Order No. 364/2013 establishing forestry management planning requirements (PROF)
颁布于 2013-12-20 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Portaria n. 364/2013 de 20 de Dezembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Forestry
- 关键词
- forest management/forest conservation, afforestation/reforestation, policy/planning, standards, environmental standards, protection of environment
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Dhirio di RepthLica, 1."serie— Al."247- 20 de le:enthro de 2013 6859 pianos. dad° o sell impact° sobre a atuacao das entidades p6blicas e privadas. Ass im: Ao abrigo do disposto no n.° 5 do artigo 6. 0 no De creto-Fei n.° 16/2009. de 14 de janeiro. alterado pelo Decreto-Fei n.° 114/2010. de 22 de outubro. manda o Govern°. pela Ministra da Agricultura e do Mar. o se gui nte: Artigo I. Objeto A presente portaria estabelece o conteudo desenvolvido dos pianos de ordenamento forestal (PROF) a que se refere o n.° 5 do artigo 6.° do Decreto-Fei n.° 16/2009. de 14 de janeiro. alterado pelo Decreto-Fei n.° 114/2010. de 22 de outubro. Artigo 2.° Elementos dos PROF MINISTERIO DA AGRICULTURA E DO MAR Portaria n.° 36412013 de 20 de dezembro Os pianos reRionais de ordenamento forestal. abre viadamente PROF. sab instrumentos de gestab territorial setoriais. previstos na 1.6 de Bases da Politica Florestal. aprovada pela 1.6 n.° 33/96. de 17 de agosto. que esta belecem normas especificas de utilincao e exploracao florestal dos seus espacos. corn a finalidade de garantir a producao sustentada do conjunto de bens e servicos a eles associados. Os PROF desenvolvem, a nivel regional, as °Wes e os objetivos da Fstrategia Nacional para as Florestas. definindo as respetivas normas de execucao. a expressao da pol idea definida e articulam-se corn Os restantes instrumentos de gestab territorial. 0 atual regime juridic° dos PROF. aprovado pelo Decreto-Fei n.° 16/2009. de 14 de janeiro. alterado pelo Decreto-Fei n.° 114/2010. de 22 de outubro. preve a alte rack, ou a revisab destes pianos. verificada a ocorrencia de factos relevantes, o que veio a acontecer corn a Portaria n.° 78/2013. de 19 de fevereiro. 0 processo de revisao que se inicia nasequencia da veri ficaeao dos factos relevantes declarados na referida portaria deve incorporar o conteCido desenvolvido dos PROF. que importa definir em execucao do disposto no artigo 6.° do Decreto-Fei n.° 16/2009. de 14 de janeiro. Para este urn, sao tidos em consideracao, para alem dos elonentos obrigatOrios prey istos na lei e a experiencia de corrente do processo de elaboracao dos PROF atualmente cm N. tp or, a intcaracao num ante° offlantsmo, o I nsfituto da ConserNacao da Naturcza c das Florestas, I. P. das funcoes de autoridade florestal nacional e de autoridade para a conservacao da naturem e da biodiversidade. Pretende-se igualmente intervir na estrutura dos PROF, simplificando-a. de forma a melhorar a sua operacionali mcao. As modificacOes legislativas corn incidencia nos es pacos florestais. ocorridas desde a elaboracao dos atuais PROF. e as alteracOes do context° social e economic° do pais, tambein devon ser tidas em conta na estrutura destes Os PROF sao constituidos por um document° estra tegico ou relator - 1o. por urn regulamento e por pecas gra fleas necessarias a representacab da respetiva expressab territorial. Artigo 30 Document° estrategico — document° estrategico. ou relator - RN. estabelece as bases de ordenamento corn as quais se executa o diag nostic° do setor florestal a nivel regional. identifica os constrangimentos e as potencialidades e define as I inhas estrateRicas e operacionais de desenvolvimento para o hori7onte de planeamento. 2 — 0 document° estrategico lltiii7a informacao de base atual imda corn recurs° aos dados mais recentes do Inventario Florestal Nacional. 3 —0 document° estratemco Integra as seautntes com ponentes: a) 0 enquadramento: b) A caracterincao biofisica. socioeconomica e dos recursos florestais: c) As funcOes dos espacos florestais e areas florestais sensiveis: d) A anal ise prospetiva e estrategica: e) As normas e modelos aerais de silvicultura e de aestao, J)A articulacao corn os instrumentos de gestao territorial relevantes para os espacos florestais: g) 0 programa de execucao e atribuicOes: h) A mon itorincao e a aval Artigo 40 Enquadramento 0 enquadramento do document° estrategico tern a se gui nte estrutura e contUdo: a) Fnquadramento legal. institucional e territorial: b) I lori7ontes temporais de planeamento: c . ) !dent i ficacao e ponderacao dos pianos, programas e projetos. designadamente da iniciativa da adm inis track) pAblica. corn incidencia na Area territorial do PROF, de forma a assegurar a sua articulacao e corn pat ib 6860 Dhirioda ReptihLica, 1."serie— N."247-20 de de:embm de 2013 Artigo 5.° Caracterizacao biofisica, socioeconOnsica e dos recursos florestais A caracterincao biofisica. socioeconamica e dos re cursos florestais do document° estrategico tern a seguinte estrutura e conteCido: a) A caracterizacao biofisica e dos val ores naturals. incl ui ndo: i) A caracterincao climatologica. incluindo tendenc las e cenarios climaticos: ii) A geologia. geomorfologia e solos: iii)Os recursos hidricos: iv) Os riscos de erosab e de desertificacao: v) 0 uso do solo: vi) A identif cacao das variaveis territorials corn rele vane ia estrategica para a sustentabilidade ambiental: vii) A fauna, a flora e a vegetacao: viii) A paisagem: Lx) A vegetacao potencial. b)A (aracteri7acao e aval lack) dos recursos florestais. incluindo: i) A dinamica dos espacos e da ocupacao forestal: ii) A caracterincao dos povoamentos florestais: iii)Os ecossistemas de elevado valor natural: iv) 0 potencial produtivo das principals especies: v) A producao de bens de uso direto ou indireto e os recursos associados: vi) Os riscos biaticos e abiaticos. c) A Caracterincao socioeconamica e territorial, in cl ui ndo: i) A caracterizacao economica e social. incluindo a relevancia do setor forestal na economia e emprego da regiab: A caracterizacao do regime de propriedade, cstrutura fundiaria e cadastro predial thstico: iii) As areas sujeitas ao regime forestal. sua caracteri 7acao e funcOes desempenhadas: n . ) As areas integradas no ststema nactonal de areas clas sificadas (S NAC) e as sujeitas a regimes de conservacao da naturwa e biodiversidade. hem como os seus objetivos e orientacOes de gestab: v) A gestab dos espacos florestais. incluindo as areas ja submetidas a piano de gestab forestal (PG F . ) e as 7onas de intervencao forestal existentes: vi) A aval lack) do valor economic° dos espacos flo restais. por cons ideracao aos bens diretos e aos servicos ambientais proporcionados. Art igo 6.° Funcoes dos espacos florestais e areas florestais sensiveis A analise funcional dos espacos florestais e a iden tificacao das Areas florestais sensiveis. que integram o document° estrategico, tern a seguinte estruturae conteUdo: a) A identificacao das sub-regioes homogeneas. Wend°, sempre que possivel. uso dos limites estabelecidos no PROF em vigor b) A identificacao das funcOes dos espacos florestais. cons iderando o potencial da regiab e das sub-regiOes ho mogeneas para o seu desempenho e a necessidade de sal vaguarda de zonas para funcOes especi fleas, agrupando-se nas seguintes categorias: i)A fungal° de producao,entendidacomo a contribuicao dos espacos florestais para o hem-estar material da socie dade. que engloba as subfuncOes principals de producao lenhosa e de biomassa para energia. de cortica. de frutos e sementes e outros materials vegetais e organ icos: ii)A fungal° de protecao,entendidacomo a contribuicao dos espacos llorestais para a manutencao das geocenoses c das infraestruturas antrapicas. que engloba as subfuncOes de protecao da rede hidrografica, de protecao contra a ero sao, de protecao contra cheias, de protecao microclimatica e de fixaçâo do carbono: iii) A funcao de conservacao de habitats. de especies da fauna e da flora protegidas e de geomonumentos. en tendida como a contribuicao dos espacos florestais para a manutencao da diversidade biologicae de geomonumentos, que engloba como subfuncOes a conservacao de habitats class ificados e das espOcies da fora e da fauna protegidas, de geomonumentos e de recursos geneticos: iv) A funcao de silvo-pastoricia. da caca e da pesca nas aguas interiores, entendida como a contribuicao dos espacos florestais paraodesenvolvimentodasilvo-pastoricia,dacaca e da pesca nas aguas interiores, que engloba como subfun coes o suporte a caca eã consenacao de espacies cinegati cas, a pastoricta, a aptcultura e a pesca nas aguas intertores: v) A funcao de recreio e valori7acao da paisagem. en tendida como a contribuicao dos espacos florestais para o bem-estar lisico, psiquico, espintual c social dos cidadaos, que engloba como sub funcoes principals o enquadramento de aglomerados urbanos e monumentos, de empreendimen tosturisticos no espaco rural e do turismo de natureza, de usos especiais, o recreio c a consenacao de paisagens notaveis. c) A identificacao e delimitacao das areas florestais sensiveis em termos de risco de incendio. a que se refere o artigo 6.° do Decreto-l.ei n.° 124/2006. de 28 de junho. alterado pelo Decreto-l.ei n.° 17/2009. de 14 de janeiro. hem como de areas florestais expostas a pragas. doencas. eã erosab. ou de relevante importancia ecologica. social e cultural. e sua articulacao corn as restantes funcOes dos espacos florestais. d) A identif cacao de corredores ecologicos previstos noutros instrumentos de gestao territorial, sem pre que seja necessario desenvolver a sua componente forestal. e)A ponderacao dos mecanismos de internalincao dos servicos ambientais. Artigo 70 Analise prospetiva e estrategica A anal i se prospetiva e estrategica do document° estra tegico tem a seguinte estrutura e contaido: a) A analise estrategica. incluindo a identif cacao de ameacas c oportunidades, a anal isc de tendoncias c a cons trucao de cenarios corn vista a definicao de objetivos gerais e de long° pruo para os espacos florestais da regiao. e para os bens e servicos a produir b)A definicao de objetivos especificos, de medidas e acoes que deem respostaaos constrangimentose as potencialidades da regiao. aplicaveis as seguintes areas de planeamento: /10 fomento da gestab forestal: ii) A recuperacao de areas afetadas por agentes biOticos e abiaticos. incluindo as areas criticas para o control° de especies invasoras: Dhirio di RepthLica, I. serie— Al."247 - 20 de le:enthro de 2013 6861 in) A luta contra a desertt Itcacao c recuperacao de areas crificas para a conservacAo do solo. a) A reconversAo de povoamentos mal adaptados ou corn produtividade abaixo do potencial. r) A tdenttlicacao da rede de matas model° c de recreto, vi) A identificacAo das espec les e sistemas a privilegiar em acOes de expansAo da area florestal. vii) A integracao das orientacOes de gestao das areas class Cicadas da Rede Natura 2000, de acordo con, o piano setorial respetivo. dos objetivos das areas integradas na Rede Nacional de Areas Protegidas e da conservacAo das especies e habitats protegidos. Artigo 8.° Normas e modelos gerais de silviculture e de gestao As normas e modelos gerais de silvicultura e de ges tAo do document° estrategico tem a seguinte estrutura e conteUdo: a) A identificacao dos objetivos de producao para as prtnctpats espectes,Inclutndo os respett‘os modclos acrats de silvicultura. b) Os modelos de gestAo dos espacos florestais consi derando as funcOes dommantes e as formas de articulacAo corn funcOes secundarias. c) As normas especificas de silvicultura e de gestAo a aplicar aos espacos florestais inseridos em areas florestais sensiveis e corredores ecologicos. Artigo 9.° Articularao corn instrumentos de gestao territorial 1 — A elaboracAo dos PROF deve assegurar. no res petivo Ambito de intervencAo. a coordenacAo da pol itica florestal corn as diversas pol it leas corn incidencia territo rial e corn os instrumentos de politica de ordenamento do territario e urbanism°. 2 — Para efeitos do nUmero anterior. os PROF devem incluir o seguinte: a) A explicitaçâo da compatibili7acAo do PROF corn o programa nacional da politica de ordenamento do term& no (PNP(YI ), os programas regionals de ordenamento do territorio e corn os denials programas especials e setorials, nomeadamente. quanto aos programas especiais. a forma de integracAo das suas disposicOes nas areas de sobrepo sicAo corn os espacos florestais. b) A definicAo das orientacOes setoriais a desenvolver e a conerewar nos pianos territorials de Ambito intermu nicipal e municipal, corn as (pais estes se devem compa c) A avallacAo das regras dos programas ou pianos do sistema de gestAo territorial preexistentes oil em prepara cAo. e a identificacAo das normas incompativeis a alterar ou a revogar nos termos da Artigo 10 . 0 Programa de execurao e de atribuiroes 0 programa de execucAo e de atribuicOes. que integra o document° estrategico. deve estabelecer o calendario de medidas e aeries a desenvolver no hori7onte de pla neamento. hem como definir a responsabilidade pela sua execucAo ou promocAo por parte dos diferentes agentes. Artigo 11 . 0 alonitorizarao e avaliarao 0 document° estrategico deve conter a metodologia de mon itorincAo e de avaliacAo dos PROF e obedece a seguinte estrutura e conteUdo: a) A definicAo de indicadores que permitam aval iar a adequacAo e a coneretincAo dos objetivos do PROF e da sua disci pl ina: I') A monitorincao dos efeitos significativos no am biente decorrentes da execucAo do PROF e da apl icacAo das medidas previstas na declaracAo ambiental. Artigo 12.° Peres cartograticas 0 document° estrategico e acompanhado pelas seguintes pecas cartograficas. a escala considerada adequada. sem prej11170 de outras: a) Carta de identificacAo dos espacos florestais: b) Carta das sub-regiOes homogeneas e funcOes a pri vi leg iar: c) Carta de areas florestais sensiveis e dos corredores ecologicos, a clue se re rum as al incas c)c d) do artiao G.", incluindo das areas classificadas integradas no sistema nactonal de areas classtftcadas, apro‘ ado pclo Decreto-Let n.° 142/2008. de 24 de julho: d) Carta das areas NMIleas e comunitarias e de outras areas sob gestao de entidades NMIleas ou em que estas exercam controlo domtnante, hem como das matas model° e das areas submetidas ao regime florestal. Artigo 13.° Regulamento 0 regulamento do PROF tern o seguinte conteUdo mi nimo: a) Objetivos. medidas e acOes. b) OrientacOes de gestAo e de intervencAo. c) (isos compativeis. d) Areas sujeitas ao regime florestal. e) ExploracOes sujeitas a PC+. J) Mon itori7acAo e avallacAo. g) Carta sintese. Artigo 14.° ONetivos, medidas e arises 0 Regulamento do PROF estabelece os objetivos. as medidas e as aeries a desenvolver. corn base na anal ise prospetiva e estrategica a que se refere o artigo 7Y. Artigo 15.° Orientagoes de gestao e de intervencao 0 regulamento do PROF Integraas ortentacoes e normas de PCSNO dos espacos florestats essenctats para alcancar os respetivos objetivos e deve obedecer a seguinte estrutura e conteUdo: a10 elenco de espec les e sistemas a privilegiar na ex pansAo e reconversAo de povoamentos florestais. 6862 Dhirio di 1."serie— 247 —20 de de.:em hm de 2013 b) Os modelos gerais de silvicultura e de gestao con siderando as especies florestais. sistemas e funcOes do minantes. c) As normas de gestab para areas florestais sensiveis. d) A identificacao de especies e sistemas florestais que devem ser objeto de medidas de protecao especificas. Artigo 16. 0 Ems compativeis 0 regulamento define os usos compativeis corn o uso florestal e as regras para o desenvolvimento desses usos. incluindo as restricOes que se 'hes apl learn. Artigo 17. 0 Areas sujeitas au regime forestal 0 regulamento do PROF identifica as areas sujeitas ao regime florestal e estabelece as funcOes que nelas de vem ser privilegiadas. os usos incompativeis. incluindo Onus, hem como as normas de silvicultura especificas a aplicar. Artigo 18.° Exploramles sujeitas a Pianos de Gestau Florestal I —0 Regulamento dertne a area a parttr da qual as ex ploracoes llorestats c agrollorestats prt‘adas estao stilettos a PG F. nos termos do n.° 2 do arti go 6. 0 da id n.° 33/96. de 17 de agosto. 2 — 0 regulamento identifica ainda as exploraceies florestais e agroflorestais sujeitas obrigatoriamente elaboracao de PUT nos termos da alinea d) do n.° 4 do artigo 6. 0 e do artigo 13. 0 do Decreto-l.ei n.° 16/2009. de 14 de janeiro. alterado pelo Decreto-l.ei n.° 114/2010. de 22 de outubro. Artigo 19. 0 NIoniturizarau e Avaliarau 0 regulamento identifica os indicadores adequados a monitorizacao e avaliacao do PROF. de acordo corn a metodologia definida no artigo 11. 0 . Artigo 20. 0 Carta sintese 0 regulamento e acompanhado de uma carta sintese coin representacao graltca das sub-regtoes homogeneas, das areas florestais sensiveis. das areas classificadas. das areas pith] icas e comunitarias. das matas model°. das areas submetidas ao regime florestal e corredores ecologicos. quando apl icavel. Artigo 21 . 0 Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publ 'cacao. A Mtntstrada A grtcultura e do Mar, liana de Assunclio Oliveira Cris/as Machado da Graca. em 12 de dezembro de 2013. Didrio da Republica Ektronico: DIARIO Enderero Internet: http:ildre.pt DA REPUBLICA Con Correio eletronico: dreceincm.pt Tel.: 21 781 0870 Deposita legal n.° 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750