Order No. 36-B/2020 amending Order No. 55/2015 on the implementation of the support 'Maintenance of indigenous breeds at risk', of action 7.8 'Genetic resources', part of measure No. 7 'Agriculture and natural resources' of the Rural Development Programme for the Continent (PDR 2020)
颁布于 2020-02-03 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Portaria n. 36-B/2020 - Sétima alteração à Portaria n. 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n. 7.8, «Recursos genéticos», da medida n. 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 葡萄牙
- 主题
- Livestock
- 关键词
- special fund, agricultural development, subsidy/incentive, legal proceedings/administrative proceedings, classification/declassification, animal health, animal reproduction, animal production
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N.º 23 3 de fevereiro de 2020 Pág. 19-(21) Diário da República, 1.ª série AGRICULTURA Portaria n.º 36-B/2020 de 3 de fevereiro Sumário: Sétima alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020. A presente alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020, vem permitir, a título excecional e restrito, a apresentação de candidaturas a este apoio, para jovens agricultores com termo de aceitação assinado ao abrigo da Operação n.º 3.1.1, «Jovens Agricultores», do PDR2020, para o ano de 2020. No seguimento da publicação da Portaria n.º 407 -A/2019, de 23 de dezembro, que veio estabelecer a possibilidade de prolongamento por mais um ano dos compromissos de natureza agroambiental e silvoambiental plurianuais concedidos no âmbito da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», inserida na área n.º 3, «Ambiente, eficiência no uso dos recursos e clima», do PDR 2020, importa adaptar a regulamentação em vigor. Mantém -se atual a prioridade da promoção do apoio ao empreendedorismo rural e aos jovens agricultores, face à importância da renovação geracional e ao elevado grau de envelhecimento no setor, pelo que importa permitir a abertura de candidaturas a jovens agricultores que se instalem no setor pecuário na produção de animais de raças autóctones. Assim: Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos -Leis n.os 215/2015, de 6 de outubro, 88/2018, de 6 de novembro, e 127/2019, de 29 de agosto, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à sétima alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, alte rada pelas Portarias n.os 374/2015, de 20 de outubro, 4/2016, de 18 de janeiro, 154 -A/2016, de 31 de maio, 338 -A/2016, de 28 de dezembro, 90/2017, de 1 de março e 144/2018, de 21 de maio, que estabelece o regime de aplicação do apoio «Manutenção de raças autóctones em risco», da ação n.º 7.8, «Recursos genéticos», da medida n.º 7 «Agricultura e recursos naturais», do PDR 2020. Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro O artigo 21.º -A da Portaria n.º 55/2015, de 27 de fevereiro, aditado pela Portaria n.º 90/2017, de 1 de março, passa a ter a seguinte redação: «Artigo 21.º -A Novos compromissos 1 — Excecionalmente, nos anos de 2017 a 2020, as pessoas singulares ou coletivas de natureza privada que exerçam a atividade agrícola e que à data da apresentação das candidaturas ao apoio objeto da presente portaria tenham termo de aceitação assinado na operação n.º 3.1.1, ‘Jovens Diário da República, 1.ª série www.dre.pt N.º 23 3 de fevereiro de 2020 Pág. 19-(22) Agricultores’ do PDR 2020, podem submeter candidaturas ao presente apoio, desde que não tenham transmitido total ou parcialmente o compromisso previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º 2 — Às candidaturas submetidas nos termos do número anterior que se prolonguem para além do termo do período de programação em curso é aplicável a cláusula de revisão prevista no artigo 48.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, para permitir a sua adaptação ao enquadramento jurídico do período de pro gramação seguinte, cessando o compromisso se essa adaptação não for aceite pelo beneficiário.» Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2020. A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 3 de fevereiro de 2020. 112980489