combate ao tráfico de seres humanos. MAI/SEF MJ/PJ MNE. . . . . . . . . . . . . . . . MAI/GNR,PSP. . . . . . . . Cumprimento dos planos de ação delineados. Número de reuniões inter nacionais participadas. Durante a vigência do plano. 51) Reforçar os mecanismos de referência nacionais e trans nacionais na área do tráfico de seres humanos junto dos países da CPLP. PCM/CIG Secretariado executivo da CPLP Todos os membros do grupo de trabalho. Melhoria e harmonização dos mecanismos de atuação ao nível da prevenção, prote ção e apoio com países da CPLP. Número de participações na elaboração de pla nos nacionais na área do TSH. Número de ações de for mação realizadas. Durante a vigência do plano. 52) Definir pontos de contacto para as questões do tráfico de seres humanos nas embai xadas e/ou postos consulares portugueses a fim de facilitar os processos de apoio a víti mas nacionais. MNE Promoção do acesso fácil e rápido à Emergência Con sular nos países onde esse serviço está disponível. Número de vítimas na cionais referenciadas e apoiadas, desagregado por sexo. Durante a vigência do plano. 53) Conceber projeto de reforço de práticas de responsabili dade social, em particular nas áreas da prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, no contexto dos serviços do ME e empresas portuguesas que operam fora do território nacional. ME/DGAE/ AICEP, E.P.E Elaboração de projeto de dis seminação da gestão pela responsabilidade social nos serviços do ME e empresas portuguesas que operam fora do território nacional. Apresentação de projeto. Número de serviços e empresas envolvidas no projeto. 2014. 2017. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7017 SIGLAS ACIDI, I.P. — Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho AICEP, E.P.E. — Agência para o Investimento e Co mércio Externo de Portugal, E.P.E. ANMP — Associação Nacional de Municípios Portu gueses ARS, I.P. — Administração Regional de Saúde, I.P. ASCJR — Ação de saúde para crianças e jovens em risco ASGVCV — Ação de saúde sobre género violência e ciclo de vida CEJ — Centro de Estudos Judiciários CIG — Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género CNAI — Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante CNPCJR — Comissão Nacional de Proteção das Crian ças e Jovens em Risco CPLP — Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CSM — Conselho Superior da Magistratura DGAE — Direção-Geral das Atividades Económicas DGIE — Direção-Geral de Infraestruturas e Equipa mentos DGPJ — Direção-Geral de Políticas de Justiça DGS — Direção-Geral da Saúde EPVA – Equipas de prevenção de violência nos adultos GNR — Guarda Nacional Republicana. GRETA — Grupo de peritos sobre tráfico de seres hu manos IAPMEI, I.P. — Instituto de Apoio às Pequenas e Mé dias Empresas e à Inovação, I.P. IEFP, I.P.— Instituto do Emprego e Formação Profis sional, I.P. ISS, I.P. — Instituto da Segurança Social, I.P. MAI — Ministério da Administração Interna ME — Ministério da Economia MEC — Ministério da Educação e Ciência MJ — Ministério da Justiça MNE — Ministério dos Negócios Estrangeiros MS — Ministério da Saúde MSESS — Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social NACJR — Núcleo de apoio a crianças e jovens em risco NHACJR — Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco OIM — Organização Internacional das Migrações ONG — Organização Não-Governamental ONGD — Organizações Não-Governamentais de De senvolvimento ONU — Organização das Nações Unidas OSCE – Organização para a Segurança e Cooperação na Europa OTSH — Observatório do Tráfico de Seres Humanos PCM — Presidência do Conselho de Ministros PGR — Procuradoria-Geral da República PJ — Polícia Judiciária PSP — Polícia de Segurança Pública RAPVT — Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico SEES — Secretaria de Estado do Ensino Superior SEF — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras SET — Secretaria de Estado do Turismo TSH — Tráfico de Seres Humanos UE — União Europeia UNODC — Gabinete das Nações Unidades contra a Droga e o Crime. Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2013 O Programa do XIX Governo Constitucional sublinha a necessidade do reforço do combate à violência doméstica, apelando à coordenação de todas as entidades intervenien tes e ao aprofundamento das medidas de prevenção e de proteção da vítima. Também nas Grandes Opções do Plano o Governo tem vindo a sublinhar a necessidade de uma atuação articulada de todas as entidades envolvidas, de uma proteção mais eficaz das vítimas e de uma formação mais intensa dos(as) profissionais que trabalham na área, seja na investigação e punição dos crimes, seja no contacto direto com as vítimas em estruturas de apoio e de acolhimento. O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Vio lência Doméstica e de Género 2014 -2017 (V PNPCVDG) enquadra -se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conse lho da Europa, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Destaca -se, desde logo, pela sua relevância e atualidade, a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Is tambul), sublinhando -se que Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificar este instrumento internacional, em 5 de fevereiro de 2013. O V PNPCVDG assenta precisamente nos pressupostos da Convenção de Istambul, alargando o seu âmbito de aplicação, até aqui circunscrito à violência doméstica, a outros tipos de violência de género. Esta mudança de paradigma faz com que o V PNP CVDG abranja outras formas de violência de género, como a mutilação genital feminina e as agressões sexuais. Na esteira deste entendimento, o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Fe minina 2014 -2017, que visa combater uma das mais graves violações de direitos humanos cometidas contra raparigas e mulheres, passa a fazer parte integrante do V PNPCVDG. No que diz respeito à violência doméstica, o V PNP CVDG procura consolidar o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido na área, assimilando as mais recentes orientações europeias e internacionais sobre a matéria. O V PNPCVDG procura, assim, delinear estratégias no sentido da proteção das vítimas, da intervenção junto de agressores(as), do aprofundamento do conhecimento dos fenómenos associados, da prevenção dos mesmos, da qua lificação dos(as) profissionais envolvidos(as) e do reforço da rede de estruturas de apoio e de atendimento às vítimas existente no país. Para a prossecução destes objetivos são ainda convocados os órgãos da administração local, as organizações da socie dade civil e as próprias empresas para que, numa união de esforços, se caminhe no sentido da erradicação da violência doméstica e de todo o tipo de violência de género no país. O IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica, que agora finda, foi objeto de avaliação externa e independente, cujas recomendações foram devidamente consideradas na elaboração deste novo plano. O V PNPCVDG foi submetido a consulta pública. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014 -2017 7018 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 (V PNPCVDG), que consta do anexo à presente resolu ção e que dela faz parte integrante, para vigorar nos anos de 2014 a 2017 (que tem como anexo o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina 2014 -2017). 2 — Determinar a articulação da execução das medidas constantes do V PNPCVDG com outras políticas sectoriais que se revelem pertinentes. 3 — Designar a Comissão para a Cidadania e a Igual dade de Género (CIG) como entidade coordenadora do V PNPCVDG. 4 — Determinar que compete à CIG, enquanto entidade coordenadora, designadamente: a) Elaborar anualmente o plano de atividades para exe cução do V PNPCVDG de acordo com as planificações anuais apresentadas por cada ministério; b) Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela implementação das medidas constantes do V PNPCVDG, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução; c) Assegurar o funcionamento regular do grupo de tra balho de apoio à entidade coordenadora, com o objetivo de garantir uma execução contínua e eficaz do V PNP CVDG; d) Elaborar anualmente um relatório intercalar sobre a execução das medidas do V PNPCVDG, no qual seja feita também a avaliação do cumprimento do plano anual de atividades, a entregar ao membro do Governo de que depende até 15 de março de cada ano; e) Elaborar um relatório final de execução do V PNP CVDG até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da respetiva vigência, dele dando conhecimento ao membro do Governo de que depende. 5 — Estabelecer que as entidades identificadas no V PNPCVDG como entidades responsáveis devem de sencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas pelas quais são responsáveis, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CIG. 6 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do V PNPCVDG depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2013. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. V PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO 2014 -2017 I — Introdução A violência de género, onde se inclui, entre outras, a violência doméstica, é uma grave violação dos direitos humanos, em particular das mulheres, tal como foi definido na Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, da Orga nização das Nações Unidas (ONU), em 1995. É também um grave problema de saúde pública, como afirmou a Or ganização Mundial da Saúde, em 2003. Várias têm sido as recomendações de organismos europeus e internacionais, ao longo da última década, no sentido de se intensificarem os esforços por parte dos Estados para eliminar todas as formas de violência contra as mulheres. Portugal foi, aliás, o primeiro país da União Europeia a ratificar, em 5 de fevereiro de 2013, a Convenção do Con selho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul). Esta Convenção assenta no reconhecimento de que «a violência contra as mulheres é uma manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulhe res e homens que levou à dominação e discriminação das mulheres pelos homens, privando assim as mulheres do seu pleno progresso». Afirma ainda que «a natureza estrutural da violência contra as mulheres é baseada no género, e que a violência contra as mulheres é um dos mecanismos sociais cruciais através dos quais as mulheres são mantidas numa posição de subordinação em relação aos homens». A Convenção alerta para o facto de «mulheres e rapa rigas» estarem «muitas vezes expostas a formas graves de violência, tais como a violência doméstica, o assédio sexual, a violação, o casamento forçado, os chamados “crimes de honra” e a mutilação genital, que constituem uma violação grave dos direitos humanos das mulheres e raparigas e um obstáculo grande à realização da igual dade entre as mulheres e os homens». Denuncia também «as violações constantes dos direitos humanos durante os conflitos armados que afetam a população civil, especial mente as mulheres, sob a forma de violações e violência sexual generalizadas ou sistemáticas, e o potencial para o aumento da violência baseada no género, tanto durante como após os conflitos». O Conselho da Europa e os seus 47 Estados -membros assumem, com esta Convenção, o propósito de se «criar uma Europa livre de violência contra as mulheres e de violência doméstica». O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Vio lência Doméstica e de Género 2014 -2017 (V PNPCVDG) funda -se nos pressupostos da Convenção de Istambul e assume -se como uma mudança de paradigma nas políti cas públicas nacionais de combate a todas estas formas de violação dos direitos humanos fundamentais, como o são os vários tipos de violência de género, incluindo a violência doméstica. Precisamente no campo das políticas públicas, o Plano Global para a Igualdade de Oportunidades lançado em 1997 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/97, de 24 de março), um legado de Pequim, que viria a configurar -se como a primeira estratégia integrada de políticas públicas na área da igualdade de género em Portugal, denotou as preocupações do Estado português nesta área, integrando como um dos seus objetivos a prevenção da violência e a garantia de proteção adequada às vítimas de crimes de violência. Dois anos mais tarde, a violência doméstica assumiu particular preocupação para o Estado português, uma vez que se percecionava que a violência exercida contra as mulheres ocorria sobretudo no espaço privado da casa, especialmente ao nível das relações conjugais, imperando a necessidade de dar maior visibilidade a es ses atos de violência, na maioria dos casos ocultados na esfera privada do espaço doméstico ou das relações de intimidade, surgindo assim o I Plano Nacional contra a Violência Doméstica (Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/99, de 15 de junho), confinando -se todas as outras Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7019 expressões de violência de género aos sucessivos Planos Nacionais para a Igualdade. Desde então, e através dos sucessivos Planos Nacionais contra a Violência Doméstica, a abordagem ao fenómeno da violência doméstica tem acompanhado, a nível nacional, a evolução das diretrizes europeias e internacionais nesta matéria, assentando numa política concertada e estruturada com o objetivo de proteger as vítimas, condenar e recuperar os(as) agressores(as), conhecer e prevenir o fenómeno, qualificar profissionais e dotar o País de estruturas de apoio e de atendimento, convocando o poder local e as organizações da sociedade civil para uma união de esfor ços e estratégias que erradiquem a violência doméstica e a violência de género no país. Este trajeto de quase duas décadas tem sido possível também pelo conhecimento que foi sendo adquirido sobre o fenómeno. A importância do trabalho da academia tem sido primordial, desde o primeiro inquérito realizado sobre a prevalência da violência contra as mulheres, em 1995, ao segundo inquérito nacional sobre violência de género, realizado em 2007, que permitiu uma leitura comparada com os dados do inquérito anterior, até aos inúmeros tra balhos científicos, como dissertações de mestrado ou de doutoramento, já disponíveis atualmente nos mais variados repositórios universitários. O contributo da investigação científica deu também visibilidade aos impactos da vio lência doméstica, designadamente os seus custos sociais, económicos e individuais. Deu -se, assim, a conhecer a situação de grande vulnerabilidade a que ficam expostas as vítimas de violência, maioritariamente mulheres, desig nadamente tendo em conta que estas mulheres apresentam uma probabilidade três a oito vezes superior de terem crianças doentes, de não conseguirem emprego e de, se empregadas, não obterem promoção profissional, de re correrem aos serviços de saúde, a consultas de psiquiatria por perturbações emocionais, verificando -se, ainda, um risco acrescido de cometerem suicídio. O papel da inves tigação científica foi também preponderante para a contí nua evolução do próprio conceito de violência doméstica em Portugal, hoje estabilizado no artigo 152.º do Código Penal, com a alteração efetuada pela Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro. A par com a academia, importa, ainda, realçar o pa pel das organizações da sociedade civil, em particular as associações de mulheres, que se configuraram, desde a década de oitenta do século XX, como organizações de primeira linha no apoio direto às mulheres vítimas de violência e no desenvolvimento de soluções articuladas em rede com as estruturas públicas, numa lógica de proxi midade na prevenção e no combate à violência doméstica. O IV Plano Nacional contra a Violência Doméstica, que agora cessa a sua vigência, beneficiou de uma monitoriza ção e avaliação interna e externa, cujos resultados encon tram expressão, em forma e conteúdo, no V PNPCVDG. Operativamente, o V PNPCVDG assume ainda uma maior incidência no campo da violência doméstica, procu rando consolidar todo o trabalho desenvolvido no passado, inspirando -se nesta aprendizagem e alargando o olhar e a intervenção para as outras formas de violência de género. Assinala -se que o III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina 2014 -2017 é parte integrante do V PNPCVDG. A mutilação genital feminina é uma das práticas tradi cionais nocivas mais graves de discriminação contra as mulheres e de violação de direitos fundamentais, como a igualdade, a dignidade e a integridade de raparigas e mulheres. Assumindo que todas as formas de violência de género radicam numa desigualdade enraizada que cumpre elimi nar, a execução do V PNPCVDG mantém estreita relação com o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não -Discriminação 2014 -2017. Em linha com o preconizado pelo Conselho da Europa através da Convenção de Istambul, o V PNPCVDG pro cura difundir uma cultura de igualdade e não -violência, assumindo o objetivo de tornar Portugal um país livre de violência de género, incluindo a violência doméstica, onde mulheres e homens, independentemente da sua origem étnica, idade, condição socioeconómica, deficiência, re ligião, orientação sexual ou identidade de género possam aspirar, em igualdade, a viver numa sociedade livre de vio lência e de discriminação. Uma sociedade com uma forte matriz de respeito pelos direitos humanos fundamentais. O V PNPCVDG estrutura -se em cinco áreas estratégicas (num total de 55 medidas): 1) Prevenir, Sensibilizar e Educar; 2) Proteger as Vítimas e Promover a sua Integração; 3) Intervir junto de Agressores(as); 4) Formar e Qualificar Profissionais; 5) Investigar e Monitorizar. II — Metodologia de implementação À Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Gé nero (CIG) compete a coordenação e monitorização do V PNPCVDG, no que é coadjuvada por um grupo de tra balho composto pelos(as) representantes dos ministérios com maior número de medidas a cargo, bem como por representantes das organizações não -governamentais que integram o conselho consultivo da CIG. A Procuradoria Geral da República (PGR) também está representada neste grupo, bem como o Conselho Superior da Magistratura. O grupo de trabalho de apoio à entidade coordenadora tem a seguinte composição: a) Um(a) representante da Presidência do Conselho de Ministros; b) Um(a) representante do Ministério da Administração Interna; c) Um(a) representante do Ministério da Justiça; d) Um(a) representante do Ministério da Economia; e) Um(a) representante do Ministério da Saúde; f) Um(a) representante do Ministério da Educação e Ciência; g) Um(a) representante do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social; h) Um(a) representante da Associação Nacional de Mu nicípios Portugueses; i) Três representantes da secção das organizações não governamentais do conselho consultivo da CIG, escolhi das de entre os respetivos membros; j) Um(a) representante da Procuradoria -Geral da Re pública, intervindo nos termos do respetivo estatuto e no âmbito das suas atribuições; 7020 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 k) Um(a) representante do Conselho Superior da Ma gistratura, intervindo nos termos do respetivo estatuto e no âmbito das suas atribuições. Podem, ainda, ser convidadas a participar em reuniões do grupo de trabalho outras pessoas e entidades com rele vância para a matéria concreta em discussão. Os membros do grupo de trabalho de apoio à entidade coordenadora não auferem qualquer remuneração, in cluindo senhas de presença, nem ajudas de custo. A monitorização de todas as medidas intrínsecas a cada área estratégica é essencial para uma efetiva concretiza ção prática deste instrumento. Também uma avaliação, quer periódica, quer final, é fulcral para se analisar o impacto do V PNPCVDG na realidade e se corrigirem os eventuais bloqueios, tendo em vista o fim último da construção de uma sociedade livre de violência e de dis criminação. Para além da monitorização e avaliações intercalares, o V PNPCVDG deve ser, no final do seu período de vigência, objeto de uma avaliação externa e independente. Compete, ainda, aos organismos públicos no âmbito das suas responsabilidades na execução do V PNPCVDG: a) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o relatório de atividades de implementação do V PNPCVDG relativo ao ano anterior, depois de validado pelo respetivo membro do Governo; b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de ati vidades de implementação do V PNPCVDG relativo ao ano seguinte, depois de validado pelo respetivo membro do Governo; c) Colaborar com a CIG na monitorização e na avalia ção dos processos e dos resultados de implementação do V PNPCVDG, designadamente nas reuniões do grupo de trabalho; d) Apresentar à CIG, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao termo de vigência do V PNPCVDG, o relatório final de execução das medidas da responsabilidade do respetivo organismo. Área Estratégica 1 — Prevenir, Sensibilizar e Educar A informação, a sensibilização e a educação são funda mentais para prevenir a violência de género e a violência doméstica. Atuar na prevenção significa combater a vio lência na sua raiz e em toda a dimensão das suas causas, procurando desenvolver estratégias conducentes a uma sociedade assente na igualdade e livre de discriminação e violência. Esta área estratégica de intervenção integra 18 medidas dirigidas a grupos específicos e estratégicos, assentando num esforço conjunto e em rede, que envolve a Adminis tração Pública central, a Administração Pública local, as organizações não -governamentais e as empresas. Constituem seus objetivos estratégicos: • Prevenir a violência doméstica e de género; • Aumentar o nível de sensibilização e conhecimento sobre a violência doméstica e de género; • Dinamizar o trabalho em rede, promovendo a descen tralização territorial das ações; • Promover a eliminação de práticas tradicionais noci vas, em particular da mutilação genital feminina. Medidas V PNPCVDG Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 1) Realizar campanhas nacio nais contra todas as formas de violência abrangidas pela Convenção de Istambul. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. Municípios . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Aumento do nível de sensi bilização e conhecimento relativamente à violência doméstica e de género. Número de campanhas realizadas. Tipo e número de meios envolvidos. Tipo e número de mate riais produzidos. Número de relatórios dos estudos de impacto. Durante a vigên cia do plano. 2) Realizar seminários/confe rências sobre a temática da violência doméstica e de género, incluindo o assédio sexual e moral, o casamento forçado e as novas formas de violência, designadamente o stalking e a violência prati cada através de novas tec nologias. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. Universidades. . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Um seminário/conferência anual promovido por orga nismos da Administração Pública. Número de seminários/ conferências realiza dos. Durante a vigên cia do plano. 3) Intensificar o papel dos mu nicípios na prevenção e com bate à violência doméstica e de género, com enfoque no papel das redes locais e regionais. PCM/CIG; ANMP/municípios Todos os membros do grupo de trabalho. ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Aumento do número de planos municipais que integram a dimensão da violência do méstica e de género. Ampliação da intervenção municipal. Número de novos planos municipais que inte gram a dimensão da violência doméstica e de género. Anualmente, du rante a vigên cia do plano. 4) Realizar ações de sensi bilização e de informação particularmente dirigidas à comunidade educativa, sobre a violência doméstica e de género, abordando em espe cial os temas do bullying, da violência exercida através de novas tecnologias e da vio lência no namoro. PCM/CIG; MEC MDN . . . . . . . . . . . . . . . MAI . . . . . . . . . . . . . . . . MS . . . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Aumento do nível de conhe cimento sobre a temática da violência doméstica e de género na comunidade educativa. Número de ações realiza das. Número de alunos(as) abrangidos(as). Durante a vigên cia do plano. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7021 Medidas V PNPCVDG Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 5) Elaborar e divulgar guiões e outros materiais informati vos e pedagógicos dirigidos à comunidade educativa. PCM/CIG; MEC MAI . . . . . . . . . . . . . . . . MS . . . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Informação e orientação da comunidade educativa para a temática da violência do méstica e de género. Número e tipo de mate riais pedagógicos pro duzidos. Número de escolas envol vidas. Número de ações realiza das. Número de pessoas abran gidas. Durante a vigên cia do plano. 6) Promover ações de prevenção das diversas manifestações de violência e de eliminação das situações de exclusão, em meio escolar. MEC PCM/CIG . . . . . . . . . . . . MAI . . . . . . . . . . . . . . . . Escolas do ensino básico e secundário. ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Garantia da plena integra ção de ambos os sexos no quotidiano escolar através de ações de formação de pessoal docente e não do cente. Número de ações realiza das. Número de estabelecimen tos envolvidos. Número de pessoas abran gidas. Anualmente, du rante a vigên cia do plano. 7) Dinamizar bolsas locais de animadores(as) juvenis, cons tituídas por voluntários(as), visando a prevenção na vio lência no namoro. PCM/IPDJ, I.P.; MS/SICAD PCM/CIG . . . . . . . . . . . . MEC. . . . . . . . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Realização de ações de sen sibilização, preferencial mente em escolas. Acompanhamento do desen volvimento de projetos pro movidos, preferencialmente pelos(as) alunos(as). Disseminação do projeto «Eu e os outros», na sua dimensão da prevenção da violência nas relações de namoro. Número de ações realiza das. Número de jovens vo luntários(as) envolvi dos(as). Número de alunos(as) abrangidos(as). Durante a vigên cia do plano. 8) Realizar ações de sensibiliza ção contra a violência exer cida sobre pessoas idosas. PCM/CIG; MSESS MAI . . . . . . . . . . . . . . . . MS . . . . . . . . . . . . . . . . . MEC. . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Aumento do nível de sensi bilização e conhecimento sobre a violência doméstica exercida contra as pessoas idosas. Número de ações realiza das. Público abrangido. Durante a vigên-cia do plano. 9) Realizar ações de sensibiliza ção sobre violência domés tica e de género dirigidas a imigrantes e à comunidade cigana. PCM/ACIDI, I.P. PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Aumento da sensibilização e do conhecimento sobre a problemática da violência doméstica e de género no seio das comunidades imi grantes e da comunidade cigana. Número de ações realiza das. Número de pessoas abran gidas. Durante a vigên-cia do plano. 10) Realizar ações de sensibili zação sobre violência entre pessoas LGBT, no âmbito de relações de intimidade. PCM/CIG MAI . . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Reforço da sensibilidade e do conhecimento sobre violên cia entre pessoas LGBT. Número de ações realiza das. Número de pessoas abran gidas. Durante a vigên cia do plano. 11) Promover e monitorizar ações de sensibilização e aconselhamento realizadas pelas forças de segurança, dirigidas às pessoas idosas enquanto potenciais vítimas de crime, nomeadamente no que se refere à prevenção de burlas e outros tipos de crime, com particular aten ção à vulnerabilidade das mulheres, designadamente as residentes em meio rural. MAI/Secretaria -Geral do MAI/ GNR/PSP PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Reforço da proteção das pes soas mais vulneráveis, par ticularmente das mulheres idosas. Número de ações de sensi bilização realizadas. Número de pessoas abran gidas. Relatório de monitoriza ção. Durante a vigên cia do plano. 1.º trimestre de 2015 a 2017. 12) Elaborar e divulgar um guião de boas práticas para a prevenção e combate à vio lência doméstica e de género, destinado a empresas. PCM/CIG ME/DGAE MSESS/CITE Disponibilização às empresas de um instrumento orien tador relativo à forma de atuação perante casos de violência doméstica e de género. Publicação do guião. Ações de divulgação. Número de empresas abrangidas pela divul gação do guião. 2015 2015 -2017 13) Distinguir e divulgar boas práticas empresariais no combate à violência domés tica e de género, no âmbito do Prémio Igualdade é Qua lidade. PCM/CIG; MSESS/CITE ME/DGAE . . . . . . . . . . . Criação de menção específica para a distinção de boas práticas na área da violên cia doméstica e de género. Distinção, bienal, de empresas e outras entidades emprega doras no âmbito do Prémio Igualdade é Qualidade. Número de empresas dis tinguidas, bienalmente, com divulgação das boas práticas. Durante a vigên cia do plano. 7022 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Medidas V PNPCVDG Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 14) Atribuir o prémio nacional VIDArte — A Arte contra a Violência Doméstica aos melhores trabalhos artísticos sobre violência doméstica e de género, em áreas como literatura, teatro e cinema. PCM/CIG PCM/GEPAC . . . . . . . . . Distinção, bienal, dos melho res trabalhos em cada uma das áreas artísticas consi deradas. Número de trabalhos sub metidos a concurso. Número de trabalhos pre miados em cada uma das áreas. 2015 -2017 15) Divulgar o Serviço de Infor mação a Vítimas de Violên cia Doméstica (SIVVD), em simultâneo com a divulgação de notícias sobre violência doméstica e de género na comunicação social. PCM/CIG GMCS . . . . . . . . . . . . . . Meios de comunicação social. Aumento do conhecimento do serviço SIVVD. Sensibilização dos órgãos de comunicação social. Garantia de inserção e divul gação do SIVVD. Número de inserções na rádio, televisão e im prensa. Número de atendimentos realizados pelo SIVVD. Durante a vigên cia do plano. 16) Incentivar a integração de conteúdos disciplinares sobre violência doméstica e de género nos curricula académicos dos ciclos de estudo de ciências sociais e humanas. MEC Instituições de ensino su perior. Inclusão do tema da violência doméstica e de género nos sistemas educativos em ci clos de estudos. Número de ciclos de es tudo que integram estes conteúdos. Durante a vigên cia do plano. 17) Desenvolver nas unidades curriculares de cursos de formação pré -graduada e pós -graduada para estudan tes universitários a área da violência doméstica e maus tratos. MJ/INMLCF, I.P. MS/DGS PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Universidades. . . . . . . . . Aumento do conhecimento especializado na temática violência doméstica e de género. Número de cursos de formação pré e pós graduada. Durante a vigên cia do plano. 18) Implementar o III Programa de Ação para a Prevenção e a Eliminação da MGF e pro mover todas as medidas nele previstas. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. Promoção de medidas especí ficas de combate à mutila ção genital feminina. Relatórios anuais de exe cução. Durante a vigên cia do plano. Área Estratégica 2 — Proteger as Vítimas e Promover a sua Integração Esta área vai ao encontro das medidas de proteção e de apoio plasmadas na Convenção de Istambul, visando a capacitação e a autonomização das vítimas e procu rando melhorar o seu acesso aos serviços, em resposta às inúmeras necessidades que estas vítimas apresentam, contribuindo, assim, para a prevenção da revitimização e da vitimação secundária. Esta área, pela sua complexidade e pelas diferentes necessidades das vítimas (entre as quais aconselhamento jurídico, apoio psicológico, apoio social e económico, alojamento, formação e apoio na procura de emprego), implica um trabalho em rede entre as várias entidades, públicas e privadas, que atuam nas diferentes vertentes da violência doméstica. Pretende -se também consolidar e alargar as respostas de acolhimento de emergência específico para situações de violência doméstica. No domínio da saúde, destaca -se o desenvolvimento de respostas dirigidas a vítimas de agressões sexuais. A consolidação, em todo o território nacional, da medida de proteção por teleassistência, bem como a implementação de metodologias de avaliação de risco são, igualmente, estratégias fundamentais para promover e garantir a se gurança das vítimas. Criar respostas especializadas, a nível distrital, com aptidão para intervir junto de vítimas particularmente vulneráveis, é outra das vertentes importantes desta área estratégica. A área estratégica 2 é composta por 17 medidas, que visam a consolidação e a ampliação de medidas de proteção e de apoio às vítimas de violência doméstica. Constituem seus objetivos estratégicos: • Prevenir a revitimização; • Ampliar as medidas de proteção às vítimas; • Consolidar e qualificar as estruturas da rede de aco lhimento de vítimas; • Promover intervenções específicas junto de vítimas particularmente vulneráveis; • Promover a capacitação e a autonomização das ví timas. Medidas V PNPCVDG Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 19) Desenvolver ações ten dentes a garantir/melhorar a articulação entre as interven ções do Ministério Público nas jurisdições criminal, de família e cível, nos casos de violência doméstica. PGR Prevenção da vitimização se cundária. Melhoria da articulação entre as respostas das diferentes jurisdições. Orientações genéricas dirigidas ao Ministério Público nas jurisdições criminal, de família e cível. Durante a vigên cia do plano. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7023 Medidas V PNPCVDG Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 20) Implementar metodologias de avaliação e gestão de risco a serem utilizadas pela rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica. PCM/CIG MSESS/ISS, I.P. MAI . . . . . . . . . . . . . . . . MS/DGS. . . . . . . . . . . . . Universidades. . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Capacitação dos(as) profissio nais da rede em metodolo gia de avaliação e gestão de risco. Harmonização de metodo logias nas estruturas de apoio às vítimas (centros e núcleos de atendimento). Número de estruturas da rede que adotam meto dologias de avaliação e gestão de risco estan dardizadas. Durante a vigên cia do plano. 21) Estabelecer protocolos de atuação para as situações que envolvam crianças e jovens vítimas de violência vica riante entre as respostas que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violên cia doméstica e as entidades e respostas que integram o sistema nacional de proteção de crianças e jovens. PCM/CIG MSESS/ISS, I.P./ CNPCJR MAI . . . . . . . . . . . . . . . . MJ . . . . . . . . . . . . . . . . . MS . . . . . . . . . . . . . . . . . MEC. . . . . . . . . . . . . . . . CPCJ . . . . . . . . . . . . . . . IPSS . . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Celebração do protocolo entre as entidades envolvidas. Realização de ações de sensi bilização/formação aos in tervenientes no processo. Protocolo celebrado. Número de ações de sensi bilização/formação rea lizadas. 2014 Durante a vigên cia do plano. 22) Consolidar em todo o terri tório nacional a implemen tação do sistema de proteção por teleassistência. PCM/CIG MAI/Secretaria -Geral do MAI/FS. Tribunais . . . . . . . . . . . . CVP . . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Ampliação da oferta de equi pamentos para implementa ção da medida, em função das necessidades identifi cadas anualmente. Formação dos intervenientes envolvidos na implemen tação da medida. Número de equipamentos disponíveis em cada um dos anos da vigên cia do Plano. Número de ações de infor mação/formação rea lizadas. Durante a vigên cia do plano. 23) Definir requisitos mínimos de funcionamento das es truturas que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, su pervisão e acompanhamento técnico da mesma. PCM/CIG MSESS/ISS, I.P. MAI/Secretaria -Geral do MAI/FS. ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Conceção e divulgação de um guia que inclua os requisi tos mínimos a adotar pelas estruturas. Garantia de que as estruturas da rede nacional de apoio a vítimas preenchem os requisitos definidos. Elaboração do guia. Número de entidades que cumprem os requisitos mínimos. Relatório de avaliação. 2014-2015 2017 24) Consolidar e alargar o acolhimento de emergência específico para situações de violência doméstica. PCM/CIG MSESS/ISS, I.P. ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Garantia de cobertura distrital do acolhimento de emer gência específico. Número de vagas dispo nibilizadas por distrito. Número de vítimas aco lhidas. Durante a vigên cia do plano. 25) Ampliar a rede de muni cípios solidários com as vítimas de violência domés tica. PCM/SEAPI PCM/SEAL ANMP/Municípios Alargamento do número de municípios aderentes à rede de municípios soli dários com as vítimas de violência doméstica. Sensibilização dos municípios para a revisão dos regula mentos relativos à atribui ção de fogos sociais. Número de municípios aderentes ao protocolo. Número de fogos sociais atribuídos a vítimas de violência doméstica. Número de vítimas de violência doméstica abrangidas por medidas específicas de apoio ao arrendamento. Número de regulamentos revistos. Durante a vigên cia do plano. 26) Promover medidas de apoio ao arrendamento para as vítimas de violência do méstica. MAOTE PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Facilitar o acesso à habitação por parte das vítimas de violência doméstica. Número de vítimas abran gidas pelas medidas. Durante a vigên cia do plano. 27) Reestruturar o SIVVD, nos termos previstos na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica». PCM/CIG LNES . . . . . . . . . . . . . . . Garantia de resposta a todo o tipo de violência previsto na Convenção. Número de vítimas abran gidas, por tipologia de violência. Durante a vigên cia do plano. 28) Garantir a existência de res postas a nível distrital com capacidade para intervir junto de vítimas particular mente vulneráveis designa damente pessoas idosas e pessoas com deficiência. PCM/CIG/ACIDI, I.P. MSESS/ISS, I.P. MS/ARS, I.P. . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Criação de, pelo menos, uma resposta especializada por distrito com aptidão para intervir junto de vítimas particularmente vulnerá veis designadamente pes soas idosas e pessoas com deficiência. Número de entidades com respostas para vítimas particularmente vulne ráveis. Durante a vigên cia do plano. 7024 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Medidas V PNPCVDG Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 29) Consolidar e alargar o acesso à formação profis sional e integração laboral por parte das vítimas de violência de género/violên cia doméstica. MSESS/IEFP, I.P. PCM/CIG . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Associações empresariais Centros de formação pro fissional. Promoção da autonomização financeira das vítimas. Aumento do número de víti mas abrangidas por ofertas de formação profissional e de integração no mercado de trabalho. Número de vítimas inte gradas em ofertas de formação profissional e ou no mercado de trabalho. Durante a vigên cia do plano. 30) Acompanhar a adequação do ordenamento jurídico português no seu processo de conformação com a «Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica». PCM/CIG MAI . . . . . . . . . . . . . . . . MJ . . . . . . . . . . . . . . . . . MS . . . . . . . . . . . . . . . . . MSESS. . . . . . . . . . . . . . Participação no processo de conformação. Elaboração de pareceres e re comendações. Número de recomenda ções produzidas. Durante a vigên cia do plano. 31) Disponibilizar informação às vítimas de violência do méstica e de género sobre o acesso ao direito, nos ser viços locais de Segurança Social. MSESS/ISS, I.P. PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Outros Ministérios . . . . . Construção e disseminação de folheto informativo sobre acesso ao direito. Número de folhetos pro duzidos e distribuídos. Durante a vigên cia do plano. 32) Reforçar a informação sobre violência doméstica e de gé nero junto das comunidades imigrantes, nomeadamente sobre o acesso aos recursos existentes. PCM/ACIDI, I.P. PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Dotação dos espaços de co municação do ACIDI, I.P., de materiais informativos destinados às comunidades imigrantes, em matéria de violência doméstica e de género. Número de materiais di vulgados e distribuídos. Durante a vigên cia do plano. 33) Desenvolver respostas diri gidas a vítimas de agressões sexuais, no âmbito da Ação de Saúde sobre Género, Vio lência e Ciclo de Vida. MS/ARS, I.P. PCM/CIG . . . . . . . . . . . . MAI . . . . . . . . . . . . . . . . MJ/INMLCF, I.P. . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Criação de protocolos de atuação para vítimas de agressões sexuais — rape crisis center. Número de vítimas aten didas. 2014 -2017 34) Consolidar e avaliar a me todologia de avaliação de risco de revitimação utili zada pelas forças de segu rança nos casos de violência doméstica. MAI Secretaria -Geral do MAI/ GNR/PSP. PGR . . . . . . . . . . . . . . . . Universidades. . . . . . . . . Realização de uma avaliação de risco por cada ocorrência de violência doméstica. Avaliação, em parceria aca démica com uma univer sidade, da experiência de avaliação de risco nas for ças de segurança e valida ção definitiva ou eventual aperfeiçoamento da meto dologia aplicada. Homologação oficial da metodologia e cober tura territorial nacional. Relatório de avaliação e validação/aperfeiçoa mento da metodologia. 2014 2017 35) Aprofundar as abordagens proativas no policiamento dos casos de violência do méstica. MAI Secretaria -Geral do MAI/ GNR/PSP. Normativo interno com um acervo de recomendações estratégicas/operacionais (Manual de Policiamento da violência doméstica). Criação de indicadores de de sempenho policial no âm bito da violência doméstica. Produção de recomenda ções. Relatório de avaliação. 2014 2015 Área Estratégica 3: Intervir junto de Agressores(as) Sendo a problemática da violência doméstica de ex trema complexidade e implicando muitas vezes uma proximidade de risco entre vítimas diretas/indiretas e agressores(as), a intervenção junto de agressores(as) torna se uma prioridade, atendendo à necessidade de proteger as vítimas e prevenir a reincidência. Por outro lado, in tervir junto de agressores(as) é um forte contributo para a interrupção de ciclos de reprodução de comportamentos violentos. Nesta área espelha -se, também, a necessidade de atuar o mais precocemente possível junto de jovens agressores(as), o que resulta do trabalho científico desenvolvido, nos últi mos anos, e centrado na gravidade e dimensão do problema da violência nas relações de intimidade entre jovens. A violência sexual, como uma das estratégias abusivas, integra também as medidas desta área, indo, assim, ao encontro da Convenção de Istambul, que refere a criação de programas de tratamento com o objetivo de preve nir a reincidência de agressores(as) e, em particular, de agressores(as) sexuais. Nesta área estratégica de intervenção, que integra 6 me didas, pretende -se salientar a necessidade de uma inter venção junto da pessoa agressora, que permita eliminar ou Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7025 reduzir o risco de revitimação/reincidência nas situações de violência doméstica e de género. Constituem seus objetivos estratégicos: • Prevenir a reincidência em crimes de violência do méstica; • Prevenir a reincidência em crimes de violência se xual; • Promover programas de intervenção junto de jovens agressores(as). Medidas V PNPCVDG Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 36) Consolidar o Programa para Agressores de Violência Do méstica (PAVD) desenvol vido em meio comunitário. MJ/DGRSP PCM/CIG . . . . . . . . . . . . MS/DGS. . . . . . . . . . . . . Prevenção da reincidência em crimes de violência doméstica. Número de agressores in seridos no programa. Durante a vigên cia do plano. 37) Adaptar e implementar o PAVD para aplicação em meio prisional. MJ/DGRSP PCM/CIG . . . . . . . . . . . . MS/DGS. . . . . . . . . . . . . Prevenção da reincidência em crimes de violência doméstica. Adaptação de um modelo de intervenção de PAVD para aplicação em meio prisional. Aprovação do PAVD adaptado para o meio prisional. Número de reclusos inse ridos no programa. Número de estabelecimen tos prisionais que apli cam o programa. Adaptação do PAVD — 2014 e 2015. Projeto -piloto e implementação experimental — 2016 e 2017. 38) Consolidar em todo o terri tório nacional a implementa ção do sistema de vigilância eletrónica a agressores(as) de violência doméstica. MJ/DGRSP PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Prevenção da reincidência em crimes de violência doméstica. Número de agressores(as) abrangidos(as). Durante a vigên cia do plano. 39) Desenvolver e aplicar pro gramas dirigidos à prevenção da violência sexual. MJ/DGRSP PCM/CIG; MS/DGS . . . Parceiros universitários ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Prevenção da reincidência em crimes de violência sexual. Consolidação do programa para agressores(as) sexuais em meio prisional. Desenvolvimento de um mo delo de intervenção de Pro grama para agressores(as) sexuais, em meio comu nitário. Número de condenados que integram o Pro grama. Aprovação do programa para agressores(as) se xuais, para aplicação em meio comunitário. Durante a vigên cia do plano. 40) Consolidar o processo de avaliação de problemáticas específicas em jovens com processo tutelar educativo: agressores(as) sexuais, com portamento violento e ou de violência doméstica. MJ/DGRSP PCM/CIG . . . . . . . . . . . . MS/DGS. . . . . . . . . . . . . Universidades. . . . . . . . . Aprofundamento do conhe cimento de problemáti cas violentas específicas. Protocolos de avaliação para cada uma das problemáti cas específicas. Número de protocolos de avaliação. Número de jovens com processos tutelares educativos abrangidos pelos protocolos de avaliação. Durante a vigên cia do plano. 41) Desenvolver programas de intervenção para jovens agressores(as). MS/DGS MEC PCM/CIG . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Promoção de ações de sen sibilização e promoção da saúde mental junto de jovens agressores(as). Programas implementa dos. Número de escolas envol vidas. Número de ações reali zadas. Número de jovens abran gidos. Durante a vigên cia do plano. Área Estratégica 4 — Formar e Qualificar Profissionais A qualificação permanente de profissionais, que in tervêm na prevenção e combate à violência de género e à violência doméstica, tem sido essencial, promovendo uma atuação mais adequada às exigências e conduzindo a que as vítimas confiem cada vez mais no sistema de apoio existente, sendo fundamental para revelar a violência que ainda se encontra invisível. Uma melhor capacitação de profissionais nesta área também contribui para a diminui ção da vitimação secundária e da revitimação. No que se refere às forças de segurança, pretende -se intensificar o esforço considerável já realizado nos últimos anos, através da conceção e aprovação de um plano de formação para a PSP e GNR que abranja todas as esqua dras e postos. Esta área estratégica inclui 7 medidas centradas na quali ficação técnica e pessoal de profissionais de diversas áreas de atuação, que trabalham, direta ou indiretamente, com as vítimas de violência doméstica e de género e respetivos(as) agressores(as). Constituem seus objetivos estratégicos: 1) Intensificar a formação de profissionais; 2) Criar e implementar referenciais de formação orien tados para a intervenção com públicos particularmente vulneráveis. 7026 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Medidas V PNPCVDG Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 42) Ampliar as ações de for mação junto de profissio nais que intervêm, direta ou indiretamente, na área da violência doméstica e de género: a) Profissionais de saúde; b) Profissionais das equipas técnicas da Segurança Social; c) Profissionais de educa ção; d) Profissionais da rede na cional de apoio a vítimas; e) Profissionais dos centros de emprego; f) Profissionais que traba lham na área do acolhi mento e integração de imigrantes; g) Profissionais de comuni cação social; h) Profissionais que traba lham em equipamentos de apoio a pessoas idosas. PCM/CIG MS MEC MSESS MJ/INMLCF, I.P. . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Disponibilização aos/às pro fissionais das diversas áreas de formação específica em violência de género/violên cia doméstica. Criação de referencial e ma nual de apoio à formação, orientado para a interven ção junto de vítimas par ticularmente vulneráveis, designadamente pessoas idosas e pessoas com de ficiência. Capacitação dos(as) profis sionais para intervir junto de vítimas particularmente vulneráveis, designada mente pessoas idosas e pessoas com deficiência. Número de ações de for mação realizadas. Número de profissionais que participa em ações de formação. Durante a vigên cia do plano. 43) Reforçar a qualificação dos(as) magistrados(as) em matéria de violência domés tica e de género. MJ/CEJ PGR CSM PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Disponibilização aos(às) ma gistrados(as) de formação específica em violência do méstica e de género. Produção de materiais peda gógicos. Número de ações de for mação realizadas. Número de magistra dos(as) envolvidos(as) nas ações. Número de materiais for mativos produzidos. Durante a vigên cia do plano. 44) Qualificar o dispositivo ope racional da PSP e da GNR. MAI Secretaria -Geral do MAI/ GNR, PSP. Conceção e aprovação de um plano de formação para a GNR e para a PSP. Formação «em cascata» que abranja todas as esquadras e postos. Planos de formação para o quadriénio 2014 -2017. Número de ações de for mação realizadas. 2014 Durante a vigên cia do plano. 45) Qualificar os(as) profissio nais em modelos de interven ção junto de agressores(as). PCM/CIG MJ MS Universidades. . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Criação de referenciais de formação. Criação de manual de apoio de apoio à formação. Realização de ações de for mação. Número de ações realizadas Número de profissionais abrangidos(as) pelas ações de formação. 2014 e 2015 2016 e 2017 46) Alargar a formação que habilite para a função de Técnico(a) de Apoio à Ví tima a todo o território na cional. PCM/CIG Outros Ministérios . . . . . Universidades. . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Capacitação dos(as) técni cos(as) de apoio à vítima. Número de ações de for mação realizadas. Número de profissionais habilitados(as). Durante a vigên cia do plano. 47) Qualificar os(as) profis sionais para a intervenção especializada junto de crian ças sujeitas a vitimação vica riante, nas várias respostas que integram a rede nacional de apoio às vítimas de vio lência doméstica e nas res postas para crianças e jovens em risco. PCM/CIG MS/DGS/ASCJR MSESS/CNPCJR Municípios . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Produção de um Guião de Atuação para profissionais sobre diagnóstico, enca minhamento e intervenção especializada em vitimação vicariante. Capacitação de profissionais para a intervenção junto de crianças vítimas de violên cia vicariante. Publicação do Guião. Número de ações de for mação realizadas. Número de técnicos(as) que frequentaram as ações. 2015 2015 -2017 48) Sensibilizar/formar os(as) profissionais para inter venção junto de pessoas LGBT. PCM/CIG MAI . . . . . . . . . . . . . . . . MS . . . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Reforço do conhecimento e da qualificação dos(as) pro fissionais da rede pública para as especificidades de intervenção junto de pes soas LGBT. Realização de ações de for mação. Número de ações reali zadas. Número de profissionais abrangidos(as) pelas ações de formação. Durante a vigên cia do plano. Área Estratégica 5 — Investigar e Monitorizar O conhecimento sobre o fenómeno da violência do méstica e de género é fundamental para uma tomada de decisão informada. Esta área estratégica de intervenção é constituída por 7 medidas e pretende aprofundar o conhecimento sobre a violência doméstica e de género. Tendo em conta o per curso já efetuado no conhecimento e investigação sobre Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7027 a prevenção e o combate à violência doméstica, e à luz das implicações da Convenção de Istambul, as medidas incluídas nesta área estratégica procuram aprofundar o co nhecimento sobre as várias formas de violência de género abrangidas pela referida Convenção. Constituem seus objetivos estratégicos: • Recolher e tratar dados estatísticos que permitam sis tematizar o conhecimento e informação; • Promover estudos que permitam integrar lacunas de conhecimento existentes em matéria de violência domés tica e de género e atualizar informação essencial à deter minação da intensidade do fenómeno; • Criar instrumentos de monitorização estatística da violência doméstica e de género, bem como de gestão da rede de apoio às vítimas. Medidas V PNPCVDG Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 49) Promover estudos específi cos sobre a temática da vio lência doméstica e de género, em estreita articulação com universidades e centros de investigação. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. INE, I.P. . . . . . . . . . . . . Universidades. . . . . . . . Centros de investigação Realização de 4 estudos. Realização de um inquérito nacional à vitimação. Realização de um estudo avaliativo sobre o grau de satisfação das(os) utentes da rede nacional de apoio a vítimas. Realização de um estudo na cional sobre a prevalência da violência contra mulhe res e homens. Realização de um estudo sobre as decisões judiciais em cri mes de homicídio conjugal. Número e tipo de estudos realizados. 1 estudo por ano 2014 -2017 50) Compilar e disseminar uma seleção de materiais produ zidos no âmbito dos projetos apoiados pelos fundos estru turais, na área da violência doméstica e de género. PCM/CIG ONG. . . . . . . . . . . . . . . Disponibilização de um repo sitório online. Número e tipo de mate riais disponíveis no repositório. Durante a vigên cia do plano. 51) Aperfeiçoar a base de dados relativa às comunicações de decisões de atribuição do estatuto de vítima e de deci sões finais em processos por prática do crime de violência doméstica. PCM/CIG MAI/Secretaria Geral do MAI PGR . . . . . . . . . . . . . . . CSM . . . . . . . . . . . . . . . Criação de uma base única comum à PCM/CIG e à Secretaria -Geral do MAI. Produção de relatórios perió dicos sobre as comunica ções recebidas. Estudo avaliativo das comuni cações recebidas. Número de relatórios. Estudo avaliativo. Divulgação pública do estudo. 2014 e 2015 2015 -2017 52) Aferir da satisfação das vítimas de violência domés tica com o atendimento em esquadra/posto das forças de segurança. MAI Secretaria -Geral do MAI/ GNR, PSP. Realização de dois inquéri tos durante a vigência do Plano. Número de inquéritos de satisfação às vítimas de violência doméstica. 2015 e 2017 53) Adotar um instrumento de registo nos CNAI e CLAII, para recolha de informação do número de casos de vio lência doméstica, registados nas comunidades imigran tes. PCM/ACIDI, I.P. Municípios . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . Criação de um instrumento de registo de casos de violên cia doméstica. Informação sobre a incidência da violência doméstica nas comunidades imigrantes. Número de casos regista dos. 1 relatório anual. Durante a vigên cia do plano. 54) Aplicar e monitorizar a uti lização da ficha única de re gisto por parte das estruturas de atendimento a vítimas de violência doméstica. PCM/CIG MSESS/ISS, I.P. MS . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . Efetivação e generalização da aplicação da ficha única de registo. Monitorização de dados esta tísticos relativos à violência doméstica decorrentes da ficha única. Relatórios de avaliação. Número de entidades utili zadoras da ficha única. Número de relatórios de avaliação. Durante toda a vigência do plano. 55) Criar uma plataforma infor mática nacional de gestão da rede de apoio a vítimas de violência doméstica. PCM/CIG MSESS/ISS, I.P. MS . . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . IPSS . . . . . . . . . . . . . . . Utilização de instrumento de re gisto único de atendimento/ acompanhamento por parte das entidades que integram a rede nacional de estruturas de apoio às vítimas de vio lência doméstica. Acompanhamento e monito rização da atividade das casas de abrigo. Gestão de vagas online das casas de abrigo. Integração de todas as enti dades da rede nacional na plataforma. Número de entidades aderentes à utilização da plataforma infor mática. Durante toda a vigência do plano. 7028 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 ANEXO III PROGRAMA DE AÇÃO PARA A PREVENÇÃO E ELIMINAÇÃO DA MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA 2014 -2017 I — Introdução A Mutilação Genital Feminina (MGF) configura uma violação grave dos direitos humanos, continuando, no entanto, a ser praticada ao abrigo de crenças que a fomen tam com base em alegados benefícios de saúde e higiene, e em motivos religiosos ou de tradição. Tal como outras práticas tradicionais nocivas, a MGF afeta mulheres de todas as idades, culturas e religiões, prejudicando o seu direito à integridade física e à saúde, incluindo a sexual e reprodutiva, e constituindo um obstáculo ao pleno exercício da cidadania e à realização da igualdade entre as mulheres e os homens. A Organização Mundial de Saúde define a MGF como qualquer procedimento que envolva a remoção parcial ou total dos órgãos genitais externos da mulher ou que provoque lesões nos mesmos por razões não médicas, e coloca Portugal entre os países em risco no que diz respeito à prática da MGF, já que as comuni dades imigrantes residentes em Portugal provenientes de países onde a MGF existe poderão continuar esta prática, quer no nosso país, quer enviando menores ao país de origem. A Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul a 11 de maio de 2011 e ratificada pelo Estado português em 5 de fevereiro de 2013, prevê explicitamente que os Estados Partes tomam as medidas legislativas ou outras necessárias para asse gurar a criminalização desta prática. De acordo com esta Convenção devem ser criminalizadas as seguintes condu tas intencionais: a excisão, infibulação ou qualquer outra mutilação total ou parcial dos grandes lábios, pequenos lábios ou clítoris de uma mulher; o ato de forçar uma mu lher a submeter -se àquelas práticas ou de lhe providenciar os meios para esse fim; e o ato de incitar ou forçar uma rapariga a submeter -se às mesmas práticas ou de lhe pro videnciar os meios para esse fim. No contexto da União Europeia, o Parlamento Europeu aprovou um conjunto de Resoluções nesta matéria, de que se destacam as mais recentes: A Resolução (2010/C 117 E/09) sobre a luta contra as mutilações genitais femininas praticadas na União Euro peia, onde é solicitada aos Estados -membros a implemen tação de uma estratégia integrada acompanhada de planos de ação, tendo em vista proibir a MGF na União Europeia; a Resolução (2010/C 285 E/07) sobre a eliminação da vio lência contra as mulheres, que exorta os Estados -membros a adotarem as medidas adequadas para pôr termo à MGF, nomeadamente informando as comunidades imigrantes de que a MGF constitui uma séria agressão à saúde das mu lheres e uma violação dos direitos humanos, e aplicando ou adotando disposições legais específicas sobre esta matéria; a Resolução (2010/2209 (INI)) sobre prioridades e defini ção de um novo quadro político comunitário em matéria de combate à violência contra as mulheres, que propõe a realização de novos esforços de recolha de dados, tendo em vista obter dados estatísticos comparáveis sobre a violência baseada no género, incluindo a mutilação genital feminina, e insta os Estados -membros a rejeitarem toda e qualquer referência a práticas culturais, tradicionais ou religiosas como um fator atenuante nos casos de violência contra as mulheres, incluindo os chamados «crimes de honra» e a mutilação genital feminina; e a Resolução (2012/2684 (RSP)) sobre a eliminação da mutilação genital feminina, que apela aos Estados -membros para que cumpram as obrigações internacionais e unam esforços no combate a esta prática, através da prevenção, de medidas de proteção e de legislação. No âmbito das Nações Unidas, a Plataforma de Ação de Pequim apela aos governos dos Estados -membros para que aprovem e façam aplicar legislação contra os responsáveis pelas práticas e atos de violência contra as mulheres, tais como a MGF, e que proíbam a MGF, onde quer que se pratique. De salientar a aprovação, pela Assembleia Geral, da Resolução n.º 67/146, a 20 de dezembro de 2012, que apela a que a mutilação genital feminina deixe definitiva mente de ser praticada, pedindo aos Estados -membros a aplicação de penas e a promoção de ações educativas para travar esta prática. No que se refere à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a II Reunião de Ministros(as) Res ponsáveis pela Igualdade de Género da CPLP, que teve lugar em 2010, aprovou a chamada Resolução de Lisboa, onde se reconhece que a violência contra as mulheres sob todas as suas formas, incluindo a MGF, constitui uma grave violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais das mulheres e um obstáculo à realização da igualdade de género e do empoderamento das mulhe res. O Plano Estratégico para a Igualdade de Género e Empoderamento das Mulheres na CPLP (2010) e o Plano de Ação da CPLP para a Igualdade de Género e o Empo deramento das Mulheres (2011) vieram, nesse sentido, estabelecer um conjunto de medidas com o objetivo de combater as práticas tradicionais nocivas, nomeadamente a MGF. Finalmente, na Declaração de Luanda, aprovada na Reunião Extraordinária de Ministros(as) Responsáveis pela Igualdade de Género da CPLP, que se realizou em 2011, é considerado que a violência contra as mulheres sob todas as suas formas, incluindo as práticas tradicio nais nocivas para mulheres e meninas, designadamente a MGF, é uma grave violação dos direitos humanos e um problema de saúde pública. Em Portugal, a Resolução da Assembleia da República n.º 71/2010, de 19 de julho, recomenda ao Governo que reafirme o seu compromisso no sentido do cumprimento dos 4.º e 5.º Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), relativos à redução da mortalidade infantil e à melhoria da saúde sexual e reprodutiva, incluindo o género, e refere que as práticas tradicionais nefastas, incluindo a MGF, devem ser áreas específicas na educação e na coo peração para o desenvolvimento. A prática de MGF é enquadrável no artigo 144.º do Código Penal, por constituir um crime de ofensa à inte gridade física grave. A Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, prevê a inter venção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) nestas situações, dado que representam inequívo cas situações de perigo para as crianças visadas, regime igualmente previsto na Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7029 estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária. A problemática da MGF em Portugal não se tem limi tado a uma abordagem meramente penal, mas tem vindo a inscrever -se nos instrumentos de políticas públicas de igualdade de género. O I Programa de Ação para a Eliminação da Mutilação Genital Feminina, enquadrado no III Plano Nacional para a Igualdade — Cidadania e Género (2007 -2010), resul tou do trabalho desenvolvido por um grupo intersectorial constituído por representantes de vários organismos da Administração Pública, de organizações intergovernamen tais e de organizações não -governamentais. Este primeiro programa contribuiu para tornar visível esta prática junto de vários agentes estratégicos para a prevenção e combate à MGF, e concorreu para colocar o tema na agenda pública e para fomentar o debate sobre esta matéria no contexto nacional, europeu e nos países lusófonos. Em continuidade, o II Programa de Ação para a Elimina ção da Mutilação Genital Feminina (2011 -2013) inscreveu se no IV Plano Nacional para a Igualdade — Género, Cidadania e Não Discriminação (2011 -2013). A execução do II Programa de Ação veio a caracterizar se pelo reforço e pela introdução de uma nova dinâmica no grupo de trabalho intersectorial sobre MGF, responsável pela implementação do mesmo, bem como por um impulso às medidas implicando mais diretamente os sectores da saúde, da administração interna e da justiça. Estabeleceu -se como prioritário o desenvolvimento de estratégias de ação concertadas tendo em vista funda mentalmente três objetivos e públicos -alvo: sensibilizar as comunidades para as consequências decorrentes da MGF; informar e formar os(as) profissionais de saúde, fundamentalmente em territórios com maior concen tração de população potencialmente em risco e ativar a dimensão criminal da MGF no programa de ação, com o envolvimento da magistratura e dos órgãos de polícia criminal. Consequentemente, foi emitida e divulgada a Orienta ção para Profissionais de Saúde sobre Mutilação Genital Feminina n.º 005/2012, 06/02/2012, que consiste num conjunto de orientações à prática dos(as) profissionais de saúde sobre esta matéria, inclusive sobre os procedi mentos a tomar no que respeita à referenciação dos casos, bem como à aplicação de planos de intervenção e apoio às famílias, e procedeu -se à elaboração de um Guia de Procedimentos para Órgãos de Polícia Criminal, com a mesma vocação e dirigido em particular a profissionais de segurança. Foi também criado, no âmbito da Plataforma de Dados da Saúde, um campo específico para registo de casos de MGF, cuja existência e utilidade deve agora ser ob jeto de intensa divulgação junto dos(as) profissionais de saúde. Refira -se, ainda, o reforço da participação e envolvi mento das associações de imigrantes representativas das comunidades onde a MGF se pratica, na execução de ações de prevenção a esta prática tradicional nociva, tendo sido criado o Prémio contra a MGF — Mudar aGora o Futuro, que conheceu, em 2012, a sua primeira edição. O II Programa de Ação, que agora finda, beneficiou de uma monitorização e avaliação interna e externa, cujos resultados encontram expressão, em forma e conteúdo, no presente III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina (III PAPE MGF), bem como são integrados na dinâmica do grupo de trabalho intersectorial sobre a MGF, responsável pela sua execução. O III PAPEMGF deixa de estar inscrito no Plano Na cional para a Igualdade, passando a fazer parte integrante do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014 -2017. Esta opção assenta no entendimento que tem sido assumido internacional mente de que a MGF constitui uma forma de violência de género, expresso nomeadamente pela sua inclusão na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica. No entanto, assumindo que todas as formas de violência de género, e a MGF especialmente, radicam numa desi gualdade persistente, a execução deste Programa implica uma estreita articulação com o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não -Discriminação 2014 -2017. Este programa prevê um reforço de intervenção em algumas medidas que se revelam estruturais para o desafio da erradicação da MGF, nomeadamente a formação e a ca pacitação de profissionais que, de alguma forma, podem ter contacto com a problemática da MGF, tendo -se introduzido formalmente no presente Programa de Ação novos inter venientes e grupos -alvo de formação, como sejam os(as) técnicos(as) das CPCJ e o pessoal não docente dos estabe lecimentos de todos os níveis de ensino. Prevê -se, ainda, a criação de uma bolsa de formadores(as) acreditados(as) na área de igualdade de género, munidos(as) de conhe cimentos e instrumentos necessários à exploração deste tema na sua atividade, bem como a criação de um grupo multidisciplinar específico para replicação da formação, na sequência das ações desenvolvidas junto de profissionais de saúde. O presente Programa de Ação propõe -se igualmente atuar de um modo mais incisivo nas comunidades em risco, mobilizando de forma mais intensa as organizações não -governamentais, em especial as associações de imi grantes, sempre que possível numa lógica de intervenção em rede. O III PAPEMGF prevê a adoção de 42 medidas estrutu radas em torno das seguintes cinco áreas estratégicas: 1) Prevenir; 2) Integrar; 3) Formar; 4) Conhecer; 5) Cooperar. II — Metodologia de implementação A CIG assegura a coordenação do III PAPEMGF. Na sua execução, é coadjuvada por um grupo de trabalho, constituído por representantes de várias entidades e or ganizações: Ministério da Administração Interna (MAI), Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercul tural, I.P. (ACIDI, I.P.), Camões — Instituto da Coopera ção e da Língua, I.P. (Camões, I.P.), Comissão Nacional da Proteção das Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR), 7030 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Direção -Geral da Educação, Direção -Geral da Saúde (DGS), Direção -Geral de Política de Justiça (DGPJ), Es cola da Polícia Judiciária (EPJ), Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), CPLP, Organiza ção Internacional para as Migrações (OIM), organizações não -governamentais, nomeadamente a Associação para o Planeamento da Família (APF) e a União das Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), e três associações de imigrantes representativas de comunidades de nacionais de Estados onde se pratica a MGF, a indicar conjuntamente pela CIG e pelo ACIDI, I.P. Também a PGR e o Conselho Superior da Magistratura (CSM) estão representados neste grupo de trabalho, no qual intervém, nos termos dos respetivos estatutos e no âmbito das suas atribuições. Podem, ainda, ser convidadas a participar em reuniões do grupo de trabalho outras pessoas e entidades com rele vância para a matéria concreta em discussão. Os membros do grupo de trabalho de apoio à entidade coordenadora não auferem qualquer remuneração, in cluindo senhas de presença, nem ajudas de custo. São elaborados relatórios anuais intercalares sobre o grau de execução das medidas a entregar ao membro do Governo de que depende a CIG, até 15 de março de cada ano. O III PAPEMGF é sujeito a uma avaliação externa e independente. Área Estratégica 1 — Prevenir A sensibilização e a prevenção são indispensáveis à erradicação da MGF, porquanto a sua prática se sustenta num vasto conjunto de crenças e mitos, que persistem nas comunidades. Nesse sentido, é necessário reunir esfor ços para desencorajar a prática da MGF, informando as populações quanto às suas consequências a nível físico, psicológico e social. O envolvimento das associações de imigrantes ou das organizações e interlocutores que, de alguma forma, são representativos das comunidades revela -se particularmente eficaz neste propósito, razão pela qual a sua implicação deve ser reforçada no presente Programa de Ação, bem como privilegiadas as intervenções específicas nos territó rios de risco, com o envolvimento de todas as organizações e de profissionais locais considerados relevantes, nas mais diversas áreas. É essencial promover o envolvimento das comunidades locais na iniciativa, no planeamento e na participação em atividades, considerando as diferentes necessidades exis tentes, os seus valores, crenças, aspirações, expectativas, conflitos e grupos de referência. Simultaneamente, o combate a esta prática tradicional nefasta exige o reforço da intervenção dos serviços públi cos das áreas da saúde, da educação, da intervenção social, da igualdade de género, da imigração e da cooperação para o desenvolvimento nos seus papéis de sinalização, prevenção e atuação face a ocorrências. Medidas III PAPEMGF Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 1) Promover ações de sensibili zação junto de profissionais que trabalham nas comuni dades em risco, integrando a problemática da MGF nos seguintes temas: cidadania e igualdade de género, saúde sexual e reprodutiva, violên cia de género e boas práti cas na eliminação da MGF. PCM/CIG/ACIDI, I.P. MS/DGS MEC/DGE Todos os membros do grupo de trabalho. Aquisição de conhecimentos sobre esta temática, para uma intervenção mais ade quada. Número de debates. Identificação dos grupos alvo. Número de participantes. Número de ações. Durante a vigência do programa. 2) Organizar estratégias comu nitárias de combate à MGF através da criação de redes de ação em territórios de risco, constituídas por interlocutores locais privilegiados. MS/DGS MEC/DGE Todos os membros do grupo de trabalho. Municípios . . . . . . . . . . . Escolas . . . . . . . . . . . . . . Equipamentos de saúde IPSS . . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Associações de imigrantes Reforço das parcerias entre as escolas, equipamentos de saúde, municípios, IPSS, ONG, associações de imi grantes. Apoio comunitário. Eventual sinalização de situa ções de MGF já realizada ou iminente entre as meni nas, raparigas e mulheres. Número e tipo de iniciati vas desenvolvidas. Número de parcerias com as diferentes entidades. Durante a vigência do programa. 3) Incentivar e apoiar as organi zações não -governamentais, designadamente associações de imigrantes no desenvol vimento de atividades que contribuam para a prevenção e a eliminação de práticas tradicionais nocivas, nomea damente a MGF. PCM/ACIDI, I.P. PCM/CIG . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Envolvimento das organiza ções representativas das comunidades onde a MGF se pratica. Incremento do número de pro jetos na comunidade sobre MGF. Número de associações apoiadas. Número de projetos de senvolvidos. Durante a vigência do programa. 4) Elaborar e disseminar mate riais informativos e formati vos sobre a MGF. PCM/CIG Todos os membros do grupo de trabalho. Produção e divulgação de materiais sobre a MGF a distribuir a entidades envolvidas nos objetivos deste Programa. Número e tipo de exem plares produzidos. Número de exemplares distribuídos. Número de entidades que o disponibilizam online. Durante a vigência do programa. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7031 Medidas III PAPEMGF Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 5) Fomentar a inclusão do tema da MGF nos referenciais de educação para a saúde, edu cação para o desenvolvi mento, cidadania e igualdade de género. MNE/Camões, I.P. MS/DGS MEC/DGE Todos os membros do grupo de trabalho. Disponibilização de informa ção sobre a temática nas várias áreas previstas. Número de referenciais produzidos. Durante a vigência do programa. 6) Promover o desenvolvi mento, nos níveis de ensino básico e secundário, de pro jetos sobre a MGF. MEC/DGE PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Conhecimento sobre a MGF nas escolas, a nível nacio nal. Número de projetos pro duzidos. 2015 7) Fomentar a inclusão do tema das práticas tradicionais no civas, designadamente a MGF, nos curricula acadé micos dos cursos de licen ciatura e pós -graduação, nomeadamente de saúde, ciências humanas, sociais e criminais. PCM/CIG Instituições de ensino su perior. Desenvolvimento do conheci mento do tema na comuni dade académica. Celebração de protocolos com instituições de ensino superior. Número de instituições do ensino superior que incluem esta temática nos seus curricula aca démicos. Número de protocolos ce lebrados. Durante a vigência do programa. 8) Divulgar informação sobre a problemática da MGF en quanto violação dos direitos humanos de mulheres e me ninas, nos meios de comuni cação social. PCM/CIG/ACIDI, I.P. Meios de comunicação social. Jornalistas e profissionais de comunicação em geral. Aumento do número de inter venções sobre MGF pro duzidas pela comunicação social. Número de trabalhos pro duzidos. Número de programas rea lizados. Número de profissionais envolvidos(as), desa gregado por sexo. Durante a vigência do programa. 9) Monitorizar e atualizar a im plementação das orientações técnicas na área da saúde. MS/DGS DGS . . . . . . . . . . . . . . . . Produção de um relatório bienal. Número de relatórios pro duzidos e divulgados. 2015 e 2017 10) Produzir uma circular, diri gida às CPCJ, com orienta ções técnicas sobre a forma como os (as) técnicos(as) devem atuar para prevenir a prática de MGF nos territó rios onde esta problemática está referenciada. CNPCJR CPCJ . . . . . . . . . . . . . . . Distribuição de circulares a todas as CPCJ. Número de CPCJ abran gidas. Número de ações de sen sibilização e outras ati vidades preventivas de senvolvidas pelos técnicos(as) das CPCJ. 1.º semestre de 2014 11) Enriquecimento do mó dulo «saúde, imigração e diversidade» da Bolsa de formadores(as) do ACIDI, I.P., com informação sobre a MGF. PCM/ACIDI, I.P. PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Enriquecimento do módulo. Alterações introduzidas. 2014 12) Criação de uma bolsa de for madores sobre MGF e ou ca pacitação de formadores(as) acreditados da área da igual dade de género para trabalhar também o tema da MGF. PCM/ACIDI, I.P. PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Criação e disponibilização de uma bolsa de forma dores(as) sobre MGF. Número de formado res(as), desagregado por sexo. 2016 13) Realizar e participar em se minários sobre a MGF. Todos os membros do grupo de trabalho. Divulgação da temática e apresentação e partilha de boas práticas. Número de seminários realizados ou partici pados. Número de comunicações apresentadas. Durante a vigência do programa. 14) Introduzir o tema da MGF em comunicações proferidas em eventos nacionais e in ternacionais no âmbito das atribuições e competências de todas as entidades. Todos os membros do grupo de trabalho. Divulgação e partilha de boas práticas. Número de intervenções sobre MGF. Durante a vigência do programa. 15) Estabelecer contactos com líderes religiosos e interlo cutores privilegiados das comunidades imigrantes, com vista à prevenção e eli minação da MGF. PCM/CIG/ACIDI, I.P. ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Representantes das comu nidades. Sensibilização e mobilização dos líderes religiosos e dos interlocutores privile giados. Identificação e adoção de boas práticas de intervenção nas comunidades onde a MGF está referenciada. Número de contactos es tabelecidos. Boas práticas identifica das. Durante a vigência do programa. 7032 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Área Estratégica 2 — Integrar A MGF, enquanto violência de género, ocorre num uni verso de referências socioculturais, que tendencialmente circunscrevem o espaço de ação das mulheres ao contexto familiar e à função reprodutiva. A decisão de uma família praticar ou abandonar a MGF é influenciada por recompensas e sanções socialmente poderosas — a perda de estatuto social torna as potenciais vítimas e respetivas famílias mais permeáveis a pressões da comunidade, dentro ou fora do país. Importa envolver ativamente as comunidades no debate sobre violência contra as mulheres e mutilação genital fe minina em particular, bem como na definição de estratégias de ação mais adequadas à eliminação desta prática. A capacitação das mulheres imigrantes pertencentes às comunidades em risco é, do ponto de vista estratégico, fundamental para o propósito da erradicação da prática, no pressuposto de que, quanto mais informadas, preparadas e autónomas, melhor podem desencadear focos de resistência individual ou coletiva. Simultaneamente impõe -se o reforço de medidas de apoio e integração, dirigidas a meninas, raparigas e mu lheres que já foram submetidas a MGF, ou estão em risco de o ser, bem como às suas famílias e às associações que trabalham nestas comunidades. Medidas III PAPEMGF Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 16) Promover o associativismo e o empreendedorismo das mulheres imigrantes, parti cularmente as oriundas de países onde existam práticas tradicionais nocivas, nomea damente a MGF. PCM/ACIDI, I.P. Associações representa tivas de imigrantes e ou que trabalhem com imigrantes. Mulheres imigrantes. . . . Aumento do número de mu lheres apoiadas. Número de mulheres apoiadas. Durante a vigência do programa. 17) Intervir em situações de MGF, através das linhas tele fónicas de apoio/emergência nos domínios da saúde, da imigração, da sexualidade e do combate à violência. PCM/CIG/ACIDI, I.P. MS/DGS MSESS ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Resposta a todas situações, através de apoio psicosso cial ou encaminhamento para outros recursos dis poníveis. Número de mulheres apoiadas. Durante a vigência do programa. 18) Monitorizar a Estrutura de Referenciação para Casos de MGF e a Plataforma de Da dos em Saúde (PDS). PCM/ACIDI, I.P. MS/DGS Produção de relatórios bie nais. Número de relatórios pro duzidos. Número de casos identi ficados. 2015 e 2017 19) Apoiar a Rede de Estudantes da CPLP, temporariamente residentes em Portugal. PCM/CIG MEC/DGE . . . . . . . . . . . Aumento do número de estu dantes que participam nas ações desenvolvidas pela rede. Número de estudantes en volvidos. Número de atividades de senvolvidas. Durante a vigência do programa. 20) Atribuir bienalmente o Pré mio MGF — Mudar aGora o Futuro. PCM/CIG/ACIDI, I.P. MS/DGS PCM/ACIDI, I.P. . . . . . . Distinção de projetos de in tervenção na comunidade sobre MGF. Número de associações distinguidas. 2014 2016 Área Estratégica 3 — Formar A formação dos diversos intervenientes que, de al guma forma, têm contacto com a realidade da MGF, no desempenho das suas atividades profissionais, revela -se fundamental e assume -se como uma condição de base à boa execução do presente Programa de Ação, no seu conjunto. O leque de profissionais abrangidos(as) surge assim reforçado, incluindo agentes de cooperação, profissionais de comunicação social, técnicos(as) das CPCJ, bem como pessoal não docente de todos os níveis de ensino. Medidas III PAPEMGF Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 21) Realizar ações de formação para profissionais de saúde. MS/DGS MS/ARS, I.P. . . . . . . . . . Aquisição de conhecimen tos sobre MGF por parte dos(as) profissionais de saúde. Número de ações de for mação realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo, categoria profis sional e área geográfica de intervenção. Durante a vigência do programa. 22) Criação de um grupo mul tidisciplinar para replicação da formação, na sequência das ações desenvolvidas junto de profissionais de saúde. MS/DGS MS/ARS, I.P. . . . . . . . . . Garantia da multidisciplinari dade do grupo de trabalho constituído. Número de áreas represen tadas no grupo de tra balho multidisciplinar. 2014 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7033 Medidas III PAPEMGF Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 23) Realizar ações de forma ção para profissionais de mediação sociocultural, técnicos(as) do Conselho Português para os Refugia dos (CPR) e técnicos(as) dos Centros de Apoio e In tegração de Imigrantes. PCM/ACIDI, I.P. MS/DGS. . . . . . . . . . . . . Aquisição de conhecimen tos sobre MGF por parte dos(as) profissionais en volvidos(as). Número de ações de for mação realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo e área geográfica de intervenção. Durante a vigência do programa. 24) Realizar ações de forma ção para agentes de coope ração. MS/DGS MNE/Camões, I.P. . . . . . Aquisição de conhecimentos sobre MGF por parte dos agentes da cooperação. Número de ações de for mação realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo, categoria profis sional e área geográfica de intervenção. Durante a vigência do programa. 25) Realizar ações de forma ção para docentes de todos os níveis de ensino e forma ção técnico -profissionais de nível não superior, em particular docentes e coor denadores(as) da área te mática da educação para a saúde. PCM/CIG MS/DGS MEC/DGE . . . Aquisição de conhecimentos sobre MGF por parte dos docentes referidos. Número de ações de for mação realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo, categoria profis sional e área geográfica de intervenção. Durante a vigência do programa. 26) Realizar ações de formação para pessoal não docente de todos os níveis de ensino. MEC PCM/CIG . . . . . . . . . . . . MS/DGS. . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Aquisição de conhecimen tos sobre MGF por parte dos(as) profissionais abran gidos. Número de ações de for mação realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo, categoria profis sional e área geográfica de intervenção. Durante a vigência do programa. 27) Realizar ações de formação para magistrados(as). MJ/CEJ CSM MS/DGS. . . . . . . . . . . . . Aquisição de conhecimentos sobre MGF por parte das magistraturas. Número de ações de for mação realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo e área geográfica de intervenção. Durante a vigência do programa. 28) Realizar ações de forma ção para órgãos de polícia criminal. PCM/CIG MAI/SEF/PSP/GNR . . . Aquisição de conhecimen tos sobre MGF por parte dos(as) profissionais dos órgãos de polícia criminal. Número de ações de for mação para órgãos de polícia criminal. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo, categoria profis sional e área geográfica de intervenção. 2015 29) Realizar ações de forma ção para profissionais de comunicação social. PCM/CIG MS/DGS. . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Aquisição de conhecimen tos sobre MGF por parte dos(as) profissionais de comunicação social. Número de ações de for mação realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo e categoria profis sional. Durante a vigência do programa. 30) Realizar ações de forma ção para as equipas das linhas telefónicas de apoio nos domínios da saúde, da imigração, da sexualidade e do combate à violência. PCM/CIG/ACIDI, I.P. MS/DGS MSESS/ISS, I.P.. . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Reforço do conhecimento sobre MGF por parte dos membros das equipas que asseguram as linhas telefó nicas de apoio. 1 ação de formação por ano. Número de ações de for mação realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo. Durante a vigência do programa. 31) Realizar ações de formação para elementos das CPCJ. PCM/CIG MSESS/CNPCJR Todos os membros do grupo de trabalho. Aquisição de competências por parte dos elementos que compõem as CPCJ. Realização de 4 ações de for mação específicas sobre a MGF. Número de ações de for mação realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo e área geográfica de intervenção. 2014 e 2015 Área Estratégica 4 — Conhecer O conhecimento e a investigação assumem -se como instrumentos indispensáveis ao desenvolvimento de polí ticas de intervenção nesta área. A MGF continua a ser uma realidade oculta, quer no que respeita à sua dimensão, quer quanto às circunstân cias em que é praticada no contexto nacional. O conhe cimento da prevalência do fenómeno, inclusivamente no que concerne à sua georreferenciação, é pois uma condição essencial à adoção de intervenções gerais e específicas ajustadas. 7034 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Medidas III PAPEMGF Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvida na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 32) Acompanhar a realização e garantir a divulgação do estudo de prevalência sobre MGF em Portugal. MEC/FCT, I.P. Centros de investigação e instituições do ensino superior. Aprofundamento do conheci mento sobre MGF em Por tugal através da divulgação do estudo. Apresentação de relatório da atividade desenvol vida. Durante a vigência do programa. 33) Sinalizar o número de ca sos de MGF em meninas, identificados no âmbito da atividade da CNPCJR. MSESS/CNPCJR Instituto de Informática. Identificação de casos de MGF em meninas pelas CPCJ. Criação da subcategoria MGF dentro da catego ria maus tratos físicos na aplicação informá tica da CNPCJR. 2014 34) Monitorização de número de casos de MGF em meni nas, raparigas e mulheres. PCM/ACIDI, I.P. MAI MS/DGS MSESS/CNPCJR Todos os membros do grupo de trabalho. MAI/ SEF, PSP, GNR . . . MS/ACSS, I.P./ARS, I.P. Produção de um relatório bienal. Número de casos de MGF sinalizados pelos dife rentes serviços, desa gregado por idades. 2015 e 2017 35) Manter atualizada a infor mação online e hiperligações sobre MGF. Todos os membros do grupo de trabalho. Todos os membros do grupo de trabalho. Atualização periódica da in formação disponível. Número de entidades que disponibilizam infor mação online e hiper ligações. Durante a vigência do programa. 36) Recolher e fornecer infor mação atualizada sobre áreas geográficas onde se justifi que reforçar campanhas de prevenção social sobre a MGF. MAI Secretaria -Geral do MAI/ SEF. Obtenção de dados atualiza dos. Dados sobre a distribuição da população oriunda de países onde existem práticas tradicionais de MGF. 2014 Área Estratégica 5 — Cooperação O presente Programa de Ação continua a privilegiar o trabalho de cooperação com os países onde a MGF se pratica, com particular incidência nos países de língua portuguesa e, em especial, na Guiné -Bissau. O trabalho a realizar, no âmbito da cooperação, inclui o debate sobre a problemática da MGF e a partilha de boas práticas, designadamente com responsáveis técnicos e políticos dos referidos territórios. Nesta área estratégica, figuram ainda medidas destina das a garantir o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no plano internacional, no que concerne à violência de género em geral e à mutilação genital femi nina em particular, e a integração das suas políticas nas correntes estratégicas geradas neste domínio, nomeada mente mediante a sua participação e envolvimento ativo nos diferentes organismos e instâncias internacionais onde se encontra representado. Medidas III PAPEMGF Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 37) Contribuir para integra ção das questões da MGF junto de organizações na cionais, europeias e inter nacionais. Todos os membros do grupo de trabalho. Promoção do debate sobre MGF a nível internacio nal. Número de intervenções junto de organizações. Durante a vigência do programa. 38) Promover a inclusão, em acordos de cooperação bi laterais e multilaterais, de mecanismos que promovam e privilegiem a entrada de meninas no sistema de en sino, numa perspetiva de continuidade, até completa rem o ensino obrigatório. MNE/Camões, I.P. Todos os membros do grupo de trabalho. Promoção do acesso das meni nas ao sistema de ensino. Número de documentos assinados. Durante a vigência do programa. 39) Divulgar a informação re lativa ao estatuto de asilo ou refugiado para mulheres e meninas em risco de MGF. PCM/CIG MAI/SEF Todos os membros do grupo de trabalho. Aumento do conhecimento sobre o estatuto de asilo ou refugiado para mulhe res e meninas em risco de MGF. Número de materiais in formativos produzidos e divulgados. Durante a vigência do programa. 40) Apoiar os decisores técnicos e políticos na preparação de documentos que versem a temática da MGF. MNE/Camões, I.P. Todos os membros do grupo de trabalho. Reforço do conhecimento das entidades que participam em reuniões nacionais e internacionais sobre MGF. Número de documentos elaborados. Durante a vigência do programa. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7035 Medidas III PAPEMGF Entidade(s)responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 41) Promover o desenvolvi mento de projetos de coope ração que incluam as temá ticas dos direitos humanos, direitos das crianças, saúde materno -infantil, direitos se xuais e reprodutivos e doen ças sexualmente transmissí veis, incluindo o VIH/SIDA, tendo em vista o abandono de todas as práticas tradicio nais nocivas, nomeadamente a MGF. MNE/Camões, I.P. Todos os membros do grupo de trabalho. ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Contribuição para o abandono das práticas tradicionais nocivas, designadamente a MGF. Número de projetos de cooperação que in tegram a temática da MGF. Durante a vigência do programa. 42) Implementar um projeto de cooperação com a Guiné Bissau para combate à MGF. MNE/Camões, I.P. ONGD . . . . . . . . . . . . . . Contribuição para a elimina ção da prática da MGF na Guiné -Bissau. Indicadores constantes do(s) documento(s) de projeto. Durante a vigência do programa (de acordo com o calendário para apresen tação de candi daturas). SIGLAS ACIDI, I.P. — Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. ACSS, I.P. — Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. ANMP — Associação Nacional de Municípios Portu gueses APF — Associação para o Planeamento da Família ARS, I.P. — Administração Regional de Saúde, I.P. ASCJR — Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco CEJ — Centro de Estudos Judiciários Camões, I.P. — Camões — Instituto de Cooperação e da Língua, I.P. CIG — Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género CITE — Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego CLAII — Centros Locais de Apoio à Integração de Imigrantes CNAI — Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante CNPCJR — Comissão Nacional da Proteção das Crian ças e Jovens em Risco CPCJ — Comissões de Proteção de Crianças e Jovens CPLP — Comunidade dos Países de Língua Portu guesa CSM — Conselho Superior da Magistratura CVP — Cruz Vermelha Portuguesa DGAE — Direção -Geral das Atividades Económicas DGE — Direção -Geral de Educação DGPJ — Direção -Geral da Política de Justiça DGRSP — Direção -Geral da Reinserção e Serviços Prisionais DGS — Direção -Geral da Saúde EPJ — Escola da Polícia Judiciária FCT, I.P. — Fundação para a Ciência e para a Tecno logia, I.P. FS — Forças de Segurança GEPAC — Gabinete de Estratégia, Planeamento e Ava liação Culturais GMCS — Gabinete para os Meios de Comunicação Social GNR — Guarda Nacional Republicana IEFP, I.P. — Instituto do Emprego e Formação Pro fissional, I.P. INE, I.P. — Instituto Nacional de Estatística, I.P. INMLCF, I.P. — Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. IPDJ, I.P. — Instituto Português do Desporto e Juven tude, I.P. IPSS — Instituições Particulares de Solidariedade So cial ISS, I.P. — Instituto da Segurança Social, I.P. LGBT — Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgéneros LNES — Linha Nacional de Emergência Social MAI — Ministério da Administração Interna MAOTE — Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia ME — Ministério da Economia MEC — Ministério da Educação e Ciência MGF — Mutilação Genital Feminina MJ — Ministério da Justiça MNE — Ministério dos Negócios Estrangeiros MS — Ministério da Saúde MSESS — Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social ODM — Objetivos de Desenvolvimento do Milénio OIM — Organização Internacional para as Migrações ONG — Organizações não -governamentais ONGD — Organização Não -Governamental de Coo peração para o Desenvolvimento ONU — Organização das Nações Unidas PAVD — Programa para Agressores de Violência Do méstica PCM — Presidência do Conselho de Ministros PDS — Plataforma de Dados de Saúde PGR — Procuradoria -Geral da República PNCVD — Plano Nacional contra a Violência Doméstica PSP — Polícia de Segurança Pública SEAL — Secretário de Estado da Administração Local SEAPI — Secretária de Estado dos Assuntos Parlamen tares e da Igualdade SEF — Serviço de Estrangeiros e Fronteiras SICAD — Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências SIVVD — Serviço de Informação a Vítimas de Vio lência Doméstica UMAR — União das Mulheres Alternativa e Resposta 7036 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013 O XIX Governo Constitucional assumiu no seu Pro grama o compromisso com a execução das políticas pú blicas no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género, designadamente através da execução dos Planos Nacionais. Também nas Grandes Opções do Plano o Governo tem vindo a reafirmar os seus compromissos relativamente à execução das políticas públicas de igualdade, sublinhando a transversalidade da dimensão da igualdade de género nas políticas da administração central e local, o investimento na área da educação e a intervenção na área da igualdade no emprego. O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cida dania e Não -discriminação 2014 -2017 (V PNI) enquadra se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Destacam -se, pela sua relevância, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, a Declaração e Plata forma de Ação de Pequim, o Pacto Europeu para a Igual dade entre Homens e Mulheres (2011 -2020), a Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2010 -2015 e a Estratégia Europa 2020. Visando o reforço da promoção da igualdade de género em todas as áreas de governação, o V PNI inclui uma forte componente de transversalização da dimensão da igualdade de género na atividade de todos os ministérios, constituindo um importante meio para a coordenação intersectorial da política de igualdade de género e de não -discriminação em função do sexo e da orientação sexual. O V PNI pretende reforçar a intervenção nos domí nios da educação, saúde e mercado de trabalho, por se considerar que estas áreas são merecedoras de um maior investimento no sentido do alargamento e aprofundamento das respetivas medidas. Pretende -se, ainda, garantir a articulação entre o V PNI e os planos e programas nacionais existentes no âmbito de políticas sectoriais ou transversais relevantes para a construção e o aprofundamento da igualdade de género e da não -discriminação em função do sexo e da orientação sexual, bem como assegurar que também estas dimensões se encontram integradas nesses instrumentos estratégicos. O IV Plano Nacional para a Igualdade, que agora finda, foi objeto de avaliação externa e independente, cujas reco mendações foram devidamente consideradas na elaboração do V PNI. O V PNI foi submetido a consulta pública. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não -discriminação 2014 -2017 (V PNI), que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, para vigorar nos anos de 2014 a 2017. 2 — Determinar a articulação da execução das medidas constantes do V PNI com outras políticas sectoriais que se revelem pertinentes. 3 — Designar a Comissão para a Cidadania e a Igual dade de Género (CIG) como entidade coordenadora do V PNI. 4 — Determinar que compete à CIG, enquanto entidade coordenadora, designadamente: a) Elaborar anualmente o plano de atividades para exe cução do V PNI de acordo com as planificações anuais apresentadas por cada ministério; b) Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela implementação das medidas constantes do V PNI, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução; c) Garantir a monitorização da implementação do V PNI conjuntamente com a secção interministerial do conse lho consultivo da CIG, nos termos do respetivo regula mento; d) Assegurar o funcionamento regular do grupo de tra balho de apoio à entidade coordenadora, com o objetivo de garantir uma execução contínua e eficaz do V PNI; e) Elaborar anualmente um relatório intercalar sobre a execução das medidas do V PNI, no qual seja feita também a avaliação do cumprimento do plano anual de atividades, a entregar ao membro do Governo de que depende até 15 de março de cada ano; f) Elaborar um relatório final de execução do V PNI até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da respetiva vigência, dele dando conhecimento ao membro do Governo de que depende. 5 — Estabelecer que as entidades identificadas no V PNI como entidades responsáveis devem desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas pelas quais são responsáveis, nos termos do pla neamento anualmente definido e em estreita articulação com a CIG. 6 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do V PNI depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2013. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. V PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE DE GÉNERO, CIDADANIA E NÃO -DISCRIMINAÇÃO 2014 -2017 I – Introdução É tarefa fundamental do Estado promover a igualdade entre mulheres e homens, sendo princípio fundamental da Constituição da República Portuguesa e estruturante do Estado de direito democrático a não -discriminação em função do sexo ou da orientação sexual. O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não -discriminação 2014 -2017 (V PNI) é o instrumento de execução das políticas públicas que visam a promoção da igualdade de género e o combate às discri minações em função do sexo e da orientação sexual. A igualdade entre mulheres e homens é um objetivo social em si mesmo, essencial a uma vivência plena da cidadania, constituindo um pré -requisito para se alcançar uma sociedade mais moderna, justa e equitativa. A prossecução de políticas ativas de igualdade entre mulheres e homens é um dever inequívoco de qualquer governo e uma obrigação de todos aqueles e aquelas que asseguram o serviço público em geral. A dimensão da igualdade de género deve, por isso, ser tida em conside ração em todos os aspetos da tomada de decisão pública e política. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7037 O XIX Governo Constitucional reafirma o seu com promisso na promoção da igualdade de género em todas as áreas de governação. Por isso, o V PNI inclui uma forte componente de transversalização da perspetiva da igualdade de género em todos os ministérios. Os vários ministérios devem, assim, continuar a integrar a perspetiva de género no planeamento das suas atividades com impli cações relevantes para a igualdade, para o que o V PNI constitui um importante instrumento de apoio à coorde nação intersectorial da política de igualdade. Tendo em vista um conhecimento da situação de facto das mulheres e dos homens e das relações de género, é indispensável dispor não só de dados desagregados por sexo como de dados sobre realidades que afetam de modo diferente, em vários domínios, os homens e as mulheres. Assim sendo, pretende -se que os dados estatísticos reco lhidos sejam desagregados por sexo e que seja garantida a sua elaboração e disseminação regulares. A linguagem que utilizamos reproduz, como é sabido, as representações sociais de género predominantes num determinado contexto histórico e cultural, refletindo -se depois, muitas vezes, em verdadeiras práticas discrimi natórias. Desta forma, deve garantir -se que, desde logo, a Administração Pública adote uma linguagem escrita e visual que dê igual estatuto e visibilidade às mulheres e aos homens nos documentos produzidos, editados e dis tribuídos. Conforme já referido, a transversalização da dimensão da igualdade de género requer um conjunto de medidas estruturantes que passam pela sua efetiva integração nos objetivos de cada ministério, bem como nos planos de atividades e relatórios de cada organismo. A atividade das conselheiras e conselheiros para a igual dade e membros das equipas interdepartamentais é decisiva para a execução do V PNI e, em particular, para a execução das medidas que envolvem os respetivos ministérios. Enquanto principais responsáveis pela execução do V PNI e tendo em vista a consolidação da igualdade en tre mulheres e homens nos seus domínios específicos de atuação, cada ministério integra a dimensão da igualdade de género nos seus processos de decisão através da execu ção das medidas reputadas necessárias para contrariar as desigualdades que subsistam. Estas medidas específicas e aquelas que comprometem os seus ministérios no âmbito do V PNI são consubstanciadas em planos sectoriais para a igualdade de género. Ainda que o V PNI, tal como os seus antecessores, seja o instrumento por excelência de concretização das políticas públicas de promoção da igualdade de género e de combate à não -discriminação em função do sexo e da orientação sexual, nele não se esgota a totalidade da ação dos poderes públicos neste domínio. Na verdade, a administração local constitui -se como um elemento imprescindível para a construção da igual dade de género. Assim, prevê -se o reforço da cooperação com os municípios, enquanto agentes privilegiados para a descentralização das políticas públicas no domínio da igualdade de género. Continua a privilegiar -se, também no âmbito autárquico, a territorialização da dimensão da igualdade de género atra vés da elaboração e desenvolvimento de planos municipais para a igualdade, que têm constituído um dos domínios centrais da cooperação entre a administração central e as autarquias locais e que, por isso, importa intensificar no quadro deste V PNI. O V PNI pretende reforçar a intervenção no domínio da educação, designadamente com a integração da temática da igualdade de género como um dos eixos estruturantes das orientações para a educação pré -escolar, ensino bá sico e secundário, e no domínio do mercado de trabalho, designadamente através da monitorização da aplicação do regime jurídico do sector empresarial do Estado na implementação de planos para a igualdade. O V PNI enquadra -se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, entre os quais se destacam a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (Conselho da Europa, 1953), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (ONU, 1979), o seu Protocolo Opcional (ONU, 1999) e a Carta Social Europeia Revista (Conselho da Europa, 1999). O V PNI observa também os compromissos decorrentes da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim (ONU, 1995), designadamente os seus princípios dominantes, a saber, o empoderamento das mulheres e a centralidade da política para a igualdade entre mulheres e homens na es trutura da governação e a sua transversalidade em todas as outras políticas. Acompanha igualmente os compromissos decorrentes da Declaração Política aprovada na 23.ª Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas em 2000 (e as revisões subsequentes) e, ainda, os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) (ONU, 2000), em especial o Objetivo 3 «Promover a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres», quer enquanto objetivo específico, quer enquanto objetivo transversal e requisito para o cumprimento de todos os outros ODM. Enquanto Estado -membro da União Europeia, Portu gal assume um conjunto de compromissos em matéria de igualdade entre mulheres e homens e de não -discriminação, princípios que a nossa ordem constitucional naturalmente identifica como estruturantes do Estado de direito demo crático e social. O V PNI inscreve -se, ainda, nos compromissos presentes no Tratado da União Europeia, nomeadamente no que se re fere aos seus artigos 2.º, 3.º e 6.º, bem como aos artigos 8.º, 10.º, 153.º e 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que reforçam o princípio da igualdade entre mulheres e homens, incluindo -o nos valores e obje tivos da União e promovendo a integração da perspetiva de género em todas as suas políticas, e nas diretivas da União Europeia pertinentes para esta temática. Tem também em linha de conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que reúne, num único texto, os direitos civis e políticos clássicos, bem como os direitos económicos e sociais. Realça -se o artigo 21.º, que instaura a proibição de toda e qualquer discriminação com base no sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacio nal, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual, e o artigo 23.º, que estabelece a regra segundo a qual a igualdade entre homens e mulheres deve ser garan tida em todos os domínios. Acompanha igualmente as prioridades definidas na Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens (2010 -2015), que constitui o programa de trabalho da Co missão Europeia no domínio da igualdade entre mulheres e homens e que tem como objetivo promover progressos nos Estados -membros. 7038 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Por fim, pretende dar cumprimento ao Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011 -2020), aprovado pelo Conselho de Ministros dos Assuntos Sociais da União Europeia em 7 de março de 2011, que realça a necessidade de um «novo impulso», e o documento «Eu ropa 2020: a estratégia da União Europeia para o emprego e um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo». Atende -se também à matéria da discriminação em ra zão da orientação sexual e da identidade de género, com referência aos principais instrumentos internacionais nesta sede, nomeadamente a Recomendação (2010) 5 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 31 de março de 2010, sobre medidas para combater a discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género, e a Resolução n.º 17/19 sobre «Direitos Humanos, orientação sexual e identidade de género», aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em 14 de junho de 2011. Pretende -se, ainda, garantir a articulação entre a imple mentação do V PNI e os restantes planos nacionais exis tentes em domínios de políticas sectoriais ou transversais relevantes para a construção da igualdade, em particular com o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Vio lência Doméstica e de Género 2014 -2017 e o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014 -2017. Cumpre ainda assegurar que a di mensão da igualdade de género se encontra integrada em todos os planos e programas estratégicos. Importa referir que o IV Plano Nacional para a Igual dade, que agora finda, beneficiou de uma monitorização e avaliação interna e externa, cujos resultados encontram expressão, em forma e conteúdo, no V PNI. O V PNI prevê a adoção de 70 medidas estruturadas em torno de sete áreas estratégicas, no que representa um esforço de maior sistematização relativamente aos planos anteriores. Simultaneamente atribui -se, a cada medida, uma entidade responsável pela sua execução, assim como os objetivos a atingir, indicadores de resultado e calenda rização das medidas. Estas inovações traduzir -se -ão certamente numa mais clara identificação dos resultados e impactos esperados, contribuindo ainda para agilizar, de uma forma geral, a operacionalização do V PNI, em consonância com as recomendações decorrentes da avaliação externa do IV Plano Nacional. O V PNI estrutura -se em torno das seguintes áreas es tratégicas: 1) Integração da Perspetiva da Igualdade de Género na Administração Pública Central e Local; 2) Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Políticas Públicas: 2.1) Educação, Ciência e Cultura; 2.2) Saúde; 2.3) Juventude e Desporto; 2.4) Inclusão Social e Envelhecimento; 2.5) Ambiente, Ordenamento do Território e Energia; 3) Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organização da Vida Profissional, Familiar e Pessoal; 4) Orientação Sexual e Identidade de Género; 5) Organizações não -governamentais; 6) Comunicação Social; 7) Cooperação. A este propósito refira -se que, tendo sido assumida e amplamente consagrada a matéria da violência de género no V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014 -2017, entendeu -se não se jus tificar uma inclusão meramente sinalizadora, sem conteúdo substantivo, da mesma matéria no âmbito do V PNI. Tal opção não significa, no entanto, qualquer desvalorização do tema da violência contra as mulheres. Pelo contrário, pretende -se que a violência de género tenha um tratamento mais completo e mais amplo, o que sucede no âmbito do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014 -2017. II – Metodologia de implementação Para a prossecução dos objetivos do V PNI e tendo em vista a concretização das medidas previstas nas diferentes áreas são privilegiadas as estratégias adotadas interna cionalmente para a efetivação das políticas de igualdade, concretamente a transversalização da dimensão da igual dade de género nas políticas sectoriais e intersectoriais, a abordagem dos fenómenos de discriminação múltipla e a adoção de medidas de caráter positivo sempre que o recurso às mesmas se revelar como o meio adequado à superação de situações de desequilíbrio mais acentuado entre mulheres e homens. À Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) compete a coordenação e monitorização do V PNI, no que é coadjuvada por um grupo de trabalho composto pelos (as) conselheiros (as) dos ministérios com maior número de medidas a cargo, bem como por representan tes da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e das organizações não -governamentais (ONG) que integram o conselho consultivo da CIG, parceiros estratégicos da CIG na execução do V PNI. O grupo de trabalho de apoio à entidade coordenadora tem a seguinte composição: a) Conselheiro(a) da Presidência do Conselho de Mi nistros; b) Conselheiro(a) do Ministério das Finanças; c) Conselheiro(a) do Ministério dos Negócios Estran geiros; d) Conselheiro(a) do Ministério da Economia; e) Conselheiro(a) do Ministério da Saúde; f) Conselheiro(a) do Ministério da Educação e Ciência; g) Conselheiro(a) do Ministério da Solidariedade, do Emprego e Segurança Social; h) Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; i) Três representantes da secção das organizações não governamentais do conselho consultivo da CIG, escolhi das de entre os respetivos membros. Podem, ainda, ser convidadas a participar em reuniões do grupo de trabalho outras pessoas e entidades com rele vância para a matéria concreta em discussão. Os membros do grupo de trabalho de apoio à entidade coordenadora não auferem qualquer remuneração, in cluindo senhas de presença, nem ajudas de custo. A execução do V PNI implica ainda uma articulação direta e permanente entre a CIG e a secção interministerial do conselho consultivo da CIG. A monitorização de todas as medidas intrínsecas a cada área estratégica é essencial para uma efetiva concretização prática deste instrumento. Também uma avaliação, quer Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7039 periódica, quer final, é fulcral para se analisar o impacto do V PNI na realidade e se corrigirem os eventuais blo queios, tendo em vista o fim último da construção de uma verdadeira igualdade entre mulheres e homens. Para além da monitorização e avaliações intercalares, o V PNI deve ser, no final do seu período de vigência, objeto de uma avaliação externa e independente. Compete, ainda, aos(às) conselheiros(as) ministeriais, no âmbito das suas responsabilidades na execução do V PNI: a) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o relatório de atividades de implementação do V PNI relativo ao ano anterior, depois de validado pelo respetivo membro do Governo; b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de ativi dades de implementação do V PNI relativo ao ano seguinte, depois de validado pelo respetivo membro do Governo; c) Colaborar com a CIG na monitorização e na avaliação dos processos e dos resultados de implementação do V PNI, designadamente nas reuniões da secção interministerial e nas reuniões plenárias do conselho consultivo; d) Proceder ao planeamento, monitorização e avalia ção dos respetivos planos sectoriais ao nível do respetivo ministério e da respetiva equipa interdepartamental; e) Apresentar à CIG, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao termo de vigência do V PNI, o relatório final de execução das medidas da responsabilidade do respetivo ministério. Área Estratégica 1 – Integração da Perspetiva da Igualdade de Género na Administração Pública Central e Local Esta área estratégica visa integrar a dimensão da igual dade de género a todos os níveis, em todas as áreas da ação governativa e em todas as fases do processo de decisão política. Por isso, a integração da dimensão da igualdade de género deve tornar -se um reflexo automático e perma nente de todas as pessoas que trabalham na Administração Pública e influenciar todas as suas decisões e práticas. A formação inicial e contínua de agentes da Adminis tração Pública assume uma particular relevância, pois só um investimento na sensibilização e na formação garante a implementação do V PNI. Concretamente, prevê -se a realização de ações de formação para os(as) juristas res ponsáveis pelo processo legislativo, tendo designadamente em vista a introdução da dimensão da igualdade de género e a avaliação do impacto de género nas iniciativas legis lativas. Para um conhecimento efetivo da situação de facto das mulheres e dos homens e das relações de género, é indispensável dispor de dados desagregados por sexo. Assim sendo, o V PNI pretende que sejam desenvolvidos esforços para que os dados estatísticos recolhidos sejam desagregados por sexo e o seu tratamento e disseminação sejam efetuados de forma regular. A territorialização da dimensão da igualdade de género nas diferentes áreas de política da administração local tem sido consubstanciada através de planos municipais para a igualdade e tem constituído um dos domínios centrais da cooperação entre a administração central e as autarquias locais, que importa intensificar no quadro do V PNI. A área estratégica 1 é composta por 13 medidas e tem os seguintes objetivos estratégicos: • Garantir a centralidade das políticas para a igualdade de género na estrutura da governação; • Promover a transversalidade das políticas para a igual dade de género em todas as outras políticas; • Capacitar os(as) agentes da Administração Pública central e local, através de formação inicial e contínua; • Recolher e tratar dados estatísticos, desagregados por sexo, e assegurar a sua disseminação regular; • Reforçar a cooperação com as autarquias. Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 1) Promover a implementação, em cada ministério, de um plano para a igualdade, tendo em vista integrar a dimen são da igualdade de género e da não -discriminação na estrutura interna e na ação externa. PCM/CIG Todos os Ministérios . . . Planos de Ação Sectorial para a Igualdade aprovados em todos os Ministérios. 1 Relatório anual a apresentar até 31 de janeiro. 1 Relatório final de execução do plano. Número de Ministérios com Planos de Ação Sectorial para a Igual dade aprovados. Número de Ministérios que apresentaram à tutela da Igualdade um relatório intercalar e um relató rio final de execução do Plano. Atualização dos conteúdos do Portal para a Igual dade. 2014. Anualmente, du rante a vigên cia do plano. 31 de dezembro de 2017. Anualmente, du rante a vigência do plano. 2) Formação de dirigentes, agentes da Administração Pública, conselheiros(as) ministeriais para a igual dade e equipas interdepar tamentais. PCM/CIG Todos os Ministérios . . . 1 ação de formação inicial. . . 3 ações de formação contínua em matéria de igualdade de género, cidadania e não discriminação. Número de ações de forma ção realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo e categoria profis sional. 2014. 2015 -2017. 3) Promover ações de formação em igualdade, impacto de gé nero das iniciativas legislati vas e orçamentos sensíveis ao género para os(as) juristas responsáveis pelo processo legislativo. PCM/CEJUR Todos os Ministérios . . . Introdução da dimensão de gé nero, avaliação do impacto de género nas iniciativas legislativas e orçamentos sensíveis ao género. 1 ação por ano . . . . . . . . . . . Número de ações de forma ção realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo. Durante a vigência do plano. 4) Promover iniciativas de orça mentos sensíveis ao género. MF Todos os Ministérios . . . 1 iniciativa de orçamento sen sível ao género. Número de iniciativas de orçamento sensíveis ao género. 2015 -2017. 7040 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 5) Assegurar a recolha, o tra tamento e a divulgação de informação estatística rela tiva aos recursos humanos da Administração Pública, desagregada por sexo. MF/DGAEP PCM/INE, I. P. . . . . . . . . Todos os Ministérios . . . Atualização periódica de dados Disponibilização de indica dores relativos ao número de dirigentes no sector das administrações públicas por sexo, cargo e subsector de administração. Relatórios elaborados pela DGAEP. Disponibilização da in formação no Dossiê de Género do INE, I.P. Anualmente, du rante a vigência do plano. 6) Assegurar a recolha, tra tamento e divulgação de informação estatística, de sagregada por sexo, relativa à execução de todas as polí ticas públicas. PCM/INE, I.P. Todos os Ministérios . . . Atualização periódica de dados Número de serviços da Ad ministração Pública que asseguraram a recolha, o tratamento e a divul gação da informação estatística desagregada por sexo. Durante a vigência do plano. 7) Assegurar, a nível institu cional, a adoção de uma política comunicacional não -discriminatória em fun ção do sexo e promotora da igualdade de género, em to dos os organismos públicos. PCM/CIG Todos os Ministérios . . . Utilização de formas de comuni cação não -discriminatórias. 1 Estudo de Avaliação . . . . . Número de modelos de documentos da Admi nistração Pública que introduziram linguagem respeitadora da igual dade de género. Estudo de avaliação da utilização da linguagem inclusiva pela Adminis tração Pública. Anualmente, du rante a vigência do plano. 2015. 8) Promover a implementação de Planos Municipais para a Igualdade. PCM/CIG PCM . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . 25 Planos por ano. . . . . . . . . Número de autarquias que implementaram Planos Municipais para a Igual dade. Anualmente, du rante a vigência do plano. 9) Promover a nomeação de conselheiros(as) locais para a igualdade. PCM/CIG PCM . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . 25 conselheiros(as) locais por ano. Número de autarquias que no mearam conselheiros(as) locais no final de cada ano de vigência do plano. Anualmente, du rante a vigência do plano. 10) Promover a formação em igualdade de género, cida dania e não -discriminação para os(as) conselheiros(as) locais para a igualdade, bem como para dirigentes e res tante pessoal autárquico. PCM/CIG PCM . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . 3 ações por ano. . . . . . . . . . . Número de ações de forma ção realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo e categoria profis sional. Número de municípios par ticipantes. Anualmente, du rante a vigência do plano. 11) Promover ações de sensibi lização destinadas à integra ção da perspetiva de género nas organizações e nas polí ticas locais. PCM/CIG PCM . . . . . . . . . . . . . . . . MAOTE . . . . . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . ANMP . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . 4 ações por ano. . . . . . . . . . . Número de ações de sensi bilização realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo. Número e identificação dos municípios partici pantes. Anualmente, du rante a vigência do plano. 12) Atribuir o prémio bienal para Municípios «Viver em igualdade». PCM/CIG PCM . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . Divulgação de boas práticas municipais em igualdade de género. 2 Prémios atribuídos durante a vigência do Plano. Número de municípios que apresentam candidatura ao prémio. Número de prémios atri buídos. 2014 e 2016. 13) Assinalar o «Dia Municipal para a Igualdade». Municípios . . . . . . . . . PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Promoção da igualdade de gé nero a nível local. Número de municípios que comemoram o Dia Municipal para a Igual dade. Anualmente, du rante a vigência do plano. Área Estratégica 2 – Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Políticas Públicas O V PNI prevê a adoção de um conjunto de medidas e ações destinadas a combater as desigualdades de género e a promover a construção da igualdade entre mulheres e homens em vários domínios de políticas públicas, consi derados prioritários. Desde logo, são privilegiadas ações na área da educação enquanto pilar das políticas para a igualdade. Prevê -se a produção do Guião de Educação, Género e Cidadania des tinado ao ensino secundário e é incentivada a introdução da temática da igualdade de género na formação inicial e contínua de profissionais de educação. Prevê -se, ainda, que a igualdade de género constitua um eixo estruturante das orientações a produzir para a educação pré -escolar e para o ensino básico e secundário. Segundo a Organização Mundial de Saúde, as desigual dades entre grupos sociais em todas as áreas, especialmente Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7041 em matéria de saúde, são «política, social e economica mente inaceitáveis». Na área da saúde afigura -se essencial o reforço da sen sibilização e da formação de profissionais, e assume -se o compromisso de produzir referenciais técnicos sobre igualdade de género em saúde e de integrar essa mesma perspetiva nos principais programas desta área. Também neste domínio se mostra crucial a desagregação por sexo dos dados produzidos e o seu estudo numa perspe tiva de género, que avalie devidamente as especificidades de mulheres e de homens. De igual modo, a atividade desportiva pode constituir se como uma aposta de elevado valor estratégico para a construção de uma sociedade pluralista, participativa e igualitária. Sendo verdade que as práticas desportivas continuam a ser um terreno onde os estereótipos de género se reproduzem, impõe -se contribuir para a participação equilibrada e não -discriminatória de mulheres e de homens nas modalidades desportivas. O V PNI prevê, igualmente, o desenvolvimento de me didas dirigidas à juventude, com o intuito de a sensibilizar para as questões da igualdade de género, quer implicando as associações juvenis, quer através do envolvimento da população jovem. O sexo afigura -se como o primeiro e o mais estrutu rante fator de desigualdade. Sempre que se colocam em evidência as várias situações e privações que configuram uma situação de exclusão social, e os grupos a esta asso ciados, verifica -se que, neles, as mulheres se encontram em particular desvantagem. Nesse sentido, os estudos so cioeconómicos apresentam, invariavelmente, as mulheres na base da pirâmide social e em situação de discriminações múltiplas, como seja o caso das mulheres em situação de pobreza, das mulheres rurais, das mulheres imigrantes, das mulheres idosas, das mulheres com deficiência e das mulheres sós com descendentes a cargo. A exclusão social e a pobreza, bem como a desigual dade de género, são multidimensionais e intercomuni cantes. A integração da dimensão da igualdade de género nas políticas de inclusão pode contribuir para melhorar a situação das mulheres em situação de maior vulnerabili dade socioeconómica, concorrendo para aumentar o seu acesso aos recursos, para melhorar o seu estatuto social e económico e a sua capacitação, bem como para reduzir os riscos de exploração e a sua vulnerabilidade face ao gozo dos direitos fundamentais. Pela diversidade de sectores, esta área estratégica divide se em 5 subáreas, num total de 27 medidas, com os se guintes objetivos estratégicos: • Conceber, implementar e monitorizar políticas públi cas integrando a dimensão da igualdade de género; • Promover e difundir a investigação científica realizada nesta área; • Estruturar o planeamento e a formulação das políticas públicas e avaliar o seu impacto na perspetiva da igualdade de género; • Reduzir as assimetrias de género em todas as áreas sectoriais através do aumento da eficácia e da eficiência das políticas públicas; • Contribuir para a compreensão da exclusão social e da desigualdade de género enquanto fenómenos interco municantes; • Sensibilizar os diferentes profissionais que trabalham no domínio da inclusão social e junto de populações vul neráveis, para a integração da dimensão de género nas suas práticas; • Promover competências de base necessárias à cons trução e desenvolvimento de projetos de vida inclusivos junto de grupos específicos de mulheres em situação de maior vulnerabilidade, designadamente mulheres rurais, mulheres imigrantes e mulheres idosas; • Contribuir para a prevenção dos múltiplos fatores que estão na origem da condição de maior vulnerabilidade da população idosa em vários domínios; • Integrar a dimensão da igualdade de género nas políti cas do ambiente, ordenamento do território e energia. Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 2.1 – Educação, Ciência e Cultura 14) Produzir materiais pedagó gicos, em todos os suportes, promotores da igualdade de género e da cidadania: a) Elaborar o Guião de Edu cação, Género e Cidadania para o ensino secundário; b) Elaborar um Referencial de Educação para a Igual dade de Género. a) PCM/CIG. . . . . . . b) MEC/DGE . . . . . . a) MEC/DGE . . . . . . . . . b) PCM/CIG. . . . . . . . . . Produção do Guião. . . . . . . . Produção do Referencial . . . Publicação do Guião . . . Publicação do Referen cial. Número de materiais pe dagógicos produzidos e distribuídos pelos estabelecimentos de ensino que integram a perspetiva da igualdade de género. 2014 -2015. Anualmente, du rante a vigência do plano. 15) Promover a divulgação e a aplicação dos materiais pe dagógicos produzidos. MEC/DGE/DGES PCM/CIG Escolas do pré -escolar, ensino básico e secun dário. Instituições de ensino su perior Municípios . . . . . . . . . . . Incremento da utilização de materiais pedagógicos em cidadania e igualdade de género em todos os níveis de ensino. 10 iniciativas por ano . . . . . . 15 agrupamentos por ano . . . Número de iniciativas de divulgação e acompa nhamento realizadas. Número de agrupamentos escolares que adotam e utilizam os materiais pedagógicos. Anualmente, du rante a vigência do plano. 16) Integrar a temática da igual dade de género como um dos eixos estruturantes das orientações para a educação pré -escolar, ensino básico e secundário. MEC/DGE Universidades. . . . . . . . . Escolas Superiores de Educação. Escolas do ensino básico e secundário. Inserção da temática da igual dade de género nas orienta ções curriculares. Número de orientações que integram a temática da igualdade de género por nível de educação e ensino. Número de instituições que integram as orien tações por nível de edu cação e ensino. 2015 e durante a vigência do plano. 7042 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 17) Incentivar a introdução da temática da igualdade de género na formação peda gógica inicial e contínua de profissionais de educação. MEC Instituições de ensino su perior Presença da temática nos pla nos de formação. Número e percentagem de cursos que satisfazem o requisito. Durante a vigência do plano. 18) Integrar a dimensão da igualdade entre mulheres e homens na organização e funcionamento escolar. MEC PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Produção de instrumentos orientadores de organiza ção e de funcionamento escolar, sobre a integração da igualdade de género. Número de instrumentos produzidos pelo MEC. 2014. 19) Introduzir a categoria de Estudos de Género nas li nhas de financiamento da FCT, I. P., de apoio à inves tigação em Portugal. MEC/FCT, I.P. Centros de Investigação e Instituições de Ensino Superior. Integração da categoria de Es tudos de Género nas linhas de financiamento da FCT, I.P., de apoio à investigação em Portugal. Relatório de atividade . . . Durante a vigência do plano. 20) Elaborar um estudo sobre a participação das mulheres nos cursos na área das TIC. PCM/CIG MEC. . . . . . . . . . . . . . . . 1 Estudo . . . . . . . . . . . . . . . . Realização e disseminação de um estudo sobre as mulheres e as TIC. 2015. 21) Atribuir a distinção «Mulhe res criadoras de cultura». PCM/GEPAC PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Atribuição da distinção du rante a vigência do plano. Número de mulheres cria doras selecionadas e distinções atribuídas. Durante a vigência do plano. 22) Divulgar informação rela tiva à promoção da igualdade de género na cultura. PCM/ DGArtes Partilha de informação e re flexão no espaço público em torno da igualdade de género. Atualização do Blogue Em Cada Rosto Igualdade 1 Relatório anual . . . . . . . . . Número de atualizações Anualmente, du rante a vigência do plano. 2.2 – Saúde 23) Realizar ações de sensibi lização e de formação sobre igualdade de género em saúde. MS/DGS MS/ARS, I.P./Equipas de Saúde. MEC. . . . . . . . . . . . . . . . PCM/CIG . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Reforço do conhecimento da igualdade de género na área da saúde. Número de ações de for mação/sensibilização. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo. Anualmente, du rante a vigência do plano. 24) Produzir referenciais técni cos sobre igualdade de gé nero em saúde, em matéria de perfis de saúde das mulheres e de saúde dos homens, e de acesso não -discriminatório aos cuidados de saúde. MS/DGS MS/ARS, I.P./Equipas de Saúde. Produção de referenciais téc nicos. Número de referenciais aprovados e difundidos. 2015. 25) Promover a integração da perspetiva de género no desenvolvimento dos prin cipais programas de saúde no domínio das Doenças Transmissíveis, Doenças não Transmissíveis, Saúde Sexual e Reprodutiva e Vio lência ao Longo do Ciclo de Vida. MS/DGS MS/ARS, I.P./Equipas de Saúde. PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Integração da perspetiva de género nos programas de saúde. Número de programas que incluem a perspetiva de género. Anualmente, du rante a vigência do plano. 26) Assegurar a desagregação por sexo e a análise, sob a perspetiva de género, da informação estatística sobre saúde e dos dados epidemio lógicos acerca da população residente em Portugal. MS/DGS MS/ACSS, I.P./ SPMS, E.P.E./ ARS, I.P./Equi pas de Saúde. PCM/CIG . . . . . . . . . . . . INE, I.P. . . . . . . . . . . . . . Produção de relatórios de in formação estatística sobre saúde, com dados desagre gados por sexo. Número de relatórios pu blicados com os dados desagregados por sexo e análise dos mesmos. Durante a vigência do plano. 2.3 – Juventude e Desporto 27) Promover ações de sensi bilização/formação para a igualdade de género e não discriminação, destinadas a jovens. PCM/IPDJ, I.P. PCM/CIG . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Reforço do conhecimento da igualdade de género na ju ventude. Número de ações de for mação. Número de jovens abrangidos(as), desa gregado por sexo e por região. Anualmente, du rante a vigência do plano. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7043 Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 28) Fomentar nos programas de voluntariado jovem o desempenho de atividades que contrariem os papéis tradicionalmente atribuídos a raparigas e rapazes. PCM/IPDJ, I.P. ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Eliminação da segregação de género nas atividades de voluntariado. Número de jovens abrangidos(as) pelos pro gramas/projetos, de sagregado por sexo. Número de programas/ projetos de volunta riado. Anualmente, du rante a vigência do plano. 29) Atribuir o Prémio «Jovens pela Igualdade». PCM/IPDJ, I.P. PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Distinção e divulgação de boas práticas de igualdade de género no associati vismo juvenil. Distinção bienal . . . . . . . . . . Número de associações/ organizações candida tas ao prémio e distin guidas. Divulgação das melhores práticas. 2014 e 2016. 30) Promover a participa ção equilibrada e não discriminatória de mulheres e homens nas modalidades desportivas tradicional mente praticadas por um dos sexos. PCM/IPDJ, I.P. PCM . . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Eliminação da segregação de género na prática das mo dalidades desportivas. Número de participantes em modalidades des portivas, desagregado por sexo. 2015 e durante a vigência do plano. 2.4 – Inclusão Social e Envelhecimento 31) Monitorizar as prestações sociais do subsistema da solidariedade na perspetiva de género. MSESS/ISS, I.P. Avaliação do impacto de gé nero nas prestações sociais do subsistema de solidarie dade. 2 Relatórios de avaliação . . . Relatório de execução. . . 2014 e 2016. 32) Monitorizar a situação das famílias monoparentais que beneficiem de abono de fa mília, em especial as consti tuídas por mulheres. MSESS/ISS, I.P. Avaliação da situação das fa mílias monoparentais que beneficiam de abono de família. 2 Relatórios de avaliação. . . Número de Relatórios de execução de medidas dirigidas às famílias monoparentais. 2015 e 2017. 33) Promover ações de preven ção do fenómeno da discri minação de raparigas e mu lheres com deficiência. MSESS/ISS, I.P./ INR, I.P. MSESS/IEFP, I.P.. . . . . . MS/DGS MEC/DGE . . . 4 ações por ano. . . . . . . . . . . Número de ações reali zadas. Anualmente, du rante a vigência do plano. 34) Desenvolver ações de sensi bilização e formação que in tegrem a dimensão de género dirigidas a profissionais que trabalham com populações vulneráveis. PCM/CIG PCM/ACIDI, I.P. . . . . . . MJ/DGRSP. . . . . . . . . . . MS/DGS. . . . . . . . . . . . . MSESS/ISS, I.P.. . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . Melhoria dos níveis de sen sibilização e formação em igualdade de género das pessoas que trabalham com populações vulneráveis. 4 ações por ano. . . . . . . . . . . Número de ações de sen sibilização/formação realizadas. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo. Anualmente, du rante a vigência do plano. 35) Promover a alfabetização e a capacitação das mulheres imigrantes e das mulheres das comunidades ciganas. PCM/CIG MEC PCM/ACIDI, I.P. . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Aumento da alfabetização e da capacitação das mulheres imigrantes e de comunida des ciganas. Número de mulheres imi grantes e de comunida des ciganas abrangidas por ações de alfabeti zação. Anualmente, du rante a vigência do plano. 36) Promover o acesso à infor mação e ao conhecimento por parte das mulheres idosas. MEC MSESS/IEFP, I.P. PCM . . . . . . . . . . . . . . . . Estabelecimentos de en sino . . . . . . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Melhoria dos níveis de escola ridade e de literacia funcio nal da população idosa. Desenvolvimento de um pro grama de alfabetização de mulheres, nas zonas identi ficadas como apresentando maiores carências neste domínio. Programa de alfabetização de mulheres criado. Número de iniciativas de alfabetização promo vidas. Número de iniciativas de alfabetização digital promovidas. Número de mulheres ido sas que frequentaram o programa. 1.º semestre de 2014. 2.º semestre de 2014 e durante a vigência do plano. 37) Promover ações de for mação de profissionais das forças de segurança e de serviços de ação social para as questões de género e en velhecimento. PCM/CIG MAI MSESS. . . . . . . . . . . . . . IPSS . . . . . . . . . . . . . . . . Municípios . . . . . . . . . . . Melhoria do nível de conheci mento de profissionais em matéria de género e enve lhecimento. 5 ações de formação por ano Número de ações de for mação realizadas. Número de profissionais abrangidos(as), desa gregado por sexo. 2014 -2015. 7044 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 2.5 – Ambiente, ordenamento do território e energia 38) Criar condições de finan ciamento orientadas para as mulheres nos programas de apoio na área do ambiente, ordenamento do território, urbanismo e energia, e pro mover uma maior utilização dos incentivos por parte das mulheres. MAOTE Todos os serviços do MA OTE. Aumento em 20% da taxa de utilização dos apoios pelas mulheres. Número de programas de apoio com a dimensão de género na conceção do apoio. Número de ações destina das a promover a utili zação de incentivos por parte das mulheres. Balanço da utilização de incentivos por sexo. 2014 -2016. 39) Promover estudos sobre a relação género -energia e género -ambiente, em particular nas temáticas das alterações climáticas e gestão eficiente dos re cursos. MAOTE MAOTE/DGEG e ERSE MAOTE/APA, I.P. . . . . . 2 Estudos . . . . . . . . . . . . . . . Número de Estudos ela borados. 2015 -2016. 40) Promover o mainstreaming da igualdade de género nas políticas, planos e programas de ambiente, ordenamento do território e energia pro movidos pelo MAOTE, identificando oportunidades e as medidas win -win que promovam a igualdade de género e de oportunidades, a proteção do ambiente e o crescimento económico. MAOTE Todos os serviços do MA OTE. Na totalidade dos planos em que seja aplicável. Número de medidas que integram a igualdade de género. 2014 -2016. Área Estratégica 3 — Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organização da Vida Profissional, Familiar e Pessoal A independência económica e a organização da vida profissional, familiar e pessoal são pré -requisitos essenciais à consolidação da igualdade entre mulheres e homens. As responsabilidades familiares, que ainda recaem maioritariamente sobre as mulheres, funcionam em de trimento da participação e do estatuto alcançado pelas mulheres no mercado de trabalho, do seu nível salarial, das suas perspetivas de carreira e do seu acesso à formação ou ao lazer. Esta área estratégica procura promover as condições favoráveis à igualdade de oportunidades e de tratamento no mercado de trabalho, na conciliação entre a esfera pro fissional e a vida familiar e pessoal, bem como à promoção do empreendedorismo feminino. É imperiosa a promoção da não -discriminação entre mulheres e homens no trabalho e no emprego. O empreendedorismo é um motor de inovação, com petitividade e crescimento. É, por isso, necessário criar condições que assegurem um apoio adequado e eficaz ao empreendedorismo e autoemprego das mulheres ao longo de todo o processo de criação e desenvolvimento das suas iniciativas de criação de empresas, bem como dar visibi lidade e valorizar estas iniciativas. Esta área estratégica tem 9 medidas e os seguintes ob jetivos estratégicos: • Reduzir as desigualdades que persistem entre mulhe res e homens no mercado de trabalho, designadamente ao nível salarial; • Promover o empreendedorismo feminino, como ele mento de mobilização das mulheres para a vida económica ativa, e divulgar boas práticas; • Incentivar a implementação de planos para a igualdade nas empresas privadas e monitorizar o cumprimento das normas relativas à implementação desses planos no sector empresarial do Estado; • Reforçar os mecanismos de acesso das mulheres a lugares de decisão económica. Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 41) Reforçar junto das empre sas do sector privado a im plementação de planos de igualdade. PCM/CIG ME Associações empresariais Empresas do sector pri vado. Aumento do número de em presas do sector privado que adotaram planos para a igualdade. Realização de inquérito às empresas do sector privado destinado ao apuramento do número de planos em presariais para a igualdade implementados. Número de empresas com planos para a igualdade implementados. Anualmente, du rante a vigência do plano. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7045 Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 42) Monitorizar a aplicação do regime jurídico do sector empresarial do Estado, no que se refere à implementa ção de planos para a igual dade e à representação de mulheres nos conselhos de administração. MF Todos os Ministérios que tutelam empresas do sector empresarial do Estado. Empresas do sector em presarial do Estado. Avaliação do cumprimento do regime jurídico no que toca à implementação de planos para a igualdade e à representação de mulheres nos conselhos de adminis tração. Elaboração de um relatório anual sobre o cumprimento do regime jurídico do sec tor empresarial do Estado. Número de empresas do sector empresarial do Estado com planos para a igualdade. Representação de mulhe res nos conselhos de administração das em presas do sector empre sarial do Estado. Número de relatórios pro duzidos. Anualmente, du rante a vigência do plano. 43) Considerar como critério de desempate na seleção de projetos de empresas concor rentes a fundos da política de coesão a representatividade de mulheres nos conselhos de administração dessas empresas. MADR ME APDC, I.P. . . . . . . . . . . . Autoridades de Gestão dos Programas Ope racionais Regionais e Temáticos. Organismos Intermédios Valorização das empresas que incorporam mulheres nos seus conselhos de admi nistração. Consagração deste crité rio nos regulamentos nacionais específicos. 2014. 44) Promover o empreendedo rismo feminino, incluindo o qualificado, nomeadamente através dos incentivos à cria ção de empresas, de outros instrumentos financeiros e de ações coletivas. MADR ME MAOTE APDC, I.P. . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Autoridades de Gestão dos Programas Ope racionais Regionais e Temáticos. Organismos Intermédios PCM/CIG . . . . . . . . . . . . CASES . . . . . . . . . . . . . . Outras entidades respon sáveis pela concessão de incentivos. Reforço do empreendedorismo feminino. Linhas especialmente dedicadas ao fomento do empreendedorismo feminino. Número de projetos de empreendedorismo feminino apoiados e financiados. Anualmente, du rante a vigên cia do plano. 45) Promover o associativismo e o empreendedorismo das mulheres agricultoras. MAM ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Melhoria da situação das mu lheres agricultoras. Número de mulheres agri cultoras associadas. Número de mulheres agri cultoras empresárias. Durante a vigência do plano. 46) Avaliar a evolução das diferenciações salariais en tre mulheres e homens em Portugal, por ramos de ati vidade. MSESS PCM/CIG . . . . . . . . . . . . MSESS/CITE. . . . . . . . . GEP . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Relatório de avaliação por ano. Número de Relatórios pro duzidos. Anualmente, du rante a vigência do plano. 47) Promover ações de sensi bilização e divulgação da dimensão da igualdade de género, no sentido da sua integração nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho. MSESS MSESS/CITE. . . . . . . . . Elaboração de documento téc nico de apoio à preparação dos instrumentos de regula mentação coletiva de traba lho e sua atualização. 10 ações de sensibilização por ano. Edição do documento téc nico. Número de ações de sen sibilização. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo. 1.º semestre de 2014. 2014 e durante a vigência do plano. 48) Divulgar os instrumentos de conciliação entre a vida profissional, pessoal e fa miliar. MSESS PCM/CIG . . . . . . . . . . . . MSESS/CITE. . . . . . . . . Melhoria das condições de conciliação entre a vida profissional, pessoal e fa miliar. Promoção de uma partilha equilibrada das tarefas fa miliares entre mulheres e homens. Promoção de campanhas de âmbito nacional, junto das empresas e do público em geral, com divulgação nos meios de comunicação so cial, espaços públicos e ou tros meios adequados. 2 campanhas sobre a con ciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar. Número de ações de sen sibilização. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo. 2015 e 2017. Durante a vigência do plano. 49) Distinguir boas práticas no âmbito da responsabilidade social das empresas. MSESS PCM/CIG . . . . . . . . . . . . MSESS/CITE. . . . . . . . . Incentivo à adoção de boas práticas no âmbito da res ponsabilidade social das empresas. Elaboração e divulgação de Re latório anual de boas práticas no âmbito da responsabili dade social das empresas. Atribuição do Prémio Igual dade é Qualidade. Número de Relatórios anuais publicados. Número de entidades que se candidatam ao Pré mio Igualdade é Qua lidade. Durante a vigência do plano. 2014 e 2016. 7046 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 Área Estratégica 4 — Orientação Sexual e Identidade de Género Tradicionalmente, a sociedade portuguesa tem revelado alguma permissividade face às discriminações, no que diz respeito à orientação sexual e à identidade de género, que deve ser combatida. É dada especial atenção à formação inicial e contínua de profissionais de sectores particularmente envolvidos, nomeadamente a saúde, o ensino, a segurança social, a comunicação social, bem como as forças de segurança, as Forças Armadas e as magistraturas. Esta área estratégica tem cinco medidas e os seguintes objetivos estratégicos: • Prevenir e combater todas as formas de discrimina ção em função da orientação sexual e da identidade de género; • Promover a sensibilização de toda a sociedade portu guesa para esta problemática; • Garantir a implementação e monitorização dos compro missos internacionais, aos quais Portugal está vinculado, em matéria de não -discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género. Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 50) Sensibilizar a população para a não -discriminação em função da orientação sexual e identi dade de género. PCM/CIG PCM/IPDJ, I.P.. . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Aumento da sensibilidade da população para o imperativo da não -discriminação. Realização de ações de sensi bilização. Número de ações realizadas Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo e idade. Anualmente, du rante a vigência do plano. 51) Realizar campanhas de sen sibilização contra a discrimi nação em função da orienta ção sexual e identidade de género. PCM/CIG ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Realização de 2 campanhas Número de campanhas. . . 2015 e 2017. 52) Sensibilizar profissionais e especialistas de áreas estra tégicas para as questões da orientação sexual e identi dade de género. PCM/CIG MS PCM . . . . . . . . . . . . . . . . MF . . . . . . . . . . . . . . . . . MDN . . . . . . . . . . . . . . . MAI . . . . . . . . . . . . . . . . MJ . . . . . . . . . . . . . . . . . MEC. . . . . . . . . . . . . . . . MSESS. . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . 5 ações por ano. . . . . . . . . . . Número de ações reali zadas, por áreas de in tervenção: centros de saúde, hospitais, esco las, forças de segurança, Forças Armadas, tribu nais, segurança social, finanças e comunicação social. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo. Anualmente, du rante a vigência do plano. 53) Promover a elaboração de um estudo sobre crimes de ódio motivados por questões de orientação sexual e iden tidade de género. PCM/CIG MJ MAI . . . . . . . . . . . . . . . . Centros de investigação ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Conhecimento sobre o fenó meno dos crimes de ódio motivados por questões de orientação sexual e identi dade de género. Divulgação do estudo. . . 2015 -2017. 54) Implementar e monitorizar a aplicação das orientações internacionais em matéria de combate à discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género. PCM/CIG MNE Todos os Ministérios . . . Garantia da aplicação das orientações internacionais em matéria de combate à discriminação em razão da orientação sexual e da iden tidade de género. 1 Relatório anual . . . . . . . . . Número de relatórios de mo nitorização de documen tos internacionais. Anualmente, du rante a vigência do plano. Área Estratégica 5 – Organizações não -governamentais Num Estado de direito democrático, as ONG desenvol vem atividades fundamentais ao exercício da cidadania e essenciais em tarefas centrais da vida coletiva. Para a prossecução destas tarefas, o Estado deve promo ver e apoiar os movimentos associativos, nomeadamente os que se referem aos direitos das mulheres e que concorram para a realização das políticas de cidadania e igualdade de género, bem como incentivar a realização de projetos e de ações desenvolvidas no mesmo sentido. A inclusão das ONG pela primeira vez no grupo de trabalho responsável pela implementação do V PNI é o sinal da importância que se atribui ao seu traba lho e do reconhecimento do seu papel na implemen tação de políticas promotoras da igualdade e da não discriminação. Esta área estratégica prevê três medidas e o seguinte objetivo estratégico: • Reforçar a cooperação com as ONG na promoção da igualdade de género, cidadania e não -discriminação. Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 55) Apoiar as ONG na realiza ção de projetos e de ações de formação específicas que promovam a igualdade de género, a cidadania e a não discriminação. PCM/CIG Entidades públicas de di versas áreas. ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Contribuição para a ação das ONG na promoção da igualdade de género. Número de ações de for mação e projetos de senvolvidos pelas ONG apoiados por entidades públicas. Durante a vigência do plano. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7047 Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 56) Cooperar com as ONG na promoção da igualdade de género, cidadania e não discriminação. PCM/CIG Entidades públicas de di versas áreas. ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Constituição de parcerias com as ONG. Número de projetos pro movidos por ONG em parceria com entidades públicas. Anualmente, du rante a vigência do plano. 57) Promover a utilização de materiais produzidos no âm bito de projetos desenvolvi dos pelas ONG, promotores de igualdade de género. PCM/CIG Entidades públicas de di versas áreas. ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Rentabilização de recursos criados por ONG no âmbito de projetos desenvolvidos Número de materiais uti lizados. Anualmente, du rante a vigência do plano. Área Estratégica 6 — Comunicação Social Os meios de comunicação social ocupam um lugar pre ponderante nas sociedades contemporâneas e influenciam decisivamente os comportamentos, de forma positiva ou negativa. As mensagens por eles veiculadas tendem a refletir e a reproduzir a realidade social mas também os estereótipos que nela persistem, que frequentemente reforçam, quando, e em geral com objetivos predominantemente comerciais, os utilizam como facilitadores de comunicação. Tal verifica -se, com particular incidência, nos conteú dos relacionados com o entretenimento ou publicidade, não deixando os conteúdos informativos, e não tão ra ramente quanto isso, de transmitir mensagens e imagens estereotipadas do ponto de vista das relações e dos papéis de género. Simultaneamente, os meios de comunicação social poderiam contribuir para revelar um conjunto de realidades relacionadas com a desigualdade entre mulheres e homens e assim cumprir uma importante função social, concorrendo para uma sociedade mais igualitária. Esta área estratégica consubstancia -se em quatro medi das e tem os seguintes objetivos estratégicos: • Capacitar os(as) profissionais de comunicação, em particular jornalistas, para a introdução da dimensão de género nos conteúdos por si produzidos e ou editados; • Criar mecanismos de sinalização de conteúdos jorna lísticos e publicitários sexistas e estereotipados do ponto de vista do género; • Promover a sensibilização do público em geral sobre as questões da igualdade de género e não -discriminação, com recurso ao meio de comunicação privilegiado, que é a televisão. Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 58) Sensibilizar os(as) profis sionais e estudantes de ciên cias da comunicação para a importância da produção de conteúdos mediáticos sobre o tema da igualdade de género e não -discriminação. PCM/CIG CENJOR . . . . . . . . . . . . Instituições do ensino su perior. Aumento do grau de sensi bilização de profissionais e estudantes de ciências da comunicação para a igualdade de género e não discriminação. 2 ações de sensibilização por ano. Atribuição do Prémio “Pari dade: Mulheres e Homens na Comunicação Social”. Número de ações de sen sibilização realizadas junto de profissionais e estudantes de ciências da comunicação. Número de pessoas abran gidas, desagregado por sexo. Número de edições do Prémio e de distinções atribuídas. Anualmente, du rante a vigência do plano. 2015 e 2017. 59) Monitorizar, de forma per manente e sistemática, os conteúdos mediáticos (jor nalísticos e publicitários) identificando mensagens sexistas e estereotipadas. PCM/CIG PCM/GMCS DGC . . . . . ERC . . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Avaliação dos conteúdos jor nalísticos e publicitários segundo uma perspetiva de género. 1 Relatório bienal. . . . . . . . . Número de relatórios pro duzidos. 2015 -2017. 60) Criar, em parceria com empresas de comunicação social, o conteúdo de um programa televisivo sobre igualdade de género e não discriminação. PCM/CIG MADR . . . . . . . . . . . . . . Estações de televisão . . . Empresas produtoras de produtos televisivos. ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Estabelecimento da parceria Criação e divulgação do pro grama. Produção do conteúdo do programa. 2014. 2015. 61) Celebrar protocolos com instituições de ensino supe rior que ministram cursos de ciências da comunicação e de jornalismo. PCM/CIG Instituições de ensino su perior Introduzir a temática da igualdade de género e não -discriminação nos cursos de ciências da co municação e de jornalismo. Número de instituições de ensino superior aderentes. Durante a vigência do plano. Área Estratégica 7 – Cooperação Nesta área estratégica figuram as medidas destinadas a garantir o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no plano internacional e a integração das suas políticas nas correntes estratégicas geradas neste domínio, nomeadamente mediante a sua participação e envolvimento ativo nos diferentes organismos e instâncias internacionais, onde se encontra representado. Figuram ainda as medidas que consubstanciam os com promissos assumidos por Portugal no que toca à cooperação para o desenvolvimento, com destaque para a cooperação com os países da CPLP. 7048 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 A igualdade de género apresenta particular relevância para o sucesso das políticas de desenvolvimento, pelo que importa reforçar a transversalização da dimensão da igual dade de género nas políticas de cooperação sectoriais. Tal passa por aumentar o impacto da cooperação portuguesa nesta área e por contribuir para observar os compromissos internacionalmente assumidos por Portugal nesta maté ria, nomeadamente através da promoção da igualdade de género nos países parceiros da cooperação portuguesa. Estes compromissos devem igualmente refletir -se na im plementação da Estratégia da Cooperação Portuguesa para a Igualdade de Género. Igualmente pretende -se consolidar o trabalho já iniciado no que respeita à implementação das Resoluções do Con selho de Segurança das Nações Unidas sobre «Mulheres, Paz e Segurança». Por fim, o V PNI continua a privilegiar o trabalho junto das comunidades portuguesas e com os países de residên cia e trabalho de nacionais, com o objetivo de promover a igualdade de género junto das nossas comunidades. Esta área estratégica subdivide -se em duas subáreas e consubstancia -se em nove medidas, com os seguintes objetivos estratégicos: • Participar ativamente nos principais fora internacionais em matéria de igualdade de género; • Disseminar, implementar e monitorizar as orientações internacionais às quais Portugal se encontra vinculado, em matéria de igualdade de género; • Promover a transversalização da igualdade de género em todas as políticas de cooperação internacional; • Multiplicar as medidas de promoção da igualdade de género nas comunidades portuguesas. Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 7.1 – Relações Internacio nais – Cooperação bilateral e multilateral. 62) Contribuir para a consolida ção das políticas de igualdade da União Europeia e das ado tadas noutras organizações internacionais. MNE Todos os Ministérios . . . Intervenção nas políticas de igualdade da União Euro peia e de outras organiza ções internacionais. Número de participações em reuniões promo vidas por organismos internacionais com incidência direta na área da igualdade entre mulheres e homens, por Ministério. Anualmente, du rante a vigência do plano. 63) Dar a conhecer os compro missos assumidos por Por tugal nas várias instâncias internacionais, bem como as orientações produzidas pelos organismos internacionais em matéria de igualdade de género. MNE CIG. . . . . . . . . . . . . . . . . CITE. . . . . . . . . . . . . . . . Todos os Ministérios na respetiva área de inter venção. Divulgação dos compromis sos internacionais assumi dos pelo Estado português relevantes em matéria de igualdade de género. Número de documentos de compromisso di vulgados. Anualmente, du rante a vigência do plano. 64) Elaborar o II Plano Nacional de Ação para a Implementa ção da Resolução do CSNU 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança. PCM/CIG MNE PCM . . . . . . . . . . . . . . . . MDN . . . . . . . . . . . . . . . MAI . . . . . . . . . . . . . . . . MJ . . . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Outras entidades. . . . . . . Elaboração do Plano de Ação Aprovação do plano . . . . 2.º semestre de 2014. 65) Estabelecer Protocolos bilaterais de cooperação e programas de intercâmbio profissional no âmbito das políticas de igualdade de gé nero, com países terceiros. MNE CIG. . . . . . . . . . . . . . . . . Ministérios que têm coo peração internacional. ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Fortalecimento da cooperação em matéria de igualdade de género. Número de protocolos. . . Número de programas de intercâmbio profis sional. Anualmente, du rante a vigência do plano. 66) Assegurar uma efetiva im plementação das orientações constantes da Estratégia da Cooperação Portuguesa para a Igualdade de Género. MNE Ministérios envolvidos na execução dos Eixos constantes da Estraté gia. Avaliação da implementação das orientações. 1 Reunião anual . . . . . . . . . . Relatórios bienais sobre a implementação da Estra tégia. Número de Reuniões interministeriais para monitorização da Es tratégia. Número de Relatórios . . . Anualmente, du rante a vigência do plano. 2015 e 2017. 67) Consolidar a cooperação com os Estados membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. MNE PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Ministérios que têm coo peração com a CPLP. Aprofundamento das relações com os países da CPLP. 2 atividades por ano . . . . . . . Número de atividades rea lizadas. Anualmente, du rante a vigência do plano. 68) Realizar a transversalização da dimensão da igualdade de género em todas as políticas sectoriais de cooperação para o desenvolvimento. MNE PCM/CIG . . . . . . . . . . . . Ministérios que têm coo peração internacional. Integração da dimensão da igualdade de género nas políticas sectoriais de cooperação para o desen volvimento. Número de projetos que integram a dimensão da igualdade de gé nero, por políticas sec toriais. Anualmente, du rante a vigência do plano. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7049 Medidas V PNI Entidade(s) responsável(eis) Entidades envolvidas na execução Objetivos Indicadores de resultados Calendarização 7.2 – Comunidades Portuguesas 69) Reforçar a promoção da igualdade de género nas co munidades portuguesas. MNE CIG. . . . . . . . . . . . . . . . . ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Divulgação junto das comu nidades portuguesas das políticas de igualdade de género prosseguidas por Portugal. Número de ações de senvolvidas junto das comunidades portu guesas. Anualmente, du rante a vigência do plano. 70) Incluir a dimensão da igual dade de género nas relações com os países de residência e trabalho de nacionais. MNE ONG. . . . . . . . . . . . . . . . Integração da perspetiva de género no relacionamento com países de residência e de trabalho de nacionais. Número de ações desen volvidas. Anualmente, du rante a vigência do plano. SIGLAS ACIDI, I.P. — Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. ACSS, I.P. — Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. ANMP — Associação Nacional de Municípios Portu gueses APA, I.P. — Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. apdc, I.P. — Agência para o Desenvolvimento e Coe são, I.P. ARS, I.P. — Administração Regional de Saúde, I.P. CASES — Cooperativa António Sérgio para a Econo mia Social CEJUR — Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros CENJOR — Centro Protocolar de Formação Profissio nal para Jornalistas CIG — Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género CITE — Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego CPLP — Comunidade dos Países de Língua Portuguesa DGAEP — Direção -Geral da Administração e do Em prego Público DGArtes — Direção -Geral das Artes DGC — Direção -Geral do Consumidor DGE — Direção -Geral da Educação DGEG — Direção -Geral de Energia e Geologia DGES — Direção -Geral do Ensino Superior DGRSP — Direção -Geral de Reinserção e Serviços Prisionais DGS — Direção -Geral da Saúde ERC — Entidade Reguladora para a Comunicação Social ERSE — Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos FCT, I.P. — Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. GEP — Gabinete de Estratégia e Planeamento GEPAC — Gabinete de Estratégia, Planeamento e Ava liação Culturais GMCS — Gabinete para os Meios de Comunicação Social IEFP, I.P. — Instituto do Emprego e Formação Profis sional, I.P. INA — Direção -Geral da Qualificação dos Trabalha dores em Funções Públicas INE, I.P. — Instituto Nacional de Estatística, I.P. INR, I.P. — Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. IPDJ, I.P. — Instituto Português do Desporto e Juven tude, I.P. IPSS — Instituições Particulares de Solidariedade Social ISS, I.P. — Instituto da Segurança Social, I.P. MADR — Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional MAI — Ministério da Administração Interna MAM — Ministério da Agricultura e do Mar MAOTE — Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia MDN — Ministério da Defesa Nacional ME — Ministério da Economia MEC — Ministério da Educação e Ciência MF — Ministério das Finanças MJ — Ministério da Justiça MNE — Ministério dos Negócios Estrangeiros MS — Ministério da Saúde MSESS — Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social ONG — Organizações não -governamentais PCM — Presidência do Conselho de Ministros SPMS, E.P.E. — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. TIC — Tecnologias de Informação e Comunicação Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013 Em resposta ao agravamento da situação do desemprego jovem em Portugal o Governo instituiu o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem e Apoio às Pequenas e Médias Empresas – «Impulso Jo vem», para vigorar até ao final de 2013, assente em três pilares: estágios profissionais, apoio à contratação e ao empreendedorismo e apoio ao investimento, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho, alterada pela Resolução do Conselho de Mi nistros n.º 36/2013, de 4 de junho. O objetivo do Plano Estratégico «Impulso Jovem» con siste em atuar nos dois lados do mercado de trabalho, estabelecendo as condições favoráveis para a criação de postos de trabalho qualificados e duradouros por parte das empresas e criando oportunidades de ingresso no mer cado de trabalho para jovens portugueses, oferecendo-lhes formação certificada ou estágios profissionais, visando uma posterior relação laboral duradoura, invertendo-se a tendência instalada de aumento do desemprego estrutural entre os jovens. O Governo através da alteração promovida pela Re solução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho, procedeu a ajustamentos nos instrumentos de apoio disponibilizados ao abrigo do «Impulso Jovem», no sentido de imprimir aos mesmos maior racionalidade e simplifica ção, para que consubstanciem respostas dotadas de maior 7050 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 eficiência, eficácia e dinâmica perante as necessidades prementes, quer de jovens desempregados, quer dos em pregadores. No mesmo quadro, procedeu à harmonização e à agrega ção das medidas ativas de emprego e de formação profis sional destinadas a jovens desempregados, configurando-as como instrumentos privilegiados de apoio do «Impulso Jovem», através da implementação de quatro eixos de intervenção consentâneos com os objetivos do Plano. A nova designação Plano Estratégico de Iniciativas de Pro moção da Empregabilidade Jovem - «Impulso Jovem» - pas sou a enquadrar os seguintes eixos de intervenção: estágios emprego, apoios à contratação, formação profissional e empreendedorismo. Até ao final de novembro de 2013, o programa «Impulso Jovem» abrangeu cerca de 90 mil jovens, nos quatro eixos referidos, tendo contribuído para a integração de jovens no mercado de trabalho, beneficiando de medidas de apoio à contratação dirigidas às entidades empregadoras, para a criação de empresas e do próprio emprego, para a concre tização de estágios profissionais com elevados níveis de empregabilidade e proporcionando reforço de qualificações dos jovens portugueses, visando melhorar os níveis de empregabilidade. Importa desenvolver as medidas concretizadas orienta das para a promoção do emprego jovem perante o elevado nível de desemprego em Portugal, no quadro de idênticos objetivos no espaço europeu. A União Europeia (UE) defronta-se atualmente com a mais elevada taxa de desemprego entre jovens, situação que acarreta graves consequências sociais e económicas para os jovens afetados, as suas famílias, os seus países e a Europa no seu todo. Em face desta situação, a Comissão Europeia (CE) entende que devem ser adotadas medidas que promovam a criação de emprego e combatam a margi nalização e a exclusão dos cerca de 5,5 milhões de jovens que estão desempregados e dos mais de 7,5 milhões de jovens até 25 anos que não estão a trabalhar nem inseridos no sistema educativo e formativo. No âmbito da iniciativa Europa 2020, a criação de emprego foi já assumida como uma das prioridades da estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, considerando-se que a nova agenda deveria permitir alcançar níveis elevados de emprego, de produ tividade e de coesão social. A CE propôs vários grandes objetivos a alcançar em 2020 por via daquela estratégia, sendo oportuno destacar quatro deles: (i) 75% da população de idade compreendida entre 20 e 64 anos deverá estar empregada; (ii) 3% do PIB da UE deve ser investido em Investigação e Desenvolvi mento (I&D); (iii) A taxa de abandono escolar precoce deve ser inferior a 10%; iv) Pelo menos 40% da geração mais jovem deve dispor de um diploma de ensino superior. A CE apresentou igualmente um conjunto de iniciativas emblemáticas visando estimular os progressos no âmbito de cada tema prioritário. De entre as várias iniciativas, destacam-se aqui duas delas: (i) «Juventude em Movi mento», para melhorar os resultados dos sistemas de ensino e facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho; (ii) «Agenda para novas qualificações e novos empregos», para modernizar os mercados de trabalho e capacitar as pessoas desenvolvendo as suas qualificações ao longo da vida, com vista a aumentar a participação no mercado de trabalho e a estabelecer uma melhor correspondência entre a oferta e a procura de mão-de-obra, nomeadamente através de uma maior mobilidade dos trabalhadores. Os grandes objetivos a alcançar à escala da Europa e as iniciativas emblemáticas propostas pela CE vinculam simultaneamente a UE e os Estados-Membros, requeren do-se, nos vários patamares de intervenção e decisão, ao nível europeu e no seio de cada país, uma resposta coor denada e uma abordagem de parceria que garanta a parti cipação de todos – autoridades, parceiros sociais, partes interessadas e sociedade civil – na concretização deste novo grande desígnio para a Europa e para cada um dos países que a integram. No âmbito daquelas iniciativas emblemáticas, a CE comprometeu-se com um conjunto diversificado de ações e desafiou os Estados-Membros para, a nível nacional, garantirem as medidas necessárias para a concretização de determinados objetivos específicos. Assim, no caso da iniciativa «Juventude em Movimento», a CE comprome teu-se, entre outras ações, a lançar um enquadramento para o emprego de jovens, estabelecendo políticas destinadas a reduzir as taxas de desemprego, a promover a entrada de jovens no mercado de trabalho através da educação e formação profissional, estágios ou outras experiências laborais, incluindo um sistema destinado a melhorar as oportunidades de emprego para jovens mediante a pro moção da mobilidade na UE. Neste âmbito, a CE desa fiou os Estados-Membros a: (i) Assegurar a realização de investimentos eficientes nos sistemas educativos e de formação a todos os níveis (do ensino pré-escolar ao ensino superior); (ii) Melhorar os resultados escolares em cada ciclo, através de uma abordagem integrada que abranja as competências-chave e vise a redução do abandono escolar precoce; (iii) Aumentar a abertura e a relevância dos siste mas de ensino mediante a criação de quadros nacionais de qualificações e orientando melhor a educação e formação profissional para as necessidades do mercado de trabalho; e (iv) Facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho através de uma ação integrada que abranja, nomeadamente os serviços de orientação e aconselhamento e a educação e formação profissional. No que diz respeito à iniciativa «Agenda para novas qua lificações e novos empregos», a CE manifestou o interesse dos Estados-Membros desenvolverem várias ações, de entre as quais destacamos as seguintes: (i) Pôr em prática os respetivos percursos nacionais para a flexisegurança, reduzir a segmentação do mercado de trabalho e facilitar as transições bem como a conciliação da vida profissio nal e familiar; (ii) Dar um forte impulso à aplicação do Quadro Europeu de Qualificações, através da aplicação dos quadros nacionais de qualificações; (iii) Assegurar que as competências necessárias para a participação na formação contínua e no mercado de trabalho são adquiridas e reconhecidas no ensino geral, profissional e superior e na formação de adultos, incluindo a educação e formação não formal e informal; (iv) Desenvolver parcerias entre os mundos da educação/formação e do trabalho, em especial mediante o envolvimento dos parceiros sociais no planea mento do ensino e da formação. Para garantir a obtenção de resultados adequados aos objetivos delineados e às metas físicas fixadas no âmbito da Estratégia Europa 2020, a CE entendeu ser necessário adotar um modelo de governação mais forte que garanta uma maior focalização nos objetivos delineados e nas me tas fixadas, bem como em parâmetros de referência para a monitorização dos progressos que vão sendo alcançados. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7051 Esse modelo de governação mais forte e estreito assenta numa abordagem temática centrada nos quatro grandes ob jetivos a alcançar com a Estratégia Europa 2020, bem como na apresentação de relatórios por país que evidenciem as estratégias em curso, os constrangimentos detetados e os resultados alcançados. No âmbito desse modelo de governação mais próximo e forte, a CE previu a emanação de recomendações de políticas específicas, impulsionando o encaminhamento de todos os países numa direção comum, sem descurar as especificidades de cada Estado-Membro, o que contribui para reforçar o sentido de apropriação por parte de todas as instâncias e autoridades, à escala europeia, nacional, regional e local. É neste contexto que surge a Recomendação de uma Garantia Jovem, no sentido de todos os Estados-Membros assegurarem que todos os jovens com menos de 25 anos beneficiam de uma boa oferta de emprego, educação ou formação ou estágio, no prazo de quatro meses após te rem ficado desempregados ou terem terminado o ensino formal. Esta Recomendação foi precedida de outras iniciativas da CE no sentido de se alcançarem os objetivos delineados e as metas fixadas na Estratégia Europa 2020, algumas já lançadas como é o caso do Pacote Emprego e do Pacote Emprego Jovem. A consciência da dificuldade experimentada por grande parte dos Estados-Membros em alcançar os objetivos as sumidos, a par da perceção cada vez mais sustentada e quantificada dos efeitos e dos custos, presentes e futuros, associados ao desemprego, aos baixos níveis de qualifica ção, à ausência de enquadramento dos jovens no sistema educativo e formativo e no mercado de trabalho, à pobreza e à exclusão social, impulsionou a CE e os Estados-Mem bros a concederem uma prioridade adicional às políticas públicas e às medidas de política que contribuam para inverter os indicadores que caracterizam a situação atual e o futuro próximo perspetivado, pouco favoráveis ao ambicionado crescimento inteligente, sustentável e in clusivo, suportado em níveis elevados de emprego, de produtividade e de coesão social. Assim, a Recomendação de uma Garantia Jovem foi ativamente acompanhada pelo Governo português, que desde o início defendeu a aplicação da referida Recomen dação e a assumiu como um investimento na população jovem e como um contributo importante para a redução dos custos sociais e económicos que o desemprego de jovens acarreta para os indivíduos afetados, as suas famílias, as suas comunidades e o país no seu todo. Portugal assumiu a fixação dos quatro meses como prazo limite para os Estados garantirem a oferta da Ga rantia para todos os jovens, considerando que quanto mais célere for a intervenção, menores são os riscos ao nível do desemprego desta população, contribuindo, igualmente, para uma maior dinâmica das medidas de ativação e pro moção da empregabilidade. A assunção de tais posições não significa que o Governo português não estivesse e esteja consciente das dificuldades da sua implementação e da necessidade de estabelecer objetivos graduais na fase inicial de desenvolvimento. O Governo entende que a Garantia Jovem em Portugal deve estender-se aos(às) jovens até aos 30 anos, reconhe cendo a duração e complexidade dos trajetos de transição entre a educação e o trabalho e a vida adulta. É uma ambição que o Governo deve impor a si próprio, garantindo o envolvimento e a participação de várias áreas da governação, de instâncias e autoridades com responsa bilidades a nível nacional, regional e local, dos parceiros sociais, dos organismos de representação de jovens, da sociedade civil, em suma, de todas as partes interessadas. De acordo com os objetivos e os princípios atrás enun ciados, procede-se à criação do Plano Nacional de Imple mentação de uma Garantia Jovem, com eixos de inter venção, objetivos e medidas específicas. Este Programa enquadra-se na nova geração de políticas ativas de emprego previstas no Programa do XIX Governo Constitucional e articula-se com os pontos C, E e M do capítulo II e os pontos E, F, G, I e J do capítulo III do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado pelo Governo e pela maioria dos Parceiros Sociais em 18 de janeiro de 2012, bem como com o ponto 4 do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica. O Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem visa concretizar a Recomendação da CE para a concretização em cada Estado-Membro de iniciativas con certadas entre vários agentes no sentido de proporcionar a todos os jovens com menos de 25 anos uma oportunidade, de qualidade, seja de emprego, de formação permanente, de educação e formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem (PNI-GJ), em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante. 2 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas no plano depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes. 3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 19 de dezembro de 2013. — Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Ca bral Portas, Vice-Primeiro-Ministro. ANEXO Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia para a Juventude Os jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos representam hoje cerca de 10,4% da popula ção total, correspondendo a cerca de 1 091,8 mil pessoas, com percentagens que variam entre os 9,2% na região do Alentejo e os 13,6% na Região Autónoma dos Açores. Desses jovens, pouco mais de metade (52,4%) têm como nível máximo de habilitações o 3.º ciclo do ensino básico, 38,3% o ensino secundário ou pós-secundário e 9,4% uma habilitação de nível superior. No que respeita à situação dos jovens perante a atividade económica constata-se que 62,7% se encontram inativos (estudantes e outros) e que 37,3% estão ativos (empregados e desempregados). A taxa de desemprego dos jovens do mesmo escalão etário é de 36%, atingindo o seu valor mais elevado e acima da média nacional na Região Autónoma da Madeira (48,8%), seguida de Lisboa (43,9%). Ainda de acordo 7052 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 com a mesma fonte, aproximadamente 43,4% dos jovens desempregados possui habilitações ao nível do ensino secundário e pós-secundário e 17,5% ao nível do ensino básico. Quanto ao tempo de duração da situação de de semprego, verifica-se que cerca de 64.600 jovens na faixa etária dos 15 aos 24 anos são atingidos pelo desemprego de longa duração (12 meses e mais). Observando o cruzamento entre a duração do desem prego e os níveis de habilitações, conclui-se que a duração do desemprego é mais penalizadora para as pessoas com níveis de habilitação mais baixos, ou seja, em regra, quanto maior for o nível de habilitação menor é o período em que as pessoas permanecem desempregadas. Com efeito, mais de metade dos jovens que se encontram em situação de desemprego possui habilitações até ao nível do 3.º ciclo do ensino básico. A saída precoce dos sistemas de educação e formação, correspondente aos indivíduos entre os 18 e os 24 anos com nível de escolaridade completo até ao 3.º ciclo do ensino básico e que não se encontra a frequentar qualquer tipo de educação e formação, apesar de ter diminuído significa tivamente entre 2002 e 2012 (diminuição de 24,2 pontos percentuais), assumia no final de 2012 o valor de 20,8%, acima da média da União Europeia (UE) (12,7%). No mesmo período de 2002 a 2012, registou-se tam bém um aumento acentuado (crescimento de 9,4 pontos percentuais) da frequência do ensino superior por parte de jovens com idades entre os 20 e os 24 anos, situando Portugal a par da média europeia (UE 28). Registou-se igualmente uma melhoria significativa na taxa de escola rização de jovens no ensino secundário (mais 23,1 pontos percentuais) e na percentagem de jovens que frequenta o ensino secundário nas modalidades profissionalizantes (crescimento de 13,6 pontos percentuais). Ainda assim, ambas distam, respetivamente, 12,8 e 9,1 pontos percen tuais da média da UE 28. Outro dado muito relevante refere-se a jovens Not in Employment, Education or Training (NEET): no 3.º trimes tre de 2013, 15,2% da população jovem não se encontrava nem empregada nem a estudar ou a frequentar qualquer tipo de formação. No que se refere ao desemprego, para além dos dados obtidos através do inquérito ao emprego do Instituto Na cional de Estatística, I.P. (INE, I.P.), importa, igualmente, observar os relativos aos registos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.). Em setembro de 2013 encontravam-se inscritos como desempregados nos serviços de emprego do Continente cerca de 84 mil jovens (45,6 mil à procura de 1.º emprego e 33,4 mil à procura de novo emprego), o que mostra a discrepância entre a população jovem que se encontra desempregada (de acordo com o inquérito ao emprego do INE, I.P., no final do 3.º trimestre de 2013 encontravam-se desempregados cerca de 136 mil jovens) e a que se encontra inscrita no serviço público de emprego. Esta relação não é constante e, nos anos mais recentes, tem oscilado entre os 50 e os 60%. Assim, a Recomendação de uma Garantia Jovem, con substanciada no compromisso de cada Estado-Membro assegurar que todos os seus jovens com idade inferior a 25 anos usufruem de uma boa oportunidade de emprego, educação e formação ou estágio no prazo de quatro meses após os jovens entrarem em situação de desemprego ou abandonarem os estudos, assume especiais pertinência e oportunidade no caso de Portugal. Com efeito, Portugal defronta-se atualmente com a ne cessidade de, em simultâneo, responder a vários desafios. Por um lado, uma elevada taxa de desemprego dos jovens, quer dos que têm até 25 anos de idade quer dos que têm mais do que essa idade e têm até 30 anos, obriga ao re forço de medidas que apoiem diretamente a contratação desses jovens ou de medidas de ativação que evitem a sua entrada em ciclos longos de desemprego e favoreçam a sua futura inserção no mercado de trabalho. Outro dos desafios com que Portugal se continua a defrontar é o da elevação dos níveis de educação e da melhoria das qualificações da população jovem, nele se incluindo o de garantir um efetivo cumprimento de uma escolaridade obrigatória até à conclusão do 12.º ano ou até aos 18 anos, bem como o de aumentar a taxa de jovens com formação de ensino superior – meta do Programa Nacional de Reformas e do Horizonte Europa 2020. As políticas públicas que têm os(as) jovens como gru po-alvo não podem iludir o facto de a transição para a vida adulta ser cada vez mais um processo, e não um momento, que se prolonga no tempo. Com efeito, nas suas dimensões social e demográfica, e, no que aqui importa, nas dimen sões da educação e do trabalho, a transição de jovens para a vida adulta caracteriza-se por percursos escolares mais prolongados e por inserções profissionais mais tardias e instáveis. Esse percurso, que para muito é de incerteza, para outros é de risco, pela extrema dificuldade de supe rarem os obstáculos, multiplicando as desvantagens que os encaminham para as margens da exclusão social. É por isso que a implementação de uma Garantia Jovem requer uma resposta interministerial concertada que garanta respostas multidimensionais adequadas a uma camada da população e a uma fase da vida marcada por modalidades complexas de transição que se refletem numa grande he terogeneidade de situações e trajetórias. A complexidade de situações e trajetórias dos jovens requer uma atuação concertada que garanta as necessárias respostas multidimensionais. Tal pressupõe a obrigato riedade de o trabalho ser desenvolvido numa lógica de parceria, não só entre as instituições que representam o Estado e que assumem o papel do Estado nas políticas públicas em causa, como também um trabalho de parceria com e entre outros parceiros estratégicos com intervenções a diferentes níveis e em diferentes setores. A implementação do Plano Nacional de Implementação de uma Garantia Jovem (PNI-GJ) contará com a participa ção dos seguintes parceiros nucleares: IEFP, I.P., Instituto da Segurança Social, I.P., Direção-Geral da Educação, Direção-Geral do Ensino Superior, Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., Instituto Por tuguês do Desporto e Juventude, I.P., INA – Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, Direção-Geral de Política Externa, AICEP PORTUGAL GLOBAL, E.P.E., Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E., Direção-Geral das Autarquias Locais e Cooperativa António Sérgio para a Economia Social-CASES. Constituem parceiros estratégicos, os seguintes: Confe derações Patronais, Confederações Sindicais, Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE), Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), Conselho Coor denador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), Conselho Nacional da Juventude (CNJ), Comissão Nacio nal de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, União Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7053 das Misericórdias Portuguesas, União das Mutualidades Portuguesas, Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida (AN PRO ALV), Agência Nacional para a Gestão do Programa Ju ventude em Ação, Instituto de Informática, I.P., Instituto Nacional de Reabilitação, I.P., e Alto Comissariado para a Integração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI, I.P.). Preconiza-se que estes parceiros intervenham de acordo com as suas competências e mobilizem não só as estruturas e recursos de que disponham a nível desconcentrado, como também os atores locais e regionais com que cooperam ou que se manifestem úteis e virtuosos para a rede que por esta via se pretende reconstruir e reforçar, tendo em vista garantir uma oportunidade aos(às) jovens uma resposta às suas necessidades. O momento a partir do qual é contado o tempo de res posta constitui um desafio significativo para que as auto ridades competentes e as entidades parceiras cooperem no sentido da identificação dos(das) jovens a abranger, assim evitando que os jovens possam estar ausentes do mercado de trabalho e do sistema educativo e formativo, o que inviabiliza a possibilidade de lhes ser proporcionada a Garantia Jovem. Esta cooperação, bem como o amplo envolvimento de todos os atores relevantes, incluindo aqui os organismos que mais diretamente se relacionam com os(as) jovens os representam, todas as entidades do sistema educativo e formativo, de natureza pública ou privada, os municípios, o tecido empresarial, os parceiros sociais e entidades pertinentes da sociedade civil, constituem re quisitos imprescindíveis de uma aplicação bem sucedida da Garantia Jovem. A precocidade da sinalização e da contratualização das respostas e a individualização das mesmas constituem-se como elementos chave do sucesso da intervenção junto do público jovem alvo deste Plano. Mas, paralelamente, há que atuar também na resposta àqueles que já se encontram em situação de vulnerabilidade e de desemprego há algum tempo. Assim, a operacionalização e a aplicação da Ga rantia Jovem requer um trabalho em rede, especialmente ao nível local, por parte de todas as organizações e atores que melhor estão posicionados e capacitados para uma abordagem com estas características e, sobretudo, para captar os(as) jovens que se encontrem em situação de maior fragilidade. Este Plano, tendo em consideração a diversi dade do público-alvo, procura, assim, conciliar respostas, de natureza precoce e reparadora, ao nível da educação, da qualificação, da inserção e das transições. O PNI-GJ é composto por seis eixos, nos seguintes termos: 1 - Informação e gestão do PNI-GJ Para a concretização deste eixo são definidas as se guintes medidas: 1.1 – Criação e gestão de um portal que permita operar nos seguintes domínios principais: (i) Acesso dos parceiros do PNI-GJ a uma área reservada que funcionará como ponto de partilha de instrumentos técnicos de trabalho e meio de comunicação e colaboração privilegiado entre os mesmos; (ii) Registo dos dados necessários à sinali zação dos(das) jovens e dos seus pedidos de intervenção, por parte dos mesmos e ou por intermédio dos parceiros, assim como das respostas fornecidas por estes últimos, com vista à monitorização e acompanhamento dos per cursos de inserção e recolha dos indicadores necessários; (iii) Divulgação do PNI-GJ e mapeamento dos parceiros, respostas e jovens NEET. 1.2 – Criação de uma base de dados única, de suporte ao portal, com a rede de operadores de emprego públicos ou com protocolo com o serviço público de emprego. 1.3 – Criação de uma base de dados única, de suporte ao portal, com a rede de operadores de educação e formação públicos, na dependência do Ministério da Educação e Ciência, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segu rança Social e de outros ministérios que tenham estruturas formativas próprias e acessíveis ao público externo, no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. 1.4 – Desenvolvimento do Sistema Integrado de Ges tão de Alunos (SIGA) que permita assegurar a gestão e acompanhamento individualizado do aluno e, dessa forma, detetar mais facilmente situações de insucesso e abandono escolar. 1.5 – Preparação e lançamento de Campanha Nacional de Sensibilização e Informação sobre o PNI-GJ, dirigida aos(às) jovens, bem como às entidades que junto deles atuam. 1.6 – Utilização dos canais, vias de comunicação e redes sociais predominantemente utilizados por jovens para divulgação do Programa Uma Garantia Jovem e dos programas e medidas de educação, formação profissional e emprego que lhes sejam destinados. 1.7 – Criação de painel de indicadores de acompanha mento, monitorização e impacto da implementação do PNI-GJ. 2 - Sistema Integrado de Informação e Orientação para a Qualificação e o Emprego Para a concretização deste eixo são definidas as se guintes medidas: 2.1 – Reforma do sistema de orientação escolar e pro fissional, com a finalidade de facilitar a articulação entre a orientação escolar e profissional, a inserção em percursos de educação e formação profissional, através de uma inter venção articulada por parte dos Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP), dos Serviços de Psicolo gia e Orientação (SPO) dos estabelecimentos de ensino, dos serviços públicos de emprego e outras entidades que desenvolvam atividades de informação e orientação reco nhecidas pelo Estado. 2.2 – Identificação no portal do PNI-GJ da rede de operadores que desenvolvam atividades de informação e orientação para a qualificação e ou o emprego, públicos ou privados reconhecidos pelo Estado, tais como SPO, gabinetes de apoio ao estudante das instituições de ensino superior, CQEP, serviços públicos de emprego e forma ção profissional ou com protocolo com o serviço público, gabinetes de inserção profissional ou outras estruturas similares existentes em todo o país e dinamizadas por um conjunto diversificado de entidades. 2.3 – Disponibilização no portal de informação especí fica e relevante sobre programas e medidas de emprego e modalidades de ensino, educação e formação profissional, destinadas a jovens, da responsabilidade de entidades do âmbito do Ministério da Educação e Ciência, do Ministé rio da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, ou de outros ministérios com estruturas próprias de formação, informação e orientação ou promoção do emprego. 2.4 – Conceção de um Guia de Atividades de Orientação Vocacional que se constitua como um referencial de gestão da carreira, através do qual os(as) jovens fiquem capaci tados para gerir informação relevante para a sua carreira, 7054 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 dominar estratégias facilitadoras das transições nos vários contextos de vida e obter e manter emprego. 2.5 – Promoção da partilha de materiais informativos e instrumentos técnicos produzidos no âmbito da informação e orientação para a educação, a formação profissional e da promoção do emprego de jovens. 2.6 – Dinamização de ações de formação para o conjunto de profissionais com responsabilidades na informação e ou na orientação para oportunidades de educação, formação profissional e emprego. 2.7 – Dinamização de ações dirigidas aos profissionais de orientação, tendo em vista a divulgação e a partilha de diagnósticos de base territorial ou setorial que possam suportar as suas intervenções, bem como aos profissionais com intervenção ao nível da informação sobre oportunida des de educação, formação profissional e emprego. 2.8 – Dinamização conjunta/interministerial de ações de divulgação das oportunidades de educação, formação profissional e apoios ao emprego, dirigida a conjuntos de jovens abrangidos pelo PNI-GJ, bem como, no caso de serem menores, às suas famílias. 3 - Educação e Formação Para a concretização deste eixo são definidas as se guintes medidas: 3.1 – Implementação de planos de acompanhamento contínuo e recuperação precoce, tendo em vista reduzir o insucesso educativo e o abandono do sistema educativo e formativo antes da conclusão de percurso que garanta uma certificação ao nível do ensino secundário. 3.2 – Reforma do sistema de qualificação profissional de jovens, de modo a harmonizar as modalidades de oferta de dupla certificação dirigidas a jovens. 3.3 – Reforço da oferta nos cursos de educação e forma ção profissional de jovens e adultos, procurando reforçar a correspondência entre as ofertas formativas e as neces sidades de trabalho locais e regionais. 3.4 – Criação de percursos Vida Ativa Jovem e de For mação em Competências Empreendedoras ou em Pro gramação, visando reforçar a qualificação profissional dos(das) jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego. 3.5 – Oferta de Formação Transversal no âmbito da Ati vação e das Técnicas de Procura de Emprego, tendo como principal objetivo capacitar jovens desempregados com as competências necessárias à adoção de comportamentos e atitudes que potenciem as condições de empregabilidade, à procura ativa de emprego e à criação do próprio emprego ou empresa. 3.6 – Dinamização de ações de Emprego Jovem Ativo (EJA), tendo em vista proporcionar aos(às) jovens o desen volvimento de competências sociais, relacionais, transver sais e específicas que facilitem e promovam a integração de jovens no mercado de trabalho. 3.7 – Criação e oferta de formações curtas de ensino superior, visando otimizar o uso de recursos formativos disponíveis no ensino superior, nomeadamente ao nível do ensino politécnico, e incrementar o número de alunos neste nível de ensino. 3.8 – Lançamento do Programa Retomar, tendo em vista permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma forma ção em área diferente, considerando critérios de utilidade social e empregabilidade. 3.9 – Incremento de uma gestão integrada da rede de oferta educativa e formativa dos níveis básico, secundário e pós-secundário não superior, no quadro de uma adequada articulação entre os ministérios competentes e entre as entidades públicas e as privadas promotoras de educação e formação. 3.10 - Reforço da intervenção dos Centros de Formação Profissional de Gestão Participada na promoção de progra mas de formação combinados com estágio em empresas do respetivo setor de atividade, que correspondam a perfis em falta ou emergentes e com elevada perspetiva de emprego para os jovens alvo de tais programas. 3.11 – Criação de mecanismos facilitadores da possibi lidade de os(as) jovens conseguirem conciliar a aposta na sua educação e formação com oportunidades de trabalho remunerado. 4 - Estágios e Emprego 4.1 – Dinamização de estágios emprego, visando com plementar e desenvolver as competências dos jovens que procuram um primeiro ou um novo emprego. 4.2 – Dinamização do INOV-Contacto, tendo em vista apoiar a formação de jovens com qualificação superior em contexto internacional, bem como permitir a transmissão de informação entre os participantes no programa, através de uma rede informal de conhecimento e de uma crescente rede de contactos internacionais, a Network Contacto. 4.3 – Dinamização do Programa de Estágios Profissio nais na Administração Pública Central (PEPAC), incluindo um subprograma de Estágios Profissionais em Missões Portuguesas, de modo a promover a integração dos esta giários no mercado de trabalho, possibilitando-lhes o exer cício, em contexto real de trabalho, de funções adequadas às suas qualificações. 4.4 – Dinamização do Programa de Estágios Profissio nais na Administração Local (PEPAL), visando promover a integração dos estagiários no mercado de trabalho. 4.5 – Dinamização da colocação no mercado de traba lho, promovendo o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego. 4.6 – Dinamização de medidas de apoio à contratação, visando incentivar novas contratações e reduzir os custos do trabalho. 4.7 – Dinamização de programas e medidas de apoio ao empreendedorismo, bem como o recurso à utilização de linhas de financiamento e microcrédito. 4.8 – Criação da iniciativa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, visando organizar e gerir a rede de fomento de negócios, estimular uma cultura empreendedora centrada na criatividade e na inovação, de senvolver projetos sustentáveis de empreendedorismo em contexto associativo, promover o empreendedorismo social e cultural e apoiar o movimento associativo de jovens. 4.9 – Criação e dinamização da iniciativa Investe Jovem, tendo em vista promover a criação de novas empresas por jovens desempregados, bem como promover o artesanato e os ofícios tradicionais, através do apoio à criação do próprio emprego/micronegócio nessas atividades. 5 - Parcerias e Redes Para a concretização deste eixo são definidas as se guintes medidas: 5.1 – Dinamização do estabelecimento de protocolos entre instituições de ensino superior e empresas, tendo em vista uma maior aproximação entre a oferta formativa e as necessidades do tecido empresarial. Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 7055 5.2 – Celebração de protocolos entre os municípios e as estruturas regionais e locais com responsabilidades no do mínio do emprego, da formação profissional, da educação e do ensino superior e os parceiros sociais com relevân cia nessas áreas, garantindo a consagração das parcerias necessárias à implementação do PNI - GJ e da necessária articulação e partilha de informação, meios, recursos e boas práticas, incluindo no domínio do incentivo à mobilidade geográfica para regiões com carência de determinados perfis profissionais ou com perspetivas propiciadoras da criação do próprio emprego. 5.3 – Estabelecimento de compromissos de âmbito local entre os estabelecimentos de educação, ensino e forma ção profissional, na perspetiva da constituição de redes de ofertas complementares e sequenciais, em articulação com os CQEP. 5.4 – Celebração de protocolos entre as autoridades e estruturas (de âmbito nacional, regional e local) com res ponsabilidades relativamente a jovens, designadamente nos domínios da educação e ensino, da formação profissional, do emprego, da proteção de jovens em risco e da promoção de iniciativas na área da juventude e desporto. 5.5 – Criação de uma rede de estruturas de mediação, sinalização e encaminhamento de jovens para respostas no âmbito do PNI-GJ, concedendo particular atenção a jovens NEET pertencentes aos grupos sociais mais des favorecidos. 5.6 – Incentivar o recurso à rede EURES – Estágios e Colocação, visando fomentar a mobilidade dos(das) jovens no espaço europeu. 5.7 – Dinamização dos projetos «Your First EURES Job (YFEJ) – O teu 1.º emprego EURES» e «The Job of My Life», tendo em vista promover a mobilidade dos(das) jovens no mercado de trabalho europeu. 5.8 – Dinamização de iniciativa de Mobilidade Europeia de Jovens Desfavorecidos, de modo a permitir aos(às) jovens NEET mais desfavorecidos a vivência numa reali dade social e cultural diferenciada que seja potenciadora de uma melhor inclusão em Portugal. 6 - Coordenação e Acompanhamento A Coordenação Nacional compete ao Serviço Público de Emprego (IEFP, I.P.). Para a concretização deste eixo são definidas as se guintes medidas: 6.1 – Designação, pelo Ministro da Solidariedade, Em prego e Segurança Social, de um Coordenador do PNI-GJ no âmbito do Conselho Diretivo do IEFP, I.P., cuja ativi dade não é remunerada. 6.2 – Designação de um Diretor Executivo, nomeado pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança So cial, o qual deverá assegurar o desenvolvimento das ações para o cumprimento das iniciativas previstas no âmbito da Garantia Jovem, nomeadamente promover a informação global e articulada entre as áreas intervenientes e as situa ções de acompanhamento e monitorização, equiparado para efeitos remuneratórios a vogal do conselho diretivo do IEFP, I.P. 6.3 - Estabelecer que o apoio logístico, administrativo e financeiro das ações gerais do PNI-GJ e da atividade do diretor executivo e da Comissão de Coordenação e Acompanhamento do PNI-GJ é assegurado pelo IEFP, I.P., designadamente a afetação de trabalhadores deste Instituto até ao limite de quatro, sem qualquer aumento de encargos. 6.4 – Constituição de uma Comissão de Coordenação e Acompanhamento do PNI-GJ, presidida pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e integrando o Secretário de Estado da Administração Pública, o Secre tário de Estado dos Assuntos Europeus, o Secretário de Estado do Desporto e Juventude, o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, o Secretário de Estado da Administração Local, o Secretário de Estado Adjunto e da Economia, o Secretário de Estado da Agricultura, o Secre tário de Estado do Ensino Superior, o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, o Secretário de Estado do Emprego, os representantes das Confederações Patronais e das Confederações Sindicais com assento na Comissão Permanente do Conselho Económico e Social, da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., da ANMP, da ANAFRE, do CRUP, do CCISP, do CNJ, da União das Misericórdias Portuguesas, da União das Mutualidades Portuguesas, da CNIS e do ACIDI, I.P. 6.5 – Sempre que se revele necessário, o Presidente da Comissão pode solicitar a presença e participação de outras entidades, públicas ou privadas, bem como de es pecialistas em matéria relevante para o desenvolvimento e monitorização do PNI-GJ. 6.6 – A Comissão é responsável pela coordenação, acompanhamento e avaliação da aplicação do PNI-GJ, bem como pela proposta de ações e recomendações que contribuam para promover a eficiência e eficácia do Plano e dos objetivos visados. 6.7 – A Comissão é responsável pela apresentação ao Governo de um relatório anual de avaliação do desenho, dos recursos afetos, da eficiência e da eficácia das medidas constantes do Plano. 6.8 – A Comissão de Coordenação e Acompanhamento deve ainda garantir a discussão, o acompanhamento e a incorporação de orientações ou propostas subsequentes e relativas à aplicação da Recomendação de Uma Garantia Jovem, que sejam emanadas pela Comissão Europeia. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO MAR Portaria n.º 378/2013 de 31 de dezembro No âmbito do eixo prioritário n.º 3 do Programa Operacional Pesca 2007 -2013 (PROMAR), a Portaria n.º 719 -A/2008, de 31 de julho, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, posterior mente alterado pelas Portarias n.ºs 28/2010, de 12 de ja neiro, 106/2010, de 19 de fevereiro, e 316/2013, de 22 de outubro. De forma diferente ao que sucede noutros regimes de apoio no âmbito do PROMAR, o citado regulamento es tabelece que as organizações de produtores da pesca e as associações de armadores e pescadores, sem fins lucrati vos, estão obrigadas a demonstrar, enquanto condição de acesso, que vão financiar o investimento, em pelo menos 20%, com recurso a capitais próprios. Esta disposição tem vindo a constituir um obstáculo à apresentação de projetos de investimento em portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo, dificultando 7056 Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 o cumprimento dos objetivos subjacentes à medida em questão. Diante dessa circunstância, justifica -se rever a condi ção de acesso imposta às organizações de produtores da pesca e às associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos, no âmbito do Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 81/2008, de 16 de maio, al terado pelos Decretos -Lei n.ºs 128/2009, de 28 de maio, e 37/2010, de 20 de abril, e no uso das competências de legadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo O artigo 3.º do Regulamento do Regime de Apoio aos In vestimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque e de Abrigo, aprovado pela Portaria n.º 719 -A/2008, de 31 de julho, posteriormente alterado pelas Portarias n.ºs 28/2010, de 12 de janeiro, 106/2010, de 19 de fevereiro, e 316/2013, de 22 de outubro, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 3.º […] […]: a) […]; b) Os promotores a que se refere a alínea b) do arti go 2º demonstrar a existência de meios financeiros que assegurem a respetiva comparticipação; c) […].» Artigo 2.º Entrada em vigor e produção de efeitos 1 — A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 2 — As alterações introduzidas pelo presente diploma aplicam -se às candidaturas já apresentadas e ainda não decididas. O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 27 de dezembro de 2013. I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Unidade de Publicações Oficiais, Marketing e Vendas, Avenida Dr. António José de Almeida, 1000-042 Lisboa Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Fax: 21 394 5750

Order No. 378/2013 amending Order No. 719-A/2008 ruling on the Support to Fishing Ports’ Investment · Nelum