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葡萄牙的法律

Order No. 331/97 regulating premiums to be granted to non-castrated cattle

颁布于 1997-05-14 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

语言
Portuguese
类型
条例
组织
European Union
国家
葡萄牙
主题
Livestock
关键词
cattle, subsidy/incentive

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. Portaria n.º 331/97 de 14 de Maio No quadro das decisões adoptadas pelo Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia, em 30 de Outubro de 1991, respeitantes à organização comum de mercado da carne de bovino, Portugal optou pela concessão do prémio especial aos bovinos machos uma segunda vez na vida de cada bovino macho não castrado referido no n.º 7-A do artigo 4.º-B do Regulamento (CEE) n.º 805/68, de 28 de Junho, com a redacção dada pela alínea e) do n.º 1 do Regulamento (CE) n.º 2222/96, de 18 de Novembro. Impõe-se agora proceder à regulamentação das regras de aplicação deste prémio em todo o território nacional, tendo, no entanto, em consideração a diferença das características de produção entre as várias regiões do País. Assim, ao abrigo do artigo 57.º-A do Regulamento (CEE) n.º 3886/92, de 23 de Dezembro, com a redacção dada pelo n.º 13 do Regulamento (CE) n.º 2311/96, de 2 de Dezembro, ouvidos os Governos Regionais dos Açores e da Madeira: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º A presente portaria regulamenta a aplicação em Portugal do prémio aos bovinos machos não castrados previsto no n.º 7-A do artigo 4.º-B do Regulamento (CEE) n.º 805/68, com a redacção dada pela alínea e) do n.º 1 do Regulamento (CE) n.º 2222/96, de 18 de Novembro. 2.º O prémio é atribuído, a título de um período transitório que inclui os anos civis de 1997 e 1998, a cada bovino macho não castrado após ter atingido 22 meses de idade e até ao limite de um número de animais igual ou inferior a 3% do limite máximo regional. 3.º O montante do prémio é de 81 ECU por animal elegível. 4.º São elegíveis ao prémio os bovinos machos não castrados criados em conformidade com o disposto no n.º 13 do Regulamento (CE) n.º 2311/96 nas explorações com o factor de densidade pecuária, calculado nos termos do artigo 42.º do Regulamento (CEE) n.º 3886/92, de 23 de Dezembro, inferior a 1,4 CN/ha. Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Assinada em 18 de Abril de 1997. O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van Zeller Gomes da Silva.

Order No. 331/97 regulating premiums to be granted to non-castrated cattle · Nelum